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sábado, 18 de dezembro de 2021

Zé Trovão passou 51 dias na cadeia sem culpa, sem crime e sem acusação formal - Cristina Graeml

Zé Trovão está em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, desde a noite desta sexta-feira (17), quando o ministro do STF Alexandre de Morais, que recentemente havia negado um habeas corpus ao caminhoneiro, decidiu atender a um novo pedido da defesa.

Dias antes, na terça (14), Zé Trovão tinha recebido a visita de um amigo no presídio de Joinville (SC) onde estava preso desde 26 de outubro, quando se entregou à polícia. A visita inspirou esta minha última coluna do ano, antes de sair de férias.

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O amigo de Zé Trovão, Marcelo Barison, por acaso é advogado e, como tal, conhece o Código Penal e as demais leis brasileiras, bem como a função de cada um dos tribunais.  Os dois são da mesma região em Santa Catarina e se conheceram na época em que o caminhoneiro começou a gravar vídeos convocando pessoas para as manifestações.

Inconformado com a prisão do amigo sem ter cometido crime algum, sem sequer ter sido acusado formalmente e sem ter tido direito a ampla defesa, dentro de um devido processo legal, Marcelo Barison saiu da visita indignado a ponto de gravar um vídeo lá mesmo no presídio, cobrando que Zé Trovão não ficasse esquecido na cadeia. "Isso aí eu via no Iraque um tempo atrás. Vejo na Coreia do Norte, Venezuela, Cuba, Nicarágua talvez. O povo brasileiro não aguenta mais."
    Marcelo Barison, amigo de Zé Trovão

Veja Também: Ditadura da toga: quem vai impor limites à escalada autoritária do STF?


Relembrando o caso Zé Trovão
O caminhoneiro Zé Trovão é mais um daqueles personagens que partiram do anonimato para a fama em pouquíssimo tempo, graças a vídeos que viralizaram na internet. E, posteriormente, claro, à sua prisão a mando do ministro do STF, Alexandre de Morais, por suposta incitação a atos "antidemocráticos".

Nos vídeos Zé Trovão convocava caminhoneiros, como ele, para uma grande manifestação em Brasília no dia da Independência do Brasil, 7 de setembro, com o intuito de protestar contra decisões de alguns ministros do STF, a quem tecia duras críticas. O caminhoneiro catarinense, até então desconhecido do grande público e mesmo da maioria dos colegas de estrada, foi alçado à condição de líder da categoria e, semanas depois, acusado de algo que sequer está tipificado como crime no Código Penal brasileiro: atos "anti-democráticos".

Manifestações de 7 de setembro
As manifestações do dia 7 de setembro nada tiveram de ilegais ou contra a democracia. Ao contrário do que foi propagado por militantes de oposição ao governo, que tentaram criminalizar a manifestação antes mesmo de acontecer, milhões de pessoas foram às ruas de todo o país pacificamente.

Os pedidos nos cartazes, faixas e nos microfones de quem subia nos caminhões de som para falar, eram por liberdade. Os manifestantes adotaram um tom mais duro, de cobrança, apenas ao exigir o óbvio: que os ministros do STF respeitem a Constituição.  Nas ruas de todo o Brasil, em manifestações consideradas as maiores desde a última mobilização pelo impeachment da ex-presidente Dilma, em 2016, as pessoas lembravam que a Constituição de 1988 garante aos brasileiros liberdade de expressão e de manifestação, sendo vedado o anonimato.

Fuga, prisão e 51 dias de cadeia
Zé Trovão jamais escondeu sua identidade, tanto que gravou vídeos opinando sobre medidas controversas do STF (que boa parte dos brasileiros, incluindo juristas renomados, acham erradas). Foi para pedir o fim dos desmandos do que se convencionou chamar de "ditadura da toga" que ele convocou caminhoneiros para a manifestação de 7 de setembro em Brasília.

Depois da ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Morais, Zé Trovão viajou para o México e passou algumas semanas foragido. Voltou ao Brasil e apresentou-se à polícia no dia 26 de outubro.

Agradeço a você, leitor/espectador, por mais este ano de troca de ideias nas busca por uma sociedade melhor. Esta coluna volta em 19 de janeiro. Um excelente fim de ano a todos, boas festas e muita saúde em 2022.
Cristina Graeml

 Cristina Graeml, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Avalie as “conclusões” da CPI antes de tirar as suas - Vozes

J. R. Guzzo

 
Relatório final

Eis aí: a CPI da Covid” afinal soltou, após muita briguinha e brigona entre os seus sócios-controladores, a famosa lista de crimes que, no seu entendimento, o presidente Jair Bolsonaro cometeu no combate à epidemia. Fica evidente, logo de cara, que algo deu profundamente errado: não aparece, entre os nove diferentes delitos imputados ao presidente, nenhuma denúncia de corrupção. Nada? Nada.

Tinha de aparecer, é claro: há seis meses o grupo que manda na CPI, a esquerda em geral e a mídia em particular prometem, sem descanso, que a qualquer momento iriam estourar casos de ladroagem capazes de mandar o governo todo para fora do sistema solar. Mas não apareceu nada.

