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terça-feira, 15 de outubro de 2019

Estudo da Câmara aponta privilégios para generais na Previdência militar - VEJA - Radar

Documento considera "afronta" oficial receber mais por "adicional de disponibilidade"; e critica general incorporar gratificação de comando na reserva


Estudo da Consultoria Legislativa da Câmara sobre a reforma da previdência dos militares –  encomendado pela liderança do próprio governo e pelo relator –  aponta privilégios para os oficiais generais em pontos cruciais da proposta enviada pelo Executivo e que envolvem aumento no soldo e gratificação para quem está no topo da carreira.

O documento, que o Radar teve acesso, critica e considera uma “afronta” o pagamento diferenciado do “adicional de disponibilidade militar”, a partir de janeiro de 2020, para oficiais e praças. Quanto maior o posto, maior o percentual pago por essa “dedicação exclusiva”. São dez faixas distintas de alíquota. O general, o almirante e o brigadeiro receberão alíquota de 41%, enquanto 1º tenente, 3º sargento e cabo terão adicional de 6%. [atualizando: o justo seria que o percentual fosse único do cabo ao quatro estrelas - já que o percentual incide sobre o soldo e este é diferenciado de acordo com a patente, o que garante a justa remuneração.
Apesar da obviedade, destacamos  que 41% aplicado sobre o soldo de um general e sobre o soldo de um oficial subalterno apresenta uma diferença abissal;
qual sentido tem aumentar essa diferença reduzindo também o percentual?
Manter a diferença  - 41% e 6% - vai manter um resultado superior para o general e praticamente nada para o tenente e graduados.]
“Se a disponibilidade e a dedicação exclusiva são iguais para todos, não há razão para que o adicional seja pago segundo o posto ou graduação. Enxergamos uma afronta aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, com a tabela, sem qualquer razão plausível, atribuindo percentuais desproporcional e extremamente mais elevados aos postos de maior precedência hierárquica. Ora, se os atributos de disponibilidade e dedicação exclusiva são os mesmos para todos os militar, não há porque diferenciar o adicional de disponibilidade segundo cada posto e graduação”, diz o estudo da Consultoria da Câmara.

Outra crítica dura é a previsão no projeto da incorporação à remuneração do general que for para a reserva a “gratificação de representação”, ou gratificação de comando. Essa é uma parcela de remuneração paga ao general na ativa por ocupar algum cargo de comando, direção e chefia de alguma organização militar. Não é para levar para a reserva. Seria incorporado 10% no soldo quando deixar a ativa. O documento diz “não ser razoável” inserir essa gratificação na reserva, quando não está se comandando coisa alguma.
“É algo que entendemos como bastante discutível. Entendemos que a gratificação de representação é justa, mas apenas enquanto o militar estiver no exercício de cargos de comando, chefia ou direção de organizações militares, além de outros cargos em que os militares, por dever funcional, têm de se fazer representar e falar em nome de suas respectivas Forças. Não cabe que a gratificação venha a ser percebida por oficiais-generais depois que tenham passado para a inatividade, uma vez que não estarão mais no exercício de cargo militar”.

No final, o texto defende que o projeto “merece ser aprovado, ainda que sujeito a modificações que busquem o seu aperfeiçoamento”.
O projeto dos militares é oficialmente batizado de Reestruturação das Forças ArmadasSistema de Proteção Social dos Militares. Foi enviado pelo Executivo, mas elaborado no Ministério da Defesa, com participação de Exército, Marinha e Aeronáutica.
O parecer da consultoria foi solicitado pela Liderança do Governo na Câmara, pelo relator Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), alinhado ao Planalto, e por seis outros deputados, dos quais três do PSL.

Radar - Evandro Éboli - VEJA

 

sexta-feira, 31 de maio de 2019

Os pactos do barulho e do silêncio

O Executivo estaria sequestrando Legislativo e Judiciário para atender a seus propósitos 

Nas democracias, o pacto entre os Poderes se estabelece na Constituição. Desculpo-me se, ao fazer tal afirmação, chovo no molhado e no clichê, mas não resta alternativa quando o conhecimento firmado mais comezinho sobre política é ignorado em favor de uma fantasia. Até porque me pergunto como se daria o "troço" ocorreram-me substantivos menos decorosos. A "coisa" mais uma concessão à delicadeza— só seria possível se cada Poder abrisse mão de suas respectivas prerrogativas para abraçar as que aos outros dois pertencem ou se os três adotassem estranhezas impróprias a cada um. Nesse caso, não seria pacto, mas bagunça.
Estamos obviamente diante de um entendimento prejudicado do que é o regime democrático e do que significa a independência entre os três Poderes. "Ah, isso é o mundo ideal...". É, sim! Na vida pública, convém perseguir o ideal para que o real não se abastarde. A ética da responsabilidade modula a da convicção. Se aquela mata esta, o horizonte é o pragmatismo obscurantista. Avance-se um tanto mais. O Executivo e o Legislativo são os Poderes que traduzem as vontades conflitantes da sociedade. O Judiciário é, por excelência, o Poder do Estado. Os dois primeiros estão sujeitos às vagas de opinião, refletem a temperatura dos embates públicos, carregam as marcas e cicatrizes das nossas dissensões e divergências.

