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sábado, 28 de agosto de 2021

Piada numa hora dessas? - Carlos Alberto Sardenberg

Pois é, estava preparando uma coluna de humor, na medida de minhas limitações. Ocorre que os fatos ajudavam. Considerem, por exemplo, a sentença da juíza  Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves,  que livrou o blogueiro Allan dos Santos do crime de ameaças ao ministro Luís Roberto Barroso. Ela faz uma argumentação até pertinente sobre como caracterizar uma ameaça, mas escorrega feio na conclusão. Diz que não haveria possibilidade de concretização da ameaça, já que o ministro possui equipe de “seguranças qualificados” e um setor de inteligência “igualmente preparado”.

Ora, se um ministro do STF, numa democracia, precisa de “seguranças qualificados” para sair na rua só pode ser porque está sendo …ameaçado. Mas também tem humor no comentário do procurador geral da república, Augusto Aras, quando tentou explicar porque não tomava providências contra o presidente Bolsonaro por não usar a máscara e ainda incentivar outros a não usá-la.

[com todo o respeito ao ilustre articulista - cujos escritos desfrutam de nossa admiração desde o milênio passado.
Pedimos encarecidamente que continue escrevendo sobre economia, política, mas esqueça o humor. 
O senhor foi parcial na escolha do lado a ser alvo da sua estreia no campo humorístico = só viu comicidade nos atos dos apoiadores do governo Bolsonaro. 
Qualquer pretendente a humorista, não pode desprezar o filão magnifico propiciado pelo Circo Parlamentar de Inquérito, de "'propriedade" do triunvirato Aziz, Calheiros e Rodrigues, e sob "assessoria direta" do Humberto Costa, codinome drácula e do Barbalho, primeiro senador a estrear algemas - foi algemado e o fato foi documento pela imprensa.
Quanto ao ministro Barroso e demais ministros do STF andarem protegidos por segurança da própria Suprema Corte é uma prática que antecede ao blogueiro Allan dos Santos se tornar conhecido e, ao nosso entendimento, a Meritíssima ´pretendeu apenas mostrar que uma eventual agressão do blogueiro ao ministro, se inclui no rol dos crimes impossíveis.]

O procurador não tem dúvida da ilicitude do comportamento presidencial, afirmou. Mas ressalvou: é caso de multa administrativa. E arrematou: ” falar-se (no caso das máscaras) em pena de natureza criminal, que é diferente de outras sanções, pode ser algo extremamente perigoso”.  Ou seja, é “extremamente perigoso” denunciar o presidente pela conduta de colocar em risco a vida de pessoas, inclusive crianças.

Tem outra: o procurador disse que não “criminaliza a política” e por isso desmontou a Lava Jato. O que quer dizer isso? A Lava Jato não criminalizou a política, apenas apanhou políticos ladrões, assim contribuindo para sanear o ambiente político. Logo, o que fez Aras? [sanear o ambiente político? que adianta a Lava Jato montada se é possível algum saneamento em um monturo de lixo, sob a administração da maior sujeira política: o criminoso Lula da Silva. 
A anulação das condenações de Lula da Silva, sem análise do mérito, sepultou de vez a Lava Jato e qualquer outra operação que tente prender corruptos no Brasil - claro, se algum corrupto, ainda que pé de chinelo, for encontrado entre os apoiadores do presidente Bolsonaro, será exemplar e perenemente punido - no mínimo, com prisão preventiva = versa "a brasileira" das penas de prisão com caráter de perpétua.] Livrou os políticos e criminalizou a Lava Jato.

Mas o troféu de campeão nesse departamento continua com o ministro Guedes. Fechando a coleção de semanas atrás, mandou ver há dias: “Qual o problema agora que a energia vai ficar um pouco mais cara porque choveu menos?”  Sabem o quão “pouco” a energia elétrica ficou mais cara nos 12 meses terminados em agosto? 20,36%, bem acima da inflação, 9,30%, e penalizando as famílias mais pobres e toda atividade econômica dependente dessa energia. [quanto a atividade econômica os preços serão, como de praxe, repassados; já famílias de baixa renda dificilmente atingem o consumo mensal de 100Kwh.]

Mas para o ministro essa inflação também não é problema. Tem inflação também nos EUA, logo estão reclamando do quê? Estamos ali, mano a mano. Nem precisava, mas mostramos no Jornal da Globo e na  CBN que a inflação nos EUA é menor, o PIB é maior , o desemprego, muito menor, a taxa de juros, zero. [aqui para mostrar que não só o Brasil, governado por Bolsonaro, que produz notas dignas de um humor de péssimo gosto, perguntamos: será que essa situação privilegiada dos USA resistirá ao Biden?]

Teve mais: o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, numa boa, cometeu a irregularidade de vacinar o deputado Eduardo Bolsonaro – não pela vacina, claro, mas porque o deputado estava sem máscara! Segue a série: enquanto o próprio governo admite que os reservatórios das hidrelétricas estão no limite do limite, o presidente Bolsonaro, com sua sabedoria de botequim, pede às famílias: apaguem uma lâmpada.

Assim, a gente vinha nessa toada de gozação até ontem. Aí a coisa engrossou. O presidente Bolsonaro, no cercadinho, disparou: “Tem que todo  mundo comprar fuzil, pô”. Ainda recomendou o fuzil, o 762, pesado, ressalvou que é caro – por volta dos R$ 14 mil – e aí mandou ver: “Tem um idiota: ‘Ah, tem que comprar é feijão’. Cara, se não quer comprar fuzil, não enche o saco de quem quer comprar.” [quem quiser comprar fuzil, tem o direito democrático de comprar;  quem não quiser, tem o direito democrático de não comprar; e os titulares dos dois direitos possuem o DEVER DEMOCRÁTICO de não interferir na vontade dos que pensam diferente.] Aí é ofender a população, especialmente a mais pobre. Os alimentos tiveram forte alta de preço neste ano. O feijão subiu quase 11% em 12 meses, e ainda ficou bem atrás do arroz, com inflação de 37%.

O presidente manda  apagar uma lâmpada, comprar fuzil e badernar no 7 de setembro[sic].  Não está para brincadeira.

 Carlos Alberto Sardenberg, jornalista

Coluna publicada em O Globo - Economia 28 de agosto de 2021

sexta-feira, 27 de agosto de 2021

A perseguição - Nos últimos dois anos, o STF tomou mais de 120 medidas contra Jair Bolsonaro. Cerca de uma a cada sete dias

Revista Oeste - Branca Nunes,  Cristyan Costa e Paula Leal

[postagem original em 2021.] 

Nos últimos dois anos, o STF tomou mais de 120 medidas contra Jair Bolsonaro. Cerca de uma a cada sete dias

Foto: Montagem com Imagem Shutterstock
Foto: Montagem com Imagem Shutterstock
 
Há uma semana, quando Jair Bolsonaro entregou ao Congresso o pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, não faltaram críticas ao que teria sido um gesto autoritário do presidente e uma manifestação hostil ao Supremo Tribunal Federal
A decisão foi estimulada pela prisão de Roberto Jefferson, presidente do PTB. 
Cerca de um ano antes, as vítimas do surto punitivista foram o jornalista Oswaldo Eustáquio e o deputado federal Daniel Silveira.
A atitude de Bolsonaro, convém ressalvar, é permitida pela Constituição. O que não está previsto em nenhum código legal é o bombardeio de medidas do STF contra uma única pessoa, empresa ou entidade semelhante ao sofrido pelo presidente da República entre 14 de março de 2019 e 16 de agosto de 2021.  
Foram 124 manifestações hostis em 29 meses. Uma a cada sete dias. 
As ações foram tão numerosas que precisam ser divididas em quatro grandes grupos.
O primeiro agrupa as 50 vezes que estabelecem prazos para o atendimento de determinadas exigências
Umas das mais exóticas ocorreu em 28 de maio deste ano. O ministro Marco Aurélio Mello exigiu que o Executivo resolvesse em três anos os problemas do sistema carcerário acumulados ao longo de cinco séculos. 
O segundo grupo abrange inquéritos abertos pelo STF. São 13, entre os quais se destaca o kafkaniano inquérito das fake news concebido por Alexandre de Moraes. 
O terceiro reúne 27 decisões da Suprema Corte que desautorizam o presidente ou invadem a esfera de atribuições do Poder Executivo — por exemplo, a escolha do superintendente da Polícia Federal. 
O quarto e último grupo junta estranhezas como a instauração da CPI da Covid e a campanha articulada pela Corte contra o voto impresso auditável.
 
Essas 124 provas materiais desmontam a tese segundo a qual Bolsonaro é o responsável por sucessivos ataques contra a democracia, as instituições e o Estado de Direito. 
Como berrava Lula, nunca antes na história deste país nenhum outro chefe de governo foi tão intensamente perseguido.
Lula, aliás, recebe do STF um tratamento oposto ao dispensado a Bolsonaro. 
Nesse mesmo período, mais de dez decisões do STF favoreceram o ex-presidente e outros alvos da Lava Jato. 
Os primeiros-socorros começaram em 7 de novembro de 2019, com a decisão que proíbe o começo do cumprimento da pena logo depois da condenação em segunda instância, e se estenderam até 1º de fevereiro deste ano, quando foi quebrado o sigilo das conversas entre o então juiz Sergio Moro e os procuradores da força-tarefa de Curitiba. 
Enquanto atrapalhava a vida de Bolsonaro, o STF conseguiu tirar Lula da cadeia, anular os processos que o envolviam e liberar sua candidatura à Presidência da República.

