Paulo Roberto Netto
Quarenta e um parlamentares afirmam que revisão de jurisprudência
levaria ao 'risco da liberação em massa de inúmeros condenados por
corrupção'
Um grupo de 41 senadores assinou carta dirigida ao
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, a favor
da manutenção da possibilidade de prisão após a condenação em segunda
instância. Os
senadores afirmam que a prisão em segunda instância ‘tem sido
fundamental para combater o sentimento de impunidade presente na
sociedade’ e que a revisão do entendimento seria ‘grave’ para a
‘segurança jurídica’.
A Corte deve se debruçar sobre a questão nesta quinta, 7, quando o
Plenário retoma julgamento de três ações que põem em xeque a medida. O
placar está 4 a 3 pela prisão em segundo grau. A tendência é a revisão
do entendimento do próprio Supremo que, desde 2016, autoriza prisão em
segundo grau judicial. Se o Supremo derrubar a prisão na segunda
instância, o cumprimento da pena somente valerá após todos os recursos, o
chamado trânsito em julgado. Há, no entanto, a possibilidade de um “voto médio” por parte de Toffoli,
estipulando a prisão após condenação no Superior Tribunal de Justiça
(STJ), considerada a “terceira instância”.
“Exigir trânsito em julgado após terceiro ou quarto graus de jurisdição
para então autorizar prisão do condenado contraria a Constituição e
coloca em descrédito a Justiça brasileira perante a população e
instituições nacionais e estrangeiras, a exemplo das preocupações
manifestadas por entidades como a Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE)”, alertam os senadores. “A lei deve
valer para todos e, após a segunda instância, não mais se discute a
materialidade do fato, nem existe mais produção de provas.”
Os parlamentares apontam duas Propostas de Emenda à Constituição que
tramitam no Congresso para tornar lei a prisão após condenação por um
tribunal de justiça (segunda instância). “O Parlamento brasileiro,
dentro das suas competências, tem buscado soluções capazes de colocar um
ponto final em tais controvérsias.”
Leia a íntegra da carta dos senadores a Toffoli
"A sociedade brasileira, no geral, e o Congresso Nacional, em
particular, estão acompanhando com grande apreensão o julgamento em
curso e a ser retomado na próxima semana, no Supremo Tribunal Federal
(STF), de três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs),
protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos
PCdoB e Patriota, relatadas pelo ministro Marco Aurélio. As referidas
ações buscam impedir a prisão após condenação em segunda instância,
deixando a sentença sem execução enquanto houver instâncias superiores a
recorrer.
Como é sabido, o STF, desde 2016, adotou jurisprudência que permite a
prisão de condenados após julgamento em segunda instância. Tal
entendimento tem sido fundamental para combater o sentimento de
impunidade presente na sociedade. Por outro lado, sobram exemplos a
comprovar que adiar a execução da pena até que se esgotem todos recursos
nos tribunais superiores é, na prática, impedir a efetividade da tutela
jurisdicional.
Reiteramos, portanto, a argumentação presente em outra carta pública
encaminhada por 20 senadores, em abril de 2018, à sua antecessora,
ministra Cármen Lúcia, entendendo ser crucial a manutenção do estatuto
da prisão em segunda instância, como já ocorre na esmagadora maioria dos
países e como ocorreu no Brasil durante a maior parte de sua história
republicana. Em nome da segurança jurídica, do respeito à vontade
popular e das melhores práticas da Justiça, vimos alertar para a
gravidade dos fatos que podem se seguir ao julgamento em questão.
Exigir trânsito em julgado após terceiro ou quarto graus de
jurisdição para então autorizar prisão do condenado contraria a
Constituição e coloca em descrédito a Justiça brasileira perante a
população e instituições nacionais e estrangeiras, a exemplo das
preocupações manifestadas por entidades como a Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A lei deve valer para
todos e, após a segunda instância, não mais se discute a materialidade
do fato, nem existe mais produção de provas.
O Parlamento brasileiro, dentro das suas competências, tem buscado
soluções capazes de colocar um ponto final em tais controvérsias. No
caso em questão, foram apresentadas propostas de emenda à Constituição
(PEC) capazes de tornar a constitucionalidade da prisão a partir da
segunda instância indubitável, tanto na Câmara dos Deputados (PEC
410/2018) quanto no Senado Federal (PEC 5/2019).
Nós, senadores abaixo assinados, comungamos de posições expressas em
contrário à mudança da jurisprudência, como as da Procuradoria-Geral da
República e de milhares de juristas, por entendermos que há grave e
iminente risco da liberação em massa de inúmeros condenados por
corrupção e por delitos violentos, em favor do descrédito da Justiça
brasileira. Nossa intenção é cooperar para evitar esse caos.
Quem assina:
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1. Lasier Martins (Podemos)
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2. Izalci Lucas (PSDB)
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3. Marcos Rogério (DEM)
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4. Zequinha Marinho (PSC)
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5. Esperidião Amin (PP)
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6. Lucas Barreto (PSD)
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7. Leila Barros (PSB)
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8. Arolde de Oliveira (PSD)
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9. Fabiano Contarato (Rede)
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10. Major Olímpio (PSL)
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11. Randolfe Rodrigues (Rede)
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12. Rodrigo Cunha (PSDB)
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13. Jorginho Mello (PL)
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14. Jarbas Vasconcelos (MDB)
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15. Flávio Arns (Rede)
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16. Confúcio Moura (MDB)
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17. Reguffe (Podemos)
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18. Carlos Viana (PSD)
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19. Soraya Thronicke (PSL)
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20. Eduardo Girão (Podemos)
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21. Oriovisto Guimarães (Podemos)
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22. Alessandro Vieira (Cidadania)
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23. Eliziane Gama (Cidadania)
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24. Simone Tebet (MDB)
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25. Luis Carlos Heinze (PP)
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26. Plínio Valério (PSDB)
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27. Alvaro Dias (Podemos)
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28. Mecias de Jesus (Republicanos)
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29. Styvenson Valentim (Podemos)
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30. Marcos do Val (Podemos)
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31. Romário (Podemos)
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32. Juíza Selma (Podemos)
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33. Elmano Férrer (Podemos)
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34. Jorge Kajuru (Cidadania)
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35. Mara Gabrilli (PSDB)
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36. Mailza Gomes (PP)
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37. Marcio Bittar (MDB)
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38. Luiz do Carmo (MDB)
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39. Maria do Carmo Alves (DEM)
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40. Tasso Jereissati (PSDB)
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41. Vanderlan Cardoso (PP)
[Os senadores acima merecem ser lembrados COM O SEU VOTO na segunda eleição - essa postura deve ser um critério a ser usado pelo eleitor quenado estiver em dúvida em quem votar.
Teve dúvida e um dos nomes está na lista, VOTE NELE.
DETALHE: TEM ALGUNS SENADORES ENCRENQUEIROS, mas, pelo menos ao assinar a lista mostram que são CONTRA A IMPUNIDADE dos bandidos, especialmente dos que por terem recursos para contratar advogados caros, permanecerão impune se o Supremo impedir a prisão em SEGUNDA INSTÂNCIA.merece ser no mínimo usado pelo eleitor como critério de desempate.
Se o STF for favorável aos processos 'eternos' - aqueles que nunca acabam, o condenado permanece livre e morre antes de ser preso, mesmo que viva cem anos após condenado - afinal, a morte, apesar de alguns ministros do Supremo se considerarem supremos, ainda não foi, e nem será, revogada pelo STF.
Caso o STF aprove a medida pró impunidade, resta aos 41 senadores apresenar PEC determinando a prisão em segundo grau.
Se o CCJ do Senado considerar inconstitucional, recorram ao Supremo;.
Alegamos defensores da impunidade que se trata de Cláusula Pétrea da Constituição Federal e não pode ser alterada por PEC.