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segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

Procuradoria Militar investiga crime na eleição - Guilherme Fiuza

VOZES - Gazeta do Povo 

Ofício encaminhado à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, assinado pelo subprocurador Carlos Frederico de Oliveira Pereira, pede a averiguação de fatos que podem configurar crime militar no processo eleitoral brasileiro. O ofício é datado de 25 de novembro de 2022.

A partir de representação feita por mais de uma dezena de senadores, dentre os quais Lasier Martins, do Rio Grande do Sul, a Subprocuradoria-Geral da Justiça Militar expõe os fatos potencialmente criminosos. Seguem-se alguns trechos do documento: “O expediente refere-se a possível prática de constrangimento ilegal, sem apontar os seus autores, de que teria sido vítima a Equipe das Forças Armadas de Fiscalização e Auditoria do Sistema Eletrônica de Votação (EFASEV), criada pela Portaria GM-MD, n. 4.115/2022, de 2 de agosto de 2022. A base dessa narrativa assenta-se no não atendimento de diligências solicitadas pela equipe do Ministério da Defesa (MD) por ocasião da fiscalização do sistema eletrônico de votação (SEV).”

Em segundo lugar, a narrativa refere-se a possível interferência de empresas estrangeiras no processo eleitoral, que não pôde ser averiguada visto que os militares da equipe supracitada não tiveram amplo acesso às informações relacionadas ao pleito eleitoral, ao contrário dessas empresas Big Techs, que, segundo alegam, mantêm parceria com a Justiça Eleitoral. Entendem, neste aspecto, que deve haver investigação sobre possível crime contra a segurança externa do país, previsto no COM.”

“O Exmo. Sr. Presidente da República editou o Decreto 11.172/22, autorizando o emprego das FFAA nas presentes eleições, como operação de GLO, dentro da classificação de atividade subsidiária, tal como estabelece a LC 97/99. (...)”

“Releva notar que o E. TSE editou a Portaria n° 578-TSE (8/9/2021), em que incluiu as FFAA, juntamente com outras entidades, na Comissão de Transparência das Eleições (CTE), criada para ampliar a transparência e a segurança de todas as etapas de preparação e realização das eleições. Em seguida, pela Resolução nº 23.673-TSE (14/12/2021), as FFAA foram elencadas, também pelo E. TSE, como entidades fiscalizadoras do SEV, legitimadas a participar de todas as etapas do processo de fiscalização. O trabalho de fiscalização dos militares resultou na apresentação de propostas técnicas encaminhadas ao E. TSE, com o objetivo de aperfeiçoar a transparência e a segurança do processo eleitoral.”

Apresentado o relatório sobre a fiscalização pela EFASEV 1, o MD (Ministério da Defesa) emitiu a seguinte nota:

Brasília (DF), 10/11/2022 – Com a finalidade de evitar distorções do conteúdo do relatório enviado ontem (9.11) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério da Defesa esclarece que o acurado trabalho da equipe de técnicos militares na fiscalização do sistema eletrônico de votação, embora não tenha apontado, também não excluiu a possibilidade da existência de fraude ou inconsistência nas urnas eletrônicas e no processo eleitoral de 2022. Ademais, o relatório indicou importantes aspectos que demandam esclarecimentos. Entre eles:

- houve possível risco à segurança na geração dos programas das urnas eletrônicas devido à ocorrência de acesso dos computadores à rede do TSE durante a compilação do código-fonte;

- os testes de funcionalidade das urnas (Teste de Integridade e Projeto-Piloto com Biometria), da forma como foram realizados, não foram suficientes para afastar a possibilidade da influência de um eventual código malicioso capaz de alterar o funcionamento do sistema de votação; e

- houve restrições ao acesso adequado dos técnicos ao código-fonte e às bibliotecas de software desenvolvidas por terceiros, inviabilizando o completo entendimento da execução do código, que abrange mais de 17 milhões de linhas de programação.

Em consequência dessas constatações e de outros óbices elencados no relatório, não é possível assegurar que os programas que foram executados nas urnas eletrônicas estão livres de inserções maliciosas que alterem o seu funcionamento.

Por isso, o Ministério da Defesa solicitou ao TSE, com urgência, a realização de uma investigação técnica sobre o ocorrido na compilação do código-fonte e de uma análise minuciosa dos códigos que efetivamente foram executados nas urnas eletrônicas, criando-se, para esses fins, uma comissão específica de técnicos renomados da sociedade e de técnicos representantes das entidades fiscalizadoras.

Por fim, o Ministério da Defesa reafirma o compromisso permanente da Pasta e das Forças Armadas com o Povo brasileiro, a democracia, a liberdade, a defesa da Pátria e a garantia dos Poderes Constitucionais, da lei e da ordem.”

[COMENTÁRIO: sobre interferência, e confidencialidade de  empresas estrangeiras atuando no processo eleitoral brasileiro, recomendamos ler: "O processo eleitoral brasileiro e a soberba dos malandros - Revista Oeste" , matéria com amplos detalhes sobre o tema, nome aos 'bois', inclusive de prejudicados por fraudes;  
Quanto a prosperar eventual denúncia consideramos  praticamente impossível, visto que  o subprocurador Carlos Frederico de Oliveira Pereira, encaminhou denúncia à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, solicitando averiguação de fatos que podem configurar crime militar no processo eleitoral brasileiro. 
Cabe à autoridade requerida decidir sobre o destino do pedido. 
Pode atender ao solicitado e, no limite,   encaminhar para  o Superior Tribunal Militar - STM, acolher ou rejeitar a denúncia.
Vamos supor, para ganhar tempo, que o STM julgue e decida que ocorreu crime militar. 
O STM integra o Poder Judiciário e das suas decisões cabe recurso, imagine a qual instância? ao Supremo Tribunal Federal, que considerando decisões do passado recente vai acatar o recurso e arquivar o processo.
 
