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domingo, 17 de setembro de 2023

Comitê Central de Justiça - J. R. Guzzo

Revista Oeste


O STF não apenas dispensou a si próprio de obedecer à Constituição. Autorizou-se, também, a ignorar o raciocínio lógico, as noções básicas da moral e as posições que os seus próprios ministros já tomaram


 Foto oficial dos ministros do STF em 3 de agosto de 2023 | Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

 Desde o primeiro minuto de sua prisão, no dia 3 de maio, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, ficou claro que o tenente-coronel Mauro Cid estava preso por um único motivo: fazer algum tipo de acusação criminal que pudesse atingir o ex-presidente Jair Bolsonaro.  
Qual seria o crime? Qualquer um. Enquanto não viesse com uma confissão capaz de satisfazer a Polícia Federal e o STF, ficaria preso. 
Na hora em que falasse seria solto — com tornozeleira e toda a caixa de ferramentas destinada a reprimir “atos antidemocráticos”, mas solto. 
Foi exatamente o que aconteceu com ele. Cid, segundo o STF, a polícia e a maior parte da mídia, era suspeito de tudo. 
Suspeito de participar de “milícias digitais”. 
Suspeito de falsificar certificados de vacina. 
Suspeito de produzir as “minutas do golpe”. 
Suspeito de vender joias nos Estados Unidos. 
Alguma coisa teria de sair daí — qualquer coisa, desde que as autoridades achassem que serviria para ser usada contra Bolsonaro. Acreditam ter encontrado, e o oficial foi solto depois de quatro meses e meio na prisão. 

O caso todo do tenente-coronel Cid é uma fotografia em alta resolução do Brasil de hoje. Em nenhum país com um sistema judicial minimamente sério seria permitido fazer o que fizeram com ele — foi tudo ilegal até agora, como é ilegal o tratamento dado a mais de mil brasileiros, quase todos anônimos, que estão na lista negra de inimigos políticos do STF.

(...)

O Supremo não apenas dispensou a si próprio de obedecer à Constituição e as demais leis em vigor no Brasil. Autorizou-se, também, a ignorar o raciocínio lógico, as noções básicas da moral e as posições que os seus próprios ministros já tomaram. 
É uma jurisprudência ao contrário: em vez de valer o que os ministros já decidiram e pensaram no passado, ou mesmo meia hora atrás, vale o que eles querem no momento em que estão decidindo. 
Já decidiram, por exemplo, que a lei aprovada pelo Congresso tornando voluntário o pagamento do Imposto Sindical era constitucional. 
Acabam de decidir o oposto e anular a decisão do Parlamento — e por aí se vai. 
O caso do tenente-coronel é exemplar. Ele foi solto depois de ter aceitado uma “delação premiada”, proposta pela PF e validada pelo STF. 
Mas a “delação premiada” não era um horror, quando provava a corrupção do governo Lula nos tempos da Lava Jato? Era, até outro dia. “É muito grave para a Justiça esse tipo de vexame… As pessoas só eram soltas depois de confessarem… Isso é uma vergonha… Coisa de pervertidos… Claramente se tratava de prática de tortura.” 
 
Quem disse isso, no começo do último mês de maio, foi o ministro Gilmar Mendes — que, por sinal, já chamou o governo Lula de “cleptocracia”, ou governo de ladrões, em 2015. 
 
(...) 

Esse mesmo Toffoli, já que se chegou a ele, é um dos mais produtivos especialistas em decisões que vão de um lado hoje e do lado contrário amanhã. Nos tempos em que Lula e o PT estavam em desgraça, Toffoli era um severo fiscal da corrupção entre a companheirada apesar de ter sido nomeado por Lula para o STF, mesmo depois de reprovado duas vezes no concurso para juiz de direito e ter subido na vida como advogado do PT. Num certo momento, proibiu que Lula saísse da cadeia para ir ao velório do irmão, onde queria fazer um comício ao lado do caixão. Por essa, e por muitas outras, era considerado um traidor pelo Sistema L — mas hoje, com Lula de novo no governo, voltou ao lugar onde estava. 

(...) 

Toffoli, como o resto do STF, nunca achou nada de errado na prisão de Lula, nas decisões da Lava Jato e nas confissões de culpa dos corruptos. Agora ele anuncia uma das decisões mais prodigiosas desde a criação da Justiça do Brasil, em 1549, com a nomeação do ouvidor-geral da Bahia: declarou “nulas”, por um despacho, todas as provas contra a Odebrecht, a empreiteira-símbolo da corrupção na primeira era Lula-PT. 
Não faz nexo nenhum. 
O presidente da empresa e outros executivos confessaram crimes. Fizeram, de livre e espontânea vontade e com a plena assistência dos seus caríssimos advogados, delações premiadas. 
Devolveram R$ 2,7 bilhões em dinheiro roubado — como disse o ministro Barroso, não dá para achar que isso é natural.
Também não dá, menos ainda, para entender como pode ter havido o “maior erro judicial” da história quando a Odebrecht e sua subsidiária Braskem foram condenadas pela Justiça dos Estados Unidos a pagar US$ 3,5 bilhões de multa por terem confessado que subornaram, com quase US$ 800 milhões, funcionários públicos em 12 países diferentes. Assinaram, então, uma confissão de culpa para não pagarem mais ainda.
 
