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sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Servidores públicos federais cobram reajuste de 33% nos salários

Trabalhadores do serviço público federal reclamam de aumento salarial concedido para militares das Forças Armadas e para policiais e bombeiros do Distrito Federal e também querem reajuste

Decepcionados com o governo e descrentes da relevância da Lei do Teto dos Gastos (Emenda Constitucional nº 95). Assim representantes de sindicatos de servidores públicos federais se declaram, após os aumentos salariais definidos pelo Executivo para os militares (com a reforma previdenciária específica para a caserna) e a abertura de espaço orçamentário para correção salarial de policiais civis e militares e bombeiros do Distrito Federal. Os dois fatos abriram brecha para reivindicações do funcionalismo. Servidores querem reajuste salarial de 33%. “Em 12 de fevereiro, teremos um debate, de manhã, com funcionários de todos os poderes e esferas, e, à tarde, vamos protocolar a campanha salarial no Ministério da Economia. Se militares ganham mais de 70%, em alguns casos, porque não teremos 33%?”, questionou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Federal (Condsef), que abrange 80% do funcionalismo.

Os militares recebem soldo, adicionais e gratificações de acordo com a habilitação, ao longo da carreira. Os soldos, em 2020, variam de R$ 1.078 a R$ 13.471 — para generais, almirantes e brigadeiros. Porém, com os penduricalhos, os valores podem aumentar em até 73%. Com isso, um general começa a ganhar R$ 22.631 este ano e chega a R$ 30.175, em 2023, já incluídos aí os 41%, por trabalho sem jornada definida e mais 10% de gratificação de representação para generais que chefiam unidades militares. O impacto financeiro do aumento dos militares é de R$ 4,73 bilhões em 2020 e de R$ 101,76 bilhões em 10 anos.

Por sua vez, o reajuste das forças de segurança do DF, definido pelo governador Ibaneis Rocha, vai de 8% a 25%, com custo total de R$ 505 milhões dinheiro que sairá do Fundo Constitucional do DF. [detalhe: o Fundo Constitucional tem a função de atender Educação, Saúde e Segurança e o plano do genial Ibaneis é retirar da Educação e Saúde quanto for necessário para dar aumento para a Segurança Pública do DF - que aliás está mais para INsegurança Pública.] Não tem custo para a União, mas também não haverá verba para investimento em máquinas e equipamentos. “O teto dos gastos é só para os barnabés do Executivo e não para os amigos do rei. É para inglês ver, não tem rigor algum”, destacou Sérgio Ronaldo da Silva.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), acredita que o governo federal terá de fazer alteração na Lei do Teto de Gastos, que determina correção das despesas pela inflação do ano anterior. Ele apontou dois motivos: evitar um apagão nos serviços públicos — “como já aconteceu em 2019 com a Defensoria Pública, que teve que reduzir 65% do pessoal” e fazer frente aos reajustes. Em 2019, era possível fazer remanejamento de recursos entre órgãos. Este ano, a EC 95 proíbe tal movimentação. “Somente o crescimento vegetativo da folha custa cerca de 3%, para uma inflação estimada em cerca de 3,5%. Não resta outra opção. O governo precisará incluir o montante para os reajustes na lei orçamentária de 2021”, cravou Marques.

Tratamento diferenciado
Para Luiz Antônio Boudens, presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), a correção dos salários do pessoal do DF foi “uma questão de justiça”. “No entanto, muitas categorias viram ali a oportunidade de pedir reajuste salarial. A partir de março ou abril, esse movimento vai se intensificar. Vamos apostar nisso”, disse. Os federais também querem de 33% a 34%. “Na explicação do teto dos gastos, o governo tem de deixar muito claro por que uns foram beneficiados e outros, não”, ressaltou. Em março, haverá um congresso, reunindo policiais civis, federais e rodoviários federais, para definir as estratégias da campanha salarial.


O Ministério da Economia esclareceu que, de acordo com o Art. 169 da Constituição Federal, reajustes e alterações de estrutura de carreiras só podem acontecer com prévia dotação orçamentária suficiente para fazer às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos decorrentes, e também com autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. “Para o ano de 2020, não há previsão de reajuste salarial na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual”, afirmou o ministério. A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que “quanto ao reajuste dos servidores, não há proposta formalizada na Presidência da República”, mas que o “reajuste dos policiais do DF, o PLN 1/20, já foi enviado ao Congresso Nacional”.

Saiba mais

Aumento para FA
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a reforma da Previdência dos militares das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros. O texto trata da reestruturação das carreiras militares, com aumento de salários e gratificações. Entre os pontos está a criação do Adicional de Disponibilidade Militar. A gratificação corresponde a um porcentual incidente sobre o soldo de oficiais e praças, pago mensalmente a partir de 2020. O porcentual varia de acordo com a patente e pode chegar a 32%, no caso de coronéis e subtenentes. Outro trecho determina o aumento das gratificações. O texto prevê reajuste maior nesse adicional para militares com mais cursos e treinamentos, o que, na prática, representa um aumento na gratificação de 73% para generais e de 12% para militares de patente mais baixa. Esse ponto foi motivo de protestos durante a tramitação do texto na Câmara. 


No STJ, salários turbinados
Foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 9, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com os valores dos subsídios dos ministros e as remunerações dos servidores, incluindo as gratificações e os cargos em comissão, penduricalhos que, muitas vezes, triplicam os contracheques e permitem que salários de R$ 7.792, por exemplo, cheguem a R$ 21.428. Gratificações de Atividade Judiciária (GAJ), de Atividade Externa (GAE) e de Atividade de Segurança (GAS) são os maiores penduricalhos, que aumentam em até 175% os salários.

Para analistas e técnicos judiciários, enquanto os vencimentos básicos vão de R$ 3.163,07 a R$ 7.792,30, a GAJ vai de R$ 4.428,30 a R$ 10.909,22. Dessa forma, os ganhos mensais das categorias do STJ aumentam significativamente para R$ 7.591,37 a R$ 18.701,52. Os oficiais de Justiça cujos salários são maiores e já começam em R$ 5.189 — também são contemplados, com o GAS, que vai de R$ 1.806,39 a R$ 2.727,30. Os cargos em comissão e as funções comissionadas vão de R$ 1.019 a R$ 14.607,74.

