Benefício é pago independentemente de o magistrado ter imóvel próprio
Há algum tempo a categoria de juízes vem sendo exposta em razão do auxílio-moradia. O benefício é pago independentemente de o magistrado ter imóvel próprio na cidade em que trabalha. Os juízes argumentam que a concessão do benefício é legal e, portanto, não há problema moral em requerê-lo. O juiz Sergio Moro argumentou que o benefício compensa os salários congelados há três anos. Faltou lembrar que os impostos também não crescem há três anos.
Apesar da legalidade, a percepção é que o benefício é imoral.
O colunista Eugênio Bucci, na edição de quinta (15) do jornal "O Estado de S. Paulo", afirmou que o governo estereotipava os servidores públicos como privilegiados. Os servidores públicos somente "acreditaram na promessa do Estado de que, se topassem trabalhar recebendo proventos limitados, (...) teriam, no final da vida, uma aposentadoria digna". Recente estudo do Banco Mundial mostrou que o Estado brasileiro remunera trabalhadores com as mesmas características de qualificação com salários 70% maiores do que o setor privado. A prática mundial é que esse "excesso" de remuneração do setor público seja de 15%. Não parece que os proventos sejam "limitados".
Bucci esqueceu que a reforma da Previdência em tramitação no Congresso Nacional não elimina os princípios de integralidade e paridade do benefício previdenciário dos servidores, mas apenas determina que serão garantidos para os que se aposentarem com 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Parece que são idades razoáveis para caracterizar "no final da vida". Os dois princípios mencionados estabelecem que o servidor se aposenta com o último salário e tem a garantia de receber todos os aumentos reais concedidos aos ativos. [mais uma vez o articulista omite que o servidor público contribui sobre o máximo que recebe de salário - teto salarial - enquanto o contribuinte da iniciativa, mesmo ganhando R$20.000,00, contribui apenas sobre o teto da Previdência: cinco mil e poucos reais.
Quem contribui sobre mais é justo, legal, ético e moralmente correto, que receba mais.]
Adicionalmente, a população em geral entende que poder se aposentar com 55 anos, por exemplo, e ser elegível à paridade e à integralidade é privilégio. Parece ser o caso. Vale lembrar que as pressões dos servidores sobre os deputados para que a reforma não ande são fortíssimas. E eles sempre vendem para a sociedade que seu interesse é o coletivo. Entende-se, portanto, o esforço de propaganda da reforma pelo governo. Se a reforma for aprovada, após seis meses as mesmas regras se aplicarão aos servidores dos Estados. E os Estados estão quebrados. Para os Estados, o principal motivo da quebradeira é a folha de servidores ativos e inativos. As regras previdenciárias fazem com que hoje um Estado, para cada coronel da PM da ativa, por exemplo, pague de 20 a 30 benefícios para inativos ou suas viúvas.
No Carnaval, pegou muito mal a informação de que o apresentador Luciano Huck se beneficiou de um empréstimo do BNDES a taxas de juros reais negativas para comprar um jatinho. Tudo legal. A percepção é que houve privilégio. O grande problema é tratarmos os iguais de forma desigual. Vale para os servidores, vale para os regimes especiais de tributação, Simples e lucro presumido, vale para os empréstimos do BNDES, vale sempre que alguém se beneficia de uma meia-entrada.
Evidentemente, cada qual, e este colunista não é exceção, olha a sua meia-entrada como sendo plena de justificativa e de razões. O desempenho de nossa economia nos últimos 35 anos sugere que essa economia política não está funcionando bem. Excelente indicação de leitura é "Por que o Brasil Cresce Pouco?" de Marcos Mendes, editado pela Campus.
Samuel Pessoa - Folha de S. Paulo
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