Fake news? Segundo a definição das “agências de checagem de notícias”, do ministro Alexandre Moraes e do seu inquérito para salvar a democracia no Brasil, dizer durante 180 dias que a CPI vai descobrir corrupção, e no fim da linha não denunciar corrupção nenhuma, é notícia falsa, sim senhor.

Mas e daí? “Fake news”, por aqui, só funciona da mão direita da rua; sempre foi assim e continuará sendo, e ninguém precisa perder cinco minutos de sono por causa disso. O que chama a atenção é outra coisa: se nem a CPI, que é a mais desesperada ação contra o presidente da República desde a sua entrada no Palácio do Planalto, não encontra roubalheira, qual a seriedade que se pode ter com o resto das acusações?

Muito pouca, com tendência a nenhuma. Não foi só a corrupção que ficou faltando na festa. Vê-se, no fim das contas, que sumiu outra acusação monumental, tratada durante seis meses inteiros como a joia da coroa da CPI: o genocídio. Sumiu isso também, o genocídio? Sumiu.

Na hora de soltar a lista de crimes com a qual pretendem enfiar Bolsonaro na cadeia pelos próximos 80 anos, viram que não conseguiriam manter de pé durante cinco minutos a ideia de que ele fez o que a lei brasileira define como genocídio. Não é fácil, como se pode ler ali, o sujeito ser genocida neste país. Ele tem de destruir um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Precisa matar o grupo, ou impedir que haja nascimentos ali, ou fazer transferência forçada e maciça de suas crianças de um lugar para outro, além de outros horrores. Como seria possível acusar alguém de um negócio desses?

Se os crimes que não estão na lista são esses aí, os que estão seguem pela mesma trilha. Crime de epidemia? Isso, segundo diz o Código Penal, não é andar “sem máscara”, nem produzir “aglomeração” é disseminar germes patogênicos na população.  
Crime de charlatanismo? O que Bolsonaro fez não foi isso, pela lei: ele elogiou o uso da cloroquina, uma terapia declarada perfeitamente legal pelo Conselho Federal de Medicina. Crime contra a humanidade? Também não dá.

A qualidade das “conclusões” da CPI é essa. Vale a pena pensar um pouco antes de tirar as suas.

J. R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Um olhar sobre a corrupção - Qual é o limite da liberdade de expressão no Brasil - VOZES

Direito constitucional - Thaméa Danelon

A liberdade de expressão é assegurada pelo artigo 5º da Constituição Federal. -
O inciso IV do referido artigo dispõe ser livre a manifestação do pensamento, sendo vedado, contudo, o anonimato. 
Já o inciso IX assegura ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Assim, nossa Carta Magna protege a livre manifestação do pensamento.

Entretanto, essa liberdade apresenta alguns limites, pois toda manifestação é acompanhada pela responsabilidade de seu interlocutor, e, caso a manifestação viole o direito de terceiros na hipótese da prática de crimes —, seu autor poderá responder judicialmente por essa violação.

Importante ressaltar que embora a Constituição assegure inúmeros direitos aos cidadãos brasileiros e aos que habitam nosso país nenhum desses direitos é absoluto; ou seja, por vezes o próprio sistema jurídico autoriza a violação de alguns direitos, em nome da defesa de terceiros. Exemplificando, o direito natural mais importante é o direito à vida, mas esse direito pode ser mitigado, ou seja, pode ser “violado”, pois a própria lei autoriza que alguém possa matar outra pessoa caso esteja em legítima defesa ou em estado de necessidade. O próprio Código Penal assegura que um indivíduo poderá retirar a vida de outrem se o objetivo for preservar sua própria vida ou a de terceiro.

Nesse sentido, concluímos que o direito à liberdade de expressão poderá ser limitado caso haja a ofensa indevida a outra pessoa. Nesse sentido existem os denominados crimes contra a honra, também previstos no Código Penal, e que punem criminalmente alguém que pratica uma injúria, calúnia ou difamação.

Caso uma pessoa se valha da liberdade de expressão para ameaçar alguém, também poderá ser punido judicialmente. A Lei nº 7.716/19, conhecida como a lei contra o racismo, também pune severamente os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; crimes esses conhecidos como racismo, apologia ao nazismo ou xenofobia.

Desta forma, percebemos que embora a nossa Constituição assegure a liberdade da manifestação de pensamento, essa liberdade possui limites, e esse limite é a prática de um crime. Assim, caso o interlocutor cause algum dano à honra ou imagem de terceiros, além de responder criminalmente, também poderá ser condenado civilmente ao pagamento de danos morais e materiais ao terceiro eventualmente ofendido.

Por outro lado, certas autoridades públicas apresentam uma imunidade maior em relação às suas palavras, pois a Constituição da República assegura em seu artigo 53 que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.   
Caso um parlamentar cometa um delito através de sua palavra — seja um crime contra honra ou uma suposta ameaçaele será imune, e não poderá ser processado nem na esfera criminal, nem na cível.

Contudo, havendo excesso nessa liberdade de expressão, a suposta ofensa poderá configurar quebra de decoro parlamentar, e o deputado ou senador poderá responder a um processo disciplinar perante sua respectiva casa legislativa. Feitas essas considerações, importante pontuar que a censura prévia jamais poderá ser admitida em um Estado Democrático de Direito. Assim, impedir previamente que alguém exponha sua opinião, seja censurando redes sociais ou exigindo autorizações de forma antecipada, viola frontalmente o artigo 5º, inciso IX da Constituição Federal.

