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segunda-feira, 10 de outubro de 2022

A democracia brasileira está sob o risco de demolição

 J. R. Guzzo - Transcrito da Revista Oeste

Lula vai censurar a imprensa se chegar ao governo e publicarem alguma coisa que ele não gosta?

Há duas perguntas fundamentais a se fazer para a eleição presidencial do próximo dia 30, ambas trazidas pelos fatos. O ex-presidente Lula acaba de censurar o jornal Gazeta do Povo: exigiu que o TSE proibisse o diário de publicar informações sobre atos de repressão praticados pelo ditador da Nicarágua, com quem vive aos beijos e abraços há anos, e foi obedecido na hora
A pergunta é: Lula vai censurar a imprensa só essa vez, ou vai censurar de novo se chegar ao governo e publicarem alguma coisa que ele não gosta? O complexo STF-TSE, que manda nas eleições e em mais um caminhão de coisas, violou de forma grosseira a Constituição ao censurar a Gazeta. Pergunta: o alto Judiciário vai desrespeitar a lei só no período eleitoral, ou vai continuar assim pela vida afora?
 
Lula diz o tempo inteiro, e cada vez com mais raiva, que vai impor ao Brasil, se eleito, o “controle social dos meios de comunicação” — ou seja, o governo vai ficar autorizado a proibir a publicação de qualquer conteúdo que ele não queira que seja publicado. Dizem, é claro, que “não é bem isso”. Mas é exatamente isso ou alguém acha que o “controle social da mídia vai existir, num governo de Lula, para garantir que a imprensa publique todas as críticas, notícias e opiniões que quiser? Hoje, mesmo sem dispor do seu tão exigido “controle”, ele já está censurando como um coronel de AI-5; decidiu que o povo não pode saber o que já sabe sobre os seus amores com a ditadura da Nicarágua, porque ficou com medo de perder voto com isso. 
E se tiver esse controle? Vai utilizar seus poderes de censor para proteger a liberdade de imprensa?
 
É a mesma coisa com a conduta que se vê no topo da cadeia alimentar do Poder Judiciário. Censurar um órgão de imprensa é expressamente proibido pela Constituição Federal do Brasil
Prender um deputado federal durante nove meses, sem que ele tenha sido preso em flagrante cometendo crime inafiançável, também é uma ação 100% ilegal. É contra a lei, igualmente, mandar a polícia invadir às 6 horas da manhã residências e escritórios de cidadãos por imaginar que eles estariam armando um golpe de Estado num grupo particular de conversas no WhatsApp
É obviamente ilegal o STF conduzir um inquérito policial, e mais ainda que este inquérito seja perpétuo. 
É proibido por lei excluir o Ministério Público do processo acusatório – ou manter pessoas na cadeia por tempo indeterminado, sem culpa formada e sem data prevista para o julgamento.  
Nenhuma dessas coisas pode ser feita. O STF faz todas. Dá para acreditar que vão mudar de conduta se Lula for eleito?

A democracia brasileira está sob o risco de demolição.

Leia também: “Ditadura em construção”, artigo de J.R. Guzzo publicado na Edição 133 da Revista Oeste

J. R. Guzzo, colunista - Revista Oeste


terça-feira, 16 de agosto de 2022

O recado que Bolsonaro quer dar a Lula na posse de Moraes no TSE - Bela Megale

A decisão de Bolsonaro de manter sua ida à posse de Alexandre de Moraes como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira, mesmo com a confirmação de Lula, surpreendeu auxiliares do presidente.

Até articuladores do “armistício” entre Bolsonaro e o magistrado acreditavam que ele desistiria de ir ao ato após saber da presença do petista. Eles lembraram que, no mês passado, Bolsonaro desmarcou uma agenda com o presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, porque ele também se encontraria com seu rival.[a insignificância do descondenado é tão patente, que ignorar sua presença é uma ação inteligente - Bolsonaro vai e DEVE IGNORAR o  petista. SIMPLES.]

Bolsonaro, no entanto, dobrou a aposta. Sinalizou a aliados que sua ideia é usar o evento para dar uma espécie de recado ao petista. O presidente tem a intenção de mostrar que “está em posição acima” da de Lula, por ocupar o comando do Executivo. Lula, como ex-presidente, deve ficar com os outros nomes que já passaram pelo posto e que estarão na posse, como Michel Temer e Dilma Rousseff, enquanto Bolsonaro espera ter um lugar de destaque. [a presença do descondenado e da 'engarrafadora de vento' não engrandece a cerimônia;
 - além do mais, desta vez, Moraes e Lewandowski, cumpriram a liturgia  que deve ser seguida por quem pretende entregar um convite à maior autoridade  autoridade do Brasil; já na posse do ministro Fachin e Moraes, os dois simplesmente foram ao Planalto sem avisar - na realidade se tratava de uma posse em  um mandato 'tampão'.]

Lula também vai ao evento com a proposta de se contrapor ao seu principal concorrente nas eleições. A ideia é mostrar que, diferentemente de Bolsonaro, ele respeita e prestigia as instituições e o Judiciário, alvo de ataques constantes do presidente.[ser que ser respeitado e prestigiado por um elemento condenado por três instâncias do Poder Judiciário e por nove magistrados, tem algum valor?]

Alexandre de Moraes se empenhou pessoalmente em ter uma posse repleta de autoridades e ligou para várias delas para fazer o convite. Funcionou. Um governador do Nordeste, por exemplo, relatou à coluna que mudou de ideia e decidiu comparecer ao evento após o contato direto do ministro.

Bela Megale, colunista - O Globo

 


segunda-feira, 15 de agosto de 2022

O INFERNO DAS LEIS - Sérgio Alves de Oliveira

Minha ideia inicial seria usar outro título. Um pouco diferente:"ABAIXO ESSAS LEIS (OU) QUANDO O ANARQUISMO SE TORNA LEGÍTIMO". Mas ele seria demasiado longo. Então resolvi usá-lo como se subtítulo fosse, antecipando o conteúdo.
Observe-se, portanto, que não estamos nos referindo "às"leis",como espécie de norma jurídica, e principal fonte do direito positivo, absolutamente necessárias num mundo com tamanha complexidade, porém "dessas" leis,das leis que regulam a vida "infernal" dos brasileiros, das leis paridas pela pior escória da sociedade levada a fazer política. 
E de forma alguma se entenda essa colocação como defesa da filosofia ANARQUISTA, como poderia parecer à primeira vista, porém da sua validade em situações excepcionais, relativamente às leis feitas "contra" o povo,o que em determinadas situações teria força para "absolver" a prática do anarquismo.

Durante a fase de vida, geralmente na juventude, em que a pessoa enxerga ingenuamente o mundo, como se fosse um "mar-de-rosas", de esperanças, mais de alegrias do que de tristezas, a minha turma de formandos na Faculdade de Direito escolheu para lema de formatura a frase "PARA SERMOS LIVRES TEMOS QUE SER ESCRAVOS DA LEI" !!!

