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terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Quem chama Sílvio Navarro de racista é muito esquisito - VOZES

Bruna Frascolla

Mano Brown

Uns anos atrás, antes de se falar em cultura do cancelamento, Eli Vieira cunhou a expressão “in dubio pro hell” para descrever a conduta dos ativistas. “Na dúvida, condene ao inferno”, em vez do dito latino “na dúvida, decida-se a favor do réu.”

Há situações dúbias em que não dá para saber se a fala de alguém foi motivada por algum preconceito injusto. Eis é um fato outrora elementar da vida humana que foi completamente apagado pelo ativismo dos canceladores: as mentes dos outros são privadas, e na verdade é raro sabermos ao certo o que passa na cabeça de outrem. Hoje é normal agir como se todo mundo soubesse exatamente o que o outro está pensando, e mais: todo mundo tem certeza das intenções mais diabólicas dos outros. Não há dúvida; há a certeza da maldade.

O rapper Mano Brown faz show no Rock in Rio 2019: o jornalista Silvio Navarro fez tuíte sobre o músico, mas depois apagou e pediu desculpas| Foto: EFE/ Marcelo Sayão

É sintomático que um dito latino do mundo jurídico sirva para pensar o assunto. Afinal, julgar o caráter alheio é algo que fazemos individualmente e na vida privada. Nesse âmbito, há convicções que não podemos provar em juízo, nem devemos precisar provar em juízo. No entanto, vivemos uma situação em que a suposta falha de caráter precisa caber num tipo penal e, enquanto o Supremo não der todas as canetadas suficientes para criar tantos tipos penais quanto queiramos, o juízo moral precisa ser feito na internet por uma coletividade uniforme.

Esse tribunal, à maneira do Sleeping Giants, serve para acabar com a fonte de renda das vítimas. E como a coisa evoluiu de uns anos para cá, nem podemos mais dizer “in dubio pro hell”. Não há dúvida. Existem predestinados ao inferno e cabe encontrar um indiciozinho qualquer para mandá-lo para o andar de baixo.

O mais novo caso                                                                                       O mais novo cancelado é Sílvio Navarro. Mano Brown comunica que exigirá passaporte sanitário para o seu show.                                         Sílvio Navarro tuíta que Mano Brown bem poderia exigir a certidão antecedentes criminais em vez disso. Pausa: se você está engajado na discussão do passaporte vacinal – e o público de Sílvio Navarro está –, você sabe que volta e meia alguém sugere uma exigência mais sensata do que o passaporte vacinal a fim de mostrar a irrazoabilidade do passaporte. Dada a alta reincidência dos criminosos brasileiros, faria mais sentido proteger o povo exigindo certidão de antecedentes criminais do que as famigeradas vacinas de covid.

Quem é Mano Brown? Quanto a mim, me lembro dele por causa daquele esculacho que ele deu na cúpula petista nas eleições de 2018, dizendo que o partido não falava mais com o povão. Ele falou isso, frise-se, enquanto apoiador insatisfeito com estratégia eleitoral. No mais, sabia ser do Racionais MC’s, um conjunto de rap que não me dizia nada, porque não gosto de rap. Sabia ainda que as músicas desse conjunto estavam na bibliografia da FUVEST, porque um amigo meu, um paulista doutor em geografia, solta fogo pelas ventas toda vez que fala da bibliografia da FUVEST por causa disso. Pelas convicções dele, que já foram muito comuns e são iguais às minhas, os alunos de todas as classes sociais devem estudar língua culta, em vez de ficar com essa coisa de os mano pra lá e os mano pra cá.

Mas voltemos a Sílvio Navarro. Para a minha sincera surpresa, o tuíte de Sílvio Navarro foi tido como um evidente racismo. Para minha surpresa e também revolta, já que sou nascida e criada na Bahia e, portanto, tudo quanto é cultura negra brasileira me toca. Se há algo que possa ser chamado de “cultura negra brasileira” neste país mestiço, é a cultura de Salvador (onde nasci) e do Recôncavo (onde moro). E eu não tenho nada a ver com “os mano”, que são coisa de paulista.

No fim das contas, como Sílvio Navarro trabalha para uma empresa que demitiu Constantino sem pestanejar, não ligando para o fato de que ele jamais defenderia o estupro da própria filha, ele apagou o tuíte e fez outro, esclarecendo o que não precisava ser esclarecido e pedindo desculpas: “O tweet anterior sobre o show do Mano Brown foi apagado. Não tem absolutamente nada a ver com racismo ou estilo musical – e sim, a letras sobre violência e crime. Como a mensagem não foi clara e muita gente se sentiu ofendida, peço desculpas.”

Graças a Deus que meu custo de vida é baixíssimo. Preferiria perder o meu emprego a escrever um negócio desses. Aí eu sigo os conselhos dos meus vizinhos e vou criar galinha.

O rol de pressupostos                                                                         Vamos arrolar os pressupostos que alguém precisa abraçar para chamar Sílvio Navarro de racista. O primeiro de todos é que Mano Brown é negro. Mano Brown é da cor de ACM Neto, que, quando se declarou pardo ao TSE, teve que voltar atrás por causa de chilique do movimento negro. Mano Brown é da cor de muita gente que se considera branca e está feliz, tacando pedra em Sílvio Navarro, se sentindo salvadora dos negros. Faço um pedido ao paladino defensor dos negros: vá ao espelho. A sua cor é assim tão diferente da de Mano Brown?                                                                                                       Então por que ele é negro e você é branco? Será que o racista aqui não é você, que precisa apontar uma terceira pessoa como “o negro”?

