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quinta-feira, 28 de novembro de 2019

No STF e no TRF-4, duas vitórias contra a corrupção - Merval Pereira

O Globo

Superando barreiras

O combate à corrupção ganhou duas batalhas judiciais ontem. No Tribunal Federal Regional da quarta Região (TRF-4), a condenação do ex-presidente Lula por lavagem de dinheiro e corrupção foi não apenas confirmada por unanimidade, como sua pena aumentada de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias.

No Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre o compartilhamento de dados dos órgãos de fiscalização caminha para a liberação sem limites da atuação da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf) e da Receita Federal. Os dois casos são emblemáticos porque superam obstáculos impostos no embate que se trava há algum tempo sobre a amplitude ou limitação da Operação Lava Jato e similares. O resultado do julgamento do TRF-4 é mais importante pela decisão unânime de não fazer o processo retornar às alegações finais da primeira instância, do que propriamente pelo aumento da pena, que repete uma visão dos desembargadores de que um crime presidencial merece punição mais severa.

No processo do triplex do Guarujá, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena de Lula, que fora aumentada pelo TRF-4. Prevaleceu no julgamento em Porto Alegre ontem a tese de que, embora a decisão do STF sobre a ordem das alegações finais deva ser respeitada, é preciso demonstrar o prejuízo causado ao não permitir que os réus falassem depois dos delatores.


Ainda não foram definidos quais são os limites da decisão do Supremo, o que deverá ser feito pelo próprio tribunal. O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, defende que a decisão não alcance processos já encerrados. A ministra Cármen Lúcia, no julgamento do caso, acatou a tese de que os réus devem apresentar as alegações finais antes dos delatores, mas, para que haja nulidade em sentenças já proferidas, a ministra considerou que é preciso demonstrar o prejuízo causado ao réu.

Essa foi a tese dos desembargadores do TRF-4, que alegaram que os delatores não apresentaram nenhuma prova nova nas alegações finais, o que demonstra que não houve prejuízo aos réus delatados. Há também a possibilidade de o Supremo limitar o alcance da decisão, beneficiando somente réus que pediram, ainda na primeira instância, o direito de apresentar as alegações finais por último, e que provarem que, por isso, tiveram prejuízos.

Os desembargadores do TRF-4 não aceitaram também as acusações de “plágio” contra a juíza Gabriela Hardt, que teria copiado trechos de uma sentença do ex-juiz Sérgio Moro. Caso a Segunda Turma do Supremo venha a anular a condenação sobre o tríplex do Guarujá acatando a acusação de parcialidade de Moro, com a condenação de ontem Lula continuaria inelegível pela Lei de Ficha Limpa.

Para anular também o processo do sítio de Atibaia seria preciso alegar que, tendo copiado trechos de sentença de Moro, embora representem apenas 1% da sentença e sejam citações do juízo, que ela assumiu em lugar de Moro, a juíza Hardt teria contaminado sua sentença. Um raciocínio tortuoso demais para prosperar.

Se o Congresso aprovar a prisão após a condenação em segunda instância, o que parece bem encaminhado, Lula voltaria para a cadeia, pois os anos de condenação dos dois processos são somados, e ele teria que cumprir 1/6 dessa nova pena para obter a progressão para o regime semiaberto. O presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores disse em seu voto que o Supremo vai ter que enfrentar uma questão que a Suprema Corte dos Estados Unidos já enfrentou, decidindo há anos que uma medida que atinja processos já concluídos só vale a partir da sua promulgação, sem retroceder, para não causar insegurança jurídica. [a INsegurança Jurídica no Brasil já ultrapassa os limites do razoável;

imagine, que agúem é absolvido, transcorre vários anos, e, simplesmente, os ventos sopram em outras direções e a Suprema Corte decide condenar aquele tipo de crime e o absolvido volta a ser réu - em um processo que correu em conformidade com as leis da época.]

No julgamento do Supremo sobre compartilhamento de informações, o combate à corrupção foi o centro das discussões, e possivelmente o resultado a favor da não limitação das ações da UIF e da Receita Federal terá uma maioria de 7 a 4. O ministro Luiz Fux afirmou que “os direitos fundamentais não são absolutos a ponto de tutelar atos ilícitos. O direito não serve à proteção de iniquidades, tem que ser interpretado de uma maneira que proteja a segurança jurídica”.

O ministro Luis Roberto Barroso fez duras críticas às tentativas de tolher a Lava-Jato: “ (...) há uma enorme demanda por integridade e as instituições precisam corresponder à demanda da sociedade”.


Merval Pereira, colunista - O Globo
 

sábado, 23 de novembro de 2019

STF pode ajudar na inteligência financeira – Editorial - O Globo




Há chance de veredicto sobre sigilo reduzir insegurança jurídica no enfrentamento da corrupção

Embora seja formalmente um julgamento em que o Supremo avaliará o recurso extraordinário contra a quebra de sigilo fiscal, pela Receita, de um posto de combustíveis no interior de São Paulo, o processo ganhou ampla dimensão. A partir do voto do relator do recurso, ministro Dias Toffoli. 

Estão em foco, no voto de Toffoli, o Ministério Público; o ex-Conselho de Controle de Atividades Financeiras, rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF); o Banco Central, em cuja jurisdição está a UIF, além da própria Receita. O peso deste julgamento aumentou quando Toffoli aceitou em julho pedido de liminar de advogados do senador Flávio Bolsonaro (PSL) contra o compartilhamento de dados de movimentações financeiras atípicas do filho do presidente da República, feito pelo Coaf, de quando ele ainda era deputado estadual fluminense. E estendeu a medida a todos os inquéritos semelhantes. Mais de 900. 

O posto paulista serve de mote para o Supremo tratar dos limites do avanço do Estado sobre a privacidade financeira da sociedade, questão vital na democracia. O julgamento se converte em balizador dos organismos de investigação, um aspecto estratégico no combate à corrupção. Além do mais, o caso terá “repercussão geral”, ou seja, definirá referenciais para os tribunais de todo o país. Ao começar a leitura do seu longo voto, na quarta, e que se estendeu ao início da sessão de quinta, Toffoli ressaltou que o processo nada tinha a ver com Flávio Bolsonaro. Inútil, até porque, sendo um caso de repercussão geral, atingirá todos os recursos desse tipo.

A pouca clareza do voto de Toffoli funcionou como estímulo a prognósticos negativos para o julgamento, do ponto de vista do crucial enfrentamento da corrupção. A sessão de quinta, porém, começou a afastar temores, mesmo que apenas só mais um dos nove ministros restantes tenha votado — Alexandre de Moraes. Há sinais de que não haverá um perigoso tolhimento dos organismos de fiscalização, mas a clarificação de regras para ordenar melhor o fluxo de informações entre eles, sem risco de ferir o preceito constitucional da privacidade.

Mesmo que o ministro Alexandre de Moraes possa ter parecido pouco rígido na graduação da remessa de informações (UIF/Receita) ao MP, há convergências entre sua posição e a do relator Toffoli em aspectos do rito a ser seguido neste circuito de remessa e recebimento de dados. Ainda é necessário definir se, além da Receita, objeto da reclamação, também serão incluídos no julgamento os demais entes que atuam no âmbito da inteligência financeira. Mas os votos do relator e de Moraes, junto a tendências conhecidas de outros ministros, indicam haver grande possibilidade de o combate à corrupção ser preservado, e com mais segurança jurídica. Sem que o Brasil se torne um pária por romper tratados de que participa para o combate à lavagem de dinheiro, instrumento usado pelo crime organizado dentro e fora do país.



Editorial - O Globo

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

STF: a busca de uma saída para impasse - Merval Pereira

O Globo

Ainda as interpretações

O relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, defensor da prisão a partir da condenação em segunda instância, deu ontem o tom do que será o combate à corrupção a partir da provável decisão hoje do plenário de alterar a jurisprudência vigente, exigindo o trânsito em julgado para o inicio do cumprimento da pena. 

Para ele, a mudança de posição não será prejudicial, pois sempre é possível decretar-se a prisão preventiva de um réu que ofereça risco à sociedade ou ao processo. Essa solução seria mais uma manobra jurídica para superar obstáculos colocados no caminho da Operação Lava Jato. Seria uma atitude similar à que os procuradores utilizaram quando o Supremo proibiu a condução coercitiva de suspeitos. Passaram então a usar a prisão temporária, de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco. O Supremo também reagiu a isso, alegando que os procuradores estavam usando uma “condução coercitiva” disfarçada. [se os advogados dos bandidos podem utilizar as chicanas para favorecer seus clientes, nada mais justo que os que estão do lado da lei, dos cidadãos de bem, utilizem manobras jurídicas para tornar menos confortável  vida dos criminosos endinheirados (dinheiro obtido na quase totalidade das vezes com crimes contra o erário e que sempre prejudicam toda a sociedade e de forma mais perversa os menos favorecidos.
 
Caso o STF opte pela execução da pena quando estiver prescrita, a prisão preventiva sempre pode ser uma alternativa e uma boa forma de começar sua vigência será decretando a do ainda presidiário Lula.
A prisão preventiva é, de forma resumida, destinada a prevenir vários ilícitos, entre eles a perturbação da ordem pública.

É pacífico que logo que o presidiário Lula coloque os pés fora da SR/PF vai começar a produzir agitação. Não será aquela de lotar ruas e ruas que ele deseja e imaginava ocorrer quando fosse encarcerado, mas, haverá agitação.
A agitação será o passo inicial para depredação de bens públicos, agressões a cidadãos e até mesmo mortes - a esquerda,a exemplo de 68, continua desejando um cadáver.
Decretando a prisão preventiva de Lula, todo esse cortejo de desgraças será evitado. 
 
Motivos para decretar a prisão preventiva do condenado, não faltam:
- continua condenado, apenas estará ganhando liberdade - via mudança de regime prisional - por ter cumprido reles 1/6 da pena confirmada até na terceira instância;
- tem uma condenação a pena superior a dez anos, faltando ser confirmada pelo TRF - 4 - esta condenação, ainda que em primeira instância,  já é motivo mais que suficiente  para decretação de medida cautelar;
-  responde a mais cinco processos criminais que, fatalmente, produzirão novas condenações.
A fechar esse 'brevíssimo' arrazoado, não pode ser olvidado que aquele condenado é especialista em produzir tumultos, agitador nato.]
 
O ministro Gilmar Mendes atuou também para que o STF acabasse com o que chamou de "farra das prisões preventivas". Há muito tempo ele dizia que o Supremo tinha um encontro marcado com “as prisões alongadas” sem justificativa. Comparava o uso da prisão preventiva, que não tem limite de tempo, às torturas para que os presos confessassem seus crimes, e no caso da Lava Jato, fizessem a delação premiada. [exatamente correto!!! o ministro Gilmar Mendes quase sempre  polêmico,  com suas decisões generosas em soltar presos famosos, no caso acima agiu com extremo acerto: quando chamou atenção para o fato de que algumas das prisões preventivas no Brasil, que ele de forma branda  chama de prisões alongadas; acrescentamos que elas estão mais  prisão preventiva com caráter de pena de  prisão perpétua - se sabe quando começa, mas, não se sabe quando termina.
A tendência de processos eternos, faz com que tenhamos presos condenados, que permanecem presos por força da prisão preventiva.]
 
Tudo indica que voltaremos a esse debate, e agora com o apoio público do ministro-relator da Lava Jato no STF. O mentor da mudança do entendimento do Supremo com relação à prisão em segunda instância foi o ministro hoje aposentado Eros Grau, que defende que a Constituição, no artigo 5º, no inciso LXI, trata da prisão preventiva quando determina: “ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
 
Outros ministros, como Luiz Fux, consideram que uma decisão do tribunal TRF-4 determinando a prisão é “ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”. Argumentam os cinco ministros que devem votar a favor da prisão em segunda instância que quando, no mesmo artigo, a Constituição fala que ninguém será considerado culpado até o final de todos os recursos, não quer dizer que não é possível decretar o início da pena, pois no recurso especial, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no extraordinário, no Supremo Tribunal Federal (STF), não se muda a condenação, apenas analisa-se juridicamente se houve violação de alguma norma legal.
 
As penas podem ser revistas, aumentadas ou reduzidas, o que nas estatísticas divulgadas pelos defensores do trânsito em julgado aparecem como alterações das decisões da segunda instância, quando na verdade são apenas ajustes que não mudam, ou rarissimamente mudam, a decisão em si. O ministro Edson Fachin antecipou também o que parece ser a tendência dos ministros que, como ele, são favoráveis à prisão em segunda instância: darão a maioria à possível sugestão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, de adotar uma solução intermediária, passando a ser a permissão para prisão a decisão final do STJ. [no caso do sentenciado Lula já ocorreu a decisão final do STJ = terceira instância.]
 
Essa proposta está sendo negociada para que a decisão possa ser tomada a partir da primeira manifestação do STJ, sem aguardar todos os recursos que se multiplicam nas mãos de advogados criativos. Seria uma interpretação constitucional que daria teoricamente ao recurso especial do STJ um efeito suspensivo que não está previsto nem mesmo para o Supremo, que é um recurso extraordinário. Nos bastidores, procura-se uma saída para o impasse em que está envolvida essa formação do plenário do Supremo, que bem poderá mudar quando houver substituição de ministros pela aposentadoria compulsória. O ideal seria que se definisse um tempo máximo para a tramitação dos processos, para evitar a sensação de impunidade.
 
E determinar que a jurisprudência do STF não pode mudar tão rapidamente. Talvez fosse possível fixar um período de tempo mínimo para uma reavaliação de decisões de repercussão geral. O pais não ficaria à mercê de mudanças de composição do plenário do STF, havendo mais segurança jurídica.
A própria ministra Rosa Weber, que sempre foi a favor do trânsito em julgado mas, coerentemente, aceitou a decisão da maioria ate agora nas suas decisões, disse em um dos seus votos, citando renomados juristas, que a jurisprudência só deveria mudar depois de um bom período de tempo. 

Merval Pereira, jornalista - O Globo


quarta-feira, 6 de novembro de 2019

41 senadores assinam carta a Toffoli pela manutenção da prisão em 2ª Instância - O Estado de S. Paulo

Paulo Roberto Netto

Quarenta e um parlamentares afirmam que revisão de jurisprudência levaria ao 'risco da liberação em massa de inúmeros condenados por corrupção'

Um grupo de 41 senadores assinou carta dirigida ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, a favor da manutenção da possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância. Os senadores afirmam que a prisão em segunda instância ‘tem sido fundamental para combater o sentimento de impunidade presente na sociedade’ e que a revisão do entendimento seria ‘grave’ para a ‘segurança jurídica’.

A Corte deve se debruçar sobre a questão nesta quinta, 7, quando o Plenário retoma julgamento de três ações que põem em xeque a medida. O placar está 4 a 3 pela prisão em segundo grau. A tendência é a revisão do entendimento do próprio Supremo que, desde 2016, autoriza prisão em segundo grau judicial. Se o Supremo derrubar a prisão na segunda instância, o cumprimento da pena somente valerá após todos os recursos, o chamado trânsito em julgado. Há, no entanto, a possibilidade de um “voto médio” por parte de Toffoli, estipulando a prisão após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerada a “terceira instância”.

Exigir trânsito em julgado após terceiro ou quarto graus de jurisdição para então autorizar prisão do condenado contraria a Constituição e coloca em descrédito a Justiça brasileira perante a população e instituições nacionais e estrangeiras, a exemplo das preocupações manifestadas por entidades como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”, alertam os senadores. “A lei deve valer para todos e, após a segunda instância, não mais se discute a materialidade do fato, nem existe mais produção de provas.”

Os parlamentares apontam duas Propostas de Emenda à Constituição que tramitam no Congresso para tornar lei a prisão após condenação por um tribunal de justiça (segunda instância). “O Parlamento brasileiro, dentro das suas competências, tem buscado soluções capazes de colocar um ponto final em tais controvérsias.”
 

Leia a íntegra da carta dos senadores a Toffoli

"A sociedade brasileira, no geral, e o Congresso Nacional, em particular, estão acompanhando com grande apreensão o julgamento em curso e a ser retomado na próxima semana, no Supremo Tribunal Federal (STF), de três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e Patriota, relatadas pelo ministro Marco Aurélio. As referidas ações buscam impedir a prisão após condenação em segunda instância, deixando a sentença sem execução enquanto houver instâncias superiores a recorrer.

Como é sabido, o STF, desde 2016, adotou jurisprudência que permite a prisão de condenados após julgamento em segunda instância. Tal entendimento tem sido fundamental para combater o sentimento de impunidade presente na sociedade. Por outro lado, sobram exemplos a comprovar que adiar a execução da pena até que se esgotem todos recursos nos tribunais superiores é, na prática, impedir a efetividade da tutela jurisdicional.

Reiteramos, portanto, a argumentação presente em outra carta pública encaminhada por 20 senadores, em abril de 2018, à sua antecessora, ministra Cármen Lúcia, entendendo ser crucial a manutenção do estatuto da prisão em segunda instância, como já ocorre na esmagadora maioria dos países e como ocorreu no Brasil durante a maior parte de sua história republicana. Em nome da segurança jurídica, do respeito à vontade popular e das melhores práticas da Justiça, vimos alertar para a gravidade dos fatos que podem se seguir ao julgamento em questão.

Exigir trânsito em julgado após terceiro ou quarto graus de jurisdição para então autorizar prisão do condenado contraria a Constituição e coloca em descrédito a Justiça brasileira perante a população e instituições nacionais e estrangeiras, a exemplo das preocupações manifestadas por entidades como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A lei deve valer para todos e, após a segunda instância, não mais se discute a materialidade do fato, nem existe mais produção de provas.

O Parlamento brasileiro, dentro das suas competências, tem buscado soluções capazes de colocar um ponto final em tais controvérsias. No caso em questão, foram apresentadas propostas de emenda à Constituição (PEC) capazes de tornar a constitucionalidade da prisão a partir da segunda instância indubitável, tanto na Câmara dos Deputados (PEC 410/2018) quanto no Senado Federal (PEC 5/2019).

Nós, senadores abaixo assinados, comungamos de posições expressas em contrário à mudança da jurisprudência, como as da Procuradoria-Geral da República e de milhares de juristas, por entendermos que há grave e iminente risco da liberação em massa de inúmeros condenados por corrupção e por delitos violentos, em favor do descrédito da Justiça brasileira. Nossa intenção é cooperar para evitar esse caos.

Quem assina:

  • 1. Lasier Martins (Podemos)
  • 2. Izalci Lucas (PSDB)
  • 3. Marcos Rogério (DEM)
  • 4. Zequinha Marinho (PSC)
  • 5. Esperidião Amin (PP)
  • 6. Lucas Barreto (PSD)
  • 7. Leila Barros (PSB)
  • 8. Arolde de Oliveira (PSD)
  • 9. Fabiano Contarato (Rede)
  • 10. Major Olímpio (PSL)
  • 11. Randolfe Rodrigues (Rede)
  • 12. Rodrigo Cunha (PSDB)
  • 13. Jorginho Mello (PL)
  • 14. Jarbas Vasconcelos (MDB)
  • 15. Flávio Arns (Rede)
  • 16. Confúcio Moura (MDB)
  • 17. Reguffe (Podemos)
  • 18. Carlos Viana (PSD)
  • 19. Soraya Thronicke (PSL)
  • 20. Eduardo Girão (Podemos)
  • 21. Oriovisto Guimarães (Podemos)
  • 22. Alessandro Vieira (Cidadania)
  • 23. Eliziane Gama (Cidadania)
  • 24. Simone Tebet (MDB)
  • 25. Luis Carlos Heinze (PP)
  • 26. Plínio Valério (PSDB)
  • 27. Alvaro Dias (Podemos)
  • 28. Mecias de Jesus (Republicanos)
  • 29. Styvenson Valentim (Podemos)
  • 30. Marcos do Val (Podemos)
  • 31. Romário (Podemos)
  • 32. Juíza Selma (Podemos)
  • 33. Elmano Férrer (Podemos)
  • 34. Jorge Kajuru (Cidadania)
  • 35. Mara Gabrilli (PSDB)
  • 36. Mailza Gomes (PP)
  • 37. Marcio Bittar (MDB)
  • 38. Luiz do Carmo (MDB)
  • 39. Maria do Carmo Alves (DEM)
  • 40. Tasso Jereissati (PSDB)
  • 41. Vanderlan Cardoso (PP)
[Os senadores acima merecem ser lembrados COM O SEU VOTO na segunda eleição - essa postura deve ser um critério a ser usado pelo eleitor quenado estiver em dúvida em quem votar.
Teve dúvida e um dos nomes está na lista, VOTE NELE.
 
DETALHE: TEM ALGUNS SENADORES ENCRENQUEIROS, mas, pelo menos ao assinar a lista mostram que são CONTRA A IMPUNIDADE dos bandidos, especialmente dos que por terem recursos para contratar advogados caros, permanecerão impune se o Supremo impedir a prisão em SEGUNDA INSTÂNCIA.merece ser no mínimo usado pelo eleitor como critério de desempate.
 
Se o STF for favorável aos processos 'eternos' - aqueles que nunca acabam, o condenado permanece livre e morre antes de ser preso, mesmo que viva cem anos após condenado - afinal, a morte, apesar de alguns ministros do Supremo se considerarem supremos, ainda não foi, e nem será, revogada pelo STF.
 
Caso o STF aprove a medida pró impunidade, resta aos 41 senadores apresenar PEC determinando a prisão em segundo grau.
Se o CCJ do Senado considerar inconstitucional, recorram ao Supremo;.
Alegamos defensores da impunidade que se trata de Cláusula Pétrea da Constituição  Federal e não pode ser alterada por PEC.
 
Blog Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo - Paulo Roberto Netto
 
 
 

quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Nulidade relativa - Merval Pereira

O Globo

Modulação em nome da segurança jurídica e do interesse social

Mesmo sem entrar no mérito da decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) vier a tomar, na conclusão do julgamento sobre qual o alcance da nova regra que exige que o réu delator fale antes dos demais réus nas alegações finais dos julgamentos, houve na sessão de ontem momentos que são definidores da posição de vários ministros, não sem frequência discordantes entre si, mas ontem com algumas concordâncias heterodoxas.  O ministro Marco Aurélio Mello tirou o presidente Dias Toffoli do sério ao classificar a decisão de jeitinho brasileiro”, pois não existe nada que indique na legislação em vigor que réus são diferentes entre si.
[com todas as vênias - afinal,  apesar de respaldado na minha notória ignorância jurídica, não posso esquecer que certos pensamentos são crimes de pensamento no Brasil, na época atual e sob o manto do inquérito secreto do STF, podem gerar, no mínimo, busca e apreensão - lembro que o  ministro Marco Aurélio apesar de algumas vezes aplicar  o direito de forma única - vejam aquela decisão que iria soltar mais de cem mil bandidos presos, entre eles o presidiário petista - em outras vezes acerta de forma magistral, caso presente em que classificou de 'jeitinho brasileiro' a suprema decisão em comento, destacando que ontem já havia declarado que o Supremo não legisla - declaração que não combina com o decidido ontem, pelo STF,  que por sua vez respalda 'legislada' adotada na semana passada.] 
 
Para Marco Aurélio, que se orgulha de estar quase sempre na contramão de seus pares, o STF está legislando sobre um tema que não lhe compete, que deveria ficar a cargo do Legislativo. Ele também foi contra que o plenário definisse uma orientação a ser seguida pelo sistema judiciário como um todo. Disse que uma decisão generalista deixará de lado aspectos específicos de cada caso, impedindo milhares de réus que se considerem prejudicados em seus julgamentos de recorrer. Isso porque a decisão do plenário de anular a condenação de um ex-gerente da Petrobras por ter sido ouvido ao mesmo tempo que seus delatores, deve ser estendida apenas aos que reivindicaram, e não foram atendidos, desde a primeira instância, essa prerrogativa de ser ouvido depois do delator. 

Marco Aurélio alegou, concordando com o ministro Alexandre de Moraes, que haverá um tratamento desigual para casos semelhantes. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que réus que não tiveram condições de pagar um bom advogado podem ter perdido a chance de exigir essa prerrogativa que agora o STF tornou obrigatória. 

Lewandowski e Moraes consideram que a nulidade é absoluta, enquanto Marco Aurelio não vê nulidade alguma. A maioria parece considerar que ela é relativa, e o que se discute é como demarcar a validade da decisão nos julgamentos já realizados.
A exigência de provar o prejuízo causado pelo não cumprimento dessa determinação é o ponto mais polêmico, porém importante, da proposta de Toffoli.  Marco Aurélio disse que a decisão seria favorável aos tubarões, e que dificultaria o combate à corrupção. Mexeu com dois de seus pares, o próprio Toffoli, que em sua fala respondeu indiretamente, lembrando que a decisão vai alcançar todos os réus, não apenas os da Lava Jato, e ajudará também os mais pobres, e o ministro Gilmar Mendes, seu velho desafeto, que lembrou que sempre esteve a favor do combate ao crime, mas sem a utilização de outros crimes. Citou decisões que tomou para dizer que “aqui ninguém pode me dar lição de moral”

O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, acabou apoiado pela maioria do plenário na sua proposta de definir uma tese para ser seguida pelo Judiciário em todos os níveis. Em nome da segurança jurídica e do interesse social, viu sua tese ser apoiada pelo ministro Luis Roberto Barroso, que deu os argumentos técnicos para confrontar a tese de Lewandowski, que exigia um quorum de 8 votos para aprovar o que chamou de “modulação” proposta por Toffoli. Desde a semana passada o ministro Gilmar Mendes repetia que o STF não faria uma modulação, que trata de inconstitucionalidades, mas definiria os termos da decisão. Tratava de evitar a armadilha do quorum qualificado, no que foi apoiado pela maioria.

