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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

O STF pode tudo? - Revista Oeste

Silvio Navarro
 

Decisão de Alexandre de Moraes de prender um deputado por criticar ministros abre discussão sobre abuso de poder do Supremo


A última quarta-feira, 17, poderia simplesmente terminar marcada como o desfecho triste de um Carnaval que pela primeira vez não aconteceu no país, mas entrará para a História da República brasileira como o dia em que uma das mais recorrentes piadas nos corredores do Congresso Nacional se tornou verdadeira: “Alguns ministros do Supremo Tribunal Federal acham que são deuses. Os outros têm certeza”.

Numa canetada sem precedentes desde a redemocratização, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) [enfatize-se que foi expedido o competente 'mandado de prisão em flagrante'.]pela publicação de um vídeo que circulava na internet com ataques aos integrantes da Corte máxima. A decisão foi chancelada por unanimidade pelos demais ministros no dia seguinte, o que inflamou um debate no país sobre o papel de cada um dos três Poderes e, principalmente, como um deles, o Judiciário, tem extrapolado suas competências constitucionais.

Ainda que o Código de Processo Penal (CPP) tenha seus caminhos para a tipificação de crimes de injúria, calúnia, difamação ou até de incitação à violência o artigo 286 do CPP prevê punição de três a seis meses de prisão em liberdade , as decisões do inquérito das fake news, apelidado de “inquérito do fim do mundo”, aberto há dois anos pelo ex-presidente do STF Dias Toffoli e comandado por Alexandre de Moraes, têm sido amparadas na Lei de Segurança Nacional, de dezembro de 1983, um entulho da ditadura que sobreviveu à Constituição de 1988. Do guarda-chuva desse inquérito sem pé nem cabeça, já partiram outras decisões arbitrárias, como a recente prisão do jornalista Oswaldo Eustáquio, também por disparar contra a Corte.

Não é novidade que o Supremo decidiu entrar na arena com o Legislativo há anos, tornou-se ativista de determinadas causas a despeito da opinião pública e, para usar outra metáfora de Brasília, blindou-se num arquipélago de onze ilhas intocáveis. Parte da responsabilidade nisso — frise-se — é do próprio Congresso, que engavetou dezenas de pedidos de impeachment dos magistrados e impediu a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da “Toga” para averiguar excessos e suspeitas contra o Olimpo do Judiciário.

Mas, desta vez, Moraes avançou a linha. O artigo 53 da Constituição Federal é bastante claro ao definir que os deputados devem ser julgados pela Câmara. “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, diz a Carta.

A avaliação no tapete verde da Câmara é que Moraes invadiu como nunca a competência do Poder ao lado, responsável por analisar se houve quebra do chamado decoro parlamentar. Para tal, a Câmara possui um Conselho de Ética (reformulado a cada biênio), que pode ser provocado a mergulhar em denúncias feitas por qualquer partido político com representação na Casa — seis siglas, encabeçadas pelas de sempre, o Psol e a Rede, já pediram a cassação de Silveira.

Prisão em flagrante = mandado de prisão em flagrante = “flagrante perenemente possível”
Outro ponto que uniu juristas e políticos de diferentes correntes foi a prisão em flagrante delito. Mas qual foi o delito e por que o flagrante? Essa parece ser a maior aberração no despacho de Moraes sobre o vídeo que desqualifica os ministros do Supremo. "Alguém só pode ser detido nessas circunstâncias no momento em que o crime está sendo cometido. No meu entendimento, não é o que ocorreu. O vídeo já havia sido publicado na internet. Então, não há flagrante para prender. O deputado poderia ser chamado para prestar depoimento, mas não uma prisão em flagrante. Foi um ato inconstitucional”, avalia Matheus Falivene, doutor em Direito e Processo Penal pela Universidade de São Paulo (USP) e professor da PUC-Campinas.

“A decisão do ministro Alexandre de Moraes é inteiramente inconstitucional na medida em que a própria vítima manda prender o eventual agressor em vez de mandar o caso para a Procuradoria-Geral da República para se instalar o devido processo legal, com a possibilidade de defesa. No caso, portanto, houve uma arbitrariedade muito grande”, diz o jurista Modesto Carvalhosa.

Ninguém pode falar mal do STF
Podem-se questionar os termos grosseiros usados no vídeo pelo deputado, que tem um currículo de encrencas — policial militar, já foi detido mais de 50 vezes e recebeu diversas advertências Mas qualquer busca na internet pescará outros tantos vídeos com políticos como José Dirceu, o deputado Wadih Damus (PT-RJ) ou o ex-senador Roberto Requião (MDB-PR),   enxovalhando o STF e defendendo seu fechamento. Nenhum deles foi preso por isso. [o conhecido criminoso Lula, multicondenado e em liberdade por decisão do STF, disse em alto e bom som  que "Suprema Corte está acovardada”, diz Lula para Dilma.; Afirma  que o STJ e o “parlamento” também.].

A corda estica ainda mais se olharmos para o Palácio do Planalto, onde despacha o presidente Jair Bolsonaro, chamado frequentemente por adversários de “genocida”, “fascista”, entre outros termos impróprios. Contudo, se o alvo não for o STF, a régua será outra.