Algumas das gratificações não são recebidas na aposentadoria, como a GAJ. Porém, desde agosto de 2018, servidores do Judiciário entraram com ações em todo o país para que esses valores sejam incorporados aos vencimentos dos inativos. O entendimento da categoria é de quea GAJ não é condicionada à produtividade ou ao desempenho, constituindo-se em uma gratificação de natureza genérica. Assim, o direito é extensivo a aposentados e pensionistas”.

Tão logo foi publicada a decisão do STJ, os servidores do Judiciário reivindicaram semelhante direito: no caso, que a GAJ, que para eles tem a mesma função da GAT, seja reconhecida como vencimento e incluída na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário Federal. Eles também pediram pagamento retroativo.  O STJ foi procurado pela reportagem e disse que “não houve aumento real”. A assessoria de imprensa afirmou que a norma publicada apenas demonstra a prestação de contas obrigatória e o aumento gradual concedido aos servidores do Judiciário até janeiro de 2019.


Salários maiores
Estudo do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), em conjunto com a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, que será lançado nas próximas semanas, aponta as diferenças salariais entre os poderes. De acordo com o levantamento, no Judiciário, que sempre embolsou as remunerações mais altas no país, a média salarial, nos níveis federal e estaduais, aumentou de R$ 6,6 mil para R$ 13 mil, de 1986 a 2017. O crescimento médio anual real (dos salários) foi de 2,1%, e o crescimento real acumulado foi de 96%, no período, “o maior de todos os três poderes da União”, afirma estudo.

Correio Braziliense - Política- Notícias




 

sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

Três das cinco novas regras de aposentadoria já estão valendo

Segurados do INSS que estão perto de requerer o benefício devem ficar atentos às normas de transição para a Nova Previdência. De maneira geral, será preciso trabalhar mais tempo para poder passar à inatividade. Piso e teto foram ampliados

Três das cinco regras de transição da reforma da Previdência entraram em vigor nesta quinta-feira (2/1). São aquelas que fazem a ponte entre as normas atuais e as da Nova Previdência para quem está no caminho de requerer o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Duas delas, que cobram uma espécie de pedágio para quem está no sistema, já valem desde 13 de novembro do ano passado, data da promulgação da reforma. Com o estabelecimento da idade mínima, será preciso trabalhar mais tempo: até os 62 anos, no caso das mulheres e os 65, no dos homens. Há opções para fazer a travessia, que estendem o tempo de permanência no mercado de trabalho a cada ano.

No caso das trabalhadoras, a depender do momento em que elas conseguirem alcançar a nova idade mínima, a regra de transição poderá já ter sido alterada. Portanto, será preciso esperar um pouco mais. Segundo advogados especializados, é importante ficar atento para evitar frustração e não errar no planejamento. “A partir deste ano, as mulheres que optarem pela transição da idade mínima, terão que esperar completar 60 anos e seis meses para pedir o benefício. Se isso acontecer no primeiro semestre, elas podem requerer o benefício ainda este ano. As que completarem a partir de julho terão que esperar mais um ano, pois, em 2021, a idade mínima passa a ser 61 anos”, explicou Adriane Bramante, advogada especialista no tema.


Outra mudança se refere à soma da idade com os anos de contribuição previdenciária. No ano passado, essa soma tinha que alcançar 86 pontos para mulheres, que deveriam ter contribuído por 30 anos e terem pelo menos 56 anos de idade; e 96 para homens, que precisavam comprovar 35 anos de contribuição aos 60 anos. A partir de 1º de janeiro de 2020, passaram a valer 87 pontos para mulheres e 97, para homens.  “Para quem já trabalhava e contribuía para a Previdência, a reforma criou uma tabela escalonada, que começa em 56 anos (para elas) e 61 anos (para eles), e é acrescida de seis meses a cada ano. Portanto, a partir de 2020, as trabalhadoras já precisam ter 56 anos e meio. Já os trabalhadores deverão cumprir 61 anos e meio”, explicou João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.

Outras mudanças este ano são o novo piso do regime geral, que passou de R$ 998 para R$ 1.039, por força da Medida Provisória nº 916/19, que reajustou o salário mínimo, e o aumento do teto, que subiu de R$ 5.839,45 para R$ 6.032,73, conforme a proposta de Orçamento da União para 2020.

Revisão do benefício

Em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que será possível pedir a revisão do benefício com base em todos os salários de contribuição e não apenas a partir de 1994, conforme legislação vigente. O pedido pode ser feito apenas por via judicial, pois o INSS pediu revisão da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Advogados, porém, aconselham cautela, já que a revisão pode reduzir o valor a receber. Diego Cherulli, do Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário (IBDP), disse que a entidade calcula que apenas entre 3% e 4% dos aposentados podem se beneficiar da revisão. “São situações muito específicas, como as de pessoas que tinham salário maior antes de 1994. Por exemplo,  um funcionário público que passou para a iniciativa privada e passou a contribuir pelo salário mínimo. Para trabalhador da iniciativa privada que teve salário crescente não vale a pena”.

“O cálculo depende do valor do salário à época. Pode ser vantajoso para uns. Para outros, o valor do benefício pode até ser reduzido. Ou seja, tem que ser analisado caso a caso”, reforçou Giovanni Magalhães, perito em cálculos do ABL Advogados.

Mudanças: Novidades de 2020 — início das regras de transição


Começam a valer as alterações instituídas pela reforma da Previdência. Veja as principais:

Tempo de contribuiçãoA partir deste ano, mulheres precisam ter no mínimo 56 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição e homens de 61 anos e seis meses e 20 anos de contribuição para dar entrada no pedido de aposentadoria. A cada ano, serão acrescidos seis meses até a idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Professores podem se aposentar com cinco anos a menos do que os demais trabalhadores.

PontuaçãoPor essa regra, a soma entre idade e tempo de contribuição para o INSS passa de 86 para 87 para mulheres, e de 96 para 97 para homens neste ano. Será acrescido um ponto por ano até atingir a pontuação mínima de 100 para mulheres, em 2028, e de 105 para homens, em 2033.