Infelizmente, nos últimos tempos, temos testemunhado que nosso Poder Judiciário vem realizando prisões de parlamentares por crimes de opinião, e também impedindo o exercício da livre manifestação do pensamento, através da desmonetização de redes sociais e também ao impedir que indivíduos se utilizem de referidos canais.

Atitudes como essas não consagram a liberdade de opinião, ao contrário, pretendem calar vozes que deveriam ser tuteladas e protegidas pela Justiça, em nome da livre manifestação de pensamento e da opinião, e em defesa do natural e constitucional direito à liberdade.

LEIA TAMBÉM: O relatório final da CPI da Covid e suas consequências

Thaméa Danelon, colunista - Gazeta do Povo - VOZES




sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Supremo Talibã Federal

J. R. Guzzo

Os ministros do STF têm o aplauso ativo e entusiasmado da mídia, das classes intelectuais e de todo o vasto mundo que pode ser escrito como a elite urbana do Brasil 

 
Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fuz e Ricardo Lewandowski, ministros do STF
 Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, ministros do STF | Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil 
 
O deputado Daniel Silveira, preso pelo Supremo Tribunal Federal desde o último mês de junho, pediu ao Supremo Tribunal Federal que é ao mesmo tempo policial, carcereiro e juiz em todo o processo de sua prisão autorização para utilizar o seu telefone celular. Sua intenção era voltar a participar dos trabalhos na Câmara dos Deputados — se o seu mandato não foi cassado até agora, e ninguém assumiu o seu lugar, por que não poderia trabalhar a distância, em regime de “prisão office?”
Como o presidente da Câmara não deixa num caso possivelmente único na história parlamentar do mundo livre, esse presidente e a maioria dos demais deputados são a favor da prisão —, Silveira entrou com um mandado de segurança no STF, reivindicando o exercício do seu direito. No STF? Pura perda de tempo, é claro. 
A ministra Cármen Lúcia, a quem coube julgar o pedido, naturalmente disse “não”; 
quem é ela para desagradar o colega Alexandre Moraes e outros peixes gordos do STF, que fazem questão de exterminar o deputado e sua carreira? 
 
Mas Cármen, além de obedecer, resolveu pensar — e o resultado foi mais um desses momentos de superação que só os 11 ministros conseguem apresentar hoje em dia ao público pagante. Ela disse em seu despacho, acredite se quiser, que não podia ir contra a decisão do presidente da Câmara para não violar a “independência entre os Poderes”.
Ficamos assim, então. O STF pode perfeitamente enfiar na cadeia, por quanto tempo quiser, um deputado federal em pleno exercício do seu mandato, algo que faz em desrespeito absoluto às imunidades parlamentares e à Constituição brasileira.  
Mas não pode contrariar o deputado Arthur Lira quando ele resolve que Silveira está proibido de usar o telefone celular e de exercer o seu mandato em esquema de tornozeleira remota.  
 
Quando prende um deputado, o STF não ofende em nada a “independência entre os Poderes”, segundo o seu entendimento da vida e do mundo. Depois da prisão, vira um defensor extremado da ideia de “separação” do Legislativo e Judiciário. Que nexo faz um negócio desses?
Não faz nexo nenhum, como continua incompreensível a prisão, dias atrás, do presidente do PTB, despachado para o presídio de Bangu por ordem do mesmo ministro do Supremo — hoje o marechal de campo de uma cruzada heroica, segundo a mídia, as elites e as empreiteiras de obras públicas, contra aquilo que ele considera “atos antidemocráticos”, “fake news” nas redes sociais e delitos de bolsonarismo em geral
Mas aí é que está a chave do sucesso crescente do STF:  
ninguém, a começar pela classe política, está interessado numa Corte Suprema que faça nexo. Tudo o que importa é perguntar o seguinte: “Como a gente faz para obedecer?”

A partir de agora, o dinheiro tem de ir para uma conta do TSE

Jefferson foi preso em flagrante, mas até agora o ministro Moraes e o grupo de policiais que opera sob o seu comando direto não conseguiram descrever que crime ele estava praticando na hora em que o camburão chegou — ou nas 24 horas anteriores, ou em qualquer outro momento. 
É certo que Jefferson, como Silveira, fala as maiores barbaridades do STF e da conduta dos seus ministros; também organiza manifestações de rua contra todos eles, com caminhoneiros, tratores e um cantor de música caipira. Mas qual é a lei que proíbe essas coisas?
O ex-deputado poderia ser processado por injúria, difamação e até mesmo calúnia pelos ministros, como está previsto no Código Penal. Só que não foi; esses delitos, aliás, não permitem a prisão de ninguém. Foi preso e pode ficar em Bangu até o fim da vida, ou enquanto o STF quiser, por “atentado contra a democracia”.  
Que atentado, exatamente? 
Formação de grupos clandestinos para tomar o governo? 
Aquisição secreta de armas? 
Treinamento de guerrilha? 
Distribuição de senhas, codinomes e “pontos”? 
Planos detalhados para fazer a ocupação do governo? 
Captura da central de eletricidade? 
Ninguém diz nada.

