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domingo, 21 de fevereiro de 2021

A Constituição e a LEI DE TALIÃO - Marcel Van Hattem, deputado federal

Marcel Van Hattem, deputado federal

A entrevista do presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, à Folha é preocupante. Vou pinçar o trecho mais grave, na minha opinião, e volto em seguida:

[Pergunta do jornalista:]

Se a Câmara derrubar a prisão vai ser um mau sinal para a sociedade?

[Resposta do Ministro Fux]:

Se a Câmara derrubar, estará agindo de acordo com o que a lei permite e o que a jurisprudência do STF consagrou.

A jurisprudência do STF admitiu que a Câmara pode, dentro da sua competência constitucional, derrubar. No meu modo de ver, o Supremo vai respeitar essa decisão.

Agora, a sociedade é leiga, a sociedade não conhece essas minúcias constitucionais. Eu acho que a sociedade tem uma capacidade de julgar imediatamente quando os atos são assim tão graves. Então eu acho que a sociedade não está preparada para receber uma carta de alforria em favor desse paciente."

[um esclarecimento: os trechos destacados são os mais absurdos. Incrível que o ministro do STF entenda que a permissão da Lei não é suficiente (percebam que a Lei em questão é a Constituição Federal) sendo necessário que o Supremo admita que o permitido pela Lei seja executado.]

A "minúcia" constitucional a que o ministro se refere é nada mais nada menos do que a imunidade parlamentar (ou inviolabilidade), civil ou penalmente, por "quaisquer de suas opiniões, palavras e votos" do artigo 53 da nossa Constituição, conquista de todos os regimes democráticos sólidos vigentes, e a vedação de prisão de deputado ou senador se não for "em flagrante de crime inafiançável". Se sua Excelência, Luiz Fux fosse um revolucionário falando em "minúcia constitucional", até se entenderia. Mas trata-se de um Ministro do Supremo dizendo que um artigo inteiro da Constituição é apenas uma "minúcia" e que a sociedade não está "preparada" para entendê-la.


A Câmara PRECISA se pronunciar pela volta urgente do seu Conselho de Ética e CONTRA o AI-5 do STF: ataques à democracia e ao Estado de Direito precisam parar!

[com um pequeno atraso, mas extremamente atual]

Trata assim o Ministro ao povo brasileiro como se fosse incapaz, como se fosse bárbaro. Como se a Constituição, que ele tem por dever guardar, não fosse a síntese dos princípios e garantias fundamentais do próprio povo brasileiro! Esse povo, ademais, é representado numa democracia por parlamentares, que foram os responsáveis pela elaboração e aprovação de uma Constituição e também são responsáveis por suas emendas.

Não cabe ao Supremo dizer ao Parlamento ou à sociedade que um trecho do que está escrito na Constituição não valeria porque "a sociedade não entenderá". É o contrário: data vênia, sr. Ministro, quem não entende o seu lugar é o Supremo! Ao STF cabe guardar a Constituição e, no máximo, interpretar onde há margem para divergência. Não é o caso dessa prisão, ilegal, inconstitucional!

Tenho repetido: considero deplorável a fala do deputado Daniel Silveira, bem como seus atos no momento da prisão ilegal, mas é à Câmara dos Deputados e ao seu Conselho de Ética que cabe julgá-lo. Inclusive há casos mais graves de outros parlamentares na fila para serem apreciados e estamos cobrando há muito tempo que o Conselho volte a se reunir, o que finalmente acontecerá na próxima semana.  
Substituir, porém, o que diz a Constituição por uma decisão monocrática e de plenário que a contradizem é uma afronta e um ataque à democracia, ao Estado de Direito e, sim, à própria sociedade brasileira. Não é possível que execráveis falas em louvor ao AI-5 sejam respondidas com atos provenientes do Judiciário também dignos de um AI-5, posto que arbitrários e inconstitucionais.

 Marcel Van Hattem é deputado federal pelo Novo/RS


domingo, 3 de janeiro de 2021

Volta do exterior: ministro Marco Aurélio diz ser ilegal exigir teste a brasileiros - Presidente do STJ entende e decide contrário

Para o magistrado, a exigência é "extremada"e inconstitucional no caso dos brasileiros

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello afirmou ser ilegal a portaria que obriga viajantes vindos do exterior a realizarem os testes para confirmar resultado negativo ao vírus da covid-19 antes de embarcarem ao Brasil. Para o magistrado, a exigência é “extremada”e inconstitucional no caso dos brasileiros. A informação é da Folha de S.Paulo. [para o ministro Marco Aurélio a defesa da Constituição Federal, a 'cidadã' que tanto tem dificultado a vida de milhões de brasileiros, vale qualquer sacrifício - até mesmo a morte por covid-19 brasileiros inocentes. 
 
"É uma garantia implícita contida na Constituição Federal a nas leis. O Brasil não pode voltar as costas a um brasileiro nato", argumenta. Segundo o ministro, a decisão se justificaria para estrangeiros, mas não aos brasileiros que desejam retornar ao país. “Porque o nacional, saudável ou doente, tem que ser recebido [no Brasil]. É algo que não passa pela minha cabeça, você simplesmente fechar as fronteiras nacionais a um brasileiro nato. Que você cogite quanto ao estrangeiro, em termos de cautela devido à pandemia, muito bem. Agora o brasileiro fica um pouco difícil, pelo menos na minha visão. Tendo presente a razoabilidade, enquanto valor maior, de que o país pertence aos brasileiros. Então pouco importa que ele esteja com o teste ou não”, afirma.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, teve entendimento diferente ao decidir, neste sábado (2/1), negar pedido de dois brasileiros que tentavam retornar de Punta Cana, na República Dominicana, sem antes realizar exame para detecção da covid-19. Na decisão, Martins diz que a portaria não tem ilegalidade. Além disso, afirma que "não é razoável" autorizar o embarque sem que os brasileiros tenham atendido às "restrições impostas excepcionalmente e temporariamente pelas autoridades tidas como coatoras, em detrimento da coletividade”. [o que motiva os dois brasileiros a se negarem  realizar um teste que já se tornou rotineiro?  - até para brasileiros residentes no Brasil e que não viajaram para o exterior.

Nos parece mais dois que buscam holofotes.

Atraem atenção, a imprensa inimiga do presidente maximiza o evento e os dois será candidatos em 2022 a, no mínimo, deputados por algum estado. ]  Em mandado de segurança, com pedido de liminar, a dupla queria suspender trecho de portaria editada pelo governo federal em 23 de dezembro, que exige a apresentação do resultado negativo para entrar no Brasil.

A medida do governo federal exige que brasileiros ou estrangeiros que quiserem entrar no país de avião apresentem à companhia aérea um teste PCR, feito com 72h de antecedência, com resultado negativo para covid-19 ao embarcar.

Correio Braziliense 

 

segunda-feira, 27 de julho de 2020

AGU x Moraes – Nec plus ultra!

Jorge Serrão

Censura prévia é inconstitucional. Abuso de autoridade é ilegal. Por isso, através da Advocacia-Geral da União, o Presidente Jair Messias Bolsonaro pediu, liminarmente, que seja determinada a suspensão monocrática, ad referendum do plenário do STF, das decisões judiciais de bloqueio, suspensão e interdição de perfis nas reses sociais. A ação proposta pela AGU, a pedido do Presidente Jair Bolsonaro, foi para defender o princípio da Liberdade de Expressão. Tem caráter institucional mais que judicial. Alexandre de Moraes abusou da autoridade e praticou censura, o que é inconstitucional. Toffoli tem de acatar liminar o mais urgentemente possível.

