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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Imunidade parlamentar: brincando com a Constituição

A velocidade com que anda a emenda constitucional sobre imunidade parlamentar é incompatível com a serenidade que deve presidir mudanças na Constituição

Tramita a toque de caixa a proposta de emenda parlamentar (PEC) do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), que muda as regras sobre prisão em flagrante de parlamentares. Se aprovada, como parece, a medida somente será permitida se estiver relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos. 
Ficará proibida a prisão cautelar por decisão de um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Se vigorasse há dias, o ministro Alexandre de Moraes não poderia ter decretado a prisão do deputado Daniel Silveira pelas ofensas que dirigiu aos membros da corte e pela defesa do AI-5. ["Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."
Não existe nenhuma lei que proíba a defesa do AI-5 ou que proíba um cidadão de gostar do AI - 5.
As ofensas ao ministro, caso não sejam cobertas pela inviolabilidade estabelecida no 'caput' artigo 53 da CF, são passíveis de punição pela Conselho de Ética da Câmara - lembrem-se do 'quaisquer' que consta da norma citada.] O presidente da Câmara, Arthur Lira, é favorável à medida e está agindo no sentido de permitir sua rápida aceitação pelo Congresso.

Trata-se indiscutivelmente de reação, que se julga corporativista, à decisão do ministro do STF. Mais preocupante, todavia, é a espantosa velocidade de tramitação da PEC. A proposta, assinada por 186 deputados, foi apresentada na terça-feira, 22/2. Ontem, recebeu expressivo apoio de 304 deles para a admissão de sua viabilidade, sem passar pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça. Tampouco foi submetida a comissões temáticas. 

Dispensou-se o debate por quarenta sessões, como previsto no regimento da Câmara. Óbvio, não foi preciso o interstício entre votações. Ao que se comenta, pode ser aprovada hoje em dois turnos de votação. Se assim for, uma emenda constitucional será aprovada na Câmara em curtíssimo período, talvez menos de uma semana. Será mais rápido do que o tempo requerido para a votação final de projetos de lei e medidas provisórias. 

A Constituição é a lei fundamental do país. Suas mudanças devem ocorrer após longos debates e a consideração adequada de seus custos e benefícios. [com o devido respeito ao ilustre colunista,  lembramos que quando não queremos mudar alguma coisa e não podemos, não queremos, ou não temos coragem de expressar nossa discordância à mudança pretendida, nos valemos do recurso de discutir, discutir.]  Daí por que são mais exigentes as normas que regem sua alteração. O número de sessões e os interstícios existem para permitir a apreciação cuidadosa de seus efeitos. Os dois turnos de votação, separados por um mínimo de dias, têm o objetivo de assegurar uma reflexão responsável pelos membros do Congresso.

Blog do Maílson - Maílson da Nóbrega - VEJA


quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

STF confirma por unanimidade prisão de deputado bolsonarista

Daniel Silveira foi preso por ordem de Alexandre de Moraes, que teve decisão referendada pelos demais ministros

O Supremo Tribunal Federal acaba de referendar por unanimidade a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira, que defendeu o AI-5 e ofendeu ministros da Corte. Todos os ministros seguiram a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a prisão do parlamentar nesta terça-feira. O julgamento do caso durou pouco menos de 40 minutos. “Jamais imaginei presenciar o que eu vivenciei, jamais imaginei que uma fala pudesse ser tão ácida, tão agressiva, tão chula no tocante às instituições”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, decano da Corte. “Ninguém coloca em dúvida a periculosidade do preso a essa altura e a necessidade de preservar a ordem pública e mais especificamente as instituições”, continuou.

Em seu voto, Moraes enfatizou que a “imunidade parlamentar não se confunde com impunidade” e disse que “atentar contra o STF, a democracia, o estado de direito, não configura exercício da função parlamentar a invocar a imunidade constitucional”. Agora, caberá à Câmara dos Deputados decidir se mantém ou não a prisão de Silveira. A análise do caso está prevista para ocorrer ainda nesta quarta-feira.