Mas já naquela ocasião recebi o lema de formatura com certo ceticismo. Na aparência era bonito.Uma frase de efeito impactante.Um sinal de resignação à justiça. Mas no seu conteúdo, no fundo,estaria refletindo uma verdade? E se não estivesse refletindo uma verdade, como iniciar com tranquilidade na alma e no senso de justiça uma nobre carreira relacionada ao direito,a advocacia, que eu queria seguir,adotando de "cara" uma mentira a nortear a profissão?

Embora naquela ocasião eu não soubesse exatamente a razão do meu ceticismo com o lema, o "tempo" acabou me ensinando como eu estivera certo ao questionar aquela mentira da solenidade de formatura.

E a conclusão a que hoje chego, passados mais de 50 anos da formatura em Direito, é que não só o lema não "fechava" com a verdade, como além disso a contrariava. A vida "real"estava contrastando com a vida "teórica" das leis.

Nesse sentido,o aceite "cégo" das leis, só porque "são" leis, incontáveis vezes feitas para satisfazer interesses estranhos,alheios ao bem comum, sem dúvida alguma configuram uma farsa, sem legítima representatividade. E essa farsa se tornou a nova modalidade dos tiranos governarem e fazerem as leis, substituindo os antigos absolutismos pelas falsas democracias,chamadas de "oclocracias" pelo historiador e geógrafo POLÍBIO,da Antiga Grécia.
É por essa razão que os mandatos eletivos concedidos pelo voto podem não passar de procurações com plenos e ilimitados poderes para exercício de ditaduras temporárias nos Poderes Executivo e Legislativo,que por suas vezes nomeiam e aprovam os nomes dos membros dos diversos tribunais judiciários, fechando assim "cerco do poder".

O anarquismo é uma ideologia política oposta a todo tipo de hierarquia e dominação política, econômica,social ou cultural, como o Estado, o capitalismo, as religiões e o patriarcado. Sugere superar a ordem social através da "autogestão",na busca de uma sociedade "libertária" baseada na cooperação e na ajuda mútua,onde as pessoas se associam livremente. Surgiu no Século 19,durante a Segunda Revolução Industrial,com Pierre-Joseph Proudhon,na Associação Internacional do Trabalho-AIT,no final da década de 1860. Pierre já havia escrito,em 1840,"O que é a propriedade",que teve larga influência nos movimentos operários,revolucionários e sociais da época. Na Revolução Francesa,Robespierre desqualificou os anarquistas,em vista dos grupos radicais de oposição.O "socialismo libertário",o "comunismo libertário",e o "socialismo antiautoritário",são entendidos como sinônimos do anarquismo,que também se confunde com a "esquerda socialista revolucionária".

Outro importante soldado do anarquismo foi o russo Mikhail Bakunin, com seu livro "Estatismo e Anarquia", de 1873,onde desenvolveu a sua teoria do Estado. Suas críticas abrangeram o estatismo em todas as suas formas,desde os mais autoritários, até aos mais brandos. Afirmou que o Estado "é a proteção da exploração,da especulação,e da propriedade privada",e que o proletário "só possui como riqueza os seus braços,nada tem a esperar do Estado,encontrando nele apenas uma organização feita para impedir a qualquer preço a sua emancipação".

Após o seu surgimento, o anarquismo não deu mais trégua por onde passou no mundo,agindo em todos os continentes. Participou ativamente da Revolução Bolchevique ,na Rússia,em outubro de 1917,na Revolução Mexicana de 1910, influenciando um dos seus líderes, Emiliano Zapatta, que em 1915 já contava com um exército de 70 mil combatentes.

O anarquismo também deu presença no Brasil. Em 1889 foi fundada uma comuna experimental baseada nas premissas anarquistas,no município de Palmeira,Paraná,liderada pelo escritor ,agrônomo e "anarquista" italiano Giovanni Rossi. O propósito seria a implantação de uma comunidade anarquista chamada "Novo Tempo",uma utopia baseada no trabalho,na vida e no amor livre, libertário.  A pedido de Rossi,o compositor Carlos Gomes,da famosa ópera "O Guarani", que era amigo comum de ambos,conseguindo com o Imperador Dom Pedro II que fosse doada à "comuna" uma área de terras de 300 alqueires,onde foi instalada a COLÔNIA CECÍLIA,inicialmente com cerca de 300 pessoas. Mas com a queda do Império,e a implantação da República,justamente em 1889,essa prometida doação não foi formalizada,e Rossi acabou tendo que comprar a área. Mas a "colônia" não durou muito ,devido principalmente à falta de "vocação"rural dos "colonos",que chegaram a passar fome.Mas a atitude de Dom Pedro II,em recepcionar com terras os anarquistas da Itália,demonstra ter sido ele o chefe de estado brasileiro mais democrático de todos os tempos. Embora seu regime de governo fosse o "Imperial",prometeu terras a anarquistas que evidentemente não se submeteriam jamais à sua autoridade.Um exemplo de democrata.

Interessante é observar que na história da humanidade os anarquistas quase sempre trabalharam ao lado dos socialistas, progressistas, comunistas, e todos os seus "parentes", porém jamais foram os principais protagonistas desses movimentos, e os que realmente se beneficiaram com a mudança na tomada do poder. Como "acessórios" das revoluções vitoriosas,invariavelmente os anarquistas ficaram alijados do poder. Foram "descartados".E talvez o principal motivo tenha sido as visões completamente diferentes entre uns e outros, relativamente ao comportamento sentado no trono do poder. Como os anarquistas iriam mandar se a sua filosofia não permitia?

É por isso que o poder jamais contou com a participação anarquista após a vitória. Os anarquistas só foram "usados" pelos "outros",que jamais,em lugar algum do mundo,tituberam em usar o poder sem limites ,tanto que todos os países esquerdistas ou socialistas são governados com mão de ferro por tiranos que têm a cara de pau de se acharem "democratas".

Mas talvez os anarquistas excepcionalmente pudessem "esquecer" dos comunistas,dos quais sempre foram "acessórios", e agora se tornarem protagonistas das mudanças que o Brasil precisa para destravar o seu desenvolvimento, E as travas do desenvolvimento do Brasil são os excessos e as qualidades ruins de leis,editadas por gente da pior espécie,que chegaram, a tal ponto de estupidez, que nem vale mais no Brasil a aplicação do princípio jurídico "ignorantia legis neminem excusat" (a ignorância da lei não escusa). Isso porque seria absolutamente impossível à memória humana gravar as avalanches de leis que são despejadas todos os dias pelos legisladores federais, estaduais,e municipiais, sem contar as outras normas jurídicas expedidas por outras autoridades, pelo Poder Executivo, e as "leis" feitas pelo Supremo Tribunal Federal. "Memória" para essa avalanche de leis só nos mais sofisticados computadores.,talvez na NASA !!! A "humana" não dá conta de tanta informação.