O Judiciário traz consigo a vocação de Poder Moderador. Embora nenhum Poder possa ser soberano na democracia em que soberana é a Constituição—, sobrou aos senhores e senhoras do antes chamado "Pretório Excelso" desempenhar o papel, em várias circunstâncias, de "Poder dos Poderes". A pergunta é obrigatória, e a resposta, evidente: "Quando a última palavra não está escrita, a quem pertence a última palavra?"

O Judiciário não atravessa a praça para somar forças com o Executivo e o Legislativo. Se o fizer, fatalmente acabará disputando o protagonismo. Será massa negativa —aquela que, na soma, diminui. Os outros dois Poderes é que fazem o movimento contrário quando, diante de uma dissensão insanável, buscam a Justiça. Aí, então, atua o Moderador. Ora, como é possível que o Poder Irrecorrível se meta em porfias políticas —e isso fatalmente aconteceria— para, mais tarde, atuar como o juiz isento do que escapou, então, ao chamado "pacto"? É mentira que só exista jabuticaba no Brasil. Mas certas bobagens são endêmicas de nossas vastas solidões também teóricas.
Se querem saber, nem mesmo vejo caminhos por onde se operasse a aposentadoria compulsória de Montesquieu, o formulador original do molde moderno da tripartição de Poderes. A conversa nada traz de útil e só gera "balbúrdia", como diria aquele... Há, ademais, de inconveniente o fato de que esse tal pacto foi ressuscitado como derivação necessária do "protesto a favor de Bolsonaro" a que se assistiu no domingo (26). Assim o noticiou parte considerável da imprensa, e se ouviu essa avaliação na boca de figuras coroadas do governo.
Sendo isso verdade, então não se trata de um pacto, mas de um rapto, na primeira acepção do termo. O Executivo estaria sequestrando o Legislativo e o Judiciário para atender a seus propósitos —sejam eles quais forem: reforma disso ou daquilo ou outros quaisquer.
A propósito: o Supremo passaria a atuar como consultor do Executivo ou eventualmente do Legislativo? Substituiríamos o controle de constitucionalidade pelo juízo prévio de constitucionalidade? "Olhem, é melhor não ir por aí porque isso não passaria por aqui." Não me parece que seja possível. Nem prudente. Também prefiro, a exemplo de Clóvis Rossi, nesta Folha, o presidente que fala de pacto ao que fica no Twitter a espancar a língua, a lógica, o bom senso e as conquistas mais comezinhas da civilização.
Melhor o que fala de entendimento do que aquele que se diz mais poderoso do que Rodrigo Maia porque tem a caneta dos decretos, que, segundo sugeriu, podem mudar leis. Que Dias Toffoli lhe conte que não podem. Bem, sempre haverá um Bolsonaro pior do que o outro. Noto, para encerrar, que essa conversa se deu na terça-feira (28). No domingo e na segunda, 55 presos foram assassinados em quatro presídios no Amazonas.

Há 70 partidos do crime a operar no sistema prisional do país, e seus braços, além dos muros, disputam mercado com as milícias. Sobre isso, fez-se o pior de todos os pactos, muito típico das elites políticas brasileiras: o do silêncio. E o pacto do silêncio eloquente torna especialmente indecente o pacto do barulho vazio.


Reinaldo Azevedo,   Coluna na Folha de S. Paulo



sexta-feira, 29 de março de 2019

Maldades à vista

Há quem considere que aprovação do Orçamento impositivo pode trazer benefício: acabar o ‘é dando que se recebe’