Blog Radar - Revista VEJA


sexta-feira, 16 de outubro de 2020

O traficante e o senador - Nas Entrelinhas

O julgamento do habeas corpus de André do Rap foi o assunto político da semana, mas acabou ofuscado pelo flagrante no senador Chico Rodrigues (DEM-RR), com R$ 37 mil na cueca

O Supremo Tribunal Federal(STF), por 9 a 1, confirmou a decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que cassou a liminar que soltou o traficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap, da lavra do ministro Marco Aurélio Mello. Um dos chefões do Primeiro Comando da Capital (PCC), o traficante fugiu para o exterior. A decisão era pedra cantada, assim como o bate-boca no final do julgamento entre os dois ministros. Novo decano, Marco Aurélio sustentou sua posição, embora tenha negado um habeas corpus de um comparsa do fugitivo, cujo advogado alegou as mesmas razões acolhidas no caso de André do Rap, para pedir sua libertação.

Apesar do resultado dilatado, a sessão de ontem foi tensa. Todos ressaltaram a necessidade de o presidente da Corte respeitar as liminares dos ministros, e trataram o caso de André do Rap como excepcionalidade. O ministro Ricardo Lewandowski chegou a criticar Fux por ter sustado uma de suas liminares, durante um plantão, quando era vice-presidente do Supremo. Houve críticas dos ministros à proposta de mudanças no sistema de distribuição de processos por ato administrativo feita por Fux.

O ministro Gilmar Mendes destacou as falhas no caso de André do Rap, uma vez que a liminar concedida por Marco Aurélio foi dada após o advogado do traficante ter peticionado pela segunda vez; antes, havia retirado outro pedido de habeas corpus, que fora distribuído para a ministra Rosa Weber. [???] Também criticou a omissão do juiz de primeira instância, que deveria ter se pronunciado no prazo de 90 dias, e o Ministério Público Federal (MPF), que somente recorreu da decisão no sábado passado, o que também facilitou a fuga do traficante, que não foi devidamente monitorado pela polícia.

O julgamento do habeas corpus de André do Rap foi o assunto político da semana, mas acabou ofuscado pela operação de busca e apreensão da Polícia Federal que flagrou o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), vice-líder do governo no Senado, tentando esconder R$ 37 mil dentro da cueca. O delegado que comandava a operação desconfiou do volume do calção do pijama que o senador usava em sua casa e resolveu fazer uma revista íntima no parlamentar. O vexame foi notícia no mundo inteiro e virou meme nas redes sociais. O ministro Luís Roberto Barroso, que determinou a operação, depois do flagrante, decidiu afastar Chico Rodrigues do mandato por 90 dias, mas não concedeu o pedido de prisão feito pela Polícia Federal. Os vídeos que registram o momento do flagrante não foram divulgados e estão trancados num cofre da PF.

Dinheiro da Saúde
Com lugar agora garantido no folclore político da pior maneira possível, Chico Rodrigues criou grande constrangimento para o presidente Jair Bolsonaro, de quem era amigo desde os tempos em que ambos foram deputados na Câmara. Por recomendação do Palácio do Planalto, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra, aconselhou o parlamentar a renunciar ao cargo de vice-líder do governo, o que foi feito ontem mesmo. O senador está sendo pressionado pela cúpula do DEM, inclusive o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (AP), a renunciar ao mandato, mas resiste. Não quer perder a imunidade parlamentar, com medo de ser preso imediatamente.

Chico Rodrigues, segundo as investigações, articulou a remessa de recursos federais destinados ao combate à covid-19 em Roraima, sob condição de que fosse contratada a empresa Quantum Empreendimento em Saúde, controlada por Jean Frank Padilha Lobato, apontado como seu operador. Segundo relatórios da CGU, a empresa assinou um contrato de R$ 3,2 milhões com o governo de Roraima, para fornecimento de kits de testes de covid-19, com superfaturamentos da ordem de R$ 956,8 mil. O senador chegou a solicitar um avião da FAB para transportar materiais da Quantum, o que está sendo investigado, pois o ônus do transporte deveria caber à empresa e não ao Ministério da Defesa.

