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segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Sem noção: movimento quer soltar presos devido à Covid-19. Querem hotéis 5 estrelas para acomodá~los?

"Superlotação nas cadeias, problema crônico, se tornou um vetor de morte"

Em entrevista ao Correio, Bárbara Espinicolo, coordenadora-geral do Movimento Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, analisa a situação nos presídios brasileiros durante a pandemia

Até o último dia 10 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabilizou 15.569 presos infectados por covid-19 no sistema prisional brasileiro, em uma população carcerária de 755 mil pessoas. O CNJ registrou 89 mortes de sentenciados pela doença. A contaminação também afeta os servidores – foram registrados 73 óbitos e 6.908 infecções –, segundo o boletim mais recente divulgado pelo órgão regular da Justiça. A superlotação, problema crônico no sistema carcerário, tornou-se um fator crítico em tempos de pandemia. 
[A senhora entrevistada  esquece que no Brasil o número de infectados pela covid-19 já ultrapassou a marca de 3.000.000 e o de mortos a dos 100.000 óbitos. 
O índice de contágio é inferior ao fora dos presídios e o de letalidade inferior a 0,5%.
Até mesmo para redução do contágio e mortes a soltura não é recomendável - aqui fora os números de contágios e mortes são superiores.
O elevado número de presos é resultado, antes de tudo, do aumento de crimes. A pronta ação da polícia, prendendo mais, também contribui, mas, está atrelada ao número de crimes = ocorrendo menos crimes, o número de criminosos a ser preso se reduz. ]

“A aglomeração nos presídios, mais do que um vetor de tortura, torna-se, em plena pandemia, um vetor de morte”, afirma Bárbara Suelen Coloniese, coordenadora-geral do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), órgão vinculado ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MDH). Ela reclama da baixa aplicação da recomendação do CNJ e de nota técnica do governo que tratam de medidas de prevenção da covid-19 no sistema carcerário. Publicadas em março, elas orientam os juízes a concederam prisão domiciliar para detentos do grupo de risco, além de presas que tenham filhos de até 12 anos. Perita grafotécnica, formada pelo Universidade da Polícia Federal Argentina, em Buenos Aires, Bárbara, de 37 anos, lamenta o atraso do Brasil na questão carcerária. Para ela, as penitenciárias refletem o caráter segregacionista da sociedade brasileira. “Nosso sistema judicial criminaliza a pobreza. Quem está encarcerada é a nossa juventude pobre e negra”, diz a coordenadora do MNPCT. A seguir, os principais trechos da entrevista de Bárbara Coloniese ao Correio.
Um relatório do MNPCT informa que, dos 755 mil presos do país, apenas 32,5 mil haviam recebido, até o fim de junho, o benefício de prisão domiciliar para grupos de risco. Como avalia isso?
É uma adesão extremamente baixa. Nós temos um sistema prisional superlotado. O Supremo Tribunal Federal já declarou que o sistema prisional é um estado de coisa inconstitucional. Reiteradas autoridades nacionais e internacionais comparam o sistema prisional brasileiro às masmorras medievais. Então, como é que a gente vai aplicar um plano de contingência, com isolamento, assepsias e EPIs, em um ambiente de superlotação? É impossível. Falta vontade jurídica, política, falta o compromisso do Judiciário com a dignidade humana, com a vida humana. Porque nesse momento, a superlotação, um vetor de tortura usual, torna-se, hoje, um vetor de morte. Se a gente não consegue combater a superlotação nesse momento, não consegue implementar nenhum plano de contingência.

Entre todos os casos de presos pesquisados, quais chamaram mais a sua atenção?
No Rio Grande do Sul há uma presa provisória, transexual. Está em um presídio superlotado, que não tem ala LGBT. Foi presa por um crime cometido sem violência, ultrapassou os 90 dias detida. O presídio não tem unidade básica de saúde, está superlotado. Ou seja, ela tem todas as características dispostas na Recomendação nº 62 do CNJ para ser liberada. No entanto, não foi atendida. Não raro, casos de mulheres já em idade avançada que estão em presídios por crimes sem violência, em prisão provisória há muito mais do que 90 dias, e não são liberadas. Outra situação no Rio Grande do Sul: o caso de uma pessoa que teve um AVC, está neste momento completamente paralisada, fazendo uso de fralda geriátrica, perdeu a visão, tem ataques de epilepsia e, mesmo assim, o indulto humanitário solicitado foi negado porque há o entendimento dos juízes de que esses detentos recebem melhor tratamento no presídio do que em casa.

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Correio Braziliense - leia Entrevista



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