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sexta-feira, 12 de maio de 2023

Privatização - Governo Lula insiste em espantar investidores - Gazeta do Povo

Alexandre Garcia - VOZES

O presidente da Câmara, Arthur Lira, está lembrando o óbvio: que essa conversa de voltar atrás na privatização da Eletrobras é dar um péssimo recado para os investidores de todo o mundo. 
É dizer a eles que não podem confiar no Brasil, porque é um país onde existe insegurança jurídica, onde se decide uma coisa num dia e o contrário no outro, que deixa todo mundo na mão, que surpreende os investidores. 
É muito errado isso, e já deu problema para o governo. O ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, andou dizendo que tem “cheiro ruim” na privatização. E o União Brasil já perguntou que história é essa, porque a privatização foi aprovada na Câmara e no Senado; onde é que cheirou mal? O deputado Mendonça Filho agora quer convocar o ministro para explicar suas palavras.

Julgamento do marco temporal no STF traz insegurança ao campo
Não dá para ficar jogando assim, nós já estamos com má fama. Aqui em Portugal me perguntam: o que é isso que o Supremo está fazendo? Onde fica o devido processo legal? Ficam todos estranhando. 

Por exemplo, o agronegócio está preocupado com o julgamento do marco temporal, que vai recomeçar em 5 de junho e está empatado em 1 a 1. Está escrito na Constituição, de forma muito clara, com um verbo no presente do indicativo, que são indígenas as terras que eles tradicionalmente ocupam”, o que remete ao dia em que a Constituição foi promulgada, 5 de outubro de 1988. 
O Supremo já decidiu isso, já confirmou a Constituição em 2009, quando julgou o caso da reserva Raposa Serra do Sol, o ministro relator Ayres Britto tirou os arrozeiros de lá, porque eles haviam entrado dois anos depois de 5 de outubro de 1988. O ministro André Mendonça disse que vale a Constituição, claro, e o ministro Edson Fachin diz que não é bem assim – ele tem uma tradição de defender o MST, em questões de terra.
 
O agro está reagindo com um projeto de lei que vai deixar a Constituição já consolidada.  
Se o assunto está sendo discutido no Congresso, o Supremo teria de esperar que o legislador decidisse, porque quem faz as leis é a Câmara e o Senado, não o Supremo. 
Poder Judiciário julga; quem faz as leis são os deputados e os senadores, que nomeamos com o nosso voto para fazer isso
Não demos um voto sequer para ministro do Supremo fazer lei, muito menos mudar a Constituição. 
E essa questão do território indígena é muito importante, porque pode levar insegurança jurídica – na verdade, já está levando inquietação ao campo. O Cimi diz que querem o marco temporal para construir ferrovias, rodovias, hidrelétricas, para mineração, para produzir mais. Isso é ruim para o Cimi. Mas a lei também diz que não se pode tirar nenhuma terra indígena que esteja garantida pela Constituição, que já estivesse ocupada no dia 5 de outubro de 1988.
 
Médico zombar de paciente é antiético, mas vacina não era pra prevenir contágio?
O CRM do Acre, estado onde nasceu Marina Silva, está investigando três médicos que postaram ironias sobre a doença da ministra, porque médico brincar com doença de paciente não é ético. 
Mas a grande questão nem é essa. 
A ministra tomou quatro doses da vacina e ainda assim teve Covid? Isso é que precisa ser investigado.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

Alexandre Garcia,
colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 


quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Após ataque golpista, Rosa Weber deixa de fora da pauta do STF casos polêmicos como 'marco temporal' e 'aborto'

Presidente da Corte optou por calendário que tire o tribunal dos holofotes, sem temas que possam gerar novos embates com bolsonaristas

Após os ataques de 8 de janeiro, que destruíram [?] os prédios dos Três Poderes, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, divulgou uma pauta de julgamentos considerada "light", com a opção por casos que não gerem rumor social ou polêmicas. A ideia da ministra é tirar a Corte dos holofotes e evitar que o tribunal volte a ser alvo da fúria bolsonarista.

Para a primeira sessão de julgamentos, marcada para o próximo dia 1º, a ministra escolheu como primeiro processo da pauta uma ação que analisa os "limites da coisa julgada". O tema diz respeito à esfera tributária, e está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Na sequência, outras ações do campo tributário também estão na fila de julgamentos.

Segundo o GLOBO apurou, a ministra optou por colocar no calendário de julgamentos do primeiro semestre casos que estão há algum tempo na fila da análise, mas que não colocarão a Corte no centro dos debates. Interlocutores do STF, no entanto, apontam que isso não significa que questões de caráter urgente ou mesmo de relevo social estejam permanentemente de fora do radar. Rosa Weber deixou, em cada mês, uma sessão sem nenhum processo pautado para que ações remanescentes ou novos casos sejam incluídos na agenda;

A opção por pautas que fujam de polêmicas tem sido feita pela presidente do STF desde a sua posse, em setembro do ano passado. Com o país às vésperas das eleições e o constante tensionamento entre o ex-presidente Jair Bolsonaro e o Judiciário, Rosa deu prioridade a temas que tivessem pouca chance de gerar comoção social. Deixou apenas para o pós-eleições, por exemplo, a análise do chamado "orçamento secreto".

Uma ala de ministros da Corte ouvida reservadamente concorda com a escolha feita pela presidente, e creem que a pauta "esvaziada" evita novas rotas de colisão do Supremo com a opinião pública. Conforme a pauta que já foi divulgada, ficou de fora da agenda a ação que discute a tese do marco temporal das terras indígenas, cuja análise está paralisada desde junho de 2022. O tema ganhou força nos últimos dias com a crise sanitária e humanitária envolvendo o Território Yanomami.

