Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador cláusula pétrea. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador cláusula pétrea. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 16 de maio de 2022

Sim, eu desconfio do TSE! - Gazeta do Povo

Rodrigo Constantino

Parece que as nossas urnas eletrônicas produzidas décadas atrás foram transformadas em algo sacrossanto, em cláusula pétrea que sequer pode ser contestada.  
Estamos chegando ao ponto em que questionar sua lisura poderá ser crime. 
E pior: boa parte da imprensa tem feito esse papel só para ir contra Bolsonaro, passando pano para os absurdos do TSE e do STF.
 

DECLARAÇÃO EXPLÍCITA, ABERTA, ARREGANHADA

 [inserção efetuada pelo Blog Prontidão Total.]

 
Foi o caso do Estadão, cujo editorial desta quinta afirmou: “A sociedade precisa superar a falácia da ‘insegurança’ das urnas eletrônicas. O TSE já demonstrou que o processo eleitoral é limpo. O resto é desinformação ou má-fé”. É mesmo? Demonstrou a limpeza? Quando? Como? Falar em insegurança é falácia? Mesmo quando se sabe que um hacker invadiu o sistema e permaneceu por meses lá, e que em vez de tornar isso público, o TSE tentou abafar o caso e atirar no mensageiro? 
Mesmo quando se sabe que os tais logs foram apagados, para não ter rastro?

Como as divas pop normalizaram a pornografia no cotidiano

Alexandre de Moraes, ministro do STF.


O editorial do jornal delega todo o poder ao TSE e parece confiar cegamente em sua palavra. Mesmo quando técnicos das Forças Armadas, a instituição que goza de mais prestígio popular no país, apresentam inúmeras sugestões para melhoria do sistema, a ala militante da mídia prefere rechaçar isso como “pressão bolsonarista”, e coloca o Exército Brasileiro entre os “arautos do caos”, expressão usada pelo próprio Estadão.

Eis sua conclusão: “Ademais, e sobretudo, é do TSE a palavra final sobre eleições no País. E a Corte já se pronunciou. Basta de dar trela aos arautos do caos. Só eles ganham com a confusão” 
Oi? Então virou baderna pedir mais transparência no processo eleitoral? Desconfiar de um sistema opaco, centralizado e controlado por agentes políticos que fazem oposição aberta ao atual governo é propagar o caos? 
Rejeitar uma urna que só Butão e Bangladesh utilizam além do Brasil é querer confusão?

Flavio Gordon, em coluna na Gazeta do Povo, resumiu bem: “O teatro fica claro quando, após convidar as Forças Armadas, o TSE rejeita todas as recomendações feitas por uma equipe militar altamente especializada em questões de cibersegurança”. Ele acrescenta: “Hoje, não há maior ataque às instituições republicanas e ao Estado de Direito do que o comportamento arrogante, partidário e provinciano de nossas autoridades eleitorais”. Gordon está certo.

A postura daqueles responsáveis pelo nosso processo eleitoral só alimenta mais desconfiança. Não conseguem esconder seu viés político, seu desejo de derrubar o atual presidente, e todo esforço em calar quem tem dúvidas sobre a lisura das urnas só piora a situação. Enquanto eu for livre para tanto, não terei medo de dizer: sim, eu desconfio do nosso TSE!

Rodrigo Constantino, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


domingo, 20 de março de 2022

“O vilão dessa história é Alexandre de Moraes” - Augusto Nunes

Revista Oeste

Violação de uma cláusula pétrea da Constituição, abuso de autoridade e prevaricação são alguns dos crimes praticados pelo inventor do flagrante perpétuo 

Na noite desta sexta-feira 19, durante o programa Os Pingos nos Is, da JovemPan, o jornalista Augusto Nunes, colunista de Oeste, criticou o silêncio de políticos e juízes do Supremo sobre as decisões autoritárias do ministro Alexandre de Moraes. A mais recente foi o bloqueio do Telegram. “É hora de cobrar senadores e ministros algemados pela covardia”, afirmou Nunes. “E os indicados pelo presidente Jair Bolsonaro têm de explicar até quando vai vigorar esse silêncio pusilânime que têm mantido diante da arrogância”.

Nunes sustenta que a prepotência de Moraes o enquadra em vários crimes. Entre as ilegalidades estão a violação de uma cláusula pétrea da Constituição, que torna intocável a liberdade de expressão, abuso de autoridade, prevaricação e advocacia administrativa (patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública).

Clique aqui, MATÉRIA COMPLETA, incluindo VÍDEO.

“Não me venham os senadores com a desculpa de que não há maioria para aprovar o impeachment”, diz. “Quero ouvir a voz de quem silencia induzido pelo medo”. Nunes encerra seu comentário garantindo que a história será reescrita com base nos fatos. “No futuro, todos saberão que o vilão dessa história é o ministro Alexandre de Moraes”.