Toffoli diz que a condenação de Lula e as provas da Lava Jato fizeram parte de um “golpe de Estado” etc. etc. etc. armado pela 14ª Vara da Justiça Federal em Curitiba.  
E o que a Justiça norte-americana teria a ver com isso? 
Também fez parte da conspiração descoberta pelo Supremo? 
A Odebrecht foi condenada em 2016 nos Estados Unidos; até hoje não deu um pio para contestar os US$ 3,5 bilhões da sua multa. Se ela foi culpada lá, por que Toffoli diz que é inocente aqui? 
As provas da Justiça norte-americana também seriam “imprestáveis”, como sustenta o ministro? E imprestáveis por quê? 
Essa história da anulação, como em geral acontece com as coisas erradas, acaba de ficar ainda pior do que já era. 
Uma das razões objetivas, segundo ele próprio, para anular as provas, era a falta de um documento legal que permitisse o acesso aos computadores do departamento onde a Odebrecht registrava a movimentação das suas propinas. O Ministério da Justiça, consultado por Toffoli, disse que não tinha encontrado esse documento em seus arquivos um acordo formal entre os MPs da Suíça e do Brasil, feito dentro de todas as exigências da lei, para abrir os sistemas digitais do departamento de suborno da empresa. 
Agora, depois da decisão tomada, diz que achou — fez uma “pesquisa complementar”, e o documento que não existia passou a existir. 
Em português claro, o Ministério deu uma informação falsa ao STF.
 
Temos um escândalo, então? Não, não temos — não há escândalos no STF de hoje. Por que haveria? É o STF que faz, modifica e anula a lei no Brasil — o que vale não é o que está escrito nos códigos, mas o que querem os ministros. Nessa desordem criada por Toffoli, ele próprio pode baixar uma portaria, ou coisa que o valha, decretando que não houve nada de errado — nem da parte do STF nem da parte do Ministério da Justiça. Os dois disseram coisas opostas, mas os dois estão certos. Vai encarar? Isso aí é a “legalidade democrática do Estado de Direito”, e se você está achando ruim — bom, é melhor tomar cuidado. 
O inquérito do ministro Moraes para reprimir “atos golpistas” continua aberto. A Polícia Federal do ministro Flávio Dino está a serviço da “causa” de Lula, segundo ele mesmo disse outro dia. 
O comandante do Exército está pronto a pôr os tanques na rua para defender a “legalidade”. 
Os ministros estão cansados de saber disso tudo, há muito tempo. 
Não estão interessados em saber o que a lei diz ou não diz; não estão interessados na qualidade jurídica das suas decisões, nem em seguir um raciocínio lógico, nem em admitir a existência de fatos. 
 
(...)

Talvez nada mostre com tanta clareza o estado de coma em que vive hoje a alta Justiça brasileira quanto a proposta que o Ministério Público fez para 1.156 indiciados no processo do “golpe de Estado”, com o aval do STF

É realmente extraordinário que o Supremo, no mesmo momento em que anula as provas de crimes confessos e documentados, e promove Lula à função de mártir da democracia, tenha começado a condenar os primeiros réus da baderna do dia 8 de janeiro em Brasília. 
As condenações, é claro, são indispensáveis. 
Afinal, o STF transformou em “golpe de Estado” um quebra-quebra de segunda categoria, e cada vez mais obscuro, com o objetivo político de mostrar que manifestação de rua contra o governo pode acabar em cadeia. Tem mais. A ministra Rosa Weber disse que a bagunça do dia 8 de janeiro, onde ninguém levou sequer um tombo, foi um novo “Pearl Harbor” — o bombardeio aéreo japonês que matou 2,4 mil pessoas no Havaí, em 1941, e fez os Estados Unidos entrarem na Segunda Guerra Mundial. 
É óbvio que num “golpe” de Estado, ainda por cima com um “Pearl Harbor” junto, todos são culpados — se não fossem, como explicar que ficaram oito meses e meio numa penitenciária? 
Uma das lembranças possíveis desse julgamento dos “atos golpistas” é o que acontecia nos “Processos de Moscou” durante a ditadura soviética na Rússia. Ninguém, jamais, era absolvido. Só valia o que o promotor falava. O sujeito era condenado ao entrar na sala do tribunal. Não adiantava nada dizer que não tinha cometido os crimes dos quais era acusado; se era inocente, o que estava fazendo no banco dos réus? É réu? Então é culpado. Perdeu, mané.
 
Em nenhuma dessas histórias há qualquer ponto de contato com a lei — ou mesmo com o mínimo de vida inteligente que se espera de um procedimento judiciário. 
Talvez nada mostre com tanta clareza o estado de coma em que vive hoje a alta Justiça brasileira quanto a proposta que o Ministério Público fez para 1.156 indiciados no processo do “golpe de Estado”, com o aval do STF
O MP reconhece que, após oito meses de investigação, não foi possível provar nada contra nenhum deles. 
Diz até que entre os indiciados há pessoas presas no dia seguinte ou que estavam longe da Praça dos Três Poderes; segundo os procuradores, sua responsabilidade é “secundária”.  
Como assim, “secundária”? Eles cometeram ou não cometeram crimes? .............

CLIQUE AQUI, PARA LEITURA INTEGRAL DA MATÉRIA  

Leia também “A fraude do clima”

 

Coluna J. R. Guzzo - Revista Oeste

 

Um espetáculo judiciário - Percival Puggina

            Tomou-me tempo, escrever este artigo. Quando o dei por pronto, encarei, olho no olho, cada adjetivo. 
Passei a peneira nos superlativos e diminutivos.
Não satisfeito, me debrucei sobre os advérbios (às vezes, eles encerram verdades que ferem vaidades). 
Por fim, chequei os fatos e as interpretações dos fatos, etapa após a qual fiquei tentado a voltar atrás e repor os adjetivos suprimidos... 
Resisti. Ei-lo aqui, pronto para os leitores, a quem digo concordar em quase tudo com os advogados e em quase nada com os ministros que aprovaram aquelas desmesuradas penas. 
 
Faço tal afirmação apesar de não ter formação jurídica, por ser perfeitamente capaz, assistindo cena de vida real ao longo de dois dias, por horas a fio, como fiz durante o julgamento, de identificar objetivos, estratégias e sentimentos que os protagonistas expressaram. 
Assim também, sei que o parágrafo inicial deste artigo, logo aí acima, fala de autocensura.  
Ela é consequência da censura e das interdições, bem como de excessos que não estiveram ausentes do “espetáculo judiciário” dos dias 13 e 14.

***

Após a IIª Grande Guerra, o Tribunal de Nuremberg iniciou seus julgamentos em novembro de 1945 e os encerrou em outubro de 1946, apreciando 185 casos, tendo absolvido os réus em 35 deles. 
Na URSS, em especial nos anos de 1936 a 1938, foram promovidos inúmeros julgamentos públicos da elite política. 
Os réus também eram classificados em pacotes: o dos “mentores” (a elite original do comunismo soviético), dos “infiltrados” na burocracia do regime e dos “propagadores” de ideias antirrevolucionárias no meio da população. 
Stalin espetacularizava esses julgamentos como forma de impor a ética revolucionária à sociedade soviética. O STF, por sua vez, tem mil e tantos processos para julgar, tendo condenado até agora os três primeiros réus.
 
É bastante evidente que estes julgamentos iniciais cumprem uma finalidade semelhante à dos grandes julgamentos da história política. São eles: 
1º) consolidar uma compreensão política da atualidade nacional segundo a perspectiva majoritária da corte;  
2º) exibir seus argumentos e difundir os adjetivos que a Corte aplica à conduta dos réus; 
3º) explicar que os presos estão sendo julgados ali por conexão, nos mesmos inquéritos, com réus que têm foro privilegiado; 
4º) explicar a visão da folgada maioria da Corte sobre o que ela chama de “amplo cenário” e “crimes multitudinários”, redundando no arrolamento dos réus nos mesmos crimes, independentemente do que cada um estivesse a fazer no local dos fatos.
 
No entanto, o tal “cenário completo” reiteradamente mencionado, mas muito especialmente enfatizado pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, é uma – apenas uma e convenientemente escolhida – das visões políticas que se pode ter dos acontecimentos. 
Existem outros cenários, todos mais amplos, nos quais o próprio Tribunal é parte ativa. 
Aliás, ativista, tendo contribuído para a formação de um ambiente psicossocial muito negativo, muito tóxico, no país. 
Estou falando de bem mais de uma centena de decisões contra o governo anterior envolvendo, inclusive, teses sem acolhida no parlamento e deferidas pelo STF a pedido de legendas sem representatividade alguma. 
Nada demarca tais intervenções melhor do que o veto à nomeação de pessoa indicada por Bolsonaro para a Direção-Geral da PF. [intervenção que não sendo objeto de resistência do governo Bolsonaro, deu inicio ao processo de desmanche daquele Governo.] 
Somem-se, ainda, as ações junto às redes sociais e seus usuários, as manifestações políticas dos ministros e o tom em que muitas foram proferidas, as invasões de competência, os inquéritos sem fim e por aí vai, como exemplo de cenário mais amplo.

***

Assim como percebo tudo isso, também percebi, desde sempre, a impropriedade e a inexequibilidade da intervenção militar, bem como a estupidez do ato convocatório para concentração em Brasília. Indignou-me instantaneamente a destruição que se seguiu. 
Como pode alguém ser assim tão burro, fazendo imenso mal a si mesmo e grande bem a seu adversário em poucas horas? 
Num outro viés, intrigam-me ainda hoje o abandono da praça pelas forças do Estado, as imagens que vejo, as imagens que vazam, as imagens que somem e a conduta dos parlamentares da base do governo na CPMI.
 
Não é difícil compreender que alguns advogados tenham transposto certos limites que desconheço porque pouco sei do linguajar forense, mas há a esse respeito considerações indispensáveis: 
1ª) nenhuma agência de publicidade convidaria o ministro relator para lançar uma campanha contra discurso de “ódio”; 
2ª) os advogados já sabiam o que iria advir para seus clientes porque as questões levantadas pelo Dr. Sebastião foram negadas quase unanimemente pelo plenário; 
3ª) os réus eram culpados em amplo espectro por tudo que coubesse no tal “cenário” escolhido, mesmo que tivessem ficado sentados num banco; 
4ª) o trem dos prisioneiros já partira rumo a seu destino; 
5ª) não é difícil entender que os dois últimos defensores expressassem a emoção que tantos estavam a sentir naquele momento; 
6ª) a emoção não era suprimível do espetáculo; 
7ª) de algum lugar precisavam emergir sentimentos humanos; 
8ª) era a homenagem às vítimas de um excesso monumental, cujas penas a si aplicadas não eram absorvidas no crime maior e superavam a máxima prevista no Código Penal para crime de estupro; 
9ª) é impiedoso reprovar a emoção alheia, especialmente a emoção de uma alma feminina.

Os momentos de irresignação, comoção e lágrimas foram os traços visíveis de humanidade no espetáculo judiciário dos dias 13 e 14.

Percival Puggina (78) é arquiteto, empresário, escritor, titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país.. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+. Membro da Academia Rio-Grandense de Letras.

 

A vontade de comer. E a fome - Alon Feuerwerker

  Análise Política 
 
A aproximação entre o governo, que na campanha eleitoral atacava o “orçamento secreto”, e o “centrão”, principal beneficiário daquela modalidade de execução orçamentária, é um movimento obrigatório para ambas as partes, se olhado pelo ângulo da lógica política.

Verdade que parte daquela verba agora é impositiva - e que só isso já garante a suas excelências do Parlamento um belo colchão para suprir as bases municipais. Mas há mais espaço a ocupar, até porque o “orçamento secreto” diminuiu, mas continua bem vivo, e não existe vácuo na política. E o governo também se mostra disposto a abrir espaços na máquina.

Seria, entretanto, um erro reduzir a isso a atratividade do governismo.

O escudo oficialista é particularmente útil quando a atividade de oposição embute risco crescente. Essa proteção sempre foi uma variável a considerar com cuidado em Brasília, mas a nova cultura política e policial confere-lhe papel especialmente relevante, judicial e social.

E o governo? Por que precisa tanto da aliança? A razão primeira
é a de sempre: solidificar a base parlamentar para aprovar projetos e reduzir o potencial de desestabilização. Mas qual a razão do afã, num cenário em que Jair Bolsonaro e os dele estão institucionalmente acossados e isolados?

No primeiro mandato, Luiz Inácio Lula da Silva só fez a primeira reforma ministerial decorrido um ano de governo.