Sendo órgão do Poder Judiciário o STM tem que acatar a suprema decisão - o único recurso restante seria  recorrer ao Papa  Francisco.
Juridicamente, o assunto estará encerrado - o único efeito da decisão do STM será o de fortalecer eventual movimento de contestação do resultado das eleições.
 
Em nossa opinião, o grande erro cometido foi o do presidente do PL que em vez de impugnar o mandato do presidente eleito com supedâneo na Constituição Federal  Federal, artigo 14, parágrafo 10, - que, no mínimo,  ensejaria recursos intermináveis, até com possível efeito suspensivo na posse do molusco eleito - ter optado por apresentar recurso fundamentado em resoluções do TSE. 
Escolhido sustentar os recursos na Carta Magna, ainda que os recursos fossem negados pelo STF, após esgotados todos os recursos disponíveis, a decisão poderia ser utilizado em eventual contestação do resultado das eleições.
É o que pensamos.]

Após a transcrição da nota do Ministério da Defesa, o ofício da Subprocuradoria Militar segue a sua exposição de fatos, encaminhando a conclusão que embasa o pedido à Procuradoria-Geral da Justiça Militar de averiguação de crime relativo ao processo de segurança eleitoral:

“Observa-se, portanto, que a presença das FFAA no episódio retratado no expediente, e enviado a este RMPM, aconteceu em sede de desempenho de atividades subsidiárias legalmente definidas. Como são atividades tipicamente militares, o embaraço contra o desempenho dessa atividade pode caracterizar crime militar, tanto da parte de militar, posto que estaria atuando em razão da função; quanto de civis, não apenas porque pode configurar, nesta segunda hipótese, crime contra a ordem administrativa militar, mas porque pode ser também crime contra militar em serviço de garantia da lei e da ordem.”

Conteúdo editado por: Jônatas Dias Lima

Guilherme Fiuza, colunista -  Gazeta do Povo - VOZES


Lula, o superministro da Economia - Alon Feuerwerker 

Análise Política

A polêmica, ou inquietação, preferencial das últimas semanas acontece em torno da linha econômica do futuro governo, que na prática já atua como governo de transição. [como a transição deles é do NADA para LUGAR NENHUM, que continuem atuando, o que ajuda a reduzir o temor, pavor mesmo, que acometeu as pessoas responsáveis e sensatas quando da leitura do título desta postagem.]  O desejo da instituição denominada “mercado” é o governo do PT adotar políticas que garantam a sustentabilidade da relação entre a dívida pública e o Produto Interno Bruto.

Para reduzir a chance de uma “remontada” inflacionária e permitir uma trajetória futura benigna da taxa de juros. Pois o Banco Central, sabe-se, desfruta autonomia. [será que desfruta mesmo?  
uma autonomia que resista a uma suprema canetada, monocrática? 
a situação atual em que ninguém se opõe ao que a lei não permite mas é aceito, permite suscitar as perguntas.] 
 
O pressuposto dessa visão é que a retomada, ou a continuidade da retomada, da economia depende essencialmente do estímulo ao investimento privado. 
Que é função, por sua vez, de baixas taxas de juros e altas taxas de retorno sobre o investimento. 
Para o que contribuem decisivamente não apenas as condições macroeconômicas, mas o contínuo desenvolvimento de políticas microeconômicas que melhorem o ambiente de negócios.
 
Ou seja, o mercado preferiria que, na essência, a política econômica dos últimos quatro anos não fosse muito alterada
É um desejo legítimo, mas enfrenta uma dificuldade.
Pois o governo que implementou e defende essa linha perdeu a eleição.
 
Ganhou a eleição uma corrente política que vê com desconfiança, para dizer o mínimo, a subordinação da estabilidade econômica à responsabilidade fiscal. 
Que acredita na necessidade de o investimento estatal induzir o investimento privado. [afinal, boa parte dos que pretendem ser futuro governo, tem conhecimento, grande parte deles por experiência própria, que é mais fácil roubar uma estatal do que uma empresa privada.]
Que vê na expansão da demanda, se necessário turbinada pelo gasto público, o motor principal do crescimento.

E há circunstâncias adicionais, que não chegam a ser inéditas mas adquiriram certa preeminência no recentemente concluído ciclo eleitoral: nada disso foi debatido na eleição e, principalmente, ninguém condicionou o apoio aos que agora se preparam para subir a rampa a qualquer compromisso de manter qualquer aspecto da atual orientação econômica.

Diferente de 2002, quando o PT decidiu beijar a cruz para que se abrissem a ele as portas do palácio. No máximo, Luiz Inácio Lula da Silva, recorreu a variantes daquele bordão publicitário dos anos 90: “La garantia soy yo” (tem no You Tube).  
E por que Lula não assumiu nenhum compromisso na economia? 
Porque não precisou. Porque calculou, corretamente, que o antibolsonarismo traria por gravidade para ele, Lula, apoio suficiente para ganhar a eleição.
Foi por pouco, mas deu certo. Agora o mercado aguarda o anúncio da equipe econômica do novo governo. Não se esperam grandes surpresas. E, na última linha da planilha, essas definições não terão assim tanta importância. Pois, sejam quem forem os ministros da área, a posição de timoneiro da economia será acumulada pelo ocupante da cadeira principal do terceiro andar do Palácio do Planalto. [que convenhamos vai ser uma m ... fazendo mais m ... . 
QUE DEUS NOS PROTEJA -  com o quadro pintado, o Brasil - que estava se reerguendo sob BOLSONARO, ficará  em condições piores do que a soma da Argentina, Cuba, Venezuela, Coreia do Norte e o que mais não presta no mundo atual; por sorte, confiamos em DEUS, cujos desígnios são insondáveis - O finito não pode definir o INFINITO - e o timoneiro ainda está tentando definir a tripulação do barco.]
Quaisquer que sejam os ministros das pastas econômicas, o superministro da Economia será Lula. Diferentemente de Jair Bolsonaro, o futuro presidente será seu próprio Posto Ipiranga. Pelo menos até algo dar bem errado. Pois as urnas lhe ofereceram essa possibilidade. [pergunta que não resistimos a fazer: e se as urnas fossem auditáveis?]
Eleições, sabe-se, têm consequências.

 Alon Feuerwerker, jornalista e analista político

 

domingo, 4 de dezembro de 2022

Golpe de Estado - Revista Oeste

Flávio Gordon

Para o PT, a democracia jamais foi um valor em si mesmo, mas uma “questão estratégica”

 
Quando, em setembro de 2018, em entrevista ao El País, José Dirceu declarou que era questão de tempo para o PT tomar o poder, e que essa tomada nada tinha a ver com ganhar uma eleição, poucos no Brasil pareceram se importar. E, todavia, o que Dirceu fazia ali era anunciar o golpe de Estado que, um ciclo eleitoral depois, ele e seus companheiros dariam no país. Com efeito, o golpe nada teve a ver com sucesso na eleição. Ao contrário, o próprio pleito recém-vencido — de maneira ilegítima, frise-se sempre é que foi a consagração formal do golpe, erigido, entre outras coisas, sobre o aparelhamento das instituições da sociedade civil (notadamente da imprensa) e do Estado (notadamente o Poder Judiciário). O golpe teve a ver, sobretudo, com aquilo que, em obra clássica, Curzio Malaparte definiu como o manejo de uma técnica.

Foto: Montagem Revista Oeste/Shutterstock

Foto: Montagem Revista Oeste/Shutterstock

“O problema da conquista e da defesa do Estado não é uma questão política, e sim técnica” — diz Malaparte, referindo-se especificamente por técnica ao controle dos centros de poder tecnológico e aos meios de coleta de informações. É sintomático nesse sentido que o anunciante do golpe tenha sido um ex-agente do serviço secreto cubano (se é que existe essa coisa de “ex”-agente de um serviço secreto), por longos anos dedicado ao aprimoramento da “técnica” malapartiana, e que, em tempos longínquos, chegou a se gabar da informação acumulada acerca de campanhas adversárias. Como bem mostrou a jornalista Paula Schmitt em artigo recente, a razão da recente subversão do Estado de Direito no Brasil pode muito bem residir no velho instituto soviético do kompromat, informações comprometedoras que podem ser usadas para chantagear pessoas poderosas.

Mas, seja como for, o fato do golpe de Estado parece-me incontestável. É claro que dificulta a sua visualização o estereótipo tradicional associado ao conceito, que costuma subentender o emprego de força militar. Na imaginação coletiva brasileira, em especial, a noção de golpe de Estado remete ao 31 de março de 1964 e às cenas de tanques nas ruas e soldados marchando. Mas há vários estilos de golpe de Estado, e o estilo adotado pelo lulopetismo — corrente política originalmente moldada pelo pensamento de Antonio Gramsci, o teórico do aparelhamento — foi o da captura e do parasitismo das instituições democráticas. Para o PT, com efeito, a democracia jamais foi um valor em si mesmo, mas uma “questão estratégica”. Daí que, em 2 de outubro de 2002, antes de sua primeira vitória eleitoral, Luiz Inácio Lula da Silva tenha confessado ao jornal francês Le Monde: “A eleição é uma farsa pela qual é preciso passar para se chegar ao poder”.

O golpe de Estado jurídico procede via exercício de um poder originalmente adjudicado aos magistrados pela norma fundamental, mas em seguida usurpado por eles e utilizado para a imposição de vontades políticas

Uma vertente da técnica lulopetista de golpe de Estado é aquela que alguns teóricos do Direito chamam especificamente de “golpe de Estado jurídico”. Como explica Alec Stone Sweet, professor de Direito da Universidade de Yale, o conceito de golpe de Estado jurídico implica uma transformação radical nas fundações normativas de um sistema legal, operada mediante ativismo judicial por parte dos membros de uma Corte constitucional, que passam a agir como legisladores. 
 Essa “transformação radical” ocorre, em primeiro lugar, sempre que a lei constitucional derivada do ativismo não corresponde ao espírito e aos propósitos do poder constituinte originário
Em segundo lugar, sempre que altere fundamentalmente e, de novo, de maneira não prevista ou pretendida pelos constituintes — a maneira habitual de funcionamento do sistema legal. 
Essa transformação fará com que seja impossível a um observador deduzir o novo sistema legal (ou para-legal) a partir do arcabouço institucional prévio. E, obviamente, acarretará uma quebra na ortodoxia montesquiana da separação de Poderes vigente no contexto pré-golpe. No novo contexto, o instituto habitual de freios e contrapesos não será capaz de disciplinar os papeis e as limitações constitucionais dos órgãos do Estado.
 
A pulsão legisferante de magistrados politicamente comprometidos produz na Carta Magna mudanças não delimitadas pelo texto constitucional, conquanto operadas em seu nome. 
Ao contrário do golpe de Estado estereotípico (revolucionário) cujos atos são explicitamente não autorizados pelo que Kelsen chamou celebremente de “norma fundamental” preexistente (uma Constituição, por exemplo) —, o golpe de Estado jurídico procede via exercício de um poder originalmente adjudicado aos magistrados pela norma fundamental, mas em seguida usurpado por eles e utilizado para a imposição de vontades políticas.
 
Eis porque o golpe de Estado jurídico seja muito mais insidioso e difícil de conter, uma vez que, menos espalhafatosos que golpistas revolucionários ortodoxos, seus agentes impõem uma nova ordem recorrendo aos topoi e ao prestígio da velha ordem. Daí que possam, por exemplo, julgar em favor da censura no ato mesmo de condená-la verbalmente por inconstitucional. 
Ou palestrar em evento intitulado “Brasil e o Respeito à Liberdade e à Democracia” no instante em que perseguem cidadãos politicamente não alinhados. Ou ainda posar de bastiões da Constituição no instante em que violam a separação de Poderes e, conduzindo inquéritos semiclandestinos alheios ao sistema acusatório, mandam às favas o devido processo legal. Como bem disse o saudoso Olavo de Carvalho em postagem que voltou a circular nas redes sociais ao longo dos últimos dias:Uma democracia não pode ser instaurada por meios democráticos: para isso ela teria de existir antes de existir. Nem pode, quando moribunda, ser salva por meios democráticos: para isso teria de continuar saudável enquanto vai morrendo. O assassino da democracia leva sempre vantagem sobre os defensores dela. Ele vai suprimindo os meios de ação democráticos e, quando alguém tenta salvar a democracia por outros meios — os únicos possíveis —, ele o acusa de antidemocrático. É assim que os mais pérfidos inimigos da democracia posam de supremos heróis da vida democrática”.

Leia também “O processo eleitoral brasileiro e a soberba dos malandros”

Flávio Gordon, colunista - Revista Oeste

 

quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Diplomação antecipada de Lula é pressa para encerrar o assunto eleição - Gazeta do Povo

Vozes - J.R. Guzzo

O ex-presidente Lula quer, com o pleno apoio dos seus parceiros no sistema STF-TSE, antecipar a sua diplomação para exercer a presidência na República; antes mesmo de assumir, já estão mudando a regra do jogo. Vão querer, depois disso, antecipar também a posse?  
E nos próximos anos quantas outras ilegalidades o grande consórcio Lula-Judiciário-Congresso vai transformar em medida legal? 
 A antecipação da diplomação, no fundo, é a evolução natural do processo de degeneração que levou a “justiça eleitoral”, no último 3 de novembro, a declarar Lula como vencedor das eleições presidenciais; não é nenhuma surpresa que continuem mexendo nas regras do jogo à medida em que o jogo está sendo jogado. [Em nossa opinião e por ainda acreditarmos na Constituição Federal, a data da posse eles não podem mudar, já que é regulada pelo artigo 82, 'caput' da CF, com a seguinte redação:  
" ... Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021) ..."
Por se tratar de  matéria constitucional não pode ser alterada  por ato do ministro Alexandre de Moraes, seja monocrático, ou avalizado pelo plenário do TSE ou mesmo do STF; sendo a redação de clareza solar, também não há espaço para interpretações criativas e, por óbvio, se a CF passar ser emendada por outro caminho que não a PEC, o 'estado democrático de direito' estará sendo abolido e uma vez abolido, só DEUS sabe o que poderá ocorrer.
 
A diplomação, ao que entendemos, é de livre data, bastando para que ocorra que as contas do diplomando  tenham sido aprovadas foram? o julgamento e aprovação das mesmas fica por conta do insuspeito TSE.
Só que o molusco eleito estará sujeito às regra do famoso político Carlos Lacerda, que ele estabeleceu em relação ao presidente Getúlio Vargas. 
As tais regras estabeleciam: " ... não pode ser candidato, se candidato não pode ser eleito, se eleito não pode ser diplomado, se diplomado não será empossado, se empossado não pode governar. ..." O lamentável fim do Getúlio não constava das regras. O molusco eleito, após diplomado e empossado terá pela frente a parte final do regramento: " se empossado não pode governar."]
 

  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A falência múltipla de órgãos do regime democrático no Brasil começou com a anulação da lei que determinava o cumprimento de pena de prisão para réus condenados em segunda instância em processos penais como acontece em todo o mundo civilizado, e como era o caso de Lula.  
O STF, sem nenhuma lei que lhe permitisse fazer isso decidiu que a prisão para condenados em segunda instância não valia mais, e pronto – eis aí Lula solto de novo, a primeira condição para ser levado à presidência. Veio, em seguida, a extraordinária anulação das quatro ações penais contra Lula, incluindo as suas condenações por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por erro de endereço no processo uma admirável demonstração de zelo no cumprimento milimétrico das regras processuais, as mesmas que são hoje grosseiramente violadas pelo STF em seus inquéritos policiais contra inimigos políticos. 
Lula, aí, livrou-se da ficha suja que o impediria de se candidatar a qualquer cargo público. Seguiu-se uma campanha eleitoral em que o TSE participou não como juiz, mas como aliado aberto de Lula – e, no fim, uma eleição cuja limpeza é contestada desde o primeiro minuto.

A falência múltipla de órgãos do regime democrático no Brasil começou com a anulação da lei que determinava o cumprimento de pena de prisão para réus condenados em segunda instância

A desordem continua agora, com o “governo de transição”como se eles estivessem governando num período em que não há governo constituído e as manobras para antecipar a diplomação. 
Por que tanta pressa assim? 
Dá a impressão, inevitável, de que o consorcio Lula-Judiciário-Congresso está inquieto com tudo aquilo que tem feito para retomar o governo e quer sepultar com o máximo de rapidez essa eleição tão questionada.  
O TSE não admite absolutamente nenhuma petição quanto a irregularidades; apenas pune quem reclamou, sem investigar fato nenhum
O ministro Alexandre Moraes quer proibir manifestações públicas, e garantidas pela Constituição, para protestar contra o processo eleitoral. [as manifestações continuam ocorrendo nas imediações dos quartéis, não é por falta de vontade do ministro Moraes de acabar com elas e sim devido a um único detalhe: a nota oficial dos comandantes militares que com clareza mostraram ao ministro Moraes os seus limites e este sabe que não poderá sair do seu quadrado = mandar a polícia (qual?) invadir ÁREA MILITAR.] O submundo do Congresso faz ruídos para “criminalizar” os protestos; ao que parece, não admitem sequer que as pessoas permaneçam nas calçadas em frente aos quartéis. As redes sociais continuam sob censura.

A obsessão de Lula e dos seus sócios, cada vez mais desenfreada, é impedir a mínima discussão sobre o mecanismo que os levou à presidência. É o quanto está valendo a democracia no Brasil de hoje.