Idade mínimaComeça a valer a regra de transição da idade mínima para a aposentadoria da mulher, que passa a ser de 60 anos e seis meses. A cada ano serão acrescidos seis meses até alcançar a idade mínima de 62 anos. Se a mulher atingir nova idade mínima no primeiro semestre, consegue se aposentar este ano, mas, se atingir a idade mínima a partir de julho, terá que esperar mais um ano. Por essa regra, os homens se aposentam com 65 anos. Para ambos, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

Valor do benefícioA partir de 60% do total quando atingir o tempo mínimo de contribuição, com acréscimos de 2% por ano a mais de contribuição. O cálculo da aposentadoria é feito com base na média de 100% dos salários.


Regras de transição que valem desde 13 de novembro de 2019


Pedágio de 50%
Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo,
ou seja, mulheres que contribuíram por 28 anos e homens que contribuíram por 33 anos, cumpre 50% a mais do tempo que falta para pedir o benefício. Esta é a única regra de transição para a qual continua a valer o fator previdenciário

Pedágio de 100%
Mulheres podem se aposentar a partir de 57 anos e homens a partir de 60,
desde que dobrem o tempo de contribuição que falta para completar os 30 anos mínimos para mulheres e os 35, para homens. Não incide fator previdenciário.

  
Outras novidades

Revisão do benefícioO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que será possível pedir a revisão do benefício com base em todos os salários de contribuição e não apenas a partir de 1994. O pedido pode ser feito apenas por via judicial. Advogados aconselham cautela.
Piso e teto
O teto do benefício sobe de R$ 5.839,45 para R$ 6.032,73
e o piso, de R$ 998,00 para R$ 1.039,00.

Ações contra o INSS

As varas estaduais só poderão julgar processos quando o domicílio do segurado estiver localizado a mais de 70 km de um município com uma vara federal.

Correio Braziliense - Notícia/Economia


 
 

sábado, 14 de dezembro de 2019

"Bolsa Anistia"- Anistiados políticos ficam milionários com indenizações. Conheça os maiores beneficiários - Gazeta do Povo

Por Lúcio Vaz

Governo já pagou R$ 13,4 bilhões em indenizações a anistiados políticos civis e militares.


Em abril deste ano, o jornalista e anistiado político Paulo Cannabrava Filho recebeu uma bolada de R$ 2,8 milhões na sua conta. Ele receberia mais, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cortou R$ 9,2 milhões que seriam pagos pela aplicação de correção monetária e juros sobre o valor nominal. Ainda assim, desde 2014, Cannabrava já recebeu um total de R$ 4,7 milhões, incluindo parcelas mensais de R$ 30,2 mil.

Essa é uma das elevadas indenizações aprovadas pela Comissão de Anistia, agora funcionando no Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Até maio do ano passado, as indenizações pagas a civis e militares perseguidos políticos – a chamada "bolsa anistia" – já somavam R$ 10 bilhões em valores nominais. Em valores atualizados pela inflação, são R$ 13,4 bilhões, segundo cálculo feito pelo blog. Novos pedidos no valor de R$ 14 bilhões aguardam pagamento. Os dados foram enviados à Comissão de Anistia pelos Ministérios da Defesa e do Planejamento, que fazem os pagamentos.

Outra bolada de R$ 1 milhão foi paga ao advogado José Carlos Arouca em fevereiro de 2017. Ligado ao Partido Comunista do Brasil no período da ditadura militar, com atuação no meio sindical, ele recebe parcela mensal de R$ 30,4 mil e já acumula R$ 3,2 milhões em indenizações. Ele conta, ainda, com a aposentadoria de R$ 24,6 mil como juiz aposentado do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. No total, recebe R$ 55 mil por mês. Os dados disponíveis no governo federal registram indenizações mensais a partir de julho de 2014.


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“O Brasil passado a limpo”
Entre os anistiados está o ex-deputado Ariosto Holanda (PDT-CE), que foi petroleiro, mas acabou demitido da Petrobras na década de 1970 pela sua atuação no movimento estudantil anos antes. Após a demissão, foi professor universitário no Ceará. Ele já acumulou R$ 2,3 milhões em indenizações e recebe mensalmente R$ 37,6 mil como anistiado político mais R$ 21,4 mil como aposentado pelo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).

O blog questionou se o valor da indenização mensal não seria muito elevado, considerando o déficit previdenciário do país. Ele reconheceu esse fato, mas completou: “é elevado, mas o país precisa ser passado a limpo”. A Lei 10.559/2002 declarou anistiados políticos aqueles que, no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, por motivação exclusivamente política, foram atingidos por atos institucionais ou de exceção; punidos, demitidos ou afastados das atividades remuneradas que exerciam; demitidos do serviço público, e de fundações públicas, empresas públicas ou empresas mistas ou sob controle estatal.

Também foram declarados anistiados vereadores forçados a exercer gratuitamente mandato eletivo por força de atos institucionais e outros parlamentares punidos com a cassação de seus mandatos eletivos nos poderes Legislativo ou Executivo, em todos os níveis de governo.  Foram atendidos até agora 39,3 mil pedidos de indenização, outros 24,4 mil foram indeferidos e 11 mil estão pendentes de julgamento. Entre os que pediram o "bolsa anistia", havia 22 mil ex-vereadores – 55% do total – 4,3 mil militares das Forças Armadas e 4,3 mil servidores de estatais e empresas públicas.

O anistiado político tem direito a uma "reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única ou em prestação mensal, permanente e continuada, asseguradas a readmissão ou a promoção na inatividade". O cálculo da indenização leva em conta o tempo de afastamento do anistiado de sua atividade profissional.

Isentos do Imposto de Renda
Os anistiados políticos contam ainda com outro privilégio. Eles têm direito à isenção de Imposto de Renda e à contribuição previdenciária ao INSS, de acordo com decisão tomada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Assim, o valor que aparece na folha de pagamento entra inteiro na conta dos anistiados.  José Caetano Lavorato Alves já recebeu R$ 2,34 milhões e conta com parcela mensal de R$ 36,8 mil. Ele foi piloto da Varig e presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas de 1980 a 1995. Foi demitido da empresa com base em decreto que autorizava a demissão de sindicalistas dos setores considerados essenciais.

