Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Constituição. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Constituição. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 27 de abril de 2022

Vale o que está escrito na Constituição

Alexandre Garcia

Na primeira série ginasial (hoje 6ª série), discutíamos se a maior palavra da língua seria inconstitucionalissimamente. Tem 27 letras, do mesmo tamanho de todas as letras do alfabeto. Mal imaginava eu que, 70 anos depois, ia conviver com a prática desse palavrão. E, suprema ironia, exercida no tribunal que deveria ser o guardião primeiro da Constituição. 
Alguns na Corte confundiram guarda com propriedade, com apoio da maioria. 
E o tribunal constitucional confundiu-se com tribunal constituinte. 
O agente público julgador, imparcial, impessoal, transformou-se em legislador e ativista defensor de suas ideias políticas.

Nossa última Assembleia Constituinte instalou-se em 2 de fevereiro de 1987, com 559 constituintes eleitos para fazer uma nova Constituição. Trabalharam 600 dias, inclusive sábados e domingos. Cobri cada dia e tinha um programa, com Marilena Chiarelli, na TV Manchete, chamado Brasil Constituinte. Por isso, entendo bem o discurso do presidente da Constituinte, Ulysses Guimarães, na promulgação de 5 de outubro de 1988, quando proclamou, referindo-se à Constituição: "Descumprir, jamais; afrontá-la, nunca!" "Promulgamos o estatuto do homem da liberdade". Ele se referia ao passado, mas foi profético: "Rasgar a Constituição… mandar os patriotas para a cadeia", "Pôr na cadeia quem roube, eis o primeiro mandamento da moral pública". "A corrupção é o cupim da República". Dr. Ulysses tampouco imaginava a prática hoje daquele palavrão do meu ginásio.

A Constituição foi chamada pelo Doutor Ulysses de Cidadã. Porque basta saber ler. Está muito claro e simples que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza — por que então há tantas distinções escritas na lei?  
Que a família é a união entre o homem e a mulher; 
que a vida é o primeiro dos direitos; 
que é livre a manifestação do pensamento; 
que é vedada a censura política, ideológica e artística; 
que a casa é o asilo inviolável; 
que os poderes são independentes e harmônicos. 
Pois o guardião que se apropriou da Constituição transferiu para prefeitos e governadores um poder que não tem: o de dispor sobre cláusulas pétreas, como o direito de ir e vir, livre exercício dos cultos, direito de reunião, acesso ao trabalho.
 
Hoje o assunto é o indulto. A Constituição estabelece que compete privativamente ao presidente da República conceder indulto. 
Não há condicionantes nem se nem mas. Mais uma vez o texto é claro, como na inviolabilidade por quaisquer palavras, do Art. 53. 
Não há obscuridade no texto. Basta ler. Não é preciso intérprete, tradutor, hermeneuta. Está escrito; vale o que está escrito. 
Quem ler o oposto do que está nela, ou não sabe ler ou está fora das quatros linhas do campo da democracia. Quando fiz 15 anos, em 11.11.55, houve um movimento chamado de "retorno aos quadros constitucionais vigentes". Lembro dele agora, porque há sinais de que é hora de retornar às quatro linhas. 
São tempos em que juiz do Supremo, no exterior, fala mal do chefe do Executivo, envolve as Forças Armadas e provoca resposta do ministro da Defesa. Tempos em que juízes supremos abandonaram a imparcialidade inerente ao magistrado. É hora de retornar à Constituição, ao que está escrito na Constituição.
 
Alexandre Garcia, colunista - Correio Braziliense
 

terça-feira, 26 de abril de 2022

A Constituição é clara sobre o poder presidencial para conceder indulto - Gazeta do Povo

Alexandre Garcia

 
Caso Daniel Silveira

Constituição indulto
Artigo 84 da Constituição Federal diz que concessão de indulto é uma atividade privativa do presidente da República.

Dois advogados do Distrito Federal, acho que para aparecer, recorreram à 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro contra o indulto que o presidente Jair Bolsonaro deu ao deputado Daniel Silveira. Eu suponho que eles não tenham lido a Constituição. Mas o juiz é obrigado a aceitar a ação, ele não pode recusar. Ele, então, deu um prazo de 72 horas para o governo explicar o indulto.

