Na manhã seguinte, o jornalista Leandro Demori revelou a militância virtual da promotora. Durante a corrida ao Planalto, ela usou as redes sociais para fazer campanha aberta pelo dono da casa 58. Numa das postagens, Carmen posou de camiseta com a foto do capitão e a inscrição “Bolsonaro presidente”. Em outra, festejou sua vitória com mensagens como “Libertos do cativeiro esquerdopata” e “#vaificarpresobabaca”.
Em janeiro, ela voltou ao Instagram para celebrar a posse do presidente. Apontou o celular para a TV e publicou o clique com uma legenda festiva. “Há anos que não me sinto tão emocionada. Essa posse entra naquela lista de conquistas”, desmanchou-se. Além de pedir votos para seu candidato, a promotora postou foto ao lado do deputado Rodrigo Amorim, do PSL. O bolsonarista despontou do anonimato ao quebrar uma placa em homenagem à vereadora morta. [placa colocada ilegalmente, sem respeitar a legislação que regulamenta a denominação de logradouro públicos.]
A revelação deveria ter levado Carmen a se afastar imediatamente do caso Marielle. No entanto, ela bateu o pé e se recusou a deixar a investigação. Em reunião com a cúpula do Ministério Público do Rio, alegou que só havia exercido seu direito à liberdade de expressão na internet. Ficaria nisso, não fosse a pressão dos colegas que conhecem os limites do cargo. Afastada na sexta-feira, a promotora se disse vítima de uma “ofensiva de inspiração subalterna e flagrantemente ideológica”. O discurso só deve convencer quem acreditou no arrependimento de Eduardo Bolsonaro após defender a reedição do AI-5. [Eduardo não tem do que se arrepender, apenas elencou várias medidas que podem ser adotadas para conter sequestros, assaltos com motivação política e outros crimes, incluindo, sem limitar, medida nos moldes do AI-5, que na época de sua edição tornou possível muitas coisas impossíveis e hoje é considerado politicamente incorreto.]
A Constituição impede que juízes e promotores exerçam “atividade político-partidária”. [nada prova que a promotora nas ocasiões que vestiu camiseta do nosso presidente Bolsonaro ou postou nas redes sociais tenha feito menção a sua condição de membro do MP ou mesmo estivesse exercendo atividade político-partidária, prática que é bem diferente do exercício dos direitos de cidadão comum.] A proibição tem uma finalidade óbvia: preservar a imagem das instituições e a confiança no sistema de Justiça. Na era das redes sociais, a regra tem virado letra morta. Os conselhos nacionais da Justiça e do MP já editaram manuais de conduta, mas não conseguiram frear a militância virtual. Talvez seja a hora de trocar as recomendações por punições.
Bernardo Mello Franco, colunista político - O Globo