A munição da Câmara de maldades constitucionais para assumir o protagonismo na aprovação do Orçamento está longe de esgotada. Deputados federais de diversos partidos já estudam, entre outras medidas, retomar os termos de uma emenda constitucional proposta em 2000 pelo falecido senador Antonio Carlos Magalhães, muito mais rigorosa com relação ao Orçamento impositivo, que hoje abrange apenas as emendas individuais dos parlamentares e passará a abranger também as emendas de bancadas com a PEC aprovada na Câmara.
A proposta de 2000, que pode ser ressuscitada, impõe ao governo limites rigorosos para contingenciamento de verbas, exigindo explicações formais ao Congresso. Ou a necessidade de autorização do Congresso para aumentar os gastos além do Orçamento. Há até mesmo um mecanismo semelhante em vigor nos Estados Unidos, de paralisação das atividades dos serviços públicos caso o Congresso não aceite as explicações do governo.
Nos Estados Unidos, cerca de 400 mil funcionários públicos ficaram em casa, sem receber, durante a mais recente paralisação pela disputa com o presidente Donald Trump pela verba adicional para a construção do muro na fronteira com o México. Repartições públicas não funcionaram, museus fecharam as portas. Outros tantos foram considerados “essenciais” e trabalharam sem receber. A disputa entre Executivo e Legislativo em torno do Orçamento tem origem no que aconteceu com as colônias americanas da Inglaterra, que se rebelaram por quererem ter representantes presenciais no Parlamento em Londres, em vez de uma representação virtual como queriam os ingleses.
A frase “No taxation without representation” (Nenhuma taxação sem representação) tornou-se o símbolo de um movimento de autonomia das 13 colônias americanas que culminou, anos depois, em 1776, na fundação dos Estados Unidos. Aqui, não há separatismo, mas desejo de ter mais influência na definição do Orçamento. Por enquanto, o governo ainda mantém certo controle da situação, tanto que, a seu pedido, o Senado fará uma alteração na proposta de emenda à Constituição que retira do Executivo poder sobre o Orçamento. Com isso, a PEC terá que retornar à Câmara.
Mas essa alteração, se realmente acontecer, vai provocar reações da Câmara, que aumentou no primeiro ano de 0,6% para 1% da Receita Corrente Líquida o percentual obrigatório das emendas coletivas, um acréscimo de R$ 4 bilhões nos gastos. A partir do segundo ano, o valor alocado em emendas será corrigido pela inflação. O Senado está sendo instado pelo governo a voltar atrás, pois a PEC produz efeitos a partir da execução orçamentária do exercício seguinte à sua publicação, e não em 2022 como informei ontem, baseado em um comunicado oficial da presidência da Câmara.
O que causou a confusão foi a correção do valor das emendas parlamentares e de bancadas, que são impositivas, justamente o que o governo quer evitar. Se publicada em 2019, a execução do Orçamento de 2020 (a ser aprovado em 2019) será obrigatória no montante de até 1 % da RCL de 2019. Se aprovada em 2020, a execução obrigatória se dará com o orçamento de 2021, com a RCL de 2020. Em relação à correção, de acordo com o art. 2º, ela se dará, a partir de 2021, de acordo com o IPCA de junho/19 a julho/20 (se aprovada a PEC em 2019). Se aprovada a PEC no ano que vem (2020), aí a correção se daria a partir de 2022.
Há quem considere que a aprovação do Orçamento impositivo pode trazer um benefício: acabar o “é dando que se recebe” com relação às emendas parlamentares, provocando uma redefinição de forças no Congresso porque parlamentares deixarão de se alinhar automaticamente com o governo só para liberar suas emendas. O governo tenta ainda convencer os deputados de que é mais vantagem apoiar a proposta de desvinculação total que a equipe do ministro da Economia Paulo Guedes pretende apresentar. A descentralização dos recursos beneficiaria estados e municípios, pois as despesas hoje carimbadas como obrigatórias ficariam à disposição para serem usadas em outras áreas, de acordo com decisões do Congresso. O problema, para o Governo, é que os parlamentares, especialmente na Câmara, não acreditam nessa promessa, e querem impor mecanismos que garantam a autonomia do parlamento.
 
Merval Pereira - O Globo
 
 

quarta-feira, 20 de março de 2019

Supremo tem seus limites institucionais


Parte da Corte considera que Tribunal não pode ele mesmo investigar, acusar e julgar




O Poder Judiciário não ficaria à margem do processo de modernização por que passa o país desde a redemocratização, institucionalizada pela Constituição de 1988, e iniciada três anos antes com o fim da ditadura militar. Recuperados os espaços da democracia, as instituições passaram a evoluir. A imagem de um conjunto de torres de marfim que foi criada sobre a Justiça vai ficando para trás à medida que a nação avança no estado democrático de direito, e os naturais conflitos surgidos numa sociedade complexa são mediados em tribunais revitalizados por novas gerações de magistrados, assim como de procuradores, e tornados mais eficazes por meio de modernização do arcabouço jurídico do país e administrativa. O Supremo Tribunal Federal começou a ocupar espaços na avaliação de temas candentes para a nação, como o combate à corrupção, e a tomar decisões corretas sobre toda uma agenda de cunho social, passando a atrair a atenção da sociedade como talvez nunca na sua história secular. 

É neste contexto que se instala rica polêmica sobre a decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, de, na quinta-feira passada, anunciar a abertura de inquérito, e já nomear um relator, ministro Alexandre de Moraes, para investigar “notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças (..) que atingem a honorabilidade do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”. Alguns ministros, privadamente, se declararam surpresos. Primeiro, porque, confidenciaram, não foram consultados; depois, pela discordância das bases legais do inquérito. 

Para abrir a investigação, Toffoli se sustentou no artigo 43 do regimento interno do STF. Segundo o qual, inquéritos podem ser instaurados, “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal” . Mas, nos casos citados pelo presidente da Corte, não houve nenhuma dessas situações, o que remete a um entendimento largo de que cada ministro é uma sede ambulante do STF, não importa onde esteja. 

O centro nevrálgico da discussão, porém, é outro: Toffoli descumpriu o rito institucionalizado, estabelecido em lei (artigo 40 do Código de Processo Penal), pelo qual denúncias, mesmo do Supremo, precisam ser encaminhadas à Procuradoria-Geral da República, o Ministério Público, que sempre supervisionará a abertura do inquérito. E o foro jurídico, já decidido pelo presidente da Corte como sendo o Supremo, é definido pelo acusado, não pela vítima. A Corte seria o tribunal a julgar os casos, se ministros fossem os acusados. 

De forma previsível, a procuradora-geral, Raquel Dodge, logo se pronunciou contra o inquérito. E, na edição da noite de terça-feira do “Jornal Nacional”, o ministro Marco Aurélio Mello, o primeiro da Corte a falar publicamente do assunto, fez o mesmo, citando o artigo 40 do CPP. “Somos o Estado julgador e devemos manter a necessária equidistância quanto a alguma coisa que surja em termos de persecução (investigação, processo) criminal”. Faltou o “Estado denunciador”, o Ministério Público. 

Parece um debate de questiúnculas jurídicas, mas não é. Tem a ver com o equilíbrio entre os poderes numa democracia representativa. Apesar do nome “Supremo”, o STF não pode tudo como ele mesmo denunciar, investigar e julgar. Teria poderes de um Estado autoritário. 

A ordem institucional estará rompida se o Executivo e o Legislativo seguirem o exemplo. O presidente Dias Toffoli deve orientar o ministro Alexandre de Moraes a fazer o levantamento dos casos que considera de ameaças e de difamação, para encaminhá-los à Procuradoria-Geral da República, a fim de que seja aberto o devido inquérito.

 

segunda-feira, 4 de março de 2019

À beira do abismo



Otimismo com o novo governo é grande, mas a economia marcha muito lentamente

Todos aparentemente estão de acordo. Na verdade, ninguém se entende! A reforma da Previdência é um desses temas em que todos fingem estar afinados, quando a desafinação é a regra. A orquestra não sabe tocar. Acontece com ela o mesmo que a noção de ser em Aristóteles: ela se diz em múltiplas acepções.E essas múltiplas acepções são disputadas por diferentes grupos sociais, corporativos e políticos, cada um defendendo suas próprias posições, se não privilégios. Nos discursos, todos proclamam que defendem o bem do Brasil, quando, de fato, defendem o seu bem particular, frequentemente em dissintonia com o bem público.

Logo, no momento de verificarmos com mais atenção a suposta aceitação geral da reforma da Previdência, constatamos que os diferentes agentes e atores estão falando de coisas diferentes, embora utilizem as mesmas palavras. Assim, haveria um aparente consenso quanto à necessidade dessa reforma, vital para salvar o País da insolvência fiscal e do baixo crescimento econômico daí decorrente. Contudo, quando descemos aos detalhes sobre o que cada um entende por reforma da Previdência, profundas divergências irrompem. O aparente  consenso reinante é, portanto, ilusório. Ninguém pôs ainda os seus respectivos exércitos em campo. A guerra, na verdade, nem começou. Os setores mais privilegiados do funcionalismo público, do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público continuam aferrados a seus privilégios e não mostram a menor disposição de renunciar a eles. E são setores que sabem lutar por seus privilégios como se defendessem os interesses dos mais desfavorecidos.

O projeto do governo cometeu, entre outros erros relativos aos mais desfavorecidos, o de mexer no valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que passaria de um salário mínimo para R$ 400. Deveria ter evitado esse erro, que bastante custou ao projeto do governo Temer.  Assim fazendo, abriu uma brecha para que os que usufruem privilégios possam dizer que estão defendendo os menos privilegiados. A mensagem da reforma de que combateria os mais privilegiados, embora o faça também, sai, de pronto, enfraquecida. O governo perde em narrativa, enquanto os seus opositores elaboram um discurso que possa beneficiá-los diretamente. O presidente Bolsonaro, em café da manhã na quinta-feira passada, foi particularmente sensível e atento a esse ponto, sinalizando imediatamente, em resposta a uma pergunta, que estaria disposto a revisar esse ponto. Em linguagem popular, estaria disposto a tirar logo o bode da sala.

Acontece que esse não é um bode qualquer! Ele diz respeito a idosos e aos mais desfavorecidos, que não deveriam entrar num cálculo apenas matemático, pois se trata de algo que para muitos é uma questão de vida ou morte. Uma maior tributação dos mais privilegiados mais do que compensaria essa subtração! Os mais favorecidos pagariam pelos mais desfavorecidos. Acontece que ninguém quer abrir mão de seus privilégios, apresentados como se fossem direitos inalienáveis. Todos estão de acordo, mas para tirar recursos dos outros, e não de si mesmos. A melhor reforma seria a que valeria para os outros!  Reflexo desse desacordo de fundo se expressa na questão da contribuição dos militares. Ela foi introduzida para, aparentemente, equalizar os diferentes grupos do funcionalismo, apesar de ser de natureza distinta. No funcionalismo federal, os militares são os que recebem os menores salários, estando em clara desvantagem ante os seus colegas de outros setores. Além de ganharem pouco em relação aos demais, foram severamente atingidos nos últimos governos. [notadamente no do sociólogo FHC, que perece nutrir aversão à classe, apesar de ser filho de um militar.]

De repente, o processo de tramitação legislativa da reforma sofre a ameaça de ser interrompido se um projeto sobre os militares não for enviado em curto prazo. É evidente que há várias distorções que devem ser corrigidas quanto à aposentadoria dos militares, por exemplo, eles podem passar à reserva entre os 40 e os 50 anos. Tal conta não pode fechar! Uma revisão da carreira militar também deve ser feita, com o aumento de seus soldos, equiparando-os, aí sim, aos de outros setores do funcionalismo.

Há aí uma questão política envolvida. Parlamentares e partidos estão procurando desviar a atenção do que realmente conta, ocultando suas divergências, concentrando-se num setor do funcionalismo de menores salários, para então dizerem que farão a verdadeira reforma. Trata-se de uma diversão no sentido pascaliano: deixar de pensar no que realmente importa para focar no acessório e secundário, que ganha, assim, uma grande dimensão. Também de nada adianta, no atual contexto, apresentar a proposta do governo Bolsonaro como se fosse, em valores, muito diferente da proposta do governo Temer. A nova formulação está no começo de sua tramitação legislativa, enquanto a anterior já foi finalizada. No início todas as propostas são ousadas, mas logo sofrem a desidratação própria das negociações. E o processo de desidratação está apenas começando, com os distintos grupos sociais, corporativos e políticos procurando conservar os seus privilégios. E esses setores têm votos na Câmara dos Deputados e no Senado!

O atual governo decidiu apresentar a sua própria proposta para se diferenciar do anterior, apesar de as semelhanças entre os projetos serem muitas. É da vida política, cada governo almejando dizer sua qualquer mudança. Procura-se carimbar como nova a proposta do novo governo, embora, muito provavelmente, seus resultados, ao final, tendam a coincidir. Acontece que o Brasil não pode mais esperar muito. O otimismo com o novo governo é grande, mas a economia marcha muito lentamente, com o desemprego em alta. Não podemos esquecer que o País está bailando à beira do abismo. E a música não está nada afinada.

Denis Lerrer Rosenfield - Professor de Filosofia da UFRGS 
e-mail: denisrosenfield @terra.com.br

 

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Armas e investimentos

Redução da insegurança pública implica ampliar o sistema carcerário e endurecer as leis penais

O Decreto 9.685, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, facilitou a posse de armas no País, tornando mais simples o processo para ter um equipamento desses em casa ou em estabelecimento comercial. Como já escrevi em artigo neste espaço, a medida pode representar, não obstante suas intenções, uma espécie de tiro no pé. Ao invés de aumentar a segurança das pessoas, poderá inadvertidamente promover mais violência e mais mortes. Aliás, como reconheceram setores do próprio governo, ela não visa tanto a melhorar a segurança pública, mas a cumprir uma promessa de campanha.
Teria sido uma boa oportunidade para o presidente Bolsonaro se inspirar em Juscelino Kubitschek num dos seus melhores momentos: “Costumo voltar atrás, sim; não tenho compromisso com o erro”. Infelizmente, não foi o que aconteceu. Mesmo diante de evidências que recomendavam o contrário, o chefe do Executivo assinou o decreto facilitando a posse de armas. A meu ver, isso poderá aumentar a criminalidade, em vez de reduzi-la, ao contrário do que deseja o presidente. Para reduzir a violência no País precisamos de polícias mais bem equipadas e, sobretudo, de uma atuação concertada entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos três níveis da Federação. 
[o cidadão armado representa um fator dissuasório da intenção do bandido de cometer um crime; 

O que precisa no Brasil é aumentar as penas e acabar com esse pensamento estúpido de que as cadeias estão superlotadas - alguns dos 'supremos ministros' e da PGR chegam a defender o abrandamento das penas para reduzir a população carcerária.
 
Tem que acabar com essa mentalidade doentia de que bandido tem que ser tratado, a regra é simples:
se desperdiça milhões construindo cadeias - quando o dinheiro seria melhor investido construindo hospitais e escolas - alcançando um determinado número de vagas. 
Se as cadeias enchem, o número de vagas é ultrapassado, não é problema da sociedade e sim da bandidagem = é só parar de cometer crimes e as cadeias param de ficar superlotadas.
Vejamos: 
- o  estudante vai para a escola movido pela necessidade de adquirir conhecimentos e ser útil à sociedade e ao país;
- o cidadão vai para o hospital por estar doente - não vai por opção;
- o bandido vai para a cadeia por cometer crimes, ser nocivo à sociedade, por opção - então que ele colha o veneno dos seus atos e que a cadeia se torna cada vez pior.
 
A turma que defende os DIREITOS DOS MANOS argumenta que o bandido fica revoltado, que o bandido não se recupera e tal alegação  é mais uma fraude daquela turma pró-bandido;
cometeu crime, vai preso, condenado, puxa cadeia e quando pagar a dívida é solto; voltou a cometer crimes, é preso, condenado com pena mais severa, acréscimo pela reincidência, e vamos ver quem arrebenta primeiro - se o bandido ou a cadeia.
 
Precisa e urgentemente ser normalizado o 'excludente de ilicitude', o bandido precisa ter ciência que ao reagir a ação da autoridade policial, está dando para a mesma autorização para usar da força necessária para neutralizar a reação.
Se o bandido for abatido, será um bandido a menos.
 
Pena de morte é até certo ponto dispensável - exceto em situações excepcionais.
O necessário mesmo é que o bandido cumpra preso, em regime fechado, no mínimo 4/5 da pena.