Revista Oeste


domingo, 23 de janeiro de 2022

Ou o Brasil acaba com o lula ou o lula acaba com o Brasil!!! - Sérgio Alves de Oliveira

A petulância do “encantador de jumentos” manifestada nas suas mais recentes declarações, na convicção de  que o seu “rebanho” lhe será fiel mais uma vez  para entregar-lhe a faixa presidencial em 1ª de janeiro de 2023, no sentido de que “mexerá” nas Forças Armadas “para valer”, após “tomar posse”, sem dúvida deve acender o sinal de alerta “vermelho” junto aos militares que têm consciência  dos seus deveres e juramentos  para com a pátria.

[comentando: o delírio do descondenado petista é apenas um 'delírio,nada mais'; o descondenado petista - que tem medo das ruas - merece tanta credibilidade quanto a tentativa de criminalizar o presidente Bolsonaro pelo crime de prevaricação no processo de compra da vacina indiana = de frente para trás: não foi gasto um centavo que seja do dinheiro público,  pelo fato de que a vacina não foi entregue, por não ter sido faturada, faturamento que  não ocorreu  por não ter havido um contrato, que não houve, já que não aconteceu  a compra que o mesmo formalizaria.
Já que não rolou dinheiro que vantagem o presidente Bolsonaro auferiu, ou pretendeu auferir, ato essencial que o crime de prevaricação seja concretizado, ou mesmo tentado.
Rogamos que considerem essa modesta opinião um gesto de desagravo às saúvas e aos jumentos colocados em tão infame companhia. ] 
 
Apologia Ao Jumento (O Jumento e Nosso Irmão) Luiz Gonzaga

 

Lá pelo idos de 1816, desembarcava no Rio de Janeiro o naturalista francês Auguste de Saint Hilaire, com a finalidade de estudar a fauna e a flora brasileiras. Nas suas “andanças” de seis anos pelo país, coletou 30 mil amostras de plantas reveladas no seu livro “Flora Brasilae Meridionalis”.

Saint Hilaire acabou se deparando com as formigas cortadeiras denominadas SAÚVAS, que devastavam tudo que é planta que encontravam pela frente, e que o impressionaram a tal ponto que ele acabou deixando registrada  frase “ou o Brasil acaba com a saúva,ou a saúva acaba com o Brasil”.

Mas não foi pelo hábito de ler, muito menos o livro “Flora Brasilae Meridionalis”,que a aludida frase de Saint Hilaire penetrou fundo no imaginário político dos brasileiros. O “carnaval” foi decisivo para essa “incorporação”.

Em 1954, Roberto Robeli e Arlindo Marques compuseram a marchinha de carnaval intitulada “Marcha da Saúva”, gravada em 78 RPM, pela dupla Alvarenga e Ranchinho. A marchinha foi sucesso nos salões durante o carnaval,com os foliões sempre associando a “saúva” com a rapinagem do dinheiro pública, que na época já dava os seus primeiros “passos”. Os dois primeiros versos da marchinha de carnaval “Marcha da Saúva” repetiam  “ipsis litteris” os dizeres do pesquisador francês:”ou o Brasil acaba com a saúva/ou a saúva acaba com o Brasil”.

É claro que o título desse artigo não tem nada de original, refletindo meramente uma espécie de “paródia” da famosa frase de Saint Hilaire. É só trocar a palavra “saúva” pelo nome de Lula da Silva, candidato à Presidência da República.  Ora, se comprovadamente Lula foi o chefe da quadrilha que assaltou o erário na quantia estimada de 10 trilhões de reais, enquanto governaram, de 2003 a 2016, é claro que os brasileiros correm o risco de ter que empenhar a própria alma,e a de seus filhos e seus netos, para continuarem  alimentando  a voracidade  corrupta insaciável das “formigas cortadeiras” da esquerda que estão de prontidão para devastar o que resta do Brasil,retomando ao poder em janeiro de 2023.

Os militares não podem tolerar a ameaça de Lula,que certamente será cumprida se eleito, de “cancelar” o artigo 142 da Constituição,através de uma nova constituição,ou mesmo de uma simples emenda constitucional (não é cláusula pétrea).  Esse dispositivo já é “tradição” no ordenamento constitucional brasileiro, tendo integrado,com outras palavras,tanto a Constituição de 1967, quanto a de 1946.

Está muito na “cara” que o objetivo principal de Lula está em “aparelhar” as Forças Armadas, como antes já fizeram com quase tudo (o Estado,as leis ,a própria Constituição,os Três Poderes,as Universidades,o Serviço Público,etc.), só não tendo conseguido fazê-lo com as Três Forças,que agora seriam o objetivo do novo “assalto”. No que viraria o Brasil novamente nas mãos “deles”?

Por  esse motivo os militares devem ficar alertas, e muito atentos de  que se eles não acabarem antes com Lula, Lula poderá acabar com eles e com o Brasil. Em palavras diferentes: “ou o “142” acaba com Lula (e toda  a sua quadrilha de delinquentes), ou Lula (e toda sua quadrilha de delinquentes), acabará com o Brasil”.