Mas agora a sustentação social da administração petista não é tão confortável quanto costumava ser naqueles primeiros e hoje distantes, e não apenas no tempo, oito anos. E a coesão política da frente ampla é relativamente frágil.

Só o antibolsonarismo e a sede governista mantêm aglutinada a coalizão que deu a vitória a Lula por estreita margem.

O que não chega a ser obrigatoriamente fatal no tempo, pois o governo sempre terá seus atrativos, e o bolsonarismo leva jeito, assim como o petismo, de corrente social e política resiliente, com potencial para resistir aos percalços do líder, ainda que com algum sofrimento.

O antibolsonarismo está servindo e ainda vai servir de escada para muita gente. Como um dia foram o antimalufismo, o antipetismo (ainda é), o antichaguismo, o anticarlismo etc.

Aliás, governo e “centrão” podem agradecer a Bolsonaro as atuais negociações entre ambos não serem alvo das clássicas acusações de “fisiologismo” e “toma lá, dá cá” nos mecanismos tradicionais de difusão informativa. Com o inevitável assédio jornalístico dessas horas.

Mas cautela e canja de galinha nunca fizeram mal a ninguém, até por Lula enfrentar resistência sólida dentro da sua frente ampla a dois pilares programáticos da administração: 1) a política externa e 2) a política econômica.

Parte socialmente influente dos que elegeram e apoiam Lula contra Bolsonaro opõe-se decididamente à política exterior de defesa da multipolaridade e prioridade aos Brics. Pedem, em oposição, um alinhamento estreito ao Ocidente político.

É um viés particularmente acentuado na cobertura jornalística.

O governo americano ser do Partido Democrata e promover uma agenda ambiental e comportamental-identitária alinhada com as correntes hegemônicas do dito progressismo brasileiro cria um ambiente especialmente favorável a essas pressões.

O governo do PT tampouco tem apoio relevante nos setores não-petistas da frente ampla de 2022 a seu propósito de equacionar o desafio fiscal por meio do aumento da carga tributária, que à luz das novas regras precisará ser substancial.

Nesse desenho, o apoio do “centrão” é estratégico, pois, dentro de certos limites, trata-se de um agrupamento bem mais voltado para a ocupação de espaços do que interessado em debates programáticos. Mesmo em assuntos de política econômica.

No passado, a direita ou centro-direita parlamentar até era mais permeável a pressões empresariais. Mas o fim das contribuições eleitorais de CNPJs limita exponencialmente esse fator. Hoje, quem tem dinheiro legal de verdade para sustentar projetos eleitorais são o governo, com o orçamento e as estatais, e os (donos de) partidos políticos, com os fundos partidário e eleitoral.

Como diz o batido porém útil chavão, a aliança entre o governo do PT e o “centrão” pode parecer o casamento do jacaré com a cobra d’água, mas é apenas a junção da fome com a vontade de comer.

Alon Feuerwerker,  jornalista e analista político


sábado, 16 de setembro de 2023

Decisão de Toffoli sobre Odebrecht vai demorar a chegar ao plenário do STF

Ministro anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht

Apesar de todo o barulho que continua causando em diferentes setores do meio jurídico, a decisão de Dias Toffoli sobre Lula e o acordo de leniência da Odebrecht dificilmente será discutida no plenário do STF neste ano.

É coisa para médio prazo.

LEIA TAMBÉM:  Muita gente no Planalto festejou as trapalhadas de Janja na Índia

[Estamos linkando devido nosso entendimento de que a ilustre senhora não merece, e, dificilmente merecerá, transcrição integral de nenhuma matéria.]

Com a posse de Luís Roberto Barroso marcada para o fim do mês, o novo chefe do tribunal ainda vai decidir que temas prioritários serão tratados na Corte neste ano.

Radar - Coluna em Veja


Comunistas farejam fraqueza e avançam - Rodrigo Constantino

VOZES - Gazeta do Povo

Um blog de um liberal sem medo de polêmica ou da patrulha da esquerda “politicamente correta”.

Que Joe Biden está senil é algo que nem a CNN consegue mais esconder. O presidente mal sabe onde está, que dia é ou o que está falando.  
Em visita ao Vietnã, para demonstrar força e conter uma China mais e mais agressiva, Biden precisou ser interrompido por sua equipe no meio de uma fala sem sentido, e colocaram uma música lounge para encerrar a entrevista. Constrangedor.
 
Isso tem acontecido com mais frequência. Para quem quer controlar o presidente feito uma marionete, esse estado mental é útil. 
Mas qual a mensagem que isso transmite para Xi Jiping?
Biden ainda disse com todas as letras que não pretende conter a China, e que a maior ameaça ao mundo não é guerra, mas o "aquecimento global", um discurso feito para consumo interno contra seus adversários "negacionistas", já que a China é o maior emissor de CO2 e Biden não fala grosso com o ditador comunista.
 
Os comunistas temem líderes como Ronald Reagan, o cowboy "imbecil" e "beligerante" que definia com clareza moral sua missão: lutar contra o mal e vencer. 
Não eram só palavras vazias e retórica, mas sim ações: o maior investimento bélico no programa Guerra nas Estrelas. Resultado: queda do muro de Berlim e do Império Soviético.
 
Hoje a China comunista, com dívida crescente, bomba demográfica e desemprego de jovens, adota uma diplomacia hostil ao mundo livre, e observa a reação americana. 
Sentindo fraqueza, avança. Comunistas são como tubarões: ao farejar sangue na água, partem para cima, com uma fome incontrolável. 
A única coisa capaz de frear o comunismo é a ameaça crível de uso da força, de uma retaliação devastadora. Biden oferece isso, por acaso?
 