Pelo menos cinco anistiados receberam o teto constitucional – R$ 39,3 mil – no último pagamento mensal, com dados atualizados em agosto deste ano (veja abaixo).

Os maiores valores de indenizações acumuladas pagas a anistiados
Beneficiário Valor mensal* em R$ Até 2018 Em 2019 Total
PAULO CANNABRAVA FILHO  30.194 1.583.819 3.147.642 4.731.460
JOSE CARLOS AROUCA          30.471 2.810.865 380.889         3.191.754
SILVIO EDUARDO                    33.763 2.121.506 474.575          2.596.081
ROBERTO MANTOVANI          39.293 2.047.111 474.575          2.521.686
MARCIO DEL RIO CHAGAS   39.293 2.040.144 474.198          2.514.719
JOSE CARLOS ROMEU           39.293 1.999.889 474.575          2.474.465
ARGEU ANACLETO DA SILVA   39.293 1.935.816 472.308          2.408.124
JACYR DE ASSIS ANDRETA   36.644 1.938.642 447.001          2.385.643
JOSE CAETANO LAVORATO    36.798 1.931.223 413.198          2.344.421
ANTONIO LUIZ OLIVIERI            39.293 1.857.062 469.419           2.326.481



Blog Lúcio Vaz - Gazeta do Povo

Fonte: Presidência da República

sábado, 26 de outubro de 2019

O desafio do Supremo - O Estado de S.Paulo

João Domingos 

Há muita culpa de dirigentes do STF na pressão que seus ministros sofrem

Qualquer pessoa de qualquer país que der uma lida no noticiário político ou se aventurar pela selva das redes sociais, verá que o Supremo Tribunal Federal (STF) está diante de um desafio sem igual na história recente: decidir, sob violenta pressão, se é constitucional ou inconstitucional a prisão após condenação em segunda instância. Pelas contas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quase 5 mil presos podem ser beneficiados se o STF concluir que a prisão só pode ocorrer depois de todo o trânsito em julgado do processo. Pelo que se pode observar, dos mais variados presos, o interesse todo se volta para um, o ex-presidente Lula. A depender do que o STF decidir, ele pode ser solto.

A jurisprudência do STF a respeito da prisão em segunda instância é de 2016. Ela teve como fundamento principal o fato de que cabe apenas às instâncias ordinárias (Varas, Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais) o exame dos fatos e das provas. Portanto, são essas instâncias que fixam a responsabilidade criminal do acusado. Nos recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo, a discussão diz respeito apenas a questões legais ou constitucionais.

Tal jurisprudência foi fundamental para o sucesso da Operação Lava Jato. Permitiu que o então juiz Sérgio Moro, o juiz da Lava Jato, mandasse para a cadeia um sem número de empresários, políticos muito poderosos, como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o ex-governador Sérgio Cabral, ambos do MDB do Rio de Janeiro, dirigentes partidários e Lula, um líder popular e carismático. Derrubar agora a prisão em segunda instância seria um golpe quase fatal na Lava Jato ou no avanço do combate à corrupção. A polarização política, que já é imensa, tende a ficar ainda maior.

Nesse contexto, surgem teorias da conspiração as mais diversas e até manifestações, por parte de autoridades diretamente envolvidas na questão, que não fazem nenhum sentido. Como a do procurador Deltan Dallagnol, chefe da força tarefa da Lava Jato, que disse esperar que a aposentadoria do ministro Celso de Mello reverta uma possível decisão pela mudança na jurisprudência. Em primeiro lugar, Mello ainda não votou. Acha-se, de achismo mesmo, que ele poderá dar um voto para mudar a jurisprudência. Em segundo lugar, Mello só completa 75 anos em novembro do ano que vem, o que o obriga a sair. [nos falta competência para julgar um ministro do Supremo, mas, qualquer do povo percebe que após ganhar uma prorrogação - direito de permanecer até 75 anos (atitude cabível se no Brasil faltasse cidadãos em condição de ser ministro do Supremo) - o decano do STF assumiu uma postura não mais de ministro do Supremo Tribunal Federal e sim de SUPREMO MINISTRO do STF.] Ninguém pode afirmar que o substituto de Mello será favorável à prisão em segunda instância. Mudanças na forma de ver as coisas são mais do que comuns também nos meios jurídicos. O PT achava que todos os ministros que nomeou votariam de acordo com os desejos do partido. Veio o escândalo do mensalão e ministros nomeados pelo PT mandaram petistas para a cadeia.

Há muita culpa do STF na pressão que seus ministros têm sofrido. Desde que a questão Lula entrou na pauta do Supremo, os dirigentes da Corte evitaram enfrentá-la. Para isso, fizeram os mais incríveis malabarismos, talvez esperando que a situação se resolvesse por si. Mas, como ficou provado agora, não se resolveu. Ao decidir por pautar o julgamento de três ações que podem derrubar a prisão em segunda instância, o presidente do STF, Dias Toffoli, poderia ter se precavido e agido de forma diferente. Por exemplo: em vez de fazer sessões a conta-gotas, que pulam de uma semana para outra, e para outra, o que permite o aumento da pressão, que tal se tivesse pensado numa só, mesmo que entrasse por duas ou três madrugadas? O assunto seria resolvido muito mais rapidamente. Qualquer que for a decisão do STF, ela precisa ser acatada. Note-se, a respeito, o comportamento do presidente Jair Bolsonaro. Ele tem evitado comentários sobre o julgamento.
João Domingos, colunista  -  O Estado de S. Paulo


segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Estados iniciam reformas para reduzir gastos com salários e pensões - O Globo

Ao menos quatro governadores correm para aprovar ajustes com o objetivo de reduzir peso da folha de pagamentos

Enquanto o governo federal ensaia uma reforma administrativa e o Senado não bate o martelo sobre a inclusão de estados e municípios nas novas regras previdenciárias que só aguardam votação em segundo turno na Casa para entrar em vigor —, ao menos quatro governadores correm em paralelo para aprovar nas assembleias ajustes para reduzir o peso da folha de pagamentos e de regimes de aposentadorias em seus combalidos caixas. Os pacotes que começam a ser apresentados propõem mudanças nas contribuições previdenciárias e na estrutura de carreiras e salários de servidores estaduais , mas, para especialistas, enfrentarão forte resistência. 

