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domingo, 8 de outubro de 2017

Uma decisão surpreendente


A menos que se renegue o Estado de Direito, o que importa é cumprir a Constituição



Analisemos, sem quebra da reverência e do respeito devidos, a decisão proferida, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no agravo interposto na cautelar requerida pela Procuradoria-Geral da República, cautelar apresentada pelo mesmo órgão do Ministério Público, com base em gravação feita por Wesley Batista, um dos donos da JBS, com o fito de obter perdão consistente numa colossal imunidade penal. Esse senhor acabou preso, a requerimento do Ministério Público, porque se descobriu que mentira. Na cautelar foi pedida a prisão do senador e seu afastamento do mandato que lhe foi outorgado pelo povo. 

A decisão, com todo o respeito, foi surpreendente. O voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, minucioso e longo, foi pelo não cabimento da prisão, do afastamento e demais medidas alternativas. No mesmo sentido, o voto do ministro Alexandre de Moraes, largamente fundamentado. Os ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes deixaram claro que, conforme expresso na Constituição, “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”, caso em que “os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão” (artigo 52, § 2.º). No tocante ao pedido de prisão, todos os integrantes da turma ficaram de acordo com os votos dos ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes. 

Em seguida vieram os votos divergentes quanto às medidas alternativas, capitaneados pelos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Surpreendente. É que, se não ocorrem os motivos da prisão, nem ela seria cabível, é evidente que também ausentes os motivos ou fundamento para a imposição de medidas alternativas. A decisão é, portanto, no mínimo, contraditória. 

E mais: sem que houvesse denúncia, regularmente recebida pelo Supremo Tribunal, ao senador foi imposto o afastamento do mandato. Se denúncia tivesse sido recebida contra o parlamentar, depois de lhe ter sido assegurado o direito de defesa, ainda nessa hipótese seria discutível a medida. Ao que entendo, somente a Casa a que pertence o parlamentar pode afastar um de seus membros. Investido este no mandato, pelo voto popular, expressão maior da cidadania, somente quem da mesma forma está investido poderia afastá-lo. O parlamentar encarna a democracia representativa que praticamos. 

Assim posta a questão, a medida consistente na suspensão do mandato, da forma como adotada, representa um desrespeito ao voto popular e ao Poder Legislativo, constituindo ofensa ao princípio da separação dos Poderes (artigo 2.º da Carta Magna), traço caracterizador do presidencialismo, a que a Constituição confere status de cláusula pétrea (artigo 60, § 4.º, III). 

E o que me parece incompreensível: foi adotada, contra o senador, dentre outras medidas, a obrigatoriedade do recolhimento domiciliar noturno. É inacreditável e imperdoável que se possa invocar, no ponto, disposição inscrita no Código de Processo, pretendendo, dessa forma, invocar a Constituição no rumo da lei ordinária, quando esta, sim, há de ser invocada no rumo da Constituição. Na verdade, ao parlamentar foi imposta, com ofensa à Lei Maior, a pena de prisão em regime aberto. Nesse caso, ao Senado Federal devem ser remetidos os autos, em 24 horas, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a medida alternativa que, na realidade, é prisão em regime aberto (artigo 53, § 2.º da Lei Maior). 

Gostemos ou não, o que importa é que seja cumprida a Constituição, a menos que se renegue o Estado de Direito. O preço que se paga, no caso, por vivermos num Estado de Direito Democrático não é caro. Convém lembrar que o Parlamento é o poder que melhor representa a democracia. E que – vale repetir um velho brocardo – ruim com o Parlamento, pior sem ele. O que temos de fazer é pugnar pelo aperfeiçoamento do voto e da representação. Encarar a representação como mero serviço público, desprestigiá-la, é obra de quem não tem apreço pela democracia. 

O ministro Marco Aurélio, um juiz independente, que a comunidade jurídica respeita, manifestou-se, expressamente, em entrevista à mídia, no sentido de que “o que nós tivemos foi a decretação de uma prisão preventiva em regime aberto. Vamos usar o português”. 

Arroubos juvenis de moralismo – ponderou-me, certa feita, um velho juiz de Minas – não ficam bem. Esses arroubos desvirtuam o caráter da Justiça. O que deve ficar acertado é que a Justiça, proclamou o patriarca do Direito Civil brasileiro, Clóvis Beviláqua, “é o Direito iluminado pela moral” – coisa diversa de moralismo, acrescentamos, que, de regra, é moral sem ética. 

Combater a corrupção é dever de todos. O Império Romano, que foi dono do mundo e senhor da guerra, começou a decair e acabou quando seus soldados e seus homens públicos se corromperam. Mas o combate à corrupção se faz com observância da lei e da Constituição, assim como das garantias constitucionais. O Supremo Tribunal Federal, “joia das instituições republicanas”, apregoava o bastonário Levi Carneiro, é, naturalmente, o Poder moderador dos Poderes. E há de ser, sempre, o que tem sido ressaltado por seus eminentes juízes e pelos homens e pelas mulheres do Direito, a derradeira trincheira das garantias constitucionais da liberdade. 

Fonte:  Carlos Velloso, O Estado de S.Paulo


*Advogado, ministro aposentado e ex-presidente do STF e do TSE, professor emérito da UNB e da PUC-MG, em cujas faculdades de Direito foi professor titular de Direito Constitucional e Teoria Geral do Direito Público, é membro de honra da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB.


terça-feira, 5 de setembro de 2017

'O povo vai imaginar que os 11 ministros do STF estão envolvidos', diz Marco Aurélio

Ele reclama que Janot não identifica quais ministros do STF estão sob suspeita

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, reclamou do fato do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não ter identificado quais ministros da Corte poderiam ser colocados sob suspeita com base no áudio omitido por delatores da JBS. Janot revelou nesta segunda-feira a abertura de um processo para rever a delação e que um áudio com conversa entre dois colaboradores faria citações a procuradores e 
 ministros do Supremo. 
 
(PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO: Leia a íntegra da decisão de Janot)
 
O ruim é quando não se nomina esses possíveis mencionados, porque ficamos todos nós sob suspeita. O comum do povo vai imaginar que os 11 ministros estão envolvidos — afirmou Marco Aurélio ao GLOBO. 
 Ele afirmou que o momento é de esperar os próximos passos do caso. Ressaltou que a possibilidade de revisão da delação sempre esteve aberta e que a homologação feita pelo Supremo não significa que os benefícios estavam garantidos em casos como este.
— Quando ocorreu a homologação, ela ocorreu dentro de um contexto. Essa homologação visa a proteção do delator, dos familiares e claro que surgindo fatos novos isso pode ser revisto. Agora mesmo já há questionamento de delação do Delcídio (Amaral, ex-senador). Sempre é possível reabrir — disse o ministro.


