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terça-feira, 6 de setembro de 2022

POR QUE LADRÃO DETESTA O AI-5? - Sérgio Alves de Oliveira

Todos já ouviram em alguma ocasião a famosa frase contida na Bíblia (Mateus 19;24):"Então disse Jesus aos seus discípulos:Com toda a certeza vos afirmo que dificilmente um rico entrará no Reino dos Céus.E lhes digo mais:É MAIS FÁCIL PASSAR UM CAMELO PELO FUNDO DE UMA AGULHA DO QUE O RICO ENTRAR NO REINO DOS CÉUS".

"Parodiando" Mateus, e considerando que provavelmente o Apóstolo de Cristo estaria se referindo exclusivamente à riqueza ilícita obtida por alguém, sem dúvida a mesma frase poderia ser aplicada no Brasil, apenas substituindo as palavras REINO DOS CÉUS por CADEIA/PRISÃO. Ficaria assim: "É mais fácil passar um camelo pelo fundo de uma agulha do que um ladrão/corrupto ir para a cadeia".

@KayoEurich

Isso significa que a sabedoria dos brasileiros já consagrou há muito tempo que "rico não vai para a cadeia".Só vai mesmo "ladrão de galinha".

E se já era assim antes, imagine-se agora com a recente decisão do "Guardião da Constituição", do Supremo Tribunal Federal, sobre a presunção da inocência de réus por crimes cometidos até o "trânsito em julgado" da decisão,ou seja,até que não haja mais recursos previstos na legislação processual penal, o que pode levar o tempo do "resto"da vida, ou mais, do "paciente", não importa quanto seja, desde que ele tenha dinheiro suficiente para "sustentar" seus advogados para todos os recursos possíveis (e impossíveis),e "chicanas" processuais de toda espécie. Resumindo:no Brasil,rico corrupto não vai mais para a cadeia.Tem garantia da "Justiça".

Ora, sabe-se que durante os governos da esquerda no Brasil foi roubado do erário quantia estimada em 10 trilhões de reais, e que, portanto, alguém que esteja sendo processado criminalmente,com ameaça de prisão, "sócio" dessa montanha de dinheiro, dos dez trilhões, com poderes para comprar batalhões de advogados das mais conceituadas bancas ,evidentemente jamais será preso. Poderá ir para o "inferno". Jamais para a cadeia.

À luz do "abominável" Ato Institucional Nº.5- AI-5,  de 13.12.1968,não haveria a possibilidade dos ladrões do erário burlarem a Justiça todo o tempo,passando a vida toda na luxúria da roubalheira. "Livres",'leves",e "soltos".
É claro que essa gente desonesta não poderia jamais aplaudir o AI-5,cujo artigo 8º,por exemplo, preceituava: "O Presidente da República poderá,após investigação,decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido ilicitamente no exercício de cargo ou função pública,inclusive de autarquias,empresas públicas e sociedades de economia mista,sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Parágrafo único: Provada a legitimidade da aquisição dos bens,far-se-á sua restituição".

É claro que com a "abolição" do AI-5, tão "festejada" pelos corruptos, ninguém mais teve confiscados os seus bens derivados de corrupção,como antes podia ser à luz do artigo 8º do referido ato institucional. E com a progressiva anulação das condenações da Operação Lava Jato,tudo o que foi roubado do erário ficou por isso mesmo,mantendo-se com os seus "legítimos"donos, com o aval e garantia da "Justiça".

Ora, todos os corruptos passaram a ser processados pelos ritos "convencionais" da Justiça,onde todos os que podem pagar têm absoluta garantia de que jamais serão presos mediante condenações trânsitas em julgado. Portanto,"fora" do AI-5,os corruptos poderão agir livremente e roubar do erário o quanto quiserem. 

Ressalte-se, entretanto,que não foram somente os corruptos os beneficiários desse "paraíso" da roubalheira derivado da derrubada do AI-5. De modo muito especial,TODOS os operadores do direito afetos direta ou indiretamente a esses ilícitos penais saíram beneficiados
Alguns advogados criminalistas,de modo especial,passaram a "nadar" no dinheiro ganho a título de honorários dos corruptos,para mantê-los livres das grades. 
 