 A discussão está avançada particularmente nos estados com finanças mais deterioradas, como Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Goiás. São Paulo termina um diagnóstico para também levar uma proposta ao Legislativo. Já o Rio de Janeiro, mesmo comprometendo mais da metade das receitas com pessoal, diz não ter qualquer plano nessa direção.

O governador gaúcho, Eduardo Leite (PSDB), espera a aprovação das reformas que anunciou há duas semanas ainda em 2019. Com servidores recebendo salários parcelados há dois anos, ele busca uma economia de R$ 25 bilhões em dez anos se tudo for aprovado pelos deputados estaduais, aliviando o comprometimento do orçamento com pessoal. Segundo Leite, 82% dos gastos do estado este ano foram com pessoal.

Em Minas Gerais: ‘Alguns direitos do funcionalismo serão extintos’, diz Romeu Zema
 
A tarefa não é fácil. Leite quer cobrar contribuição previdenciária de todos os servidores ativos e inativos, sendo uma alíquota de 14% para os que ganham um salário mínimo. Para quem recebe mais de R$ 20 mil, a mordida será de 18%.
O plano também prevê o fim de progressões salariais automáticas na ativa. A reforma inclui categorias fortes como professores, policiais militares e bombeiros, que são hoje 80% do funcionalismo. — Não quero dourar a pílula. Se não mexer nelas, não tem reforma — disse Leite.

Modelo capixaba
Em Minas Gerais, o governador Romeu Zema (Novo) encaminhou há duas semanas aos deputados locais o pedido de entrada do estado no Regime de Recuperação Fiscal do Tesouro Nacional. Até o primeiro trimestre de 2020, ele manda ao Legislativo mudanças na previdência mineira. 

Segundo Zema, o plano não está fechado, mas deve seguir o modelo adotado no Espírito Santo. Reformas feitas pelo ex-governador capixaba Paulo Hartung (sem partido) desde 2003 aumentaram a contribuição previdenciária de todos os servidores aposentados e substituíram penduricalhos de algumas carreiras públicas por subsídios com regras iguais para todos os servidores.
Segundo Regis Mattos Teixeira, que foi secretário de Planejamento do Espírito Santo entre 2015 e 2018, a folha do estado foi reduzida em 16%. A despesa com pessoal recuou de 44,9% da receita para 41,6%.
No radar de Zema ainda estão o fim de gratificações como férias-prêmio e promoções salariais automáticas, os triênios ou quinquênios. O foco, diz ele, também é reduzir o peso da folha, que consome mais de 60% da receita:  — Ninguém passará a ganhar menos, mas quem esperava dobrar de salário em dez anos não vai mais ter isso.


Em Goiás, que diz gastar 80% da receita com pagamentos, o governador Ronaldo Caiado (DEM) vai apresentar, nesta semana, sua proposta de reforma previdenciária. Desde 2010, o rombo na seguridade social do estado triplicou — deve chegar a R$ 2,9 bilhões em 2019. 

Na semana passada, o economista Paulo Tafner, especialista em previdência, esteve em Goiânia para acertar os detalhes da proposta, que vai na mesma linha de Minas e Rio Grande do Sul.— O orçamento no ano que vem tem receitas de R$ 29 bilhões e despesas de R$ 33 bilhões. A conta não fecha. A reforma não pode esperar – diz o vice-governador goiano, Lincoln Tejota (PROS).


Mesmo no governo de São Paulo, que espera fechar 2019 sem déficit, reformas estão a caminho. A gestão do tucano João Doria quer enviar à Assembleia paulista mudanças no regime de aposentadorias local caso a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) paralela à reforma da Previdência que inclui os estados, em debate no Senado, não avance.
Além disso, fontes próximas ao Palácio dos Bandeirantes dizem que técnicos do governo estão passando um pente-fino em estatutos das carreiras de servidores concursados. Segundo o vice-governador Rodrigo Garcia (DEM), estão confirmadas, até o momento, mudanças no magistério. O projeto com essas alterações será encaminhado à Assembleia até o fim do ano.

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quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Celso de Mello e as 'trevas que dominam o poder do Estado' - Elio Gaspari

Folha de S. Paulo/O Globo

Diante da presepada de Crivella, decano é luz na luta contra a treva 

[a luz do 'supremo' ministro é tão intensa que rasga até o véu, que protege a inocência das crianças, que Crivella e outros insistem em preservar]

Ministro mostrou que vai à luta contra ‘as trevas que dominam o poder do Estado’

A mensagem do ministro Celso de Mello para a repórter Mônica Bergamo tinha 15 pontos de exclamação. Diante da presepada do prefeito Marcelo Crivella na Bienal do Livro, o decano do Supremo Tribunal Federal fez um curto e indignado protesto contra as “trevas que dominam o poder do Estado”, a “intolerância”, a “repressão ao pensamento” e a “interdição ostensiva ao pluralismo de ideias”. Não deu nome aos bois, mas qualificou a manada: as “mentes retrógradas e cultoras do obscurantismo (que) erigem-se, por ilegítima autoproclamação, à inaceitável condição de sumos sacerdotes da ética e padrões morais e culturais que pretendem impor, com o apoio de seus acólitos, aos cidadãos da República !!!!”. [a qualificação da 'manada' produz nos legítimos conservadores e defensores da inocência das crianças, a sensação de um elogio de autoria de um ilustre jornalista.]

Celso de Mello não é só o decano do Supremo Tribunal Federal, pois esse título mostra apenas que é o ministro que está lá há mais tempo, desde 1989. Ele é uma espécie de fiel da balança nas divergências e idiossincrasias de seus pares. Ele havia sinalizado seu desconforto em agosto passado, quando Jair Bolsonaro republicou uma medida provisória que havia sido rejeitada pelo Congresso: “Ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade suprema da Constituição da República”. 

Habitualmente oceânico em seus votos, o ministro foi breve em sua mensagem a Mônica Bergamo. Com 173 palavras, falou do tempo “novo e sombrio” que se anuncia. Seus 15 pontos de exclamação mostram que está zangado. É a zanga de um homem da lei. Acaba de sair nos Estados Unidos uma boa biografia de Oliver Wendell Holmes, o grande juiz da Suprema Corte, onde sentou-se de 1902 a 1932.

