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sexta-feira, 30 de junho de 2023

E o petismo continua povoando os tribunais - Percival Puggina



         Lula acaba de indicar ao TSE uma nova ministra substituta. Para felicidade geral do governo, o notório saber e os dotes morais e intelectuais necessários à importante missão foram encontrados praticamente dentro de casa, na pessoa da advogada da campanha de Dilma para o Senado Federal por Minas Gerais em 2022.

Eureka! Não é muita sorte? Imagina se aparece alguém para divergir da confraria em seu afã salvador da democracia, do estado de direito e da luta sem trégua aos golpistas seresteiros, aos cantores de hinos e aos piedosos devotos do divino réu julgado no Sinédrio de Jerusalém.

Há um recorrente denominador comum em muitas, se não em todas, as manifestações espontâneas, sentenças, decisões e despachos de efeito político oriundos de nossos tribunais superiores. 
Neles, é construído um cenário psicossocial e político sinistro. 
A democracia estaria a perigo, um golpe em curso, terrorismo nas ruas, as instituições expostas a toda sorte de conspirações, enquanto a verdade – límpida e serena proclamada pelo Estado, acuada e em perigo, apanha das mentiras propagadas nas furtivas e ardilosas redes sociais.
 
Esse o fictício denominador comum, encimado pelo travessão sobre o qual se constroem decisões nas quais resulta impossível discernir o perfume do bom Direito. 
Em cotidianos tão excepcionais – que já contam cinco anos! é sempre mais relevante salvar a pátria, a democracia, o Estado, seus poderes e suas sagradas proclamações...
 
Quem organiza o jogo parece não ver que esse povoamento das arbitragens por atletas ou ex-atletas do mesmo time está sendo percebido pela sociedade. 
No entanto, basta pensar um pouco para notar que se trata de outro sintoma do mesmo problema que afeta o ambiente cultural e educacional do país. 
Refiro-me à decretação da morte súbita de todo o conhecimento ou entendimento divergente, venha ele de pessoas ou de obras. 
A todos, o silêncio eterno, a elegibilidade suspensa, o isolamento, o gulag das restrições e o peso das multas. 
Mas é tudo para nossa privilegiada proteção, claro.
 
Modestamente, penso que as próprias Cortes, cientes do desequilíbrio que caracteriza suas composições, deveriam ter serenidade e ânimo pacificador. 
Ao menos na proporção que se empenham em impor à sociedade mediante sanções. 
A falta de qualquer divergência efetiva nos colegiados não é espelho da sociedade onde a divergência existirá enquanto houver um fiapo de liberdade e democracia por ser consequência da primeira e inerente à segunda.

Percival Puggina (78), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org), colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

 

quarta-feira, 28 de junho de 2023

Bolsonaro pode ficar inelegível no julgamento do TSE, e não perder direitos políticos - O Estado de S.Paulo

Voto do ministro Benedito Gonçalves, relator do caso contra o ex-presidente Jair Bolsonaro no tribunal, não cassa direito ao voto e de participação partidária do ex-chefe do Executivo 

O ministro Benedito Gonçalves, relator da ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira, 27, pela condenação do ex-mandatário por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Gonçalves decidiu pela inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos. A decisão do ministro, no entanto, não acarreta na perda ou na suspensão dos direitos políticos, como direito ao voto e de participação na organização partidária, do ex-presidente.

A inelegibilidade e a suspensão dos direitos políticos são punições eleitorais diferentes. Enquanto a primeira proíbe o condenado de ser candidato a qualquer cargo político pelo período de oito anos, a outra cassa o direito ao voto, à filiação e participação partidária e, consequentemente, a elegibilidade do alvo do processo.

Caso os outros seis ministros que analisam o caso de Bolsonaro acompanhem o relator, o ex-presidente ficará inelegível, mas manterá os direitos políticos, como explica o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral. “A inelegibilidade é uma sanção que está prevista na Lei da Ficha Limpa, usada como um dos argumentos jurídicos no voto do ministro Gonçalves. A punição acarreta na perda da capacidade eleitoral passiva, isto é, somente ser votado. Não pode ser candidato. É menos abrangente que a suspensão e a perda dos direitos políticos”, explicou Rollo.

Segundo o advogado, em casos de suspensão ou perda dos direitos políticos, a possibilidade de se candidatar é apenas um dos direitos cassados em casos de condenações com base no artigo 15 da Constituição.

A Constituição prevê a perda ou suspensão dos direitos políticos em casos de cancelamento da naturalização, incapacidade civil absoluta (em casos de menores de 16 anos ou portadores de doenças mentais graves, por exemplo), condenação criminal transitada em julgado, recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta (como o serviço militar obrigatório) e condenações por improbidade administrativa.

Na prática, a perda definitiva dos direitos políticos só é possível em duas hipóteses: com o cancelamento da naturalização e a perda da nacionalidade brasileira. “A suspensão de direitos políticos é mais abrangente. Prevê a perda da capacidade eleitoral ativa e passiva. Ou seja, a suspensão é temporária e fica vigente no período em que as condenações estiverem em vigor. Já a perda é definitiva. Um exemplo são as pessoas que se naturalizaram brasileiros e depois perderam a naturalização por irregularidades no processo”, afirmou Alberto Rollo.

Especialista em Direito Eleitoral, o advogado Fernando Neisser explica que um brasileiro nato, que nasceu no País, não pode perder os direitos políticos definitivamente. “A diferença fundamental entre a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade é que a suspensão é mais e a inelegibilidade é menos. O conjunto de direitos políticos inclui votar e ser votado, ajuizar ação popular, assinar apoiamento para criação de novos partidos, se filiar a partido político, assinar apoiamento de projeto de lei popular, ser mesário. A inelegibilidade, de todos esses direitos, só limita o de ser eleito”, disse.