Em Ribeirão Preto (SP), onde prestigiou a Agrishow, Bolsonaro disse que o indulto é constitucional e é para valer, ou seja, o decreto será cumprido.

O ministro Marco Aurélio Mello, aposentado do Supremo Tribunal Federal, disse a mesma coisa: que o presidente praticou um ato soberano que não está sujeito à impugnação do Judiciário. A própria ministra Rosa Weber e o ministro Luis Roberto Barroso já tinham dito isso a respeito de outros réus indultados por outros presidentes, que é um ato privativo do chefe do Planalto.

Como reação da Defesa à fala de Barroso aprofunda desgaste entre militares e Judiciário

 Ordem no STF e no TSE é de recuo após indulto a Silveira e nota dura da Defesa

Agora, não interessa o que diz Bolsonaro, Marco Aurélio, Barroso, Rosa Weber, os advogados ou seja lá quem for. O que interessa é o que diz a Constituição e é fácil de ler. O artigo 84 diz o seguinte: "Compete privativamente ao presidente da República conceder indulto". É uma prerrogativa dele. Ele concede indulto e ninguém pode se meter. Está na Constituição, é palavra final e não a palavra de quem a interpreta.

A Constituição não precisa de tradutor. Foram 559 constituintes que trabalharam 600 dias para fazer essa Constituição. Eles foram eleitos para isso. E tem gente que não foi eleita e quer reescrever a Constituição. É impossível!

Acusação sem provas
O ministro Luis Roberto Barroso, que já falou mal do presidente Bolsonaro em Boston, agora fez o mesmo com as Forças Armadas, desta vez em Berlim, dizendo que elas estão orientadas para atacar o processo eleitoral. Isso mexeu com o brio dos militares.

Coube então ao ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, falar por eles, inclusive para acalmar a tropa. Ele disse: "afirmar que as Forças Armadas foram orientadas a atacar o sistema eleitoral, ainda mais sem apresentação de qualquer prova ou evidência, é irresponsável, se constitui em ofensa grave às instituições nacionais permanente do Estado brasileiro. A fala do ministro do Supremo afeta a ética, a harmonia e o respeito entre as instituições".

Eu também acho muito grave um ministro do STF que faz acusações sem provas. Aliás, quando fala mal do presidente no exterior, Barroso também infringe o segundo artigo da Constituição, que diz que os poderes são harmônicos entre si.

Penso que quando convidou as Forças Armadas para participar da Comissão da Transparência das Eleições, o ministro pensou que elas ficariam como meros ouvintes passivos a endossar e avalizar todo processo. Mas as Forças Armadas foram proativas, apresentaram 712 questões, porque elas entendem do assunto, já que as guerras hoje são cibernéticas.

Isso deve ter frustrado o ministro Barroso, que esperava o endosso. Os militares estão preocupados com a soberania nacional, com a democracia, porque eleição é o fulcro da democracia e da soberania.

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

sexta-feira, 22 de abril de 2022

STF violou a Constituição ao condenar o deputado Daniel Silveira - Gazeta do Povo

Alexandre Garcia
 

Sentenciado à prisão

Nota do editor: O áudio com o comentário de Alexandre Garcia foi gravado e transcrito antes da divulgação do decreto presidencial que concedeu o perdão (graça individual) à pena imposta pelo STF ao deputado federal Daniel Silveira.

Ministros do STF que condenaram Daniel Silveira foram ao mesmo tempo os ofendidos e os julgadores - Foto: Nelson Jr./STF

O julgamento do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) no Supremo Tribunal Federal terminou com um placar de 10 a 1 pela condenação dele. O ministro Kassio Nunes Marques, único soldado de passo certo no batalhão, foi voto vencido. Só ele parece ter lido a Constituição, que é clara. Está escrito no artigo 53 que deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer palavras, votos e opiniões. Ou seja, o parlamentar pode falar mal da mãe do papa se quiser porque a Constituição diz que ele é inviolável.

O que se sabe até agora sobre as implicações do perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira
O lado perverso do Mais Médicos


Mas o Supremo, violando a Constituição, tornou violável um mandato conferido por 31 mil eleitores do Rio Janeiro. Daniel Silveira chegou a ser preso antes de qualquer condenação. Como foram presos também, pela mesma razão, por "crime de opinião", o Roberto Jefferson, o Zé Trovão, o Oswaldo Eustáquio, o Wellington Macedo...

A liberdade de expressão está garantida na Constituição, é cláusula pétrea, mas, enfim, hoje tudo é tão diferente que nenhum estudante de Direito vai entender mais o que é o devido processo legal, sendo que o relator do julgamento de Silveira, ministro Alexandre de Moraes, era o próprio ofendido, algo que nunca se viu isso. Isso não é ser relator, é ser vingador.

Eu discordo de todas as grosserias ditas por Daniel Silveira,
não avalizo ou endosso nenhuma, mas eu amo a Constituição do meu país, que é a única garantia que a gente tem de liberdade. E a Constituição impede isso que aconteceu com ele no Supremo. Condenado a oito anos e nove meses de prisão, condenado a pagar multa de R$ 192 mil, condenado a ficar inelegível por 8 anos.

Gente, condenamos ao impeachment uma presidente que não ficou inelegível como manda a Constituição em seu artigo 53, paragrafo único, num julgamento presidido pelo então presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

Interessante que o ministro André Mendonça achou que tinha que se justificar nas redes sociais e piorou a situação. Disse que votou como cristão, que não poderia permitir que alguém estimulasse a violência. Mas ele não tem que votar como cristão, tem que votar como guardião da Constituição, que diz que é inviolável o deputado e senador por opiniões, palavras e votos.

Agora cassação de mandato, como assim? O mandato de Silveira pertence aos 31 mil eleitores do Rio que votaram nele. O próprio STF no julgamento do mensalão disse que para cassar mandato é ato exclusivo da casa legislativa onde está o parlamentar, não é do Supremo. Só que na época, em 2013, os réus eram do outro lado. É incrível isso!

Resolução do TSE cancelada
Eu pensei que fosse exagero de rede social, mas não é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou numa reunião na terça-feira (19), por unanimidade, que cancelou o cancelamento de títulos de idosos ou daqueles sem biometria. A resolução está suspensa, não serve mais para esse ano.

Acho que sentiram que estava havendo uma grita geral, porque o idoso não é alguém que vai sair correndo atrás de atualização do título dele. Ao contrário, acho até que o TSE tem que fazer uma campanha voltada para eles, tal como fez com os jovens, para que os idosos não deixem que outros decidam por eles nas eleições. [só que os jovens são mais facilmente doutrináveis pela esquerda; já os idosos são mais conservadores - quanto menos idosos votando, melhor para os inimigos do Brasil.]

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

quinta-feira, 31 de março de 2022

“Não é sobre não cumprir uma ordem; é sobre cumprir a constituição” - VOZES

Rodrigo Constantino

O deputado federal Daniel Silveira
(União-RJ) passou a madrugada desta quarta-feira (30) nas dependências da Câmara para não colocar a tornozeleira eletrônica, conforme determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar pernoitou em seu gabinete, onde recebeu um colchão e um travesseiro para dormir no local. [O ministro Moraes sem opção para impor sua determinação ao parlamentar, mediante o uso da força policial, se valeu do recurso de determinar ao Banco Central o sequestro dos valores em contas do deputado Daniel Silveira. 

Usar o recurso condução coercitiva, prisão mediante MANDATO DE PRISÃO em FLAGRANTE, não funciona.

Assim, restou claro que como é absolutamente normal, verdadeiro, um exemplo claro do que é óbvio ululante, só quem PODE TUDO = é DEUS.]


Ontem Silveira afirmou que iria "morar" nas dependências da Câmara dos Deputados se necessário e que iria descumprir a decisão de Moraes. A declaração foi feita em entrevista à Jovem Pan concedida no Salão Verde da Câmara. "Não vão colocar (a tornozeleira). Aqui dentro eu tenho imunidade", disse o parlamentar. Ele também voltou a criticar o ministro e dizendo que Moraes "desonra a magistratura e tudo que ela representa".