Flor do orquidário de Mello, Holmes foi o autor do grande voto em defesa da liberdade de expressão que ficou em minoria na época mas hoje é um marco na jurisprudência americana. Certo dia, aos 90 anos, o juiz pediu a uma secretária que lhe lesse “O amante de Lady Chatterley”, de D. H. Lawrence. A certa altura, mandou que parasse: “Filha, não vamos acabar este livro, sua chatice não é aliviada por sua pornografia”. Hoje “O Amante de Lady Chatterley” é apenas um romance chato. Quando a moça lia para Holmes, ele estava proibido nos Estados Unidos. (A licenciosidade de Lawrence é light se for comparada com a retórica de Bolsonaro.) 

sábado, 13 de julho de 2019

Derrota no terceiro turno

A pesada âncora do lulismo prende a esquerda às areias do passado

O terceiro turno das eleições presidenciais foi disputado na Câmara, na votação da reforma previdenciária. O placar avassalador, 379 a 131, não assinalou um triunfo de Bolsonaro, mas da articulação parlamentar liderada por Rodrigo Maia (DEM-RJ), pelo relator, Samuel Moreira(PSDB-SP), e pelo presidente da comissão especial, Marcelo Ramos (PL-AM). A esquerdaPT, PDT, PSB e PSOLsofreu, mais que um insucesso parlamentar, uma derrota política de proporções históricas. Essencialmente, ela colocou-se fora do jogo político, encarcerando-se voluntariamente na cela de Lula.

As ruas vazias, o plácido entorno do Congresso, a transição da opinião popular rumo ao apoio à reforma —a catástrofe da esquerda pode ser sintetizada num caleidoscópio de imagens icônicas. É a conclusão de uma trajetória pautada pela incompreensão da democracia. O passo inicial foi a denúncia do “golpe do impeachment”; o seguinte, a campanha do “Lula livre!”; o derradeiro, a recusa do debate sobre a Previdência, que é parte de uma rejeição mais geral a revisitar as políticas populistas conduzidas por Lula e Dilma desde 2007.

O fracasso tem donos. Haddad nunca chegou nem perto do lugar de reformador do PT, atribuído a ele por tantos intelectuais esperançosos, preferindo o posto de gestor público da massa falida do lulismo. Boulos e Freixo reconduziram o PSOL à irrelevante condição de linha auxiliar do PT. Ciro Gomes e os dirigentes do PDT e do PSB perderam a oportunidade de fundar um polo oposicionista pragmático, capaz de aperfeiçoar o projeto da nova Previdência. A cela de Lula está repleta de prisioneiros virtuais de um Brasil corporativo que faliu anos atrás.

O beneficiário do autoexílio da esquerda é a direita bolsonarista. No vácuo político deixado pela deriva governista do PSDB, Bolsonaro tem a chance de se apropriar dos louros de uma vitória que não lhe pertence, ganhando novo fôlego. Lá atrás, Lula ensaiou uma reforma previdenciária, e Dilma admitiu a necessidade de estabelecer idades mínimas para a aposentadoria. Mas a esquerda do “não”, submissa ao corporativismo, imersa no oportunismo eleitoral, entregou a bandeira do futuro à direita reacionária. Todos pagaremos por isso.

“Ser de esquerda não pode significar que vamos ser contra um projeto que de fato pode tornar o Brasil mais inclusivo e desenvolvido”. A jovem deputada Tabata Amaral (PDT-SP) fala por outros sete deputados de seu partido e 11 do PSB que desafiaram suas direções partidárias para apoiar a reforma previdenciária. Ela exprime, ainda, a opinião de uma pequena coleção de intelectuais e economistas de esquerda que escapam à bolha do sectarismo. Justamente por isso, está sob ameaça de expulsão.

A reforma é a obra inaugural do “parlamentarismo branco”. Rodrigo Maia já antecipa novos objetivos, na forma das reformas tributária e administrativa. No plano retórico, o PT e Ciro Gomes chegaram a ensaiar propostas razoáveis no rumo de uma tributação mais progressiva e da radical redução nos cargos comissionados. Ao que tudo indica, porém, a esquerda seguirá ausente do debate nacional, contentando-se com a denúncia genérica das desigualdades sociais. A pesada âncora do lulismo prende a esquerda às areias do passado.

O sectarismo custa caro. O Executivo está ocupado por reacionários tão arrogantes quanto incultos, que rezam no santuário herético do “Deus de Trump”. Eles querem distribuir armas, promovem a delinquência policial, estimulam o ativismo político de procuradores jacobinos, sonham subordinar a lei e a escola ao fundamentalismo religioso. A agenda extremista só encontra barreiras no “parlamentarismo branco” e num Judiciário acossado pelo fogo das redes olavo-bolsonaristas. O Brasil precisaria de uma esquerda moderna, cosmopolita. O que temos, porém, são os estilhaços de um lulismo espectral, que agoniza em câmera lenta.

Folha de S. Paulo - Demetrio Magnoli, sociólogo
 
 

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Reforma corre risco se for modificada no Senado - na melhor das hipóteses sofrerá atrasos

 Inclusão de estados e municípios na Previdência deve ser decidida no Senado

Senadores já se movimentam para formular a proposta

Com a decisão dos deputados de não incluir estados e municípios na reforma da Previdência, caberá ao Senado adotar estratégias para abarcar os entes da Federação no documento que altera as regras de aposentadoria. Por isso, senadores já se movimentam para formular a proposta.

A ideia é agilizar a elaboração de uma medida para que, quando o texto da reforma chegar ao Senado, a Casa aprecie a matéria em, no máximo, dois meses e devolva o projeto com as alterações à Câmara para que ele seja finalizado ainda no segundo semestre. “Temos a expectativa de tramitar a reforma na CCJ e no Plenário em 45 dias”, afirmou o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP). [será que o primeiro-ministro Maia vai aceitar que o Senado modifique sua reforma? qualquer alteração no Senado implicará na volta da PEC à Câmara dos Deputados atrasando o processo.
Caso a Câmara modifique qualquer ponto do que foi aprovado no Senado, volta para o Senado e há o risco de um pingue-pongue.]
O entendimento de senadores de diferentes legendas é de que estados e municípios não deveriam criar as próprias normas de aposentadoria. “Deixar que os 2.108 municípios e os 27 estados que possuem regimes próprios de Previdência enviem para as câmaras legislativas um projeto polêmico como esse, na véspera de um ano eleitoral, simplesmente inviabilizaria a reforma”, disse o relator da Comissão Especial que acompanha o assunto no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE).

