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sexta-feira, 27 de agosto de 2021

A perseguição - Nos últimos dois anos, o STF tomou mais de 120 medidas contra Jair Bolsonaro. Cerca de uma a cada sete dias

Revista Oeste - Branca Nunes,  Cristyan Costa e Paula Leal

[postagem original em 2021.] 

Nos últimos dois anos, o STF tomou mais de 120 medidas contra Jair Bolsonaro. Cerca de uma a cada sete dias

Foto: Montagem com Imagem Shutterstock
Foto: Montagem com Imagem Shutterstock
 
Há uma semana, quando Jair Bolsonaro entregou ao Congresso o pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, não faltaram críticas ao que teria sido um gesto autoritário do presidente e uma manifestação hostil ao Supremo Tribunal Federal
A decisão foi estimulada pela prisão de Roberto Jefferson, presidente do PTB. 
Cerca de um ano antes, as vítimas do surto punitivista foram o jornalista Oswaldo Eustáquio e o deputado federal Daniel Silveira.
A atitude de Bolsonaro, convém ressalvar, é permitida pela Constituição. O que não está previsto em nenhum código legal é o bombardeio de medidas do STF contra uma única pessoa, empresa ou entidade semelhante ao sofrido pelo presidente da República entre 14 de março de 2019 e 16 de agosto de 2021.  
Foram 124 manifestações hostis em 29 meses. Uma a cada sete dias. 
As ações foram tão numerosas que precisam ser divididas em quatro grandes grupos.
O primeiro agrupa as 50 vezes que estabelecem prazos para o atendimento de determinadas exigências
Umas das mais exóticas ocorreu em 28 de maio deste ano. O ministro Marco Aurélio Mello exigiu que o Executivo resolvesse em três anos os problemas do sistema carcerário acumulados ao longo de cinco séculos. 
O segundo grupo abrange inquéritos abertos pelo STF. São 13, entre os quais se destaca o kafkaniano inquérito das fake news concebido por Alexandre de Moraes. 
O terceiro reúne 27 decisões da Suprema Corte que desautorizam o presidente ou invadem a esfera de atribuições do Poder Executivo — por exemplo, a escolha do superintendente da Polícia Federal. 
O quarto e último grupo junta estranhezas como a instauração da CPI da Covid e a campanha articulada pela Corte contra o voto impresso auditável.
 
Essas 124 provas materiais desmontam a tese segundo a qual Bolsonaro é o responsável por sucessivos ataques contra a democracia, as instituições e o Estado de Direito. 
Como berrava Lula, nunca antes na história deste país nenhum outro chefe de governo foi tão intensamente perseguido.
Lula, aliás, recebe do STF um tratamento oposto ao dispensado a Bolsonaro. 
Nesse mesmo período, mais de dez decisões do STF favoreceram o ex-presidente e outros alvos da Lava Jato. 
Os primeiros-socorros começaram em 7 de novembro de 2019, com a decisão que proíbe o começo do cumprimento da pena logo depois da condenação em segunda instância, e se estenderam até 1º de fevereiro deste ano, quando foi quebrado o sigilo das conversas entre o então juiz Sergio Moro e os procuradores da força-tarefa de Curitiba. 
Enquanto atrapalhava a vida de Bolsonaro, o STF conseguiu tirar Lula da cadeia, anular os processos que o envolviam e liberar sua candidatura à Presidência da República.

Confira abaixo as 124 decisões que atestam a hostilidade do STF ao presidente da República:

Situações em que o STF estipulou prazos para o atendimento de alguma exigência

  1. Em 28 de maio de 2021, o ministro Marco Aurélio Mello votou para que o governo resolvesse o problema carcerário do Brasil em três anos. Conforme o Ministério da Justiça, os maiores gargalos das cadeias atualmente são:                                                                        1) superlotação (há quase 700 mil presos para 440 mil vagas);           2) reincidência (70% dos que deixam a prisão acabam cometendo crimes novamente);                                                                                3) saúde precária (presos têm 30 vezes mais chances de contrair tuberculose; e,                                                                                       4) má administração. O juiz do STF concluiu que o Estado tem condições de resolver em pouco mais de mil dias, um problema que o Brasil enfrenta há 500 anos;
  1. Em 10 de maio de 2019, a ministra Rosa Weber deu cinco dias para Bolsonaro explicar o decreto que facilitou o porte de armas;
  1. Em 10 de maio de 2019, o ministro Celso de Mello deu prazo de dez dias para o governo federal explicar o corte de 30% nas verbas das universidades;
  1. Em 1º de agosto de 2019, o ministro Barroso deu prazo de 15 dias para Bolsonaro explicar uma fala sobre o pai de Felipe Santa Cruz, presidente da OAB, morto em 23 de fevereiro de 1974, um dia depois de ser preso pela ditadura militar. Durante uma live, Bolsonaro disse que Felipe não iria “querer saber a verdade” sobre o que aconteceu com o pai;
  1. Em 5 de agosto de 2019, a ministra Rosa Weber deu prazo de 15 dias para Bolsonaro explicar declarações sobre Dilma Rousseff. A ex-presidente pediu que Bolsonaro esclarecesse se ele se referia a ela quando disse que “quem até há pouco ocupava o governo teve em sua história suas mãos manchadas de sangue na luta armada”;
  1. Em 27 de novembro de 2019, a ministra Cármen Lúcia deu cinco dias de prazo para Bolsonaro explicar o Programa Verde Amarelo, que buscava incentivar o emprego de jovens entre 18 e 29 anos com a flexibilização dos custos de contratação ao empregador;
  1. Em 13 de dezembro de 2019, Rosa Weber deu prazo de dez dias para Bolsonaro explicar a fala sobre Glenn Greenwald. Segundo a ministra, o presidente teria dito que o jornalista havia se casado e adotado crianças no Brasil com o objetivo e evitar uma suposta deportação;
  1. Em 21 de março de 2020, o STF deu 30 dias para Bolsonaro responder quanto investiu no SUS;
  1. Em 1º de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para Bolsonaro informar as medidas adotadas contra a covid-19;
  1. Em 22 de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de cinco dias para Bolsonaro explicar quais medidas tem tomado para divulgar melhor os dados sobre a covid-19;
  1. Em 30 de abril de 2020, o STF deu cinco dias para a Polícia Federal tomar o depoimento de Sergio Moro;
  1. Em 2 de maio de 2020, o ministro Barroso suspendeu por dez dias a expulsão de diplomatas venezuelanos determinada por Bolsonaro;
  1. Em 5 de maio de 2020, o ministro Alexandre de Moraes deu dez dias para Bolsonaro explicar o decreto que reconduziu Alexandre Ramagem para a chefia da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Indicado para assumir a PF, o delegado teve a nomeação barrada pelo STF e, posteriormente, anulada por decreto publicado no Diário Oficial da União;
  1. Em 6 de maio de 2020, o ministro Celso de Mello deu prazo de 72 horas para o governo federal enviar o vídeo de uma gravação da reunião ministerial na qual, segundo Sergio Moro, Bolsonaro teria manifestado abertamente a intenção de interferir na Polícia Federal;
  1. Em 22 de junho de 2020, o ministro Gilmar Mendes deu 48 horas para o governo federal se manifestar quanto a atitude de Abrahan Weintraub, que, antes de deixar o Ministério da Educação, revogou uma portaria que estimulava o acesso de negros, indígenas e pessoas com deficiência a cursos de pós-graduação;
  1. Em 2 de julho de 2020, o ministro Barroso deu 48 horas para o governo federal se manifestar sobre as medidas contra a covid-19 entre índios;
  1. Em 3 de agosto de 2020, o ministro Fachin deu cinco dias para a Câmara explicar o apoio de Bolsonaro a seguidores que tiveram seus perfis em redes sociais bloqueados  depois de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes;
  1. Em 4 de agosto de 2020, a ministra Cármen Lúcia deu 48 horas para o Ministério da Justiça prestar informações sobre um relatório sigiloso com informações a respeito de quase 600 servidores públicos, supostamente ligados a movimentos antifascistas;
  1. Em 3 de setembro de 2020, a ministra Cármen Lúcia deu cinco dias para Bolsonaro e o ministro da Defesa explicarem a presença das Forças Armadas na Amazônia;
  1. Em 4 de novembro de 2020, o STF deu 15 dias para Bolsonaro se manifestar sobre a declaração a respeito de Flávio Dino. De acordo com a ação, o presidente teria cometido calúnia ao afirmar, durante uma entrevista, que não compareceu a um evento evangélico em Balsas (MA) porque o governo do Maranhão não disponibilizou o efetivo da Polícia Militar para garantir segurança à comitiva presidencial;
  1. Em 10 de novembro de 2020, o STF deu 48 horas para a Anvisa explicar a suspensão dos estudos da CoronaVac;
  1. Em 19 de novembro de 2020, o ministro Fachin deu prazo de cinco dias para o governo federal explicar critérios para a seleção de reitores em universidades federais;
  1. Em 21 de novembro de 2020, o ministro Barroso estendeu o prazo para Bolsonaro apresentar um plano de barreiras para isolar indígenas da sociedade e evitar contaminação por covid-19;
  1. Em 25 de novembro de 2020, o ministro Lewandowski adiantou o voto para que o governo federal apresentasse um plano de vacinação em 30 dias;
  1. Em 13 de dezembro de 2020, o ministro Lewandowski deu prazo de 48 horas para o ministro Pazuello responder sobre a data de início da vacinação. Na ocasião, o Ministério da Saúde havia entregue o Plano Nacional de Imunização ao STF no início do mês. Com 93 páginas, o documento incluía descrições sobre a população-alvo para a vacinação, as vacinas já adquiridas pelo governo e as que estavam em processo de pesquisa, a operacionalização da imunização, o esquema logístico de distribuição das vacinas pelo país e as estratégias de comunicação para uma campanha nacional. A data ainda estava sendo definida, visto que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda não havia aprovado o uso emergencial de nenhum imunizante (o que faria em 17 de janeiro de 2021);
  1. Em 14 de dezembro de 2020, a ministra Cármen Lúcia deu 24 horas para a Abin e o GSI explicarem a produção de supostos relatórios feitos para orientar a defesa do senador Flávio Bolsonaro na investigação das “rachadinhas”;
  1. Em 7 de janeiro de 2021, Ricardo Lewandowski deu cinco dias para Eduardo Pazuello, então ministro da Saúde, informar se havia falta de seringas para a vacinação no Brasil;
  1. Em 20 de janeiro de 2021, a ministra Cármen Lúcia deu 48 horas para o governo federal dar esclarecimentos sobre a produção de relatórios contra jornalistas e congressistas;
  1. Em 28 de janeiro de 2021, a ministra Cármen Lúcia determinou que o presidente Bolsonaro e o então presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prestassem esclarecimentos em cinco dias sobre a privatização dos Correios;
  1. Em 8 de fevereiro de 2021, o ministro Lewandowski deu um prazo para o governo federal fixar grupos de prioridade na vacinação;
  1. Em 23 de fevereiro de 2021, a ministra Rosa Weber deu prazo de cinco dias para o governo federal explicar os novos decretos sobre armas;
  1. Em 24 de fevereiro de 2021, o STF deu prazo de 30 dias para o governo federal apresentar um plano de proteção a quilombolas;
  1. Em 9 de março de 2021, o ministro Lewandowski deu prazo de cinco dias para o governo federal se manifestar sobre o repasse de verbas aos Estados para a aquisição de vacinas;
  1. Em 12 de março de 2021, o STF deu prazo de 48 horas para o governo Bolsonaro explicar por que não repassou R$ 245 milhões a UTIs em São Paulo. O valor foi determinado em liminar pela ministra Rosa Weber;
  1. Em 25 de março de 2021, o plenário do STF confirmou a decisão do ministro Lewandowski de dar prazo de cinco dias para o governo federal fixar prioridades de vacinação;
  1. Em 13 de abril de 2021, o ministro Marco Aurélio deu o prazo de 15 dias para o presidente Bolsonaro explicar críticas feitas a prefeitos e governadores. Em discurso, o presidente afirmou que estavam ‘esticando a corda’;
  1. Em 15 de abril de 2021, a ministra Cármen Lúcia deu prazo de cinco dias para Arthur Lira explicar a não abertura de impeachment contra Bolsonaro;
  1. Em 21 de abril de 2021, o ministro Lewandowski deu prazo de cinco dias para Bolsonaro e Marcelo Queiroga, ministro da Educação, prestarem esclarecimentos sobre a validade das vacinas contra a covid-19;
  1. Em 22 de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de cinco dias para Bolsonaro explicar as ações do governo federal durante a pandemia;
  1. Em 24 de abril de 2021, o ministro Marco Aurélio deu prazo de cinco dias para Bolsonaro explicar supostas omissões do governo federal durante a pandemia;
  1. Em 10 de maio de 2021, o STF deu 48 horas para a Anvisa explicar quais documentos faltavam para a análise da vacina Sputnik V;
  1. Em 1º de junho de 2021, o STF deu prazo de cinco dias para Bolsonaro explicar aglomeração e não uso de máscara em ação movida pelo PSDB. O partido pediu ao STF que exigisse do presidente o cumprimento das medidas preconizadas pelo Ministério da Saúde no enfrentamento à pandemia;
  1. Ainda em 1º de junho de 2021, o ministro Lewandowski deu cinco dias para Bolsonaro explicar os motivos que levaram à realização da Copa América no Brasil;
  1. Em 2 de junho de 2021, o STF deu prazo de cinco dias para Bolsonaro responder uma declaração a respeito de Eduardo Leite. O ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido do governador do Rio Grande do Sul. Em entrevista a uma emissora de rádio, Bolsonaro sugeriu que o governo do Rio Grande do Sul poderia ter desviado as verbas repassadas pelo Planalto para o combate à pandemia de coronavírus;
  1. Em 17 de junho de 2021, a ministra Rosa Weber deu prazo de cinco dias para o Congresso e Bolsonaro se manifestarem sobre o suposto Orçamento secreto;
  1. Em 20 de junho de 2021, a ministra Cármen Lúcia deu cinco dias para o ministro da Defesa, Walter Braga Netto, dar informações sobre o sigilo imposto ao processo administrativo aberto pelo Exército contra o general Eduardo Pazuello, pela participação em um ato em apoio ao presidente Jair Bolsonaro;
  1. Em 24 de junho de 2021, o ministro Gilmar Mendes deu dez dias para Bolsonaro explicar as declarações sobre fraudes nas eleições;
  1. Em 30 de junho de 2021, o ministro Fachin deu 15 dias para o governo Bolsonaro expandir a vacinação em quilombolas.                  LEIA TAMBÉM: Banco Central vai adotar medidas para aumentar segurança do Pix             
  1. Em 2 de agosto de 2021, o STF deu dez dias para Bolsonaro explicar o bloqueio a jornalistas no Twitter. A ação é movida pela Abraji e a relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia, mas o prazo foi dado pela ministra Rosa Weber, que assumiu o plantão durante o recesso judiciário;
  1. Em 16 de agosto de 2021, a ministra Cármen Lúcia deu 24 horas para a PGR se manifestar sobre uma petição contra Bolsonaro, apresentada ao STF pelo PDT, que acusava o presidente de ter colocado a vida dos brasileiros em risco ao indicar a cloroquina como forma de tratamento à covid-19.

Total: 50

Inquéritos autorizados ou abertos pelo STF

  1. Em 14 de março de 2019, o ministro Dias Toffoli abriu o inquérito das fake news e o deixou a cargo de Alexandre de Moraes. Toffoli se baseou no artigo 43 do regimento interno da Corte para abrir dois procedimentos investigativos com a finalidade de apurar supostos ataques contra o STF, e os entregou aos cuidados de Alexandre de Moraes. Pela decisão, o Supremo pode comandar investigações sem pedido formalizado pelo Ministério Público Federal. Com base nesse inquérito, foram presos o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) e o jornalista Oswaldo Eustáquio.
  1. Em 16 de abril de 2019, o ministro Alexandre de Moraes contrariou a então procuradora-geral, Raquel Dodge, que havia informado o arquivamento da investigação, e manteve o inquérito das fake news;
  1. Em 27 de abril de 2020, o ministro Celso de Mello abriu um inquérito contra Bolsonaro com base em supostas irregularidades denunciadas por Sergio Moro;
  1. Em 29 de abril de 2020, o ministro Celso de Mello abriu um inquérito contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub, para apurar crime de racismo;
  1. Em 17 de junho de 2020, o STF formou maioria pela validade do inquérito das fake news;
  1. Em 1º de julho de 2020, o ministro Celso de Mello prorrogou novamente o inquérito sobre a suposta interferência de Bolsonaro na PF;
  1. Em 31 de julho de 2020, no âmbito do inquérito das fake news, o ministro Alexandre de Moraes determinou o bloqueio mundial de contas de apoiadores do presidente em redes sociais. Depois da decisão judicial, Facebook e Twitter suspenderam a conta de 16 pessoas acusadas de publicar notícias falsas contra o STF na internet. Na ocasião, o ministro havia definido multa diária de R$ 20 mil para as redes sociais em caso de descumprimento. Foi fixado o prazo de 24 horas para que as páginas fossem suspensas internacionalmente;
  1. Em 27 de novembro de 2020, o STF prorrogou por mais 60 dias o inquérito sobre a suposta interferência de Bolsonaro na PF;
  1. Em 26 de janeiro de 2021, o ministro Lewandowski autorizou um inquérito para investigar se houve omissão do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, com relação à pandemia de coronavírus em Manaus;
  1. Em 24 de abril de 2021, o ministro Alexandre de Moraes prorrogou novamente, por mais 90 dias, o inquérito de Sergio Moro contra Bolsonaro;
  1. Em 1º de julho de 2021, o ministro Alexandre de Moraes deu continuidade ao inquérito das fake news ao abrir o inquérito dos atos antidemocráticos, mantendo nele as mesmas pessoas que haviam sido presas ou investigadas e adicionando outras à lista, todas apoiadoras de Jair Bolsonaro;
  1. Em 20 de julho de 2021, o ministro Alexandre de Moraes prorrogou o prazo do inquérito que investiga a suposta intervenção de Bolsonaro na PF;
  1. Em 4 de agosto de 2021, Bolsonaro foi incluído no inquérito das fake news. Alexandre de Moraes atendeu a pedido de ministros do TSE.

 Total: 13

Quantidade de vezes em que o STF desautorizou o presidente ou invadiu a esfera de atribuições do Poder Executivo

  1. Em 12 de junho de 2019, depois de uma ação do PT, o STF formou maioria e cancelou a extinção de conselhos — colegiados que viabilizavam a participação popular na condução das políticas públicas — promovida pelo governo Bolsonaro;
  1. Em 24 de junho de 2019, o ministro Barroso suspendeu uma medida provisória de Bolsonaro que transferia a demarcação de terras da Funai para o Ministério da Agricultura;
  1. Em 30 de julho de 2019, o ministro Dias Toffoli proibiu o governo federal de bloquear verbas de Goiás em cobrança de dívidas do Estado para com a União;
  1. Em 1º de agosto de 2019, o plenário do STF referendou uma liminar do ministro Barroso que barrou a transferência de demarcação de terras da Funai para o Ministério da Agricultura;
  1. Em 21 de outubro de 2019, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a medida provisória que dispensava órgãos da administração pública de publicar editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões em jornais de grande circulação;
  1. Em 20 de dezembro de 2019, o STF suspendeu a MP de Bolsonaro que previa o fim do seguro DPVAT;
  1. Em 23 de março de 2020, o STF decidiu que o Bolsa Família não poderia ter cortes durante a pandemia de covid-19 e exigiu que o governo federal enviasse informações sobre o pagamento do benefício;
  1. Em 24 de março de 2020, o ministro Marco Aurélio autorizou as medidas restritivas dos Estados para combater a covid-19. A decisão retirou forças do Executivo federal e deu poder para que Estados e municípios decretassem lockdown, entre outras ações;
  1. Em 26 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes reverteu a medida provisória que desobrigava o cumprimento de prazos para a prestação de informações segundo a Lei de Acesso à Informação durante a pandemia de covid-19;
  1. Em 27 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido do Palácio do Planalto para que fossem suspensos os prazos de tramitação de medidas provisórias enquanto durasse o estado de calamidade decretado no país por causa da pandemia de coronavírus;
  1. Em 29 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a exigência de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias durante o combate à covid-19;
  1. Em 29 de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação do delegado Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal. O imbróglio envolvendo a escolha de Ramagem para o comando da Polícia Federal (PF) se deu depois da publicação de reportagens segundo as quais o agente era próximo da família de Bolsonaro. O ministro Alexandre de Moraes argumentou que a nomeação dele seria “um desvio de finalidade do ato presidencial, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade”. Contudo, a Lei 13.047/2014 estabelece que é prerrogativa do presidente da República nomear o diretor-geral da PF;
  1. Em 31 de março de 2020, o ministro Luís Roberto Barroso proibiu que o governo federal veiculasse o vídeo com o slogan “O Brasil Não Pode Parar”;

  1. Em 8 de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes proibiu o Executivo federal de vetar o isolamento social nos Estados;
  1. Em 15 de abril de 2020, sob o argumento de combater a covid-19, o STF deu poder para Estados e municípios contrariarem a legislação federal;
  1. Em 16 de maio de 2020, o ministro Barroso vetou a expulsão de funcionários da Embaixada da Venezuela até o fim da crise da covid-19;
  1. Em 22 de maio de 2020, o ministro Celso de Mello mandou que a PGR se manifestasse sobre três notícias-crimes relacionadas à suposta interferência do presidente na Polícia Federal. Entre as medidas solicitadas estava o pedido de busca e apreensão do celular de Bolsonaro e o de seu filho, o vereador Carlos Bolsonaro;
  1. Em 4 de agosto de 2020, o ministro Gilmar Mendes, via liminar, suspendeu o veto de Bolsonaro sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras;
  1. Em 5 de agosto de 2020, o STF confirmou integralmente a liminar do ministro Barroso que obrigava o governo federal a tomar medidas específicas para proteger povos indígenas contra a covid-19;
  1. Em 13 de agosto de 2020, o STF limitou a atividade da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  1. Em 29 de agosto de 2020, o STF confirmou a decisão de Gilmar Mendes que derrubou o veto do presidente sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras;
  1. Em 1º de dezembro de 2020, o ministro Dias Toffoli suspendeu o decreto de Bolsonaro que previa a educação de alunos com deficiência em salas e escolas especiais;
  1. Em 28 de fevereiro de 2021, o STF determinou que a União voltasse a custear leitos de UTI na Bahia;                                                                  LEIA TAMBÉM:  O Usain Bolt da ladroagem - Por que só ele
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  1. Em 5 de março de 2021, o STF manteve a autonomia de Estados para a adoção de lockdown. Em 15 de abril de 2020, o STF decidiu que Estados e municípios tinham poder para definir regras sobre isolamento social e outras diretrizes contra a covid-19. Em conflito de interesses com a União, prevaleceria a palavra final do prefeito ou do governador. Um ano depois, ao reiterar sua decisão, os ministros emitiram uma nota negando que deram a palavra final sobre as estratégias de enfrentamento do coronavírus para prefeitos e governadores;
  1. Em 13 de março de 2021, a ministra Rosa Weber pediu vistas e suspendeu o julgamento de decretos de Bolsonaro sobre armas;
  1. Em 23 de março de 2021, o então decano do STF, Celso de Mello, rejeitou a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade apresentada pelo presidente contra os lockdowns promovidos por governadores;
  1. Em 12 de abril de 2021, a ministra Rosa Weber suspendeu os decretos sobre porte de armas editados por Bolsonaro.

 Total: 27

Outros

  1. Em 8 de janeiro de 2020, o ministro Dias Toffoli mandou notificar o ministro da Educação, Abrahan Weintraub, por ter chamado a UNE de máfia;
  1. Em 22 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes autorizou o Estado de São Paulo a suspender o pagamento de dívidas com a União e a usar o dinheiro contra a covid-19;
  1. Em 23 de março de 2020, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a Bahia a suspender o pagamento de dívidas com a União e a usar o dinheiro contra a covid-19;
  1. Em 31 de março de 2020, o ministro Marco Aurélio encaminhou à PGR o pedido de afastamento de Bolsonaro;
  1. Em 4 de maio de 2020, o STF decidiu que a covid-19 é uma doença ocupacional, o que retira do trabalhador a responsabilidade de ter de provar que a doença foi adquirida no local de trabalho e facilita o acesso a benefícios previdenciários;
  1. Em 13 de maio de 2020, o ministro Lewandowski determinou a divulgação dos exames de Bolsonaro contra a covid-19;
  1. Em 14 de maio de 2020, o plenário do STF confirmou a dispensa da Lei de Responsabilidade Fiscal no combate à covid-19;
  1. Em 22 de maio de 2020, o ministro Celso de Mello mandou divulgar o vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril de 2020;
  1. Em 8 de julho de 2020, uma liminar do ministro Barroso estabeleceu o plano de atuação do governo federal com medidas para proteger os índios da covid-19;
  1. Em 26 de agosto de 2020, o STF encaminhou denúncia contra Bolsonaro para PGR por ofensa a jornalista. Ao ser questionado sobre supostos cheques depositados por Fabrício Queiroz à primeira-dama, Michelle Bolsonaro, o presidente respondeu: “A vontade que eu tenho é de encher sua boca de porrada”;
  1. Em 1º de setembro de 2020, o ministro Barroso homologou um Plano de Barreiras Sanitárias para a proteção dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato;                           
  1. Em 14 de setembro de 2020, o STF declarou o voto impresso inconstitucional. 
  2. O voto impresso verificável foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2015. 
  3. Deveria ter entrado em vigor em 2018, mas o STF emitiu uma liminar barrando a medida
  4. Depois de o presidente Jair Bolsonaro iniciar a defesa do dispositivo, os juízes do STF decidiram apreciar o conteúdo da ação e a sepultaram. O entendimento que prevaleceu foi o do ministro Gilmar Mendes, relator da ação, segundo a qual, por algum motivo ainda não explicado, a medida “viola o sigilo e a liberdade do voto”;
  1. Em 27 de outubro de 2020, o STF declarou inconstitucional a fosfoetanolamina, conhecida como “pílula do câncer”;
  1. Em 15 de dezembro de 2020, o STF prorrogou por mais 90 dias a ação sobre a interferência de Bolsonaro na PF;
  1. Em 17 de dezembro de 2020, o ministro Lewandowski autorizou o Estado do Maranhão a comprar vacinas diretamente com farmacêuticas;
  1. Em 17 de dezembro de 2020, o ministro Lewandowski, em liminar, autorizou Estados e municípios a importar e distribuir vacinas sem aval da Anvisa;
  1. Ainda em 17 de dezembro de 2020, o STF decidiu que União, Estados e municípios poderiam obrigar a vacinação contra a covid-19;
  1. Em 23 de dezembro de 2020, a ministra Cármen Lúcia determinou que Bolsonaro e Ricardo Salles prestassem depoimento em ação sobre o desmatamento;
  1. Em 30 de dezembro de 2020, o STF prorrogou o estado de calamidade pública em decorrência da covid-19;
  1. Em 15 de janeiro de 2021, mesmo depois de operações do governo federal para o abastecimento de Manaus, o ministro Lewandowski determinou que Bolsonaro tomasse medidas urgentes no Amazonas;
  1. Em 16 de fevereiro de 2021, o ministro Lewandowski autorizou diligências para apurar os gastos do governo Bolsonaro com cloroquina;
  1. Em 21 de fevereiro de 2021, a ministra Rosa Weber encaminhou uma notícia-crime para a PGR acusando Bolsonaro de indicar tratamento precoce com cloroquina;
  1. Em 26 de fevereiro de 2021, o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas em processo que suspende o zeramento da alíquota de importação de pistolas e revólveres;
  1. Em 1° de março de 2021, a ministra Rosa Weber determinou que o governo federal repassasse R$ 245 milhões por mês às UTIs em São Paulo;
  1. Em 4 de março de 2021, o ministro Marco Aurélio Mello enviou à Câmara queixa-crime apresentada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino, contra o presidente Jair Bolsonaro. No documento, Dino alega que Bolsonaro mentiu ao dizer que o governo havia negado um pedido do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para que a Polícia Militar auxiliasse a segurança do chefe do Executivo durante uma visita ao Estado;
  1. Em 8 de abril de 2020, o ministro Barroso mandou instaurar a CPI da Covid no Senado com a intenção de investigar as ações do Executivo durante a pandemia. O ministro Luís Roberto Barroso acatou ação feita pelos senadores Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) para instaurar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. Estabelece o regimento interno do Senado que cabe ao presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), abrir comissões parlamentares de inquérito. Em várias declarações públicas, Pacheco já havia dito ser contra a abertura de CPIs em meio à pandemia de coronavírus;
  1. Em 9 de abril de 2021, o STF respondeu a Bolsonaro afirmando que o espírito republicano deve permanecer no país;
  1. Em 14 de abril de 2021, o plenário confirmou a decisão do ministro Barroso que obrigou o Senado a instalar a CPI da Covid-19;
  1. Em 19 de abril de 2021, o STF deu um prazo para Bolsonaro explicar supostas ameaças à imprensa. A acusação foi feita pela ABI e o pedido foi atendido pela ministra Rosa Weber;
  1. Em 12 de maio de 2021, a ministra Rosa Weber encaminhou mais uma notícia-crime contra Bolsonaro para a PGR. Na ação, apresentada pelo PDT, Bolsonaro é acusado de crimes contra a vida em razão da “excessiva difusão” da cloroquina como opção de tratamento precoce contra a covid-19;
  1. Em 18 de junho de 2021, o ministro Luís Roberto Barroso mandou a Polícia Federal rastrear as denúncias apresentadas por Bolsonaro de fraudes nas urnas;
  1. Em 12 de julho de 2021, o STF autorizou a Polícia Federal a investigar se Bolsonaro prevaricou no caso da Covaxin;
  1. Em 13 de agosto de 2021, a ministra Cármen Lúcia pressionou o novo AGU, Bruno Bianco, a não defender interesses privados, fazendo menção às acusações de que André Mendonça, seu antecessor, teria agido dessa forma;
  1. Em 16 de agosto de 2021, a ministra Cármen Lúcia cobrou uma manifestação da PGR sobre críticas de Bolsonaro às urnas eletrônicas.

Total: 34

Revista Oeste - Branca Nunes,  Cristyan Costa e Paula Leal


segunda-feira, 28 de junho de 2021

[o criminoso] Lula e as sentenças criminais- O Estado de S. Paulo

Juntamente com outros quatro réus, Luiz Inácio Lula da Silva foi absolvido da acusação de corrupção envolvendo a aprovação da Medida Provisória (MP) 471/2009, que prorrogou incentivos fiscais de montadoras instaladas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Segundo a denúncia de 2017, o PT teria recebido R$ 6 milhões de uma empresa próxima a montadoras.

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10.ª Vara Federal de Brasília, considerou que a acusação não demonstrou “de maneira convincente” a forma pela qual o ex-presidente petista teria participado no “contexto supostamente criminoso”.  Como noutras vezes, a decisão judicial foi depois distorcida, como se dissesse mais do que de fato diz. Segundo a defesa de Lula, “a sentença (...) reforça que o ex-presidente foi vítima de uma série de acusações infundadas e com motivação política”.

A sentença é clara. O caso se refere apenas à MP 471/09 e o juiz da 10.ª Vara Federal de Brasília absolveu os réus por entender que não havia prova suficiente para a condenação. Nos autos, não há nada a indicar que Luiz Inácio Lula da Silva foi perseguido indevidamente pela Justiça. Na sentença, o magistrado reconheceu expressamente que, ao longo de todo o processo, os princípios do contraditório e da ampla defesa foram respeitados.

Vale lembrar que, neste caso, o próprio Ministério Público Federal (MPF) pediu, nas alegações finais, a absolvição dos acusados. A denúncia foi devidamente acompanhada de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Mas a longa instrução processual, que foi submetida a todos os ditames do devido processo legal, não evidencia a participação de Gilberto Carvalho e Luiz Inácio Lula da Silva no ajuste espúrio supostamente conduzido por Mauro Marcondes”, disse o MPF, pleiteando a aplicação do princípio in dubio pro reo: na ausência de provas suficientes para condenar, que se decida em favor dos acusados.

Não há como alegar perseguição política contra o ex-presidente petista quando até o órgão acusador, o Ministério Público, pediu sua absolvição. Poucos réus na Justiça desfrutam desse cuidado.  A respeito das ações penais contra Luiz Inácio Lula da Silva, outro ponto merece atenção. Em razão de algumas decisões judiciais, neste momento, o líder petista não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Ou seja, na atual situação dos processos criminais contra Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação aprovada com o objetivo de tirar das eleições pessoas condenadas por corrupção e outros graves crimes não o impede de se candidatar.  Tal situação jurídica não é, no entanto, sinônimo de atestado de probidade ou de conduta irreprochável na vida pública. São realidades muito diversas. 
Uma coisa é a Justiça reconhecer que não houve provas suficientes do crime de corrupção na edição e tramitação da MP 471/09. Outra coisa é pretender que decisões judiciais apaguem o rastro de corrupção, incompetência e negacionismo que Luiz Inácio Lula da Silva e o PT deixaram na vida nacional.

Regulamentado o que a Constituição prevê, a Lei da Ficha Limpa fixou um patamar mínimo de moralidade nas eleições. Por exemplo, pessoa condenada em segunda instância por crime contra a administração pública não pode se candidatar. Mas não basta, por óbvio, escapar das hipóteses de inelegibilidade para ser considerado íntegro ou merecedor da confiança do eleitor.

O sistema de Justiça Penal deve fazer a sua parte, investigando os crimes e, dentro do mais estrito respeito ao devido processo legal, punindo os culpados. No caso de não haver provas suficientes, o caminho é a absolvição. Ao mesmo tempo, o sistema da Lei da Ficha Limpa não exime o eleitor de avaliar a integridade concreta de cada candidato. A responsabilidade política também é feita de memória. Não há sentença judicial, não há aflição do tempo presente – como a que impõe Jair Bolsonaro ao País – capazes de apagar o que foram os governos petistas, especialmente em termos de moralidade pública.

 Opinião - O Estado de S. Paulo

 

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

De censura a sigilo, veja série de controvérsias de inquérito das fake news no Supremo

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Como resolver os obstáculos que dificultam o crescimento da economia

Os sinais para o país decolar surgem no horizonte, mas, para que isso aconteça, o governo e o Congresso precisam se livrar de entraves pelo caminho

Certos momentos podem definir o futuro de uma nação. Nas próximas semanas, uma leva de dados oficiais colocará em números a dimensão da recuperação econômica do Brasil, uma vez passada a fase mais dramática da pandemia de Covid-19, concentrada no segundo trimestre de 2020. Os sinais de que o pior ficou para trás despontam em diversos indicadores de setores como construção, vendas no varejo e produção industrial, além da confiança empresarial, mais robusta. 

 

As incertezas globais também foram atenuadas. A eleição [ainda não confirmada] do democrata Joe Biden nos Estados Unidos, depois de uma tensa corrida eleitoral, retirou um ponto de pressão de mercados de todo o mundo. E os testes acima de 90% de eficácia em diversas vacinas trazem mais esperanças de um mundo imunizado contra o coronavírus e mais próximo do “velho” normal. Por aqui, o Brasil tem se beneficiado da melhora de preços de diversas commodities — da recuperação no preços do petróleo, passando por produtos agrícolas que estão próximo da máxima histórica, como a soja, e o minério de ferro, que se valorizou por volta de 30% no ano. Em razão disso, a bolsa de valores retomou o seu maior patamar desde fevereiro, com o investidor estrangeiro de volta ao país. Até o último dia 20, o saldo de entradas internacionais no mercado de capitais brasileiro já superava 26 bilhões de reais, o que já fez de novembro o melhor mês da história. Tais variáveis combinadas apontam para um ciclo promissor pela frente.

 

 A grande questão que agora se impõe, portanto, não é mais ressuscitar uma economia abalroada pela crise sanitária, mas sim garantir que o reaquecimento da atividade seja consistente em 2021, aproveitando uma janela de oportunidade que o mundo deve proporcionar nos próximos meses. Com um fluxo de capitais menos intimidado pela pandemia, o Brasil terá novamente a chance e engrenar um crescimento duradouro e iniciar um momento positivo para o bem-estar da população. O momento é perfeito. As eleições municipais terminam neste fim de semana e a atividade parlamentar será retomada. Está na hora de um esforço conjunto entre o governo e o Congresso para a realização de reformas estruturantes que melhorem o ambiente de negócios, tragam prosperidade e mitiguem as desigualdades sociais. Não são medidas fáceis, exigem amplo entendimento e ação, mas tornam-se factíveis à medida que haja uma convergência entre os poderes. O risco é o país deixar de aproveitar esse cenário, optando por medidas motivadas por interesses eleitoreiros, que podem nos levar à beira de um colapso. “Nos últimos quarenta anos, alternamos momentos muito bons e muito ruins, mas o resultado final foi modesto, quase medíocre”, diz o ex-presidente do Banco Central (BC) Armínio Fraga. “O que deveria ser uma locomotiva de crescimento ficou parado em diversas barreiras. E o país ainda está repleto de entraves”.

(..............) 

“Respeitar o teto é importante porque nos permite atrair investimentos e criar empregos.”

Michel Temer

 

Os entraves para o crescimento do Brasil são conhecidos e desafiadores. De uma certa forma, eles se encaixam com precisão em um conceito criado pela pesquisadora americana Michele Wucker, especialista em análises econômicas da América Latina. Em 2016, ela se valeu da imagem dos rinocerontes cinza, paquidermes africanos bastante comuns nos safáris fotográficos, para representar um padrão falho na gestão pública da região. Sempre presentes no cenário, eles costumam ser negligenciados até que, por motivos banais, se tornam agressivos e partem para o ataque. “São como problemas imensos, que as pessoas acham que sempre vão estar por ali, inofensivos, mas que, quando saem de controle, se transformam em ameaças devastadoras”, diz ela. A questão central, na teoria de Wucker, é se antecipar e resolver o problema antes que seja tarde demais. O plano de voo para a economia decolar, deixar esses rinocerontes para trás e atingir velocidade de cruzeiro já existe. Cabe ao governo e ao Congresso se empenhar para colocá-lo em prática. E logo.
 
Publicado em VEJA,  edição nº 2715, de 2 de dezembro de 2020
 
Em Economia - VEJA -  MATÉRIA COMPLETA

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

O Foro de Bolsonaro - VEJA

“Maior evento conservador do mundo”


Sob medida para o deputado e aspirante a embaixador dos Estados Unidos Eduardo Bolsonaro, com a participação do pai presidente, ministros de Estado e da nata da direita norte-americana, vem aí a Cpac-Brasil, anunciada como o “maior evento conservador do mundo” – megalomania só equiparável ao “nunca antes neste país” adotado pelo ex Lula.
Com polo ideológico invertido, a conferência dos próximos dias 11 e 12 lembra o Foro de São Paulo,= [FSP = império de satã.] tão demonizado pela trupe bolsonarista. Um de esquerda, outro de direita, um multilateral, outro bilateral, um que já foi forte e desfaleceu, outro enchendo-se de músculos. Ambos usando a mesma receita de sovar forte o lado oposto para tentar fazer crescer o seu bolo. 

A Cpac-Brasil é o braço tupiniquim da Conservative Political Action Conference, realizada anualmente em Washington desde 1973 pela American Conservative Union (ACU), a mais antiga organização não-governamental conservadora das terras do Tio Sam, fundada em 1964. Sim, trata-se de uma ONG, tipo de entidade que quando não opera em seu favor o presidente Jair Bolsonaro repudia.

Reunir o pensamento conservador, aprofundar ideias e debate-las é essencial à democracia, e nisso a iniciativa acerta. Mas, por aqui, o que seria uma saudável experiência aparece como um encontro feroz dos donos da verdade “contra o terror do comunismo”. Dos que enxergam o Brasil como um país em que “as principais esferas socioculturais se mostram dominadas pela esquerda”. 

É literalmente assim, com a faca entre os dentes, que a Cpac-Brasil se apresenta em seu site oficial.  Muito diferente do que ocorre nos Estados Unidos, onde a ACU, embora tenha identidade absoluta com os republicanos, respeita e trabalha junto aos democratas. São lobistas de causas conservadoras, como liberalismo econômico, direito à posse e porte de armas e limitações à imigração. Mas, mesmo no belicoso governo Trump, os líderes da ACU, que têm o ex-presidente Ronald Reagan como símbolo maior, não espicaçam opositores, nem digladiam com inimigos fantasiosos. Muito menos com uma ameaça inexistente de comunismo, praticamente extinto desde a última década do século passado.

A menos de uma semana da versão tropical da Cpac, pouco se sabe do temário do encontro. O site e o Twitter criados para divulgar o evento destacam os nomes dos conferencistas – entre eles Matt Schlapp, presidente da ACU e da empresa de lobby Cove Strategies, e sua mulher, Mercedes, assessora da Casa Branca -, mas não traz nem mesmo o título das palestras. Também não confirma o misterioso anúncio feito pelo Zero Três, que pretendeu antecipar a presença do polêmico Steve Bannon, um dos articuladores da campanha de Donald Trump, hoje desafeto do presidente que ajudou a eleger.

Mesmo com conteúdo genérico, que se limita a informar que a Cpac dos Estados Unidos trará “toda a sua expertise em defesa da liberdade e de valores familiares”, como se um ou outro estivessem sob ameaça no Brasil, “celebrando a nova aliança política dos dois países neste novo tempo”, o evento promete. Deve reunir quase duas mil pessoas, empatando e até superando os grandes momentos do Foro São Paulo.

Reduzido a pó poucos anos depois de seu auge, o Foro de São Paulo hoje quase só é lembrado nas falas de Bolsonaro, que, sem manter o inimigo comunista vivo, não tem contra quem lutar e, consequentemente, perde a narrativa eleitoral. Bolsonaro e os seus cometem o mesmo erro de Lula e do PT. Um pela direita, outro pela esquerda se acham predestinados a salvar o país, sentem-se donos do povo e da verdade. Com isso imputam graves danos aos ideários conservador e progressista, tão essenciais à democracia e ao desenvolvimento das sociedades.
Até porque a verdade não tem lado e o povo não é propriedade de ninguém.

Blog do Noblat - Veja - Por Mary Zaidan, jornalista

sábado, 5 de outubro de 2019

Lula e PT articulam para que ex-presidente seja libertado definitivamente - #LulaPreso - IstoÉ

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Bolsonaro atira no centro - O Estado de S.Paulo

Vera Magalhães

Para repetir polarização nos extremos com o PT, presidente fustiga Doria e Huck

O sonho de consumo não escondido por Jair Bolsonaro e seu QG é uma reeleição em 2022 nos mesmos moldes da de 2018, anabolizada, se tudo correr bem, por uma economia crescendo num ritmo entre 2,5% a 3% nos dois últimos anos de governo. E o que significa repetir o roteiro do ano passado? Manter a militância engajada nas redes sociais, avançar com as pautas caras ao bolsonarismo e, melhor dos mundos, disputar de novo contra o PT.

Há algumas incertezas quanto à possibilidade de se cumprir o script. A performance da economia é a maior delas: não são poucos os economistas que avaliam que, mesmo com o correto receituário de reformas, desestatização e desburocratização sendo colocado em prática, pode faltar tempo para que a economia (e, principalmente, o emprego) volte a girar num ritmo capaz de dar à população a sensação de que a vida melhorou significativamente sob Bolsonaro – condição importante para que haja a disposição de eleger um presidente.

Outra dificuldade para que o plano corra conforme o desenhado é que a polarização nos extremos canse a maioria do eleitorado e ele busque uma opção no centro – compreendido como o espectro que vai da centro-direita à centro-esquerda. Isso claramente incomoda o bolsonarismo, que tem dedicado as últimas semanas a fustigar eventuais opositores nesse campo. Luciano Huck e João Doria Jr.apareceram na lista dos compradores de jatinhos subsidiados por um programa do BNDES na era petista. A ideia parece ser matar adversários no nascedouro, sem sutileza nem intenção de disfarçar os propósitos. [há uma certeza: não Bolsoanro quem comprou os jatinhos com juros subsidiados com o nosso dinheiro, ou os comprou e colocou no nome dos dois;
ou será que até denunciar condutas não republicanas é proibido ao nosso presidente Jair Bolsonaro?]

Doria desponta aí como a vítima mais óbvia: governador do maior Estado do País, é quem detém maior estrutura partidária, um espaço de atuação que permite comparação com a de Bolsonaro e aval de setores do empresariado. Ciente de que é alvo, o governador tem evitado bater boca com o presidente, que usou até uma das recentes lives nas suas redes sociais para atacá-lo, mas escorrega em algumas cascas de banana que Bolsonaro joga no seu caminho, ao tentar associá-lo a pautas da esquerda.

Ao responder sobre o jatinho, em vez de responder que não cometeu nenhuma ilegalidade e usou uma linha de crédito existente, tratou de dizer que quer “distância” do PT, de Lula e de Dilma. Vestiu a carapuça.

Ontem, mandou suspender um material de ciências que falava sobre questões como sexo biológico, identidade de gênero e orientação sexual para alunos do 8.º ano da rede pública (13-14 anos), dizendo que seu governo não admite “apologia” à “ideologia de gênero”, expressão esta sim eivada de ideologia, usada pela direita sem amparo científico.[Doria erra, mas, também acerta.
As medidas citadas são adequadas e necessárias.]

Reencarna nesses momentos o Bolsodoria, personagem que inventou no segundo turno de 2018, quando passou apuros para vencer Márcio França. Uma vez eleito, no entanto, vinha batendo na tecla de que é de centro, não de centro-direita. Se insistir em replicar o léxico e as pautas da direita quando provocado por Bolsonaro, corre o risco de o eleitorado dizer que, entre o original e o genérico, fica com o primeiro. Ainda mais se o centro repetir o erro de se dividir em várias candidaturas. Huck, que fugiu da raia em 2018, parece mais empenhado agora. Se cercou de nomes como o ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga e o ex-governador do Espírito Santo Paulo Hartung e parece mais focado que Doria em lançar já de saída uma pauta social robusta, capaz de falar aos corações do eleitorado do Nordeste e de mais baixa renda, e de defesa da ciência, da cultura e da educação, para resgatar certa classe média “iluminista” chocada com a truculência bolsonarista nessas áreas. 

Resta saber se tem couro grosso o bastante para o chumbo grosso que vai começar a levar, desde já.
 
Vera Magalhães - O Estado de S. Paulo
 
 

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

No mesmo tom - Merval Pereira

O Globo

Polarização continua forte com postagens irresponsáveis

A polarização política continua em plena atividade, e as redes sociais trabalham no limite da irresponsabilidade de ambos os lados. Na mesma semana em que surgiu a reprodução de diálogos de alguns procuradores da Lava-Jato em Curitiba ironizando o luto do ex-presidente Lula na morte de dona Marisa, o próprio Lula deu uma entrevista à BBC Brasil colocando em dúvida que o presidente Bolsonaro tenha realmente sido esfaqueado na campanha eleitoral de 2018. Para os petistas, os comentários dos procuradores denotam ódio a Lula. Para os bolsonaristas, o comentário de Lula sobre a facada em Bolsonaro demonstra que, para o ex-presidente, nada é mais importante que a disputa política.
 
[o  PT é duplamente culpado, primeiramente quando em conluio com o intercePTação, procedeu a divulgação de conversas apócrifas  e produtos de ação criminosa, e, em segundo,  quando apoiou/promoveu em entrevistas e no YouTube a disseminação de versões mentirosas  - vejam no penúltimo e último parágrafos deste Post - tentando modificar fatos sobre o presidente da República.]
Os comentários de alguns dos procuradores são lamentáveis, e a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann foi ao Twitter para condenar, afirmando dramaticamente: "Diálogos de procuradores mostram a pior face do ser humano". Pode ser exagerado, mas sem dúvida a ironia numa hora dessas é descabida, e revela frieza diante de tragédias pessoais que pode chocar almas mais sensíveis como a da presidente do PT.   Tanto que a procuradora Jerusa Viecili, a mais irônica nos diálogos, pediu desculpas ao ex-presidente Lula por ter feito chacota de seu luto: "Errei. E minha consciência me leva a fazer o correto: pedir desculpas à pessoa diretamente afetada, o ex-presidente Lula", disse, também através do Twitter.

As conversas revelam que diversos procuradores fizeram pouco caso das mortes não apenas de dona Marisa, mas do neto Arthur, e do irmão Vavá. "Querem que fique pro enterro?", perguntou, ironicamente, Jerusa, diante da notícia da morte de Marisa. "Preparem para a nova novela ida ao velório", escreveu no Telegram, sobre a morte do neto Arthur.  O Procurador Januário Paludo comenta, se referindo a dona Marisa: “Estão eliminando as testemunhas”. Já Laura Tessler adverte: “Quem for fazer a próxima audiência de Lula, é bom que vá com uma dose extra de paciência para a sessão de vitimização”, escreveu.

Mas há também comentários pertinentes, sobre o temor de que Lula no enterro do irmão causaria muita confusão política. Ou rebatendo a afirmação de Lula de que dona Marisa havia morrido devido ao que a Lava-Jato fez com ela e com os filhos.
Quando o ex-presidente comentou no enterro do neto que ele havia sofrido bullying na escola por ser um Lula da Silva, a procuradora Monique Cheker criticou: “Fez discurso político (travestido de despedida) em pleno enterro do neto, gastos públicos altíssimos para o translado, reclamação do policial que fez a escolta… vão vendo”. Eduardo Bolsonaro já havia se manifestado nas redes sociais sobre a ida de Lula ao enterro do neto no mesmo tom: :"Lula é preso comum e deveria estar num presídio comum.

Quando o parente de outro preso morrer ele também será escoltado pela PF para o enterro? Absurdo até se cogitar isso, só deixa o larápio em voga posando de coitado".

Os diálogos revelam também que vários procuradores chamaram a atenção dos que estavam ironizando a dor do ex-presidente Lula. Carlos Fernando dos Santos comenta: Vamos ficar em silêncio. Ninguém ganha falando mal de quem morre ou da família. O procurador Luis Carlos Welter adverte: Ninguém pode medir a dor de quem perde a pessoa amada. Fazendo esse discurso político, ele mesmo vai se prejudicar.  
Mas, o que dizer do ex-presidente Lula, cujos comentários não foram conseguidos clandestinamente, mas em entrevista à BBC Brasil? Ele insistiu na suspeita, alimentada desde então por petistas de diversos calibres, de que a facada em Bolsonaro, durante a campanha eleitoral, foi uma fraude.   “Não, eu não disse que não tinha tomado, eu disse que não acreditava (que Bolsonaro levou uma facada). Mas você garante a mim o direito da dúvida? Veja, eu tenho suspeitas (de que não ocorreu). Agora, se aconteceu, aconteceu.”.

Ele continuou: “Eu falei com muita tranquilidade desde o dia que aconteceu aquilo, porque não vi sangue. O Bolsonaro deu uma entrevista assim que chegou no hospital. Ele foi internado, já tinha um senador fazendo uma entrevista.”. Os petistas como Paulo Pimenta reproduziram em suas redes sociais um documentário apócrifo intitulado “A Facada no Mito”, postado no YouTube. Sem apresentar nenhuma evidência, o documentário destaca o que seriam “dúvidas” ridículas sobre o atentado.

Merval Pereira, jornalista - O Globo