Marco Aurélio lamentou o episódio afirmando que ele enfraquece o instituto da delação premiada.  — É algo que em coloca, até certo ponto, em xeque a delação, acaba fragilizando o próprio instituto, o que não é bom. É preciso ter cautela e que as instituições sigam trabalhando afirmou, sem esconder a surpresa:
— Quando imaginamos que já vimos tudo, surge algo novo.

Fonte: O Globo


terça-feira, 1 de agosto de 2017

Gilmar provoca Janot sobre pedido de prisão de Aécio: ‘É bom ler a Constituição’

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), provocou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nesta terça-feira, 1, um dia depois de a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir pela terceira vez a prisão do senador Aécio Neves (PSDB-MG) com base nas delações do Grupo J&F, que controla a JBS.  “Não posso emitir juízo sobre a Primeira Turma (que analisará o novo pedido de Janot), isso é opinião do procurador e será considerado. Se recomenda que se leia a Constituição. Eu acho que é bom que atores jurídicos políticos leiam a Constituição antes de seguir suas vontades”, disse Gilmar Mendes a jornalistas, depois da sessão plenária desta manhã.

Procurada pela reportagem, a assessoria da PGR não havia se manifestado até a publicação deste texto.  Em maio, Aécio Neves foi suspenso das atividades parlamentares pelo ministro do STF, Edson Fachin, que negou o pedido de prisão do senador. No dia 30 de junho, o ministro Marco Aurélio Mello, que assumiu a relatoria do caso, também rejeitou o pedido de prisão, mas permitiu que o tucano retomasse o exercício das suas funções no Senado. A Procuradoria recorre dessa decisão.

Nesta terça-feira, Marco Aurélio Mello disse que o recurso apresentado por Janot deve ser analisado pelos ministros da Primeira Turma até o final deste mês. Além de Mello, compõem o colegiado os ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. “Continuo convencido de que a decisão é uma decisão correta. Agora há um pedido no sentido de receber o pleito de reconsideração e aí, havendo o recurso, terei de estabelecer o contraditório, ouvir a parte interessada na manutenção da minha decisão, que é o senador Aécio Neves, e levar à turma. Que a sempre ilustrada maioria no colegiado decida como entender melhor”, disse Marco Aurélio.

Indagado pela reportagem se acredita que a Primeira Turma vai manter a sua decisão, Marco Aurélio respondeu: “Como o colegiado é uma caixa de surpresas, e há aquela máxima segundo a qual ‘cada cabeça uma sentença’, temos de aguardar para o colegiado se pronunciar.”
No dia 30 de junho, Marco Aurélio devolveu o mandato do senador. Marco Aurélio decidiu ainda que Aécio poderá entrar em contato com outros investigados do caso JBS incluindo a sua irmã Andrea Neves e até mesmo deixar o País.  “O meu voto será essencialmente o que se contém na decisão. Não foi uma decisão de meia dúzia de linhas”, comentou o ministro nesta terça-feira. A decisão de Marco Aurélio questionada pela PGR tem 16 páginas.

Defesa
Em nota, o advogado do tucano, Alberto Zacharias Toron, afirmou que o “agravo apresentado limita-se a repetir os argumentos já refutados pelo ministro Marco Aurélio, por representarem afronta direta à Constituição Federal”.  “Nenhum fato novo foi apontado pela Procuradoria para justificar a prisão do senador Aécio Neves.” “A defesa segue tranquila quanto à manutenção da decisão que revogou as medidas cautelares impostas contra o senador, pois, diferentemente do agravo do PGR, está ancorada no que diz a legislação vigente no País”, afirmou Toron.

Fonte: Isto É
 

Todos contra o Teto de Gastos = contra recuperação econômica do Brasil - Associações de juízes pedem que Cármen Lúcia inclua previsão de reajuste de 16,38%

Magistrados reclamam que têm perdas acumuladas de 41% em seus salários 

Ministra Cármen Lúcia preside sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) após o recesso. Foto de Jorge William /Agência O Globo - Jorge William / Agência O Globo

Os presidentes das três principais associações que representam os juízes brasileiros se reuniram na segunda-feira com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para pedir que seja incluído, na previsão orçamentária da corte, um reajuste de 16,38% em seus salários. O percentual é o mesmo que já consta num projeto aprovado na Câmara, mas parado no Senado, aumentando os salários dos ministros do STF de R$ 33.763 para R$ 39.293,32. Para que os vencimentos dos magistrados sejam efetivamente elevados, é preciso que as duas cosias ocorram: a verba seja prevista pelo STF, e o Congresso aprove o projeto.
 
Os ministros do STF ganham o teto do funcionalismo público, fixado atualmente em R$ 33.763. Nenhum servidor pode receber mais do que isso. Como os salários do Judiciário são vinculados aos dos ministros do STF, um aumento dos vencimentos dos integrantes do tribunal levará a um efeito cascata nas instâncias inferiores, aumentando os valores pagos aos demais magistrados. Na avaliação das associações de juízes, eles têm perdas acumuladas de 41%.

No STF há resistências ao reajuste num momento de crise econômica no Brasil, a começar pela própria Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio Mello também é contra elevar os salários na situação atual do país. Segundo ele, um aumento representaria um "desgaste incrível em termos institucionais". Haverá uma sessão administrativa em 9 de agosto para que os 11 ministros do STF possam discutir o tema.  — Uma melhoria do meu subsídio eu veria com bons olhos, porque a vida econômica é impiedosa e a gente não dá um passo sem meter a mão no bolso, né? Mas a quadra atual talvez não seja propícia a se pensar na revisão dos subsídios — afirmou Marco Aurélio, concluindo:
— O momento é de extrema cautela. O país está numa situação muito séria e precisamos colaborar para sair dessa situação.

Segundo o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, uma lei estabelece reajustes anuais nos salários dos magistrados, mas isso nem sempre é respeitado. Assim, as perdas acumuladas chegam a 41%. Veloso participou da reunião com Cármen Lúcia, juntamente com os presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano.