Outra excrescência que precisa acabar é a proibição de pena de caráter perpétuo - esse 'caráter perpétuo' substituindo prisão perpétua é um eufemismo para impedir longas penas - um bandido com 55 anos, sendo condenado a pena de 25 anos, logo vai aparecer alguém querendo libertar alegando que 55+25 = 80 anos, o que pode ser considerado de caráter perpétuo, visto que ultrapassa a idade media atual dos brasileiros.
 
Fechando o comentário:
Bandido bom, é bandido morto;
DIREITOS HUMANOS são  para os HUMANOS DIREITOS ]

Com o novo decreto, bastará ter residência em área rural ou urbana localizada em Estado com índice superior a 10 homicídios por 100 mil habitantes durante o ano de 2016 para se comprovar a efetiva necessidade de possuir quatro armas de fogo em casa. Como não há unidade da Federação com índice de criminalidade inferior a dez, pode-se dizer que um comprovante de residência – conta de luz ou água – passou a ser o critério para dispor de um pequeno arsenal em casa.
Vale lembrar que o novo decreto manteve critérios previstos em normas anteriores para o pleno direito de posse de arma. Além de ter uma residência – própria ou alugada –, a pessoa deve ser aprovada em teste de habilidade e de psicologia, ter no mínimo 25 anos e uma ficha limpa de processos criminais. O governo defende a medida projetando uma desejada (por todos) redução da criminalidade no País. Argumenta que, estando armadas, as pessoas podem se defender de assaltos e outras formas de violência sacando a arma em legítima defesa. Tudo se parece com os filmes de ação, em que o mocinho vence o bandido com rapidez, habilidade e autocontrole.
Deixando de lado as telas do cinema e encarando a vida real, tomemos alguns números do Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2018. Em 2017 foram mortos 371 policiais no Brasil – 290 no horário de folga. Se um policial com porte de arma não consegue reagir de forma efetiva a um ataque, o que acontecerá com um cidadão não treinado para enfrentar um assalto? Infelizmente, o efeito surpresa está do lado dos bandidos, não do cidadão de bem.
Os esforços para reduzir a insegurança pública deveriam centrar-se na ampliação do número de vagas do sistema carcerário brasileiro, juntamente com o endurecimento da legislação penal. O aumento do encarceramento é a forma mais direta – embora insuficiente – de neutralizar o risco de crimes. Ninguém assalta diretamente da cadeia. Em 2014 a população prisional era de 622 mil pessoas, para 372 mil vagas disponíveis, segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Isso representa uma taxa de ocupação de 167%! O País apresentou um crescimento da taxa de encarceramento de 126% desde 2001. E o aprisionamento no Brasil tende a se manter nos próximos anos. [esses 622 mil pode perfeitamente alcanças 1.000.000 e o sistema suporte.
Prioridade é aumentar vagas nas escolas e nos hospitais.
Nas cadeias o comportamento dos bandidos é que regula o índice de ocupação.]
Não nos podemos iludir com as famosas soluções fáceis e erradas, contra as quais alertava Henry Mencken. A facilitação do porte de armas é dessas medidas que seduzem o leigo e deixam apavorados os conhecedores da matéria. Não por menos, são frequentes as manifestações de preocupação de policiais, civis e militares, com a expansão do número de armas em circulação. A discussão mais difícil e realista é sobre como endurecer as leis penais, aplicá-las sem condescendência, desbaratar o crime organizado e construir, ampliar e reformar os presídios. Segundo recente estudo do Tribunal de Contas da União, o custo para acabar com a superlotação dos presídios nos próximos 18 anos é de R$ 19,8 bilhões, para construção de mais penitenciárias. Além disso, serão necessários R$ 95,8 bilhões para manter o sistema durante o mesmo período, incluindo a aquisição de equipamentos de segurança, como bloqueadores de celulares.
É forçoso admitir que a crise fiscal compromete os investimentos no sistema carcerário. Hoje as unidades prisionais estaduais apresentam graves deficiências decorrentes da falta de recursos. Com isso as transferências financeiras do governo federal se tornam essenciais para a expansão do sistema prisional. Os Estados, de modo geral, não têm no momento capacidade para financiar a ampliação de vagas e a compra de equipamentos de segurança nos presídios.
José Serra - senador

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Servidores do Judiciário recebem o dobro do salário do Executivo, diz Ipea

Enquanto o primeiro recebe R$ 16 mil mensais, o segundo fica com R$ 8 mil, em média

Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostrou que o salário médio dos servidores do Judiciário é o dobro se comparado com o do Executivo na esfera federal, segundo dados de 2007 a 2016. Enquanto o primeiro recebe R$ 16 mil mensais, o segundo fica com R$ 8 mil, em média. 

No Legislativo, a remuneração média é de R$ 14,3 mil, ou seja, 90% do que os servidores do Judiciário recebem. Os dados fazem parte de uma plataforma lançada pelo instituto na manhã desta terça-feira (18/12), no Rio de Janeiro. A ferramenta se chama Atlas do Estado Brasileiro, que reúne informações desde 1995.