Também não está no calendário a ação que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. O processo, que tramita desde 2017 no STF, foi proposto pelo PSOL, que pediu para os ministros excluírem do âmbito de incidência de dois artigos do Código Penal os abortos que forem praticados nas primeiras 12 semanas de gestação. Em 2016, durante a análise de um caso específico que foi julgado pela Primeira Turma do STF, a ministra votou a favor da tese de que aborto até o terceiro mês de gravidez não é crime.

Outro caso que desperta atenção, a questão envolvendo o chamado "juiz de garantias" também não figura na pauta liberada nesta terça-feira. De acordo com a alteração feita pelo Pacote Anticrime no Código de Processo Penal (CPP), o juiz das garantias atua na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. A criação desse mecanismo, porém, está suspensa há dois anos por uma decisão liminar. 

[sugerimos observar e cotejar o BOM SENSO  da ministra Rosa Weber com a falta da mesma qualidade aqui.]

Não foram incluídas nas sessões de julgamento, ainda, as ações apresentadas em abril deste ano contra o decreto de indulto concedido por Bolsonaro menos de 24 horas após o STF condenar Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão por atos antidemocráticos e ataques a membro da Corte. Silveira foi denunciado pela PGR por ataques verbais e ameaças a integrantes do STF. 

Política -  O Globo


sábado, 18 de junho de 2022

Daniel Silveira repete bolsonaristas em desobediência ao STF; veja a lista - O Globo

Jan Niklas e Gabriel Sabóia, jornalistas - O Globo


sexta-feira, 3 de junho de 2022

Demarcação indígena - STF empurra com a barriga a questão do marco temporal

Alexandre Garcia

marco temporal

Indígenas se manifestam em frente ao STF à espera do julgamento do marco temporal para demarcação de terras: tema interessa diretamente ao agronegócio -  Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Há uma decisão que interessa ao agronegócio, que está sob insegurança muito grande quanto ao direito de propriedade. O Supremo Tribunal Federal começou no ano passado a julgar o chamado marco temporal para demarcação de terras indígenas. Ou seja, vai dizer se terras onde o pessoal hoje está plantando são indígenas. É isso que está em discussão.

O julgamento ia recomeçar no dia 23 de junho, mas o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou, tirou de pauta. Seria melhor que resolvesse logo, né? Porque é só uma questão de ler, língua portuguesa, o tempo do verbo.

Olha o que diz a Constituição no artigo 231: são indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente "ocupam". Ocupam é presente do indicativo. 
 Presente do indicativo é naquele dia, ou seja, 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. 
Não é terras que "ocuparam ou ocuparão". É "ocupam".

É só ler, mas parece que aqui no Brasil tem um desejo sádico de prejudicar o futuro, de atrapalhar. E aí fica essa discussão, mas, enfim, essa questão foi empurrada para frente.

Veja Também:Omissão de prefeitos explica desastres como o de Pernambuco

Crítica não é ataque
O ministro do STF Edson Fachin, que é presidente do TSE, está chamando de "ataques contra à democracia" as críticas que têm sido feitas ao processo de apuração, ao processo eleitoral.  
Eu acho que é uma questão de democracia, liberdade e abertura não considerar crítica como ataque. Crítica, inclusive, ajuda.

Se as pessoas estão em dúvida quanto à transparência, quanto à segurança da apuração, está aí a sugestão das Forças Armadas para aumentar essa segurança e a transparência, mas o TSE não aceitou. Isso que é estranho.

PCO no inquérito das fake news
O Partido da Causa Operária (PCO), que é de extrema esquerda, fez mais uma declaração que desagradou o Supremo Tribunal Federal. A primeira foi em setembro do ano passado, quando falou em "arrancar os cabelos e cuspir" nos ministros da Corte. Na época não aconteceu nada, afinal eles não eram de direita.

Mas, agora, o ministro Alexandre Moraes incluiu o partido no "inquérito das fake news" e intimou o presidente do PCO, Rui Costa Pimenta, para prestar depoimento em até uma semana. O partido postou no Twitter que Moraes é um "skinhead de toga", pediram a dissolução do STF e disseram que a repressão dos direitos sempre se voltará contra os trabalhadores.

Agora é estranho que, pelo menos eu não vi, esse pedido de investigação contra o PCO não tenha vindo do Ministério Público. Porque o artigo 127 da Constituição diz que o MP é essencial no processo. Mas não foi.

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Marco temporal - O Estado de S. Paulo

Denis Lerrer Rosenfield

Trata-se de uma questão constitucional, que já deveria estar resolvida segundo a Carta de 1988.

A atual rediscussão sobre o marco temporal de demarcação de terras indígenas sofre de um viés ideológico incontestável que nada tem que ver com uma suposta injustiça originária que estaria sendo, assim, reparada. Tal como está sendo apresentada, é como se estivéssemos diante de um novo conflito entre bolsonarismo e anti-bolsonarismo, atraso versus progresso, quando se trata, na verdade, de uma questão constitucional, que já deveria estar resolvida segundo a Constituição de 1988. O [maldito] politicamente correto se regozija, trazendo imensa insegurança jurídica ao País. Há, aqui, uma infeliz sobreposição temporal que termina obscurecendo a questão central.

Preliminarmente, observe-se que nossa atual Constituição, em seu artigo 231, estabeleceu claramente o marco temporal como sendo aquele quando de sua promulgação, reconhecendo territórios indígenas às tribos que, no presente, então ocupavam aquelas terras.  
Não se trata de qualquer ocupação passada segundo uma autoatribuição. Quando do julgamento posterior do caso da Raposa Serra do Sol, em 2009, tal posição foi referendada com um justo acréscimo, a saber, que seriam também reconhecidos como territórios indígenas os que estariam, naquela época, em conflito ou contencioso, o que configuraria um esbulho persistente. 
A intenção foi a de evitar que expulsões recentes destituindo os indígenas de suas terras dessem origem a um direito. Dito isso, o assunto deveria estar resolvido e pacificado, não fosse o descontentamento dos perdedores, que, desde então, lutam contra a própria Constituição. 
É a velha história jurídica brasileira: os perdedores abusam de recursos até serem atendidos.
Não é propriamente adequado que o Supremo Tribunal Federal (STF) se debruce sobre uma questão pacificada do ponto de vista jurídico só porque a sua composição mudou e os descontentes se agitam com apoio de um setor importante da mídia. 
 
