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domingo, 3 de janeiro de 2021

Volta do exterior: ministro Marco Aurélio diz ser ilegal exigir teste a brasileiros - Presidente do STJ entende e decide contrário

Para o magistrado, a exigência é "extremada"e inconstitucional no caso dos brasileiros

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello afirmou ser ilegal a portaria que obriga viajantes vindos do exterior a realizarem os testes para confirmar resultado negativo ao vírus da covid-19 antes de embarcarem ao Brasil. Para o magistrado, a exigência é “extremada”e inconstitucional no caso dos brasileiros. A informação é da Folha de S.Paulo. [para o ministro Marco Aurélio a defesa da Constituição Federal, a 'cidadã' que tanto tem dificultado a vida de milhões de brasileiros, vale qualquer sacrifício - até mesmo a morte por covid-19 brasileiros inocentes. 
 
"É uma garantia implícita contida na Constituição Federal a nas leis. O Brasil não pode voltar as costas a um brasileiro nato", argumenta. Segundo o ministro, a decisão se justificaria para estrangeiros, mas não aos brasileiros que desejam retornar ao país. “Porque o nacional, saudável ou doente, tem que ser recebido [no Brasil]. É algo que não passa pela minha cabeça, você simplesmente fechar as fronteiras nacionais a um brasileiro nato. Que você cogite quanto ao estrangeiro, em termos de cautela devido à pandemia, muito bem. Agora o brasileiro fica um pouco difícil, pelo menos na minha visão. Tendo presente a razoabilidade, enquanto valor maior, de que o país pertence aos brasileiros. Então pouco importa que ele esteja com o teste ou não”, afirma.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, teve entendimento diferente ao decidir, neste sábado (2/1), negar pedido de dois brasileiros que tentavam retornar de Punta Cana, na República Dominicana, sem antes realizar exame para detecção da covid-19. Na decisão, Martins diz que a portaria não tem ilegalidade. Além disso, afirma que "não é razoável" autorizar o embarque sem que os brasileiros tenham atendido às "restrições impostas excepcionalmente e temporariamente pelas autoridades tidas como coatoras, em detrimento da coletividade”. [o que motiva os dois brasileiros a se negarem  realizar um teste que já se tornou rotineiro?  - até para brasileiros residentes no Brasil e que não viajaram para o exterior.

Nos parece mais dois que buscam holofotes.

Atraem atenção, a imprensa inimiga do presidente maximiza o evento e os dois será candidatos em 2022 a, no mínimo, deputados por algum estado. ]  Em mandado de segurança, com pedido de liminar, a dupla queria suspender trecho de portaria editada pelo governo federal em 23 de dezembro, que exige a apresentação do resultado negativo para entrar no Brasil.

A medida do governo federal exige que brasileiros ou estrangeiros que quiserem entrar no país de avião apresentem à companhia aérea um teste PCR, feito com 72h de antecedência, com resultado negativo para covid-19 ao embarcar.

Correio Braziliense 

 

sábado, 24 de outubro de 2020

Os quilombolas querem que os seus interesses prevaleçam sobre os interesses nacionais - Acordo internacional tem que ser cumprido

 IstoÉ

A ameaça aos [ou dos?] quilombolas

Moradores da região da Base de Alcântara recorrem a Democratas americanos para assegurar o direito de permanecer na área

As comunidades quilombolas que vivem na região de Alcântara, no Maranhão, juntaram forças com entidades de direitos humanos no Brasil e dos Estados Unidos, e conseguiram a ajuda de vinte parlamentares do partido Democrata americano, para que possam permanecer no território que ocupam há mais de 200 anos. Os militares americanos se instalarão em breve para o desenvolvimento de projetos espaciais. A ocupação da Base de Alcântara é resultado do Acordo de Proteção de Tecnologia entre os dois países, firmado no início de 2019, pelos presidentes Jair Bolsonaro e Donald Trump. O acordo configura uma ameaça a permanência de 800 famílias de quilombolas e indígenas que residem no local.

No dia 7 de outubro os líderes da comitiva: o senador Bernie Sanders e os deputados Deb Haaland, Joaquin Castro e Hank Johnson, enviaram uma carta bicameral aos Comitês de Serviços Armados da Câmara e do Senado dos EUA, intercedendo pelas comunidades ameaçadas pelo despejo. Na prática, o documento tenta impedir a consolidação do projeto de cooperação sem uma proposta concreta para a realocação dos brasileiros.

Liminar na Justiça
Pelo acordo, o governo Trump deseja investir parte dos recursos destinados a pesquisas para o lançamento de satélites diretamente do Centro Espacial de Alcântara. A ocupação dos militares americanos na base do Maranhão e as respectivas remoções dos quilombolas, só não aconteceram este ano, em razão de uma decisão liminar da Justiça Federal que proibiu que as famílias fossem despejadas até que se realizassem consultas amplas às comunidades prejudicadas.

Segundo cientista político Danilo Serejo, liderança quilombola da comunidade Canelatiua, que reside na área, o despejo dessas famílias representa várias ilegalidades. “O remanejamento compulsório é ilegal”, afirma. [será que agora até para firmar e honrar um acordo internacional o Governo tenha que ouvir as comunidades?

Afinal o presidente da República foi eleito para governar o Brasil -e no ato de governar está incluso firmar compromissos internacionais.] Serejo diz que não houve consulta pública e que a implantação do projeto americano no território brasileiro está em desacordo com a Constituição, porque não há licença ambiental.

Revista IstoÉ


quinta-feira, 28 de maio de 2020

Ignorância da Lei – Editorial - O Estado de S. Paulo

Críticas de Bolsonaro e de seu entorno ao STF mostram seu nível de desinformação

Quanto mais o presidente Jair Bolsonaro e seu entorno militar reclamam do Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que ele está avançando na jurisdição do Executivo e impedindo o chefe da Nação de governar, mais vai ficando claro que as acusações contra a Corte são absurdas e que as decisões tomadas por seus ministros são rigorosamente baseadas nas leis em vigor e na Constituição. [conforme interpretação do Supremo, ainda que do tipo criativa.] 

As mais recentes decisões do STF são prova disso. No caso da pandemia de covid-19, quando Bolsonaro tentou anular as medidas na área da saúde tomadas por prefeitos e governadores para combater o contágio da covid-19, o STF nada mais fez do que reafirmar a estrutura federativa do Estado brasileiro, tal como está prevista em vários artigos da Constituição. O artigo 1.º institui como forma de Estado a “República Federativa”. O artigo 18 afirma que o federalismo pressupõe autonomia administrativa dos entes federativos e deixa claro que não há uma relação de hierarquia entre eles. E o artigo 23 é taxativo quando afirma que é “competência comum da União, dos Estados e dos municípios zelar pela guarda da Constituição” em áreas essenciais, como a saúde pública. [só que a decisão do Supremo alijou a  União Federal, tirando espaço para qualquer atuação do Presidente da República = que representa a União Federal.]  

Foi por isso que, ao julgar uma ação de inconstitucionalidade contra a MP 926, que dispõe sobre “medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública” e confere ao presidente da República “a competência para dispor, mediante decreto, sobre serviços públicos essenciais”, o STF decidiu, por unanimidade, que a MP não podia anular a competência dos Estados e municípios de legislar de forma concorrente em relação à política sanitária de saúde. A não observância da autonomia dos entes federativos constituiria uma “afronta ao princípio do federalismo”, disse o ministro Edson Fachin.

Outra decisão do STF que suscitou reclamações do presidente e de seu entorno militar, mas que também estava fundada no direito positivo, foi adotada pelo ministro Alexandre de Moraes após a demissão de Maurício Valeixo do comando da Polícia Federal (PF). Moraes ordenou que fossem mantidos os delegados federais envolvidos no inquérito de apuração das fake news contra integrantes da Corte. Nada mais fez do que se valer de suas prerrogativas como magistrado. O mesmo ocorreu quando concedeu liminar suspendendo o decreto de nomeação do delegado Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Por ser amigo pessoal da família Bolsonaro e por estar a PF investigando um de seus filhos, o ministrou alegou que a nomeação configurava “desvio de finalidade e inobservância dos princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”, previstos pelo artigo 37 da Constituição. [conveniente por respeito tanto à Constituição Federal quanto ao Poder agredido, decisões que afrontem diretamente à autoridade do presidente jamais devem ser tomadas de forma monocrática.
A partir do momento em que os ministros do STF abrirem mão de uma onipotência que não possuem - ONIPOTENTE SÓ DEUS - ficará mais fácil o diálogo.
Que necessidade tem de um despacho intimando ministros de Estado, destacar uma velharia que foi aposentado no começo do século 19? condução debaixo de vara.] 

O presidente e seu entorno militar também criticaram a decisão do ministro Celso de Mello de permitir a divulgação do vídeo da patética reunião ministerial de 22 de abril e de pedir ao procurador-geral da República que se manifeste sobre o pedido de apreensão do celular de Bolsonaro e de um de seus filhos. Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o cidadão Augusto Heleno classificou as medidas como “afronta à autoridade máxima do Poder Executivo”. Esqueceu-se, porém, como afirmou o STF, em nota, que Mello “limitou-se a encaminhar à PGR, que é o órgão da acusação, a notitia criminis, com esse pleito de apreensão formulado por três agremiações partidárias”. Lembrou, também, que o § 3.º do artigo 5.º do Código de Processo Penal “confere legitimidade a qualquer pessoa do povo para efetuar comunicação de crime perseguível mediante ação penal pública”. [vide  o comentado  parágrafo anterior.]


É evidente, assim, que em momento algum o STF agiu por vontade individual [decisão monocrática o que significa?] de seus ministros. É evidente, também, que a Corte não tomou qualquer decisão à margem da lei e que aplicou rigorosamente a Constituição, segundo a qual, num sistema republicano e federativo não existe poder absoluto ou ilimitado. [cabe expressar minha opinião com uma pergunta:
que tipo de poder é o que permite que um ministro do STF possa, de forma monocrática, deferir liminar suspendendo uma lei, parcial ou totalmente?
E tal suspensão valerá até que o plenário do STF aprecie e reforma a decisão.
Sendo que o ministro autor da liminar é quem decide quando a matéria será apreciada pelo colegiado Supremo.
Enquanto o plenário não se manifestar a lei impugnada não vale - apesar de ter sido aprovada por maioria nas duas Casas do Poder Legislativo e sancionada pelo Presidente da República, Chefe do Poder Executivo.] Portanto, a reação do presidente e de seu entorno – principalmente o cidadão Heleno – às decisões do STF não procedem. Tais reações carecem de base legal e mostram o nível de desinformação dos que estão à frente do Executivo, bem como sua ignorância sobre o funcionamento das instituições do País.

Editorial - O Estado de S. Paulo


sexta-feira, 1 de maio de 2020

O que estava ruim piorou - Um presidente atordoado - Merval Pereira


O Globo

Presidente está dando munição contra ele mesmo

O presidente Jair Bolsonaro está dando munição contra ele mesmo para o inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga a denúncia do ex-ministro Sergio Moro de que ele tentou interferir nas ações da Polícia Federal, e por isso demitiu o delegado Mauricio Valeixo para nomear Alexandre Ramagem, que foi chefe de sua segurança. O presidente da República no Brasil é ao mesmo tempo Chefe de Estado e Chefe de Governo. Mas é preciso saber não confundir as duas coisas.

A insistência em nomear Ramagem, mesmo depois de o ministro Alexandre de Moraes ter suspendido sua posse, só confirma [?] o que Moro alegou como motivo para sua saída do ministério da Justiça. O presidente Bolsonaro declarou que o caso quase gerou uma crise institucional, indicando que pensara em não respeitar a decisão do Supremo, ou em indicá-lo novamente, o que seria uma afronta ao Judiciário. [politicamente,sim; legalmente, não.] Ao mesmo tempo, duas investidas do presidente em outros órgãos de Estado, como o Exército e a Receita Federal, demonstram que ele não tem noção institucional dos limites que cada Poder tem entre si, e da diferença das políticas de Estado das do governo.

Os órgãos de Estado não são braços da ação politica dos governos, são permanentes e devem ser guiados por atuação imparcial do ponto de vista político. Bolsonaro determinou ao secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, uma anistia de dívidas tributárias das igrejas evangélicas devido a autuações pelo não recolhimento de tributos na distribuição de lucros e outras remunerações a seus principais dirigentes. [Determinou e certamente o secretário da Receita Federal, informou ao presidente que a matéria é disciplinada na Constituição e em legislação infraconstitucional, cujas normas são obrigatoriamente seguidas;
no Exército as portarias já estavam revogadas, de fato e de direito, já que conflitavam com decretos assinados pelo presidente Bolsonaro, sendo pacífico que decretos são superiores a portarias e aquelas não tem o condão de vigorar no que conflitam  com decretos. ] 
No Exército, ele determinou a revogação de três portarias sobre rastreamento de balas e munições. Nos dois casos, agiu como presidente da República para favorecer grupos de seguidores políticos, como as igrejas evangélicas e os clubes de tiro, os atiradores e colecionadores de armas. O que estava ruim só piorou para o presidente Bolsonaro com o confronto que está alimentando com o Supremo Tribunal Federal (STF) por causa da liminar do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu a posse do delegado Alexandre Ramagem na diretoria-geral da Polícia Federal. “Polícia Federal não é órgão de inteligência da Presidência da República”, ressaltou o ministro do STF em seu despacho concedendo a liminar.

Moraes atendeu a um pedido do PDT, que impetrou mandado de segurança no STF usando como argumento as declarações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro sobre as tentativas do presidente da República de interferir politicamente na PF, pois Ramagem tem ligações pessoais com os Bolsonaro. Para determinar a suspensão, o ministro alegou que “em tese, apresenta-se viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação do Diretor da Polícia Federal, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.

O presidente Bolsonaro, depois de ter tornado sem efeito a nomeação de Ramagem, parece ter se arrependido e partiu para ataques pessoais a Alexandre de Moraes. Acusou-o de ter adotado uma decisão politica, e ressaltou que ele alegou “impessoalidade” para barrar a nomeação quando só teria sido nomeado ministro do Supremo por ser amigo do ex-presidente Michel Temer.

Propositalmente, Bolsonaro se referiu à “impessoalidade”, esquecendo-se de “moralidade” e do “interesse público”, que definem melhor a decisão. Como era de se esperar, provocou um movimento de solidariedade interna ao ministro Alexandre de Moraes, além de ter revelado um interesse exagerado na manutenção da nomeação. A liminar concedida nem tocou na questão da amizade entre ele e Ramagem, mas sim na possibilidade de interferência na Polícia Federal. 

A razão do deferimento da liminar no mandado de segurança foi a possibilidade de haver um “desvio de finalidade” na nomeação, baseado nos relatos que o ex-ministro Moro fez ao deixar o cargo.  
Quanto à permanência do delegado Alexandre Ramagem na Abin, que Bolsonaro aponta como uma incoerência de Moraes, é preciso ressaltar duas coisas: o mandado de segurança não pediu nada em relação à ABIN, por isso o STF não pode analisar.  Além do mais, a Abin é órgão de assessoria de informação da Presidência da República, e não do Estado, como a Polícia Federal. O presidente pode nomear um amigo para o ministério, mas não para a PF ou outro cargo de Estado. [e para ministro do Supremo - já que a indicação é praticamente uma nomeação.
Pode?] 

Merval Pereira, jornalista - O Globo




Bolsonaro pode nomear Alexandre Ramagem, mesmo com decisão contrária do STF? - O Estado de S. Paulo

Bruno Nomura

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a nomeação do presidente

Na manhã desta quinta-feira, 30, o presidente Jair Bolsonaro demonstrou contrariedade à decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a nomeação de Ramagem. O presidente acusou o magistrado de “agir politicamente” e gerar uma “crise institucional”. Nos bastidores, Bolsonaro disse ter uma “obsessão” em encontrar uma forma de nomear o delegado amigo da família para o cargo. Mas o presidente pode nomear o delegado, mesmo com a decisão contrária do Supremo? Especialistas ouvidos pelo Estado divergem.
Na avaliação da advogada Telma Rocha Lisowski, doutora em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), na atual circunstância, Bolsonaro teria o poder de nomear novamente o delegado Ramagem ao cargo na PF. “Em termos meramente formais, não existe nenhuma norma que diga que o presidente não poderia nomear de novo alguém que já foi nomeado ou que impeça de nomear duas vezes uma pessoa para o mesmo cargo”, avalia Telma.

Bolsonaro anulou a nomeação de Ramagem após decisão de Alexandre de Moraes, que julgou provisoriamente um mandado de segurança apresentado pelo PDT. Para a advogada, a decisão do ministro suspende apenas a nomeação anterior, já cancelada, e não impede novas nomeações.

Entendimento semelhante é compartilhado pela conselheira federal da OAB-PE, Silvia Nogueira. “O ministro não impediu que ele nunca mais seja nomeado. Naquele ato, ele entendeu que a nomeação não deveria prevalecer em razão de tudo o que foi colocado contra essa pessoa. Mas um ministro do STF não pode impedir que o presidente da República nomeie novamente quem ele quiser”, afirma.

A ação do presidente, no entanto, poderia ser novamente questionada e uma nova nomeação de Ramagem poderia ser vista como um desrespeito à decisão de Moraes, analisa Telma. “Bolsonaro não estaria ferindo explicitamente nenhuma lei, mas estaria fazendo um ato contrário  ao espírito da legislação. Por uma interpretação que leve em conta aspectos mais materiais do conteúdo desse ato, poderia se construir uma tese de que isso seria uma forma de burlar, um ato de desrespeito à  decisão do ministro do STF”, aponta Telma. [não pode ser esquecido que o ato que deu causa a primeira decisão do ministro, foi devidamente revogado pelo Presidente da República - daí surgindo a 'perda do objeto'.
A propósito, fosse o delegado nomeado novamente pelo Presidente, a prevenção não se aplicaria a eventual ação que contestasse a nomeação.]

Já o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Floriano de Azevedo Marques, considera que, enquanto estiver valendo a liminar de Moraes, não cabe nova nomeação. “Os motivos que levaram o ministro a conceder a liminar são exatamente os mesmos. No direito existem os conceitos de conexão e litispendência. O assunto está pendente em juízo e as partes não podem inovar, nem alterar o assunto”, analisa. [a perda de objeto, com a consequente não interposição de recurso, elide qualquer condição de pendencia do assunto em juízo.]

Política - O Estado de S. Paulo


PLANALTO x SUPREMO - Bolsonaro fez ataque preventivo a Moraes - O Globo

Por Bernardo Mello Franco

Como todo aspirante a ditador, Jair Bolsonaro não gosta da ideia de um Judiciário independente. Na campanha de 2018, ele anunciou o plano de ampliar o número de vagas no Supremo de 11 para 21. A manobra, inspirada em ato da ditadura militar, lhe daria a chance de indicar dez ministros de uma só vez.

Para facilitar a vida do pai, o deputado Eduardo Bolsonaro propôs uma solução mais ligeira. “Se quiser fechar o STF, sabe o que você faz? Você não manda nem um jipe. Manda um soldado e um cabo”, disse. Nos dois episódios, o clã desafiou o Supremo e esperou as reações negativas para fingir arrependimento. O roteiro se repetiu no ano passado, quando o presidente divulgou um vídeo que retratava o tribunal como uma hiena em busca de carniça.

Ontem Bolsonaro testou uma nova forma de intimidação. No cercadinho do Alvorada, ele atacou o ministro Alexandre de Moraes, que o impediu de entregar a Polícia Federal a um delegado amigo. “Como é que o senhor Alexandre de Moraes foi para o Supremo? Amizade com o senhor Michel Temer. Ou não foi?”, provocou. A liminar que barrou a nomeação de Alexandre Ramagem é controversa. Juristas insuspeitos de simpatizar com o bolsonarismo consideram que Moraes usou critérios muito vagos para anular um ato do presidente. Seria mais um caso típico de ativismo judicial.

Contrariado, o presidente tinha a opção de recorrer ao plenário. Ele preferiu o ataque pessoal, e ainda insinuou que se sentiu tentado a atropelar a Corte. “Quase tivemos uma crise institucional. Quase, faltou pouco”, disse. Afrontar um juiz do Supremo não é boa tática para quem tem causas a julgar por lá. O tribunal costuma deixar as rixas de lado quando se sente atacado. Foi o que aconteceu ontem, quando Moraes recebeu elogios de Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Ao que tudo indica, o jogo de Bolsonaro é outro. Moraes comanda dois inquéritos que preocupam o Planalto: sobre a indústria das fake news e sobre os atos golpistas do último dia 19. O presidente já sabe que essas investigações devem complicá-lo. Isso explicaria o ataque preventivo ao ministro. [quanto as fake news talvez rendam alguns aborrecimentos, nada que complique o presidente:
quanto à manifestação do dia 19 passado, primeiro é preciso tipificar que os atos eram golpistas e segundo que o presidente de alguma forma estava envolvido.]

Bernardo Mello Franco, colunista - Jornal O Globo


quinta-feira, 16 de abril de 2020

A troca do virabrequim - Nas entrelinhas

“A decisão de afastar Mandetta já está tomada, o problema de Bolsonaro é montar uma nova equipe para tocar o Ministério da Saúde sem paralisá-lo”

É jogo jogado: o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, será demitido pelo presidente Jair Bolsonaro tão logo tenha quem o substitua. Político hábil, ontem, o ministro assumiu as divergências com o presidente da República e disse que está pronto para passar o cargo, quando seu substituto for anunciado, sem prejuízo para o funcionamento do SUS durante a troca de equipe. Jogou água na “fritura” a que vinha sendo submetido no Palácio do Planalto e pôs uma saia justa em Bolsonaro, que será responsabilizado por tudo o que der errado se a política de isolamento social for abandonada pelo governo. 
[mais uma recorrência - que, se tratando de doença se torna aceitável:
- o João Doria, eleito graças ao BOLSOdoria, é o campeão na implantação do isolamento e comparando os resultados paulista, infelizmente, se conclui que aquele estado é líder absoluto no Brasil em índice de letalidade.
Brasília, cujo governador andou copiando ideias do Doria, infelizmente, está com o índice de letalidade entre os maiores do país - e também de crescimento de casos confirmados.
Pelo tema da matéria vale ter presente que de 'insubstituíveis, os cemitérios estão cheios'.]

A decisão de afastar Mandetta já está tomada, o problema de Bolsonaro é montar uma nova equipe para tocar o Ministério da Saúde. Alguns nomes já foram sondados e não aceitaram o cargo. Chegou-se a especular com a possibilidade de o secretário-executivo da pasta, João Gabbardo, assumir o comando da Saúde, mas essa hipótese foi rechaçada por ele próprio. Gabbardo anunciou que sairá junto com Mandetta, pois não pretende “jogar no lixo” 40 anos de trabalho como funcionário do Ministério da Saúde. Gaúcho, Gabbardo foi secretário de Saúde de Osmar Terra na Prefeitura de Santa Rosa (RS), são amigos de longa data.

Quem quase deixou a equipe foi o secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson de Oliveira, que chegou a pedir demissão do cargo, mas foi demovido por Mandetta. A crise na equipe se instalou depois da entrevista de terça-feira, quando o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, fez um discurso duro, sinalizando alinhamento absoluto da equipe ministerial com a decisão do presidente Jair Bolsonaro de flexibilizar o distanciamento social e focar a atenção do governo na retomada da economia.

Mandetta não confrontou Onyx, o que foi interpretado como um recuo por sua equipe, principalmente Wanderson, que é o principal estrategista do combate à epidemia. Também houve muito assédio ao secretário-executivo. Gabbardo é uma espécie de “virabrequim” da engrenagem do Sistema Unificado de Saúde. No motor de um automóvel, o virabrequim é responsável por receber as forças dos pistões e transformá-las em torque. Por ser muito exigido e estar em contato com partes muito quentes do veículo, ele precisa ser forte e robusto. Se não estiver em bom estado, o carro enguiça.

Substituir Gabbardo sem paralisar o ministério é como trocar o virabrequim com o carro em movimento. Ele centraliza todas as operações do ministério e faz a ponte com o comitê de gerenciamento da epidemia coordenado pelo ministro da Casa Civil, general Braga Netto. Entretanto, Mandetta disse que todos vão colaborar com a transição e ninguém deixará o barco à deriva em meio à tempestade. A epidemia já matou 1.736 pessoas, com 28.320 casos confirmados até ontem.

Quarentena
Em meio à crise no governo, os demais poderes estão em pleno funcionamento. Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF), em videoconferência com nove ministros presentes, reconheceu a competência dos governos estaduais e municipais para determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias em razão da Covid-19. Por maioria, também entendeu que governadores e prefeitos têm legitimidade para definir quais são as chamadas atividades essenciais, aquelas que não ficam paralisadas durante a epidemia do coronavírus.


Os ministros julgaram uma ação do PDT contra medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de concentrar no governo federal o poder de editar uma norma geral sobre os temas. A MP alterou uma lei de fevereiro, que previa quais ações poderiam ser tomadas durante a crise gerada pela pandemia. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, havia concedido liminar (decisão provisória) em março para reforçar que tanto União quanto estados e municípios têm competência para legislar sobre medidas de saúde. [convenhamos que reconhecer competência concorrente aos três entes federativos é semear, semear e/ou adubar, a INSEGURANÇA JURÍDICA que leva à judicialização da matéria.]

Também por videoconferência, o Senado aprovou em primeiro turno, por 58 votos a 21, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria o chamado Orçamento de Guerra, destinado, exclusivamente, a ações de combate à Covid-19. Entretanto, o texto retornará à Câmara, porque o relator no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), modificou alguns pontos da matéria aprovada pelos deputados. O objetivo da PEC é separar do Orçamento-Geral da União os gastos emergenciais para conter os danos causados pelo coronavírus no Brasil, para não gerar impacto fiscal em um momento de desaceleração da economia.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo, jornalista - Correio Braziliense


sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

O vento da mudança no Supremo - Valor Econômico

César Felício

Substituição de Celso de Mello irá mudar equação no STF

Para mudar a cara do Supremo Tribunal Federal, o presidente Jair Bolsonaro talvez não precise de um cabo e de um soldado, ou de aumentar de 11 para 21 o número de seus integrantes, como chegou a propor durante a campanha. É possível que seja desnecessário para este propósito antecipar a idade de aposentadoria dos ministros, [aumentar a idade de aposentadoria para 75 anos foi tentar, sem êxito, revogar a lei: 'dos que se julgavam insubstituíveis, os cemitérios estão cheios'. Redundou em maior confusão jurídica e interferência indevidas do STF criticando outros Poderes da República.]  conforme os bolsonaristas mais fanáticos propuseram na Câmara. E nem promover de baciada processos de impeachment no Poder Judiciário, outra iniciativa dos aliados incondicionais do presidente.

A troca que o presidente empreenderá este ano, com a aposentadoria compulsória do decano, o ministro Celso de Mello, subverte toda a equação. Ele completa 75 anos no dia 1º de novembro. Muita atenção se dá ao perfil de quem vai entrar. Se será o ministro da Justiça, Sergio Moro, ou, como parece mais provável agora, alguém “terrivelmente evangélico”, conhecedor mais profundo da Bíblia do que dos códigos. Outra vertente que permite antever quão emblemática pode ser a substituição é olhar as características de quem sai de cena.

Decano não é propriamente uma função, é um personagem do qual o ator titular pode representar o papel inteiramente ou não. O decano exerce naturalmente força contrária a mudança de tradições, é um ponto de equilíbrio entre diversas tendências e vaidades. A politização extremada do Supremo [estimulada pelo ainda decano] - incapaz de estabelecer jurisprudência firme em diversos pontos, dado ao consenso quase impossível de seus membros, mergulhado no debate partidário que está- revestiu o decano de outra característica: a de ser uma voz da casa, uma espécie de presidente honorário do colegiado. Nos últimos anos, a voz de Celso de Mello soou mais alto que a de Cármen Lúcia e Dias Toffoli, para ficar apenas nos últimos presidentes.

Exemplos recentes neste sentido, compilados por Felipe Recondo e Luiz Weber, autores do livro “Os Onze”, publicado no ano passado: em abril de 2018, na ocasião do julgamento do habeas corpus impetrado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tentava impedir sua prisão após a condenação em segunda instância, o então comandante do Exército Eduardo Villas Bôas fez a sua famosa mensagem pelo Twitter em que disse que a Força compartilhava “do anseio de todos os cidadãos de bem”. Celso de Mello respondeu ao que lhe pareceu uma ameaça encoberta em plenário: “Em situações tão graves assim, costumam insinuar-se pronunciamentos ou registrar-se movimentos que parecem prenunciar a retomada, de todo inadmissível, de práticas estranhas e lesivas à ortodoxia constitucional, típicas de um pretorianismo que cumpre repelir”.  [de nada adiantou o que pareceu ou deixou de parecer, ao decano, o comentário do então comandante do Exército;
o habeas corpus não foi concedido e as palavras criticando o general Villas Bôas foram palavras jogadas ao vento.]

Meses depois, veio à tona a fala de Eduardo Bolsonaro em que o filho do hoje presidente bravateou que bastava um soldado e um cabo para fechar o Supremo, “sem desmerecer o soldado e o cabo”. Mello voltou a se pronunciar, desta vez pela imprensa. Chamou a declaração de inconsequente, golpista, irresponsável, inaceitável e autoritária. [o tempo provou que mais uma vez o comentário do decano foi desnecessário, infundado e inútil.] No ano seguinte, com Bolsonaro já na Presidência, Mello pediu - e foi atendido - para que se pautasse para a votação em plenário a ação de inconstitucionalidade que criminalizava a homofobia, da qual ele era relator. Ao proferir seu voto a favor da criminalização, citou a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, por pedir que meninas vestissem rosa e meninos azul. [a ministra Damares continua ministra e mantém o pedido que meninos vistam azul e meninas rosa e o que parecei ser um pedido absurdo se mostra algo natural.
Nada mudou. Igual resultado teve a decisão do ministro Toffoli considerando que impedir que JESUS CRISTO seja vítima de deboche, ofende ideologia, liberdade de expressão, etc.
 
Ouso perguntar - ainda que não tenha o notório saber jurídico do presidente do STF, ao contrário, me destaco pena notória ignorância jurídica - em que a política, a liberdade de expressão é afetada se JESUS CRISTO foi respeitado e não se torne - com o aval do 'supremo' (no caso em minúsculas, já que diante da CONDIÇÃO SUPREMA de DEUS, o supremo do STF se torna,  microscópico, infinitesimal, igual ao resultado da divisão do diâmetro de um fio de cabelo por um 'googol' = Google.]  Afirmou que esta era uma visão de mundo que restringia liberdades fundamentais da população LGBT.

Depois da publicação do livro, é possível lembrar outra atuação de Celso de Mello em que ele se colocou como um ator contra veleidades antidemocráticas. Na ocasião em que o perfil do presidente Jair Bolsonaro divulgou um vídeo em que um leão era acossado por hienas, uma delas identificada como o STF, o ministro respondeu quase de imediato, à imprensa: disse que o vídeo parecia partir de quem “desconhece o dogma da separação de poderes e, o que é mais grave, de quem teme um Poder Judiciário independente e consciente de que ninguém, nem mesmo o presidente da República, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República”.

É esse o ministro que sai de cena no fim de ano, em uma troca que, além de colocar a assinatura de Bolsonaro na Suprema Corte, também altera a ordem de votação, as expectativas, as possibilidades de aliança dentro do Judiciário. É difícil que o personagem de decano seja exercido do mesmo modo por Marco Aurélio, que se aposenta alguns meses depois, ou por Gilmar Mendes, a partir de abril do próximo ano. Em que pese o trânsito político e o conhecimento jurídico que nenhum dos muitos inimigos de Gilmar é capaz de negar, o futuro decano é, de longe, o ministro do Supremo com pior imagem, alvo de nada menos que nove pedidos de impeachment. A chance deles prosperarem é próxima de zero, mas tolhem o ministro de exercer o papel de referência da Corte.

O Judiciário cultiva a imagem de ser um esteio do direito da individualidade frente às tendências majoritárias na opinião pública e no centro do poder político. Mas não há que se tomar essa intenção manifesta como um postulado. A decisão a favor da censura ao especial de Natal do grupo “Porta dos Fundos”, proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Benedicto Abicair é sugestiva de que o Brasil vive novos tempos. Acionado para se manifestar a respeito do caso, o ministro Dias Toffoli, fez o que se esperava, que é derrubar a liminar. Fica o assombro portanto com o fato da censura ter sido estabelecida por um juiz de segunda instância nas circunstâncias em que foi concedida, dias depois de uma investida que se pretendeu terrorista contra a produtora do vídeo. A defesa do exercício da liberdade de expressão, feita por Toffoli, é um sinal alentador para quem acredita que o vento da mudança não arrastará a tudo. [para grande parte da mídia, qualquer impedir qualquer pratica imoral, ofensiva a VALORES RELIGIOSOS é violar a tal 'liberdade de expressão'.
Afinal que 'liberdade de expressão' está sendo violada ao se impedir que JESUS CRISTO seja injuriado, ofendido?
Não será surpresa se um dia um esquerdista qualquer resolver se masturbar em via pública e quando preso em flagrante, alegar que estava exercendo o direito de expressar sua capacidade ejaculatória.
Praticamente tudo - incluindo coisas sem sentido, sem nexo, sem noção, sem valia - pode ser feito em nome da liberdade de expressão.]
 
César Felício, colunista político - VALOR
 
 

sábado, 7 de setembro de 2019

Justiça proíbe Prefeitura do Rio de restringir venda de livros na Bienal - Veja

Liminar foi concedida em mandado de segurança impetrado pelos organizadores do evento

 

[nada impede que na defesa da MORAL, dos BONS COSTUMES e de outro valores - que hoje podemos comprovar que caminham para a volta a serem valorizados - iniciemos um boicote à Bienal do Livro.

Não houve por parte da Prefeitura do Rio,nenhuma ação proibindo à venda dos livros, apenas determinou que fossem comercializados em embalagem lacrada e com advertência do seu conteúdo.]



O desembargador Heleno Ribeiro Nunes, do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liminar que proíbe a Prefeitura do Rio de buscar e apreender livros à venda na Bienal do Livro, “notadamente aquelas que tratam do homotransexualismo”.  Na decisão, o desembargador também impediu a eventual cassação da licença de realização do evento por conta da venda de tais livros. A ameaça havia sido feita em notificação da prefeitura à Bienal.

A notificação dizia que livros que abordassem ohomotransexualismo de maneira desavisada para o público jovem e infantil” só deveriam ser comercializados em embalagem lacrada, com advertência de seu conteúdo. [cabe recurso da liminar, visto que pela matéria fica a impressão que ela proíbe a Prefeitura de proibir o que nunca foi proibido, ou seja: a comercialização de livros, “notadamente aquelas que tratam do homotransexualismo”.]

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Em busca da liberdade - Nas entrelinhas

A defesa de Lula pretende anular as condenações nos casos do triplex do Guarujá, pelo qual está preso, e do sítio de Atibaia, julgado apenas em primeira instância”

A queda de braço entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a força-tarefa da Operação Lava-Jato ganha contornos políticos dramáticos, desta vez por causa da derrubada da sentença condenatória do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine, pela Segunda Turma, por três a um, na terça-feira. Ontem, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular duas condenações e parte de um terceiro processo, com base nos mesmos argumentos da defesa do executivo que foram acatadas pela Corte, o que livraria Lula da cadeia até novo julgamento.

O pedido será analisado pelo relator da Lava-Jato no Supremo, ministro Luiz Edson Fachin. O ministro pode decidir sozinho, levar o caso à Segunda Turma ou ao plenário do Supremo. Ontem mesmo, Fachin mandou o processo do caso do Instituto Lula de volta para a 13ª. Vara Federal de Curitiba, o que sinaliza uma tendência favorável à libertação de Lula e realização de novos julgamentos. A decisão da Segunda Turma sobre o caso Bendine foi inédita. Pela primeira vez, o Supremo derrubou uma sentença condenatória do ex-juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça. Os ministros entenderam que Bendine tem o direito de falar por último no processo no qual foi condenado, ou seja, depois dos réus delatores. Em todos os julgamentos da Lava-Jato, Sérgio Moro e outros juízes deram o mesmo prazo para todos os réus, como prevê o Código de Processo Penal, independentemente de serem delatados ou delatores.

A decisão no caso Bendine não tem aplicação imediata, cada caso deve ser examinado separadamente, daí o recurso da defesa de Lula, que pretende anular as condenações no caso do triplex do Guarujá, em primeira e segunda instâncias, pelo qual o ex-presidente está preso, e no caso do sítio de Atibaia, julgado apenas em primeira instância. Se o pedido for aceito, Lula ganhará a liberdade, a decisão terá grande repercussão jurídica e tende acirrar a polarização política no país.  A decisão também aumenta a tensão entre os procuradores da Lava-Jato e o Supremo. Votaram a favor da anulação do julgamento de Bendine os ministros da Segunda Turma Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármem Lúcia; o relator Edson Fachin votou contra, mas ontem já despachou requerimento seguindo o novo entendimento, ao remeter o caso do instituto Lula para a primeira instância. Fachin ordenou que a Justiça ouça primeiro os réus delatores e depois os réus delatados.

“Enfatizo, ademais, que não se trata de constatação de mácula à marcha processual. Nada obstante, considerando o atual andamento do feito, em que ainda não se proferiu sentença, essa providência se revela conveniente para o fim de, a um só tempo, adotar prospectivamente a compreensão atual da Corte acerca da matéria, prevenindo eventuais irregularidades processuais, até que sobrevenha pronunciamento do Plenário”, justificou.

Moro
O ministro Sergio Moro anunciou ontem que o diretor-geral da Polícia Federal, Mauricio Valeixo, permanecerá no cargo e mantém sua confiança. Pôs fim a um contencioso com o presidente Jair Bolsonaro sobre o superintendente da PF no Rio de Janeiro, trocado por exigência do presidente da República. O atual titular, delegado Ricardo Saadi, será designado para uma função no exterior. Pelo Twitter, tanto Moro como Bolsonaro trocaram mensagens de mútuo apoio, para sinalizar que vai tudo bem entre ambos. Não vai.

O agastamento de Bolsonaro com seu ministro decorreu do fato de Moro ter tentado derrubar a liminar concedida pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, ao filho do presidente da República, senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), suspendendo as investigações com base em dados da Comissão de Controle de Operações Financeiras (Coaf) não autorizadas pela Justiça. A PF investigava Flávio Bolsonaro e outros parentes de Bolsonaro por suposto envolvimento com as milícias do Rio de Janeiro, com base no caso do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz.

Moro entregou os anéis para não perder os dedos, no caso, o diretor da PF. Bolsonaro estava fritando o seu ministro da Justiça, mas não tem como demiti-lo sem grande desgaste político. O ponto de fricção com a Lava-Jato agora é o veto à nova Lei de Abuso de Autoridade, aprovada pelo Congresso. Trinta e seis senadores encaminharam ao presidente da República um pedido para que vete integralmente a lei, o que dificilmente ocorrerá, pois o veto seria derrubado pelo Congresso.

Outro documento, sugerindo o veto a 10 artigos, foi entregue pelos líderes do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO), no Congresso, Joice Hasselmann (PSL-SP), e no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE). A manobra sugere que Bolsonaro fará vetos pontuais, como o do caso da proibição de uso indiscriminado de algemas.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo - CB

sexta-feira, 10 de maio de 2019

A volta de Temer à prisão é uma soma de aberrações; eis o caminho do abismo

A cassação do habeas corpus concedido ao ex-presidente Michel Temer é uma aberração legal a endossar outra. Dois dos três integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região resolveram manter a prisão preventiva de Temer, decretada no dia 19 de março pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio. A prisão aconteceu no dia 21 daquele mês e se estendeu até o dia 25, quando, então, o desembargador Ivan Athié concedeu uma liminar libertando o ex-presidente. Na votação desta segunda, Athié reafirmou o seu voto, mas foi vencido por Abel Gomes e Paulo Espírito Santo. Temer volta para a prisão nesta terça. Agora, sua defesa tem de entrar com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. Um sinal da tragédia destes tempos: os dois juízes que cassaram a liminar reconheceram que a prisão não tem amparo na lei. Tratar-se-ia, como deixaram claro, de uma satisfação à sociedade. Creiam: como país, vamos sorrindo para o abismo.

Quando Bretas decretou a prisão preventiva de Temer, ele já mandou às favas o Artigo 312 do Código de Processo Penal. Sua decisão está aqui. Como afirmei, então, é uma leitura porca do texto legal que tem permitido essas prisões arbitrárias. O que diz mesmo a lei? Terei de relembrar:

"A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria"

Para decretar uma prisão preventiva, é preciso que, dada a circunstância, então, do crime comprovado e do indício de autoria, esse possível autor esteja incidindo NO PRESENTE, NO TEMPO EM QUE SE DECRETA A PRISÃO, em ao menos uma das quatro transgressões
a) praticando crime contra a ordem pública,
b) contra a ordem econômica, 
c) tentando dar sumiço a provas ou assediando testemunhas ou, ainda, 
d) dando indícios de que pretende fugir, o que impediria a aplicação da lei penal.

Como já destaquei neste blog, das 46 páginas do despacho em que manda prender Temer e outros, Bretas gasta ao menos 34 tentando explicar a prisão. Sem conseguir. Afrontou gostosamente o direito, a língua e a lógica. Não tendo como justificar o ato arbitrário, Bretas apela, então, à condição social do preso, o que tem se tornado prática corriqueira na Lava Jato. Escreveu:

"Avaliando os elementos de prova trazidos aos autos, em cognição sumária, considero que a gravidade da prática criminosa de pessoas com alto padrão social, mormente políticos nos mais altos cargos da República, que tentam burlar os trâmites legais, não poderá jamais ser tratada com o mesmo rigor dirigido à prática criminosa comum."

Aí está admitido, então, o que ele mesmo considera um rigor incomum. Mas notem: Bretas continua apegado apenas à suposta existência do crime com indício de autoria. Nem Ministério Público nem juiz foram capazes de apontar que risco Temer representaria à sociedade e à investigação se estivesse livre.  Estamos diante do mais escancarado e desastroso populismo judicial. Observem: eu, pessoalmente, acho ridículas as acusações contidas contra Temer no pedido de prisão preventiva apresentado pelo Ministério Público. Não custa lembrar: o MP o acusa de pertencer a uma organização criminosa que estaria em vigor há, pasmem!, 40 anos, que já teria se envolvido com operações da ordem de R$ 1,8 bilhão entre propinas pagas e prometidas. Há 40 anos, ele era professor de direito em Itu e nem tinha iniciado carreira da vida pública. Como é que se chegou a esse cálculo estúpido? A propósito: como se faz a conta, ao longo de quatro décadas, de propinas pagas e prometidas?

Acontece, meus caros, que havia a disposição para prender. E ponto. Na absurda entrevista coletiva que se seguiu à prisão, em que MPF e PF acusaram Temer de práticas criminosas que não estavam no pedido de prisão nem no despacho de Bretas, o coordenador da Lava Jato no Rio, Jorge El-Hage, afirmou a seguinte pérola:

"É preciso deixar claro aqui que estranho seria se Michel Temer não tivesse sido preso. A prisão dele é decorrência lógica de todos os crimes que ele praticou durante uma vida inteira, pertencendo a uma organização criminosa muito sofisticada"

PRISÃO PREVENTIVA NÃO É JULGAMENTO 
Notem: vocês podem até estar entre aqueles que acham que todas as acusações são verdadeiras. Ocorre que estamos falando sobre prisão preventiva. Se o crime aconteceu ou não, se há provas ou não, isso tudo tem de ficar para o julgamento, quando, então, se dá a sentença. Para prender alguém preventivamente antes da condenação, é preciso que a pessoa esteja cometendo crimes no presente, que esteja atrapalhando a instrução criminal ou que esteja prestes a fugir.

Bretas admite que o ex-presidente não está fazendo nada disso e que mandou prendê-lo por ser uma pessoa de "alto padrão social". Abel Gomes e Paulo Espírito Santo mantiveram a decisão para dar uma satisfação à sociedade. Vale dizer: manda-se alguém para a cadeia, ao arrepio da lei, porque um monte de gente que faz barulho na Internet acha ser i
sso o certo.

Blog do Reinaldo Azevedo


A volta de Temer à prisão é uma soma de aberrações; eis o caminho do abismo ... - Veja mais em https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/2019/05/09/a-volta-de-temer-a-prisao-e-uma-soma-de-aberracoes-eis-o-caminho-do-abismo/?cmpid=copiaecola