Cabo eleitoral
De acordo com Acácio Miranda, doutor em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, o ex-presidente ainda terá o direito de votar nas eleições de 2024 e 2026. Segundo Miranda, Bolsonaro ainda poderá ser utilizado como um cabo eleitoral de outras formas. “Hoje, no Brasil, o cabo eleitoral, ele faz de forma gratuita, a rigor, e parte de uma liberdade de expressão. Uma vez que, eu estou externando a minha opinião política”, explicou.

Defesa rejeita inelegibilidade
Na quinta-feira passada, 22, o advogado Tarcísio Vieira, ex-ministro do TSE que atua na defesa do ex-presidente Bolsonaro, tentou convencer os magistrados que os ataques golpistas em Brasília, no dia 8 de janeiro, nada têm a ver com o processo em curso na Corte nem foram incitados por Bolsonaro. “A defesa entende que só pode ser apreciado o que constou no processo até o despacho saneador em 8 de dezembro”, afirmou o advogado do ex-presidente.

A jornalistas, Vieira disse ainda que não havia motivo para pressa para a conclusão do julgamento. “Não tem eleição neste ano. Tem no final do ano que vem. O presidente não tem mandato. Ele vai ficar inelegível em relação ao quê? A uma eleição que ocorra no ano que vem, daqui a três anos? Não há necessidade de aceleração desse julgamento”, afirmou.

Política - O Estado de S. Paulo


sábado, 24 de junho de 2023

TSE - Bolsonaro inelegível: pode? Deltan Dallagnol

Vozes - Gazeta do Povo

Justiça, política e fé

Começou  o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pode deixar Bolsonaro inelegível.  
A ação proposta pelo PDT de Ciro Gomes busca cassar os direitos políticos de Bolsonaro por oito anos por causa de uma reunião convocada pelo então presidente com embaixadores de diversos países em 18 de julho de 2022, na qual Bolsonaro expressou desconfianças sobre as urnas eletrônicas e o processo eleitoral brasileiro. 
A reunião foi divulgada pela TV Brasil e também pelas redes sociais oficiais do governo e pessoais de Bolsonaro.
 
A avaliação geral é de que Bolsonaro ficará inelegível. O que preocupa é que essa avaliação se deve não a uma análise jurídica do caso, mas sim ao nome escrito na capa dos autos e à animosidade da Justiça em relação a ele. Numa democracia, um processo não deve ser palco para discutir ou julgar pessoas, mas sim os fatos, debaixo da lei. O que passa disso enfraquece o império da lei o Estado de Direito, substituindo-o por um império de pessoas e de suas vontades e caprichos políticos.
 
A questão deve, ou deveria, ser: qual a solução jurídica adequada para esse caso, diante dos fatos comprovados, do Direito e dos precedentes dos tribunais? Alega-se, basicamente, que Bolsonaro teria cometido abuso de poder político e dos meios de comunicação e conduta vedada previstos na legislação eleitoral. Examinemos cada uma dessas alegações e suas consequências previstas em lei.

    A avaliação geral é de que Bolsonaro ficará inelegível. O que preocupa é que essa avaliação se deve não a uma análise jurídica do caso, mas sim ao nome escrito na capa dos autos e à animosidade da Justiça em relação a ele

A conduta vedada atribuída a Bolsonaro está prevista no artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que proíbe que agentes públicos usem bens móveis ou imóveis da Administração Pública, pois isso tende a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos
As punições previstas em lei são a suspensão da conduta, multa e, nos casos mais graves, a cassação do mandato. 
Havendo cassação, a lei de inelegibilidades prevê como consequência a inelegibilidade por oito anos. Como Bolsonaro não foi eleito, não poderia ser cassado e, assim, uma condenação por conduta vedada não acarretaria sua inelegibilidade.

A acusação de abuso de poder político e dos meios de comunicação tem por base o art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90, que proíbe o “uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político”. A lei prevê ainda que, para se caracterizar o ato abusivo, deve ser considerada “a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”. Havendo condenação, a lei prevê a pena de inelegibilidade do “candidato diretamente beneficiado”.

Duas questões devem ser examinadas: os fatos alegados na ação, da forma como foram delimitados, devem ensejar uma condenação por abuso de poder político e dos meios de comunicação à pena de inelegibilidade? Em caso negativo, podem ser analisados em conjunto outros atos – como a minuta golpista ou os ataques do 8 de janeiro – para caracterizarem, como um todo, pelo conjunto da obra, abuso de poder político e dos meios de comunicação?

Em relação à primeira questão, por mais reprováveis que se possam considerar as falas de Bolsonaro sobre o sistema eleitoral, não devem ser sancionadas com inelegibilidade por quatro razões. Primeiro, a lei exige que o ato abusivo aconteça em benefício de candidato, ou seja, em contexto eleitoral. A reunião com os embaixadores ocorreu fora do período eleitoral. Nem Bolsonaro, nem Braga Netto, estavam sacramentados como candidatos a presidente e vice pelo PL. 
A convenção partidária do partido só ocorreria no dia 24 de julho daquele ano. 
Além disso, os questionamentos de Bolsonaro às urnas vêm de longa data, tendo sido feitos no passado também.
 
Segundo, as críticas ao sistema eleitoral não conduzem a uma vantagem eleitoral do então pré-candidato Bolsonaro sobre outros pré-candidatos. Seria muito diferente se Bolsonaro, durante as eleições, tivesse convocado uma reunião no Palácio do Alvorada com diversos embaixadores para fazer ataques ao candidato adversário mais competitivo, Lula, utilizando-se dos canais oficiais do governo para transmitir a reunião ao público.
 
Terceiro, a liberdade de expressão só deve ser restringida nas hipóteses previstas em lei. 
As Declarações de Direitos Humanos e Constituições democráticas protegem até mesmo a liberdade para falar mentiras e dar opiniões equivocadas. 
Nos casos de infração prevista em lei, as sanções aplicadas devem igualmente ser estabelecidas expressamente na lei. 
É preciso hoje recordar que a liberdade de expressão é um supradireito e, por isso, tem superioridade até sobre outros direitos fundamentais, porque além de ser uma liberdade individual é um pilar da democracia.

Assim sendo, eventuais críticas infundadas ao processo eleitoral podem ser moralmente condenáveis e enfraquecer a democracia, mas dificilmente se enquadram no conceito de abuso de poder político previsto na lei brasileira, que exige que o abuso gere benefício a candidato no contexto de uma disputa eleitoral.

A tese da democracia militante, invocada para embasar excessos judiciais em tempos recentes, jamais foi desenvolvida com o objetivo de legitimar ações estatais sem base constitucional ou legal, mas sim para que as Constituições previssem mecanismos de defesa da democracia. E o nosso sistema tem tais mecanismos: não só os estados de defesa e sítio, mas uma série de previsões da lei criminal proíbem e punem com prisão ataques à democracia e ao Estado de Direito.

Em quarto lugar, a lei exige que as circunstâncias sejam suficientemente graves para que exista ato abusivo, trazendo uma orientação no sentido de que a punição deve guardar uma proporcionalidade em relação ao mal causado. Se o ato abusivo não tem o condão de desequilibrar as eleições, evidentemente a inelegibilidade não se aplica. No caso em julgamento, há fatores relevantes que devem ser sopesados.

Um desses fatores é o fato de que as críticas de Bolsonaro ao sistema eleitoral sofreram dura contraposição na imprensa, nas redes sociais e no debate público.  
Em todas as vezes que Bolsonaro tocou no assunto, os maiores jornais do país rechaçaram as desconfianças em relação às urnas, e inúmeros órgãos, especialistas, juristas e advogados também se manifestaram em sentido contrário ao que dizia o ex-presidente. 
O próprio TSE, durante todo o ano de 2022, fez uma campanha maciça na imprensa e nas redes sociais em defesa das urnas eletrônicas.

    Bolsonaro será julgado pelo “conjunto da obra”, como se diz popularmente

Quando se analisa a gravidade das consequências do ato, outro fator relevante a ser considerado é que, no ambiente de forte polarização política já existente na época, as declarações de Bolsonaro provavelmente seriam filtradas e consideradas com reserva por aqueles que já não fossem seus apoiadores. 
Isso coloca em dúvida mais uma vez a ideia de que o fato poderia ter gerado um desequilíbrio no pleito. 
O próprio comparecimento massivo de eleitores às urnas também é evidência de que as declarações não demoveram os eleitores de votar nos seus candidatos.

Em relação à segunda questão posta, sobre a possibilidade de inclusão e julgamento de outros fatos no processo, a jurisprudência do TSE, firmada durante o julgamento da chapa Dilma-Temer em 2017, é clara ao proibir a inclusão de novas provas no processo após o protocolo da petição inicial, porque o tipo de processo em questão (a AIJE) não admite que fatos alheios à ação sejam usados para julgar os réus.

Além disso, o ministro Benedito Gonçalves, relator do processo contra Bolsonaro no TSE, quando saneou o processo, delimitou os fatos a serem julgados. 
 Foi apenas mais tarde, em 16 de janeiro de 2023, que o partido autor da ação, o PDT, apresentou outros fatos, como a minuta do golpe e os atos de 8 de janeiro. 
Entretanto, o mesmo ministro aceitou a inclusão da minuta do golpe na ação, o que foi referendado pelos demais ministros do TSE de forma unânime. 
O entendimento do TSE foi, portanto, na contramão do que a própria corte já havia decidido em 2017.
 
Desse modo, Bolsonaro será julgado pelo “conjunto da obra”, como se diz popularmente. 
Isso abre margem para a interpretação de que o processo está sendo conduzido de acordo com o nome que consta na capa dos autos e gera um risco ao devido processo legal se não houver uma renovação das oportunidades de defesa e produção de provas sobre tudo aquilo que for novo e for efetivamente objeto do julgamento.
 
O jurista Horacio Neiva, em excelente fio no Twitter, apontou como o TSE tem o costume de tratar eleições presidenciais de modo diferente, mudando de entendimento ao sabor dos ventos da política.  
Segundo o jurista, no julgamento da chapa Dilma-Temer em 2017, o TSE não aceitou a inclusão de novas provas no processo mesmo após a enxurrada de evidências trazidas pela Lava Jato de que a campanha de Dilma foi irrigada com dinheiro de corrupçãoporque na época Temer era presidente e o custo de cassar um presidente eleito ou em exercício é sempre imenso.
 
Hoje, com Bolsonaro fora da presidência, o TSE tem menos pudores para julgá-lo inelegível. Horacio lembrou ainda que é por isso que se costuma dizer que o TSE “é duro contra os pequenos e manso com os grandes”, e fez, também, o seguinte questionamento: se Bolsonaro tivesse sido eleito, estaria o TSE disposto a cassá-lo?  
A experiência e o entendimento de como Brasília funciona indicam que não, até mesmo porque o ex-presidente teria indicado dois ministros neste ano para compor a corte, em vez dos dois ministros indicados por Lula, considerados aliados do ministro Alexandre de Moraes.

Na sessão de ontem, o ministro Benedito Gonçalves leu seu relatório, as defesas apresentaram sustentações orais e a Procuradoria-Geral Eleitoral pediu a procedência da ação, para que Bolsonaro seja considerado inelegível. O voto do relator será lido apenas na próxima terça (27) e a expectativa de analistas e da imprensa em geral é de que será um voto longo e severo pela inelegibilidade de Bolsonaro.

Muito provavelmente se o personagem deste processo não fosse Jair Bolsonaro, o acusado poderia ser condenado por conduta vedada, mas dificilmente seria condenado por abuso de poder político e dos meios de comunicação à pena de inelegibilidade. 
Como estamos falando de Bolsonaro, a capa dos autos e a vontade dos ministros que hoje compõem o TSE devem mais uma vez prevalecer, como aconteceu no meu caso.  
Não se trata de você gostar ou não dos personagens e de concordar ou não com eles. 
Trata-se de respeitar a democracia e a lei. 
Vivemos cada vez mais um governo de pessoas e não de leis. 
A conferir na semana que vem.

Deltan Dallagnol, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


Bolsonaro ficará inelegível simplesmente porque o consórcio Lula-STF assim deseja - J. R.Guzzo

Vozes - Gazeta do Povo 

 Foto: Antonio Augusto/TSE

O processo para tornar inelegível o ex-presidente Jair Bolsonaro e, mais precisamente, proibir os eleitores brasileiros de votaram nele em qualquer eleição que apareça pela frente, é uma imensa impostura. Nunca houve nada, em todo este episódio, que tivesse qualquer relação com o que deve ser um processo judicial num regime democrático. 
Do começo ao fim, foi um ato político dos que estão mandando hoje no Brasil a execução pela força de alguém que foi declarado inimigo e que poderia, talvez, causar problemas se deixarem o eleitorado continuar com a opção de votar nele.  
Bolsonaro está condenado desde o primeiro minuto do processo, ou desde que o consórcio Lula-STF, através de sua polícia eleitoral, resolveu expulsá-lo da vida política brasileira. 
Tanto faz o que os seus advogados argumentam, ou a flagrante inexistência de provas materiais das acusações, ou as exigências das leis em vigor no país. 
Tanto faz o “Estado de Direito” que o consórcio alega existir no Brasil. 
A única coisa que vale é a vontade dos que controlam a máquina estatal – e que substituíram o sistema de justiça brasileiro por um comitê central de militantes onde se faz política, e só política.

    Nunca houve nada, em todo este episódio, que tivesse qualquer relação com o que deve ser um processo judicial num regime democrático

Não existe nada de certo, ou de legal, ou sequer de coerente no processo contra Bolsonaro – mas o seu maior despropósito, talvez, esteja no coração da própria denúncia feita pelos acusadores. O ex-presidente, para resumir a ópera toda, é acusado de usar o cargo para interferir a seu próprio favor no resultado das eleições de 2022. 
É uma das coisas mais sem pé e sem cabeça que jamais se ouviu na história da justiça deste país. 
Se Bolsonaro abusou ilegalmente do poder para ganhar a eleição, então por que raios ele perdeu? 
Não existe, na experiência humana, nenhum caso de governante que tenha usado a máquina do governo para perder – e ir embora para casa no fim do seu mandato. No julgamento aberto na quinta-feira, dia 22 de junho, e a ser retomado na terça dia 27, o procurador a serviço da milícia de vigilantes do TSE reconhece que não houve interferência no resultado; nem eles mesmos são capazes de dizer que houve. 
 
Mas, segundo o procurador, Bolsonaro criou “desconfiança” em relação ao sistema eleitoral ao atacar o sistema de urnas eletrônicas numa reunião com embaixadores estrangeiros no Brasil. 
Só isso - “desconfiança”? Mais nada?  
Proibir os eleitores de votar numa pessoa que teve quase 50% dos votos na última eleição deveria exigir a prática de delitos graves e indiscutíveis; não é uma miudeza qualquer. Mas é assim que resolveram. O ex-presidente está sendo eliminado da política nacional por praticar o crime de desconfiança.
 
Não faz nexo. Milhões de eleitores não confiam nas urnas do consórcio, que nenhuma democracia séria do mundo utiliza. O sistema, na verdade, foi atacado aos gritos, durante semanas a fio, no próprio plenário do Congresso Nacional.  
Chegou-se, até, muito perto de uma lei para mudar o sistema – foi preciso que um ministro do STF fosse pessoalmente à Câmara para pressionar os deputados a mudarem de ideia - e num ambiente no qual meio mundo está enrolado com a justiça penal, esse tipo de conversa sempre funciona. 
 
Se isso não é criar desconfiança pública em relação às urnas do TSE, o que seria? Mas, no caso de Bolsonaro, é infração gravíssima. 
É um novo crime: “intenção de dar golpe”, ou criar “a impressão de golpe”, ou coisa parecida. 
Ficamos assim, portanto: ocupa a presidência da República, no momento, um cidadão que foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em três instâncias da justiça e por nove magistrados diferentes. 
Seu maior rival político, que não foi condenado por nada e por ninguém, a não ser pelos vigilantes do TSE, não poderá ser votado por nenhum eleitor brasileiro.

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J.R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quarta-feira, 21 de junho de 2023

Sabatina e julgamentos - Próximos dias serão de absurdos no STF e no TSE

Vozes - Alexandre Garcia

Sede do STF, em Brasília
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) com estátua A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em primeiro plano.| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Esta quarta-feira é um dia importante, porque vai ser sabatinado o advogado de Lula, que ele indicou para ser ministro do Supremo no lugar de Ricardo Lewandowski. Um ex-advogado do PT já está lá, Dias Toffoli; agora, é a vez do advogado pessoal de Lula, que não conseguiu a absolvição, mas conseguiu anular os processos contra o presidente
Zanin será sabatinado no Senado e depois passará pelo voto secreto dos 81 senadores; ele precisa ter metade mais um, ou seja, com 41 votos ele já está escolhido. Muita gente está contra, não sei o resultado, mas diria que há uma leve tendência de que o nome dele seja aprovado.
 
No dia seguinte, quinta-feira, o TSE já está com as cartas marcadas para votar pela inelegibilidade de Bolsonaro
Foi aquilo de que livraram Dilma, naquela sessão do Senado presidida por Lewandowski. Agora, bem quando Lewandowski vai embora, aparece de novo esse assunto. Mas lá atrás foi o contrário: embora a Constituição mandasse que o presidente condenado ficasse inelegível por oito anos, Dilma não teve essa pena, tanto que foi candidata ao Senado por Minas Gerais em 2018, mas perdeu para Rodrigo Pacheco – muita gente deve estar pensando que talvez fosse melhor Dilma ter vencido, não? [a derrota imposta pelo eleitor mineiro à 'presidente escarrada' teve o seu valor = serviu para mostrar a Lewandowski que os ministros supremos podem até cassar, mas eleger é uma decisão exclusiva do povo.
Quanto a ter sido melhor que ela ganhasse e o omisso Pacheco perdesse,  tem algum sentido, apesar dela senadora  seria mero  'pau mandado' do presidente petista,  jamais presidiria o Senado = a impunidade que hoje existe,  no que depende daquela Casa, decorre  da omissão de Pacheco = com Dilma eleita não existiria Pacheco.
E, presidindo o banco do Brics ela é inofensiva - tem função simbólica.]  E ela não estaria hoje em Pequim, lá no banco do Brics.
 
Então, na quinta-feira, é possível que o TSE torne Bolsonaro inelegível ou nos surpreenda absolvendo-o.  
A absolvição é a coisa mais sensata, porque ele está sendo acusado de abuso de poder político e abuso de poder econômico por ter se reunido com embaixadores. 
Mas ministros do Supremo e do TSE também se reuniram e chamaram embaixadores para explicar o sistema eleitoral eletrônico brasileiro. 
Foi o que Bolsonaro fez falando com os representantes de países amigos.  
Ele não chamou eleitores para convencê-los com seu poder político ou  econômico. Nenhum deles era eleitor no Brasil. 
O que a lei exige é que o abuso seja destinado a convencer o leitor, a constranger o eleitor a votar na pessoa que comete esse abuso. 
Não é o caso, mas isso vai ser decidido lá.
 
Enquanto isso, o Supremo vai começar a julgar, daqui a dois dias, mais um lote de acusados do 8 de janeiro. É a “justiça por lote”
São julgamentos por via digital, à distância, de denúncias da Procuradoria-Geral da República sobre aquelas pessoas que foram presas lá no acampamento, na frente do Quartel-General do Exército, inclusive a cozinheira que nem saiu da cozinha. 
O lote de agora tem apenas 45, mas já são 1.245 que viraram réus – praticamente todo mundo virou réu –, daqueles 1.390 presos. 
Nesse grupo de 45 estão Antônio Claudio Alves Ferreira, aquele sujeito que quebrou o relógio histórico (vi um igualzinho no Palácio de Queluz, em Lisboa), e William da Silva Lima, que estava vestindo a toga de um ministro do Supremo quando foi preso. 
Há 250 casos que são considerados mais graves; esses seriam julgados até o fim do ano, e os acusados estão presos.
 
Aí vocês me perguntam: vão ser julgados na primeira instância? 
Não, serão julgados no Supremo. 
Mas como, se eles não têm foro privilegiado?  
Estão naquele inquérito que foi inventado no Supremo, sem pedido do Ministério Público, tudo muito estranho. 
Uma advogada me disse que seu pai está preso há quase meio ano. 
Não invadiu prédio público, não quebrou nada, mas está preso porque estava no acampamento. 
Eu só quero que seja aplicado o devido processo legal, algo que desapareceu, embora exista desde 1215, embutido na Magna Carta.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


domingo, 18 de junho de 2023

O voto do cidadão só tem valor se receber a aprovação do TSE e do STF - J. R. Guzzo

Vozes - Gazeta do Povo

Os eleitores do Paraná elegeram no ano passado Deltan Dallagnol e Sergio Moro para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal, achando que tinham exercido o direito constitucional de escolher seus representantes ao Congresso Nacional. Sua decisão não deixou dúvidas. Deram 350 mil votos a Dallagnol – a maior votação que qualquer candidato a deputado federal obteve no Paraná. 
Moro também ficou em primeiro lugar na preferência do eleitor; recebeu quase 2 milhões de votos.

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Mas os paranaenses estavam enganados, num caso e no outro. Seu direito ao voto foi anulado, em Brasília, por um grupinho de burocratas que jamais recebeu um único voto de ninguém e funciona, hoje, como uma repartição pública a serviço do governo Lula, a quem presta obediência e oferece a possibilidade de eliminar adversários da vida política brasileira.

O Brasil de hoje tem eleições, mas os eleitores não têm o direito de escolher quem quiserem para os cargos públicos

Para atender os desejos pessoais de vingança do presidente da República, e as exigências de seus senhores, os ministros do Supremo Tribunal Federal, o TSE cassou o mandato de Dallagnol, sem fazer o menor esforço para justificar a sua decisão com algum motivo legal decente. Prepara-se, agora, para cassar o mandato de Moro, outro que está no topo da lista negra do consórcio STF-Lula.  
Vão inventar alguma desculpa, como no caso do deputado, mas a ilegalidade será a mesma.
 
O Brasil de hoje tem eleições, mas os eleitores não têm o direito de escolher quem quiserem para os cargos públicos. O TSE pode, simplesmente, anular os seus votos quando não gosta do nome que escolheram, como fica provado nestes dois casos. 
Às vezes é o STF, diretamente, quem ordena a cassação; aconteceu com o governador de Brasília, [o único que merecia e continua merecendo ser cassado, por absoluta e total incompetência administrativa; 
o que mais entristece é que os eleitores de Brasilia, em sua maioria possuidores do famigerado 'dedo podre', simplesmente, reelegeram,em primeiro turno, o desastre Ibaneis, vulgo ENGANÊS.] deposto do cargo por uma portaria do ministro Alexandre de Moraes, e depois colocado de novo lá, por decisão do mesmo ministro.  
Outros parlamentares estão na mira dos cassadores, a pedido do PT e dos seus partidos-satélites. É democracia, isso aí? 
O voto do cidadão só tem valor se receber a aprovação do TSE e do STF; o que adianta, na prática, um direito desses? Não é mais um direito é uma concessão de quem manda no governo, e parte de uma encenação hipócrita que tem a finalidade de dar ao país e ao mundo a aparência de que há uma democracia no Brasil, com “eleição livre” e outros adereços.
O TSE é uma deformação legal que não existe em democracia nenhuma em todo o planeta – o que se tem, lá, são simples serviços que cuidam da parte operacional das eleições, e não se dão o nome de “justiça eleitoral”, nem escolhem quem pode ou não pode ser candidato e, muito menos, têm o poder de cassar mandatos. Eleição, numa democracia de verdade, é considerada um direito do eleitor – não um caso para a justiça.  
No Brasil de hoje é contrário: o mais importante numa eleição não são os eleitores, nem os candidatos, mas sim o TSE. 
É assim antes, durante e até depois da votação. 
Dallagnol já estava diplomado, ou seja, já era legalmente deputado federal, quando cassaram seu mandato.

Na Constituição está escrito, de forma indiscutível e sem espaço para nenhum tipo de dúvida, que só a Câmara pode retirar, com votação em plenário, o mandato de um deputado – mas e daí? É igual com Moro: estão querendo cassar o seu mandato de senador seis meses depois da eleição. Tudo isso, para completar, custa uma fábula para o pagador de impostos – 10 bilhões de reais por ano, mesmo nos anos em que não há eleições, incluindo-se aí o TSE, os 27 TREs estaduais e o resto da geringonça. É isso mesmo: 10 bi. É muito dinheiro, para sustentar uma polícia que não protege ninguém de nada, e só serve para suprimir direitos do cidadão.

domingo, 11 de junho de 2023

Tribunais gastam R$ 3,5 bilhões com ‘compra’ de parte dos 60 dias de férias dos magistrados O Estado de S. Paulo

Juízes, desembargadores e ministros têm direito a 2 meses de descanso; venda é incorporada a contracheque fora do teto constitucional

Os tribunais brasileiros gastaram ao menos R$ 3,5 bilhões nos últimos seis anos com a compra de férias de juízes, desembargadores e ministros. Uma parte dos magistrados abre mão do período de 60 dias de descanso, um privilégio da categoria, para turbinar seus salários mensais. A soma do ganho fixo com a venda das férias extrapola o teto constitucional de R$ 41,6 mil.

O privilégio da toga foi criticado recentemente pelo ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF). Um levantamento do Estadão, com base em dados disponíveis do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de setembro de 2017 a maio de 2023, aponta que o Judiciário pagou bilhões para magistrados estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e dos Tribunais Superiores (STJ, TST, STM e TSE) e que a venda de férias se transformou em mais um penduricalho para aumentar salários.

É uma despesa para os cofres públicos que cresce a cada ano. Somente nos cinco primeiros meses de 2023, 8.360 pagamentos foram realizados, em um total de R$ 307 milhões. Em 2022, o gasto foi de R$ 772 milhões. Já no ano anterior, o Judiciário brasileiro arcou com R$ 677 milhões em indenizações de férias não cumpridas, de acordo com os dados do CNJ.

A Constituição limita os ganhos mensais do funcionalismo público ao salário de um ministro do STF (hoje em R$ 41.650,92). Os magistrados recebem, no entanto, uma série de penduricalhos que inflam os vencimentos no fim do mês. Até 2024, em razão de reajuste de 18% aprovado no Congresso aos integrantes do Supremo, o vencimento chegará a R$ 46.366,19. Como o salário dos ministros serve de referência para integrantes de outras Cortes, desembargadores e juízes, o aumento provocará um efeito cascata nas remunerações da magistratura em todo o país.

O Brasil tem hoje cerca de 18 mil magistrados, também de acordo com o CNJ. 
O número de pagamentos das férias vendidas pela categoria cresceu 74% em quatro anos. 
Em 2018, foram 28.899 verbas indenizatórias liberadas. No ano passado, o volume chegou a 46.894. Os números são maiores do que o total de juízes porque há pagamentos retroativos ou valores quitados em mais de um mês.

Os dois meses de férias estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em vigor desde 1979. As críticas de Gilmar foram uma reação ao que ele entendeu como tentativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) de retardar o início do julgamento do juiz de garantias.

Aceitem as férias de um mês. (...) Acabem com as férias de dois meses

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)

“Se a AMB quer adiantar os debates sobre celeridade do processo, em geral, aceitem as férias de um mês”, disse Gilmar na sessão plenária da Corte, no dia 24 de maio. “Acabem com as férias de dois meses”, afirmou.

Parte dos dias de descanso pode ser vendida e funciona na prática como um adicional de rendimento. Um dos argumentos usados por parte dos juízes para o pedido de indenização é o volume de trabalho nos tribunais.

Juízes e procuradores se rebelam contra fim de 2 meses de férias

O privilégio entrou no radar de parlamentares e da sociedade civil. Deputados pretendiam incluir o fim das férias de dois meses para os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público na Proposta de Emenda à Constituição 32 (PEC-32), de 2020, que trata da reforma administrativa do funcionalismo.

Os integrantes do MP e do Judiciário se rebelaram contra o fim da benesse. Nove associações que formam a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) se mobilizaram contra a inclusão das categorias na reforma.

De acordo com os representantes das carreiras, a medida fere a separação de Poderes. A Frentas tenta argumentar que as férias de 60 dias não consistem em “privilégios” e são essenciais para o cumprimento das funções dos magistrados e procuradores. “É inadmissível que emendas constitucionais sirvam de instrumento para que o Legislativo interfira em matérias sujeitas à iniciativa de outros Poderes, sob pena de violação manifesta à cláusula pétrea da separação de Poderes”, disse a associação, em nota.

 

O secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, avalia que o projeto para eliminar os supersalários dos juízes avança “a passos de cágado”. “Os privilégios do Judiciário são praticamente intocáveis. Assim sendo, as reformas administrativas cogitadas não atingem os Três Poderes e o ônus recai, via de regra, sobre os servidores do Executivo”, afirmou.

Esses privilégios, históricos, são legais, mas são injustos e imorais. Até porque beneficiam apenas uma casta
 Gil Castello Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas

“Esses privilégios, históricos, são legais, mas são injustos e imorais. Até porque beneficiam apenas uma casta. Mas as associações de classe lutam para que esses benefícios não sejam extintos. E muitos não querem se confrontar, nem com os servidores públicos, nem com a cúpula do Judiciário”, disse Castello Branco.

Férias são defendidas no meio jurídico

Apesar das críticas, há quem advogue em favor do benefício das carreiras jurídicas. As férias de 60 dias são defendidas, por exemplo, pelo ministro aposentado do STF Marco Aurélio Mello e pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.“Geralmente, um mês (das férias dos magistrados) é dedicado ao trabalho na retaguarda, ou seja, ao trabalho de infraestrutura na preparação de pareceres, relatórios e votos”, disse Marco Aurélio, em uma audiência com integrantes do Ministério Público.

Para ele, o benefício se justifica porque ministros, desembargadores e demais operadores do direito usam parte das férias para tarefas para as quais, no dia a dia do trabalho nas Cortes, não lhes sobra tempo.

Política - O Estado de S. Paulo


domingo, 4 de junho de 2023

Bancada da toga - Revista Oeste

Silvio Navarro

Sem apoio no Congresso Nacional, Lula se associa ao Judiciário num autoritário projeto conjunto de poder

 Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Lula | Foto: Montagem Revista Oeste/Fernando Frazão/Agência Brasil/Ricardo Stuckert/PR/Shutterstock

Na última sexta-feira, 26, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu fazer um churrasco no Palácio da Alvorada, em Brasília. Chamou para jantar alguns ministros com quem fala diariamente, como Rui Costa (Casa Civil) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais), e os líderes das bancadas do PT. 
Em princípio, tratava-se de um encontro casual para desafogar as mágoas depois de uma semana de derrotas no Congresso Nacional. Não fossem dois fatos: a proibição da entrada com aparelhos celulares; e, lá dentro, estarem também os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, além de Ricardo Lewandowski, que acabou de se aposentar.
 
Segundo relatos publicados na imprensa, os convidados disseram que, nesse encontro, foi debatida a escolha dos dois próximos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo. 
 Para a Corte eleitoral, foram escolhidos os advogados Floriano Azevedo Marques e André Ramos Tavares, ambos ligados a Alexandre de Moraes. Agora, com a composição completa, o TSE vai julgar nos próximos dias um pedido de inelegibilidade de Jair Bolsonaro e ações para cassar parlamentares aliados do ex-presidente. 

Para o STF, já estava acertado o nome de Cristiano Zanin, que defendeu Lula na Lava Jato. O petista queria apenas a bênção da dupla que dá as cartas no Supremo. Alexandre de Moraes é quem comanda os inquéritos perpétuos contra conservadores, tornou-se o ministro que mais prendeu brasileiros na história da Corte e ainda chefia o TSE. Gilmar Mendes, antigo desafeto pelas ligações com tucanos, caiu nas graças do PT por liderar a frente “antilavajatista”, hoje majoritária, e os ataques ao ex-juiz Sergio Moro em programas de televisão.

A naturalidade com que ministros do Supremo — que não só julgaram casos da Lava Jato relacionados a Lula, como ainda vão analisar possíveis temas de interesse do presidente — compareceram à festa chamou a atenção até de jornalistas de esquerda. “A presença de ministros do STF no churrasco causou surpresa e gerou debates sobre a independência e imparcialidade do Judiciário, afirmou o site Brasil 247.

Escolha de Zanin quebra princípio da impessoalidade https://t.co/wM8jofglNZ

— Míriam Leitão (@miriamleitao) June 1, 2023

Não foi a primeira vez que autoridades de Poderes “harmônicos, porém independentes entre si”, conforme o artigo 2º da Constituição, se misturam em convescotes. No ano passado, a cerimônia de diplomação de Lula foi seguida de uma festa na mansão de outro advogado antilavajatista, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay — famoso por circular pelo Supremo trajando bermuda. Compareceram os ministros Alexandre de Moraes, Lewandowski e Dias Toffoli — também ex-advogado do PT.

“Não é de hoje que o Judiciário conspurca sua já precária reputação de isonomia mantendo relações esquisitas com o poder político e econômico. Ora, no poder público, em especial no Judiciário, a compostura é lei. Ela exige que os juízes sejam não só seus primeiros cumpridores, mas falem apenas nos autos, sejam conscienciosos com os limites de suas funções, não busquem holofotes nem usem o cargo para promover convicções pessoais. Não basta ao Judiciário ser isento. É preciso parecer.
(Editorial do jornal O Estado de S. Paulo)

Para que serve o Congresso?

Não bastasse a reabilitação jurídica que o levou da prisão em Curitiba à Presidência da República, Lula tem hoje outros motivos para a devoção aos ministros do STF. 
O principal é que o Judiciário pode manter o seu governo em pé por algum tempo se um processo de impeachment se tornar realidade na Câmara. Isso ocorreria de duas formas: afastando por meio do TSE seus opositores do jogo eleitoral — principalmente, Jair Bolsonaro — e interferindo para reverter as derrotas no Congresso
Nesse último caso, a fórmula já é bem conhecida: sem votos, o PT e seus satélites acionam a Corte e forçam a judicialização de assuntos interna corporis do Legislativo. Até agora, conseguiram tudo o que pediram.
 
O próximo caso de intromissão do Judiciário no Legislativo será o marco temporal sobre a demarcação de terras indígenas. 
O governo e sua tropa de choque na Câmara tentaram barrar a aprovação da medida provisória na terça-feira, 30, mas perderam. O placar — 283 votos a 155 — também foi simbólico.  
Esse é o teto de votos, já com algum apoio no varejo, que Lula tem hoje — ou seja, menos de um terço da Casa. Com esse número, não consegue fazer nenhum projeto avançar.  
Qual foi a saída adotada? Já bateram à porta do STF, que vai analisar o caso em junho, segundo promessa feita pela ministra Rosa Weber.
 
A única exceção ao fiasco do governo no Congresso foi o chamado “arcabouço fiscal”, apelido da licença para o Executivo gastar
Por que a fórmula de gastos do ministro Fernando Haddad (Fazenda) passou pelo plenário da Câmara com facilidade? Porque os deputados têm interesse no Orçamento da União. Há uma fila de emendas parlamentares à espera de liberação nos ministérios. 
No caso dos deputados, a pressa é maior porque muitos vão se candidatar a prefeito ou têm seus afilhados políticos nas eleições do ano que vem — logo, o dinheiro vai financiar obras carimbadas nas cidades.
 
Foi o que aconteceu na quarta-feira, 31, data-limite para a aprovação da medida provisória que define a estrutura da Esplanada dos Ministérios. Se não fosse aprovada, Lula acordaria no dia seguinte com 24 pastas, e não com as 37 que nomeou. 
A dissolução de um ministério inteiro por falta de apoio no Congresso seria um revés inédito no país. 
O governo abriu o caixa e entregou numa canetada R$ 1,7 bilhão aos congressistas.

A medida provisória passou pelo Congresso por um triz. A proposta do governo foi totalmente desfigurada, especialmente em áreas ideológicas, como meio ambiente e questões indígenas. 
O relator da MP, Isnaldo Bulhões (MDB-AL), tirou poder das pastas de Marina Silva e da indígena Sonia Guajajara e protegeu a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) dos interesses do MST.
 
Pela manhã, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), comunicou a Lula, por telefone, que a articulação política do governo iria falhar de novoa exemplo do Projeto de Lei 2630, que trata da mordaça nas redes sociais. O recado foi claro: nem a montanha de dinheiro em emendas resolveria a falta de uma base sólida na Casa. 
Lira, inclusive, manifestou sua insatisfação pessoal com o fato de Lula manter o filho de Renan Calheiros, seu maior inimigo, no Ministério dos Transportes. A briga com Renan escalou nesta semana
O senador acusou Lira nas redes sociais de bater na ex-mulher.
Ele disse que Renan “é um psicopata”.

Lira chegou a afirmar que não trabalharia a serviço do governo para aprovar a MP. “Não tenho como desempenhar o papel do governo para conduzir as matérias dele. Há uma insatisfação generalizada dos deputados. Se hoje o resultado não for aprovado, a Câmara não será responsável pela falta de organização política do governo”, disse.

A votação na Câmara foi tensa e selada por ameaças nos bastidores. “Não haverá mais nenhum tipo de sacrifício. Não aconteceu nada de fora para dentro, nenhum acordo”, afirmou Lira.

“Foi o último voto de confiança do Congresso. Os líderes do Centrão conseguiram convencer as suas bancadas que estavam decididas a derrotar a MP”, afirmou Felipe Carreras (PSB-PE), líder do “blocão de Lira”. “Os recados vêm sendo dados dia após dia, matéria após matéria. Esta Casa já se posicionou de forma bastante firme em relação ao marco do saneamento. Depois, veio o marco temporal. O governo procurou entender o que estava acontecendo na Câmara dos Deputados? Não”, afirmou Elmar Nascimento (UB-BA).

O pano de fundo da votação, contudo, foi além de emendas ou articulação política. Lira só decidiu jogar a toalha quando foi informado de que o ministro Dias Toffoli liberou um processo contra ele que estava parado há três anos no STF. Com isso, ele pode se tornar réu neste mês, o que levantaria outro debate: se poderá ou não permanecer na linha sucessória presidencial — há jurisprudência pelo afastamento da cadeira.

Na manhã seguinte, outra notícia o emparedou: a Polícia Federal, comandada por Flávio Dino (Justiça e Segurança Pública), disparou uma operação contra seus aliados regionais. Um antigo assessor foi preso em Alagoas.

Companheiros de toga
Paralelamente, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), parou o Senado para ajudar o Palácio do Planalto. A sessão da CPMI do dia 8 de janeiro, agendada para quinta-feira, 1º, foi cancelada, justamente quando o jornal O Globo revelou que o ex-chefe do GSI, general Gonçalves Dias, falsificou um documento para esconder que sabia do risco de ataques em Brasília. Os senadores foram chamados para aprovar às pressas a medida provisória do ministério.

 

Pacheco, aliás, tinha mais uma tarefa: mandar o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (UB-AP), preparar uma sabatina para o futuro ministro do STF, o advogado Cristiano Zanin, com quem ele jantara na véspera. 
Apesar dos protestos generalizados nas redes sociais e no Congresso contra a escolha do advogado e amigo pessoal, a nomeação de Zanin está praticamente sacramentada. O STF passará a ter mais um “antilavajatista” declarado ao lado de Mendes, Toffoli e Moraes.

É alvissareira a notícia de que o nome do brilhante advogado @Cristianozaninm foi encaminhado à apreciação do Senado Federal. O Dr. Zanin sempre demonstrou elevado tirocínio jurídico em sua trajetória profissional.

— Gilmar Mendes (@gilmarmendes) June 1, 2023

Nesta sexta, 2, Lula encerrou mais uma péssima semana com derrotas no Congresso, perdeu o apoio que mantinha na imprensa tradicional — especialmente por causa da recepção ao ditador venezuelano Nicolás Maduro — e tem duas CPIs duras pela frente: a do 8 de janeiro, com seu guarda-costas, general Dias, enrolado até o pescoço, e a do MST
Ainda não se sabe se ele vai reunir novamente a bancada da toga no Palácio da Alvorada.
 
Ou nós fazemos algo agora ou a democracia vai ser assassinada. Quando a doença é grave, o tratamento também é muito sério. Só o Senado, unicamente o Senado, pode e deve fazer algo para frear alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal.

 
. #STF #Senado #Democracia pic.twitter.com/5SOSQZQPF3

— Plínio Valério (@PlinioValerio45) May 31, 2023

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Silvio Navarro, colunista - Revista Oeste