O outro pressuposto é o de que a música feita pelo “negro” Mano Brown é a música dos negros. Não o afoxé, não o samba de roda: o rap do Mano Brown. Daí vemos o pressuposto complexo de que existe uma música negra no Brasil, e essa música é feita por negros e para negros.Mano Brown – e não o Samba Chula de São Braz – faz música negra, seu público é negro. Por isso pedir antecedentes criminais é racismo, porque só negros vão ao show do negro Mano Brown.

Música com tema do tráfico
Já mencionei que escritores fazem muito bem em morar perto de cabaré, pois dá assunto. Na porta do cabaré da minha rua junta um pequeno tráfico, e além disso há uma jukebox que toca a música que os clientes pedem. Dá pra saber quanto o cliente é traficante por causa da música. Música de peão é Zé Vaqueiro, João Gomes, Gusttavo Lima. Música de traficante lá é Robyssão, baiano, e MC Poze do Rodo, carioca.

Espiar o estilo de vida dos pequenos traficantes foi frustrante. É tudo por mulher e roupa cara. A meta deles é juntar “muito” dinheiro (em Cachoeira mil reais é muito dinheiro) e se tornar o “rei das cachorras”, ostentando roupas caras (o xing-ling da Nike) e fornecendo acesso a drogas caras (a cafeína sintética que passa por cocaína).

As letras de música refletem isso. Robyssão canta:
Quer ganhar dinheiro fácil e andar todo arrumado?/ Vem balançar.” E o tal MC Poze eu demorei a identificar. Toda hora tocava um funk, mas eu não conseguia entender o que ele estava falando para botar no Google. Felizmente ouvi esse mesmo funk em São Paulo, passando na TV num bar em área nobre, e pude perguntar quem era o artista ao dono do bar. Tratava-se da música “A cara do crime”, de MC Poze. Vocês podem assistir aqui com legendas e prestar atenção à letra, que revela algo também do estado moral da classe média.

E se você não assistir, eu conto mesmo assim que o MC Poze, um mulato, se gaba de ser “pretinho”, ter cara de criminoso, ser sempre parado em blitz e deixar os policiais furiosos, porque não conseguem descobrir nenhuma irregularidade. Na letra o eu lírico deixa muito claro que é criminoso, traficante, anda cheio de dinheiro e as patricinhas correm atrás dele. Há alguns percalços, muitos querem tomar o seu lugar, os subordinados morrem na guerra, mas tudo vale a pena. A mensagem é essa.

As letras do Racionais MC’s são no mesmo estilo. Depois de ouvir “A cara do crime”, passe a “Eu sou 157”, do Racionais. Ambas retratam vida de bandido e ambas tentam dar um verniz de crítica social. No século XXI, a sociedade não se conforma em ver o pretinho se dando bem. No século XX, era a lenga-lenga contra o sistema. As mesmas recompensas já estavam em Racionais: “Hoje eu sou ladrão, artigo 157 / As cachorra me ama, os playboy se derrete.”; “Vagabundo assalta banco usando Gucci e Versace / Civil dá o bote usando caminhão da Light”.

Devo dizer que o MC Poze compunha música para o Comando Vermelho e foi proibido pela Secretaria de Segurança Pública da Bahia de fazer um show em Salvador. Uma facção local ameaçava cravá-lo de balas e a polícia não queria confusão.

Quem é racista mesmo?
Na minha terra há muitos negros
. Há negros médicos, negros juízes, negros garis, negros traficantes. Apenas uma parcela dos negros de minha terra aprecia músicas que, no mínimo, naturalizam o estilo de vida da bandidagem e reforçam os seus valores. Racista é quem acha que o negro brasileiro é o Mano Brown.

 Bruna Frascolla, colunista - VOZES - Gazeta do Povo


terça-feira, 9 de novembro de 2021

O tratoraço de Lira - Merval Pereira

 O Globo

Congresso no STF

O jogo pesado do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, marcou o dia de ontem, com ameaças de cortar o ponto dos deputados faltosos, tentativa de antecipar a sessão de votação sobre a PEC dos Precatórios para a noite, adiantando-se a uma possível decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber sobre o pedido de parlamentares para suspender o segundo turno por irregularidades que afetam a Constituição. [destacamos que os inimigos do Brasil, que agora optaram em ser também INIMIGOS DOS FAMINTOS, a atitude enérgica, humanitária do deputado Arthur Lira, que chamam de  jogo pesado, tratoraço, mas o que o presidente da Câmara tenta é prover recursos para reduzir a FOME de MILHÕES DE BRASILEIROS, que com o Auxílio Brasil terão reduzidos a FOME TERRÍVEL que sentem.
Os contrários contra minorar os efeitos da FOME, além de se manterem firmes na posição de inimigos do Brasil que é a soma dos inimigos do presidente + adeptos do 'quanto pior, melhor' +  a turma do establishment + arautos do pessimismo e uma NOVA PARCELA = INIMIGOS dos FAMINTOS.
Deputado Lira, mantenha sua posição de ser humano solidário aos miseráveis e famintos e deixe que um punhado de deputados condene os MISERÁVEIS e FAMINTOS  a uma AGONIA MAIOR. Esse punhado de deputados para conseguir executar seus instintos genocidas = matança dos desfavorecidos, dos pobres e dos famintos = terão que contar com o apoio do Senado Federal.
Se o Poder Legislativo apoiar, convalidando o decreto emitido pelo presidente da República, que utiliza sobras do orçamento original, estará juntamente com o Poder Executivo cumprindo o DEVER de SALVAR VIDAS ou  pelo menos MINORAR A FOME DE MILHÕES DE BRASILEIROS.
Se outros meios impedirem o pagamento do Auxílio Brasil os deputados e senadores que votaram SIM à PEC  e o presidente da República terão a consciência tranquila, pelo menos tentaram.]

O boato em Brasília é que a ministra já tomou a decisão de acatar o pedido de oposicionistas e que Lira desistiu de antecipar a votação tanto por falta de votos quanto para tentar contornar o que seria uma decisão definitiva que impediria a votação do segundo turno marcada para hoje de manhã. O presidente da Câmara demonstra, com a manobra abortada de tentar antecipar a votação, a maneira truculenta com que usa a presidência para fazer valer seus interesses pessoais.

Lira abriu mão, por falta de argumentos ou hábito de não dialogar, de se explicar à ministra Rosa Weber, que deu 24 horas para que demonstrasse que não feriu a Constituição com as manobras regimentais usadas na votação do primeiro turno, tais como permitir o voto de deputados em licença, ou porque estão em missão oficial no exterior, ou por estarem doentes. Ora, se estão licenciados, não podem votar, como é tradição no Congresso. Que, aliás, o bom senso recomenda.

O pedido de audiência com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, que aconteceu na tarde de ontem, foi mais uma ousadia de Lira, pois visava a constranger o presidente de outro Poder diante de uma ação que tramita no STF contra suas decisões. [o ministro Fux sentiu-se à vontade para, acertadamente, revogar decisão do ex-ministro Marco Aurélio que libertou perigoso traficante. Sua decisão não impediu a 'libertação' do traficante, por tardia,  mas, serviu para marcar posição contra a impunidade.] Se considera que a decisão da ministra Rosa Weber é uma intromissão no Poder Legislativo, como Lira acha que pode pressionar o ministro Luiz Fux “visitando-o” com líderes da Câmara e do Senado?

A discussão no STF está muito grande, e a Corte aparentemente dividida em relação às pautas da Câmara dos Deputados, como a PEC dos Precatórios e as emendas do relator. São duas ações distintas, sob a relatoria da mesma ministra Rosa Weber. A liminar para a suspensão, por falta de transparência, das emendas do relator já está sendo analisada no plenário virtual, de hoje até amanhã. A para a suspensão do segundo turno da votação da PEC dos Precatórios deve ter uma decisão da relatora até esta manhã.

É uma situação delicada, porque o deputado Arthur Lira preside a Casa com agressividade, passa por cima do regimento interno e faz interpretações descabidas que ultrapassam a Constituição para conseguir seus objetivos. O STF não pode interferir nas decisões internas do Congresso, a não ser quando a Constituição é ofendida. Esta é a decisão a tomar: se os ministros entendem que as mudanças de regimento ferem a Constituição, ou se simplesmente são questões internas que devem ser resolvidas pelo Legislativo.

São interpretações que Arthur Lira força por um lado, e a minoria contesta, [a minoria sem voto, sem noção, sem piedade com os famintos e que tenta usar o Poder Judiciário como biombo para suas desumanidades.] pois não quer ser esmagada pela maioria, ainda mais quando ela é formada por verbas secretas e argumentos falaciosos. Tudo isso transforma o controle da sociedade muito difícil. Ninguém sabe quem ganhou as verbas secretas, como ganhou e por que ganhou. Por exemplo, porque votou a favor do governo.

A divisão do STF hoje torna as decisões mais complexas, porque são apenas dez ministros, e o empate mantém a decisão que está sendo contestada. Somente no habeas corpus o empate favorece o réu. Em casos como os que estão em julgamento, o presidente do Supremo, no caso Luiz Fux, tem o direito de dar o voto de minerva, mas raramente isso acontece. Seria assumir sozinho uma decisão que literalmente divide o plenário. [e cancela por falta de fonte de recursos o AUXILIO BRASIL.O correto é submeter à votação a cassação sumária do Alcolumbre que atenta contra o funcionamento de um dos Poderes da República ao travar a mais importante comissão do Senado Federal = CCJ.]

Por fim, há um aspecto econômico fundamental embutido dentro desse imbróglio político, a insegurança jurídica que afasta os investidores, não apenas os internacionais.

...

MATÉRIA COMPLETA - Merval Pereira,  colunista - O Globo

VEJA TAMBÉM no Correio Braziliense

Pedido
"...Mais cedo, antes de encontrar Fux, Lira pediu ao Supremo a revogação da liminar, alegando que houve interferência do Judiciário em uma questão que é de competência do Legislativo.

"Preliminarmente, as ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais) não devem nem mesmo serem conhecidas, pois uma intervenção judicial no caso dos autos seria uma afronta ao princípio da separação de Poderes", argumentou Lira, no documento. "As ações tratam eminentemente de matéria interna corporis, tendo em vista que a previsão de emendas do relator não é matéria de ordem constitucional", acrescentou.

O presidente da Câmara alegou, também, que "as emendas de relator seguem rigorosamente a previsão de emendamento aos projetos de lei orçamentária da Constituição Federal". Portanto, o Judiciário, segundo ele, "não pode determinar que o Legislativo adote determinado procedimento na votação da lei orçamentária, porque tal ato constituiria invasão das prerrogativas constitucionais estabelecidas...".


sexta-feira, 29 de outubro de 2021

E ELES “AMARELARAM” FRENTE AO 142 ? - Sérgio Alves de Oliveira

A rejeição das duas ações de investigação judicial  eleitoral no TSE que objetivavam   a cassação dos mandatos da chapa Jair  Bolsonaro-Hamilton Mourão, Presidente e “Vice” da República, promovidas pela coligação “Brasil Feliz de Novo”,derrotada nas eleições de outubro de 2018, por eventual abuso de poder econômico e disparos em massa de mensagens nas redes sociais, na campanha eleitoral, teve um desfecho  absolutamente “lógico”, dentro  das previsões,ou seja, de absolvição da “chapa”.

Certamente não foi por  falta de “vontade política” em acolher os pedidos de cassação  e assim oportunizar a posse do substituto do Presidente, eleito pelo Congresso Nacional em 30 dias, nos termos do artigo 81, parágrafo primeiro, da Constituição. O motivo com certeza  foi “outro”. E não pode ter sido a alegação “esfarrapada”do Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor-geral  do TSE, e Relator da ação, de que não haveria provas de que essas irregularidades eleitorais tenham sido “decisivas” na eleição. Como “penetrar” na cabeça do eleitor para saber se foi ou não “decisivo”?

Não fosse o  eventual risco  dessa decisão  jurisdicional “esbarrar” nos quartéis, apesar da satisfação de  “gregos e troianos” da política e da alta cúpula judiciária,com suas inúmeras sabotagens e boicotes ao Governo,estabelecer-se-ia,se fosse o caso, imediatamente  a “paz celestial”,mesmo que “deturpada”, no comando do país,que certamente retornaria às mãos predadoras do passado. Não seria nada difícil achar um nome de “consenso” da oposição para substituir Bolsonaro, ”adubando”assim  a eleição presidencial de outubro de 2022.

E essa atitude do TSE  não seria por causa exclusivamente do “capitão” Bolsonaro, mas talvez, principalmente, em vista do General Mourão, com enorme prestígio dentro das Forças Armadas, não tolerados e jamais  respeitados como deveriam, em nenhum momento, pelos políticos progressistas e seus “comparsas” de ocasião,dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Creio que a “racional” decisão tomada pelo TSE, de rejeição às duas ações na aludida sessão  de julgamento, poderia ser melhor  explicada  através da psicologia comportamental ,na forma de  “análise transacional”, como uma atitude  preventiva do referido Tribunal  a uma possível “legítima defesa”,“retaliação”,”revide”, da “força” (legítima) contra uma política prejudicial  aos legítimos interesses do povo brasileiro,o que tem causado grandes embaraços à sadia  governabilidade do país. Nesse possível episódio estariam agindo forças do “estímulo negativo condicionado”, ou seja,a plena consciência do risco que os juízes  correriam com essa atitude  absurda, que poderia fazer rolar as próprias cabeças,com fundamento na própria Constituição.

E gize-se, por oportuno, que não haveria limites jurídicos na aplicação do citado dispositivo constitucional (art.142),porquanto poderia estabelecer-se desse logo o “poder instituinte” capaz de montar um novo e legítimo estado de direito democrático,corrompido  pelos políticos e seus “asseclas”,de 1985 a 2018. “Poder Instituinte” não está amarrado ao ordenamento jurídico que busca moralizar.

Exemplo clássico de uma situação dessas,de estímulo negativo condicionado em psicologia comportamental,seria a pessoa sair para um dia ensolarado de praia e “entupir-se” de protetor solar(comportamento) para  evitar queimaduras (remoção do estímulo negativo).  Essa “intervenção” das Forças Armadas,com base na clara permissão contida no artigo 142 da Constituição,evidentemente não seria simplesmente  para manter a “ordem” e a “lei”,situações  de certo modo  corriqueiras,porém,de forma inédita,para “defesa da pátria” e de um dos “Poderes Constitucionais”,o Poder Executivo.

O que não pode passar despercebido é a simultaneidade entre o julgamento dessas duas ações no TSE e o “fechamento” das conclusões da CPI da Covid no Senado,com indiciamento dos seus “responsáveis”, ambas envolvendo  o Presidente Bolsonaro como réu. Sem dúvida nessas  operações simultâneas os Poderes Legislativo e Judiciário agem em escancarado conluio,”combinados”.

[o Blog Prontidão Total destaca seu entendimento, expresso em comentários apresentado em várias postagens, algumas em data anterior a da decisão do TSE, ou aqui, de que  as ações movidas pela tal frente seriam arquivadas pelo mais elementar motivo: FALTA DE PROVAS.
Aliás, o mesmo motivo que contamina o relatório final da CPI barraqueira.
Sem esquecer que um relatório firmado pelos senadores Aziz, Calheiros, Rodrigues  e outros do tipo, com pretensões de libelo, para os nele acusados  vale mais como ATESTADO DE IDONEIDADE]

E nisso tudo é preciso dar logo um “basta” !!!

 Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Um pix do STF para os corruptos?

Até onde o desmanche da Lava Jato pode ir

O país vai aos poucos sentindo os efeitos das decisões do STF que desmontaram a Operação Lava Jato.

Após a decisão sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, no início deste ano, foi aberta uma brecha para que várias ações da Lava Jato fossem questionadas.  Isso quer dizer que o ex-presidente Lula não é o único beneficiado. Empreiteiras, seus representantes e outros políticos envolvidos na corrupção também podem sair impunes.

Não está descartada a possibilidade de parte do dinheiro recuperado pela operação ter de ser devolvida a empresas e executivos que confessaram seus crimes.

Em uma reportagem recente, a Gazeta do Povo mostra os riscos de efetivamente ser feito um PIX do STF diretamente para os corruptos.

Juristas explicam que é possível argumentar que o mesmo juiz considerado parcial nas ações contra Lula validou as delações das empreiteiras que permitiram a recuperação de bilhões de reais. Essa tese poderá chegar logo aos tribunais.

Outro efeito é que réus que confessaram seus crimes poderão sair sem punição. Um exemplo é o do empresário Emílio Odebrecht, que confessou ter colocado R$ 700 mil na reforma do sítio de Atibaia. Sua defesa diz entender que ele não precisará cumprir sua pena caso a rejeição da denúncia pela Justiça em Brasília seja confirmada.

Em editorial, a Gazeta do Povo se posicionou sobre o tema:

“O que impediria a corte de inovar novamente, tornando nulos todos os atos de Moro independentemente do réu ou condenado, e dispensando qualquer necessidade de comprovação de nulidades ou irregularidades?"

Certamente não seria o receio de cair em descrédito. 

“A população já vê o Supremo como o grande obstáculo no combate à corrupção no Brasil, graças às decisões que vem tomando, seja qual for a intenção que move os ministros.”

  Decisões judiciais favoráveis a Lula ameaçam anular delações e devolução de verba desviada

Por mais surreal que isso pareça, o Supremo Tribunal Federal conseguiu desorganizar tanto o trabalho da Operação Lava Jato que, agora, o Estado brasileiro corre o risco de ser obrigado a entregar aos ladrões o dinheiro que eles confessaram ter roubado e devolveram aos cofres públicos após admitir seus crimes. A absurda sequência de decisões que beneficiaram o ex-presidente Lula e culminaram com uma declaração de suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro deixou brechas para que todos os que foram condenados por ele ou tiveram delações premiadas homologadas pelo então magistrado busquem algum tipo de revisão ou anulação de suas sentenças e demais punições, como mostra reportagem recente da Gazeta do Povo.

A Operação Lava Jato, nunca é demais lembrar, conseguiu, em sete anos de trabalho incansável e heroico envolvendo membros do Ministério Público Federal, Polícia Federal, Receita Federal e outros órgãos, mostrar ao Brasil como funcionava um intrincadíssimo esquema de corrupção envolvendo empreiteiras e partidos políticos, liderados pelo PT, para saquear estatais em troca de recursos para abastecer o projeto petista de perpetuação do poder. Usando as ferramentas que a lei lhe oferecia, a Lava Jato conseguiu que vários figurões contassem o que sabiam e entregassem aos investigadores evidências do que afirmavam, para assim negociar punições mais leves – uma possibilidade que existe em muitos países, e sem a qual às vezes é impossível chegar ao topo das cadeias de corrupção. Vários dos que confessaram seus crimes também concordaram em devolver o que haviam desviado. Foi assim que a Lava Jato conseguiu, por meio de delações premiadas e acordos de leniência, o compromisso de devolução de R$ 22 bilhões – parte desse dinheiro já voltou aos cofres públicos ou foi devolvida à Petrobras. Bens de criminosos também foram leiloados.

O que impediria o STF de inovar novamente, tornando nulos todos os atos de Moro independentemente do réu ou condenado, e dispensando qualquer necessidade de comprovação de nulidades ou irregularidades?


Em 2019 e 2020, a decisão de anular um julgamento em que um corréu delatado não entregou suas alegações finais depois do corréu delator – mesmo sem ter tido prejuízo algum com isso e apesar de não haver previsão legal para essa distinção – permitiu a anulação de outros julgamentos semelhantes, inclusive um no qual a empreiteira Mendes Júnior tinha sido condenada a pagar multa de R$ 380 milhões. Com a anulação de todos os casos envolvendo Lula – alguns dos quais já arquivados nos novos foros para os quais foram remetidos – e a suspeição de Moro, outros condenados, incluindo os que assinaram acordos de delação homologados pelo ex-juiz e que concordaram em devolver dinheiro roubado, devem pedir a reversão de todos os atos.

Praticamente todos os especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo apontaram entraves legais e lógicos para uma nova onda de anulações de atos judiciais e condenações, e não há reparos a fazer na argumentação por eles apresentada. 
Nem por isso, no entanto, o brasileiro deveria respirar aliviado. 
Afinal, estamos falando do Supremo Tribunal Federal que já anulou julgamentos realizados completamente dentro da lei; 
que resolveu tirar os processos de Lula da 13.ª Vara Federal de Curitiba mesmo depois de ter reafirmado várias vezes a competência daquela vara para julgar aqueles casos; 
que inventou – não há outra palavra – a suspeição de Moro, em um habeas corpus que havia perdido seu objeto, com direito a uma vergonhosa e inexplicável mudança de voto da ministra Cármen Lúcia e choro de Gilmar Mendes em homenagem a um dos advogados de Lula. Ricardo Lewandowski já inventou uma “suspeição por associação”, estendendo ao MPF os efeitos da suspeição de Moro para impedir o uso de um acordo de leniência em um inquérito; 
o que impediria a corte de inovar novamente, tornando nulos todos os atos de Moro independentemente do réu ou condenado, e dispensando qualquer necessidade de comprovação de nulidades ou irregularidades?

Comentando a possibilidade de os criminosos reaverem o dinheiro que roubaram, o promotor de Santa Catarina Afonso Ghizzo Neto afirmou que, “se isso ocorrer, o que eu acho difícil, haverá um grande descrédito popular na Justiça”. Esse descrédito, no entanto, já existe; 
a população já vê o Supremo como o grande obstáculo no combate à corrupção no Brasil, graças às decisões que vem tomando, seja qual for a intenção que move os ministros. 
E isso não tem impedido a corte de seguir desfazendo o trabalho da Lava Jato de todas as formas possíveis. 
A caixa de Pandora já foi aberta há tempos; se dela também saírem devoluções de dinheiro roubado e anulações de colaborações premiadas, ninguém haverá de se surpreender. 
E, como no mito grego, dentro dela ficará trancada apenas a esperança de um Brasil livre de corrupção.
Leia também: ainda vão devolver os R$ 15 bilhões roubados - Carlos Alberto Sardenberg
 
 
Editorial - Gazeta do Povo  
 

sexta-feira, 21 de maio de 2021

O Saidão do Supremo - Revista Oeste

Augusto Nunes 

Para o tribunal governado por Gilmar Mendes, todos são inocentes. Menos Sergio Moro e Deltan Dallagnol

Não sabia que as atribuições do Ministério Público eram tão múltiplas e essenciais até aquela tarde em que acampei na sala do fórum de Itápolis reservada ao promotor de Justiça. Com 30 e poucos anos, só então descobri que meu irmão mais velho era muito mais que a figura que apontava o dedo acusador para o réu, ou o livrava da cadeia, nas sessões do tribunal do júri. Nas cinco horas seguintes, enquanto examinava processos, ele costurou três acordos entre patrão e empregado, reaproximou dois casais desavindos, consolou mães de preso, socorreu meia dúzia de miseráveis e, sobretudo, ouviu. Ninguém sabia ouvir um sem-ouvinte como Flávio Nunes da Silva.

No fim do expediente, entrou na sala um nissei com o paletó no ombro e o nó da gravata já desfeito, com cara de quarentão recente. Era o juiz de Direito. Os dois conversaram meia hora com o desembaraço de amigos de infância. O promotor disse que pediria a absolvição por falta de provas de alguém prestes a ser julgado. O juiz comentou outro caso em que lhe parecia evidente a culpa do réu. Acabou aí a pauta profissional e entraram os assuntos gerais. Fiquei sabendo que o convívio da dupla fora intensificado graças aos frequentes churrascos promovidos por um grupo de festeiros bons de papo, garfo e copo. Conversavam muito, comiam bastante e, sobretudo, bebiam como gente grande.

Também fiquei sabendo que o apreço por vinho e cerveja resultara num clássico do humor forense, protagonizado pelo juiz e pelo dono do bar mais movimentado da cidade, que fazia parte do grupo atraído por churrasqueiras. Semanas antes, o dono do bar aparecera no fórum para depor num inquérito judicial que tinha como indiciado um amigo da testemunha. Ainda no preâmbulo da inquisição, acompanhada pelo meu irmão, o juiz perguntou se o indiciado tinha mesmo o hábito de beber. Tinha, confirmou o depoente. Muito?, quis saber o juiz. Com um movimento de braço que abarcou os representantes do Judiciário e do Ministério Público, o depoente recorreu à comparação que lhe parecia bastante precisa: “Ele bebe que nem nós, doutor”. Depois de alguns segundos de silêncio, o juiz recuperou a oriental serenidade, voltou-se para o escrivão e ditou:

O depoente afirma que o indiciado bebe moderadamente.

Lembrei-me dessa história, e da fraternal convivência entre o juiz e o promotor de Itápolis, quando a imprensa velha se entregou ao surto de orgasmos provocados pela divulgação de mensagens trocadas por integrantes da Operação Lava Jato. Li todo o material furtado pela quadrilha de hackers, comprado pelo site The Intercept e reproduzido por jornais agonizantes em julho de 2019. Só consegui enxergar um grupo de procuradores e juízes federais justificadamente entusiasmados com a chance de drenar o pântano da roubalheira institucionalizada — e felizes com os caprichos do destino. A operação nasceu em 17 de março de 2014, concebida para investigar uma rede de lavagem de dinheiro que usava postos de venda de combustível e lava-jatos. Os homens da lei logo toparam com um doleiro, Alberto Youssef, que mapeou dutos criminosos que levavam à Petrobras. Por essas trilhas transversais as apurações conduziram à descoberta do Petrolão, cuja devassa fez da Lava Jato a mais bem-sucedida operação anticorrupção de todos os tempos.