E essa espessa "nuvem" de leis que foi deixada pela esquerda enquanto governou, de 1985 a 2018,  se trata de uma só das modalidades do "aparelhamento" feito pela esquerda no Brasil. 
O aparelhamento "legislativo",que inclusive deixa o Presidente da República amarrado na sua cadeira sem poder fazer o que deve ser feito, porque sempre tem alguma lei impedindo. E esquerda no parlamento boicotando qualquer reforma. 
É por isso que uns dizem que o país não anda com as leis,mas "tropeça" nas leis.
E toda essa situação recebe o "aval" da lei maior, a Constituição de 1988, feita à sombra da fraude do "Plano Cruzado",que elegeu a maioria dos constituintes "farsantes".[COMENTÁRIO: entendemos conveniente consignar que a inobservância de leis por não estarem de acordo com o entendimento do 'rebelde' não é conveniente e tal prática ocorrendo estaremos diante do anarquismo, doutrina deplorável; sendo óbvio, os que discordam de uma lei, ou de uma decisão judicial prolatada com fulcro em uma lei,  possuem o DIREITO e até o DEVER de contestar judicialmente, junto á instância superior.
Nos parece caber unicamente ao Poder Judiciário suspender ou mesmo anular uma lei, porém, o PODER de SUSPENDER, ANULAR, não autoriza ao Judiciário legislar sobre o tema ou se valer de 'interpretações adaptativas', que 'produzam' uma lei, ou legislar, por analogia, em matéria penal.
A competência legislativa é exclusiva do Poder Legislativo, exceto em situações especiais, nas quais o Poder Executivo pode legislar por Medida Provisória ou via Decreto.]

Estaria aí um bom tema para os anarquistas se debruçarem. E eu os ajudaria.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


sexta-feira, 6 de maio de 2022

O DESACATO DE MORAES AO PERDÃO DE BOLSONARO A SILVEIRA - Sérgio Alves de Oliveira

O DESACATO DE MORAES AO PERDÃO DE BOLSONARO A SILVEIRA E A INTERVENÇÃO DO ART. 142 DA CF

Parece que Suas Excelências, alguns (ou todos?) os Ministros do STF, acabaram depositando fé demasiada nas duas frases atribuídas a Rui Barbosa,segundo as quais “A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela não há quem recorrer”.

Apesar dessa frase atribuída a Rui Barbosa não ter deixado vestígios da sua origem, inclusive nos arquivos da Fundação Rui Barbosa,que começou no “seu” museu-biblioteca, instituído em 1928 pelo então Presidente Washington Luis, talvez até por um “sumiço” inexplicável, na verdade, ditas ou não ditas, verdadeiras ou não, os seus exatos sentidos se mantém intactos na consciência jurídica coletiva, qual seja, a de que “decisão judicial deve ser cumprida”, pressupondo-se, evidentemente, decisão judicial contra a qual não caiba mais qualquer recurso na própria esfera judicial.

É exatamente por esse motivo que geralmente a “misteriosa” frase de Rui Barbosa geralmente tem repercussão direta sobre decisões provindas do Supremo Tribunal Federal - STF, que encontra-se no ápice da pirâmide do Poder Judiciário,não tendo outro tribunal acima dele. Mas a frase também se aplica a qualquer decisão “transitada em julgado”, em qualquer instância judicial, mesmo que de primeira.

“Todavia,porém,contudo,entretanto”....não enxergar os limites dos próprios poderes pode desencadear consequências “imprevistas” e “indesejáveis”, quando da I-N-V-A-S-Ã-O de competência de outros poderes, inclusive nos termos da própria Constituição, o que não poderia ser ignorado, especialmente por membros do tribunal “guardião” da constituição, ou seja, do STF.

O caso se refere à condenação criminal do deputado federal Daniel Silveira no inquérito do “fim do mundo”, instaurado no STF de competência do Ministro Alexandre de Moraes, condenando o deputado à pena privativa de liberdade e outras penas, pecuniárias, políticas e eleitorais, inclusive o uso de tornozeleiras eletrônicas e inelegibilidade.

Valendo-se da sua competência privativa para conceder “graça” (perdão) a condenados criminalmente, não importando a “instância” da condenação, mesmo que do STF, expressamente prevista no Código de Processo Penal,através do seu artigo 734,o Presidente Jair Bolsonaro concedeu o chamado “indulto individual”(graça,perdão) ao deputado Silveira, em decorrência das condenações sofridas no inquérito do ”fim do mundo” do STF,datadas de 20 de abril de 2022.

Mas quando começou a livrar-se das “correntes” da condenação perdoada pelo Presidente Bolsonaro,no decreto de perdão,de 21 de abril, eis que o Ministro Moraes passa a não respeitar o indulto individual concedido ao deputado,  e passa a desferir-lhe novos “ataques” jurisdicionais ,com novas condenações,ignorando completamente o perdão presidencial.

É exatamente nesse sentido que pode entrar em discussão os termos do tão falado, questionado, e “temido”artigo 142 da Constituição Federal, que mediante palavras um pouco diferentes, repete dispositivos que já constavam nas constituições anteriores,de 1946 e 1967. Segundo o artigo 142 da Constituição,”As Forças Armadas....sob a autoridade suprema do Presidente da República,destinam-se à defesa da Pátria,à garantia dos Poderes Constitucionais e,por iniciativa de qualquer destes,da lei e da ordem”. [Recomendamos, enfaticamente, como complemento ao trabalho do ilustre Sérgio, a leitura e audição do jurista Ives Gandra, sobre o tema, como complemento ao trabalho do ilustre articulista:

 'STF não pode ir contra a própria jurisprudência', diz Ives Gandra sobre perdão a Silveira

IVES GANDRA: PERDÃO É COMPETÊNCIA ABSOLUTA DE BOLSONARO

 Os comentários cuidam tanto do alcance do perdão como a forma de Intervenção Militar.]

Portanto o “desacato” do Ministro Moraes ao perdão do Presidente ao deputado Daniel Silveira insere-se em duas claras infrações previstas no artigo 142 da Constituição. Em primeiro lugar, a “garantia” ao Poder Executivo,que é um dos poderes constitucionais,foi invadida pelo Ministro Moraes,não respeitando o poder da “graça” do Chefe do Poder Executivo Federal,consagrado na lei e na constituição,pelo artigo 84,XII. Em segundo lugar, o Presidente da República,como Chefe Supremo das Forças Armadas,tem poderes para requisitar providências imediatas das Forças Armadas para manutenção da LEI e da ORDEM. E a lei foi desrespeitada pelo Ministro Moraes.

Mas é evidente que nesse mar de lama vivido pelo povo brasileira,não haveria como se cogitar a aplicação saneadora do artigo 142 da Constituição, pelo Presidente da República, tão somente para limpar uma gota d’água nesse mar de lama. A limpeza teria que ser bem mais profunda. E para isso não resta qualquer dúvida, política ou jurídica, que por trás da invocação do artigo 142 da CF poderia estabelecer-se um novo e virtuoso PODER INSTITUINTE.

 Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

 

quarta-feira, 6 de abril de 2022

Alexandre diz que governos ‘pressionam, coagem e ofendem’ Judiciários que defendem a democracia - O Estado de S. Paulo

A afirmação foi feita durante sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal na tarde desta terça-feira, 5, durante julgamento que negou pedido de extradição feito pela Turquia contra o empresário Yakup Sagar

Alvo de ataques do presidente Jair Bolsonaro e de seus aliados, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que ‘em várias localidades do mundo’ governos tentam pressionar, coagir e ofender o Poder Judiciário quando não gostam das decisões judiciais ou da ‘defesa intransigente que o Poder Judiciário faz da Constituição e da legislação’.

A afirmação foi feita durante sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal na tarde desta terça-feira, 5, durante julgamento que negou pedido de extradição feito pela Turquia contra o empresário Yakup Sagar. O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto de Alexandre de Moraes, que considerou que parte das imputações feitas a Sagar ‘tem clara motivação política’.

“Um dos pilares do estado democrático de direito, junto com eleições livres e imprensa livre, é a independência do Poder Judiciário. Um Poder Judiciário independente, autônomo, que não sofre pressões do Executivo. Não sofre pressões, coações e perseguições. Lamentavelmente nós temos, de tempos pra cá, em várias localidades do mundo, Executivos tentando pressionar o Poder Judiciário. Quando não gostam das decisões do Judiciário. Quando não gostam da defesa intransigente da defesa intransigente que o Poder Judiciário faz da Constituição e da legislação. Simplesmente ou pressionam, ou coagem, ou ofendem, ou pior ainda, prendem, como no caso em questão”, afirmou o ministro em seu voto.[com o devido respeito, passamos a expressar nossa opinião sobre o voto do ministro Moraes, condutor perpétuo do inquérito do fim do mundo - nome dado ao famoso inquérito por vários juristas, entre eles o ministro Marco Aurélio, que  na época  que cunhou a expressão era ministro do STF -  tarefa complexa até para a nossa notória ignorância jurídica.
Começamos pelo entendimento e surpresa motivadas pelo fato do ministro considerar parte das imputações feitas a Sagar derivadas de clara motivação política - com tal entendimento, participasse o ministro de eventual julgamento nos 'States' do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, teria que votar pela inocência do réu.
Ao nosso entendimento, vez ou outra  alguns cidadãos indignados com o que entendem ser 'abuso de autoridade' expresso em decisões monocráticas de ministro da Suprema Corte, chegam a usar termos que podem ser considerados ofensivos, ao prolator da decisão, que integram o Poder Judiciário mas não são o Poder Judiciário.]

Alexandre destacou que o governo turco prendeu 2745 juízes e promotores, o que chamou de ‘absurdo’, e ainda apontou como as detenções implicam em uma ‘coação psicológica gigantesca’ a outros magistrados. Além disso, o ministro destacou que um integrante da suprema corte do País chegou a ser preso pelo governo turco, em um ataque direto à instância máxima do Judiciário daquele país. “Claramente, ostensivamente e eu diria vergonhosamente, o Poder Judiciário vem sofrendo um ataque à sua autonomia e à sua independência”, afirmou.

O ministro do STF não fez nenhuma menção ou referência aos aliados do presidente Jair Bolsonaro, mas é atacado com frequência pela base bolsonarista, incomodada com os posicionamentos do magistrado em investigações que são sensíveis ao Palácio do Planalto. Nos últimos anos, houve diferentes momentos em que foram registradas escaladas dos ataques – o mais recente deles no final de março, quando Bolsonaro exaltou o golpe de 1964, que deu início à ditadura militar.

O caso de Sagar
No julgamento em que Alexandre fez as declarações sobre os ataques ao Judiciário em todo mundo, os ministros do STF analisaram algumas alegações feitas pelo governo turco contra Yakup Sagar, que foi preso, para fins de extradição, em dezembro de 2021.

Depois de ser interrogado, Sagar teve a preventiva substituída pelo uso de tornozeleira eletrônica. Dono de uma empresa de confecção em São Paulo, ele mora no Brasil desde dezembro de 2016, com a mulher e a filha, e obteve a condição de refugiado no início deste ano.

O Executivo da Turquia acusa o empresário de integrar, junto com mais 83 pessoas, o movimento Hizmet, ligado à suposta organização Fethullah Gülen, que, em julho de 2006, teria tentado golpe armado contra o governo, que tinha como primeiro-ministro o atual presidente, Recep Tayyip Erdogan.

Ao pedir a extradição de Sagar, o País citou delitos tipificados no Código Penal do país e na lei sobre financiamento ao terrorismo, argumentando que os crimes não são políticos e que o empresário seria responsável por ‘angariar recursos para viabilizar as atividades criminosas da organização’.

Já a defesa do empresário apontou a descrição genérica dos fatos a ele imputados e alegou desvio de finalidade do processo, que ‘teria se tornado instrumento de perseguição extraterritorial do governo turco a seus opositores’.

O advogado de Sagar também destacou que a Constituição proíbe extradição no caso de imputação de crime estritamente político.

Além disso, a defesa evocou a condição de refugiado de Sagar, indicando ainda que o empresário não tem antecedentes criminais no Brasil, tem endereço conhecido e sua filha cursou Comércio Exterior no país.

Ouvida no processo como parte ‘amiga da corte’, a Defensoria Pública da União argumentou que o governo turco ‘tem realizado acusações como forma de perseguição’. No mesmo contexto, a Conectas Direitos Humanos destacou que o Estado turco ‘não demonstra respeitar os direitos de seus nacionais e que há uma série de denúncias internacionais contra a prática de perseguição política por meio de extradições’.

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes votou por negar o pedido de extradição e ainda revogou as medidas cautelares impostas ao empresário, destacando como parte das acusações contra Sagar tem ‘clara motivação política’. Além disso, o ministro indicou que não há comprovação de que o movimento Hizmet seja terrorista.

O relator explicou que o Supremo não autoriza extradições se houver risco ‘de o réu ser julgado por juízes de exceção’. [ao nosso entendimento, com a fala do inicio deste parágrafo, o ministro  Moraes corrobora o acerto da interpretação dos que entendem a inconveniência de ser autorizada a extradição de Allan dos Santos. No Brasil, vez ou outra, certas decisões exaradas por ministros integrantes de Cortes superiores, lembram as que seriam proferidas por 'tribunais de exceção', no Brasil inexistentes - aliás, proibidos pela Constituição Federal.] “Um dos pilares do Estado de Direito é a independência do Poder Judiciário, que deve ser autônomo e não pode sofrer pressões, coações e perseguições”, apontou.

Fausto Macedo - Blog - O Estado de S. Paulo

 

sábado, 25 de julho de 2020

Cada qual no seu quadrado - Merval Pereira

O Globo

Participação de militares no Executivo é questão não resolvida 

O fato de o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ter defendido a necessidade de ser aprovada uma Proposta de Emenda à Constituição para organizar a participação de militares no Poder Executivo, em entrevista à revista Época, demonstra que essa ainda é uma questão não resolvida no nosso presidencialismo, pois foi exacerbada no governo Bolsonaro, que mais que dobrou a participação de militares, da ativa e da reserva, em funções gratificadas na máquina pública. “Quem quiser vir no futuro para o governo, vai precisar, sem dúvida nenhuma, caminhar automaticamente para a reserva", afirmou. A questão é tão delicada que Rodrigo Maia considera mais prudente, como muitos militares exercem função de ministro, esperar “para não parecer que é contra o ministro A ou ministro B, ou assessor A ou assessor B”.
[se o deputado Maia em sua obsessão para atrapalhar o governo do presidente Bolsonaro, quer impor limites, via PEC,  à competência do presidente da República nomear ministros de Estado, seus auxiliares direto, se confirma que o importante é atrapalhar o governo de um Presidente eleito com quase 60.000.000 de votos.
Atrapalhar o governo se tornou  meta prioritária de um grupo que não aceita o capitão no governo e treme de medo (pavor , soa melhor) com o que consideram uma possibilidade - apesar de ser uma certeza - de Jair Bolsonaro concluir o atual mandato e ser reeleito em 2022.

Para alcançarem seus objetivos, vale tudo = uma PEC desnecessária aqui, uma intromissão indevida na competência constitucional do Presidente da República, uma interpretação diversa de uma norma constitucional presente desde 1988.

Agora Maia a frente do grupo quer diferenciar militares, especialmente os que pertencem à reserva, de civis.
Em linguagem popular, um militar na reserva equivale a um civil aposentado.
Um servidor civil aposentado, um magistrado aposentado, pode ser nomeados ministro, desde que o Chefe do Poder Executivo o nomeie e os requisitos constitucionais atendidos.

Um militar, na reserva, querem limitar - o Brasil das cotas absurdas, em sua maioria inconstitucionais, quer impor cotas para militares exercerem cargos no Poder Executivo.
Toffoli nomeou o general Azevedo e não consideraram absurdo;
quando o general passou a integrar o governo Bolsonaro, muitos ficaram contra.]

Para o presidente da Câmara, “não é bom para as Forças Armadas, não é bom para o Brasil” que essa situação persista. Poderíamos aproveitar a oportunidade e incluir nessa PEC dos militares também a necessidade de um parlamentar abrir mão de seu mandato se quiser fazer parte de outro Poder, no caso o Executivo. Da mesma forma que se exige de um membro do Poder Judiciário, como aconteceu com o então juiz Sérgio Moro, que teve que abandonar a carreira para ser ministro da Justiça de Bolsonaro.

Como já escrevi aqui, um congressista faz parte de um poder, o Legislativo, que não tem chefe. Um deputado, um senador, não é subordinado a nenhum chefe. Não pode ser demitido por chefe nenhum. Muito menos pode ser subordinado ao simples chefe de outro poder, o Executivo. A independência de poderes legítima impediria que um deputado ou senador americano seja ministro. Se quiser ser ministro, tem de renunciar ao seu mandato de legislador e virar auxiliar do presidente.

Nos EUA, em exemplo recente, a senadora Hillary Clinton teve de renunciar ao seu mandato para ser Secretária de Estado de Barack Obama. Norberto Bobbio, um dos maiores filósofos políticos do século XX, escreveu a “Teoria Geral da Política: a filosofia política e as lições dos Clássicos”, onde dá a sua definição sobre política. Para ele, falar em política leva ao conceito de poder, que é a capacidade de se obter os meios para fazer prevalecer suas ideias em uma sociedade. Os poderes políticos são legitimados, dependendo das circunstâncias, pela tradição, pelo despotismo ou pelo consenso, uma característica da democracia.

Na Grécia Antiga, Aristóteles, em “A Política”, tratava dela como inerente à atividade humana, pelo interesse pelas coisas das cidades (pólis). “Fazer política” não é, portanto, apenas uma prática partidária e eleitoral, mas refere-se às atividades do Estado, e como a sociedade se relaciona com ele.

Os militares não podem desejar serem vistos como suportes especiais de um presidente da República, nem devem exercer uma atividade civil como se fosse uma missão dada por seu Comandante em Chefe. O ministro interino da Saúde, General da ativa Eduardo Pazuello, já disse que cumpre ordens: “missão dada é missão cumprida”, repetiu certa vez o mantra militar que exalta a hierarquia e a obediência.

Na vida civil, esse critério não pode prevalecer, pois a relação política pressupõe a dialética. Soube-se recentemente que o General Pazuello não acatou os alertas do comitê de emergência da própria pasta sobre a necessidade de um distanciamento social firme para evitar mais mortes, e sobre o perigo da produção de cloroquina em massa, sob o risco de ficar com estoque parado – o que está acontecendo no momento – simplesmente porque Bolsonaro ordenou a fabricação, ou não concordava com a diretriz.

O corporativismo é tão grande que o presidente mandou o Exército fabricar milhões de comprimidos de cloroquina, e o comandante do Exército, general Edson Pujol, outro dia exaltou o medicamento e o papel do Laboratório do Exército, que produziu uma quantidade excessiva dele. Este é mais um problema grave, porque na Saúde a obediência tem que ser à ciência e às pesquisas.

Mas é impossível termos um médico no ministério porque, se for uma pessoa séria, não vai ficar no cargo. Só serve quem pensa como o presidente e chega-se a essa situação de ele conversar sem máscara com garis e mostrar uma embalagem de cloroquina para as emas do Alvorada.

Merval Pereira, colunista - O Globo



segunda-feira, 15 de junho de 2020

Alto escalão das Forças Armadas entra na briga entre Executivo e STF

Em texto endereçado ao ministro decano do STF Celso de Mello, membros da Força Aérea dizem que "nenhum militar é comissionado para cumprir missão importante, se não estiver preparado para levá-la a bom termo"

Militares da Força Aérea Brasileira (FAB) entraram de vez na crise entre o Executivo e o Supremo Tribunal Federal (STF) e enviaram um manifesto crítico ao ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). O documento conta com a anuência de oficiais do alto escalão das demais forças militares.

O texto, ao mesmo tempo em que exalta as qualidades de militares, faz críticas ao poder Judiciário. "Nenhum Militar galga todos os postos da carreira, porque fez uso de um palavreado enfadonho, supérfluo, verboso, ardiloso, como um bolodório de doutor de faculdade", diz um trechos.  (leia íntegra ao final).
[Atualizando o português = BOLODÓRIO: Conversa desconexa, sem importância, palavreado, discurso sem nexo, conversa insignificante,  bla´bla´blá, palanfrório, verborreia. ]

O documento foi divulgado no sábado (13/6). Um dia antes, o ministro Luiz Fux concedeu liminar afirmando que as Forças Armadas não podem atuar como "poder moderador" entre Executivo, Legislativo e Judiciário. No mesmo dia, Jair Bolsonaro respondeu. Disse que "as Forças Armadas não cumprem ordens absurdas", que exemplificou como a tomada de poder, mas que também não aceitarão "tentativas de tomada de poder por outro Poder da República.

Celso de Mello, por sua vez, é o relator do inquérito que apura se Bolsonaro interferiu politicamente na Polícia Federal, após acusação do ex-ministro da Justiça Sergio Moro. O texto foi revelado pelo jornal Estado de São Paulo, na manhã desta segunda (15/6). 


Leia o manifesto enviado por militares a Celso de Mello:

Ao Sr. José Celso de Mello Filho.

Ninguém ingressa nas Forças Armadas por apadrinhamento
Nenhum Militar galga todos os postos da carreira, porque fez uso de um palavreado enfadonho, supérfluo, verboso, ardiloso, como um bolodório de doutor de faculdade.

Nenhum Militar recorre à subjetividade, ao enunciar ao subordinado a missão que lhe cabe executar, se necessário for, com o sacrifício da própria vida.

Nenhum Militar deixa de fazer do seu corpo uma trincheira em defesa da Pátria e da Bandeira.

Nenhum Militar é comissionado para cumprir missão importante, se não estiver preparado para levá-la a bom termo.

Nenhum Militar tergiversa, nem se omite, nem atinge o generalato e, nele, o posto mais elevado, se não merecer o reconhecimento dos seus chefes, o respeito dos seus pares e a admiração dos seus subordinados.

E, principalmente, nenhum Militar, quando lhe é exigido decidir matéria relevante, o faz de tal modo que mereça ser chamado, por quem o indicou, de general de merda.

Rio de janeiro, 13 de junho de 2020

[A Nota é assinada por dezenas de signatários, entre eles Oficiais da Força Aérea, Marinha de Guerra, Exército Brasileiro, empresários, profissionais liberais e outros representantes do Brasil, Pátria Amada = com certeza as assinaturas valem milhares de vezes mais do que as que constam de um manifesto 'somos qualquer coisa' - não recordamos o nome exato.
Quanto a ofensa citada ao final da Nota  'por quem o indicou' não se refere a quem viu no ofendido qualidades para exercer o cargo e sim a um político que proferiu a ofensa escudado na sua im(p)unidade parlamentar.

Sobre a manifestação do ministro Fux - em liminar - e de outros dois  ministros do STF  que se pronunciaram discordando do artigo 142 da CF, clique AQUI ou AQUI.]

Correio Braziliense, rol de assinantes da Nota




sexta-feira, 29 de maio de 2020

Bolsonaro ameaça o país com um golpe, mas recorre à Justiça - VEJA - Blog do Noblat


Magnífico dia, o de ontem, escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro para brincar de marcha soldado, cabeça de papel, se não marchar direito vai preso pro quartel. Ameaçou desatar uma crise institucional com a desobediência a uma ordem da justiça. No fim, recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão de um dos seus ministros. Operou o prodígio de unir os ministros contra ele. [Não existe nenhum demérito, nem motivo para constrangimento  recorrer ao Poder Judiciário.
Quando recorremos à Justiça, buscamos JUSTIÇA.
Se algum inconveniente surgir na relação cidadão x Justiça - seja um cidadão anônimo ou o presidente da República - será quando o cidadão indignado, ofendido, maltratado, vilipendiado em seus direitos, receber justiça da Justiça, que, neste caso, se apequena.
O presidente da República ao buscar Justiça no Poder Judiciário, demonstra sua vocação natural para estadista, meta rumo a qual deu mais um passo.] 

No seu caso, bravata é um mal de família. Eduardo, deputado federal, bravateou no passado que bastariam um cabo e dois soldados para fechar o Supremo. Anteontem, ao lado de dois blogueiros investigados pela fabricação de falsas notícias, que “o momento da ruptura” é só uma questão de tempo. Não faz tanto tempo assim que o vice-presidente batizou o rapaz de Eduardo Bananinha. Por sua vez, Carlos, o vereador, boca suja igual a do pai, inaugurou seu novo celular mandando o PSOL e demais partidos de esquerda para aquele lugar… [para o BEM do BRASIL, torcemos para que tenham ido.] O mais calado dos três zeros, parceiro de Queiroz na expropriação de parte dos salários de seus funcionários, Flávio calou-se. Havia celebrado a operação policial de cerco ao governador do Rio. A nova operação foi para cima dos seus amigos. Um pai miliciano e seus três pivetes tumultuam o Brasil com seus delírios. E logo no dia em que o país registrou um total de 26.754 mortos e de 438.238 pessoas contaminadas pelo Covid-19. Já morreu mais gente só no Rio do que na China inteira, berço do vírus. [o governador Witzel foi um dos governadores empoderado pela decisão do STF, dando aos governadores e prefeitos supremos poderes para decidir sobre medidas de combate ao coronavírus - o que torna impossível, e estúpido, qualquer gesto tentando acusar o presidente Bolsonaro, pela inépcia dos chefes do Poder Executivo dos estados e municípios.] O desemprego cresceu 12,6% no primeiro trimestre do ano. Agora são quase 13 milhões de pessoas em busca de trabalho.

De nada disso falou o presidente da República no seu encontro diário com devotos à saída do Palácio da Alvorada. “Mais um dia triste na nossa história. Mas o povo tenha certeza: foi o último dia triste”, começou ele. “Repito: não teremos outro igual ao de ontem. Chega. Chegamos no limite”. Em seguida, alvejou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, com sua bílis. Não disfarçou a fúria. A operação da Polícia Federal contra fabricantes de falsas notícias espalhadas por robôs para enfraquecer a democracia foi autorizada por Alexandre. Bolsonaro não citou o ministro. Mas não precisava. “Acabou, porra! Me desculpem. Acabou! Não dá mais para admitir atitudes de certas pessoas individuais”, como se fosse possível existirem pessoas coletivas. Pessoa é algo muito pessoal…
“Ordens absurdas não se cumprem”, disse, sem dizer se ordens absurdas partidas dele não deverão mais ser obedecidas. “E nós temos que botar limites nessas questões”. Aproveitou a ocasião para elogiar blogueiros, empresários e deputados bolsonaristas intimados a depor na Polícia Federal. E num rasgo de sinceridade, exclamou: “Querem tirar a mídia que eu tenho a meu favor”.

O fantasma do golpe causou assombro [falso, fingido] no Congresso virtual e para além dos estreitos limites da Esplanada dos Ministérios, em Brasília. 
Mas para que haveria um golpe? 
Para salvar a família Bolsonaro dos seus apertos? 
Golpe com o apoio de quem? 
Dos 30% dos brasileiros fiéis a Bolsonaro contra os 70% que não são? 
É verdade que os 30% se comportam como se fossem 70%, e vice-versa. 
Golpe para livrar o país de quais perigos? 
Do perigo do comunismo? Não há mais comunismo fora da China e da Coreia do Norte. 
De Cuba que exporta revolução? Essa Cuba não existe mais e seu carismático ditador, aqui recepcionado pela fina flor da sociedade carioca no começo dos anos 60 do século passado, está enterrado. 
Perigo de inflação descontrolada? Ela nunca foi tão baixa.
Golpe para empossar qual dos generais da ativa? 
Como é mesmo o nome deles? [de todas as perguntas adequadamente apresentadas pelo articulista, a antepenúltima é a única merecedora de a merece um SIM como resposta.
Fundamentado no fato de que o Poder Legislativo está coagindo o Poder Executivo a assumir encargos que pertencem aos estados e municípios.
O Brasil não tem recursos suficientes para isto e, infelizmente, vai ter que colocar em funcionamento a máquina de imprimir dinheiro = hiperinflação  descontrolada + recessão (consequência inevitável da pandemia) + queima de reservas = situação igual ou até pior que a herdada por Itamar Franco:  o verdadeiro CAOS CAÓTICO.
Se conselho fosse bom não era grátis, mas aqui vai um: conveniente  lembrar de Márcio Moreira Alves - ex´deputado carioca.]

Sim, porque generais com comando de tropas não dariam um golpe para seguir batendo continência para um ex-capitão. E Bolsonaro não é qualquer um ex-capitão. Foi promovido a capitão para evitar maiores problemas depois de ter sido afastado do Exército por indisciplina e conduta antiética. Capitão de triste memória. Em breve, o Supremo Tribunal Federal responderá ao recurso de Bolsonaro em favor da sua tropa de meliantes digitais. E o que ele fará se a resposta for negativa? Cartas para a redação. Ou melhor: comentários abaixo.

Blog do Noblat - Ricardo Noblat, jornalista


terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Fux deve suspender lei que cria juiz de garantias - O Globo

Carolina Brígido 

Ministro assume plantão do STF no dia 20 e, segundo interlocutores, já se manifestou contrário ao texto sancionado por Bolsonaro; duas ações que questionam a mudança chegaram à Corte

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), já manifestou a interlocutores ser contrário à lei que institui o juiz de garantias. No Supremo, há expectativa de que o ministro suspenderá a medida a partir do dia 20 de janeiro, data em que assume o plantão do recesso do tribunal e, portanto, ficará responsável por tomar decisões urgentes. A nova lei tem previsão para entrar em vigor no dia 23. Pela norma, um magistrado deverá conduzir as investigações e outro receber o processo ao final da instrução, apenas para julgar.
 
Até o dia 20, quem ficará no comando da Corte é o presidente, Dias Toffoli. Ele não deve derrubar a nova lei, porque já declarou a pessoas próximas ao presidente Jair Bolsonaro que é favorável à medida. Já chegaram ao STF duas ações para suspender a validade da lei — uma de autoria do Podemos e do Cidadania, e outra da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Se Toffoli rejeitar o pedido de liminar, os autores das ações poderão apresentar recurso que seria, então, julgado por Fux. A assessoria de Toffoli informou ontem que as ações sobre o juiz de garantias não serão objeto de decisão do presidente nesta semana.

Para evitar desgaste
De acordo com interlocutores de Fux, o ministro considera a instituição de um juiz de garantias uma medida desnecessária, já que os magistrados sempre conduziram todas as fases processuais. Além disso, não haveria estrutura suficiente no Judiciário para colocar a norma em vigor. A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional dentro do projeto anticrime, sancionado por Bolsonaro no dia 24. O ministro da Justiça, Sergio Moro, queria que o presidente vetasse o trecho do juiz de garantias, mas Bolsonaro não fez isso e justificou que não poderia contrariar os parlamentares em tudo.

Nos bastidores, aliados do presidente dizem que, para não se desgastar com o Congresso, ele preferiu deixar o assunto nas mãos do STF. A lei ainda não tinha sido sancionada quando Toffoli deu o aval à medida. Na Corte, ao menos outros quatro ministros ouvidos reservadamente pelo GLOBO concordam que é constitucional criar o juiz de garantias. Fux, vice-presidente, pensa ao contrário.

Além de assumir o plantão do Supremo no dia 20, Fux também é o relator das ações que questionam a nova lei. Portanto, a partir de fevereiro, quando o tribunal retomar suas atividades, o ministro assumirá de forma definitiva a condução da causa. Caberá a ele elaborar um voto e liberar as ações para o julgamento no plenário do STF.  Segundo as ações, a lei não previu regra de transição, embora tenha dado prazo de 30 dias para a criação do juiz de garantias. “Não haverá magistrado em número suficiente para atender a demanda”, alerta a ação das associações de magistrados. As entidades afirmam também que “o Poder Judiciário brasileiro não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular”.

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Em O Globo, MATÉRIA COMPLETA
 
 

sábado, 28 de dezembro de 2019

Associações de magistrados vão ao STF contra criação do juiz de garantias - VEJA


Entidades alegam que Poder Judiciário não possui estrutura para aplicar medida sancionada por Jair Bolsonaro


Entidades alegam que Poder Judiciário não possui estrutura para medida sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no projeto anticrime

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentaram nesta sexta-feira, 27, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade contra a criação do juiz de garantias. A medida está prevista na lei do pacote anticrime, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira 24, que deve entrar em vigor em 30 dias.

Para as entidades, o Poder Judiciário brasileiro “não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular”. A ação também critica o curto prazo de 30 dias para a implementação do magistrado. No documento protocolado no Supremo, a AMB e a Ajufe dizem ainda que a lei “não previu qualquer regra de transiçãoe sustentam que cabe apenas à União apenas estabelecer normas gerais na lei nacional, e aos Estados fixar normas suplementares de iniciativa dos tribunais. A figura do juiz das garantias foi inserida por parlamentares no projeto anticrime e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira 24, mesmo com parecer contrário do ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro. Segundo a nova legislação, o magistrado será responsável pela investigação criminal e pela “salvaguarda dos direitos individuais”, enquanto outro juiz julgará o caso.

Nesta sexta, Moro voltou a critica a medida e afirmou que o significado do chamado “rodízio de magistrados”, previsto com a criação do juiz das garantias no país, é um “mistério”. O pacote determina que, “nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados”, como solução à necessidade de um segundo magistrado. “Para mim, é um mistério o que esse ‘rodízio’ significa. Tenho dúvidas se alguém sabe a resposta”, afirmou Moro, pelo Twitter nesta sexta.

O ministro já havia apontado a escassez de magistrados no Brasil como um problema para a nova medida. Segundo Moro, 40% das comarcas do país têm somente um juiz.  Em uma nota divulgada na quarta-feira, 25, a AMB já havia manifestado preocupação quanto à figura do juiz de garantias, “sobretudo em virtude dos custos relacionados à sua implementação e operacionalização, afirmando em seu pedido de veto o potencial prejuízo à efetividade da jurisdição penal”, segundo afirmou a organização em nota. 
“Além disso, a implementação do instituto ‘juiz de garantias’ depende da criação e provimento de mais cargos na Magistratura, o que não pode ser feito em exíguos trinta dias, prazo da entrada em vigor da lei”, diz ainda a AMB. 

VEJA - Política 



 

sexta-feira, 1 de novembro de 2019

[Folga de MEMBROS do Poder Judiciário e MP pode acabar] Reforma administrativa pode alterar férias de 60 dias

Possibilidade de reforma administrativa mexer nos dois meses de descanso de magistrados e procuradores provoca mobilização da categoria. Proposta de mudanças no serviço público deve ser entregue ao Congresso na próxima semana


Reforma administrativa pode alterar férias de 60 dias

Possibilidade de reforma administrativa mexer nos dois meses de descanso de magistrados e procuradores provoca mobilização da categoria. Proposta de mudanças no serviço público deve ser entregue ao Congresso na próxima semana



 
Angelo Costa, presidente da ANPT: "Nós não temos horas extras, FGTS, adicional noturno ou jornada limitada. Se for para igualar, devemos ter esses benefícios que outros servidores e os trabalhadores da iniciativa privada têm" (foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press) [inclusive os salários e a exigência de produtividade?]
Mesmo antes de ser entregue ao Congresso, o que deve ser feito na próxima semana, a reforma administrativa provoca reações de diversas categorias de servidores. Desta vez, as manifestações ocorreram no Judiciário. A possibilidade de a equipe econômica mexer nas férias de 60 dias dos servidores da Justiça desagradou aos membros da magistratura e do Ministério Público.

[sendo recorrente insistimos em destacar que promotores, procuradores, juízes, desembargadores, ministros são MEMBROS do MP e do PODER JUDICIÁRIO - destacando que alguns foram nomeados mediante indicação (sem necessidade de concurso público) e no caso dos ministros do STF, sequer é exigido que sejam advogados - bastando o notório saber jurídico, aferido pelo SENADO FEDERAL e de forma política.

Servidores públicos é o pessoal da atividade meio, quase sempre concursados - tem alguns casos de janelas, mas, a regra é o concurso público, salários bem inferiores aos dos MEMBROS, sem vantagens e férias de 30 dias.]


Angelo Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) — que congrega mais de 40 mil juízes e procuradores do país — vai pedir audiência ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e ao procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, para tratar do assunto. “Por enquanto, vamos atuar no campo político. Nós não temos horas extras, FGTS, adicional noturno ou jornada limitada. Se for para igualar, devemos ter esses benefícios que outros servidores e os trabalhadores da iniciativa privada têm”, afirmou. [faltou perguntar ao presidente do Sindicato dos Procuradores do Trabalho e da Frente Associativa (nome estranho ' frente associativa', deve ser a soma de Sindicato dos procuradores com o da ANAMATRA) se a mudança que ele deseja, inclui os salários e a exigência de produtividade?

Achamos impossível que a reforma administrativa  alcance os procuradores e magistrados.

Magistrados estão sujeitos à LOMAN - Lei Orgânica da Magistratura, que nada tem a ver a Lei nº 8.112/90, que cuida dos servidores públicos.
O mesmo vale para os membros do MP, que também são regidos por legislação específica.

Reformar o Judiciário é tarefa dificil e a reforma mais profunda foi realizada em ABRIL 77, pelo presidente Ernesto Geisel, que se valeu do Ato Institucional nº 5 - AI-5, instrumento existente à época para tornar possível o impossível.]

O coordenador da Frentas admitiu que a tendência é de equiparação dos servidores entre si e com a iniciativa privada, “mas não dá para deixar todo mundo igual”, afirma. As férias para magistrados e membros do MP pelo menos uma delas — servem para atualizar o serviço, como sentenças e ações que precisam ser propostas, disse. “Não somos remunerados por isso. Refutamos o discurso de privilegiados. Somos carreira de Estado, com uma série de atribuições e imensas responsabilidades. Por isso, temos garantias como vitaliciedade e inamovibilidade. O estatuto especial que nos dá garantias também traz situações específicas de direitos”, reafirma.

Ele deixou claro que o debate será longo e profundo. O Executivo não pode interferir no Judiciário ou no Legislativo. Mas por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), é possível alterar procedimentos. A PEC, explica Ângelo Costa, só pode ser de iniciativa do presidente da República, de um terço da Câmara e de um terço do Senado.


Sem consulta

A juíza Noêmia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), afirma que nenhuma alteração foi negociada com os interessados. “Não fomos consultados. A prerrogativa de mudanças nessas carreiras é do STF e da PGR, por uma razão muito clara: a preservação da separação dos poderes. Justamente para evitar que, ficando na mão dos governos de plantão, o Judiciário e o MP passem a se submeter a quem detém o poder representativo”, reforçou.

O assunto de uma possível reforma administrativa mostrou que não há unanimidade no serviço público. Os advogados da União têm um processo antigo para restaurar o direto a férias de dois meses. No entanto, de acordo com Marcia David, presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), não é um pedido de isonomia. Trata-se de uma formalidade. Os advogados tinham esse direito que lhes foi tirado na década de 1990 por uma lei ordinária, e não por lei complementar, como seria o correto, explicou. “Achamos salutar que todo servidor público tenha férias de 30 dias. A gente vai tendo várias castas, mesmo quando são idênticas as responsabilidades e atribuições. O descanso extrapola a dedicação exclusiva, ou não. Todos nós somos equivalentes no tempo com a família”, defende. [os membros da AGU são tratados como os primos pobres do MP e do PJ.]

Até o fechamento da edição, outras entidades representativas de juízes e procuradores não deram retorno. Também não retornaram as assessorias de imprensa do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Ministério da Economia, em nota, esclareceu que está preparando ampla agenda de transformação do Estado brasileiro para um novo serviço público e equilíbrio orçamentário dos entes federados. “É importante ressaltar que a proposta, que ainda não foi apresentada, tem como premissa a manutenção da estabilidade, do emprego e do salário dos atuais servidores”, afirmou.

Correio Braziliense

 

sábado, 26 de outubro de 2019

Segunda instância já é divisor de águas para Justiça – Editorial

 O Globo

Segunda instância já é divisor de águas para Justiça

A execução antecipada da pena revigorou o respeito não só ao Judiciário, mas às instituições

Suspenso no final da tarde de quinta para ser retomado no início de novembro, o julgamento da possibilidade de prisão ao ser confirmada a sentença em segunda instância tem seu desfecho praticamente definido — de que cairá a execução antecipada da pena seguida pela maioria da Corte desde 2016.  Pelos votos já lidos, e considerando-se as tendências expressas por ministros, o 4 a 3 de quinta-feira pela prisão na segunda instância se transformará em 6 a 5 pela posição contrária. Mas não convém considerar o resultado garantido, porque ministros podem mudar o voto a qualquer momento, antes de promulgado o resultado. Mas será difícil acontecer. 

Porém, há ainda a possibilidade de o presidente da Corte, Dias Toffoli, que se converteu à tese de que pena só pode ser cumprida depois do “transitado em julgado”, ficar numa posição “média” e formular, como já mencionara, a proposta de que o condenado em segunda instância possa recorrer uma vez à instância seguinte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), antes de ser preso. Não é inédita a busca pelo presidente da Corte de veredictos intermediários em temas polêmicos. 

Depois de mencionar esta possibilidade há algum tempo, Dias Toffoli mergulhou no silêncio. Na quinta, saiu-se com uma frase enigmática: “Muitas vezes o voto nosso na presidência não é o mesmo voto (como ministro). Se confirmada esta alternativa, surgirá um espaço para que o Supremo construa uma outra jurisprudência. Dois dos votos dados contra a mudança, dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, discorrem de maneira fundamentada sobre como o “trânsito em julgado” reabrirá uma porta para que réus com recursos financeiros possam contratar bons advogados, a fim de jamais cumprirem a pena, porque os crimes prescrevem antes de confirmada a sentença.

Serão beneficiados os que desde o mensalão, chegando à Lava-Jato, passaram a frequentar cárceres, espaço exclusivo dos pobres. A imagem da Justiça e das instituições republicanas foi fortalecida. O conceito da República de que todos são iguais perante a lei chega a ser revolucionário no Brasil. Entende-se o porquê de tão poderoso e amplo movimento para conter o enfrentamento da corrupção. 

Há boas razões técnicas para se defender a aplicação do “trânsito em julgado” de forma literal e do início do cumprimento de pena depois da condenação em segunda instância. Os placares apertados em julgamentos atestam isso. O ideal é que desempatasse este jogo o resultado da aplicação prática de uma Justiça mais ágil no Brasil. Sem significar desrespeito a direitos. É por isso que esta decisão sobre a segunda instância já estabelece um marco de antes e depois sobre como é visto o Poder Judiciário no país.


Editorial - Publicado em O Globo