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sábado, 20 de julho de 2019

Dia de cão! - Blog do Noblat

Tudo isso em menos de 24 horas


* O presidente Jair Bolsonaro disse que a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, em caso de demissão sem justa causa, é um peso para os patrões e dificulta o combate ao desemprego. (Depois, o governo divulgou uma nota negando a extinção da multa, por sinal prevista na Constituição.)

* Em conversa com o ministro Onyx Lorenzoni, da Casa Civil, Bolsonaro chamou os governadores do Nordeste de “aqueles paraíbas”, e disse que o pior deles é o do Maranhão, Flávio Dino (PC do B). Orientou-o a não conceder nada a Dino. Em carta, os governadores nordestinos protestaram.

ASSUNTO ENCERRADO. Para que perder tempo dando explicações a quem não tem o direito de pedi-las.]

* “Se não puder ter filtro, vamos extinguir a Ancine (Agência Nacional do Cinema)”, ameaçou Bolsonaro. “Filtro” significa só financiar produções que estejam de acordo com os valores compartilhados pelo presidente com a ala mais extremista dos seus devotos. Doravante, nada de “Bruna surfistinha. [A Ancine tem que ser extinta precisa ser extinta - se deixar por conta do pessoal da 'cultura', em breve filme de incesto, com close do ato, será classificado como 'livre' e passará na 'sessão da tarde'.] 
 
* Ninguém passa fome no Brasil, disse Bolsonaro durante café da manhã com jornalistas estrangeiros. À tarde, admitiu que alguns passam fome. A 5 quilômetros do Palácio do Planalto, em uma espécie de acampamento, há pessoas com fome. Pelo menos 6 mil brasileiros morrem anualmente por desnutrição.

* Bolsonaro nomeou um delegado da Polícia Federal, ligado a produtores de terra, para a presidência da Fundação Nacional do Índio (FUNAI). [os adversários do governo Bolsonaro = inimigos do presidente, turma do quanto pior, melhor e a esquerda, só aceitam na presidência da FUNAI ou um integrante do MST = movimento social terrorista - ou um indígena. Mesmo que isso implique em cancelar o poder constitucional do presidente da República em escolher o ocupante daquele cargo.]

* Três semanas após o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais ter anunciado que o desmatamento na Amazônia aumentou 60% em junho em comparação com junho do ano passado, Bolsonaro disse que o dado deve estar errado. E ameaçou demitir o presidente do instituto que estaria “a serviço de alguma ONG”.

* Bolsonaro criticou a jornalista Míriam Leitão, das Organizações Globo. Acusou-a de ter mentido quando disse que foi torturada pela ditadura militar de 64. E de ter sido presa quando estava a caminho da Guerrilha do Araguaia, montada pelo PC do B no Pará. Bolsonaro mentiu, para variar. Míriam foi torturada, sim. E não foi presa quando ia para o Araguaia.
Em tempo: Bolsonaro foi afastado do Exército por indisciplina e conduta antiética.
Como capitão, planejou explodir bombas em quartéis quando a ditadura militar de 64 estava nos seus estertores, e ele revoltado com isso.  Até hoje,  justifica a tortura e o assassinato de adversários do regime naquela época. [a conduta do a época capitão do Exército Brasileiro, Jair Bolsonaro, foi objeto de sindicância que concluiu, na área administrativa, a improcedência das supostas faltas na esfera administrativa;
na esfera penal, Bolsonaro foi absolvido pelo Superior Tribunal Militar - instância máxima da Justiça Militar da União, que integra o Poder Judiciário.


Blog do Noblat - Veja



quinta-feira, 27 de junho de 2019

Tráfico de drogas na Justiça Militar só perde para deserção - O aiatolá de Virginia destrói a si mesmo - sua influência diminui e seus latidos não mais assustam

Cocaína enfraquece militares na disputa de poder com Olavo de Carvalho

Auxiliares de Jair Bolsonaro acreditam que a ala ideológica do governo será fortalecida depois das falhas dos militares da FAB 

[Bolsonaro nesta está inocente; 

 o que fortalece o tráfico de drogas é o Supremo aceitar discutir a descriminalização das drogas - quando a Corte Suprema aceita discutir a revogação de uma lei que proíbe as drogas, os traficantes e usuários ganham novo alento.

tem mais: qualquer hora corremos o risco de ao chamar um usuário de drogas de noiado, viciado, ser processados criminalmente por discriminação e mais grave, que tal conduta seja tipificada como crime hediondo, inafiançável e imprescritível.]


Auxiliares diretos de Jair Bolsonaro, que conhecem o poder de influência e as pressões da ala ideológica do bolsonarismo — liderada por Olavo de Carvalho — no gabinete presidencial, avaliam que o escândalo da mala de cocaína marcará uma virada importante no organograma de poder do Planalto.

O poder da ala militar sobre Bolsonaro sofrerá o desgaste natural do envolvimento de um dos seus (o segundo-sargento da Aeronáutica Silva Rodrigues) num escândalo de tráfico internacional de drogas. A partir de agora, diz um desses auxiliares palacianos, será “mais Olavo de Carvalho, menos militares”.

Blog Radar - Veja

Apesar do que diz Moro, tráfico de drogas é comum na Justiça Militar 

Ministro afirmou que caso de prisão em Sevilha é uma 'ínfima exceção'. Segundo estudo do Superior Tribunal Militar, delito só perde para crime de deserção

Ao contrário do que diz o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o consumo ou o tráfico de drogas é o segundo crime mais comum analisado pela Justiça Militar da União. Os dados fazem parte do estudo mais recente do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar.  Em seu perfil oficial no Twitter, Moro afirmou, na quarta-feira 26, que “o militar preso com drogas em Sevilha [na Espanha] é uma ínfima exceção em corporação (FAB) que prima pela honra”. Como antecipou a coluna Radar, o sargento Silva Rodrigues, de 38 anos, foi detido no aeroporto de Sevilha na terça-feira 25. Ele atuava no Grupo de Transportes Especiais da FAB como comissário de bordo e não integrava a equipe presidencial de Jair Bolsonaro na viagem ao Japão.

O consumo ou o tráfico de drogas representa 11,03% de todos os casos, ficando atrás apenas do crime de deserção (33,6%), que ocorre quando um militar se ausenta de seu local de trabalho por um período maior que oito dias.   Completam a lista de crimes mais frequentes furto simples (7,48%), estelionato (6,13%) e peculato (5,4%). No total, as cinco infrações representam 63,65 dos crimes tipificados. O estudo dos crimes foi divulgado em 2014 pelo Superior Tribunal Militar (STM). Os dados foram fornecidos pela Auditoria de Correição, e apontam a ocorrência de 1.777 crimes militares em 2012.