Além de salários, a inovação informa sobre vínculos empregatícios no setor público, diferenças de remuneração por gênero, nível de escolaridade dos servidores e outros. O Atlas também mostra grande discrepância entre os servidores estaduais. Entre 2007 e 2016, os governos regionais tiveram salários médios de R$ 5,1 mil. O Judiciário e o Legislativo, R$ 12 mil e R$ 8,4 mil, respectivamente. 
 
O Brasil possui 12 milhões de vínculos públicos, dentre civis e militares. Só em 2017 foram gastos R$ 725 bilhões com os servidores ativos, o que corresponde a 10,7% do Produto Interno Bruto (PIB). 

 
 
 

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

O foro dos juízes

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu respeitar o que diz a Constituição e não alterou a regra de foro privilegiado para desembargadores e juízes

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu respeitar o que diz a Constituição e não alterou a regra de foro privilegiado para desembargadores de Tribunais de Justiça e juízes do Tribunal Regional Federal (TRF), Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 

Mesmo que não tenha relação com o cargo, eventual crime cometido por alguma dessas autoridades continuará sendo julgado pelo STJ, como define a Carta Magna. 

Durante o julgamento, foram expostos argumentos de grande sensatez para a existência de foro especial por prerrogativa de função. Foi lembrado, por exemplo, que, sem foro privilegiado, desembargadores seriam julgados por juízes de primeiro grau, o que afetaria a hierarquia e a imparcialidade do sistema Judiciário. “Imaginemos a situação de um juiz em começo de carreira que recebe a tarefa de processar e eventualmente condenar o presidente ou o corregedor do seu tribunal, ambos com poderes para puni-lo administrativamente, promovê-lo ou removê-lo. O juiz é um ser humano como qualquer outro e é próprio da natureza humana temer pelo futuro de uma carreira ou de um cargo”, afirmou o ministro Herman Benjamin. 

Por 10 votos a 3, a Corte Especial do STJ entendeu que o foro por prerrogativa de função não configura um privilégio. Trata-se, na realidade, de uma regra que protege o próprio Poder Judiciário ao dar condições para que os magistrados exerçam seu trabalho de forma livre e independente.  O Poder Judiciário conseguiu ver pleno sentido no foro privilegiado de seus membros. No entanto, o mesmo Judiciário não soube respeitar o foro por prerrogativa de função para os membros do Legislativo. Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de questão de ordem na Ação Penal 937, em vez de aplicar aos deputados federais e senadores o foro previsto na Constituição, criou uma regra alternativa. 

Seguindo a proposta do ministro Luís Roberto Barroso, o plenário do Supremo Tribunal Federal limitou, por maioria de votos, o alcance do foro privilegiado, estabelecendo que a prerrogativa dos parlamentares da Câmara e do Senado só deveria valer para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. Como se sabe, tais condições não estão previstas na Constituição. 

O art. 102 da Carta Magna estabelece que cabe ao STF, entre outras atribuições, “processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República”. Além de assumir uma função que não lhe compete – não cabe ao STF alterar as regras constitucionais –, a Suprema Corte, com a decisão proferida em maio, provocou grande insegurança jurídica, já que a nova sistemática para competência é manifestamente frágil e suscita questionamentos. Como definir com precisão se um crime foi ou não praticado “em função do cargo”? [por essas e outras agressões ao texto Constitucional (ao Supremo cabe antes de tudo ser o guardião da Constituição e seu intérprete, o que não inclui adaptar, mediante o recurso da interpretação,  a norma Constitucional ao que entende ser melhor) é que se impõe um PODER MODERADOR que contenha o furor legiferante do STF e cuide da preservação dos outros 3 Poderes - o que permite abusos e violações da Lei Maior, da qual deveria ser o mais zeloso guardião = nos dias atuais se suas supremas excelências decidirem que  2 + 2 = 5, todos aceitarão, visto não haver a quem recorrer, exceto ao Papa e, mesmo assim, os supremos legisladores argumentarão que o Estado é laico.]
 
Da mesma forma que existem argumentos sensatos que corroboram o foro privilegiado para desembargadores e juízes do TRF, TRT e TRE, há também razões para que as ações penais comuns contra deputados federais e senadores sejam julgadas pelo STF. Não é bom para o regime democrático, por exemplo, que membros do Congresso Nacional estejam sujeitos a eventuais pressões de juízes de primeira instância. 

A Constituição de 1988 zela para que cada um dos Três Poderes possa atuar de forma livre e autônoma. E é exatamente por isso que há na Carta Magna prerrogativas de foro para membros do Executivo, Legislativo e Judiciário. Ao fazer uma aplicação seletiva da Carta Magna, a depender do Poder que está envolvido no caso, o Judiciário interfere no princípio da separação dos Poderes, introduzindo desequilíbrios no funcionamento do Estado. Não cabe à Justiça discriminar ou privilegiar seja quem for. A Constituição deve ser aplicada integralmente a todos, sem exceções.

Editorial - O Estado de S.Paulo 

 

 

sábado, 13 de outubro de 2018

Desobediência Civil se roubaram a eleição no 2º turno

Muito acima das leis, das  decisões do Poder Judiciário, e mesmo de todos os  demais dispositivos constitucionais, situa-se o chamado “Poder Instituinte do Povo”, consagrado logo nas primeiras linhas da Constituição (parágrafo  único do artigo 1º), através do qual “TODO O PODER EMANA DO  POVO..."                                                                                                     
Esse mandamento constitucional  provém do princípio da “soberania popular”, surgindo muito antes que as modalidades formais previstas no artigo 14 da Constituição, que restringem  as suas hipóteses, equivocadamente, ao “plebiscito”, ao “referendo” e à “iniciativa popular” . Isso significa que em decorrência da soberania popular o povo não pode ter limitados os seus legítimos  poderes e direitos, seja  através dos  demais dispositivos escritos na constituição , seja  pelas normas  legais infraconstitucionais , no que pertine ao pleno exercício da sua “soberania popular”, e mesmo prática da “democracia direta”. Soberania popular e democracia direta estão intimamente relacionados e reciprocamente se completam.

Ora, a tão repelida “desobediência civil” ajusta-se perfeitamente dentro dos direitos fundamentais do povo, podendo em certas ocasiões, quando preenchidos os requisitos indispensáveis, ser enquadrada dentro dos “poderes que emanam do povo”.  Por conseguinte , a desobediência civil – que em última análise  pode ser entendida como  a legítima defesa da sociedade -  é plenamente  resguardada por um mandamento da própria Constituição. Todos os Poderes Constituídos do país, seja do  Executivo, do Legislativo ou do Judiciário, repelem a soberania popular na forma de “desobediência civil” ,como se ela não fosse um direito natural do próprio povo,  fugindo  da discussão dessa  alternativa constitucional ,tanto quanto ou mais que  o diabo foge da cruz. Negam a realidade que a desobediência civil se  trata de uma das formas de  “legítima defesa do povo,” contra os abusos que  sofre de responsabilidade  dos Poderes Constitucionais, tanto quanto o direito  à “legítima  defesa” é assegurado individualmente às pessoas naturais. O fundamento de uma ou outra “legítima defesa” é o mesmo.

Verdadeiras “multidões” de pessoas mais esclarecidas têm se manifestado quase à unanimidade nas redes sociais ,garantindo a ocorrência de  fraude eleitoral na eleição presidencial de 7 de outubro, onde os “finalistas” foram Jair Bolsonaro e Fernando Haddad, os quais  deverão competir entre eles no 2º Turno das eleições ,a se realizarem no dia 28 de outubro. Garantem que se não fosse essa fraude nas urnas eletrônicas e computadores do TSE, o candidato Bolsonaro teria conseguido mais 50 % dos votos válidos e teria sido eleito já no 1º Turno das eleições. E que esse “tal” de 2º Turno seria só para eleger Haddad !!!

A essa altura dos acontecimentos, também ocorre outra  unanimidade, pela qual somente a candidatura de Haddad poderia ser beneficiada  com fraude  eleitoral ,devido às suspeitas  ligações  da sua corrente política de apoio com  as autoridades responsáveis pelas eleições, disseminadas pelos Três Poderes.                              

Sobre a “outra”, a de Bolsonaro ,não pesa qualquer acusação ou suspeita, de quem quer que seja. Isso só pode ter um significado: “tem boi na linha”, pró-Haddad, nessa eleição. Então, se fraude eleitoral houver, e tudo indica que haverá, será somente para um lado  da competição. O  de Haddad. E tudo leva a crer que a exemplo do que houve no 1º Turno, haverá fraude também no 2º Turno das eleições. O TSE somente deverá “homologar” o resultado das pesquisas forjadas e favoráveis a Haddad, encomendadas e pagas aos institutos de pesquisa por organizações manifestamente hostís à candidatura Bolsonaro.

Parece totalmente descartada a hipótese de intervenção das Forças Armadas , com base no artigo 142 da Constituição, mesmo dentro da hipótese de  configurada fraude nessas eleições. Se “eles” não fizeram nada  até agora, apesar das barbaridades cometidas pelos criminosos  que se adonaram da Política e da Justiça, é sinal de continuarão “fazendo nada”. E a covardia dessa inércia está no fato das FA serem o único poder que tem os meios e a força necessária para “intervir” em defesa do povo brasileiro, que é o único e verdadeiro “soberano” do poder político  ,devido ao princípio da própria  “soberania popular”.

Por isso o próprio povo deverá “intervir”, se efetivamente for configurada fraude na eleição que se aproxima, podendo com todo o direito invocar o seu poder instituinte e soberano, DESOBEDECENDO (desobediência civil) o  resultado das eleições, mesmo que homologado pelo TSE, STF, ou qualquer outro tribunal do “raio-que-o-parta”.

A única dúvida que ainda resta é sobre “qual o lado” que ficariam as “nossas” Forças Armadas, caso deflagrada pelo povo brasileiro  a “desobediência civil”, com base no  princípio que “todo poder emana do povo”, se porventura configurada fraude na eleição que se avizinha.
Ficariam do lado do povo ou dos criminosos que tomaram conta dos Três Poderes?