Confira abaixo as 124 decisões que atestam a hostilidade do STF ao presidente da República:

Situações em que o STF estipulou prazos para o atendimento de alguma exigência

  1. Em 28 de maio de 2021, o ministro Marco Aurélio Mello votou para que o governo resolvesse o problema carcerário do Brasil em três anos. Conforme o Ministério da Justiça, os maiores gargalos das cadeias atualmente são:                                                                        1) superlotação (há quase 700 mil presos para 440 mil vagas);           2) reincidência (70% dos que deixam a prisão acabam cometendo crimes novamente);                                                                                3) saúde precária (presos têm 30 vezes mais chances de contrair tuberculose; e,                                                                                       4) má administração. O juiz do STF concluiu que o Estado tem condições de resolver em pouco mais de mil dias, um problema que o Brasil enfrenta há 500 anos;
  1. Em 10 de maio de 2019, a ministra Rosa Weber deu cinco dias para Bolsonaro explicar o decreto que facilitou o porte de armas;
  1. Em 10 de maio de 2019, o ministro Celso de Mello deu prazo de dez dias para o governo federal explicar o corte de 30% nas verbas das universidades;
  1. Em 1º de agosto de 2019, o ministro Barroso deu prazo de 15 dias para Bolsonaro explicar uma fala sobre o pai de Felipe Santa Cruz, presidente da OAB, morto em 23 de fevereiro de 1974, um dia depois de ser preso pela ditadura militar. Durante uma live, Bolsonaro disse que Felipe não iria “querer saber a verdade” sobre o que aconteceu com o pai;
  1. Em 5 de agosto de 2019, a ministra Rosa Weber deu prazo de 15 dias para Bolsonaro explicar declarações sobre Dilma Rousseff. A ex-presidente pediu que Bolsonaro esclarecesse se ele se referia a ela quando disse que “quem até há pouco ocupava o governo teve em sua história suas mãos manchadas de sangue na luta armada”;
  1. Em 27 de novembro de 2019, a ministra Cármen Lúcia deu cinco dias de prazo para Bolsonaro explicar o Programa Verde Amarelo, que buscava incentivar o emprego de jovens entre 18 e 29 anos com a flexibilização dos custos de contratação ao empregador;
  1. Em 13 de dezembro de 2019, Rosa Weber deu prazo de dez dias para Bolsonaro explicar a fala sobre Glenn Greenwald. Segundo a ministra, o presidente teria dito que o jornalista havia se casado e adotado crianças no Brasil com o objetivo e evitar uma suposta deportação;
  1. Em 21 de março de 2020, o STF deu 30 dias para Bolsonaro responder quanto investiu no SUS;
  1. Em 1º de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para Bolsonaro informar as medidas adotadas contra a covid-19;
  1. Em 22 de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de cinco dias para Bolsonaro explicar quais medidas tem tomado para divulgar melhor os dados sobre a covid-19;
  1. Em 30 de abril de 2020, o STF deu cinco dias para a Polícia Federal tomar o depoimento de Sergio Moro;
  1. Em 2 de maio de 2020, o ministro Barroso suspendeu por dez dias a expulsão de diplomatas venezuelanos determinada por Bolsonaro;
  1. Em 5 de maio de 2020, o ministro Alexandre de Moraes deu dez dias para Bolsonaro explicar o decreto que reconduziu Alexandre Ramagem para a chefia da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Indicado para assumir a PF, o delegado teve a nomeação barrada pelo STF e, posteriormente, anulada por decreto publicado no Diário Oficial da União;
  1. Em 6 de maio de 2020, o ministro Celso de Mello deu prazo de 72 horas para o governo federal enviar o vídeo de uma gravação da reunião ministerial na qual, segundo Sergio Moro, Bolsonaro teria manifestado abertamente a intenção de interferir na Polícia Federal;
  1. Em 22 de junho de 2020, o ministro Gilmar Mendes deu 48 horas para o governo federal se manifestar quanto a atitude de Abrahan Weintraub, que, antes de deixar o Ministério da Educação, revogou uma portaria que estimulava o acesso de negros, indígenas e pessoas com deficiência a cursos de pós-graduação;
  1. Em 2 de julho de 2020, o ministro Barroso deu 48 horas para o governo federal se manifestar sobre as medidas contra a covid-19 entre índios;
  1. Em 3 de agosto de 2020, o ministro Fachin deu cinco dias para a Câmara explicar o apoio de Bolsonaro a seguidores que tiveram seus perfis em redes sociais bloqueados  depois de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes;
  1. Em 4 de agosto de 2020, a ministra Cármen Lúcia deu 48 horas para o Ministério da Justiça prestar informações sobre um relatório sigiloso com informações a respeito de quase 600 servidores públicos, supostamente ligados a movimentos antifascistas;
  1. Em 3 de setembro de 2020, a ministra Cármen Lúcia deu cinco dias para Bolsonaro e o ministro da Defesa explicarem a presença das Forças Armadas na Amazônia;
  1. Em 4 de novembro de 2020, o STF deu 15 dias para Bolsonaro se manifestar sobre a declaração a respeito de Flávio Dino. De acordo com a ação, o presidente teria cometido calúnia ao afirmar, durante uma entrevista, que não compareceu a um evento evangélico em Balsas (MA) porque o governo do Maranhão não disponibilizou o efetivo da Polícia Militar para garantir segurança à comitiva presidencial;
  1. Em 10 de novembro de 2020, o STF deu 48 horas para a Anvisa explicar a suspensão dos estudos da CoronaVac;
  1. Em 19 de novembro de 2020, o ministro Fachin deu prazo de cinco dias para o governo federal explicar critérios para a seleção de reitores em universidades federais;
  1. Em 21 de novembro de 2020, o ministro Barroso estendeu o prazo para Bolsonaro apresentar um plano de barreiras para isolar indígenas da sociedade e evitar contaminação por covid-19;
  1. Em 25 de novembro de 2020, o ministro Lewandowski adiantou o voto para que o governo federal apresentasse um plano de vacinação em 30 dias;
  1. Em 13 de dezembro de 2020, o ministro Lewandowski deu prazo de 48 horas para o ministro Pazuello responder sobre a data de início da vacinação. Na ocasião, o Ministério da Saúde havia entregue o Plano Nacional de Imunização ao STF no início do mês. Com 93 páginas, o documento incluía descrições sobre a população-alvo para a vacinação, as vacinas já adquiridas pelo governo e as que estavam em processo de pesquisa, a operacionalização da imunização, o esquema logístico de distribuição das vacinas pelo país e as estratégias de comunicação para uma campanha nacional. A data ainda estava sendo definida, visto que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda não havia aprovado o uso emergencial de nenhum imunizante (o que faria em 17 de janeiro de 2021);
  1. Em 14 de dezembro de 2020, a ministra Cármen Lúcia deu 24 horas para a Abin e o GSI explicarem a produção de supostos relatórios feitos para orientar a defesa do senador Flávio Bolsonaro na investigação das “rachadinhas”;
  1. Em 7 de janeiro de 2021, Ricardo Lewandowski deu cinco dias para Eduardo Pazuello, então ministro da Saúde, informar se havia falta de seringas para a vacinação no Brasil;
  1. Em 20 de janeiro de 2021, a ministra Cármen Lúcia deu 48 horas para o governo federal dar esclarecimentos sobre a produção de relatórios contra jornalistas e congressistas;
  1. Em 28 de janeiro de 2021, a ministra Cármen Lúcia determinou que o presidente Bolsonaro e o então presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prestassem esclarecimentos em cinco dias sobre a privatização dos Correios;
  1. Em 8 de fevereiro de 2021, o ministro Lewandowski deu um prazo para o governo federal fixar grupos de prioridade na vacinação;
  1. Em 23 de fevereiro de 2021, a ministra Rosa Weber deu prazo de cinco dias para o governo federal explicar os novos decretos sobre armas;
  1. Em 24 de fevereiro de 2021, o STF deu prazo de 30 dias para o governo federal apresentar um plano de proteção a quilombolas;
  1. Em 9 de março de 2021, o ministro Lewandowski deu prazo de cinco dias para o governo federal se manifestar sobre o repasse de verbas aos Estados para a aquisição de vacinas;
  1. Em 12 de março de 2021, o STF deu prazo de 48 horas para o governo Bolsonaro explicar por que não repassou R$ 245 milhões a UTIs em São Paulo. O valor foi determinado em liminar pela ministra Rosa Weber;
  1. Em 25 de março de 2021, o plenário do STF confirmou a decisão do ministro Lewandowski de dar prazo de cinco dias para o governo federal fixar prioridades de vacinação;
  1. Em 13 de abril de 2021, o ministro Marco Aurélio deu o prazo de 15 dias para o presidente Bolsonaro explicar críticas feitas a prefeitos e governadores. Em discurso, o presidente afirmou que estavam ‘esticando a corda’;
  1. Em 15 de abril de 2021, a ministra Cármen Lúcia deu prazo de cinco dias para Arthur Lira explicar a não abertura de impeachment contra Bolsonaro;
  1. Em 21 de abril de 2021, o ministro Lewandowski deu prazo de cinco dias para Bolsonaro e Marcelo Queiroga, ministro da Educação, prestarem esclarecimentos sobre a validade das vacinas contra a covid-19;
  1. Em 22 de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de cinco dias para Bolsonaro explicar as ações do governo federal durante a pandemia;
  1. Em 24 de abril de 2021, o ministro Marco Aurélio deu prazo de cinco dias para Bolsonaro explicar supostas omissões do governo federal durante a pandemia;
  1. Em 10 de maio de 2021, o STF deu 48 horas para a Anvisa explicar quais documentos faltavam para a análise da vacina Sputnik V;
  1. Em 1º de junho de 2021, o STF deu prazo de cinco dias para Bolsonaro explicar aglomeração e não uso de máscara em ação movida pelo PSDB. O partido pediu ao STF que exigisse do presidente o cumprimento das medidas preconizadas pelo Ministério da Saúde no enfrentamento à pandemia;
  1. Ainda em 1º de junho de 2021, o ministro Lewandowski deu cinco dias para Bolsonaro explicar os motivos que levaram à realização da Copa América no Brasil;
  1. Em 2 de junho de 2021, o STF deu prazo de cinco dias para Bolsonaro responder uma declaração a respeito de Eduardo Leite. O ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido do governador do Rio Grande do Sul. Em entrevista a uma emissora de rádio, Bolsonaro sugeriu que o governo do Rio Grande do Sul poderia ter desviado as verbas repassadas pelo Planalto para o combate à pandemia de coronavírus;
  1. Em 17 de junho de 2021, a ministra Rosa Weber deu prazo de cinco dias para o Congresso e Bolsonaro se manifestarem sobre o suposto Orçamento secreto;
  1. Em 20 de junho de 2021, a ministra Cármen Lúcia deu cinco dias para o ministro da Defesa, Walter Braga Netto, dar informações sobre o sigilo imposto ao processo administrativo aberto pelo Exército contra o general Eduardo Pazuello, pela participação em um ato em apoio ao presidente Jair Bolsonaro;
  1. Em 24 de junho de 2021, o ministro Gilmar Mendes deu dez dias para Bolsonaro explicar as declarações sobre fraudes nas eleições;
  1. Em 30 de junho de 2021, o ministro Fachin deu 15 dias para o governo Bolsonaro expandir a vacinação em quilombolas.                  LEIA TAMBÉM: Banco Central vai adotar medidas para aumentar segurança do Pix             
  1. Em 2 de agosto de 2021, o STF deu dez dias para Bolsonaro explicar o bloqueio a jornalistas no Twitter. A ação é movida pela Abraji e a relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia, mas o prazo foi dado pela ministra Rosa Weber, que assumiu o plantão durante o recesso judiciário;
  1. Em 16 de agosto de 2021, a ministra Cármen Lúcia deu 24 horas para a PGR se manifestar sobre uma petição contra Bolsonaro, apresentada ao STF pelo PDT, que acusava o presidente de ter colocado a vida dos brasileiros em risco ao indicar a cloroquina como forma de tratamento à covid-19.

