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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Cotado para o STF e Como foi o ‘divórcio’ de Flávio Bolsonaro e a Kopenhagen - Radar

Robson Bonim

Cotado para o STF, juiz evangélico é promovido desembargador no TRF-2

Defendido por líderes religiosos, William Douglas virou desembargador por tempo de carreira

 Apontado como candidato “terrivelmente evangélico” para o Supremo Tribunal Federal, o juiz federal William Douglas, titular da 4ª Vara Federal de Niterói, foi promovido a desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região nesta quinta-feira.

O nome de Douglas é defendido por líderes evangélicos como Silas Malafaia e R.R. Soares para a vaga que abrirá com a aposentadoria compulsória do ministro Marco Aurélio Mello, em julho.  Evangélico e autor de best-sellers do direito, Douglas é juiz federal desde 1993. A promoção a desembargador, aprovada por unanimidade pelos integrantes do TRF2, ocorreu por tempo na carreira.

 Filho do presidente fechou a loja de chocolates que ficou famosa ao virar cenário de investigações no caso das rachadinhas

A Kopenhagen facilitou bastante a saída de Flávio Bolsonaro de sua rede de franqueados. Preocupada com o prejuízo de imagem gerado pelo noticiário em torno da loja do parceiro, a marca julgou melhor deixar de lado as letras miúda do contrato com o senador.

Blog Radar - Revista - VEJA


sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

A Constituição do Vale-Tudo - Alerta Total

Nada de anormal – aliás, bastante previsível – o voto dos ministro Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre  de Moraes e Nunes Marques, em plena calada do plenário virtual, a favor da absurda e claramente inconstitucional reeleição das presidências do Senado e da Câmara dos Deputados. No Brasil, tudo é permitido e permissível, porque temos a Constituição do Vale-tudo. Basta alguma interpretação suprema que o certo vira errado e o errado fica certo. Insegurança jurídica ululante, descarada.

O Brasil sofre do mal do regramento excessivo. Mas muito pouca obediência às leis. Raramente vale o que está escrito. As interpretações (jurídicas ou não) têm poder. O sistema dominante (o popular establishment) dita como as regras devem ser obedecidas – ou não. É muita esculhambação. O mais lamentável é que o sistema judiciário (polícia, Ministério público e magistratura) é o principal violador das leis. Esse Mecanismo Judasciário pratica o rigor seletivo, com impunidade ou punição que ficam longe do ideal de Direito & Justiça.

Ao povo só resta reclamar. Quem reclama já perdeu. O sistema está sempre ponto a reprimir quem contestar suas falhas estruturais. É assim em qualquer lugar do planeta Terra. Só que no Brasil fica pior porque o Judiciário não funciona direito (sem trocadilho). A sensação de injustiça e impunidade incomoda e apavora. Em meio à barbárie institucional, fica parecendo que a falha só seria revertida por uma revolução. Mas a capacidade reacionária e repressiva do Mecanismo impede que as coisas mudem.

É angustiante constatar que o Covidão é apenas mais um problema grave em um Brasil cuja oligarquia não deseja solução para o resto do povo, porque para os poderosos tudo sempre está maravilhoso, no melhor dos mundos possíveis. O consolo é que só algo maléfico como o covidão tem a capacidade depuradora de eliminar tanto filho-da-puta na autocracia tupiniquim.[lamentavelmente a maior parte dos filhos-da-puta estão escapando do covidão.]

Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net

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Por Jorge Serrão - Alerta Total


 

 

segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Aborto - Livro critica ativismo judicial

Luciano Trigo

Livro critica o ativismo judicial na questão do aborto

Desde março de 2017, está em análise no Supremo Tribunal Federal a “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442”, na qual o PSOL pede, na prática, a descriminalização do aborto provocado pela gestante ou realizado com sua autorização. O PSOL argumenta que a criminalização do aborto “é um caso de uso do poder coercitivo do Estado para impedir o pluralismo razoável”, pois torna a gravidez um dever, sendo que, em caso de descriminalização, “nenhuma mulher será obrigada a realizá-lo contra sua vontade”.[o Estado não pode permitir que mães irresponsáveis, criminosas, movidas por interesses diabólicos, assassinem impunemente seus filhos no momento em que mais precisam do amparo, proteção e cuidados que só podem ser prestados pela 'assassina'.

Mais uma vez um partideco sem votos e sem programa, ansioso por governar pendurado na Justiça, tenta chamar  atenção.

Lembramos que este partido teve como um dos seus assessores um terrorista italiano especializado em queimar pessoas vivas - Achiles Lollo, o incendiário].

O jurista, professor de Direito e delegado aposentado Eduardo Cabete, autor ou coautor de mais de 50 livros na área jurídica, se debruçou sobre o tema e chegou à conclusão de que, tal como foi feita, acolhida e encaminhada, a demanda do PSOL é não apenas inconstitucional, mas um atentado à democracia, à divisão dos Poderes e ao próprio Estado de Direito. Este é o tema do recém-lançado livro “Judicialização do aborto – O Direito em caminhos tortos”. Nesta entrevista, Cabete apresenta seus argumentos e critica o ativismo judicial que vem sendo consagrado no Brasil, na discussão do tema.

Você escreve que a ADPF 442, proposta pelo PSOL e aceita pelo STF, é um atentado ao Estado democrático de direito. De que trata exatamente essa ADPF, e o que há de irregular ou ilegal nela?

EDUARDO CABETE: A ADPF 442 proposta pelo PSOL e aceita pelo STF constitui um atentado ao Estado Democrático de Direito porque é uma tentativa de burla do devido processo legislativo e da tripartição de poderes. O PSOL é um partido “nanico” quanto à representatividade popular. 
Há tempos tenta obter êxito na liberação do aborto pelas vias políticas adequadas no regime democrático de divisão de funções entre Legislativo, Executivo e judiciário. Nunca foi capaz de ter sucesso. Escolhe então a via de instrumentalização do STF para obter aquilo que, pelas vias legais e constitucionais ordinárias e corretas, não conseguiu. Tendo em vista que mais de 60% ou mesmo 80% da população brasileira, variando em pesquisas, é contrária ao aborto, não caberia ao STF sequer receber essa ação em estrito cumprimento e respeito à tripartição de poderes, à soberania popular e, consequentemente, à legalidade e constitucionalidade.

- Existe alguma possibilidade de liberação ou flexibilização do aborto no Brasil? Por quê? O que seria necessário para isso acontecer?

CABETE: A princípio pode-se dizer que seria, ao menos em tese, possível flexibilizar a legislação brasileira ou até liberar o aborto por uma descriminalização da conduta. Seria possível descriminalizar o autoaborto, o aborto consentido (art.124 do Código Penal) e o aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante (art.126 do CP). 
Por obviedade, não seria possível sequer cogitar de descriminalização do aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante (art.125 do CP), o que constituiria não só uma violência contra o nascituro, mas contra a própria mulher. Mas qual seria então o caminho legalmente aceitável para a liberação do aborto no Brasil, nos casos acima? Seria o cumprimento do devido processo legislativo, e não o uso de subterfúgios e invasões de esferas, com violação da divisão de poderes. [o ministro Barroso, faz algum tempo tentou usar um habeas corpus para liberar o aborto - óbvio que a ideia não colou.]Em suma, se um dia a população brasileira elegesse seus representantes políticos do Legislativo federal com a tendência de abolir os crimes de aborto acima mencionados, isso seria, ao menos a princípio, possível.

Entretanto, na realidade, há óbices de natureza jurídica para sequer cogitar essa liberação. 
Acontece que o Brasil é submetido a todo um sistema que é absolutamente incompatível com a tolerância ao abortamento
Em rápida síntese, a Constituição tutela o “direito à vida”, sem permitir “discriminações de nenhuma natureza”, o que é claramente impeditivo de graduações ou classificações para estabelecer qual vida é mais ou menos humana, qual vida é descartável. Além disso, o conhecido tratado sobre direitos humanos do Pacto de São José da Costa Rica determina, com evidência semântica, a proteção da vida humana “desde a sua concepção”. Há também tratado a respeito dos direitos humanos das crianças e adolescentes, que prima pela proteção integral, “antes” e após o nascimento. Tal normativa internacional é ratificada formalmente pelo Brasil com força de norma supralegal. Na legislação ordinária, o aborto é considerado crime, de modo que a vida intrauterina é um bem jurídico-penal. Na área cível, os direitos do nascituro são garantidos pelo Código Civil. A pretensão de liberação do aborto, ainda que por via legislativa escorreita e não por meios evasivos, seria, portanto, inviável, diante de todo um sistema jurídico que norteia o tratamento do nascituro, por normas constitucionais, convencionais e ordinárias.

- O STF instalou um procedimento de audiências públicas prévias ao efetivo julgamento do caso. Qual a importância dessas audiências? A população brasileira está ciente do processo que está em curso?

CABETE: A instalação de audiências públicas é um mecanismo interessante de participação popular direta na discussão de temas a serem julgados pela Corte Suprema. Essas audiências em si nada têm de criticáveis. O problema está no fato de que a Corte instalou essas audiências e permitiu que entidades que praticam abortos ou fornecem meios para a prática de abortos no Brasil ou, no mínimo, fazem anúncios de meios abortivos no Brasil, diante da legislação em vigor – atuassem como “Amicus Curiae”, o que é um disparate e revela uma enorme parcialidade, dando a impressão de que, infelizmente, as audiências públicas não foram realizadas para aclarar os argumentos diante da Corte, mas tão somente para dar uma aparência de imparcialidade e de disposição de ouvir argumentos conflitantes.

