Em
importante matéria (1), o site Tribuna Diária registra (19/08)
depoimento do Coronel Cajueiro, da Polícia Militar do Estado do Rio de
Janeiro. No estudo que fez, na condição de Superintendente de
Comunicações Críticas e Presidente da Comissão de Análise da Vitimização
da PMERJ, fornece números impressionantes de baixas sofridas pela
corporação. Os dados que incluem mortos e feridos em serviço e em folga
chegam, em 25 anos, a 20% de seu contingente atual.
Não tenho notícias de que o STF já tenha sido requisitado, ou de que qualquer ministro haja espontaneamente se manifestado sobre impor algo em benefício da segurança dos policiais em conflito com inimigos da Lei, da qual ele, Tribunal, é principal guardião. No entanto, leio que para regular no sentido oposto o ministro Edson Fachin, relator da ADPF das Favelas, consumiu 81 páginas. Páginas de tempo e papel!
[A 'suprema' decisão, como habitual monocrática, dificulta o trabalho policial no combate ao crime e, absurdo dos absurdos, cria como que um território inviolável nos morros cariocas.
É sabido ser norma internacional, acatada por todos os países, que a área na qual funciona uma embaixada, um consulado, ou outro tipo de representação diplomática é inviolável, não tendo nenhuma autoridade do país em que a representação está instalada jurisdição sobre a mesma.
Aqui em Brasília, tem uma ampla área, Setor de Embaixadas, que sedia representações diplomáticas e fora da jurisdição da autoridade policial.
A decisão do ministro impede que a polícia - militar, civil, federal, rodoviária, etc - ingresse em favelas, em morros.
Ocorrendo um assalto na "planície" ou qualquer outro ilícito, a polícia empreendendo perseguição aos criminosos e estes ingressando em uma favela as autoridades policiais não podem penetrar na área da favela = que assume status de solo soberano, só sendo possível o ingresso após devida informação ao MP, atendimento de eventuais exigências daquele órgão, etc, etc.
Enquanto isso, os criminosos que não estão sujeitos a nenhuma regra, lei ou o que quer seja, seguem a fuga com o cometimento de novos crimes.
A medida significa, na prática, autorizar qualquer bandido a cometer um crime e só temer a polícia até ingressar em uma favela, que passam a ter o 'status' de EMBAIXADA DO CRIME.]
No que o ministro determinou, se inclui a ordem para que os policiais militares da PMERJ restrinjam o uso de helicópteros em voos sobre os morros cariocas a situações excepcionais. O ministro Lewandowsky, a seu turno, quer que o Estado do Rio de Janeiro elabore um plano com "medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários” para redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos.
Assuntos como o genocídio de policiais mencionado pelo coronel Cajueiro não comparecem ao caderno de encargos dos partidos de esquerda, entre eles o PSB, autor da ADPF, sempre intensamente preocupado com as graves questões nacionais que desembocam em pautas como os óbices ao uso de helicópteros pela polícia em operações nos morros cariocas.
Nessa voragem da razão, com aval do STF, suprime-se uma das vantagens da polícia militar em relação aos criminosos e se reproduz o acordo de Brizola com o mundo do crime, quando ele se foi enraizando, calcificando, cristalizando e fortificando nos morros da capital fluminense. E a polícia? Bem, a polícia poderia procurar bandidos e combater o crime organizado longe dali, na pacífica Petrópolis, ou nos espaços despovoados da região serrana...
A Agência Brasil, em matéria de 18/8, tratando dessa decisão do pleno do Supremo, informou que “no início do mês, o STF tomou a primeira decisão para limitar as operações policiais em comunidades do Rio. Pela decisão, as operações poderão ser deflagradas somente em casos excepcionais. A polícia ainda deverá justificar as medidas por escrito e comunicá-las ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial”. Policiamento de papel. Papel para lá, papel para cá. Atividade policial não se planeja como um evento, assim, tipo convenção, feira ou casamento. Nem têm proclamas ou editais as atividades criminosas.
Policiais militares agindo contra o crime que nos aterroriza, nas suas organizações ou na atividade rueira, salvo exceções, nos representam e defendem com risco da própria vida. Gratidão é a palavra! Contê-los é conter-nos. Atacá-los é atacar-nos, seja com as armas de fogo, seja com as armas da palavra; ou seja, ainda, com a caneta, na segurança dos gabinetes e no conforto dos estofados e tapetes.
(1) https://www.tribunadiaria.com.br/noticia/1183/cel-da-pmerj-defende-o-uso-de-helicopteros.html?
Percival Puggina (75), membro da Academia Rio-Grandense de Letras e Cidadão de Porto Alegre, é arquiteto, empresário, escritor e titular do site Conservadores e Liberais (Puggina.org); colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil pelos maus brasileiros. Integrante do grupo Pensar+.
Não tenho notícias de que o STF já tenha sido requisitado, ou de que qualquer ministro haja espontaneamente se manifestado sobre impor algo em benefício da segurança dos policiais em conflito com inimigos da Lei, da qual ele, Tribunal, é principal guardião. No entanto, leio que para regular no sentido oposto o ministro Edson Fachin, relator da ADPF das Favelas, consumiu 81 páginas. Páginas de tempo e papel!
[A 'suprema' decisão, como habitual monocrática, dificulta o trabalho policial no combate ao crime e, absurdo dos absurdos, cria como que um território inviolável nos morros cariocas.
É sabido ser norma internacional, acatada por todos os países, que a área na qual funciona uma embaixada, um consulado, ou outro tipo de representação diplomática é inviolável, não tendo nenhuma autoridade do país em que a representação está instalada jurisdição sobre a mesma.
Aqui em Brasília, tem uma ampla área, Setor de Embaixadas, que sedia representações diplomáticas e fora da jurisdição da autoridade policial.
A decisão do ministro impede que a polícia - militar, civil, federal, rodoviária, etc - ingresse em favelas, em morros.
Ocorrendo um assalto na "planície" ou qualquer outro ilícito, a polícia empreendendo perseguição aos criminosos e estes ingressando em uma favela as autoridades policiais não podem penetrar na área da favela = que assume status de solo soberano, só sendo possível o ingresso após devida informação ao MP, atendimento de eventuais exigências daquele órgão, etc, etc.
Enquanto isso, os criminosos que não estão sujeitos a nenhuma regra, lei ou o que quer seja, seguem a fuga com o cometimento de novos crimes.
A medida significa, na prática, autorizar qualquer bandido a cometer um crime e só temer a polícia até ingressar em uma favela, que passam a ter o 'status' de EMBAIXADA DO CRIME.]
No que o ministro determinou, se inclui a ordem para que os policiais militares da PMERJ restrinjam o uso de helicópteros em voos sobre os morros cariocas a situações excepcionais. O ministro Lewandowsky, a seu turno, quer que o Estado do Rio de Janeiro elabore um plano com "medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários” para redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos.
Assuntos como o genocídio de policiais mencionado pelo coronel Cajueiro não comparecem ao caderno de encargos dos partidos de esquerda, entre eles o PSB, autor da ADPF, sempre intensamente preocupado com as graves questões nacionais que desembocam em pautas como os óbices ao uso de helicópteros pela polícia em operações nos morros cariocas.
Nessa voragem da razão, com aval do STF, suprime-se uma das vantagens da polícia militar em relação aos criminosos e se reproduz o acordo de Brizola com o mundo do crime, quando ele se foi enraizando, calcificando, cristalizando e fortificando nos morros da capital fluminense. E a polícia? Bem, a polícia poderia procurar bandidos e combater o crime organizado longe dali, na pacífica Petrópolis, ou nos espaços despovoados da região serrana...
A Agência Brasil, em matéria de 18/8, tratando dessa decisão do pleno do Supremo, informou que “no início do mês, o STF tomou a primeira decisão para limitar as operações policiais em comunidades do Rio. Pela decisão, as operações poderão ser deflagradas somente em casos excepcionais. A polícia ainda deverá justificar as medidas por escrito e comunicá-las ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial”. Policiamento de papel. Papel para lá, papel para cá. Atividade policial não se planeja como um evento, assim, tipo convenção, feira ou casamento. Nem têm proclamas ou editais as atividades criminosas.
Policiais militares agindo contra o crime que nos aterroriza, nas suas organizações ou na atividade rueira, salvo exceções, nos representam e defendem com risco da própria vida. Gratidão é a palavra! Contê-los é conter-nos. Atacá-los é atacar-nos, seja com as armas de fogo, seja com as armas da palavra; ou seja, ainda, com a caneta, na segurança dos gabinetes e no conforto dos estofados e tapetes.
(1) https://www.tribunadiaria.com.br/noticia/1183/cel-da-pmerj-defende-o-uso-de-helicopteros.html?
Percival Puggina (75), membro da Academia Rio-Grandense de Letras e Cidadão de Porto Alegre, é arquiteto, empresário, escritor e titular do site Conservadores e Liberais (Puggina.org); colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil pelos maus brasileiros. Integrante do grupo Pensar+.
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