Total: 50

Inquéritos autorizados ou abertos pelo STF

  1. Em 14 de março de 2019, o ministro Dias Toffoli abriu o inquérito das fake news e o deixou a cargo de Alexandre de Moraes. Toffoli se baseou no artigo 43 do regimento interno da Corte para abrir dois procedimentos investigativos com a finalidade de apurar supostos ataques contra o STF, e os entregou aos cuidados de Alexandre de Moraes. Pela decisão, o Supremo pode comandar investigações sem pedido formalizado pelo Ministério Público Federal. Com base nesse inquérito, foram presos o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) e o jornalista Oswaldo Eustáquio.
  1. Em 16 de abril de 2019, o ministro Alexandre de Moraes contrariou a então procuradora-geral, Raquel Dodge, que havia informado o arquivamento da investigação, e manteve o inquérito das fake news;
  1. Em 27 de abril de 2020, o ministro Celso de Mello abriu um inquérito contra Bolsonaro com base em supostas irregularidades denunciadas por Sergio Moro;
  1. Em 29 de abril de 2020, o ministro Celso de Mello abriu um inquérito contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub, para apurar crime de racismo;
  1. Em 17 de junho de 2020, o STF formou maioria pela validade do inquérito das fake news;
  1. Em 1º de julho de 2020, o ministro Celso de Mello prorrogou novamente o inquérito sobre a suposta interferência de Bolsonaro na PF;
  1. Em 31 de julho de 2020, no âmbito do inquérito das fake news, o ministro Alexandre de Moraes determinou o bloqueio mundial de contas de apoiadores do presidente em redes sociais. Depois da decisão judicial, Facebook e Twitter suspenderam a conta de 16 pessoas acusadas de publicar notícias falsas contra o STF na internet. Na ocasião, o ministro havia definido multa diária de R$ 20 mil para as redes sociais em caso de descumprimento. Foi fixado o prazo de 24 horas para que as páginas fossem suspensas internacionalmente;
  1. Em 27 de novembro de 2020, o STF prorrogou por mais 60 dias o inquérito sobre a suposta interferência de Bolsonaro na PF;
  1. Em 26 de janeiro de 2021, o ministro Lewandowski autorizou um inquérito para investigar se houve omissão do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, com relação à pandemia de coronavírus em Manaus;
  1. Em 24 de abril de 2021, o ministro Alexandre de Moraes prorrogou novamente, por mais 90 dias, o inquérito de Sergio Moro contra Bolsonaro;
  1. Em 1º de julho de 2021, o ministro Alexandre de Moraes deu continuidade ao inquérito das fake news ao abrir o inquérito dos atos antidemocráticos, mantendo nele as mesmas pessoas que haviam sido presas ou investigadas e adicionando outras à lista, todas apoiadoras de Jair Bolsonaro;
  1. Em 20 de julho de 2021, o ministro Alexandre de Moraes prorrogou o prazo do inquérito que investiga a suposta intervenção de Bolsonaro na PF;
  1. Em 4 de agosto de 2021, Bolsonaro foi incluído no inquérito das fake news. Alexandre de Moraes atendeu a pedido de ministros do TSE.

 Total: 13

Quantidade de vezes em que o STF desautorizou o presidente ou invadiu a esfera de atribuições do Poder Executivo

  1. Em 12 de junho de 2019, depois de uma ação do PT, o STF formou maioria e cancelou a extinção de conselhos — colegiados que viabilizavam a participação popular na condução das políticas públicas — promovida pelo governo Bolsonaro;
  1. Em 24 de junho de 2019, o ministro Barroso suspendeu uma medida provisória de Bolsonaro que transferia a demarcação de terras da Funai para o Ministério da Agricultura;
  1. Em 30 de julho de 2019, o ministro Dias Toffoli proibiu o governo federal de bloquear verbas de Goiás em cobrança de dívidas do Estado para com a União;
  1. Em 1º de agosto de 2019, o plenário do STF referendou uma liminar do ministro Barroso que barrou a transferência de demarcação de terras da Funai para o Ministério da Agricultura;
  1. Em 21 de outubro de 2019, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a medida provisória que dispensava órgãos da administração pública de publicar editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões em jornais de grande circulação;
  1. Em 20 de dezembro de 2019, o STF suspendeu a MP de Bolsonaro que previa o fim do seguro DPVAT;
  1. Em 23 de março de 2020, o STF decidiu que o Bolsa Família não poderia ter cortes durante a pandemia de covid-19 e exigiu que o governo federal enviasse informações sobre o pagamento do benefício;
  1. Em 24 de março de 2020, o ministro Marco Aurélio autorizou as medidas restritivas dos Estados para combater a covid-19. A decisão retirou forças do Executivo federal e deu poder para que Estados e municípios decretassem lockdown, entre outras ações;
  1. Em 26 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes reverteu a medida provisória que desobrigava o cumprimento de prazos para a prestação de informações segundo a Lei de Acesso à Informação durante a pandemia de covid-19;
  1. Em 27 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido do Palácio do Planalto para que fossem suspensos os prazos de tramitação de medidas provisórias enquanto durasse o estado de calamidade decretado no país por causa da pandemia de coronavírus;
  1. Em 29 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a exigência de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias durante o combate à covid-19;
  1. Em 29 de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação do delegado Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal. O imbróglio envolvendo a escolha de Ramagem para o comando da Polícia Federal (PF) se deu depois da publicação de reportagens segundo as quais o agente era próximo da família de Bolsonaro. O ministro Alexandre de Moraes argumentou que a nomeação dele seria “um desvio de finalidade do ato presidencial, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade”. Contudo, a Lei 13.047/2014 estabelece que é prerrogativa do presidente da República nomear o diretor-geral da PF;
  1. Em 31 de março de 2020, o ministro Luís Roberto Barroso proibiu que o governo federal veiculasse o vídeo com o slogan “O Brasil Não Pode Parar”;

  1. Em 8 de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes proibiu o Executivo federal de vetar o isolamento social nos Estados;
  1. Em 15 de abril de 2020, sob o argumento de combater a covid-19, o STF deu poder para Estados e municípios contrariarem a legislação federal;
  1. Em 16 de maio de 2020, o ministro Barroso vetou a expulsão de funcionários da Embaixada da Venezuela até o fim da crise da covid-19;
  1. Em 22 de maio de 2020, o ministro Celso de Mello mandou que a PGR se manifestasse sobre três notícias-crimes relacionadas à suposta interferência do presidente na Polícia Federal. Entre as medidas solicitadas estava o pedido de busca e apreensão do celular de Bolsonaro e o de seu filho, o vereador Carlos Bolsonaro;
  1. Em 4 de agosto de 2020, o ministro Gilmar Mendes, via liminar, suspendeu o veto de Bolsonaro sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras;
  1. Em 5 de agosto de 2020, o STF confirmou integralmente a liminar do ministro Barroso que obrigava o governo federal a tomar medidas específicas para proteger povos indígenas contra a covid-19;
  1. Em 13 de agosto de 2020, o STF limitou a atividade da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  1. Em 29 de agosto de 2020, o STF confirmou a decisão de Gilmar Mendes que derrubou o veto do presidente sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras;
  1. Em 1º de dezembro de 2020, o ministro Dias Toffoli suspendeu o decreto de Bolsonaro que previa a educação de alunos com deficiência em salas e escolas especiais;
  1. Em 28 de fevereiro de 2021, o STF determinou que a União voltasse a custear leitos de UTI na Bahia;                                                                  LEIA TAMBÉM:  O Usain Bolt da ladroagem - Por que só ele
    Único preso da Lava Jato ainda na cadeia, Sérgio Cabral bateu o recorde de Marcola
      
  1. Em 5 de março de 2021, o STF manteve a autonomia de Estados para a adoção de lockdown. Em 15 de abril de 2020, o STF decidiu que Estados e municípios tinham poder para definir regras sobre isolamento social e outras diretrizes contra a covid-19. Em conflito de interesses com a União, prevaleceria a palavra final do prefeito ou do governador. Um ano depois, ao reiterar sua decisão, os ministros emitiram uma nota negando que deram a palavra final sobre as estratégias de enfrentamento do coronavírus para prefeitos e governadores;
  1. Em 13 de março de 2021, a ministra Rosa Weber pediu vistas e suspendeu o julgamento de decretos de Bolsonaro sobre armas;
  1. Em 23 de março de 2021, o então decano do STF, Celso de Mello, rejeitou a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade apresentada pelo presidente contra os lockdowns promovidos por governadores;
  1. Em 12 de abril de 2021, a ministra Rosa Weber suspendeu os decretos sobre porte de armas editados por Bolsonaro.