Quanto à ciência da população brasileira sobre o caso, pode-se dizer que com os atuais meios de comunicação, inclusive internet, há ao menos um conhecimento superficial da questão. O problema é que a própria iniciativa da ação se dá, obviamente, por uma militância específica, minoritária, mas muito barulhenta. A grande maioria da população brasileira, que não comunga dessa visão liberatória do aborto, acaba alijada da discussão porque não é engajada em movimentos ou ativismos. Isso se tornou muito visível nas próprias audiências públicas, nas quais entidades pró-aborto superaram numericamente as entidades e indivíduos contrários. Isso é paradoxal, pois o número de brasileiros contrários ao aborto é extremamente superior aos favoráveis, e tais pessoas estão sub-representadas nessa discussão. São uma maioria calada, oculta e até mesmo constrangida ou oprimida por uma “espiral de silêncio” ou um “efeito silenciador do discurso”.

- Em que medida esse caso reflete o estado das relações entre os poderes no Brasil? A que você atribui essa relação tumultuada? De quem é a culpa? E qual deve ser o papel do Legislativo nessa questão, daqui pra frente?

CABETE: Este caso é certamente um dos vários exemplos de conflitos desnecessários entre os poderes. 
O STF já criou crime por analogia, sem legislação adequada, no caso da homotransfobia e aplicação, por força jurisprudencial, da Lei de Racismo. Isso é algo inédito em um Estado Democrático de Direito que respeite o Princípio da Legalidade Estrita. Criar crimes por analogia, permitir analogias prejudiciais ao indivíduo na seara penal, é coisa que somente se vê em regimes totalitários, sendo exemplo histórico a aceitação dessa espécie de procedimento pela “Doutrina Penal Nazista” entre os anos de 1933 e 1945, assim como na legislação do regime comunista soviético. 
Isso com uma diferença importante: na Alemanha e na União Soviética não foi o Judiciário que se arvorou em legislador por conta própria, mas o regime é que lhe propiciou essa atividade atípica. Ali não havia uma invasão pelo Judiciário de atribuições de outros poderes, mas toda uma conjuntura social, política e da dogmática jurídica que atribuía essa possibilidade esdrúxula aos juízes.

O Legislativo deve, pelos meios adequados legalmente, saber impor limites, freios aos eventuais abusos do Judiciário, inclusive por meio do chamado recurso ao “backlash”, reeditando, se necessário, eventual legislação indevidamente alterada pelo Judiciário. Isso nada mais é do que impor a prática do regime de “freios e contrapesos” natural à tripartição dos poderes idealizada por Montesquieu há muito tempo e ainda de extrema utilidade para evitar abusos de qualquer dos poderes estatais, os quais se limitam entre si.

Há, enfim, uma atividade inadequada do STF, mas seria também inadequado ou até mesmo injusto apontá-lo como “culpado” desse estado de coisas, ao menos de forma isolada e não devidamente qualificada. Acontece que a judicialização da política tem sido uma tendência de forte corrente de pensamento, inclusive na área jurídica, o que certamente influencia os ministros da Suprema Corte, mergulhados num caldo cultural equivocado. Nessa situação pode ser que o STF, por meio de seus componentes, nem sequer tenha consciência do mal que produz à democracia, à legalidade, à constitucionalidade e à própria legitimação dos poderes, inclusive do próprio Judiciário.

Como esse episódio se relaciona com o fenômeno do “ativismo judicial”?

CABETE: É exatamente essa Judicialização da política que retrata uma face típica do chamado “ativismo judicial”. O “ativismo judicial” é um verdadeiro oximoro ou uma expressão autofágica. Afinal, o “ativista” deve necessariamente ser engajado em alguma “causa”, comprometido não somente em sua consciência, mas em atos exteriores de militância. Ora, isso é absolutamente incompatível com a necessária imparcialidade do julgador! Por isso a expressão “ativismo judicial” é contraditória, formada por palavras inconciliáveis. Como pode analisar e decidir de forma imparcial quem milita na causa a ser julgada?

Vemos hoje Ministros do STF se manifestando previamente em redes sociais e meios de comunicação de massa, externando sua posição política, ética, filosófica e jurídica a respeito de temas em julgamento naquela Corte. Mais que isso, se associando a movimentos de militância, por exemplo, pela legalização do aborto e fazendo palestras pelo país afora, com frases de efeito vazias e prenhes de ideologia como “as mulheres não são úteros a serviço da sociedade”, de maneira que não se vislumbra sequer um esforço para ao menos “parecer” imparcial, quanto mais para sê-lo efetivamente. A sobriedade e o caráter reservado, tão caros à figura de um magistrado, parecem ter se esvanecido na atualidade, de modo que se pode afirmar que o Judiciário como instituição se encontra em uma verdadeira crise de identidade que se pode classificar até mesmo como patológica.

O combate ao ativismo judicial, após sua infiltração nos meios culturais, sociais, políticos e jurídicos de forma extremada, não só no Brasil, mas no mundo, é algo bastante complexo. Assim como essa doutrina se foi desenvolvendo e penetrando o meio jurídico aos poucos e em diversos flancos, não é possível enfrentá-la e a ela se opor de forma simples. Não há caminho curto, nem fórmula mágica.  A demonstração de insatisfação popular é importante, mas não suficiente. Também é insuficiente a reação de políticos ou ocupantes de cargos públicos no executivo. Nada disso basta.

É uma ilusão pensar que a mera ocupação de cargos políticos por pessoas que compreendam o mal do ativismo judicial exacerbado poderá por cobro a esse problema. Na verdade, esse é um erro fatal, de quem não compreende minimamente a gravidade, a complexidade e dimensão do problema. Esse erro é comum não somente quanto ao ativismo judicial, mas em relação a muitos outros temas como os caminhos da educação, o enfrentamento da opressão e das insanidades do “politicamente correto” etc. Há necessidade de uma profunda revisão dessa doutrina de forma crítica em várias frentes: cultural, social, política e jurídica. Sem uma mudança das mentalidades e da aceitação acrítica do ativismo, sem a percepção real da sociedade e também dos intelectuais quanto a essa influência deletéria do ativismo, será impossível reverter o quadro atual.

Cabe ao intelectual denunciar as mazelas desse ativismo, mas também apontar os argumentos racionais, legais, lógicos e práticos que demonstram suas consequências deletérias. Trata-se de um trabalho de convencimento, de criação de uma massa cultural que não admita mais essas espécies de abusos que desvirtuam o regime democrático. Muitas vezes a atuação de uma pessoa – um popular, um intelectual, um jurista, um jornalista etc pode parecer e mesmo ser praticamente inócua. Entretanto, há que ofertar nosso testemunho histórico de não aceitação passiva desse fenômeno, entre outros vários. Há que, dentro de nossos estreitos limites, poder afirmar que, ao menos, diante dessas situações absurdas, não nos quedamos calados, intimidados ou simplesmente acomodados.

- A defesa do aborto não estaria garantida pela liberdade de expressão? Qual deve ser a fronteira para isso?

CABETE: Não resta a menor dúvida de que a defesa da descriminalização do aborto está garantida pela liberdade de pensamento e expressão. 
Não se pode impedir a discussão deste ou de qualquer outro assunto, por mais polêmico que seja. Deixo isso bem claro e evidenciado em meu livro. 
O que não é possível é admitir como “Amicus Curiae” (literalmente “amigo da Corte”) alguém ou alguma entidade que, na vigência da legislação atual – inobstante o intento de que seja alterada no futuro – simplesmente comete crimes e contravenções, inclusive em território nacional. O que não é admissível é que julgadores atuem de forma claramente parcial e até mesmo se envolvam na defesa de uma das teses a serem discutidas numa ação. Isso, aliás, é motivo de impedimento para que o julgador atue em determinado caso, senão de suspeição.
O limite da discussão está exatamente nisso. Discutir a questão, pensar e expressar suas opiniões não é algo passível de limitação de qualquer natureza. Não é possível, porém, praticar condutas que configuram ilícito penal e pretender que isso seja englobado pela liberdade de expressão. Pugnar a descriminalização de uma conduta é muito diverso de cometer ou colaborar para o crime que é ainda previsto na legislação.
Aceitar quem comete o crime na vigência da lei a ser discutida como alguém a opinar sobre a questão é algo incompreensível. Defender a liberação do aborto é totalmente diferente de praticar atos abortivos ou fornecer meios a terceiros para que o pratiquem na vigência do nosso Código Penal. Além disso, quem pode defender a descriminalização do aborto ou mesmo a continuidade de sua criminalização são as pessoas comuns, nunca os magistrados encarregados de proferir o julgamento da questão! Esses são limites lógicos, éticos e jurídicos que não podem ser ultrapassados. Somente uma sociedade doente e/ou inepta é incapaz de perceber essas mínimas condições para que qualquer questão possa ser debatida e decidida com justiça.

Luciano Trigo, escritor -Gazeta do Povo - Vozes

domingo, 18 de outubro de 2020

Dinheiro na cueca pode? Nas entrelinhas

A verdade pode ser distorcida para obter vantagem política, aproveitar o momento mais conveniente, obter a resposta desejada, favorecer pessoas, priorizar fatos e reescrever a História

Coluna boi com abóbora, como diria meu querido Noca da Portela, rende polêmicas inesperadas. Foi o que aconteceu na sexta-feira, comigo, por causa da grana na cueca do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), flagrado pela Polícia Federal, supostamente, tentando ocultar provas e obstruir a ação da Justiça durante uma operação de busca e apreensão em sua residência, em Boa Vista. Vice-líder do governo Bolsonaro no Senado, a notícia se espalhou pelo mundo e virou meme nas redes sociais, porque o parlamentar governista tentara esconder R$ 33,1 mil no calção do pijama, uma parte nas nádegas, dentro da cueca. Havia pedido para ir ao banheiro, e o delegado desconfiou do grande volume dentro do pijama. A versão vazada era de que o senador se borrou todo, nervoso, quando sofreu a revista íntima.

Diz um velho jargão das redações: um homem ser mordido por um cachorro não é notícia (não é bem assim), ela só existe quando o homem morde o cachorro, fato que nunca vi registrado nos jornais. Já vi atirar ou espancar um animal. Era óbvio que a história do senador Chico Rodrigues seria o assunto político do dia, a ponto de ofuscar o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do polêmico habeas corpus do traficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap, que havia sido concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), e fora suspenso pelo presidente daquela Corte, ministro Luiz Fux. Como vinha acompanhando o julgamento, tive de tratar dos dois assuntos na mesma coluna, intitulada “O traficante e o senador”.

O julgamento do caso de André do Rap terminou 9 a 1, a favor da excepcionalidade da suspensão do habeas corpus, mas gerou muita discussão entre os ministros sobre: a) o poder de Fux no comando do tribunal para sustar liminares dos pares, contestado pela maioria; b) as fragilidades do sistema de distribuição de processos (o advogado entrou com nove habeas corpus sucessivos e os retirava sempre que julgava que o ministro escolhido não o concederia, até ser distribuído para Marco Aurélio, que já havia concedido mais de 70 liminares com a mesma interpretação literal da lei); c) a sucessão de omissões da Justiça, do Ministério Público e das autoridades policiais quanto ao caso de André do Rap; e d) a libertação automática dos presos preventivamente, caso o juiz não faça a revisão a cada 90 dias, que, no entendimento da maioria, com exceção de Marco Aurélio, não deve ocorrer mais.

Toda a confusão deu-se por causa da exegese do artigo 316 do Código de Processo Penal, que diz, em seu parágrafo único: “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”. Marco Aurélio Mello interpretava ao pé da letra o citado artigo e mandava soltar todos os presos nessa situação, cujos casos fossem parar em suas mãos, inclusive, André do Rap, segundo o princípio do direito germânico-romano, predominante na legislação brasileira, de que a lei precede o fato, não importa o “paciente” nem as consequências. É o que os advogados chamam de “bom direito”.

Ombudsman
Voltemos ao dinheiro na cueca, que entrou para o nosso folclore político mais escatológico. Ao ler a coluna de sexta-feira, um querido amigo, em mensagem pela mesma rede social pela qual havia lhe enviado a coluna, indagou: “Mas o crime é carregar dinheiro na cueca?”. Dei-me conta de que estava diante de um questionamento ético, uma discussão muito séria. Tentei explicar: ocultação de prova e obstrução da justiça. E arrematei: vai acabar cassado e preso, por causa do desvio do dinheiro das emendas. Aí veio o questionamento definitivo: “Aí, sim. Mas levar dinheiro na cueca, eu fiz muitas vezes, quando viajava sem cartão de crédito. Mas a manchete tem sido: ‘Dinheiro na cueca’. Pois é. Não é crime. É bullying! ”

Meu ombudsman acidental tem razão. Não é crime mesmo, quem já não viajou com dinheiro e documentos numa pochete sob as vestes para evitar furtos? Eis a questão, estamos diante de uma situação em que a notícia não é o crime, a investigação ainda tem de provar a origem ilícita do dinheiro. Penso que isso acabará acontecendo, mas, quem acha vive se perdendo, advertia Noel Rosa. O parlamentar já foi lançado ao mar pelo presidente Jair Bolsonaro, de quem era próximo, e não será surpresa se seu mandato for cassado por seus pares no Senado, como já aconteceu outras vezes, porque a situação é muito desmoralizante para a vetusta instituição. Tanto que o ministro Luís Roberto Barroso, sem pestanejar, afastou-o do mandato por 90 dias, decisão monocrática que causou mal-estar entre os políticos. A cúpula do Congresso tem ojeriza a isso, porém, não reage, para não afrontar a opinião pública.

Os fatos ocorrem e são registrados como História, os meios de comunicação têm um papel fundamental nisso. Entretanto, como já advertiu Hanna Arendt, a verdade desses eventos pode ser distorcida para justificar uma ação política particular, garantir a revelação dos fatos num momento mais conveniente, assegurar a resposta desejada em determinados momentos e reescrever a história para favorecer certas pessoas ou priorizar certos fatos. A ação policial na casa do senador Chico Rodrigues foi documentada e está anexada aos autos do processo, mas os vídeos da revista íntima foram mantidos em sigilo de Justiça, trancados num cofre, por determinação do ministro Barroso. A divulgação de que o senador estava com dinheiro nas nádegas, o que, por si, não é crime, como já foi dito, fez da operação de busca e apreensão um fenômeno midiático mundial. Entretanto, se não for comprovada a origem ilícita do dinheiro, nada poderá ser feito contra ele, além de exigir o pagamento do Imposto de Renda
Quem se desgasta com a tese de que a polícia prende e a justiça solta, como no caso de André do Rap? O Supremo.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo, jornalista - Correio Braziliense


segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Judiciário precisa resolver excesso de presos provisórios – Editorial - O Globo

Não é concebível que, de cada dez encarcerados, quatro cumpram pena sem condenação [enquanto bandidos condenados, porém, endinheirados, permanecem em liberdade,  por suprema decisão.]

Na semana passada o Superior Tribunal de Justiça mandou soltar o ex-governador Luiz Fernando Pezão. Juízes da Sexta Turma do STJ concluíram que inexistiam “sinais de relevante alteração patrimonial ou de estilo de vida típico de pessoas que ocupam postos de liderança em esquemas de corrupção” ou qualquer outra razão para mantê-lo em prisão preventiva.  Quarto governador do Rio a ser preso, e o primeiro no exercício do mandato, Pezão passou 58 semanas na cadeia, acusado de corrupção, à espera de sentença judicial.

Não foi um caso isolado. Em situação similar, como presos provisórios, estão 337 mil pessoas, na maioria homens, jovens, negros e pobres, com origem na periferia das grandes cidades. Compõem 41,5% da população carcerária brasileira, segundo censo de agosto passado, a terceira maior do mundo (total de 818,8 mil presos). Esses presos provisórios estão distribuídos por 2,6 mil cadeias em todo o país. Foram encarcerados por ordens legítimas de juízes, [especialmente por serem pobres - não podem contratar advogadas, como bem demonstra o ministro Barroso, para apresentar embargo,do embargo que embargou o recurso extraordinário.] baseadas na interpretação do Código Penal. A maioria está aprisionada há pelo menos quatro anos, ou 48 meses. Todos aguardam o desfecho de seus casos numa sentença.

A simples existência desse enorme contingente de detentos em situação de transitoriedade, à espera de decisão final nos respectivos processos, demonstra que algo vai muito mal no funcionamento do sistema judiciário brasileiro, e requer solução urgente. Não é concebível a ideia de justiça efetivamente funcional quando se tem quatro de cada dez encarcerados cumprindo pena sem condenação. Há uma Constituição, é bom lembrar, que assegura expressamente “a todos” o direito à “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Ela não está sendo respeitada quando o próprio Poder Judiciário constata que mais de três centenas de milhares continuam presos, em caráter provisório.

Essa transgressão tem origem em ineficiências do sistema judicial, como constatou em recente intervenção no plenário do Supremo Tribunal Federal o ministro Luís Roberto Barroso: “Justamente porque o sistema é muito ruim, perto de 40% dos presos do país são presos provisórios. Muitos, sobretudo os pobres, já estão presos desde antes da sentença de primeira instância.”


Nos últimos anos o Conselho Nacional de Justiça chegou a promover mutirões na tentativa de mitigar os danos. Foram insuficientes, como registram sucessivos censos penitenciários. Ações pontuais são louváveis, mas é necessário uma iniciativa definitiva. Ela depende da resolução da equação de eficiência do Judiciário, cujas despesas já beiram 1,3% do Produto Interno Bruto. Todo o sistema de administração de justiça — incluindo advogados — deveria ser mobilizado nessa questão. É preciso cumprir o que determina o texto constitucional. [ou prendem os criminosos condenados ou libertam os provisórios.]

Editorial  - O Globo


quinta-feira, 4 de julho de 2019

Bolsonaro, o presidente que desidrata


A entrada do próprio presidente da República para desidratar a reforma da Previdência é algo realmente inusitado. Mas foi o que Jair Bolsonaro fez ontem. A mudança pela qual o presidente se bateu beneficiava quem já é beneficiado. Fica estranha a situação do ministro Paulo Guedes, que reagiu de maneira tão eloquente criticando a Câmara de ter cedido ao lobby de servidores do legislativo e ficou em silêncio diante da pressão do presidente da República para aumentar as vantagens dos funcionários do setor de segurança. Os policiais federais e rodoviários federais já tinham, na reforma, uma idade mínima 10 anos menor do que a do resto da população, mas quiseram mais vantagens. E tiveram como lobista o presidente. [alguém por favor diga qual a conveniência para a eficiência da PRF e da PF, ter em seu efetivo operacional policiais com 60 anos?]



Parlamentares relataram terem se sentido ameaçados pelos policiais. A um certo momento da tarde, falou-se em redução da idade mínima para 52 e 53 anos. Era proposta do governo, mas os policiais federais não aceitaram. O que complica a negociação é que eles têm dezenas de lideranças e a negociação fica fragmentada. [os deputados por razões desconhecidas tem um certo receio de policia  - especialmente da PF - talvez seja consequência da estranha coincidência, de um elevado de parlamentares ser alvo de investigações e/ou inquéritos da PF.]



