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quarta-feira, 18 de maio de 2022

A corrupção esquecida - Revista Oeste

Silvio Navarro

Jovens convocados pela esquerda a votar pela primeira vez nem sequer tinham nascido quando a corrupção institucionalizada do governo Lula dominou o país

PT comemora aniversário de 31 anos com Lula e militantes, em 2011 | Foto: Reprodução/Facebook
PT comemora aniversário de 31 anos com Lula e militantes, em 2011 | Foto: Reprodução/Facebook

Na manhã de 11 de agosto de 2005, o publicitário Duda Mendonça apareceu de surpresa no Congresso Nacional. Brasília vivia dias intensos, incendiada pela crise do mensalão. Duda se apresentou para falar espontaneamente à recém-instalada CPI dos Correios, a investigação precursora dos escândalos da era Lula. O depoimento durou dez horas.

Marqueteiro da vitoriosa campanha que levou o PT ao poder depois de três tentativas frustradas, Duda revelou que recebeu R$ 15,5 milhões do PT por meio de caixa dois — uma fatia da grana depositada em paraísos fiscais. O dinheiro fora repassado por Marcos Valério, cujo nome havia sido lançado no noticiário político-policial pelo deputado Roberto Jefferson. Era o “carequinha” que carregava as malas de dinheiro vivo para comprar os votos de parlamentares — o operador do mensalão. O que faltava era quitado pelo tesoureiro do PT, Delúbio Soares. Quem coordenava o propinoduto era o ministro mais poderoso da República: José Dirceu.

“Esse dinheiro era claramente de caixa dois, a gente não é bobo. Nós sabíamos, mas não tínhamos outra opção, queríamos receber”

Na tarde daquela quinta-feira, Duda implodiu a aura de honestidade do PT. Deixou deputados e senadores do partido atônitos. Os deputados Chico Alencar (RJ), Doutor Rosinha (PR), Walter Pinheiro (BA), entre outros, choraram no plenário. O mineiro Paulo Delgado foi um dos primeiros a pedir que os dirigentes da sigla pedissem perdão ao país. Horas antes, o presidente do PT, Tarso Genro, havia tentado tranquilizar a bancada sobre a existência do mensalão. “O que nós vamos dizer à militância? Esperamos que Lula diga à nação tudo o que sabe”, esbravejou Orlando Fantazzini (SP), um dos que abandonaram o partido nas semanas seguintes.

Os jornalistas que presenciaram a lamúria ainda viram a provocação do oposicionista Ney Lopes (PFL-RN) no plenário: “Estou assistindo ao velório do PT”.

Nos corredores do Congresso, os telefones celulares dos repórteres tocavam sem parar. Alvoroçadas, as direções de jornais, rádios e emissoras de TV tinham uma recomendação em comum: a oposição deveria ser questionada sobre um pedido de impeachment de Lula.  

Alguns líderes precisariam ser procurados: os senadores Jorge Bornhausen e Antônio Carlos Magalhães, do extinto PFL — que se metamorfoseou até virar hoje em dia algo chamado União Brasil —, os tucanos Tasso Jereissati e Arthur Virgílio, Roberto Freire (PPS) e o presidente do PMDB, Michel Temer. As redações em São Paulo ouviriam o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Essa história aconteceu há 17 anos. Um ano a mais do que têm de idade os jovens convocados pela esquerda a votar em Lula nas eleições de outubro.

É nessa faixa do eleitorado que não conheceu a maior engrenagem de corrupção já engendrada na máquina estatal que a esquerda aposta suas fichas. Para isso, mobilizou influenciadores digitais, artistas e professores em sala de aula; infiltrou bandeiras vermelhas em festivais de música; convenceu Anitta a pedir que seus amigos internacionais, como Leonardo DiCaprio e Mark Ruffalo, aderissem à campanha pelo cadastramento de eleitores adolescentes — ainda que nenhum dos dois saiba onde ficam Carapicuíba, Rondonópolis ou o Vale do Jequitinhonha.

A aposta da campanha de Lula é no voto sem memória.

Ovo da serpente
A crise do mensalão só terminou em 2012, depois de um julgamento que durou um ano e meio no Supremo Tribunal Federal (STF). Dos 40 acusados pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, 26 foram punidos. Desses, 24 cumpriram penas efetivamente. O ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira conseguiu reverter a sentença em trabalho voluntário e o deputado José Janene morreu.

Àquela altura, as prisões de figuras graúdas do PT, como José Dirceu, José Genoino, ex-presidente da legenda, Delúbio Soares, tesoureiro da sigla, e João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, pareciam representar um divisor de águas no combate à corrupção institucionalizada. Roberto Jefferson, Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa, banqueiros e operadores foram condenados a penas severas pela caneta do relator na Corte, Joaquim Barbosa ainda que, naquela época, o revisor, Ricardo Lewandowski, já trabalhasse para melar as punições.