Correio Braziliense

Entenda o que muda nas aposentadorias com as novas regras

Veja as novas regras da Previdência aprovadas em primeiro turno na Câmara

Mudanças na aposentadoria foram aprovadas nesta quarta-feira, 10, no plenário da Câmara dos Deputados, em primeiro turno



O texto de reforma da Previdência aprovado, em primeiro turno, nesta quarta-feira, 10, no plenário da Câmara dos Deputados altera as regras de aposentadoria para civis no país. A principal mudança é a fixação de uma idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

Para ser promulgado, o texto ainda precisa ser aprovado em segundo turno no plenário da Câmara o que deve ocorrer após um intervalo de cinco sessões – e passar pelo Senado, em duas votações, que para aprovação necessita do mínimo de 49 votos. [há intenção dos senadores em modificar alguns pontos da reforma - inclusive colocando estados e municípios - esta medida praticamente  trava a reforma, que precisará voltar à Câmara, novos debate, votações e qualquer alteração que ocorrer  volta tudo ao Senado.] As alterações devem trazer impacto de 1 trilhão de reais em 10 anos, segundo cálculos do Ministério da Economia. 

Veja, ponto a ponto, quais são as alterações propostas pelo governo.

Tempo de contribuição
Para conseguir se aposentar, não basta apenas a idade mínima. Os segurados vão precisar combinar essa idade com um tempo mínimo de contribuição. Esse período, chamado de carência, será de 20 anos para os homens e 15 anos para mulheres. Atualmente, ambos os sexos precisam de 15 anos de contribuição. Para os servidores, o tempo mínimo é de 25 anos.

Valor do benefício
O cálculo da aposentadoria terá uma regra só para todos os trabalhadores, da iniciativa privada e servidores. O valor da aposentadoria será de 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Com isso, a aposentadoria integral só será possível aos 40 anos de contribuição.

Alíquota como no Imposto de Renda
Uma das principais novidades da reforma é alteração nas alíquotas de contribuição dos servidores privados e públicos, que serão unificadas. Elas partem de 7,5% para quem ganha o salário mínimo (hoje em 998 reais) e chegam até 14%.  Os servidores com benefícios acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (atualmente em R$ 5.839,45) terão alíquotas de contribuição mais altas, chegando a 22%.

Regras de transição
Pela proposta quem está próximo a se aposentar conseguirá, em primeiro momento, fugir das idades de 62 e 65 anos. A partir de 2019 será fixada uma idade mínima de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens. Essa idade sobe meio ponto a cada ano passado. Nesse caso, os homens chegariam aos 65 anos em 2027 e as mulheres em 2031.

Outra opção será uma releitura da regra 86/96, que hoje é usada para chegar na aposentadoria integral. Caso a mulher complete 86 pontos, somando idade e tempo de contribuição e o homem, 96, pode se aposentar antes de chegar na idade mínima. Porém, é necessário ter ao menos 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem). Essa regra também é progressiva e sobe um ponto a cada ano. Segundo o ministério da Economia, ela estará disponível até 2033.

O governo prevê uma regra para quem está muito próximo da aposentadoria por tempo de contribuição. Quem está a dois anos de cumprir os requisitos da aposentadoria por idade – 30 anos, se mulher, e 35, se homem – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.

Em outra opção, a idade mínima seria menor – 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) – com um tempo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 (mulheres) anos, desde que pague um pedágio de 100%. Assim, se falta um ano para se aposentar, será preciso contribuir com dois. Essa regra também vale para os servidores.

Transição dos servidores
Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 e quiserem manter seus direitos à aposentadoria com o último salário da carreira (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) precisarão se adequar à regra 86/96 progressiva, sendo que o tempo mínimo de serviço público é de 20 anos. É preciso também cumprir uma idade mínima, de 56 anos para as mulheres e 61 para homens.

Quem entrou no serviço público a partir de 2003 se aposentará com limite do teto do INSS (hoje de 5.839,45). Haverá a criação de Previdência complementar que pode aumentar o valor do benefício.

Mudanças no PIS/Pasep
Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep, a proposta prevê que o trabalhador necessita, entre outros requisitos, ter tido salário médio mensal no ano anterior de de 1.364,33 reais. Atualmente, esse teto é de um salário mínimo (998 reais)

Sistema de capitalização
A previsão do sistema de capitalização foi retirada do texto.

Pensão por morte
A reforma limita o valor pago na concessão do benefício de pensão por morte a 60% por família, mais 10% por dependente. Assim, se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%. Será possível acumular pensões e aposentadorias, porém o segurado não receberá o valor integral. O segurado vai receber 100% do benefício de maior valor mais uma porcentagem do outro benefício, que varia de 80% (até 1,5 salário mínimo). O que passar de quatro salários mínimos, não poderá ser acumulada. O texto também garante um benefício de pelo menos um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda.

Atualmente, o cálculo para o pagamento de pensão é de 100% da média salarial do segurado morto para a viúva. Além disso, o benefício não pode ser menor que o salário mínimo e é limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 5.839,45 reais.

https://veja.abril.com.br/economia/veja-as-novas-regras-da-previdencia-aprovadas-em-primeiro-turno-na-camara/
 

segunda-feira, 8 de julho de 2019

Magistratura não é Privilegiatura

Ao longo de décadas, a magistratura não recebe um tratamento adequado por parte da sociedade e meios de imprensa. A guinada talvez tivesse sido uma forma de empolgação pela famosa operação lava jato com todos os revezes e vicissitudes. O discurso sempre se afigura de um modelo corporativo preocupado com seus benefícios e salários, até mesmo durante o período do auxílio moradia, muitas vozes contrárias se levantaram e diríamos boa parte com razão.