O projeto de pesquisa ressalta que alguns processos evidenciam “uma possível situação de mercancia, isto é, de verdadeira comercialização de entorpecentes no âmbito militar, denotando-se com isso uma periculosidade social mais elevada”. O relatório afirma, ainda, que é “fundamental, fazer valer, no âmbito das Forças Armadas, uma política preventiva que busque ao menos conscientizar seus integrantes, e por que não dizer também os seus familiares, enfim, a sociedade em geral”.
“Pois, a presença de drogas ilícitas nas Forças Armadas fatalmente comprometerá a sua espinha dorsal, que é exatamente a hierarquia e a disciplina militares. As drogas ilícitas são absolutamente incompatíveis com a vida militar”, acrescenta o estudo divulgado pelo STM.

Revista Veja  


Major Olímpio disparou contra o militar preso com 39 kg de cocaína em avião da FAB





quarta-feira, 5 de junho de 2019

Faoro e a Justiça Militar



Os casos de Salgueiro e Guadalupe mostram a dificuldade de separar a compreensão da tolerância

Em 1997, quando estava no forno a transferência dos processos de PMs para a Justiça Militar, Raymundo Faoro matou a questão com quatro palavras: “É um privilégio de impunidade”. Com seu senso de humor, acrescentou: “O presidente francês Georges Clemenceau dizia que a Justiça Militar está para a Justiça assim como a música militar para a música”. Clemenceau (1841-1919) era um mestre das palavras e chamavam-no de “O Tigre”. [a Justiça Militar se caracteriza pelo 'escabinato', em que são reunidos em prol da boa administração da Justiça =
-  os conhecimentos jurídicos, na 1ª Instância,  do juiz togado (juiz-auditor) e a experiencia da caserna que os integrantes militares do Conselho de Sentença possuem;
- na instância máxima da Justiça Militar, o Superior Tribunal Militar, são reunidos o conhecimento jurídico dos cinco ministros civis - que são: 3 advogados, um  juiz-auditor oriundo da JM de 1º grau e um promotor, do Ministério Público Militar - com a ampla experiência da caserna dos dez ministros militares, todos oficiais-generais, quatro estrelas: três almirante-de-esquadra, quatro general-de-exército e três tenente-brigadeiro-do-ar.]
Passou o tempo, virou o século, e os militares ganharam o foro de sua Justiça. O Ministério Público militar pediu o arquivamento do processo da Chacina do Salgueiro, ocorrida em 2017. Numa noite, oito pessoas foram mortas numa comunidade de São Gonçalo (RJ), e um sobrevivente diz que os tiros vieram de pessoas fardadas que estavam na mata. Esse cidadão prestou três depoimentos à polícia e ao MP estadual. A Procuradoria Militar não o chamou. [parentes dos mortos no confronto, foram os primeiros a declarar o envolvimento deles com o tráfico de drogas e a reação à ação das forças de segurança.
O que justifica considerar a palavra de um 'cidadão' mais valiosa do que a de vários militares envolvidos na operação?]

Noutro episódio, 11 cidadãos presos em agosto passado numa operação de combate ao tráfico de drogas na Penha disseram que foram torturados num quartel do Exército. Sete deles vão responder por tentativa de homicídio contra os militares. Três dizem que em dezembro foram ameaçados no presídio em que estão trancados. [estranho neste caso é que os cidadãos foram ouvidos em audiência de custódia e o juiz entendeu haver fundamento para permanecerem presos e os laudos médicos, realizados dias após os presos terem permanecidos na mesma cela (dando ensejo a que se lesionassem mutuamente, para sustentar a acusação de que foram torturados) não foram conclusivos quando a terem sido torturados.]

Há duas semanas, o Superior Tribunal Militar revogou a prisão dos nove militares que haviam sido presos por dispararem 83 tiros num carro que conduzia uma família, matando duas pessoas. Eles responderão ao processo em liberdade. Está entendido que atiraram porque achavam que no carro iam bandidos. (Houve um voto pela manutenção da prisão, outro para que continuasse preso o tenente que comandava a patrulha e dois para que o grupo cumprisse medidas cautelares.) [não foi contestada - com provas -  a versão dos militares de que o carro envolvido no incidente que resultou na morte de duas pessoas, era idêntico ao que horas antes havia sido roubado e que efetuou disparos contra uma patrulha do Exército;
tudo indica que faltou, lamentavelmente, ao músico - ao que consta,  pessoa de bem - que dirigia o veículo alvejado, a indispensável prudência  necessária quando um veículo é abordado por militares em área militar.
A imprudência do condutor, somada à suspeita devido o incidente anterior levou os militares a uma reação adequada, talvez, com algum exagero, o que concede uma margem de dúvida mais que suficiente para que os acusados aguardem julgamento em liberdade.]


Como disse o ministro-general Luis Carlos Gomes Mattos, “só a ação penal vai dizer o que aconteceu”: “Estamos julgando criminosos que saíram do quartel para dar tiros? Tenho certeza absoluta de que não foi assim.” Mesmo assim, deve-se ter certeza absoluta de que a patrulha tentou (e conseguiu) enganar seus comandantes por um dia, inventando uma cena de confronto. Cada um desses três casos tem a sua especificidade, mas o conjunto sugere um padrão: a dificuldade da Justiça Militar de delimitar a linha que separa a compreensão da tolerância. A ação de um soldado que tenha disparado sua arma em Guadalupe difere daquela do tenente que comandava a patrulha e teria dado 77 tiros. Além disso, sempre sobrará a questão do uso de tropas em ações policiais, pois a corda acaba arrebentando nas mãos de um jovem oficial, tenente, capitão ou, no máximo, um major.

Houve um tempo em que, apesar da advertência de juízes militares como Olympio Mourão Filho e Peri Bevilaqua, por diversos motivos, não se traçava a linha demarcatória e tolerava-se o intolerável. Cada caso tinha sua especificidade, e assim a coisa foi, até que em 1971 um capitão descobriu uma boca de fumo num quartel de Barra Mansa. Supliciaram 11 soldados, matando quatro. Fingiu-se que os jovens haviam desertado, e acobertou-se o caso, até que entraram na cena o bispo Dom Waldyr Calheiros e dois chefes militares, Antônio Carlos Muricy e Valter Pires de Carvalho. Como disse Muricy a Pires: “O Exército não deve ter medo de que uma coisa dessas aconteça. Deve ter medo é de acobertar.” [convenhamos que uma boca de fumo no interior de um quartel, representa desrespeito e grave acinte às FF AA.]