Será que a intenção de Lula  de “cancelar” o artigo 142 da Constituição estaria motivada na submissão e na “docilidade” d as casernas e das tropas na Coreia de Norte, na China, na Rússia, na Venezuela e outros tantos países comunistas? 
Submeter-se-iam as “nossas”Forças Armadas  a serem meros “aparelhos” do PT? 
Será que os militares têm consciência que todos esses “esquemões”do PT,se eleito,seriam facilmente conseguidos,com plena cobertura do Legislativo e do Judiciário? 
Não há que se antecipar às “saúvas” do Brasil?

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


terça-feira, 22 de junho de 2021

A busca do pretexto - Merval Pereira

O Globo

Voto impresso 

Já há como checar as urnas eletrônicas, Bolsonaro só quer pretexto para gerar convulsão social

À medida que vão crescendo os indícios de que o presidente Bolsonaro chegará muito fragilizado à eleição presidencial do ano que vem, vão se multiplicando seus atos tresloucados. A CPI da Covid está chegando perto de uma possível negociata em torno da compra de vacinas e cloroquina,  e Bolsonaro reage. É tresloucado um presidente da República de país democrático advertir publicamente que uma “convulsão social” poderá ocorrer se uma de suas vontades não for satisfeita, a aprovação do voto impresso.

Mais claro que isso, só a chantagem implícita na sua advertência. Bolsonaro não está preocupado com a “convulsão social”, mas está criando um clima político favorável a sua eclosão. Faz parte desse projeto de golpe a tentativa de desacreditar os meios de comunicação que não se curvam ao dinheiro do governo ou a suas ameaças.

Como não pode desmentir o êxito das manifestações oposicionistas em todo o país no sábado, Bolsonaro parte para a ignorância, enquanto financia com verbas da União nas redes sociais a disseminação de notícias falsas. [as imagens divulgadas por algumas emissoras pró inimigos do Brasil, ou mostravam imagens panorâmicas - que impediam  precisar o que estava sendo mostrado - ou então closes, em que algumas pessoas ocupavam a tela, deixando a impressão de que por trás delas havia uma multidão.] Não há lógica em exigir que exista um papel registrando os votos de cada urna, quando já existem várias etapas de auditagem do voto eletrônico, como tem explicado exaustivamente o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além de todas as sete etapas iniciais de checagem, em que diversas organizações representativas da sociedade civil são chamadas a acompanhar — OAB, universidades, Ministério Público, partidos políticos, Congresso —, existe uma oitava auditoria a que o processo eleitoral é submetido. Como o ministro Barroso explicou recentemente no Congresso, “ o que acontece se alguém quiser conferir os votos?”.

“Isso é possível e simples. Em 2003, foi criado o registro digital do voto (RDV), que preserva o voto digitado pelo eleitor na urna, sem violar o sigilo. O RDV é a versão digital da antiga urna de lona em que os votos eram depositados. Após a eleição, qualquer partido ou interessado pode solicitar ao TSE, no prazo de 100 (cem) dias, o registro digital do voto para fazer sua recontagem, de forma automatizada, com seus softwares particulares. Esse é, assim, mais um mecanismo de auditoria, que permite a contagem eletrônica de votos (o que evita erros humanos na contagem manual) e assegura que ninguém violará o sigilo do voto de cada eleitor. Se o partido quiser, pode até imprimir esse registro. Aliás, todos os arquivos gerados pela urna podem ser solicitados para conferência.”

[o que se quer é simples, visível por olhos humanos e palpável por mãos humanas; 
o que se quer é que o eleitor ao votar em JAIR BOLSONARO, seu  o voto seja computado exatamente para JAIR BOLSONARO, não deixando espaço para que aquele voto seja computado para o candidato 'Raposão';  
e a única forma segura é que os votos sejam impressos, o sistema ao tempo que registra por via digital o voto para o JAIR também imprime (no papel) aquele voto para JAIR. Na hora de se proceder uma auditoria, se no 'boletim de urna'  consta que JAIR  teve 150 votos e 'Raposão' 20 votos, é obrigatório a existência  no coletor dos votos impressos (preso com lacre à urna) 150 VOTOS IMPRESSOS para JAIR e 10 VOTOS IMPRESSOS para o 'Raposão'.
A checagem pelo RDV é utilizar um meio digital para checar outro meio digital. 
Outro ponto que causa estranheza é o prazo de 100 dias, para solicitar ao TSE a recontagem. 
É um prazo que deixa claro que não esperam solicitação de  recontagem, visto que em 100 dias os  candidatos eleitos  já estarão exercendo os mandatos. 
Imagine que o segundo turno para presidente da República ocorra no final do mês de outubro e em 65 dias o presidente eleito é empossado - alguns dias após a posse, uns 20 dias = 65 + 20 = 85, dentro dos cem dias, um partideco qualquer resolve pedir a recontagem dos votos e seja comprovada fraude. Retirar o presidente empossado há 20 dias???]

Como se vê, já há um mecanismo para a checagem das urnas eletrônicas, só não há a possibilidade de fraudar a eleição como acontecia na época das cédulas de papel. O que o então presidente Donald Trump fez na eleição dos Estados Unidos, alegando uma falsa fraude na contagem dos votos, Bolsonaro faz antecipadamente, preparando sua “invasão ao Capitólio” caso perca a eleição. A alegação de que é preciso armar a população para que ela se defenda de governantes ditatoriais vai ganhando configuração perigosa quando se vê o trabalho contínuo de Bolsonaro para desmoralizar as instituições, como o Supremo Tribunal Federal (STF), que podem barrar suas pretensões ilegítimas.

A partir da Constituição de 1988, tornou-se cláusula pétrea o voto “direto, secreto, universal e periódico”, o que significa que a aprovação do voto impresso seria impossível, mesmo que aprovado pelo Congresso.[O Congresso Nacional tem plenos poderes para convocar plebiscito e este referendar a convocação de uma Assembleia Constituinte - que pode modificar 'cláusula pétrea'.
 A cláusula pétrea impede sua alteração por PEC. Convenhamos que seria algo impensável, até mesmo no Brasil, o Congresso Nacional, que representa o Povo =  Poder Constituinte originário = não ter poderes para modificar o texto constitucional.
Além do mais do alto da nossa notória falta de saber jurídico, o voto impresso não quebra o sigilo, visto que o voto continua secreto.]

Se a alegação para o registro em papel é a possibilidade de conferência da votação nas urnas, já existe o registro digital do voto. Se verdadeira a desconfiança de que o sistema de votação eletrônica pode ser adulterado, contra nosso conhecimento empírico de 25 anos, não há por que imaginar que uma tira de papel saída desse mesmo sistema não possa ser também adulterada. Tudo são pretextos para o objetivo final, perpetuar-se no poder. Isso vindo de alguém que se elegeu, entre outras coisas que já abandonou, como o combate à corrupção, com a promessa de acabar com a reeleição. [o velho e bom papel é, em determinadas situações, mais confiável do que o meio digital - os que pensam diferente, nos obrigar a ser recorrentes e lembrar que 'hackers' conseguiram paralisar um importante oleoduto nos Estados Unidos.]

Merval Pereira, jornalista - O Globo


sábado, 19 de junho de 2021

Plantando tempestade - Folha de S. Paulo

Oscar Vilhena Vieira

Voto impresso colocará democracia em xeque

voto impresso, se aprovado pelo Congresso Nacional, dará às milícias, oficiais ou clandestinas, uma poderosa arma para controlar o sufrágio de uma parcela significativa dos eleitores. Como na Velha República, em que o voto era aberto — em bico de pena —, chefes locais poderão exigir comprovação de lealdade daqueles que se encontram sob a mira de suas armas, mantos religiosos ou relações de subordinação, no trabalho ou na caserna.

O voto impresso também poderá ser empregado para promover uma maliciosa judicialização dos resultados eleitorais, criando um ambiente de desconfiança favorável a insurgências, como a incentivada [sic] por Donald Trump nos Estados Unidos após sua derrota eleitoral ressaltando que nossas classes armadas não têm a tradição de lealdade à Constituição demonstrada de forma unânime pelos comandantes militares norte-americanos, ao repudiar a investida das hordas trumpistas contra o Capitólio.

A insistência em relação ao voto impresso, no entanto, também é uma perigosa arapuca armada para fragilizar o Supremo Tribunal Federal que, desde o início da pandemia, tem dado sinais claros — diferentemente do comando do Exército — de não estar disposto a capitular em sua missão de guardar a Constituição. [fragilizar o Supremo Tribunal Federal? é um absurdo cogitar que a Suprema Corte, instância máxima do Poder Judiciário no Brasil, possa ser fragilizada. 
Afinal, é o Supremo quem invade competência de outros poderes, é o Supremo quem pode determinar em  decisão monocrática que o Chefe do Poder Legislativo instale uma CPI, é o STF quem  pode em decisão monocrática revogar - na prática - uma lei aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo presidente da República.de um ministro do STF.]

Como “o voto direto, secreto, universal e periódico” constitui um dos pilares centrais do edifício democrático, foi protegido como uma cláusula pétrea. Dessa forma, não pode ser alterado, nem sequer por emenda à Constituição, como disposto de forma cristalina pelo artigo 60, parágrafo 4º da Constituição Federal. Ao reafirmar a letra da Constituição e defender o voto secreto, como já teve ocasião de fazer em diversos momentos, mas agora veiculado por uma emenda à Constituição, o Supremo estará fadado a ser mais uma vez estigmatizado como “inimigo do povo”. O ataque do presidente da República ao ministro Barroso, que foi à Câmara dos Deputados defender a segurança e integridade do sistema de votação eletrônica, é apenas uma amostra da ameaça de “convulsão” feita pelo presidente caso um dos lados não aceite o resultado eleitoral.

 Ao proclamar em tom de intimidação que ao Supremo não cabe apreciar a constitucionalidade de emenda estabelecendo o voto impresso, eventualmente aprovada pelo Congresso Nacional, o presidente reitera sua constante disposição de forçar a cerca das instituições, não apenas com o objetivo de se apropriar do sistema eleitoral, mas também de subjugar os mecanismos de freios e contrapesos arquitetados pela Constituição Federal.

[concluindo: essa democracia "à brasileira" é apresentada como tão frágil que chega a plantar a ideia que precisa de uma revisão - para o seu fortalecimento.
Fragilidade que é apontada de forma ampliada, quando pode ser invocada para favorecer a derrubada de algum projeto do governo Bolsonaro. Quando é usada pelos inimigos do Brasil, dos brasileiros e do presidente - para dificultar  planos de melhoras para o povo brasileiro, projetos originados no Poder Executivo da União - e por eles violentada, voltam a classificá-la como frágil, classificação imposta pelos autores do 'estupro constitucional'.(contra qualquer projeto do governo do presidente Bolsonaro, vale tudo.)
Agora, com a provável aprovação do voto impresso, os inimigos citados classificam tal medida como  capaz de todas as mazelas contra a lisura do processo eleitoral. Insistem que imprimir o  voto - que continuará sendo eletrônico, apenas a impressão tornará  possível eventual conferência - será voltar aos tempos antigos.  
Fingem desconhecer que as fraudes existentes no voto impresso em priscas eras, eram descobertas exatamente por aquele sistema permitir fraudes, mas também possibilitava que na maior parte das vezes, fossem identificadas. 
O sistema atual pode ser alvo de fraudes, só que a detecção, sem o voto impresso, é impossível. 
Não esqueçam que hackers conseguiram parar, há alguns dias,  por quase uma semana um dos maiores oleodutos do mundo. Fosse as urnas atuais tão perfeitas certamente seriam utilizadas em todas as democracias do planeta; não podemos esquecer que apenas três países usam urnas eletrônicas, sem impressão do voto: Bangladesh, Brasil e o Butão.]
Assim como os direitos fundamentais, a Federação e a separação dos Poderes, o voto direto, secreto, universal e periódico não pode ser abolido, mesmo que por emenda à Constituição. Não se trata de um capricho arbitrário do legislador constituinte, mas de um mecanismo muito engenhoso voltado a proteger os pressupostos fundamentais do Estado democrático de Direito de ciclos de populismo autoritário. [mais uma opinião: não estão ocorrendo, nem são vislumbrados, ciclos de populismo autoritário. Quando tais ciclos ocorrem os pressupostos do 'estado democrático de direito', - especialmente, um tão adaptável às conveniências do establishment,   quanto o que dizem vigorar no  Brasil - podem ser revistos.
Afinal, no Brasil, tudo é mera questão de interpretação. 
 
Nesse sentido, as cláusulas pétreas são uma espécie de limitação habilitadora do processo democrático. Por seu intermédio, a maioria, ainda que qualificada, se vê privada de colocar em risco os pilares essenciais à sobrevivência do próprio jogo democrático. Caso o Congresso Nacional se deixe seduzir por interesses imediatos e subalternos, aprovando o voto impresso, na expectativa de que Supremo assuma sozinho os custos de bloquear mais essa investida do populismo autoritário, estará plantando não apenas vento, mas a própria tempestade.

Oscar Vilhena Vieira, colunista - Folha de S. Paulo


quarta-feira, 5 de maio de 2021

"Como saber se a mais basilar das leis está sendo desrespeitada?" - Alexandre Garcia

"Os direitos são o âmago de uma Constituição. O artigo 5º é chamado de cláusula pétrea porque no art. 60 a Carta estabelece que não será sequer examinada proposta destinada a abolir os direitos e garantias individuais"

No Dia do Trabalho, milhões de brasileiros, mesmo com risco da covid-19, saíram às ruas na maior parte das cidades para apoiar o governo, protestar contra o Supremo, exigir voto auditável e deixar uma procuração ao presidente, com a voz de “eu autorizo!” Por que esse grito? Porque o presidente, mais de uma vez, pediu um sinal do povo, diante do desrespeito que temos testemunhado, em relação à Constituição.

Mas como saber se a mais basilar das leis está sendo desrespeitada? Escrevi no Twitter que basta ter à mão um exemplar da Constituição e saber ler. Como disse o Doutor Ulysses, ela é cidadã, fácil de entender o que está escrito. Vamos então fazer um passeio por ela?

Antes de mais nada, para entender o grito de sábado, o primeiro artigo: todo poder emana do povo. 
Já o segundo artigo diz que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são independentes e harmônicos. 
Aí, você já vai estranhar que o Judiciário mande o Senado abrir CPI, prenda deputado federal, proíba o presidente de nomear seu subordinado diretor da Polícia Federal, mande o Executivo fazer o Censo, mesmo sem recurso no Orçamento, dê prazo para a autônoma Anvisa aprovar a vacina Sputnik V e até altere ordem de vacinação de Executivo estadual.
 
Os direitos são o âmago de uma Constituição, desde a Magna Carta Libertatum, de 1215
O artigo 5º, dos Direitos e Garantias Individuais e Coletivos, é chamado de cláusula pétrea, porque no art. 60 a Carta estabelece que não será sequer examinada proposta destinada a abolir os direitos e garantias individuais. 
No entanto, já se desprezaram, no mínimo, os incisos VI (liberdade de culto), IX (livre expressão sem censura), XI (casa asilo inviolável), XIII (livre exercício do trabalho), XV (livre locomoção em tempo de paz), XVI (liberdade de reunião sem armas), LVI (inadmissíveis provas ilícitas). Também desrespeitados o art. 53 (inviolabilidade do mandato por opiniões, palavras e votos), art.127 (Ministério Público essencial, que faltou ao abrir o inquérito das fake news), art. 220 (liberdade de informação sem restrição — com jornalista preso há quatro meses). 
[nos parece que faltou ao Doutor Ulysses, a inspiração para inserir no texto constitucional, com  redação clara e insuscetível de ser violada via interpretação criativa ou algo do tipo, um dispositivo determinando que cabe ao Supremo Tribunal Federal a interpretação da Constituição Federal, porém, no desempenho de tal atribuição a Suprema Corte está obrigada a fundamentar o resultado de sua interpretação, sendo vedado  que o texto constitucional seja interpretado em decisão monocrática, e qualquer interpretação deverá ser aprovada, antes de entrar em vigor, por no mínimo seis ministros.
Também esqueceu o doutor Ulysses de estabelecer que no desempenho da missão de intérprete da Carta Magna, o Supremo não pode legislar, competência exclusiva do Poder Legislativo e as decisões que interpretem o texto constitucional só poderão ser reanalisadas após o mínimo de 180 dias.]
 
Em 2016, o então presidente do Supremo, conduzindo julgamento no Senado, deletou parte do art. 52, em que a presidente condenada deveria ficar inabilitada para cargo público por oito anos.[felizmente o povo mineiro cassou em definitivo a decisão do então presidente do Supremo = a presidente condenada perdeu feio as eleições que o presidente do Supremo queria que ganhasse.] É a discrepância entre fatos e que o cidadão encontra na Carta — que garante nossas liberdades. E liberdade, contrariando Exupéry, é o essencial que está bem visível aos nossos olhos, na Constituição.
 
Alexandre Garcia, jornalista - Correio Braziliense 

quinta-feira, 29 de abril de 2021

O deputado Daniel Silveira não cometeu nenhum ato antidemocrático

A Justiça mandou soltar o ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Ele já estava em prisão domiciliar desde março do ano passado. Só que agora não precisa mais de tornozeleira eletrônica. Foi atendido um habeas corpus pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região.

Cunha agora está livre para circular pelo país
. Isso, claro, se algum prefeito ou governador não disser que ele não pode. Porque o Supremo Tribunal Federal delegou a prefeitos e governadores a revogação do inciso 15 do artigo quinto da Constituição, uma cláusula pétrea que trata do direito fundamental de ir e vir.

Cunha só não pode ir para o exterior. Ele está sem passaporte.
Quer dizer, ele não pode ter passaporte, mas ir para o exterior, bom, a gente nunca sabe.

Daniel Silveira vira réu no STF
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, aceitou a denúncia da PGR e agora virou réu o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) por supostos atos antidemocráticos.
Bom, eu não vi nenhum ato antidemocrático por parte do parlamentar.   
Ele não destruiu pedágio, não derrubou plantação de laranja, não destruiu pesquisa agrícola, não tocou fogo em trator, não matou gado, não invadiu ministério com quebra-quebra, derrubando portas, não quebrou vidro do Itamaraty e nem do Congresso.
 
O que eu sei é que palavras foram ditas e está escrito na Constituição que o deputado é inviolável por palavras, opiniões e votos
Os maiores juristas do país dizem que o sujeito pode até ofender a mãe do presidente da República que não é crime. Está lá escrito que é inviolável. Mas foi aceita a denúncia. Ele agora, além de estar preso há praticamente dois meses, virou réu.

Quem vai pagar o Censo?
Enquanto isso, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), se insurgiu com o fato de que o Congresso não previu os R$ 2 bilhões que o IBGE precisava no Orçamento para fazer o Censo deste ano. Então o governador entrou com recurso no Supremo e o ministro Marco Aurélio Mello deu uma liminar dizendo que o governo federal tem que fazer esse Censo.

Mas com que dinheiro se não está previsto no Orçamento?   
Será que vai sair dos cofres do Maranhão? 
Ou quem sabe o Supremo cede alguma coisa do seu orçamento. Sei lá, como é que vão fazer isso.

“Juízes” da CPI já têm a sentença pronta
Foi protocolada no STF uma ação para tirar o senador Renan Calheiros (MDB-AL) da relatoria da CPI da Covid. Pelos motivos que todos conhecemos. Quem vai decidir isso é o ministro Ricardo Lewandowski

Assinam a ação três senadores — Marcos Rogério (DEM-RO), Jorginho Mello (PL-SC) e Eduardo Girão (Podemos-CE) — e mais a Unabi, a Convergências, o Instituto Federalista e o Movimento Legislação e Vida. Só que acho que vai ser difícil barrá-lo. Já posso supor que pelas declarações de Renan e do senador Omar Aziz (PSD-AM), que é o presidente da comissão, que eles não vão ser isentos. Eles já são juízes com a sentença pronta. Essa é a verdade.[caso Renan permaneça o próximo alvo será o senador Omar Aziz - a ficha do homem e dos familiares é pesada.]

Alexandre Garcia, colunista - VOZES - Gazeta do Povo


sábado, 9 de janeiro de 2021

Projeto na Câmara pretende barrar medidas de isolamento social

O texto foi apresentado, em maio, pelos deputados Major Fabiana (PSL-RJ) e Guilherme Derrite (PP-SP) e está sob avaliação

Um projeto de lei apresentado na Câmara pretende proibir que prefeitos e governadores adotem medidas de isolamento social, ou editem decretos que limitem outros direitos sociais, como a liberdade de locomoção durante a pandemia do novo coronavírus. O texto foi apresentado, em maio, pelos deputados Major Fabiana (PSL-RJ) e Guilherme Derrite (PP-SP) e está sob avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso a proposta seja aprovada, os gestores dos estados e dos municípios poderiam sofrer processo de impeachment, se violassem a regra. 
Em abril do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que tanto a União quanto estados e municípios têm autonomia para adotar medidas sanitárias, como o fechamento de estradas e do comércio. [só que a autonomia da União ficou simbólica, visto que a decisão na prática impediu que  medidas de combate à covid-19  adotadas por estados e municípios fossem revogadas pela União.]

De acordo com a justificativa do projeto, direitos coletivos estariam sendo violados em todo o país. Gestores locais estariam suprimindo prerrogativas protegidas por cláusula pétrea (que não pode ser alterada na Constituição). “Ocorre que essa flexibilização de direitos fundamentais, sem qualquer parâmetro técnico e razoável, está sendo incutida em decretos de executivos regionais, muitos, inclusive, sem respaldo das Assembleias Legislativas. Em nome de medidas sanitárias, as autoridades administrativas revestem-se de uma falsa legitimidade e reverberam atos discricionários, sem qualquer demonstração de estudos científicos que lhes deem supedâneo”, diz um trecho do texto.

Os deputados alegam que as medidas de isolamento só poderiam ser adotadas mediante Estado de Sítio, que seria decretado pelo presidente da República, com autorização do Congresso. “Destarte, o Constituinte Originário, ao traçar os desenhos da estrutura do Estado, vislumbrando situações extremas, possibilitou, em um regime de exceção, o Estado de Sítio, como medida última de preservação do Estado Constitucional, com flexibilização de direitos individuais e coletivos, por meio de um criterioso mecanismo formal, que visa blindar a adoção de medidas por um poder de maneira unilateral”, completa o texto.

A proposta é que seja alterada a Lei do Impeachment para incluir o afastamento por violação de direitos coletivos em estado de calamidade pública. O isolamento social é a principal recomendação da comunidade científica para impedir a circulação em larga escala do novo coronavírus e conter a pandemia, com o objetivo de evitar que o sistema de saúde entre em colapso. Procurados pela reportagem para comentar o projeto, os deputados Major Fabiana e Guilherme Derrite não retornaram as ligações.

Política - Correio Braziliense

 

quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

Fux e as bobagens pomposas sobre legalidade, STF e racismo. Não me comovem - Blog Reinaldo Azevedo

Ah, sempre que leio uma interpretação, digamos, falsamente ingênua e lavajatista de uma entrevista de Luiz Fux, ora presidente do Supremo (fazer o quê?...), eu até tento me comover. Mas me bate o senso de responsabilidade em seguida: "Nada disso, Reinaldo! Tenha o coração duro!".
Então vamos ver. O doutor concedeu uma entrevista à TV Justiça. Vídeos circulam por aí. Ele comentou a correta — diga-se! — liminar do ministro Nunes Marques que vai ao "é da coisa". Trecho da Lei da ficha limpa, que mete um prazo de inelegibilidade de oito anos depois do cumprimento da pena agride os fundamentos da razoabilidade e da proporcionalidade. Já expliquei a coisa aqui.
É evidente que o bom mandamento legal e constitucional impõe que o cumprimento da pena comece a partir da condenação em segunda instância, que é o marco que torna a pessoa inelegível. Ou, vejam que coisa, uma condenação de quatro anos se transforma numa inelegibilidade de 12. E o que a Constituição prevê é a suspensão dos direitos políticos, em caso de condenação, enquanto durarem os efeitos dessa condenação.
Já é uma licenciosidade permitir que uma lei altere o que a Constituição estabelece. Corrijo-me: a inelegibilidade além do tempo da condenação já é inconstitucional. Mas o Supremo decidiu que não é. Contra a Carta. Sendo assim, que, ao menos, comece a contar o prazo a partir da condenação.
Nunes Marques fez o certo e o razoável, dado o erro já cometido pelo STF, que considerou constitucional essa estrovenga.
Os mercadores de punitivismo e lavajatismo se assanharam e cobraram que Fux cassasse a liminar de Nunes Marques. Só que ele não pode. Se acontecer, terá de ser feita pelo pleno. E ele explicou assim a impossibilidade na referida entrevista:
"O novo ministro, Nunes Marques, dentro da sua independência, deu uma decisão entendendo que era excessivo aquele prazo de inelegibilidade. E isso, digamos assim, é questão que a própria lei poderia resolver, a Lei da Ficha Limpa, só que a Lei da Ficha Limpa tem a virtude de ser lei de iniciativa popular"...
Há uma besteira aí. Ou duas. Nada impede que uma lei de iniciativa popular incorra numa inconstitucionalidade. Em segundo lugar, inconstitucionalidades, quando existentes, não são corrigidas necessariamente pelo próprio Legislativo. Ou não existiria, por exemplo, Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ou esta seria apresentada ao Congresso, não ao Supremo.
Justificando o fato de que ele não cassou a liminar -- e nem poderia --, afirmou:
"Eu não poderia cassar a decisão dele porque o recurso que apresentaram é dirigido ao relator. O presidente da corte pode muito, mas não pode tudo. Há casos em que as pessoas têm instrumento próprio, que se chama Suspensão de Segurança. Aí a competência é só do presidente. Quando recebo suspensão de segurança, eu analiso com a minha independência, coragem e critério de razoabilidade e decido".
Já há ação de Suspensão de Segurança contra a decisão de Nunes Marques. Não sei se Fux está estimulando a que se apresentem outras. Poderia ter adicionado, e acho que isto não ficou claro, que o recurso é descabido nesse caso.Ele tem tanta coragem e tanta independência que teve a coragem e a independência de suspender a entrevista que Lula concederia à Folha em 2018, justamente acatando, no exercício da presidência, uma Suspensão de Segurança impetrada pelo Partido Novo. Ocorre que, segundo a jurisprudência do STF, partidos não têm legitimidade para esse tipo de ação.
Vale dizer: Fux recorreu a uma ação de titularidade ilegítima para impor censura à imprensa, o que feriu cláusula pétrea da Constituição. Eis uma das razões por que ele não me comove.
CONSIDERAÇÕES SOBRE O RACISMO
Dia desses, este gigante do pensamento resolveu comparar o mal da corrupção ao Holocausto judeu. Ele é judeu. Nem ele tem o direito de banalizar o extremo do horror para fazer proselitismo lavajatista. E tal origem também não o impede de dizer besteiras sobre o racismo. Na entrevista de agora, afirmou:
"Vou dar aqui uma particularidade minha, que é interessante, que eu sou imigrante romeno, tenho a pele branca e sou considerado negro honorário número um. Eu tenho esse diploma. Por quê? Porque eu lutei pela causa desses afrodescendentes. Eu acho que eles têm todo o direito... Cinquenta por cento da população brasileira é negra. Então essas pessoas têm de ajudar a construir o Brasil. Não vai dar para construir o Brasil sem eles. Eles merecem essa chance. Eles têm valor. Eles têm expertise. Eles têm inteligência. Eles precisam de chance".
É tanta bobagem reunida que é difícil saber por onde começar. Começo com uma pergunta: quem conferiu a Fux o título de "negro honorário"? O que é isso? É uma variante moral de "black face"? Fux não é imigrante. É carioca. Seus pais são judeus oriundos da Romênia.
Todo racismo é detestável, mas as perspectivas racistas não podem ser postas no mesmo saco de gatos. O antissemitismo no Brasil é não mais do que residual, restrito a uns bolsões de extrema direita de inclinação fascistoide. Nada tem a ver com racismo estrutural da sociedade brasileira, este que mata mais pretos, que os tira das escolas, que os impede de ir a bons restaurantes, que os coloca nas cadeias, que os transforma na maioria dos cadáveres, que lhes cassa salário.
Bem, os negros já "ajudam" a construir o país desde o tempo em que vieram trazidos à força, dividindo seu tempo entre a lavoura e o tronco. E ajudam ainda. O Brasil é que precisa aprender a reparar as injustiças históricas.Ademais, quando se trata de implementar medidas de reparação, não se deve fazê-lo com o olhar caridoso e condescendente com "eles", que também "têm valor e expertise". Até porque, a exemplo de brancos e amarelos, alguns têm essas duas coisas, outros não.
O ministro tem de estudar mais para não falar besteiras nessa área. Não se trata de "dar chance" a ninguém, mas de criar condições para que venham a ter os direitos que lhes foram sonegados.
"Ah, Reinaldo, o ministro se atrapalhou. Ele quis dizer coisas boas".
Pois é. Quando se é presidente de um Poder, é preciso falar coisas boas, não pretender fazê-lo. É preciso estudar assuntos delicados, antes de incorrer em patacoadas. É preciso não citar um Zé Mané qualquer como se fosse Drummond. É preciso não destratar, ainda que de modo oblíquo, o voto de um colega — especialmente quando esse colega está certo. É preciso não chamar Sergio Moro, o sócio da Alvarez & Marsal, de herói.
A propósito, ministro: quando o senhor vai cumprir a lei e pôr para votar a sua liminar que cassou o juiz de garantias, agredindo, pois, a democracia e o estado de direito?
Fux me inspira. 
Blog Reinaldo Azevedo - Reinaldo Azevedo, jornalista - UOL