Pouco tempo depois, em discurso na tribuna da Câmara, Silveira declarou que cabe aos parlamentares decidir sobre a restrição de liberdade de deputados, no mesmo rito previsto em casos de prisão. “Aqui eu falo em tribuna: não será acatada a ordem do Alexandre de Moraes enquanto não for deliberada pela Casa. Quem decide isso são os deputados”, disse. “O CPP (Código de Processo Penal) determina que prisão preventiva não se aplica em hipótese alguma a parlamentares."

Ninguém é obrigado a gostar do estilo do deputado, muito menos concordar com o tom e o teor do vídeo que ele gravou e que serviu de pretexto para sua prisão. Mas nesse momento, todos os brasileiros de bem deveriam estar ao seu lado, apoiando sua corajosa decisão. Daniel Silveira tem sido alvo de um arbítrio perigoso e inaceitável.

Como resumiu Leandro Ruschel, "Todo esse festival de inconstitucionalidades teve início no chamado inquérito das 'fake news', em 2019, que a então procuradora-geral Rachel Dodge chamou de 'tribunal de exceção'. Ela pediu arquivamento, o que foi negado. Foi aberta a caixa de pandora..."

Daniel, como parlamentar, goza da imunidade material e não pode ser preso por "crime de opinião". Que, aliás, sequer existe em nosso Código Penal.
Muito menos num malabarismo bizarro que considerou um vídeo como "flagrante perpétuo". Tudo no processo é grotesco, descabido, ilegal. Quem fecha os olhos para isso, ou pior, aplaude só porque detesta o deputado bolsonarista, não passa de alguém desprovido de princípios e também de inteligência, por ignorar que, ao conceder tanto poder arbitrário a alguém, amanhã poderá ser também sua vítima.

É como Daniel colocou muito bem em entrevista ao vivo nesta terça: "Não é sobre não cumprir uma decisão, mas sim sobre cumprir a Constituição". Quem vai colocar limites nos abusos de poder de Alexandre de Moraes? Daniel, ao resistir, forçou o ministro supremo a dobrar a aposta se quiser fazer valer sua vontade, sua birra. Vai ter que externar ao mundo o que todos já sabem: que ele se considera acima dos demais poderes!

O presidente da Câmara Arthur Lira ficou numa sinuca de bico e sob forte pressão popular. 
Cabe a ele afirmar a independência do poder Legislativo e impedir mais um abuso de poder. 
O Brasil está atento, de olho. Esse pode ser um ponto de inflexão importante, o começo do fim de uma tirania togada. 
Pode ser o tão esperado contrapeso, o freio ao avanço dessa "juristocracia" implantada em nosso país. Ninguém pode estar acima da Constituição!


O deputado Paulo Eduardo Martins resumiu o que está em jogo aqui: "A Câmara aceitou destruir a imunidade parlamentar por 'quaisquer opiniões, palavras e votos' (art 53). Sem essa sustentação, que é presente em todos os regimes democráticos, a atividade parlamentar fica fraca e ou inviável. O parlamento não pode ser mera concessão do judiciário". Ou os parlamentares gozam de liberdade, ou possuem apenas uma licença temporária concedida pelo STF.

A resistência de Daniel, portanto,  é aquela de todos que têm apreço pela liberdade democrática
O deputado não é um terrorista que ameaça fisicamente a existência do Supremo, como narrativas absurdas tentam fazer crer. 
Ele se excedeu no tom, mas não coloca em risco a sobrevivência do STF, não controla células terroristas, não é um Cesare Battisti da vida - aquele que foi defendido e considerado inocente pelo ministro Barroso quando advogado.
 
Estamos lidando com uma ameaça muito grande ao Brasil. É como Ruschel, uma vez mais, sintetizou: "Lula e quase todos os envolvidos no maior esquema de corrupção da história estão soltos
Mas perigo para a 'democracia' é o Daniel Silveira. Claro..."

O herói se faz diante das circunstâncias. É aquele que toma a decisão certa e assume suas consequências com dignidade. Daniel Silveira, hoje, é um herói nacional.

Rodrigo Constantino, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

quarta-feira, 30 de março de 2022

Daniel Silveira desafia Moraes: 'Cumpra a Constituição' - Estado de Minas

O ministro do STF, por sua vez, completou que, se necessário, recoloque a tornozeleira eletrônica 'nas dependências da Câmara'

O deputado federal Daniel Silveira (União Brasil-RJ), afirmou, nesta terça-feira (29/03), na tribuna da Câmara dos Deputados, que não cumprirá a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o parlamentar volte ao uso da tornozeleira eletrônica.
 
"Aqui eu falo em tribuna: não será acatada a ordem de Alexandre de Moraes enquanto não deliberar pela Casa. Quem decide isso são os deputados. Alexandre, cumpra a Constituição", disse.
 
"A decisão de Moraes deve passar pelos parlamentares. No dia 25, na calada da noite, mais uma vez o ministro Alexandre de Moraes, um sujeito medíocre, que desonra o STF, adotou medidas protetivas contra este parlamentar. Acontece que, monocraticamente, isso não cabe. Ele esquece do julgamento da ADI 5526, que diz que o parágrafo 302 do CPP, prisão preventiva, não se aplica em hipótese alguma aos parlamentares", completou. 
 
Silveira acrescentou que vai morar na Câmara dos Deputados em protesto contra novas medidas cautelares.

Descumprimento
No último domingo, o deputado esteve em um evento conservador no qual se encontrou com o presidente do PTB paulista, Otávio Fakhoury. No local, ele deu entrevista e atacou Alexandre de Moraes. Segundo decisão do STF, as três condutas estão vedadas e, em caso de descumprimento, podem causar o retorno à prisão.
 
A ordem para a recolocação da tornozeleira foi expedida à Polícia Federal e à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (Seap-RJ).
"Contudo, passados três dias desde a determinação, não há notícias, da parte da Polícia Federal ou da SEAP/RJ, acerca de seu cumprimento, o que recomenda a adoção de providência que garanta a autoridade da decisão deste Supremo", relatou Moraes.
 
O ministro completou que, se necessário, "o procedimento ocorra nas dependências da Câmara dos Deputados, em Brasília, devendo esta Corte ser comunicada imediatamente”. [E agora?como fica?prender um deputado, no inicio da madrugada, invadindo sua casa, cumprindo um MANDADO de prisão em FLAGRANTE, é uma coisa.
Prender um deputado dentro da Câmara dos Deputados, uma das casas do PODER LEGISLATIVO, é bem diferente.
Fica a dúvida: quem vai colocar o guizo no pescoço do rato?]
 
Política - Estado de Minas 
 

segunda-feira, 21 de março de 2022

Ativismo judicial - Questão da liberdade é a principal que bate à nossa porta - VOZES

Alexandre Garcia

Pra mudar a constituição é preciso 60% dos votos dos deputados e dos senadores, em duas votações, em cada casa. E algumas cláusulas da Constituição, que são chamadas de cláusulas pétreas, nem eles podem mudar.



Tem que ser eleita uma assembleia constituinte para isso. 
Atos administrativos, por sua vez, são feitos por um presidente da República, que é chefe do poder Executivo, que recebe milhões de votos para poder ter esse poder.  
E fazer leis é com o poder Legislativo. 
Eu estou dizendo isso porque o poder Judiciário não tem voto nem representação popular. E não tem condições de fazer leis, de baixar atos de poder executivo e muito menos de mudar a Constituição.
Eu quero deixar claro isso porque a Constituição diz, no artigo 5º, que é livre a liberdade de pensamento, a expressão do pensamento, vedado o anonimato, assim como é livre o sigilo das comunicações, inclusive por dados, comunicações digitais.  
E o artigo 220 diz que à liberdade de informação por qualquer meio não cabe censura. E muito menos de censura prévia. É o que diz a Constituição.

Em país livre, quem decide é o cidadão
Estou falando tudo isto porque um ministro do Supremo interrompeu o Telegram para 70 milhões de brasileiros, durante dois dias, no domingo ele voltou atrás, pra pegar o Claudio Lessa – agora não é mais o Allan dos Santos, porque o Allan dos Santos já tinha sido cancelado. Agora é para pegar o Claudio Lessa e tirar uma postagem do presidente Bolsonaro.

Em país livre, quem decide o que é certo, o que é errado, o que é verdade, o que não é verdade, o que é desinformação, o que é 
informação, o que é fake News, o que é verdadeiro, é o leitor, o ouvinte, a audiência, o cidadão.

Não existe uma pessoa para pensar pelos outros, para decidir pelos outros. Não existe. Isso só existe em ditaduras. 
O que decide lá o chefão de Cuba, da Venezuela, da Coreia do Norte, da China, aí sim. 
E aqui no Brasil. Então tem que deixar bem claro para o mundo que não é o presidente da República nem são os congressistas que estão fazendo perseguições políticas, censura, decidindo o que é mentira o que é verdade, cancelamentos... não é.   É uma questão da Justiça, que tem que assumir isso que está fazendo.

Normalizar pedofilia não é progresso
3 razões para o Brasil investir (pesado) em energia nuclear

E o Senado, por sua vez, tem que ser cobrado. 
Alguns senadores disseram que vão fazer essa cobrança hoje
O ex-senador Magno Malta postou uma declaração em que ele finge que estivesse batendo na porta, ele bate numa madeira, e diz alô Senado, tem alguém em casa aí no Senado permitindo tudo isso?                               São essas coisas sobre as quais a gente tem de pensar.

Pode baixar impostos, TSE?

Amanhã o Tribunal Superior Eleitoral vai decidir sobre uma consulta da Advocacia-Geral da União, que é um pedido do presidente da República, para saber se ele pode baixar os impostos para poder baixar o preço dos combustíveis em ano eleitoral.                                                         Se isso não vai ser considerado crime eleitoral. 
Vamos ver o que o Tribunal Superior Eleitoral tem que dizer, ou se simplesmente vai arquivar e não vai decidir nada, vai lavar as mãos e deixar isso no ar.

O fato é que se a gente comparar o preço da gasolina no Brasil e nos Estados Unidos, nos EUA sempre foi muito barata, só que agora subiu muito. E subiu muito para eles é o equivalente a R$ 5 por litro. Nós já estamos aqui acho que mais de R$ 8 por litro. E que deve ser comparado com o poder de compra de um país e de outro.

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo -  VOZES


quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

O desprezo do STF com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e com a Constituição - Sérgio Alves de Oliveira

O aparelhamento “progressista” da Organização das Nações Unidas-ONU,contrariando  a “sua” própria “Declaração Universal dos Direitos Humanos”,  que delineia os direitos humanos básicos, aprovada pelos Estados-membros,  através da Resolução Nº 217 A III, em 10 de dezembro de 1948, no Palais de Chaillot, em Paris,fica a cada vez mais evidenciado.

Consoante disposto no artigo 18 da DUDH,”Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento,consciência e religião...”.

Reforçando esse conteúdo,prossegue o artigo seguinte (19): “todo ser humano tem direito  à liberdade de opinião e expressão ;esse direito inclui a liberdade de,sem interferência,ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, e independentemente de fronteiras”.

Mas, infelizmente, a ONU não “(e)voluiu”. A ONU, na verdade ,“(in)voluiu”.”Deu para trás”,melhor dizendo.

Tendo virado uma (des)organização de fazer inveja ao serviço público brasileiro, com mais “repartições” que trabalhadores propriamente ditos, dando início ao seu “aparelhamento” esquerdista, progressista, que contaminou toda a sua rede  de órgãos vinculados, como a própria Organização Mundial de Saúde-OMS, dentre uma infinidade de outros órgãos, em 2006 a ONU criou o “Conselho de Direitos Humanos”, composto por 47 países, com o objetivo de debater os abusos e violações dos direitos humanos em todo o mundo (parece  que menos no Brasil),expor violações e cobrar mudanças.

Apesar de mais “resumida” que as disposições sobre liberdade de pensamento e direitos humanos da “Declaração” da ONU, também a Constituição  brasileira de 1988 estabeleceu, no artigo 5º, IV, que ”É livre a manifestação do pensamento,sendo vedado o anonimato”.

Mas esse inciso IV do art.5º da CF seria perfeitamente “dispensável”,pela sua “redundância. Ocorre que pelo parágrafo 3ª desse mesmo artigo 5º da CF,”. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa legislativa do Congresso Nacional ...serão equivalentes à Emenda Constitucional”.

Ora, a livre expressão do pensamento, garantida na DUDH da ONU é, portanto,”direito humano”. E a dita “Declaração” foi aprovada, homologada e ratificada pelo Brasil. Portanto é como se fosse um artigo próprio inserido na própria Constituição.”É” Constituição.

Mas no Brasil da atualidade as disposições sobre liberdade de expressão do pensamento, como legítimo  direito humano consagrado tanto na Declaração dos Direitos Humanos, quanto na Constituição, estão sendo totalmente desprezadas por alguns “tiranetes” togados do Supremo Tribunal Federal, com “apoio”, por omissão, do Colegiado de Ministros, que mesmo agindo monocraticamente, mandam prender, sem qualquer  julgamento, agindo como tribunal de “exceção”, qualquer pessoa que dê alguma declaração que lhe desagrade. São os casos do jornalista Allan dos Santos, do Deputado Federal Daniel Silveira,e do Presidente do PTB,Roberto Jefferson,dentre inúmeros outros.

Como esse Tribunal ainda tem a cara de pau de dizer-se “guardião” da Constituição, desde o momento em que é o primeiro a atropelá-la?

E  qual a explicação das “vistas grossas” do Conselho de Direitos Humanos da ONU frente a esses atropelos grotescos  dos direitos humanos no Brasil? 
Seria “identidade ideológica progressista”?

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

O ESTADO LAICO E O MINISTRO EVANGÉLICO - Percival Puggina

Confundir estado laico com estado ateu é como confundir estado sólido com estado gasoso.

Diz-se laico do estado não religioso. Ateu é o estado totalitário que se faz objeto de culto. Surpreso com saber? Mais ainda ficará quando perceber que há quem queira precisamente essa anomalia para si e para todos nós.

Fiquei pensando nisso ao perceber a estarrecida surpresa de muitos jornalistas brasileiros, primeiro com a indicação e, logo após, com a aprovação de André Mendonça para a vaga existente no STF. Diversos senadores manifestaram-se, também, a respeito da tal suposta incompatibilidade. Não duvido que muitos dos votos contrários tenham sido motivados por ela. Sim, sim, no Senado há gente para todos os desgostos. “Na vida e em casa, a Bíblia; no STF, a Constituição”. 
A frase do ministro só não esclareceu quem, diante da luz da verdade, imediatamente coloca óculos escuros. Fotofobia da razão e da alma.
 
O Brasil estaria bem mais feliz se os dez colegas do novo ministro tivessem a Constituição como Bíblia de suas decisões e não a transformassem no Livro de uma seita muito particular, a serviço de suas próprias opiniões e irmandades.

Bem entendido isso, torna-se oportuno sublinhar que é discriminação e preconceito não admitir opinião ou argumento originário de algum ditame religioso, ou a ele semelhante.

Afirmar em tais ocasiões que “o estado é laico”, como quem passa a tranca na porta e encerra o assunto, é retórica farsante. É usar a palavra para bater a carteira do auditório.

Sabem por quê? Porque a única consequência da aceitação dessa trampolinagem é cassar a palavra da divergência sob uma alegação falsa. Não há o menor sentido em que opiniões com fundamento moral desconhecido ou inexistente, diferentes tradições, chavões jornalísticos, contraditórias referências científicas e até o mero querer de alguém ou de alguns sejam legitimados, mas se declare inadmissível algo inerente ou assemelhado ao saber cristão, amplamente majoritário na sociedade.

Com muita ênfase, os constituintes promulgaram a Constituição “sob a proteção de Deus”. Determinaram ser "inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livro exercício dos cultos" (art. 5, inc. VI). Afirmaram que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença" (art. 5, inc. VIII).

Não, não são as opiniões de indivíduos ou, mesmo, de figuras públicas em que se perceba inspiração religiosa que violam a Constituição, mas as tentativas de os silenciar. Foi exatamente contra essa pretensão totalitária que os constituintes ergueram sólidas barreiras constitucionais.

Percival Puggina (76), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+. 


segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Constituição - “Livrinho” tem que voltar a ser a bíblia do Supremo - Gazeta do Povo

Alexandre Garcia - VOZES

A PEC dos precatórios, proposta pelo governo, foi aprovada pelo Senado por um placar de goleada nesta quinta-feira (2) — 64 a 13 no primeiro turno e, depois, por 61 a 10 no segundo turno. É a mesma emenda que já tinha recebido uma votação maciça na Câmara dos Deputados312 a 144 e 323 a 172 nas duas votações. [cabe destacar  que nas duas casas houve aumento,  na segunda votação,  dos votos favoráveis à PEC dos precatórios, indicativo seguro que deputados e senadores, antes contrários à PEC,  pensaram melhor e concluíram que votando contra  estavam votando contra o Brasil e contra os brasileiros.]

Essa PEC permite uma alteração na Constituição para que o governo possa pagar dívidas de outros governos com um certo alívio no ano que vem e, com isso, ficar liberado para pagar no mínimo R$ 400 de Auxílio Brasil.

O Senado aprovou ainda, no mesmo dia, a medida provisória do Auxílio Brasil. Isso significa que, a partir deste mês, as pessoas já receberão um bom acréscimo no valor do Auxílio Brasil. A medida provisória seguiu para sanção do presidente da República.

Passaporte sanitário: por que tanta gente se cala ou até aplaude essa tirania?
A reforma do Judiciário: obras faraônicas nos tribunais somam R$ 3 bilhões

Duas frases de André Mendonça, novo ministro do STF
Na véspera, o governo já havia obtido uma vitória expressiva no Senado ao ver aprovado, por 47 votos a 32, a indicação de André Mendonça ao Supremo Tribunal Federal. A aprovação aconteceu quase cinco meses depois que o presidente Jair Bolsonaro mandou a indicação dele para o Senado — ficou parado graças ao senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Eu destaco duas frases importantes do futuro ministro, que é pastor presbiteriano, formado em Direito no Brasil e com pós-graduação em Salamanca, a famosa universidade espanhola. André Mendonça disse que "em casa, a Bíblia. No Supremo, a Constituição". É o "livrinho".

Aliás, o ex-presidente Eurico Gaspar Dutra, cuja eleição acaba de fazer aniversário, sempre que tinha que tomar uma decisão dizia: "vamos ver o que diz o livrinho". Então o "livrinho" tem que voltar a ser a bíblia do Supremo.

Falando nisso, uma frase do senador da República, Omar Aziz (PSD-AM), na sabatina, disse que abaixo de Deus é o Supremo. E que estão abaixo do Supremo o Executivo e o Legislativo. Ou seja, ele desconhece o "livrinho" chamado Constituição e, principalmente, o segundo artigo da Constituição que diz "os poderes são independentes e harmônicos", e portanto, estão no mesmo nível, ninguém está abaixo do outro.

E o novo ministro André Mendonça também lembrou que "juiz não é defensor nem acusador, nem investigador. Juiz é juiz."  
Bom recado para esse misterioso, incrível, fantástico e extraordinário inquérito em que o Supremo se julga vítima, investigador, faz a denúncia, julga e executa a sentença, enfim, é o faz-tudo. Isso só se vê no mais pleno e absoluto arbítrio, não no devido processo legal.

Não percam a esperança no PIB
O IBGE divulgou os números do PIB do terceiro trimestre. Houve uma queda em relação ao segundo de 0,1%. E uma alta em relação ao terceiro do ano passado de 0,4%. A justificativa é um aperto no freio do agronegócio, que exportou menos. A colheita da soja não é exatamente no terceiro trimestre e isso afetou o desempenho final. A indústria da construção cresceu bem, conseguiu melhorar os números, e os serviços subiram um pouco.

Nos últimos 12 meses o PIB está em 3,9%, o que significa que ainda há esperança de que o crescimento do PIB no ano chegue a 5% conforme projetado inicialmente. Principalmente agora com o aquecimento das vendas que acontece normalmente no último mês do ano.

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo -  VOZES