O mesmo mistério envolve a última e talvez mais extravagante decisão da “Resistência a Favor da Democracia” instalada nas Cortes Superiores de Justiça deste país. Um funcionário do Tribunal Superior Eleitoral, no cargo de “corregedor”, mandou que as grandes plataformas de comunicação social — Twitter, YouTube, Facebook, etc. — parem imediatamente de pagar as somas que devem aos canais com orientação política de direita, pela transmissão dos seus conteúdos. A partir de agora, o dinheiro tem de ir para uma conta do TSE. É isso, e não se discute mais o assunto.

Nem na Justiça? Nem na Justiça. Segundo os altos tribunais federais, este é um caso que não pode ser apreciado pelo Judiciário brasileiro
tudo deve ser resolvido lá em cima. 
O TSE não tem absolutamente nada a ver com a publicação de notícias, de comentários e de opiniões nas redes sociais; trata, exclusivamente, de questões eleitorais, que vão do registro de candidatos à apuração dos resultados da eleição.
Mas o que é a lei, a mera lei, diante da missão de salvar a democracia no Brasil, coisa muitíssimo mais importante, segundo o STF e seus subúrbios? 
O resultado é que blogs e sites com posições de direita, ou bolsonaristas, ou anticomunistas, foram punidos sem que a punição tenha sido determinada por nenhum juiz, em nenhum processo judicial, com direito de defesa e as outras garantias mínimas estabelecidas pela lei brasileira.
A decisão não saiu do nada, é claro. O corregedor do TSE decidiu, para justificar o castigo, que os canais aos quais aplicou o bloqueio financeiro estavam publicando “fake news” — assim mesmo, em inglês, como se não fosse obrigatório o uso do idioma nacional em todos os documentos oficiais. Muito bem: e daí? E se os comunicadores punidos realmente publicaram notícias falsas? 
Que diabo a repartição pública que cuida de eleições tem a ver com isso? Mais: não existe, em nenhuma lei, o crime de “publicar notícia falsa”, ou fazer “desinformação”.  
Como alguém pode ser castigado por cometer um crime que não existe? Da mesma forma que nos casos anteriores, divulgar mentiras num veículo de comunicação pode dar processo criminal por injúria, difamação ou calúnia — além de penas cíveis como pagamento de indenizações em dinheiro e retratação dos autores ou dos órgãos de imprensa que fizeram a publicação. Mas é isso, e só isso. 
Não cabe ao TSE ou a nenhum braço do Estado, fora as varas de Justiça, decretar punições contra quem usa o direito de livre expressão, garantido pelo Artigo 5 da Constituição.
Pela decisão tomada, além disso tudo, o TSE acaba de dar a si próprio o direito de definir o que é verdade e o que é mentira no território brasileiro. Pode? O corregedor, com a colaboração da polícia — sempre ela, a polícia, ocupando o primeiro plano em todas essas histórias —, decidiu, autorizado não se sabe por quem, que as notícias publicadas pelos sites “A” ou “B” são falsas; as dos sites “C” e “D” são verdadeiras. 
Como são falsas, na opinião do burocrata do TSE, têm de ser punidas — mesmo que a lei brasileira não estabeleça nenhuma punição para isso. É algo inédito no Direito universal.

Daniel Silveira, Roberto Jefferson e os canais de comunicação de direita formam uma soma

Os casos narrados acima comprovam que estão indo para o espaço, por ação direta dos tribunais supremos e superiores, três regras absolutamente fundamentais no presente sistema legal brasileiro. 
A primeira é que ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa a não ser em virtude da lei. 
A segunda é que ninguém pode ser acusado por crime que não esteja definido por lei anterior; 
além disso, todo e qualquer crime tem de ser “tipificado”, como dizem os juristas — ou seja, tem de ser descrito com absoluta clareza para valer alguma coisa. 
A terceira determina que só o Ministério Público tem o direito legal de acusar criminalmente alguém — e que o cidadão só pode ser julgado por um juiz de Direito, após o devido processo judicial.
Não são coisas que o Brasil deve à “Constituição Cidadã” e a outras bobagens do nosso folclore político-ideológico; estão aí desde sempre e fazem parte, em todo o mundo civilizado, dos direitos fundamentais dos seres humanos. O desrespeito sistemático e crescente a esse e a outros mandamentos da lei transforma o país, cada vez mais, numa republiqueta subdesenvolvida de Terceiro Mundo — e numa sociedade que vai se acostumando a viver num estado de exceção. Não é assim em tudo, claro — o que faria do Brasil uma Cuba ou uma Venezuela, onde milhares de infelizes lotam hoje as prisões.  
Mas é exatamente assim em tudo o que o STF quer que seja.

Daniel Silveira, Roberto Jefferson e os canais de comunicação de direita formam uma soma; tudo isso está indo na mesma direção. O STF, a menos que se transforme em algo diferente do que tem sido, parece perfeitamente decidido a continuar assim. Por que não? Os ministros têm o aplauso ativo e entusiasmado da mídia, das classes intelectuais e de todo o vasto mundo que pode ser escrito como a elite urbana do Brasil. Estão numa disputa de força com o presidente da República e seus sistemas de apoio — e vêm ganhando todas as paradas. Não encontram planos, ações organizadas nem preparo do outro lado.

O STF está funcionando cada vez mais como um Supremo Talibã Federal.

Leia também “EXCLUSIVO: A última entrevista”

J. R. Guzzo,  colunista -  Revista Oeste

 

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

"No inquérito sem limites, juiz é promotor e carcereiro"

Alexandre Garcia

"As palavras de qualquer dos três detidos não produziram dano algum à democracia; as prisões deles, sim"

Único voto contrário ao inquérito das fake news, o ministro Marco Aurélio o denominou de inquérito do fim do mundo e profetizou que seria sem limites. Foi em 18 de junho do ano passado, quando o Supremo, por 10 a 1, confirmou uma ação baseada em seu próprio regimento interno, em que o ofendido investiga, denuncia, julga e manda prender
Esse ônus, o recém-aposentado Marco Aurélio não carrega em sua biografia. 
O inquérito já tinha 15 meses quando foi assumido pela maciça maioria do Supremo. E já jogou na cadeia um jornalista, um deputado e, agora, um presidente de partido. 
Magistrados, mestres e estudantes de direto devem estar se perguntando onde ficaram o devido processo legal e a Constituição.
O pior é a indiferença diante de prisões por opinião embora disfarçadas de defesa da democracia. 
Na Câmara, mais do que indiferença, houve aprovação de uma delas. Um parlamentar foi preso, e fingiram não saber que a Constituição torna deputados e senadores invioláveis por suas palavras.  
Os que fazem cara de paisagem também têm boca: se tiverem opinião, passam a depender do escrutínio de um juiz, e não da garantia de uma carta de direitos.
Não aplaudo o estilo de nenhum dos três presos, mas está escrito na Constituição que é garantida a liberdade de expressão, sem censura. Para injúria, calúnia e difamação, há o Código Penal; 
para indenização por danos morais, há o Código Civil.  
O que não há, em código algum, é a possibilidade de o próprio ofendido fazer justiça. 
Além disso, as palavras de qualquer dos três não produziram dano algum à democracia; as prisões deles, sim. Deixam o ranço totalitário da liberdade condicionada.
 
Um mês depois de aberto esse inquérito por iniciativa do então presidente do Supremo, Dias Toffoli, a procuradora-geral da época, Raquel Dodge, em abril de 2019, mandou arquivá-lo, arguindo a Constituição e o Estado democrático de direito. Mas nada aconteceu. Agora, a PGR manifestou-se contra a prisão de Jefferson, por caracterizar censura prévia — com o que concorda o mestre Ives Gandra. Mas a prisão se consumou. A Constituição estabelece (art.127) que o Ministério Público é “essencial à função jurisdicional do Estado”. No inquérito sem limites, juiz é também promotor e carcereiro.

Alexandre Garcia, colunista - Correio Braziliense


quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Voto impresso pode ressurgir no Senado, mas Pacheco resiste

Último fio de esperança [ou antepenúltimo]

A deputada Bia Kicis (PSL-DF), que teve a sua PEC do voto impresso derrotada na Câmara, diz haver um destaque sobre o mesmo tema em uma proposta de emenda à Constituição no Senado que pode ser aproveitado. Mas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse que “não conte com ele” para isso.

Também há a possibilidade, segundo ela, de debater o voto impresso via lei ordinária. Só que lei ordinária o Supremo derruba fácil, como derrubou as outras três que exigiam o comprovante impresso do voto digital. Por isso que ela propôs uma emenda constitucional, porque aí o STF não conseguiria derrubar.

De todo modo, o próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deixou uma porta aberta: disse, depois da votação de terça-feira (10), que o viés constitucional já era questão encerrada, mas que os três poderes poderiam sentar e descobrir formas efetivas para dar mais confiança para o voto através de auditagem e transparência.

Essa é a esperança de muita gente que fica esperando uma decisão que dê certeza à integridade do voto, porque parece uma coisa masoquista dizer: “eu não quero que haja garantia no voto dos meus eleitores”. Isso é muito, muito, estranho.

Militares nunca quiseram intimidar o Congresso

Indiciar o presidente por charlatanismo?
Agora ficamos sabendo que o relatório de Renan Calheiros (MDB-AL) na CPI da Covid vai propor o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro em curandeirismo e charlatanismo. A CPI perdeu o rumo e entra no ridículo.
Os artigos 283 e 284 do Código Penal, em que ele pretende enquadrar o presidente, falam de anunciar cura por meio secreto ou infalível, falam de curandeirismo.  
Eu fico pensando: tem cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que tiveram contato com o João de Deus, que foi preso e etc. 
Dois deles inclusive se declararam impedidos intimamente de julgar o João de Deus, tal a relação.
E mais: a CPI está sugerindo que laboratórios que produzem remédios do tratamento precoce, como a ivermectina sejam processados para indenizar famílias que perderam entes queridos para a Covid-19. Aí vai ser complicado! Eu acho que a CPI está muito desligada do mundo real. Estão falando até em bloquear os bens de um dos laboratórios que produzem um desses remédios. Vão atingir milhões de brasileiros. 
Eles não estão sabendo disso, será? Será que estão tão afastados assim da realidade?

A Câmara dos Deputados cassou o mandato da deputada Flordelis, do PSD do Rio de Janeiro. Ela é acusada de mandar matar o marido. O escore da votação foi de 437 votos a 7. Muito bem, a Câmara agiu rápido. Agora não está agindo em relação ao deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), que continua preso, embora já tenha pago fiança. Parece que não leem o artigo 53 da Constituição.

Eu discordo do estilo dele, mas o artigo 53 da Constituição diz que são invioláveis deputados e senadores por suas palavras, discursos, atitudes e votos. É uma garantia dada àqueles que precisam ter voz na Câmara dos Deputados: os eleitores. Mas não estão vendo isso. Já deixaram prender Silveira e o deputado está lá. Temos um país com deputado preso, jornalista preso, e não é na Venezuela, é no Brasil. E isso preocupa muito porque são direitos na Constituição que estão sendo rasgados.- [por isso, sempre nos socorrermos àquela perguntinha: recorrer a quem? Ao Papa?]

Alexandre Garcia, jornalista - Gazeta do Povo - VOZES 


sábado, 7 de agosto de 2021

A imprensa a favor da censura - Revista Oeste

J. R. Guzzo

Renan Calheiros é hoje uma espécie de editor-chefe do noticiário político; o que a mídia publica é o que ele quer ver publicado 

O presidente Jair Bolsonaro, entre outros altos crimes e coisas do mal, praticou — imaginem só uma coisa dessas — “464” atos de agressão explícita à imprensa, aos jornalistas e à liberdade de expressão no Brasil desde que assumiu o governo. Isso mesmo: 464, nem um a menos. É o que foi publicado na mídia, com todos os adereços de coisa séria, científica e indiscutível. (O número de infrações vem de uma ONG que diz verificar como está, presume-se que em tempo real, a situação das liberdades através do mundo. No Brasil, particularmente, ela se declarou a favor do incêndio na estátua do Borba Gato, em São Paulo, e estima que a vereadora Marielle é a semente da “transformação política” do país. Esses detalhes não foram publicados pela mídia; só se divulgaram os “464 atentados” do presidente contra o direito à livre expressão.)

É curioso: por que ninguém havia notado até então, a começar pela própria mídia, uma perseguição desse tamanho? 
Tudo bem que o presidente, como se ouve todos os dias na oposição de esquerda, social-democrata e liberal-centrista-equilibrada, é genocida, totalitário e está agindo para dar um golpe de Estado; fala-se tanto nisso e em outras coisas do mesmo gênero que ninguém discute mais o assunto. Mas “464 ataques” contra a imprensa? Quais seriam? Só agora foram fazer a conta? Não vale dizer que Bolsonaro fala mal da mídia e dos comunicadores todas as vezes que tem uma oportunidade, e mesmo quando não tem — os comunicadores e a mídia fazem a mesma coisa, ou muito pior, em relação a ele. Isso aí não é atentado nenhum aos jornalistas ou à liberdade de imprensa — é apenas uma questão de opinião, de parte a parte, e está amplamente dentro dos limites do direito de expressão.

Esta é a única participação do “público” na história toda: pagar

Vale menos ainda ficar chorando, dia sim dia não, sobre o corte das verbas publicitárias que o governo federal costuma pagar aos órgãos de imprensa, com a desculpa mútua de que “estão sendo prestadas contas” ao público — ele, governo federal, mais os governos estaduais e municipais, em que a farra continua a toda. Esta é uma das mentiras mais lamentáveis na história dos órgãos de comunicação deste país. Ninguém, aí, jamais pensou em prestar conta nenhuma; é pura operação comercial na qual os governos transferem dinheiro do bolso público para o bolso particular dos donos dos veículos de imprensa, com o objetivo exclusivo de comprar a sua simpatia ou, pelo menos, a sua neutralidade. 

Esta é a única participação do “público” na história toda: pagar. Bolsonaro, na verdade, só deveria ser elogiado por reduzir essas verbas. É um escândalo, que a imprensa esconde cuidadosamente — promovendo a ficção segundo a qual dinheiro do governo garante a “liberdade de expressão” e que, assim sendo, não há nada de errado em doar recursos do Erário para jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão. (Mais o reforço, hoje, da “mídia social”.) Alguém já ouviu falar em verbas publicitárias oficiais em algum meio de comunicação da Inglaterra, por exemplo? Ou dos Estados Unidos? É claro que não.

O fato, que todos fingem não existir, é que a perseguição à mídia e à liberdade de expressão está vindo diretamente do Judiciário, por meio do Supremo Tribunal Federal, e agora do Congresso Nacional. Do Judiciário nem adianta falar mais nada: os ministros rasgam diariamente a Constituição com o seu inquérito ilegal contra as fake news, a manutenção de um jornalista em prisão domiciliar e a censura, já ocorrida objetivamente, contra um órgão de imprensa — a revista Crusoé. O agressor ao direito de expressão, aí, não é o governo federal. O presidente não mandou prender jornalista nenhum, nem pediu que um veículo fosse censurado, nem processa alguém pela divulgação de notícias falsas contra si próprio. Não telefona aos donos dos jornais para pedir a cabeça de jornalistas de quem não gosta, como é tradição entre os peixes graúdos do PSDB e outros santos da democracia. Quem faz essas coisas é o STF e, agora, o Senado Federal, dentro da “CPI da Covid”, que se transformou neste ente degenerado que está aí, funcionando diariamente como o polo número 1 de “resistência” ao governo.

É como se Bolsonaro pedisse a quebra do sigilo bancário da Rede Globo

Imagine-se, se for possível, o presidente Bolsonaro fazendo o que acaba de fazer o gestor-chefe da CPI, Renan Calheiros — um dos políticos brasileiros em maiores dificuldades junto ao Código Penal, com os nove processos que carrega nas costas, e hoje transformado no grande estadista da esquerda e da imprensa brasileira, ali junto com Lula, em pessoa, por conta da guerra que move contra o presidente da República. Renan, muito simplesmente, pediu que seja quebrado o sigilo bancário da rádio Jovem Pan — que o desagrada intensamente com as suas notícias e comentários sobre a CPI. É como se Bolsonaro pedisse a quebra do sigilo bancário da Rede Globo, por exemplo. Que tal? Não seria, aí, apenas o 465º ataque do presidente à imprensa; seria o fim da civilização, no Brasil, no mundo e no sistema solar.

A CPI de Renan e seus associados, como relatado em outra reportagem desta edição, virou um monstro. 
Começou como um projeto mal-intencionado, com o objetivo de atacar o governo, dar cartaz aos seus controladores e ocultar a verdadeira corrupção no trato da epidemia. 
Depois, só foi aumentando o número de más intenções; a esta altura, como se vê, está operando a toda no ataque à parte da mídia que não obedece à CPI, e nem se deixa comandar pelo senador Calheiros. Isso, sim, é uma tentativa indiscutível de censura — um ato de intimidação grosseiro, claramente destinado a calar os jornalistas que não aceitaram submeter seu trabalho aos desejos dos militantes da CPI. 
 
Renan, hoje, é uma espécie de editor-chefe do noticiário político brasileiro; o que a imprensa publica é o que ele quer ver publicado, na hora que quer e do jeito que quer. É natural, assim, que esteja empenhado em silenciar as ilhas de independência existentes na mídia — sobretudo quando sabe muito bem que os veículos de comunicação estão a favor dele, e não de quem ele agride.

A conspiração para calar a Jovem Pan é apenas o movimento mais recente de um jogo que já dura dois anos e meio. O fato, no fim das contas, é que o governo Jair Bolsonaro está sendo desmanchado pelo STF, pela esquerda parlamentar, por políticos que só têm compromissos com si próprios e por uma imprensa que vê na destruição do presidente da República o principal objetivo da sua ação, da sua ética profissional e da sua existência. O fato é que todos eles jamais aceitaram o resultado das eleições de 2018.  

Começaram com a tentativa de impedir a própria posse do eleito, com o pretexto de que teria feito mau uso das redes sociais durante a campanha. Daí para diante, e até hoje, têm feito tudo para impedir que o governo funcionasse
O impeachment tornou-se um tema permanente. 
As pesquisas garantem todos os dias que Bolsonaro está morto. 
Agora, procura-se demonstrar que o presidente está querendo criar uma ditadura e, portanto, não pode continuar na Presidência. 
A tudo isso, o governo responde mexendo com deputados daqui para ali, com a ressurreição do Ministério do Trabalho e com a — no desempenho da economia daqui até as eleições de 2022, e no apoio de um Brasil que não aparece nos manifestos do ministro Barroso, nem na mídia, nem na lista de desejos do senador Renan. A questão é de que lado está a maioria.

Leia também “A CPI virou um monstro”

J.R. Guzzo, colunista - Revista Oeste


quinta-feira, 1 de julho de 2021

A cumplicidade da Justiça Eleitoral no estelionato das pesquisas - Sérgio Alves de Oliveira

O  grande ideólogo da esquerda  no Brasil, o (ex)-criminoso José Dirceu, [ ex? os crimes permanecem e foram cometidos por ele e nem o Supremo chegou ao extremo de apagar tais crimes. 
O recurso usado a favor do criminoso Lula, também não foram apagados, apenas prevaleceu um entendimento que se os crimes cometidos na jurisdição de uma Vara, não podem ser condenados em outra, ensejando anulação da condenação proferida na vara errada e devendo se procurar a vara certa. 
Agora quando, e se, a vara certa julgará... só DEUS sabe. ] livrado das grades e de todos os seus crimes pela corporação de  togados do Supremo Tribunal Federal, certamente falou com conhecimento de causa quando ousou propor que a esquerda não deveria se preocupar em vencer eleições, porém deveria  objetivar a ”tomada do poder”.

Quando fez essa afirmação,com toda a segurança, certamente José Dirceu sabia da enorme “poupança” acumulada pela esquerda através da roubalheira que patrocinou durante os longos anos em que esteve à frente do governo, desde 1985, com a posse de José Sarney, e mais intensivamente após 2003, a partir da posse de Lula da Silva,que se manteve até o impeachment de Dilma Rousseff, em 2016.                                                                           

E esse “poupança”, retirada dos 10 trilhões de reais que foram roubados do erário federal,como bem disse José Dirceu, certamente seria suficiente não só para garantir a “tomada do poder”, porém até para eleger um “porco” qualquer, com mais chances ainda  se despejasse esse dinheiro da “poupança”  roubada para eleger um carismático “encantador de burros”,que à exemplo do ideólogo petista,também foi liberado dos seus crimes pelo STF para poder  concorrer à Presidência da República.

Pois essa ”poupança” está de fato servindo para comprar, as milionárias pesquisas eleitorais mais recentes, que estão apontando estrondosa vantagem à candidatura presidencial de Lula da Silva, contra a candidatura à reeleição de Jair Bolsonaro.  O que estão preparando, portanto, não é nenhuma eleição (legítima), porém a “tomada do poder”, em outubro de 2022.

Apesar dos congressistas jamais terem aprovado  o “crime eleitoral”,seja no Código Penal, seja no Eleitoral, ou em qualquer outra  lei avulsa, a verdade é que essa manipulação das pesquisas eleitorais que andam por aí, desde logo “elegendo” o  Lula, não só se configuram em flagrante campanha eleitoral antecipada, contrária à lei, porque INDUZ o eleitor fraco de mente a optar pelo virtual “vencedor”, para eventualmente poder tirar mais tarde alguma vantagem pessoal do seu voto. E essa é uma infeliz “vocação” dos pobres de espírito,que tendem invariavelmente a acompanhar o “vencedor”.

E pode ser decisiva numa eleição, uma vez que o voto dos eleitores politizados têm o mesmo peso dos “outros”. E se nos reportarmos a Nelson Rodrigues, essa é uma ameaça real:(1)”A maior desgraça da democracia é que ela traz à tona a força numérica dos idiotas,que são a maioria da humanidade” ; e (2) “Os idiotas vão tomar conta do mundo,não pela capacidade,mas pela quantidade.Eles são muitos”. [aproveitando o 'gancho' do ilustre articulista citar o 'eleitor fraco de mente' e a maior desgraça da democracia = a de estar sujeita à força numérica dos idiotas =  citamos o resultado da maioria esmagadora dos eleitores do DF possuírem dedos podres: além de eleger um Ibaneis, levar o azarado Rollemberg a um segundo turno, ainda produzem uma aberração do tipo instalado na Câmara Legislativo do DF - CLDF (essa sigla...). 
Aos vários exemplos que  saltam aos olhos, se soma o expelido por um deputado distrital - não gravamos seu nome, por não valer  a pena - que apresentou projeto para instalação de dezenas de bicicletas estacionárias na Penitenciária  da Papuda, ligadas  a geradores de energia elétrica, os presos ficariam por determinado tempo diário pedalando e a energia gerada seria usada naquela Penitenciária e eventuais excessos em outras áreas = computando a produção do preso,  a um número de dias de pedalada, haveria uma remissão da pena.
Além da bizarrice da proposta do deputado, um autêntico 'gênio da lâmpada' , a proposta exigiria que o Código Penal e a Lei de Execução Penal - leis federais - fossem modificadas - e a despesa com aquisição das 'bikes' seria mais uma fonte de corrupção e outras mazelas.
Para variar, uma distrital petista preocupada com os direitos dos manos presos  - cadeia é um tema que  preocupa a maioria dos políticos petistas, já que correm risco permanente de prisão - é contra a proposta,  entende se tratar de um recurso que pode ser usado para torturar os manos.]

Sem dúvida a omissão da Justiça Eleitoral, principalmente do TSE, em permitir essa campanha eleitoral antecipada, pela via obscura das pesquisas eleitorais,caracteriza flagrante CRIME DE ESTELIONATO, previsto com todas as letras no artigo 171 do Código Penal Brasileiro: “Art.171: “Obter para si OU PARA OUTREM,vantagem ilícita,em prejuízo alheio,mediante artifício,ARDIL,ou qualquer outro meio fraudulento”-Pena: reclusão,de um a cinco anos,e multa....”.                                        

E não é preciso ser nenhum “douto” em direito, “Supremo Ministro”, juiz, ou qualquer outro operador do direito, para que se perceba  desde logo a clareza solar da definição do crime de estelionato do artigo 171 do Código Penal,e  que a OMISSÃO do TSE em impedir  essas pesquisas eleitorais, principalmente com antecipação ao período pré-eleitoral da propaganda permitida, e que são feitas pelos respectivos institutos de pesquisa, FINANCIADAS pelos interessados, também configuram CRIME, não por ação, mas por OMISSÃO criminosa. Juiz ou ministro têm permissão para cometer  crime? [nunca se sabe; afinal, se um deles cometer um crime e efetuar uma interpretação criativa de legislação dizendo que aquele ato específico não é crime, os inconformados com a interpretação a QUEM RECORRERÃO? Sentença condenando o criminoso Lula, confirmada em várias instâncias, por dezenas de juízes, foi anulada, apenas por a denúncia ter sido apresentada na vara errada.]

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo