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quinta-feira, 20 de agosto de 2020

TSE avalia transição e interrompe análise de cotas para negros em eleições

Ao concordar com a divisão equitativa de recursos, Alexandre de Moraes sugeriu a garantia de uma cota mínima para impedir os partidos de boicotarem negros

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) remarcou para a terça-feira, 25, o julgamento que analisa a aplicação de cotas para candidaturas negras nas eleições e a divisão proporcional de recursos e do tempo   de propaganda eleitoral entre negros e brancos. O pedido de vista foi solicitado pelo ministro Og Fernandes, que disse precisar de mais tempo para avaliar uma regra de transição sugerida pelo ministro  Alexandre de Moraes. 

O julgamento foi iniciado no dia 30 de junho, em resposta a uma consulta feita no início daquele mês pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), que atendeu a um pleito da ONG Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). Ele havia sido interrompido após Moraes ter pedido vista para analisar a questão mais a fundo. A deputada questionava sobre a possibilidade de haver uma divisão proporcional de recursos e uma reserva de vagas para candidaturas negras em eleições futuras. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no TSE, rechaçou a proposta das cotas, sob a justificativa de que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre o tema. 

[buscando defender a manutenção dos princípios "democráticos",  que lhe são peculiares, o ministro Alexandre de Moraes sugere uma cota proporcional, mas com piso mínimo, a pretexto de evitar um hipotético boicote.
É proporcional,  mas ajustável a um piso mínimo que pode ser necessário, por existir o risco de boicote.

Por principio somos totalmente  contra  cotas raciais e de gênero, por serem flagrantemente inconstitucionais - violam o mais elementar conceito de igualdade.
O único tipo de cota aceitável, de forma limitada e responsável, é para deficientes físicos - já tem a facilidade de evitar fraudes (não teremos casos de loiros de olhos verdes, concorrendo em cota racial, alegando que sua bisavó era negra, por ser as deficiências físicas de mais fácil constatação).
Outros tipos de cotas devem ser extintas e prevalecer o MÉRITO.
É injusto que um jovem branco,  estudioso, não se habilite em uma prova devido sua cor, tendo que ceder sua vez a um afrodescendente ou a uma mulher. O estudioso é punido por ser branco, enquanto que o 'herdeiro' ou 'herdeira' da cota, muitas vezes, confiando nas cotas, não possuem nenhum mérito.

Um detalhe difícil dos excelentíssimos ministros do TSE resolverem: cota racial ou de gênero para concurso público, apesar de inconstitucional,  funciona = o cotista atropela os que cometeram o crime de nascerem brancos ou do sexo masculino e é selecionado.
Mas cota eleitoral não funciona. O eleitor escolhe em qual candidato votar, ainda que uma lei, ou um decisão judicial, determine que 50%¨dos candidatos sejam negros e 30% sejam mulheres, o eleitor vota em quem quiser.  Serão eleitos os candidatos que atenderem a única cota válida: OS MAIS VOTADOS.] 
Barroso, porém, concordou com a distribuição proporcional entre mulheres brancas e negras de recursos previstos na cota de 30% do fundo eleitoral para candidaturas femininas. O ministro também acatou o pedido para que recursos públicos e para que o tempo de propaganda eleitoral sejam divididos na exata proporção das candidaturas  apresentadas pelos partidos políticos.  O ministro Luiz Edson Fachin concordou com os termos apresentados por Barroso e acompanhou o voto do relator.

Ao pronunciar seu voto, Moraes respaldou a tese de Barroso, dizendo que “não basta deixar votar nem deixar ser votado” para garantir a  igualdade racial nas eleições. “Os negros votam da mesma forma que os brancos e podem ser votados da mesma forma que os brancos. Mas, ao obstaculizar os mesmos instrumentos, garantias e  possibilidades na hora da eleição, o sistema político não deixa os negros serem votados da mesma forma”, declarou o ministro. Moraes, então, sugeriu a formulação de uma regra de transição para impedir os partidos de boicotarem candidaturas negras nas próximas eleições, a fim de evitar a distribuição dos recursos financeiros. Ele afirmou que, se na eleição municipal de 2016 os negros tiveram direito a 48% dos recursos do fundo eleitoral, a mesma proporção deveria ser mantida no pleito previsto para novembro deste ano.

Barroso disse ter simpatia pela ideia, mas, assim como Og Fernandes, admitiu que precisaria de tempo para estudar a viabilidade constitucional do tema. Entre os opositores à ideia de dividir os recursos de forma equitativa estão dirigentes partidários do Centrão. Eles dizem que a medida criaria obstáculos para a distribuição da verba pública entre os políticos  além de impulsionar o surgimento de candidaturas de fachada que seriam lançadas só para cumprir o requisito mínimo estipulado pelo TSE. Um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) apresentado por Barroso na sessão anterior do julgamento apontou que mulheres negras foram 12,9% das candidatas na eleição de 2018, mas  receberam apenas 6,7% dos recursos públicos. Já as mulheres brancas representaram 18,1% das candidaturas e receberam exatamente 18,1% da verba disponível. Entre os homens, negros  foram 26% dos candidatos e receberam 16% dos recursos, enquanto os brancos eram 43,1% e tiveram direito a 58,5% do dinheiro do fundo eleitoral.

Política - Revista VEJA




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