E com o aumento dos crimes de corrupção, "incentivados" pelo "establishment", à vista da nova realidade, da "moleza" dada pela Justiça aos criminosos,necessariamente a folha de pagamentos relativa aos operadores do direito do setor público (juízes, promotores, policiais,  delegados,etc.) teve crescimento proporcional ao aumento do crime,especialmente da roubalheira ao erário.

Esse é o "outro lado" da"verdade tão festejada pelos corruptos , e pelos pretensos e falsos "democratas". 

Será que a corrupção teria ido a esses níveis "estratosféricos" se vigente ainda estivesse o "abominável" AI-5? 

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


segunda-feira, 6 de junho de 2022

O climão no STF após o pedido de Carmén Lúcia para analisar decisão que livrou deputado bolsonarista - Por Bela Megale

O Globo

STF

O pedido da ministra Carmén Lúcia para que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analise a decisão de Kassio Nunes Marques, que livrou o deputado bolsonarista Fernando Francischini da cassação, causou mal-estar em uma ala da corte
O motivo é que magistrados avaliam que, antes solicitar ao presidente do STF, Luiz Fux, que o tema fosse debatido no plenário, Carmén deveria ter pedido para que Nunes Marques se manifestasse sobre o recurso que contestava sua decisão.  
 

Integrantes do STF ouvidos pela coluna afirmaram que há forte tendência da corte de derrubar a decisão de Nunes Marques que devolveu o mandato de deputado estadual do Paraná a Francischini. Eles argumentam, porém, que seria importante deixar o colega se posicionar antes de a medida ser revertida. — Se o STF não ouve o contraditório dentro da própria corte, o que fará o guarda da esquina com esse exemplo? — afirmou um ministro
 

 
 
Ele fez uma referência à frase atribuída ao vice-presidente do marechal Costa e Silva, Pedro Aleixo, numa reunião que teria decretado o AI-5, em dezembro de 1968. O AI-5 inaugura o período mais violento da ditadura militar. “O problema deste ato”, teria dito Aleixo, “não é o senhor, nem os que com o senhor governam o país, mas o guarda da esquina.”
 
[foi para ser contra o presidente  Bolsonaro ou algum  dos seus apoiadores, vale qualquer coisa. A história recente mostra decisões 'fora da curva' de ministros do STF  e não são contestadas por integrantes da Corte. Porém, Francischini é apoiador de Bolsonaro, portanto, o que não conseguem no voto, tentam outras maneiras...]

Após o pedido de Carmén, Fux marcou para a próxima terça-feira uma sessão extraordinária do plenário virtual para analisar o recurso que questiona a suspensão da cassação de Francischini.

Bela Megale, colunista - O Globo


segunda-feira, 16 de maio de 2022

De jet-ski, Bolsonaro vai a ‘lanchaciata’ e defende ato de 7 de setembro

O presidente participou do evento no Lago Paranoá. Antes, disse que quem vê manifestações como antidemocrática é "psicopata" e "imbecil"

O presidente Jair Bolsonaro (PL) participou da ‘lanchaciata’ organizada em apoio ao governo dele, na tarde deste domingo (15/5), no Lago Paranoá, em Brasília. O chefe do Executivo andou de jet-ski e tirou foto com apoiadores, que participaram do ato em lanchas, veleiros e outras embarcações.

O evento estava marcado para começar às 9h, com presença do presidente. Porém, Bolsonaro acabou indo até a Feira dos Importados, no Sia, e só chegou no Lago Paranoá por volta das 13h30. De acordo com apoiadores, a expectativa era que mil pessoas e 400 embarcações participassem do ato, mas menos da metade do esperado compareceu.

Antes do evento, o presidente conversou com apoiadores e defendeu os atos bolsonaristas em 1º de maio e 7 de setembro. Segundo Bolsonaro, quem vê as manifestações como “antidemocráticas” é “psicopata” e “imbecil”.

"Não estou atacando de forma nenhuma. Só um psicopata ou imbecil para dizer que os movimentos de 7 de setembro e 1º de maio são atos que atentam contra a democracia. Quem diz isso é um psicopata ou imbecil", disse.

Nos dois atos, manifestantes pediram a destituição de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e Bolsonaro chegou a dizer, em transmissão na Avenida Paulista, em São Paulo, que não iria mais cumprir decisões judiciais do ministro Alexandre de Moraes.

O presidente comentou também sobre as faixas com pedidos pela volta do AI-5, o ato mais repressivo da ditadura militar. “O maluco levanta uma faixa lá ‘AI-5’. Existe AI-5? Você tem que ter pena do cara que levanta a faixa do AI-5. Você tem que chegar para ele, da imprensa, ‘amigo, o AI-5 foi lá na época dos anos 60 que tinha ato institucional’”, disse.

“Você tem que ter pena dessa pessoa e não querer prender”, completou o presidente.[Bolsonaro continua falando sem pensar,  o que o levou a omitir que os favoráveis ao AI-5 certamente se referem à oportunidade do AI-5 na época em que foi editado. 
Os tempos agora são outros e os remédios para a situação presente também mudaram.]

Política - Correio Braziliense


terça-feira, 21 de dezembro de 2021

Ecos do AI-5 - O fantasma

Gazeta do Povo

Quando faltava um mês para o aniversário do execrável AI-5, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes proibiu um deputado, Daniel Silveira, de dar entrevistas. O ministro já havia proibido o deputado de frequentar as redes sociais e de fazer contato com “outros investigados”. No último dia 13, fez 53 anos que, por causa de um deputado, Márcio Moreira Alves, que, na tribuna, recomendou às mocinhas que não dançassem com cadetes, o general Costa e Silva assinou o AI-5, que cassava o mandato do parlamentar e de muitos outros, fechava o Congresso, cancelava o habeas corpus e censurava. 
Motivo imediato: o ministro da Guerra, Lyra Tavares, queria processar o deputado, mas a Câmara não deixou, com base no art. 32 da Constituição de 1967: “Os deputados e senadores são invioláveis, no exercício do mandato, por suas opiniões, palavras e votos, salvo nos casos de injúria, difamação e calúnia, ou nos previstos na Lei de Segurança Nacional”.


Ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão do deputado Daniel Silveira por declarações nas redes sociais. -  Foto: Nelson Jr./STF

Os constituintes de 1988 aperfeiçoaram o artigo, que se tornou inflexivelmente garantidor do mandato, e virou 53: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Esse quaisquer não deixa espaço para condicionantes. Só que não. Como constituintes não-eleitos, no Supremo passaram por cima disso. O ministro Moraes mandou prender o deputado que - ironia! - disse ter saudades do AI-5.  
Em 2021 imperou um AI-5 de facto, com a anuência da Câmara dos Deputados, menos defensora de suas prerrogativas que aquela de 1968. No dia seguinte ao 13 de dezembro de 1968, Juscelino fora preso preventivamente, para não incomodar, tal como Zé Trovão agora está preso assim como o presidente do PTB, Roberto Jefferson.  
Muito semelhante com aqueles anos de chumbo - agora com um AI-5 fantasma.
 
Em 1968 como hoje, pessoas eram presas sem condenação, por crime de opinião. Hoje com uma diferença para pior: naquele tempo havia, embora espúrias, regras escritas. 
Hoje a regra é o que brota de um reescrevedor da Constituição, reeditando versões ad hoc até mesmo do pétreo artigo quinto.  
 
A moda se espalha para a Justiça Eleitoral.  
A resolução com regras para a eleição do ano que vem mais parece um código penal que revoga a liberdade de expressão que os constituintes consagraram no artigo 220. 
As bocas e cérebros brasileiros ficaram sob tutores que definem a verdade e a mentira, estabelecendo a versão oficial.
Numa democracia é normal que haja interpretações diferentes de liberdade, autoridade, verdade. Faz parte dos entrechoques ideológicos e doutrinários. 
O que não é normal é que haja silêncio em relação a agressões sofridas pela lei das leis. Quem cala, consente. O AI-5 de 1968 perdurou até 1979. Os que hoje calam e consentem já pensaram o quanto estão sendo cúmplices na supressão da dissonante mas criativa voz da democracia?

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Quem desvia verba dos impostos tem da Justiça um tratamento complacente - Alexandre Garcia

"Fica difícil justificar que quem desviou, em última análise, o dinheiro suado dos pagadores de impostos tenha da justiça um tratamento complacente, enquanto sobra rigor para quem expressou pensamento e está preso sem condenação"

Nove anos depois do incêndio na Boate Kiss, o caso foi julgado em Porto Alegre. Apenas quatro pessoas foram responsabilizadas por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio. Ao cabo de 10 dias, os proprietários foram condenados a 22 e a 19 anos e o vocalista da banda e um auxiliar, a 18 anos cada. 
A acusação os denunciara por dolo eventual com fogo, asfixia e torpeza. Depois, foram suprimidas essas qualificadoras e subsistiu homicídio simples. A defesa leu carta "psicografada" por um morto; o juiz proferiu uma sentença em linguagem dramática e estranha e o julgamento terminou deixando a impressão de que ficou faltando réu. Afinal, a boate estava forrada com material inflamável com potencial de fumaça tóxica; não havia extintor funcionando nem saída de emergência para evacuar sua capacidade de 2 mil pessoas. Mas a boate estava credenciada por alvará oficial, o que significa ter sido inspecionada pela autoridade competente. O Estado, autor da ação penal, deve ter concorrido para a tragédia.
 
Os condenados não ficaram presos, pois houve recurso, derrubado ontem pelo Ministro Fux. Coincidentemente, durante esses 10 dias, um réu de quase 400 anos teve sua pena diminuída de 14 anos, Sérgio Cabral. Faltam 385 anos, mas o TRF-2 revogou a prisão preventiva e concedeu-lhe prisão domiciliar. Presente de Natal. 
 
Também nesses 10 dias o processo do triplex de Guarujá prescreveu, e com ele a condenação de Lula na Vara de Curitiba, confirmada no tribunal revisor, mas anulada pelo Supremo por questão de jurisdição [é a já famosa justificativa: o réu sentou na "vara errada"; o caso do Lula é ainda mais gritante, já que no popular ele pelo processo A, sentou na vara C, quando a vara certa era a D,  e pelo processo B, sentou na vara D, sendo que a correta era a C  = uma sentada errada em uma vara foi compensada por outra sentada, também errada, em outra vara. Se o furor de soltar bandido não fosse tão presente, era só compensar uma sentada pela outra e manter o bandido preso pela diferença = foi mais cômodo descondená-lo nos dois processos.] — a mesma razão que propiciou desconto de pena para Cabral.  
Lula já teve 26 anos de pena anulados; Eduardo Cunha, menos 38 anos
Num desses 10 dias o STJ mandou para o Tribunal Eleitoral 15 condenados, entre eles Palocci, João Vaccari, Marcelo Odebrecht, João Santana, porque concluiu que 200 milhões de propinas da Odebrecht eram apenas caixa 2 de campanha. Segundo o Estadão, um total de 277 anos de penas já foi anulado — a maior parte relativa à Lava Jato. A maciça maioria dos que foram presos já está em liberdade.
 
O triplex agora vai ser sorteado pela pessoa que o arrematou em leilão. Outros itens serão sorteados entre os que entrarem, por R$ 19,99, numa plataforma da internet. Mas… se já está prescrito o processo e Lula voltar a dizer que é dele?  
E se o pessoal que se livrou da Lava-Jato, e já devolveu o que depositou na Suíça, pedir o dinheiro de volta?  
Afinal, o TRF-2 acaba de desbloquear os bens de Lobão e Jucá. 
E se os proprietários da Boate Kiss alegarem que foram vítimas da confiança gerada por um alvará que atestava segurança para eventos e processarem o Estado? 
Isso dá ideia do que chamamos no Brasil de segurança jurídica.[a SEGURANÇA JURÍDICA que temos no Brasil, nos garante o seguinte: todos que acionarem o Estado receberão de volta o que devolveram ou lhes foi confiscado, acrescido de juros compensatórios e outras compensações.
Afinal, se um descondenado ou inocentado devolveu ou teve confiscado um bem (na ocasião produto de furto) e agora é descondenado ou inocentado o bem deixou de ser produto de furto = eufemismo para corrupção. ] 
 
Nesses mesmos 10 dias, por crime de opinião, e ao contrário de Sérgio Cabral, Zé Trovão foi confirmado em prisão preventiva, para não açular os ânimos dos manifestantes de 7 de setembro que passou
Também com preventiva, o deputado Daniel Silveira, que, talvez no 13 de dezembro, tentaria ressuscitar o AI5? 
Além disso, a PGR sugeriu manter Roberto Jefferson preso, pois fanfarronice virou crime. Tudo irônico e absurdo. 
Fica difícil justificar que quem desviou, em última análise, o dinheiro suado dos pagadores de impostos tenha da Justiça um tratamento complacente, enquanto sobra rigor para quem expressou pensamento e está preso sem condenação, enquanto condenados estão em liberdade pelo trânsito em julgado. [o mais grave é que a Constituição proíbe penas de caráter perpétuo, só que as altas instâncias do Poder Judiciário, adaptaram a legislação e passamos a ter a prisão perpétua à brasileira =  o individuo é preso preventivamente e não se sabe quando, e se, será libertado = prisão com características de perpétua.]
A Justiça deveria ser veneradora de sua deusa Thêmis; não cenário de O Processo de Kafka.

Alexandre Garcia, colunista - Correio Braziliense


domingo, 7 de novembro de 2021

A sinuca da ingovernabilidade - Alon Feuerwerker

Análise Política

Todo sistema político estável supõe mecanismos eficazes de disciplinamento do partido, ou partidos, que sustentam o governo. E a regra essencial é o detentor principal de poder deter também grande influência sobre as possibilidades de reprodução do poder de quem lhe dá sustentação. De vez em quando isso se dá com o predomínio da força. No AI-5, o presidente da República podia cassar mandatos. Era sem dúvida um forte [e, na época, necessário]  instrumento de persuasão.

Em modelos baseados no voto distrital, parlamentaristas ou presidencialistas, o detentor de mandato legislativo costuma equilibrar-se entre a fidelidade ao líder, aos militantes partidários do distrito e ao eleitorado dali. Um exemplo didático são os Estados Unidos. Se o deputado ou senador não dosar bem essas variáveis, corre risco real de ser, inclusive, derrotado nas primárias partidárias da eleição seguinte, e aí não poder nem disputar a recondução.

De vez em quando fica complicado, porque o presidente da República (ou o primeiro-ministro no parlamentarismo) pode querer muito uma coisa que os eleitores do distrito não querem. Um exemplo do momento são governantes que buscam conter fortemente o uso de carvão, no âmbito das iniciativas contra as mudanças climáticas, mas enfrentam a resistência de correligionários eleitos por distritos cuja economia se baseia exatamente nisso.

Nenhum mecanismo de disciplinamento é infalível, mas há os melhores e os piores. Nesse ponto, o Brasil parece esmerar-se na construção de um sistema político em que o Executivo terminará por não dispor de nenhum mecanismo ao mesmo tempo eficiente e aceitável para disciplinar a maioria do Congresso Nacional. É disso também que nasce o crescente e pelo visto irrefreável protagonismo do Judiciário, especialmente do Supremo Tribunal Federal.

Um mecanismo de disciplinamento provado na vida prática é distribuir ministérios aos partidos que apoiam o governo e exigir desses partidos fidelidade nas votações do Congresso. Mas as décadas recentes assistiram à degradação e criminalização dessa prática, que acabou plasmada na consciência coletiva como sinônimo de corrupção. Interessa menos aqui discutir se essa visão é “justa”. Para a política, o que vale é a maneira como a opinião média a enxerga.

E há a agravante do grande número de partidos a satisfazer.

Outro mecanismo é garantir a prevalência dos parlamentares governistas na execução de recursos orçamentários destinados a suas bases eleitorais. Isso também vem sendo crescentemente mal visto, pelas mesmas razões do “loteamento” de cargos. Mas há aí um complicador adicional: o orçamento impositivo, que obriga o governo a pagar parte das emendas parlamentares e na prática dificulta deixar de executar despesas introduzidas no orçamento por quem não lhe dá apoio.

O experimento político brasileiro vem tentando criar um modelo único no mundo, em que se criminaliza oferecer ao parlamentar algum mecanismo de compensação que o faça votar em medidas impopulares, ou simplesmente condenadas pela chamada opinião pública. 
 E governos precisam o tempo todo adotar medidas assim. O resultado: 1) teratomas como os bilhões de reais destinados às “emendas de relator” e 2) a ingovernabilidade que mesmo assim avança.

Há alguns caminhos para sair da sinuca. Um, que na teoria resolveria, seria implantar o voto distrital, puro ou misto, em um ou dois turnos, limitar drasticamente o número de partidos por meio de uma duríssima cláusula de desempenho [medida necessária e que acabaria de vez com esses partidecos SEM votos, SEM programa de governo, SEM representatividade, SEM noção, e que querem governar judicializando até pensamentos, em um verdadeiro atentado contra o Poder Judiciário, que além de ter sobrecarga de trabalho passa a ter tentações legislativas, função para a qual seus membros não foram eleitos.] e tornar obrigatórias as primárias partidárias para indicação de candidatos a todos os cargos. Ah, sim: e impor que partidos só poderão lançar candidatos ou participar em coligação onde tiverem feito convenção.

Há outros, mas nenhum indolor. Todos, para ser aplicados aqui, demandariam uma ruptura com o atual desenho, trazido pelos constituintes de 1988.

Alon Feuerwerker, jornalista e analista político


quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Agressão à liberdade - O Estado de S. Paulo

 J. R. Guzzo

Constrói-se no Poder Judiciário, no MP e no Congresso um sistema de perseguição oficial a adversários

O Brasil vive um tempo escuro para o exercício da liberdade política – um dos piores, possivelmente, que já teve em sua história moderna. Não estão mais em vigor o AI-5 e outras leis de repressão à atividade pública, mas constrói-se com empenho no Poder  Judiciário, no Ministério Público e no Congresso Nacional, dia após dia, um sistema de perseguição oficial aos adversários políticos, às ideias não aprovadas nos consórcios onde se decide hoje o que é o bem e o mal para a sociedade e a tudo aquilo que, de uma forma ou de outra, pode ser considerado como conservador, ou “de direita”.

As garantias constitucionais e os direitos individuais do cidadão são cada vez mais ignorados nessa ofensiva. Ou, mais precisamente, está sendo criado no Brasil um sistema legal com duas faces, em que as regras são aplicadas de acordo com as atitudes políticas de cada um. 
Uma parte dos cidadãos, por este ordenamento, tem direito à proteção da lei; 
outra, aquela que o mecanismo judicial-parlamentar (e seus aliados) considera “nociva à democracia”, não tem. Ou melhor: pode ter ou não ter, conforme o caso, mas isso não dá segurança legal para ninguém – ou a lei vale sempre, e de forma igual para todos, ou não vale.

As agressões à liberdade se repetem com frequência cada vez maior, e pegam cada vez mais gente. No presente momento, seis deputados no pleno exercício de seus mandatos, e legalmente protegidos por imunidades parlamentares, estão indiciados como réus na investigação da “CPI da Covid” – uma violência grosseira do sistema contra representantes eleitos do povo que não cometeram nenhum crime, mas são inimigos políticos. Há um deputado federal e o ex-presidente de um partido na cadeia sem culpa formada, sem data para sair e sem que tenham sido presos em flagrante. Pede-se a extradição de um jornalista, que se refugiou nos Estados Unidos para escapar à uma prisão política imposta pelo STF, como se fosse um criminoso procurado pela Interpol. Prendem um motorista de caminhão como ameaça à democracia.

Foi apresentado à Justiça um pedido realmente extraordinário, exigindo que o presidente da República seja proibido de se manifestar nas redes sociais, agora e sempre.  
Não se está pedindo punição por algo que, objetivamente, ele já tenha dito;  
a exigência é puni-lo por coisas que o homem ainda não disse, uma censura preventiva inédita e, particularmente, estúpida. Como nos outros casos, a ideia é que “gente assim” não pode ter os mesmos direitos – são ruins demais para merecerem a proteção da lei. É um erro.[Opinião UM: a Constituição Federal proíbe no Brasil a existência de penas de caráter perpétuo - criou-se então a prisão perpétua "à brasileira": o cidadão é preso, sem culpa formada, sem condenação e sem data para ser libertado - a única diferença para a prisão perpétua, proibida pela CF, é que na perpétua o cidadão tem culpa formada e é condenado, tudo dentro do devido processo legal.
OPINIÃO DOIS: agora querem criar uma 'conta-corrente' das penas punitivas = o cidadão é punido pela possibilidade de praticar ato  que não é tipificado como crime e fica com um crédito penal; no futuro caso cometa um ato tipificado como crime, da nova condenação é abatido o  disponível no crédito penal.]
 

J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo


sábado, 4 de setembro de 2021

O desembarque - Carlos Alberto Sardenberg

Tomara que o prefeito do Rio, Eduardo Paes, esteja certo. Ao contrário de um monte de gente que teme pelo pior com as manifestações bolsonaristas do 7 de setembro, Paes disse para a Malu Gaspar: “Posso estar absolutamente cego, equivocado. Mas a minha impressão é de que não vai ter nada. Vai ter uma cota grande de irresponsáveis, que defendem teses estapafúrdias, golpe militar, AI-5. Nem eles sabem do que estão falando, essa é a verdade”.
Seria o melhor para o país e, claro, o pior para Bolsonaro e sua turma, incluída a família. E o que seria o pior para o país? Motins de policiais militares e caminhoneiros tentando parar tudo. Se a gente lembrar que o então deputado Jair Bolsonaro já apoiou motins e baderna de caminhoneiros, parece claro que há uma chance de se realizar esse pior cenário. O presidente colabora para isso todo dia. [vale lembrar que agora o então deputado É o presidente da República, forte candidato a ser reeleito e as convocações não são para baderna, desordens e sim para reivindicar que os direitos constitucionais dos cidadãos sejam respeitados por TODAS as autoridades, independente da posição política do cidadão - alvo de medidas arbitrárias, inconstitucionais e o pior = usadas a pretexto de preservar à Constituição.
Manifestações, badernas não produzem golpe de estado, não dão golpe militar, podem resultar em guerra civil = o que não é o caso das convocadas pelo presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO.]

O que fazer para impedi-lo? Primeiro, os governadores estaduais têm uma tarefa crucial: manter o controle sobre suas PMs, mandando os policiais para a rua para evitar a baderna e não para ajudar os golpistas. Parece óbvio dizer isso. E é mesmo. Mas não é também uma obviedade quando o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, neste caso representando outras autoridades, diz que não se negocia a democracia?

Eis o ponto a que chegamos. Presidentes de instituições da República, líderes políticos, empresários, banqueiros, membros de destaque da sociedade civil e do mundo econômico precisando vir a público para defender  a democracia e a paz entre os poderes. Isso era para ser um ambiente dado por todos. Aqui é democracia e ponto final. Os governadores mandam [sic] nas PMs e ponto final.

Mas é por causa do presidente Bolsonaro. Em vez de governar e de lidar com uma sequência de dificuldades econômicas, ele passa o tempo estimulando os seus golpistas e a  sua tropa de choque. Ainda assim, nos diversos manifestos e pronunciamentos em prol da democracia, muita gente tem medo  de dizer que se trata, sim, de uma crítica e  uma resposta explícita aos desatinos bolsonaristas. Isso vale para boa parte do PIB. A turma aqui se dividiu. Pode-se dizer que a ampla maioria já desembarcou do governo Bolsonaro e do assim chamado liberal Paulo Guedes. Parte desse grupo, entretanto, ainda não assumiu.

Sabe como é. A economia brasileira tem muito Estado e, pois, muito negócio com o governo federal e com as empresas e bancos públicos. Daí a quase irresistível tendência governista de boa parte dos representantes da produção e das finanças. Vale para qualquer governo, de Lula e Temer a Bolsonaro das eleições e dos primeiros meses. Ocorre que Bolsonaro é tão ruim para o país, a sociedade e a economia, que mesmo os mais governistas e mais temerosos estão desembarcando dessa canoa. Mas assim como os governadores precisam cumprir a tarefa básica de controlar as PMs, o PIB, a sociedade e as lideranças políticas precisam conter as loucuras do presidente Bolsonaro
[a maior parte dos que a mídia militante considera desembarcados do governo, fingem que desembarcaram, mas estão com um pé no barco do governo e o outro no vazio, mas prontos para voltar para a segurança do barco = só que grande parte desses, por excesso de prudência = ou falta de coragem = ou covardia mesmo - alardeiam que desembarcaram,  mas aguardam o resultado do 7 de setembro. 
Entendam, não defendemos golpe militar, baderna, motim, mas consideramos que o número dos manifestantes pró governo, pró Ordem e Progresso, favoráveis a que os direitos constitucionais dos cidadãos sejam respeitados, sem depender tal respeito da opção política dos cidadãos, favoráveis a que as autoridades passem a aceitar que a Constituição Federal OBRIGA a todos, sem considerar a cor política e que não pode haver duas interpretações do texto constitucional = uma para ser aplicada contra os que apoiam o governo do presidente Bolsonaro e outra de aplicação aos que são contra o governo - será essencial para fazer que os fujões voltem à segurança do barco governamental.]
Como? Primeiro, dizendo isso clara e publicamente. Segundo, recorrendo aos instrumentos disponíveis (impeachment, denúncias nos tribunais, pressão no Legislativo, campanhas etc.).[antes do inicio da execução das medidas acima, sugerimos a leitura do excelente artigo = manual prático do golpe = do jornalista J. R. Guzzo. 
Os que seguirem a sugestão ficarão mais tranquilos, constatarão que não há golpe em curso, por vários fatores, sendo o principal que um golpe é uma operação complexa e sempre tratada de forma reservada.]
Faltam três dias para o 7 de setembro e as ameaças dos bolsonaristas. Há tempo para erguer uma barreira de contenção. Necessária porque o presidente, sua família, sua tropa estão sendo cercados por diversos lados. Correm os inquéritos no STF, as investigações do Ministério Público sobre as rachadinhas, funcionários fantasmas e, pois, lavagem de dinheiro. Acrescente-se aí a CPI que a cada dia descobre mais picaretagem e roubalheira em negócios com o governo, especialmente na área da saúde. [o que de concreto contra o governo Bolsonaro, contra o presidente da República, as ações citadas e destacadas em vermelho, produziram? interpretações  do senador Aziz, do relator Calheiros, do encrenqueiro Rodrigues NÃO VALEM. QUEREMOS FATOS.
A propósito do alarde que  o Covidão tem feito, só aconteceu o indiciamento do relator Calheiros, por corrupção,  efetuado pela Policia Federal  = nada a ver com a Covidão, foi consequência de inquérito já em curso contra o relator.
O resto é só barulho. A Covidão não tem, nunca teve e nunca terá em  pegar os verdadeiros ladrões = vários governadores e prefeitos protegidos sob o rótulo de autoridades locais. 
O único objetivo dela, Covidão, já fracassado, era derrubar o Presidente da República Federativa do Brasil, JAIR MESSIAS BOLSONARO.]

Na área da saúde, gente. Ali mesmo onde se deveria encontrar uma ação organizada para conter o vírus. Em vez disso, temos o ministro da Saúde dizendo ser contra a exigência de certificado e do uso de máscaras. Passaram muito além do limite.

Carlos Alberto Sardenberg, jornalista 

Coluna publicada em O Globo - Economia 4 de setembro de 2021


quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Ofensiva contra canais de direita é a pior agressão à liberdade de pensamento desde o fim do AI-5 - O Estado de S. Paulo

J. R. Guzzo

A lei determina que todo delito tem de ser “tipificado”, ou seja, é preciso que ele seja descrito com exatidão para permitir uma acusação; e o crime de 'ato antidemocrático', o que é?

Vai ficando cada vez mais difícil, no Brasil de hoje, que alguma autoridade dos galhos mais altos do Poder Judiciário passe 24 horas sem assinar algum despacho que desrespeita abertamente as leis brasileiras. Seu argumento é que estão, todos eles, defendendo a sociedade da ameaça de atos antidemocráticos. Em razão deste propósito superior, que em sua opinião só pode ser atingido com medidas radicais, deram a si próprios o direito de desrespeitar o que está escrito na Constituição e no resto das leis em vigor neste país.

O resultado de sua ação são agressões cada vez mais grosseiras às liberdades individuais e públicas dos cidadãos. Dias atrás, um ministro do Supremo Tribunal Federal prendeu em flagrante o presidente do PTB, Roberto Jefferson, autor de ataques irados e constantes aos ministros do STF – sem que no momento da prisão, ou nas 24 horas anteriores, ele estivesse praticando qualquer dos crimes de que é acusado, e mesmo dos que não é. Que flagrante é esse? Agora, o corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, repartição pública subordinada ao STF, proibiu as grandes plataformas digitais de pagar a remuneração devida a veículos de direita que atuam nas redes sociais. O dinheiro tem de ser entregue a uma conta do TSE, pelo que foi possível entender.

J. R. Guzzo, colunista -  O Estado de S. Paulo