Um ano depois, o Exército admitiu os assassinatos e, em 1973, a Justiça Militar condenou o capitão a uma pena de 84 anos. Ele cumpriu onze e meio. O coronel que comandava o quartel ficou de fora. O tenente-coronel que o substituía nas férias e dirigiu o acobertamento teve uma pena de sete anos, reduzida para seis meses. Ele teria mandado cortar a cabeça de um dos mortos.

segunda-feira, 20 de maio de 2019

Superior Tribunal Militar decide que é competência dos Conselhos de Justiça julgar ex-militares

Superior Tribunal Militar decide que é competência dos Conselhos de Justiça julgar ex-militares, após a Lei 13.774/2018 

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria de votos, que é competência dos conselhos de justiça – órgãos de primeira instância da Justiça Militar da União – julgar ex-militares, ou seja, réus que na prática passaram a ostentar a condição de civis.  Até o momento, havia um entendimento diverso sobre o tema na apreciação dos processos em primeira instância que tinham como réus ex-militares. Muitos dos juízes federais da Justiça Militar da União estavam interpretando que, a partir da Lei 13.774/2018, os militares que deixassem as fileiras das Forças Armadas responderiam agora na condição de civis e, por isso, teriam o juiz de carreira da Justiça Militar como responsável pela condução do processo e do julgamento e não mais os conselhos de justiça.

A decisão fixa jurisprudência sobre a aplicação da Lei 13.774/2018, publicada no fim do ano passado, que determina que a competência para o julgamento de civis é do juiz monocrático (juiz togado) e não mais dos conselhos de justiça, formados pelo juiz de carreira e mais quatro oficiais das Forças Armadas.  Nesta tarde, no julgamento do Recurso em Sentido Estrito nº 7000198-61.2019.7.00.0000, venceu o entendimento de que apenas aquele que à época do cometimento do crime era civil deve ser julgado pelo juiz monocrático, como prevê a nova legislação aprovada ano passado, excluídos dessa regra os ex-militares.

A ação julgada foi um Recurso em Sentido Estrito impetrado pelo Ministério Público Militar (MPM) contra a decisão do juiz federal substituto da 2ª Auditoria da 3ª CJM (Bagé-RS), que deixou de convocar o Conselho Permanente de Justiça para processar um ex-militar denunciado por uso de entorpecentes (artigo 290 do Código Penal Militar), por entender que ele se enquadrava na condição de civil e que, por força da Lei 13.774/2018, deveria ser julgado monocraticamente pelo próprio juiz.
Em sua decisão o juiz destacou que “a lei afastou qualquer hipótese de submeter réus que não mais integram as fileiras militares ao processo e julgamento por militares dos Conselhos”. “E nesse caso, por conseguinte, ao Juiz Federal caberia processar e julgar, além dos civis que nunca foram militares, também os ex-militares, que ingressam nessa condição, como já está estampado no inciso I-B, do art. 30, da mesma lei”, declarou.

Ao apreciar o recurso no STM, a relatora do processo, ministra Maria Elizabeth Rocha, lembrou que o objetivo do novo diploma legal foi determinar que o civil que tenha cometido crime militar não mais fosse julgado por um conselho mas por um único juiz, aprovado por concurso público de provas e títulos. A ministra explicou que tal inovação se deve ao fato de não estar “o civil sujeito aos regramentos da caserna”.Segundo a magistrada, tal previsão guarda perfeita consonância com princípios constitucionais como o juiz natural, a proporcionalidade, a razoabilidade, a economicidade, a celeridade processual e a isonomia.
“Por certo, o jus puniendi sobre os civis fundamenta-se em princípios diversos dos submetidos aos militares, pelo que devem ser julgados, somente, pelo juiz togado”, explicou. “Em que pese à novel redação da Lei de Organização Judiciária Militar, entendo que a mencionada alteração normativa refere-se, tão somente, aos réus que ostentavam desde sempre a condição de civil”.

Crime cometido por militar
Em seguida, a ministra descreveu as especificidades do crime de uso de drogas, que era objeto do recurso e que ocorreu antes da sanção da nova lei e enquanto o réu ainda era militar, sendo por isso necessário convocar o Conselho Permanente de Justiça.
Ela lembrou também que a formação mista do conselho um juiz de carreira e quatro oficiais militares – foi consagrada "à vista das peculiaridades da vida na caserna, daí, mister mesclar a experiência dos juízes leigos com o saber jurídico dos togados, preservando, desse modo, os postulados tão caros à vida no aquartelamento”.

No seu voto, a magistrada esclareceu que se aplica, por analogia, ao processo penal a regra do artigo 43 do novo Código de Processo Civil, que estabelece o princípio da perpetuatio jurisditionis. Segundo a norma, a competência deve ser determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, exceto quando houver supressão de órgão judiciário ou alteração de competência absoluta.  “Nessa lógica, o simples licenciamento do agente não possui o condão de acarretar a incompetência do Conselho Permanente de Justiça para julgar o feito, por servir de norte para a delimitação do Órgão Julgador o princípio tempus regit actum”, postulou Maria Elizabeth Rocha.

A ministra afirmou que o magistrado de primeira instância exerceu o papel de operador do direito, que é o de “interpretar as normas para melhor adequá-las à realidade fática”. No entanto, ao dar interpretação extensiva à Lei, a ministra entendeu que o juiz “acabou indo de encontro aos entendimentos desta Corte e às intenções do legislador, que evidentemente buscou readequar a questão do julgamento daqueles que sempre foram civis frente à Justiça Militar”.

A ministra concluiu seu voto declarando que a mudança legislativa não mudou o entendimento constitucional e da legislação vigente de que é o conselho de justiça o órgão competente para processar e julgar crimes militares praticados por militares, mesmo que mais tarde eles venham a ser licenciados da Força.

Recursos similares
Após a decisão do plenário, cerca de 20 recursos que tratavam da mesma matéria foram julgados segundo o mesmo entendimento, ou seja, o de restabelecer a competência dos conselhos de justiça para processar e julgar os réus que são ex-militares.  Entre os processos, teve destaque o Recurso em Sentido Estrito nº 7000312-97.2019.7.00.0000, cujos interessados eram os cinco militares processados pela morte, por afogamento, de três soldados, ocorrida durante exercício militar em Barueri (SP), em abril de 2017.

Após o encaminhamento do STM, todos os recursos foram remetidos para a primeira instância a fim de que sejam convocados os respectivos conselhos de justiça para o processamento e julgamento dos feitos.

