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domingo, 7 de fevereiro de 2021

Com eleição de aliados de Bolsonaro no Legislativo, Supremo adota cautela

Ministros do Supremo ouvidos pelo Correio temem avalanche de pautas ideológicas na área de segurança, como maior abertura para posse e porte de armas 

Réu na linha sucessória não é “o melhor para o país”, diz Fux sobre Lira 

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, avalia que não é o “melhor quadro para o Brasil” ter um réu na linha sucessória da Presidência da República. 

[a nossa infinitesimal sabedoria jurídica nos impede da pretensão de censurar o Supremo Tribunal Federal ou seus ministros. 
Mas, no exercício da liberdade de expressão pedimos vênia para apresentar alguns comentários:
- nos parece absurdo que ministros do Supremo, ou magistrado de qualquer instância, se manifestem sobre atos do Poder Legislativo que possam vir a ser contestados junto ao STF. Compete unicamente à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal eleger seus presidentes, bem como indicar integrantes da Comissões - permanentes ou temporárias.  

O ministro Fux em entrevista a O Estado de S. Paulo disse: "Eu acho que realmente uma pessoa denunciada assumir a Presidência da República, seja ela qual for, é algo que até no plano internacional não é o melhor quadro para o Brasil".  

"O deputado Arthur Lira pode, eventualmente, substituir Bolsonaro e Mourão, mesmo com denúncias já recebidas pelo STF?
Nessas questões limítrofes, você tem duas posições. Uma que entende que, se já teve a denúncia recebida, e a nossa Constituição elege a moralidade no âmbito da política e das eleições como um valor principal, ele não possa assumir. E tem outro aspecto importante, a ação penal não teve ainda a eficácia de torná-lo réu porque há (em análise) embargos de declaração (um tipo de recurso) que impedem que a decisão (de tornar Lira réu) seja considerada definitiva."
Sobre eventual impeachment do presidente da República, o presidente do STF considera um desastre. (cá entre nós: um desastre que não tem o menor risco de ocorrer - o impeachment do presidente Bolsonaro são devaneios dos inimigos do Brasil.) Só que qualquer manifestação, comentário, declaração do presidente do STF, que preside todas as sessões do Senado da República, destinadas a julgamento do presidente da República em caso de processo de impeachment,  tem repercussão, que nem sempre é benéfica para a independência e harmonia dos poderes da República.
- Mais grave é quando a manifestação é realizada 'reservadamente'.]
 Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ouvidos reservadamente pelo Correio, relatam apreensão com as futuras votações no Congresso Nacional. A avaliação é a de que deve aumentar o número de decisões do Legislativo que acabam nas mesas dos gabinetes dos magistrados e que entram para a pauta do plenário em razão de eventuais inconstitucionalidades. [ao se manifestar reservadamente a autoridade indiscreta deixa um ar de disse me disse que não contribui para a credibilidade da instituição que tem entre seus integrantes o reservado;
mais grave quando o falador é um ministro do STF, instância máxima do Poder Judiciário que pode vir a se manifestar sobre o assunto objeto de cogitação na manifestação reservada.] Ao mesmo tempo, a eleição de aliados nos comandos da Câmara e do Senado deve dar fôlego ao Executivo para avançar com a pauta ideológica. Deve ser questionada no Supremo, por exemplo, maior abertura para aquisição da posse e do porte de armas de fogo, potenciais alvos de decretos do presidente Jair Bolsonaro na próxima semana.

O ministro Edson Fachin, do STF, vetou, no começo deste ano, a medida provisória que zerava o imposto de importação para armas de fabricantes estrangeiras. A medida ainda precisa ser avaliada pelo colegiado, no entanto, demonstra uma tendência do Supremo em barrar pautas armamentistas. A maioria dos ministros entende que a segurança pública é responsabilidade do Estado, que deve garantir também a integridade do patrimônio privado e a inviolabilidade do domicílio dos brasileiros, repelindo ações criminosas isoladas ou fruto do crime organizado. [E quando o Estado não tem condições? no quadro atual,  só os moradores de algumas favelas do Rio é que tem seu patrimônio e a inviolabilidade dos seus domicílios garantidas por decisão do Supremo - garantia que alcança apenas ações das autoridades policiais. Por óbvio,  tal garantia deixa aqueles cidadãos expostos a ação dos criminosos que sabem da impossibilidade da polícia intervir e a seu favor.]

