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quarta-feira, 29 de maio de 2019

Criticar massacre de preso virou chatice no Brasil



Há uma mutação ética nas cadeias e no Brasil. Dentro dos presídios, o sangue jorra sem culpa. Fora, o incômodo com a matança é condenado por chatice. Dentro, ouve-se o barulho dos membros das facções matando-se uns aos outros. Fora, escuta-se o silêncio da sociedade, grata à bandidagem pelo autoextermínio. Em menos de 24 horas —entre o domingo e a segunda-feira— foram executados pelo menos 55 presos nas cadeias do Amazonas. Alguns foram asfixiados. Outros foram mortos a golpes de cabos de escovas de dente. Dizer que isso é um horror soa ridículo. Por duas razões.

Primeiro porque meia centena de cadáveres parece pouco para os padrões nacionais. Há dois anos rebeliões em cadeias do Amazonas, de Roraima e do Rio Grande do Norte produziram 126 cadáveres. Muitos foram decapitados. Alguns, esquartejados. A segunda razão é que o horror adquiriu entre nós uma naturalidade hedionda. É cada vez menor o número de brasileiros dispostos a esboçar reação. É matança de bandidos? Pois que se matem! De preferência, com requintes de crueldade. Seria injusto atribuir a falência do humanismo ao capitão.

Em 2017, bem antes da disputa presidencial, o Datafolha informara que 57% dos brasileiros concordavam com a máxima segundo a qual "bandido bom é bandido morto." Ou seja, ao eliminar desafetos, as facções criminosas não fazem senão satisfazer a vontade da maioria. Produzem seus carandirus sem a participação da Polícia Militar. Unem útil ao agradável. Defendem seus territórios e seus negócios. E ainda atendem à demanda social por sangue.

Num cenário assim, o discurso encrespado de Jair Bolsonaro virou sentimento médio. O capitão apenas ecoa uma agenda pertencente ao pedaço do Brasil que decidiu viver na Idade Média. Bolsonaro é o efeito. A causa é a perpetuação de um sistema político que não aprendeu a produzir soluções. Na campanha presidencial, em meio a críticas ao Supremo e ao Congresso, Bolsonaro trazia na ponta da língua um plano de governo para lidar com as facções criminosas.

[IMPERIOSO DESTACAR:
- conforme diz o POST já em 2017 ocorriam matanças; 
- que ocorrem desde meados do século passado e à lista mais recente se acrescente o Maranhão, presídio de Pedrinhas, com massacre - portanto, o nosso presidente, que parte da imprensa gosta de acusar de tudo que é ruim - NÃO TEM CULPA nas matanças;
- a cada dia mais se comprova o acerto da máxima: bandido bom é bandido mortoque falta esses bandidos mortos vão causar à sociedade? nenhuma.
 - quanto a sempre citada - sempre com objetivo de transmitir que foi um fato negativo -  ficou provado nos anos seguintes da chamada matança até a desativação da Casa de Detenção, não ocorreram rebeliões no Carandiru e houve reduções em outros estados.  O que mostra, incontestavelmente, que o uso de ações enérgicas na contenção de rebeliões é o mais adequado.

- nenhum pedaço do Brasil decidiu viver na Idade Média - ao contrário, foi o progresso que ao ser seguido pela criminalidade, tornou rotina as matanças entre bandidos. 
- Também não se pode acusar eventual liberalidade no porte de armas; os bandidos mesmo presos conseguem armas e quando não conseguem improvisam.  

- quanto a penas severas para traficantes e usuários é a única solução - aliás, o usuário é a causa do tráfico de drogas, visto que é ele quem causa a demanda e esta é quem gera o tráfico.

- a pena de morte é uma medida extrema mas muitas vezes inevitável - apesar de não ser eficaz, vejam que a Indonésia, em passado recente, executou brasileiros que foram para aquele país, traficar.

- uma boa solução seria penas severas, com longa duração e sem possibilidade de soltura, antes do cumprimento - livramento condicional, só após o cumprimento de no mínimo uns 80% da pena. 

- Prisão perpétua é uma alternativa considerada válida - devendo ser estabelecido que o condenado à prisão perpétua não tem nenhuma possibilidade de livramento condicional.

- superlotação nos presídios? fácil de resolver, estabelecer presídios na Selva Amazônica (apesar de tropical, seriam em termos de isolamento/confinamento a Sibéria brasileira). Apresenta uma série de vantagens, destacando: vigilância mais fácil e com menor custo; maior controle das visitas; dificuldade de comunicação e muitas outras.]
 
 Revelava-se adepto do modelo da Indonésia, onde traficantes e consumidores de drogas são condenados à morte. Bolsonaro dizia apreciar também a fórmula das Filipinas, onde os bandidos são passados nas armas sem a necessidade de uma sentença formal. "Tinha dia de morrer 400 vagabundos lá. Resolveu a questão da violência", afirmava.


Como não há pena de morte no Brasil, o capitão distribui portes de armas para civis e providencia o "excludente de ilicitude" —um outro nome para a licença concedida aos policiais que quiserem contribuir para a consolidação da máxima segundo a qual "bandido bom é bandido morto." De resto, Bolsonaro cultiva um amor maternal pela superlotação carcerária. "Cadeia é como coração de mãe, sempre cabe mais um." Contra esse pano de fundo, não dá mais para analisar fenômenos como os massacres carcerários em termos de justiça e de moral.

A justiça agora se faz também nas celas, onde o crime e a sentença de morte moram perto um do outro. Dentro da cadeia, a fixação dos limites da moral dispensa régua, compasso e marcos civilizatórios. Tudo se resolve com um cabo de escova de dentes enfiado na jugular. Do lado de fora, a moral virou uma abstração imensurável. O que um dia foi execrável, hoje é rotina. Na época do Carandiru, há 27 anos, massacre de presos era coisa abominável. Hoje, criticar o extermínio de presidiários virou uma chatice impatriótica.








 

 

quinta-feira, 16 de maio de 2019

A aula do STJ aos justiceiros

Não tem sido difícil encontrar, nos últimos tempos, excessos nas decisões da Justiça.

Não tem sido difícil encontrar, nos últimos tempos, excessos nas decisões da Justiça. Sob o pretexto de combater a corrupção e a criminalidade, alguns juízes têm ido muito além do que a lei permite e, com interpretações que se afastam da razoabilidade e da técnica jurídica, pretendem impor suas idiossincrasias justiceiras. A esses que se arrogam o direito de fazer justiça por seus próprios métodos – e não pelos caminhos legais –, a 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu, no julgamento do habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Michel Temer, uma verdadeira aula de Direito. A decisão de terça-feira passada, que suspendeu a prisão preventiva de Temer e do Coronel Lima, não apenas cessou uma flagrante ilegalidade. Ela reafirmou importantes garantias e liberdades de um Estado Democrático de Direito.

Acompanhando o voto do relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, os integrantes da 6.ª Turma do STJ reconheceram que a prisão preventiva não pode ser usada como antecipação de pena. Não é porque uma pessoa está sendo investigada por um crime grave que ela deva ir para a prisão. “Não se discute a gravidade das condutas investigadas, porém o que está em questão não é a antecipação da pena, mas a verificação da necessidade de medidas cautelares, em especial a prisão preventiva”, afirmou a ministra Laurita Vaz.

Esse respeito aos tempos do processo penal é parte essencial de uma Justiça isenta, que busca a verdade dos fatos e, portanto, respeita a presunção de inocência. Como lembrou o ministro Nefi Cordeiro, presidente da 6.ª Turma, “manter solto durante o processo não é impunidade, como socialmente pode parecer. É uma garantia, somente afastada por comprovados riscos legais”. A lei prevê os casos em que a Justiça pode determinar a prisão preventiva, como, por exemplo, o risco concreto e contemporâneo da destruição de provas.

Os ministros entenderam que os fatos apurados, que teriam ocorrido quando Michel Temer ocupava a Vice-Presidência da República, são “razoavelmente antigos” para justificar a prisão preventiva. “Não foi tratado nenhum fato concreto recente do paciente para ocultar ou destruir provas”, afirmou o relator, Antonio Saldanha Palheiro. “Sem essa contemporaneidade, a prisão cautelar se torna uma verdadeira antecipação de pena”, disse.

No julgamento, recordou-se que uma delação, tomada isoladamente, não pode servir de fundamento para a prisão de uma pessoa. O depoimento de um delator “é mero meio de obtenção de prova”, disse o relator. Esquecido com frequência, esse ponto tem dado causa a abusos toma-se por verdade o relato do delator – e a investigações frágeisautoridades contentam-se com o que foi afirmado na delação. Para que o processo penal possa revelar o que de fato ocorreu, é preciso que a delação seja ponto de partida da investigação criminal, e não a sua conclusão.