 Total: 27

Outros

  1. Em 8 de janeiro de 2020, o ministro Dias Toffoli mandou notificar o ministro da Educação, Abrahan Weintraub, por ter chamado a UNE de máfia;
  1. Em 22 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes autorizou o Estado de São Paulo a suspender o pagamento de dívidas com a União e a usar o dinheiro contra a covid-19;
  1. Em 23 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a Bahia a suspender o pagamento de dívidas com a União e a usar o dinheiro contra a covid-19;
  1. Em 31 de março de 2020, o ministro Marco Aurélio encaminhou à PGR o pedido de afastamento de Bolsonaro;
  1. Em 4 de maio de 2020, o STF decidiu que a covid-19 é uma doença ocupacional, o que retira do trabalhador a responsabilidade de ter de provar que a doença foi adquirida no local de trabalho e facilita o acesso a benefícios previdenciários;
  1. Em 13 de maio de 2020, o ministro Lewandowski determinou a divulgação dos exames de Bolsonaro contra a covid-19;
  1. Em 14 de maio de 2020, o plenário do STF confirmou a dispensa da Lei de Responsabilidade Fiscal no combate à covid-19;
  1. Em 22 de maio de 2020, o ministro Celso de Mello mandou divulgar o vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril de 2020;
  1. Em 8 de julho de 2020, uma liminar do ministro Barroso estabeleceu o plano de atuação do governo federal com medidas para proteger os índios da covid-19;
  1. Em 26 de agosto de 2020, o STF encaminhou denúncia contra Bolsonaro para PGR por ofensa a jornalista. Ao ser questionado sobre supostos cheques depositados por Fabrício Queiroz à primeira-dama, Michelle Bolsonaro, o presidente respondeu: “A vontade que eu tenho é de encher sua boca de porrada”;
  1. Em 1º de setembro de 2020, o ministro Barroso homologou um Plano de Barreiras Sanitárias para a proteção dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato;                           
  1. Em 14 de setembro de 2020, o STF declarou o voto impresso inconstitucional. 
  2. O voto impresso verificável foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2015. 
  3. Deveria ter entrado em vigor em 2018, mas o STF emitiu uma liminar barrando a medida
  4. Depois de o presidente Jair Bolsonaro iniciar a defesa do dispositivo, os juízes do STF decidiram apreciar o conteúdo da ação e a sepultaram. O entendimento que prevaleceu foi o do ministro Gilmar Mendes, relator da ação, segundo a qual, por algum motivo ainda não explicado, a medida “viola o sigilo e a liberdade do voto”;
  1. Em 27 de outubro de 2020, o STF declarou inconstitucional a fosfoetanolamina, conhecida como “pílula do câncer”;
  1. Em 15 de dezembro de 2020, o STF prorrogou por mais 90 dias a ação sobre a interferência de Bolsonaro na PF;
  1. Em 17 de dezembro de 2020, o ministro Lewandowski autorizou o Estado do Maranhão a comprar vacinas diretamente com farmacêuticas;
  1. Em 17 de dezembro de 2020, o ministro Lewandowski, em liminar, autorizou Estados e municípios a importar e distribuir vacinas sem aval da Anvisa;
  1. Ainda em 17 de dezembro de 2020, o STF decidiu que União, Estados e municípios poderiam obrigar a vacinação contra a covid-19;
  1. Em 23 de dezembro de 2020, a ministra Cármen Lúcia determinou que Bolsonaro e Ricardo Salles prestassem depoimento em ação sobre o desmatamento;
  1. Em 30 de dezembro de 2020, o STF prorrogou o estado de calamidade pública em decorrência da covid-19;
  1. Em 15 de janeiro de 2021, mesmo depois de operações do governo federal para o abastecimento de Manaus, o ministro Lewandowski determinou que Bolsonaro tomasse medidas urgentes no Amazonas;
  1. Em 16 de fevereiro de 2021, o ministro Lewandowski autorizou diligências para apurar os gastos do governo Bolsonaro com cloroquina;
  1. Em 21 de fevereiro de 2021, a ministra Rosa Weber encaminhou uma notícia-crime para a PGR acusando Bolsonaro de indicar tratamento precoce com cloroquina;
  1. Em 26 de fevereiro de 2021, o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas em processo que suspende o zeramento da alíquota de importação de pistolas e revólveres;
  1. Em 1° de março de 2021, a ministra Rosa Weber determinou que o governo federal repassasse R$ 245 milhões por mês às UTIs em São Paulo;
  1. Em 4 de março de 2021, o ministro Marco Aurélio Mello enviou à Câmara queixa-crime apresentada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino, contra o presidente Jair Bolsonaro. No documento, Dino alega que Bolsonaro mentiu ao dizer que o governo havia negado um pedido do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para que a Polícia Militar auxiliasse a segurança do chefe do Executivo durante uma visita ao Estado;
  1. Em 8 de abril de 2020, o ministro Barroso mandou instaurar a CPI da Covid no Senado com a intenção de investigar as ações do Executivo durante a pandemia. O ministro Luís Roberto Barroso acatou ação feita pelos senadores Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) para instaurar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. Estabelece o regimento interno do Senado que cabe ao presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), abrir comissões parlamentares de inquérito. Em várias declarações públicas, Pacheco já havia dito ser contra a abertura de CPIs em meio à pandemia de coronavírus;
  1. Em 9 de abril de 2021, o STF respondeu a Bolsonaro afirmando que o espírito republicano deve permanecer no país;
  1. Em 14 de abril de 2021, o plenário confirmou a decisão do ministro Barroso que obrigou o Senado a instalar a CPI da Covid-19;
  1. Em 19 de abril de 2021, o STF deu um prazo para Bolsonaro explicar supostas ameaças à imprensa. A acusação foi feita pela ABI e o pedido foi atendido pela ministra Rosa Weber;
  1. Em 12 de maio de 2021, a ministra Rosa Weber encaminhou mais uma notícia-crime contra Bolsonaro para a PGR. Na ação, apresentada pelo PDT, Bolsonaro é acusado de crimes contra a vida em razão da “excessiva difusão” da cloroquina como opção de tratamento precoce contra a covid-19;
  1. Em 18 de junho de 2021, o ministro Luís Roberto Barroso mandou a Polícia Federal rastrear as denúncias apresentadas por Bolsonaro de fraudes nas urnas;
  1. Em 12 de julho de 2021, o STF autorizou a Polícia Federal a investigar se Bolsonaro prevaricou no caso da Covaxin;
  1. Em 13 de agosto de 2021, a ministra Cármen Lúcia pressionou o novo AGU, Bruno Bianco, a não defender interesses privados, fazendo menção às acusações de que André Mendonça, seu antecessor, teria agido dessa forma;
  1. Em 16 de agosto de 2021, a ministra Cármen Lúcia cobrou uma manifestação da PGR sobre críticas de Bolsonaro às urnas eletrônicas.

Total: 34

Revista Oeste - Branca Nunes,  Cristyan Costa e Paula Leal


Nunca mais? - Alon Feuerwerker

E os últimos dias assistiram ao enterro da 17ª ação judicial contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Advogados e apoiadores dele festejaram mais uma pá de terra sobre a Lava Jato. Se nenhum obstáculo jurídico aparecer até outubro de 2022, e se o acaso não pregar nenhuma peça, o petista caminhará elegível para as urnas eletrônicas, [a "engarrafadora de vento", a escarrada ex-presidente, também caminhou elegível para as urnas eletrônicas, só que faltaram os votos] hoje alvo preferencial do até agora principal adversário dele, o presidente Jair Messias Bolsonaro.

O incumbente, aliás, enfrenta especulações algo semelhantes às ameaças que acabaram removendo Lula de 2018. Um cerco judicial que ronda tirá-lo da eleição. Como, ainda não se sabe muito bem. [para o êxito dos inimigos do Brasil na sinistra e antipatriótica empreitada de retirar o presidente Bolsonaro da eleição, FALTAM apenas os crimes - apesar de acusado, caluniado, etc, o presidente Bolsonaro não cometeu, nem cometerá, nenhum crime.
Já o petista foi retirado em 2018 por várias acusações e também condenações =  lembrando que até agora ele não foi inocentado de nenhuma. Ocorreu anulação de uma condenação pelo STF e esta exigiu que algumas acusações fossem renovadas, seja nas varas certas ou na forma.]

Um problema, para certos personagens que sonham com 2022 sem Bolsonaro, é a possibilidade de parte dos votos dele acabarem migrando para Lula e assim ajudarem a liquidar a fatura logo de cara. Sobre esse pessoal, e essa possibilidade, Talleyrand repetiria que não aprenderam nada e não esqueceram nada.

Diante do risco, uma solução especulada nos círculos do “lavajatismo pós-Lava Jato” é simplesmente tirar os dois. Por enquanto, nenhum gênio das alquimias de Brasília descobriu o caminho, mas acham que não custa sonhar. E, segundo a sabedoria empresarial, sonhar grande e sonhar pequeno dá o mesmo trabalho. Enquanto a turma sonha, a crise já vem contratada, pois estamos a anos-luz de algum consenso nas regras do jogo.

O único ponto de contato no discurso dos atores políticos neste momento é afirmarem estar preocupados apenas e somente com a preservação da liberdade e da democracia. Qual é o problema? Para quase todos eles, Bolsonaro incluído, a “verdadeira democracia” supõe certos adversários não poderem assumir o governo, em nenhuma hipótese, pois representariam um risco à própria democracia.

A transição de 1984-85 impôs o “nunca mais” aos que apoiaram o regime militar. Depois de 2002, reinou o “nunca mais PSDB”. Aí a era petista terminou e abriu-se o ciclo do “nunca mais PT”. Que deu em Bolsonaro, que carrega a tocha do antipetismo. Mas o capitão agora enfrenta um “nunca mais” todinho só dele. [só que este nunca mais não é, nem será, suficiente para tirar o capitão da vitória e um novo mandato. O tal nunca mais é maximizado pela mídia militante, contra Bolsonaro = contra o Brasil, e a vitória do capitão em 2022 comprovará o aqui afirmado. Em tempo: a expectativa contra Bolsonaro é sustentada por pesquisas via telefone, com 1.000 pesquisados, e cujos resultados viram narrativa maximizada pela imprensa.
As possibilidades de Bolsonaro vencer são tão sólidas que alguns jornalistas torcem pela morte do capitão e um outro até pelo seu suicídio.]

A tara pelo "nunca mais" é um sintoma. A atual instabilidade decorre em última instância de ter colapsado o acordo fundamental que fez nascer a hoje agonizante Nova República. Que acordo?  
As diversas forças políticas conviverem num ambiente de democracia constitucional, e as diferenças serem resolvidas nas urnas. 
E entre duas eleições os conflitos serem dirimidos no Legislativo. É sabido que as circunstâncias históricas levaram a um desgaste desse pacto, afinal sepultado em algum ponto da viagem entre 2013 e 2018.

E cá estamos nós de novo à beira de uma grave crise institucional. Fenômeno que os otimistas, ou ingênuos, achavam ser coisa do passado. É inevitável? Ainda não, mas o trem está em marcha. E se acontecer, de quem será a culpa, a responsabilidade histórica? Periga tornar-se mais um assunto de debate e disputa entre políticos, historiadores, jornalistas, profissionais e amadores, para todo o sempre.