 Site do STM


sábado, 11 de maio de 2019

MP denuncia militares que deram 83 tiros e mataram músico e catador no RJ

Tenente, Sargento, dois cabos e oito soldados são acusados dos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio e omissão de socorro



O Ministério Público Militar denunciou nesta sexta-feira, 10, os doze militares que dispararam 83 vezes contra um carro que era dirigido pelo músico Evaldo Rosa dos Santos e o mataram, assim como catador de materiais recicláveis Luciano Macedo. A acusação apresentada pela 1ª Procuradoria de Justiça Militar à 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar trata dos crimes de duplo homicídio qualificado, tentativa de homicídio e omissão de socorro. 

Foram denunciados o 2º tenente Ítalo da Silva Nunes, o 3º sargento Fábio Henrique Souza Braz da Silva, os cabos Paulo Henrique Araújo Leite e Leonardo Oliveira de Souza, e oito soldados: Wilian Patrick Pinto Nascimento, Gabriel Christian Honorato, Matheus Sant’anna Claudino, Marlon Conceição da Silva, João Lucas da Costa Gonçalo, Gabriel da Silva de Barros Lins,  Vitor Borges de Oliveira e Leonardo Delfino Costa.

Na tarde do dia 7 de abril, um domingo, Evaldo Rosa dirigia com a família pelo bairro de Guadalupe em direção a um chá de bebê, quando o veículo, um Ford Ka branco, foi confundido pelos militares com outro do mesmo modelo, de um grupo de assaltantes que havia roubado outro carro. Empunhando fuzis e pistolas, a tropa abriu fogo contra o veículo em dois momentos e atingiu Evaldo nove vezes. Luciano foi alvejado quando se aproximou do carro para ajudar no socorro ao músico. 

Luciana, viúva de Evaldo, relatou que os disparos seguiram mesmo depois das tentativas de aviso, às quais os soldados teriam reagido com deboche. “O sangue espirrou todo no meu filho. E os militares rindo, eles rindo de mim. Eu pedi gritando pra eles socorrerem, e eles não fizeram nada”, contou. Além das mortes de Evaldo e de Luciano Macedo, que faleceu onze dias depois do fuzilamento, Sérgio Gonçalves de Araújo, sogro do músico, foi baleado de raspão nas costas e no glúteo.  [a denúncia é o procedimento normal quando ocorre um incidente que possa ser considerado crime e ser denunciado não significa ser culpado;
a Justiça Militar é quem procederá o julgamento. na forma da lei;
não deve prosperar o absurdo da acusação da viúva, quando diz que os militares estavam rindo dela, diante dos seus pedidos de socorro.
O fato do carro ser idêntico ao do músico deve fortalecer a tese que os militares agiram no estrito cumprimento do DEVER LEGAL, movido por circunstâncias que induziram ao erro na interpretação da situação, o que elide a teoria das promotoras que considera injustificada a ação dos militares.

Os fatos deixam claro que é dificil de ser acatada a acusação, até mesmo de homicídio culposo.
Durante o julgamento as promotoras devem 'aprender' sobre as condições especiais de segurança em área militar - fator que derruba a argumentação de expor a perigo a população local.]
 
Em suas seis páginas, a denúncia do Ministério Público Militar é dividida em dois fatos: o primeiro, quando os militares atiraram duas vezes contra o carro de Evaldo Rosa e atingiram o músico pela primeira vez, nas costas;
e o segundo, a partir do momento em que o veículo dirigido por Evaldo parou e foi alvo dos demais disparos.
“A ação injustificada dos militares, além de ter causado a morte de dois civis e atentar contra a vida de outro, expôs a perigo a população local de área densamente povoada. Assim agindo, incorreram os denunciados no crime de homicídio qualificado por meio de que possa resultar perigo comum, nas modalidades consumada e tentada”, afirmam as promotoras de Justiça Militar Najla Nassif Palma e Andrea Helena Blumm Ferreira.

As prisões preventivas de Nunes, Braz, Honorato, Claudino, Conceição, Gonçalo, Souza, Barros e Borges foram decretadas no dia 10 de abril pela Justiça Militar.  Um habeas corpus para que eles deixem a prisão começou a ser analisado nesta semana pelo Superior Tribunal Militar (STM), que suspendeu o julgamento após pedido de vista de um dos ministros. Até o momento, cinco ministros já haviam dados seus votos, quatro favoráveis à liberdade dos militares e um contrário. A Procuradoria-Geral de Justiça Militar havia se manifestado favoravelmente ao pedido dos suspeitos.

O ministro José Barroso Filho, autor do pedido de vista, que na prática significa mais tempo para analisar o assunto, terá um prazo de 10 dias corridos para dar seu voto.
Leia aqui a íntegra da denúncia. [Na Justiça Militar os pedidos de vista costumam respeitar os prazos legais - diferentemente do que ocorre no STF.]

Revista VEJA


 

terça-feira, 5 de março de 2019

Cabo do Exército que vendia fuzis para o tráfico é mantido preso em PE

O cabo foi preso no dia 17 de janeiro por ter praticado o crime de posse irregular de arma de fogo

foto: Divulgação/Polícia Civil

Os ministros do Superior Tribunal Militar negaram habeas corpus e mantiveram preso, por unanimidade, um cabo do Exército do 7.º Grupo de Artilharia de Campanha (7º GAC), sediado em Olinda (PE). O militar foi preso em flagrante pela Polícia Civil do estado, acusado de desviar e vender armamento e material de guerra para traficantes da região metropolitana de Recife. As informações estão no site da Corte militar (HC 700057-42.2019.7.00.0000). A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela Internet. O cabo foi preso no dia 17 de janeiro por ter, supostamente, praticado o crime de posse irregular de arma de fogo.

Durante as investigações, o cabo confessou ter desviado armamento do quartel para 'obter um ganho extra'. Em ação conjunta com a Polícia Civil, foram apreendidos na residência do militar armamentos e munições, supostamente de propriedade do Exército, quando foi preso. No mesmo dia, a primeira instância da Justiça Militar da União, em Recife, decretou a prisão preventiva do acusado e o manteve encarcerado no 7.º GAC.  Na semana passada, a defesa entrou com pedido de habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar, no intuito de revogar a prisão preventiva decretada monocraticamente pela juíza federal da Justiça Militar.
Ao analisar o pedido, o ministro do STM Odilson Sampaio Benzi negou provimento e manteve a prisão do acusado por tempo indeterminado.