Meu irmão morreu grávido de orgulho com os feitos da nova geração do Ministério Público. Se as trapaças da sorte os tivessem depositado em Curitiba na segunda década do século 21, ele e o juiz amigo também traduziriam em ansiosos recados digitais o desejo de que a varredura das catacumbas continuasse avançando. Como tantos milhões de brasileiros, Flávio se deslumbrara especialmente com dois assombros. Primeiro: a Lava Jato provara que é possível pôr em prática o preceito constitucional segundo o qual todos são iguais perante a lei. Segundo: também ficara claro que há na cadeia lugar para todos, aí incluídos presidentes da República que tratam o Código Penal a socos e pontapés. O Brasil parecia efetivamente ter encontrado a rota segura. Mas o sinal vermelho fora acionado já em maio de 2016 pela frase do senador Romero Jucá: “É preciso estancar a sangria”. Antes que a Lava Jato chegasse ao Congresso e ao Supremo Tribunal Federal, dispensou-se de dizer o líder no Senado de todos os governos. Passados cinco anos, o tribunal que soltou o bandido persegue o juiz que o prendeu, a Procuradoria-Geral da República quer prender o procurador federal que insistia em engaiolar corruptos, o ex-presidiário virou candidato a presidente, a Odebrecht quer de volta a parte do dinheiro roubado que devolveu e Renan Calheiros é relator de uma CPI. Os inventores do faroeste à brasileira acham mesmo que só há idiotas na plateia.

O Saidão do Supremo é tão abrangente que inclui os ainda presos, os que usam tornozeleira eletrônica, os processados e os que enfrentam perigo de cadeia. Graças ao Timão da Toga, estão longe de celas Lula, José Dirceu, Dilma Rousseff, Gleisi Hoffmann, os Odebrecht, Antonio Palocci, Guido Mantega, Erenice Guerra, os presidentes e diretores da Petrobras na Era PT, Lulinha, Renan Calheiros, Renanzinho, Silvinho Land Rover, Edinho Silva, Rosemary Noronha e seus bebês gatunos, os irmãos Vieira Lima e a mãe da dupla, Miriam Cordeiro, João Santana, Fernando Collor, Joesley e Wesley Batista, Eduardo Cunha, Paulo Maluf, Jader Barbalho, Hélder Barbalho, Eike Batista, Delúbio Soares, João Paulo Cunha, José Genoíno, André Vargas, os sobrinhos de Lula, Waldemar Costa Neto, Edison Lobão, Edison Lobinho, Zeca Dirceu, Fernando Pimentel, Luiz Marinho, João Pedro Stédile, Ideli Salvatti, Paulo Okamoto, Zeca do PT e todos os tesoureiros do PT, fora o resto. Dessa turma eu não compraria, mesmo em suaves prestações, sequer um anzol de pesca. [observação: todos os citados deveriam estar presos e acorrentados e mais algumas dezenas que não estão na relação... - com certeza para evitar o desperdício de bytes citando nomes de bandidos. . . 
Destacamos alguns para facilitar a leitura. Perguntamos ao ilustre jornalista Augusto Nunes: a menção a anzol de pesca tem algo a ver com as lanchas que a petista Ideli Salvatti, comprou quando era ministro da pesca do criminoso Lula? 
A coisa pegou, devido a descoberta de que as lanchas seriam usadas para patrulhar em  região de serra = sem lagos, nem lagoas, nem mar.]

Mas topo comprar à vista qualquer carro usado posto à venda por Sergio Moro e Deltan Dallagnol. Só eles foram contemplados com a condecoração moral reservada a quem consegue o aparentemente impossível: num Brasil infestado de sumidades da vigarice, ladrões compulsivos, estupradores patológicos, cafajestes irremediáveis, assassinos de nascença e demais representantes das ramificações da grande tribo dos bandidos sem conserto, todos premiados pela maioria dos ministros com o direito perpétuo de circular por aí, Moro e Deltan estão condenados à danação eterna pelo braço do Supremo governado por Gilmar Mendes.

 Leia também “Por uma Corte Constitucional no lugar do STF”

Se houver um Dia do Juízo Final, os dois serão encaminhados ao guichê com catraca livre.

Augusto Nunes, colunista - Revista Oeste  

 


quinta-feira, 25 de março de 2021

Vergonha para o STF, luto para o Brasil - Gazeta do Povo - Editorial

Editorial

Ministra Carmen Lúcia mudou o próprio voto e formou a maioria para considerar o ex-juiz Sergio Moro suspeito no processo do tríplex do Guarujá.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal retomou, o julgamento de um habeas corpus inexistente, aquele que alegava suspeição do então juiz federal Sergio Moro no processo do tríplex do Guarujá, em que o ex-presidente Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.  
E o desfecho deste espetáculo, por si só deprimente, só serviu para cobrir de vergonha dois de seus protagonistas, com uma inacreditável e injustificável reversão de voto que criou maioria de três ministros contra dois em favor do habeas corpus e da suspeição de Moro, neste dia que cobre o Supremo de infâmia. 
 
