Em vez de benefícios nada transparentes a várias categorias na área pública, que sejam pagos às claras salários condizentes com a função do servidor
O auxílio-moradia
de juízes ressuscitou como tema polêmico não apenas porque o Supremo deve
tratar do assunto no mês que vem, mas devido ao fato de nomes ilustres estarem
na lista de beneficiários. O fato de Sergio Moro, principal juiz da Lava-Jato,
baseado em Curitiba, e Marcelo Bretas, magistrado da Operação no Rio, receberem
o auxílio mesmo morando em imóveis próprios — no caso de Bretas, também a
mulher, juíza — termina sendo utilizado politicamente pelo lulopetismo, por
razões evidentes. [os exemplos deixam claros que nomes ilustres no Brasil não se sentem obrigados a atentar para os principios da moralidade, quando são beneficiados com uma prática não 'moral', apesar de legal.
E os principios constitucionais inscritos no artigo 37 da Carta Magna, que formam o famoso LIMPE, contém entre outros tanto a LEGALIDADE quanto a MORALIDADE.]
Mas não
se trata de crime, porque, este adicional, hoje de R$ 4.377, segue lei e normas
baixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este adicional foi criado
pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, destinado ao juiz
transferido para local em que não existe imóvel funcional. Em
outubro de 2014, o CNJ fixou estes R$ 4.377 como limite do auxílio,
estendendo-o a todos os juízes que trabalham em cidades em que não há imóvel
funcional, mesmo com residência própria. Um mês antes, o juiz do Supremo Luiz
Fux, diante de ações impetradas por entidades de magistrados, com o pedido de o
auxílio ser ampliado para a Justiças Militar e do Trabalho, concedeu liminar
atendendo à demanda.
A partir
daí, magistrados como Moro e Bretas, e muitos outros, conseguiram o subsídio
pelas vias normais, como deve ser. Moralmente questionável, mas dentro das
regras. Querer misturar o trabalho elogiável de vários desses magistrados, no
combate à corrupção, com este deslize é má-fé. Este caso
mostra um dos caminhos tortuosos que a burocracia estatal usa para conseguir
aumentar a renda. Há outros casos, não fosse este um comportamento típico
dentro do Estado — a busca por brechas para elevação de salários.
O
auxílio-moradia também irriga a conta bancária de congressistas, como revelou
ontem a “Folha de S.Paulo”. Foram listados 13 parlamentares, entre deputados e
senadores, que embolsam esta espécie de bolsa residência, mesmo sendo
proprietários de imóveis em Brasília, como no caso de magistrados. Há,
ainda, a tal “verba de gabinete”, para financiar custos do parlamentar —
viagens, combustível, correio etc. Esta é outra caixa-preta a ser aberta. Em
algumas regiões persiste o “auxílio-paletó”, supostamente para que o
parlamentar se apresente condignamente.
Na
verdade, é tudo uma grande farsa para se fingir que o teto salarial no setor
público, de R$ 33.763, a remuneração de ministro do Supremo, é obedecido. E em
muitos recantos da máquina pública não é. Tudo isso
requer um choque de realidade: devem-se pagar salários à altura da
responsabilidade do servidor público e acabar com estes subterfúgios invisíveis
(bolsas, auxílios, indenizações) sobre os quais não há controle. Tudo às
claras.
Editorial - O GLOBO
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