No seu voto, o relator lembrou que o próprio acusado confessou durante o Inquérito Policial Militar que, 'após o nascimento da sua filha começou a necessitar de dinheiro e decidiu desviar e vender armamentos para obter renda extra'.  Ele também contou como adulterou documentos oriundos da 2.ª Bateria de Obuses e como retirou do quartel três fuzis e munições de diversos calibres, entre eles .50 e 7,62.  O militar disse, inclusive, que vendeu os três armamentos "para um traficante conhecido pelo valor de R$ 7.500,00".  Para o ministro, a falta de dinheiro não justifica nem autoriza o militar ou qualquer outra pessoa a cometer crimes. "Ainda mais no caso em tela, tratando-se de graduado das Forças Armadas, exercendo um cargo de extrema importância como é a função de armeiro."

O relator fundamentou sua decisão informando que, ao contrário do que foi alegado, 'há sim grande probabilidade de que o acusado seja tentado ou forçado por traficantes ou pelas facções criminosas a continuar delinquindo no transcorrer da persecução criminal, nem que seja impedindo a produção de provas ou atrapalhando a instrução processual, principalmente após ele ter confessado toda a senda criminosa às autoridades'.  Com relação à periculosidade, o relator entendeu que por se tratar de crime cometido por um militar graduado, no interior do quartel durante o serviço, à frente de uma função sensível, como é o caso do armeiro, 'o perigo maior está imbricado no próprio modus operandi perpetrado pelo paciente (cabo), bem como nas consequências desses atos ilícitos tanto para a caserna, quanto para a sociedade civil'.  "Além do mais, quero acreditar que o instituto da periculosidade não é sinônimo de reincidência, de maneira que, mesmo primário, o agente pode vir a se tornar perigoso, a depender, por certo, de como ingressou no mundo do crime e dos atos por ele praticados", afirmou o ministro Odilson Sampaio Benzi.

"No que tange à garantia de aplicação da lei penal militar, cabe lembrar que o paciente confessou o crime, citou o nome de mais de um traficante com quem negociou armas e munições e que dos três fuzis subtraídos da caserna, ele devolveu apenas um deles. E mais, não se pode esquecer que o graduado demonstrou estar com muito medo de o crime organizado atentar contra a sua vida e contra a vida de seus familiares, o que, por si só, a meu juízo, já são motivos suficientes para levantar a possibilidade de eventual fuga, fato que confirma a necessidade de, por enquanto, mantê-lo preso, até para preservar sua integridade física", concluiu o relator.  


 

sábado, 2 de março de 2019

Governar é preciso

Um presidente demonstra que quem manda é ele quando pensa no sucesso do governo

Dois meses depois de tomar posse como presidente da  República com um discurso de que a partir de agora trabalharia para unir o Brasil e os brasileiros, a impressão que ainda se tem de Jair Bolsonaro é a de que ele continua em campanha. É até chato escrever isso. Torna-se repetitivo, parece que o assunto não muda. Mas Bolsonaro tem agido mais como o combatente que sempre foi nos quase 28 anos numa cadeira na Câmara dos Deputados do que o presidente de todos os brasileiros.
Na Câmara, logo que assumiu seu primeiro mandato, em 1991, Bolsonaro combateu pela melhoria das condições de trabalho dos militares em marchas e concentrações junto com as mulheres de oficiais, repetindo o que fizera como capitão do Exército, em 1986, ao escrever um artigo para a revista Veja, no qual criticava os baixos salários nos quartéis. Foi preso por 15 dias, por indisciplina, por causa de seu ponto de vista, mas conquistou simpatias de colegas por todo o País. À frente, foi absolvido pelo Superior Tribunal Militar (STM). Também como deputado combateu para ter o direito de matricular os filhos no Colégio Militar de Brasília, atacou o governo de Fernando Henrique Cardoso, que segundo ele prejudicou os militares, e até pregou o fuzilamento do ex-presidente.
Ao longo de sua carreira de deputado, Bolsonaro notabilizou-se também por combater os governos do PT, sua política de direitos humanos, alguns colegas da Câmara, como a deputada Maria do Rosário (PT-RS) e o ex-deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), que renunciou ao mandato e foi morar no exterior, sob o argumento de que não se sentia mais seguro no País. [esse ex-deputado conseguiu ser OVO-cionado em Portugal e a Rosário continua se destacando pelo incompetência.
O ex-bbb tudo indica que fugiu com medo de ser vítima de uma ação 'queima de arquivo' em função do atentado contra Bolsonaro, visto tudo indicar que ele sabe muito sobre mandantes, etc.
 
Ele certamente se lembrou de que muitas pessoas  envolvidas na morte do Celso Daniel, ex-prefeito petista,  morreram em circunstâncias misteriosas alguns dias após.] Foi essa mesma vocação para o combate que levou Bolsonaro à vitória, pois conseguiu passar ao eleitor a mensagem de que era o candidato anti-Lula e anti-PT. Por consequência, contra a corrupção e a favor de uma agenda conservadora nos costumes, além de ser favorável à liberação da posse de armas.

Pois Bolsonaro já venceu a eleição. O Brasil continua com problemas econômicos sérios, desemprego altíssimo, educação de baixa qualidade, saúde precária, desigualdade social gritante, sistema de transporte ruim e segurança pública de envergonhar. Frentes de batalha é que não faltam para o presidente. Armas ele tem. Uma delas é o projeto de reforma da Previdência, que pode ajudar a combater o déficit público e a melhorar a economia, [A reforma da Previdência está parada no Congresso - a lentidão já era esperada, sendo até normal. 
(Temer tentou, só que além das dificuldades típicas a qualquer projeto de reforma, Temer teve contra seu projeto o ex-procurador-geral Janot.)
 
Enquanto espera o trâmite normal dos projetos de reforma,  Bolsonaro poderia desencadear uma intensa campanha de combate às fraudes e sonegação na Previdência Social - operação cuja realização independe do Congresso e pode ser realizada sob total controle do Poder Executivo - renderia alguns bilhões aos cofres da Previdência e fortaleceria a posição do nosso presidente no Congresso para aprovação das reformas que tanto o Brasil precisa.] além do pacote de combate à corrupção e ao crime organizado e violento. 
 
 Como presidente, Bolsonaro deveria estar mesmo é preocupado com a garantia de sua governabilidade, o que só será conseguido com a construção de uma forte base de apoio no Congresso. Isso, até agora, não foi feito. Logo, logo, tanto a reforma da Previdência quanto o pacote anticorrupção começarão a tramitar. Portanto, é urgente formar essa base. Cabe ao presidente encabeçar a articulação e lutar para que os projetos sejam aprovados.
Nessa semana, Bolsonaro desautorizou publicamente seus ministros Paulo Guedes (Economia) e Sérgio Moro (Justiça), ao dizer que a idade mínima para a aposentadoria da mulher pode baixar de 62 anos para 60, e ao ordenar o desconvite para que a cientista política Ilona Szabó ocupasse uma vaga no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. [no tocante a idade mínima Bolsonaro pisou na bola, não tanto por desautorizar um ministro, mas por ter usado como pretexto para a desautorização o 'poderá';
Bolsonaro precisa se convencer que o uso do 'poderá' isso ou aquilo, não combina com um presidente forte.
Bolsonaro foi eleito para ser um presidente forte - o que o Brasil precisa mais no momento.
 