Mas não é só. Com as reformas implementadas e sem os atrativos do cargo somente para que se tenha uma idéia, em São Paulo, há centena de cargos abertos não pela falta de concurso e sim por não preenchimento em razão da capacidade e qualidade dos candidatos. E nessa toada sem que as entidades representativas saiam do marasmo e se façam escutar com a aprovação da modificação previdenciária o que era triste passará a ser melancólico, na medida em que os funcionários públicos, de uma forma geral, terão pedágio pela frente e um teto máximo correlato com todos os demais.

A alternativa que se vislumbra é a retomada de antigos sistemas tipo montepio no intuito de cada um administrar a sua própria carteira e repassar aos aposentados e pensionistas seus respectivos valores. E não é abstrato ou sonho de uma noite de verão, algumas prefeituras do Brasil já adotaram o equilíbrio de finanças nas carteiras de inativos com um lapso de cinco anos tendente à capitalização. E os magistrados poderiam adotar o mesmo sistema de saírem das fontes de custeio das previdências estatais e começarem a avaliar mais e melhor uma forma de ao longo de mais de 30 anos de serviço poder usufruir de alguma economia, já que não se lhes pertencem qualquer fundo de garantia por tempo de serviço. O plano de saúde é algo impensável o qual em sintonia com os descontos do imposto de renda e da previdência consomem a metade da remuneração.

Fazendo uma conta bem simples os magistrados com alíquotas de 27,5% talvez uma das maiores do planeta deixam cerca de 100 mil reais ano e quando recebem a restituição não conseguem recuperar sequer 10% - agora mais grave ainda quando o Governo visa retirar despesas médicas das deduções dos contribuintes. Os juízes, seguindo a mesma linha de raciocínio, recolhem quase 3 milhões somente para o fisco ao tempo de uma carreira de 30 anos, e para a previdência social, com a alíquota atual de 11% cerca de 50 mil reais ao ano, ou seja, um milhão e meio até o tempo de sua aposentadoria.

Vejamos assim que ao fim e ao cabo de 3 décadas são recolhidos na fonte somando-se imposto de renda e desconto previdenciário mais de 4 ,5 milhões de reais, essa montanha de dinheiro sem retorno, agora com a mudança das regras do jogo, tornará o juiz aposentado titular de uma remuneração pouco acima de 5 mil reais, o que em grandes capitais do Brasil não é suficiente para o pagamento das despesas de plano de saúde e condomínio, apenas para resvalar no quadro geral esboçado. [mas o juiz deixará de contribuir sobre o salário integral - o que ocorre atualmente -  passando a contribuir apenas sobre pouco acima de 5 mil reais, o que lhe deixa uma folga para pagar uma 'plano de previdência complementar' ou realizar algum tipo de investimento para receber quando alcançar a aposentadoria.]

E assim tantas outras carreiras de Estado sofrerão as agruras e deslembranças de um rolo compressor sem igual para uma propalada economia gerada de um trilhão, quando não se criam empregos ou se coloca a economia para sair do seu famoso vôo de galinha.

A magistratura nacional nunca em toda a sua história foi tão apequenada e menoscabada, já que o exercício da profissão somente é compatível com um cargo de professor, cujo salário é sempre insuficiente e de parca verba remuneratória. Não temos tradição na valorização de carreiras que exercem funções primordiais para o funcionamento da democracia e consolidação institucional.

Mas sempre haverá alguém disposto a dizer que os salários praticados no Brasil para magistrados é superior àqueles dos EUA e alguns Países da Europa. Nenhuma comparação haverá de ser feita, já que temos um  estoque de 100 milhões de processos, vários magistrados sofrendo ameaças de morte, e uma infraestrutura, notadamente da justiça estadual que deixa e muito a desejar. O enfraquecimento da magistratura a quem interessa (quid prodest)? Talvez  aos membros da classe política e empresários que não gostam de fiscalização preferem estar sossegados e desvigiados obviamente que sem mudanças e uma Lei Orgânica da Magistratura muito será sentido e perdido na aprovação da reforma previdência em relação à magistratura.

Muitos magistrados conseguem pagar suas despesas com férias indenizáveis e licenças não usufruídas, e dizer que o teto já é suficiente e esmaga a maioria da classe trabalhadora é desconhecer os degraus de se alcançar à carreira, realizar concurso de difícil aprovação e ainda aguardar pelo menos 20 anos até galgar os postos máximos da carreira. A continuar a desmotivação e total aniquilamento de algumas carreiras consideradas de Estado,em particular,a magistratura, o que se verá é um esvaziamento constante e crescente de interessados nos concursos, somado aos que tentarão entrar pela via do quinto constitucional depois de amealhar patrimônio e agora se pretender status.

No entanto, o que mais inquieta e preocupa é a qualidade e capacidade dos que estão ingressando hoje e seguramente no futuro, já que sem uma remuneração à altura e uma aposentadoria que proporcione tranquilidade nos derradeiros anos de vida, os que se propuseram à denominação de classe revestida de privilégios sentirão na própria pele que meios alternativos aumentarão como mediação, conciliação e juízo arbitral, destinando-se a litigiosidade às matérias menos importantes e interessantes, porém se esquecem do monopólio estatal para apuração dos crimes de responsabilidade fiscal, colarinho branco, corrupção, lavagem, etc. Que nossos representantes do povo sejam responsáveis a ponto de não quebrar os predicamentos constitucionais da magistratura e esmagar uma das poucas luzes acesas no ininterrupto combate às mazelas do poder e meandros dos desvios de recursos públicos.

Carlos Henrique Abrão,Doutor pela USP, com pós em Paris e especialização na Alemanha, é Desembargadordo TJ-SP.

Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net



[caros leitores: 
Optamos por transcrever do Alerta Total o artigo abaixo, tendo em conta a preocupação que nos causou a angustiante  situação de penúria  que acomete parte dos nossos magistrados, exposta de forma excelente pelo desembargado Carlos Henrique Abrão.
 
Claro que a situação de quem tem uma remuneração inicial acima de 20 mil reais é com certeza um pouco melhor do que a de quem em um ano inteiro de trabalho - quando encontra - não consegue ganhar o inicial acima citado.

Para um melhor esclarecimento, sugerimos a leitura do Post:  Fim de um privilégio esdrúxulo. ]