Descemos para o Brasil e vemos que a ousadia dos nossos comunistas só cresce com a covardia dos militares.  
Agora a Polícia Federal cumpre mandados contra ex-integrantes do Gabinete de Intervenção Federal no Rio, e Braga Netto tem seu sigilo telefônico quebrado.
Vai sobrar algum militar próximo de Bolsonaro sem o sigilo quebrado por algum pretexto qualquer? 
Temos de admitir: são ousados os comunas e conseguem farejar fraqueza do outro lado.
Quem vai parar nossos comunistas, bancados pela China? [e apoiados pelo atual governo que conta com a cumplicidade de todo establishment notoriamente de esquerda.]


Rodrigo Constantino, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 


O linchamento dos réus do 8 de janeiro: 10 problemas - Deltan Dallagnol

Vozes - Gazeta do Povo 
 
 O linchamento dos réus do 8 de janeiro: 10 problemas
 
O linchamento dos réus do 8 de janeiro: 10 problemas
| Foto: Carlos Moura/SCO/STF
 
Ontem o STF realizou os três primeiros julgamentos de réus do 8 de janeiro que participaram da invasão da Praça dos Três Poderes. 
Para passar a mensagem de que quem ameaçar a democracia sofrerá sérias consequências, o Tribunal se dispôs a linchar os três réus, praticando graves injustiças individuais.

Dois réus foram condenados a 17 anos de prisão e o outro a 14 anos, por 7 ministros. A condenação foi por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito (5 anos e 6 meses), golpe de estado (6 anos e 6 meses) dano qualificado (um ano e 6 meses), deterioração do patrimônio tombado (1 ano e 6 meses) e associação criminosa (2 anos).

Zanin, André Mendonça e Barroso defenderam penas menores, variando entre 4 e 15 anos. 
Os dois últimos entenderam que o crime de golpe de estado ficava absorvido pelo de abolição violenta do Estado Democrático. 
Nunes Marques deu uma pena de 2 anos e 6 meses por entender que só estavam caracterizados os crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Sou e sempre fui um defensor da lei, da ordem, da democracia e do Estado de Direito. O que aconteceu no 8 de janeiro é inadmissível. Contudo, igualmente inadmissível é aplicar aos réus do 8 de janeiro um procedimento, um julgamento e uma pena absolutamente injustos e incoerentes com a tradição do próprio tribunal.

Vou destacar brevemente dez problemas desse julgamento, com a ressalva de que ainda não foram disponibilizados os votos escritos para um exame mais detalhado dos argumentos dos ministros. Vou começar pelos aspectos de mérito do julgamento, por serem mais recentes e mais graves.

Vou começar pelo pior: os réus foram condenados sem que haja prova de que eles depredaram patrimônio público ou tenham se engajado em atos de violência.  
Um princípio do direito penal democrático é de que o ônus em provar o crime repousa sobre quem faz a acusação. 
Contudo, o STF empregou, nesses casos, a tese inovadora de que quando há crimes praticados por multidões, “crimes multitudinários”, como em brigas de torcida, não é necessário individualizar a conduta de cada pessoa.
Diante da dificuldade probatória, seria aberta uma exceção ao princípio do ônus da prova, a fim de garantir a realização da justiça.

    Igualmente inadmissível é aplicar aos réus do 8 de janeiro um procedimento, um julgamento e uma pena absolutamente injustos e incoerentes

O problema, contudo, é que a aplicação dessa teoria ao caso concreto enfrenta o obstáculo de que tudo está gravado
A prova é trabalhosa, mas possível. 
Poderiam ser usadas as imagens para identificar, indivíduo a indivíduo, qual foi o comportamento. 
O que não dá é para condenar as pessoas a 17 anos de prisão sem que tenha havido, no mínimo, um esforço sério de individualizar as condutas e provas.
 
No julgamento, Moraes ironizou a possibilidade de que algumas pessoas que invadiram os prédios tenham se oposto à depredação ou violência. Argumentou que a simples invasão já caracterizava um crime
Contudo, as imagens das câmeras de vigilância mostraram que de fato houve pessoas que se opuseram à depredação e violência. 
Isso por si só levanta dúvida sobre a culpa das pessoas sem que haja prova individualizada do comportamento criminoso e, segundo outro princípio do direito penal democrático, a dúvida no julgamento de mérito favorece o réu.
 
O segundo ponto problemático do julgamento é outro obstáculo à aplicação da teoria do crime multitudinário para esse caso concreto. 
Na situação de uma briga de torcida, o acusador pode até ser isentado do seu ônus de comprovar o que exatamente cada um fez, mas deve demonstrar que a pessoa estava no local da briga com o objetivo de brigar. Se havia um pai de família ali protegendo seu filho pequeno, não pode ser condenado simplesmente por estar no meio da multidão.

O princípio constitucional da personalidade ou intranscendência da pena proíbe que a pena ultrapasse a pessoa do condenado, seja para seus herdeiros, seja para outras pessoas ao seu redor no meio da multidão. Não me parece razoável inferir, a partir da invasão ao prédio público, automaticamente, a participação na depredação, ainda mais quando há exemplos evidenciados por câmeras em que isso não aconteceu.

Em terceiro lugar, o STF já enfrentou a questão da dificuldade probatória em outros casos, como o de empresas que praticam crimes. 
Muitas vezes é muito difícil ou impossível determinar quais dos sócios administradores foram responsáveis pela prática criminosa. 
Ainda assim, o STF entende que a denúncia ou acusação é obrigada a individualizar a conduta dos sócios sob pena de ser considerada inepta (p. ex, veja-se o HC 93683).

    O que não dá é para condenar as pessoas a 17 anos de prisão sem que tenha havido, no mínimo, um esforço sério de individualizar as condutas e provas

É bastante curioso, aliás, que o STF use uma tese inovativa como a do crime multitudinário para condenar. Trata-se de uma corte em que predominam aqueles que se autodesignam “garantistas” e que são bastante inovativos para absolver ou anular, como aconteceu no caso Lula, no caso decidido semana passada relativo à Odebrecht, na invenção do “desrecebimento de denúncia” e na criação de novas regras que anularam condenações da Lava Jato, como a de que o réu delatado tem o direito de falar depois do delator.

Em quarto lugar, a condenação dos réus pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe parece irracional porque os meios empregados pelos manifestantes eram notoriamente ineficazes para os resultados supostamente pretendidos, fossem eles o de dar um golpe ou abolir o Estado de Direito. O Código Penal determina em seu artigo 17 que não se pune uma tentativa criminosa quando é impossível que o crime se consume por ineficácia absoluta do meio empregado.

O ministro Nunes Marques se posicionou de forma correta: "Torna-se necessário para o cometimento do crime em análise que a conduta tenha ao menos o potencial de produzir no plano concreto o resultado pretendido, ainda que não venha a ocorrer, uma vez que o verbo núcleo do tipo é 'tentar' abolir o Estado democrático de Direito.”

O que parece que os manifestantes buscavam com seus atos, na verdade, era uma intervenção militar e, se esse era o caso, então eles deveriam ser acusados e julgados por incitação ao crime. 
Talvez pelo fato de a pena deste crime ser bem menor, os réus tenham sido forçadamente enquadrados nos outros crimes, numa conta de chegada, contudo, numa análise técnica, não parece ser algo juridicamente viável.

Em quinto lugar, a condenação pelo crime de associação criminosa exige a demonstração de permanência e estabilidade no vínculo entre os criminosos com a finalidade de serem praticados crimes. É difícil compreender que o encontro episódico dos réus, por curto período de tempo, no contexto de eventos específicos, caracterize a permanência e estabilidade que os tribunais exigem para que se configure a associação criminosa. Se havia crime há tempos, aliás, várias autoridades do Estado, dos três Poderes, deveriam estar respondendo por omissão e prevaricação, por não terem agido em momento anterior diante do conhecimento de um suposto crime que estava à vista de todos.

Em sexto lugar, o tamanho da pena de prisão é flagrantemente desproporcional diante dos outros casos julgados pelo próprio tribunal. 
O STF condenou políticos que foram responsáveis pelo Mensalão, que desviou pelo menos cem milhões de reais, a penas muito menores. 
José Dirceu e Delúbio Soares foram condenados a aproximadamente 7 anos de prisão, enquanto a pena de José Genoíno não chegou a 5 anos.

É notável ainda que a condenação dessas pessoas, em relação às quais não se tem prova nem de que tenham danificado o patrimônio público, represente dois terços ou mais da pena a que foram condenados os responsáveis pelo assassinato da filha de Gloria Perez (penas em torno de 19 anos), o goleiro Bruno por matar Eliza Samudio cruelmente (22 anos), Elize Matsunaga por ter assassinado seu marido (16 anos) e o líder do PCC André do Rap (condenado por tráfico em dois processos a penas que somam 25 anos).

    José Dirceu e Delúbio Soares foram condenados a aproximadamente 7 anos de prisão, enquanto a pena de José Genoíno não chegou a 5 anos


Além disso, a Justiça norte-americana costuma ser muito mais severa do que a brasileira. No episódio da invasão do Capitólio por apoiadores de Trump, porém, as penas foram mais leves embora as consequências tenham sido mais severas: quatro pessoas morreram no ato, um policial no dia seguinte e 140 agentes de segurança ficaram feridos. Apesar disso, como disse, as penas foram muito inferiores às brasileiras. Paul Hodgkins, por exemplo, fez acordo e pegou 8 meses. Guy Reffitt, que transportou armas para o Capitólio e ele mesmo ameaçou com uma arma o então presidente da Câmara, foi condenado a 7 anos e 3 meses de prisão. Jacob Chansley, o famoso homem de peito descoberto com o chapéu de pele com chifres, foi condenado a 3 anos e 5 meses de prisão.

Em sétimo lugar, o STF condenou os manifestantes à insolvência civil, algo extremamente severo. 
Além da multa, terão que pagar 30 milhões de reais a título de dano moral coletivo. 
Trata-se de um valor que pesará nas costas de pessoas simples por toda sua vida, impedindo-as de ter carros, casas ou contas bancárias em seus nomes.

Vamos agora às questões formais, começando pelo oitavo ponto: a Constituição não dá ao tribunal competência para julgar esses casos do 8 de janeiro. Conforme a jurisprudência do próprio tribunal, a Constituição atribui e ao mesmo tempo limita as funções da Suprema Corte. Nem mesmo lei (ou regimento interno) pode ampliá-las, segundo entendimento do tribunal.

Nenhum réu julgado ontem tem foro privilegiado perante o Supremo.
Além disso, a tradição do tribunal sempre foi a de encaminhar os casos sem foro privilegiado para julgamento em primeira instância, ainda que pudesse ter alguma relação com outros eventuais casos em que é investigada ou acusada pessoa com foro privilegiado. Assim, não se justifica o julgamento desses réus perante a Suprema Corte, o que tem profundos impactos porque lhes tolhe o direito a ter revisto seus casos perante outros tribunais.

Em nono lugar, o ministro relator, Alexandre de Moraes, não poderia jamais relatar e votar esse caso. Isso porque a investigação lhe foi atribuída sem livre distribuição, o que viola o princípio constitucional do juiz natural. Trata-se evidentemente de um tribunal ou juízo de exceção, escolhido a dedo para conduzir investigações e condenações a ferro e fogo.

Por fim, o ministro Alexandre de Moraes conduziu diretamente a investigação. Foi aplicada ao caso regra do regimento interno que dá ao ministro a função de protagonista, diferente dos casos em que a Polícia ou o Ministério Público conduzem a apuração e o juiz apenas se restringe a emitir decisões quando está em questão a intrusão em direitos fundamentais, como quebras de sigilos e buscas e apreensões. É difícil compreender que o ministro não esteja suspeito para atuar nesse caso, ainda mais à luz do entendimento do próprio tribunal que recentemente defendeu a figura do juiz de garantias.

Em conclusão, é notável que Toffoli tenha afirmado, sem qualquer evidência, na semana passada, que a Lava Jato teria sido um “pau de arara do século XXI”.  

Toffoli procura um cisco no olho alheio, quando não percebe a trave nos olhos do STF que, por uma causa nobre, pratica uma série de injustiças severas contra pessoas simples que não têm antecedentes criminais.

Há séculos, para inibir ameaças ao establishment e incutir medo na população, rebeldes e vozes discordantes foram empalados, crucificados ou enforcados, a olhos vistos, e seus corpos eram mantidos expostos em estradas. Respeitadas as devidas proporções, o que acontece hoje tem um mesmo significado. Regras formais e injustiças de mérito sobre culpa e pena estão sendo praticadas para incutir medo.

O que acontece diante dos nossos olhos é, claramente, um linchamento. Com o pretexto de defender o Estado de Direito, o STF violenta indivíduos em seus corpos e bens, praticando imensas injustiças individuais. 
Com a bandeira da democracia em suas mãos, o Supremo a ataca por dentro, minando pilares básicos da própria democracia, dentre os quais se incluem os princípios do direito penal democrático.

Conteúdo editado por: Jônatas Dias Lima

Deltan Dallagnol, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


Ministros de Lula recebem supersalários - Revista Oeste

Rendimentos mensais chegam a ultrapassar R$ 80 mil

ministros de lula


STF age como Justiça de Cuba ao ver golpe de Estado em arruaça do 8 de janeiro - J. R. Guzzo

Vozes - Gazeta do Povo

Plenário do STF na sessão de 13 de setembro, em que começaram a ser julgados os réus do 8 de janeiro.
Plenário do STF na sessão de 13 de setembro, em que começaram a ser julgados os réus do 8 de janeiro.| Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Não há nada de certo, de lógico ou de legal na novela de televisão que começou a ser levada no plenário do Supremo Tribunal Federal com o título “Julgamento do Golpe de 8 de Janeiro”. 
Não é julgamento. 
Como poderia ser, se o juiz único (os demais aparecem na função de “atores convidados”) é também o promotor?

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Não houve golpe. Como poderia haver, se os acusados de derrubar o governo não tinham sequer um estilingue?  
Está comprovado, pela constatação dos fatos materiais, que participaram de um quebra-quebra vulgar; mexeram com as poltronas dos ministros do STF e cometeram outros atos de profanação, mas isso não é golpe de Estado.

    O “julgamento do dia 8” é mais uma comprovação objetiva de que o STF aplica os artigos da Constituição que gosta e se recusa a aplicar os que não gosta.

Ninguém ficou ferido – não foi preciso aplicar um único band-aid em ninguém. 
Não houve qualquer ameaça ao funcionamento do governo. 
Não é, enfim, um procedimento legal do Sistema de Justiça em vigor no Brasil. A lei diz que o STF só pode julgar réus que tenham o chamado foro especial (deputado, senador, ministro e outros gatos gordos da República) e nenhum dos acusados tem nada parecido com isso.
 
O “julgamento do dia 8” é mais uma comprovação objetiva de que o STF aplica os artigos da Constituição que gosta e se recusa a aplicar os que não gosta
Ou seja, eles não gostam da Constituição; gostam apenas de si próprios e das decisões que tomam. 
As coisas começaram exatamente dentro do roteiro de Projac que o STF se acostumou a executar na pós-democracia brasileira de hoje.
 
Os primeiros réus, que obviamente foram condenados, pegaram até 17 anos de cadeia; foram punidos duas vezes pela mesma coisa, “abolição do Estado de direito” e “golpe de Estado”.  
Tudo isso, por tomar parte numa arruaça? 
Há provas de que os réus cometeram atos de violência. Mas a pena prevista em lei para o que fizeram é de uns dois ou três anos de prisão, ainda mais sendo réus primários.
 
Foi, aliás, o que decidiram os dois ministros que a mídia chama de “bolsonaristas”, por terem sido nomeados por Bolsonaro. (Nunca ninguém chamou nenhum dos outros ministros de “lulistas”, ou “dilmistas”.) 
Pena de 17 anos é coisa da Justiça de Cuba, onde o sujeito pega 15 anos por compor uma música, ou da Coreia do Norte, que condenou um bebê à prisão perpétua, porque a polícia achou uma Bíblia na casa dos pais.
 
Os dois, por sinal, levaram um pito em público do ministro Alexandre de Moraes, o condutor-chefe da operação. 
Para que isso? Que diferença vai fazer se votaram assim ou assado? 
São dois em onze; valem um duplo zero à esquerda
Mas parece que ainda não está bom. O ideal seriam onze penas máximas, como “exemplo”. 
A Justiça tem de aplicar a lei, e não dar exemplo – só que o Brasil não é mais assim.
 
J. R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

O império da lacração - Percival Puggina

        Outro dia, dei-me conta de que um novo mal havia acometido o país e que eu apresentava, por vezes, sintomas desse mal. Refiro-me à “lacração” como peça do debate político.

A lacração não é uma síntese, um concentrado de sabedoria. Ela é um diminutivo da Razão, que ganha R maiúsculo, estatura necessária e cumpre papel importante na formação de ideias quando, no conteúdo e na forma, se expressa apta e consistente para o natural contraditório.

Por conta desse vício, as ideias ganham o tamanho da frase com que se apresentam. Forma-se o hábito da brevidade. Do textão para o textinho e do textinho para a frase lacradora que em segundos de leitura arranca um sorriso ou uma gargalhada. Nesses poucos segundos, de algum modo, o debate político se atrofia.

A lacração é parente muito próxima da maledicência, que é outro vírus que infesta o ambiente nacional, tendo seus principais hospedeiros na comunicação social e no mundo político. Desqualificar o adversário tornou-se o dever número 1 de quaisquer antagonismos como forma de vencer sem ter razão.
 
Esse é um terreno perigoso, moralmente desastroso se a epidemia se alastra e toma conta do ambiente acadêmico e cultural, porque a pessoa humana é um ser em construção. 
Ela deveria buscar, pelo exercício da liberdade, a perfeição de sua natureza. 
Quando negligenciado esse dever, com o abandono da leitura de bons autores, porque uma tuitada é a coroa da verdade que se quer apresentar, há uma perda individual com consequências sociais.
 
Deus nos fez dotados de inteligência que nos permite conhecer o bem, de liberdade que nos possibilita escolher o bem, e de vontade para resistir a tudo que nos pode afastar do bem. 
Sim, caros leitores, a palavra vontade tanto designa aquilo que queremos quanto significa a força para renunciar ao que queremos para fazer aquilo que devemos
Comumente chamamos a isso de força de vontade. 
Muito embora a primeira regra moral afirme que devemos evitar o mal e buscar o bem, quem evita o mal está cumprindo a metade mais neutra e mais comum da regra. 
Difícil é fazer o bem; e mais difícil, ainda, é fazer todo o bem que se possa. Na vida pública, isso é especialmente significativo. 
Ali, não fazer o mal – tarefa dos medíocres, segundo José Ingenieros – já é difícil. Fazer o bem é a missão de estadistas, dos quais estamos tão carentes! Os que temos, por poucos que são, não atendem a demanda nacional.
 
Por isso, me desgosta vê-los, tantas vezes, perdidos em lacrações que valem tanto quanto duram
A vitória dos conservadores e dos liberais só terá a extensão necessária se as respectivas ideias e as correspondentes ações alcançarem com clareza os corações e as mentes que andam por aí, vazias por falta de quem lhes proporcione bons conteúdos.

Percival Puggina (78) é arquiteto, empresário, escritor, titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país.. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+. Membro da Academia Rio-Grandense de Letras.

 

 

PGR vai oferecer curso sobre democracia a réus do 8 de janeiro: ‘A ideia é despertar’

Revista Oeste

Termo faz parte do acordo a ser oferecido pela procuradoria a mais de mil manifestantes presos no Quartel-General de Brasília

Redação - Revista Oeste

 


A ditadura equivocada na China - Carlos Alberto Sardenberg

O governo da China enfrenta sérias dificuldades naquilo que parecia ser sua especialidade: botar o país para crescer. Há problemas econômicos específicos — como o endividamento das administrações regionais e o esgotamento de grandes projetos de infraestrutura —, mas a questão básica é mais profunda. Trata-se da perda de eficiência do sistema político, aquele que se poderia chamar de ditadura esclarecida. 
 
Ditadura, pelo óbvio. A sociedade vigiada e controlada pelo Partido Comunista.  
Na economia, ampla abertura para o investidor privado nacional e estrangeiro. 
Por trás disso, o comando de uma burocracia formada nas melhores universidades ocidentais e treinada em grandes companhias. 
 
Um pequeno exemplo: a política monetária é aplicada pelo Banco do Povo da China. O povo não manda nada. 
Mandam economistas que trabalham exatamente como os mais eficientes banqueiros centrais do mundo. 
 
Há uma ideologia por trás disso. Sustenta que a democracia política, estilo ocidental, não funciona e, pior, atrapalha o crescimento econômico. 
Muito debate, parlamentos atrasando a aplicação dos programas, imprensa incomodando, sociedade reclamando e resistindo a medidas do governo — não há como ter eficiência, diz essa doutrina. 
Mas, para que isso seja verdade, é preciso admitir que a tecnocracia é eficiente e sabe claramente os interesses atuais e futuros dos cidadãos e do país. Logo, não erra. 
 
Pois o governo do presidente Xi Jinping vem cometendo erros sucessivos. O mais desastroso foi o programa Covid Zero. A ideia era bloquear a transmissão do vírus. 
Um teste positivo numa fábrica e se fechava toda a fábrica, trabalhadores e funcionários lá dentro, por quantos dias fosse necessário para testar todo mundo e isolar os doentes. 
Um caso num bairro, e todos os moradores eram simplesmente trancados em suas casas, com barricadas à frente dos prédios. 
Se o vírus escapava do bairro mesmo assim, regiões inteiras eram isoladas. 
Um caso num porto, e se fechavam todas as operações ali.
 
Sendo essa a política, o governo se descuidou da vacinação — e deu tudo errado. A Covid Zero paralisou seguidamente a economia e não impediu a transmissão. 
Quando, finalmente, se abandonou a política, a economia estava desorganizada, a sociedade cansada e não vacinada. 
Depois o governo se equivocou em várias tentativas de recuperação, e o resultado aí está: a China crescendo muito pouco, os ganhos de renda bloqueados.

Como se chegou a esse ponto? Pela natureza do regime. Sem democracia, sem livre debate, os médicos e cientistas que alertavam sobre os erros da Covid Zero eram simplesmente presos ou trancados em casa. Incipientes debates em alguma imprensa regional, reportando reclamações de moradores, foram rapidamente abafados.

O mesmo acontece nas decisões de política econômica. Quando o presidente e a administração central erram, a burocracia mantém esse erro, insiste, até que as próprias instâncias superiores, o presidente e a cúpula do partido percebam a besteira. De novo, como não há debate sobre a falência de certas políticas, não há base para a procura das mais corretas. Erro atrai erro.

E quer saber? É bom que isso esteja acontecendo. O povo chinês paga um preço e também muitos países cujas economias se ligaram mais fortemente à China. Mas era preciso desmistificar o sistema e derrubar a ideia de que a democracia atrapalha. É notável também a perda de prestígio da China como parceiro econômico e geopolítico. Se o governo lá muda suas políticas sem consultar seu próprio povo, por que consultaria outros governos?

Assim é que os países ocidentais no sentido amplo, democráticos e desenvolvidos — incluindo Japão, Austrália e Coreia do Sul —, buscam parceiros confiáveis.  
Países emergentes democráticos são candidatos. Alguns pularam na frente. 
O México ultrapassou a China como maior fornecedor dos Estados Unidos. Canadá também. A União Europeia, outro exemplo, procura fontes de energia fora da Rússia.

Enquanto isso, o Brasil de Lula, antiamericano, se alinha com China e Rússia.

Carlos Alberto Sardenberg, jornalista - Coluna em O Globo - 16 setembro 2023