Segundo ele, há pressão dos juízes que integram as associações para obter um reajuste. Veloso também afirmou Cármen Lúcia prometeu levar o caso para a sessão administrativa do STF, da qual participam todos os ministros. O reajuste de 16,38% é o mesmo pleiteado pelo Ministério Público Federal (MPF).  — Houve reajuste para todas as categorias. Todas as categorias entre 2016 e 2017 receberam reajustes. Inúmeras carreiras vão receber mais que juiz federal: consultores legislativos da Câmara e do Senado, auditores do TCU (Tribunal de Contas da União), defensores públicos, delegados da Polícia Federal. É um pleito justo. Se quer sacrifícios apenas do juízes, enquanto para os outros houve reajuste afirmou Veloso, acrescentando:
Não se concedeu reajuste para a magistratura alegando a crise. Mas a crise serviu apenas para a magistratura.


Fonte: O Globo


sexta-feira, 30 de junho de 2017

STF autoriza volta de Aécio ao mandato no Senado

Relator reverteu decisão anterior, que impedia que tucano exercesse o cargo de senador, por causa das acusações contra ele feitas por Joesley Batista

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu autorizar o retorno do senador Aécio Neves (PSDB-MG) ao exercício do mandato parlamentar. Ao tomar a decisão, Mello também recusou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pedia que o tucano fosse preso preventivamente e permitiu que ele recupere seu passaporte, podendo, se quiser, viajar para o exterior. Aécio foi denunciado ao STF por corrupção e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas de executivos do grupo JBS.

O magistrado atendeu a um agravo regimental, um recurso que contestava uma decisão do relator anterior da ação, o ministro Edson Fachin. Em 18 de maio, recusando um primeiro pedido do procurador-geral Rodrigo Janot para que o tucano fosse preso, Fachin determinou que, como alternativa, ele ficasse afastado de suas funções parlamentares. A decisão do ministro determinava ainda que Aécio estivesse impedido de frequentar o Senado e exercer o mandato no plenário e em comissões.

Marco Aurélio Mello também anotou que deve ser notificado o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), para as devidas providências. No dia do seu afastamento, Aécio viu serem presos, no âmbito da Operação Patmos, a sua irmã, Andrea Neves, e o primo Frederico Pacheco, além de Mendherson Souza Lima, assessor do aliado Zezé Perrella (PMDB-MG). Na semana passada, o STF autorizou a ida de Andrea Neves para a prisão domiciliar.

Para Mello, a decisão anterior de Fachin ameaçava a independência dos poderes. “O Judiciário não pode substituir-se ao Legislativo, muito menos em ato de força a conflitar com a harmonia e a independência dos poderes”, escreveu na deliberação desta sexta-feira. O ministro também autorizou que o senador possa entrar em contato com os demais investigados no processo. No entanto, continua impedida a relação com a irmã, porque é precondição de sua prisão domiciliar que esse contato seja evitado.

Na denúncia apresentada pela PGR, Aécio é acusado de pedir ao empresário Joesley Batista 2 milhões de reais, dinheiro que se trataria de propina. A Polícia Federal flagrou a entrega do valor, dividido entre recebimentos de Frederico Pacheco e Mendherson Souza na sede da JBS, em São Paulo. O tucano nega a versão: segundo ele, teria oferecido ao empresário a compra de um apartamento que sua mãe tem no Rio de Janeiro e que é avaliado nesse valor.  O próximo passo do processo é a análise da denúncia pela Primeira Turma do Supremo. Se for aceita, transforma o tucano em réu. Desde a data do seu afastamento, Aécio Neves está licenciado do cargo de presidente nacional do PSDB, atualmente exercido, de forma interina, pelo senador Tasso Jereissati (CE).

Fonte: Redação da VEJA

 

sábado, 3 de junho de 2017

Janot acelera

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, parece disposto a acelerar os processos que lhe cabem até setembro, quando deixará o cargo. Ontem ele pediu as prisões do senador afastado Aécio Neves e a do ex-deputado Rocha Loures, cada qual sob a guarda de um relator no STF. Janot não poupou acusações, já pedindo a condenação de Aécio Neves por corrupção ativa e obstrução da Justiça. O caso está com o ministro Marco Aurélio Mello, que o levará ao plenário da Primeira Turma do STF.

Já o ex-assessor do Palácio do Planalto e ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures, é considerado pelo Procurador-Geral da República Rodrigo Janot "verdadeiro longa manus” do presidente Michel Temer, e dificilmente escapará da prisão, pedida novamente, agora que perdeu o mandato, embora seu processo esteja por conexão no Supremo Tribunal Federal junto com o do presidente Temer.  O senador afastado Aécio Neves continua dependendo da autorização do Senado para ser preso, e é provável que por isso não vá para a cadeia. Mas o processo pedido pelo Procurador-Geral deve ser aceito, tornando-o réu. Janot, além da acusação formal sobre o pedido de R$ 2 milhões, acusa Aécio Neves de ter burlado a confiança de seus eleitores, causando danos morais à sociedade. [Janot não está autorizado a falar em nome dos eleitores que votaram no Aécio para presidente da República.
Votei no Aécio e conheço dezenas de pessoas que também votaram e muitas - entre as quais me incluo - votaram no Aécio por ser na ocasião a única opção a nos livrar de uma vez por todas da maldita corja lulopetista. 
Naquela ocasião a opção era entre Dilma  = diabo e Aécio = alma pecadora (que sempre pode se arrepender dos erros e ser perdoada.
Não gosto do Aécio, não o considero capaz de fazer um bom governo, não estou considerando o quesito honestidade - que hoje no Brasil é mais importante do que qualquer outro item do currículo de um candidato, apesar da honestidade de alguém, especialmente de um político, só é aferida quando o mesmo é eleito. 
Antes de assumirem o cargo,  todos são honestos.
Assim, o PGR abusa de sua autoridade quando toma para si supostos arrependimentos de eleitores que votaram no Aécio.
Portanto, senhor procurador-geral, peço que acrescente MAIORIA de modo a deixar fora de sua avaliação os eleitores que votaram no Aécio e não se sentem enganados.]


 Acusado de atuar como executor das ordens do presidente da República, Rocha Loures tem a opção de assumir a culpa no episódio da mala de propina, ou pode negociar uma delação premiada. O presidente Michel Temer diz em entrevista que duvida que seu ex-assessor o denuncie em uma delação premiada, mas o próprio comentário já embute uma admissão de culpa, pois não ocorre ao presidente afirmar que não há nada a denunciar.