Conteúdo editado por: Jônatas Dias Lima

J.R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


terça-feira, 22 de novembro de 2022

O que é a Direita? - Gen. Antônio Hamilton Martins Mourão

Nota do editor: este artigo, de autoria do atual vice-presidente da República e senador eleito pelo RS, foi divulgado pelo Clube Militar e eu o estou reproduzindo do blog do ex-ministro da Educação, Prof. Ricardo Vélez.

O resultado dessa eleição presidencial foi um teste para a democracia no Brasil. Como aconteceu a tantos países na História contemporânea, das urnas emanou no último dia 30 de outubro, uma decisão cujos resultados só podem ser revertidos pela prática da democracia, a começar pelo respeito às manifestações ordeiras e pacíficas da população.

A palavra, distorcida pela grande imprensa e cerceada pelo Judiciário, venceu a razão, presente tanto nas reformas de que o País precisa quanto nos números irretorquíveis do trabalho do governo.

A amargura da tragédia da pandemia sobrepujou o muito que a administração federal fez e procurou fazer em prol da população, particularmente da mais pobre.  De uma eleição em que os meios se impuseram aos fins não há o que comemorar, apenas lições e responsabilidades a assumir.

A primeira delas é a de que, no Brasil, a Direita, aquela tendência do pensamento político caracterizada pelo conservadorismo de costumes, pelo estímulo à iniciativa privada e pela defesa da liberdade sob a égide da lei, é muito maior do que os votos que ela recebeu ou do que os votos que eram seus e deixou de receber, dissipados por meios, legítimos ou não, cuja legalidade a História julgará.

O eleitor de direita é a pessoa que acredita em Deus, ama a Pátria e defende a família, cada vez mais consciente de que vive em uma sociedade politicamente organizada no Estado Democrático de Direito, onde, entre outras premissas: todos são iguais perante a lei; onde é livre a manifestação do pensamento e de expressão, independentemente de censura ou licença; não há crime sem lei anterior que o defina[então, considerando que no Brasil as premissas citadas não são respeitadas, então no Brasil NÃO VIGORA  em um "Estado Democrático de Direito"??? descobrimos a pólvora?  
ops... alegria de pobre dura pouco e acabamos de lembrar que algumas das premissas são desrespeitadas por autoridades supremas a pretexto de preservar o 'estado democrático de direito'. 
Desistimos... vai que nossos pensamentos nos levam a uma CONCLUSÃO ERRADA - o que no Brasil atual é crime contra a democracia e contra o 'estado democrático de direito'.]

Em português, como em outros idiomas, a Direita está associada ao agir direito, ao procedimento correto, acertado e apropriado. A Direita é razão e, por isso, mais uma vez, tem razão em abominar o que se afigura como possível de acontecer ao País pelo desrespeito ao que ele é e à democracia que ele segue construindo. A Direita respeita a lei, pratica a democracia e preza a verdade.

O que nos leva à segunda lição: a Direita vive da razão. Quem é de direita se sente responsável pelo que lhe acontece e ao País, é realista diante das dificuldades, pensa por si próprio e é capaz de criticar os erros dos seus representantes quando eles se afastam dos compromissos assumidos.

A Direita, por se orientar tanto por ideias quanto por ideais, se espraia por várias demandas, é pouco ideológica e dá espaço a novas lideranças, porque sabe que precisa delas. Sendo difícil de enquadrar por qualquer programa partidário único, o eleitor de direita é a antítese do súdito perfeito do autoritarismo e do totalitarismo. Na verdade, ele é a personificação impessoal da democracia.

Mas a grande lição deixada pelos dois turnos das eleições de 2022 foi a de que o Brasil é majoritariamente de direita, a Direita que, não obstante ter se dividido em distintas correntes de opinião, levantou bandeiras e se mobilizou em defesa do que acredita. 
A Direita que, pela primeira vez na História do País, está firmemente enraizada em todas as classes sociais.

De algumas lições evidentes emergem respostas a este momento de perplexidade que exige tomada de posição firme e clara.

Fui eleito pelo Rio Grande do Sul para o Senado da República, apresentando-me como o verdadeiro candidato da direita ao povo gaúcho que me escolheu para servi-lo e ao Brasil. Estou pronto para formar nas fileiras da oposição democrática ao lado de meus companheiros de partido e de convicção em um Brasil de progresso, de honestidade e de segurança para toda sua população, como sentinela atenta das liberdades e defensor intransigente dos valores e ideais que me elegeram, propugnando pelo resgate das prerrogativas e deveres do Senado Federal, cujo esquecimento levaram o País a situações inimagináveis e inaceitáveis.

Mas não posso deixar de me solidarizar com o profundo sentimento de inquietação e de inconformismo que vai tomando as ruas e praças do País. O Brasil não pode se permitir pensar fora da democracia. Mas ele precisa de respostas neste momento, não da fala de autoridades que não as oferecem e extrapolam de suas atribuições disparando ameaças e ofensas.

O acatamento a resultados de eleições caminha lado a lado com o respeito ao povo em suas legítimas manifestações.

Está na hora de o Brasil, pela inarredável confiança em seu futuro, lembrar a ele mesmo e mostrar ao mundo o que é a Direita, a prática e a tradição política do Ocidente que obteve os grandes triunfos da História.

Transcrito do site Percival Puggina 

 

segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Especialistas temem aplicação de regras do TSE contra fake news após eleição

Passado o período de campanha, cessa também a validade das regras fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a fiscalização da propaganda eleitoral. Mas uma possibilidade, a partir de agora, começa a chamar a atenção de advogados e estudiosos do fenômeno das chamadas “fake news”: a hipótese de medidas, entendimentos e procedimentos adotados pelo presidente da Corte, Alexandre de Moraes, contra as mentiras espalhadas na internet serem transpostas para a Justiça comum, para remover conteúdos considerados ilícitos.

No fim do ano passado, o TSE aprovou uma resolução que permitiu aos ministros remover, a requerimento do Ministério Público, “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” que atingissem a “integridade do processo eleitoral”. Inicialmente, imaginou-se que a norma teria como alvo somente acusações infundadas de fraude nas urnas eletrônicas. Outro trecho, porém, deixava claro que eleitores poderiam ter limitada sua liberdade de expressão caso também ofendessem a honra dos políticos.

Mesmo sem pedido do MP, muitas vezes contra a opinião do órgão, e com base em representações dos próprios candidatos e coligações, a Corte passou a retirar da internet postagens consideradas ofensivas, com “discurso de ódio” ou consideradas atentatórias à democracia. Foram consideradas falsas notícias ou declarações que atribuíam corrupção ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo fato de suas condenações terem sido anuladas.

A 10 dias do segundo turno, Moraes propôs e aprovou por unanimidade uma nova resolução, que dispensou a participação do MP nos processos, e permitia a ele, de ofício e sem provocação dos candidatos, retirar da internet conteúdo “idêntico” a algum já julgado irregular pelo TSE. Moraes também ganhou poder de polícia para determinar a suspensão temporária de contas, perfis ou canais nas mídias sociais com “produção sistemática de desinformação” e até mesmo bloquear plataformas que viessem a descumprir reiteradamente às suas ordens.

Essas regras foram contestadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele argumentou que várias delas não estão previstas na legislação, contrariam o Marco Civil da Internet, e nem poderiam ser criadas pelo Judiciário, além de serem desproporcionais, permitirem uma restrição excessiva da liberdade de manifestação do pensamento e até mesmo viabilizarem a censura prévia, vedada pela Constituição.

Ao julgarem pedido de suspensão da resolução, a maioria dos ministros manteve sua validade. Dos 11 integrantes do STF, 9 seguiram o entendimento do relator, Edson Fachin, de que “o enfrentamento ao complexo fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais” permitiria ao TSE “um arco de experimentação regulatória” para lidar com o problema.

A possibilidade de essas regras passarem a ser aplicadas pela Justiça comum não se dá apenas em razão desse juízo preliminar positivo realizado pelo STF, mas também pela ausência de legislação específica para tratar o tema – algo que há tempos os ministros lamentam. O projeto de lei mais avançado sobre o tema, já aprovado no Senado, travou na Câmara dos Deputados após várias mudanças no texto original, e deve voltar para análise dos senadores.[a prosperar tal ideia se o Congresso não legislar sobre um tema o STF, Poder Judiciário, assume funções legislativas - aliás, o que já foi feito algumas vezes e o Poder Legislativo aceitou. Em nossa opinião, leiga, entendemos que fica dificil o Poder Legislativo reclamar para o Poder Judiciário que suas competências constitucionais estão sendo invadidas pelo Poder Judiciário.] é em razão da ausência de procedimentos legais, que a Justiça pode buscar meios próprios de lidar com as fake news, a exemplo do que fez o TSE. 

Para isso, pode usar regras já fixadas no Código de Processo Civil, que permitem por exemplo lançar mão das chamadas “tutelas inibitórias” (nome que se dá à medida judicial que cessa um ato potencialmente danoso a fim de proteger o direito de alguém), no que se encaixa a própria remoção de conteúdos, bem como a fixação de multas para forçar uma plataforma a cumprir esse tipo de ordem.

A fixação de regras e seu uso pelo TSE (como os valores das multas e prazos para acatar as decisões), bem como os entendimentos construídos ao longo da campanha sobre o que caracteriza uma “fake news” (entendida por vários ministros como conteúdos com propósito de enganar para auferir algum tipo de ganho) criou uma jurisprudência que pode servir de parâmetro e inspiração para que juízes as apliquem em suas decisões quando lidam com publicações sem relação com as eleições – como aquelas que caluniam, difamam ou injuriam alguém, ou espalham desinformação que prejudique uma coletividade. “Após a campanha, o receio é que mesmo que a Justiça Eleitoral entenda que as representações por ‘fake news’ ligadas à eleição tenham perdido o objeto, a Justiça comum comece a imitar as decisões. É um precedente perigoso”, diz a advogada Karina Kuffa, que defende vários deputados aliados de Bolsonaro que tiveram posts removidos pelo TSE e que foram investigados no inquérito das fake news conduzido por Moraes no STF.

Especialistas no tema veem alguns problemas na transposição dessas regras. Mestre e doutor em direito do Estado pela PUC-SP e professor na Universidade Presbiteriana Mackenzie, Diogo Rais entende que a criação das normas mais rigorosas pelo TSE se justifica pelo período eleitoral, com prazos mais curtos para as decisões, pela conjuntura de polarização política nessas eleições e pelo fato e o próprio tribunal ter passado a ser alvo de questionamentos – condições que não estão presentes para aplicar as regras a outros processos.  “Se o Judiciário se apoiar nesse procedimento, a chance de erro é muito maior. Adotar esse parâmetro de forma abstrata e geral seria uma afronta muito grave para a liberdade de expressão, o Marco Civil da Internet e a livre iniciativa”, diz Rais.

Um dos riscos é a Justiça deixar de indicar às plataformas os endereços eletrônicos exatos (“links”) que devem ser removidos. A resolução do TSE exige que as URLs sejam informadas, mas caso isso seja dispensado, caberá às próprias plataformas retirar do ar publicações conforme o conteúdo considerado irregular. Isso abre margem para que coisas semelhantes, mas não idênticas, sejam removidas. Uma tendência seria a supressão massiva de conteúdos pelas plataformas, mesmo que eles não sejam ilícitos, para que elas se livrem de pesadas multas. “A gente pode estar autorizando a uma empresa a capacidade de remover conteúdos que podem não ser iguais”, afirma Rais. As empresas provavelmente reclamariam por terem esse trabalho adicional, de moderar conteúdo não produzido por elas, mas por seus usuários. “Cria-se um ônus muito grande para uma atividade lícita. Passar para as plataformas um pente fino de busca daquele conteúdo, causa espécie de invasão de propriedade, porque a plataforma não é obrigada a trabalhar para o Estado”, completa o professor.