“O deputado extrapolou, mas isso não autorizava sua prisão; não houve flagrante de crime inafiançável. Ao ser expedido o mandado de prisão, já não há flagrante. Ou é um mandado de prisão preventiva ou temporária, ou é um flagrante, uma coisa ou outra. Abre-se um precedente sério, que pode alcançar outros deputados e trazer prejuízo para a democracia. Vamos acabar com as garantias e prerrogativas do mandato parlamentar?”, diz o desembargador Ivan Sartori, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O advogado Sylvio do Amaral Rocha Filho também ressalta que, com essa linha de argumento, o Supremo afasta a inviolabilidade das manifestações de qualquer parlamentar. “Em 1968, em plena ditadura militar, o deputado federal Márcio Moreira Alves fez um discurso pedindo a volta à ordem institucional e foi punido, acusado de desestabilizar a ordem vigente. Ironicamente, passados mais de 50 anos, em plena democracia, o deputado Daniel Silveira foi punido ao explicar ao mundo sua horrível visão do nosso Supremo Tribunal Federal.”

Congresso entre a cruz e a espada
Além da seara jurídica, a decisão do STF colocou muitos deputados contra a parede: defender o colega no voto aberto para reverter a detenção significava enfrentar os 11 ministros togados. Muitos permaneceram em silêncio, inclusive em suas movimentadas contas nas redes sociais e em grupos de WhatsApp das bancadas.

Numa rápida consulta aleatória em dez gabinetes de deputados e senadores, com compromisso de sigilo da fonte, chega-se à resposta: como a prerrogativa de foro arremessa denúncias contra os congressistas diretamente para os gabinetes do Supremo, ninguém quer comprar briga com seu potencial juiz de amanhã.“O Supremo agiu de forma corporativa e a Câmara vai baixar a cabeça e concordar? Já estou envergonhado de participar desta legislatura. Em vários casos, o Supremo tem legislado, é uma Corte com superpoderes. E o que é pior é o silêncio e a omissão de muitos parlamentares, não sei se por rabo preso ou covardia”, cobrou o deputado Capitão Augusto (PL-SP), presidente da Frente Parlamentar de Segurança Pública.

O Parlamento terá de agir ao arbítrio e apontar à Suprema Corte o caminho do devido processo e do respeito à Constituição. Hoje é com um deputado de que talvez você não goste, mas amanhã pode ser contra um de que você gosta”, disse Marcel van Hatten (Novo-RS).

Os deputados são escolhidos pelo voto para o Parlamento justamente para parlar (falar, do latim parolare) o que pensam seus eleitores — goste-se do que digam ou não. É fato que das oratórias da tribuna pouco se aproveita hoje em dia, algo piorado com a extensão dela nas redes sociais. Mas isso não significa que eventuais excessos ou bobagens ditas sejam piores do que guardar dinheiro surrupiado na cueca (como fez o senador Chico Rodrigues) ou mandar matar o marido (como é o caso da deputada Flordelis). Ambos estão soltos e com o mandato à disposição. Daniel Silveira foi preso “em flagrante”.

Colaboraram nesta reportagem Afonso Marangoni e Cristyan Costa

 Silvio Navarro - Revista Oeste 

 

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Daniel Silveira foi preso por “crime de opinião” - Gazeta do Povo - VOZES

Alexandre Garcia

O Brasil amanheceu com a notícia de que o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) havia sido preso pelo que eu chamaria de "crime de opinião" — é uma prisão claramente política. Ele poderia ser enquadrado no Código Penal pelos crimes de injúria, difamação e calúnia, mas não, houve sim um enquadramento na Lei de Segurança Nacional.

Nunca vi uma prisão em que houve mandado de prisão em flagrante. Eu acho que vão ter que estudar isso nas faculdades de Direito. Ora, se houve tempo de emitir um mandado de prisão, então não é mais flagrante. Prisão em flagrante é aquela em que se flagra o criminoso em plena ação criminosa. O deputado foi preso às 11h30 da noite de terça-feira (16), em casa. Em geral, com os corruptos, esperava-se o dia raiar para entrar na casa da pessoa porque o lar é inviolável. Mas no caso dele não. [ele apoia Bolsonaro]

Nesta quinta-feira (18) tem audiência de custódia, quando Silveira será submetido à decisão de um juiz para saber se mantém ou não a prisão dele. A Câmara Federal está esperando isso.  A alegação do Supremo foi que, numa gravação de quase 20 minutos, que eu vi, o deputado usa de palavras de baixo calão e de termos chulos. 
Ele ofende o STF e faz acusações contra ministros do Supremo
Disse que gostaria muito de ver um ministro levar uma surra na rua e tal. Eu acho que isso aí é uma questão para a Comissão de Ética da Câmara examinar o decoro e a conduta desse parlamentar, e puni-lo de acordo com a gravidade do que ele fez em relação ao outro poder. Não vejo Lei de Segurança Nacional.
Crime inafiançável é só se ele estivesse com arma na mão e reunido um grupo armado para derrubar o governo, o Supremo, o Congresso ou seja lá o que for. É o que está escrito na Constituição. Quem quiser ver, alínea 44 do artigo quinto. No entanto, a prisão foi justificada porque está lá, no artigo 53, que o deputado e o senador é inviolável. E ele só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável. O artigo 220 da Constituição disse que é livre a liberdade de expressão e não pode haver censura. Todo mundo goza de liberdade de opinião. 
O que Silveira fez foi injúria, difamação e calúnia. Cabe Código Penal, mas aí tem que pedir autorização para a Câmara para processá-lo.
Mas não, ele já foi preso. E o Supremo confirmou por unanimidade, mostrando a união da Corte em torno dessa interpretação. E não é o que a gente lê na Constituição.
Digo isso para a gente ficar atento ao rumo dos acontecimentos, porque um inquérito sem Ministério Público, como manda o artigo 127 da Constituição, está rolando no Supremo. Já foi preso um jornalista. E agora é preso um parlamentar que tem inviolabilidade de opinião. [Todo o afirmado na matéria está certo, absolutamente certo. 
O que complica é que no Brasil quem julga o que está certo - até seus próprios atos - é o Supremo. O Supremo Tribunal Federal é necessário para ser a instância máxima de todo o Poder Judiciário - exceto quando o ato questionado é um praticado pelo STF.
O Supremo Tribunal Federal da República Federativa do Brasil - STF, julga seus próprios atos.
A Constituição Federal tem o remédio para evitar tal supremacia suprema.
Também em épocas passadas, quando a coisa encrencava se socorriam do Papa.
Só que o Supremo é o menos interessado em corrigir,ou facilitar a correção, desse absurdo. A melhor prova disso é que o ministro Fux, às vésperas de ser empossado presidente, questionado sobre o artigo 142 da Constituição Federal, apresentou uma interpretação - oficiosa, é claro - favorecendo a manutenção do atual estado de coisas e nada mais se falou.]

