Polícia Federal aumentou número de armas e tempo de licença por pessoa e concede propriedade a policiais penais, magistrados e promotores
A Instrução Normativa (IN) 174, publicada pela Polícia
Federal (PF) na última quinta-feira, 20/8, flexibiliza procedimentos
para posse, porte, comercialização e registro de armas de fogo e
munições no país. O documento é assinado pela Direção Geral do órgão e
tem como justificativa diminuir “burocracia no porte e posse” no Brasil.
[Medidas oportunas e necessárias e que ajudam a consolidar o entendimento de que os brasileiros do BEM devem ter o direito de livre acesso, posse e porte de armas de fogo.
No Brasil, por decisão judicial, tem áreas de favelas, em que o acesso e atuação das polícias é proibido (quando ocorre está sujeito a muitas limitações).
Já os bandidos não estão sujeitos a nenhuma norma, limitação e o único recurso eficaz para contê-los, ou reduzir sua liberdade de ação é permitir que o cidadão possa possuir/portar armas.]
Além de transferir para meio eletrônico todos os
processos para aquisição, registro e posse, a norma também deixa de
exigir documentos já constantes no sistema da PF e elimina prazos para
novos pedidos.
Outros exemplos de modificação são a autorização de
aquisição de até quatro armas de uso permitido por pessoa, antes o
limite era de duas, e a ampliação do prazo de validade do registro – que
era de cinco anos, agora passa a ser de 10. O texto também autoriza o
treinamento mensal, com a possibilidade de uso de armas pessoais, para
as pessoas que tenham a posse.
Categorias específicas do serviço público também foram
mencionadas pelo documento. Dentre elas, os policiais penais – que agora
têm prerrogativas equivalentes às de outras polícias – e os magistrados
e membros do Ministério Público – que poderão ter a capacidade
psicológica e técnica avaliada pela própria instituição.
Em geral, instruções normativas são normas
administrativas complementares – para detalhar o que está em um decreto
presidencial ou portaria, por exemplo. No caso da IN 174, a ideia é
adequar-se a decretos publicados em 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro
(sem partido).
Durante transmissão ao vivo realizada para seus
seguidores nas redes sociais na quinta, Bolsonaro comemorou a medida.
“Uma boa notícia para quem quer ter a posse e o porte de arma de fogo”,
declarou o presidente. Segundo ele, a norma anterior, instituída pela PF
no fim do mandato do ex-presidente Michel Temer (PMDB), “dificultava em
muito a posse de arma de fogo”.
As novas regras já estão em vigor desde a publicação da instrução normativa no Boletim de Serviço da Polícia Federal.
Correio Braziliense
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