A ANAJUSTRA protocolou
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no
Supremo Tribunal Federal (STF) contra
o veto da presidente Dilma Rousseff ao PLC 28/2015
(Plano de Cargos e Salários dos servidores do Poder Judiciário Federal).
A
associação entende que, ao vetar o projeto, a presidente incorreu em violação ao preceito
fundamental da separação, independência e
autonomia que deve haver entre os Poderes, tal como disciplinado no
artigo 2º da Magna Carta, pois a
proposta foi encaminhada e aprovada pelo Congresso Nacional, observando a
autonomia orçamentária do Poder Judiciário (art.
99 da CF/88), estando dentro de todos os limites
fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
- 2015.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI 4356, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/2011; ADI 2513 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/2002), a interferência do Poder Executivo na decisão do Congresso Nacional e do Poder Judiciário é inaceitável, porque o abuso permitiria levar à inanição os outros Poderes da República, inviabilizando, pelo achatamento salarial insuportável, a remuneração dos seus integrantes e auxiliares.
A ação já foi distribuída e seu relator é o ministro Gilmar Ferreira Mendes.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI 4356, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/2011; ADI 2513 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/2002), a interferência do Poder Executivo na decisão do Congresso Nacional e do Poder Judiciário é inaceitável, porque o abuso permitiria levar à inanição os outros Poderes da República, inviabilizando, pelo achatamento salarial insuportável, a remuneração dos seus integrantes e auxiliares.
A ação já foi distribuída e seu relator é o ministro Gilmar Ferreira Mendes.
Parecer jurídico
desconstrói justificativas do veto ao PLC 28
Conforme indicado pelo Comando do Congresso e
aprovado na Assembleia-Geral do dia 27 de julho, o Sindjus encomendou parecer jurídico pela constitucionalidade do PLC
28. O parecer é assinado pelos advogados Ibaneis Rocha e Renato Barros,
lembrando que o primeiro é presidente da OAB-DF.
O parecer frisa
que o veto ao PLC 28 viola frontalmente o princípio fundamental da autonomia
dos Poderes
previsto
nos artigos 2º e 99 da Constituição. Foram, portanto, concedidos pelo
legislador constituinte mecanismos que asseguram sua independência, ao dispor
sobre sua competência na elaboração de sua proposta orçamentária. Além disso, o documento afirma que ao contrário do que constou do veto, o
Judiciário apresentou ao Executivo e ao Congresso Nacional sua proposta
orçamentária para o exercício de 2015, observando as regras da Lei de
Responsabilidade Fiscal e da LDO, dentro do prazo legal.
Com argumentos jurídicos sólidos, o
parecer deixa claro que o veto ao PLC 28 sob a ótima da inconstitucionalidade
ou da inexistência do interesse público não se sustenta. E vai mais longe ao defender a nulidade do veto "o veto em questão revela-se como ato de abuso de poder sendo,
portanto, nulo".