Este processo e todas as outras ações contra Lula que correram na 13.ª Vara Federal de Curitiba foram liminarmente anulados por decisão do ministro Edson Fachin, ou seja, é como se jamais tivessem existido. A lógica básica leva a concluir que todos os recursos ligados a tais ações estão igualmente nulos, e já naquele momento era evidente que a única solução sensata era deixar para julgar a suspeição de Moro só depois que o plenário do Supremo julgasse a liminar de Fachin sobre a anulação dos processos de Lula (o que até hoje ainda não ocorreu). Apesar disso, no último dia 9, quatro ministros da Segunda Turma criaram a figura do “processo zumbi”, um recurso morto-vivo que poderia ser julgado mesmo sendo nulo. Naquela ocasião, Kassio Nunes Marquesque fora favorável ao julgamento do habeas corpus – pedira vista; quando comunicou que seu voto estava pronto para ser proferido, o tema voltou à pauta da turma, dando continuidade ao absurdo de se manter o julgamento da suspeição antes de resolver a questão da nulidade das ações.

Todos os “novos elementos” citados por Cármen Lúcia para mudar seu voto já eram conhecidos quando ela tinha votado contra a suspeição de Moro, o que invalida sua argumentação. Nunes Marques baseou seu voto contra a suspeição de Moro no fato de as supostas mensagens atribuídas ao ex-juiz e aos procuradores da força-tarefa da Lava Jato terem sido obtidas ilegalmente, motivo pelo qual não poderiam ser usadas. Não se pode dizer que seja a melhor linha de argumentação, até porque o uso de provas ilícitas quando servem para beneficiar o réu é aceito no ordenamento jurídico brasileiro. Teria sido melhor afirmar que os supostos diálogos são inúteis como prova neste caso não por terem sido obtidos ilegalmente, mas porque sua autenticidade jamais foi comprovada; e, depois, seguir apontando todas as incoerências e falácias da defesa de Lula, que buscavam atribuir parcialidade a Moro com base em atos bastante defensáveis do ponto de vista processual, seja porque explicitamente amparados pela lei, seja porque dentro da margem de discricionariedade concedida ao juiz em questões passíveis de interpretação.

De qualquer forma, o voto de Nunes Marques formava, naquele momento, maioria contra a concessão do habeas corpus. Na qualidade de presidente da turma, em vez de indagar se mais algum ministro tinha algo a acrescentar e proclamar o resultado, Gilmar Mendes protagonizou cenas extremamente constrangedoras ao passar horas simplesmente reafirmando o que já havia dito em seu voto do dia 9, demonstrando nitidamente sua insatisfação com o desfecho que não lhe agradava, elevando a voz em diversas ocasiões, repetindo clichês como a comparação da Lava Jato com o totalitarismo soviético e a Stasi alemã-oriental, e relendo as supostas mensagens que ele mesmo dizia não serem necessárias para comprovar a parcialidade de Moro. Tudo isso para constranger tanto Nunes Marques quanto Cármen Lúcia, que no dia 9 havia deixado no ar a possibilidade de mudar seu voto contrário à suspeição.

E o espetáculo protagonizado por Gilmar Mendes acabou empalidecendo em comparação com o que ocorreu após o intervalo. Com toda uma candidez que contrastava com o descontrole de Mendes, Cármen Lúcia mudou seu voto anterior, que havia sido contrário à suspeição, alegando que, depois de sua primeira manifestação, havia “novos elementos” que a levaram a mudar de opinião. No entanto, tudo o que a ministra citou – a condução coercitiva de Lula, a interceptação telefônica que incluiu advogados do ex-presidente, a divulgação das conversas entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff, e o levantamento do sigilo sobre a delação do ex-ministro Antonio Palocci já havia ocorrido quando Cármen Lúcia havia dado seu voto original. Ora, se foram esses os elementos que a fizeram mudar de ideia a respeito da suspeição, eles já eram amplamente conhecidos quando o habeas corpus começou a ser julgado, o que derruba a argumentação da ministra. Em sua irretocável intervenção final, na qual reforçou vários argumentos contra a suspeição, o relator Edson Fachin fez questão de demonstrar, de forma cristalina, que, à exceção das supostas mensagens, não havia nenhuma informação nova que já não estivesse presente quando a defesa de Lula impetrou o habeas corpus, no fim de 2018.

“Cada um passará à história com o seu papel”, vociferou Gilmar Mendes durante sua manifestação, e ele tem razão. Quanto ao presidente da Segunda Turma, sua atuação sistemática na desconstrução da Lava Jato já lhe garantiu com folgas a forma como ele passará à história. 
E Cármen Lúcia que, nesta terça-feira, acrescentou uma mancha ao seu legado. 
 
Pois o que ocorreu nesta sessão da Segunda Turma não foi apenas uma enorme injustiça contra Moro ou contra a Lava Jato. As portas foram abertas para se inviabilizar o bom combate à corrupção. O Brasil tem todas as razões para estar de luto.
 

Editorial - Gazeta do Povo