Com acesso direto ao presidente Jair Bolsonaro, Chico Rodrigues era muito influente, com vários apadrinhados indicados para órgãos federais em Roraima. Integraria um esquema que desviou mais de R$ 20 milhões em emendas parlamentares, que seriam destinadas ao combate da covid-19 no estado. Roraima já recebeu, em 2020, cerca de R$ 171 milhões repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS). Desse valor, R$ 55 milhões eram especificamente para combate à covid-19.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo, jornalista - Correio Braziliense

domingo, 26 de julho de 2020

Esfera pública e fake news - Nas entrelinhas

“A investigação é polêmica, porque envolve a liberdade de expressão e a quebra da imunidade parlamentar. Mas esse debate sobre fake news deve resultar num novo marco legal ”

Até o século XVIII, a cultura europeia era uma representação da aristocracia da época, que traduzia a imagem de si mesma e dos súditos conforme seus interesses, com demonstrações de poder, desfiles militares, grandes palácios. Até que às tabernas somaram-se os cafés, teatros e salões literários, espaços fora da esfera de poder do Estado, lugares onde as pessoas podiam conversar e debater qualquer assunto de seu interesse, sem os filtros dos cerimoniais. Essa ampliação da “esfera pública” criou oportunidades para o questionamento da cultura representativa do Estado. A literatura e a pintura da época –– não existiam fotografia, cinema, rádio e televisão, muito menos internet — registram essa mudança.

Surgiu um espaço entre a esfera privada e o controle do Estado, que criou oportunidades para o enlace de interesses comuns dos indivíduos, até então contidos no âmbito familiar ou individual, e completamente à margem da esfera oficial. Esse foi um fator decisivo para a Revolução Francesa, em 1789, e suas consequências principais: o surgimento de instituições políticas democraticamente eleitas, tribunais independentes, declarações de direito etc. Um dos estudiosos da esfera pública é o filósofo Jungen Habermas, o teórico da “razão comunicativa”, hoje com 91 anos, um dos representantes vivos da famosa Escola de Frankfurt. Segundo ele, a sociedade é dependente da crítica às suas próprias tradições: os indivíduos precisam questioná-las e mudá-las, via a critica racional. Por isso, na “esfera pública”, surgem novos consensos e possibilidades de mudanças. E a sociedade se fortalece.

Essa conquista parece ameaçada, ironicamente, pela ampliação da própria “esfera pública”, via redes sociais. Esse é um debate que ocorre no mundo, por causa da suspeita de utilização de redes para manipulação da opinião pública e interferência nas eleições, como ocorreu na do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A “esfera pública” foi ampliada por esse “espaço virtual”, à margem das instituições políticas tradicionais, porém, sob controle dos novos protagonistas da globalização: Google, Facebook, Twitter, Microsoft, Apple, Huawei. Ou seja, empresas em rede constituídas como estruturas supranacionais gigantes.

Blogueiros e parlamentares
Aqui no Brasil, a polêmica também esquentou bastante. Discute-se no Congresso uma legislação de combate às fake news, e o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu tirar do ar blogueiros radicais de extrema direita, [ATUALIZANDO: a retirada dos blogueiros foi ato de um ministro do STF, em decisão monocrática e com o STF em recesso, medida que  está sendo contestada, na instância adequada, STF,  pela AGU.]  ligados ao presidente Jair Bolsonaro, cuja eleição também é resultado da emergência das redes sociais na política brasileira e, em parte, da atuação desses blogueiros, financiados por alguns empresários. A decisão cita como titulares das contas a serem suspensas, além do ex-deputado Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, novo aliado de Bolsonaro: Luciano Hang, empresário; Edgard Corona, empresário; Otávio Fakhoury, empresário; Edson Salomão, assessor do deputado estadual de São Paulo Douglas Garcia; Rodrigo Barbosa Ribeiro, assessor do deputado estadual de São Paulo Douglas Garcia; Bernardo Küster, blogueiro; Allan dos Santos, blogueiro; Winston Rodrigues Lima, militar da reserva; Reynaldo Bianchi Júnior, humorista; Enzo Leonardo Momenti, youtuber; Marcos Dominguez Bellizia, porta-voz do movimento Nas Ruas; Sara Giromini; Eduardo Fabris Portella; Marcelo Stachin e Rafael Moreno.