Um ponto praticamente unânime entre os ministros do Supremo é de que a deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) não tem condições de assumir a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Em razão de um acordo entre os partidos, a escolha do comando do colegiado é do PSL, partido da parlamentar. A grande crítica é de que a deputada é alvo de um inquérito aberto na Corte para investigar ataques e fake news contra os ministros. “Ela foi uma das críticas mais ferrenhas do ministro Celso de Mello, algo que mexeu muito com todos, pois, à época, ele era nosso decano e continua com o respeito de todos os seus pares”, diz um interlocutor do Supremo, sob a condição de anonimato.

“Independência”
Pelas redes sociais, Bia Kicis fez apelos para que seja ela a escolhida para presidir a comissão. Apesar de assumir seu alinhamento com o presidente da Câmara e não esconder sua admiração por Bolsonaro, a parlamentar afirma que, se for alçada ao cargo, vai atuar com independência. “Todos sabem das minhas convicções políticas. Se honrada com a confiança dos meus pares, minha atuação à frente da CCJ será pautada pela imparcialidade, diálogo, previsibilidade e respeito à Constituição Federal e ao regimento, com isenção em todos os projetos apresentados. Sigo a linha de Arthur Lira”, escreveu.

A constitucionalista Vera Chemim, mestre em direito público pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e especialista em STF, destaca que a CCJ precisa realizar um trabalho técnico e de neutralidade, tendo em vista que “essa comissão é a mais importante da Câmara, que se encarrega de avaliar projetos de lei antes de irem a plenário, decidir sobre a constitucionalidade de todos os projetos. Essa deputada não vai satisfazer essa condição, de presidir uma comissão desta natureza. Ela tem postura mais radical e agressiva, o que não é o perfil ideal para se presidir um colegiado técnico e que deve ser neutro”, afirma.

As relações do STF com o governo neste ano têm atenção especial por conta da aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello. Em junho, ao completar 75 anos de idade, o magistrado vai deixar a Corte. A escolha de um novo nome é do presidente Jair Bolsonaro, mas precisa passar pela chancela do Senado. Em razão disso, a eleição de Rodrigo Pacheco para o comando da Casa legislativa ganha atenção especial.

Pazuello
A pandemia do novo coronavírus trouxe consigo abalos na estrutura política, e criou pontos de atrito entre o Legislativo e o Executivo, e afetou o Judiciário, em razão da quantidade de ações que foram protocoladas sobre o tema no Supremo. De acordo com dados do Painel Covid-19 do STF, a Corte recebeu 6.946 ações relacionadas à covid-19, que resultaram em 8.120 decisões. Desse contingente, a maioria foi negada, sendo que apenas 393 foram deferidas, por meio de liminar ou no colegiado da Corte. Muitas das ações são apresentadas por partidos políticos.

Até agora, o ministro Ricardo Lewandowski tem sido o autor das decisões que geram impacto também no meio político. Ele estabeleceu o prazo de 72 horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conceda autorização para importação e uso de insumos médicos, medicamentos e vacinas contra a covid-19 que já tenham sido registrados em pelo menos uma das agência reguladoras de Estados Unidos, Europa, Japão ou China. O magistrado também é o autor do despacho que manteve, por tempo indeterminado, a possibilidade de que governos dos estados, municípios e o governo federal decretem o fechamento do comércio, restrições de circulação nas cidades e a importação de insumos de maneira emergencial.

O ministro Luís Roberto Barroso, em outro processo, determinou que o governo federal instale barreiras sanitárias em comunidades indígenas e garanta o acesso dessa população aos serviços de saúde. Lewandowski também relata ações que acusam o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, de omissão no combate ao avanço da doença em Manaus e no Pará.

Para Vera Chemim, as novas configurações na Câmara e no Senado, pós-eleições, devem intensificar a judicialização da política. “Partindo do pressuposto de que o Arthur Lira vá assumir uma postura de alinhamento com a Presidência, nas pautas de costumes, como voto impresso e posse de armas, nós devemos observar um aumento das demandas dos partidos no Supremo. Isso deve ocorrer principalmente nos partidos políticos de oposição. Mas existe a possibilidade de que ele se mostre um líder político, e, de repente, se forma um consenso no próprio Congresso”, diz.

Política - Correio Braziliense


quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

A farra dos privilégios - Carlos Alberto Sardenberg

Estava pensando em dar à Fiocruz o prêmio “Republicano de 2020”.   Melhor não. Republicanos é o nome do partido de Crivella/Igreja Universal, cujo comportamento não corresponde ao nome.

Assim, vamos dizer que a Fiocruz é merecedora do prêmio de responsabilidade social e política, ao se negar a reservar doses de vacina aos tribunais superiores. Inversamente, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho merecem o prêmio vexame do ano. Os egrégios tribunais solicitaram oficialmente à Fiocruz a reserva de doses da vacina (7 mil no caso do STF) para aplicação nos ministros e seus funcionários.

Em ofício, o diretor do STF, Edmundo Verdas dos Santos Filho, chegou a dizer que a vacinação de ministros e funcionários contribuiria “com o país” já que garantiria a “utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis no Tribunal para ajudar a desafogar outras estruturas de saúde”.

É ridículo ter que argumentar contra isso, mas considerada a fonte, vamos lá. Há muitas outras categorias cuja vacinação contribuiria mais com o país. E é justamente essa regra que se utiliza em qualquer lugar do mundo quando se organiza a fila da vacinação. E é óbvio que a reserva das primeiras doses vai para o pessoal da saúde e para a sua turma de apoio, o que inclui, por exemplo, maqueiros e motoristas de ambulâncias.

O diretor do STF lembrou, en passant, que muitos membros do tribunal estão no grupo de risco. Desnecessário. Os grupos de risco vão para os primeiros lugares. Mas na fila comum, para todos, e não para uma eventual fila exclusiva de 7 mil membros do STF, a serem vacinados em locais da Corte, especiais e separados do povão.[Não será surpresa se algum dos ministros supremos - especialmente os plantonistas extraordinários - determinar que as atividades dos beneficiados com a vacina que pediram à Fiocruz (pedido já negado) - ministros e servidores são essenciais = caso isso ocorra ficará a dúvida se a atividade dos servidores encarregados de afastar as cadeiras dos ministros, quando em plenário, para que se sentem, será considerada também essencial.???]

Dirão alguns leitores: mas por que se preocupa com questão tão pequena? Ocorre que não é só isso. Os privilégios não se limitam a isso. São os salários acima do teto constitucional, são as férias de dois meses, sem contar os recessos, são as mordomias. Isso se refere não apenas ao STF, mas à alta cúpula do serviço público que acha natural ter essas vantagens.

Refere-se também a uma elite política que, por exemplo, acha um absurdo que um prefeito, um deputado, um senador ou um ministro possam ser presos. A demanda por privilégios vai assim do pedido de reserva de vacinas aos esforços para abafar o combate à corrupção. Isto inclui, por exemplo: o engavetamento da lei de prisão em segunda instância, a decisão do ministro Marques de encurtar o tempo de inelegibilidade dos fichas-suja, o desmantelamento da Lava Jato.

E mais: o fato da elite política de Brasília considerar absolutamente normal que um réu por corrupção, o deputado Arthur Lira, seja candidato a presidente da Câmara dos Deputados. [um lembrete: importante destacar que um réu não é necessariamente culpado = no popular: qualquer denunciado por prática criminosa e que tem a denúncia aceita (sem julgamento, apenas com um exame preliminar do teor da denúncia) se torna réu. O réu se torna culpado quando, após o julgamento, é condenado.

A mais recente manifestação do Poder Judiciário sobre o deputado citado - que não goza de nossa simpatia nem antipatia - foi no sentido de arquivar um processo contra o mesmo = fosse réu no processo, deixou de ser.]

O que nos traz ao tema corrupção, outro assunto movimentado nestes dias com a prisão do prefeito Marcelo Crivella. Isso num estado em que seis ex-governadores foram apanhados por corrupção e lavagem de dinheiro. Dinheiro público e da saúde. Até algum tempo se dizia que a corrupção era pequena e apenas um problema moral. Errado. Primeiro, porque a Lava Jato mostrou o tamanho da corrupção aqui no Brasil e no exterior. Segundo, porque há uma estreita relação entre corrupção e ineficiência econômica.

Num ambiente corrupto, empresas que trabalham para governo corrupto – via contratos ou concessões – sabem que se ganha uma concorrência não por qualidade técnica, mas pelo valor da propina. Empresas sérias se afastam desses ambientes, como é o caso de muitas companhias e Organizações Sociais que desistiram de trabalhar no Rio e muitas que simplesmente desistiram do que têm a receber, por trabalhos legítimos, porque não querem entrar na fila da propina.

Trata-se do “capitalismo de amigos”, revelado pela Lava Jato e tão resistente a ponto de conseguir abafar a própria Lava Jato. Portanto, um prêmio para a Fiocruz que deu uma lição ao STF: as vacinas vão todas para o programa nacional de imunização, não podendo ser reservadas nem para os funcionários da Fiocruz. Até o fechamento desta coluna, ontem à tarde, apenas um ministro do STF havia se manifestado, Marco Aurélio: “peço desculpas”. E os outros?

Carlos Alberto Sardenberg, jornalista 

Coluna publicada em O Globo - Economia 24 de dezembro de 2020

 

terça-feira, 17 de novembro de 2020

Supremo - Marco Aurélio insiste em manter André do Rap nas ruas

Por Alexandre Garcia

Ministro Marco Aurélio voltou a conceder habeas corpus ao traficante, que já está foragido.

O ministro Marco Aurélio Mello, em novo julgamento no Supremo Tribunal Federal, votou novamente a favor da concessão de habeas corpus para o traficante André do Rap, aquele mesmo que foi solto por ordem de Marco Aurélio. O caso causou repercussão negativa porque o criminoso, que é de alta periculosidade, se aproveitou de uma brecha na lei para deixar a cadeia. A decisão monocrática do ministro foi derrubada mais tarde por unanimidade pelo plenário do STF, mas já era tarde — André do Rap está foragido desde então.

Desta vez, Marco Aurélio manteve seu posicionamento pela liberdade do réu, justificando que a lei garante esse benefício — e talvez ele esteja certo. Na minha opinião, casos como esse jamais poderiam parar no STF — deveriam no máximo ir até a segunda instância.

Quem realmente deve resolver isso são os juízes de primeira instância e não a Corte constitucional, que tem mais o que fazer.

Alexandre Garcia, jornalista - Gazeta do Povo - Vozes



quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Juíza declara em sentença que homem negro é criminoso "em razão da sua raça"

Inês Marchalek Zarpelon é acusada de racismo pela defesa do réu, que recorrerá da decisão no CNJ

Juíza diz em sentença que réu negro era 'seguramente integrante de grupo criminoso em razão da sua raça'

Homem foi condenado a 14 anos de prisão por organização criminosa e roubos no centro de Curitiba. Defesa afirmou que vai recorrer.


[Em tempo: esqueceram o desembargador de Santos - O 'siqueirinha']
 Uma juíza de Curitiba escreveu em uma sentença que um dos réus era "seguramente integrante de grupo criminoso em razão da sua raça". Segundo a defesa do condenado, o réu é negro.
A decisão em primeira instância da juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, condenou Natan Vieira da Paz, de 42 anos, a 14 anos e dois meses de prisão por organização criminosa e por roubos no centro da Cidade.
A sentença foi publicada em junho, mas a defesa do condenado foi notificada da decisão na terça-feira (11). 

 Apenas pelo crime de organização criminosa, o homem foi condenado a três anos e sete meses de prisão. No mesmo documento, a juíza escreveu que Natan é réu primário e que "nada se sabe" da sua "conduta social". Além dele, outras seis pessoas foram condenadas pelos mesmos crimes pela juíza. O G1 tenta contato com a juíza. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) informou que tomou conhecimento do caso e que vai encaminhá-lo para apuração da Corregedoria. O TJ afirmou que Inês Marchalek Zarpelon deve ser chamada para prestar esclarecimentos neste procedimento. 

[comentando: entendemos que no mínimo dois procedimentos se tornam obrigatórios:
- eventual recurso do réu deve ser examinado de forma isenta, imparcial, tendo em conta os delitos por ele cometidos - deve ser evitada cair em tentação de anular o julgamento a pretexto de que houve imparcialidade.
Sendo o réu absolvido, ou a pena reduzida, a pretexto de ser a conduta da juíza inadequada, estaremos abrindo as portas para a instituição de cotas de impunidade;
- comprovada que a magistrada agiu de forma criminosa, deve ser punida com todo o rigor - o fato de se tratar de uma juíza deve ser uma agravante, jamais, uma atenuante - de forma exemplar, servindo de exemplo, buscando evitar que prevaleça a impunidade, que poderá ser usada no futuro como jurisprudência - visto que o processo tem tudo para ser analisado em segunda instância.]

Defesa diz que vai recorrer

A advogada Thayse Pozzobon, que defende Natan, afirmou que abriu uma representação na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que vai recorrer da decisão. "A raça dele não pode, de maneira alguma, ser relacionada com os fatos que ele supostamente praticou", afirmou a advogada.
No texto da sentença em que cita os dados pessoais e a identificação dos réus, o apelido de Natan é descrito como "Neguinho".
"Essa referência dele aparece mais de uma vez na sentença. Isso revela o olhar parcial da juíza, e um magistrado tem o dever da imparcialidade", afirmou.

 G1 Paraná. - Mais notícias



quinta-feira, 18 de julho de 2019

Provas imprestáveis - Merval Pereira

O Globo
 
A impossibilidade constitucional de usar provas conseguidas através de meios ilícitos para anular processos da Lava-Jato, ou punir os procuradores de Curitiba, começa a ser explicitada através de decisões em várias instâncias judiciais. Todas concordam também que os diálogos, se verdadeiros, não indicam nenhuma ação ilegal ou prejuízo ao ex-presidente Lula. O mais recente pronunciamento nesse sentido foi feito ontem pelo subprocurador-geral da República Nívio de Freitas. Ele rebateu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de Lula para anular a condenação do julgamento do caso do tríplex do Guarujá, sob alegação de parcialidade de Sergio Moro, com base nos diálogos divulgados pelo site Intercept Brasil.

O subprocurador-geral garantiu que, além de ilegais, nenhuma das mensagens demonstra concreto prejuízo ao réu. Ele afirmou que as interceptações de autoridades foram realizadas “ao arrepio da lei, e utilizadas para aviltar e desacreditar as instituições republicanas de combate à corrupção.” O representante da PGR argumentou que “(...) Ainda que se cogitasse de eventual quebra de imparcialidade pelo Juízo de primeira instância, não custa lembrar que o manancial de provas foi revisitado novamente pela instância superior”, referindo-se ao TRF-4, que confirmou a condenação do ex-presidente Lula.

Por sua vez, o corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, que ontem abriu uma investigação, a pedido do PT, contra o coordenador do MP em Curitiba, procurador Deltan Dallagnol, em junho já havia se manifestado contra a aceitação de provas conseguidas de maneira ilícita. O processo tinha por base pedido de membros do CNMP, utilizando os mesmos diálogos do Intercept Brasil agora usados pelo PT. Na decisão de arquivar o processo, Orlando Rochadel citou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, no recente julgamento do habeas corpus em favor de Lula na Segunda Turma, que disse que era impossível aceitar a prova sem que ficasse comprovada a autenticidade dos diálogos, que é negada pelos procuradores e pelo hoje ministro da Justiça, Sergio Moro.

Para o corregedor do CNMP, “independentemente da veracidade dessas mensagens, ficou patente que sua obtenção se deu de forma ilícita, pois se deu à revelia de qualquer autorização judicial e com infração do direito à intimidade dos interlocutores”. O corregedor Orlando Rochadel diz na sua decisão queainda que as provas em questão não fossem ilícitas — como manifestamente o são —, inexistiria infração disciplinar” Ele alega que o Conselho Nacional do Ministério Público tem como valor básico “a comunicação e ampla disponibilidade dos Membros do Ministério Público para contato com a sociedade e os operadores jurídicos”. Logo, diz ele, “o contato entre Membros do Ministério Público e Magistrados é salutar para a administração da justiça, especialmente quando se relacionam com a praxe de gestão dos serviços judiciários”.

Para Orlando Rochadel, uma análise das mensagens “denota articulação logística em face de um processo de inegável complexidade, ao longo de vários anos. Não se identifica articulação para combinar argumentos, conteúdo de peças ou antecipação de juízo ou resultado. Igualmente não se verifica indicação de compartilhamento de conteúdo de peças decisórias ou que os atos do Magistrado foram elaborados por Membros do Ministério Público”.

Na visão do corregedor do CNMP, “contatos com as partes de processos e procedimentos, advogados e magistrados, afiguram-se essenciais para a melhor prestação de serviços à sociedade. Igualmente, pressupõe-se para os Membros do Ministério Público a mesma diligência da honrosa classe dos advogados, que vão despachar processos e conversam, diariamente, com magistrados”. Em resumo, afirma Orlando Rochadel, “ainda que as mensagens em tela fossem verdadeiras e houvessem sido captadas de forma lícita, não se verificaria nenhum ilícito funcional”.
 
 Merval Pereira, Jornalista - O Globo
 
 

sábado, 22 de junho de 2019

Leis para todos os gostos



Esse debate que se desenrola sobre os diálogos entre o então juiz Sérgio Moro e o chefe dos procuradores da Operação Lava-Jato, Deltan Dallagnol não parece ter o poder de levar a uma decisão drástica do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a nulidade da condenação do ex-presidente Lula.  Principalmente porque as supostas provas levantadas pelo site The Intercept são flagrantemente ilegais, fruto de um mais que provável hackeamento de celulares de diversas autoridades envolvidas na Operação Lava-Jato.

Mas, sobretudo, porque ficou claro que não é possível definir como transgressão às normas legais as conversas entre Moro e Dallagnol, muito devido às incongruências de nossa legislação.  Há normas para todos os gostos, desde a Constituição até os regimentos internos dos diversos tribunais, passando pelas normas próprias das organizações que regem o exercício da advocacia.  Umas permitem que se entenda que as partes podem conversar com os juizes separadamente, outras definem que uma parte só pode ser ouvida na presença da outra.

O aconselhamento do juiz a uma das partes pode ser causa de nulidade, mas a definição do que seja aconselhamento fica por conta da interpretação de cada jurista. O hoje ministro Sérgio Moro, que citou o testemunho público do advogado Luis Carlos Dias Torres, garante que sempre conversou com dezenas de advogados que o procuraram dentro da Operação Lava-Jato.  Esse não foi o caso dos advogados de Lula, que nunca pediram uma audiência. Mesmo assim, como o próprio Zanin admitiu, houve várias conversas entre o Juiz e a defesa do ex-presidente nos intervalos das audiências. 

A questão do contato dos juízes com as partes tem a solução encontrada em muitos países, a do juiz de instrução, que trabalha na fase investigatória, mas não julga. Para o jurista José Paulo Cavalcanti, ex-ministro da Justiça e membro da Comissão da Verdade, essa solução faz mais sentido nos países do primeiro mundo, em que as sentenças de primeira instância já levam o cidadão para a cadeia, exemplos dos Estados Unidos, Canadá, França, Alemanha, Inglaterra. [já no Brasil é diferente: um decreto de prisão preventiva pode manter um cidadão, apenas suspeito, preso até por anos, enquanto uma condenação de primeira instância dificilmente resulta em prisão imediata.] 
 
Separando quem aceita a denúncia de quem julga, como se fossem duas instâncias, para proteção do réu. Aqui, ressalta José Paulo Cavalcanti, a sentença de primeira instância é toda revista por tribunais, que reavaliam provas, podem pedir outras. E analisam o mérito. No fundo, a primeira instância dos países de primeiro mundo equivale à nossa segunda instância, explica José Paulo Cavalcanti. Com uma diferença grande, ele ressalta. “Não existe estrutura, aqui, para que isso funcione. Na última estatística de Pernambuco, apenas em 120 dos 184 municípios, havia juiz. Há juízes acumulando comarcas, com certeza, no Brasil todo.
Assim, parece fazer mais sentido a ele que julguem, “acelerando os processos. Evitando os riscos de prescrição. Deixando a revisão para os tribunais”. 

Outra peculiaridade de nosso sistema judiciário são os “memoriais”, ferramenta fruto da prática cotidiana forense e que deriva do “memorial de alegações finais”. Servem para que os advogados façam um resumo de suas razões para chamar a atenção dos juízes e ministros que julgarão o caso. Há recomendações expressas, baseadas na eficácia de tais “memoriais”: devem ser entregues próximo da hora do começo do julgamento, e não devem ter mais que três laudas, para que o magistrado possa ler com atenção.

A prática tornou-se tão recorrente que o Código de Processo Penal de 1973 a reconheceu, a fim de substituir o debate oral, devido ao acúmulo de julgamentos. O CPC de 2015 se refere aos “memoriais” nos julgamentos eletrônicos, onde não há debate oral. Alguns tribunais de apelação contemplam essa possibilidade, outros não. São considerados “atos processuais facultativos”.
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) não os considera “atos essenciais à defesa”, mas “faculdade que pode ser exercida pelas partes” em qualquer momento anterior ao julgamento. Geralmente, os advogados fazem questão de entregar tais “memoriais” pessoalmente ao desembargador ou ministro, ocasião em que exercem os chamados “embargos auriculares”, reforço de argumentos por conversas particulares.
Tais “embargos auriculares” são também peculiaridades nossas, e muitas vezes advogados que já foram ministros nos tribunais superiores usam de seus conhecimentos pessoais para conseguir audiências privadas para defender seus clientes.

Merval Pereira, jornalista - O Globo




segunda-feira, 25 de março de 2019

Em decisão impecável, desembargador liberta Temer e outros. Saiba por quê


Trecho do HC concedido a Temer e outros, em que desembargador lembra que é preciso combater o crime seguindo as leis 

O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), concedeu nesta segunda habeas corpus ao ex-presidente Michel Temer, ao ex-ministro Moreira Franco e a João Baptista Lima Filho, conhecido por coronel Lima. A decisão beneficia ainda Othon Luiz Pinheiro da Silva, Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale, Ana Cristina da Silva Taniolo e Carlos Alberto Montenegro Gallo. Argumentação de Athié é detida, cuidadosa e detalhista, mas tem um pilar: falta aos crimes supostamente cometidos pelos acusados a chamada "contemporaneidade". Os atos que lhes são quase imputados — porque nem a imputação clara existe — teriam ocorrido em 2014 e 2016. E o Artigo 312 do Código de Processo Penal exige, para a prisão preventiva, que os crimes que a justificam sejam contemporâneos. Coincide precisamente com o que escrevi aqui e aqui ainda no dia das prisões esdrúxulas. Leia a íntegra da decisão do desembargador.


Athié desmonta o despacho do juiz Marcelo Bretas sem deixar margem para contestação. Além de os crimes que supostamente teriam sido cometidos — porque isso não é admitido de maneira inequívoca pelo juiz — não terem a chamada contemporaneidade, o juiz tentou justificar a medida cautelar apelando à legislação internacional. E também o fez de maneira indevida. Bretas se ancorou, por exemplo, no Item 5 do Artigo 30 da "Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção"

E chega a transcrever trechos, a saber: "Cada Estado Parte terá em conta a gravidade dos delitos pertinentes ao considerar a eventualidade de conceder a liberdade antecipada ou a liberdade condicional a pessoas que tenham  sido declaradas culpadas desses delitos." O desembargador nota o óbvio: a convenção não se aplica a Temer e aos demais porque, como resta evidente, o texto se refere a pessoas que "TENHAM SIDO DECLARADAS CULPADAS" — vale dizer: que JÁ TENHAM SIDO CONDENADAS. Temer, por exemplo, nem mesmo foi denunciado nesse processo; nem réu é. Mais: o texto deixa claro que, no caso citado, deve-se dificultar a liberdade do condenado; nada diz sobre antecipar a prisão de quem ainda nem é formalmente investigado.


INTERPRETAÇÃO CAOLHA Escreve o desembargador: "Despiciendo mais falar sobre a também caolha interpretação dada pela decisão de 1º grau na sequência dela, em relação a demais dispositivos de diplomas internacionais, eis que pressuposto para aplicação de regra citada às folhas 5193 é, também, a existência de condenação." A QUE PONTO CHEGAMOS.  É tal hoje o poder da Lava Jato para desmoralizar as pessoas — o que inclui os juízes que não se ajoelham a seu pés — que mesmo produzindo uma decisão tecnicamente impecável, à qual não cabe um só reparo, o desembargador Athié se sente compelido a dizer que nada tem contra a operação ou contra o juiz.



Escreve logo na página 2 de sua decisão: "Inicialmente, tenho de reconhecer a absoluta lisura do prolator da decisão impugnada, notável Juiz, seguro, competente, corretíssimo, e refutar eventuais alegações que procurem tisnar seu irrepreensível proceder. Ressalto que não sou contra a chamada "Lava-jato", ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga."



Ao voltar ao tema, na penúltima página da decisão, ele lembra, no entanto, um pressuposto importante. Lá está: "Reafirmo, por fim, que sou a favor da operação chamada 'Lava-Jato'. Reafirmo também que as investigações, as decisões, enfim tudo que, não só a ela concerne mas a todas sem exceção, devem observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas." Se ser a favor da Lava Jato é ser favorável ao combate à corrupção, então todos, exceção feita aos bandidos, somos. A questão é saber se as leis serão ou não respeitadas. Até porque, até onde acompanho, os que se dizem defensores da operação só o são porque partem do pressuposto de que ela combate quem comete ilegalidades. E, portanto, a ela não se dará a licença de cometê-las, certo?


LEIA TAMBÉM: Caminhoneiros se mobilizam para paralisações

Trecho do HC concedido a Temer e outros, em que desembargador lembra que é preciso combater o crime seguindo as leis O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), concedeu nesta segunda habeas corpus ao ex-presidente Michel Temer, ao ex-ministro Moreira Franco e a João Baptista Lima Filho, conhecido por coronel Lima. A decisão beneficia ainda Othon Luiz Pinheiro da Silva, Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale, Ana Cristina da Silva Taniolo e Carlos Alberto Montenegro Gallo. Argumentação de Athié é detida, cuidadosa e detalhista, mas tem um pilar: falta aos crimes supostamente cometidos p... - Veja mais em https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/?cmpid=copiaecola