Entra um novo ministro e pretende tudo mudar, como se o mundo devesse ser reinventado, como se os ministros anteriores tivessem julgado sem nenhum conhecimento. 
É um desrespeito flagrante com os seus antecessores. É a balbúrdia como princípio hermenêutico. 
O Supremo deveria ser supremo, definitivo em suas decisões, sob pena de deixar de sê-lo tornando-se fonte permanente de conflitos. 
O princípio não poderia ser nova composição, nova decisão.
 
Para ter uma ideia mais precisa dos territórios indígenas no País, atente-se para os números:  
1) 14,1% do território nacional é constituído por terras indígenas, correspondendo a 119,8 milhões de hectares, concentrados sobretudo nas Regiões Norte e Centro-Oeste; [CONFIRA:Hoje, o maior latifundiário do País é o índio’.]
2) se não houver nenhum marco temporal que imponha um limite, as áreas reivindicadas e em estudos remontariam a outros 117,12 milhões de hectares, o que corresponderia a 27,8% do território nacional, situados principalmente nas Regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste, áreas de intensa atividade agrícola e pecuária, além de centros urbanos.

Aliás, se formos seguir à risca a tese dos “direitos originários”, as desapropriações deveriam começar pelas cidades de Salvador e Rio de Janeiro, com os prédios sendo demolidos e os proprietários sendo, segundo a atual regra, expropriados, o que ocorre usualmente no mundo rural. Afinal, foi lá que aportaram primeiro os portugueses! O absurdo deste raciocínio mostra bem ao que pode levar, ao seu extremo, a anulação do marco temporal de demarcação de terras indígenas.    

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população indígena é constituída por 896 mil índios, e 502 mil vivem em territórios indígenas e 315 mil fora deles, boa parte em zonas urbanas. Nestas não há problema fundiário, mas de política social, porque sofrem eles de preconceito e com educação e saúde precárias. Urge que o Estado intervenha, aqui, efetivamente, não ideologizando um problema grave de injustiça. Logo, em torno de 500 mil indígenas estariam reivindicando 27,8% do território nacional. Não há algo errado nisso?

No que diz respeito à zona rural, os conflitos têm se multiplicado, opondo agricultores com posse e/ou títulos de propriedades, outorgados pelo próprio Estado, e grupos de índios que reivindicam o que consideram também como seus direitos. Estaríamos diante de uma oposição de direitos que poderíamos considerar como justos de ambos os lados. Como resolver? A solução seria simples, não fossem os interesses dos que vivem dos conflitos. Muitas ONGs ficariam sem trabalho.

Com efeito, bastaria que, em caso de uma disputa, o Estado constituísse uma reserva indígena no local em questão, comprando terras, a valor de mercado, e indenizando os seus proprietários.  
Os agricultores teriam os seus direitos preservados e os indígenas, os seus igualmente assegurados. A justiça seria feita pelo atendimento a ambos os direitos. Na situação atual, há verdadeira expropriação, com os empreendedores rurais sendo abandonados à própria sorte.

Não se repara uma injustiça com outra injustiça!

SAIBA MAIS:  Florestas e índios - Gazeta do Povo - VOZES

Denis Lerrer Rosenfield, Professor de filosofia - O Estado de S. Paulo
 

sábado, 18 de setembro de 2021

Bolsonaro promete fazer provocações ao STF na assembleia da ONU

A apoiadores, Bolsonaro anuncia que no discurso de abertura da 76ª sessão citará a discussão sobre marco temporal no STF. Para ele, há pressões externas para tese ser derrubada e "uma área equivalente à da Alemanha" vá para os indígenas 

O presidente Jair Bolsonaro embarcará, amanhã, para Nova York, onde participará da abertura da 76ª sessão da Assembleia-Geral da ONU. No discurso de abertura, promete voltar a fazer provocações ao Supremo Tribunal Federal (STF) — apesar de o tema oficial ser “Construindo resiliência por meio da esperança – para se recuperar de Covid-19, reconstruir a sustentabilidade, responder às necessidades do planeta, respeitar os direitos das pessoas e revitalizar as Nações Unidas”. [lembrando o óbvio: a prerrogativa do discurso de abertura da sessão da Assembleia-Geral da ONU é do Brasil e sendo tal direito privativo do presidente da República Federativa do Brasil que, gostem ou não, é  JAIR MESSIAS BOLSONARO = que discursará. 
O tema é da escolha de quem discursa e sugerimos que seja dado especial destaque a que o BRASIL é uma NAÇÃO SOBERANA, assim, os demais países, tem o DEVER de respeitar nossa Soberania.
Entendemos que não é um discurso destinado a justificar decisões internas, soberanas,  do Brasil,  e  tal entendimento torna inadequado que eventuais erros cometidos por outros Poderes da República Federativa do  Brasil, sejam apresentados, comentados, discutidos = assuntos internos do Brasil são resolvidos pelo Brasil e pelos brasileiros.
Fechando o comentário: o discurso perdeu grande importância, seja pela indisfarçável queda do prestigio da ONU, seja pelo fato que o Brasil no período de 2003 a 2015, não teve representantes à altura daquele evento.]
 
Bolsonaro criticará [sic] a possibilidade de a tese do marco temporal, que estabelece a data da promulgação da Constituição de 1988, como baliza para a definição de terras indígenas. A votação na Corte está suspensa, pois o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo, mas o placar está 1 x 1 — o ministro Edson Fachin votou contra o marco e o ministro Nunes Marques, a favor.
O que eu devo falar lá? Algo nessa linha: se o marco temporal for derrubado, se tivermos que demarcar novas terras indígenas, hoje em dia temos aproximadamente 13% do território nacional demarcado como terra indígena já consolidada. Caso tenha-se que levar em conta um novo marco temporal, essa área vai dobrar”, disse a apoiadores em Arinos (MG), onde participou da cerimônia de anúncio do Projeto Pró-Águas Urucuia. Mais uma vez, ele não disse de onde tirou as informações que deu. [presidente Bolsonaro, o marco temporal  é assunto interno do Brasil, os gringos nada tem com nossos assuntos; 
Biden vai justificar que o uso imprudente, covarde, de drones provocou a morte de de sete crianças?]

Segundo Bolsonaro, “a gente espera que o STF mantenha esse marco temporal lá de trás, de 1988. Para o bem do Brasil e para o bem do mundo também. Tem gente lá fora pressionando por um novo marco temporal, para demarcar mais uma área equivalente à da Alemanha e da Espanha. Vai ter reflexo lá fora também”, acusou.

Além de mais uma vez atacar a imprensa — “a imprensa quer saber o que eu vou falar lá. Vai descobrir na televisão, na terça-feira. Não vou mostrar o que é porque vão distorcer”, observou—, prometeu dizer “algumas verdades” sobre a situação do país. Uma delas seriam ataques aos grupos de esquerda, sobretudo nesse momento em que, de acordo com pesquisa de opinião divulgada pelo Datafolha, Bolsonaro teria 31% dos votos no segundo turno da corrida presidencial contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva Lula manteve a liderança em relação a Bolsonaro — que levaria 56%. “Podem ter certeza: lá teremos verdades, lá teremos realidade sobre o que é o nosso Brasil e sobre o que nós representamos verdadeiramente para o mundo”, disse. [presidente! qualquer menção à fakedata, será apenas a valorização de algo que não merece sequer comentários. 

Apresentar uma pesquisa realizada com pouco mais de 3.200 pesquisados - o Brasil tem mais de 147.000.000 de eleitores - em 190 municípios - o Brasil tem mais de 5.000 municípios - é ridicularizar quem perder tempo comentando.]

No ano passado, em plena pandemia de covid-19, Bolsonaro fez um discurso considerado “contido”. Ele afirmou que tinha “compromisso solene” com a preservação do meio ambiente e acusou líderes estrangeiros de atacarem a soberania do Brasil — quando disse que o Brasil é vítima de campanha de desinformação. Porém, os dados levantados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) desmentem Bolsonaro.

(................)

A comitiva brasileira que segue para Nova York, onde participará da assembleia das Nações Unidas, escapou de um constrangimento devido ao fato de Bolsonaro não ter se vacinado contra a covid-19. No meio da semana, as delegações estrangeiras que participarão da reunião receberam a orientação de que todos os participantes precisarão apresentar o comprovante de imunização. Porém, soube-se depois de que a exigência não se aplica a chefes de Estado — que deverão apresentar um teste PCR negativo em vez do passaporte de vacinação. Bolsonaro tem repetido que será o último brasileiro a tomar suas doses. [inimigos do Brasil = inimigos do presidente! deve doer muito ter que admitir que apesar de vocês não aceitarem, Bolsonaro é Chefe de Estado e de Governo. E para aumentar a dor, lembramos que como acertadamente ele diz, só DEUS o tira de da cadeira presidencial e para piorar mais para vocês ele será reeleito.
Sigam nosso conselho: RELAXEM, dói menos.]

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 Política - Correio Braziliense


quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Corregedor do TSE acha que todo mundo está à venda

Alexandre Garcia

Manifestações


Votação empatada no julgamento do marco temporal no Supremo Tribunal Federal. Milhares de agricultores preocupados por causa da insegurança jurídica sobre terras que têm escritura lavrada em cartório de imóveis. Ficou muito claro na Constituição de 1988 que são indígenas as terras ocupadas tradicionalmente, por herança histórica, mas até o dia da promulgação, depois de 1988 não vale.

Isso interessa inclusive a indígenas que estão produzindo soja, milho, café, frutas.
Com máquinas agrícolas modernas, protegendo a natureza. Que querem a consolidação do direito sobre a terra, pegar financiamento em banco, etc.

    Marco temporal: STF vai cair na real ou repetir erro do passado

Mas, enfim, o julgamento está empatado em 1 x 1. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista para tomar mais conhecimento sobre a ação. O relator, ministro Edson Fachin, que já foi advogado dos sem-terra, votou contra o marco temporal. E o ministro Kassio Nunes Marques votou a favor e por uma consolidação das propriedades indígenas a partir de 1988. Mas ainda tem muito julgamento pela frente.

STF livra Eduardo Cunha
A Segunda Turma do STF julgou um recurso do ex-deputado Eduardo Cunha e a votação terminou empatada, o que beneficiou ele. Cunha tinha sido condenado pelo ex-juiz Sergio Moro por falsificação ideológica, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. O caso envolvia um campo de petróleo da Petrobras em Benin, na África.

Mas a Segunda Turma decidiu que a condenação de Moro não vale mais e que o assunto é de caixa 2, portanto, de competência da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. Terminou empatado porque a turma, composta por cinco ministros, está desfalcada de um membro desde a aposentadoria de Marco Aurélio. O Senado até agora não deu encaminhamento à indicação de André Mendonça para ocupar o cargo.

Pois bem, deu empate no julgamento e quando isso acontece o réu é beneficiado. E vejam só quem votou em quem: Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram a favor do Eduardo CunhaO relator da Lava Jato, Edson Fachin, e Nunes Marques votaram contra. Cunha deve estar festejando.