Morais também investiga parlamentares governistas, que tiveram os sigilos fiscal e bancários quebrados: Beatriz Kicis (PSL-DF), Carla Zambelli (PSL-SP), Daniel Silveira (PSL-RJ), Filipe Barros (PSL-PR), Junio Amaral (PSL-MG), Luiz Phillipe de Orleans e Bragança (PSL-SP), deputados federais, e Douglas Garcia (PSL) e Gil Diniz (PSL), deputados estaduais paulistas. A investigação é polêmica, porque envolve a liberdade de expressão e a quebra da imunidade parlamentar. Mas esse debate sobre fake news, no Congresso, deve resultar num novo marco legal sobre o tema.

Recentemente, antevendo a mudança, o Facebook cancelou 35 contas, 14 páginas e um grupo na sua rede social; no Instagram, eliminou 38 contas. O grupo reunia, aproximadamente, 350 pessoas, que eram seguidas por 883 mil bolsonaristas no Facebook e 917 mil no Instagram. As contas canceladas estavam envolvidas com a criação de perfis falsos e “comportamento inautêntico”. Segundo a empresa, foi possível identificar as ligações dessas pessoas com funcionários dos gabinetes do presidente Jair Bolsonaro, do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e também dos deputados estaduais Anderson Moraes e Alana Passos, do PSL no Rio de Janeiro. Tudo junto e misturado.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo, jornalista - Correio Braziliense


domingo, 28 de junho de 2020

Ser extremista no Brasil é xingar o STF



Alexandre Garcia



quarta-feira, 4 de março de 2020

STJ julga ação em que Romário perdeu para Del Nero: 'Corrupto e ladrão' - O Globo

Ancelmo Gois 

‘Safado, corrupto, ladrão’

STJ julga processo em que Romário foi condenado a indenizar Del Nero: 'Corrupto e ladrão'

O STJ julga, terça, agravo do senador Romário no caso em que foi condenado a pagar danos morais de R$ 20 mil ao ex-presidente da CBF, Marco Polo Del Nero. É que, em 2017, no “Bem, Amigos”, Romário chamou Del Nero de “mau-caráter, safado, corrupto e ladrão”.
Em 2ª instância, o Judiciário afastou a imunidade parlamentar do senador e o condenou. O caso está com o ministro Ricardo Villas Bôas.
Ex-jogador e ex-dirigente se enfrentam na Justiça

segunda-feira, 8 de abril de 2019

Pobre Venezuela

A eventual prisão de Juan Guaidó pode ter consequências mais graves do que as anteriores devido ao rol de países que o apoiam

A crise na Venezuela está mais próxima do agravamento do que da distensão. Na terça-feira passada, a Assembleia Constituinte, controlada pelo ditador Nicolás Maduro, acolheu um pedido do Tribunal Supremo de Justiça, apêndice chavista no Poder Judiciário, e cassou a imunidade parlamentar de Juan Guaidó. A medida abre caminho para a prisão do autoproclamado presidente constitucional do país.

Juan Guaidó, presidente da Assembleia Nacional, órgão do Poder Legislativo composto por deputados legitimamente eleitos, foi reconhecido há três meses como presidente de jure da Venezuela por países que compõem o Grupo de Lima, incluindo Brasil, Estados Unidos e União Europeia. No final de fevereiro, Guaidó iniciou uma série de viagens em busca de apoio político e ajuda humanitária para seu país. O périplo incluiu Brasil, Colômbia, Paraguai, Equador e Argentina. Sua mulher, Fabiana Rosales, foi recebida pelo presidente norte-americano, Donald Trump, no Salão Oval da Casa Branca no final do mês passado.

Para o Tribunal Supremo de Justiça, Guaidó teria violado uma proibição de se ausentar da Venezuela, entre outras “ilegalidades”. O presidente interino, obviamente, diz não reconhecer o interdito. A Corte é a mesma que deu ares de legalidade ao simulacro de eleição realizado em maio do ano passado, do qual Nicolás Maduro saiu vitorioso. Fortes indícios de fraude e ausência de candidatos oposicionistas naquele pleito foram duas das razões que levaram mais de 50 nações a não reconhecerem o resultado das urnas.

A prisão de líderes opositores é uma prática corriqueira do regime de Nicolás Maduro. Antonio Ledezma, Henrique Capriles e Leopoldo López que o digam. A eventual prisão de Juan Guaidó, no entanto, pode ter consequências mais graves do que as anteriores porque não se sabe quais seriam as reações de alguns países que compõem o expressivo rol de nações que o apoiam, em especial os Estados Unidos.
Em toda oportunidade que tem, o presidente Donald Trump faz questão de dizer que uma intervenção militar na Venezuela é “uma das cartas sobre a mesa”. Trata-se de um cenário improvável, mas, em se tratando de Trump, a apreensão é compreensível. Juan Guaidó, ao menos em público, mantém-se firme na articulação pela queda de Nicolás Maduro e posterior convocação de nova eleição. “Nada irá nos deter. Não vamos parar por medo de ameaças”, disse.

Sejam quais forem a gravidade e a extensão dos desdobramentos de uma abrupta retirada de Juan Guaidó do panorama político da Venezuela, uma coisa é certa: o povo venezuelano continuará sofrendo com as severas consequências da maior crise humanitária da América do Sul em muitas décadas.  Ontem, a organização não governamental Human Rights Watch divulgou um relatório em que classifica a situação na Venezuela como “emergência humanitária complexa”. É um termo técnico que justificaria a intervenção da Organização das Nações Unidas (ONU) no país. De fato, a entidade pede que a ONU dê uma “resposta forte” à crise humanitária pela escassez de medicamentos e comida no país vizinho.

O relatório foi elaborado em conjunto com especialistas da Universidade Johns Hopkins. De acordo com Shannon Doocy, uma das médicas da universidade americana que trabalharam na elaboração do documento, “o colapso absoluto do sistema de saúde da Venezuela, combinado com a escassez generalizada de alimentos, está exacerbando o calvário que os venezuelanos estão vivendo e colocando mais pessoas em risco”



Ela alerta que, sem a intervenção da ONU, a crise não terá fim e mais vidas serão perdidas. No ano passado, Nicolás Maduro reconheceu, pela primeira vez, que a Venezuela passava por uma crise humanitária e autorizou a entrada de ajuda da ONU no país.


Tudo não passou de mais uma de suas ações diversionistas. Tampouco a ajuda oferecida pelo Brasil e pela Colômbia este ano pôde chegar aos destinatários.




terça-feira, 11 de setembro de 2018

Primeira Turma do STF rejeita denúncia por racismo contra Bolsonaro

[Existe discriminação racial, maior do que a política de cotas raciais?Tem algo que discrimine mais que a tal política?]

Voto decisivo foi do ministro Alexandre de Moraes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira a denúncia por racismo contra o deputado Jair Bolsonaro, candidato a presidente da República do PSL. Por três votos a dois, os ministros entenderam que o presidenciável não cometeu o crime, porque estava protegido pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar, duas garantias constitucionais. O caso foi arquivado.
A denúncia começou a ser julgada no dia 28. Houve empate de dois votos a dois. O ministro Alexandre de Moraes, último a votar, pediu vista. Nesta terça-feira, ele desempatou o julgamento a favor de Bolsonaro. Para ele, apesar de grosseiras, as declarações foram ditas num contexto de crítica a políticas governamentais, e não em incitação ao ódio.  — Eu não tenho nenhuma dúvida em relação à grosseria e total desconhecimento da realidade, especial quando aos quilombolas, nas declarações do denunciado. São declarações absolutamente desconectadas da realidade. No entanto, no contexto da imunidade, apesar da grosseria, do erro, da vulgaridade e do desconhecimento, não me parece que a conduta do denunciado tenha extrapolado a liberdade de expressão para o discurso de ódio, racismo ou xenofobia — declarou Moraes.

Bolsonaro foi denunciado a partir de uma palestra dada no Clube Hebraica do Rio de Janeiro, em abril do ano passado. Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, no mesmo evento ele destilou preconceito contra quilombolas, refugiados, gays e mulheres.  — Eu fui em um quilombo em Eldorado Paulista. Olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador eles servem mais — disse o parlamentar no evento.

