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terça-feira, 17 de novembro de 2020

Supremo - Marco Aurélio insiste em manter André do Rap nas ruas

Por Alexandre Garcia

Ministro Marco Aurélio voltou a conceder habeas corpus ao traficante, que já está foragido.

O ministro Marco Aurélio Mello, em novo julgamento no Supremo Tribunal Federal, votou novamente a favor da concessão de habeas corpus para o traficante André do Rap, aquele mesmo que foi solto por ordem de Marco Aurélio. O caso causou repercussão negativa porque o criminoso, que é de alta periculosidade, se aproveitou de uma brecha na lei para deixar a cadeia. A decisão monocrática do ministro foi derrubada mais tarde por unanimidade pelo plenário do STF, mas já era tarde — André do Rap está foragido desde então.

Desta vez, Marco Aurélio manteve seu posicionamento pela liberdade do réu, justificando que a lei garante esse benefício — e talvez ele esteja certo. Na minha opinião, casos como esse jamais poderiam parar no STF — deveriam no máximo ir até a segunda instância.

Quem realmente deve resolver isso são os juízes de primeira instância e não a Corte constitucional, que tem mais o que fazer.

Alexandre Garcia, jornalista - Gazeta do Povo - Vozes



segunda-feira, 19 de outubro de 2020

E agora STF... Como fica?

No Rio, criminosos sequestram trem... 

CAOS NO RIO DE JANEIRO: BANDIDOS SEQUESTRAM TREM - 14'03"

O que diz o STF, que impede a Polícia de caçar bandido?  


domingo, 4 de outubro de 2020

Divulgação indiscriminada de nomes de usuários do Google é inconstitucional, dizem advogados

O Estado de S. Paulo

Empresa entrou com recurso contra decisão do STJ que determinou entrega de dados para esclarecer assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes sob alegação de que não pode violar privacidade de internautas que nada tem a ver com o crime

Atualizada às 14h deste domingo, 4, para manifestação do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro

A Google entrou com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de revogar a ordem judicial que obrigou a empresa a fornecer a lista de pessoas que pesquisaram na ferramenta de buscas o nome de Marielle Franco e termos conexos pouco antes de seu assassinato em março de 2018. Em agosto, a pedido do Ministério Público do Rio, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a multinacional disponibilize as informações às autoridades fluminenses que investigam a morte da vereadora e de seu motorista Anderson Gomes.

A empresa alega que a decisão cria risco à privacidade e viola direitos fundamentais protegidos pela Constituição. Advogados dão razão à gigante da internet.
Maristela Basso, professora de Direito Internacional e Comparado da USP, é contra a divulgação. Segundo ela, a obrigação de provar a autoria de crimes é de quem acusa e não de quem ‘abriu uma estrada e pavimentou para que o automóvel de todos possa transitar, inclusive aquele do criminoso’.

“Por isso é inconstitucional, ilegal e desproporcional a decisão do STJ 

para que o Google forneça dados dos seus usuários, de forma indiscriminada, sem individualizar os endereços de IPs. Decisão que não pode ser cumprida pelo Google, pela simples razão de que, assim agindo, vai violar o direito de privacidade dos usuários e poderá sofrer ações de responsabilidade civil em massa daqueles que se sentirem lesados”, diz Basso.

Ainda de acordo com a especialista, o STJ agiu de forma ' forma ‘desmesurada e desproporcional’. “Certamente, o Google, como qualquer outra empresa de tecnologia, deve colaborar com a Justiça, desde que esta tenha um suspeito e saiba o que está procurando”, complementa.
Daniel Gebre, advogado criminalista com foco em gestão de crises e compliance político e empresarial, alerta para os riscos da possível divulgação dos dados. “Sem a menor sombra de dúvida a decisão do 
STJ gera um Estado panóptico que não é desejável em nenhuma espécie de democracia. Pessoas que não são investigadas ou acusadas da prática de algum ato ilícito devem ter a sua privacidade e a sua liberdade preservadas acima de quaisquer outros valores. No momento em que, para fins sociais, começarmos a abdicar de tais conceitos e interferir na vida de todo e qualquer cidadão, estaremos também abdicando do conceito de democracia e estado democrático de direito”, analisa Gerber.

Já na avaliação de Blanca Albuquerque, advogada especializada em 
proteção de dados pessoais pelo Data Privacy Brasil e sócia do Damiani Sociedade de Advogados, a decisão do STJ, caso não seja modificada 
pelo STF, poderá gerar precedentes para flexibilizar o direito à privacidade 
dos cidadãos brasileiros, permitindo um verdadeiro ‘estado de surveillance’ 
no País.
“Neste sentido, cabe lembrar que a União Europeia, após os atentados terroristas de 2005, editou a Diretiva de Retenção de Dados (2006/24), que implicava a retenção dos registros de dados pessoais dos indivíduos pelo prazo de seis meses, para eventual investigação. Entretanto, tal Diretiva foi invalidada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, 
gerando um precedente de que a privacidade dos indivíduos deve prevalecer sobre a vigilância indiscriminada pelo Estado”,
recorda Blanca.

Para a advogada, o Brasil parece fazer o caminho inverso ao da Europa, ‘ao criar expectativa de precedente de quebra em massa do sigilo de dados pessoais, considerando, assim, todos seus cidadãos como potenciais criminosos’.

“É incontestável a necessidade de resolução do atentado que matou Marielle Franco e Anderson Gomes. Contudo, também se faz necessária a construção de uma proteção de dados na esfera criminal, sem constituir precedentes que possam flexibilizar garantias constitucionais como a privacidade dos cidadãos”, conclui ela.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO

Em relação ao recurso interposto pela Google no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou que a empresa disponibilize dados telemáticos para o aprofundamento das investigações sobre os mandantes dos 
assassinatos da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC Criminal/MPRJ) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), informa que adotará as providencias legais para a exequibilidade das decisões nas outras instâncias.

A decisão, da 3ª seção do STJ, indeferiu três mandados de segurança impetrados pelas empresas pelo placar de 8 votos a 1. As ordens judiciais para cessão dos dados já haviam sido proferidas pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), confirmando o entendimento da 4ª Vara da Comarca da Capital, sob os fundamentos de inexistência de violação aos direitos de privacidade e intimidade de número    indeterminado de pessoas e ausência da violação da legislação em vigor. A quebra do sigilo de dados envolve a requisição de informações pessoais armazenadas pelo provedor de serviço de Internet e tem como requisitos aqueles traçados no marco civil da internet.

Nas três instâncias em que o processo foi analisado, o entendimento foi o de que não há qualquer violação à intimidade e privacidade das pessoas, tendo em vista que o pedido foi para obtenção de dados estáticos, com resultados anonimizados. Os pedidos feitos estão dentro das hipóteses e limites legais. Nesse sentido, a decisão do STJ foi técnica, clara e conferiu uma proteção eficiente do direito à vida e a segurança pública, da mesma forma pela qual se vem pautando o mundo (Estados Unidos, Suécia, Espanha e outros países).

Espanta, assim, o inconformismo da Google, considerando as inúmeras decisões contrárias às suas postulações restritivas ao desenvolvimento da atividade investigatória e, sobretudo, a disseminação de informações desacompanhadas dos verdadeiros parâmetros legais aplicados ao exame da questão.

O MPRJ informa ainda que a Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou aplicação de multa à Google em caso de descumprimento da decisão, o que tem ocorrido desde agosto de 2018, com o não atendimento integral da decisão mantida pelo STJ.


Blog Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo - 4 outubro 2020


segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Assassinos! - Denis Lerrer Rosenfield

O Estado de S.Paulo
Urge investigação minuciosa sobre quem violou os direitos de uma criança abusada
Foi esse o grito da turba ensandecida diante de um hospital, no Recife, encarregado da interrupção da gravidez de uma menina de 10 anos, estuprada sistematicamente pelo tio. A manifestação seguiu um ritual de perseguição a todos os que se colocam, voluntariamente ou não, contra as convicções de um grupo de fanáticos que procuram impor de qualquer maneira suas ideias. O evento tornou-se ainda mais dramático por mostrar a falta de sensibilidade moral, para não dizer psicológica, diante de uma criança desprotegida. Onde fica o amor ao próximo? [a pergunta é de resposta complexa para muitos.
Apoiar o aborto é ter amor ao próximo - no caso a vítima - e demonstrando este amor assassinar covardemente o próximo - o ser humano inocente e indefeso.
O que não surpreende, visto que no Brasil se tornou rotina violar direitos e liberdades individuais - assegurados na Constituição,  tão invocada em prosa e verso - para proteger à Constituição e os  direitos que ela assegura.
Quase sempre os que tem os direitos violados são apoiadores do presidente Bolsonaro e politicamente da direita - condutas que caminham para a tipificação dese tratar de  crimes hediondos.]

Uma operação que deveria ser sigilosa, para a proteção da vítima, foi publicamente escancarada, tendo ela de entrar escondida no hospital. A ativista radical de extrema direita Sara Giromini, dita Sara Winter, já bem conhecida por seu acampamento anterior na Esplanada dos Ministérios, com a complacência de autoridades, divulgou em suas redes o endereço onde seria realizada a interrupção da gravidez. Acontece que há um problema da maior gravidade aqui envolvido. Onde ela obteve as informações sobre o hospital? Quem as forneceu? Tem contatos com autoridades? Sua responsabilidade é flagrante! Urge uma investigação minuciosa que produza resultados, visto que o ocorrido é intolerável jurídica e moralmente! [Nossa posição contrária em algumas ações da Sara Winter,é conhecida dos nossos dois leitores - ninguém e todo mundo;
O que nos surpreende é que alguns órgãos da imprensa defendam a punição da cidadã Sara Winter, contradizendo uma das máximas dos defensores da liberdade de imprensa, que usam e abusam do jargão: 'censurar a imprensa é o mesmo que quebrar o termômetro que acusa febre'. Algo do tipo defender a punição do mensageiro e não do criminoso, que é o responsável pelo vazamento. = tipo punir o mensageiro e não o crime e o criminoso.]

A história é aterradora. Essa criança foi abusada sistematicamente por seu tio desde os 6 anos de idade, ficando à mercê dele, com ameaças de que se não consentisse ele mataria seu avô, a quem é muito afeiçoada. Não se sabe exatamente o que acontecia naquela “família”, porém salta aos olhos que estamos diante de uma menina desprotegida. Não tinha nenhum domínio de si mesma. Estritamente falando, não tinha liberdade de escolha, seu corpo era usado e abusado. Assim transcorreram anos até que o inevitável numa situação dessas terminou por se consumar: a gravidez. Imaginem-se os tormentos dela ao tomar progressivamente consciência do que lhe estava a acontecer, até conseguir verbalizá-lo para sua avó. Foi então que ambas recorreram às autoridades. O sofrimento e a angústia eram crescentes.

Tiveram a sorte de encontrar no secretário da Saúde do Espírito Santo uma pessoa compreensiva, que soube corretamente avaliar a relevância do caso, atento à condição humana dessa criança. Note-se que o secretário é médico e pertence à Igreja Batista. Faço essa observação para que não se faça indevidamente a identificação entre conservadorismo e insensibilidade moral com essa criança, havendo casos em que, por mais distintas que sejam as convicções religiosas, a interrupção da gravidez é necessária. Quero dizer com isso que estamos diante de um caso, previsto em lei, que se situa para além das oposições entre “abortistas” e “não abortistas”. A interrupção da gravidez, dependendo dos casos, e não necessariamente apenas os hoje previstos em lei, é necessária por afetar irremediavelmente a mãe.

O secretário, ademais, alertou para o problema de alguns conselhos tutelares que postergam sua decisão para tornar irreversível a gravidez, de modo que a interrupção caia fora do que está temporalmente contemplado em lei. Seria uma postergação voltada para afetar a vítima em proveito de convicções religiosas que procuram se impor de qualquer maneira, até mesmo à revelia da lei. Em nome da moralidade e da religião, o desamor à vítima é patente, numa assombrosa expressão de insensibilidade, para além da irresponsabilidade no cumprimento de suas funções.

Decisão tomada, a criança foi removida rapidamente para o Estado de Pernambuco por ter condições hospitalares propícias para esse tipo de operação. Foi quando irrompeu o grito de “assassinos!”, mormente [e merecidamente]   endereçado, no ato, àqueles que iriam realizar a intervenção. O comportamento de médicos e enfermeiros foi exemplar, cumprindo a lei, imunes aos ataques daqueles fanáticos. O mesmo não se pode dizer de um médico que, na noite anterior, foi ao quarto da menina para dissuadi-la de realizar a interrupção. Não tinha nenhum mandato para isso, invadiu a privacidade de uma pessoa desprotegida e procurou arbitrariamente impor suas convicções. É propriamente intolerável que uma pessoa dessas exerça a medicina. O que farão os responsáveis das entidades médicas? Segundo se soube, há uma investigação sigilosa em curso. Espera-se, em nome da dignidade humana, que ela produza resultados!
[Comentário final:  por mais bytes que sejam gastos tentando maximizar  a condição de vítima da criança estuprada por quatro anos - lembrando que os primeiros dois anos de estupro coincidiram com o período em que o estuprador cumpria pena por tráfico de drogas (crime hediondo e cujos autores deveriam, ou devem,  cumprir a pena em regime fechado, sem direito a progressão) e regularmente  era libertado , ocasião que utilizava para satisfazer seus instintos estuprando uma inocente - tem uma vítima maior, inocente e indefesa: a criança abortada.
É moral, é ético, é humano, matar o ser humano  mais indefeso e inocente para preservar o outro partícipe - não tão inocente, não tão indefeso? ]

A menina com a girafa, bichinho que trouxe consigo, símbolo precisamente da infância, de uma infância ultrajada, violada, não teve nem direito ao sossego, porque algumas autoridades religiosas resolveram rezar pela “criança abortada”. A reza mudou de lugar, numa inversão completa de valores morais. De repente, opera-se um deslocamento, deixando ainda mais desprotegido aquele ser, que carece de compaixão. O que pretendiam? Que ela tivesse um bebê fruto do incesto, da violência? Deus deu aos homens a liberdade, e não a ignomínia de uma espécie de “fatalidade”, como se tudo o que acontece fosse fruto da vontade Dele, pois assim chegaríamos a justificar os piores atos de maldade cometidos no mundo como se fossem divinos, o que seria uma blasfêmia.

Denis Lerrer RosenfieldProfessor de filosofia - O Estado de S. Paulo

domingo, 29 de março de 2020

Classe média alta - Quem tem a vida ganha descobriu só agora que o SUS existe - J.R. Guzzo

Gazeta do Povo

Saúde pública, no Brasil, não faz parte do mundo da classe média alta, mesmo a que não é tão alta assim, e muito menos, é claro, a que está ainda acima, nos galhos mais altos da árvore social. Saúde pública é coisa de pobre. SUS? Esperas dez horas na fila do atendimento?Exames clínicos que não podem ser feitos na semana que vem, nem na outra – daqui a três ou quatro meses, talvez? 
Cirurgias sem data marcada, do tipo “tente mais tarde”? É assim que a saúde de milhões de brasileiros é tratada, há 30 anos, todos os dias. Ninguém governos, mídia, “sociedade civil” — dá a mínima para isso. Por que daria? Não é com eles. O povo, como diria um dos famosos personagens de Chico Anísio, que se exploda.

Entra em cena o coronavírus – ah, agora sim, a saúde publica passa a ser prioridade absoluta. O vírus pega geral. Pega, pode pegar, ou vai pegar as classes apresentadas acima. Tudo muda dramaticamente de figura, então. Fecha tudo. Isola tudo. Confina tudo. Proíbe tudo. Para tudo. Dane-se a necessidade de produzir. Dane-se o pobre que precisa de trabalho para comer e sustentar sua família – não dá, para ele, recorrer às reservas de seus investimentos na bolsa ou em CDIs; ou pega no batente todos os dias ou não ganha um tostão, e sem dinheiro ninguém lhe dá nada. Danem-se os empregos, mesmo porque a maioria das classes médias para cima não precisa de emprego para viver, ou pode substituir o seu se perder.

Toda essa gente, hoje, se escandaliza. “Não se pode colocar a economia acima da vida”, dizem, como se uma coisa impedisse a outra. De um minuto para outro, passaram a se preocupar com a “sobrecarga” nos hospitais, problema que jamais lhes tinha passado pela cabeça na vida.  O brasileiro do SUS escuta, pensa e não entende nada. “Sobrecarga”? Mas a gente vive em sobrecarga, o tempo inteiro. Esqueça a falta de leitos. Não há nem cadeiras para o infeliz sentar. Fica jogado no corredor, até aparecer um lugarzinho. Mas o Brasil que está bem de vida, ou remediado, jamais pensa nessas coisas, porque elas não lhe dizem respeito. Poderiam estar acontecendo em Marte.

Agora, com o coronavírus roncando na porta, entraram em pânico. O que não era problema passou a ser. E, como sempre acontece nessas horas, surgiu a necessidade desesperada de achar um culpado. O judas que encontraram, no momento, é o presidente Bolsonaro. O chefe da nação, como se sabe, é um homem que não sabe utilizar direito a palavra. Em 15 meses de Presidência, não aprendeu nada a respeito, ou aprendeu muito pouco.

Resultado: ao falar sobre a epidemia, dizendo até umas coisas perfeitamente razoáveis, não escondeu o que deveria ter escondido, provocou, criticou, falou mal de A, B e C — e com isso abriu a porta para os seus inimigos caírem matando. "Inimigo da saúde pública". "Irresponsável". "Criminoso". "Genocida". “Renúncia imediata”.
Vai ser acusado, já, de deixar o vírus à solta no Brasil, de propósito. 
 [Tem um colunista que chegou ao ponto de propor que o Presidente Bolsonaro, seja denunciado ao Tribunal Penal Internacional, por crimes contra a humanidade.
O mais interessante é que acompanho o trabalho daquele profissional há bastante tempo - tirando essa escorregada, feia mesmo, é um excelente jornalista - e nunca ouvi ele escrever uma palavra condenando a matança da Síria.Nem uma vírgula, contra o tirano Assad.]
Depois, de ter destruído a economia, eliminado 50 milhões de empregos e sabe lá o que mais. As classes médias ficarão aliviadas por terem encontrado um demônio. E a "pobrezada" do SUS vai continuar se explodindo.

J. R. Guzzo, jornalista -  Vozes - Gazeta do Povo


domingo, 16 de fevereiro de 2020

Os bastidores da operação que encontrou o miliciano Adriano na Bahia - VEJA

Detalhes da ação revelam que ex-capitão do Bope foi localizado pela Polícia Civil do Rio graças aos erros cometidos pela rede de contatos que mantinha

A morte de um dos criminosos mais procurados do país, o carioca Adriano Magalhães da Nóbrega, 43 anos, localizado pelo núcleo de inteligência da polícia do Rio de Janeiro e morto pela polícia da Bahia no último domingo 9, encerra um ciclo de buscas iniciado mais de um ano antes, em janeiro de 2019, quando a Justiça decretou sua prisão e a de outras doze pessoas. A razão: Adriano chefiava uma das maiores milícias do Rio, a de Rio das Pedras, na Zona Oeste carioca. A operação para sua captura, que o governador Wilson Witzel (PSC-RJ) celebrou enaltecendo sua polícia (“ela está em outro patamar”), deixou um rastro de perguntas sem respostas e acusações. O advogado do bandido, Paulo Emílio Catta Preta, e sua mulher, Julia Emília Mello Lotufo, sustentam que o ex-capitão do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) foi executado e não morto durante a troca de tiros com agentes que o capturaram na cidade de Esplanada, no litoral da Bahia.

Adriano foi o último alvo da operação Os Intocáveis a ser localizado. Outros doze foram presos antes. Segundo policiais que participaram da operação durante quase um ano, isso tem a ver com o fato de o ex-caveira, como são conhecidos os integrantes do Bope, ser extremamente cauteloso e treinado. “Ele não cometeu nenhum erro durante esse período todo em que esteve foragido.” Acabou sendo apanhado ao fazer contato com familiares e outros bandidos que vinham sendo monitorados. Nesses casos, tomava um cuidado: sempre trocava o chip do celular. “O contato com parentes e comparsas da milícia nos levaram até ele”, disse um policial a VEJA. Esses mesmos contatos estão sendo investigados pelo Ministério Público.

Foi justamente por meio de interceptações dos contatos de Adriano que a polícia chegou, pela primeira vez em dezembro, ao condomínio de luxo Quintas do Sauípe, no litoral baiano, onde as casas são avaliadas entre 2 e 3 milhões de reais. A mansão de número 14D foi alugada por Adriano no período de 26 de dezembro a 5 de fevereiro. Até 30 de janeiro era possível encontrar o ex-policial e a mulher, Julia, frequentando as áreas comuns do condomínio, como a academia. Além do casal e das filhas de 7 e 17 e 7, amigos e familiares do miliciano o visitaram no local, segundo relatou este policial a VEJA.

O bem-bom foi interrompido quando agentes da polícia baiana viram Adriano, de bermuda cargo bege e sem camisa, na propriedade. Ao perceber a movimentação suspeita, o miliciano fugiu pelo mangue nos fundos do condomínio. “Ele escolheu aquela casa por ser a única rota de fuga que não era monitorada por câmeras de segurança. Ainda não sabemos se deixou um carro no local planejando escapar ou se foi resgatado por alguém”, disse o policial.

(....)


HISTÓRICO DE FUGA
Entre janeiro e junho de 2019 a polícia e o Grupo Especial de Repressão ao Crime Organizado, o Gaeco, do Ministério Público do Rio, ficaram completamente no escuro quanto a localização de Adriano. Não havia nenhuma pista sobre o desaparecimento dele. Nem mesmo o Disque Denúncia, que costuma receber informações anônimas sobre esse tipo de criminoso, havia registrado qualquer informação sobre o miliciano. Segundo fontes da Polícia Civil, Adriano teria passado uma temporada em Minas Gerais no meio do ano passado, entre junho e julho. Mas não parava muito em um único lugar. “Quando reunimos informações mais consistentes sobre seu paradeiro em Minas, já não dava mais tempo de alcançá-lo”.   Outra forte suspeita da polícia é de que Adriano esteve no Panamá. Mas também lá não teria ficado por muito tempo. “Sabíamos que ele não estava no Rio, mas acreditávamos que, mesmo tendo recursos para se manter no exterior, ele optaria por permanecer no Brasil para manter o controle dos negócios ilícitos que tocava: milícia, agiotagem e máquinas caça-níquel”, disse o mesmo policial a VEJA.

Em VEJA, MATÉRIA COMPLETA


segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Regularização fundiária - Denis Lerrer Rosenfield

O Estado de S.Paulo

MP 910 vai beneficiar majoritariamente pequenos agricultores, algo em torno de 90%

O alarido do bolsonarismo, ancorado no incessante embate com inimigos reais ou imaginários, termina por obscurecer medidas importantes que estão sendo tomadas pelo próprio governo. O principal torna-se secundário e o secundário, principal, criando problemas tanto para a imagem do próprio presidente quanto para a do País no exterior, em áreas sensíveis como o meio ambiente. O desmatamento e os incêndios na Amazônia em muito têm prejudicado o Brasil e poderão ter ainda maiores repercussões no agronegócio. Somos o país mais protecionista do planeta, mas o governo não sabe comunicar o que de melhor fazemos.

Que outro país tem o instituto da “reserva legal”, que obriga o produtor rural a preservar, por seus próprios meios, uma parte de sua propriedade – que na Amazônia atinge 80% da área? Exemplo mais claro de “função social da propriedade” seria difícil imaginar. Por que nossos detratores não nos imitam? 
Por que as ONGs não levantam essa bandeira pelo mundo afora?

Recentemente o governo promulgou a Medida Provisória (MP) 910 e os Decretos 10.165 e 10.166, relativos à regularização fundiária em terras da União e assentamentos, graças a iniciativas do Ministério da Agricultura, da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários e do Incra. Trata-se de medida da maior importância, por combater diretamente os desmatamentos, possibilitar a produção rural e melhorar a vida de pequenos e médios produtores, além de assentados. A condição social dos agricultores e a preservação do meio ambiente são os maiores beneficiados. Note-se que as queimadas na Amazônia, em mais de 85%, foram feitas em áreas públicas e em assentamentos da reforma agrária, e não em áreas privadas. Culpar a agricultura e a pecuária não faz o menor sentido.

Acontece que controlar a grilagem, em extensão continental, é praticamente impossível, pois implicaria meios logísticos, financeiros e presenciais de difícil implementação. Grileiros, como criminosos em áreas urbanas, atacam e fogem, tornando extremamente complexa a sua prisão e condenação. Veja-se o que ocorre nas cidades brasileiras. No campo, desmatam, provocam queimadas e fogem, partindo para fazer o mesmo em outras áreas. Seria um trabalho de gato e rato. Qualquer responsabilização se torna, por essas razões, uma imensa questão, quanto mais não seja, pelo fato de os grileiros não deterem a propriedade, tampouco os assentados, que usufruem apenas de uma posse precária.

O governo decidiu enfrentar esse problema. Trata-se de algo da maior relevância, pois permite controlar e monitorar os desmatamentos, responsabilizando seus autores. Observe-se que setores da mídia já estão bombardeando essa iniciativa, como se ela fosse aumentar a grilagem. Ora, muito ao contrário! Doravante, o País passará a ter uma legislação unificada, conhecerá melhor a sua malha fundiária, podendo, então, identificar e responsabilizar todos os que violarem a lei, além de titular os assentados, que, por sua vez, poderão finalmente se tornar agricultores familiares.

Ressalte-se que, assim, o País passará a ter maior segurança ambiental, pois todo novo proprietário deverá necessariamente fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR), assim como seguir o Código Florestal, de tal maneira que passará a ter um controle mais preciso de todo o seu território. Áreas regularizadas deverão obedecer à legislação e, em caso de desmatamento ilegal, os produtores terão de regularizar ambientalmente a sua situação, devendo entrar no Programa de Recuperação Ambiental (PRA). O Brasil, graças ao georrefenciamento e à ampla utilização de novas tecnologias, de satélites, aumentará o seu poder fiscalizador, atuando mais agilmente e responsabilizando os infratores. As vistorias in loco continuarão a ser feitas em caso de infrações ambientais ou conflitos fundiários, nada muda nesse quesito.

Os beneficiados socialmente por essas novas medidas serão majoritariamente pequenos agricultores, algo em torno de 90%. O limite estabelecido pela MP de áreas passíveis de regularização é de 1.650 hectares, o que corresponde, graças à reserva legal, a uma área cultivável de 350 hectares, 20% de sua extensão. No caso dos assentamentos da reforma agrária, a mudança é profunda, na medida em que a titularização, ao tornar o assentado um proprietário, permite-lhe obter mais facilmente crédito rural, assistência técnica, novas tecnologias e acesso a fontes públicas e privadas de financiamento, inserindo-o numa economia de mercado.

Mais importante, o assentado cessa de ser um tutelado, sob o controle dos ditos movimentos sociais, dos quais se tornou massa de manobra, podendo se assumir enquanto produtor rural de pleno direito, auferindo renda do seu trabalho e podendo usufruí-la. Para ter uma ideia da tarefa que deverá ser realizada, desde a criação do Incra apenas 5% dos assentamentos foram consolidados. A condição de penúria dessas favelas rurais é consequência do seu controle político. Outra dimensão do problema reside em que os assentamentos do Incra ocupam 88 milhões de hectares, enquanto a produção de grãos ocupa somente 50 milhões de hectares.

Curioso nesse processo é o fato de que a esquerda e as ONGs ambientalistas, em sua maioria, silenciam sobre o desmatamento e as queimadas nos assentamentos da reforma agrária, procurando transferir a responsabilidade para o agronegócio brasileiro, no que terminam por fazer o jogo dos concorrentes do País lá fora. Falam no aumento da grilagem devido a uma suposta autodeclaração dos interessados, quando, na verdade, deverão preencher formulários digitais, responsabilizando-se pelo estado atual dessas propriedades e passando a submeter-se à legislação.

A medida provisória e os decretos flexibilizam a burocracia, modernizando-a digitalmente, e tornam mais rígidos a fiscalização e o controle ambientais. Não convém, com má-fé, confundir essas duas coisas.

Denis Lerrer Rosenfield - Professor de Filosofia - O Estado de S. Paulo
 

terça-feira, 26 de novembro de 2019

Lula está solto, e daí? Continua inelegível e não foi absolvido de nada - J.R. Guzzo



Lula voltou às ruas pelas mãos do STF, mas continua enrolado com  a Justiça até o pescoço.

Tente, se for possível, desligar um pouco a cabeça da gritaria que está se ouvindo por aí e procure entender melhor o que significa, no mundo das realidades, o alvará de soltura que devolveu às ruas o ex-presidente Lula, após um ano e sete meses de “privação de liberdade”, como se diz nas varas criminais. Lula está solto, sim, mas e daí?

Há muito tempo um monte de gente pergunta: “E o que vai acontecer com este país quando o Lula for solto, meu Deus do céu?” Da mesma forma, embora ninguém mais se lembre disso, o mundo político em peso se perguntava antes do ex-presidente ser trancado em sua cela de Curitiba: “E o que vai acontecer se o Lula for preso, meu Deus do céu?”

O ministro Marco Aurélio, por exemplo, achava que iria acontecer “uma convulsão social”. Os dirigentes do PT prometiam “um banho de sangue”. O “exército do Stédile” ia invadir as ruas, chegou a ameaçar o próprio Lula – enquanto elites à beira de um ataque de nervos discutiam em seus salões, cercados por seguranças de terno preto, que “loucura” seria mandar para o xadrez um dos maiores gênios políticos que a humanidade jamais havia visto. Não aconteceu nada na ocasião – o povo ficou rigorosamente mudo. Não está acontecendo nada agora. [e nem vai acontecer nada anormal;
o único acontecimento será a volta do condenado para a cadeia - cumprir mais uma condenação. O condenado petista, temporariamente fora da cadeia, se considerava uma ideia, na realidade era apenas um 'pum' fétido, que sumiu no ar.]

Lula está solto, sim, como aliás já deveria estar desde que cumpriu um sexto da sua primeira penamas para ser um cidadão ficha limpa e livre de verdade ainda precisa de muita coisa. Precisa, em primeiro lugar, dar um jeito para que suas três condenações seguidas no caso dotriplex do Guarujá” sejam anuladas.

Isso mesmo: o seu problema não tem nada a ver com a “prisão em segunda instância”, como ficou conhecida a questão que o STF acaba de decidir, pois ele já foi condenado três vezes nessa história, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ao contrário do cidadão realmente livre, além disso, ele continua inelegível para qualquer cargo público. Também não foi absolvido de coisa nenhuma, e nem provou “a sua inocência”, como vive dizendo que vai fazer um dia.

O que o STF decidiu, apenas, é que os criminosos têm o direito de recorrer em liberdade até o “trânsito em julgado” das suas sentenças. Para completar, o “Lula Livre” tem mais uma meia dúzia de processos brabos pela frente, num dos quais, aliás, já está condenado em primeira instância na 13ª Vara Federal de Curitiba.

“Não respondo a criminosos, presos ou soltos”, disse o ex-juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça, ao ser indagado sobre os insultos feitos contra ele por Lula após a sua soltura. Se o [temporariamente] ex-presidiário não lhe agredisse com essas novas injúrias, Moro, provavelmente, não diria nada a respeito do assunto; não é o seu estilo falar assim. Mas Lula pediu para ouvir isso – e ouviu. Forneceu a oportunidade perfeita, assim, para ser definido como realmente é: um criminoso.

Solto, mas criminoso assim mesmo, coisa que só deixará de ser quando for absolvido das sentenças que já recebeu – e, eventualmente, de todas as outras que ainda tem pela proa. No mais, continua vivendo no Brasil da bolha – a bolha de irrealidade que o cerca há anos, onde é bajulado como um monarca, convive com milionários e na qual ninguém produz um parafuso, nem conhece o que é um dia verdadeiro de trabalho.

Tanto faz, por enquanto, onde Lula está. Preso, ele não podia roubar, ou comandar o roubo em escala gigante que marcou seus dois mandatos de presidente. Solto, também não pode – não enquanto estiver fora do governo. Tem uma estrada bem longa para chegar lá outra vez.



J R Guzzo, jornalista - Gazeta do Povo


terça-feira, 16 de julho de 2019

O caminho traçado pela PF para prender Verdevaldo

O ativista e pseudo jornalista Glenn Greenwald não será preso por ter divulgado as mensagens roubadas. Nesse caso está garantida a ‘liberdade de imprensa’.

Todavia, é certo que algumas fontes afirmam que a Polícia Federal está próxima do hacker, que evidentemente cometeu um crime e fatalmente será preso. A PF também pretende prender todos os cúmplices e o financiador do criminoso.
Esse é o risco que corre o pilantra americano, caso fique comprovada a suspeita de que Glenn realmente pagou pelo serviço do delinquente virtual. Aliás, isso parece óbvio.



terça-feira, 25 de junho de 2019

O que fazer com Lula

Um abacaxi que o Supremo não gostaria de descascar

[manter preso; é esta a praxe com criminoso condenado. Quando ele cumprir 1/6 da pena, pede progressão para o semiaberto e, se merecer, será atendido.
Durante este tempo o TRF - 4 confirmando a nova condenação, se unifica a pena e passa a valor o 1/6 da pena unificada. ]

Se puder, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixará para julgar no próximo semestre o pedido de habeas corpus para que o ex-presidente Luiz Inácio da Silva seja solto. Caso sinta-se forçado pelas circunstâncias a julgá-lo hoje, deverá negá-lo.
A defesa alega uma série de motivos para que o pedido seja deferido – o mais recente, o fato de o ex-juiz Sérgio Moro que condenou Lula em 2017 ser hoje ministro da Justiça do governo Bolsonaro. Isso provaria que ele agiu com parcialidade àquela época.

O argumento é fraco. Há dois anos, Bolsonaro não era candidato a presidente. A sentença de Moro foi confirmada e até expandida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Tribunais superiores negaram todos os recursos contra a condenação. É jogo jogado, pois. Por jogar, o pedido da defesa para a progressão da pena de Lula. Quer dizer: para que ele possa ser transferido para o regime de prisão semiaberto uma vez que está preso há 443 dias. No semiaberto, dormirá na cadeia, mas poderá trabalhar durante o dia.

Caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir sobre a progressão da pena. E, ali, ainda não há uma data marcada para isso. O STJ é considerado um tribunal mais duro do que o STF. E aparentemente menos permeável a pressões.
No futuro haverá outro jogo a ser jogado: Moro prevaricou ou não quando conduziu a Operação Lava Jato? O conteúdo das conversas com procuradores da República prova ou não que ele faltou com o cumprimento do dever por interesse ou má fé? [as conversas foram obtidas de forma ilegal, criminosa e também não tiveram sua autenticidade comprovada - portanto, não servem para nada.
Tanto que a própria defesa do presidiário petista não as anexou ao processo a ser julgado - tudo indica no segundo semestre.]

Se prevaricou, o julgamento de Lula deverá ser anulado e ele posto em liberdade de imediato. O processo então recomeçaria sob o comando de outro juiz. O novo jogo só terá início quando o site The Intercept Brasil der conta do arquivo que recebeu de presente.

Blog do Noblat - Veja