Quanto ao Moro, paciência, mas, convidar a cientista para a função, foi nada mais nada menos do que convidar uma sabotadora.
Bolsonaro agiu certo, inclusive por ter mandado Moro desconvidar - evitou o uso do inconveniente 'poderá'.
Moro quando aceitou ser ministro sabia que o cargo de ministro, torna seu ocupante diretamente subordinado ao presidente da República e permite a demissão 'ad nutum'.] Talvez Bolsonaro desejasse, com tal atitude, reafirmar a condição de que quem manda é ele. Mas isso é um detalhe menor. 
 
Observe-se o que aconteceu com Dilma Rousseff, que não costumava desautorizar ministros. Fracassou. Um presidente demonstra que quem manda é ele quando pensa prioritariamente no sucesso de sua administração. Um governo sem sucesso não passa para a História. Aliás, passa sim, mas de forma negativa. Um governo é muito mais do que uma vontade ou uma birra pessoais.
 
João Domingos - O Estado de S. Paulo
 
 

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

“Cadeia verde-amarela” e outras notas de Carlos Brickmann


Todos os governadores eleitos do Rio nos últimos 20 anos foram presos. Dois ex-governadores de São Paulo foram delatados. Ninguém se salva?


A Rádio Bandeirantes, potência maior do rádio paulista, montou uma rede nacional de emissoras afiliadas, que retransmitiam sua excelente programação de esportes. Era a Cadeia Verde-Amarela Norte-Sul do Brasil. Com a TV nos estádios, permitindo que rádios menores transmitissem o jogo a partir das imagens, dissolveu-se a Cadeia Verde-Amarela.

Mas o mundo gira. Hoje, a Cadeia Verde-Amarela Norte-Sul do Brasil está de volta, com autoridades sendo presas em todo o país. O esporte é o mesmo de antes: atuar em estádios, receber boladas, montar boas jogadas e sempre seguir a máxima de um grande técnico, Gentil Cardoso: “Quem pede recebe”. Alguns deram o azar de fazer o que não deviam na hora em que o juiz estava olhando, e a torcida, irritada, exigiu o cartão.
Resultado: todos os governadores eleitos do Rio nos últimos 20 anos foram presos. Um, Sérgio Cabral, está condenado a mais de cem anos. Os dois Garotinhos, Anthony e Rosinha, passaram pela cadeia, mas foram logo soltos. E Pezão foi o primeiro dos quatro a ser preso ainda no exercício do mandato. Perto de Cabral, Pezão é argent de pôche, dinheiro de pinga: falam em mesada de R$ 150 mil, mais 13º, eventualmente algo a mais, mas nada que se compare, ao menos por enquanto, ao anel de R$ 800 mil que Cabral recebeu como propina de um empreiteiro para dar à esposa.
Dois ex-governadores de São Paulo foram delatados. Ninguém se salva?

A hora das vaias
Atenção: o que se discute no Supremo é uma questão constitucional, não partidária, se o presidente da República tem ou não o direito de conceder indulto a presos que se enquadrem em certas normas. Este colunista, do alto de sua ignorância em Direito, acha que, seguidas as normas legais (sem mexer no que está escrito), indultar é direito do presidente. Siga-se a lei.  Se o STF mexer nas normas, interferirá em outro poder. Indulto não é jabuticaba, existe mundo afora. Quando o presidente Nixon renunciou, seu vice Gerald Ford o perdoou, livrando-o de processos. Sem promessa de perdão, renunciaria? Ou lutaria na Justiça, tumultuando a vida do país?

É sério, mas não é
O Governo paulista destinou no Orçamento à Linha 18 do Metrô um total de R$ 40,00 (sim, quarenta reais). A Linha 18 terá 15 km de trilhos, com 13 estações, e deve ligar as sete cidades do Grande ABC, uma das regiões mais importantes do Estado, à capital. Aliás, já deveria estar em funcionamento, porque a inauguração era prevista para 2018, A obra está parada há quatro anos ─ mas, com R$ 40 para gastar no ano, como andar? Esta verba só tem uma vantagem: não sobra espaço para nada errado.

Erramos 1
Esta coluna se equivocou ao noticiar a empresa na qual Marconi Perillo, ex-governador de Goiás, está trabalhando em São Paulo: a firma é a CSN, do empresário Benjamin Steinbruch. Perillo se mudou para São Paulo depois de ser derrotado na eleição para senador.

Erramos 2
Nos anos mais duros da ditadura militar, o Painel da Folha de S. Paulo chamou o ministro Júlio de Sá Bierrenbach, do Superior Tribunal Militar, de “almirante de esquerda”. Erro, claro: Bierrenbach era almirante de esquadra, a mais alta patente da Marinha. Houve a reclamação, a habitual chuva de protestos, e no dia seguinte o Painel publicou algo como “houve um erro na referência à patente” do almirante Bierrenbach. “O correto é almirante de esquerda”. Não é que esta coluna cometeu o mesmo tipo de erro? Ao publicar esclarecimentos sobre vida e obra do ex-ministro Roberto Campos, errou o nome de quem gentilmente nos corrigiu. O nome correto do professor e diplomata é Paulo Roberto de Almeida.

Nosso herói
Mickey Mouse completa 90 anos: em 1928, estreou no desenho animado Steamboat Willie, em que trabalha num navio e tem como inimigo João Bafodeonça. Mickey fez sucesso no cinema, nos quadrinhos, na área de entretenimento ─ os parques da Disney o têm, ao lado de Pateta, como o grande chamariz de turistas. Mickey e seus companheiros de Disney são também grandes exemplos internacionais. No Brasil, por exemplo, velhos ratos estão sempre próximos do poder. Nem dão bola para os Patetas e, graças ao jeitinho brasileiro, ficaram muito amigos de João Bafodeonça e dos Irmãos Metralha, hoje seus companheiros em tantas aventuras. Essas mudanças no perfil dos personagens lhes fizeram bem: nossos ratos, mesmo não sendo atrações turísticas, ganham muito mais que o Mickey.

Aberje
O arresto e penhora de bens da Aberje, Associação Brasileira de Comunicação Empresarial, foram suspensos: a Aberje está pagando a dívida trabalhista que havia motivado o processo. Tudo em ordem.