Investigar Pazuello é querer criar barulho à toa

Nós, jornalistas, e os parlamentares devem estar pensando: qual é o limite da nossa liberdade? 
A nossa liberdade é plena? 
Nós vivemos numa democracia? 
Temos liberdade plena, só não podemos cometer crimes.
Agora, o próximo passo deverá ser dado por um juiz na audiência de custódia ou na Câmara, porque é um episódio que tem que ir para a Comissão de Ética. Aliás, esse deputado é suplente dessa comissão. [ultimamente, temos plena se o ditador da Coreia do Norte decidir governar a seu país seguindo os critérios do Supremo? 
Caminhamos para uma ditadura e já temos candidato, bem cotado pelos seus pares, para ser o nosso Kim-Jong un.
Além de dar a palavra final sobre seus atos, quando são eventualmente contestados, a nossa Suprema Corte conduz o inquérito,  investiga, denuncia,  julga e confirma a sentença.]
 
Alexandre Garcia, jornalista - Gazeta do Povo - VOZES
 

quarta-feira, 8 de julho de 2020

A lei da mordaça - J.R.Guzzo

Os senadores aprovaram a mais agressiva legislação de censura que o Brasil já viu. Nem o AI-5 permitia a prática da censura em qualquer um de seus 12 artigos

É uma realidade baseada na lógica, comprovada pela prática de séculos e que há muito tempo dispensa qualquer comprovação através da experiência; não está mais em discussão, ou talvez nunca tenha realmente estado. Ela ensina uma verdade simples e potente. Todas as vezes em que algum governo, em qualquer época, regime político ou lugar deste mundo, quis regular a liberdade de expressão, o resultado foi o mesmo, sem nenhuma exceção: essa liberdade foi reduzida, falsificada ou simplesmente extinta. Não é uma questão de ponto de vista. É a consequência inevitável da pretensão de melhorar algo que é um direito evidente, por natureza, do ser humano. Esse direito não pode, objetivamente, ser melhorado por leis — da mesma forma como não é possível melhorar, por alguma espécie de ato administrativo, o direito do homem a pensar ou a existir. Conclusão: em vez de melhorar, ele só piora, todas as vezes em que se mexe com ele.

É o que acaba de acontecer, nesta corrida cada vez mais descontrolada do Brasil rumo à escuridão, com a aprovação do “Projeto de Lei das Fake News” no Senado Federal — sem debate público, sem sessão plenária, por “voto eletrônico”, num momento em que o país está arrasado por uma epidemia a caminho de matar 60 mil pessoas e por apenas 44 votos, de um total de 81 senadores. Se não há acordo nem entre os próprios senadores sobre o tema, que respeito se pode esperar de uma lei dessas? A verdade, pela evidência dos fatos, é que o Senado Federal do Brasil tratou um direito fundamental do homem, incluído como “sagrado” nessa bendita Constituição que não sai da boca de políticos, juristas e pensadores brasileiros em geral, com o pouco-caso de quem está trocando um nome de rua em algum fundão perdido do interior.

Naturalmente, como fazem todas as ditaduras nos momentos em que tentam dar um cheiro de legalidade a ações de banditismo contra os direitos democráticos, os autores da lei disseram que seu objetivo era “aprimorar”, ou até mesmo “proteger”, a liberdade de expressão. É mentira, como se pode verificar pela leitura do que está escrito no texto aprovado pelos 44 senadores. A autoridade pública — também podem chamar de “polícia” — tem a partir de agora o direito de “rastrear” todas as comunicações feitas pelos cidadãos através dos meios eletrônicos. É, para começar, uma violação grosseira do direito à privacidade na comunicação entre as pessoas: pela nova lei, mesmo a sua conversinha num simples grupo de WhatsApp entre os familiares, os amigos ou os vizinhos do prédio pode ser gravada por quem manda nos governos, sem licença da Justiça ou de quem quer que seja. Para continuar, é uma agressão direta à liberdade de manifestação do seu pensamento, pois tudo o que você disser poderá ser utilizado contra você — ou contra as plataformas por intermédio das quais as suas conversas são feitas.
Como é possível uma sociedade livre entregar ao Estado a função de decidir o que é verdade e o que é mentira?

Como uma lei que pretende combater a mentira nas comunicações públicas, punindo a transmissão de “notícias falsas”, pode ser construída, ela mesma, em cima de uma mentira? O fato é que toda essa lei se baseia na falsificação da verdade. Ela pretende castigar o mau uso da liberdade de manifestação, segundo os autores asseguram piedosamente nos seus propósitos — mas isso já é feito, desde 1940, pelo Código Penal Brasileiro. A calúnia, a difamação e a injúria são os únicos três crimes que alguém pode cometer utilizando-se do seu direito à livre expressão; até hoje, ninguém foi capaz de descrever alguma outra  possibilidade. Muito bem: esses três delitos estão previstos nos artigos 139, 140 e 141 do Código Penal, e caso o réu seja condenado está sujeito a penas de multa, prisão ou reclusão. Pode ser punido, até mesmo, o crime de calúnia contra um morto. Será que já não está bom assim? É a regra que vem valendo há 80 anos, sem nenhuma observação em contrário, para as mentiras ditas pela imprensa, ou por outros meios de comunicação. Por que, agora, estão achando que é preciso fazer mais?

No que talvez seja o seu pior momento, a lei manda que se forme um “conselho” para julgar o que há de errado e quem errou em tudo o que se  diz na internet — um surto de mania de grandeza que, além do mais, pretende “certificar” (ou não) as virtudes dos serviços a ser criados pelos “provedores de redes sociais” e “serviços privados de mensageria” para controlar o que os brasileiros dizem na internet. “Conselho”? Que raio quer dizer isso? 

Então a Justiça brasileira, com seus 18 mil juízes, desembargadores, ministros, tribunais inferiores, superiores e supremos, não é o lugar certo para julgar as questões que envolvem uma das garantias essenciais da Constituição? É uma aberração: ao entregar a uma montoeira indefinida de deputados, senadores, burocratas, diretores  de “agências reguladoras”, comunicadores e gente da “sociedade civil” o direito de definir o certo e o errado em tudo aquilo que se diz num celular no território nacional, a nova lei está privatizando a Justiça. Como é possível uma sociedade livre entregar a um “conselho” entregar ao Estado, na verdade — a função de decidir o que é verdade e o que é mentira?

O que os políticos querem é combater tudo o que se possa dizer contra eles e comprar a tolerância do STF
A degeneração moral, lógica e política que os autores da lei criaram autoriza a coleta em massa de informações sobre o cidadão e sobre o que ele vai dizer daqui para diante em seus aparelhos de comunicação — se quiser exercer o direito legal de falar o que pensa, terá de se esconder num canto qualquer onde as autoridades não possam ouvi-lo.

Você, por acaso, confia na honestidade de quem vai estar na escuta das suas palavras — um senador, por exemplo?
Está seguro de que ele não vai usar em proveito próprio o que ouviu?
A lei das fake news, em mais uma das suas deformações tóxicas, também exige que qualquer empresa que queira operar no país através de redes sociais terá de ter “sede no Brasil” — uma patriotada primitiva, ignorante e destrutiva que significa atraso tecnológico direto na veia. Acima de tudo, enfim, os senadores aprovaram a mais agressiva legislação de censura que o Brasil já viu. Nem o AI-5 de 1968, tido como a pior agressão à liberdade que alguém jamais escreveu num pedaço de papel em toda a história nacional, permitia a prática da censura em qualquer um dos seus 12 artigos. Permitia fechamento do Congresso, confisco de bens e negação de habeas corpus para crimes políticos. Mas não permitia censura.

Não adianta, como dizem os autores da lei, garantir que não há censura no texto aprovado, no sentido de proibir alguém de dizer alguma coisa.
Não há a palavra “censura”, mas há a censura — sempre há, todas as vezes em que a autoridade tem a vontade, ou a pretensão, de julgar o bem e o mal naquilo que as pessoas pensam. O fato é que até hoje nenhum país civilizado, onde há o máximo possível de liberdades — e tantas notícias falsas circulando nas redes sociais como no Brasil —, fez nada de parecido com o que está se tentando fazer aqui. Não ocorreu a ninguém, até agora, banir a mentira da vida pública de uma nação. Alguém acredita que os senadores que aprovaram essa lei sejam os únicos a ver o que mais ninguém viu?

O que condena a “lei das fake news”, acima tudo, é a sua hipocrisia de nascença. Nunca foi objetivo de seus patrocinadores combater notícia falsa nenhuma. O que os políticos querem é combater tudo o que se possa dizer contra eles (e o que eles fazem) nas redes sociais — e, mais até do que isso, comprar a tolerância, o apoio e a cumplicidade do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos seus atos. O STF é o verdadeiro inventor dessa deformação agora usinada como lei pelo Senado — e que teve por origem real o medo dos próprios ministros de responder penalmente pelos atos de que são acusados ou suspeitos. Todo o resto é conversa-fiada. “Protejam a gente; em compensação, vamos proteger vocês quando forem julgados aqui” — essa é a mensagem. Não poderiam encontrar parceiros tão dispostos a cooperar.

O Senado, como todo mundo sabe, é a casa de gigantes da honestidade como Renan Calheiros, Jader Barbalho, Ciro Nogueira e tantos outros heróis da política nacional — esse último, aliás, acaba de ver o próprio STF, por 3 a 2, autorizar seu processo penal por corrupção e lavagem de dinheiro, na condição de chefe do “quadrilhão do PP”. Você acha que ele votou a favor ou contra a “lei das fake news”? “A lei não é contra as notícias falsas, é contra as liberdades individuais. Não é contra a mentira; é a favor da censura. Não é para defender o cidadão; é para defender quem tem poder de quem não tem poder”, afirmou o deputado gaúcho Marcel van Hattem, do Partido Novo — que, junto com seus colegas de bancada Paulo Ganime, do Rio de Janeiro, e Vinicius Poit, de São Paulo, tem sido uma das vozes mais ativas na denúncia do projeto que passou pelo Senado. Eles vão lutar, agora, pela sua rejeição na Câmara dos Deputados. É um perfeito sinal dos tempos que as suas vozes não apareçam na mídia que chama a si própria de “grande”. Estão confinadas às redes sociais — essas mesmas que os donos do Brasil velho querem calar.

Sobre esse tema, leia também nesta edição os artigos de Ana Paula Henkel e Guilherme Fiuza…”

J.R. Guzzo, jornalista - Revista Oeste


segunda-feira, 6 de julho de 2020

Nuvem de ameaças - ‘Lei das Fake News’ é um naufrágio de primeira classe para os direitos individuais - J.R. Guzzo

O Estado de S. Paulo

O Brasil está em vias de se tornar talvez a primeira e única democracia do mundo (no papel, pelo menos, está escrito que isso aqui é uma democracia) onde a imprensa que se descreve como “tradicional”, ou “grande”, apoia ativamente um projeto de lei que agride a liberdade de expressão
Ou se declara a favor, com toda a franqueza, 
ou então dá o seu apoio em forma de silêncio; 
o resultado é mais ou menos o mesmo. O projeto em questão, que acaba de ser aprovado no Senado por 44 votos num total de 81 possíveis, e vai agora para a apreciação da Câmara dos Deputados, é essa Lei da Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet – mas podem me chamar de “Lei das Fake News”. É um naufrágio de primeira classe para os direitos individuais dos brasileiros.

A lei, aprovada num plenário vazio, por meio do “voto eletrônico” e remoto, sem qualquer discussão séria e nenhuma justificativa para a pressa extrema em sua tramitação, não provê liberdade, nem responsabilidade, nem transparência. Para começo de conversa, qualquer lei que se meta a aprimorar a liberdade está condenada, necessariamente, a produzir o efeito contrário. Ela tem de dizer, em algum momento, que há liberdade “desde que” – e esse “desde que”, por definição, vai diminuir a liberdade que a lei pretendia “aprimorar”. [não nos surpreende esse prática 'democrática' dos poderosos, dos donos do poder, ou que se assim julgam.
O Brasil é um dos poucos países dito democratas, que vive no 'estado democrático de direito', ou talvez o único, em que a pretexto de se preservar a democracia, viola os direitos que a democracia garante - prende o cidadão que ousa discordar dos desmandos dos poderosos de plantão.] O texto aprovado, além disso, embaralha as responsabilidades dos acusados de traficar notícias falsas e torna mais opaco o lado já escuro das redes sociais. Em suma: faz o contrário do que anuncia.

Além de tudo o que tem de ruim, a nova lei parece ser um caso clínico em matéria de hipocrisia. Alguém pode acreditar que os políticos que pretendem regular aquilo que você diz no WhatsApp estejam realmente interessados em banir a mentira da vida pública brasileira? 
Não é isso o que mostra o exame da folha corrida dessa gente. Ninguém, aí, ficou subitamente interessado em distinguir o falso do verdadeiro – o que querem, de fato, é intimidar quem fala mal deles, criando uma nuvem de ameaças sobre todos os que hoje usam o livre acesso à internet para dizer o que pensam. Não protege o cidadão dos políticos. Protege os políticos do cidadão.


As pessoas fazem mau uso das redes sociais? Sim, fazem – frequentemente, aliás, fazem um péssimo uso. Mas os crimes que podem ser cometidos por meio da liberdade de expressãoestão previstos há 80 anos no Código Penal Brasileiro, com penas de multa, detenção ou reclusão. São a calúnia, a difamação e a injúria só esses três, pois nenhuma lei conseguiu até hoje definir algum outro. Existe, além disso, todo um arsenal de punições cíveis para os que causem danos a quem quer que seja por dizer mentiras em público, ou por fazer insultos, ou por espalhar falsidades, ou por se expressar com malícia. Por que, então, criminalizar o que está nas redes sociais, quando tudo que se pode fazer de mal pela palavra já é crime?

A única mensagem verdadeira que a “Lei das Fake News” quer passar ao público é a seguinte: 
“Cuidado com o que vocês estão falando na internet”. 
É a mesma, exatamente, que o STF passa há 15 meses com o seu inquérito secreto para apurar “atos contra a democracia”, uma agressão serial às garantias básicas do cidadão – da liberdade de expressão ao direito de defesa. E o que a mídia teria a dizer sobre isso? Até agora não disse nada; só aplaudiu. Tudo bem: liberdade de imprensa não é apenas o direito que um veículo tem para publicar aquilo que quer; é, também, o direito de não publicar aquilo que não quer. Mas é preciso aceitar, aí, a ideia de que o Senado e o Supremo, daqui para diante, vão pensar cada vez mais por todos nós.

J.R. Guzzo, jornalista - O Estado de S. Paulo



terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Bolsonaro desrespeita a presidência ao repetir calúnia contra jornalista - Míriam Leitão


É repugnante que o presidente desrespeite o cargo público que ocupa e a democracia. Jair Bolsonaro ofendeu uma jornalista ao dar razão a uma calúnia sexista. O objetivo é claro: intimidar a imprensa. A sensação é de repúdio completo. Uma pessoa que comete o crime de calúnia, como fez Hans River do Nascimento, certamente vai responder na Justiça como um cidadão. 

 Mas o filho do presidente, um deputado federal, repetiu a calúnia na Câmara. E agora foi o próprio Jair Bolsonaro quem repetiu [sic] a calúnia contra a jornalista Patrícia Campos Mello. Como está no cargo, ele não pode ser processado enquanto estiver no mandato. Essa prerrogativa é dada para proteger a Presidência da República, essa mesma que ele desrespeita ao caluniar a jornalista. [o presidente citou o afirmado pelo depoente, indicando autoria, dia, hora e local da citação.] 
 
Patrícia é uma excelente jornalista com uma grande currículo. Neste caso, ela ao ser atacada publicar os diálogos com Hans, e o caminho da apuração feita na reportagem sobre a empresa que vendia disparo de fakenews. Essa prática é ilegal e manipula o desejo do eleitor. A matéria contribui para que nas próximas eleições esse tipo de prática possa ser reprimido. Na CPI, Hans caluniou a jornalista ao dizer que ela se insinuou sexualmente para conseguir a matéria. Hans cometeu um crime dentro da Câmara dos Deputados.

Bolsonaro passou de todos os limites. A democracia brasileira não pode aceitar esse tipo de comportamento do presidente da República. Em 48 anos de profissão, já vivi sem a liberdade de imprensa e sem o respeito de autoridades ao papel institucional do jornalismo. É preciso repudiar imediatamente e de forma rigorosa e veemente o que fez hoje o presidente Jair Bolsonaro. O cargo que ocupa lhe dá poderes, mas também traz obrigações, e ele as têm descumprido frequentemente. Aconteceu no conflito sobre a tributação dos estados, em que ele ameaça a Federação. [sic]  Ocorreu de novo agora, com a quebra de decoro por calúnias sexistas. Todos precisam ter noção da gravidade do que está acontecendo. A perda de respeito pelas instituições é o começo do fim do projeto de uma democracia. Os outros poderes precisam reagir para que o presidente entenda os seus limites.

Míriam Leitão, jornalista - Blog em O Globo


quarta-feira, 25 de dezembro de 2019

Bolsonaro veta itens do pacote anticrime, mas mantém juiz de garantias - VEJA


Decisão contraria o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, que havia pedido o veto de 'toda a parte do juiz de garantias'

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com 25 vetos, a lei do pacote anticrime, aprovado há cerca de duas semanas pelo Senado. Apesar dos vetos, o presidente manteve a criação do juiz de garantias, figura que não constava do texto original e que foi incluída pela Câmara dos Deputados.  A decisão contraria o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, um dos criadores do projeto. A sanção ao projeto foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de terça-feira 24. O ministro havia dito ao jornal O Estado de S.Paulo que iria propor a Bolsonaro o veto de “toda a parte do juiz de garantias”.

Com a medida, o magistrado que cuida do processo criminal não será responsável pela sentença do caso. O juiz de garantias passará a ser o “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”, segundo o texto da lei, mas o recebimento da denúncia e a sentença ficarão a cargo de outro magistrado.  O pacote reúne parte da proposta apresentada no início deste ano por Moro e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

A lei sancionada por Bolsonaro altera o Código Penal e outras leis de segurança pública. O prazo para sancionar a proposta se encerrava no próximo dia 6.
Após a aprovação do texto pelo Congresso, órgãos como a Casa Civil, a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria Geral da República) se manifestaram pedindo o veto de alguns dispositivos.

Vetos
Entre os trechos vetados por Bolsonaro está o dispositivo previsto no texto aprovado pelo Congresso que aumentava a pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena atual é de 6 a 20 anos. Pela proposta, passaria para 12 a 30 anos. Também foi vetada a coleta de DNA apenas nos casos de crime doloso praticado contra a vida, liberdade sexual e crime sexual contra vulnerável, dado que contraria o interesse público ter a coleta de material genético somente para alguns crimes.

O presidente ainda vetou o dispositivo que aumentaria as penas dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos na internet. O texto previa que a pena poderia ser aplicada até o triplo “se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.” Bolsonaro ainda vetou a limitação da prova de captação ambiental somente para a defesa e vetou apenas um dos pontos do trecho do projeto que cria a figura do juiz de garantias. O texto aprovado pelo Congresso vedava a possibilidade da realização de audiência do preso com o juiz de garantias no prazo de 24 horas por videoconferência, alegando insegurança jurídica.

O veto foi justificado pelo fato de que há outros dispositivos do mesmo Código de Processo Penal que permitem a a adoção do sistema -“além de dificultar a celeridade dos atos processuais e do regular funcionamento da justiça, em ofensa à garantia da razoável duração do processo”. Os vetos incluem ainda a exclusão do ente público lesado para a celebração de acordo de não persecução nas ações de improbidade administrativa, por contrariar o interesse público e gerar insegurança jurídica.

VEJA - Com Reuters e Agência Brasil

sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

MPF denuncia presidente da OAB por calúnia contra Moro e pede seu afastamento do cargo

O Globo

A peça toma como base uma entrevista de Felipe Santa Cruz em que disse que Moro 'banca o chefe de quadrilha' 

[o advogado, tem que ser punido rigorosamente.

Além de ser conhecedor das leis - pelo menos, tem a obrigação de ser - preside uma instituição que não pode ser presidida por leigos em Direito, o que agrava a punição dos crimes de cuja prática é acusado.]

 
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, pelo crime de calúnia contra o ministro da Justiça, Sergio Moro. O órgão pediu ainda o afastamento de Santa Cruz da presidência da entidade. Segundo a denúncia, Santa Cruz teria caluniado o ministro ao chamá-lo de “chefe de quadrilha” em entrevista sobre o comportamento de Moro na condução das investigações da Operação Spoofing. Se for condenado, Santa Cruz pode ser sentenciado a até dois anos de prisão. A denúncia contra Santa Cruz foi motivada por uma representação contra ele feita por Moro.
 
Leia:PF indicia seis hackers por invasão de celulares que atingiu Sergio Moro
A denúncia toma como base uma entrevista concedida por Felipe Santa Cruz em julho deste ano, logo após a deflagração da primeira fase da Operação Spoofing. A operação tinha como objetivo desmantelar a organização criminosa que invadiu contas do aplicativo Telegram de dezenas de autoridades.  Logo após a deflagração da operação, Moro telefonou para diversas autoridades que teriam tido suas contas invadidas e avisou que as mensagens encontradas pela Polícia Federal seriam destruídas. A declaração causou polêmica porque, embora a Polícia Federal esteja sob o seu comando, Moro não teria o poder de determinar a destruição de provas.

Questionado sobre o assunto, Felipe Santa Cruz criticou Moro. - [Moro] Usa do cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe de quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas afirmou Santa Cruz.
Na denúncia feita pelo procurador da República Wellington Divino Marques de Oliveira, o mesmo que conduz as investigações da Operação Spoofing, classifica a atuação de Felipe Santa Cruz como a de um “militante político”, o mesmo usado por Moro contra o presidente da OAB na semana passada.
“A leitura da peça defensiva apresentada pelo denunciado, durante o Procedimento Investigatório Criminal, comprova que há um desvio de atuação entre o caráter institucional do cargo de Presidente do Conselho Federal da OAB e a vocação para a verborragia política, fazendo com que a figura institucional (e de mais alta importância para a sociedade brasileira) acabe travestida de simples militante político”, diz um trecho da denúncia.

Ao justificar o pedido de afastamento de Santa Cruz da presidência da OAB, o procurador afirma que havia provas de que ele estaria usando o cargo para “disseminação e imposição de opiniões pessoais como se institucionais fossem”.
Em nota, o advogado de Felipe Santa Cruz, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que recebeu a notícia sobre a denúncia contra seu cliente “com perplexidade e indignação”. Segundo Kakay, a denúncia é um “atentado à liberdade de expressão, de crítica e fragiliza o ambiente democrático”. Kakay disse ainda que irá representar contra o procurador responsável pela denúncia no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por abuso de autoridade.

Em nota, a OAB manifestou "indignação e repúdio" ao pedido contra Santa Cruz e afirmou que nem a ditadura militar "ousou pedir o afastamento dos presidentes da OAB". A entidade, por meio de seu Conselho Federal, destacoU ainda que o pedido "revela grave e perigosa tentativa de usurpar o legítimo exercício de uma função de grande magnitude" que trabalha na "defesa da ordem constitucional, do Estado de Direito e das garantias democráticas do país".

"Na ditadura militar, a Presidência da OAB sofreu um atentado a bomba, mas nem o governo autoritário ousou pedir o afastamento dos Presidentes da OAB. Assim, o pedido, por inconstitucional e teratológico, deve ser imediatamente rechaçado pelo Poder Judiciário. É o que espera a Advocacia brasileira. É o que exige a Constituição da República", diz a nota.
O comunicado foi emitido pelo Conselho Federal da OAB, seus ex-presidentes, os presidentes dos Conselhos Seccionais da entidade e os presidentes das Comissões Temáticas do Conselho Federal. 

domingo, 15 de dezembro de 2019

Bolsonaro diz que vetará aumento de pena para injúria na internet - Exame

"Internet é território livre", definiu o presidente; medida está prevista no projeto de lei anticrime

O presidente Jair Bolsonaro disse neste domingo (15) que vai vetar o artigo que triplica a pena para crimes de injúria cometidos pela internet. A medida está prevista no projeto de lei anticrime, aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional.
“Vou vetar aquele artigo que fala em triplicar a pena para crimes na internet, de injúria, calúnia, difamação. Internet é território livre. Eu quero a liberdade de imprensa. Ninguém mais do que eu sou atacado na internet, não é por isso que vou querer achar que tem que criminalizar”, disse, ao deixar o Palácio da Alvorada na manhã deste domingo.

[são os ilustres congressistas que mais tem interesse em silenciar a internet;
eles, em sua maioria, tem rabo preso - se deixar por conta dos parlamentares,  os que denunciarem seus crimes, poderão ser presos, enquanto o processo do denunciado - quase sempre um endinheirado - se arrasta pelos supremos escaninhos.]

De acordo com o presidente, outros possíveis vetos serão discutidos com os ministros do governo. O presidente passa o fim de semana em Brasília, sem compromissos oficiais previstos para hoje. No final da manhã, ele deixou a residência oficial para participar de um almoço no Clube do Exército, em Brasília.

Revista EXAME - Transcrito em 15 dez 2019


segunda-feira, 11 de junho de 2018

É bom saber

CNJ Serviço: diferença entre calúnia, injúria e difamação

Quando presenciamos uma pessoa xingando ou acusando outra de um crime, é bastante comum que se levante a hipótese de crimes de calúnia, difamação ou injúria, destaca o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)


Embora sejam três crimes contra a honra e tipificados no Código Penal, existem várias diferenças entre eles. A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, que atingem a reputação do indivíduo perante a sociedade. Já a injúria afeta a honra subjetiva – em outras palavras, o sentimento de respeito pessoal. Neste CNJ Serviço, você vai entender como ocorre cada um destes três crimes.

Calúnia
O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Para que se configure o crime de calúnia, é preciso que seja narrado publicamente um fato criminoso. Um exemplo seria expor, na internet, o nome e foto de uma pessoa como autor de um homicídio, sem ter provas disso.
Caso alguém seja acusado de calúnia, e puder apresentar provas de que o fato criminoso narrado é verdadeiro, é possível que se defenda judicialmente, em processo criminal, por meio de um incidente processual chamado “exceção de verdade”. A pena pelo crime de calúnia é detenção de seis meses a dois anos e multa.

Difamação
Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a calúnia. É o caso, por exemplo, de uma atriz que tem detalhes de sua vida privada exposta em uma revista.  Neste caso, ainda que o fato narrado seja verídico, divulgá-lo constitui crime. A única exceção de verdade é se a difamação se der contra funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções. A pena para este crime é detenção de três meses a um ano e multa.

No entanto, caso o réu, antes da sentença, se retrate cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena, conforme determina o artigo 143 do Código Penal.

Injúria
O crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, ocorre quando uma pessoa dirige a outra algo desonroso e que ofende a sua dignidade – é o famoso xingamento.
Como se trata de um crime que ofende a honra subjetiva, ao contrário do que ocorre com a calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.

O juiz pode deixar de aplicara pena quando a pessoa ofendida tiver provocado a ofensa de forma reprovável, ou caso tenha respondido imediatamente com outra injúria.  Não caracteriza injúria a crítica literária, artística ou científica, conforme o artigo 142 do Código Penal, assim como ofensas proferidas durante um julgamento, durante a discussão da causa, por qualquer uma das partes. A pena para este crime é detenção de um a seis meses ou multa.

Na hipótese da injúria envolver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião,  origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é aumentada para reclusão de um a três anos e multa.

Blog do Servidor - CB

 

sábado, 3 de janeiro de 2015

E a Mentira tomou posse!

Não, não foi uma mulher, uma presidente preocupada em resolver problemas cruciais do Brasil que participou de um ritual cívico de caráter político, em Brasília. Não foi uma chefe de Estado que, pela segunda vez, tornou-se o centro das atenções mundial, após disputar, democraticamente com seu adversário, a direção da Nação. Não!
 
Quem usou pé de cabra tecnológico para arrombar as portas das urnas eletrônicas não pode ser assim considerada, mas uma criatura resultante da tessitura de todas as péssimas qualidades e jogada no Brasil para destilar o seu veneno ingênito. Obra do Mal, não pode transmitir o que inexiste em suas entranhas: Honestidade para o crescimento do País. 

 
Ontem, primeiro de janeiro, a Mentira tomou posse, acompanhada de seu muito ativo séquito: a Injúria, a Calúnia, a Fraude, a Corrupção e de seu companheiro de todas as horas, o Cinismo Sem Limites. Sim, sem limites, porquanto a ‘senhora’, no seu discurso pré-fabricado, mascarando a defesa da Petrobras, falou em “predadores internos e inimigos externos”*. Será que entendi?

Como nunca cita os nomes dos predadores, suponho que sejam todos os que tomam conta do duto da dinheirama e que têm nomes e sobrenomes divulgados e conhecidos dos brasileiros, já muito envergonhados de sê-los pela destruição intencional do Brasil, em mãos da barbárie política. Não precisa identificar os “inimigos externos” porque somos nós, os defensores das instituições nacionais, aqueles que desejam ver o Brasil ressurgir das cinzas, ou melhor, os “fascistas”, os “militaristas”, os amantes da “ditadura militar”, os adoradores dos “anos de chumbo”, os de “direita”.

Esses “inimigos externos” deverão ser atacados por todos os flancos para que os “predadores internos” tenham mais tranquilidade em surrupiar o que ainda resta da outrora empresa, orgulho do Brasil, já que a sem Graça permanece. Os arroubos públicos da Mentira tornam-se caricaturais. Fala em “Pátria”, sentimento que lhe é estranho e soa como um tiro de canhão, o mesmo que lhe assustou, no arremedo da posse, por não ter a consciência tranquila. O que diremos, então, com “Brasil, pátria educadora”?**

Que ministros a Mentira pôs nessa farsa de governo, tão capacitados em transformarem o Brasil num centro educacional liberador de inteligências? Qual o programa da Mentira para esse segundo mandato de engulho?  E por falar em ministros, Jaques Wagner no MD, não é a superprovocação da Mentira empossada?
Assim nasce 2015, que poderá ser o começo do término dessa tragédia, já há muito encenada por coadjuvantes mambembes.
A plateia começa a se mexer demais nas cadeiras.

*Estado de S. Paulo, Capa e Caderno Especial, 2 de janeiro de 2015.
** Idem, Caderno Especial.

Por: Aileda de Mattos Oliveira - Dr.ª em Língua Portuguesa. Vice-Presidente da Academia Brasileira de Defesa