Dito assim, mais parece a segurança de quem acredita na lealdade do amigo, que é “uma pessoa decente” na sua definição. Que não combina com a imagem de Rocha Loures apressado saindo de uma pizzaria com uma mala cheia de dinheiro, que não estava com ele ao chegar.  Não há explicação razoável para aquela mala, pois além do mais o ex-deputado a devolveu com todas as notas dentro, confirmando que a transportara com aquele conteúdo inusitado. Como a numeração das notas estava anotada pela Polícia Federal, é fácil definir que aquele dinheiro era o mesmo da propina. Sem falar que faltavam exatos R$ 35 mil, que ele também devolveu posteriormente, como a confirmar o valor total recebido na pizzaria de R$ 500 mil.

Uma confissão extrajudicial mais forte ainda do que a do presidente Michel Temer que, ao confirmar a conversa com Joesley Batista, para o Procurador-Geral confessou sua culpa. Mais estranha ainda foi a versão do ministro Eliseu Padilha, do Gabinete Civil, que disse que o Palácio do Planalto teve informações de que Rocha Loures foi obrigado a transportar aquela mala cheia de dinheiro para que a Polícia Federal o filmasse.

Como o ex-assessor palaciano ainda está solto, seria fácil a ele denunciar essa suposta armação. Quanto ao ministro Luis Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato no Supremo, não restará alternativa a não ser acatar o pedido de prisão, pois já se pronunciou formalmente sobre a questão da primeira vez em que a PGR pediu a prisão do então deputado.

Escreveu então Fachin: “Embora considere, como mencionado, imprescindível a decretação de sua prisão preventiva para a garantia da ordem pública e preservação da instrução criminal, reconheço que o disposto no art. 53, § 2º, da Constituição da República, (...) impõe, ao menos em sede de juízo monocrático, por ora, necessidade de contenção (...)".

Quer dizer, Fachin considerava a prisão de Rocha Loures indispensável, e só não acatou o pedido porque a Constituição não permite a prisão de parlamentar naquela circunstância, embora considerasse que seria possível fazer uma interpretação do texto constitucional que permitisse a prisão. Não quis, no entanto, o ministro Fachin entrar nessa discussão. Agora, que Rocha Loures perdeu o mandato que exercia na qualidade de suplente, não há mais razão política para não acatar o pedido de Rodrigo Janot. Ainda mais que novas informações indicam que o ex-assessor está se comunicando com seus antigos companheiros de governo pelo Skype, para não ser grampeado. Essas conversas podem perfeitamente ser entendidas como obstrução da Justiça.

Fonte: Merval Pereira - O Globo


 

quarta-feira, 24 de maio de 2017

Ministro Marco Aurélio, por ser ministro do Supremo, sabe plenamente, melhor que qualquer cidadão, que a decisão de Temer tem amparo constitucional

Marco Aurélio Mello diz esperar não ser verdade decreto sobre Forças Armadas


O ministro Marco Aurélio Mello demonstrou preocupação, durante a sessão plenária no Supremo Tribunal Federal (STF), com a autorização assinada pelo presidente Michel Temer para empregar as Forças Armadas em Brasília para a garantia da lei e da ordem. 

“Presidente, voto um pouco preocupado com o contexto e eu espero que a notícia não seja verdadeira. O chefe do poder Executivo teria editado um decreto autorizando o uso das Forças Armadas do DF no período de 24 a 31 de maio”, afirmou. 

Após o comentário, o ministro pediu vista, isto é, mais tempo para analisar a ação que discutia uma questão tributária, relativa à cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

Marco Aurélio foi o único ministro, até agora, a se manifestar sobre o caos que se instalou em Brasília nesta quarta-feira. Após a declaração do ministro, a sessão no Supremo continuou transcorrendo normalmente.

Fonte: Isto É 

 


quinta-feira, 4 de maio de 2017

Fernando Pimentel é alvo de pedido de impeachment na Assembleia de Minas

Depois de pedir o impeachment do presidente da República, Michel Temer (PMDB), o advogado mineiro Mariel Marley Marra quer agora o afastamento do cargo do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT). Sob a alegação de uso indevido de depósitos judiciais, o advogado entrou nesta quarta-feira, 3, com pedido contra o petista na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. [percebemos na conduta do advogado Mariel Marley uma certa predileção por holofotes, mas, por uma questão de Justiça e respeito com a coisa pública desejamos que ele tenha êxito e consiga livrar o governo do Estado de Minhas de mais um discípulo de Lula e que confunde a coisa pública com privada sempre em beneficio próprio.]

Depósitos judiciais são valores em disputa envolvendo ações ainda não encerradas pelos tribunais. Até a conclusão dos processos, os recursos ficam depositados em instituição financeira.  Uma lei estadual autoriza essa movimentação. Porém, segundo relata o advogado no pedido de impeachment, os valores deveriam ter sido recompostos. “Isso não está ocorrendo por parte do governo, o que vem impedindo o pagamento de ações que vão sendo concluídas”, diz Marra na ação. Na visão do advogado, nesse caso está configurado crime de responsabilidade por parte de Pimentel. 

Defesa
Procurado pela reportagem, o governador não comentou o pedido de impeachment feito pelo advogado. Conforme a assessoria do Palácio Tiradentes, por se tratar de tema envolvendo o Poder Legislativo, a base do governo na Assembleia é a encarregada de falar sobre o assunto. 

Segundo o líder de Pimentel na Casa, deputado Durval Ângelo (PT), o presidente da Assembleia, Adalclever Lopes (PMDB), não deverá aceitar o pedido de impeachment feito por Marra. Conforme o líder de Pimentel, outros governadores sancionaram leis no mesmo sentido e não há ações contra eles. 

Temer
O pedido de impeachment de Temer foi entregue por Marra à Câmara dos Deputados em 21 de dezembro 2015, quando o hoje presidente ainda era vice da presidente cassada Dilma Rousseff (PT). O motivo foram as chamadas pedaladas fiscais, os mesmos utilizados para o afastamento da petista da Presidência. [houve perda de objeto, haja vista que o alvo do pedido de impedimento não é mais ocupante do cargo de vice-presidente da República - e o pedido objetivava impedir Temer do exercício do cargo de vice-presidente.]

O pedido foi recusado pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), mas, após recurso do advogado, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou que ele fosse aceito e começasse a tramitar na Congresso. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

sexta-feira, 3 de março de 2017

Juia aposentado quer receber auxílio moradia - npior: tem tudo para ganhar e a sentença se estender a todos os juízes aposentados

Juiz recorre ao STF por direito de receber auxílio-moradia

Ele alega que benefício de magistrado na ativa é uma remuneração disfarçada

A grande maioria dos juízes brasileiros na ativa recebe o auxílio-moradia, benefício que geralmente fica na faixa dos R$ 4 mil aos R$ 6 mil. O pagamento costuma ser visto como uma maneira de inflar os salários, ultrapassando o teto do funcionalismo público. Em tese, ninguém deveria ganhar mais do que R$ 33.763, salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), mas, na prática, isso não é sempre respeitado. Agora, um juiz aposentado apresentou uma ação no STF para que ele também seja beneficiado. Atualmente, magistrados que já pararam de trabalhar não têm direito ao auxílio.

O autor da ação se chama Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti. Ele é direto e claro: o auxílio-moradia é uma remuneração disfarçada. Logo, mesmo aposentado, também deve ter direito a ele. E mais: pede que União seja obrigada a lhe pagar valores retroativos a 15 de setembro de 2014, com acréscimo de juros e correção monetária. Nesse dia, o ministro Luiz Fux, do STF, determinou o pagamento do benefício aos juízes brasileiros que estão na ativa.

Cavalcanti parou de trabalhar em 2014, quando era desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife e abrangência sobre os estados de Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará. Ele alega que se aposentou com os mesmos vencimentos dos juízes da ativa, mas teve sua paridade de remuneração "paulatina e gravemente" prejudicada.

Além do auxílio-moradia, Cavalcanti cita o pagamento de gratificações por acúmulo de funções, o que, segundo ele, também eleva o salário dos juízes da ativa, embora não passe de um "sistema de 'acumulação' fictícia de tarefas, como fórmula de elevação remuneratória".

Assim, pede que sua aposentadoria seja acrescida de R$ 6.741,31: R$ 4.377,73 de auxílio-moradia, e R$ 2.363,58 por acúmulo de função. Mas também pede que seja cobrado imposto de renda nesses valores. Afinal, diz o juiz aposentado, são verbas que, apesar de formalmente indenizatórias, não passam de um tipo de remuneração salarial. Para receber o auxílio-moradia, por exemplo, não se exige comprovante de pagamento de aluguel.  "Este 'artifício', de criarem-se, ou transformarem-se verbas, pela natureza, tipicamente remuneratórias, em 'formalmente' indenizações, inclusive como forma de burlar o teto constitucional, tem sido 'replicada' e inclusive por leis estaduais para inúmeras categorias de agentes públicos, levando a superações fáticas do teto constitucional e a quebra da hierarquia funcional dentro do próprio Poder Judiciário e nos demais poderes. Por exemplo: no mundo fático, real, magistrados integrantes do colendo STF e do STJ têm percebido remunerações bem inferiores a outros escalões integrantes de tribunais inferiores e até do Primeiro grau de jurisdição", escreveu o juiz aposentado.

Em outubro do ano passado, levantamento do GLOBO mostrou que três de cada quatro juízes brasileiros recebem remunerações acima do teto constitucional. Foi analisada a folha salarial de 13.790 magistrados da Justiça comum brasileira. São 10.765 juízes, desembargadores e ministros do Superior Tribunal de Justiça que tiveram vencimentos maiores do que os R$ 33.763 pagos aos ministros do STF. O auxílio-moradia era o benefício mais comum usado para inflar os pagamentos.

O relator da ação do juiz aposentado é o ministro Marco Aurélio Mello. Em outubro de 2016, após a publicação do levantamento do GLOBO, ele criticou os chamados "penduricalhos" que elevam os rendimentos de magistrados.  — Quando se criou o subsídio foi para não se ter outras parcelas. Subsídio é parcela única, não deveria haver essa distorção. Muito menos rotulando certas parcelas como indenizatórias para fugir do teto. Até porque, pela regularidade e natureza, vemos que essas parcelas são remuneratórias — disse Marco Aurélio em outubro.

Fonte: O Globo 

domingo, 26 de fevereiro de 2017

Por que Marco Aurélio mandou soltar o ex-goleiro Bruno



Condenado pelo assassinato [assassinato??? não existe cadáver, não existe nada de concreto que comprove que a 'maria chuteira' foi assassinada; 

a "prova mais sólida" do assassinato da ex-amante do goleiro Bruno é o depoimento de um 'di menor' primo do Bruno que faz algumas acusações contra o goleiro - depoimento que o próprio moleque modificou várias vezes;
o outro ponto contra Bruno e que transformou meras suspeitas e um depoimento de um moleque (não chega sequer a ser um depoimento, haja vista que o autor era 'di menor' e parente do acusado) que foi transformado pelo delegado Edson Moreira,  que comandava as investigações, em peça chave para sustentar as acusações contra Bruno.
Aliás, o delegado Edson Moreira é especialista em forjar provas para incriminar inocentes  e irmão do ex-comandante do GRE da Polícia Civil de MG e foi sob seu comando que aquele Grupo de Resposta Especial foi treinado pelo ex-policial civil Bola, que já havia sido expulso da corporação. 
Foi  pelo seu desempenho em sustentar a falsa acusação contra o ex-goleiro do Flamengo que o delegado conseguiu mais um mandato parlamentar.
Se percebe que aos vários fatores desfavoráveis ao goleiro Bruno se junta a filosofia do 'maldito politicamente correto' o que resultou em sua condenação e um dos maiores erros judiciários.
Felizmente, o ministro Marco Aurélio, apesar de sempre polêmico e autocrático  em  suas decisões,  decidiu FAZER JUSTIÇA  e liberou o goleiro de uma prisão resultante de uma sentença não definitiva.
Para finalizar vale o registro que está se tornando recorrente no Brasil a prática de transformar prisão não fundamentada em sentença definitiva em prisão por tempo indeterminado, ou seja a legítima versão adotada em Banânia para prisão 'perpétua'.]

de Eliza Samudio, mãe de um dos filhos dele, ex-jogador do Flamengo estava preso desde 2010 

O ex-goleiro Bruno Souza, em 2010 (Foto: Fabiano Rocha / Extra / Agência O Globo)



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu habeas corpus para soltar o ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes de Souza, preso desde 2010 e condenado em 8 de março de 2013 pelo homicídio de Eliza Samudio. Eliza desapareceu em junho de 2010, cinco meses após o nascimento do filho dos dois, que Bruno se negava a reconhecer. O ex-goleiro foi apontado como mandante do sequestro e do assassinato de Eliza.

Preso há dois anos e quatro meses, o ex-goleiro é acusado de, em junho de 2010, mandar matar sua amante, a modelo Eliza Preso há dois anos e quatro meses, , com quem teve um filho. Os crimes são homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação do cadáver da ex-amante. Dayanne é acusada de subtração de incapaz ao cuidar do filho de Bruno durante parte do período em que ela teria sido mantida em cativeiro no sítio do goleiro, em Esmeraldas, também na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Na sentença, Marco Aurélio lista os motivos pelos quais ele concede a liminar pedida pela defesa de Bruno, condenado a 22 anos e 3 meses de prisão, inicialmente em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, com emprego de asfixia e com recurso que dificultou a defesa da vítima), ocultação de cadáver e sequestro e cárcere privado qualificado (do filho Bruninho, que teve com Eliza). Para o ministro do STF, "os fundamentos da (prisão) preventiva não resistem a exame" porque:
- Bruno aguarda a análise de recurso da defesa em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para começar a cumprir a pena. E, para Marco Aurélio, a lei não prevê que o réu permaneça preso quando o processo ainda não está em fase de execução da pena. "Inexiste, no arcabouço normativo, a segregação automática tendo em conta o delito possivelmente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena", escreveu o ministro. O recurso foi remetido à Quarta Câmara Criminal do TJ mineiro em 25 de novembro de 2016.

- mesmo a gravidade do crime, afirma Marco Aurélio, não pode negar o direito ao recurso em liberdade: "Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo".

- o clamor social também não é suficiente para a manutenção da prisão preventiva. "O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva."

- Bruno é réu primário e possui bons antecedentes.

O ministro Marco Aurélio finaliza, então, a argumentação afirmando: "A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória".

O ex-goleiro Bruno está preso na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac), em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A expectativa do advogado de defesa de Bruno, Lúcio Adolfo da Silva, é de que ele seja solto nesta sexta-feira (24). O advogado afirmou, à porta do presídio, a O Globo, que é "fã" de Marco Aurélio, enquanto aguardava a chegada do alvará de soltura.

Fonte: Revista Época
 

 

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Bruno, ex-goleiro do Flamengo, é solto por ordem de ministro do STF; Justiça começa a ser feita; agora é punir com severidade todos os que acusaram Bruno injustamente, começando por aquele delegado que se tornou deputado as custas do Bruno

"Bruno chorou e ficou muito emocionado" ao saber de soltura, diz advogado

O ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes de Souza, 32, "ficou muito emocionado e chorou" ao saber da liminar assinada pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), garantindo a soltura dele.

A afirmação é do advogado do ex-goleiro, Lúcio Adolfo, na entrada da Apac (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado) onde Bruno está preso, desde 2015, na cidade de Santa Luzia (região metropolitana de Belo Horizonte). Bruno aguarda o alvará de soltura que deve chegar à unidade prisional por meio de um oficial de Justiça.

A decisão de Mello é da última terça (21), mas só foi divulgada pelo Supremo na manhã desta sexta-feira (24).  "Ele ficou muito emocionado e chorou quando soube da liminar. Agora está calmo e esperando a soltura", afirmou o advogado, ao UOL, na entrada da Apac. A estimativa de Adolfo é que o ex-goleiro seja liberado "nas próximas horas" –uma vez que a VEP (Vara de Execuções Penais) de Santa Luzia precisa ser notificada da decisão do STF para lavrar o alvará de soltura.

Bruno estava preso desde 2010. Ele foi condenado em 2013 a 22 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver contra a ex-amante, Eliza Samudio, além de sequestro e cárcere privado do filho que ele teve com Eliza. A decisão de Mello é da última terça (21), mas só foi divulgada pelo Supremo na manhã desta sexta-feira (24).  Na decisão, o ministro do STF advertiu que Bruno não pode se ausentar da localidade que definir como residência sem autorização do juízo. Também terá de atender "aos chamamentos judiciais" e "informar eventual transferência e adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade."

O advogado informou que o ex-goleiro ficará em Minas, mas, por questões de segurança, não especificou onde. Ele também informou que vai trabalhar para que o ex-goleiro tenha outro julgamento. Sobre isso, Adolfo argumentou que Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, foi condenado a uma pena de 12 anos pelo mesmo crime. O defensor avisou que defenderá a tese do princípio da isonomia para pedir o mesmo tempo de pena para o cliente.

Para o advogado, o fato de a acusação apontar que Bruno teria sido o mandante dos crimes --e Macarrão, o comparsa --não deverá interferir nessa linha de defesa pretendida. "Eles têm a mesma tipificação de acusação", resumiu.  Questionado sobre o que o ex-goleiro vai fazer quando sair a prisão, o advogado disse que ele tem propostas de times de futebol, além de "projetos pessoais", que ele não quis adiantar quais são. " Não me sinto habilitado a falar sobre isso", desconversou, sem revelar, também, quais times seriam os interessados.

Defesa havia apelado de decisão do Tribunal do Júri

A defesa do ex-goleiro havia apresentado apelação à Justiça após a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, que havia determinado que Bruno cumprisse regime inicial fechado e negado o direito de ele recorrer em liberdade --ao afirmar que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, determinada em 4 de agosto de 2010.

Depois de não ser admitido pelo relator, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o recurso foi apresentado ao STF, onde seria relatado pelo ministro Teori Zavascki. Com a morte de Teori em acidente aéreo, mês passado, a apelação foi redistribuída a outro relator, por determinação da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Com isso, Mello assumiu a relatoria no último dia 13.

Ao Supremo, os advogados do ex-goleiro argumentaram que houve "excesso de prazo da constrição cautelar, uma vez transcorridos mais de 3 anos desde o julgamento, sem análise da apelação" e definiram que isso se tratava de antecipação de pena. Eles ainda observaram "as condições pessoais favoráveis do paciente –primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita" e requereram a revogação da prisão.

Preso tem "bons antecedentes", diz ministro do STF

Na decisão divulgada hoje, Mello ponderou que os fundamentos da preventiva "não resistem a exame" e definiu que "o clamor social" é "insuficiente" para respaldá-la.  "Inexiste, no arcabouço normativo, a segregação automática tendo em conta o delito possivelmente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena. O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo", escreveu Mello, no despacho datado do último dia 21.

"O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas. A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória", afirmou. 
O ministro do Supremo ainda advertiu que Bruno não pode se ausentar da localidade que definir como residência sem autorização do juízo. Também terá de atender "aos chamamentos judiciais" e "informar eventual transferência e adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade."

Pena havia sido ampliada pelo STJ

Em 2015, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia acatado parcialmente recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro e aumentou a pena aplicada ao ex-goleiro Bruno Fernandes pelo sequestro, lesão corporal e constrangimento ilegal de Eliza, sua ex-amante.
Ex-braço-direito de Bruno, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, havia sido condenado apenas pelo cárcere privado. Os crimes, segundo a denúncia do MP, ocorreram no Rio de Janeiro, em 2009, antes de a ex-modelo ser morta, já em Minas Gerais, no ano seguinte.

O STJ havia passado o regime dos dois para o semiaberto e majorou a condenação de Bruno para dois anos e três meses. Já Macarrão viu sua sentença aumentar em mais dois meses. Conforme a assessoria do órgão, a decisão não será somada à condenação que o goleiro e Macarrão cumprem pelo homicídio de Eliza (22 anos de prisão e 15 anos, respectivamente), imposta pela Justiça de Minas Gerais, por se tratarem de processos distintos.

 Fonte: UOL/Notícias

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Ministros querem manter distância da relatoria da Lava-Jato

Marco Aurélio Mello disse que prefere ‘assistir da arquibancada’

Enquanto o país espera uma definição de quem será o próximo relator da Operação Lava-Jato, alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) parecem querer distância dessa missão. O ministro Marco Aurélio Mello brincou que prefere acompanhar tudo da “arquibancada”. Luís Roberto Barroso alertou para a sobrecarga de trabalho que recai sobre o relator — que, por consequência, fica limitado para dar mais atenção a outros temas importantes que tramitam na Suprema Corte.

A tarefa de julgar os processos da Lava-Jato é da Segunda Turma do STF, que ficou com uma vaga aberta desde a morte do relator original dos processos, o ministro Teori Zavascki, em 19 de janeiro. O ministro Edson Fachin, da Primeira Turma, pediu ontem para ser transferido, o que permitirá que ele participe do sorteio da relatoria da Lava-Jato. Na Primeira Turma, nenhum outro ministro demonstrou o mesmo interesse. Com isso, o caminho ficou livre para Fachin.

A preferência para a mudança de turma é de Marco Aurélio Mello, por ser o mais antigo integrante da Primeira Turma. Ontem, ele disse que nunca fugiu de trabalho, mas prefere assistir de longe ao desenrolar da Operação Lava-Jato. — Não fico aliviado (por não julgar a Lava-Jato), porque eu nunca fugi de trabalho, nem de enfrentamento de grandes questões. Agora, claro que prefiro assistir tudo da arquibancada — declarou Marco Aurélio ao entrar no STF para participar da primeira sessão do ano, acrescentando: — Nesses 38 anos de juiz, jamais me escolhi relator deste ou daquele processo. Estou muito satisfeito com o meu colegiado.

Depois dele, a preferência é, na ordem, de Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e, finalmente, Edson Fachin. Fux não quis comentar publicamente se gostaria de ser transferido. Nos bastidores, declarou que não quer a vaga. Rosa e Barroso disseram publicamente que não desejam mudar de turma. — Estou feliz onde estou — disse Barroso, ao ser questionado sobre o assunto.

Barroso lembrou ainda que Teori estava sobrecarregado em razão da Lava-Jato: — O ministro Teori, como qualquer pessoa que herde a Lava-Jato, estava sobrecarregado. Uma das razões de eu não querer a Lava-Jato é que quem pega acaba tendo que dedicar um tempo excessivo a ela. Há muitas outras agendas importantes no país.

Fonte: O Globo

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Ministro Marco Aurélio volta à cena e suspende punição a juíza que encarcerou menor junto com mais de 20 criminosos

STF suspende punição a juíza que manteve jovem presa com homens


CNJ havia punido magistrada Clarice Rocha, do Pará, com aposentadoria compulsória, mas decisão foi revista por liminar do ministro Marco Aurélio Mello 

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que puniu a juíza Clarice Maria de Andrade Rocha, que, em novembro de 2007, manteve uma jovem de 15 anos presa com 30 homens durante 26 dias – a garota foi espancada e estuprada – na delegacia de Abaetetuba (PA).

As informações foram antecipadas pelo site Consultor Jurídico. A decisão de Marco Aurélio, que é liminar, é de outubro de 2016 e foi assinada em dezembro, mas só acabou publicada nesta quarta-feira. 

Em 2010, o CNJ chegou a aplicar aposentadoria compulsória à juíza, por entender que ela havia homologado a prisão em flagrante mesmo tendo conhecimento das condições irregulares do local.  A medida foi anulada em 2012, quando o STF concluiu que os documentos levados a Clarice de Andrade na época não informavam a presença da garota entre homens.

Marco Aurélio, relator daquele acórdão, afastou a imputação de negligência ou dolo e determinou que o CNJ deveria analisar apenas se a juíza praticou falsidade ideológica na assinatura de um documento – ela afirma que determinou expedição de ofício sobre o caso à Corregedoria de Justiça, mas a data teria sido rasurada.  O processo administrativo disciplinar voltou à pauta do CNJ em outubro do ano passado, quando foi fixada a pena de disponibilidade, que prevê que o magistrado fica proibido de exercer suas funções por ao menos dois anos, recebendo vencimentos proporcionais. Inconformada, a defesa da juíza foi ao STF.

Para Marco Aurélio, embora tenha citado a decisão anterior do Supremo, o CNJ foi contraditório ao imputar à juíza a prática de conduta negligente.

Fonte: Estadão Conteúdo

 

Mais uma do ministro Marco Aurélio

Marco Aurélio suspende punição a juíza que deixou garota presa com 30 homens

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que puniu a juíza Clarice Maria de Andrade Rocha. Em novembro de 2007, a magistrada manteve uma jovem de 15 anos presa com 30 homens durante 26 dias – a garota foi espancada e estuprada – na delegacia de polícia de Abaetetuba, no Pará. 

As informações foram publicadas pelo site Consultor Jurídico (Conjur). A decisão de Marco Aurélio é de outubro de 2016. A liminar do ministro foi assinada em dezembro, mas só publicada nesta quarta-feira, 18. Suspeita de furto, a jovem dividiu a cela com cerca de 30 homens na delegacia de polícia de Abaetetuba, no interior do Pará.  Três anos depois, o CNJ chegou a aplicar aposentadoria compulsória à juíza, por entender que ela havia homologado a prisão em flagrante mesmo tendo conhecimento das condições irregulares do local. 

A medida foi anulada em 2012, quando o STF concluiu que os documentos levados a Clarice de Andrade na época não informavam a presença da garota entre homens. Marco Aurélio, relator daquele acórdão, afastou a imputação de desídia ou dolo e determinou que o CNJ deveria analisar apenas se a juíza praticou falsidade ideológica na assinatura de um documento – ela afirma que determinou expedição de ofício sobre o caso à Corregedoria de Justiça, mas a data teria sido rasurada. 

O processo administrativo disciplinar voltou à pauta do Conselho Nacional de Justiça em outubro do ano passado, levando à pena de disponibilidade – quando o magistrado fica proibido de exercer suas funções por ao menos dois anos, recebendo vencimentos proporcionais. Inconformada, a defesa da juíza foi ao STF.  Para Marco Aurélio, embora o CNJ tenha citado a decisão anterior do Supremo, foi contraditório ao imputar a prática de conduta desidiosa.

Fonte: Isto É

 


terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Kim Kataguiri: "Para o STF, tripartição do poder é moda ultrapassada"

"Colegiado está em baixa", disse o ministro Marco Aurélio em entrevista para esta Folha, justificando as 520 liminares que concedeu de forma monocrática em 2016 – mais que o dobro da média de seus colegas. A afirmação reflete o desprezo do Supremo pela separação dos poderes, evidenciada por decisões irresponsáveis tomadas tanto de maneira monocrática como de maneira colegiada.

Um dos exemplos mais marcantes foi o julgamento do rito do impeachment, que ocorreu em dezembro de 2015. Na ocasião, os eminentes ministros atribuíram a si mesmos o poder de legislar e decidiram que o Senado poderia rejeitar a denúncia sem julgá-la, o que vai de encontro ao que determina a Constituição. Além dessa "emenda constitucional" os ilustres magistrados também "aprovaram" uma mudança no regimento interno da Câmara dos Deputados, decidindo como a comissão que analisaria o pedido de impeachment seria formada.

Além de legislar, o Supremo também quer substituir o Congresso na análise de pedidos de impeachment. Em Abril deste ano, o ministro Marco Aurélio concedeu - de maneira monocrática, é claro liminar que obrigou a Câmara a acolher uma denúncia contra o então vice-presidente Michel Temer.

O problema é que a prerrogativa de acolher esse tipo de pedido é única e exclusivamente do presidente da Câmara e a lei 1.079, que regula o processo de impeachment, não prevê o impedimento de vice-presidente. Detalhe: a ação apenas pedia uma nova análise do pedido, não seu acolhimento. Isso sem falar na ainda recente traquinagem - também protagonizada pelo excelentíssimo ministro Marco Aurélio - de afastar o presidente do Senado, Renan Calheiros. Jogando a já dilacerada Constituição num triturador de papel e ignorando o regimento interno da própria corte em que trabalha, Marco Aurélio mostrou que um ministro do Supremo pode, sozinho, afastar o presidente de um poder. [não pode ser olvidada a traquinagem do ministro Fux ao decidir, como sempre de forma monocrática, o que a Câmara dos Deputados pode votar e como deve votar.
Certamente, quando a decisão traquina for submetida ao Pleno do STF será revista, mas até que ocorra, o ministro Fux retirou da Câmara a atribuição de legislar.]

O caminho que vem sendo trilhado pelo STF é perigosíssimo. Ora, se a Corte pode legislar e cada um de seus ministros pode afastar o presidente de um poder, por que não concentramos tudo no Supremo e criamos logo a República do Judiciário?  
O STF não pode se colocar acima de todos os poderes. O poder é dividido em três por uma razão: impedir o surgimento de uma tirania. Aplaudir decisões do Supremo que desrespeitam a Constituição é flertar com a ditadura.

Quando os fins justificam os meios, a barbárie prevalece. Não sou eu que afirmo isso, é, como diria o barão de Montesquieu, a natureza das coisas.
Fonte: Kim Kataguiri, Folha de S. Paulo  


quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Senado costura acordo com STF para manter Renan na presidência

Ministros vão julgar nesta quarta-feira a liminar do ministro Marco Aurélio Mello, que afastou o senador do cargo no começo da semana

Uma negociação entre o Senado e o Supremo Tribunal Federal (STF) está sendo costurada para manter o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) no comando da Casa. Em contrapartida, segundo o jornal O Estado de S. Paulo, o parlamentar, que é o segundo na linha sucessória da presidência da República, não poderá assumir o comando do país na ausência de Michel Temer.

Nesta quarta-feira, a partir das 14 horas, o plenário STF vai julgar a a liminar do ministro Marco Aurélio Mello que afastou Renan da presidência do Senado. O senador, contudo, continua no comando da casa, depois que a Mesa Diretora do Senado desafiou o Supremo e se recusou a cumprir a decisão do ministro - [decisão flagrantemente ilegal, por ferir a Lei nº 9.882, art. 5º, 'caput' - uma decisão monocrática, ainda que do superministro Marco Aurélio,  não é decisão que represente a 'maioria absoluta' dos membros do Supremo Tribunal Federal .]  A decisão causou uma crise entre Judiciário e Legislativo, que, de acordo com pessoas de dentro do STF, quer ser apaziguada por Cármen Lúcia o quanto antes.

Na manhã de ontem, o Senado apresentou dois recursos contra a liminar de Marco Aurélio Mello – um agravo regimental destinado ao próprio Mello, para que revisasse a decisão, e um mandado de segurança que pedia a suspensão da decisão liminar de Mello, pelo menos, até o julgamento no Pleno. À tarde, Renan Calheiros apresentou um terceiro recurso ao Supremo, em que pede que a Corte anule o julgamento que discute se réus em ações penais podem ocupar a linha sucessória da presidência da República. [o julgamento não foi concluído, assim, não foi objeto de publicação do acordão, e com isso não pode ser utilizado como fundamento para a decisão tomada pelo poderoso ministro Marco Aurélio.
Vale lembrar que ao retirar Renan do cargo de presidente do Senado o ministro Marco Aurélio automaticamente tornou o petista Jorge Viana, atualmente vice-presidente do Senado, presidente do Senado, com isso tornou o petista o segundo na linha sucessória - cargo que ele não pode ocupar, haja vista que é réu em ação de improbidade administrativa.
A decisão do ministro Marco Aurélio além de ilegal equivale a trocar SEIS por MEIA DÚZIA.]

Esse foi o argumento usado pela Rede no pedido apresentado ao Supremo e aceito pelo ministro Marco Aurélio Mello, na segunda-feira, que determinou o afastamento de Renan. O senador virou réu na semana passada, quando passou a responder formalmente por peculato por ter despesas pessoais pagas pela empreiteira Mendes Junior – daí a estratégia do senador de tentar demolir este julgamento e minar a argumentação do magistrado.

Fonte: Revista Veja