Com todas essas dificuldades e pressões, o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) decidiu não ceder à pressão e manteve os 55 anos. Foi um dia muito tenso, e o presidente da República que não se mobilizou por nenhum ponto, nem mesmo pela inclusão dos estados e municípios, não poupou esforços para defender os policiais.

urante as conversas mantidas com a equipe econômica, os policiais civis, federais e rodoviários federais disseram inicialmente que queriam as regras semelhantes aos militares das Forças Armadas. 



Os economistas afirmaram que aceitariam, desde que eles aceitassem também o mesmo tempo de trabalho para aposentadoria. Os policiais não concordaram. Nas Forças Armadas não há idade mínima, mas o pessoal tem que comprovar 30 anos de trabalho militar para ter direito à integralidade. Os policiais quiseram que fosse apenas 25 anos de serviço policial comprovado e que, além disso, tivessem também o direito à integralidade e à paridade, ou seja, se aposentassem com o último salário e com os proventos reajustados com todos os aumentos da ativa. — Eles queriam uma regra melhor do que a de todo mundo. Nós oferecemos uma transição melhor, parecida com a do professor, mas melhor. Eles recusaram. Apesar deterem uma idade mínima muito menor do que a dos outros brasileiros, estão achando o fim do mundo, dizem que somos contra a polícia —relatou um dos negociadores.



Os policiais disseram que eles têm mais risco de morte. Integrantes do governo mostraram para eles os dados que provam que policiais militares têm alta taxa de mortalidade, mas as estatísticas de morte dos policiais civis, federais e rodoviários federais são iguais às dos demais servidores. [por enquanto os policiais civis e militares não estão na briga - depende da inclusão dos estados na reforma.
Quanto aos policiais legislativos, também pretendentes aos mesmos beneficios, o índice de morte  - que exercem mais funções burocráticas, quando a coisa é séria chamam a polícia - são até menores do que os servidores civis, digamos, comuns.]



A declaração de Bolsonaro ontem diante de oficiais generais das Forças Armadas de que todos têm que fazer sacrifícios para aprovara reforma era apenas retórica. O que houve de fato é que a proposta das Forças Armadas, enviada por Projeto de Lei, inclui um substancial aumento de salários para os militares, várias formas diferentes de adicionais e não tem idade mínima. As regras de transição são muito mais suaves do que as dos civis. É tanto aumento que a economia que seria de R$ 90 bilhões em dez anos cai para uma redução líquida de despesa de R$ 10 bilhões. Isso quando se desconta, da economia com a reforma, o custo do aumento de soldos. Portanto, Bolsonaro, quando fala que todos darão a sua cota de sacrifício, sabe que alguns estão dando uma cota muito menor desse sacrifício. [os militares das FF AA desempenham atividades bem mais penosas, sem contar o risco de morte, que impõe a necessidade de aposentadoria mais favorecida do que as das demais categorias.
Alguns exemplos:
- militares não tem horas extras;
- emendam o serviço o horário de expediente normal - não existe esta de trabalhar 12 horas e folgar 36, ao contrário, trabalham o dia inteiro, emendam com o serviço noturno e mais o dia seguinte = tipo das da manhã de ontem até as 5 da tarde de hoje e amanhã já trabalham normalmente;
- e outros detalhes que tornam bem mais dificil ser militar do que ser policial civil, federal ou da PRF.]



Na última versão do relatório do deputado Samuel Moreira anulou-se a possibilidade de alíquota extra de cobrança previdenciária dos servidores estaduais e municipais. A mudança do BPC, incluindo-se o valor da concessão na Constituição, também caiu. [esclarecendo:  o BPC não muda, mas, ao ser retirado da Constituição fica bem mais fácil o governo promover alterações, que passam a ser efetuadas por Lei Ordinária, não mais por PEC.]  Foi revogada também o aumento da CSLL para cooperativas de crédito.



Outro problema que piorou o clima ontem foi o das emendas dos parlamentares. O governo promete, mas eles não confiam que o dinheiro será liberado. E não confiam porque o que foi prometido na votação do PLN 04 — que aprovou crédito suplementar ao Tesouro — ainda não foi liberado. O governo, com despesas contingenciadas, teria que cortar outros gastos para liberar essas emendas. Sobrou lobby e faltou o dinheiro das emendas nos debates de ontem.

sábado, 9 de fevereiro de 2019

Supremo enfrenta processo de dessacralização



Ministros do Supremo Tribunal Federal costumavam ser vistos como semideuses. Depois do julgamento do mensalão, época em que o pretório excelso viveu seu mais doce momento, o brasileiro convenceu-se de que as togas estavam sentadas à mão direita de Deus. Essa percepção mudou dramaticamente. 

Desde a explosão do petrolão, a Suprema Corte vive um processo de dessacralização. Um dos supremos ministros entregou-se nos últimos dias a um inusitado passatempo. Desperdiçou nacos do seu tempo percorrendo as caixas de comentários de blogs e sites noticiosos. Impressionou-se com a virulência dos ataques dos internautas no rodapé das notícias sobre o Supremo e seus ministros. "É um violento massacre", constatou o magistrado, nesta sexta-feira. 
[os ministros do Supremo podem e devem ser investigados, denunciados, processados, julgados e condenados;
Quem é Supremo é o Supremo Tribunal Federal por ser a instância máxima do Poder Judiciário - aquela que segunda Rui Barbosa 'pode errar por último'.

E é neste sentido que na denominação da Suprema Corte consta o adjetivo 'supremo'; 
mas, por absurdo que possa parecer alguns ministros do STF consideram o Supremo no sentido de PODER DIVINO e chegam ao cúmulo de tentarem se 'endeusar' e se consideram em vez de 'ministros do Supremo Tribunal Federal',   SUPREMOS ministros o que tornaria, a prosperar tal absurdo,  o STF a reunião de onze ilhas, sendo cada uma delas um deus.

Imperdoável é o vazamento de investigações - o vazamento do Coaf sobre as movimentações atípicas do Queiroz é um crime e por ele deveria ser responsabilizado quem vazou e quem divulgou o vazamento obtido por meios ilegais.]



O que mais chamou a atenção do ministro, que conversou com o blog sob a condição do anonimato, foi a percepção de que alguns dos seus colegas igualaram-se em desmoralização ao que há de mais desprestigiado na política. A constatação é verdadeira. Mas há uma diferença: os políticos foram arrastados para o caldeirão pela Lava Jato. As supremas togas pularam no melado quente por conta própria. Nos seus passeios pela internet, o ministro impressionou-se com a acidez dos comentários postados abaixo de duas notícias. Numa, informou-se que o senador Alessandro Vieira (PPS-SE), um delegado civil às voltas com seu primeiro mandato, protocolou junto à Mesa diretora do Senado um pedido de CPI para investigar os tribunais superiores, sobretudo o Supremo


Senador Delegado Alessandro vieira registra CPI pra investigar o STF!

Recomendamos ler a 'CPI da Lava Toga'.



Noutra notícia, revelou-se que auditores da Receita Federal abriram procedimento para investigar alegados "focos de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência' do ministro Gilmar Mendes e sua mulher, a advogada Guiomar Mendes. O navegador supremo não encontrou na web um mísero comentário em defesa de Gilmar. Não foi por falta de aviso. É certo que bons juízes não devem aderir cegamente aos clamores da comunidade. Mas também não precisam virar as costas para a sociedade. Generaliza-se no país a percepção de que não há local mais seguro para os corruptos do que o Supremo. Juízes de primeira instância aprenderam a prender. Certos ministros do Supremo especializaram-se em soltar. 


O Supremo coleciona decisões que favoreceram minorias e grupos sociais vulneráveis. Por exemplo: a validação da Lei Maria da Penha, a interrupção da gravidez em casos de fetos anencefálicos, o direito ao aborto no primeiro trimestre da gravidez, o reconhecimento da união homoafetiva e as cotas para negros e deficientes em universidades. [qualquer uma das matérias destacadas se fosse julgada à luz da Razão, do Direito, da Justiça, da Moralidade, do respeito à VIDA e da própria "constituição cidadã",  não  teria recebido decisão favorável - foram julgadas sob o jugo do maldito 'politicamente correto'.

Basta observar com atenção e isenção  para se constatar que inexiste  algo mais ofensivo à Constituição Federal do que as cotas raciais: afinal o artigo 5º diz em um dos  seus incisos que 'todos são iguais perante à lei'.

E o famigerado e nojento 'casamento gay' - os supremos ministros fizeram uma leitura virtual da  'cidadã' e constataram que  inexistência  do advérbio 'apenas', no $ 3º do artigo 226, era suficiente para liberar o vergonhoso casamento gay.]

Mas nada disso atenua a má repercussão da política de celas abertas patrocinada por ministros como Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Por vezes, o Supremo adota compartamento de risco, com forte tendência à autodesmoralização. Os ministros insultam-se diante das câmeras. Um deles julga casos de amigos. Outro decide sobre ex-chefes. E os demais fingem não ver. Há na Corte duas turmas. Uma notabilizou-se por prender. Outra solta a granel. A primeira e a segunda instância condenam larápios. O Supremo os protege. Quando pune, de raro em raro, transfere ao Legislativo a prerrogativa de perdoar.


Aos pouquinhos, vai se solidificando a impressão de que um pedaço do Supremo opera com o deliberado propósito de oferecer proteção a malfeitores. Foi à lata do lixo todo o prestígio social que a Corte amealhara no julgamento do mensalão. A corrupção reincidente transformou todo brasileiro em magistrado do Supremo. Além de se familiarizar com o jurisdiquês, a língua dos juízes, o país se deu conta de que o vocábulo justiça está contido na palavra injustiça. E percebeu que certos julgadores não são necessariamente julgadores certos. Empenham-se em demonstrar que, na arte da absolvição e da omissão, o possível também cabe no impossível.


Blog do Josias de Souza