Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador juiz. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador juiz. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 14 de julho de 2021

JUSTIÇA, FINALMENTE É FEITA. Juiz nega acusação contra PM por constrangimento ilegal em abordagem a ciclista

 JUSTIÇA, FINALMENTE É FEITA. Juiz nega acusação contra PM por constrangimento ilegal em abordagem a ciclista negro que fazia manobras em praça 

Magistrado entendeu que policial agiu de forma correta e que ciclista apresentou resistência à abordagem. Vídeo mostra ação da PM, em Cidade Ocidental. MP vai recorrer da decisão. 

Um juiz negou a denúncia de crime de constrangimento ilegal oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra o cabo da Polícia Militar que abordou e algemou um ciclista negro que fazia manobras em uma praça de Cidade Ocidental, no Entorno do DF.  Cabe recurso da decisão. 
 Após discussão, ciclista obedece ordem de PMs e coloca as mãos na cabeça Cidade Ocidental Goiás — Foto: Reprodução/GNews
Após discussão, ciclista obedece ordem de PMs e coloca as mãos na cabeça Cidade Ocidental Goiás — Foto: Reprodução/GNews
 
O juiz Gustavo Assis Garcia disse que o cabo Gustavo Brandão da Silva agiu de forma correta, já que o local é conhecido por ser ponto de usuário de drogas. Sobre o ciclista ter sido algemado, o magistrado entendeu que não houve irregularidade, já que ele apresentou resistência à abordagem. A decisão foi publicada na última sexta-feira (2). “O policial militar não dispõe de bola de cristal. A sua expertise, o conhecimento da localidade e da comunidade em que atua e o instinto policial exercem influência na decisão de abordar ou não uma pessoa. E cumpre ao abordado obedecer, já que a ordem é lícita, decorrente do poder de polícia do estado. Essa postura dos milhares de policiais militares goianos é que mantém os cidadãos seguros”, disse o magistrado.
[PARABÉNS, MAGISTRADO! A decisão de Vossa Excelência contribui em muito para acabar com a cultura de que quando um policial no cumprimento do seu DEVER LEGAL aborda um cidadão de cor e, se necessário, usa de recursos enérgicos para conter eventual reação, o policial está sendo racista, está constrangendo ilegalmente  o abordado.
O policial tem a competência, o DEVER LEGAL, de abordar qualquer cidadão - seja branco, amarelo, negro, etc - que esteja se portando de maneira que ao policial pareça suspeita. É DEVER do abordado cumprir o que o policial determinar, o que inclui adotar postura que for determinada, inclusive facilitando a revista pessoal.
Quem não deve, não teme. O policial tem autorização tácita de efetuar abordagem quando percebe qualquer pessoa em atitude suspeita - incluindo, sem limitar, desconfiar que aquele cidadão porta arma, drogas, etc.
Havendo reação do suspeito, o policial tem o PODER/DEVER de usar dos meios necessários - o que inclui sacar sua arma, algemar o elemento, solicitar reforço - para conter a reação do suspeito, que após dominado deverá ser conduzido a uma delegacia policial a autuado pelos crimes que porventura tenha cometido em sua reação ilegal - no mínimo deve ser autuado por desobediência. 
Cor não é, nem deve ser, diferencial para inocentar ou acusar.]
O Ministério Público informou, na tarde desta quinta-feira (8), que vai recorrer da decisão. O G1 pediu um posicionamento à PM por e-mail enviado às 18h34 e aguarda um retorno. A reportagem também questionou Filipe sobre a decisão da justiça, mas não obteve retorno até a última atualização.

Em maio deste ano, o ciclista Filipe Ferreira Oliveira, de 28 anos, estava em um parque de Cidade Ocidental fazendo manobras de bicicleta e gravando um vídeo quando um policial, apontando a arma para ele, ordenou que ele colocasse as mãos na cabeça. O ciclista, então, questionou a abordagem e, após uma discussão, foi algemado e levado para a delegacia.

O vídeo da abordagem ultrapassou 5,9 milhões de visualizações em uma das publicações, levantando uma discussão nas redes sociais. Famosos se posicionaram sobre o caso, como a apresentadora Fernanda Lima, o cantor Thiaguinho e o ator Babu Santana. Vários comentários de internautas apontaram a atitude dos policiais como truculenta e racista. Enquanto outros argumentaram que o procedimento da PM deve ser aquele mesmo visto nas imagens. Filipe já havia dito que, desde que foi alvo da ação dos policiais, sentia-se acuado em casa, porque ficava assustado sempre que via um carro da PM. [Esperamos que o ciclista tenha aprendido a lição e na próxima abordagem adote  uma postura correta, de cidadão respeitador das leis e das autoridades.]

G1 - Notícia


quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Briga de rua - O STF age como se estivesse salvando o Brasil; está apenas rolando na calçada com Silveira - O Estado de S.Paulo

O Estado de S. Paulo

O deputado federal Daniel Silveira não cometeu nenhum crime inafiançável, e muito menos em flagrante
Não cometeu crime inafiançável porque não torturou ninguém, não traficou drogas e não participou de nenhum ato terrorista. Não praticou qualquer ação armada contra a ordem legal, nem fez algum gesto racista. Não cometeu latrocínio, nem extorsão sob ameaça de morte, nem sequestro
Não estuprou, nem atentou contra o pudor. 
Não envenenou água potável. Não fez tentativa de genocídio.  
 
Em suma: não é autor de nenhum dos crimes que a lei relaciona como inafiançáveis, e que permitiriam a prisão em flagrante de um deputado – que tem, de qualquer jeito, de ser aprovada pela Câmara como acabou sendo, e por vasta maioria. É a única maneira de se prender um deputado no Brasil – não há outra. 
Isso é o que está escrito no artigo 53 da Constituição Federal, mas, no Brasil-2021, o que vale não é o que está escrito na Constituição, e sim o que está na cabeça dos 11 ministros do STF. Para eles, um vídeo em que o deputado detona uma carga concentrada de desaforos contra o STF é um “crime inafiançável”. 
E por que o flagrante, já que ele não foi detido pela polícia enquanto estava gravando? 
 
Os ministros apresentaram sua doutrina a respeito: um vídeo de internet é uma espécie de “flagrante perpétuo”, que não pode mais ser desmanchado depois que foi feita a gravação. O produtor do filme ...E o Vento Levou, por exemplo, poderia ser preso em flagrante se o STF julgasse que ele cometeu algum crime racismo, talvez – na sua obra? O filme é de 1939, mas, se o flagrante é perpétuo, a “flagrância”, como dizem os juristas, teria de durar para sempre, não é mesmo? Eis aí onde estamos.  

Leia também: Autocrítica sincera

O que o deputado fez, na frente de todo mundo, foi um dos destampatórios mais primitivos jamais registrados na longa história de calamidades do Congresso Nacional, com ataques aos ministros e elogios ao AI-5 do regime militar. Mas, foi um discurso, e não outra coisa – quer dizer, palavrório e xingação de mãe, mas sem nenhum ato concreto ligado a nada do que disse. É o que se chama no dicionário de “opinião” – no caso, opinião grosseira e da pior qualidade. Mas grosseria não é crime, e sim falta de educação. 
A lei também não obriga ninguém a ter opiniões de boa qualidade, nem proíbe que um cidadão goste do AI-5; muita gente gosta, aliás. É motivo suficiente, isso sim, para o deputado receber da Comissão de Ética e do plenário da Câmara as punições mais pesadas que a lei permite: suspensão ou cassação do mandato, caso os colegas considerem que Silveira violou os seus deveres como parlamentar. É, por sinal, o que parte deles já está organizando. 

O STF, se a “separação de poderes” valesse alguma coisa – e os fatos mostram que ela está valendo cada vez menos –, não teria de prender ninguém, e sim pedir providências a quem de direito, ou seja, à própria Câmara dos Deputados. É estranho que se comporte, ao mesmo tempo, como vítima, polícia, promotor e juiz. Mais ainda, transforma em grave ameaça à democracia nacional um deputado que não tem liderança nenhuma no seu próprio partido, e muito menos na Câmara, que não chefia ninguém nem comanda organização alguma, armada ou não – um clássico criador de nadas, e não um perigo público que justifique o desrespeito à Constituição para ser contido. O STF age como se estivesse salvando o Brasil do abismo; está apenas rolando na calçada com Daniel Silveira. 

Esse tumulto acontece justo na hora em que o mesmo STF devolve o mandato ao senador pego (este sim, em flagrante) com R$ 33 mil escondidos na cueca. Mas aí é caso de ladroagem – e isso, no Brasil de hoje, não é problema.[se ladroagem fosse problema no Brasil, Lula e Zé Dirceu, os dois condenados por vários crimes de ladroagem, com confirmação em várias instâncias, não estariam soltos, livres, gozando de completa liberdade.
Diferença entre os dois e o deputado DANIEL SILVEIRA: o deputado é apoiador do presidente Bolsonaro - sempre apoia, portanto, está em flagrante perenemente possível.]

JR Guzzo, jornalista - O Estado de S. Paulo


sábado, 5 de dezembro de 2020

STF acima da lei - Merval Pereira

O Globo

[DESTAQUE: Da Constituição Federal da qual se intitulam guardião - o título, ou encargo, de guardião não significa ser o dono e sim o responsável pela preservação do que está sob sua guarda.] 

É difícil compreender a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse caso da permissão de reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado na mesma legislatura. Seria fácil se partíssemos da aparência de posição política dos votos dados até agora. Apenas o ministro Marco Aurélio ateve-se à única questão que importa: “Indaga-se: o § 4º do artigo 57 da Lei Maior enseja interpretações diversas? Não. É categórico”. [o ministro Marco Aurélio vez ou outra arruma encrencas por questões menores - é o presidente Bolsonaro se expressando no 'juridiquês' - mas resume de forma correta, incontestável, a questão = a primeira interpretação que o Supremo deveria fazer da Constituirão deveria começar com a pergunta: qual o inteiro teor do dispositivo contestado, questionado?] 

O próprio Gilmar Mendes, relator que deu origem aos votos favoráveis à reeleição de Rodrigo Maia e David Alcolumbre, disse em seu voto que essa é uma questão política, e como tal deveria ser tratada pelo Congresso. Imaginei que os ministros pudessem avaliar como uma decisão interna do Congresso, o que já era uma interpretação distorcida, pois a Constituição proíbe expressamente, e o STF tem a obrigação de resguardá-la.

Mas os ministros partiram para interpretações que revelam posições pessoais, como, por exemplo, o relator dizer que a regra de proibição de reeleição só vale a partir do ano que vem. Como explicar que a Constituição vale num ano e não vale no outro? Deixar passar essa mudança apenas com uma autorização do Congresso, sem alterar a Constituição, é mesmo incompreensível.

A indefinição desta eleição está atrasando as votações no Congresso há meses. O presidente do Senado, David Alcolumbre também faz um papel muito feio, parou tudo no Senado para negociar sua reeleição, e a eleição de seu irmão à prefeitura de Macapá. Feio é perder, poderá responder, típica atitude de quem, como ele, procurou a reeleição sem nem mesmo tentar mudar a Constituição.

Já a posição de Rodrigo Maia é inteligente politicamente. Diz que não vai se candidatar e quer aprovar as reformas. [Ressalva: Segundo o jornal "O Globo", Edição de hoje,  "Maia após passar meses negando a candidatura, agora diz não poder descartar nem pretender novo mandato na Câmara". 

A postura do deputado Maia, deixa bem claro a falta de credibilidade do que declara e o senador do Amapá,vai pelo mesmo caminho.] Pode até sair candidato mais tarde - e parece que nos bastidores está trabalhando para isso - , alegando pedidos. Se pensar a longo prazo, não fará isso. Mas é tentador não deixar que o presidente Bolsonaro tome conta da Câmara.

O ministro Gilmar Mendes alegou, entre tantas outras interpretações criativas, que a proibição de reeleição foi baseada na legislação da ditadura militar, que queria dificultar a vida dos políticos de oposição. Esqueceu-se de que a os constituintes de 1988 mantiveram a proibição, com o fim específico de que ela impedisse a reeleição da mesma direção da Câmara no mandato subsequente ao que exerceu na Mesa Diretora.

Gilmar considerou “desinfluente”, para o estabelecimento desse limite, que a reeleição ou recondução ocorra dentro da mesma legislatura, ou por ocasião da passagem de uma para outra. Nada mais longe da intenção dos legisladores da Constituinte. Bastava uma pesquisa rápida, se realmente não tinha essa informação, para saber que dias antes da aprovação da Constituição, o senador Jarbas Passarinho, ex-ministro de governos militares, propôs que o artigo 57 fosse mais explícito incluindo a expressão "por dois anos", a duração dos mandatos dos presidentes das Casas.

O então deputado Nelson Jobim, que trabalhou na redação da Constituição, explicou que o que se queria evitar é que a Mesa eleita no primeiro ano da legislatura fosse reeleita para o terceiro e o quarto ano da legislatura. O deputado ressaltou que não haveria proibição de que "a mesa eleita no terceiro ano da legislatura pudesse ser reeleita no primeiro ano da legislatura seguinte".

Mesmo assim, a rigidez era tamanha que a reeleição em legislaturas diferentes só foi permitida em 1999, quando Antonio Carlos Magalhães e Michel Temer conseguiram um segundo mandato consecutivo para comandar o Senado e a Câmara. Jobim está vivo e poderia esclarecer a intenção dos constituintes se o ministro Gilmar Mendes tivesse alguma dúvida.

O preocupante é que a Justiça está assumindo posições políticas em suas decisões. O ministro Nunes Marques, bolsonarista convicto, votou a favor da reeleição, mas apenas do Senado, favorecendo o afastamento de Rodrigo Maia, desafeto do Palácio do Planalto. [Cabe um registro: a representatividade do deputado Maia e o senador Alcolumbre é ínfima, considerando o principal para um políticos =  votos.

Alcolumbre foi eleito em 2014 com pouco mais de 130.000 votos - valor que não se destaca como indicador de aceitação, apesar do Amapá ter pouco mais de 500.000 votos. Já em 2018 não conseguiu se eleger  governador do Amapá, obtendo menos de 100.000 votos - caiu em relação a 2014.

O deputado Maia obteve em 2018 pouco mais de 70.000 votos = menos que Carlos Bolsonaro recebeu para vereador.

Um ponto que apontamos - por ser fato apesar de pouco noticiado - é que o senador Alcolumbre, presidente do Senado, é a única autoridade no Brasil que pode dar andamento a vários pedidos de impeachment que estão em sua gaveta apresentados contra ministros do STF. Caso o Supremo decida cumprir a Constituição e negue a reeleição para o senador do Amapá, seu mandato de presidente do Senado irá até fevereiro 2021.]

E o juiz da Terceira Vara Criminal de Maceió, Carlos Henrique Pita Duarte, anulou as investigações e arquivou o inquérito que acusava o deputado Arthur Lira, candidato do presidente Bolsonaro à presidência da Câmara, de ter enriquecido com base em “rachadinhas” quando era deputado estadual. Há uma frase famosa de Rui Barbosa que diz que o Supremo tem direito a errar por último. Parece ser [mais um] o caso.

Merval Pereira, colunista - O Globo


 

quarta-feira, 22 de julho de 2020

Carteirada no Senado - O Globo

Bernardo Mello Franco


O pronto-socorro do doutor Dias Toffoli voltou a fazer milagres no recesso. Ontem o presidente do Supremo impediu uma operação que mirava o senador José Serra. A Polícia Federal tentou recolher documentos no gabinete do tucano, mas foi barrada na portaria. Toffoli atendeu a uma reclamação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Eleito com a promessa de renovar a Casa, ele se empenhou na blindagem do colega. Antes de recorrer ao Supremo, ligou para um delegado da PF e pediu que o mandado de busca e apreensão não fosse cumprido. A carteirada funcionou.

Alcolumbre não falou francês, mas seu telefonema lembra a atitude do desembargador que se recusava a usar máscara em Santos. Irritado com a multa, o magistrado ofendeu os guardas que faziam seu trabalho. O presidente do Senado não precisou humilhar ninguém. Apenas usou o poder para evitar o cumprimento de uma ordem da Justiça Eleitoral.  Pouco depois, Toffoli suspendeu de vez a operação. O ministro afirmou que o mandado de busca padeceria de “extrema amplitude”. Por isso, haveria “risco potencial” de a PF apreender documentos ligados à atividade parlamentar do senador.

Na linguagem do futebol, o juiz Toffoli apitou “perigo de gol”. Sua decisão sugere que os agentes poderiam encontrar provas de crimes cometidos por Serra no exercício do mandato. Nesta hipótese, o senador estaria protegido pelo foro privilegiado. É uma linha de raciocínio curiosa. No ano passado, o Supremo enviou o caso do tucano para a primeira instância. Argumentou-se que as suspeitas de caixa dois não tinham relação com o mandato de senador. Agora o presidente da Corte diz que o juiz eleitoral não poderia ordenar a busca no gabinete. O foro privilegiado não valia, mas voltou a valer.

Como o tribunal está em recesso, o Ministério Público não tem a quem recorrer. Responsável pelo plantão judiciário, Toffoli decidirá tudo sozinho até o início de agosto. Quando a folga suprema acabar, a operação de busca terá deixado de fazer sentido. Se havia algo a ser encontrado no gabinete de Serra, não haverá mais.

Bernardo M. Franco, colunista - O Globo


quinta-feira, 9 de julho de 2020

Governador Ibaneis perde a noção,o prumo e o rumo - restabelece o abre e fecha e a quarenta meia boca

Novo decreto faz regras de isolamento social voltarem a 22 de maio; entenda 

Governador cumpre decisão judicial e revoga decreto que liberava setores como academias, salões de beleza, bares e restaurantes, além da retomada das aulas. Empresários criticam a medida. Em Ceilândia e Sol Nascente, apenas serviços essenciais podem funcionar

[governador! com todo o respeito: o senhor precisa decidir se abre ou fecha, se ata ou desata.
Cada vez que os empresários se preparam para abrir e  o GDF recua, eles perdem recursos - do pouco que ainda lhes resta.
A decisão do STF atribuiu aos governadores e prefeitos a competência para administrar o combate à pandemia, incluindo o abre e fecha.
A desorientação é tamanha que o governador do DF promulga um decreto de calamidade pública = compatível com situação de aumento da pandemia = e outros decretos abrindo tudo = compatíveis com redução da pandemia.
Dados atualizados da Secretaria de Saúde do DF mostram que nas últimas 24h, o número de RECUPERADOS da Covid-19 foi de 1.720 e o número de NOVOS CASOS CONFIRMADOS foi de 1.620 = este saldo favorável à saúde vem desde o inicio desta semana.]
Em resposta a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o governador Ibaneis Rocha (MDB) suspendeu, na noite de ontem, decreto que permitia o funcionamento de academias, bares, restaurantes, salões de beleza e a volta das aulas presenciais. O Tribunal atendeu pedido de uma ação popular e deu 24 horas para que a norma do Executivo local fosse suspensa. Ibaneis se adiantou e acatou a determinação judicial dentro do prazo, mas vai recorrer para tentar revertê-la. Na mesma edição do Diário Oficial do DF, o governador também decretou o fechamento de atividades não essenciais em Ceilândia, Sol Nascente/Pôr-do-Sol.

O impacto da mudança provocado pela interferência da Justiça, porém, vai além de academias e salões de beleza, pois voltaram a valer regras previstas em decreto de 22 de maio. Com isso, também, ficaram proibidos em todo o Distrito Federal o funcionamento de clubes, parques, feiras populares (com exceção das permanentes) e a realização de cultos, missas e rituais — a não ser que os fiéis fiquem nos seus veículos, em estacionamentos. A decisão judicial, com reflexos em toda a capital, não agradou representantes dos setores afetados, que garantem ter segurança para a retomada. Para o chefe do Buriti, a determinação interfere no direito de governar, mas precisa ser seguida. “Sempre respeitei o Judiciário”, ressaltou Ibaneis.

No caso de Ceilândia, as novas regras aplicadas pelo governador passaram a valer desde 0h01, de hoje. O prazo, segundo o texto, é indeterminado. Ao Correio, o chefe do Executivo local afirmou que a falta de engajamento da população às recomendações de segurança sanitária e distanciamento social foi o principal fator que motivou a resolução.“Fechar é uma decisão minha. Abrir depende de responsabilidade conjunta”, justificou. As restrições incluem shoppings e demais segmentos.

[duas perguntas:
a) Qual o país que infelizmente lidera o número de de mortes pelo Covid-19, número de contaminados, número de mortos e contaminados/dia?
b) qual o país que é considerado uma das maiores (ou maior) democracias do mundo? 

RazõesAo conceder a liminar judicial para suspender o decreto de retomada de atividades, o juiz à frente do processo, Daniel Eduardo Branco Carnacchion, frisou que o momento é de ápice da crise sanitária e que a retomada dessas atividades coloca em risco a capacidade de resposta do sistema de saúde. O argumento apresentado na ação pública é de que a flexibilização das medidas de restrição para conter a disseminação da covid-19 “atenta contra a saúde pública, porque restringe as medidas de isolamento e distanciamento social, sem qualquer embasamento técnico ou científico”. O conselheiro de saúde do Distrito Federal, Rubens Bias, um dos nomes à frente da ação pública, defende que retomada proposta pelo emedebista é irresponsável e irracional. “A gente não é contra o retorno das atividades. Todos desejam que a vida volte ao normal, mas a gente não pode fazer isso arriscando a vida das pessoas”, critica. [o que é esse Conselho de Saúde do DF? serve para que?]

Segundo Rubens, a reabertura tem de ser fundamentada em evidências científicas e respaldada pelas orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS). “A retomada, agora, significa abrir mão da vida de pessoas, e cada uma delas é importante”, argumenta. O conselheiro destaca, também, que o grupo recebeu com felicidade a liminar e que exige apenas fundamentos técnicos e científicos “para que ninguém morra por capricho ou pela ideia do governador de colocar a população como cobaia de um experimento macabro”.

Revolta
Representantes dos setores, que já estavam abertos e dos que se preparavam para retomar as atividades, revoltaram-se com a suspensão. Presidente do Sindicato dos Salões, Institutos e Centros de Beleza, Estética e Profissionais Autônomos (Simbeleza), Célio Paiva lamenta que os salões de beleza e estabelecimentos estéticos, que estavam em funcionamento, desde a última terça-feira, precisaram fechar novamente.
“É um terrorismo que a Justiça está fazendo. Muitas empresas gastaram dinheiro para se adequarem aos protocolos de segurança. Algumas chegaram a pedir empréstimos com a expectativa de reabertura. Essa decisão coloca tudo por água abaixo”, lamenta. De acordo com ele, o ramo da beleza está apto a funcionar de forma segura para clientes e funcionários. “É melhor proporcionar um espaço seguro com todas as medidas preventivas, ao invés do serviço informal”, alerta.

Correio Braziliense




terça-feira, 23 de junho de 2020

Quem pode e quem não pode falar mal do STF? - J.R. Guzzo


É preciso tirar todos os poderes do STF.
                 *
O Judiciário não é um Poder da República. É um órgão de Estado que se transformou num quarto poder.
                *
Quando um ministro do Supremo muda um decreto presidencial, estamos caminhando para uma ditadura da toga.
                *
Não sei por que chamam isso de “supremo”.
                   *
Tem de fechar o Supremo Tribunal Federal. Temos de criar uma corte constitucional, limitada a guardar a Constituição, onde os membros tenham mandato.
                 *
Luís Roberto Barroso é seguramente o pior ministro que o Supremo Tribunal Federal já teve nos últimos tempos. É um mal para a democracia, um mal para o direito, um mal para o povo brasileiro. […] Gente como ele não pode ditar os rumos da democracia no Brasil.
                   *
Nós temos uma Suprema Corte totalmente acovardada.

Quem disse essas coisas horríveis a respeito do Supremo Tribunal Federal não foi o presidente Jair Bolsonaro, nem um dos filhos do presidente e nem um desses infelizes que o ministro Alexandre Moraes manda prender, perturbar e constranger nos arrastões que anda fazendo, dia sim, dia não, para combater as “fake news” e proteger as “instituições”
As primeiras quatro frases são do ex-ministro José Dirceu, pensador-chefe do PT e condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. 
As duas sentenças seguintes são do [na época] deputado Wadih Damous, do PT, ex-presidente da OAB do Rio de Janeiro e advogado do ex-presidente Lula, que ainda chamou de “idiotices” as decisões do ministro Barroso.
 A última, enfim, é dele mesmo — Lula, em pessoa, quando começou a sentir o cheiro de queimado no seu filme, no auge da Lava Jato. E então: tudo bem?

Tudo bem, é claro. Os três apenas deram sua opinião sobre o STF, como a Constituição claramente lhes permite no seu artigo 5º.
Ou, pelo menos, era o que se imaginava — até o ministro Moraes, por instrução do presidente Antonio Dias Toffoli, e com a cumplicidade ativa ou passiva de todos os colegas, ter o seu atual surto de chefe de polícia de ditadura e começar a invadir casas às 6 da manhã, tomar celulares à força e prender gente. OK, mas então precisa ficar combinado que, no Brasil desse STF que está aí, uns podem falar o que bem entendem do tribunal e de seus ministros, e outros não podem. Quem é de esquerda ou contra o governo pode; quem é de direita ou a favor do governo não pode. O deputado Wadih Damous pode. O deputado Eduardo Bolsonaro não pode. Ao mesmo tempo, ao combinar que as coisas são assim, também já fica encaminhada a resposta para a pergunta que os espíritos práticos fazem no momento: Bolsonaro vai continuar presidente ou vai ser posto na rua pelo STF? Uma “Suprema Corte” dessas não demite nem um guarda-noturno. A disputa fatal entre “os poderes” vai dar num grande nada. O que interessa a todos ali não é fazer justiça, e nem mesmo derrubar o presidente no tapetão.

Para dar em alguma coisa, o STF precisaria ter a razão a seu lado. É óbvio que não tem, como se vê, entre outras anomalias, por sua duplicidade diante dos ataques verbais que recebe — e não vai convencer ninguém de que tem, a não ser os que querem trocar de presidente sem passar pelos incômodos de uma eleição em 2022.  Também não tem a força. O ministro Moraes pode prender uma “ativista” exótica cujos amigos soltam rojão na frente do tribunal; vamos ver o que fará na hora de prender um general ou um brigadeiro do ar, mesmo da reserva, gente que quando aparece costuma trazer mais do que um rojão de festa junina. O fato, no mundo das realidades, é que o STF criou no Brasil uma ditadura meia-boca, fiel à mediocridade incurável da política nacional. É natural: por que seria menos subdesenvolvido que o bioma onde existe?
 Não tem a coragem, nem teria os meios, para impor uma ditadura de verdade. Contenta-se, então, com isso que se vê aí.

O STF faz o barulho que está fazendo porque toma o cuidado de bater apenas em quem não pode bater de volta; mesmo quando manda a polícia perturbar deputados federais, sabe que pode contar com a covardia de uma Câmara e um Senado que vão ficar em silêncio. Dá primeira página em jornal, faz o cordão dos bajuladores sair correndo para declarar sua “solidariedade ao Judiciário” e rende mais alguns trocados, mas o objetivo real não está aí. O ministro Moraes sabe que sua investigação sobre as “fake news” não vai eliminar uma única mentira da política nacional. Também sabe que é ilegal fazer um inquérito secreto, sem indiciados, sem acusação formal a ninguém pela violação de qualquer dos 341 artigos do Código Penal e sem direito de defesa para os perseguidos. Sabe, enfim, que seus dez colegas vão lhe dar apoio e dizer que, sim, é perfeitamente legal o STF agir ao mesmo tempo como polícia, promotor e juiz de uma ação judicial. Mas o que interessa a todos ali não é fazer justiça, e nem mesmo derrubar o presidente no tapetão. É intimidar quem abre a boca para cobrar qualquer possível violação da lei por parte de algum dos onze ministros. O resto é fumaça.

Os ministros sempre dizem que não há problema algum em criticar as decisões do STF; o que não se pode admitir, alegam eles, é que se ataque “a instituição” em si. Conversa. As pessoas estão pouco ligando para a majestade das instituições. O que não toleram é a conduta pessoal de vários dos atuais ministros. Eis aí o real tamanho da confusão: como seria possível respeitar um tribunal de Justiça se não há respeito pelas pessoas que estão lá? Como levar a sério o STF quando o ministro Luís Barroso, por exemplo, diz em plenário que o ministro Gilmar Mendes é “uma desonra para este tribunal” e “uma vergonha para todos nós?” O desastre não fica limitado aos comportamentos individuais. Pior que isso, talvez, é o fato de que nenhum dos onze membros do STF está lá por mérito pessoal; só são ministros porque tiveram a proteção dos presidentes e políticos que os nomearam para o cargo. Não há remédio conhecido para esse tipo de desmoralização.

Os juízes da Suprema Corte norte-americana têm apenas quatro assessores cada um 
O ministro Edson Fachin, ao julgar se a investigação do colega Moraes é ou não é legal — adivinhem qual foi sua decisão —, teve a ideia de citar longamente decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos. Não poderia fazer uma comparação mais incompreensível. Jamais passaria pela cabeça de nenhum presidente ou congressista norte-americano, por exemplo, indicar e aprovar para a Suprema Corte um cidadão que foi reprovado duas vezes seguidas no concurso para juiz de Direito. No STF, como é o caso do ministro Dias Toffoli, é a coisa mais normal deste mundo; ele não pode ser juiz na comarca de Arroio dos Ratos, mas pode ser presidente do Supremo. Nos Estados Unidos não se admitem ministros cujas mulheres trabalhem em escritórios de advocacia que defendem causas a ser julgadas por eles próprios. Aqui há pelo menos dois, sendo que um deles recebia uma mesada de R$ 100 mil da mulher. Ministro, lá, não pode ser sócio de faculdade de Direito; aqui pode. Os ministros norte-americanos têm apenas quatro assessores cada um (o STF tem 3 mil funcionários), e nenhum puxa sua cadeira na hora de se sentar para as sessões plenárias. Só o presidente da Corte tem carro oficial; para os demais, o único privilégio é uma vaga no estacionamento do tribunal.

De que mundo o ministro Fachin está falando? A verdade, de qualquer jeito, importa bem pouco nesse caso: nove entre dez grandes juristas deste país, mais as classes intelectuais, mais os bolsões civilizados de nossa sociedade, dizem que o Supremo é 100% sagrado, e quem acha alguma coisa de errado com sua conduta é um fascista e inimigo da democracia. A investigação das “fake news”, a deposição do presidente pelo Superior Tribunal Eleitoral, quase dois anos depois das eleições, os crimes contra “a administração pública” que ele teria cometido ao demitir o ministro Sergio Moro e todos os demais portentos que estão aí por conta do STF terão, a seu tempo, o desfecho que merecem. Até lá, o mais prático é olhar só para as realidades.

J.R. Guzzo, jornalista - Revista Oeste


domingo, 29 de dezembro de 2019

JUIZ DE GARANTIAS: os magistrados serão julgados pelos 'advogados' do PT - Sérgio Alves de Oliveira



“Fechando o círculo” da corrupção dos valores hoje vivenciada na política brasileira, finalmente chegou o “esperado” momento  dos  urubus que  navegam em nível de vôo mais baixo “acertarem” com as suas fezes os outros urubus  que voam mais alto, num verdadeiro “milagre” de inversão da  lei da gravidade. Parece não ser difícil perceber que  estou  querendo me referir  exatamente à AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE-ADI, promovida pela Associação dos Juízes  Federais do Brasil - AJUFE, e  pela Associação dos Magistrados Brasileiros  -AMB, junto ao Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto a declaração de inconstitucionalidade  de parte da  Lei Nº 13.964,de 24.12.2019, que determina, entre  outras questões, a criação do “Juiz de Garantias”, praticamente “revolucionando”, ou “anarquizando” (?), os Juízos Criminais de primeira instância. [salvo o entendimento, até agora monocrático, do presidente do STF, o instituto do juiz de garantias não alcança o STF,mas, a Lei citada deixa dúvidas quanto ao alcance do tal juizado.
Quanto à intromissão citada pelo ilustre articulista no parágrafo que segue, temos que considerar que o STF costuma desconhecer com frequência a independência dos Poderes - o que se percebe está fazendo escola.]


Em primeiro lugar, não resta qualquer dúvida que a criação do “juiz de garantias”, pelo Poder Legislativo, trata-se de flagrante intromissão de um Poder, o Legislativo, sobre outro Poder, o Judiciário, ou seja de  nítida “invasão  de competência”. O judiciário respeita e não interfere no funcionamento do Poder legislativo, mas a recíproca não tem sido verdadeira.  Essa absurda medida do Poder Legislativo foi como dar um tiro no coração do sistema de tripartição dos poderes, com harmonia, independência e equilíbrio entre eles, desenvolvido a partir  de Montesquieu, em que o Estado passa a contar com três poderes constitucionais, o Executivo,o Legislativo, e o Judiciário, numa espécie de balanço de freios e contrapesos, segundo os melhores constitucionalistas norte-americanos.


Qual a capacitação que teriam os legisladores do Senado e da Câmara Federal  para ditarem normas operacionais para a  Justiça, se não são, nem nunca foram, ”juízes de direito”?.  Isso não seria “meter o bedelho em seara alheia” ?  Essa interferência do Legislativo no Judiciário é tão absurda que daria no mesmo que os deputados e senadores terem a ousadia de ditar regras de procedimento  para os médicos e hospitais atenderem os   pacientes.  Talvez essa “ousadia”  dos legisladores federais de interferirem  no funcionamento da Justiça conte com a certeza de uma certa “cumplicidade”, dentro do  Supremo Tribunal Federal, eis que são enormes as “afinidades” entre eles, e que terá a “única e  última” palavra nessa  “quaestio juris”, e cuja composição, de 11 Ministros, conta   somente  com um Juiz de Direito de Carreira, “concursado”, ou seja, o Ministro Luiz Fux,  embora outros já tenham atuado em  outras Justiças especializadas, como juízes concursados, ou integrado tribunais por nomeações, como  advogados ou membros do Ministério Público.


Tudo isso significa dizer, que tanto os parlamentares federais que aprovaram o  tal ”juiz de garantias”, quanto a quase totalidade dos Ministros  do STF, que julgarão a referida demanda, NÃO TÊM A CAPACITAÇÃO, nem a vivência requeridas para decidir sobre  questões  que lhes são absolutamente  alheias.  Ocorre que   os componentes  das duas  entidades autoras da ADI são TODOS Juízes, ou Magistrados,de Direito, enquanto  o tribunal que julgará a ação, o Supremo Tribunal Federal, tem uma imensa maioria de não-juízes de direito, portanto sem a qualificação requerida  para o deslinde da questão. [atualizando: a Constituição Federal não exige para ser ministro do Supremo que o indicado seja bacharel em direito, juiz, sendo necessário - no tocante ao conhecimento é exigido o 'notório saber jurídico',  que é apreciado pelo Senado Federal em decisão política.]

Em toda essa “história”, o que mais se salienta  é que os únicos apoiadores incondicionais do “juiz de garantias”, são justamente os políticos e  autoridades públicas  “chegadinhas” na corrupção. [a expressão óbvio ululante é insuficiente para definir que o juiz de garantias, se implantado', tem o condão de enrolar todo e qualquer processo, especialmente quando somado à decisão do STF de, salvo poucas exceções, não permitir a prisão após decisão de segunda instância, só ocorrendo o encarceramento após o trânsito em julgado da sentença - que não ocorre mais em segundo grau.]

Será que não estariam satisfeitos em “só” mandar nos Tribunais Superiores de Brasilia, julgando necessário  dominar desde  a primeira instância ? Com os tais “juízes de garantia”? [o presidente Bolsonaro ao não vetar o 'juiz de garantias' seguiu dois pontos:
- se vetasse, o veto seria derrubado pelo Congresso e uma nova frente de atritos seria aberta entre o Executivo e o Legislativo;
-  o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli,  assegurou que tudo estava okey com o assunto.]


Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo