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domingo, 31 de dezembro de 2017

Sou contra indultos, mas é mentira que o decreto de Temer fira Carta ou ameace a Lava Jato. É populismo de Raquel e Cármen

Nunca antes na história “destepaiz” os farsantes enganaram com tanta facilidade os idiotas. 

E olhem que estes nem precisaram aprimorar a sua arte. É que caiu ainda mais o padrão intelectual daqueles e parte considerável da imprensa integra o grupo. Refiro-me ao indulto de Natal e à falseta contra o presidente Michel Temer armada pelo Ministério Público Federal — em particular, Raquel Dodge, titular da PGR e por Cármen Lúcia, presidente do Supremo. Sim, o governo também cochilou. Eu já havia comentado no programa “O É da Coisa”, na semana retrasada, que a turma estava tentando fazer do indulto que é um procedimento corriqueiroum instrumento de exceção para tentar colar no presidente a marca de “tolerante com a corrupção”. Antes que prossiga, duas observações:

1: É bom que Temer tenha claro: O MPF como um todo e a PGR em particularmesmo com Raquel Dodge, que está manietada pela turma de Rodrigo Janot — farão tudo o que estiver a seu alcance, e também o que não estiver, para levar às cordas a Presidência da República e o presidente;
2: Não há a menor chance de a Presidência e o presidente se saírem bem em contendas no Supremo E POUCO IMPORTA A CONSTITUCIONALIDADE OU NÃO DA QUESTÃO EM SI — que envolverem os ministros Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia.  Por quê? Seriam eles mais rigorosos do que os outros? Não! Houve circunstâncias em que foram menos. O fato inquestionável é que se nota que a, digamos, agenda desse pessoal apela a critérios que estão longe da neutralidade.

É bom que todos tenhamos a clareza de que existem os irresignados com o golpe que não houve, que tinha, cumpre lembrar, Cármen Lúcia como a primeira opção para a Presidência da República. Nota à margem: presidindo o STF, esta senhora é um desastre continuado; imaginem como seria no comando do país. Todo dia, suponho, a titia Cármen expeliria algumas frases de sentido moral para que a nação andasse nos trilhos… Gente chata, aborrecida e cafona! Vamos ao indulto.

Uma declaração de princípio Sou contra indulto, qualquer um. Mesmo as regras de progressão da pena, no “meu” tribunal, seriam bem mais severas. Não mudei meu ponto de vista essencial desde sempre: a pena deve ter, também, um caráter corretivo para o apenado, abrindo-lhe a possibilidade de se redimir, mas, antes de tudo, trata-se de um desagravo à sociedade, que foi ofendida pelo crime praticado.  No meu mundo, aplica-se a pena justa para que possa ser cumprida. Ponto final. [nossa posição contra o indulto é antiga, notória, mas, se existe deve ser aplicado por quem tem a competência constitucional para tanto: o presidente da República.
Não cabe palpite do MP, de ONGs sempre favoráveis a bandidos - especialmente os que usam da violência - ou de uma operação policial em que alguns dos seus condutores insistem em transformar em uma instituição. 
Quanto as pretensões, públicas e notórias, da atual presidente do Supremo se tornar  presidente da República (ou seria adotado sob o seu governo o título 'presidenta'? ) como consequência do golpe que tentaram, e fracassaram, aplicar no presidente Temer, certamente estão caindo no ostracismo - o que será bem melhor para o Brasil.
Esperamos que pelo menos seis ministros do Supremo leiam com atenção o texto do combatido decreto de indulto e concluam o óbvio = não há no texto em comento a menor pretensão de favorecer eventuais condenados por corrupção. 
Pode, em poucos casos, um condenado por crimes de 'colarinho branco' ser favorecido pelo aludido decreto, o que é perfeitamente normal, já que o indulto se aplica a CRIMINOSOS CONDENADOS - não havendo razões legais para excluir criminosos condenador por crimes de corrupção.
São tão bandidos quanto os outros.]
 
O indulto, no entanto, existe e não foi inventado por Michel Temer. Sustenta-se que seu decreto, parte dele declarado inconstitucional por decisão monocrática de Cármen, a pedido de Raquel Dodge — era mais, digamos, liberal do que o de seus antecessores.  O que se vinha praticando até então? Tinha direito ao indulto o condenado a no máximo 12 anos por crimes praticados sem grave ameaça ou violência a pessoas, desde que não reincidente, e que tivesse cumprido um quarto da pena. No decreto deste ano, o tempo mínimo de cumprimento passou a ser de um quinto da pena para não reincidente, sem tempo máximo de condenação, ou de um terço para reincidentes. Também há um artigo que, sob certas condições, livra o condenado de multas.

Dallagnol, Janot e Genoino Deltan Dallagnol já havia pautado Raquel Dodge no fim da semana retrasada. Passou a defender nas redes sociais que Temer excluísse do indulto os condenados por crimes de corrupção, o que, por óbvio, nenhum presidente fez antes. Alguns dos que saíram atirando contra o decreto, acusando-o de prejudicar a Lava Jato, defenderam, por exemplo, o indulto assinado por Dilma Rousseff que resultou na extinção da pena de José Genoino. Quem foi o relator do processo? Roberto Barroso o mesmo que acaba de livrar a cara de outro petista: Henrique Pizzolato. Sim, ele defendeu a extinção da pena de Genoino. E o mesmo fez Janot, então procurador-geral da República.
Eu sou, reitero, contra indultos. Existindo, têm de seguir a única restrição, CONSTITUCIONAL, a saber: não podem ser concedidos para crimes hediondos, tortura e terrorismo.

Argumentos ridículos, decisão ridícula
É cada vez mais fácil enganar as pessoas e a imprensa no Brasil, sobretudo se o sujeito arroga para si a condição de combatente contra a impunidade. Como faz Cármen Lúcia. O indulto está previsto no Inciso XII do Artigo 84 da Constituição. Diz que “compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”. O inciso LXII do Artigo 5º impõe as restrições: “A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.

Você pode não gostar do decreto de Temer. Eu, por exemplo, não gosto. Mas eu não gostei daquele baixados por Dilma, por Lula, por FHC… Reitero: você pode não gostar, mas afirmar que é inconstitucional é uma leviandade. É demagogia barata. Escreve a ministra Cármen Lúcia que os dispositivos impugnados pela procuradora-geral da República não se coadunam com a finalidade constitucional do instituto do indulto, pois “esvazia-se a jurisdição penal, nega-se o prosseguimento e finalização de ações penais em curso, privilegia-se situações de benefícios sobre outros antes concedidas a diluir o processo penal, nega-se, enfim, a natureza humanitária do indulto, convertendo-o em benemerência sem causa e, portanto, sem fundamento jurídico válido”.

Aplausos para a ministra e a procuradora-geral? Ah, não aqui! Venham cá: se o cumprimento de um quinto da pena, não importa o tempo de condenação, implica o “esvaziamento da jurisdição penal”, por que um quarto de uma condenação de 12 anos, como na lei anterior, não incidiria na mesma falha? Raquel e Cármen sabem que não há nada de inconstitucional no decreto. Estão apenas atuando para desgastar a imagem do presidente. E ponto.

A farsa da Lava Jato
E há, finalmente, a conversa mole de que o indulto beneficiaria os condenados da Lava Jato. Assim seria se assim fosse, mas a afirmação é falsa como nota de R$ 3. Em regra, o indulto é aplicado só para os casos com trânsito em julgado, e não há ninguém na Lava Jato que esteja nessa condição. Nem mesmo os que firmaram acordos de delação premiada. O indulto antes do trânsito em julgado é até possível, em situações excepcionalíssimas, nas quais não se enquadraria ninguém que tenha caído nas malhas da operação.

Síntese
1: eu sou contra indultos, qualquer indulto; sempre fui;
2: Temer apenas exerceu uma prerrogativa constitucional; 3: só dois artigos da Carta tratam do assunto: o 84 (Inciso XII) e o 5º (Inciso LXIII); 4: nem o Artigo 84 nem o 5º preveem qualquer restrição à prerrogativa do presidente; 5: Raquel e Cármen estão praticando “direito criativo”; 6: é mentira que indulto beneficiaria condenados da Lava Jato porque ainda não há trânsito em julgado, precondição do benefício; 7: Rodrigo Janot, que agora diz ser contra indulto para condenados por corrupção, defendeu o benefício para José Genoino, condenado por… corrupção!!!

E agora? Agora o governo tentará chegar a um texto de consenso com Raquel Dodge e Cármen Lúcia, que passarão, assim, a usurpar de uma prerrogativa presidencial. É o fim da picada! Se não houver consenso, caberá a Roberto Barroso, na volta do recesso, decidir sobre o assunto. Será o relator. É claro que, caso se chegue a isso, ele vai endossar a liminar de Cármen Lúcia. [Roberto Barroso, ministro que usa 'habeas corpus' para liberar o aborto até o terceiro mês de gestação e que toma decisões baseado em decisão do Supremo que não existe.] E o mais provável é que o STF abocanhe mais um pouco do poder que a Constituição não lhe dá, arrancando da Presidência da República a prerrogativa que lhe confere a Carta.

Os idiotas, no entanto, estão em festa. Raquel Dodge e Cármen Lúcia sapateiam sobre a Constituição, mas o presidente Temer, que a cumpriu, passa como o algoz, contido a tempo por essas heroínas. Barrosão adoraria, claro!, que a questão lhe chegasse às mãos para poder jogar as suas luzes. É o ministro que acaba de livrar a cara de Pizzolato, um benefício que se concede a presos de bom comportamento.  O petista, como se sabe, comportou-se direitinho: até fugiu para a Itália…
Pois é… Seja com criminoso italiano no Brasil ou com criminoso brasileiro que fugiu para a Itália, o negócio é apelar a Barroso…
O Brasil está virando uma várzea institucional. Cármen Lúcia é o maior desastre legal que já ocupou aquela cadeira.

Blog do Reinaldo Azevedo


quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Relator mói acusação de Janot contra Temer; arrefecem a loucura e a porra-louquice do MPF

Ex-procurador-geral teve a desfaçatez de apontar supostos crimes da também suposta organização criminosa, mas se esqueceu de pedir punição para eles. É um vexame!

As coisas vão entrando nos trilhos, mas a duras penas. E não pensem que tanto esforço para fazer o óbvio e o certo é irrelevante. Isso tudo tem custo. Vejam a situação miserável em que está a política brasileira. De todo modo, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara assistiu, nesta terça, a uma bela manifestação de triunfo da legalidade. Apesar de tudo. Refiro-me, claro à denúncia contra o presidente Michel Temer, desmoralizada com incrível precisão técnica e pertinência política pelo relator, Bonifácio de Andrada (MG). Ele é do PSDB, mas não ocupa a vaga do partido. Está num assento cedido pelo PSC. Nesse particular, os tucanos preferiram a covardia e a desonra. Já volto ao ponto. Antes, falemos de outros ajustes em curso.

O Supremo, em votação que começa e, espera-se, termina nesta quarta, vai devolver o mandato ao senador Aécio Neves (PSDB-MG). Na pior das hipóteses, delegará tal função ao próprio Senado. Na melhor, dirá que o Judiciário só mexe com o mandato de um deputado ou senador segundo o que define o Artigo 53 da Carta. Ainda nesta terça, como se viu, a Segunda Turma recusou uma denúncia contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) porque se baseava apenas em delação, sem provas. Também por falta de evidências, o próprio Renan, seu parceiro de bancada Romero Jucá (RR) e o ex-presidente José Sarney viram outro inquérito ser arquivado, aquele em que eram acusados de tentar obstruir as investigações. A fase de loucura, delírio e porra-louquice do Ministério Público Federal começa a arrefecer. Mas é bom acompanhar de perto a ação dos bandoleiros que assombram a democracia. Volto ao caso Temer.

Nesta terça, Andrada leu o seu voto, contrário à aceitação da denúncia contra o presidente Michel Temer, acusado obstrução da investigação e de integrar organização criminosa — imputação que também atinge os ministros Moreira Franco (Secretaria de Governo) e Eliseu Padilha (Casa Civil). Na sequência, falaram os advogados, com destaque para Eduardo Carnelós, que defende Temer. A defesa que apresentou está aqui.

Chega a ser um tanto constrangedor, se querem saber, ler o voto de Bonifácio. Ele evidencia, de modo até desmoralizante para o MPF, que simplesmente inexistem quaisquer elementos, remotos que sejam, que sustentem, contra os três, a imputação de organização criminosa.  Para conseguir engordar sua acusação, Rodrigo Janot não se constrangeu em apelar a fatos anteriores ao mandato de Temer — o que é explicitamente vetado pelo Parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição —, sem apontar, no entanto, quais seriam as ações e os comportamentos delituosos. [exatamente para que possam continuar fazendo o que Janot fez - um amontoada de incompetência e ilegalidades - com a certeza de que não será (ão) punido(s) - é que membros do MP se insurgem contra a aprovação de uma lei que puna o abuso de autoridade, mesmo tendo a segurança de que qualquer denúncia de abuso passará pelo crivo do MP e será julgada pelo poder que tem competência para julgas (Poder Judiciário).
Para pessoas como 'enganot' e outros do MP que pensam igual a ele, qualquer lei que os impeça de agir de forma ilegal e incompetente não deve existir.
Não tivesse a certeza da impunidade, Janot não teria feito tantas acusações absurdas.
Tenham na lembrança que Aécio - um  senador da República, portanto, membro do Poder Legislativo (exatamente o Poder que cria leis, discute projetos de leis, apresenta projetos de leis) - foi acusado por discutir um projeto de lei.]

Há um trecho do relatório de Andrada que deveria levar os senhores procuradores à reflexão, para que ridículo igual não mais se verifique. Para justificar a existência de uma suposta organização criminosa, Janot tem a desfaçatez de citar alguns atos que, segundo diz, são os crimes praticados pela tal organização. Ah, bom… Pergunta o relator: “O acusador diz existir uma ampla acusação de Organização Criminosa, mas não pede a condenação pelos crimes que teriam sido praticados por ela? Tal fato demonstra a fraqueza da denúncia.”

Segundo o deputado mineiro, e isto também resta evidente, os atos de Temer que Janot vê como “obstrução da investigação” são ações normais de um governante, próprias de seu trabalho.  “Se é assim, Reinaldo, por que o presidente precisa negociar tanto para evitar surpresas ruins?”  Bem, meus caros, se o MPF fragiliza o governo com uma denúncia estúpida, esse governo é obrigado a se proteger e a negociar com aqueles que sentem nessa fragilidade o cheiro da oportunidade. É o custo Janot. Ele já se foi, mas o cadáver ainda procria.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

sábado, 7 de outubro de 2017

Lula e o tríplex: Moro ignorou contratos para condenar; MPF usa contratos para elevar pena

Não se trata, neste texto, de decretar se o petista é culpado ou inocente; a questão é saber se o devido processo legal está sendo observado

O Ministério Público Federal de segunda instância resolveu discordar de Sérgio Moro, que condenou o ex-presidente Lula a nove anos e meio de prisão, em regime aberto, no processo sobre o tríplex de Guarujá. Achou a pena pequena. Quer mais. Por quê? Já vamos ver. Faz sentido? Também direi.

Não sei onde tudo isso vai dar, mas não será num bom lugar caso não se mudem os métodos. Para que você entenda a natureza do debate, é preciso que nem eu nem você, leitor amigo, nos comportemos como juízes. Não que você e eu não possamos ter uma opinião a respeito da culpa ou da inocência de quem quer que seja. A questão é outra: por mais convictos que estejamos de alguma coisa, deve-se ou não aceitar a condenação sem provas? Admitem-se ou não procedimentos heterodoxos sob o pretexto de fazer Justiça? Minha opinião é conhecida.

O juiz Sérgio Moro condenou Lula a nove anos e meio de prisão, em regime aberto, no caso do apartamento de Guarujá. A íntegra da sentença está aqui. O que a decisão do juiz trouxe de, como direi?, excepcional? A Ministério Público Federal sustenta que o tal imóvel, que assegura ser propriedade de Lula, era fruto de propina oriunda de três contratos entre a Petrobras e consórcios integrados pela OAS.

Sendo assim, cumpria ao MPF apresentar, então, as provas de que o imóvel realmente pertencia a Lula e derivava daqueles contratos. Não fez nem uma coisa nem outra. O juiz se sustenta numa opção algo curiosa: Lula é que não teria conseguido provar que o imóvel não era seu. Já aqui haveria muito pano pra manga. Mas avancemos. Ao dar a sua sentença, o juiz ignorou a acusação do MPF e simplesmente deixou de lado a questão dos contratos, que aparecem no documento apenas como uma ilustração da importância que teria o petista numa arquitetura criminosa. Inovava-se, pois. É corriqueiro que se ignore a denúncia na hora da sentença? Não. Imaginem, se a moda pega… Você até pode achar justo para Lula. E para você?

Nos embargos de declaração, a defesa cobrou o juiz a respeito e recebeu esta resposta: Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”.
Bem, o juízo pode não ter dito, mas o juiz só estava dando uma sentença porque houve uma denúncia, não é mesmo? E dela constavam os três contratos.

De volta ao MPF
O que há de singular na posição do MPF?
Os procuradores argumentam que Lula deve ser condenado por três crimes de corrupção, não apenas um, como faz Moro. A suposta relação do ex-presidente com cada contrato constituiria um crime autônomo. Logo, tem-se a seguinte situação, que, se não é inédita, certamente é rara:
1 – o MPF faz uma denúncia e ancora nos contratos X, Y e Z as evidências do suposto crime cometido;
2 – na sentença proferida, o juiz ignora os três contratos, já que as provas não foram apresentadas, e elabora a sua sentença com base num conjunto de circunstâncias que, a seu juízo: a) evidenciariam que o imóvel pertence a Lula; b) evidenciariam a sua proximidade com o esquema criminoso;
3 – o MPF de segunda instância considera cada contrato um crime autônomo, ignorando que seus pares da primeira não ofereceram as provas, e pede aumento de pena.

Vamos ver o que vai dizer o relator da turma do TRF4, João Pedro Gebran Neto. Para Lula, o indício é péssimo. Até porque se verifica que a heterodoxia de procedimentos já não constrange ninguém.
“Está dizendo que Lula é inocente, Reinaldo?” Não! Estou afirmando que o devido processo legal tem de ser respeitado, condenar ou absolver. [o convencimento do juiz é também importante para a sentença, seja condenando ou absolvendo;
o único erro da sentença de Moro foi o deixar o condenado Lula em regime aberto.
o sentenciado Lula tem o direito (no Brasil criminosos tem direitos) a aguardar em liberdade a confirmação de sua sentença em liberdade.
Mas, como regime aberto o marginal em questão mesmo após confirmada sua condenação permanecerá em liberdade - exceto se o TRF-4 completar a JUSTIÇA e mudar o regime para inicialmente fechado. ]

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo 
 

domingo, 3 de setembro de 2017

Episódio mostra como é frágil no MPF o entendimento sobre delações premiadas


A decisão do procurador Ivan Cláudio Marx de pedir a absolvição do ex-presidente Lula e a anulação do acordo de delação do ex-senador Delcídio do Amaral é um cavalo de pau do Ministério Público Federal e arma um nó de difícil solução. O episódio revela como é frágil, no MPF, o entendimento sobre método e alcance dos acordos de delação. 

Ressalta a dificuldade do combate à corrupção calcado em acordos fechados antes que as provas sejam alcançadas por outros métodos clássicos de investigação, como interceptações de telefonemas e laudos periciais. Ocorre que, antes de Marx, e sobre os mesmos fatos, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia denunciado Lula e pedido sua condenação. 

Agora temos a seguinte situação: um delator contou à PGR o que alegou que sabia e, com base nisso, Janot entendeu que era possível conceder perdão judicial. O STF aprovou. Um ano depois, a fala do delator é atacada por outro membro do MPF. Ou seja, o delator agradou a um ouvido, mas não a outro e, por isso, poderá ser punido com a perda de todo o acordo. 

Muitas perguntas surgem: se o Estado, na figura da PGR, entendeu que as declarações do candidato a delator eram suficientes para um acordo e até para uma denúncia e depois disse que elas eram mentirosas, quem errou foi o delator ou foi o Estado? Se o Estado assina e pouco depois quer desfazer um acordo, que sinal está emitindo a futuros delatores? 

Os críticos, encontrados principalmente nos quadros da Polícia Federal, do método da PGR de homologar delações antes da busca de outras provas terão aqui um farto material de análise. Por um ponto de vista, o episódio é exemplo do caos processual, onde membros do mesmo órgão, justamente o responsável por fazer valer a lei, batem cabeça. Por outro, pode ser interpretado como manifestação vigorosa da independência dos procuradores de primeira instância. 

"Chefe", no Ministério Público Federal, não deveria interferir nas convicções dos procuradores durante um processo judicial. A independência, reforçada lá na Constituição de 1988, foi reafirmada com ênfase nesta sexta (1º), para o bem e para o mal.

Fonte: Folha de S. Paulo

 

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Em meio à crise fiscal e financeira, procuradores aprovam auto-reajuste salarial de 16,7%

Em meio à crise, procuradores aprovam reajuste salarial de 16,7%

Alteração deve ser compensada com corte de R$ 116 milhões em alguns setores do MPF

Depois de cinco horas de debate, o Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF) aprovou a inclusão no orçamento da instituição para 2018 um reajuste salarial de 16,7% para procuradores da República. O reajuste deverá ser compensado com um corte de R$ 116 milhões em alguns setores do próprio MPF.

O Conselho também decidiu triplicar a verba para passagens e diárias da força-tarefa da operação Lava-Jato em Curitiba. Os valores reservados aos procuradores subiram de uma proposta inicial de R$ 500 mil para R$ 1,6 milhão. O orçamento só tem validade, no entanto, se for aprovado pelo Congresso Nacional.

A proposta de criar uma comissão para definir cortes e garantir, dentro do orçamento, o reajuste de 16,7% partiu de Raquel Dodge, escolhida pelo presidente Michel Temer para suceder o atual procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Durante o debate, o subprocurador Carlos Frederico chegou a sugerir a proibição de cortes nas verbas de manutenção das unidades do Ministério Público (MP) e na Procuradoria-Geral da República (PGR).
Raquel se opôs à restrição. O Conselho decidiu, então, aprovar a criação da comissão e não estabelecer limites sobre setores que podem ou não a ser atingidos com os cortes. — Não tenho nenhum estudo que diga que não será necessário mexer na manutenção das unidades. Essa seria a última decisão a ser tomada — disse Raquel.

Fonte: O Globo

domingo, 9 de julho de 2017

MPF troca delações por 600 anos de perdão

Apesar de penas reduzidas, relatos abalaram a República e ensejaram 88 denúncias

Levantamento sobre os acordos de delação mostra que houve redução de até 599 anos na soma das penas (de 710 anos para 111 anos) de 32 colaboradores condenados na Operação Lava-Jato. No total foram 140 acordos firmados em Curitiba, Rio de Janeiro e Brasília, que ensejaram pelo menos 88 denúncias nos estados e no Supremo Tribunal Federal (STF). As revelações sobre o esquema de corrupção no país permitiram aos procuradores chegar ao topo da pirâmide do poder e oferecer denúncias contra o presidente Michel Temer e o ex-presidente Lula, além de recuperar valores bilionários. 
 A fala dos delatores levou à prisão dez grandes empresários; 12 executivos da cúpula das grandes empreiteiras; dois ex-ministros — José Dirceu e Antonio Palocci —, e um ex-governador — Sérgio Cabral. E não foi só. Também foram flagrados os ex-senadores Delcídio Amaral e Gim Argello e quatro ex-deputados federais: Eduardo Cunha, André Vargas, João Argollo e Pedro Corrêa — três deles perderam seus mandatos após entrar na mira da operação.

O levantamento tem como base casos de delatores que foram condenados na primeira instância e cujos acordos são públicos. A tendência é que a redução das penas aumente à medida que mais réus sejam sentenciados.  Há ainda o caso de Renato Duque, que não foi contabilizado, cuja pena atinge 57 anos e, mesmo sem ter feito acordo de delação, cumprirá apenas cinco anos de prisão em regime fechado. O benefício foi concedido pelo juiz Sergio Moro com base na lei de lavagem de dinheiro, que permite diminuir a pena para delatores e réus confessos. Renato Duque está em tratativas para uma colaboração e vai devolver € 20 milhões.

NOVAS AMEAÇAS
No Ministério Público Federal (MPF) de Curitiba, a preocupação com ataques ao instituto das delações premiadas é crescente. O perdão judicial [perdão judicial ou extrajudicial e que inexiste no ordenamento jurídico?] concedido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao empresário Joesley Batista, do grupo JBS, levou a uma espiral de críticas sobre os benefícios aos delatores. Uma possível delação do ex-deputado Eduardo Cunha elevou ainda mais a temperatura das discussões.

Na Câmara dos Deputados, já há articulações para incluir na reforma do Código de Processo Penal mudanças nas regras das delações premiadas — previstas na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013).  O procurador Paulo Galvão, da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba, defende o uso das delações e afirma que manobras políticas em curso ameaçam as investigações:  — Há vários projetos de lei no Congresso Nacional que seriam desastrosos para esses instrumentos e, consequentemente, para a obtenção de informações e provas sobre corrupção e para a recuperação do dinheiro desviado — disse.


Nas últimas semanas, os procuradores reforçaram a presença nas redes sociais em busca de apoio popular para a Lava-Jato. Eles têm defendido que o eleitor puna nas urnas os parlamentares que tentam barrar a investida contra a corrupção. Para o advogado Luiz Flávio D’Urso, a colaboração não é reprovável, mas é necessário que a lei seja seguida rigorosamente. D’Urso defende o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, absolvido recentemente em segunda instância por falta de provas, apesar de ter sido acusado por vários delatores.  — O Estado não pode abdicar de buscar provas, mesmo que dez delatores digam a mesma coisa — afirma o defensor.

Assim como tem defendido o criminalista e advogado do presidente Michel Temer, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, D’Urso diz que é preciso estabelecer limites de atuação para a polícia e o Ministério Público Federal.Cada um no seu quadrado: a polícia investiga, o Ministério Público acusa, a defesa defende e o juiz julga. Não se pode subverter esse sistema. A polícia tem o dever jurisdicional de apresentar tudo o que apura no inquérito; o Ministério Público não. Ele elege o que quer investigar e pode guardar provas para usar quando quiser. Isso cria insegurança jurídica e o que está em jogo é o cidadão — avalia.

DE VOLTA AO COFRE: R$ 18,3 BI
Na sexta-feira, um dia depois de a Polícia Federal ter dissolvido o seu grupo de trabalho exclusivo para a operação, o MPF divulgou balanço mostrando que a Lava-Jato recuperou R$ 900 milhões aos cofres públicos nos últimos dez dias.  Os procuradores têm feito uma série de divulgação de recursos recuperados para comprovar que a aposta nas delações é acertada.  Ao todo, os colaboradores e empresas se comprometeram a devolver aos cofres públicos R$ 18,3 bilhões.

A conta feita pelo GLOBO inclui as leniências da empresa JBS e das empreiteiras, além dos colaboradores, cujos acordos são públicos.  Os dois maiores acordos de leniência são os da JBS e da Odebrecht/Braskem que vão pagar R$ 10, 3 bilhões e R$ 5, 3 bilhões, respectivamente.  As pessoas físicas se comprometeram com a Justiça a devolver R$ 905 milhões em acordos firmados em Brasília, Rio de Janeiro e Curitiba.


Somente o ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco devolveu US$ 97 milhões e entregou uma dezena de operadores de propina e os pagadores das empreiteiras, ajudando a mapear o esquema de distribuição de dinheiro.  Os primeiros acordos de delação surgiram em agosto de 2014, cinco meses após a deflagração da Operação Lava-Jato. O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef escancararam o esquema de corrupção que se espalhava nas diretorias da Petrobras, loteadas entre o PT, PMDB e PP.
A força-tarefa usou as colaborações para subir mais degraus, atingir as empreiteiras e até a mais alta cúpula da República. Sem elas, no entanto, a Lava-Jato talvez tivesse o destino das várias investigações anteriores: o arquivamento.

Fonte: O Globo
 

segunda-feira, 12 de junho de 2017

A farra de Paulinho

Ministério Público investiga esquema de concessões irregulares de registros sindicais no Ministério do Trabalho. No comando, um velho conhecido

Há três anos, ISTOÉ vem denunciando a existência de uma indústria de criação de sindicatos no Ministério do Trabalho. Além de produzir o milagre da multiplicação de entidades, a pasta deu guarida a um balcão de negócios por trás da concessão de cartas sindicais. A farra pode ter sido estancada, mas grupos comandados por velhos conhecidos do mundo sindical permanecem em atividade. O Ministério Público Federal recebeu recentemente uma série de denúncias de que algumas entidades haviam furado a fila da homologação dos sindicatos graças à ajuda de servidores do próprio ministério. Como não há almoço grátis na capital federal, esses agentes públicos seriam bem recompensados.

Com base nas denúncias, o MPF resolveu promover um pente-fino nos pedidos de registros de sindicatos e descobriu coisas do arco da velha. Um dos operadores do esquema seria o secretário nacional de Relações de Trabalho do ministério Carlos Cavalcante de Lacerda. O secretário é ligado ao deputado Paulinho da Força (SD-SP). 

Na gestão de Carlos Lupi, Paulinho era um dos pontas-de-lança da indústria de sindicatos. Representante da Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras, Tiago Botelho, que tenta desde 2009 obter o registro sindical, disse à ISTOÉ que a homologação da sua entidade não ocorreu porque ele não topou fazer “o jogo” de Carlos Cavalcante de Lacerda. “Os emissários do Carlos quiseram que a gente entrasse no esquema, mas eu não jogo. Sempre (vêm com) uma conversa estranha: o que você pode fazer pela gente?”, conta ele. Os procuradores já tomaram depoimento de Carlos de Lacerda, que evidentemente negou tudo.

Fura-fila sindical
O Ministério Público Federal (MPF) quer saber qual a mágica que o PPR-SP ligado a restaurantes, empresas e comércio usou para ter o registro homologado pelo Ministério do Trabalho primeiro que outros 374
pedidos que estavam na frente


• Segundo denúncia enviada ao MPF, o PPR-SP protocolou pedido em 26 de dezembro do ano passado e seu pedido foi deferido em 24 de março deste ano
• Na Consulta Cronológica de Distribuição de Processos, dá para ver que havia pedidos feitos desde fevereiro do ano passado, como os da Sinticel, Sindeconbesp e Simted
• Mas o registro do PPR-SP acabou saindo na frente dos demais. Em 24 de março deste ano, o Diário Oficial da União trouxe a publicação do ato de homologação.

 Fonte: Isto É


segunda-feira, 17 de abril de 2017

Por que o pedido do PSOL para investigar Temer será recusado pelo STF

Veja por que o pedido do PSOL para investigar Temer será recusado

STF recusará. E não porque presidente não possa ser investigado. Ele pode! Não é possível é processá-lo. Ocorre que, para tanto, pedido tem de partir do MPF

[senhores advogados do PSOL! antes de apresentarem pedidos estapafúrdios leiam VEJA, Reinaldo Azevedo, e se informem se o que pretendem irá em frente.] 

Quando o PSOL não aparece, por intermédio de um de seus deputados, cuspindo em alguém, surge, na pessoa de algum outro, tentando derrubar uma autoridade.

É uma vocação. Sem eleitores, o partido se esmera na… convicção.
O PSOL resolveu recorrer ao Supremo contra parecer da Procuradoria-Geral da República, segundo a qual o presidente Michel Temer não pode ser investigado por ato estranho à sua função. Trata-se de aplicar o Artigo 4º do Parágrafo 86 da Constituição, a saber: “§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

Mas pode investigar ao menos?
Há jurisprudência no Supremo, em decisão do ministro Celso de Mello, no Inquérito 672-6. Diz o seguinte: “De outro lado, impõe-se advertir que, mesmo na esfera penal, a imunidade constitucional em questão [aquela do Presidente da República] somente incide sobre os atos inerentes à . Não impede, portanto, que, por iniciativa do Ministério Público, sejam ordenadas e praticadas, na fase pré-processual do procedimento investigatório, diligências de caráter instrutório destinadas a ensejar a informatio delicti e a viabilizar, no momento constitucionalmente oportuno, o ajuizamento da ação penal”. (STF. Tribunal Pleno. Relator Min. Celso de Mello. Inquérito n. 672-6/DF) (grifos no original)

Vamos ver: a “persecutio criminis in judicio” é a fase judicial da persecução penal. Vale dizer: um presidente da República não pode ser levado aos tribunais por atos considerados estranhos à sua função. Segundo Celso de Mello, no entanto, procedimentos pré-processuais são possíveis: “informatio delicti”. Nesse caso, os procedimentos seriam adotados, e o presidente em questão poderia ser processado depois de encerrado o mandato.

E Pasadena?
Quando Rodrigo Janot afirmou que a Dilma presidente não poderia ser investigada pelos descalabros na refinaria de Pasadena, eu, Reinaldo Azevedo, lembrei aqui a decisão de Celso de Mello: investigada, bem, isso pode. Não pode é ser processada.  Ficou parecendo só militância antipetista. O fato é que Janot mandou seu parecer para o ministro Teori Zavascki, e este concordou com a Procuradoria-Geral da República.

Despacho de Teori de 25 de abril de 2015 foi definitivo. Ele lembrava, sim, ser possível investigar (apenas INVESTIGAR) a presidente, mas que cabia ao Ministério Público requisitar a apuração. É descabido, lembrou Teori, e é, um ministro do Supremo, de ofício, abrir um inquérito.

Nas suas palavras: “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de ser irrecusável o pedido de arquivamento de peças de informação ou da comunicação de crime, feito pela Ministério Público, quando fundado na ‘ausência de elementos que permitam ao Procurador-geral da República formar a opinio delicti’”.
A “opinio delicti” é a certeza do MP de que o delito foi cometido.

Como ficamos?
Ora, se o Ministério Público Federal pedir a simples abertura de inquérito, fase pré-judicial, o Supremo pode avaliar se aceitará ou não — que fique claro: sem abertura de processo judicial. Se o próprio MPF diz que a investigação é descabida, não cabe ao Supremo tomar decisão de ofício.

Assim, é claro que o PSOL vai ser derrotado. E sabe disso. Está apenas fazendo firula.  Sim, encerrado o mandato, a pessoa em questão pode ser processada. Vale dizer: a investigação sobre os descalabros de Pasadena pode alcançar Dilma e Lula se o Ministério Público Federal quiser.
Está claro?

Fonte: Reinaldo Azevedo - VEJA 
 

 

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Cármen Lúcia subverte a ordem, e MPF controla o Supremo!

Com que então o órgão controlador e julgador faz um acordo com aquele que é parte do processo? Trata-se de um exotismo escandaloso

Fiz nesta segunda um desafio neste blog, no programa os “Os Pingos nos Is”, na TVeja, em toda parte. E, claro!, levei em troca alguns xingamentos. Mas resposta que é bom… Bem, nada! Antes que volte ao tal desafio, uma questão de fundo relevante nessa decisão destrambelhada de Cármen Lúcia, de homologar ela mesma as delações da Odebrecht.
Como se sabe, isso só foi possível porque houve uma operação combinada entre ela e Rodrigo Janot, o procurador-geral da República. Isso já bastaria para evidenciar a impropriedade da decisão. Por quê?


Bem, ainda que seja simpática a cena, há algo de subversivo na foto, não? 

Ora, o processo corre perante o Supremo Tribunal Federal. É ele o órgão que julga e o órgão de controle. Essa ação casada desmoraliza um pilar do estado de direito. O Ministério Público é PARTE NO PROCESSO. Mesmo num simples inquérito, o controle cabe ao tribunal.  Com que então o órgão controlador e julgador faz um acordo com aquele que é parte do processo? Trata-se de um exotismo escandaloso. E é claro que Cármen Lúcia e Janot sabem disso. E toda essa confusão foi armada para quê? Respondo: para nada!

O desafio
E volto ao desafio. Qual era mesmo? Ora, com base no Regimento Interno do Supremo, afirmei que Cármen, a Lúcia, jamais poderia ter feito ela mesma a homologação das delações da Odebrecht. Por quê? Essa é uma atribuição exclusiva do relator. Entre as funções do plantonista do tribunal, durante o recesso, não está assumir a tarefa de um relator.

E, no entanto, Cármen, imaginando-se a Insolente de Sevilha, fez isso. A Cármen do STF, brinquei, rivalizava com a de Bizet e cantava: “A lei é um pássaro rebelde”.

E qual era o desafio? Ora, que aqueles que me ofendiam porque afirmei que ela exorbitou de suas funções me provassem, com o Regimento Interno nas mãos, ou alguma outra lei, que eu estava errado.  E, é claro, ninguém aceitou o desafio porque há uma evidência inquestionável: o Regimento não autoriza a decisão da ministra, que se reveste, assim, de ilegalidade. Mas quem vai reclamar? Os outros ministros não vão porque querem evitar a crise. A Procuradoria-Geral da República, obviamente, também não. Afinal, ela foi copatrocinadora da trapaça regimental.

Desculpa esfarrapada 
Pior: a desculpa de que assim se procedeu para evitar atrasos é esfarrapada. Sabia-se que Teori Zavascki voltaria, a exemplo de outros ministros, no dia 1º de fevereiro. E que começaria a cuidar das homologações. Atenção:  é mentira que ele tenha prometido liberar tudo no dia 1º; – é mentira que estava acertado que iria homologar as 77 delações; – é mentira que ele tenha prometido homologar tudo numa só cambulhada.

Logo, de que atraso Cármen e Janot estavam falando?  Mas uma coisa é verdade: Teori disse que derrubaria o sigilo das delações. E, no entanto, Cármen o manteve, o que fará a alegria de vazadores e especuladores.

Conclusão
 O processo não ganhou nada com isso;
– essa história de atraso é mera fantasia;
– ao tomar a decisão, Cármen alimenta a vigarice de que estavam tramando contra a Lava Jato, o que é mentira;
 ao decidir contra a lei, insuflando a fantasia do complô, candidata-se a heroína de uma coragem ociosa e, bem, pouco corajosa: afinal, que ousadia precisa ter a presidente do tribunal máximo do país para jogar a lei no lixo?

[a decisão arbitrária da presidente do STF não surpreende, haja vista que além de demonstrar sempre que possível sua convicção de que ela é o STF,  foi ela mesmo quem pronunciou a prepotente frase: "do Supremo cuido eu'.
- que esperar da chefe de um Poder capaz de ser tão arrogante ao expressar seu estilo Luís XIV?]  

De resto, é claro que Cármen fez uma mera homologação de ofício. Ela nem sabia a que dava despacho favorável. Só cumpria o roteiro da heroína que não corre riscos.  Ao contrário: os riscos todos ficam com as instituições.  E já há até quem diga que surgiu um nome novo para 2018. Bem, estou sendo extremamente rigoroso com a ministra. Mas evito a maldade. Razão por que me nego a comentar a piada.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo - VEJA  

domingo, 29 de janeiro de 2017

Eleição para o STF? Brasil e a cloaca do corporativismo

O Brasil não é uma piada pronta. É uma piada ainda em construção. Porque não tem graça

Ah, mas que graça! A Ajufe (Associação dos Juízes Federais) resolveu fazer uma “eleição” para a escolha do futuro ministro do Supremo.

Vai, depois, encaminhar uma lista tríplice ao presidente Michel Temer.  É mesmo? E quem são os “eleitores”? Ora, os filiados à associação.

O Brasil é, com o perdão da expressão, a cloaca do corporativismo. Uma associação de caráter SINDICAL e a Ajufe é isso agora acha que pode se transformar em colégio eleitoral. E, obviamente, ao arrepio da Constituição. Afinal, os constituintes deixaram muito claro o que queriam no Artigo 101 da Constituição, a saber: Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Ah, os senhores da Ajufe não gostam do 101? Ok. Então nada de 171 constitucional, não é? Seria um estelionato jurídico. Ora, que os doutores patrocinem, com a força do seu lobby, uma emenda constitucional para mudar o que está na Carta.  Chega a ser espantoso que uma associação de juízes federais, nada menos, acredite que pode se sobrepor à legitimidade do presidente da República.

É evidente que o objetivo é criar constrangimento.  Tanto é assim que, ao dar a notícia, o site G1 escreve: “Apesar dessa iniciativa, Temer não tem obrigação de escolher o nome de lista. A indicação é feita exclusivamente pelo presidente da República e aprovada pelo Senado Federal”.

Afirmar que “não é obrigado” traz, ainda que involuntariamente, a sugestão de que seria o melhor…

Já basta o MPF
Bem, meus caros, essas coisas começam assim. Não sei se sabem, mas a “eleição” do
procurador-geral da República se faz ao arrepio da Constituição. Isto mesmo:
os que deveriam zelar pela Carta se organizaram, decidiram promover uma eleição entre si e impor o resultado ao presidente.  O procurador-geral da República é chefe do Ministério Público da União. E quais órgãos compõem o MPU? Estes: – Ministério Público Federal; – Ministério Público do Trabalho; – Ministério Público Militar; – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

E quem “elege” o chefe de toda essa gente? Só os procuradores do Ministério Público Federal!!!  Sim, a “eleição” é promovida pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), que, a exemplo da Ajufe, é uma entidade de caráter sindical. O Brasil não é uma piada pronta. É uma piada ainda em construção. Porque não tem graça. Então os membros de um único órgão do Ministério Público da União se reúnem, tomam ciência de que integram a instância mais forte das quatro e dão um golpe nos membros das outras três. Em seguida, ao arrepio da Constituição, fazem uma eleição direta entre os seus — E SÓ UM MEMBRO DO MPF PODE SER CANDIDATO, CLARO!, JÁ QUE TEM DE SER DA ASSOCIAÇÃO —, impõem a solução ao presidente da República e convencem a imprensa de que, se não for isso, então é a impunidade.

Mais um pouco da piada em construção: o órgão que mesmerizou o país com suas 10 medidas contra a corrupção (quatro eram fascistoides) desrespeita a Constituição com determinação, com garra, com força, com coragem.  Uma vez me perguntaram por que não sou político… Bem, ao lado da falta de vocação, há uma outra coisa: qualquer um que entrasse na minha sala com uma “solução” extraconstitucional seria expulso com chutes no traseiro.  Acho que isso não é bom para político.

A lista da Ajufe tem 30 nomes.  A propósito: os outros sindicatos de juízes não vão fazer o mesmo? Vamos fazer uma guerra de listas, sapateando sobre a Constituição.
Vai ser um momento lindo.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

 

 

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

A riqueza da democracia

Críticas à atuação da Câmara dão a entender que um projeto de lei de iniciativa popular deveria ser automaticamente aprovado pelo Congresso

Diante das várias alterações feitas pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei (PL) 4.850/2016 que reúne o pacote de medidas anticorrupção propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) –, houve quem reclamasse da suposta ousadia dos parlamentares em mexer num texto que, tendo recebido o apoio de 2 milhões de assinaturas, foi apresentado ao Congresso como um projeto de lei de iniciativa popular.

Sem admitir expressamente, as críticas à atuação da Câmara dão a entender que um projeto de lei de iniciativa popular deveria ser automaticamente aprovado pelo Congresso, como se não recaísse sobre os parlamentares o dever inarredável de estudar o conteúdo e as consequências de cada proposta. Alterar um projeto de lei apoiado por 2 milhões de assinaturas seriaparecem dizer esses críticos – um desrespeito à democracia. 


Tal crítica, porém, não procede. Vige no País uma democracia representativa e a instituição habilitada a discutir as leis é o Congresso, eleito pelo voto direto. Longe de ser mera formalidade, a democracia representativa é o sistema menos imperfeito para fazer ouvir a voz de todos os cidadãos. Basta pensar que, nas eleições de 2016, foram mais de 140 milhões de eleitores cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral.

Constitucionalmente prevista, a possibilidade de um projeto de lei ser apresentado ao Congresso por iniciativa popular é muito interessante e pode ser ocasião para envolver a sociedade em temas de interesse nacional. Não é correto, no entanto, transformar esse instrumento em simples meio de pressão. A Constituição prevê tão somente que o projeto seja apresentado pelo povo. Sua aprovação continua a ser competência exclusiva do Congresso.

O caso das “Dez Medidas Anticorrupção” tem uma peculiaridade. Esse caso não se limita ao apoio popular como meio de pressão sobre o Congresso, ferindo as condições normais de bom funcionamento da democracia representativa. O PL 4.850/2016 nasceu no seio de uma instituição do poder público, o Ministério Público Federal, e alguns de seus membros, com uma dose de dogmatismo incompatível com os bons costumes democráticos, têm tido dificuldades de distinguir entre interesse corporativo e interesse público.
Como repetidamente tem-se dito neste espaço, o PL 4.850/2016 toca em pontos importantes, que merecem cuidadosa análise do Congresso. Mas nem tudo o que estava na versão original do MPF era positivo. Há evidentes abusos, e não se trata apenas de detalhes. A pretensão de validar a utilização no processo penal de provas ilícitas “produzidas com boa-fé”, por exemplo, é uma afronta a princípios básicos de um Estado Democrático de Direito. Simplesmente não cabe margem de tolerância nessa matéria. Pelo menos outros três dispositivos do pacote, em boa hora rejeitados pela Câmara, afrontavam direitos.

O inadiável combate à corrupção não precisa de estratagemas desse tipo. Seria uma equivocada disjuntiva contrapor as garantias do Estado Democrático de Direito à luta contra a impunidade. O combate à corrupção deve ser feito dentro da mais estrita legalidade. É compreensível que o denodo do MPF na investigação das denúncias leve-o a sonhar com a possibilidade de contar com mais meios para seu trabalho e proponha a flexibilização de algumas regras processuais. Não é compreensível, porém, achar que isso deve ser transformado em verdade absoluta “ou se aprova ou estará instalada a mais plena conivência com a corrupção”.

A democracia contempla mais matizes que a estreita perspectiva de uma corporação
. Na verdade, ela requer a capacidade de ouvir todos. Daí a importância do sistema representativo, até porque nem todos os 2 milhões de pessoas que apoiaram as “Dez Medidas” leram as 92 páginas do projeto de lei.

É exagero de quem pouco conhece e respeita a democracia a afirmação de que o PL 4.850/2016 está completamente perdido. É certo que o Senado tem um longo trabalho pela frente, de analisar e sopesar cada medida, mas é justamente para isso que ele existe. Se cada um, e também a promotoria, se ativer a sua função institucional já será um enorme passo para o País.


Fonte: Editorial - O Estado de S. Paulo
 
 

domingo, 27 de novembro de 2016

SEM ANISTIA 3 – Pedi que Temer demitisse Geddel; já era! Pedi que Maia enterrasse anistia impossível; já era! Pedi que Janot controle seus radicais. Vamos ver!

A questão agora é saber se os procuradores continuarão a se comportar como bedéis do Congresso. Darão ao correto e bom projeto que muda a lei que pune abuso de autoridade o mesmo tratamento que deram à anistia que nunca houve nem haverá?

Na sexta, às 6h57, publiquei aqui um http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/chega-de-baderna-maia-tem-de-jogar-suposta-anistia-no-lixo-temer-tem-de-demitir-geddel-e-janot-tem-de-recolher-seus-extremistas/ com este título: “CHEGA DE BADERNA! Maia tem de jogar suposta anistia no lixo; Temer tem de demitir Geddel, e Janot tem de recolher seus extremistas”.

Vamos lá. Sobre Rodrigo Maia, escrevi isto: “Maia tem de chegar nesta sexta e deixar claro: não se votará projeto nenhum que lembre qualquer coisa parecida com anistia. Tem de convocar os líderes para que estes se manifestem em nome de seus partidos. Ainda que a eventual aprovação de um projeto assim fosse inócua, isso não pode acontecer por uma questão moral.”

E ele o fez. Em várias entrevistas, enterrou o tema da anistia. Neste domingo, vai fazê-lo de novo, em companhia do presidente da República.

Temer Sobre o presidente Michel Temer, escrevi: “É evidente que o sr. Geddel Vieira Lima não pode permanecer no cargo. (…)  É praticamente impossível que uma denúncia com vistas ao impeachment prosperasse porque não passaria na Câmara, mas o conjunto fragiliza o presidente, e um chefe do Executivo fragilizado, vimos isso com Dilma, não consegue fazer o que tem de ser feito.”

Pois é… Geddel já é ex-ministro. Deixou o posto na própria sexta. Sim, o presidente cortou na carne. Sai um de seus mais importantes auxiliares. Operoso, vamos convir, ele é.
Até aqui, cumpriram-se duas das três coisas que me pareciam necessárias para esfriar os ânimos. Agora falta a terceira.

Janot Sobre o procurador-geral da República, escrevi: “É patente que membros de destaque do Ministério Público Federal reivindicam hoje a tutela da atividade legislativa. Mas não só: também pedem a tutela da atividade executiva. E não é raro que façam juízos muito pouco lisonjeiros de decisões tomadas no Supremo — o que indica a sua aspiração à onipotência. Tome-se o caso do projeto que muda a lei de combate ao abuso de autoridade. Pespegou-se no texto a pecha de ‘anti-Lava Jato’, o que é de uma mentira fabulosa. Chega!”

Vamos ver qual vai ser a reação do MPF ao pronunciamento deste domingo. Que procuradores vão cantar vitória, embora soubessem ser inviável, impossível mesmo!, a anistia, bem, isso é inequívoco.

A questão agora é saber se continuarão a se comportar como bedéis do Congresso. Darão ao correto e bom projeto que muda a lei que pune abuso de autoridade o mesmo tratamento que deram à anistia que nunca houve nem haverá?
Insistirão numa espécie de método plebiscitário e publicitário para constranger o Congresso?

“Ah, mas o Congresso não pode fazer tudo o que lhe dá na telha.” É verdade. Por isso existe uma sociedade vigilante. Por isso existe um Supremo Tribunal Federal.  O que não pode, porque é um caminho certo para a crise e para o impasse, é o Ministério Público Federal arvorar-se em controlador prévio da atividade legislativa, da atividade executiva e da atividade judicial.

Um ente com esses poderes seria, sem favor nenhum, um ditador. Ainda que bem-intencionado. Como a história ensina, toda ditadura começa com boas intenções.
Agora é Janot quem tem de fazer a sua parte. A menos que o clima de bagunça institucional seja do seu interesse.

 Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo