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sábado, 9 de março de 2019

Após Lava Jato, Brasil precisa de renovação na Justiça

Recentemente, chamou a atenção a iniciativa do senador Alessandro Vieira de criar uma CPI do Judiciário no Senado Federal. Além disso, uma pesquisa demonstrou que 90% dos juízes são favoráveis à criação de uma corregedoria para ministros do STF que, atualmente, não respondem disciplinarmente a nenhum órgão interno à magistratura.

O Brasil pós Lava Jato mudou: a impunidade de poderosos foi rompida e os brasileiros exigem novas práticas políticas. Isso é um fato. Prova mais recente disso foi a vergonhosa derrota do senador Renan Calheiros na última eleição à presidência do Senado. Acontecimentos como esse são resultados da significativa renovação do Poder Legislativo na última eleição. Somente no Senado, dos 54 novos eleitos 46 são novos parlamentares, com índice de renovação de 87%. Contudo, o que poucos se recordam é que embora não sejam reeleitos, os representantes da velha política deixaram representantes vitalícios no Poder Judiciário, principalmente por meio do critério de indicações políticas para escolha de ministros dos tribunais superiores.

O ministro João Noronha, do STJ, não possuía currículo que pudesse classificá­lo como pessoa de "notável saber jurídico", requisito constitucional para acesso aos cargos nos tribunais superiores.Formou­-se na pequena Pouso Alegre/MG, jamais passou perto das cadeiras acadêmicas de mestrado e doutorado, exercendo por toda a vida o cargo de advogado do Banco do Brasil. Ao menos é isso que suas decisões fazem crer. No final de janeiro, faltando apenas 4 horas para acabar o seu plantão judiciário como presidente do STJ, sem ser o juiz da causa, sem ouvir a PGR e já tendo se manifestado publicamente contra a prisão do alvo, o que certamente afasta sua imparcialidade, usando de argumentos que não foram apresentados nem pela defesa do preso e passando por cima da instância do TRF 4, que seria competente para analisar o pedido de liberdade, soltou da cadeia o ex-­governador do Paraná Beto Richa, até então preso preventivamente por corrupção.

Da mesma forma, poucos dias antes, Noronha já havia liberado da prisão o ex­chefe de gabinete de Richa, Deonilson Roldo, também preso e enrolado em esquemas de corrupção, mesmo com o indeferimento de pedido idêntico do réu pela ministra do caso, Laurita Vaz, um mês antes.

Não parou por aí.

Na última sexta-­feira, véspera do Carnaval, João Noronha, também sem ser o juiz titular da causa e sem ouvir o MPF, também no exercício da presidência do STJ, deferiu pedido apresentado pela concessionária de pedágio do Econorte de suspensão de uma liminar do TRF 4 que havia determinado a suspensão de aditivos contratuais "comprados" pela empresa durante a gestão de Beto Richa e governos anteriores.

Estes aditivos, dentre outros pontos, garantiram à concessionária ganhos de mais de R$ 300 milhões de forma ilegal pela instalação de uma nova praça de pedágio em um trecho que sequer fazia parte da concessão. Já as obras que ainda deveriam ser feitas a partir dos contratos estão atrasadas, causando a morte de pessoas em rodovias que deveriam estar em perfeito estado de conservação.

O detalhe: tanto o ex­-diretor do DER/PR que assinou os aditivos, quanto o ex­presidente da concessionária que comprou a modificação contratual, confessaram os crimes. Outro ponto relevante: a decisão de suspensão de liminar do ministro, que não cita um único fundamento legal, possivelmente se baseia na lei nº 8437/92, que regulamenta o pedido de suspensão de liminar, a qual é destinada: 
1) a suspender decisões em ações movidas contra o Poder Público. No caso concreto, a ação foi movida contra o particular (concessionária); 
2) pela lei, o pedido de suspensão só pode ser feito pela pessoa jurídica de direito público ou pelo MP. No caso, o pedido foi feito pela concessionária de pedágio que, salvo melhor juízo, não é pessoa jurídica de direito público ou Ministério Público.

Causa mais perplexidade o fato de o Estado do Paraná e do Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná (DER/PR) terem ingressado como autores ao lado do Ministério Público, de modo que o "benefício" foi concedido a uma empresa privada em prejuízo do Poder Público, justamente o que a Lei nº 8437/92 busca evitar. Mesmo assim, o ministro não viu problemas em conceder a liminar que fará com que os efeitos de atos de corrupção se eternizem no tempo, passando a mensagem ao empresário de que a propina compensa e fazendo o cidadão simplesmente perder a credibilidade nas instituições.

Em que pese graves acidentes continuem acontecendo nas estradas, porque a finalidade última de tais contratos é simplesmente ignorada por meio da prática de atos ilícitos, em que pese o cidadão continue pagando altos pedágios, que a partir de tudo que se viu sequer deveriam continuar incidindo, fato é que se preferiu defender os interesses espúrios e infundados da concessionária a se proteger o interesse público e a segurança nas rodovias. Se não bastasse todo prejuízo já causado pelos atos de corrupção praticados, o usuário permanece desprotegido a partir da descabida suspensão dos efeitos da liminar antes concedida.

Há importantes avanços acontecendo contra a corrupção no Brasil. A última eleição provou isto. Podemos ser otimistas para o futuro. Entretanto, não podemos esquecer que os indicados políticos do Poder Judiciário continuam produzindo danos imensuráveis ao devido processo legal e à transformação do Brasil num país justo e igualitário. 
Devemos começar a olhar para os tribunais superiores.

Diogo Castor de Mattos, procurador da República, Felipe D´Elia Camargo, procurador da República, Lyana Helena Joppert Kalluf Pereira, procuradora da República, Raphael Santos Bueno, procurador da República. 
Originalmente publicado na Folha de Londrina em 7 de março de 2019.

terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Álvaro Dias para a presidência do Senado - Estará surgindo o candidato para bater Renan?

O senador Álvaro Dias (Podemos-PR) decidiu se posicionar como candidato a presidente do Senado. Em mensagens a parlamentares, Dias falou em um "Legislativo independente" e em "rejeição a qualquer tentativa de invasão de competência do Judiciário".  

[Álvaro Dias pode não ser o candidato dos sonhos, mas, formando algumas alianças a base da sua plataforma é bem interessante.

Além de conter Renan, (evitar mais um mandato de Renan como presidente do Senado Federal é DEVER a ser cumprido e apoiado por qualquer político sério.)

também poderá moderar o furor intervencionista e legiferante  do Supremo, 'conduta suprema',  que  além de quebrar a harmonia entre os Poderes também acaba com a independência entre eles e  começa a comprometer a imagem do Brasil no Exterior - basta ver o esforço desenvolvido pela Itália para evitar que o avião conduzindo o terrorista Battisti passasse próximo ao espaço aéreo brasileiro; 
o que motivou a conduta italiana não foi receio a uma ação pró Battisti por parte dos Poderes Executivo ou Legislativo do Brasil.] 

No texto, Alvaro Dias não se declara explicitamente candidato, mas fala que essas são ideias que ele acredita que devam ser as do próximo presidente do Senado.  Surge o candidato para bater Renan.

 Época


quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Como cancelar a bandalheira dos 16% de aumento aos ministros do STF?

Tenho plena consciência que mais uma vez estou protestando para as “paredes”. Mas sempre pautei a vida tentando aprimorar a ideia que o esforço para melhorar vale muito mais que as eventuais conquistas ou vitórias  desse esforço.Insisto há muito tempo que só quebrando a espinha dorsal  daquela “coisa” que muitos ainda se enganam em chamar de “Estado-de-Direito”, a moribunda República Federativa do  Brasil poderá sair da UTI moral, política, econômica  e social em que a meteram após 1985, profundamente agravado após  a posse de Lula e do PT , em 2003,e culminando com o desastroso Governo Temer, do MDB, que era “vice” de Dilma/PT, e que assumiu  em 2016 devido ao impeachment da então Presidente, cujo mandato  expira no próximo (e “distante”)  dia 31 de dezembro.

Ao apagar das luzes do Governo  Temer, os bandoleiros que tomaram conta da Política e da Justiça aproveitaram para cometer  as suas derradeiras falcatruas, na convicção  de que essas falcatruas seriam irreversíveis, mesmo com a posse do novo Presidente, Jair Bolsonaro, da nova Câmara dos Deputados, e da maioria do Senado Federal, em 1º de janeiro próximo. O que eles contam como suas “garantias” é com o tal “direito adquirido”, pelo qual  pretensamente ninguém mais poderia  retirar esse aumento espúrio dos seus contracheques. Esses “bandoleiros” da Política e da Justiça estão correndo contra o relógio. Devemos ficar prevenidos e muito atentos contra o que ainda virá pela frente até 31 de dezembro.

Por enquanto, o que eles “aprontaram” foi um  imoral aumento dos vencimentos dos Ministros  Supremo Tribunal Federal - STF, em índice muito superior ao aumento dos salários dos “comuns dos mortais”. Parece que os Senhores Ministros nunca leram a Constituição,pela qual é proibida a discriminação e define como regra  a igualdade de todos perante a lei. “Eles” podem pensar que são mais que os outros, mas não são. O problema, como todos nós já sabemos, será o efeito “cascata” desse aumento aos Excelsos Ministros, que forçosamente se estenderá a todo o Poder Judiciário, pois uns se “amarram” aos outros. Mas também em relação aos outros Dois Poderes (Executivo e Legislativo) essas “amarras” estão presentes. Vai ser um aumento em grande escala no Serviço Público,atingindo os Três PoderesDifícil é saber quem não será beneficiado, além dos servidores públicos “comuns”, os “estatutários”,que estão forado “efeito cascata”. [não sendo MEMBRO de um dos Poderes ou do MP, não será beneficiado pelo 'efeito cascata'.]

Essa desculpa dos Senhores Ministros, absolutamente “esfarrapada”,de que “compensariam” a repercussão desse aumento para o Tesouro com o cancelamento   do “auxílio moradia” que recebem, perde totalmente o sentido em relação aos outros beneficiários do “efeito cascata” desse aumento. Em relação a esses “outros”, não haverá nenhuma compensação. E não fica nada bem as autoridades máximas do Poder Judiciário pensarem que o povo é tão “bobo” que não estaria enxergando esse subterfúgio fraudulento.

Anteriormente, por diversas vezes já me debrucei sobre a convicção de que é mentira dizer que o Brasil vive dentro do “Estado-de-Direito”. Isso porque as principais fontes do direito brasileiro  irremediavelmente estão corrompidas. E essas fontes são a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes. Todos estão corrompidos. E se as fontes do direito estão corrompidas, é claro que o próprio direito acaba afetado pelo mesmo vício. Está totalmente corrompido. Não há que se  entender, portanto, nenhum “Estado-de-Direito” legítimo. Vive-se na verdade no “Estado-de-(anti)Direito. O “direito”, em si mesmo, ”entortou”. Então não é mais “direito”. Consequentemente ,não se pode mais garantir sobre a existência do  propalado “Estado-de-Direito”. Por tais  motivos ,as reformas que o Brasil precisa só serão obtidas mediante  o  rompimento com o seu particular  “Estado-de-“Direito” e simultaneamente, com os chamados “direitos adquiridos” ,que conflitarem com a  moral e a decência política e administrativa, um dos quais aqui abordado: o aumento dos Ministros do Supremo.

E essa “arrumação” só será oportunizada se o novo Governo  se valer do mandamento constitucional previsto no seu  artigo 142,decretando-se a intervenção, com oportuna  elaboração de uma nova constituição ´para que se acabe com a “farra” dos direitos adquiridos, à vista das constituições anteriores. Mas para que não demorasse uma “eternidade” a aplicação das medidas urgentes necessárias, o decreto intervencionista deveria deixar bem claro  que as medidas  entrariam em vigor na mesma data da publicação do respectivo decreto no Diário Oficial da União.  O decreto intervencionista teria que ter a mesma força jurídica que uma constituição, apesar de temporária, até que aprovada uma nova Carta Constitucional. [mais uma vez recomendamos a leitura do   PREÂMBULO do Ato Institucional nº 01.]
Por Sérgio Alves de Oliveira, Advogado e Sociólogo. Artigo no Alerta Total



quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Fim do auxílio-moradia para juízes = projeto nascido morto

Brasileiros podem opinar sobre fim do auxílio-moradia a políticos e juízes

A PEC 41/2017, que determina o fim do auxílio-moradia, de autoria dos senadores Randolfe Rodrigues e Telmário Mota, está para votação na consulta pública do Senado Federal

O portal do Senado Federal abriu uma votação pública para saber a opinião do brasileiro sobre um projeto de lei que determina o fim do auxílio-moradia para deputados, juízes e senadores. Até a última atualização desta reportagem, mais de 744 mil pessoas eram a favor da PEC 41/2017, enquanto 3,7 mil eram contrárias. 
 
[este projeto além da oposição natural e insuperável dos parlamentares e magistrados, tem um vício insanável: é de autoria de dois senadores e um deles é aquele senador pelo Amapá,  que nunca conseguiu aprovar nada no Senado Federal e o primeiro a ser aprovado, não será um projeto que conta com o rejeição de parlamentares e magistrados.] 
 
De autoria dos senadores Randolfe Rodrigues e Telmário Mota, o projeto visa alterar o artigo 39 da Constituição Federal e extinguir o benefício referente à moradia. Os parlamentares e chefes de Estado serão remunerados, exclusivamente, por um valor fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer espécie remuneratória. 

Como justificativa, Randolfe afirma que o auxílio se transformou em uma forma de burlar o teto remuneratório, além de ampliar, irregularmente, os gastos públicos e agravar ainda mais a crise do país. "Nada mais é do que uma espécie de aumento de privilégios daqueles agentes públicos que já têm remuneração muito acima da dos brasileiros comuns. Agrava o quadro da atual crise das contas públicas, que, no esforço fiscal que o governo tem desastrosamente conduzido, têm punido prioritariamente os mais pobres, conservando os privilégios dos poderosos", escreveu. 

Fruto de uma iniciativa popular que contou com mais de 600 mil assinaturas de apoio no Portal e-Cidadania, a PEC foi debatida em julho do ano passado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. O próprio Randolfe foi selecionado para ser o relator do projeto. Segundo o Senado, em 14 de dezembro, a comissão aprovou a realização de uma audiência pública para discutir a proposta e saber se a população está ou não de acordo. 
 
Correio Braziliense

 

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

STF-Aécio 1: Brasil democrático nas mãos de 7 ministros; é certo que 4 dos 11 farão besteira

Refiro-me àqueles que já fizeram lambança sobre os direitos garantidos pela Constituição a parlamentares: Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Edson Fachin

O Supremo Tribunal Federal vive nesta quarta um dos dias mais importantes de sua história recente. Vamos saber ser a Corte vai apostar na paz ou na guerra; na solução ou no problema, na institucionalidade ou na bagunça. De saída, sei o que farão quatro ministros: ficarão com a zorra total. Refiro-me a Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Roberto Barroso. [não é a toa que o quarteto em questão foi alcunhado pelo autor do POST de Quarteto do Barulho do STF.
Hoje constatei um fato curioso na aparência adotada pela ministra Rosa Weber enquanto o ministro Fachin, amigo do Ricardo Saud - se eu for visitar o Senado, conversar com senadores, e levar alguém para me guiar, ser meu cicerone, ser meu abre portas, fiquem certos que esse alguém é meu amigo -  votava.
A ministra deixava transparecer em sua impressão que estava possuída de sérias dúvidas sobre o que estava fazendo ali???]  Sim, vou tratar do afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e direi se ele vai ou não retomar o seu mandato. Antes, algumas considerações.


 Congresso Nacional sem a concha do Senado. STF dirá hoje se Casa ainda existe. A depender do resultado, a Câmara também pode se preparar para sumir da paisagem
Podem ter certeza que a concha do Senado Federal vai permanecer onde está e a da Câmara dos Deputados também

Esta terça feira, como nós vimos, evidenciou que o país pode ter começado a se reconciliar com o Estado de Direito, embora as forças de desestabilização ainda sejam grandes. Entre elas, por incrível que pareça, está o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que, sob o pretexto de atuar como magistrado, acaba falando como líder da oposição. Mas cuidarei dele outra hora. Ontem, como vimos, o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) leu seu voto, em que pede o arquivamento da denúncia contra Temer. 

O próprio STF decidiu recusar, por não apresentar provas e se basear apenas em delações, uma denúncia do MPF contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL); foi arquivado ainda um outro inquérito que o envolve e também a seu colega de bancada e partido Romero Jucá (RR), além do ex-presidente José Sarney. O motivo é o mesmo: ausência de provas.
“Ah, Reinaldo, eu os acho culpados e queria que fossem condenados mesmo sem provas porque não gosto deles”. Bem, o que posso dizer a quem pensa assim? Mude para Cuba, Coréia do Norte, China, Rússia, Turquia ou qualquer ditadura islâmica. E seja feliz. Na democracia, é diferente. Agora volto a esta quarta.

O STF vai votar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (íntegra aqui) que, na prática, argumenta que medidas cautelares, como aquelas que colheram o senador Aécio Neves  têm de ser submetidas ao Senado. Prestem atenção para não perder nenhum detalhe. Essa ação é de 12 de maio do ano passado. Foi movida pelas seguintes legendas: PP, PSC e Solidariedade. Por quê? Uma semana antes, o então relator do petrolão, Teori Zavascki, havia afastado Eduardo Cunha do mandato e da Presidência da Câmara, decisão referendada depois pelos outros 10 ministros. Sustenta a ADI que a aplicação de tal medida só pode se dar com a anuência da Casa. Tentavam, pois, reverter a punição a Cunha. Como sabem, antes que a ADI fosse votada, o deputado foi cassado pela Câmara por quebra do decoro parlamentar. E a ADI perdeu urgência. Com a morte, em janeiro, de Zavascki, o caso passou para Fachin.

Bem, por que a votação interessa a Aécio? Por razões óbvias: o senador foi afastado do mandato, teve de entregar seu passaporte, está obrigado a se recolher à casa à noite e não pode ter contato com outros acusados do caso JBS. Todas essas medidas estão previstas do Artigo 319 do Código de Processo Penal. Tal decisão foi tomada por três dos cinco ministros da Segunda Turma: Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Ficaram vencidos Marco Aurélio e Alexandre de Moraes. Estes todos são da Primeira Turma. Na Segunda, Edson Fachin é também defensor de tais medidas.

Agora vem a pergunta e a resposta imediata: o Supremo pode impor tais restrições a um senador ou deputado? Não! Mas isso ainda não diz tudo, como se verá na segunda parte deste texto, intitulada : 

 Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

 

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Moderador dos Três Poderes

Será o general Mourão moderado o bastante para ser o Poder Moderador da atual crise?

O mais sensato é que o general Mourão seja o Moderador na atual crise e o atual deputado JAIR MESSIAS BOLSONARO, seja o presidente da República escolhido em eleições livres e democráticas em outubro 2018.


É uma solução justa e democrática para o impasse atual.


Tudo poderá ser resolvido de forma mais democrática e sem traumas se o Supremo Tribunal Federal  decidir revogar o ato insensato promulgado por três dos seus ministros.


Se o STF não revogar o Senado Federal terá que revogar e com isso confrontar o Supremo forçando a que uma terceira força - que não será o Poder Executivo - intervenha para  solucionar a crise institucional que estará instalada.

Editores do Blog  PRONTIDÃO TOTAL  

 

segunda-feira, 15 de maio de 2017

Ações de terceirizados podem gerar perda milionária à União

Se provar falha na fiscalização, trabalhador tem direito de responsabilizar governo 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de só responsabilizar a União por empregados terceirizados se houver prova de que não houve fiscalização tem potencial de acabar como uma grande pedra no sapato do governo. A União enfrenta, na Justiça do Trabalho, uma série de ações relacionadas à responsabilidade sobre os passivos trabalhistas das empresas terceirizadas que contrata para prestar serviços à administração pública. Segundo um levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre 2012 e 2017 houve um salto desse tipo de ação no acervo do tribunal. Em 2012, eram 1.337 casos. Em fevereiro de 2017, eles somavam 13.052, um avanço de 876%.

A Advocacia-Geral da União (AGU) estimou, em sua defesa no Supremo, que essas ações têm potencial de gerar um prejuízo de R$ 870 milhões para os cofres públicos, se considerados os processos em todas as instâncias sobre o assunto. A AGU calcula que, da primeira à última instância, são 59 mil ações. Os passivos geralmente caem sobre a União quando as empresas vão à falência e deixam os empregados sem receber.  — Esse número só vem crescendo. As empresas às vezes desaparecem, não por qualquer omissão da União, mas porque elas não têm condições de manter o pagamento ou porque perdem outros contratos e não têm dinheiro. E esse ônus acaba sendo transferido para a União — explicou o diretor do Departamento Trabalhista da Procuradoria-Geral da União, Mário Luiz Guerreiro.

TRABALHADOR PODE PERDER
Para o coordenador Nacional de Combate às Fraudes do Ministério Público do Trabalho (MPT), Paulo Joarez, o problema é que muitas das empresas contratadas pela União não são sólidas e bem estruturadas. Como o governo exige preços mais baixos do que os do mercado, elas começam a acumular um passivo grande, por horas extras e verbas indenizatórias, por exemplo. — Quando conseguem chegar ao final do contrato, essas empresas estão quebradas, porque a conta não fecha. O funcionário processa a empresa e, quando vai buscar o patrimônio, ele não existe — disse Joarez.

Nesses casos em que há incapacidade de pagamento, a União responde subsidiariamente pelo prejuízo desde 2001, com a edição de uma súmula que estabelecia essa obrigação. Com a decisão do STF, isso fica mais difícil. Se o trabalhador não provar que o governo federal falhou na fiscalização da empresa, não recebe. Segundo Joarez, na prática, provar a falha da União é impossível. No fim das contas, avalia, quem perde mais nessa queda de braço é o trabalhador, que pode ficar sem nada.

Guerreiro, da AGU, pondera que, diante dos vários casos de empresas que vão à falência e deixam o passivo para a União, o governo federal editou uma instrução normativa em 2008 que permite o bloqueio de recursos quando a terceirizada não realizar os pagamentos. Esse bloqueio garante a quitação das verbas principais: salários, férias, 13º salário e multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): — Realmente, é difícil comprovar que a União não fiscalizou, porque não existe a possibilidade dela não fiscalizar por conta dessa instrução normativa. Hoje, já há uma garantia de pagamentos de verbas salariais. O que a gente não consegue é arcar com a verba indenizatória. As pessoas entram na Justiça, muitas vezes estimuladas pelos sindicatos, atrás dessa verba indenizatória.

A advogada trabalhista Fernanda Nasciutti pondera que a raiz do problema, a contratação de empresas sem solidez financeira, não deve mudar. Ela afirma que não há um estímulo a União, estados e municípios para que essa contratação seja mais rigorosa. Na avaliação da advogada, antes mesmo da decisão do Supremo, já era muito difícil comprovar o vínculo do terceirizado com o governo, o que levava esses processos a tramitarem por vários anos. Isso porque, explica a advogada, pela Constituição, só tem vínculo com o governo quem é concursado: No ramo privado, empresas sérias têm preocupação em fazer uma fiscalização propriamente dita. A União não tem uma preocupação com isso. Como é difícil de comprovar o vínculo, o trabalhador fica prejudicado.

FUNDO PARA PAGAMENTOS
Para os especialistas, a solução passa por combater o problema na raiz para evitar que isso chegue ao Judiciário. Joarez explica que o governo — ou empresa privada que contratar uma terceirizada — deveria exigir, por exemplo, que a empresa faça um fundo para garantir os pagamentos.

Um projeto que tramita no Senado Federal e que muda as regras para a terceirização prevê que haja uma fiscalização, por meio de exigência mensal, pela contratante, da comprovação de cumprimento das obrigações trabalhistas, como pagamento de salário, benefícios e depósito do FGTS. No entanto, como já sancionou recentemente outra lei que regulamenta a terceirização, o governo não está disposto a levar à frente esse projeto. Um dos motivos é que ele altera vários dos pontos já “pacificados” com a lei sancionada e que reacenderiam a polêmica.
[ESCLARECIMENTO:
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, órgão auxiliar do Poder Judiciário mas que tem mais poder para legislar que o  Poder Legislativo, baixou uma norma há uns 3 ou 4 anos criando uma conta vinculada que é abastecida com dinheiro descontado pelo Contratante da Fatura Mensal emitida pelo Contratada e que se destina a,  no caso da contratada não ter condições de efetuar o pagamento das verbas trabalhistas , pagar todos os direitos trabalhistas do empregado.

A Conta Vinculada, mantida no Banco do Brasil só pode ser movimentada com autorização do órgão contratante.
Por ser uma norma criada pelo CNJ só é aplicável no âmbito do Poder Judiciário.
Mas, nada impede que o Poder Executivo edite norma para valer no âmbito do Executivo e o Legislativo edite norma  para os órgãos da sua esfera do Legislativo.
O ideal mesmo seria que o Poder Legislativo, que é constitucionalmente o Poder responsável pela edição das leis, elaborasse lei específica abrangendo os três Poderes e alcançando tanto os órgãos federais, quanto os estaduais e municipais.

Mas, infelizmente, no Brasil o Poder que possui menos poder para legislar é exatamente o PODER LEGISLATIVO - não é a toa que o Brasil é mais conhecido como república da Banânia.

Para finalizar a Conta Vinculada criada pelo CNJ é na realidade um confisco, o Poder Público confisca da empresa privada recursos para compensar a sempre presente omissão do poder público. Mas, é aquele negócio, quem vai ter coragem de contestar uma decisão emanada do CNJ???]

Fonte: O Globo

domingo, 8 de janeiro de 2017

UTILIDADE PÚBLICA: o que muda nos Concursos Públicos?

Na última semana, a PEC 29/2016, que tramita no Senado Federal, ganhou notoriedade, sobretudo no mundo dos concurseiros. 

Tal destaque se justifica pela presença de uma série de medidas que seriam,benéficas àqueles que prestam concursos públicos no Brasil.  em tese,  A PEC promove uma série de alterações no art. 37 da Constituição Federal, nos incisos III e IV daquele dispositivo. Vejamos quais são as principais alterações do texto, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS).


1. TODOS OS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO, DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS, DEVERÃO SER NOMEADOS.

Trata-se, na verdade, de uma ratificação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Como devem saber, o STF, no RE 598.099, já tinha firmado esse entendimento, por unanimidade.

Vale ressaltar apenas o entendimento do Min. Rel. Gilmar Mendes a respeito das situações excepcionais que podem exigir a recusa da administração em nomear novos servidores, seguindo o interesse público. Essas situações excepcionais devem seguir uma série de requisitos, quais sejam:
A – Superveniência: os eventuais fatos excepcionais que ensejem a não nomeação dos novos servidores deverão se dar após a publicação do edital do concurso.
B – Imprevisibilidade e Gravidade: as situações excepcionais deverão ser extraordinárias, fora das expectativas e extremamente graves, de modo a causar onerosidade excessiva aos cofres públicos.
C – Necessidade: A administração só poderá tomar a presente decisão caso não haja qualquer outra solução menos onerosa.

2. O EDITAL DO CONCURSO DEVERÁ PREVER O PREENCHIMENTO DE TODAS AS VAGAS DISPONÍVEIS NO ÓRGÃO PÚBLICO.

Vejamos o que diz o texto da PEC:
Art. 37, § 13. Para os fins do que dispõe o inciso III deste artigo:
II – o número de cargos ou empregos públicos a serem preenchidos por meio do concurso público deve ser igual ao quantitativo dos respectivos cargos ou empregos públicos vagos no órgão ou entidade;
Com isso, caso o órgão público possua, nos seus quadros funcionais, 40 vagas, não poderá abrir concurso com previsão de preenchimento de apenas 30 vagas, por exemplo.
O texto da PEC é bem direto e, quanto a ele, não cabe qualquer margem de interpretação. 

Entretanto, permitam-me fazer uma breve reflexão.
Já vimos que, em regra, o órgão público tem a obrigação de nomear todos os candidatos aprovados dentro das vagas previstas no edital. vimos que o órgão público deverá oferecer todas as suas vagas disponíveis no edital do certame. Agora, Na teoria, é excelente. Todavia, com a crise econômica que enfrentamos, somada ao novo regime fiscal que começou a vigorar neste ano, me parece que a presente medida provocaria um efeito inverso ao que imaginam os concurseiros.

O mais provável é que, se aprovado, esse dispositivo dificulte a realização de novos certames, já que o órgão público, caso decida pela realização de novo concurso, deverá contratar uma quantidade significativa de novos servidores, sendo talvez inviável, sob o ponto de vista financeiro.
Vale a reflexão.

3 – SERÁ VEDADA A REALIZAÇÃO DE NOVOS CERTAMES ENQUANTO HOUVER CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO ANTERIOR.

Cuidado!
A vedação da realização de novos concursos públicos deverá pressupor alguns requisitos objetivos:
A – Deverá ocorrer durante a vigência do concurso anterior, incluída a sua possível prorrogação.
B – As vacâncias que promoveriam a realização de novo certame deverão ser nas mesmas vagas objeto do último concurso.
Obedecidos os presentes requisitos, deverão ser aproveitados os candidatos aprovados do concurso imediatamente anterior.

4 – CADASTRO DE RESERVAS.

Em primeiro lugar, será vedada a realização de concursos exclusivamente para cadastro de reserva. Nesse sentido, a PEC n. 483/2010 já previa a presente vedação.
A grande novidade é o fato de que os certames só poderão prever, no máximo, cadastro de reserva de 20 % das vagas previstas no edital do concurso público, para cada cargo que este pretenda disponibilizar.

Como exemplo, imagine a seguinte situação:
Determinado Tribunal de Justiça decide promover concurso público, oferecendo 20 vagas para Técnico Judiciário e 10 vagas para Analista Judiciário. Assim, o TJ só poderá formar cadastro de reserva de 4 vagas para o cargo de Técnico (20 % de 20) e 2 vagas de Analista (20 % de 10).

5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Com esse texto, dificilmente a PEC passará pelas duas casas legislativas. Imagino que devam ocorrer modificações, sobretudo na parte que disciplina a obrigatoriedade do órgão público de disponibilizar todas as vagas que estejam em vacância nos seus quadros.
Na data da publicação do presente artigo, a PEC estava sob apreciação do relator da Comissão de Constituição e Justiça, Sen. Ivo Cassol (PP-RO).

Caso tenha interesse, o Senado Federal está realizando consulta pública sobre a matéria neste link.

Fonte: Jus Brasil


quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Onze ilhas

O ministro “A” discorda do ministro “B” não porque vê as leis de outra maneira, mas porque os dois são inimigos pessoais, políticos ou ambas as coisas ao mesmo tempo

Um país pode ter certeza de que está a caminho de grande confusão ou, talvez, até de que já tenha chegado lá quando começam a se repetir na vida pública situações nas quais é preciso escolher entre o errado e o errado. É um erro um ministro do Supremo Tribunal Federal tomar uma decisão considerada flagrantemente ilegal pela maioria dos colegas; fica pior ainda quando se trata de uma contribuição consciente à desordem política. É um erro que a direção do Senado Federal se recuse a respeitar a decisão tomada, e que nove ministros da mais alta corte de justiça do Brasil concordem com o ato de desobediência. O que está valendo nessa história, afinal das contas? 

Quem fala primeiro? Quem fala mais alto? Eis aí, na prática, o preço que os brasileiros estão pagando por uma realidade que se torna cada vez mais alarmante: o STF deixou de funcionar como um tribunal de justiça. Tornou-se, para efeitos práticos, um ajuntamento de onze indivíduos que se separam uns dos outros não por pensarem de modos diferentes sobre a lei, mas por que têm interesses pessoais contraditórios entre si. São onze ilhas que não formam um arquipélago.

Um ministro da suprema corte brasileira, hoje em dia, equivale a aquele tipo de evento natural que cai na categoria dos chamados fenômenos irresponsáveisraio, chuva, terremoto. São coisas que acontecem, simplesmente, sem controle nenhum por parte de quem sofre os seus efeitos; é certo, apenas, que todos pagam, assim como a população paga pelos repentes de um grupo de cidadãos que têm poder de mais e responsabilidade de menos. Ultimamente deram para governar o país, sem ter recebido um único voto, sem a obrigação de prestar contas por nada do que fazem e sem correr, jamais, o mínimo risco de perderem seus cargos. Como os poderes executivo e legislativo foram desmoralizados até o seu último átomo pela corrupção, a incompetência e a vadiagem, o STF cresceu de uma maneira doentia, e completamente desproporcional à sua capacidade de gerir conflitos. 

Já seria suficientemente ruim se o Supremo, com todas as suas disfunções, agisse dentro de mecanismos racionais, coerentes e previsíveis. Mas não é assim, como se comprova com frequência cada vez maior. As decisões do STF podem ser qualquer coisa. O que é feito num caso não é feito em outro igual – ou tão parecido que não dá para saber a diferença. O que está valendo hoje pode não estar valendo amanhã. O ministro “A” discorda do ministro “B” não porque vê as leis de outra maneira, mas porque os dois são inimigos pessoais, políticos ou ambas as coisas ao mesmo tempo; um acha que o outro simplesmente não tem o direito de estar no cargo. Falam em “principialogia axiomática”, “egrégio sodalício” ou “ofício judicante”, como se esse tipo de dialeto revelasse sabedoria; conseguem, apenas, ser incompreensíveis.

Perde-se, como resultado disso, tanto o senso de decência como o respeito à lei. Será mais fácil um camelo passar pelo buraco de uma agulha, como na Bíblia, do que encontrar alguém a favor de Renan Calheiros entre os brasileiros que de alguma forma se importam com política ou questões da vida pública. É um tipo humano que praticamente só se encontra no Senado Federal e no STF. Um bode expiatório, afinal das contas, muitas vezes vale tanto quanto uma boa explicação – e Renan, com os onze processos que tem no lombo e todo o restante do seu repertório, é uma figura praticamente perfeita para o povo odiar. Mas quem está disposto, do mesmo jeito, a apontar algum herói entre os gatos pingados que votaram contra ele no Supremo? Situações de erro contra erro em geral não contêm inocentes.

Por: J R Guzzo - Blog do Augusto Nunes



segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Presidente do Supremo tenta interferir no processo legislativo mediante pedido enviado a Renan, tendo como portador o presidente Michel Temer

Renan recusou apelo do STF levado a ele por Temer

Presidente da República levou ao do Congresso pedido da ministra Cármen Lúcia

O presidente Michel Temer recebeu no domingo passado um “apelo institucional” da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, para que transmitisse ao Poder Legislativo a solicitação de que não discutisse, nem votasse, o projeto que torna crime o abuso de autoridade de juízes e membros do Ministério Público, porque isso poderia gerar uma grave crise entre os Poderes, com consequências imprevisíveis. Temer procurou no mesmo dia o presidente do Senado, Renan Calheiros, que, no entanto, manteve-se irredutível. O senador Renan Calheiros e alguns parlamentares, aos quais transmiti esse apelo, apresentaram fortes argumentos para que a matéria não fosse retirada da pauta. Eu tinha dito a eles que endossava totalmente as preocupações da presidente Cármen Lúcia. Mas eles, em função de seus argumentos, mantiveram-se irredutíveis — disse o presidente ontem ao GLOBO.


Temer destacou que respeitou a decisão de Renan de ter prosseguido nas tentativas para votar a matéria: Por temperamento, não tenho por hábito constranger ninguém. Como presidente da República é imperioso que eu respeite as decisões e a independência de outros Poderes. Aliás, essa também foi a preocupação da ministra Cármen Lúcia ao fazer esse apelo. Sendo assim, tive a cautela de não insistir no assunto.

O presidente relatou que naquele domingo, logo após a coletiva na qual anunciou que vetaria qualquer proposta de anistia ao caixa 2, [a mais inútil das coletivas que três autoridades conseguiram 'cometer'.] viajou para São Paulo, a fim de participar de um evento da colônia libanesa no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista. E foi lá que ele recebeu o telefonema da presidente do Supremo. — A ministra e eu somos amigos de longa data, e isso facilita também a nossa relação institucional. E ela me ligou nestes termos: “Olha, temos que salvar o país, evitando essas crises”. Respondi-lhe: “Concordo inteiramente”. Hoje, por exemplo, com a colaboração do presidente da Câmara e do Senado, acho que conseguimos conter a justa indignação popular contra o caixa 2.

Temer disse a Cármen que, no mesmo dia, voltaria a Brasília e se reuniria com Renan e outros membros do Legislativo para transmitir o apelo. Ele disse que chegou à casa de Renan às 23h, e lá estavam Eunício Oliveira (PMDB-CE), José Sarney (PMDB-AP), Moreira Franco (PMDB-RJ) e Aécio Neves (PSDB-MG), entre outros.

CRUZADA CONTRA JUSTIÇA
Alvo de 11 inquéritos e, desde quinta-feira, uma ação penal, Renan Calheiros lidera uma cruzada pela aprovação de uma nova legislação sobreabuso de autoridade”, que atingiria juízes e integrantes do Ministério Público. Além de autor da proposta, apresentada em julho, Renan deu máxima celeridade à votação do tema, indo contra, inclusive, a posição do primeiro relator, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), que defendia que a votação só ocorresse ao fim da Lava-Jato. Alçado a líder do governo, Jucá deixou a relatoria, entregue ao senador Roberto Requião (PMDB-PR), notório defensor das medidas.


Apesar de ser autor da proposta que está no Senado, Renan viu uma oportunidade na última semana de colocar em votação a versão desfigurada das dez medidas contra a corrupção, aprovada na madrugada de quarta-feira pela Câmara. Por meio de uma emenda, os deputados incluíram artigos sobre o crime de “abuso de autoridade” por parte de juízes e integrantes do MP. Os integrantes da força-tarefa da Lava-Jato reagiram e disseram que, se a proposta entrasse em vigor, haveria uma renúncia coletiva dos investigadores.

A grande preocupação, inclusive de advogados que usualmente militam no campo oposto ao dos integrantes da força-tarefa, é com a possibilidade de a proposta ser usada para coagir magistrados e procuradores, uma vez que os supostos crimes de “abuso de autoridade” são genéricos, como a atuação “de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro” e “com motivação político-partidária”. [apesar do pavor que alguns magistrados e procuradores tem com relação ao projeto sobre 'abuso de autoridade' é preciso ter presente que a denúncia de eventual 'abuso de autoridade' terá que apresentada pelo Ministério Público, aceita e julgada pelo Poder Judiciário.
Assim, fica claro que qualquer interpretação de eventual abuso de autoridade praticado por um membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público só prospera se tiver o aval de um membro do MP - a quem cabe apresentar a denúncia - e for acolhida por um magistrado - que julgará a denúncia.]

Apesar das críticas, Renan se mobilizou na quarta-feira para aprovar um requerimento de urgência que permitiria a análise imediata da proposta vinda da Câmara. Diante da reação dura de senadores, e da mobilização nas redes sociais, o requerimento acabou sendo rejeitado. [a reação dos senadores pode perfeitamente 'travar' o andamento da proposta, mas, as redes sociais não contam, pois além de não terem função legislativa na hora que atentarem para os detalhes do projeto e da tramitação de qualquer processo de 'abuso de autoridade' vão perceber que a grita contra é mais fruto de retaliação contra a comissão criada por Renan para investigar os supersalários no serviço público.] Assim, a medida aprovada pelos deputados vai tramitar normalmente nas comissões. Amanhã, no entanto, o plenário do Senado já deve começar a analisar a proposta de Renan. Na quinta-feira, em audiência no Senado, o juiz Sérgio Moro voltou a criticar a votação da medida neste momento e pediu que, ao menos, coloque-se uma emenda deixando claro que não pode ser considerado abuso a diferença de interpretação da legislação.

Para evitar críticas precipitadas, sem noção, abaixo segue o projeto sobre 'abuso de autoridade' - projeto que aos olhos da presidente do Supremo pode gerar uma grave crise entre os Poderes, com consequências imprevisíveis e que motivou o presidente da República a ser portador de mensagem da presidente do STF para o presidente do Senado Federal:


SUBSTITUTIVO

(PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 280, DE 2016)


Define os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art.1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agentes públicos, servidores ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

Parágrafo único. Não constitui crime de abuso de autoridade o ato amparado em interpretação ou jurisprudência divergentes, ainda que minoritária, mas atual, bem assim o ato praticado de acordo com avaliação aceitável e razoável de fatos e circunstâncias determinantes, desde que, em qualquer caso, não contrarie a literalidade da lei, nem tenha sido praticado com abuso de autoridade. [salvo engano o trecho destacado em vermelho já atende ao juiz Sérgio Moro.] 

CAPÍTULO II

Dos Sujeitos do Crime

Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

I – servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

II – membros do Poder Legislativo;

III – membros do Poder Judiciário;

IV – membros do Ministério Público;

V – membros dos tribunais ou conselhos contas.

Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no caput.


CAPÍTULO III

Da Ação Penal

Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública condicionada a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça.

  • 1º No caso de morte do ofendido ou se declarada sua ausência em decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou parente colateral de segundo grau.
  • 2º O direito de representação poderá ser exercido pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração ou petição, escrita ou oral, dirigida ao juiz, ao Ministério Público ou à autoridade policial.
  • 3º A representação será irretratável, após o oferecimento da denúncia.
  • 4º O direito de representação decairá se não for exercido no prazo de seis meses, contado do dia em que se tiver conhecimento da autoria do crime.
  • Será admitida ação privada subsidiária da pública se Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento do inquérito ou, tendo sido este dispensado, do recebimento da representação.
  • 6º O direito à ação privada subsidiária da pública poderá ser exercido no prazo de seis meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
  • A ação penal será pública incondicionada se a prática do crime implicar pluralidade de vítimas ou se, por motivos objetivamente expressos, houver risco à vida, à integridade física ou à situação funcional de ofendido que queira representar contra o autor do crime.                                                                                                                                          

Ler na íntegra, clique aqui 


quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Câmara aprova reajuste para PF - aquele que tanto angustia a Polícia Civil do DF

Comissão da Câmara aprova reajuste para PF, PRF e outras três categorias

Aumento que será pago em três parcelas até 2019 terá impacto já no ano que vem

[agora só falta o Senado aprovar - o que deverá ocorrer mesmo estando o Senado Federal aborrecido com a PF especialmente o presidente Renan Calheiros, que é quem pauta as votações no Senado - mas, Renan sempre recua; 

já que a primeira parcela só será paga em 2017 a decisão de Rollemberg de só negociar com a Polícia Civil do DF em fevereiro 2017 fica esvaziada - cabendo a PCDF torcer para que Rollemberg consiga recursos.

O deputado Laerte Bessa - delegado da Polícia Civil -  que propôs examinar fetos ainda na barriga da mãe para descobrir se poderiam ser bandidos - aceitou deixar fora do proposta parcialmente aprovada o aumento para os policiais civis do DF.]

Dez horas depois de finalizar, no plenário da Câmara, a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que limita o teto dos gastos públicos, a comissão especial da Casa aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei do Executivo de aumento salarial para cinco carreiras funcionais (acesso), entre elas as de Polícia Federal e Rodoviária Federal. Os reajustes chegam a 37% e serão pagos em três parcelas até 2019. O impacto, de acordo com a exposição de motivos enviada pelo governo, será de mais de R$ 2 bilhões em 2017, R$ 548,2 milhões em 2018 e R$ 546,6 milhões em 2019. A proposta foi aprovada, em voto simbólico e por unanimidade, na comissão em sessão com a presença de trinta deputados. 

A votação do projeto, que teve o aval da Liderança do Governo na Câmara, tramita em caráter conclusiva. Isso significa que, como foi aprovado na comissão especial, se não houver recurso com o apoio de pelo menos 51 deputados para a votação pelo plenário da Câmara, o projeto seguirá para apreciação no Senado. Durante a sessão desta quarta-feira, vários deputados alertaram para a necessidade de aprovação do projeto de reajuste das polícias antes da promulgação da PEC do teto. Segundo deputados da comissão, a proposta recompõe salários das categorias, sem aumento desde 2012. — Vencemos uma batalha, mas não a guerra. Vamos pedir audiência ao presidente (do Senado) Renan (Calheiros) para pedir a aprovação célere do projeto. Há controvérsia em relação a efeitos da PEC do teto e por isso o esforço será para aprovar este projeto antes da promulgação da emenda - afirmou o deputado Aluísio Mendes (PTN-MA), ex-agente da Polícia Federal.

O deputado Fernando Francischini (SD), vice-líder do governo na Câmara, apoiou a votação e agradeceu o empenho dos ministros Geddel Vieira Lima (Secretário de Governo) e Eliseu Padilha (Casa Civil) na articulação para a votação do aumento das categorias. O projeto com os reajustes foi enviado pelo Executivo ao Congresso em junho deste ano e foi assinado pelo ministro do Planejamento, Dyogo de Oliveira. O envio do projeto evitou a deflagração de greve da categoria. Francischini elogiou o relator do projeto, Laerte Bessa (PR-DF), por concordar em não incluir na proposta aumento para Policiais Civis do Distrito Federal, emenda que poderia prejudicar a tramitação da proposta. Bessa não participou da maior parte sessão desta quinta-feira. Segundo o presidente da comissão especial, João Campos (PRB-GO), por motivos de saúde.

A negociação para a votação da proposta foi feita na noite de segunda-feira, com representantes da comissão e o líder do governo, André Moura (PSC-DF), que divulgou nota à imprensa sobre a concordância para a votação da matéria. O governo também terá que negociar outra proposta de reajuste que tramita na Câmara e beneficiará auditores fiscais e analistas tributários da Receita Federal. O relatório do deputado Wellington Roberto (PR-PB) foi lido na terça-feira, mas houve pedido de vista e a marcaram para o próximo dia 8 a votação do projeto na comissão.

OPERAÇÃO MÉTIS
Durante a sessão da comissão, alguns deputados fizeram referência à operação Métis, que acusou policiais legislativos do Senado de suposta tentativa de tentar embaraçar a investigações da Operação Lava-Jato, com serviços de contrainteligência para ajudar senadores. Uns destacaram a importância de conversar com os senadores, outros descartaram retaliação por parte do Senado.  — É importante o diretor da Polícia Federal fazer contato com o Senado para desanuviar o ambiente - afirmou o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
— Essa história de dizer que aconteceu isso com a Policia Federal, vai ter retaliação, não é verdade. Tenho certeza que vai tramitar rapidamente no Senado. Quem encaminhou esse projeto foi o presidente Michel Temer - rebateu o deputado Mauro Pereira (PMDB - RS)

Segundo o presidente da comissão especial, deputado João Campos (PRB-GO), no Senado o projeto terá como relatora a senadora Ana Amélia (PP-RS), uma articulação das entidades de representação das categorias beneficiadas com o aumento.

O deputado Rôney Nemer (PR-DF), disse que a pressão das categorias foi fundamental para a aprovação da proposta:  — Político é que nem feijão, só na pressão! [esse Nemer é um parlamentar super competente, quando era distrital pelo DF aprovou um projeto autorizando o transporte de bicicletas no último vagão de cada composição do Metrô do DF - aliás, o Metrô do DF é o único no Brasil que a cada chuva mais forte, para de trafegar.]

CINCO CARREIRAS BENEFICIADAS
O projeto aprovado nesta quarta garante aumento na remuneração para cargos das seguintes carreiras do funcionalismo público: Policial Federal; Policial Rodoviário Federal; Perito Federal Agrário; Desenvolvimento de Políticas Sociais; e servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). O projeto também estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões e dá outras providências. Permite que servidores, aposentados e pensionistas das carreiras de Perito Federal Agrário, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e do Dnit poderão optar pela incorporação de gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão. Pelo projeto, essa incorporação só pode ser pedida pelos que tiverem recebido gratificações de desempenho por no mínimo 60 meses antes da data da aposentadoria ou da instituição da pensão.

Fonte: O Globo