O ministro Gilmar Mendes aproveitou a ocasião para tratar do assunto a que mais se dedica, falar mal dos procuradores de Curitiba e do ministro Sergio Moro, a quem acusou de transformar a prisão preventiva em “instrumento de tortura” para obter confissões dos presos: “Quem defende a tortura não pode fazer parte desta Corte”, asseverou, referindo-se à possibilidade de Moro vir a ser indicado por Bolsonaro para uma vaga no STF. 

Tanto ele quanto o presidente Dias Toffoli usaram e abusaram de pausas dramáticas nas suas falas, Toffoli rebatendo as criticas de Marco Aurélio, sem citá-lo, mas olhando-o fixamente. Gilmar, para citar trechos do The Intercept que revelaram, segundo sua indignação, atitudes dos procuradores da Lava Jato contra ministros e o próprio Supremo Tribunal Federal. Gilmar deu mais atenção às acusações reveladas pelas conversas roubadas dos celulares dos procuradores do que ao caso em si, que tratou como mais um desdobramento dos abusos de poder cometidos pela “República de Curitiba”. No auge de sua indignação, insinuou um “fetiche sexual” entre procuradores e juízes da Lava Jato.

Merval Pereira,  jornalista - Coluna em O Globo

domingo, 22 de setembro de 2019

O programão na fila e a galinha na UTI - Rolf Kuntz

O Estado de S.Paulo

Para um crescimento econômico mais veloz e sustentável será preciso investir muito mais

Passar a noite numa fila, em busca de senha para um mutirão do emprego, tem sido um dos grandes programas boêmios de São Paulo. Nenhum outro tem atraído tantos milhares de pessoas. Num dos últimos, 4 mil sortudos conseguiram senhas para entrevistas. Na tevê sempre aparecem figuras animadas e até sorridentes, contratadas poucos minutos antes ou com esperança de sucesso na próxima tentativa. Com tanta gente entusiasmada, deve ser uma experiência boa. O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia deveriam experimentar. No auge do entusiasmo, poderiam ter um surto de iluminação, como Saulo de Tarso num tombo, e perguntar-se: 
1) Como essas pessoas sobrevivem? 
2) Até quando poderão sobreviver sem trabalho? 
3) Onde surgirão os empregos, se as vendas continuarem fracas? 
4) Com pouca demanda final, como poderá reagir a indústria, já enfiada num buraco tão fundo? [as perguntas apresentadas são extremamente oportunas e deveriam ser objeto da atenção de parte da imprensa, dos presidentes da Câmara e do Senado, do STF e de mais alguns que parecem ter um prazer especial em atrapalhar o esforço do Presidente Bolsonaro em solucionar os problemas da República da qual é o Presidente - eleito pelo voto popular, em eleições livres e democráticas.]

São perguntas básicas, essenciais, e, no entanto, desprezadas pelo presidente, pela maior parte de sua equipe econômica e até por boa parte dos economistas do setor financeiro e das consultorias. As análises têm-se concentrado, na maior parte, em obviedades conhecidas há muito tempo, repetidas por instituições internacionais e já incluídas no repertório de jornalistas iniciantes. Para um crescimento econômico mais veloz e sustentável será preciso investir muito mais, cuidar da infraestrutura, reformar a tributação, eliminar entraves burocráticos, aumentar a segurança jurídica e – detalhe nem sempre lembrado – ampliar a oferta de capital humano bem preparado.

Cada um desses itens comporta muitos detalhes, como redução de vinculações orçamentárias, ganhos de eficiência na gestão pública, valorização dos professores, eliminação da guerra fiscal entre Estados, maior abertura comercial, maior inserção nas cadeias globais de produção e um monte de etcéteras. Os amantes do lugar-comum poderão adicionar uma frase contra a tentação de produzir um voo de galinha.

Mas um voo de galinha depende pelo menos de uma galinha capaz de algum impulso. Nem disso se pode falar no Brasil neste momento. Depois da recessão, a economia cresceu 1,1% em 2017, repetiu esse resultado em 2018 e hoje nem se pode dizer se crescerá 1% em 2019. Avançará 0,87%, se estiver certa a mediana das expectativas de mercado publicadas na segunda-feira (16/9). A última estimativa do governo é ligeiramente mais modesta, 0,85%. Fica por aí, em 0,8%, a nova projeção divulgada pela OCDE, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

A ambição mais modesta, neste momento, nem é fazer a galinha voar. É tirá-la da UTI. Todos os prognósticos são muito ruins. No Brasil, a projeção de crescimento em 2020 chegou a 2%. Uma semana antes ainda estava em 2,07%, um número já miserável. A previsão da OCDE caiu de 2,3% em maio para 1,7% na reavaliação concluída em setembro. Nas tabelas desses dois anos o Brasil aparece com um dos piores desempenhos do mundo. A desaceleração é global e o Brasil se mantém no último pelotão, à frente de poucos corredores. Se der alguma atenção a esses números, o presidente da República, formalmente o responsável principal pelas condições do País, poderá entender um pouco mais claramente o sentido da palavra “ociosidade”, usada com frequência em notas e atas do Copom, o Comitê de Política Monetária do Banco Central (BC).

O “nível de ociosidade elevado”, segundo a nota da última reunião do comitê, poderá continuar empurrando a inflação para baixo da meta, fixada em 4,25% para este ano e em 4% para 2020. Traduzindo: a inflação bem comportada, um fato com vários aspectos positivos, é também sintoma de algo muito ruim. O “nível de ociosidade elevado” indica uma sobra indesejável de dois fatores, mão de obra e capital produtivo. No caso da mão de obra, o problema é sintetizado em alguns números. A última pesquisa oficial apontou 12,6 milhões de desempregados, ou 11,8% da força de trabalho. Somando a esse contingente os trabalhadores subempregados e os desalentados, chega-se a 24,7 milhões de pessoas.

No caso do capital produtivo as pesquisas são menos amplas. No entanto, bastam os números do setor industrial para mostrar um quadro assustador. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a ociosidade está próxima de 70% da capacidade instalada. Outros levantamentos indicam números mais próximos de 25%. Em qualquer caso, o uso do capital produtivo continua bem abaixo dos padrões normais na experiência brasileira. Perguntas óbvias: por que alguém comprará máquinas e equipamentos se a empresa estiver operando com ociosidade na faixa de 25% a 30%? Poderá comprar para substituir material desgastado ou muito desatualizado, mas pensará seriamente antes de cuidar da ampliação de capacidade. Da mesma forma, por que um empregador abrirá vagas, se os negócios andam em marcha lenta e os sinais de melhora são pouco tangíveis? Tem-se falado em aumento de confiança, mas a produção de máquinas e equipamentos, apesar de alguma melhora, continua muito abaixo dos níveis pré-recessão.

Sem um impulso inicial, o investimento das empresas continuará muito fraco, bem abaixo do necessário para animar a economia e para ampliar o potencial de crescimento do País. Sem demanda, a formação de estoques permanecerá muito cautelosa, desde o varejo até os primeiros elos da cadeia produtiva. O desemprego cairá muito lentamente e, por um efeito circular, a demanda de consumo seguirá insuficiente para proporcionar um arranque aos negócios. O fim de ano poderá ser um pouco mais animado, como sempre, e falta ver os efeitos da liberação de saques do Fundo de Garantia, mas as perspectivas são pouco entusiasmantes. Nem as projeções oficiais para este ano e para o próximo indicam algo muito melhor que uma galinha ainda na UTI.
 
 Rolf Kuntz - O Estado de S. Paulo
 
 

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Não é apenas corrupção - Carlos Alberto Sardenberg

Coluna publicada em O Globo - Economia 5 de setembro de 2019

Medidas que aumentam a eficiência econômica reduzem a roubalheira. Por exemplo: leilões com regras claras


Muita gente sustenta que a Lava Jato destrói empresas e, assim, atrasa o desenvolvimento econômico. O deputado Ricardo Barros, do PP, relator da Lei de Abuso de Autoridade, faz parte desse grupo. Disse que o pessoal da força tarefa tem “o ímpeto de paralisar tudo, de quebrar todas as empresas”.  É como se a Lava Jato fosse um instrumento para derrubar o capitalismo, já que este não existe sem companhias privadas.  A coisa parece meio sem sentido, mas existe aí um tema importante: a relação entre corrupção e desenvolvimento econômico. Há vários pontos em questão, de um extremo a outro.

Para a turma da velha política, a corrupção até ajuda o crescimento. Não é bem uma tese formatada, mas, digamos, uma justificativa para a prática de superfaturar e desviar dinheiro público. Lembram-se do “rouba mas faz”? É isso. E muitos ainda diziam que obras não andam se governantes e empresários não azeitarem os processos. Outra tese, esta até mais comum, sustenta que a corrupção é apenas um problema moral – com limitados e desprezíveis efeitos sobre a atividade econômica. Seriam “pequenos” roubos diante do tamanho do PIB brasileiro. Ficava mais ou menos por aí se um grupo de economistas não mostrasse a relação entre boas instituições e o desenvolvimento econômico.

Nessa linha, a economista Maria Cristina Pinotti organizou o livro “Corrupção: Lava Jato e Mãos Limpas”, editora Penguin, em torno de uma ideia central que voltou a expor em artigo para o Estadão no último domingo.  Diz ela: “…Os impactos da corrupção sobre a economia são desastrosos. Corrupção e pobreza caminham juntos. Na origem de ambas estão as instituições políticas extrativistas…garantindo a existência de governos que geram riqueza e poder para a oligarquia que os apoia. Já na origem da prosperidade e da baixa corrupção estão instituições inclusivas, cujo objetivo é garantir o bem estar do maior número de pessoas de um país”.

Trata-se do resultado de estudos que derrubam uma velha ideia, de que não há capitalismo sem roubo, desde o universal (a exploração do homem) até as pequenas propinas. É bem o contrário. Para pensar: a Itália, entre as nações avançadas, é a que mostra o pior desempenho econômico e os maiores índices de corrupção. Aí está uma lição para nós. Foi também na Itália que se deu a maior operação anticorrupção, a Mãos Limpas, que acabou sepultada por uma reação das elites locais. Exatamente o risco que corre a Lava Jato. Pinotti salienta ainda a correlação positiva entre liberalismo econômico e combate à corrupção – ou, em termos mais locais, a combinação Guedes/Moro.

Medidas que aumentam a eficiência econômica reduzem a corrupção. Por exemplo: leilões com regras claras e transparentes garantem segurança jurídica e livre competição, obrigando as empresas a buscarem eficiência e não acertos com os políticos do governo.  Inversamente, o forte combate à corrupção, resultando num ambiente no qual os agentes econômicos saibam que a roubalheira será apanhada, garante eficiência do regime. Portanto, não foi a Lava Jato que destruiu empresas. Foi a corrupção aberta que jogou no chão companhias que, ironia, tinham capacidade e inteligência para atuar bem em qualquer país com boa regulação.

Instalado um ambiente em que a propina é regra, mesmo companhias eficientes acabam caindo na corrupção. É o preço para entrar no jogo. E como é mais fácil pagar um pedágio do que desenvolver tecnologia, mesmo empresas que eram boas acabam caindo na vala comum da ineficiência. Uma “boa” medida provisória que reduza os impostos sai mais barato que investir em produtividade – esse era o clima.
A Lava Jato não faz todo o trabalho. Uma vez apanhados os corruptos, é preciso criar condições para salvar empresas e estabelecer um ambiente de instituições inclusivas. Mas isso não é com a Lava Jato. Como também não é acabando com a Lava Jato que se restabelecerá o crescimento econômico. Certas elites, extrativistas, não querem salvar empresas. Querem salvar a pele.

 Carlos Alberto Sardenberg, jornalista 


terça-feira, 6 de agosto de 2019

Segurança jurídica é abalada por inquérito no STF - Editorial

O Globo

Investigação feita pelo Supremo aguça divisões, e a PGR registra que STF vira ‘tribunal de exceção’

O polêmico inquérito aberto em março no Supremo pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, nomeando o ministro Alexandre de Moraes para presidi-lo, continua a demonstrar grande capacidade de propagar insegurança jurídica. Desde seu início, o inquérito é alvo de juristas, entre outros motivos, por passar ao largo do Ministério Público, instituição responsável por encaminhar denúncias à Justiça. Caso prospere esta tentativa de via rápida judicial, o Supremo terá de julgar acusados por ele mesmo. 

Ao ser aberto o processo, com alegada base no regimento interno da Corte, para investigar ameaças e fake-news contra ministros do STF, o presidente do inquérito determinou que a revista digital “Crusoé”, do site “O Antagonista”, retirasse do ar uma informação específica. A de que, segundo a delação premiada do empreiteiro Marcelo Odebrecht, o “amigo do amigo do meu pai”, Emilio, de quem Lula se aproximara, era Dias Toffoli — nomeado pelo então presidente da República como o responsável pela Advocacia-Geral da União (AGU). 

A revelação, tachada de fake news e portanto incluída no escopo do inquérito, foi, na verdade, uma ação de censura, contrária a dispositivos constitucionais. Terminou sendo revogada por Moraes. Não por isso, mas porque de fato havia um documento nos autos com essa referência, mas retirado posteriormente a pedido do próprio MP, por considerar que ele não tinha relação com aquele processo. O inquérito paira como ameaça sobre a sociedade, a depender do que determine o relator Alexandre de Moraes, à margem do MP. À época de sua instalação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, fez um pronunciamento contra a iniciativa de Toffoli e pediu formalmente o seu arquivamento, rejeitado pelo presidente do Supremo.

Na semana passada, ao se manifestar sobre mandado de segurança pedido pela Associação Nacional dos Procuradores da República pela nulidade do inquérito, Raquel Dodge registrou que, em decorrência dele, o Supremo se transforma em um “tribunal de exceção”. A guerra deflagrada em torno da questão foi ampliada pela prisão dos hackers que teriam invadido os celulares do ex-juiz Sergio Moro e do procurador Deltan Dallagnol, entre outros. O material das mensagens trocadas entre Moro, Dallagnol etc., não reconhecidas pelos dois, foi enviado a Alexandre de Moraes, por determinação da Justiça Federal, a pedido do ministro. 

Haveria mensagens que citariam ministros do Supremo passíveis de serem usadas como provas pelo menos contra Dallagnol. Já que a amplitude do inquérito Toffoli/Moraes é suficientemente grande para incluir todo tipo de denúncia que envolva o Supremo.  Delineia-se em todo este imbróglio talvez o mais agudo ataque à Lava-Jato, da qual Dallagnol é chefe em Curitiba. A procuradora-geral da República já se pronunciou contra a retirada do procurador das investigações. Mais conflitos à frente, portanto.
Aguçam-se também as divisões dentro do Supremo. O ministro Luís Roberto Barroso disse publicamente que não entende a “euforia” que tomou conta de alguns “diante dessa fofocada produzida por criminosos”. Os hackers, por exemplo.

Também deve-se acompanhar como a divisão na Corte entre “garantistas” e “punitivistas” pode passar por uma revisão ou radicalização, devido à crise deflagrada por este processo. Os “garantistas” são conhecidos por defender a aplicação estrita da letra da lei, sem condenações a qualquer custo. Mas os “punitivistas” parecem estar à frente do inquérito.



Editorial - O Globo



quinta-feira, 27 de junho de 2019

Judiciário não tem mais cerimônia na encampação das prerrogativas conferidas aos legisladores

A fogueira do ativismo judiciário

O Brasil não tem boa classificação nos rankings sobre segurança jurídica. Profusão de leis e normas administrativas redigidas em linguagem equívoca ou deliberadamente contraditória. Sobreposição de instâncias administrativas e judiciárias. Procedimentos de controle e fiscalização caros, que deveriam ser baratos; ou baratos, quando deveriam ser caros. Quebra constante e imotivada de contratos privados. Falta de efetividade das sanções, insignificantes ou draconianas, raramente ponderadas.

É preciso elevar os valores da previsibilidade e da confiança, duas variáveis necessárias para a fruição do progresso contemporâneo. Nos estudos nacionais e internacionais, o grave problema da insegurança jurídica, com custos econômicos e sociais expressivos, tem capítulo de destaque para a insegurança judiciária. O sistema de justiça dá relevante contribuição para o ambiente normativo turvo e labiríntico.

A estrutura de justiça – não apenas o Poder Judiciário – é cara, gigantesca e, o mais danoso, ferozmente intervencionista. Como muitas das instituições do País, diante da falta de controle cívico e social, as do sistema de justiça também têm a possibilidade de funcionar para si, por si e para os seus. Premido pelas influências históricas da cultura geral, o sistema de justiça contribui para o adiamento infinito rumo ao país do futuro, que poderíamos ser, com democracia, livre iniciativa e valor social do trabalho, tudo selado pela lei votada por Parlamento escolhido em eleição módica e disputada por partidos políticos orgânicos.

Mas, para além dos problemas gerais, comuns a todas as instituições, o sistema de justiça está enredado numa crise particular: a da usurpação da democracia representativa, da intervenção desabrida na prerrogativa do povo de fazer escolhas entre várias políticas públicas.   No desejo de contemplar todos, a Constituição de 1988 projetou a mais libertária e rica das nações. É uma espécie de retomada do País dos bacharéis. O governo de 64 conviveu com altas taxas de crescimento econômico. Mas a ordem jurídica tinha muito subproduto de atos institucionais, para o desprestígio dos bacharéis. Os economistas ganharam o protagonismo da liderança.

As crises do petróleo e a hiperinflação permitiram a virada. Depois de marcar os economistas com o epíteto de tecnocratas – não raro quando cobravam racionalidade e responsabilidade com o dinheiro público –, os bacharéis inscreveram na Constituição de 1988 as mais belas promessas.  Pouco depois, a queda do Muro de Berlim veio lembrar que os fatos da realidade cobrariam o seu preço. Só conseguimos alguma recuperação quando economistas notáveis puseram o Plano Real de pé e refundaram a ordem econômica. Isso sob o fogo cerrado de violenta guerrilha judiciária. O ministro da Fazenda Pedro Malan chegou a ser instado a pagar dezenas de bilhões de reais, só pelo fato de implementar o Plano Real. A URV, espinha dorsal do plano, foi julgada depois de 25 anos de sua criação.

Esses incidentes, independentemente do seu desfecho, demonstram que o sistema de justiça disfuncional tem a possibilidade de atacar, pesadamente, a autoridade de outro Poder de Estado, apenas pela execução de política pública afiançada pelo povo, no sistema democrático, e manter sob suspeição, por décadas, a iniciativa. Mas a obstrução judiciária de políticas públicas definidas pela democracia é só parte do problema. O sistema de justiça resolveu legislar abertamente. Não há mais nenhuma cerimônia na encampação das prerrogativas conferidas aos legisladores. Por intermédio das mais variadas modalidades de ações judiciais, certa “hermenêutica dos novos tempos” propõe e executa todo tipo de política pública. Faz “leis judiciárias” para todos os assuntos. Agora, à beira do precipício, vem o convite para o passo fatal: a criação de lei penal, por analogia, pelos juízes.
Centenas de milhares de brasileiros foram vítimas do genocídio das últimas décadas – negros e pardos, jovens e pobres, a maioria. Nem sequer a mais antiga das leis penais, a que sanciona o homicídio, foi aplicada com mínima eficiência. O Código Penal autoriza a pena máxima de 30 anos. Pouco importam o sexo, a raça, a cor da vítima. Portanto, não faltava, nem falta, lei punitiva com alto grau de severidade.
Todavia, estamos na iminência de cometer grave erro civilizatório, para regredir ao que Nelson Hungria chamou de a “mística hitleriana”. Depois de lembrar que o Código Penal comunista permitia ao juiz condenar por analogia “se uma ação qualquer, considerada socialmente perigosa, não se acha especialmente prevista no presente Código, os limites e fundamentos da responsabilidade se deduzem dos artigos deste Código que prevejam delitos de índole mais análoga” –, Hungria registrou que “esta pura e simples substituição do legislador pelo juiz criminal era incomparável com a essência do Estado totalitário, corporificado no Führer”.

Hitler desejava mais, segundo Nelson Hungria: “Preferiu-se uma outra fórmula, que está inscrita no ‘Memorial’ hitlerista sobre o ‘novo direito penal alemão’: permite-se a punição do fato que escapou à previsão do legislador, uma vez que essa punição seja reclamada pelo ‘sentimento’ ou pela ‘consciência’ do povo, depreendidos e filtrados, não pela interpretação pretoriana dos juízes, mas (e aqui é que o leão mostra a garra...) segundo a revelação do Führer”.

A lançar um dos mais simbólicos direitos fundamentais na fogueira da insegurança jurídica alimentada pelo ativismo judiciário, será preciso saber quem vai incorporar a mística hitleriana, para revelar a nós, os juízes, os crimes do novo direito penal da analogia. O vanguardismo messiânico, presente na Revolução Russa e no nazismo, tentou refundar o mundo sem passar pela ordem do direito burguês, liberal. Não deu certo. Nem dará. A barbárie nunca civilizou a barbárie.


Editorial -  O Estado de S. Paulo 

segunda-feira, 27 de maio de 2019

O STF e o Executivo

Toffoli usou cautelosamente as palavras, mas suas observações foram um recado claro dirigido ao Executivo

Em evento promovido pela International Bar Association sobre segurança jurídica e os riscos de insolvência na economia globalizada, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, fez duas observações importantes sobre o papel do Judiciário e suas relações com o Executivo.

A primeira observação foi sobre as relações entre o direito e a economia, principalmente num cenário de emaranhado de leis. Segundo ele, a ideia de que “a economia deve conduzir o direito” causa preocupação no âmbito da Justiça, uma vez que seus membros têm de decidir com base na racionalidade lógico-formal do sistema jurídico, e não com base na racionalidade funcional do sistema econômico. É por isso que os tribunais devem ter a “frieza” de fazer valer os contratos e de preservar atos juridicamente perfeitos, desempenhando assim suas atribuições constitucionais, afirmou Toffoli.

A segunda observação foi no sentido de que, ao julgar litígios, os juízes devem prender-se mais às normas, cuja redação é objetiva, do que aos princípios jurídicos, que são expressos por conceitos indeterminados. Magistrados querem “fazer justiça em caso concreto, em vez de aplicar a lei. A função dos tribunais é aplicar a Constituição e as leis. É garantir que as normas jurídicas e as regras do jogo político sejam cumpridas como foram estabelecidas”, disse ele.

O pronunciamento do presidente do Supremo Tribunal Federal ocorreu três dias depois que o presidente Jair Bolsonaro divulgou um texto que acusa o Legislativo e o Judiciário de impedi-lo de governar e praticamente às vésperas de manifestações de grupos que apoiam o Executivo contra os outros Poderes. O discurso também foi feito no mesmo dia em que os jornais mostravam que, em apenas 135 dias de gestão, cerca de 30 medidas adotadas pelo governo Bolsonaro estavam sendo questionadas na mais alta Corte do País. Entre as normas cuja constitucionalidade está sendo contestada estão o decreto que determinou o contingenciamento das verbas das universidades federais, o decreto que ampliou o direito de porte e posse de armas e a medida provisória que proíbe desconto de contribuição sindical em folha de pagamento. [estamos sendo recorrentes, chatos, mas o número de contestações dos atos do governo Bolsonaro,  apenas demonstra que ele está trabalhando.
Apesar das encrencas que se envolve ou é envolvido,  está trabalhando.
 
Não podemos esquecer que no Brasil, desde o surgimento da 'Constituição cidadã', judicializar alguma coisa se tornou algo extremamente banal, visto que a atual Carta Magna permite a judicialização até mesmo dos assuntos mais irrelevantes. 
Dois exemplos: 
a - recentemente o STJ foi acionado para permitir que uma moradora de um condomínio tivesse o direito de criar um gato no apartamento, prática que a 'convenção do condomínio', proíbe
O STJ deu ganho de causa a moradora.
 
b - o STF desperdiçou várias sessões para decidir se o Congresso Nacional está sendo omisso, devido a demora em decidir através de lei se somos obrigados a ser amigos de homossexuais ou se temos o direito de ignorá-los.
Um assunto banal, irrelevante, toma precioso tempo da instância máxima do Poder Judiciário.
Mais grave é o fato de que o Congresso não está sendo omisso - tramitam duas ações no Senado sobre o assunto e mesmo tendo sido oficialmente notificado pelo Senado  da existência dos projetos, o STF decidiu continuar julgando a matéria.]

Toffoli usou cautelosamente as palavras, mas suas observações foram um recado claro dirigido ao Executivo. Na primeira observação, ele deixou claro que, se a Constituição e as regras do processo legislativo não forem devidamente observadas na votação de Propostas de Emenda Constitucional, o STF não hesitará em declarar sua inconstitucionalidade. Em outras palavras, por mais importante que seja a reforma previdenciária para a contenção da crise fiscal, os argumentos jurídicos dos 11 ministros da Corte prevalecerão sobre os argumentos econômicos do governo. E por mais urgentes que sejam as medidas destinadas a conter a crise fiscal, o Supremo não aceitará que elas passem por cima de atos juridicamente perfeitos.

Em sua segunda observação, Toffoli também demonstrou habilidade. Ele sabe claramente que parte das críticas que a Justiça tem sofrido decorre da opção de determinados magistrados por interpretações extensivas do direito, muitas vezes com a intenção de proteger o que supõem ser a parte mais fraca nos litígios, o que torna as decisões judiciais imprevisíveis e dissemina a insegurança do direito. Assim, ao recomendar enfaticamente aos juízes que deixem de lado, em seus julgamentos, a “ponderação de princípios” e levem em conta o que a lei diz, o presidente do STF antecipou-se a uma crítica que era esperada nas manifestações de domingo.

A tensão entre o Executivo e o Judiciário só está ocorrendo por causa de dois equívocos cometidos pelo presidente da República. O primeiro é o expediente de usar decretos e medidas provisórias para tratar de matérias que teriam de passar pelo Congresso sob a forma de projetos de lei ou de Propostas de Emenda Constitucional. O segundo é desprezar os órgãos técnicos responsáveis pela qualidade da elaboração legislativa. As consequências desses erros são imprevisíveis e podem custar caro ao governo e ao País.