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terça-feira, 2 de outubro de 2018

MPF denuncia agressor de Bolsonaro por crime contra segurança nacional

Para procurador, agressor do candidato do PSL pretendia interferir nas eleições de 2018 retirando o deputado da disputa presidencial

[e o mandante ou mandantes? lembrem-se de Celso Daniel, Toninho do PT.

Um desempregado - quando trabalhava ganhava salário de ajudante de pedreiro - solitário, jamais conseguiria estabelecer uma logística para o atentado.

E o interesse da defesa, a pressa com que pretende estabelecer incidente de insanidade mental - com isso, internam o covarde terrorista em hospital psiquiátrico e não se pergunta mais nada, afinal é louco.]

O Ministério Público Federal de Minas Gerais (MPF-MG) denunciou Adelio Bispo de Oliveira, agressor que esfaqueou o candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) no começo do mês em Juiz de Fora (MG), por crime contra a segurança nacional. Segundo o órgão, Adelio agiu “por inconformismo político” e “expôs a grave e iminente perigo o regime democrático ao tentar interferir no resultado das eleições”.
“Adelio Bispo de Oliveira agiu, portanto, por inconformismo político. Irresignado com a atuação parlamentar do deputado federal, convertida em plataforma de campanha, insubordinou-se ao ordenamento jurídico, mediante ato que reconhece ser extremo”, diz a denúncia, assinada pelo procurador Marcelo Borges de Mattos Medina.

No texto, Medina relata o depoimento de Adelio em que o agressor atribuiu razões religiosas e políticas para atacar Bolsonaro. O objetivo essencial do agressor, aponta, era retirar Bolsonaro da campanha presidencial e, assim, interferir no resultado do pleito. “Por um lado, a tentativa de eliminação física do favorito na disputa pelo primeiro turno, em esforço para suprimir a sua participação no pleito e determinar o resultado das eleições mediante ato de violência.”

 O MPF também afirma que o ataque foi uma “ação planejada”. O agressor confessou ter articulado o esfaqueamento após ficar sabendo, por jornais e cartazes, que o candidato à Presidência estaria na cidade mineira.  “O celular do denunciado também continha foto de um outdoor com a data da vinda de Bolsonaro a Juiz de Fora, além de ele ter estudado a agenda do candidato na cidade, percorrendo, antecipadamente, os locais em que haveria atos de campanha. Nesses locais, Adélio tirou fotos e fez vídeos, com o objetivo de planejar a execução do atentado”, relata o procurador.
Se for condenado, Adelio Bispo de Oliveira estará sujeito a pena de três a dez anos de reclusão. Em razão da lesão corporal grave, a penalidade ainda pode ser duplicada e chegar a até vinte anos de prisão.

PF conclui que Adélio Bispo agiu sozinho em atentado a Bolsonaro

Crime foi motivado por discordância política, segundo delegado; novo inquérito foi instaurado para investigar envolvimento de pessoas fora da cena do crime


A Polícia Federal (PF) divulgou, nesta sexta-feira 28, a conclusão do inquérito que investigava o atentado sofrido pelo candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL), em Juiz de Fora, em Minas Gerais, no dia 6 de setembro e concluiu que Adélio Bispo de Oliveira, preso pelo crime, agiu sozinho motivado pelas discordâncias que tinha em relação às propostas políticas do presidenciável.

O envolvimento de outras pessoas fora do local do crime ainda é investigado pela Polícia Federal e, por isso, um segundo inquérito foi aberto, na terça-feira 25, para dar continuidade às apurações. Em entrevista nesta sexta-feira, o delegado Rodrigo Morais, responsável pelas investigações, disse, no entanto, que até agora a PF não tem informações que mostrem envolvimento de outras pessoas no ataque. Ele ressaltou que não restam dúvidas de que o que levou Adélio a praticar o crime foi o componente político.

Incômodo na PF
Em entrevista à rádio Jovem Pan na segunda-feira, 24, Bolsonaro insinuou que o delegado agia como “defesa” de Adélio e que tentava “abafar” o caso“O depoimento que vi do delegado da PF que está conduzindo o caso é realmente para abafar o caso. Lamento o que ouvi ele falando. Dá a entender até que age, em parte, como uma defesa do criminoso”, afirmou o presidenciável, ainda internado no hospital Albert Einstein, em São Paulo.

A fala do presidenciável gerou incômodo entre os delegados da PF. Para o presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal, Edvandir Felix de Paiva, a credibilidade da instituição foi colocada em xeque sem qualquer fundamentação. “Por todos os trabalhos que já fez, a PF não merece esse tipo de desconfiança por parte da campanha do candidato Jair Bolsonaro”, disse a VEJA.

Também delegado, Paiva afirma haver “compreensão” da situação de a vítima querer uma solução, além do componente político das declarações do presidenciável. Mas ressaltou que a investigação é técnica e não há compromisso prévio com qualquer resultado, como indicar um mandante ou não.

Veja - Reuters

 

 

domingo, 22 de janeiro de 2017

Governo Militar = os interesses da Segurança Nacional devem prevalecer sobre os demais

Há 50 anos, Congresso parou relógio para aprovar Constituição do regime militar antes de prazo limite

Já na madrugada do dia 22 de janeiro de 1967, o Congresso aprovou a nova Constituição proposta pelo governo militar. Como o prazo para a aprovação, de acordo com Ato Institucional, era de até o final do dia 21, parlamentares pararam o relógio da Casa.

A votação iniciou-se às 23h48 do dia 21, mas só para a leitura do texto foram levados 35 minutos. A artimanha usada pelos congressistas de “parar o  tempo” às 23h54, fez com que o documento fosse aprovado em apenas “seis minutos”, ou seja, dentro do período estabelecido.

Dias depois, Castello Branco chancelou a aprovação, mas sem levar em conta diversas emendas sugeridas pelos parlamentares.  A nova Carta dava maiores poderes ao Executivo ante o Legislativo e o Judiciário. Como exemplo, as emendas constitucionais passaram a ser de exclusividade do governo federal, podendo fazer o que bem entender com elas.

A Constituição passou a vigorar em 15 de março de 1967, quando Castello Branco entregou a faixa presidencial para Arthur da Costa e Silva, o segundo presidente do regime militar, eleito de forma indireta ao cargo.

Fonte: Arquivo do UOL/Folha

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Vigilância das fronteiras está entre as atribuições das Forças Armadas

 Forças Armadas têm que combater facções nas fronteiras


As Forças Armadas têm um papel a cumprir no combate aos grupos criminosos. As facções viraram um problema de segurança nacional. Mas, ao invés de atuar nas cadeias, seria melhor focar nas funções tradicionais das forças militares. Vigiar as fronteiras traria um efeito maior.

As facções estão lutando pelas fronteiras do país com o Peru, Bolívia, Paraguai e Colômbia. Elas brigam pelo controle do tráfico internacional de drogas e armas. As Forças Armadas foram treinadas para vigiar as fronteiras. A atuação delas tende a ser mais eficaz nessa missão clássica.

Esse não é o único treinamento que os militares têm. Há batalhões especializados em outros tipos de conflitos, como a Garantia da Lei e da Ordem, para atuação urbana. Mas nesse caso o inimigo do estado tem atuação forte nos limites do país com os vizinhos.  Todas as instituições têm um papel a cumprir nessa luta. Os grupos criminosos estão disputando os controles das fronteiras em busca das lucrativas rotas de armas e drogas. Combatê-los ali usando as Forças Armadas vai atingir a raiz dessas facções.   

Fonte: Míriam Leitão - O Globo 

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

PRESÍDIOS: A questão é de segurança nacional, Temer!

O presidente tem de romper inércia do estado. E, para que se crie tal Autoridade Federal, a sociedade brasileira terá de debater de onde sairão os recursos


É preciso colocar os devidos pingos nos is nessa questão dos presídios. Por determinação constitucional, isso a que chamamos segurança pública, que inclui os presídios, está afeta quase totalmente aos Estados. A responsabilidade da União nessa questão é pequena. Curiosamente, um país que resiste tanto a ser uma federação está, em matéria de segurança, bem próximo da balcanização, não é mesmo? Cada Estado executa a sua própria política — ou a falta dela —, e o resultado é o que vemos. Se os entes federados não se entendem, tanto melhor para os bandidos.

Vamos ser claros? A sociedade brasileira cobra há muito tempo, de forma clara ou silenciosa — está à espera —, uma resposta do governo federal para a questão da violência. Sucessivos presidentes se protegeram dessa demanda alegando os limites constitucionais — que, obviamente, podem e devem ser mudados, não é mesmo?  E é claro que a questão não se esgota nas fronteiras da Carta. Presidentes fazem conta: ora, se a União abraça essa questão, de onde vai tirar recursos para investir no setor, de forma contínua, pelos próximos, deixem-me ver, vinte anos ao menos? Esse dinheiro, hoje, não existe. Ocorre que os Estados também estão quebrados, como evidencia a recente renegociação de suas dívidas.

Andei falando com muita gente nos últimos tempos, mesmo de molho em razão do aneurisma, que mandei para sempre para o Regime Disciplinar Diferenciado. Inclusive com os militares que contam. A crime assume tal proporção e organização no país que a questão deixou há muito de ser um problema de… segurança pública. Estamos lidando, meus caros, é com um problema de segurança nacional.

Para onde isso nos leva? Sim, eu estou aqui a esboçar uma proposta. O presidente Michel Temer tem de ter a coragem de criar uma Autoridade Federal — não precisa ser um ministério, em moldes tradicionais —, com mandato devidamente sancionado pelo Congresso Nacional, com um sistema de “accountability”, para que haja o máximo de transparência no acompanhamento das metas.  Sim, senhores!, é preciso estabelecer um prazo para zerar o déficit de vagas nos presídios, o que certamente inclui medidas pontuais, como mutirões judiciais, por exemplo. Mas é claro que ações de curto alcance não respondem ao desafio.

O presidente tem de romper a inércia dos entes estatais brasileiros nessa área. E, para que se crie tal Autoridade Federal, a sociedade brasileira terá de debater de onde sairão os recursos para cuidar dessa questão. Em primeiro lugar, é preciso que lhe sejam fornecidas as devidas informações.  A guerra em curso entre PCC e Comando Vermelho vai muito além de uma rixa de grupos do crime organizado. O que essas facções disputam hoje é, vamos dizer, a verticalização do crime. Cada uma delas domina áreas da distribuição e venda de drogas. 

Agora, estão disputando também o controle da produção em países como Bolívia e Paraguai.  É preciso cuidar disso agora, não mais tarde. Vão sobrando as evidências de que os criminosos já compram influência em setores do Judiciário, do Legislativo e mesmo do Executivo, por intermédio de prefeituras. Em razão da decisão destrambelhada do Supremo, que vetou a doação de empresas a campanhas, a bandidagem já deitou e rolou nas eleições do ano passado.

[presidente Temer, permita aos editores do Blog PRONTIDÃO TOTAL uma modesta opinião, que certamente conta com o apoio da maioria dos nossos dois leitores: 'ninguém' e 'todo mundo': por favor, pare de tratar bandidos como pessoas de bem; esse que estão morrendo agora, executados por seus comparsas, podem parecer aos desavisados, aos incautos, que são vítimas inocentes, mas, são todos bandidos e estavam presos por crimes graves - muitos deles são piores dos que os assassinaram.]

Atenção! O dano é muito maior do que o perigo aparente. Esse tipo de organização põe em risco — sim, senhores! — o próprio regime democrático.  De onde sairão os recursos? A sociedade aceitaria pagar um imposto para financiar a segurança? Não? Então de onde? Privatização de presídios e parcerias público-privadas são instrumentos de gestão do sistema. Não respondem à demanda por recursos.  É preciso dizer claramente aos brasileiros o que está em curso e alertar para os riscos. Se a escolha for deixar tudo como está, estão se trata de optar pelo pior.

Já não é só a segurança pública.  É a segurança nacional.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

AI 5 - Ato Institucional nº 5 - 48 anos do inicio, inflexível, da luta que derrotou os traidores que conspiravam contra o Brasil, contra a Segurança Nacional de nossa Pátria

Em uma singela homenagem publicamos a íntegra do Ato Institucional número 5 - Assim, os que não o conhecem, ou esqueceram suas disposições, vão ter a certeza do quanto faz falta

ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.



São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições Estaduais; O Presidente da República poderá decretar a intervenção nos estados e municípios, sem as limitações previstas na Constituição, suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais, e dá outras providências.

     

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e


        CONSIDERANDO que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, "os. meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria" (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);


        CONSIDERANDO que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que "não se disse que a Revolução foi, mas que é e continuará" e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;


        CONSIDERANDO que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar "a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução", deveria "assegurar a continuidade da obra revolucionária" (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);


        CONSIDERANDO, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;


        CONSIDERANDO que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;


        CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição,


        Resolve editar o seguinte

    ATO INSTITUCIONAL

        Art. 1º - São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional.

        Art. 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.

        § 1º - Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.

        § 2º - Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.

        § 3º - Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas, será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

        Art. 3º - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.

        Parágrafo único - Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.

        Art. 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.

        Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quórum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.

        Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:         (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)

        I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;

        II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;

        III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;

        IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:

        a) liberdade vigiada;

        b) proibição de freqüentar determinados lugares;

        c) domicílio determinado,

        § 1º - O ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.         (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)

        § 2º - As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.         (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)

        Art. 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.

        § 1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.

        § 2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

        Art. 7º - O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.

        Art. 8º - O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.      

        Parágrafo único - Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição.

        Art. 9º - O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição.

        Art. 10 - Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.

        Art. 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.

        Art. 12 - O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas

 

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

EUA: Chefe do Estado Maior Conjunto rejeita ordem de Obama



O General Joseph Dunford, chefe do Estado Maior Conjunto, rejeitou ordem de Obama para compartilhamento de inteligência sobre a Síria com a Rússia, o que traria riscos à segurança dos Estados Unidos.

O chefe do Estado Maior Conjunto (JCS, na sigla em inglês) e general dos Fuzileiros (Marines), Joseph Dunford, chegou onde nenhum presidente do JCS jamais foi! Sem surpresa, foi preciso que um general Marine enfrentasse o presidente Barack Obama, na esteira de mais uma de suas duvidosas decisões de segurança nacional.

A mesma equipe insensata de negociação Obama /Kerry que nos trouxe um acordo com o Irã, minando a nossa segurança nacional, recentemente tentou nos trazer um acordo com a Rússia tão questionável como aquele. Este obrigava a participação do Pentágono em um acordo de compartilhamento de inteligência com o Comando Central da Rússia na Síria - constituído mediante um cessar-fogo abrindo o caminho para as negociações de paz em Genebra, Suíça. Mas, ao contrário do acordo nuclear do Irã, onde o chefe do JCS não fez nada, o atual, general Dunford, expressou publicamente a sua objeção.  

Testemunhando perante o Comitê de Serviços Armados do Senado em 22 de setembro, Dunford deixou claro que os militares se recusam a executar o que foi o elemento central da nova política Síria de Obama, ou seja, a partilha de informações com a Rússia, apesar da ordem do presidente de que isso fosse feito. Chamando-o de uma má idéia, Dunford disse: "O papel militar dos EUA não incluirá o intercâmbio de informação com os russos." Sentado ao lado de Dunford durante o depoimento estava seu chefe civil, o secretário de Defesa Ash Carter, que não levantou qualquer objeção.

A implicação de seu testemunho era óbviao acordo do presidente com a Rússia estava minando a segurança nacional dos EUA. Dunford, tendo se libertado do redemoinho de Obama, não estava disposto a aceitar isso. 

Durante seus oito anos no cargo, Obama demonstrou uma incrível capacidade de pôr em perigo os interesses de segurança nacional dos EUA sem nunca ter sido desafiado pelos responsáveis ​​em executá-la. O Congresso abandonou completamente a sua responsabilidade a este respeito, mais notavelmente permitindo que Obama driblasse o Senado para colocar um acordo nuclear com o Irã em vigor. O acordosendo juridicamente  um tratado e carecendo de aprovação de dois terços do Senadofoi apresentado como um não-tratado, ou seja, uma ordem executiva, pois Obama sabia que não poderia conseguir essa aprovação. O acordo com o Irã, depois de tanto o candidato presidencial Obama como o presidente Obama ter prometido mais de duas dezenas de vezes não fazê-lo, abriu o caminho para Teerã obter armas nucleares – legalmente em dez anos; antes, se feito de forma ilegal.

Sem o conhecimento do Congresso foi o fato de o acordo também incluir acordo laterais – um dos quais permitia que Teerã realizasse os seus próprios controles sem sequer o principal negociador secretário de Estado, John Kerry saber os detalhes. Também resultou no levantamento das sanções contra o Irã e a transferência de bilhões de dólares, com algumas transferências em dinheiro que foram escondidas do Congresso.

Os votos do Senado daqueles que conhecendo os detalhes do acordo nuclear com o Irã, ou, apesar da obrigação de conhecê-los, deixaram de aprendê-los, em última instância possibilitaram que Obama subvertesse a Constituição dos Estados Unidos e aprovasse um tratado com menos do que a maioria obrigatória de dois terços. O acordo, que Obama promoveu como abertura de uma porta para melhorar as relações entre os EUA e o Irã, resultou naquela porta sendo fechada na nossa cara. Uma vez que o Senado aprovou o acordo, o número de confrontos navais com o Irã dobrou, com Teerã agora chegando a ameaçar abater nossos aviões espiões que operam no espaço aéreo internacional.

Mas não foi só o Senado que falhou com o povo americano em assegurar que aos nossos interesses de segurança nacional fosse dada prioridade liquidando o acordo nuclear com o Irã.  Nossos Pais Fundadores impuseram limitações sobre nossos militares dentro da Constituição para garantir que eles sempre se mantivessem subordinados à autoridade civil. 

Por mais de dois séculos, a Constituição tem trabalhado de forma eficaz para garantir isso.
Assim, no ano passado, quando o JCS revisou os termos de um acordo nuclear do Irã negociado pela autoridade civil, e após o presidente do JCS, General de Exército Martin Dempsey, ganhar pleno conhecimento de seus termos e acordos laterais secretos, cabia a ele, Dempsey, agir de acordo com os interesses de segurança nacional do nosso país, conforme permitido dentro das diretrizes da Constituição.

De nenhuma maneira um líder militar responsável poderia ter endossado este acordo, sabendo que os acordos secretos laterais abriam o caminho para um Irã com armas nucleares. Dempsey tinha a obrigação de advertir Obama sobre isso. E, caso Obama ignorasse seu conselho, Dempsey deveria ser forçado pela ética a pedir sua demissão. Isso teria transmitido a mensagem de que o Senado também deveria rejeitar o acordo. Dempsey deixou de fazê-lo, permitindo que o Senado aprovasse um tratado injusto.  Tornou-se claro que, quando Obama consegue colocar Kerry e outros no governo, bem como no serviço militar, para apoiar as suas iniciativas questionáveis ​​de segurança nacional, ele exerce uma habilidade fascinante para atrair outros à sua rede de pensamento perigoso para a segurança nacional.

Claramente, Obama criou um vórtice em Washington girando em sentido contrário aos interesses de segurança nacional dos EUA. Este redemoinho provou ser capaz de sugar para dentro dele aqueles no governo responsáveis por garantir que ações questionáveis ​​de segurança nacional do presidente não passassem em branco. Mas a esperança pode agora estar no horizonte devido à posição de princípio de Dunford. É inconcebível pensar que nosso presidente procurou compartilhar inteligência com a Rússia por duas razões

Em primeiro lugar, como um aliado do Irã, Moscou, obviamente, compartilharia o que soubesse com Teerã, comprometendo os futuros esforços de cobrança dos EUA.  Em segundo lugar, Dunford, durante suas audiências de confirmação de julho de 2015, havia alertado o Congresso que a Rússia representava "uma ameaça existencial para os Estados Unidos (...) se você olhar para o seu comportamento, é no mínimo alarmante."

Quatorze meses depois, a avaliação da Dunford não tinha mudado, testemunhando "uma combinação de seu comportamento, bem como da sua capacidade militar, me fariam acreditar que eles representam o maior desafio, potencialmente, a ameaça mais significativa, para os nossos interesses nacionais."  Felizmente para nós, mas infelizmente para os sírios, o cessar-fogo falhou depois de 300 violações negando, pelo menos em curto prazo, o esquema de partilha de inteligência de Obama com a Rússia e, assim, nos poupando de qualquer outro comprometimento de nossa segurança nacional.

É desconfortável saber que Obama ainda tem quatro meses restantes de mandato. É reconfortante saber, no entanto, que o general Dunford, tendo sucesso em se libertar do vórtice de Obama, estará lá para desafiar qualquer outra decisão presidencial duvidosa tentando minar nossa segurança nacional.

James G. Zumwalt
é tenente-coronel USMC (Reformado).

Publicado no Accuracy in Media. - Divulgação: Papéis Avulsos - http://heitordepaola.com
Tradução: William Uchoa

quinta-feira, 24 de março de 2016

Justiça de olhos abertos

Fica uma situação estranha. Sabe-se que houve uma fraude, sabe-se quem a cometeu, mas não se pode fazer nada

Imagine que uma autoridade do Executivo ou do Judiciário decida colocar sob sigilo os dados sobre desemprego. Não faltam “argumentos” que, aliás, já foram utilizados por outros governos. Em ambiente de desemprego alto e crescente, com forte queda da renda, como acontece neste momento no Brasil, os consumidores gastam menos, por insegurança, e os empresários param de investir ou mesmo fecham seus negócios, por falta de mercado. E a economia piora mais. O país está parando, tal é a sensação nos diversos setores econômicos.

Portanto, temos aí um ambiente de intranquilidade social, talvez uma ameaça à segurança nacional, de tal modo que, em nome da paz e da legalidade, convém proibir a divulgação de dados tão negativos. Que tal? Pode-se ir mais longe. Como sempre existe a possibilidade de vazamentos subversivos, seria mais eficiente vetar a própria coleta e elaboração dos dados. Também já foi feito, no Brasil, inclusive. No regime militar, dados sobre inflação foram manipulados para tornar o número mais palatável. Números feios foram escondidos — o governo negava porque negava que havia uma recessão em 1982. Já no regime civil, governos trocavam os índices “oficiais” de inflação, escolhendo os que mostravam resultados menores.

Na Argentina, o regime dos Kirchner derrubou o índice de inflação e simplesmente proibiu os números sobre a pobreza. Argumento: traziam um sentimento de inferioridade entre os pobres, era uma ofensa para eles. Absurdos, não é mesmo? Então por que estamos falando disso?  O leitor já terá percebido. Ocorre que essa atitude de esconder o fato, suspender a informação ou tentar eliminar seus efeitos parece menos absurda quando se vai para a política ou para os tribunais.

O grampo captado pela Lava-Jato — na conversa entre Dilma e Lula sugere que houve tentativa de obstrução de Justiça. Foi com base nesse indício que o ministro Gilmar Mendes, do STF, tornou nula a posse de Lula como ministro, por considerá-la uma manobra para que o ex-presidente escapasse da jurisdição de Curitiba e caísse no foro privilegiado da Suprema Corte.

A decisão de Mendes está pendente de análise do pleno do STF — e esse será um debate interessante. Mas o quer a dupla Dilma/Lula? Cancelar o grampo, torná-lo sigiloso e invalidá-lo como prova. No fundo, foi esse o sentido da reclamação apresentada pela defesa da presidente ao ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF. A decisão de Teori, neste momento, agradou ao governo, pois chamou todo o processo para Brasília, livrando Lula (e Dilma) da jurisdição de Sérgio Moro — de novo, por enquanto.

O ministro baseia sua decisão no fato de o grampo ter apanhado Dilma, circunstância em que o processo deveria ser imediatamente enviado ao STF, única instância na qual a presidente pode ser investigada. E se é assim, claro que Teori condena a divulgação do grampo, autorizada por Moro. Aliás, o ministro decretou sigilo.  A decisão é provisória, precisa passar pelo crivo da Procuradoria-Geral da República e do pleno do próprio STF. Quais as possibilidades?

Há duas questões aqui, uma formal, outra de conteúdo, para simplificar. O conteúdo: várias conversas, já conhecidas de todo mundo, indicando uma tentativa de obstrução da Justiça. Agora, no aspecto formal: suponha que o STF conclua que o grampo foi ilegal e que, portanto, não pode ser utilizado em qualquer investigação envolvendo a presidente Dilma.

Fica uma situação estranha, não é mesmo? Sabe-se que houve uma fraude, sabe-se quem a cometeu, mas não se pode fazer nada.  Ou, há inflação, há recessão, mas isso não pode ser dito nem usado contra o governo. Até há pouco, essa era uma linha preferida por advogados brasileiros: anular a prova no processo. Quantas investigações caíram por isso. Ainda agora, advogados de envolvidos na Lava-Jato usaram exatamente esse argumento: não importa o que diz a planilha ou o bilhete; têm que ser eliminados do processo, afirmam, por terem sido obtidos fora da praxe da lei.

Daí se entende por que o juiz Moro dá publicidade a tudo. Como ele disse, os governados sempre têm o direito de saber o que fazem os governantes.  Mas não é o pensamento conservador, digamos, que preza o sigilo nas investigações envolvendo autoridades. O presidente do Senado, Renan Calheiros, é alvo de nove inquéritos no STF, todos em segredo de justiça. Vamos convir: não faz o menor sentido.

Como não faz o menor sentido a presidente alegar que o grampo em que ela aparece ameaça a segurança nacional. Não seria o contrário? Uma ilegalidade eventualmente cometida pela presidente é que ameaça a estabilidade. Também não faz sentido a presidente sustentar que o grampo, mesmo se tivesse sido autorizado pelo STF, deveria permanecer em sigilo.

Por que o povo não pode ou não deve saber que seu presidente está sendo investigado por tais e quais motivos?

Fonte: Carlos Alberto Sardenberg é jornalista