Publicado na Coluna de Carlos Brickmann
 

domingo, 11 de novembro de 2018

“Onde está, fica”

Não é a primeira vez que a defesa de Lula tenta libertá-lo. Mas este colunista não acredita que o Supremo mude de posição


A defesa de Lula pediu ao Supremo que ele seja libertado, alegando que ao aceitar o convite de Bolsonaro para ocupar um ministério, o juiz Moro confirmou sua parcialidade. O ministro Edson Fachin distribuiu o pedido para a Segunda Turma, composta por ele mesmo, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Quais as chances?

Aparentemente, não muitas. Quando Moro condenou Lula a nove anos e meio, em 2017, ninguém via em Bolsonaro um candidato viável. O Tribunal aumentou a sentença para doze anos e um mês. E os desembargadores João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor Luíz dos Santos Laus ordenaram a Moro que prendesse Lula. Em resumo, ele não é o responsável pela prisão. Só cumpriu as determinações de seus superiores.

Não é a primeira vez que a defesa de Lula tenta libertá-lo. Uma das iniciativas anteriores foi barrada porque o assunto tinha sido debatido pelo plenário do Supremo. O STJ negou habeas corpus para Lula. E o STF indeferiu os recursos que impediriam a prisão de Lula.  Claro que tudo pode acontecer. A Segunda Turma do Supremo incluía o ministro Dias Toffoli, que hoje é o presidente do Supremo. Cármen Lúcia passou para a Segunda Turma. Estará disposta a lutar pela liberdade de Lula? Toffoli, que tinha ótimas relações com o PT, votou contra Lula. É esperar ─ mas este colunista não acredita que o Supremo mude de posição.

Um sonho impossível
A presidente nacional do PT, Gleisi Hoffman, diz que “o mundo está chocado” com a nomeação de Sergio Moro para o Ministério da Justiça. Mas não é bem assim: de acordo com o levantamento da Paraná Pesquisas, 82.6% dos eleitores apoiaram a nomeação de Moro. Houve 24,6% que acharam errada a escolha do juiz. E 2,8% não souberam responder.

Explicando-se
Em sua primeira palestra após ser escolhido por Bolsonaro, Sérgio Moro explicou como decidiu trocar a vida de juiz pela de ministro. Palestrou anteontem na Federação das Indústrias do Estado do Paraná, disse que, quando a corrupção é sistêmica, abala a confiança dos cidadãos na democracia; entretanto, completou, o hábito da corrupção só se resolve com mais democracia “Democracia é o único regime em que esses escândalos podem vir à tona”.

Moro explicou o motivo que o fez aceitar o convite de Bolsonaro. Disse que passou diversos momentos tensos durante a Lava Jato e, em muitos deles, achou que gente poderosa iria conseguir dar um fim na operação.  “Resolvi não ficar esperando o dia em que a boa sorte da Operação Lava Jato e do juiz Moro iria acabar. Quis, numa posição de poder, junto com o Governo, Congresso e sociedade civil, avançar, em vez de temer os retrocessos. É por isso que aceitei o convite”.

(...)
Coisa grande
Quanto ganham os magistrados do Superior Tribunal Militar? Não há motivo para queixas: de 29 ministros aposentados, 21 receberam entre R$ 113.351,00 e R$ 306.644,00. Naturalmente, informa o excelente site jurídico gaúcho Espaço Vital, com os penduricalhos de praxe.
Só quatro ministros recebem algo como R$ 22 mil mensais. Exatamente o salário dos ministros da ativa que não recebem penduricalhos.

(...)



Publicado na Coluna de Carlos Brickmann

sábado, 16 de junho de 2018

O artigo em VEJA e a prisão de Bolsonaro nos anos 1980

Em 1986, na seção 'Ponto de Vista', capitão se queixava do salário. No ano seguinte, VEJA revelava plano de oficiais para provocar explosões em quartéis

O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), pré-candidato à Presidência da República, admitiu em 1987 ter cometido atos de indisciplina e deslealdade para com os seus superiores no Exército, segundo revelação feita nesta segunda-feira em reportagem do jornal Folha de S. Paulo. A admissão ocorreu em uma investigação interna conduzida pelo Exército com base em um artigo e uma reportagem publicados por VEJA o primeiro, escrito pelo próprio Bolsonaro, foi publicado em 1986 e nele o capitão reclama que “o salário está baixo”; a segunda, em 1987, revela que ele elaborou um plano que previa a explosão de bombas em quartéis e outros locais estratégicos no Rio de Janeiro.

“Como capitão do Exército brasileiro, da ativa, sou obrigado pela minha consciência a confessar que a tropa vive uma situação crítica no que se refere a vencimentos. Uma rápida passada de olhos na tabela de salários do contingente que inclui de terceiros-sargentos a capitães demonstra, por exemplo, que um capitão com oito a nove anos de permanência no posto recebe – incluindo soldo, quinquênio, habitação militar, indenização de tropa, representação e moradia, descontados o fundo de saúde e a pensão militar – exatos 10.433 cruzados por mês”, escreveu no artigo publicado na edição de VEJA de 3 de setembro de 1986.

 (...)

Bolsonaro – que sempre negou a autoria de plano para colocar bombas em unidades militares – recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM). A Corte, por 8 votos a 4, considerou Bolsonaro “não culpado” dessa acusação, já que havia dois laudos inconclusivos em relação à autoria dos esboços publicados por VEJA. Sobre o artigo publicado na revista em que Bolsonaro reclamava de salários, o STM decidiu que “o justificante assumiu total responsabilidade por seu ato e foi punido com 15 dias de prisão.”




Post sobre o assunto publicado neste Blog em 16 maio 2017

MATÉRIA COMPLETA em  VEJA| - Publicada em 15 maio 2017 

Leia também o POST abaixo - Óbvio que a credibilidade desse candidato a delator é ZERO e os fatos provam - ou clique aqui

 

terça-feira, 14 de novembro de 2017

Justiça ignora crise e pressiona para criar 5,5 mil cargos - Justiça quer criar 5,5 mil cargos com gasto de R$ 600 milhões

Apesar da crise, tribunais pressionam para CNJ pôr pedidos em votação [CNJ só vai até onde o STF permitir.]

Ainda que os tempos sejam de aperto nas contas públicas, órgãos do Poder Judiciário se mobilizam para aumentar a quantidade de cargos — e, por consequência, seu impacto nos cofres públicos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem hoje sobre a mesa 15 pedidos para a criação de 5.516 novos cargos ou gratificações. As solicitações se acumulam desde 2013. São cargos efetivos, que incluem 36 juízes, com salários iniciais de R$ 27,5 mil, e também de livre nomeação, aqueles em que o funcionário não precisa ser aprovado em concurso público, com vencimentos que variam de R$ 6 mil a R$ 14,6 mil. Se os pedidos forem aprovados, o impacto no orçamento pode chegar a R$ 606 milhões por ano.

Recentemente, presidentes de tribunais e de órgãos do Judiciário procuraram a ministra Cármen Lúcia, que preside do CNJ e o Supremo Tribunal Federal (STF), para pedir que os temas sejam postos em votação logo. A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, é uma delas. Apesar da pressão constante, Cármen Lúcia já disse a interlocutores que sequer levará os pedidos para discussão no plenário no conselho. Além de ser contrária ao aumento da estrutura do Judiciário, a ministra alega falta de dinheiro nos cofres públicos para atender às demandas.

O STJ fez três pedidos ao CNJ, em 2014, em 2016 e neste ano. Até agora, nenhum foi atendido. Um deles é para a criação de 225 cargos para as escolas federais de magistratura ao custo de R$ 26,6 milhões anuais. O outro é para 117 cargos para o Conselho da Justiça Federal (CJF), ao custo de R$ 25,83 milhões. O terceiro é para a criação de 1.146 cargos, todos na área de informática, também para o CJF e para órgãos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O impacto é de R$ 145,78 milhões.


Os pedidos não detalham quais setores teriam o financiamento cortado para compensar o aumento dos gastos com salários. Essa equação seria solucionada depois que os pedidos fossem aprovados. No entanto, na prática, esse problema não será resolvido porque Cármen Lúcia não deve levar os processos para julgamento no CNJ, justamente por conta da falta de recursos.

Esta não é a primeira ofensiva de magistrados para inflar o orçamento do Judiciário. Em agosto, o STF resistiu ao pedido de reajuste salarial de juízes e aprovou o orçamento da Corte para 2018 sem essa previsão. A maioria alegou que a situação financeira do país não comportaria o aumento na folha de pagamento. O ministro Ricardo Lewandowski chegou a defender reajuste de 16,38% para ele e os colegas, como forma de recompor perdas inflacionárias sofridas pela magistratura nos últimos anos. A ideia não conseguiu apoio suficiente para ser aprovada.

CONTA ALTA DA JUSTIÇA MILITAR
Um dos pedidos mais caros é do Superior Tribunal Militar (STM), que quer a criação de 240 cargos, sendo 149 analistas e 91 técnicos, além de 500 gratificações. Os novos funcionários da Justiça Militar representariam um gasto extra de R$ 49,5 milhões por ano. O pedido chegou ao CNJ em março de 2016 e, como os outros, não há previsão de quando será julgado em plenário.

A Justiça Militar já é proporcionalmente a mais cara do país. Segundo o relatório “Justiça em Números”, divulgado pelo CNJ neste ano, o custo mensal por magistrado brasileiro em 2016 foi de R$ 47,7 mil, em média. Na Justiça do Trabalho, a mais em conta, o gasto foi de R$ 38,8 mil. Na Justiça Militar, o custo foi de R$ 53,78 mil.  Por ser órgão especializado, a Justiça Militar costuma ser a menos produtiva do país. O relatório do CNJ revelou que, no ano passado, um ministro do STJ a Corte superior mais abarrotada de trabalho — “baixou” em média 10.247 processos. No STM, foram apenas 72 por ministro, menos que qualquer outro tribunal superior. São considerados processos “baixados” aqueles em que houve decisão ou arquivamento, ou que foram remetidos a outros órgãos.


CONSELHO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, RECORDISTA
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fez quatro pedidos ao CNJ em 2015 e 2016. Somam 1.387 novos cargos e gratificações, com impacto de R$ 186,08 milhões anuais. Também foram pedidas 25 novas varas do trabalho no Paraná, no Piauí e em Pernambuco.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) é o recordista de pedidos ao CNJ: cinco entre 2013 e 2016. Ao todo, foram solicitados 1.117 cargos e gratificações, sendo 15 de juiz. O custo anual da proposta é de R$ 118,7 milhões. O órgão também pediu a criação de 15 varas do trabalho na Bahia e no Maranhão.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitou 683 vagas a serem distribuídas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com impacto anual de R$ 51,71 milhões. Por fim, há um pedido do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que quer mais 11 cargos comissionados, com custo de R$ 1,67 milhão por ano.



Dos pedidos que aguardam o CNJ, o salário mais caro é o de juiz de tribunal da segunda instância, que tem vencimentos iniciais de R$ 27,5 mil. Os cargos em comissão têm salários que variam de R$ 6 mil a R$ 14,6 mil e podem ser exercidos por pessoas que não foram aprovadas em concurso público.  O projeto da lei orçamentária de 2018 enviado pelo governo prevê R$ 41,5 bilhões para o Judiciário da União, o que inclui os tribunais superiores, a Justiça Federal, a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e o TJDFT. Os R$ 606 milhões dos pedidos feitos ao CNJ representam 1,5% disso.

O STM explicou que os cargos e funções com gratificação são reivindicação antiga, de 2012, para suprir necessidades da Justiça Militar. Nas auditorias militares, por exemplo, há 300 militares das Forças Armadas para suprir a falta de funcionários.

As razões do CFJ foram apresentadas em documentos referendados pelo STJ e enviados ao CNJ. O órgão argumentou que são necessários mais cargos porque “atualmente não consegue atender às necessidades de atuação como órgão de supervisão orçamentária e administrativa da Justiça Federal”. O documento relata todas as atribuições do órgão, que incluem a fiscalização e a gestão da Justiça Federal, o que demandaria o “aparelhamento de recursos humanos para uma atuação mais efetiva”.

Os cargos em informática foram pedidos para “assegurar as ações da Justiça Federal na entrega de uma efetiva e célere prestação jurisdicional ao cidadão”. Sobre as escolas de magistratura, o CNJ diz que “o planejamento dos cursos para a formação e aperfeiçoamento de magistrados exige das escolas judiciais uma estruturação física, material, de pessoal e de gestão, de modo a criar um ‘modus operandi’ que possa consolidar o modelo pedagógico”.

O CSJT informou que a criação de cargos segue o que é estipulado por uma resolução do próprio conselho e por outra do CNJ. Para isso, são levados em conta, por exemplo, o número de processos sob responsabilidade de uma vara e a quantidade de trabalhadores atendida por ela. O CJST comunicou também que seus pedidos vão até 2016, antes da aprovação do chamado “teto dos gastos”, segundo o qual as despesas não podem crescer acima da inflação oficial do ano anterior. Procurados pelo GLOBO para explicar as razões dos pedidos e as fontes de recursos para custeá-los, TST, TSE e TJDFT não responderam.
 

O Globo