Alon Feuerwerker, jornalista e analista político


 

ENCOMENDOU, PAGOU E NÃO RECEBEU. - Percival Puggina

Nos primeiros dois anos de governo, o presidente da República compôs um ministério técnico. Alimentou a ilusão de que sua impactante vitória eleitoral acabaria reconhecida como fato político suficiente para certificar ante os demais poderes da República as legítimas expectativas da sociedade.

A opinião expressa nas urnas costuma ser levada a sério nas democracias.

Mas na prática, a teoria é outra. Combatidos pela mídia militante, os projetos do governo batiam nas traves do Congresso, ou eram obstados pela ampla bancada oposicionista no STF, onde o governo não tinha e não tem a menor chance. As realizações do governo só eram informadas nas redes sociais.
A pandemia entrou na cena sanitária e política nacional no início de 2020 e as posições do governante (tido por autoritário, mas sempre em favor da liberdade), lhe complicaram ainda mais a vida.  
O Brasil tornou-se o único país do mundo onde as pessoas não eram vitimadas pela Covid-19, mas pelo presidente. 
As manifestações populares minguaram pelo receio da contaminação. 
 
Quando interpelado sobre suas sucessivas derrotas no Congresso, atribuídas à “falta de capacidade de negociação”, o presidente respondia que seu papel era o de propor, cabendo ao Legislativo decidir. 
No Congresso havia três grupos – a oposição, o centrão e a minguada base de apoio ao governo. O centrão sabia que, cedo ou tarde, o poder cairia nas suas malhas e a vida voltaria à normalidade. O dinheiro público voltaria a circular e, com ele, a "prosperidade econômica" da política.

Bolsonaro, então, tratou de se entender com o centrão. Foi o sinal para que os críticos da “incapacidade de negociação” passassem a atacar o governo por... negociar com quem estava disponível, ou seja, com o centrão.

Estabelecido o entendimento, o governo, como é normal nas democracias, apoiou a eleição de Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, redistribuiu cargos e mexeu no ministério para nomear ministros do bloco. Porém (ah, porém!) como cantaria Paulinho da Viola, estavam canceladas as práticas irregulares de que se abastecia a corrupção imprescindível ao funcionamento dos acordos políticos.

Cargos, sem grana, são apenas trabalho e responsabilidade! E quem quer apenas trabalho e responsabilidade?

Cargo sem grana não é o objetivo sonhado pelos acordos que organizam maiorias parlamentares em nosso presidencialismo de cooptação rentista. Assim, o presidente encomendou, cumpriu sua parte, e não recebeu o que encomendou. 
Na vida real, ele só tem, por si, a parcela do povo que quer preservar sua liberdade, seus princípios e seus valores num país próspero. 
Tais anseios serão expressos nas gigantescas manifestações democráticas do dia 7 de setembro, contra as ações – estas sim, antidemocráticas – do Congresso Nacional e do STF.

Percival Puggina (76), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.


O que essa CPI da Covid produziu de relevante até agora - VOZES

 J. R. Guzzo

Senado

Não há registro, nos 200 anos de história do Parlamento brasileiro, de alguma coisa qualquer coisa — tão calamitosa para o Congresso Nacional, o respeito devido às instituições e à lei e, no fim das contas, à ideia de que a vida pública deve ser conduzida com um mínimo de decência, quanto essa “CPI da Covid” que se arrasta por aí desde o início do mês de maio.

CPI da Covid foi aberta em abril e até agora não investigou os desvios de dinheiro do combate à pandemia nos estados.| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A CPI nasceu morta, por um motivo bem simples: sua intenção nunca foi fazer uma investigação séria, honesta e profissional de irregularidades ocorridas no tratamento da epidemia. Tudo o que quis, de maneira indiscutível e flagrante, foi chegar à conclusão de que o presidente da República havia praticado “genocídio”.

Não se trata de uma questão de opinião: no seu discurso inicial, antes de se ouvir a primeira testemunha ou de se apurar o primeiro fato, o relator já anunciou que o relatório final da CPI iria condenar o governo, o seu “negacionismo”, a cloroquina e sabe Deus o que mais
Como acreditar, por um minuto que seja, na limpeza de qualquer ação praticada por um monstrengo desses? [os fatos concretos que ocorreram envolvendo a CPI Covidão: a) mais indiciamentos por corrupção do relator Renan; b) abuso de autoridade cometida pelo 'probo' presidente Aziz e seus parceiros no 'comando' da covidão - alguns corrigidos pela Justiça; e, c) suspeitas sobre a probidade do encrenqueiro senador Rodrigues; 
e, outras estultícies narradas pela CPI, incluindo, sem esgotar, a passeata de alguns senadores para levar uma notícia-crime ao STF = detalhe: o crime noticiado não ocorreu.]

A credibilidade do Congresso, em condições normais de temperatura e de pressão, já é um desastre com perda quase total a fé que a população coloca em senadores e deputados está, mais ou menos, entre a que é dedicada aos flanelinhas e a que distingue os vendedores de relógios suíços feitos no Paraguai. Com essa CPI, caiu abaixo de zero, e aí deve ficar por tempo indeterminado.

Em quatro meses inteiros de ruído, gasto insensato de dinheiro público e acessos de histeria dos “acusadores”, sem contar as mais grosseiras violações da lei, a comissão não foi capaz de descobrir um único fato realnem um — que apontasse para a prática de delitos. Não foi feita uma única e escassa acusação que tivesse um mínimo de valor jurídico. Não foi produzido nada, absolutamente nada, capaz de gerar um mero inquérito policial.

Xingatório de mãe, desrespeito escandaloso aos direitos humanos e legais dos depoentes, acessos de neurastenia por parte dos inquisidores e mentiras em estado puro — é tudo o que essa aberração produziu até agora e vai produzir até acabar, em novembro.  
Onde estão os deputados que tinham “depoimentos devastadores” sobre corrupção na compra de vacinas? 
Onde estão os representantes de “laboratórios indianos” e as suas acusações sem resposta? 
Onde estão os vendedores–corretores–intermediários disso e daquilo? Onde está, enfim, a bomba de hidrogênio anunciada dezenas de vezes na mídia? A soma dos efeitos concretos de tudo isso, até agora, é três vezes zero.

No momento, como se o fracasso absoluto das acusações em termos de fatos e de provas não existisse, a CPI enrola a opinião pública com mais um “jantar” que “teria” havido para combinar alguma “possível” roubalheira em não se sabe bem o quê. Há também a opção de debater voos de avião “para a Índia” para uma compra de vacinas que não foi feita, num negócio que não se sabe qual é.

É difícil de acreditar, mas tudo isso rende manchete diária na imprensa. O relator e o presidente da CPI, além dos seus colegas mais excitados, publicam na mídia, desde o primeiro dia de CPI, qualquer disparate que queiram; são, hoje, os reais editores do noticiário sobre essa farsa toda. Em nenhum momento se menciona que o relator da CPI tem nove processos penais no lombo, e que o presidente é um veterano de investigações sobre corrupção da Polícia Federal na área da saúde; sua própria mulher e três irmãos, por sinal, foram para a cadeia sob acusação de ladroagem no mesmo setor de atividade.

Não se dá um pio, igualmente, sobre o aspecto mais sórdido e inexplicável dessa CPI. A investigação não apura nada, absolutamente nada, da corrupção gigante que foi a gestão da Covid nos estados, o “Covidão” – ao contrário, oculta deliberadamente o seu extenso prontuário de roubos de respiradores, superfaturamento em hospitais de emergência que nunca funcionaram, contratos secretos de compra e por aí afora. Esses são os fatos. O resto é falsificação.

J. R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quinta-feira, 26 de agosto de 2021

142: UM ARTIGO INÚTIL - Ponto Crítico

SEGUNDA MAIS LONGA DO MUNDO
A Constituição brasileira, com 250 artigos, mais 114 relativos ao Ato das Disposições Transitórias, é a segunda mais longa do mundo. Perde apenas para a Constituição da Índia, que contém 448 artigos e 94 emendas. Mais: a nossa Carta, mesmo depois de ter sido alterada mais de 105 vezes, ainda tem 119 dispositivos para regulamentar. 


ARTIGO 142
Pois, além de longa, a nossa Carta contém certos artigos que, passados mais de 30 anos desde a promulgação, mostraram ser TOTALMENTE INÚTEIS. Um desses é, sem a menor dúvida, o ARTIGO 142, o qual, pelo visto, foi ali colocado apenas para ser lido. Mais: quem ousar entender, ou propor, que em algum momento ele possa ser útil e/ou necessário, este alguém será imediatamente rotulado como GOLPISTA. [o artigo 142 para ser usado é necessário uma leitura e interpretação conjunta com a Lei Complementar 97/99 - editada em cumprimento a comando contido no parágrafo 1º, do artigo 142;  

Quanto à Lei Complementar 97/99, o artigo 15 disciplina o uso das FF AA em sua íntegra, com destaque para o seu "caput"   que estabelece que o emprego das Forças Armadas na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz é de responsabilidade do Presidente da República; em seu parágrafo primeiro apresenta redação que diz competir ao Presidente da República a decisão do emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos poderes constitucionais, por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.que os presidentes dos demais Poderes. 
É o que está escrito.]

ABSOLUTAMENTE INÚTIL
A rigor, sem qualquer ponta de ironia, tudo leva a crer que o ARTIGO 142 só foi colocado na Constituição com um único propósito, qual seja de apenas figurar como instrumento de ALONGAMENTO DO TEXTO. Como tal, não passa de algo absolutamente INÚTIL.

RAZÕES E MOTIVOS
O que mais me deixa pasmo é que nem mesmo as escancaradas e maldosas decisões que vem sendo tomadas por desafiadores ministros do STF, que simplesmente deixaram de cumprir com a Constituição, assim como dos senadores que nada fazem para impedir tamanha e indevida interferência na vida dos cidadãos - de bem - do nosso empobrecido Brasil, se oferece como RAZÃO E MOTIVO para o pronto uso do ARTIGO 142.

HISTÓRIA EM QUADRINHOS
Nesta toada maldita, o Brasil vive um drama intenso e preocupante: na nossa história em quadrinhos, quem está impondo um inquestionável GOLPE na Constituição está posando de MOCINHO. Por outro lado, quem se coloca ao lado da JUSTIÇA, com o propósito de defender os CIDADÃOS, é tratado e considerado como BANDIDO. Mais: qualquer pretensão de fazer uso do ARTIGO 142, para GARANTIR a LEI e a ORDEM, é considerado como CRIME.

Ponto Crítico - Gilberto Simões Pires

Terceira dose? Alon Feuerwerker


Análise Política

A polêmica do momento em torno das vacinas contra a Covid-19 é sobre aplicar ou não a terceira dose, ou dose de reforço, diante do repique de casos e mortes provocado, segundo se acredita, pelas novas variantes.

O Brasil decidiu fazer (leia). Já a Organização Mundial da Saúde (OMS) diz não haver comprovação científica para a medida (leia) e, além do mais, defende que os estoques de vacinas excedentes deveriam ser direcionados para países pobres, cuja imunização anda bem atrasada.

Enquanto cada país escolhe o seu caminho, é relevante notar que o "soft power" da OMS vai se enfraquecendo, conforme as necessidades da vida vão se impondo. Mesmo que sejam as necessidades da vida política. [além de ser um celeiro de incompetência, e incompetentes, a OMS é um fracasso crescente, imagine uma organização voltada para cuidar da saúde ten do como presidente um ex-guerrilheiro = atividade que cuida da eliminação de vidas.]

Pois até países que saíram na frente e aplicaram maciçamente vacinas ocidentais propaladas como mais eficazes, como por exemplo Estados Unidos e Israel (veja no gráfico acima, fonte: Financial Times), enfrentam realidades crescentemente complicadas. 
 
RECOMENDAMOS: Curvas atualizadas

Situações em que governos são pressionados a tomar medidas mesmo sem saber direito se elas vão funcionar.

 Alon Feuerwerker, jornalista e analista político


Visão regressiva - Merval Pereira

O Globo

STF e a religião

Ao afirmar que fez um pacto com seu indicado a uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, de que ele abriria toda semana os trabalhos no tribunal com uma oração e de que se encontrariam toda semana para conversar, o presidente Bolsonaro parece querer dificultar ainda mais a aprovação do ex-advogado-geral da União no Senado.

Anunciar que “despachará” semanalmente com um ministro do Supremo é desmerecer o tribunal, embaralhar a separação dos Poderes, rebaixar o Judiciário a um “puxadinho” do Palácio do Planalto.
[por falar em reduzir o Judiciário a um 'puxadinho' do Palácio do Planalto, desmerecer o Supremo e embaralhar a separação dos Poderes, sugerimos ler: "Ações políticas supremas contra Bolsonaro - Gazeta do Povo"; Com a leitura terão a oportunidade e elementos que permitem  deduzir quem embaralha a separação dos Poderes, quem desmerece quem e qual é o Poder que é puxadinho de um outro Poder.

 Não se sabe se o outro ministro indicado por Bolsonaro, Nunes Marques, m esse hábito de “despachar” com o presidente, mas dá para perceber a interferência [sic] dele nos votos, quase sempre favoráveis às posições do governo.

Tanto quanto dá para vislumbrar no procurador-geral da República, Augusto Aras, agora reconduzido, uma postura mais que respeitosa ao presidente da República. Basta ver que Aras, em sua sabatina no Senado, fez questão de dizer que não era o PGR da oposição, mas não fez a ressalva quanto à situação.[a mídia militante quer um PGR da oposição e não terá - não fazer a ressalva quanto à situação é desnecessário - as posições do ATUAL e  FUTURO PGR, deixam claro ser aquela autoridade neutra, imparcial. 
Ressalvas só são necessárias para esclarecer entendimentos, e pretensões, absurdas. 
E, para desespero de muitos, Bolsonaro fará no próximo mandato mais ajustes na composição do STF e mais tribunais - sendo extinta a PEC da Bengala a adequação será maior.]

Quanto às orações semanais no início das sessões do Supremo, André Mendonça prometeu o que não poderá cumprir. Depende do presidente do STF, hoje o ministro Luiz Fux, abrir as sessões. Se alguém tivesse de rezar, seria ele ou outro de seus pares quando presidir as sessões, não um ministro, muito menos o mais novo. Essa questão religiosa já foi enfrentada pelo Judiciário, na teoria e na prática. A escolha religiosa do indicado nunca foi empecilho para nomeação, ser ou não adepto de uma religião não é característica nem favorável nem contrária à nomeação de alguém com “notável saber jurídico”. O que se deve evitar é a subserviência do indicado ao presidente que o indicou

Boa parte dos senadores considera ser esse o caso de André Mendonça. Quando presidente, Lula indicou para uma das vagas do Supremo o ministro do STJ Carlos Alberto Direito, “terrivelmente católico”. Ele morreu no exercício do cargo, tendo sido um ministro austero e competente.

Quando presidiu o Supremo, de 1971 a 1973, Aliomar Baleeiro, que era agnóstico, mandou retirar o crucifixo feito por Alfredo Ceschiatti que ficava na parede de madeira pau-brasil atrás do presidente. Só em 1978 ele voltou à parede, na presidência do ministro Thompson Flores. Muitos tribunais pelo país têm crucifixos, e já houve uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para retirar símbolos religiosos de repartições do Poder Judiciário, mas a decisão foi a favor da tradição, de um país majoritariamente cristão, sem significar uma quebra da separação da Igreja com o Estado, definida na Constituição republicana de 1891.

A influência que Bolsonaro quer ter no plenário do Supremo foi posta à prova recentemente, durante a pandemia. O ministro Nunes Marques, atendendo a uma ação da Associação Nacional de Juristas Evangélicos, permitiu atividades religiosas presenciais, que haviam sido proibidas em alguns estados devido à necessidade de distanciamento social. Para complicar a situação, Nunes Marques deu como razão “por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa”. Dias depois, em outra ação, o ministro Gilmar Mendes confirmou decisão do governo de São Paulo de proibir reuniões religiosas na fase mais aguda da pandemia. Gilmar se referiu em seu voto à hipocrisia dos que falam em Deus e defendem a morte.

No julgamento em plenário sobre o tema, o então ministro da Advocacia-Geral da União André Mendonça defendeu a reabertura dos templos citando trechos da Bíblia. O advogado do PTB na sustentação oral também citou a Bíblia ao se referir aos ministros que votariam pelo fechamento dos templos: “Pai, perdoa-lhes porque não sabem o que fazem”. O presidente Luiz Fux o repreendeu: “Nossa missão, além de guardar a Constituição Federal, é lutar pela vida e pela esperança. Estamos vigilantes na defesa da vida e da Humanidade”.

A pretexto de defender “valores cristãos”, o que Bolsonaro quer, na verdade, é tentar reverter decisões do Supremo como as a favor da união homoafetiva, a permissão de aborto de feto anencéfalo e outros temas que representam uma evolução moral civilizatória oposta a sua visão regressiva.  [lembramos que os VALORES CRISTÃOS SÃO PERENES, ETERNOS. As TÁBUAS DA LEI e os DEZ MANDAMENTOS NELA INSCRITOS, PERMANECEM VÁLIDOS.
Apenas lamentamos que os defensores de regras religiosas flexíveis, sujeitas a modismos, consideradas passíveis de modificação, só saberão o quanto estavam/estão errados quando receberem a merecida e inapelável punição por suas crenças.
Encerramos citando conhecido jornalista que disse que o fogo do inferno continua sendo alimentado com enxofre  - não foi revitalizado, adaptado é sempre será eterno.]
 
 
Merval Pereira, colunista - O Globo

quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Ações políticas supremas contra Bolsonaro - Gazeta do Povo

Rodrigo Constantino


A esquerda, inclusive aquela que se diz liberal, adora passar pano para os abusos de poder do STF. Por ódio a Bolsonaro, essa turma finge não ver tantos avanços fora das quatro linhas da Constituição vindo justamente de quem deveria ser seu guardião. Afinal, o alvo principal desse arbítrio supremo é Bolsonaro, então a patota fecha os olhos ou até aplaude.

[Prezados leitores: tentamos organizar os absurdos, mas é muita coisa e optamos pela apresentação em ordem cronológica - o que permite verificar não se tratar de fake, nem de uma narrativa adaptada.
É o que gostamos de chamar a VERDADE VERDADEIRA.
Por favor, leiam, e então respondam as perguntas apresentadas ao final.]
Há casos extremos em que esses esquerdistas alegam que é pura paranoia ou narrativa colocar Bolsonaro como vítima de ataques supremos. 
Por onde eles andaram nos últimos dois anos e meio?! 
Eis a questão!                                                                                           Será que estavam hibernando junto aos ursos polares?                           Para refrescar sua memória, segue uma "pequena" lista de decisões que exalam forte cheiro de perseguição política, e tudo com fonte da própria imprensa, para não permitir a acusação de que é Fake News:

Em 14 de março de 2019, o ministro Dias Toffoli abriu o Inquérito das Fake News e o deixou a cargo de Alexandre de Moraes.  
Em 16 de abril de 2019, o ministro Alexandre de Moraes contrariou Raquel Dodge e manteve o inquérito das Fake News.
Em 10 de maio de 2019, a ministra Rosa Weber deu cinco dias para Bolsonaro explicar o decreto que facilitou o porte de armas.
Em 10 de maio de 2019, o ministro Celso de Mello deu o prazo de 10 dias para o Governo Federal explicar o corte de 30% nas verbas das universidades.
Em 12 de junho de 2019, após ação do PT, o STF formou maioria e cancelou a Extinção de Conselhos promovida pelo Governo Bolsonaro.

Em 24 de junho de 2019, o ministro Barroso suspendeu MP de Bolsonaro que transferia a demarcação de terras da FUNAI para o Ministério da Agricultura.
Em 30 de julho de 2019, o ministro Dias Toffoli proibiu o Governo Federal de bloquear verbas de Goiás em cobrança de dívidas do estado para com a União.
Em 1º de agosto de 2019, o Plenário do STF referendou a liminar do ministro Barroso que barrou a transferência de demarcação de terras da FUNAI para o Ministério da Agricultura.
Em 1º de agosto de 2019, o ministro Barroso deu prazo de 15 dias para Bolsonaro explicar sua fala sobre o pai de Felipe Santa Cruz, presidente da OAB.
Em 05 de agosto de 2019, a ministra Rosa Weber deu prazo de 15 dias para Bolsonaro explicar declarações sobre Dilma Rousseff.
Em 21 de outubro de 2019, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a medida provisória que dispensava publicação de editais na grande imprensa.
Em 27 de novembro de 2019, a ministra Cármen Lúcia deu cinco dias de prazo para Bolsonaro explicar o Programa Verde Amarelo.
Em 13 de dezembro de 2019, a ministra Rosa Weber deu prazo de 10 dias para Bolsonaro explicar a fala sobre Glenn Greenwald.
Em 20 de dezembro de 2019, o STF suspendeu a MP de Bolsonaro que previa o fim do seguro DPVAT.
Em 08 de janeiro de 2020, o ministro Dias Toffoli mandou notificar Weintraub por ter chamado a UNE de máfia.

Em 21 de março de 2020, o STF deu 30 dias para Bolsonaro responder quanto investiu no SUS.
Em 23 de março de 2020, o STF decidiu que o Bolsa Família não poderia ter cortes durante o período da crise da Covid-19 e exigiu que o Governo Federal enviasse informações sobre os pagamentos dos benefícios.
Em 22 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes autorizou o estado de São Paulo a suspender o pagamento de dívidas com a União e a usar o dinheiro contra a Covid-19.
Em 23 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes autorizou o estado da Bahia a suspender o pagamento de dívidas com a União e a usar o dinheiro contra a Covid-19.
Em 24 de março de 2020, o ministro Marco Aurélio autorizou as medidas restritivas dos estados para combater a Covid-19. A medida retirou forças do Executivo Federal, visto que, a partir desse momento, os estados e os municípios podiam decretar lockdown, contrariando a legislação e as 
normas da União e tendo força superior às dela.

Em 26 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes reverteu a medida provisória que desobrigava o atendimento de prazos de prestação de informações segundo a Lei de Acesso à Informação durante a situação de emergência da Covid-19. Em 27 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes negou suspender os prazos das medidas provisórias do Executivo Federal.
Em29 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a exigência de Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias na viabilização do combate à Covid-19.

Em 31 de março de 2020, o ministro Luís Roberto Barroso proibiu que o Governo Federal veiculasse o vídeo com o slogan “O Brasil Não Pode Parar”.       
Em 31 de março de 2020, o ministro Marco Aurélio encaminhou à PGR o pedido de afastamento de Bolsonaro.
Em 01 de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para Bolsonaro informar as medidas adotadas contra Covid-19.

Em 8 de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes proibiu o Executivo Federal de vetar o isolamento social nos estados.
Em 15 de abril de 2020, sob o argumento de combater a Covid-19, o STF deu poder para os estados e municípios contrariarem a legislação federal.
Em 22 de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de 5 dias para Bolsonaro explicar as medidas de divulgação de dados da Covid-19.
Em 27 de abril de 2020, o ministro Celso de Mello abriu um inquérito contra Bolsonaro com base nas supostas irregularidades denunciadas por Sérgio Moro.
Em 29 de abril de 2020, o ministro Celso de Mello abriu um inquérito contra o ministro da educação Abraham Weintraub para apurar um suposto crime de racismo.
Também em 29 de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação de Ramagem para a Polícia Federal.
Em 30 de abril de 2020, o STF deu cinco dias para a PF tomar o depoimento de Moro.
Em 02 de maio de 2020, o ministro Barroso suspendeu por 10 dias a expulsão de ex-diplomatas venezuelanos.
Em 04 de maio de 2020, o STF decidiu que a Covid-19 é uma doença ocupacional.
Em 05 de maio de 2020, o ministro Alexandre de Moraes deu 10 dias para Bolsonaro explicar a recondução de Ramagem para a ABIN.
Em 06 de maio de 2020, o ministro Celso de Mello deu prazo de 72 horas para o Governo Federal enviar o vídeo da gravação da reunião ministerial.
Em 13 de maio de 2020, o ministro Lewandowski determinou a divulgação dos exames de Bolsonaro contra a Covid-19.

 Em 14 de maio de 2020, o Plenário do STF confirmou a dispensa da Lei de Responsabilidade Fiscal no combate à Covid-19.
Em 16 de maio de 2020, o ministro Barroso vetou a expulsão de funcionários da embaixada da Venezuela até o fim da crise da Covid-19.
Em 22 de maio de 2020, o Ministro Celso de Mello mandou a PGR analisar três notícias-crimes apresentadas contra Bolsonaro e analisar a perícia no celular do Presidente.
Em 22 de maio de 2020, o ministro Celso de Mello mandou divulgar o vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril de 2020.
Em 17 de junho de 2020, o STF formou maioria pela validade do inquérito das fake news.
Em 22 de junho de 2020, o ministro Gilmar Mendes deu 48 horas para o Governo Federal se manifestar sobre a revogação de ações afirmativas na pós-graduação.
Em 01 de julho de 2020, o ministro Celso de Mello prorrogou novamente o inquérito sobre a suposta interferência de Bolsonaro na PF.
Em 02 de julho de 2020, o ministro Barroso deu 48 horas para o Governo Federal se manifestar sobre as medidas contra Covid-19 entre índios.
Em 08 de julho de 2020, uma liminar do ministro Barroso estabeleceu o plano de atuação do Governo Federal com medidas para proteger os índios da Covid-19.
Em 31 de julho de 2020, no âmbito do Inquérito das Fake News, o ministro Alexandre de Moraes determinou o bloqueio mundial de contas de apoiadores do presidente em redes sociais.

Em 03 de agosto de 2020, o ministro Fachin deu cinco dias para Câmara explicar o apoio de Bolsonaro a apoiadores bloqueados após a decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Em 04 de agosto de 2020, o ministro Gilmar Mendes, via liminar, suspendeu o veto de Bolsonaro sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras.
Ainda em 04 de agosto de 2020, a ministra Cármen Lúcia deu 48 horas para o Ministério da Justiça explicar o relatório sobre os servidores ligados a movimentos autointitulados antifascistas.
Em 05 de agosto de 2020, o STF confirmou integralmente a liminar do ministro Barroso obrigando o Governo Federal a tomar medidas específicas para proteger povos indígenas contra a Covid-19.
Em 13 de agosto de 2020, o STF limitou a atividade de inteligência do Governo Federal.
Em 26 de agosto de 2020, o STF encaminhou denúncia contra Bolsonaro para PGR por ofensa a jornalista.
Em 29 de agosto de 2020, o STF confirmou a decisão de Gilmar Mendes que derrubou o veto do presidente sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras.
Em 01 de setembro de 2020, o ministro Barroso homologou plano de Barreiras Sanitárias para a proteção dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato.
Em 03 de setembro de 2020, a ministra Cármen Lúcia deu cinco dias para Bolsonaro e o Ministro da Defesa explicarem a presença das Forças Armadas na Amazônia.

Em 15 de setembro de 2020, o STF declarou o voto impresso inconstitucional.
Em 27 de outubro de 2020, o STF declarou inconstitucional a “pílula do câncer”.
Em 04 de novembro de 2020, o STF deu 15 dias para Bolsonaro se manifestar sobre a declaração a respeito de Flávio Dino em entrevista.
Em 10 de novembro de 2020, o STF deu 48 horas para a Anvisa explicar a suspensão dos estudos da Coronavac.
Em 19 de novembro de 2020, o ministro Fachin deu prazo de cinco dias para o Governo Federal explicar critérios para seleção de reitores em universidades federais.
Em 21 de novembro de 2020, o ministro Barros estendeu o prazo para Bolsonaro apresentar um plano de barreiras para isolar indígenas da sociedade e evitar contaminação por Covid-19.
Em 25 de novembro de 2020, o ministro Lewandowski adiantou o voto para que o Governo Federal apresentasse um plano de vacinação em 30 dias.
Em 27 de novembro de 2020, o STF prorrogou por mais 60 dias o inquérito sobre a suposta interferência de Bolsonaro na PF.
Em 01 de dezembro de 2020, o ministro Dias Toffoli suspendeu o decreto de Bolsonaro que previa a educação de alunos com deficiência em salas e escolas especiais.
Em 13 de dezembro de 2020, o ministro Lewandowski deu prazo de 48h para o ministro Pazuello responder sobre data para início da vacinação.
Em 14 de dezembro de 2020, a ministra Cármen Lúcia deu 24 horas para a Abin e o GSI explicarem a suposta ajuda à defesa de Flávio Bolsonaro.
Em 15 de dezembro de 2020, o STF prorrogou por mais 90 dias a ação sobre a interferência de Bolsonaro na PF.
Em 17 de dezembro de 2020, o ministro Lewandowski autorizou o estado do Maranhão a comprar vacinas diretamente com farmacêuticas.

Em 17 de dezembro de 2020, o ministro Lewandowski, em liminar, autorizou os estados e os municípios a importar e distribuir vacinas sem aval da Anvisa.
Ainda em 17 de dezembro de 2020, o STF decidiu que União, estados e municípios poderiam obrigar a vacinação contra Covid-19.
Em 23 de dezembro de 2020, a ministra Cármen Lúcia determinou que Bolsonaro e Ricardo Salles prestassem depoimento em ação sobre o desmatamento.
Em 30 de dezembro de 2020, o STF prorrogou o estado de calamidade pública em decorrência da Covid-19.
Em 07 de janeiro de 2021, o ministro Lewandowski deu cinco dias para Eduardo Pazuello informar a situação das seringas para a vacinação no Brasil.
Em 15 de janeiro de 2021, depois de diversas operações do Governo Federal no abastecimento de Manaus, o Ministro Lewandowski determinou que Bolsonaro tomasse medidas urgentes no Amazonas.

Em 20 de janeiro de 2021, a ministra Cármen Lúcia deu 48 horas para o Governo Federal explicar relatório sobre jornalistas e congressistas.
Em 26 de janeiro de 2021, o ministro Lewandowski autorizou um inquérito para investigar se houve omissão de Pazuello em Manaus.
Em 28 de janeiro de 2021, a ministra Cármen Lúcia determinou que o Presidente Bolsonaro e o então presidente do senado Davi Alcolumbre prestassem esclarecimentos em cinco dias sobre a privatização dos Correios.
Em 08 de fevereiro de 2021, o ministro Lewandowski deu um prazo para o Governo Federal fixar grupos de prioridade na vacinação.
Em 16 de fevereiro de 2021, o ministro Lewandowski autorizou diligências para apurar os gastos do governo Bolsonaro com cloroquina.
Em 21 de fevereiro de 2021, a ministra Rosa Weber encaminhou uma notícia-crime para a PGR acusando Bolsonaro por indicar tratamento precoce com cloroquina.
Em 23 de fevereiro de 2021, a ministra Rosa Weber deu o prazo de 5 dias para o Governo Federal explicar os novos decretos sobre armas.
Em 24 de fevereiro de 2021, o STF deu o prazo de 30 dias para o Governo Federal apresentar um plano de proteção a quilombolas.
Em 26 de fevereiro de 2021, o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas em processo que suspende o zeramento da alíquota de importação de pistolas e revólveres.
Em 27 de fevereiro de 2021, a ministra Rosa Weber determinou que o Governo Federal repassasse R$ 245 milhões por mês às UTIs em SP.
Em 28 de fevereiro de 2021, o STF determinou que a União voltasse a custear leitos de UTI na Bahia.