Outro problema está relacionado à possibilidade de remoção de contas, perfis e canais inteiros das redes, sob a presunção de que publicariam conteúdo ilícito. “A remoção de um canal e não de um conteúdo seria irregular por si só. É como se se permitisse cortar a língua de alguém. Nossa regulação permite a remoção como exceção, de modo que seja cirúrgica. A remoção de um canal jamais seria cirúrgica”, afirma ainda Diogo Rais.

O professor da Uerj e diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS) Carlos Affonso Souza vê outros obstáculos para a transposição das regras do TSE para a Justiça comum. Ele lembra que antes de impor a remoção de conteúdos às plataformas, o TSE já havia estabelecido acordos com elas para criar um canal de denúncias. Notícias falsas que chegavam ao tribunal eram repassadas para as empresas de tecnologia, de modo que elas pudessem removê-las, caso considerassem que elas feriam suas regras de uso. Esse primeiro passo não foi implementado por tribunais de justiça estaduais e federais. Carlos Affonso também considera cedo para concluir que a resolução do TSE servirá como precedente para os outros tribunais, porque ainda não se sabe se foram efetivas para remover grande quantidade de conteúdos em duas horas, como prevê a regra. E, por fim, ele também repete o argumento de que a Justiça Eleitoral tem atuação diferenciada, pelos prazos mais curtos para decidir. “Dito isso, me parece que pode haver tentativas de aplicar – via jurisprudência – algumas das ferramentas implementadas pela resolução do TSE. Imagino que essa tentativa de ampliação, se feita sem respaldo legal, vai gerar um contencioso com as próprias plataformas”, prevê o professor da Uerj.

“Tenho dificuldade em ver um tribunal de justiça sair buscando URLs de conteúdos idênticos. Essa medida faz sentido no caso do TSE, a quem cumpre zelar pela integridade do processo eleitoral, mas é difícil imaginar um tribunal de justiça criando um departamento dedicado à busca de URLs de conteúdo idêntico ao que já foi objeto de decisão. Por tudo isso, me parece que podemos ver tentativas de transposição do regime da resolução do TSE para fora dos limites da Justiça Eleitoral, mas esse esforço vai esbarrar em obstáculos práticos e em fundados questionamentos jurídicos”, diz Carlos Affonso.

Vida e Cidadania - Gazeta do Povo 

 

segunda-feira, 31 de outubro de 2022

Depois da hora mais grave - Percival Puggina

São 20 horas e 11 minutos do dia 30 de outubro. Acabei de ouvir o deputado Arthur Lira manifestar-se oficialmente sobre o resultado da eleição mais manipulada que já presenciei e que entregou a Lula a presidência da República. Ele terminou seu pronunciamento com um “Viva a democracia!”.

Este é o meu modesto pronunciamento. Temo os anos por vir. Esta eleição não foi o ápice de uma disputa política. Muito mais estava em debate! Eram duas visões antagônicas de pessoa humana, de sociedade, de Estado. O processo era político-eleitoral, mas o que mobilizava aqueles que, por menos de 2% dos votos perderam a eleição, eram questões sociais, econômicas, filosóficas, espirituais, civilizacionais, que tínhamos e preservaremos como fundamentais para o Brasil que amamos e queremos para nossos filhos e netos.

O país marcou, hoje, um reencontro com o passado. Estamos voltando a 2003, quando Lula e seu partido assumiram o Brasil com a economia arrumada pelo Plano Real (a que se haviam oposto) e o perderam em 2016 numa mistura sinistra de inflação, depressão e corrupção. Por Deus, que não se reproduza a tragédia!

No entanto, ainda que tenha essa compreensão sobre o acontecimento de hoje, eu quero o bem do país. Considero impossível que ele venha pelas mãos de Lula e da esquerda. 
Mas jamais direi uma palavra contra meu país, jamais irei macular sua imagem, jamais farei o que nos últimos seis anos fizeram aqueles que hoje comemoram a retomada do poder. Para mim, quanto pior, pior para todos; quanto melhor, melhor para todos.
 
Infelizmente, em nosso sistema político, sobre cujos defeitos tanto tenho escrito, a democracia a que Arthur Lira ainda agora deu vivas acabou minutos antes. A democracia é o flash da eleição. 
É como um relâmpago com dia e tempo certos para acontecer. 
Está marcado no calendário constitucional. 
Depois, o que resta, o que resta a partir de agora, é o estado de direito e este, através do legislativo e do judiciário, tem se revelado surdo e cego ao povo, senhor da eleição. Ao longo dos últimos anos tivemos tantas evidências disso!

Essa deficiência sensorial foi um problema gravíssimo. Como desserviu à democracia um STF que colegiadamente se proclamou “contramajoritário” e criou a própria “democracia” no seuestado de direito” sem votos! No entanto, tal deficiência veio acentuada por sucessivos ataques às liberdades essenciais de opinião e expressão, lesadas desde bem antes do processo eleitoral.

Estarei, portanto, na resistência por verdades, princípios, valores e liberdade. Torcendo pelo bem do Brasil e seu povo. Agradeço ao presidente Bolsonaro e sua equipe pelo muito que fizeram sob as piores condições que se possa imaginar, fortuitas e provocadas, mas sempre sinistras.

*    Atualizado em 31/10/2022, às 09h07min.

Percival Puggina (77), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org), colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

 

quinta-feira, 13 de outubro de 2022

Censura à notícia, cerco à opinião. Decisões absurdas constrangem ministros do STF - Gazeta do Povo

Alexandre Garcia - VOZES

Justiça e Direito  

Hoje é um dia importante para a eleição de segundo turno em Alagoas. O Superior Tribunal de Justiça, numa sessão extraordinária, com 15 dos 33 ministros, vai examinar a decisão da ministra Laurita Vaz, em liminar, que afastou por 180 dias o governador de Alagoas, Paulo Dantas, no âmbito da operação Edema da Polícia Federal. Foi a pedido do Ministério Público por um escândalo de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro na Assembleia Legislativa, quando ele era deputado estadual. Envolve a mulher dele, prefeita de Batalha, e uma irmã.

                                                Foto: Pixabay

Interessante que o pai dele, Luiz Dantas, três semanas atrás gravou um vídeo denunciando o filho, dizendo que o filho estava sob má influência. Eu imagino que ele queira se referir a Renan Calheiros, que está apoiando Paulo Dantas. 
Lula também está apoiando Paulo Dantas como candidato a governador, seria reeleição. [convenhamos que ser apoiado por Calheiros e pelo descondenado é MÁ INFLUÊNCIA, CAPAZ DE SEPULTAR QUALQUER HONESTIDADE E DESENCAMINHAR QUALQUER UM.]
O outro candidato é apoiado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, pelo prefeito de Maceió e por Bolsonaro. Ele é do União Brasil. Se chama Rodrigo Cunha.
 
Grande diferença é a palavra do pai do governador afastado
É importante porque Alagoas já deu, pelo menos na minha memória, três presidentes da República. Deodoro, Floriano e Collor.  
Por isso é importante uma eleição em Alagoas, por isso é importante essa decisão. E a grande diferença é a manifestação do pai do governador. Dizendo que prefere interromper um erro para que o erro não se perpetue.  
Que dói no coração do pai, mas que o filho se desencaminhou. 
E, portanto, não aprova os atos do filho, pela honra da família, dignidade da família e em respeito ao povo alagoano.  
Luiz Dantas, ex-deputado estadual. Gravou duas vezes inclusive sobre este mesmo assunto.

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Carta pela democracia lançada por advogados de direita bate 1 milhão de assinaturas

 [a confiança do PT = perda total = em ser atendido pela Justiça Eleitoral, é tamanha que pede até "censura prévia" = a pior modalidade de censura, devido na prática significar a proibição do censurado pensar em escrever sobre o tema proibido.]

Queria fazer um registro sobre a Justiça Eleitoral que fez muitas campanhas – Barroso quando era presidente fez, principalmente ele contra o que a novilíngua convencionou chamar de fake News
É o conhecido boato, a conhecida mentira, a cascata, que sempre houve, mas querem imputar isso às redes sociais. 
Por isso puseram um nome em inglês, como se fosse novidade, trazida pela rede social. E não é.
 
Justiça Eleitoral não tem licença para censurar

Com toda a campanha, não adiantou. Há uma enxurrada de mentiras por toda parte. Rede social, a mídia tradicional, meu Deus do céu! Claro, os ânimos estão aquecidos com a eleição, há uma polarização muito grande, os eleitores, os candidatos idem. Só que a justiça eleitoral tem que ficar de cabeça fria. Então, em todas as queixas, não pode cair em qualquer uma assim, que revele que está desobedecendo o artigo 220 da Constituição, que veda qualquer tipo de censura.

Que muitas vezes é censura, porque é notícia. É o caso da Gazeta do Povo, por exemplo, que noticiou a notícia. Que Ortega, o ditador da Nicarágua, apoiou Lula. Isso é notícia, não é uma invenção. Então, sim, tem que agir lá naqueles que estão produzindo em série noticias falsas, compondo os mais absurdos. Eu vi um absurdo de um sujeito que inventa um atendimento numa emergência do hospital, e o atendimento é atrapalhado por uma manifestação de rua. Fazem de tudo, enfim.

É hora de restaurar o devido processo legal
Compete à gente discernir, separar o joio do trigo, a mentira da verdade. Eu fico estarrecido. Eu vi a entrevista do Zé Trovão para o Paulo Alceu, no Conexão ND, de Santa Catarina. 
E o Zé Trovão está lá com tornozeleira eletrônica, foi preso por crime de opinião.  
Qual foi o crime dele? Ah, ele pediu intervenção militar e pediu para interditar o Supremo. Isso é crime de opinião!  
Ele fez alguma coisa nesse sentido? Ele pegou um fuzil? Ele jogou uma granada? Ele reuniu gente, instruiu gente para derrubar o Supremo? Não, foi opinião. Ele deu uma opinião.
 
É livre a expressão do pensamento. E ele não guardou anonimato.  
O que é proibido é anonimato. Mas foi punido, foi preso
Foi preso por quem? Pelo juiz de primeira instância, que é a jurisdição dele? Não. Por um juiz da Suprema Corte. Ele não tem foro privilegiado. Passará a ter quando for diplomado. [Zé Trovão foi eleito deputado federal, pelo PL, Santa Catarina. Clique e confira: Com rede social barrada pelo STF, Zé Trovão 'terceiriza' perfil e é eleito.]  
Então, a gente está assistindo a essas coisas e os ministros do Supremo estão constrangidíssimos.

Divulgação/Facebook/Apoiadores Zé Trovão 2022 - Divulgação/Facebook/Apoiadores Zé Trovão 2022 - Divulgação/Facebook/Apoiadores Zé Trovão 2022
 Zé Trovão fez campanha com tornozeleira eletrônica Imagem: Divulgação/Facebook/Apoiadores Zé Trovão 2022...

Zé Trovão fez campanha com tornozeleira eletrônica Imagem: Divulgação/Facebook/Apoiadores Zé Trovão 2022... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/eleicoes/2022/10/04/ze-trovao-eleito-deputado-santa-catarina.htm?cmpid=copiaecola
 Por que isso faz mal à Suprema Corte, isso é terrível. Fazendo mal para a Suprema Corte, faz mal para a democracia.  
Então, a gente vê essas coisas, compara, vai descobrindo em que absurdos estamos metidos, no ponto mais alto da Justiça. 
É preciso voltar à normalidade, ao devido processo legal.

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES