Opinião
A cada dia, mais pessoas admitem que a conduta de Jair Bolsonaro durante a pandemia pode configurar crime de responsabilidade. [o que atrapalha os planos dos inimigos do Brasil que têm como meta de vida se livrar do presidente Jair Bolsonaro, é que a opinião da maior parte do 'mais pessoas' e nada são a mesma coisa = nada.
Alguém é capaz de em sã consciência, achar que o deputado Maia não deu encaminhamento aos diversos pedidos de impeachment do presidente Bolsonaro por amizade com o presidente?
Todos sabem que houvesse a mais remota possibilidade da Câmara dos Deputados aceitar abrir de processo de impeachment contra o capitão, o 'Botafogo' pautaria o pedido.]
Já
não é nenhuma novidade, tampouco causa nenhum escândalo. A cada dia, mais
pessoas admitem abertamente que a conduta do presidente Jair Bolsonaro – tanto
as ações como as omissões – durante a pandemia de covid-19 pode configurar
crime de responsabilidade.
Ressalta-se
que essa afirmação sobre o comportamento de Jair Bolsonaro não tem surgido
apenas de setores da oposição, como se fosse mais uma tentativa de causar
desgaste ao adversário político. Quem tem dito que o presidente Jair Bolsonaro
cometeu crime de responsabilidade durante a pandemia são pessoas das mais
variadas tendências, de diferentes trajetórias profissionais, muitas delas sem
nenhuma vinculação partidária.
Ante
a ampla diversidade de vozes, essas afirmações sobre a conduta do presidente
Jair Bolsonaro não podem ser atribuídas, portanto, somente a eventual interesse
político. Na realidade, muitas dessas declarações têm antes o tom de um
reconhecimento a contragosto.
Além
disso, mais do que o resultado de um raciocínio sofisticado, a exigir difíceis
passos lógicos, a correlação entre o comportamento de Jair Bolsonaro durante a
pandemia e crime de responsabilidade ganha, a cada dia, uma dimensão de
evidência. Não é tarefa fácil argumentar que o presidente da República não
cometeu, desde março do ano passado, algum crime previsto na Lei 1.079/1950.[só que tarefa mais dificil é provar - no mínimo, com evidências, apenas dizer 'eu acho', não vale nada - que o presidente da República cometeu crimes de responsabilidade e tarefa maior é obter 342 votos favoráveis à abertura do processo - lembrando que abrir um processo de impeachment é apenas mais um passo, por não ter valor terminativo.]
Ao
tratar dos atos do chefe do Poder Executivo federal, a lei diz que “são crimes
de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a
Constituição Federal e, especialmente, contra:
(i) a existência da União;
(ii)
o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes
constitucionais dos Estados;
(iii) o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
(iv) a segurança interna do País;
(v) a probidade na
administração;
(vi) a lei orçamentária;
(vii) a guarda e o legal emprego dos
dinheiros públicos;
(viii) o cumprimento das decisões judiciais” (art. 4.º).
Em
especial, há um artigo na Lei 1.079/1950 que exige do presidente da República
respeito à vida. “São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos
direitos políticos, individuais e sociais: (...) violar patentemente qualquer
direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos
sociais assegurados no artigo 157 da Constituição” (art. 7.º, 9).
O
art. 141 da Constituição de 1946, a que faz referência a Lei 1.079/1950, dispõe
sobre a “inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à
segurança individual e à propriedade”.[excelente redação a dos dispositivos destacados, incluindo a referência a uma Constituição que vigorou até meados do século, ou milênio, passado;
Só falta apontar o que exatamente foi violado por ação ou omissão do presidente da República.
Trata-se
de uma situação peculiar. A rigor, crime de responsabilidade é algo gravíssimo,
que pode levar o presidente da República ao afastamento do cargo e à perda do
mandato. No entanto, nos tempos atuais, parece que a imputação de crime de
responsabilidade perdeu seu caráter controvertido.
O
quadro chegou a tal ponto que até o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo
Maia (DEM-RJ), afirmou, no dia 15 de janeiro, que o afastamento do presidente
Jair Bolsonaro do cargo, “de forma inevitável, será debatido (pelo Congresso) no futuro”. Até
então, Rodrigo Maia vinha, de forma recorrente, refutando qualquer
possibilidade de abertura de processo de impeachment contra o presidente da
República.[curioso é que das dezenas de pedidos de impeachment apresentados contra o capitão, o deputado Maia não deu andamento a nenhum - agora que será defenestrado da cadeira que ainda ocupa expede comentários sobre procedência de pedidos para retirar o presidente da República da cadeira que ocupa por vontade soberana de quase 60.000.000 de eleitores.]
Não
é uma situação confortável para Jair Bolsonaro, até porque a lei brasileira
optou por um controle amplo dos crimes de responsabilidade. Segundo a Lei
1.079/1950, qualquer cidadão pode denunciar o presidente da República ou
ministro de Estado por crime de responsabilidade perante a Câmara dos
Deputados. Até o ano passado, havia mais de 50 pedidos de impeachment contra o
presidente da República na mesa do presidente da Câmara, a quem compete avaliar
o preenchimento dos requisitos legais desses atos.
Por
suas muitas e graves consequências sobre o País, o recebimento de uma denúncia
contra o presidente da República exige especial prudência e cautela. Mas isso
não pode significar omissão. As leis do País continuam vigentes. Assim, as
denúncias contra Jair Bolsonaro devem ser devidamente avaliadas. [o atual presidente da Câmara dos Deputados recebeu os pedidos, apenas não encontrou fundamentação, legal e política, para dar o encaminhamento.]
Opinião - O Estado de S. Paulo