Ficaria célebre naquelas sessões o voto da ministra Cármen Lúcia sobre a tentativa de camuflar a compra de apoio e assumir só o uso de caixa dois. A tese fora elaborada pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos para disfarçar uma roubalheira maior em curso. A oposição topou.

“Acho estranho e grave que alguém diga: houve caixa dois. Ora! Caixa dois é crime, é uma agressão à sociedade brasileira e compromete, mesmo que tenha sido só isso! Fica parecendo que ilícito no Brasil pode ser praticado e tudo bem”

Supremo entra em campo
O que o brasileiro jamais imaginava é que o mensalão era só a ponta de um esquema de corrupção como método de governança. A descoberta do sistema de compra de votos em dinheiro vivo — muitas vezes sacado na boca do caixa de agências bancárias — deu lugar a um consórcio sofisticado. O petrolão, maior assalto ao Erário já descoberto no Brasil, estava a todo vapor sangrando os cofres da Petrobras.

Em 2014, um grupo de investigadores de Curitiba perseguia o doleiro Alberto Yousseff, numa operação batizada de Lava Jato. O nome fazia referência a um estabelecimento de fachada para lavagem de carros num posto de gasolina em Brasília, onde também funcionava uma casa de câmbio. O fio dessa apuração levou a Polícia Federal até Paulo Roberto Costa, diretor da Petrobras.

Enrolado até o pescoço com evidências de desvio de dinheiro, Costa foi preso e decidiu falar. Na época, foi pressionado pela família, especialmente pelas filhas, a assinar um acordo de colaboração para não passar anos atrás das grades. Havia ainda o temor de que elas fossem presas também. A delação de Costa foi um rastilho de pólvora que durou sete anos e levou a mais de 160 condenações de políticos, gigantes do meio empresarial, lobistas, empreiteiros, operadores e doleiros. A Lava Jato recuperou R$ 15 bilhões.  
Os próprios investigadores do esquema afirmam que esse valor não chega à metade do que foi surrupiado.

Nesse capítulo da novela policial, emergiu a figura do juiz Sergio Moro, responsável pelas condenações da Lava Jato e pela prisão de Lula em abril de 2018. No ano em que Jair Bolsonaro derrotaria o projeto de poder do PT nas urnas, Moro era uma estrela nas ruas. Tratado como herói, viu sua popularidade explodir e resolveu trocar a magistratura pela política — escolha que se tornaria a mais errada da carreira.

Em 2017, Moro havia condenado Lula no caso do tríplex no Guarujá (SP) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão não só foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, como os magistrados aumentaram a pena para 12 anos e um mês de cadeia. 

 A condenação em primeira instância por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia aconteceu quando o ex-presidente já estava atrás das grades.

Lula passou 580 dias numa cela gourmet na sede da Superintendência da Polícia Federal no Paraná. Nesse período, recebia visitas com frequência, manteve regalias, continuou fazendo política e até arrumou uma namorada.  
Foi solto pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2019, quando a Corte determinou que criminosos só poderiam ser presos depois de o caso ter tramitado em julgado — e não mais depois da condenação em segunda instância —, contradizendo uma decisão de fevereiro de 2016 do próprio Tribunal.
 
Nos anos seguintes, os mesmos ministros togados a maioria nomeada pelo PT — anulariam as condenações de Lula por supostas falhas processuais. Dos 11 processos, ele foi absolvido em apenas três. Os outros oito, contudo, foram malandramente encerrados, suspensos ou as acusações prescreveram. 
 E o petista pôde voltar às urnas. A corrupção institucionalizada que tomou conta do Brasil durante os mais de 13 anos de governo do PTum partido que sempre seguiu as ordens de Lula jamais pode ser esquecida.

Leia também “Lula versão 89”

 Silvio Navarro, jornalista - Revista Oeste 

 

segunda-feira, 16 de maio de 2022

TRF-3 confirma condenação de Lula

TRF-3 confirma condenação para Lula pagar honorários de R$ 829 mil

Decisão foi tomada depois da análise de um recurso apresentado pelo petista

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-3), em São Paulo, confirmou nesta semana sentença de primeira instância da Justiça Federal que condenou o ex-presidente Lula a pagar honorários advocatícios de R$ 829 mil, valor fixado em 2018 e pendente de correção. A informação é da Revista Veja.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tenta receber uma dívida de 18 milhões de reais do ex-presidente, do Instituto Lula e da LILS Palestras (em 2015 essa dívida era de 15,3 milhões de reais). A decisão do TRF-3 foi tomada após análise de um recurso apresentado pelo petista.

No mesmo julgamento, o tribunal manteve decisão da primeira instância que bloqueou R$ 525 mil da LILS Palestras para garantir quitação de parte das dívidas. O tribunal liberou, no entanto, 40 salários mínimos e uma conta bloqueada do hoje pré-candidato à Presidência da República.

Ao entrar com a cobrança judicial, a procuradoria afirmou que o Instituto Lula, que se apresentava como uma associação civil para fins não econômicos, não cumpriu os requisitos para o gozo dos benefícios entre 2011 e 2014. “Entre as irregularidades identificadas, destaca-se o desvio de recursos do Instituto Lula em benefício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua empresa de palestras”, alega a PGFN.

Em 2010, quando deixou a Presidência, Lula se instalou na sede do instituto e passou a desenvolver atividades políticas e empresariais — neste caso, por meio da LILS. Entre 2011 e 2015, ele recebeu 27 milhões de reais em 72 palestras pagas por empreiteiras que conseguiram contratos fraudados na Petrobras ou favores nos governos do PT.

Um dos advogados de defesa disse a Revista Veja que ainda cabem recursos à decisão do TRF-3, mas não antecipou que tipo de recurso será impetrado na Justiça.

Revista Oeste


quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Cármen Lúcia impõe a Aras supervisão em todos os casos contra Bolsonaro - VEJA

Blog José Casado

Para arquivar uma denúncia contra o presidente, procurador-geral vai precisar explicar as razões aos juízes do Supremo  

A insistência de Jair Bolsonaro em testar limites das leis e do regime democrático está levando à adoção de parâmetros novos para ações e julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ontem, isso ficou nítido em despacho divulgado pelo Supremo e, também, numa proposta apresentada ao plenário do tribunal eleitoral. A juíza Cármen Lúcia definiu os termos de enquadramento e submissão do procurador-geral da República à “supervisão efetiva” do Supremo em todos os casos contra o presidente e demais servidores públicos com foro privilegiado naquele tribunal.

Ela é relatora de uma das investigações contra Bolsonaro, acusado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) de sabotar o regime democrático nos comícios no Dia da Independência, com ameaças públicas contra o STF, o TSE e os juízes Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.  Ao aceitar o pedido de inquérito do senador, Cármen Lúcia impôs como regra  básica a supervisão de todos os atos processuais do procurador-geral Augusto Aras pelo juiz-relator das causas no Supremo. Isso vale da fase de investigação à conclusão da procuradoria sobre cada caso.

Como exemplo, no cenário de denúncias da CPI da Pandemia contra o presidente, significa que o procurador-geral não pode tomar decisões como a de realizar investigações ou de arquivar denúncias contra Bolsonaro sem supervisão do juiz encarregado. [supervisionar não significa, necessariamente, ter poder de veto sobre as decisões supervisionadas; ao que consta da Constituição Federal a PGR tem autonomia para decidir sobre o que denuncia ou arquiva.
Exceto se prevalecer o entendimento de que eventual divergência entre o supervisor e o procurador-geral da República, vá para decisão do STF. Será isto?
Não nos surpreende o entendimento limitador da ilustre ministra; todos lembram que quando presidia o STF, ela simplesmente cassou do então  presidente da República, o direito constitucional de nomear ministros de Estado - decisão equivocada  que foi, tardiamente, revista pelo plenário do STF.]

Se em algum momento, na procuradoria-geral, houve o entendimento de que era possível arquivar um caso contra um presidente, sem necessidade de explicar as razões dessa decisão ao Supremo, isso mudou com o despacho da juíza.  Ela justificou: “Não seria imaginável supor possível, no Estado democrático de direito, um agente acima e fora de qualquer supervisão ou controle, podendo se conduzir sem sequer ser de conhecimento de órgãos de jurisdição o que se passa ou se passou em termos de investigação penal de uma pessoa.” Acrescentou: “Sem a supervisão [do STF], ele [o procurador-geral] seria o único absolutamente imune a qualquer controle de direito em sua atuação, encaminhando – sem que o Judiciário possa mais que acatar – por exemplo pedido de arquivamento, sem ter de explicitar as razões de sua conclusão, os instrumentos investigativos de que se tenha valido ou qualquer outro esclarecimento necessário.”

E concluiu: “Qualquer atuação do Ministério Público que exclua, ainda que a título de celeridade procedimental ou cuidado constituído, da supervisão deste Supremo Tribunal Federal apuração paralela a partir ou a propósito deste expediente (mesmo que à guisa de preliminar) não tem respaldo legal e não poderá ser admitida.”  A determinação de Cármen Lúcia é do dia 9 de setembro, 48 horas depois dos comícios de Bolsonaro em São Paulo e em Brasília, quando ele ameaçou desobedecer ordens do STF emitidas pelo juiz Alexandre de Moraes. No entanto, só foi divulgada ontem pela manhã. [guardada para ser usada contra eventual conduta da PGR que entendam favorecer o presidente Bolsonaro?] 