Cidadania no 7 de setembro
O corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai investigar se houve pagamento para o povo que encheu as ruas do Brasil no dia 7 de setembro. Eu não sei se isso é resultado de uma cultura que acha que todo mundo se vende. “Ah, eu vou para a manifestação se me pagarem o sanduíche, se me pagarem o ônibus, se me pagarem a hospedagem... Aí eu grito a favor de alguém”. Deve ser essa cultura venal que está pesando.

Tem gente que é prostituto da intelectualidade.
Que pensa que os outros se vendem, ou vendem sua opinião. Inclusive acusam outros disso, porque na hora que acusam, estão confessando: “eu sou assim”. Acho incrível que não se deem conta do avanço da cidadania nesse país. Que a cidadania não é mais conduzida, ela conduz. Non ducor, duco. Estou falando em latim para ver se o ministro corregedor entende.

A cidadania não é nem de graça, porque de graça implica a gente imaginar que tem que ter um pagamento. E não há pagamento para isso. Essa espontaneidade do sujeito pegar o tempo dele, deixar de lado o trabalho dele, pegar o dinheiro dele, e vir para Brasília, São Paulo, Porto Alegre, Vitória ou qualquer capital, para mostrar sua vontade em favor da liberdade, da democracia, da Constituição. 
Parece que as pessoas não entendem isso. 
Mas os que foram ao 7 de setembro certamente entendem, já estão em um degrau acima de cidadania.
 
 Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES 

quarta-feira, 8 de setembro de 2021

Aldo Rebelo: ‘Sem o marco temporal, haverá tempestade de reivindicações’ - Revista Oeste

Fábio Matos

Ex-ministro dos governos Lula e Dilma Rousseff, ele afirma que ONGs usam a questão indígena com o objetivo de atingir o agronegócio brasileiro

                                 Ido Rebelo | Foto: Felipe Barra/MD 

Poucas lideranças políticas no Brasil têm a autoridade do ex-deputado Aldo Rebelo para tratar de um dos assuntos que vêm mobilizando o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana: o marco temporal sobre as terras indígenas no país. Autor do livro Raposa Serra do Sol: o Índio e a Questão Nacional, coletânea de artigos publicada em 2010, Rebelo vai na contramão da narrativa fomentada por setores da esquerda e difundida por ONGs internacionaisde que os indígenas seriam vítimas de produtores rurais, que supostamente teriam “roubado” terras pertencentes aos chamados “povos originários”. [o ex-deputado não se alinha entre os que gozam da nossa simpatia - além de comunista, serviu aos (des)governos petistas - mas por uma questão de integridade temos que reconhecer que o que nos leva a antipatiza-lo, nos obriga a tornar insuspeita sua opinião sobre o tema.]

Nas discussões em torno do marco temporal, os ministros do STF terão de interpretar o que parece já muito claro na Constituição: que os indígenas têm direito à propriedade dos territórios que ocupavam na data da promulgação do texto constitucional (5 de outubro de 1988), e não antes disso. “Veja que o constituinte pôs o verbo no presente para evitar reivindicações sobre terras ocupadas no passado, o que traria grande confusão e insegurança jurídica para índios e não índios”, afirmou Rebelo. 

Ex-ministro dos governos Lula e Dilma Rousseff, ex-presidente da Câmara e relator do Código Florestal, Rebelo avalia que deveria caber ao Congresso Nacional, e não ao STF, a definição sobre o marco temporal. “Na Câmara dos Deputados todos seriam ouvidos, principalmente os indígenas, geralmente excluídos de qualquer opinião, como foi o caso que testemunhei da demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol”, contou. 

Em março de 2009, o STF decidiu pela demarcação contínua da reserva indígena localizada em Roraima (na fronteira do Brasil com a Guiana e a Venezuela), alvo de uma disputa entre indígenas e produtores de arroz, que acabaram expulsos do local. A tese foi apoiada por dez dos 11 ministros da Corte — o único voto contrário foi o de Marco Aurélio Mello. Na época, Rebelo escreveu: “Se prosperar esta doutrina de que os índios têm direito à autodeterminação em seu território, como parece estar prosperando, amplia-se uma vulnerabilidade que expõe larga faixa do território brasileiro à influência de organismos internacionais e ao manejo de organizações estrangeiras”.

Mais de uma década depois, a questão indígena retorna à pauta da mais alta Corte do país — e com direito ao pacote completo: lobby de ONGs, gritaria da esquerda e demonização do agro. A seguir, Aldo Rebelo destrincha o que está por trás desse intrincado tabuleiro geopolítico, econômico e social.

Leia os principais trechos da entrevista.

A derrubada do marco temporal pelo STF poderia trazer insegurança jurídica para o país?
O marco temporal já está na Constituição, no Artigo 231, que determina à União a proteção da organização social das línguas, tradições e direitos dos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam. O constituinte pôs o verbo no presente para evitar reivindicações sobre terras ocupadas no passado, o que traria confusão e insegurança jurídica para índios e não índios. 
Houve um caso que acompanhei no Maranhão em que indígenas reivindicaram a demarcação de pequenas propriedades de outros índios e seus descendentes, gerando um processo de litígio e violência entre conhecidos e familiares. 
São Paulo, a maior cidade do Brasil, era, na sua origem, formada por aldeias indígenas cujos nomes permanecem nos bairros da cidade. Morumbi, Ibirapuera, Itaquera, Guaianases, Jabaquara, Tietê e Tucuruvi são denominações dadas a essas localidades pelos contemporâneos do cacique Tibiriçá, cujos descendentes ainda vivem hoje na cidade de São Paulo. Sem o marco temporal, nada impediria, por exemplo, que eles reivindicassem as posses de seus antepassados.

Há entidades nacionais e internacionais atuando pela derrubada do marco temporal. Qual é o papel das ONGs nesse processo? Há uma ameaça à soberania nacional?
O Brasil sofre do que os especialistas chamam de “guerra híbrida”, e o alvo, além do pré-sal, é o nosso próspero agronegócio, que retira mercado dos concorrentes europeus e norte-americanos. 
Além disso, o agro reduz o lucro da concorrência pela queda do preço internacional dos produtos e obriga o Tesouro dos Estados Unidos e dos países europeus a subsidiar cada vez mais sua agricultura quase estatal e de produtores que são praticamente funcionários públicos, pelo volume de dinheiro do Estado que recebem. 
É claro que eles financiam essas ONGs para criar uma espécie de barreira não tarifária para os agricultores brasileiros. Se isso constitui uma ameaça à nossa soberania? Talvez seja um exagero afirmar que sim, a não ser no caso da Amazônia, onde há o objetivo de bloqueio das ações da sociedade brasileira e do Estado nacional na região.

O senhor entende, então, que há grupos econômicos ou mesmo governos estrangeiros interessados em atingir o agronegócio brasileiro?
Quem tiver dúvida sobre os interesses internacionais na agricultura brasileira que vá à internet e consulte o documento “Farms here, forests there” (“Fazendas aqui, florestas lá”, em tradução livre), sobre fazendeiros norte-americanos. Ali se comprova que, se há uma teoria da conspiração sobre esse assunto, ela não surgiu por acaso. 
Todas as negociações nos organismos multilaterais envolvendo o Brasil e a União Europeia encontram o seu ponto máximo de tensão na agenda da agricultura. 
Partiu dos agricultores europeus a pressão para inviabilizar o acordo celebrado entre a União Europeia e o Mercosul exatamente pelo temor da competitividade dos agricultores e criadores brasileiros e argentinos. Lembremos que, na Segunda Guerra Mundial, a primeira grande batalha naval ocorreu entre as Marinhas da Inglaterra e da Alemanha no Atlântico Sul, quando os alemães tentavam evitar que navios mercantes ingleses abastecessem Londres com carne e trigo da Argentina e do Uruguai. (.........)

O STF é o foro adequado para definir a questão do marco temporal?
A solução mais adequada seria o Supremo Tribunal Federal deixar a decisão da matéria controversa para o Congresso Nacional. Na Câmara dos Deputados todos seriam ouvidos, principalmente os indígenas, geralmente excluídos de qualquer opinião, como foi o caso que testemunhei da demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol.

Leia também “Soberania ameaçada”

Revista Oeste, MATÉRIA COMPLETA 


sábado, 4 de setembro de 2021

Soberania ameaçada - Revista Oeste

 Crystian Costa e Paula Leal

A pressão por mudanças na demarcação de terras indígenas é um desrespeito ao país e um atentado ao agronegócio

Caso as terras destinadas aos povos indígenas brasileiros formassem um país, ocupariam quase 1,20 milhão de quilômetros quadrados — o que corresponde a cerca de 13% do território brasileiro. Se fosse um Estado, seria o terceiro maior da Federação, atrás apenas de Minas Gerais e Bahia. Para ter ideia, a área é maior que a França e a Alemanha juntas — países que, somados, possuem aproximadamente 150 milhões de habitantes (o que corresponde a mais de 120 pessoas por quilômetro quadrado). Por aqui, de acordo com o portal Terras Indígenas no Brasil, menos de 680 mil índios vivem hoje em aldeias legalmente reconhecidas.  
Sem considerar a demarcação de mais nenhuma área além das atuais, é como se cada indígena tivesse direito a quase 2 quilômetros quadrados só para si área equivalente a 242 campos de futebol. 
Indígenas de várias etnias acompanham, em frente do STF, a votação do chamado marco temporal indígena | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Indígenas de várias etnias acompanham, em frente do STF, a votação do chamado marco temporal indígena | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil 

O tema da demarcação de terras indígenas soa como algo distante da realidade urbana e é fato que pouca gente entende bem do assunto. Mas a discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e exige atenção: em xeque, a soberania nacional e o direito de propriedade. O Supremo começou a julgar na semana passada se as demarcações de terras indígenas devem seguir o chamado “marco temporal”. Por esse critério, indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras que já estavam sendo ocupadas por eles em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. 

Como o caso chegou ao STF
Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aplicou a tese do marco temporal e concedeu ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina a reintegração de posse de uma área que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ. A Fundação Nacional do Índio (Funai) não concordou e recorreu da decisão. É esse o recurso que está sendo julgado agora no Supremo. O que for definido pelos ministros da Corte criará um entendimento que poderá ser aplicado em situações semelhantes. Há 82 ações do tipo paradas em todo o país aguardando uma definição do STF.
 
No início de junho, o ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, levou o processo para julgamento virtual e adiantou o voto: foi contra o marco temporal ao defender a tese segundo a qual os indígenas podem solicitar o direito a terras que teriam pertencido a eles no passado. “A perda da posse das terras tradicionais por comunidades indígenas significa o progressivo etnocídio de sua cultura”, argumentou. Para o relator, muitas tribos foram expulsas de territórios e não teriam como comprovar que estavam lá há mais de 30 anos. O “elemento fundamental” para a demarcação, segundo o ministro, deve ser um laudo antropológico da Funai, que demonstraria ou não a “tradicionalidade” daquela ocupação. [o Brasil que produz, o Brasil que trabalha, espera que o ministro Fachin receba uma iluminação que o leva mudar seu voto; caso não seja iluminado, torcemos para que ele seja a voz solitária, contra o Brasil e os brasileiros,  no plenário do STF.
É notória a aversão do indígenas ao trabalho; assim se cada um possui o equivalente a 242 campos de futebol = para chamar de seu e dizer que quer mais = eles não tem interesse em cuidar pelo menos de área equivalente a dois campos.]

O julgamento foi retomado no plenário físico nesta semana. Na quarta-feira 1º, a Advocacia-Geral da União defendeu a manutenção do marco temporal. “O relatório busca consolidar em lei o entendimento amplamente majoritário em garantia da segurança jurídica”, disse Bruno Bianco, advogado-geral da União. Na quinta-feira, o procurador Geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra a tese. Ainda, o voto do ministro Fachin foi anulado em razão de a votação ter ocorrido em ambiente virtual. A sessão foi suspensa e remarcada para a próxima quarta-feira. A discussão segue no Supremo, mas o tema também caminha no Legislativo. O Projeto de Lei (PL) nº 490, que tramita na Câmara dos Deputados desde 2007, quer transformar a tese do marco temporal em lei. Em junho deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, presidida pela deputada Bia Kicis (PSL-DF), entendeu que o texto do PL é constitucional. A proposta aguarda votação em plenário da Casa. Coincidência ou não, na mesma semana em que a CCJ deu o sinal verde para o avanço da proposta, o ministro Edson Fachin pautou o recurso para decidir a questão no STF. O resultado do julgamento pela Corte será fundamental para derrubar ou manter a tese no PL 490. 

Marco temporal x indigenato
De um lado, as comunidades indígenas, ONGs, instituições humanitárias, bem como boa parte do Ministério Público Federal sustentam a tese do “indigenato” [as comunidades indígenas querem mais terra, cada vez mais, são latifundiários sem obrigação de cuidar do latifúndio;  as ONGs a serviço de interesses estrangeiros, deveriam ser extintas (conspirar contra o Brasil em solo brasileiro é crime hediondo, de alta traição, e tem que ser punido); a parte do MP que é favorável a tese do 'indigenato' precisa entender que os indígenas são os maiores latifundiários do Brasil e que o Brasil precisa distribuir parte de suas terras para quem produz, jamais apenas para o proprietário, no caso o indígena, se vangloriar do que tem e exigir mais.]  a relação estabelecida entre a terra e o indígena seria congênita e, por conseguinte, originária, não dependendo de título ou reconhecimento formal. Basicamente, segundo essa teoria, todo território nacional pode ser reivindicado por indígenas a qualquer momento. Desde a semana passada, cerca de 6 mil índios estão acampados em Brasília para acompanhar o julgamento. A caravana foi organizada pela ONG Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que tem em seu quadro de membros Sônia Guajajara (Psol), candidata à Vice-Presidência da República na chapa de Guilherme Boulos (Psol) em 2018. O clima esquentou há alguns dias, quando um grupo de indígenas bloqueou a principal via da cidade e queimou pneus na frente do Palácio do Planalto. Manifestantes entraram em confronto com a polícia depois de atacar pessoas contrárias ao acampamento.

Do outro lado, os produtores rurais defendem o atual entendimento, que impõe limites aos territórios passíveis de demarcação. Os donos de terras apontam o risco de desapropriações sem direito à indenização por parte do Estado, além de já conviverem com invasões. Em Guaíra (PR), o produtor Roberto Weber tem parte de sua propriedade ocupada por indígenas há nove anos, como mostra uma reportagem do portal Canal Rural. “A invasão aconteceu em um fim de tarde”, contou. “Eu estava em outra cidade, numa consulta médica, me avisaram e voltei. Quando cheguei lá tinham 80 indivíduos adentrando a fazenda.” Ele e outros produtores da região, afetados pelas ocupações, chegaram a criar uma organização em defesa do direito de propriedade.

Mas não é uma preocupação só dos ruralistas. Essa é uma questão que pode afetar a vida de milhões de cidadãos brasileiros, uma vez que o direito à propriedade privada está sob ameaça. Para a advogada e mestre em Direito Constitucional Luana Ruiz, a Constituição é clara ao definir como critério para que seja considerada terra indígena o caráter permanente da ocupação. “Terra indígena é o local onde os índios estavam e de onde nunca saíram”, afirmou. “O verbo ‘ocupar’ está no presente”, disse, referindo-se ao texto constitucional. Luana teme a insegurança jurídica caso a tese do marco temporal seja derrubada pelo STF e critica o voto do ministro Edson Fachin: “Ele é radical na defesa do indigenato, e automaticamente do aniquilamento da propriedade privada”. Ainda que tenha sido anulado em razão de aspecto formal ( votação em ambiente virtual), tudo indica que Fachin repetirá o voto na sessão da semana que vem. 

Definir um critério temporal para demarcar as terras não significa que as áreas não ocupadas por indígenas em 1988 não possam ser reivindicadas, quando importantes para a preservação física e cultural das tribos. Luana explica que já existe um “caminho do meio”: a terra em litígio pode ser transformada em reserva indígena, situação já prevista no Estatuto do Índio. “Quando se cria uma reserva, há a garantia da terra, mas também se garante a indenização da propriedade privada ao produtor rural”, observou. “Não somos contra o direito indígena. Somos contra o direito indígena em detrimento ao direito à propriedade privada.”

O advogado e chefe da assessoria jurídica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Rudy Ferraz, vai na mesma linha. Ele afirma que o marco temporal não extingue direitos da população indígena. “Pelo contrário, denota que as reivindicações das comunidades para demarcação de novas áreas deverão ser precedidas de prévia e justa indenização das propriedades privadas eventualmente afetadas. Portanto, reconhecendo o direito de todos os envolvidos, evitando conflitos”, explicou. 

Reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima | Foto: Funai/Divulgação
Reserva Raposa Serra do Sol
A preocupação com os rumos do julgamento no STF não é à toa. Um caso emblemático resultou na demarcação de terras indígenas em 46% do território do Estado de Roraima. 

Em 2009, a Reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima (RR), que abrange os municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, foi motivo de disputa. Em 20 de março daquele ano, a maioria dos ministros do STF ficou do lado dos indígenas e contra produtores de arroz — 7% do produto interno bruto de Roraima vem das plantações do cereal.

Apesar de ter votado a favor das tribos, o então ministro do STF Carlos Alberto Menezes Direito incluiu 19 condicionantes na decisão final, criando a tese do marco temporal. O magistrado entendera a necessidade de estabelecer critérios para a distribuição de terras, sem provocar futuros conflitos.

Boa parte dessas ONGs elegeu o agronegócio como o grande vilão do meio ambiente.

À época, 180 famílias de arrozeiros foram expulsas de uma área de 17,4 mil quilômetros quadrados para dar lugar aos cerca de 20 mil indígenas. Isso equivale a uma densidade populacional de um índio por quilômetro quadrado. Para efeito de comparação, na Rocinha, a maior favela do Brasil, essa relação fica em 48,2 mil habitantes. 

A decisão dos 11 ministros em Brasília, distantes mais de 4 mil quilômetros da complexidade do embate, cobrou um preço alto para a economia de Roraima. A exportação agrícola do Estado caiu pela metade. Em 2006, antes da decisão do STF, a produção totalizava US$ 16,4 milhões. Em 2013, o valor não ultrapassa os US$ 8 milhões. A diminuição da capacidade produtiva tornou o Estado mais dependente do governo federal, necessitando de recursos extras da União. Em 2009, os repasses do governo eram de R$ 1,8 bilhão. Em 2013, de R$ 2,4 bilhões — um aumento de 30%.

As ONGs e as “causas”
O estandarte vermelho da bandeira indígena é erguido por ONGs de todas as naturezas, com sede dentro ou fora do Brasil. Várias entidades ajudaram a pressionar o STF pela demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol: 
- Cafod, ligada à Igreja Católica da Inglaterra; 
- a Fundação Tebtebba, pertencente à indígena filipina Victoria Tauli-Corpuz; 
e a Survival, de Londres
Algumas são bem-intencionadas, mas há centenas que apenas correm atrás de uma “causa” para receber financiamento. 
Se todas as ONGs formassem um país, seria a quinta maior economia do mundo, segundo estudo da Universidade Johns Hopkins. Só o orçamento anual do Greenpeace gira em torno de R$ 1 bilhão. É muita grana envolvida.
 
Boa parte dessas ONGs elegeu o agronegócio como o grande vilão do meio ambiente, responsável pela destruição do planeta. Sobrou para o Brasil. Atualmente, o país produz por ano alimentos para mais de 1 bilhão de pessoas, ou cinco vezes a própria população. 
Se o marco temporal for derrubado pelo STF, as terras do agronegócio, que hoje ocupam 7,7% do território nacional e que valem milhões, correm o risco de ser reintegradas ao patrimônio indígena. 
Esqueça a Amazônia ou o semiárido nordestino. 
As organizações estão de olho em terras no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso. Caso os ministros sigam o “bonde do Fachin”, o Instituto Pensar Agro, que reúne 48 entidades do setor produtivo nacional, estima os impactos: perda de 1,5 milhão de empregos, cerca de R$ 365 bilhões em produtos agrícolas não produzidos no país, quase US$ 43 bilhões em exportações agrícolas não geradas, além do aumento significativo no preço dos alimentos.  
É o repeteco do caso Raposa do Sol, em escala superlativa e em âmbito nacional.

Desde a vigência da Constituição de 1988, o Brasil já autorizou 487 territórios indígenas. Outros 238 aguardam a aprovação da Funai e do Ministério da Justiça. O presidente Jair Bolsonaro já se manifestou a favor do marco temporal e diz que uma mudança nesse critério pode “inviabilizar o nosso agronegócio”. Em 2013, com argumentação semelhante, a então ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann (PT), pediu a suspensão da demarcação de 15 terras indígenas no oeste do Paraná, além de acusar de “irregulares” os estudos que embasaram os pedidos. Hoje, claro, ela se manifesta a favor do fim do marco temporal.

Segundo o Observatório Jurídico do Instituto Pensar Agro, sem o limite temporal, a área prevista para novas terras indígenas poderá alcançar 27,8% do território nacional brasileiro, levando-se em consideração o tamanho atual das áreas demarcadas.Seria um caos para o Brasil e também uma grande perda para o mundo. Essas terras que hoje são produtivas poderiam deixar de ser, disse Bolsonaro. Sim, porque a decisão do ministro Fachin vai no sentido de que nas áreas demarcadas não pode haver exploração econômica, e a atividade indígena deve se restringir à subsistência. 

A discussão no Supremo está prevista para retornar na semana que vem. A pressão sobre os ministros, de todos os lados, pode levar a um dos integrantes da Corte a pedir prazo para estudar o caso e adiar uma decisão definitiva sobre o assunto. Sem um desfecho no STF, as atenções se voltam para o PL 490 e o Congresso. O ex-deputado e relator do Código Florestal Aldo Rebelo (clique aqui para ler a entrevista) defende a discussão da matéria pela Casa Legislativa, em vez de no STF. “Na Câmara dos Deputados, todos seriam ouvidos, principalmente os indígenas, geralmente excluídos de qualquer opinião, como foi o caso que testemunhei da demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol.” 
A observação de uma liderança política que acompanhou como poucos o conflito em Roraima expõe uma realidade escanteada pela imprensa tradicional. 
Como escreveu J. R. Guzzo em recente artigo: “Esses ‘índios’, apresentados como ‘vítimas’ do ‘homem branco’, do ‘colonialismo’ e, hoje em dia, do ‘agribusiness‘ e da ‘direita fascista’, servem de biombo”. Os personagens reais são outros.

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 Crystian Costa e Paula Leal, jornalistas - Revista Oeste