Em 04 de março de 2021, o ministro Marco Aurélio enviou uma queixa-crime contra Bolsonaro para análise da Câmara.
Em 05 de março de 2021, o STF manteve autonomia de estados para adoção de “lockdowns”.
Em 09 de março de 2021, o ministro Lewandowski deu o prazo de 5 dias para o Governo Federal se manifestar sobre o repasse de verbas aos estados para aquisição de vacinas.
Em 12 de março de 2021, o STF deu prazo de 48 horas para governo
Bolsonaro explicar por que não repassou R$ 245 milhões a UTIs em SP. O valor foi determinado em liminar pela ministra Rosa Weber.
Em 13 de março de 2021, a ministra Rosa Weber pediu vistas e suspendeu o julgamento de decretos de Bolsonaro sobre armas.
Em 23 de março de 2021, o decano do STF rejeitou a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade apresentada pelo Presidente contra os “lockdowns” promovidos por governadores.

Em 25 de março de 2021, o plenário do STF confirmou a decisão do ministro Lewandowski de dar prazo de 5 dias para o Governo Federal fixar prioridades de vacinação.
Em 08 de abril de 2020, o ministro Barroso mandou instaurar a CPI da Covid no Senado com a intenção de investigar as ações do Executivo durante a crise da Covid-19.
Em 09 de abril de 2021, o STF respondeu a Bolsonaro afirmando que o espírito republicano deve permanecer no país.
Em 12 de abril de 2021, a ministra Rosa Weber suspendeu os decretos sobre porte de armas editados por Bolsonaro.
Em 13 de abril de 2021, o ministro Marco Aurélio deu o prazo de 15 dias para o Presidente Bolsonaro explicar as críticas a prefeitos e governadores.
Em 14 de abril de 2021, o Plenário confirmou a decisão do Ministro Barroso que obrigou o Senado a instalar a CPI da Covid-19.
Em 15 de abril de 2021, a ministra Cármen Lúcia deu o prazo de 5 dias para Arthur Lira explicar a não abertura de Impeachment contra Bolsonaro.
Em 19 de abril de 2021, o STF deu um prazo para Bolsonaro explicar supostas ameaças à imprensa. A acusação foi feita pela ABI e o pedido foi atendido pela ministra Rosa Weber.

Em 21 de abril de 2021, o ministro Lewandowski deu o prazo de 5 dias para Bolsonaro e Queiroga prestarem esclarecimentos sobre a validade das vacinas.
Em 22 de abril de 2021, o ministro Alexandre de Moraes deu o prazo de 5 dias para Bolsonaro explicar ações do Governo Federal durante a pandemia.
Em 24 de abril de 2021, o ministro Marco Aurélio deu o prazo de 5 dias para Bolsonaro explicar supostas omissões na pandemia.
Em 24 de abril de 2021, o ministro Alexandre de Moraes prorrogou novamente, por mais 90 dias, o inquérito de Moro contra Bolsonaro.
Em 10 de maio de 2021, o STF deu 48 horas para a Anvisa explicar quais documentos faltavam para a análise da vacina Sputnik V.
Em 12 de maio de 2021, a ministra Rosa Weber encaminhou mais uma notícia-crime contra Bolsonaro para a PGR.
Em 01 de junho de 2021, o STF deu o prazo de 5 dias para Bolsonaro explicar aglomeração e não uso de máscara.
Ainda em 01 de junho de 2021, o ministro Lewandowski deu cinco dias para Bolsonaro explicar a Copa América no Brasil.
Em 02 de junho de 2021, o STF deu o prazo de 5 dias para Bolsonaro responder a respeito de declaração sobre Eduardo Leite. O ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido do governador do Rio Grande do Sul.

Em 17 de junho de 2021, a ministra Rosa Weber deu o prazo de 5 dias para Congresso e Bolsonaro se manifestarem sobre o suposto orçamento secreto.
Em 18 de junho de 2021, o ministro Luís Roberto Barroso mandou a Polícia Federal rastrear as denúncias apresentadas por Bolsonaro de fraudes nas urnas.
Em 20 de junho de 2021, a ministra Cármen Lúcia deu 5 dias para o Ministério da Defesa explicar sigilo sobre Eduardo Pazuello.
Em 24 de junho de 2021, o ministro Gilmar Mendes deu 10 dias para Bolsonaro explicar as declarações sobre fraudes nas eleições.
Em 30 de junho de 2021, o ministro Fachin deu 15 dias para o Governo Bolsonaro expandir a vacinação em quilombolas.
Em 1º de julho de 2021, o ministro Alexandre de Moraes deu continuidade ao inquérito das fake news ao abrir o inquérito dos atos antidemocráticos, mantendo nele as mesmas pessoas que haviam sido presas ou investigadas e adicionando outras à lista, todas apoiadoras do Governo Federal.

Em 12 de julho de 2021, o STF autorizou a Polícia Federal a investigar se Bolsonaro prevaricou no caso da Covaxin.
Em 20 de julho de 2021, o ministro Alexandre de Moraes prorrogou o prazo do inquérito que investiga a suposta intervenção de Bolsonaro na PF.
Em 02 de agosto de 2021, o STF deu 10 dias para Bolsonaro explicar bloqueio a jornalistas no Twitter. A ação é movida pela Abraji e a relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia, mas o prazo foi dado pela ministra Rosa Weber, que assumiu o plantão durante o recesso judiciário.
Em 04 de agosto de 2021, Bolsonaro foi incluído no Inquérito das Fake News. Alexandre de Moraes atendeu pedido de ministros do TSE.
Em 13 de agosto de 2021, a ministra Cármen Lúcia pressionou o novo AGU, Bruno Bianco, a não defender interesses privados, fazendo menção às acusações de que André Mendonça teria defendido os interesses privados do presidente.
Em 16 de agosto de 2021, a ministra Cármen Lúcia deu 24 horas para a PGR se manifestar sobre a notícia-crime contra Bolsonaro.
Também em 16 de agosto de 2021, a ministra Cármen Lúcia cobrou uma manifestação da PGR sobre críticas de Bolsonaro às urnas eletrônicas.

Cansado, leitor? Pois é. Muitas dessas decisões são menos relevantes, como cobrar prazo para explicações, o que virou até meme nas redes sociais. Serve para atazanar o governo, desgastar sua imagem. Outras são decisões bem mais graves, de evidente ingerência entre outros poderes, tentando governar no lugar do presidente eleito. Em outros casos, o STF parece ter agido como despachante dos partidos de esquerda, acatando tudo que é pedido.

O que salta aos olhos, além do escancarado ativismo político, é o duplo padrão.  
Alguém lembra do STF agindo dessa forma em outros governos? 
Alguém tem recordação do STF agindo com tanto rigor contra "atos antidemocráticos" vindos da esquerda? 
 
São tantos exemplos... João Luiz Mauad apresentou um deles:
 
Mauad comentou: "E já se vão mais de sete anos que o MST saiu da ameaça e partiu para as vias de fato. 
Por favor, refresquem a minha memória: alguém se lembra se o STF abriu um inquérito próprio para investigar esses atos antidemocráticos? 
Se os dirigentes do MST foram processados pela Lei de Segurança Nacional? 
Se suas contas bancárias foram bloqueadas e seu dinheiro (boa parte de origem pública) confiscado? 
Se suas contas nas redes sociais foram censuradas?"

Reparem ainda que nessa longa lista acima constam apenas medidas concretas, mas devemos incluir as declarações, falas e comentários em entrevistas ou grupos fechados que acabaram vazando. Os ministros supremos já compararam o governo Bolsonaro ao nazismo! Eles vivem dando opinião política, como se fossem um partido de oposição.

Por fim, há a soltura de Lula por mais uma interpretação da prisão em segunda instância, em menos de uma década, além da canetada que enterrou a Lava Jato e tornou Lula elegível. 
Dilma já tinha preservado seus direitos políticos para se candidatar apesar do impeachment, numa manobra que rasgou a Constituição. 
E o mesmo STF articulou no Congresso para barrar o voto auditável.
Somando tudo isso, é preciso ser um banana para repetir que são narrativas que pintam Bolsonaro como alvo de perseguição, como vítima do Supremo.  
 
Tem que ser muito sonso mesmo, cínico, ou um perfeito idiota útil do sistema para não perceber o que está em jogo. 
O ativismo supremo é escancarado, e a meta é derrubar Bolsonaro. 
Quem odeia o presidente se finge de morto, mas está agindo como cúmplice, alimentando o monstro do arbítrio, atentando contra nossas instituições e o império das leis. 
E ainda repetem que é Bolsonaro quem representa uma ameaça à nossa democracia...
[é possível um presidente eleito com quase 60.000.000 de votos, governar sob um fogo cerrado conforme demonstrado?
Se percebe que o fogo cerrado começou no 73º dia do governo do presidente Bolsonaro.
São decisões que concedem prazos exíguos, entram na área de competência do Poder Executivo, impõem exigência absurdas, outras nitidamente provocativas,  até certo ponto constrangedoras, cuidam de questiúnculas e outros abusos que certamente vocês detectaram.
Quem governou mais? o STF? o Poder Executivo? O Congresso Nacional?
Por hipótese vamos esquecer a igualdade dos poderes e dispor 
no nº 1, topo da tabela,  o que demonstrou, e exerceu,  mais poder. 
O nº 2, por óbvio, será ocupado pelo segundo mais poderoso e o nº  3, pertence ao terceiro o com menor poder.
1 - 
2 - 
3 - 
Para comprimir mais ainda o Poder Executivo ainda tem a pandemia, na qual ao Poder Executivo da União coube o ÔNUS e os demais poderes, com destaque para as 'autoridades locais' , ficaram com os BÔNUS.]

Rodrigo Constantino, colunista -  Gazeta do Povo - VOZES