A AGU pegou na veia. Foi certíssima ao defender que o bloqueio ou suspensão de perfil em rede social priva o cidadão de que sua própria opinião possa chegar ao grande público, ecoando sua voz de modo abrangente. Correta peça jurídica de 27 páginas escrita pelo AGU José Levi do Amaral Jr e sua assessora Izabel Nogueira, exigindo respeito aos direitos fundamentais dos brasileiros. Vale insistir: Alexandre de Moraes agiu com abuso de autoridade, rigor seletivo, desrespeito à Constituição e contra a jurisprudência claramente definida pelo STF. 
Sim: o ministro corrompeu o STF. Merece reprovação e impeachment. O Senado Federal tem de agir!

Bolsonaro fez o que tinha de ser feito. Agiu de modo institucional ao acionar a AGU contra a decisão errada de Alexandre de Moraes. Assim a turma do Mecanismo fica cheia de medinho e solta gritaria. Contra golpistas o único remédio ético é a Lei. Nec plus ultra! Tradução Tabajara: “Para com isso, Lex Luthor”.

Laurinha em dois tempos:


É hora de parar. Toffoli tem a chance de restabelecer a paz, se acatar, mesmo a contragosto, a liminar pedida pela AGU. Suprema Corte não pode permanecer como suprema chacota. Temos de reverter este quadro dantesco. Não dá para bater boca eternamente com ministro. A zona tem de parar, ou a merda vai se ampliar.  Dias Toffoli foi quem cometeu o erro originário ao designar Alexandre de Moraes para instaurar o inquérito fake secreto. Se Moraes abusou da autoridade praticando censura a culpa é do Presidente do STF. Por isso, só resta a Toffoli acatar liminar da AGU, a pedido de Bolsonaro.


Duas fotos postadas por papai Jair. Na primeira, a filhota parece triste com Lex Luthor por ter praticado censura inconstitucional. Na segunda, Laurinha feliz ao saber que Papai chamou o Super Homem para resolver a pendenga. Laurinha deve ser fã da Mulher-Maravilha.

A AGU colocou o STF em xeque-mate. Se Toffoli negar a liminar, a corte suprema sairá diminuída, como violadora do artigo 5º da Constituição. Se aceitar a liminar, quem fica mal na fita é Alexandre de Moraes. Bolsonaro e a AGU fizeram um movimento brilhante e legítimo de ganha-ganha.
Resumindo: STF sim! Nova composição de ministros, já! Ao praticar a inconstitucional censura prévia, com indícios de abuso de autoridade, fica insustentável a manutenção do ministro Alexandre de Moraes. Senado tem de agir. #FreedomOfSpeech


Transcrito do Alerta Total - Por: Jorge Serrão,Editor-chefe



terça-feira, 30 de junho de 2020

Governo espera ‘recado’ de Alexandre de Moraes no TSE

Integrantes da ala jurídica do governo aguardam ansiosamente a abertura da sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima terça-feira, 30, para avaliar se surtiram efeito os recentes acenos de pacificação feitos pelo Executivo ao Judiciário. Ministros e advogados ligados ao presidente Jair Bolsonaro acreditam que o ministro Alexandre de Moraes deve mandar “recados” ao governo ao retomar o julgamento de uma ação de investigação judicial eleitoral que pede a cassação da chapa Bolsonaro-Hamilton Mourão.

Na terça, o TSE voltará a analisar um processo em que os ex-candidatos Marina Silva (Rede) e Guilherme Boulos (PSOL) acusam o então candidato Bolsonaro de ter se beneficiado da invasão de uma página eletrônica de críticos do hoje presidente. A página originalmente se chamava “Mulheres unidas contra Bolsonaro”, após a invasão foi renomeada para “Mulheres com Bolsonaro 17” e passou a publicar elogios ao capitão reformado. O julgamento deste caso foi paralisado por um pedido de vista de Alexandre de Moraes quando o placar no TSE estava em três votos a dois para reabrir a apuração contra Bolsonaro. Embora a ação tenda a ser arquivada no futuro, a iniciativa de Alexandre de Moraes de interromper o julgamento para analisar melhor o caso foi interpretada por bolsonaristas como um primeiro recado do magistrado – o de que estão em suas mãos processos que, ao final, podem complicar muito a vida do presidente.

Depois do desgaste de ministros militares junto a magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar reconstruir a relação entre o governo e o Judiciário foram escalados os ministros da área jurídica, como André Mendonça (Justiça), Jorge Oliveira (Secretaria-geral) e José Levi do Amaral (Advocacia-geral da União) para conversas privadas com Moraes. Com a devolução da vista e a retomada do julgamento no TSE, bolsonaristas querem ver agora se as conversas do trio de ministros ajudaram na distensão entre o juiz e o governo federal.

Nas últimas semanas, ministros têm tentado desfazer a interpretação corrente, em boa parte estimulada pelos generais que ocupam assento no Palácio do Planalto – Walter Braga Netto (Casa Civil), Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo) e Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) – de que há uma conspirata em curso para enfraquecer politicamente o presidente, capitaneada pelo governador de São Paulo, João Dória (PSDB), pelo presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM) e por Alexandre de Moraes. Moraes havia se tornado o pivô de uma crise entre o Palácio do Planalto e o Supremo ao proferir decisões consideradas afrontosas por militares e pelo governo, como uma liminar para barrar o indicado de Bolsonaro para a chefia da Polícia Federal e a ordem para fazer buscas e quebrar sigilos de apoiadores do presidente suspeitos de atuar em um esquema de propagação de ofensas e fake news contra autoridades. [ muito provavelmente, decisões que confrontem diretamente chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, serão proferidas de forma monocrática.
O ministro Marco Aurélio, que não se destaca pela propensão a exercer o papel de bombeiro, demonstrou - ao propor um projeto de mudança no RISTF, estabelecendo que decisões que contrariem frontalmente o Chefe de um dos outros dois Poderes, não devem ser monocráticas - o caráter constrangedor da decisão monocrática do ministro do STF contra o presidente Bolsonaro.
O ministro decano do STF também mudou um pouco o tom ao prestar explicações por escrito sobre o seu despacho que deixou a impressão de determinar eventual apreensão do telefone celular do presidente Bolsonaro - dar explicações não é do feitio do ministro decano.]

O ministro tem nas mãos a sensível investigação que mira bolsonaristas e que, sigilosa, avança sobre empresários aliados do presidente. Uma decisão específica de Alexandre de Moraes acendeu o sinal de alerta no governo: a determinação de quebra de sigilo de empresários bolsonaristas englobando o período da campanha eleitoral de 2018. A eventual descoberta de que, mais do que propagar fake news, pode ter havido financiamento ilegal na disputa que levou Bolsonaro à Presidência seria explosiva para o governo.

Política - VEJA - Laryssa Borges


quarta-feira, 17 de abril de 2019

Moraes quer ser juiz, delegado e promotor

Moraes não cabe mais na toga: quer ser juiz, delegado e promotor 

Depois de ressuscitar a censura à imprensa, o ministro Alexandre de Moraes mandou a polícia vasculhar as casas de uma estudante e um general de pijamas

O ministro Alexandre de Moraes não cabe mais na toga. Há dois anos no Supremo, ele quer acumular os figurinos de juiz, delegado e promotor. Nas horas vagas, também cobiça uma vaga de censor. Falta o lápis vermelho para riscar as reportagens proibidas. Depois de avançar contra a liberdade de imprensa, o ministro voltou a fazer barulho ontem. De manhã, deflagrou uma operação que mobilizou policiais em São Paulo, Goiás e Distrito Federal. À tarde, meteu-se numa queda de braço com a Procuradoria-Geral da República, que o acusa de conduzir um inquérito fora da lei.

A mando de Moraes, a PF vasculhou as casas de sete ativistas de Facebook. Entre os perigosos alvos, estavam um general de pijamas e uma estudante de que sonha com a volta da ditadura. No ano passado, os dois tentaram entrar na política e tiveram votações pífias. Agora ganharam uma nova chance de se promover.
Moraes também comprou briga com Raquel Dodge. Ela defendeu o arquivamento do inquérito instaurado a pretexto de defender a honra do Supremo. Ele ignorou o ofício e acusou a procuradora de agir de forma “inconstitucional e ilegal”.

Os mesmos adjetivos têm sido usados para descrever a investigação aberta por Dias Toffoli e conduzida por Moraes. O professor Walter Maierovitch afirma que a dupla violou a Constituição e usurpou poderes do Ministério Público. “O inquérito está errado desde o princípio, porque quem julga não pode investigar nem acusar. Moraes se colocou em vestes de Torquemada. Agora quer transformar o Supremo numa corte inquisitorial de república de bananas”, critica.

Os bombeiros ainda resfriavam a Notre Dame quando a família Arnault, do nade grifes como a Louis Vuitton, desembolso uR $875 milhões para reconstruir a catedral. O Museu Nacional virou cinzas há sete meses e os bilionários brasileiros ainda não coçaram o bolso. A maior doação, anônima, foi de apenas R$ 20 mil. Até hoje, chove dentro do palácio da Quinta da Boa Vista.
 
Bernardo Mello Franco - O Globo
 


quarta-feira, 27 de junho de 2018

Entenda caso Dirceu ou adote gritaria burra 3: Toffoli recusou as 2 Reclamações, mas o petista e Genu poderiam ser punidos muito além da lei

[ na dosimetria, tribunal ignorou critérios aplicáveis de prescrição]

Na questão de fundo, de mérito, Dias Toffoli disse “não” às duas Reclamações. A defesa de Dirceu alegava que a aplicação da pena depois da condenação em segunda instância feria o princípio da presunção de inocência previsto na Constituição. O ministro lembrou que o próprio STF havia decidido que tal antecipação é possível. Portanto, não há na prisão desrespeito nenhum a uma deliberação do tribunal. Mas Toffoli foi sensível a um outro e importante argumento da defesa: a dosimetria da pena. O petista foi condenado por Sérgio Moro, em 2017, a 20 anos e 10 meses de prisão por organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O TRF-4 majorou a pena para 30 anos e nove meses.

Muito bem. A defesa argumentou, e é fato, que os crimes pelos quais Dirceu foi condenado foram cometidos antes da aprovação da lei 12.234, de 2010, que aumentou os prazos prescricionais. À época, o réu, que nasceu em 1946, já tinha 70 anos, o que derruba o tempo da prescrição à metade. O crime de corrupção passiva prescreve em 12 anos — no caso de Dirceu, pois, em seis. Assim, por essa conta, o crime de corrupção um dos três pelo qual foi acusado — estava prescrito à época da condenação. A defesa também apontou o chamado “bis in idem” — duas imputações por uma só ação — nas condenações de corrupção passiva e lavagem.

Notem: Dias Toffoli não está concordando nem com esses argumentos da defesa.  Ele os considera plausíveis apenas.  Leiam seu voto. Está aqui. E propôs a concessão de um habeas corpus de ofício a Dirceu — concedido pelo próprio tribunal — até que o STJ julgue, então, a questão e examine a postulação dos defensores. Por quê? Porque, se aquela corte superior concordar com a defesa, a pena de Dirceu será substancialmente reduzida. Descontando-se o tempo em que ficou em prisão preventiva — de agosto de 2015 até maio de 2017 —, pode haver mudança no regime inicial de cumprimento da pena. O que há de estranho, esquisito, ilegal, ou excepcional nessa decisão? Resposta: nada!

Continua aqui

 

quarta-feira, 12 de abril de 2017

UTILIDADE PÚBLICA - É ilegal Estado apreender veículos por tributos atrasados

É lícito apreender veículo em blitz por tributos atrasados?

O Estado deve fazer uso dos meios legais para receber os tributos que lhe são devidos, e não apreender de forma abusiva, ilegal e imoral o veículo dos cidadãos, por estarem em atraso no pagamento dos impostos.


Muitos Estados brasileiros estão adotando a prática abusiva da apreensão de veículo como forma de coagir o cidadão a pagar os tributos devidos. Carro apreendido por IPVA atrasado é um abuso por parte da administração estatal e deve ser combatido com todos os meios jurídicos possíveis.   Se seu carro foi apreendido por dívidas com IPVA, você sabia que isso é um abuso e deve ser proibida tal prática? O ideal é andar com os impostos em dia, mas nesta crise, infelizmente, muita gente não consegue pagar as contas.

Para quem quer saber se o Estado pode apreender um veículo por estar com impostos atrasados, encontrará neste artigo uma orientação completa do que deve fazer.

Existe um princípio no Direito administrativo – o princípio da legalidade – que diz que a Administração pública só pode fazer o que está na Lei, e o administrado (pessoas físicas ou jurídicas) pode fazer tudo que a Lei não proíbe. Nesse sentido, percebe-se que o Estado, ao apreender um veículo por estar com IPVA atrasado, age em total desacordo com a legalidade.

É necessário, então, apontarmos a diferença entre o IPVA e o Licenciamento


1- O QUE É O IPVA?

IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) É o imposto cobrado anualmente pela Receita Estadual. Metade do dinheiro arrecadado fica no município no qual o veículo foi emplacado, a outra parte vai para os cofres públicos para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação.

O valor cobrado por esse imposto é calculado a partir do valor do veículo, sendo 1% para veículos destinados à locação e para os que utilizam Gás Natural Veicular (GNV), e 2,5% para os demais veículos.


2- O QUE É CRLV?

CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de veículos) – Conhecido como licenciamento, o CRLV é um documento que concede o direito de livre tráfego ao veículo. É um documento de porte obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, sob pena de multa e perda de pontos na carteira, caso não esteja portando o documento ou esteja com o licenciamento atrasado.

O Código de Trânsito Brasileiro é claro ao falar da apreensão do veículo no caso de não ter o licenciamento atual:
Art. 230. Conduzir o veículo:
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo
É aqui que mora o problema, porque não há possibilidade de ter o licenciamento sem pagar o IPVA, taxas e demais multas que possam estar registradas nesse veículo.

O Estado condiciona a liberação do Licenciamento à quitação de todos os débitos do veículo. Daí o fato de se fazer a blitz para apreender o veículo não pelo atraso no IPVA, mas do Licenciamento. Assim, o Estado acha que está legalmente amparado para promover aquilo que considero abuso de poder de polícia: a apreensão do veículo por atraso no pagamento de tributos, da qual discordo e vou demonstrar por que é ilegal, abusivo, imoral e, por isso, deve ser combatido.

Entendo que é inconstitucional esse dispositivo de Lei do Código de Trânsito Brasileiro, o que pode ser proferido por qualquer juiz de primeiro grau. Sendo inconstitucional, obviamente o Estado não pode utilizar a apreensão do veículo por falta do pagamento do Licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia do Estado.



3- POR QUE O ESTADO NÃO PODE APREENDER VEÍCULO POR TRIBUTO EM ATRASO?

Entendo que configura conduta arbitrária e ilegal a apreensão de veículos com o intuito coercitivo de cobrança do tributo e, com base nos princípios constitucionais, passo a demonstrar a ilegalidade e a destruir a pretensão do Estado.

3.1 – O PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO

Confisco, ou confiscação, é o ato pelo qual se apreendem e se adjudicam ao fisco bens pertencentes a outrem, por ato administrativo ou por sentença judicial, fundados em lei.
A Constituição Federal impõe o seguinte:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV – utilizar tributo com efeito de confisco.
Dessa forma, percebemos que o princípio do não confisco diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual, ou repassá-lo a outros.

A Constituição impõe um limite ao poder do Estado de tributar e da forma de cobrar esses tributos. Em alguns estados, como a Bahia, por exemplo, já houve suspensão desse tipo de blitz para apreensão de veículos.

3.2 – DAS SÚMULAS 70,323 E 547 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O STF já tratou dessa questão e impede de forma sumular, ou seja, quando demonstra o seu entendimento reiterado, que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos.
SÚMULA 70
É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
SÚMULA 323
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
SÚMULA 547
Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.
Pelas súmulas apresentadas, percebe-se que o entendimento do STF é totalmente contrário à blitz que apreende o veículo, por ser cabalmente inconstitucional.
Observe outros princípios constitucionais que são desrespeitados:

3.3 – FERE O DIREITO À PROPRIEDADE

A Constituição federal consagra o direito à propriedade, concedendo o poder ao cidadão:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII – é garantido o direito de propriedade.
Veja bem, um cidadão não pode ter o seu bem arrancado de suas mãos sem se defender, porque o direito de possuir bens é assegurado pela constituição. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário. O Estado é limitado ao exercer desapropriação e proibido de realizar confisco através de impostos.

Caso o Estado queira receber os tributos, que procure os meios legais, fazendo uso do devido processo legal, e não através de um descarado abuso de poder de polícia.
O Código Civil regula como a pessoa pode fazer uso de sua propriedade. Veja:
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
O direito à propriedade é sagrado, não podendo ser usurpado por ninguém, nem mesmo pela administração pública.

3.4 – ATINGE O DIREITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL

A Constituição, que é a Lei Maior, infinitamente acima do Código de Trânsito Brasileiro, informa o seguinte:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIV- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
O texto não poderia ser mais claro! O que a blitz do governo está fazendo é totalmente contrário ao que o texto legal diz. Para que alguém venha a perder o seu bem, ainda que temporariamente, tem que haver o devido processo legal. O devido processo legal é aquele em que o cidadão tem o direito de apresentar sua defesa, contradizer à acusação. E o que a blitz faz? Apenas TOMA o bem do cidadão, sem que esse possa se defender. Um absurdo!
O devido processo legal é garantia de liberdade, é um direito fundamental do homem, consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Art. 8º Todo homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
E ainda, na Convenção de São José da Costa Rica, o devido processo legal é assegurado no art. 8º:
Art. 8º – “Garantias judiciais
1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza. (…)”
Dessa forma, quando o Estado apreende o veículo do cidadão por não pagamento de tributos, ofende a Constituição, a Carta Universal de Direitos Humanos e o famoso Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é um país signatário, ou seja, que o admitiu em seu ordenamento jurídico. [lembrando que o Estado é pródigo em se valer do Pacto de São José da Costa Rica e da Carta Universal quando se trata de assegura direitos de bandidos; quando o direito violado é o do cidadão o Estado 'esquece' aquelas normas.]

3.5 – OFENDE O DIREITO AO TRABALHO

Muitas pessoas fazem uso do veículo para o trabalho, seja para a condução até o local da atividade, para uso direto como transporte de pessoas, ou para utilização indireta, como o carro da empresa. O Estado, ao apreender um veículo, está em grande parte ofendendo o princípio do Direito ao trabalho. Caso o carro seja levado, a empresa pode inclusive fechar. A moto que o jovem utiliza para ir ao serviço e desafogar os ônibus é tomada pelo Estado, gerando um caos maior ao transporte público e dificultando o trabalho. Pense nos mototaxistas!

A Constituição Brasileira diz o seguinte:Art. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Em tempos de crise, como esta que o Brasil vive, não pode a Administração Pública piorar a situação sob o pretexto de receber tributos. O exercício do trabalho é o direito à sobrevivência, à própria dignidade – o que vou tratar a seguir.

3.6 – ATACA O DIREITO À DIGNIDADE

Já se imaginou tendo o veículo apreendido? Pessoas olhando? Chegar em casa ou no trabalho sem o veículo? Consegue pensar em uma vergonha maior? É uma indignidade sem tamanho!  O Estado não pode utilizar sua conduta para impingir dor e sofrimento ao administrado, com o fim de coagi-lo a pagar tributos. Trata-se de um terrível ataque à dignidade humana.

Rizzatto Nunes considera, ainda, a dignidade da pessoa humana como sendo um supraprincípio constitucional, entendendo que se encontra acima dos demais princípios constitucionais. Leia:
Art. 1º- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana.
Trata-se de um fundamento, ou seja, todo o ordenamento jurídico é sustentado por esse princípio, não podendo o Estado utilizar um meio que aflija esse conceito.  Entendo que apreender um veículo por falta de pagamento de tributo é ofender a dignidade humana. Ter o veículo apreendido por impostos em atraso é humilhante, degradante, é uma violência sem tamanho.

4- QUAL SERIA A MEDIDA CORRETA PARA O ESTADO RECEBER TRIBUTOS EM ATRASO?

O Estado deve fazer uso dos meios legais para receber os tributos que lhe são devidos, e não apreender de forma abusiva, ilegal e imoral o veículo dos cidadãos, por estarem em atraso no pagamento dos impostos. Sem dúvida que o meio correto para se cobrar a dívida dos tributos é fazer uso da EXECUÇÃO FISCAL, uma medida judicial que vai cobrar do cidadão o pagamento do tributo, podendo, inclusive, lhe protestar o nome e inscrevê-lo no cadastro de proteção ao crédito.

Nesse processo de execução fiscal, o cidadão terá o direito de apresentar a defesa necessária e possível, e o juiz proferirá a decisão respeitando o devido processo legal.
Esse é o meio correto, pois apreender o veículo por atraso nos impostos é o mesmo que expulsar a pessoa de sua casa por ter atrasado o IPTU.

5- O QUE O CIDADÃO QUE TEVE O SEU CARRO APREENDIDO EM BLITZ POR IMPOSTOS EM ATRASO PODE FAZER?

Em primeiro lugar, a melhor forma de defender o seu direito é procurar um advogado para lhe dar a melhor orientação e apontar as estratégias a serem tomadas.  Entendo que o cidadão que teve o seu veículo apreendido por falta de pagamento de impostos deve ajuizar uma ação para restituir o seu veículo; e buscar algumas indenizações contra o Estado.
Veja o que a Constituição diz sobre a responsabilidade do Estado:
Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
O Estado deve indenizar por danos morais aqueles que tiveram o seu veículo apreendido em blitz de cobrança de impostos. A indenização por dano moral é aquela utilizada para compensar a dor psicológica que a pessoa sofreu ao ser tomado o seu veículo.

Penso que o Estado deve indenizar os danos materiais. Já viram como são os pátios de veículos apreendidos? Sol, chuva, nenhuma proteção ou cuidado. Ali somem peças, ocorrem danos de toda natureza.

O Estado deve indenizar os lucros cessantes. Muita gente utiliza o veículo para defender o pão de cada dia, ou seja, seu sustento e de sua família. Havendo provas de que deixou de receber pagamentos como honorários, salários, diárias ou quaisquer outras formas de remuneração pela perda do veículo, este deve ser indenizado.

O Cidadão deve procurar se defender das atrocidades que o Estado comete. O que percebemos é que há ruas esburacadas, estradas destruídas, gasolina caríssima, furtos e roubos batendo recordes, péssima sinalização; e ainda vem a blitz para apreender o veículo das pessoas?

Fonte: JusBrasil

Por: ROCHA, Rafael. É ilegal apreender veículo em blitz por tributos atrasados?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4824, 15set.2016. Disponível em: . Acesso em: 10 abr. 2017.

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