À noite, no Tribunal Superior Eleitoral, o juiz Luis Felipe Salomão, relator do processo de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão, apresentou uma proposta para punir a difusão em massa de notícias falsas durante eleições.  Se adotada na temporada eleitoral do ano que vem, candidatos não poderão replicar a tática de campanha usada por Bolsonaro em 2018, via redes sociais. Seria caracterizado como abuso, passível de condenação à perda do mandato e com inelegibilidade durante oito anos.

O julgamento da chapa Bolsonaro-Mourão prossegue no TSE. A tendência é de que ambos escapem à condenação — há excesso de provas, mas, em tese, nenhuma seria suficientemente grave para levar à cassação dos mandatos do presidente e do vice.  Esse caso, porém, tende a ser didático, como foi o de Dilma-Temer na eleição presidencial de 2014. Na época, o processo conduzido pelo juiz-relator Herman Benjamin ajudou a iluminar o submundo das finanças e os múltiplos padrões de lavagem de dinheiro em campanhas eleitorais. Desde então, o jogo eleitoral é bancado exclusivamente com dinheiro público.

Como ficou claro ontem, o processo Bolsonaro-Mourão deve servir como veículo para adoção de parâmetros novos na Justiça Eleitoral sobre os abusos com algoritmos. A manipulação de dados para influenciar votos em massa surgiu na eleição de 2014, de maneira tímida. Em 2018 ganhou escala industrial.

José Casado, colunista - Blog em VEJA


Relator vota contra cassação da chapa de Bolsonaro em julgamento no TSE

Corte eleitoral julga nesta terça-feira (26/10) duas ações que pedem a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro e do vice, Hamilton Mourão. Para ministro, não se provou que disparos em massa de mensagens nas eleições prejudicaram o pleito 

TSE suspende julgamento com 3 votos contra a cassação de Bolsonaro e Mourão

Corte volta a se reunir na quinta-feira. Maioria dos ministros até agora entende que houve o disparo de mensagens em massa, mas teor e gravidade delas é desconhecido. [inimigos do presidente Bolsonaro = inimigos do Brasil. Relaxem, vai doer,  mas vocês tem que aceitar que com as Bênçãos de DEUS,  Bolsonaro vai cumprir o atual mandato e mais o próximo. Vai doer para vocês, mas, relaxando dói menos.]

Salomão, por ser o relator, foi o primeiro a votar. Ele avaliou que não se evidenciou ilegalidade pelo uso de disparos em massa de mensagens durante a campanha de Bolsonaro para atacar adversários no pleito, como alegava a chapa perdedora. “Também é verdade que essa circunstância não pode conduzir a um cenário em que as ações eleitorais versando sobre a prática de abuso de poder, uso indevido dos meios de comunicação, compra de votos, condutas vedadas a agentes públicos e arrecadação e captação ilícita de gastos de recursos, se prolonguem indefinidamente no tempo, sob pena de insegurança jurídica”, disse o voto de Salomão.

“Evidências saltam aos olhos quando analisadas as provas como um todo, em sua integralidade. O conjunto probatório das duas ações, do meu modo de ver, não deixa margem para dúvidas no sentido de que campanha dos vencedores das eleições assumiu caráter preponderantemente nos meios digitais mediante utilização indevida, dentre outros, do app de mensagens Whatsapp para promover disparos em massa em benefício de suas candidaturas", completou o ministro.

Para Salomão, ficou caracterizada o uso de mensagens em massa no Whatsapp, aplicativo de conversas, mas não se apresentou dados de abuso de poder econômico. O ministro citou a existência de uma organização criminosa para espalhar informações falsas e atacar instituições democráticas. Ele lembrou que os fatos são apurados em um inquérito em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, esse é último ato de Salomão no embate travado pelo magistrado contra as notícias falsas. O ministro deixa o cargo sexta-feira, por conta do término do rodízio de dois anos como juiz titular. Ele entregará os autos do inquérito contra Bolsonaro e Mourão ao ministro Mauro Campbell, que assumirá a cadeira e passará a relatar o caso.

As chances reais de a chapa ser cassada, pelos motivos alegados nas ações, são remotas — a prática de disparos em massa de propaganda eleitoral nas redes sociais era proibida. O processo indica que houve abuso de poder econômico por parte da campanha de Bolsonaro e Mourão no financiamento das mensagens.

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, representante do Ministério Público, diz que matérias jornalísticas podem motivar investigações, mas que são necessárias mais provas para pedir a condenação.  

Correio Braziliense e G1


terça-feira, 6 de julho de 2021

Vale recorre de decisão que determinou R$ 1 milhão por danos morais a famílias de cada trabalhador morto em Brumadinho - O Globo

Louise Queiroga

No documento, a empresa descreveu a quantia por vítima como um 'absurdo importe' e um 'injustificado valor' que causa 'grave prejuízo à ré' 

[UFA... finalmente a direção da Vale acorda e descobre uma indústria milionária de indenizações, por um desastre - natural -  que não foi culpa da empresa e resolve dar um basta às indenizações que as vítimas não ganhariam em todo o tempo de trabalho. Lembraram também que a omissão em recorrer estava causando prejuízos graves e injustificados à ré.]

 A Vale entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) nesta segunda-feira, dia 5, após uma decisão judicial determinar que ela pagasse indenização de R$ 1 milhão por danos morais à família de cada trabalhador morto no rompimento de barragem em Brumadinho do dia 25 de janeiro de 2019. No documento, a empresa descreveu a quantia por vítima como um "absurdo importe" e um "injustificado valor" que causa "grave prejuízo à ré". "A manutenção do injustificado valor causa grave prejuízo à ré. Impacta, por exemplo, no arbitramento de honorários advocatícios, promovendo enriquecimento sem causa do autor. Caso necessário o ajuizamento posterior de ação rescisória pela empresa, levaria ainda à majoração indevida do depósito prévio, criando inclusive obstáculos ao acesso à Justiça pela ré", diz a Vale.

O valor total da condenação foi de R$ 150 milhões, mas a mineradora também pediu uma redução, sugerindo R$ 120 milhões. A decisão da primeira instância, tomada pela juíza Viviane Celia Ferreira Ramos Correa, da 5ª Vara do TRT de Betim (MG), pode beneficiar a família de 131 das 270 vítimas. "Seja como for, ainda que se admitisse o número da inicial, o arbitramento de condenação no importe de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) não faz o menor sentido. Se de acordo com o autor há 131 (cento e trinta e um) substituídos e se cada vítima fatal teria direito a indenização de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o valor da condenação jamais poderia ser superior a R$ 131.000.000,00 (cento e trinta e um milhões de reais). Considerando-se que 21 (vinte e uma pessoas) indicadas no rol de substituídos não integram a categoria, aliás, o número nem sequer poderia ultrapassar R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais)", acrescenta a Vale.

Em O Globo, MATÉRIA COMPLETA


quinta-feira, 18 de março de 2021

A inocência do ladrão - Revista Oeste

Fachin resolveu essa angústia nacional: o ladrão é inocente. Fim de papo. Ladrão inocente é ladrão solto. Desenvolto. Desimpedido. Desembargado para exercer em paz sua delinquência benévola, sua rapinagem testada e aprovada em altos círculos intelectuais. A burguesia rica que ama seu picareta de estimação, seu revolucionário 171, seu bibelô da falsa preocupação social está aliviada. Ela poderá voltar a fantasiar seu egoísmo de solidariedade só com as duas palavrinhas empáticas — Lula livre. Não precisa nem gastar dinheiro com costureira. É o carnaval mais barato da Terra.

No quesito alegoria e adereços, ninguém barra o desfile de Luiz Edson Fachin. 
Ele tirou da cartola um embargo de declaração e transformou em purpurina três instâncias da Justiça brasileira. 
Não valeu nada. Tava tudo no lugar errado. Foram sete anos de confirmações, em cortes de todos os níveis, de que estava tudo no lugar certo. Mas, como informamos anteriormente, Fachin acordou invocado — e quando um homem resoluto acorda invocado ele pode corrigir até o Big Bang. Aí as plantinhas podem ir devolvendo aquela fotossíntese toda porque a luz veio do sol errado. Sem choro: contrata um advogado amigo do STF e vai procurar o seu sol.
 
A bolsa despencou porque não entendeu a beleza do ato de Fachin. Com uma canetada, ele acabou com a insegurança jurídica no país, desfazendo uma torrente de dúvidas que paralisavam os brasileiros. 
Para início de conversa, ninguém conseguia entender por que o sítio do Lula que não era do Lula tinha pedalinhos personalizados com o nome do ladrão mais honesto do Brasil.
Ou por que o caseiro do sítio se comunicava com o Instituto Lula para informar a situação dos pintinhos que não eram dele. Todo mundo sabe que Lula assaltou a Petrobras sem deixar de ser um homem bom. 
Mas usar o dinheiro roubado para cuidar do pintinho dos outros já é bondade demais.
 
Fachin resolveu essas angústias. Nada disso aconteceu. Foi uma ilusão de ótica decorrente da vara errada, do tribunal errado, da galáxia errada. 
A condenação de Lula foi coisa do outro mundo. Neste aqui sempre esteve tudo bem. Como diria a quadrilha do PT: o petróleo é nosso e o pixuleco também. O resto é choro de perdedor. Otário é você que não soube fazer as amizades certas. O Fachin soube — e agora está fazendo história. O Brasil odeia quem dá certo.

A angústia passou. Aquela incerteza incômoda sobre se iria ou não ser instalado um elevador privativo no tríplex do Guarujá acabou. Foram anos de sofrimento dos brasileiros, pensando que isso era assunto deles. Agora está esclarecido, para alívio geral: isso era assunto particular do Lula com os empreiteiros que o ajudaram a assaltar a Petrobras, e ninguém tinha nada com isso. Finalmente as coisas estão sendo colocadas nos seus devidos lugares.

O astral está tão bom que já é hora de a imprensa amiga plantar uma notinha dizendo que Lula vai processar o Brasil por danos morais. Seria mais do que justo. Passar anos sendo alvo da desconfiança de milhões de pessoas? E não tendo feito absolutamente nada além de se locupletar e enriquecer seus familiares, amigos, correligionários e cúmplices com o produto do roubo progressista e democrático? Que país é este?

Exija reparação, Lula! E não só você. Também o Bumlai, o Vaccari, o Dirceu, o Delúbio, o Cerveró, o Paulinho do Lula, o Duque, o Silvinho, o Valério, o Valdomiro, a Rose, a Erenice, enfim, o bando todo. 
O Fachin certamente vai se sensibilizar com a perseguição raivosa sofrida por vocês. 
E andem logo, porque, se isso aqui não tiver virado um bordel, daqui a pouco a polícia estará voltando a conversar com vocês sobre as suas obras completas. Nem 200 milhões de Fachins poderão apagá-las.

Leia também a reportagem de capa desta edição, “Farra na republiqueta” 

Guilherme Fiuza, colunista - Revista Oeste


quinta-feira, 14 de novembro de 2019

TRF-4 alega 'copia e cola' para suspender sentença e abre brecha para anular condenação de Lula sobre sítio de Atibaia - O Globo

[decisão do TRF-4 foi em processo que NADA TEM A VER com a Lava Jato.]

Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou que a juíza Gabriela Hardt, a mesma que condenou o ex-presidente, "apropriou-se" dos argumentos do Ministério Público Federal em outro processo

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) anularam uma decisão da juíza Gabriela Hardt com a alegação de que ela copiou e colou o texto da sentença. Ela teria utilizado argumentos do Ministério Público Federal (MPF) na condenação de investigados em um caso de desvios de verbas em Santa Helena, no interior do Paraná. A reprodução foi usada como tese pelos advogados de defesa e acatada pelo tribunal. 
 
Os desembargadores escreveram que reproduzir argumentos de terceiros copiando peça processual sem indicação da fonte "não é admissível". E afirmaram que a juíza "apropriou-se" dos argumentos do MPF "sem fazer qualquer referência". Esse julgamento não tem a ver com a Lava-Jato , mas abriu brecha para a contestação de outro caso: a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia . A defesa de Lula também usou o argumento de cópia para pedir a anulação da sentença do ex-presidente, proferida pela mesma magistrada em fevereiro deste ano. [mais uma vez a defesa do condenado petista - temporariamente fora da cadeia - ofende o Poder Judiciário, ao tentar ludibriar juízes com argumentos descabidos.
Por partes:
- Tudo bem quanto a a decisão do TRF-4  (adotada em processo que nada tem a ver com a Lava Jato) - de anular decisão da juíza Gabriela Hardt - não tem sentido transcrever decisão de outro processo sem  mencionar a fonte.
- quanto a tentativa de mais uma chicana da defesa do sentenciado petista para anular julgamento - argumentando que na sentença condenatória prolatada pelo juíza citada consta transcrição de texto de decisão anterior de outro magistrado - não procede a manobra da defesa, haja vista que um juiz transcrever em sentença trecho de outro processo, desde que cite a fonte, é normal, não ensejando anulação.  ]

Advogados de Lula afirmam que ela reproduziu trechos de outra sentença na condenação das reformas feitas por empreiteiras no sítio — no caso, de uma decisão anterior do hoje ministro da Justiça, Sergio Moro, sobre o tríplex do Guarujá. No início do ano, Gabriela Hardt, que substituiu Moro temporariamente nas ações ligadas à Lava-Jato em Curitiba, condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e ativa, e lavagem de dinheiro.

O caso do sítio de Atibaia volta a julgamento no TRF-4 no fim do mês, mas por motivo diverso . Os desembargadores irão avaliar se o processo deve ser suspenso pelo fato de delatores e delatados terem se pronunciado no mesmo prazo durante as alegações finais. O STF já anulou condenações da Lava-Jato por essa questão. 

O Globo - Brasil

terça-feira, 15 de outubro de 2019

STF pode derrubar prisão após condenação em segunda instância e lavajatistas reagem - BR Político - O Estado de S. Paulo

Marcelo de Moraes 

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, marcou para a próxima quinta o julgamento de três ações que questionam a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. O resultado pode atingir cerca de 193 mil presos, incluindo o ex-presidente Lula.

Pressão 
Imediatamente depois do anúncio, a bancada lavajatista no Congresso começou a se mobilizar para pressionar os ministros do Supremo a manter a prisão após a condenação em segunda instância. 
A gritaria foi grande no Parlamento. "A prisão após a condenação em segunda instância é uma medida para evitar a impunidade. As ações que correm nas instâncias superiores, STJ e STF, são meramente protelatórias. Ou seja, não se julgam os fatos, e sim questões processuais, com o único objetivo de adiar o cumprimento da pena. Caso o STF decida rever a decisão, 193 mil condenados podem ser beneficiados, entre eles o ex-presidente Lula, o que é inaceitável", criticou o senador Marcos Rogério (DEM-RO).

Fim do mundo?
Integrantes da Força Tarefa da Lava Jato também se colocaram contra a possibilidade de derrubada da prisão após a condenação em segunda instância por entender que as investigações feitas até hoje poderiam ser comprometidas. Mas havia ceticismo até mesmo do ministro da Justiça, Sérgio Moro, em relação à mudança de interpretação do Supremo.

Novela infinita
O grande problema é que a questão da segunda instância se transformou numa novela interminável dentro do Supremo por conta da prisão de Lula. [o presidiário petista passou a pautar o Supremo - corte que em passado recente ele chamou de acovardada.] Volta e meia, o mesmo assunto retorna à pauta, com outro enfoque, mas, no fundo, tratando sempre de algo relacionado à prisão de Lula.

Equilíbrio
E outro problema é que a interpretação dos ministros sobre o assunto é muito dividida. Qualquer decisão que venha a ser tomada pode ser definida por um voto de diferença. E, sem maioria clara, o debate vai se eternizando.

Centrão ajudando Lula? 
Outra decisão pode também favorecer o ex-presidente no Congresso. A CPI do BNDES tenta aprovar o relatório que pediu o indiciamento de mais de 70 pessoas, incluindo os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff, além de Joesley e Wesley Batista por envolvimento em irregularidades em operações feitas pelo banco no exterior. Um acordão envolvendo deputados da esquerda com setores do Centrão se organiza para derrubar o indiciamento de Lula e Dilma.

Absurdo
Conversei com o presidente da CPI, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), sobre essa possibilidade. "Isso seria um absurdo", disse. "A CPI fez um trabalho muito bom, investigando as irregularidades com muita responsabilidade. Se esse movimento acontecer corremos o risco de jogar fora um trabalho muito bom. Prefiro não acreditar que isso possa ocorrer", disse. O relatório precisa de 18 votos favoráveis para ser aprovado.
 
Marcelo de Moraes,  jornalista - O Estado de S. Paulo


quarta-feira, 2 de outubro de 2019

STF deve limitar amanhã a decisão que beneficia réus da Lava-Jato - O Globo

Carolina Brígido

STF adia decisão para restringir anulação de condenações da Lava-Jato

Após placar de 7 a 4 decidir que réu tem que ser ouvido antes de delator, plenário analisará nesta quinta propostas de Toffoli sobre andamento dos processos 

Dias Toffoli apresentou dois requisitos para o réu ter a condenação anulada

Depois de três horas de discussão em plenário, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira, por oito votos a três, que vão aprovar uma tese para amenizar a decisão que ameaça condenações da Lava-Jato. Diante da dificuldade de consenso em torno de um enunciado final, o presidente da Corte, Dias Toffoli, adiou para amanhã o debate sobre a tese. Até lá, o movimento será nos bastidores, para tentar convencer a maioria dos colegas a seguir sua sugestão. Na sessão de hoje, foi sacramentado o placar de sete votos a quatro a favor do entedimento de que réus delatados devem apresentar alegações finais depois dos réus delatores, após o voto do ministro  Marco Aurélio Mello, que não estava presente na sessão da semana passada. 
 
Conforme O GLOBO antecipou, Toffoli sugeriu dois requisitos para o réu ter a condenação anulada: que ele tenha recorrido da ordem das alegações finais ainda na primeira instância e que a defesa comprove que ficou prejudicada com a abertura de prazo em conjunto. Seria uma forma de criar um filtro e anular apenas parte das condenações da Lava-Jato, sem comprometer a operação toda.


Esses dois parâmetros foram usados na decisão da Segunda Turma que anulou a condenação imposta ao ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine no mês passado. No plenário, os ministros também partiram dessa tese para beneficiar o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira na semana passada. A tese a ser aprovada pelo STF não tem efeito vinculante – ou seja, será apenas uma orientação a juízes de todo o país, e não uma obrigação para seguir a regra.

Na Lava-Jato, a praxe era abrir prazo comum para todos os réus. O novo entendimento pode justificar a anulação de condenações em processos que foram instruídos com a regra anterior. A tentativa agora é de minimizar os efeitos da decisão com uma modulação dos efeitos.

Artigo:   Entendimento do STF não é ‘filigrana jurídica’
 
Na sessão desta quarta-feira, Marco Aurélio defendeu que delatores e delatados poderiam se manifestar em prazo único. — O Supremo não legisla. A sociedade aplaude a Lava-Jato. O supremo vem dizer que não foi bem assim. Que o sucesso se fez contaminado. Que se deixou de dar nas alegações finais tratamento diferenciado ao delatado. A guinada não inspira confiança. Ao contrário, gera descrédito. Sendo a história impiedosa, passa a transparecer a ideia de um movimento para dar o dito pelo não dito em termos de responsabilidade penal, com o famoso jeitinho brasileiro, e o que é pior, com o benefício não dos menos afortunados, mas dos chamados tubarões da República. Fora da lei não há salvação. Guarda-se um preço por se viver num Estado de Direito e esse preço módico é o respeito — disse Marco Aurélio.

[nos desculpem pela falta do notório saber jurídico mas, é uma pergunta do POVÃO:  
Diz o ministro Marco Aurélio: 'o Supremo não legisla ...
se não existe lei diferenciando réu delator do réu delatado, a Constituição 
- Lei Maior e que está sob a guarda do Supremo por várias razões, entre elas para impor seu integral cumprimento, impedir que seja violada (só o seu guardião, o Supremo,  pode emendá-la mediante emendas virtuais, meras interpretações e que muitas vezes interpretam o que não existe)
  - o Supremo ao 'preencher' a lacuna está legislando, contrariando o entendimento do ministro e também o texto constitucional que impõe competências a cada um dos Poderes e entre as do Supremo não está a de legislar, mediante o artifício de transformar uma interpretação em lei.]

Brasil - O Globo





sábado, 22 de junho de 2019

Para Heleno, 'ficará provado que crime compensa' se STF anular caso de Lula



O general Augusto Heleno, ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, declarou-se preocupado com a hipótese de o Supremo Tribunal Federal anular a sentença que levou Lula à prisão. "O que me preocupa é o desânimo que isso vai causar, sobretudo nos nossos jovens", disse ele. "Aí, realmente, vai ficar provado que o crime compensa nesse país." Em entrevista à Jovem Pan, na manhã desta sexta-feira, Heleno afirmou que "é um absurdo quererem reverter as decisões que foram tomadas ao longo da Lava Jato, todas elas extremamente fundamentadas, tornadas públicas em julgamentos televisionados." Acrescentou: "Eu tenho dúvidas se a população, hoje, aceita isso passivamente." [existe um princípio que estabelece: 'o que não está nos autos, não existe';
A Constituição Federal é taxativa e de clareza meridiana quando no artigo 5º, inciso LVI, estabelece que  são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos;
óbvio que o que não é admitido no processo, não vai para os autos e não está no mundo.
Assim, qualquer juiz - o que inclui os ministros do STF - não podem sequer cogitar de julgar tendo como argumento o que não está nos autos.
Um 'twitter', estilo general Villas Boas, será sempre oportuno para impedir que ocorram esquecimentos desse brocardo. ]

Heleno é o principal conselheiro de Jair Bolsonaro. Suas declarações foram feitas em resposta a uma pergunta sobre o recurso judicial no qual a defesa de Lula questiona a imparcialidade do então juiz Sergio Moro e pede a anulação da sentença proferida no caso do tríplex. O pedido tramita na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. O julgamento está marcado para terça-feira (25). Para Heleno, a eventual reversão da condenação de Lula será "um baque muito forte na moralização dos costumes, na guerra contra a corrupção, na busca por um país mais honesto, produtivo, melhor economicamente."

O general comentou o depoimento prestado pelo ministro Sergio Moro (Justiça) à Comissão de Constituição e Justiça do Senado na última quarta-feira (19). Declarou-se "muito triste" ao ver o ex-juiz da Lava Jato ser interrogado por "camaradas que são recordistas de processos". "Isso deixa a gente muito triste e passa uma mensagem para os jovens que olham e pensam: o Sergio Moro é o réu e esses camaradas são os exemplos que temos que seguir? Nós temos que roubar, nos cercar de bons advogados para mostrar que não somos tão bandidos quanto pensam? Eu fico revoltado com essa coisa, eu acho que é algo muito triste."

Blog do Josias de Souza




 

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