Ao suspender a prisão preventiva, a 6.ª Turma do STJ impôs a Michel Temer e ao Coronel Lima medidas cautelares alternativas à prisão, como a proibição de manter contato com outros investigados, mudar de endereço, ausentar-se do País ou ocupar cargo público ou de direção partidária. Assim, o STJ reafirmava outra verdade habitualmente ignorada nos tempos atuais: a prisão preventiva não é o único meio previsto pela lei para proteger a instrução criminal, havendo outras medidas menos gravosas.
[com o devido respeito ao STJ  e também ao autor da matéria do Estadão, cabem dois reparos:
- a leitura conjunta dos artigos 282, 312 e 319 do CPP deixa claro que medidas cautelares só são aplicáveis quando em substituição a prisão preventiva - mais gravosa que as cautelares;
 
os ministros do STJ foram unânimes no reconhecimento da inexistência de fundamentos para decretar a preventiva, o que elide a aplicação das medidas cautelares - a propósito, o ministro Nefi Cordeiro não vê razões para aplicação de medidas cautelares, concordando com o entendimento diversos dos demais integrantes da Turma, apenas pelo principio da colegialidade - clique aqui, para a integra do seu voto.
 
Outra prática que tem se tornado recorrente, no mínimo é a impressão que sua aplicação frequente transmite, é o uso da prisão preventiva com características de pena de caráter perpétuo - se sabe quando começa e se desconhece quanto termina;
é uma prisão perpétua à brasileira - sendo que a Carta Magna proíbe a pena com características de prisão perpétua. ]

Por isso, antes de decretar a prisão preventiva, o juiz deve analisar adequadamente a possibilidade de aplicar as outras medidas cautelares diferentes da prisão. Sem essa rigorosa análise, o decreto de prisão é ilegal – infelizmente, tal prática é assustadoramente comum. “Não se pode falar em mera conveniência da restrição de liberdade, mas em efetiva necessidade da medida cautelar mais grave”, lembrou o ministro Rogerio Schietti Cruz.

O STJ é a Corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o País. Que a lição de terça-feira passada, dada pela 6.ª Turma, não seja ignorada pelas demais instâncias do Judiciário. Sem lei, não há liberdade.
 


quinta-feira, 28 de março de 2019

A confissão de Battisti

O ato reverencia as instituições policiais e judiciárias da Itália e envergonha todos os que se lançaram na defesa de um condenado por crimes de sangue

“Quando matei, para mim foi uma guerra justa. Eu tinha 22 anos e me parecia a escolha certa”. A declaração foi dada pelo terrorista italiano Cesare Battisti ao procurador Alberto Nobili, do Ministério Público de Milão, e divulgada à imprensa pelo procurador-geral daquela província italiana, Francesco Greco. Pela primeira vez em 40 anos, Cesare Battisti admitiu ser culpado pelos assassinatos de Antonio Santoro, em 1978, e Pierluigi Torregiani, Lino Sabbadin e Andrea Campagna, em 1979. Além de ter matado os quatro, Battisti feriu gravemente outras três pessoas, uma delas o filho de Pierluigi, Alberto Torregiani, que ficou paraplégico.

A um só tempo, a confissão tardia de Cesare Battisti presta reverência às instituições policiais e judiciárias da Itália e envergonha todos os que, por cálculo político ou fervor ideológico, se lançaram na defesa de um réu condenado à prisão perpétua por crimes de sangue após processos nos quais lhe foram garantidos os meios de defesa.

Após fugir da prisão, em 1981, Battisti iniciou um périplo de fuga que passou pelo México e pela França antes de chegar ao Brasil, em 2004. Três anos depois, foi preso no Rio de Janeiro. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal tomou a decisão de dar a palavra final sobre sua extradição ao então presidente Lula da Silva, que rejeitou mandá-lo de volta à Itália. Como se não fossem poucos os males que infligiu ao País, Lula ainda nos causou mais esse embaraço ao orientar uma decisão de Estado por mera afinidade ideológica.

Não foram raras as vezes em que a Itália foi tratada como uma republiqueta de bananas, enxovalhada por todos os que desqualificaram o Judiciário daquele país como única forma de defender o indefensável. Dizer que Cesare Battisti era um “perseguido político”, como o fizeram Lula, Tarso Genro e outros próceres petistas, significa dizer que a Itália não é um Estado Democrático de Direito, um país que sentencia seus réus após processos em que a culpabilidade é comprovada por evidências.

O desrespeito a uma nação soberana e democrática, como é a Itália, não ficou restrito ao Poder Executivo brasileiro. Houve membros do Judiciário que também deram sua cota de vexame na defesa pública que fizeram do assassino do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).  A dignidade do Brasil, neste caso particular, só veio a ser resgatada pelo ex-presidente Michel Temer. Foi ele quem, em 14 de dezembro passado, assinou o decreto de extradição do italiano. Após a decisão de Temer, Battisti fugiu para a Bolívia, onde foi preso e, enfim, extraditado para seu país, onde cumpre sua pena.

O presidente Jair Bolsonaro usou o Twitter para comentar a confissão do italiano. “Por anos denunciei a proteção dada ao terrorista, aqui tratado como exilado político. Nas eleições, firmei o compromisso de mandá-lo de volta à Itália para que pagasse por seus crimes. A nova posição do Brasil é um recado ao mundo: não seremos mais o paraíso de bandidos”, escreveu o presidente.

De fato, a extradição de Cesare Battisti foi uma das promessas de campanha de Bolsonaro. Mas seria de justiça esperar do atual presidente que, além de celebrar a sua “promessa”, reconhecesse que sua materialização deve ser creditada ao antecessor e ao presidente da Bolívia, Evo Morales. A extradição assinada por Michel Temer foi, antes de tudo, uma decisão do Estado brasileiro. Tal reconhecimento por Jair Bolsonaro seria um gesto republicano.

Battisti disse ter “noção do mal que causou” e se dirigiu às famílias das vítimas para lhes pedir desculpas. O procurador Alberto Nobili disse ter tido a sensação de testemunhar “um rito de libertação” do prisioneiro, uma forma de aliviar sua consciência, por meio da confissão, para ter alguma paz de espírito no cumprimento de sua longa pena. É ingênuo supor que a mesma contrição será feita por líderes políticos e ativistas que até hoje sustentaram sua inocência. No que nos concerne, o que se espera é que o episódio tenha servido para o amadurecimento de nossas instituições de Estado.

Editorial - O Estado de S. Paulo
 

terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Itália, gato escaldado

Bolsonaro perdeu um belo troféu, mas isso não tira seu mérito no desfecho de Battisti

Assim como Lula e Tarso Genro foram os principais responsáveis por manter Cesare Battisti no Brasil, a eleição do presidente Jair Bolsonaro foi decisiva para mudar o destino dele, condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos na Itália.
Bolsonaro, porém, não deu sorte ao capitalizar o feito. Ele anunciou já na campanha que o bem-bom de Battisti estava com os dias contados, mas foi sucessivamente atropelado na execução da promessa. Quem determinou a prisão de Cesare Battisti (aliás, de forma bem atrapalhada) foi o ministro Luiz Fux, do STF, ao revogar em dezembro de 2018 sua própria liminar, [aliás, revogar suas próprias decisões é uma especialidade de Fux] de outubro de 2017, que mantinha o refúgio. Quem autorizou a extradição foi o então presidente Michel Temer. E quem mandou Battisti direto para a Itália foi o presidente da Bolívia, Evo Morales.
Gato escaldado tem medo de água fria e a Itália não quis correr riscos, depois de quase 40 anos sendo humilhada por Battisti e de ser desdenhada pelos governos petistas no Brasil. Com a prisão pela Interpol, um avião italiano foi enviado rapidamente para a Bolívia, com plano de voo de volta direto de um país ao outro, sem escala. Trazer Battisti para o Brasil e daqui enviá-lo para a Itália seria uma concessão política para dar um troféu a Bolsonaro. Mas seria também dar sorte ao azar. Vai que entram com um Habeas Corpus no STF? Vai que, como o Brasil não reconhece prisão perpétua, exigissem o máximo de 30 anos de pena? [detalhe: a 'constituição cidadã', proíbe penas de caráter perpétuo, o que torna a situação mais vantajosa para o condenado; 
 
pena de prisão perpétua é específica, já pena de caráter perpétuo, pode  considerar uma sentença de 30 anos aplicada a um bandido com 50 anos uma pena de 'caráter perpétuo', o que é proibido.]

Assim, quem mais capitalizou a extradição de Battisti da América do Sul direto para a prisão perpétua foi Morales, justamente um presidente de esquerda, que orbitava o bolivarianismo, ou “socialismo do século 21”, de Hugo Chávez, mas tem se mostrado pragmático, responsável e diplomático, a ponto de participar tanto da posse de Bolsonaro quanto de mais uma posse de Nicolás Maduro na Venezuela. A fuga para a Bolívia, que durou um mês, foi uma derrapada da Polícia Federal. Corintianos, flamenguistas e marcianos sabiam, tanto quanto o próprio Battisti, que a extradição seria uma questão de tempo e era óbvio ululante que ele faria o que sempre fez em dois terços da vida: fugir. Só a PF não sabia? Não estava de vigília?
Mas a fuga para a Bolívia foi também um erro de cálculo de Battisti, que buscou um refúgio tão óbvio quanto foi a sua própria fuga, não só pela proximidade da Bolívia como também porque esse é um dos últimos países ainda carimbados como “de esquerda” nos arredores do Brasil. O que ele não contava é que Morales pode continuar sendo de esquerda, mas não tem nada de bobo. Bater de frente com Itália e Brasil por uma causa perdida não estava certamente nos seus planos.
Assim, Bolsonaro até se esforçou, mas perdeu a chance de ostentar o troféu Battisti para a Itália, a Europa e o mundo, mas isso não lhe tira o mérito de ter deixado claro todo o tempo que faria justiça contra o condenado e a favor de um país irmão como a Itália. Tudo aconteceu tão rápido exatamente por sua determinação e sinalização política nesse sentido. O que, aliás, as autoridades italianas reconhecem e agradecem. Como ministro da Justiça, Tarso Genro driblou os pareceres do seu próprio ministério, do Itamaraty e do Comitê Nacional para Refugiados (Conare) para alegar que Battisti era “condenado político” e mantê-lo no Brasil. No apagar das luzes de seu governo, Lula deu de ombros para a decisão do Supremo e confirmou o refúgio. Mas os ventos mudaram e, com eles, a sorte do italiano.
Isso remete ao banqueiro Salvatore Cacciola, extraditado do Mônaco para o Brasil, e ao ex-BB Henrique Pizzolato, que fugiu para a Itália e voltou direto para a prisão. O mundo está ficando muito pequeno para criminosos. A Justiça ainda tarda, mas começa a não falhar. 
 
Eliane Cantanhêde - O Estado de S. Paulo
 

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Inimigo íntimo

Cesare Battisti já desconfia que Evo Morales é um fascista disfarçado de revolucionário bolivariano

[Gleisi Hoffmann, desesperada e desorientada,  vai denunciar Evo Morales para a ONU - sempre a ONU servindo de depósito para as loucuras da corja lulopetista - por alta traição: é um fascista disfarçado de revolucionário bolivariano.]

“Um governo eleito de ultra-direita na Itália e outro em Brasil, cujo presidente eleito Bolsonaro fazem que, uma vez mais, eu esteja na necessidade de pedir ajuda a um país de princípios democráticos, como Bolívia”. (Cesare Battisti, assassino condenado à prisão perpétua pela Justiça do seu país, no pedido de asilo encaminhado às autoridades bolivianas e negado em seguida, ainda sem saber se Evo Morales se disfarçou de revolucionário bolivariano para servir ao fascismo brasileiro, ao fascismo italiano ou aos dois)


Blog do Augusto Nunes - Veja


O lugar errado

“Battisti escolheu o país errado para se refugiar: a Bolívia, cujo presidente, Evo Morales, que compareceu à posse de Jair Bolsonaro, despachou-o direto para a Itália, sem apelação”


Depois de 26 anos foragido, o ex-terrorista e escritor Cesare Battisti foi preso na Bolívia e levado diretamente de Santa Cruz de la Sierra para Roma. Deverá cumprir pena de prisão perpétua, condenado pela Justiça italiana como responsável por quatro assassinatos naquele país, entre 1977 e 1979. Battisti integrava a organização Proletários Armados Pelo Comunismo, um dos grupos terroristas da extrema-esquerda italiana à época. O primeiro-ministro da Itália, Giuseppe Conte, agradeceu a Jair Bolsonaro pela cooperação da Polícia Federal para a captura de Battisti, mas fez um acordo com o presidente boliviano Evo Morales para evitar que o italiano não viesse antes para o Brasil.

Battisti tem um filho com uma brasileira, com quem se casou, o que poderia dar margem a novas disputas judiciais. A captura somente foi possível porque houve troca de dados de inteligência entre as polícias brasileira, italiana, e boliviana. Condenado desde 1993, Battisti nunca se entregou à Justiça italiana. A Corte de Apelações de Milão condenou Battisti à prisão perpétua por quatro “homicídios agravados”, praticados entre 1978 e 1979, contra um guarda carcerário, um agente de polícia, um militante neofascista e um joalheiro de Milão (o filho do joalheiro ficou paraplégico, depois de também ser atingido).

Em 2001, Battisti refugiou-se na França, conseguindo até se naturalizar, mas a decisão foi anulada, a pedido das autoridades italianas. Quando a França decidiu extraditá-lo, em 2005, fugiu para o Brasil, onde foi preso em 2007. Sua aposta de que teria cobertura no governo Lula fazia sentido. Em 2009, o então ministro da Justiça Tarso Genro concedeu-lhe o absurdo status de refugiado político, baseado no “fundado temor de perseguição por opinião política”.
Afrontada, a Justiça italiana recorreu ao Supremo, mas o status de refugiado político não permitiu o seguimento de qualquer pedido, o que dividiu a Corte brasileira. Mesmo assim, os ministros decidiram pela extradição, pelo placar de 5 votos a 4, mas facultaram a decisão ao presidente Lula, que confirmou as expectativas de Battisti e negou a extradição.

Em 2013, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Battisti por falsificação de documento, o que reabriu a possibilidade de extradição. Após o impeachment de Dilma Rousseff, em 2017, Battisti tentou fugir para a Bolívia, foi preso pela PF, mas teve a prisão relaxada. Em dezembro de 2018, ministro Luiz Fux mandou prendê-lo e abriu caminho para a extradição. No dia seguinte, o presidente Michel Temer autorizou a extradição, mas Battisti já estava na clandestinidade. A Polícia federal realizou 30 operações para prendê-lo, sem sucesso.

Desta vez, porém, Battisti escolheu o país errado para se refugiar: a Bolívia, cujo presidente, Evo Morales, que compareceu à posse de Jair Bolsonaro, mandou prendê-lo e despachou-o direto para a Itália, sem apelação. Por ironia, desde a morte de Ernesto Che Guevara, em 8 de outubro de 1967, a Bolívia não é um bom lugar para se esconder. Se houvesse atravessado a fronteira com a Venezuela, Battisti teria mais sorte. Agora, será escritor na cadeia.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo - CB  

domingo, 13 de janeiro de 2019

A esquerda chora”, diz Eduardo Bolsonaro sobre prisão de Battisti

No Twitter, Eduardo Bolsonaro, filho do presidente, disse que terrorismo não pode receber o mesmo tratamento de crime comum.

O italiano Cesare Battisti foi preso em Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, na noite de sábado, 12. O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, diz que a esquerda chora com a prisão de Battisti.
“Assassinou policial, matou pai na frente do filho, atirou e deixou homem paralítico, foi condenado à  prisão perpétua por 4 homicídios qualificados e fazia parte do grupo terrorista de esquerda na Itália PAC (Proletários Armados para o omunismo). “Ciao Battisti”,a esquerda chora!”, escreveu ele no Twitter.

Eduardo disse ainda que terrorismo não pode receber o mesmo tratamento de crime comum. A Itália só teve “anos de chumbo” porque antes teve anos de terrorismo. Bombas, autoridades sequestradas, assassinatos políticos e etc. Não dá para combater terrorismo como se fosse crime comum.” [Epa... mesmo tratamento vírgula - o terrorismo é um crime na maior parte das vezes mais covarde do que o crime comum;
o criminoso comum merece ser severamente punido; só que o terrorista além do motivo fútil, torpe, ataca de forma mais covarde, traiçoeira, buscando inocentes tendo como único objetivo causar terror, quando mais inocentes morrem, melhor para o terrorista;

Marighella, terrorista dos tempos da guerrilha e das ações terroristas contra os brasileiros durante o Governo Militar, pregava que não importava quantos e quem morresse, o importante era o cadáver.

E quando da aprovação da nova Lei Antiterrorismo, quando da tipificação do crime de terrorismo, deve ser incluído invasão de propriedade alheia, o que ensejará a justa punição para quadrilhas tipo MST, MTST.]

Foragido desde dezembro, Batistti foi condenado à prisão perpétua na Itália acusado de cometer quatro assassinatos nos anos 1970. Battisti nega os crimes e se diz vítima de perseguição política. [Lula também diz ser um perseguido político.]
Battisti chegou ao Brasil em 2004, onde foi preso três anos depois. O italiano foi solto da Penitenciária da Papuda, em Brasília, em 9 de junho 2011. Ele voltou a ser preso em outubro de 2017 na cidade de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, perto da fronteira do Brasil com a Bolívia. 
Revista Veja
 

quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Um tribunal menor

O prende e solta da semana é mais um episódio a apequenar o Supremo — e uma temeridade numa época em que certa direita arreganha os dentes contra a Corte

Reza a máxima que os onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) atuam como “ilhas incomunicáveis” que, para fazer valer suas convicções pessoais, muitas vezes desconsideram os precedentes da Corte, fomentam um ambiente de insegurança jurídica e desgastam a imagem do próprio Poder Judiciário. O ministro Marco Aurélio Mello rendeu uma homenagem poderosa a essa metáfora na quarta-feira 19, o último dia de trabalho do STF neste ano, ao conceder uma liminar que suspendia a prisão de condenados em segunda instância. A decisão se tornou pública depois da derradeira sessão plenária de 2018 e do almoço de confraternização dos ministros do tribunal. Foi, portanto, uma surpresa — duplamente desagradável.

Primeiro, porque a liminar contraria entendimento firmado pelo plenário do Supremo, que autorizou o chamado cumprimento antecipado da pena. Segundo, porque, se a liminar fosse cumprida, poderia resultar na libertação de até 169 000 presos, o equivalente a 23% da população carcerária brasileira. Entre os beneficiados estariam criminosos de todos os tipos, incluindo e aí é que reside a grande polêmica nacional — o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mas a soltura em massa foi barrada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que cassou a liminar do colega.

LULA PRESO –  A comemoração dos petistas ante a provável libertação do ex-presidente durou apenas seis horas

É fácil, diante da polêmica do prende e solta, atribuir a responsabilidade pelo tumulto apenas ao voluntarismo do ministro Marco Aurélio. Ocorre que o Supremo tem sido palco de decisões semelhantes de vários outros ministros e isso só contribui para apequenar o tribunal perante a opinião pública. É um risco que isso esteja acontecendo no atual contexto, em que forças da direita populista vêm arreganhando os dentes contra a Corte. Na campanha, o próprio presidente eleito Jair Bolsonaro afirmou que era preciso alterar a composição do tribunal com a nomeação de “dez isentos”. Seu filho Eduardo Bolsonaro chegou a dizer que, para fechar o STF, bastam “um soldado e um cabo”. São declarações que trazem embutida uma clara indisposição contra a independência da Corte como fórum garantidor da Constituição — situação que atingiu extremos em países como Venezuela, Hungria e Polônia, onde os governos, de esquerda e de direita, vêm limitando ou ceifando por completo a liberdade dos tribunais.

As decisões voluntariosas dos ministros do STF contribuíram para jogar lenha nessa fogueira. Tanto que o prende e solta logo gerou reações intensas. Os procuradores da força-­tarefa da Lava-Jato convocaram uma entrevista para protestar contra o que seria um estrondoso retrocesso. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu contra a liminar, alegando que ela afronta o sistema de precedentes jurídicos, a persecução penal e a credibilidade da própria Justiça. O mundo político também se alvoroçou. Além de Lula, poderiam ser soltos outros figu­rões presos no caso do petrolão, como o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-senador Gim Argello e o ex-diretor da Petrobras Renato Duque. Horas depois da publicação da liminar de Marco Aurélio, centenas de pessoas se reuniram em frente à sede do Supremo, em Brasília, para protestar. Os petistas foram às ruas para entoar o mantra “Lula livre”. Houve até quem pregasse o impeachment de Marco Aurélio Mello, o que revela uma alma autoritária segundo a qual “juiz bom é apenas o juiz que decide como eu quero”.

Entre a liminar de Marco Aurélio e a cassação por Toffoli, transcorreram apenas seis horas, tempo suficiente para que o tribunal mergulhasse em mais uma crise, reveladora de suas fissuras internas. O mais recente imbróglio teve como pano de fundo um dos temas mais polêmicos da pauta do Supremo: se condenados em segunda instância podem ir para a prisão. Em outubro de 2016, os ministros disseram, por 6 votos a 5, que sim, podem ser presos. Com isso, deram fôlego à Lava-Jato, ao estimular suspeitos de saquear os cofres públicos a fazer delações premiadas. Só em Curitiba foram firmados 176 acordos de colaboração. Foi com base nessa decisão de 2016 que o então juiz Sergio Moro, futuro ministro da Justiça, determinou a prisão de Lula, em abril passado. Naquele mesmo mês, o PCdoB ajuizou uma ação com o propósito de derrubar a antecipação da pena e libertar o líder petista. Sorteado relator do recurso, o ministro Marco Aurélio Mello tentou, desde então, levar o caso ao plenário para julgamento, mas nunca conseguiu seu intento. Na segunda-feira 17, Dias Toffoli anunciou que a ação do PCdoB será analisada em abril de 2019. O caso parecia encaminhado. Só parecia.

Dois dias depois, na quarta-feira 19, Marco Aurélio pegou os colegas de surpresa ao conceder a liminar. “Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana”, disse o ministro, para quem um condenado só pode ser preso depois de seu processo ser julgado por todas as instâncias do Judiciário. No início da noite de quarta-feira, enquanto o cabo de guerra entre investigadores e investigados se desenrolava, Dias Toffoli cassou a liminar. Ele lembrou que o plenário do STF havia julgado favoravelmente à antecipação da pena e afirmou que “a decisão já tomada pela maioria dos membros da Corte deve ser prestigiada”. Sua intervenção foi criticada pelos petistas, a quem serviu como advogado e assessor parlamentar antes de se tornar ministro, e elogiada por Bolsonaro: “Parabéns ao presidente do Supremo Tribunal Federal por derrubar a liminar que poderia beneficiar dezenas de milhares de presos em segunda instância no Brasil e pôr em risco o bem­-estar de nossa sociedade, que já sofre diariamente com o caos da violência generalizada”. Empossado no comando do Judiciário em setembro, Dias Toffoli disse que queria fazer de sua gestão um instrumento de pacificação, reduzindo as disputas internas entre os ministros e tirando o Supremo do centro das crises políticas. Não será nada fácil, como ficou evidente na semana passada.

Outro exemplo do tumulto em que vive o STF é o caso do terrorista italiano Cesare Battisti, cuja situação só galvaniza atenção devido à guerra ideológica que envolveu o país. Condenado a prisão perpétua por quatro assassinatos cometidos na Itália na década de 70, quando militava no grupo Proletários Armados pelo Comunismo, Battisti se refugiou no Brasil, onde foi descoberto em 2007, e ganhou tratamento privilegiado no governo do PT — que o declarou não um terrorista procurado por homicídio, como de fato é, mas um “refugiado político”, como se a Itália fosse uma ditadura a perseguir seus opositores.

Em 2009, o STF disse que os crimes do italiano não eram políticos e que ele poderia ser extraditado, mas a palavra final sobre seu destino deveria ser do presidente da República — e Lula aceitou que ficasse no país.

Em 12 de dezembro passado, com a virada no clima político do país, o ministro do STF Luiz Fux derrubou o derradeiro pedido de Battisti e determinou sua prisão — e o presidente Michel Temer, em seguida, chancelou sua extradição. Antes de tornar pública a decisão, Fux, com o objetivo de evitar a fuga do criminoso, avisou o diretor-geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, e a procuradora Raquel Dodge. O ministro esperava que Battisti fosse pego de surpresa. Um avião do governo italiano e policiais europeus ficaram de prontidão no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Com a ordem judicial em mãos, a Polícia Federal partiu para prender o terrorista em sua casa, em Cananeia, no litoral paulista. Bateu à porta e não achou ninguém.

Publicado em VEJA de 26 de dezembro de 2018, edição nº 2614

terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Corrupto mais reluzente da Lava Jato, Lula praticou 10 atos de corrupção e 44 de lavagem de dinheiro

 [para felicidade do presidiário petista e dos estúpidos que o 'adoram' AINDA não existe prisão perpétua no Brasil - existisse Lula pegaria no mínimo umas cinco.]

A Lava Jato, no caso do sítio de Atibaia, acusa Lula por 10 delitos de corrupção passiva e outros 44 atos de lavagem de dinheiro.

No triplex, ele foi acusado 7 vezes por corrupção passiva e 61 vezes por lavagem de dinheiro.]

Óbvio ululante - ‘Farta prova documental’ põe Lula como proprietário de fato do sítio de Atibaia, diz Lava Jato 


Em alegações finais, documento  de 366 páginas, 12 procuradores do Ministério Público Federal cravam que 'os variados elementos de prova' comprovam que ex-presidente atuava como possuidor da área no interior de São Paulo


Em alegações finais, o Ministério Público Federal, no Paraná, aponta que há ‘farta prova documental’ de que o ex-presidente Lula era ‘proprietário de fato e possuidor’ do sítio de Atibaia. O documento de 366 páginas, subscrito por 12 procuradores da República que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato, reitera o pedido de mais uma condenação do petista. Lula está preso desde 7 de abril, sentenciado a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá. O petista nega ser o dono do sítio.

“Os variados elementos de prova comprovam que Lula atuava como proprietário de fato e possuidor do sítio de Atibaia e, nessa condição, Fernando Bittar autorizou e se envolveu na realização de obras ocultas e escondidas para Lula realizadas no sítio por Bumlai, Odebrecht e OAS”, afirma a Lava Jato.  A Procuradoria da República aponta que a reforma e melhoria do sítio teriam sido providenciadas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS como propina a Lula. A propriedade é pivô da terceira ação penal da Lava Jato, no Paraná, contra o ex-presidente.  

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