Em relação aos estrangeiros, Bolsonaro disse que o Brasil não pode virar “casa da mãe Joana”:
— Não pode a decisão de um governo acolher todo mundo de forma indiscriminada. [sem xenofobia nem demagogia: um país com mais de 13.000.000 de desempregados, economia em frangalhos, pode receber mais desempregados?]

Na mesma ocasião, o deputado afirmou que, se visse dois homens se beijando na rua, bateria em ambos. E que preferiria ver o filho morto do que assumindo eventual homossexualidade. Bolsonaro também disse que tem quatro filhos homens e, na quinta, deu uma “fraquejada”, porque nasceu uma mulher. [qual o pai ou a mãe que não fica constrangido quando está passeando em alguma local público, especialmente quando acompanhado de filhos crianças, que não fica constrangido quando ver duas mulheres se beijando na boca, ou dois homens também se beijando ou andando de mãos dadas?
Tudo bem, vamos criar leis para combater preconceito (o que não é considerado preconceito por lei, preconceito não é), mas, vamos também exigir que as pessoas com comportamento anormal evitem praticar anormalidades na via pública.]
 
Em seu voto, Alexandre de Moraes ponderou que, no discurso, Bolsonaro não teve o objetivo de negar o sofrimento causado aos negros e descendentes em relação à escravidão. Também não teria incitado tratamento cruel aos negros. O ministro acrescentou que a opinião dos políticos deve ser manifestada para que o eleitor saiba como pensam seus representantes.

No primeiro dia de julgamento, os ministros Marco Aurélio Mello e Luiz Fux votaram pela rejeição da denúncia. Para eles, o discurso foi uma crítica contundente a políticas públicas brasileiras. Ambos ressaltaram que a Constituição Federal proíbe a censura e garante a liberdade de expressão de todos. Marco Aurélio acrescentou, ainda, que Bolsonaro está protegido pela imunidade parlamentar – e, portanto, tem a garantia de manifestar suas ideias livremente, mesmo fora da Câmara dos Deputados.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram pelo recebimento da denúncia por racismo na forma como mencionou quilombolas e gays. [os gays passaram, por supremo decreto de dois supremos ministros, a constituírem uma raça?] Eles acrescentaram também as práticas de apologia e incitação ao crime, que não haviam sido incluídos na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em relação aos estrangeiros e às mulheres, os ministros concordaram em não enquadrar as falas em prática criminosa.

No processo, os advogados de Bolsonaro alegaram que as afirmações não foram preconceituosas ou discriminatórias e, mesmo que sejam consideradas dessa forma, seriam protegidas pela imunidade parlamentar. Pelas mesmas declarações, Bolsonaro já foi condenado, pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos para comunidades quilombolas e à população negra em geral, em uma ação movida pelo Ministério Público Federal no estado.

Apesar de ter se livrado da denúncia por racismo, Bolsonaro já tem uma ação penal aberta no STF por injúria e apologia ao crime. O caso chegou à Corte depois que o deputado disse à colega Maria do Rosário (PT-RS) que ela não merecia ser estuprada, por ser “muito feia”. O processo, no entanto, não tem impacto direto na candidatura. Pela Lei da Ficha Limpa, condenados não podem concorrer às eleições. No caso de Bolsonaro, ele ainda não foi julgado, está apenas sendo investigado.

O Globo
 

quarta-feira, 25 de abril de 2018

Deputado do PSOL e ex-BBB perde mais uma para JAIR BOLSONARO

STF arquiva processo que j. w. moveu contra Bolsonaro

Celso de Mello considerou que declarações não extrapolam imunidade parlamentar [por óbvio, a decisão da presente ação se estende ao processo movido pela deputada petista Maria do Rosário contra o deputado Bolsonaro por este ter declarado ser a mesma inestuprável, devido a falta de atributos físicos daquela parlamentar.]

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quarta-feira um processo em que o deputado J. W (PSOL-RJ) acusou o colega Jair Bolsonaro (PSL-RJ) de ter cometido crimes de injúria e difamação. Em maio de 2015, durante uma sessão da Comissão de Relações Exteriores da Câmara, Bolsonaro teria se referido a J. com termos pejorativos – como “idiota”, “imbecil” e “cu ambulante”. A decisão do ministro seguiu recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR), com base na regra de imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal. “Entendo incidir, na espécie, a garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material, apta a exonerar o congressista em questão de qualquer responsabilidade – penal ou civil – eventualmente resultante de seus pronunciamentos no âmbito da Casa legislativa, tal como tem decidido o Supremo Tribunal Federal”, escreveu Celso de Mello.

“O instituto da imunidade parlamentar em sentido material existe para viabilizar o exercício independente do mandato representativo, revelando-se, por isso mesmo, garantia inerente ao parlamentar que se encontre no pleno desempenho da atividade legislativa, como sucede com o ora querelado”, explicou o ministro.

“Há de ser ampla a liberdade de palavra assegurada aos membros do Congresso Nacional, ainda mais quando essa prerrogativa constitucional for exercida, como sucedeu no caso ora em exame, no âmbito da própria Casa legislativa a que pertence o parlamentar e for praticada em plena sessão de comissão técnica reunida para debates de determinado projeto de lei”, completou.

Na queixa-crime, a defesa de j. w. afirmou que Bolsonaro “rompeu totalmente a discussão temática” ao chamar o colega de “último órgão do aparelho excretor, “último órgão do aparelho digestivo”, “idiota” e “imbecil”. Bolsonaro também responsabilizou o PSOL pelo assassinato do jornalista da Santiago Andrade, da Rede Bandeirantes, morto em fevereiro de 2014 durante protestos no Rio de Janeiro. “Eram bancados pelo PSOL esse pessoal que matou o jornalista lá, o Santiago”, disse o deputado.

Diante das agressões, o querelante, j.w. teria deixado a reunião. Bolsonaro teria ido ao seu encontro repetindo a expressão cu ambulante”. Para a defesa, a atitude de Bolsonaro foi preconceituosa, incitadora da violência e ofendeu “a honra, a cidadania e a dignidade sexual” de j.w. 
 
Para os advogados, a imunidade material prevista na Constituição Federal não pode ser considerada absoluta, já que, no caso específico, Bolsonaro teria ofendido o colega em “aspectos individuais”, sem qualquer relação com seu mandato de deputado. No entanto, Celso de Mello afirmou que a jurisprudência do STF é clara ao reconhecer a imunidade sobre qualquer fala de parlamentar dita no Congresso Nacional.
Em fevereiro desse ano, a situação se inverteu: Bolsonaro apresentou uma queixa-crime ao STF contra w.  por calúnia e injúria. O pedido, também sob responsabilidade de Celso de Mello, ainda não foi analisado. 

O Globo


 

domingo, 2 de julho de 2017

Mais dissintonias

Continuando a análise das dissintonias entre os diversos órgãos de combate à corrupção, temos diante de nós mais exemplos, que têm sido recorrentes, de dissintonia dentro do próprio pleno do Supremo Tribunal Federal. As decisões de mandar para casa com tornozeleira eletrônica o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, e devolver o mandato do senador Aécio Neves, que tantas reações negativas provocaram na opinião pública, contém incoerências que geram insegurança jurídica, além do descrédito na Justiça.

Nos dois casos, os vídeos mostrando malas de dinheiro sendo distribuídas a um primo do senador Aécio Neves e ao próprio Loures, depois de designado pelo presidente Temer como pessoa de sua mais alta confiança, com quem o empresário Joesley Batista poderia tratar de todos os assuntos, inclusive “enviar através dele” alguma coisa, fazem com que a opinião pública não entenda a decisão da Justiça.  A decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello de devolver ao senador Aécio Neves o direito de exercer o mandato, que havia sido suspenso por outro ministro, Luis Edson Fachin, revela não apenas uma contradição entre os membros da nossa mais alta Corte, como salientou ontem o jurista Joaquim Falcão, como também uma contradição do próprio ministro Marco Aurélio. [e corrobora o entendimento de que a decisão do falecido ministro Teori Zavascki de 'suspender' o mandato do deputado Eduardo Cunha, foi ilegal e imoral e o pior é que foi ratificada pelo Plenário do STF, incluindo voto do ministro Marco Aurélio, adiante transcrito:
" O ministro Marco Aurélio Mello destacou que a imunidade parlamentar não pode servir para tornar o político “inalcançável” às leis. "A imunidade visa o exercício. E eu costumo dizer que o cargo é ocupado para servir ao semelhante, e não para que este ou aquele inadvertidamente ou não, mas se sentindo inalcançável, se beneficie desse mesmo cargo”.
Permanecemos com o entendimento de que qualquer decisão judicial suspendendo um mandato parlamentar é além de inconstitucional, imoral.
Mas, mais grave se torna quando um ministro muda de posição de acordo com o parlamentar envolvido.
E a ilegalidade, a imoralidade de aplicar tal penalidade é que ela NÃO EXISTE na legislação brasileira.]

Também a liberação do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures pelo relator Luis Edson Fachin é incoerente com o seu despacho em que determinou a prisão do mesmo Loures, semanas atrás. E também a decisão de impedir que Aécio Neves continuasse exercendo o mandato de senador tinha falhas técnicas.  O ministro Edson Fachin não aceitou mandar prender o senador tucano, como pedia o Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, porque, pelo parágrafo 2º do Artigo 53 da Constituição, um parlamentar só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável, e com o consentimento do Congresso.

O afastamento do mandato é uma medida cautelar alternativa à prisão prevista no Código de Processo Penal, e já que a prisão era ilegal, não deveria o ministro ter utilizado uma pena alternativa.  Por seu lado, o ministro Marco Aurélio Mello já havia monocraticamente mandado retirar da presidência do Senado Renan Calheiros, no final do ano passado, alegando que não poderia exercer um cargo que está na linha de substituição do presidente da República, pois se tornara réu num processo no Supremo.

Na ocasião, o ministro Marco Aurélio foi muito criticado por seus pares e pelos parlamentares, justamente por estar se intrometendo em assunto interno do Congresso. O ministro Gilmar Mendes chegou na ocasião a dizer que ele deveria sofrer impeachment. Não custa lembrar, já que estamos falando sobre incoerências e dissintonias entre os membros do Supremo, que naquela ocasião o plenário já havia alcançado uma maioria que entendia que um réu não poderia assumir a presidência da República, e foi com base nessa decisão que Marco Aurélio deu a liminar afastando Renan.

Pois diante da crise institucional implantada, já que Renan recusou-se a cumprir a determinação do STF, três ministros reajustaram seus votos e o Supremo encontrou uma saída que, para garantir a estabilidade, sacrificou a coerência da nossa mais alta Corte. Decidiu que Renan poderia continuar à frente do Senado, mas não poderia assumir a presidência da República. O que era uma distinção do cargo, passou a ser questão pessoal.

Para sua decisão agora sobre Aécio Neves, o mesmo Marco Aurélio considerou que o afastamento do senador é uma medida que coloca em risco a harmonia entre os poderes Legislativo e Judiciário. Por isso, entendeu que caberia somente ao próprio Senado afastar Aécio.  É possível concordar-se com o ministro Marco Aurélio quando ele diz que o senador Aécio Neves tem o direito de manobrar para trocar o ministro da Justiça, ou trabalhar para anistiar o Caixa 2 eleitoral ou aprovar a lei de abuso de autoridades, pois são tarefas inerentes ao mandato parlamentar.

São projetos recrimináveis, na mais perfeita acepção da velha política que trabalha em favor da blindagem de políticos que cometeram ilegalidades. Mas são medidas dentro do plano legislativo, que podem merecer a desaprovação dos cidadãos, nunca uma acusação criminal.  Já a revogação da prisão preventiva do Rodrigo Rocha Loures não se compreende à luz da própria argumentação no decreto da prisão, em que Fachin asseverou ser "imprescindível a decretação de sua prisão preventiva para garantia da ordem pública e preservação da instrução criminal".

De lá para cá, a situação jurídica do Loures se agravou, passando de investigado a acusado, e a instrução criminal sequer começou. Assim, como se compreender a revogação da prisão cautelar? A decisão revogatória não apontou nenhum fato novo que a amparasse.

Fonte: Merval Pereira - O Globo