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sábado, 13 de março de 2021

Bolsonaro repete que é fácil implantar uma ditadura no país - Blog do Noblat

Veja - Ricardo Noblat

Enquanto isso, a pandemia avança e colhe mais vidas

O Dia D, de desatinos do presidente Jair Bolsonaro, foi ontem. Mas poderá ser amanhã ou em qualquer outra data daqui por diante. Nunca na história deste país se viu um presidente ler em público a carta de um suposto suicida – no caso, uma pessoa que teria se matado por ter perdido o emprego devido às medidas de isolamento social adotadas no combate à Covid.

[optamos por não estender nossos comentários - se torna tedioso estar sempre apontando o que o despeito, o inconformismo, a frustração com a vitória do capitão em 2018, quando quase 60.000.000 de eleitores escolheram o então deputado Bolsonaro para o mais alto cargo que um brasileiro pode ocupar = presidente da República  Federativa do Brasil. Leiam com atenção e constatem o quanto os fatos são manipulados, comentários do presidente efetuado entre apoiadores são considerados decretos  - os decretos do presidente são em grande maioria contestados, mas comentários que podem ser interpretados contra o presidente são considerados documentos oficiais.                                                           Leiam e comparem com informações públicas, que todos conhecem e verão que tudo que pode ser 'dirigido' com um viés contrário ao presidente, tudo que pode ser 'manobrado', apresentado, narrado de forma a tentar prejudicar sua imagem, é feito. Felizmente FRACASSAM.
- Um único exemplo: alguns integrantes da mídia militante já torceram pela morte do presidente, outros insinuaram suicídio, e ficou tudo por isso mesmo.
Já o presidente comentou sobre uma suposta carta de um suposto suicídio e logo pedirão seu impeachment. CRIME: INDUÇÃO AO SUICÍDIO. Foi contra o nosso presidente Bolsonaro, vale tudo
.]

Nunca se viu um presidente chamar de “estado de sítio” o que nem mesmo de lockdown pode ser chamado, e alertar que “estado de sítio” cabe a ele decretar, não a governador. Para completar, nunca se viu um presidente dizer que sua caneta está carregada de tinta e que é muito fácil implantar uma ditadura no país. Nem os presidentes da ditadura militar ameaçaram o país nesses termos. Não durou 24 horas o ensaio de conversão de Bolsonaro ao uso de máscara e à defesa de providências que barrem o agravamento da pandemia que só faz bater recorde atrás de recorde em número de mortos e de infectados. Foram 2.207 novas mortes e 78.297 novos casos nesta quinta-feira, dia 11 de março. No total até aqui, 273.124 óbitos e 11.284.269 de infectados.

Na última quarta-feira, o Brasil era o país onde mais pessoas morriam da Covid no mundo, com 190 mortes a mais por dia do que os Estados Unidos e à frente de México, Rússia e Itália. Era também o país onde o número de mortes mais subia. Apenas 4,39% da população foi vacinada. O Ministério da Saúde recalcula para baixo o número de doses de vacinas que espera receber. [por favor: todo o Brasil e o mundo  sabem perfeitamente da carência de vacinas - acusar o presidente Bolsonaro de ser o responsável pela falta de vacinas é forçar a barra na manipulação dos fatos.]

Auxiliares de Bolsonaro deixaram de fingir que a volta à cena de Lula não abateu seu chefe. E que a eventual candidatura do ex-presidente no ano que vem acabaria por beneficiar Bolsonaro ao aumentar a polarização ideológica. Tanto quanto Bolsonaro, eles estão atarantados. Temem que o avanço da pandemia, a falta de vacinas, a inflação e o desemprego em alta favoreçam Lula. Esse ser sem rosto e sem nome que a imprensa batizou de mercado teme que Bolsonaro rompa o pacto firmado com ele de fazer as reformas do Estado prometidas pelo ministro Paulo Guedes, da Economia, o ex-Posto Ipiranga cada vez mais vazio de combustível e de quinquilharias. Sempre que Guedes afirma que ruim com ele, pior sem ele, o mercado entende: não vai dar, emperrou.

O mundo era outro e bem mais esperançoso para Bolsonaro e seus apoiadores, entre eles o mercado, até que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu as condenações de Lula e provocou o furacão que só ganha força. O efeito Lula tirou a centro-direita do seu berço esplêndido e, ao invés de enfraquecer candidaturas ainda adormecidas, poderá fortalecê-las.

Sérgio Moro parecia morto, mas não está. Luiz Henrique Mandetta, em pesquisas que simulam o segundo turno, bate Bolsonaro. Luciano Huck está mais assertivo em suas críticas ao presidente acidental. O PSDB assanhou-se para sair a campo. Esses nomes, ou um nome novo que apareça, só tomarão votos de Bolsonaro. Lula é o dono dos votos do seu pedaço.

O risco para todos é que Bolsonaro tente melar o jogo se concluir que não poderá vencê-lo. Em sua live das quintas-feiras no Facebook, novamente acusou os governadores de quererem quebrar a economia do país e incitou seus seguidores a saírem às ruas em desobediência às ordens de isolamento. Falou em possíveis ataques a supermercados. Tocou horror. Por ora, os militares empregados no governo e os reclusos [aquartelados]  e em quartéis estão calados. Nenhum se aventurou a lançar nota de advertência ao Supremo com a intenção de pressioná-lo a manter Lula como ficha suja. [quando uma nota de alerta advertência é expedida pelo comandante geral do Exército, costuma ser considerada um documento sério e em prol do Brasil.] Mas não se descarte que isso possa ocorrer, é tudo o que Bolsonaro deseja. E aí veremos se a democracia brasileira continua sendo a plantinha tenra que já foi no passado.

Blog do Noblat - Ricardo Noblat, jornalista - VEJA


sexta-feira, 12 de março de 2021

A ameaça do estado de sítio - O Globo

Ouvir a expressão “estado de sítio” da boca de Jair Bolsonaro causa calafrios. Como o presidente parece gostar de causar repulsa nos brasileiros, ele vira e mexe vem com essa de estado de sítio, sempre lembrando, como fez nesta quinta-feira, que é sua prerrogativa decretá-lo. Bolsonaro não fala disso à toa. A nova menção despropositada à medida extrema veio totalmente fora de contexto, como sempre. O presidente a comparou às restrições adotadas pelos governadores para conter o avanço da mortandade desenfreada da pandemia.

Ele pode ter sido expulso cedo do Exército [fake news = crime]  e não ser muito versado na Constituição, mas sabe muito bem que essas medidas não guardam qualquer semelhança com estado de sítio. Ao jogar a expressão ao léu e ainda mencionar o artigo 141 [137] da Constituição, que seus seguidores adoram evocar para pregar intervenção militar, distorcendo seu sentido, o presidente lança uma isca para esses fanáticos na linha “quem manda sou eu”, “eu que tenho a caneta Bic”, o tipo de bravata que adora fazer quando está acuado.

E motivos não faltam para que o capitão esteja acuado. Ele está a cada dia ficando mais encurralado por sua própria obra criminosa no curso de um ano de pandemia.  A redução diária no chute travestido de previsão, feito pelo general Pazuello, para a quantidade de doses de vacinas que estará disponível neste mês de março de carnificina nacional, a insistência do STF em cobrar, de forma cada vez mais dura, que o governo federal aja na compra desses imunizantes [cara articulista: repetindo o que a Senhora sabe desde sempre, o STF não tem sido  atendido pelo governo Bolsonaro em suas determinações no tocante à compra de vacinas, por um motivo  do conhecimento de todos: indisponibilidade dos imunizantes
Mas caso seja do conhecimento da senhora ou de   algum integrante da mídia militante de algum ponto do nosso planeta em que haja vacina contra a covid-19 disponível para fornecer algumas dezenas de milhões de doses é só informar ao MS e os pedidos do STF e de todo o Brasil serão imediatamente atendidos.] e no apoio aos estados para enfrentar o colapso iminente do sistema de saúde e a pressão pela CPI da Covid-19, que envolve diversos partidos, movimentos de direita antes condescendentes com o bolsonarismo, como o Vem pra Rua, e que já desaguou no mesmo Supremo, fazem o sinal de alerta de Bolsonaro pulsar.

Mas o que o atormenta de verdade, e isso está cada vez mais claro, é a volta de Lula ao cenário eleitoral. E aqui é que reside a gravidade da cartada de falar em estado de sítio neste momento. Num governo coalhado de militares, diante da indisposição da cúpula sobretudo do Exército com Lula e o PT, expressada em diversas ocasiões, como no tuíte do general Villas Bôas advertindo o STF em 2018, esse tipo de exortação irresponsável pode resultar numa movimentação da caserna em reação à anulação das condenações do petista.[senhora:  o mundo jurídico está indignado com a anulação das condenações do petista, o STF está sendo acionado e não se furtará a adotar as medidas para rever a decisão monocrática. É um assunto jurídico e será tratado no mundo jurídico.]

Na mesma fala, Bolsonaro ainda incitou seus malucos, da forma como sempre faz, falando como que a título de preocupação, a promover quebra-quebras e saques. O bolsonarismo sempre funciona assim: o “mito” lança a ideia e sempre há malucos para executarem. Foi assim nos atos antidemocráticos e também quando ele, numa live, mandou as pessoas invadirem hospitais de campanha para filmar. Parecia da boca para fora, mas sempre há pessoas dispostas a difundir e executar esse tipo de comando golpista que parte do presidente da República.

Os tais quebra-quebras e saques seriam o pretexto que ele quer para falar de estado de sítio de forma menos “teórica”? Ao falar em greve, o presidente também dá uma senha aos caminhoneiros, que têm sido adulados por ele justamente pelo poder que têm de tornar a população refém de seus motins. Bolsonaro tem de ser levado a sério em seus arroubos, porque sua tendência autoritária não é apenas retórica, ela se manifesta em atos e decisões de governo, e os exemplos são inúmeros.

[Senhora, sua matéria prima pelo desrespeito aos que apoiam o capitão Bolsonaro, presidente da República Federativa do Brasil e com grande chance de ser reeleito em 2022. Essa perspectiva, somada ao ódio expresso  ao presidente e seus apoiadores,  eleitores, não é saudável à saúde. 
O rancor, a frustração, o pavor de perder mais uma vez  são fatores estressantes
Outro absurdo é que a menção do nosso presidente ao 'estado de sítio', uma metáfora em relação ao toque de recolher meia boca implantado por alguns sem noção. 
O dificil  de entender é  considerar a  menção ao estado de sítio, um instrumento previsto na constituição, inclusive para coibir desordens que possam colocar em risco à preservação da democracia,  um tipo de comportamento que exige, no seu rancoroso entendimento, uma "reprimenda imediata, inequívoca e dura por parte dos ministros do STF". 
Não conseguimos entender como pode a repressão rigorosa, ao "crime" de menção a uma possível utilização de um recurso previsto na Lei Maior, possa ser um ato de preservação da democracia???]

Com espaços importantes do Congresso dominados por fanáticos bolsonaristas, como as comissões, esse tipo de menção a desordem e estado de sítio tem de receber reprimenda imediata, inequívoca e dura por parte dos ministros do STF, da OAB e de todos os que têm compromisso com a preservação da democracia.

 

Vera Magalhães, jornalista - O Globo

 

Jair Bolsonaro divulga carta de suicídio nas redes para criticar medidas de restrição contra a Covid-19 - O Globo

Sonar - Filipe Vidon

Divulgação de carta de suicídio gera movimento para excluir Bolsonaro e Eduardo das redes sociais

O presidente Jair Bolsonaro, durante a live semanal que costuma fazer no Facebook, leu uma carta de um suposto suicídio de um feirante baiano para criticar medidas de restrição contra a Covid-19 impostas por prefeitos e governadores. Segundo ele, a carta foi escrita para a mãe do rapaz e relaciona a morte com as dificuldades econômicas provocadas pelo fechamento de estabelecimentos comerciais.
 
[VAMOS POR PARTES:   
1) noticiar um suicídio está entre o que pode ser considerado normal. Mas, divulgar correspondência de um suicida é prática não recomendável, especialmente em redes sociais. Ao que consta da matéria ocorreu a leitura da carta e menções a fatos com interpretação de que podem gerar suicídios. O que foi publicado na matéria do SONAR, não constitui  nenhuma das violações que a mesma cita.
Porém, considerando que as redes estão entre os 'supremos julgadores' que decidem o que pode e o que não pode, sempre em caráter irrecorrível, vamos aguardar. Vale registrar que o nosso presidente, quando as impropriedades praticadas contra ele diminuem, procura aumentá-las e para ter êxito total convoca um dos filhos. 
2) AOS inimigos do Brasil. DESISTAM, você perderam e vão continuar perdendo!!! 
- Tentaram impedir que o capitão e deputado Bolsonaro fosse candidato = perderam;
- DEUS salvou o então candidato Bolsonaro da morte, decorrente daquela facada = perderam; 
- As  eleições 2018, perderam, nos dois turnos;  
- Após a posse do presidente em janeiro 2019, vocês tentaram por todos os meios emplacar  um impeachment = perderam. 
Agora já se contentam em 'impedi-lo de frequentar as redes sociais = VÃO PERDER.São PERDEDORES NATOS.]

 


 
O mesmo conteúdo também foi publicado por seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). No Twitter, ele postou uma foto da carta e expôs imagens do corpo do feirante que teria cometido suicídio na Bahia. Usuários das redes sociais estão cobrando as plataformas para que as postagens sejam removidas “Carta antes do suicídio na Bahia… Minhas condolências a família. A crise de 1929 nos EUA é famosa não só pelo "crash" da bolsa de Nova York, mas também por ter mostrado ao mundo que dificuldades econômicas levam ao suicídio”, postou Eduardo.
 
Bolsonaro faz críticas frequentes sobre políticas de enfrentamento à pandemia como as medidas restritivas que exigem o fechamento do comércio. Nesta quinta, ele comparou as medidas decretadas por prefeitos e governadores a um "estado de sítio" e disse que as ações demonstram “como é fácil impor uma ditadura” no Brasil. “O efeito colateral do lockdown está sendo mais danoso que o vírus. (...) Não tem como deixar o povo em casa mais. Não é questão de paciência, é questão de sobrevivência”, afirmou o presidente.
 
As postagens geraram uma comoção imediata dos usuários, que estão cobrando uma resposta das empresas para que as postagens sejam removidas. Entre as regras e políticas de uso da rede social há um tópico que se dedica especialmenta à políticas de automutilação e suicídio. Segundo o Twitter, não é permitido promover nem incentivar o suicídio ou a automutilação. Além disso, também é proibido compartilhar mídias que apresentem conteúdo com violência gratuita.“Pela política, não é permitido promover nem incentivar o suicídio ou a automutilação. Definimos como promoção e incentivo o uso de declarações como "o mais eficiente", "o mais fácil", "o melhor", "o mais bem-sucedido", "você deve", "por que você não faz tal coisa". "Violações dessa política podem ocorrer via Tweets, imagens ou vídeos, inclusive ao vivo", diz a rede social.
 
O Twitter entende como violência gratuita “qualquer forma de mídia que retrate de modo excessivo ou repugnante conteúdo relacionado a cenas de morte, violência ou lesões corporais graves, ou conteúdo violento que é compartilhado com motivos sádicos”. Segundo as regras da plataforma, em caso de violação a empresa pode exigir que o conteúdo seja removido e impedir o acesso ao Twitter temporariamente. Em caso de reincidência, a conta pode ser permanentemente suspensa.
 
Sonar - Filipe  Vidon -O Globo

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

"Venezuela daqui", Para 364 deputados, a casa deixa de ser o asilo inviolável do indivíduo - Alexandre Garcia

"Para 364 deputados, a casa deixa de ser o asilo inviolável do indivíduo. A polícia entrou às 23 horas na residência do deputado. Portanto, pode entrar também na nossa casa, portando o recém-inventado paradoxalmandado de prisão em flagrante"

Tenho pena do venezuelano que fugiu de seu país porque lá prendem jornalista e deputado. 
 
Aqui, o refugiado encontra isso de novo, inclusive, um Legislativo que endossa atos assim. 
E, agora, deputados fingem que a culpa é da Constituição e falam em aperfeiçoar o artigo 53 (os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos), para que não sejam os próximos a serem presos por palavras. Não creio que o artigo precise de alguma mudança. Está muito claro, na Constituição Cidadã, ao alcance de qualquer alfabetizado ler e entender. [ilustre colunista! a mudança suprime o trecho quaisquer de, parece mínima,  mas deixa espaço para censurar o teor da mensagem - fosse válida a 'constituição cidadã', em sua integralidade,  para os apoiadores do presidente Bolsonaro, toda a fala do deputado DANIEL SILVEIRA, apesar do conteúdo desrespeitoso, que a torna chula,deseducada, grosseira, inoportuna,  não constituiria crime, o quaisquer de da redação vigente assim estabelece.  
Só que a Câmara para reduzir a imunidade parlamentar pretende retirar o trecho - o temor faz os deputados legislarem contra eles mesmo.]
A sessão da Câmara, na sexta-feira, começou errada. A relatora encaminhou a votação como se estivesse julgando o conteúdo desrespeitoso da fala do deputado Daniel. O conteúdo vai ser julgado pela Comissão de Ética e Decoro. [sendo recorrente: ao nosso entendimento o quaisquer de coloca conteúdo considerado desrespeitoso sob o amparo d estabelecido no 'caput' do artigo 53, CF.] O plenário estava reunido para julgar a legalidade da prisão do deputado. 
E 364 deputados, ao aprovarem a prisão, negaram o que está no art. 53 da Constituição. 
Essa imunidade é tão importante que permanece até no estado de sítio. 
Ainda assim, os 364 abriram mão, unilateralmente, de sua inviolabilidade por opiniões, palavras e votos, que não é deles, mas dos eleitores que representam. [o que apavorou os deputados foi o medo da  escolha de Sofia - que tiveram que fazer.
- Libertando o deputado DANIEL SILVEIRA ofenderiam o Supremo Tribunal Federal, conduta desaconselhável para os que tem 'rabo preso' naquela Corte;
- Mantendo o deputado DANIEL SILVEIRA preso, fortaleceram a tendência absolutista do STF, o que poderá custar caro a eles e a milhões de brasileiros.] 
Ao mesmo tempo, negaram o inciso XI do artigo 5º, que é cláusula pétrea.  
Para 364 deputados, a casa deixa de ser o asilo inviolável do indivíduo. 
A polícia entrou às 23 horas na residência do deputado. [a Constituição Federal só autoriza o ingresso na casa de um cidadão,  durante a noite, em situações excepcionais, devendo a interpretação permissiva do ingresso ser estabelecida de forma restritiva, até para conter situação de risco de fuga.
Art. 293 CPP -  Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão."]
 
Portanto, pode entrar também na nossa casa, portando o recém-inventado paradoxal “mandado de prisão em flagrante”. [já denominado de “flagrante perenemente possível”] Os 364 concordaram que pode haver um flagrante enquanto as palavras prescritas estiverem nas redes sociais.
Os 364 negaram mais uma alínea da cláusula pétrea, a XLIV, que estabelece como crime inafiançável a ação de grupo armado contra a ordem democrática. 
Concordaram, pois, que a palavra é arma, para justificar prisão em flagrante, negando, com o art. 53, o art. 220, pelo qual a manifestação do pensamento, sob qualquer forma, não sofrerá qualquer restrição embora exista um jornalista preso por isso. Por fim, os 364 negaram o art. 127 da Constituição, concordando que um inquérito não precisa de Ministério Público e que o próprio ofendido pode investigar, denunciar e julgar o ofensor. Enfim, os 364 deputados concordaram com os 11 juízes do Supremo e podem preocupar refugiados venezuelanos.
 
Alexandre Garcia, jornalista - Correio Braziliense

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

“SÓ” ESTADO DE DEFESA, PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA? Sérgio Alves de Oliveira

Parece que efetivamente o PGR, Dr.Augusto Aras, não foi nada feliz por ter aventado, mesmo que nas entrelinhas, a hipótese do Presidente da República decretar o “Estado de Defesa”, consentido no artigo 136 da Constituição Federal, para combater a eventual desordem pública e ameaças à paz social, frente à grave e iminente instabilidade institucional, ou calamidades de grandes proporções na natureza, eventualmente decorrentes da pandemia do novo coronavirus.

Não consegui entender as reações de certo modo “histéricas” de ministros do Supremo Tribunal Federal, de protestos de 6 dos 10 integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e da própria Associação Nacional dos Procuradores da República, frente à essa alegada suposição de decretação do Estado de Defesa, com restrições temporárias de direitos, após ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, se fosse o caso, pelo que estaria plenamente autorizado na constituição, o que teria que ser do pleno conhecimento dos “guardiões” da Constituição.

Primeiro porque a sua vigência seria temporária, de curto prazo,no máximo de 60 dias, já computado nesse tempo uma possível prorrogação da medida. Em segundo lugar, porque dependeria do “aval” do Congresso Nacional, que poderia inclusive denegá-lo. Com pequenas diferenças, o outro estado de exceção previsto na Constituição, o Estado de Sítio, da mesma forma de competência exclusiva do Presidente da República,também dependeria do “aval”, dessa vez “prévio”, do Congresso Nacional, e também teria curta duração,conforme estatuído no artigo 137 .da Constituição.

Mas além do Congresso Nacional, também o Poder Judiciário poderia intervir,ou  “meter a sua colher”, indevidamente, na decretação dos estados de defesa ou de sítio. Por tal razão, a única “ameaça” que poderia realmente “assustar” Suas Excelências seria a medida “excepcional” prevista no artigo 142 da Constituição,que por não ter nenhum nome de “batismo” na carta magna, passou a ser conhecida na prática como intervenção militar, intervenção constitucional, ou intervenção militar-constitucional.

Mas essa medida, tanto quanto o “Estado de Defesa” e o “Estado de Sítio”, está textualmente autorizada na constituição, desde que presentes os seus pressupostos,e tem duas modalidades, sendo a primeira delas para DEFESA DA ORDEM E DA LEI, e a segunda para DEFESA DA PÁTRIA E DOS PODERES CONSTITUCIONAIS.

Mas até hoje somente as “intervenções” para defesa da ordem e da lei foram diversas vezes acionadas, e são mais conhecidas nos meios políticos e militares por “GLO” (garantia da lei e da ordem). Mas o que “eles” mais temem, ao ponto de “tremerem” as pernas, não é essa “simples” intervenção, e sim a “outra”, que jamais foi decretada por nenhum Presidente da República, representando na verdade um “tabu” ameaçador nos meios políticos e judiciais.

Com absoluta certeza, os instrumentos constitucionais do Estado de Defesa, e do Estado de Sítio, jamais funcionariam para colocar alguma ordem nos “chiqueiros” políticos e judiciais, erguidos no Brasil a partir de 1985, com a instalação da tal “Nova República” ,e do domínio esquerdista depravado nos Três Poderes Constitucionais, os quais aparelharam o estado,as leis, e todas as instituições públicas, de tal sorte, que a mudança havida em 1º de janeiro de 2019, com a eleição de Jair Bolsonaro, não levou a quase nada, necessitando prosseguir com uma medida mais impactante que uma simples decretação de Estado de Defesa, como eventualmente ”sugere” o Dr. Aras, o que apesar disso certamente seria boicotado e sabotado, do início ao fim, pelos Poderes Legislativo e Judiciário,ao contrário da “intervenção” do artigo 142 da CF, que teria por trás dela a força, o respeito,e a moral necessárias às mudanças requeridas.

E se isso porventura vier a acontecer, o maior problema a ser resolvido seria arranjar as vagas necessárias nas prisões para “acomodar” tantos criminosos contra o povo brasileiro, que roubaram desse povo quantia calculada de 10 trilhões de reais, mas que apesar de tudo não seria problema tão grave quanto o hoje enfrentado pela falta de vagas nos hospitais, de UTIs , de respiradores, e de oxigênio, no enfrentamento da pandemia da peste chinesa.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


sábado, 9 de janeiro de 2021

Projeto na Câmara pretende barrar medidas de isolamento social

O texto foi apresentado, em maio, pelos deputados Major Fabiana (PSL-RJ) e Guilherme Derrite (PP-SP) e está sob avaliação

Um projeto de lei apresentado na Câmara pretende proibir que prefeitos e governadores adotem medidas de isolamento social, ou editem decretos que limitem outros direitos sociais, como a liberdade de locomoção durante a pandemia do novo coronavírus. O texto foi apresentado, em maio, pelos deputados Major Fabiana (PSL-RJ) e Guilherme Derrite (PP-SP) e está sob avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso a proposta seja aprovada, os gestores dos estados e dos municípios poderiam sofrer processo de impeachment, se violassem a regra. 
Em abril do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que tanto a União quanto estados e municípios têm autonomia para adotar medidas sanitárias, como o fechamento de estradas e do comércio. [só que a autonomia da União ficou simbólica, visto que a decisão na prática impediu que  medidas de combate à covid-19  adotadas por estados e municípios fossem revogadas pela União.]

De acordo com a justificativa do projeto, direitos coletivos estariam sendo violados em todo o país. Gestores locais estariam suprimindo prerrogativas protegidas por cláusula pétrea (que não pode ser alterada na Constituição). “Ocorre que essa flexibilização de direitos fundamentais, sem qualquer parâmetro técnico e razoável, está sendo incutida em decretos de executivos regionais, muitos, inclusive, sem respaldo das Assembleias Legislativas. Em nome de medidas sanitárias, as autoridades administrativas revestem-se de uma falsa legitimidade e reverberam atos discricionários, sem qualquer demonstração de estudos científicos que lhes deem supedâneo”, diz um trecho do texto.

Os deputados alegam que as medidas de isolamento só poderiam ser adotadas mediante Estado de Sítio, que seria decretado pelo presidente da República, com autorização do Congresso. “Destarte, o Constituinte Originário, ao traçar os desenhos da estrutura do Estado, vislumbrando situações extremas, possibilitou, em um regime de exceção, o Estado de Sítio, como medida última de preservação do Estado Constitucional, com flexibilização de direitos individuais e coletivos, por meio de um criterioso mecanismo formal, que visa blindar a adoção de medidas por um poder de maneira unilateral”, completa o texto.

A proposta é que seja alterada a Lei do Impeachment para incluir o afastamento por violação de direitos coletivos em estado de calamidade pública. O isolamento social é a principal recomendação da comunidade científica para impedir a circulação em larga escala do novo coronavírus e conter a pandemia, com o objetivo de evitar que o sistema de saúde entre em colapso. Procurados pela reportagem para comentar o projeto, os deputados Major Fabiana e Guilherme Derrite não retornaram as ligações.

Política - Correio Braziliense

 

sexta-feira, 17 de abril de 2020

Desgastado, presidente intimida governadores - Valor Econômico

 Maria Cristina Fernandes 

Se o pronunciamento visava a tranquilizar a população, menção ao estado de sítio teve efeito inverso

O presidente Jair Bolsonaro trocou o ministro da Saúde sem arredar um milímetro de suas convicções sobre o combate à pandemia do coronavírus. E ainda valeu-se do discurso de apresentação do novo ministro para subir o tom contra os governadores e o Congresso. Se o pronunciamento visava a tranquilizar a população sobre a condução de um governo desfalcado do principal gerente do combate à pandemia, a menção ao estado de sítio, ainda que para dizer que o instrumento não seria usado, teve efeito inverso.
Ao citar o “clima de terror que se instalou na sociedade”, Bolsonaro tentou relacioná-lo ao desemprego provocado pelas medidas restritivas dos governos estaduais e não ao medo da morte pela doença. Subiu o tom contra os governadores, com quem trava uma disputa no Congresso no projeto de compensação pelas perdas na arrecadação: “Se governadores e prefeitos exageraram, não coloquem essa conta nas costas do povo brasileiro”. São Paulo e Rio, de João Doria e Wilson Witzel, são os Estados que mais perderam receita.

Acusou-os de cercear direitos individuais, quando “quem tem direito a estado de defesa ou estado de sítio é o presidente da República”. [O ISOLAMENTO VIOLA O DIREITO CONSTITUCIONAL DE IR E VIR - Cláusula Pétrea, que até discordamos da sua existência, mas se está na Lei, na Constituição,  temos que cumprir.] Não defendeu o uso de nenhum dos dois instrumentos, mas sua menção no discurso não é fortuita. Tanto reitera sua autoridade num momento em que foi derrotado na Câmara pelo projeto de ajuda aos Estados e no Supremo pela tentativa de afrouxar o isolamento social, quanto tenta colocar governadores e prefeitos no mesmo balaio de seu voluntarismo.

Ao demitir o ministro mais popular de seu governo em meio à elevação da curva de óbitos da covid-19, Bolsonaro fez aposta arriscada. Os panelaços, durante o discurso, anteciparam prejuízos que já busca socializar. Se ele perde com a demissão de Henrique Mandetta, governadores e prefeitos, alheios ao fato de que “junto com o vírus veio uma máquina de moer empregos”, não podem sair ganhando: “O remédio não pode ser mais danoso que a doença”.
O novo ministro, ao seu lado, demonstrou que não montará em cavalo de batalha por suas convicções. A julgar pelo artigo que escreveu, no início de abril sobre a covid-19, Nelson Teich pouco mudaria na gestão do ministério. “Felizmente, apesar de todos os problemas, a condução até o momento foi perfeita”, escreveu. No texto, defendeu a opção pelo distanciamento social: “É uma estratégia que permite ganhar tempo para entender melhor a doença e implementar medidas que permitam a retomada econômica do país.” No discurso em que se apresentou ao país limitou-se a dizer que não haverá mudanças bruscas: “Saúde e economia não são excludentes.”
A comparação de Bolsonaro entre os direitos individuais pretendidas pelos governadores e os danos que um estado de sítio poderia provocar deve ter surtido efeito sobre Teich. O novo ministro enfatizou a necessidade de aprimorar a coleta de dados e informações sobre a doença, mas não retomou a proposta do artigo (“estratégias de rastreamento e monitorização, algo que poderia ser rapidamente feito com o auxílio das operadoras de telefonia celular”). Ao contrário de seu antecessor, que sempre alertou contra a impossibilidade de se fazer isso num país de 200 milhões de habitantes, Teich quer testes em massa. O novo ministro promete agir sob bases “técnicas e científicas”. Hermético, não se fará entender facilmente pela população, o que, pelo histórico de comunicador de Mandetta, deve ter contado, para o presidente, a favor de sua nomeação. [querem discurso, barulho, bobagens, gargalhadas, nomeiem um animador de auditório;
Trabalho, nomeie um profissional competente - no caso da saúde,  Nelson Teich, é a escolha ideal - até que provem o contrário.]
Dono de uma empresa de gestão tecnológica de saúde, o novo ministro surpreenderá se aparecer com o jaleco do SUS. O Sistema Único de Saúde teve uma breve menção em seu discurso de ontem, quando Teich disse que o programa de testes o envolveria, bem como a saúde suplementar e as empresas. Não deixa de ser uma evolução. No artigo do início de abril, entre 1.991 palavras, não se encontra nenhuma menção ao sistema público que tem segurado o tranco da pandemia no país.

 Maria Cristina Fernandes, jornalista - Valor Econômico


quarta-feira, 9 de outubro de 2019

O QUE FAZER? INTERVENÇÃO MILITAR/CONSTITUCIONAL, ESTADO DE DEFESA ou ESTADO DE SÍTIO ? - Sérgio Alves de Oliveira

Na “confusa”  e extensa Constituição Federal de 1988, há que se distinguir, preliminarmente, a “intervenção federal” prevista no seu artigo 34 - pela qual a União pode intervir nos Estados e no Distrito Federal, nas situações excepcionais ali previstas, da mesma forma que os Estados  podem fazê-lo nos Municípios - da chamada “intervenção” (militar,constitucional,ou militar/constitucional), prevista no artigo 142, onde  as Forças Armadas  podem ou devem “interferir” para DEFESA DA PÁTRIA e GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS.     
                                                                
Certa ou errada, essa atitude extrema  (intervenção ?) das Forças Armadas, prevista no artigo 142, foi “batizada” pelo próprio povo como “intervenção”, apesar dessa expressão não estar escrita no citado artigo 142, que na verdade nem denominação tem.  Mas se os constituintes se omitiram de dar um nome a esse instrumento constitucional, o povo acabou “batizando-o” como “intervenção”. Por isso  o artigo 142 da CF é conhecido como “intervenção”(militar, constitucional, ou militar/constitucional) ,apesar dessa denominação ser privativa do artigo 34, que disciplina  outra situação. 
Devido à caótica situação política e institucional vivida pelo povo brasileiro, após a expulsão pelas  urnas dos Governos do PT/MDB, que mandaram na política de 2003 a 2018, e que apesar de perderem a Presidência da República, continuam mandando  indiretamente, com a  total cobertura do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, ”isolando” e “boicotando” tanto quanto possível  o Governo Bolsonaro, o que resultou  na quase total INGOVERNABILIDADE DO PAÍS, urge que se encontre uma saída para o desastre político ,social e econômico que bate às portas do país.
Mas essa “saída” jamais acontecerá pelos trâmites políticos “velhacos” que sempre prevaleceram. Diversas alternativas já foram suscitadas pelos mais “corajosos” opositores à quadrilha de bandoleiros  da política e da “justiça” que boicota o Governo Bolsonaro por todos os lados. Uns suscitam a alternativa de uso pelo Presidente Bolsonaro da  “exceção” contemplada   no artigo 136 da CF, consistente no ESTADO DE DEFESA
outros preferem cogitar dos artigos 137 a 139,que disciplinam o ESTADO DE SÍTIO.                                                                                              
Mas tanto um quanto o outro expediente devem logo ser descartados  devido ao curto prazo das suas validades, da restrita abrangência e, FUNDAMENTALMENTE, pelo motivo do Presidente da República ficar dependendo  sempre de APROVAÇÃO pelo  Congresso, no caso do Estado de Defesa, logo  APÓS a sua decretação, e na hipótese  do Estado de Sítio, ANTES. É evidente que se essas medidas fossem adotadas pelo  Presidente Bolsonaro elas seriam barradas totalmente  pelo  Congresso, e no que dependesse do STF ,também por  este. [ainda que, excepcionalmente, o Congresso aprovasse, o Supremo atendendo  pedido de um Psol, Rede ou outro qualquer, expediria liminar, talvez monocrática, cassando o aprovado pelo Poder Legislativo.]. Ora, a essa altura dos acontecimentos, restaria a Bolsonaro  a alternativa de, após conversar com as lideranças militares, e se essas estivessem de acordo, é evidente, invocar  a GARANTIA  assegurada ao  PODER EXECUTIVO FEDERAL,  pelo artigo 142 da Constituição, como um   dos PODERES CONSTITUCIONAIS protegidos por esse artigo, frente   aos boicotes  à governabilidade que estaria  sofrendo a partir dos  Dois Outros Poderes,o Legislativo e o Judiciário,decretando,”incontinenti”, o ESTADO DE “INTERVENÇÃO”, ou outro nome  qualquer que preferissem.
Importante é sublinhar que os poderes provenientes da  aplicação do artigo 142 da Constituição não seriam limitados nem  mesmo pelas disposições da Constituição, desde o momento em que fosse  instalado o novo Poder Instituinte/Constituinte, não  só com base no  artigo 142 da Constituição, mas também no seu artigo 1º, parágrafo único, porquanto essa atitude certamente estaria apoiada pela vontade popular (todo o poder emana do povo), que estaria  sofrendo os efeitos danosos daditadura” implementada  pelo  “consórcio” Congresso/STF, ”banindo” o Poder Executivo dos Três Poderes Constitucionais.
Mas em matéria de intervenção,até agora somente “aperitivamos”. E o “aperitivo” foi a sua decretação para GARANTIA DE UM DOS PODERES CONSTITUCIONAIS (do Poder Executivo). Mas também graves ameaças à PÁTRIA  estariam sendo perpetradas simultâneamente, impondo-se  a intervenção inclusive para GARANTIA DA PÁTRIA, nos termos da Constituição (art.142),1ª parte.
Por um lado forças estrangeiras  multinacionais integram o FORO SAN PABLO e essas forças associadas  com os partidos  e organismos de esquerda do Brasil, ”aparelharam” os instituições públicas e privadas do país “de cabo a rabo”, adotando sempre os métodos pacíficos preconizados pelo comunista italiano  Antonio Gramsci, gozando inclusive de  “estabilidade” nos seus “encostos”, que só medidas “excepcionais” poderiam cancelar.
Não bastasse a infiltração do Foro São Paulo = FSP nas instituições públicas brasileiras, justificando só por isso  a “intervenção”, soma-se  agora a instalação no Vaticano, pelo Papa Francisco,  chefiando uma  poderosa quadrilha internacional de “larápios” de esquerda, sob as “bênçãos” da própria ONU, o chamado SÍNODO DA  AMAZÔNIA, com manifesta intenção de interferir na  SOBERANIA  brasileira sobre a fração territorial  brasileira da Região Amazônica. [atualização: cabe lembrar que, apesar do título, o objetivo inicial do Sínodo era a evangelização por católicos da Igreja Católica Apostólica Romana (existe na área grande influência de igrejas protestantes, algumas representando interesses internacionais, e o objetivo do Sínodo era, e continua sendo o principal, contrabalanças essas correntes de evangelização);
só que os adversários do Brasil e da própria Igreja Católica aproveitaram para e maximizar pontos que a primeira vista podem ser negativos em termos de Amazônia, e convenceram o Papa Francisco a aumentar o enfoque da questão ambiental.
Destacamos que a ONU, aproveita a carona do Sínodo, apesar de ser favorável ao aborto que conta com o mais absoluto repúdio da Igreja Católica, o que, obviamente,  inclui o Papa Francisco.
Portanto, nos termos da Constituição, artigo 142, e por dois motivos distintos,impõe-se  a “intervenção” das Forças Armadas , para GARANTIA DO PODER EXECUTIVO ,e  também  para a DEFESA DA PÁTRIA, e sua soberania.
Mas destaque   especial deve ser dado ao fato de  que na eventual aplicação dos artigos 136 a 139 da CF (estado de defesa, ou  estado de sítio),o Presidente da República sempre estaria na dependência  da concordância do Congresso ou do Supremo, ao passo que pelo artigo 142 ele teria plena “soberania”  de agir, não ficando na dependência dos outros Poderes da República.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo