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quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

CASO KYARA LIS - MPF defende que não cabe ao Estado arcar com remédio mais caro do mundo

Ministério da Saúde complementou valor do remédio aplicado em dose única, e repasse à família da bebê chegou a R$ R$ 6,6 milhões. Posicionamento do MPF pode dar base para análise do caso pelo STJ

[felizmente o remédio já foi aplicado, a criança apresenta sensível melhora, o MPF não é parte no processo, dificilmente os pais serão condenados por cumprir uma decisão judicial - o pior que pode ocorrer é a proibição de novas decisões que autorizem a compra do remédio para salvar outras crianças. = será que alguma autoridade vai assinar tal norma proibitiva? ]

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer, nesta terça-feira (1º/12), defendendo que a União não deve arcar com o pagamento de parte do remédio de Kyara Lis, 1 ano e três meses. A mãe da menina, a advogada Kayra Rocha, 39 anos, entrou com mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois de o Ministério da Saúde ter negado o pagamento R$ 6,6 milhões para o remédio que criança precisava. Em liminar, o STJ obrigou a pasta a custear o medicamento, e a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da medida e pediu que a família devolva o repasse. 

No posicionamento defendido no parecer, a subprocuradora da República Darcy Santana Vitobello, que assina o documento, alega que o Estado não é obrigado a pagar pelo fármaco mais caro do mundo à criança. O medicamento em questão, o Zolgensma, custa cerca de R$ 12 milhões e é usado no tratamento da atrofia muscular espinhal (AME).

Para o MPF, o fornecimento de fármacos que não constam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), como é o caso do Zolgensma, só deve ocorrer quando houver comprovação científica da eficácia do medicamento. Também deve ser demonstrado, segundo a subprocuradora, que o químico é imprescindível para o tratamento. Darcy Santana Vitobello argumenta que isso não ficou demonstrado no caso de Kyara.

Opções de tratamento
Após uma decisão liminar do ministro Napoleão Nunes, em outubro, o Ministério da Saúde depositou R$ 6,6 milhões na conta da família de Kyara Lis, para a compra do Zolgensma. Antes disso, a família havia iniciado uma corrida contra o tempo para conseguir o remédio, que só pode ser aplicado até os 2 anos. Por meio de uma campanha que tomou as redes sociais, a família da menina conseguiu arrecadar R$ 5,3 milhões, e entrou na Justiça para que a União cobrisse o restante do valor. "Saliente-se que a determinação de fornecimento de medicamento não incorporado e de valor extremamente elevado, como o Zolgensma (...), ocasiona prejuízo a todos os usuários do Sistema Único de Saúde, pois o desembolso acarretará a diminuição dos recursos para a saúde em benefício de apenas uma cidadã, que está sendo tratada pelo Spinraza", escreveu a subprocuradora. 
 Kyara Lis usava outro medicamento, o Nusinersena/Spinraza, que consta na lista do SUS e custa R$ 1 milhão por ano por paciente. As doses devem ser aplicadas durante toda a vida do paciente. No entanto, o Zolgensma é aplicado em dose única, para mitigar os efeitos da doença. Depois de conseguir comprar o remédio, a família da menina viajou para Curitiba (PR), onde ela recebeu o medicamento.

Análise do STJ

A subprocuradora Darcy Vitobello menciona que os laudos médicos anexados ao processo ressaltam que o Nusinersena/Spinraza não garante a cura, enquanto o Zolgensma oferece essa perspectiva. No entanto, ela considera que o remédio mais caro do mundo é apresentado como alternativa, não como remédio imprescindível. "Não há garantia de que o tratamento fornecido pelo SUS deixará de ser ministrado, o que justifica o não fornecimento de remédio não incorporado e de custo extremamente elevado", ponderou.

O MPF não é parte no processo que tramita no STJ sobre o assunto, mas o parecer pode embasar a análise do mérito do assunto pelo ministro que ficar com o caso. A decisão que assegurou o acesso ao remédio por Kyara Lis é provisória, proferida em caráter de urgência, e pode ser revogada. Na semana passada, a AGU recorreu da medida, para que a família da bebê devolva o valor transferido pelo Ministério da Saúde.

Kayra Rocha, mãe da menina, afirmou que a "importância e a singularidade" do Zolgensma na vida de uma criança com AME é provada pelo fato de o medicamento ser registrado e fornecido nos Estados Unidos, no Japão e em países da União Europeia. "Ele também, desde agosto, é registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o que nos entristece, como pais, não ser fornecida pelo SUS", destacou. "A Kyara Lis, com pouco mais de 10 dias que recebeu o Zolgensma, faz movimentos e tem uma força que não tinha antes. Ela é a prova viva de que o remédio é eficiente e fundamental na vida de uma criança que nasce com AME", completou a advogada.

Cidades - Correio Braziliense


domingo, 8 de novembro de 2020

O mundo inseguro das boquinhas de TI - Elio Gaspari

Folha de S. Paulo - O Globo

Às 15h de terça-feira, o sistema de computadores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi invadido, e os trabalhos da Corte só voltarão ao normal nesta semana

O episódio mostra que os computadores da Viúva continuam sendo administrados de forma leviana. No mundo das altas competências, no século passado o governo brasileiro já pagou o mico de ter um sistema de criptografia das embaixadas protegido por equipamentos de uma fábrica suíça que tinha um sócio oculto, a Central Intelligence Agency americana. No governo Dilma Rousseff, descobriu-se que algumas de suas comunicações também estavam grampeadas.

Não se sabe o propósito dos invasores do STJ, pois achar que o tribunal tem meios ou recursos para pagar um resgate não faz sentido. Sabe-se, contudo, que a rede oficial de informática está contaminada por dois vícios elementares, que nada tem a ver com altas competências. É pura incompetência. Em muitas áreas, quando muda o chefão, ele troca a equipe de tecnologia. Mesmo em áreas onde isso nem sempre acontece, os hierarcas usam seus endereço da rede oficial para tratar de assuntos pessoais. Nos Estados Unidos a secretária de Estado Hillary Clinton pagou caro por isso. Assuntos oficiais e comunicações pessoais são coisas diversas. Se essa banalidade não é respeitada, só se pode esperar que o sistema esteja bichado em outras trilhas.

Essa incompetência não acontece por causa da herança escravocrata. Ela é produto de uma indústria da boquinha em quase tudo que tem a ver com informática. Prova disso é que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação armou uma licitação viciada de R$ 3 bilhões há mais de um ano, foi apanhado, cancelou a maracutaia, mas até hoje não explicou como o edital foi concebido.

Na compra de equipamentos, pode-se pegar o jabuti quando ele quer mandar 117 laptops para cada um dos 255 alunos de uma escola. Quando as contratações vão para escolha de operadores, manutenção e até mesmo programação entra-se num mundo complexo, atacado por amigos que têm conexões, mas não têm competência.

Médici, Geisel e Bolsonaro
Nenhum presidente brasileiro teve uma relação tão próxima com seu colega americano como o general Emílio Médici com Richard Nixon, a quem visitou em 1971. Quando Nixon se atolou no caso Watergate e acabou perdendo o cargo, Médici, fora do governo, não disse uma só palavra.

Nenhum presidente brasileiro detestava seu colega americano como Ernesto Geisel detestava Jimmy Carter. Enquanto esteve na Presidência, nunca disse uma palavra contra ele. Fora dela, recusou-se a encontrá-lo e não atendeu o telefone quando ele ligou para sua casa.

MATÉRIA COMPLETA em Folha de S.Paulo - Jornal O Globo - Elio Gaspari, jornalista  

 

 

segunda-feira, 2 de março de 2020

Desigualdade togada – Editorial - Folha de S. Paulo

Mulheres estão sub-representadas na 2ª instância do Judiciário, mostra pesquisa

Raramente a desigualdade de gênero se apresenta de forma tão evidente quanto em levantamento feito pela Folha nos Tribunais de Justiça, a segunda instância estadual.  Mudar este cenário requer, de um lado, esforço institucional coordenado e, de outro, mudança da cultura que vê tribunais de segunda instância e superiores (TST, TSE, STM, STJ e STF) como clubes masculinos da elite judiciária.

[inaceitável que haja qualquer discriminação em relação às mulheres; 
mas, pior ainda, chega a ser revoltante, é que a pretexto de combater a discriminação se crie um sistema mais discriminatório, que é o famigerado SISTEMA DE COTAS - cotas disso,daquilo, por isso ou por aquilo.
A Constituição diz que TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA... mas, ao mesmo tempo são criadas leis privilegiando determinadas pessoas por razões de raça, sexo, etc.
Tem que valer o MÉRITO, a MERITOCRACIA, seja a pessoa eslava, negra, amarela, homem , mulher e por aí vai. 
O que importa é que seja competente, que tenha méritos para exercer o cargo, a função. Se tendo o mérito for preterida e ficar provado que foi por razões de raça,  sexo e assemelhadas, que quem a preteriu seja punido.]


Louvável, quanto ao primeiro quesito, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha instituído em 2018 a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário. Preveem-se medidas “para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais”. Daí a dar concretude a tais objetivos louváveis, entretanto, vai considerável distância.

A mudança cultural ganhará força, por exemplo, quando mulheres tiverem participação equânime nas bancas de concurso, das quais participam desembargadores e juízes. Dados da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) revelam que historicamente elas ocupam só 10% das cadeiras. Resolução pendente no CNJ busca aliar paridade de gênero ao princípio de antiguidade —este, embora seja tradicional no Judiciário, tende de forma inercial a reproduzir as disparidades de gênero.

O cenário tende a piorar quando se levar em conta a intersecção entre raça e gênero. Também está por ser examinado o pedido de juízes e juízas negros de 2018 para que o CNJ crie um fórum permanente sobre discriminação racial. Urge, como se vê, avançar em medidas concretas por um Judiciário que melhor espelhe a sociedade que, por ofício, julga.

As mulheres representam 37,5% do total de magistrados nos estados; nos postos dos TJs, porém, essa proporção cai para 20%. As discrepâncias são de graus variados: em São Paulo, há 31 desembargadoras, meros 9% dos 360 cargos do gênero disponíveis. Em outras seis unidades da Federação, o percentual fica abaixo dos 10%.

Desigualdade togada – Editorial -  Folha de S. Paulo



terça-feira, 8 de outubro de 2019

Google recorre ao STJ para não fornecer dados sobre Marielle - O Globo

Chico Otávio e Vera Araújo

Pedido de acesso foi feito pelo MP-RJ, mas MPF deu parecer favorável à empresa

terça-feira, 1 de outubro de 2019

Política faz de Lula um réu em situação inédita - Merval Pereira

 O Globo

Um caso curioso

O ex-presidente Lula dizer que só aceita sair da prisão se for absolvido, ou tiver o julgamento anulado, é uma declaração tão política quanto ele considera política a decisão dos procuradores de Curitiba de pedir a progressão de sua pena.  Lula não tem o direito de recusar a progressão, assim como o Ministério Público, como parte da ação, pode pedir a progressão da pena, de acordo com a Lei de Execuções Penais. Mas a defesa de Lula não pediu, e ontem ele se reuniu com advogados e políticos para definir sua estratégia.

Se for obrigado a acatar uma provável decisão de ir para o regime semi-aberto, Lula não quer usar tornozeleira eletrônica, nem ter que voltar à noite para a prisão. A decisão será da rigorosa Juíza Carolina Lebbos.  Este é um caso singular, provavelmente inédito, de um preso que não quer progredir de regime prisional, e impõe condições para aceita-la. A discussão jurídica é se se trata de um direito subjetivo alienável, (do qual ele pode abrir mão), ou inalienável, que ele não pode recusar.

Vai ser curioso se, por exemplo, a juíza determinar a progressão de regime e a defesa recorrer contra a decisão, pedindo que o Lula fique preso em regime prisional mais grave.  Na visão dos procuradores, resumida nas palavras do procurador Marcelo Ribeiro, foi cumprido o requisito de tempo para progressão, que tem duas faces: uma é de direito do réu, a outra de obrigação do Estado. Nessa situação, o Ministério Público, como fiscal da lei, deve pedir e, mesmo se não pedir, a Justiça deve dar, porque o Estado não pode exercer mais poder do que tem.

Do mesmo modo que uma pessoa sem condenação não pode ser levada à prisão, ainda que queira, um condenado não pode ser mantido em regime prisional mais gravoso do que a lei determina, ainda que queira, sob pena de excesso de poder, em infração à lei. Preenchidos os requisitos para progressão, o Estado só pode exercer o poder de manter o preso no regime que a lei determina. O ex-presidente deve receber o tratamento da lei, nem mais, nem menos. O pedido de progressão feito pelo Ministério Público é obrigação, como com qualquer réu.

Para o chefe dos procuradores, Deltan Dallagnol, além da Lei de Execuções Penais, sendo o Ministério Público o “fiscal da Lei” na execução penal, “atua não como advogado, mas pelo interesse público, inclusive contra a ocorrência de excessos por parte do Estado”.  É essa postura que está irritando o ex-presidente Lula que, no seu entendimento e de seus assessores e advogados, quer limpar a imagem dos procuradores de Curitiba.

Na verdade, o que o ex-presidente quer é aguardar na cadeia os diversos recursos de sua defesa, acreditando que até o fim do ano estará solto, não pelas regras do sistema prisional, mas pela anulação do processo pelo STF por suspeição do então juiz Sérgio Moro.  O que o tornaria também elegível novamente, pois o processo do tríplex seria enviado para o juiz Luiz Antonio Bonat, que assumiu no lugar de Moro em Curitiba, teria que recomeçá-lo do zero.
[sic] Os julgamentos do TRF-4 e do STJ, que confirmaram a decisão de Moro, também seriam anulados.

Há ainda a possibilidade de Lula ser beneficiado pela nova interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre processos com a participação de delatores. Amanhã, o Supremo vai definir os termos em que se darão as análises dos casos em que os delatores não se pronunciaram antes dos demais réus. O Supremo já decidiu que essa deve ser a regra, e anulou os julgamentos do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, e do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira.

O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, vai apresentar ao plenário uma proposta de modulação da decisão, pretendendo restringir a possibilidade de anulação aos casos em que a defesa pediu para falar por último desde a primeira instância, e o juiz negou. No caso do triplex, isso não aconteceu. No do sítio de Atibaia, ainda na fase de recurso no TRF-4, é possível que o julgamento recomece na primeira instância, onde Lula já foi condenado a 12 anos e 11 meses. Vai adiar por alguns meses sua volta à prisão, se for condenado em segunda instância também nesse caso.

Isso se o Supremo Tribunal Federal (STF) não interferir novamente, proibindo a possibilidade de prisão em segunda instância, hoje autorizada. Em qualquer caso, Lula só se livra da punição de não poder concorrer, devido à Lei da Ficha Limpa, se sua condenação for anulada.   Caso contrário, só será elegível oito anos depois de cumprir a pena no caso do triplex, em 2035, quando terá perto de 90 anos.


Merval Pereira, jornalista - Coluna em O Globo


sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Dúvida: STF ou STL, Supremo Tribunal do Lula?



Com a rapidez de um raio, o plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu a ordem judicial de transferência de Lula da sala especial de Curitiba para uma cela convencional de São Paulo. O placar foi de dez a um. Apenas Marco Aurélio Mello enxergou uma anomalia: antes de chegar ao Supremo, a petição contestando a decisão da juíza Carolina Lebbos, de Curitiba, deveria percorrer as instâncias inferiores do Judiciário, o TRF-4, o STJ e, só depois o Supremo
[dificil entender como funcionam as cabeças dos supremos magistrados;
uma decisão contra uma autoridade que tenha foro especial, dependendo do nível, pode ir direto ao STF;
 mas, uma contra um criminoso condenado, cumprindo pena e com outra condenação aguardando confirmação em segunda instância e mais uma dezena de processos penais, deve seguir o caminho normal - caso tenha fundamento, não tendo, arquivo.,

Lula ia ser transferido devido uma decisão de primeira instância, sobre ela teria que se manifestar o TRF-4, que seria contestada no STJ e continuando a contestação iria ao STF.

Em teoria, réu preso tem prioridade. Qual o motivo do 'em teoria'? Simples, são tantas as ações travadas nas diversas instâncias, que qualquer bandido condenado teria que esperar uns dois anos até a matéria chegar ao Supremo.

No caso de Lula, o STF, 'em menos de 12 horas, a defesa do Presodentro Luiz Inácio Lula da Silva consiga o milagre de que o Supremo Tribunal Federal receba um recurso, [recurso enviado ilegalmente ao Supremo e, ilegalmente, recebido por aquela Corte Suprema] -  coloque em pauta e faça o julgamento?'

Acreditem, foi o ministro Marco Aurélio que, em dezembro passado, pretendia soltar milhares de bandidos, tendo sido barrado por Toffoli, quem descobriu, inutilmente, visto que seu alerta não foi considerado, quem percebeu que duas instâncias estavam sendo atropelados, contrariando o devido processo legal.] 
 
Conforme já foi comentado aqui, a transferência de Lula é uma decisão correta tomada em hora errada. O episódio oferece mais uma oportunidade para discutirmos uma excrescência: o privilégio da prisão especial.







O ex-juiz Sergio Moro trancou Lula numa "sala reservada" da Polícia Federal em função da "dignidade do cargo" que o preso ocupou. Michel Temer, quando foi preso provisoriamente, também passou por uma sala especial da Policia Militar. O juiz mineiro Luiz Carlos Rezende enviou o tucano Eduardo Azeredo para uma "sala de Estado Maior". Por quê? As penitenciárias mineiras "passam por problemas de toda sorte", escreveu o juiz. E Azeredo, figura de "inegável status", "ex-governador", merece "segurança individualizada", justificou o magistrado. Decisões desse tipo ajudam o brasileiro a enxergar mais uma velha anomalia nacional: a cana dos poderosos. No Brasil, os criminosos são tratados conforme o status social e a graduação profissional. Um político poderoso ou qualquer cidadão com canudo universitário —médico, advogado, jornalista…— mata ou rouba uma e vai para uma prisão especial. Um jovem da periferia é flagrado com uma pequena quantidade de maconha e é enfiado numa cela superlotada, virando mão-de-obra para as facções criminosas.




Foi contra esse pano de fundo que o Supremo parou para suspender a transferência da divindade petista. Fica no ar uma dúvida: o nome da Corte é STF ou STL, Supremo Tribunal do Lula.



 

quarta-feira, 26 de junho de 2019

Análise: STF estreita o labirinto jurídico de Lula

Ao negar habeas corpus, Corte diminui chance de libertação do ex-presidente antes de provável nova condenação

Na tentativa de libertar seu cliente mais famoso, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva soltaram várias flechas. Duas delas foram entortadas nesta terça-feira pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ). Por maioria, os ministros negaram um habeas corpus e adiaram o julgamento do outro para data ainda indefinida . De quebra, negaram a proposta do ministro Gilmar Mendes de dar a Lula o direito aguardar em liberdade o julgamento do segundo habeas corpus.

Isso fecha, ao menos temporariamente, a porta da liberdade de Lula. Na Segunda Turma, o cenário tem dois ministros garantistas, Mendes e Ricardo Lewandowski, que votaram pela liberdade do petista. O relator da Lava-Jato, Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia votaram para mantê-lo preso, como costumam fazer com muitos réus em ações penais. A grande esperança da defesa era o decano, Celso de Mello. Mas ele mostrou que não está disposto a engrossar o grupo dos garantistas, ao menos em uma decisão provisória.

O segundo habeas corpus, que teve o julgamento adiado, trata do questionamento sobre a falta de parcialidade [sic] do então juiz Sergio Moro ao conduzir o processo sobre o tríplex do Guarujá, que resultou na prisão de Lula. Na sessão desta terça-feira, os ministros não analisaram o mérito desse pedido. Embora o voto de Mello tenha reduzido a esperança da defesa, o decano deixou um ponto de interrogação no ar quando disse que o voto de agora não expressa necessariamente o entendimento dele sobre o mérito do pedido. Mas, como o tribunal entra em recesso no dia 1º de julho, o processo só será remarcado a partir de agosto.

Outro tribunal que entra em recesso no mesmo dia é o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Quinta Turma do tribunal analisaria nesta terça-feira um pedido dos advogados para transferir Lula do regime fechado para o aberto . Segundo a defesa, o ex-presidente já teria cumprido os requisitos previstos em lei para receber o benefício. O Ministério Público Federal (MPF) concorda que deve haver a progressão, mas para o semiaberto. Mas o julgamento do caso foi adiado, sem qualquer previsão de ser remarcado.

Enquanto os caminhos de Lula se estreitam nas cortes superiores, o tempo corre nas cortes inferiores. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deve julgar em breve o recurso da defesa em outro processo da Lava-Jato, sobre o sítio de Atibaia. Lula já foi condenado na primeira instância e, se tiver a condenação confirmada pelo TRF-4, terá nova ordem de prisão expedida. Pela regra do STF, réus condenados por tribunais de segunda instância já podem começar a cumprir pena.  A corrida da defesa, portanto, é contra o tempo. Ainda que o STF conceda habeas corpus a Lula no segundo semestre para libertá-lo da condenação no processo do tríplex, ele continuará preso se, antes disso, o TRF-4 confirmar a condenação dele no processo do sítio.

Um outro caminho para os advogados seria apostar em novo julgamento no plenário do STF sobre as prisões de condenados em segunda instância. Na Corte, há ministros dispostos a mudar a regra, para permitir que o réu aguarde em liberdade o início do cumprimento da pena até que o STJ confirme a sentença. Isso poderia dar a Lula a esperança da liberdade, em alguma brecha do tempo. No entanto, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, não está disposto a incluir as prisões em segunda instância na pauta do plenário – o que deixa ainda mais estreito o labirinto jurídico do ex-presidente.



 

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Fake ONU

Fake News não são apenas mentiras deslavadas. Quer dizer, muitas são, mas facilmente desmentidas. As que produzem efeitos fortes são as fake mais elaboradas, com base em algumas verdades e muitas distorções. Há um jeito simples de entendê-las: buscar a história em sua fonte original, ali de onde partiu a informação posteriormente manipulada.

O caso de hoje, claro, é o comunicado do Comitê de Direitos Humanos da ONU, pedindo que o Brasil tome as medidas necessárias para garantir que Lula, mesmo preso, participe das eleições presidenciais com todos os direitos de candidato. Aqui já temos um ponto: o primeiro comunicado é do Comitê de Direitos Humanos, um órgão formado por 18 “especialistas” independentes – acadêmicos em geral e que não tem nenhum poder decisório ou mandatório. Está lá no site da ONU: a função do Comitê é “supervisionar e monitorar” o cumprimento dos acordos internacionais de defesa dos direitos humanos. E fazer recomendações, sempre em entendimento e consultas com os países envolvidos.

Esse comunicado não foi divulgado oficialmente, mas saiu em matéria da BBC, na última sexta-feira. Um vazamento. Depois, saiu uma nota do Escritório de Direitos Humanos, no site oficial da ONU, com o título “Information note” sobre o Comitê de Direitos Humanos. Ali se explica que não se deve confundir o Comitê com o Conselho de Direitos Humanos – este um órgão de alto nível, formado por representantes (diplomatas) de 47 países e que se reporta à Assembleia Geral da Nações Unidas, o órgão máximo da entidade. E este Conselho não decidiu absolutamente nada sobre esse caso.

Vai daí que são fake todas as notícias do tipo: ONU manda, determina, exige que Lula participe da eleição; Conselho da ONU decide a favor de Lula, (forçando uma confusão do Comitê com o Conselho, por ignorância ou má fé); decisão do Comitê é obrigatória. Tem mais. O próprio texto oficial da ONU faz as ressalvas que denunciam indiretamente aquelas fake news. Diz: “é importante notar que esta informação, embora seja emitida pelo Escritório das Nações Unidas para Direitos Humanos, é uma decisão do Comitê de Direitos Humanos, formado por especialistas independentes. (Logo) esta informação deve ser atribuída ao Comitê de Direitos Humanos”.

Por que a ressalva? Óbvio, para deixar claro que não se trata de decisão da ONU, nem do Conselho de Direitos Humanos, nem do Alto Comissariado, muito menos da Assembleia Geral. E isso, claro, faz diferença. Pode-se dizer que o comunicado do Comitê é um primeiro passo para um longo procedimento, inclusive de consultas, antes de qualquer decisão conclusiva. Também é preciso ressaltar que a segunda nota, a oficial, é uma resposta à repercussão da primeira. E, de novo, é um órgão superior descompromissando a ONU da decisão do Comitê.

Além do mais, a própria nota do Comitê tem um jeitão de fake news. Por exemplo: pede que o “Brasil” ou o “Estado brasileiro” garanta os direitos eleitorais de Lula. De que se trata? Do executivo? Do Legislativo? Do Judiciário? Todo mundo sabe, ou deveria saber, que o caso está no Judiciário, que é independente, e que os demais poderes não podem fazer nada.  Logo, o Comitê deveria ter se dirigido ao Judiciário. Mas como não pode fazer isso formalmente, sai com esse vago “o Brasil” ou o “Estado”. Mostra que busca repercussão política e não efeitos práticos.

Além disso, o Comitê endossa totalmente a tese da defesa de Lula. Diz que o ex-presidente deve ser candidato com plenos direitos, como uma medida liminar, uma cautela – “até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final”. Ora, todo mundo sabe que, pela decisão vigente do STF brasileiro, o condenado em segunda instância vai para a cadeia cumprir pena, mesmo que ainda possa recorrer ao STJ e STF.  E, atenção: a função do Comitê é supervisionar o cumprimento dos direitos humanos previstos nos diversos tratados patrocinados pela ONU.

E em nenhum desses tratados está escrito que cumprir pena depois da segunda instância é uma violação de direitos humanos. Reparem: nenhum tratado internacional condena a execução da pena em segunda instância. Nem em primeira instância – como ocorre em grande parte dos países, assunto que nunca mereceu a atenção do Comitê de Direitos Humanos da ONU.
Resumindo: a nota do Comitê é uma fake News, que originou outras fake news.

Carlos Alberto Sardenberg, jornalista
 

sábado, 12 de maio de 2018

Precisa disso?

O foro privilegiado não se limita aos políticos: neste preciso momento, protege 55.000 pessoas em todo o Brasil


Nunca aconteceu em nenhuma democracia do mundo, em nenhuma época, um caso de político que tenha sido preso por fazer política. Alguém sabe de algum parlamentar da Inglaterra,  por exemplo, punido por fazer um discurso contra o governo? Ou de um deputado da França, Estados Unidos ou Alemanha cassado por desfilar numa passeata, fazer um comício ou organizar uma reunião com militantes do seu partido? Ou por brigar com uma autoridade qualquer? É claro que ninguém jamais ouviu falar de nada disso, nem vai ouvir falar, porque numa democracia a atividade política é livre. Ou seja: nenhum político precisa de “foro privilegiado” ou “imunidade parlamentar” para se proteger de qualquer tipo de perseguição quando está no exercício legítimo dos seus direitos e funções ─ venha a perseguição do Executivo, do Judiciário ou de onde vier. Ao mesmo tempo, segundo a lógica mais simples, vai ser processado como todos os demais cidadãos se roubar o cofre do governo ou der um tiro na cabeça do vizinho.

Crime político? Não existe “crime político” em nenhum regime democrático deste planeta. O que existe é crime mesmo, previsto no Código Penal, e quando alguém comete um crime tem de responder por ele na Justiça comum. Tanto faz se for deputado, governador ou astronauta. Se é acusado de um ato criminoso, que arrume um advogado e vá se defender. Se não fez nada proibido nas leis penais, não precisa de imunidade nenhuma. Qualquer Zé Mané entende isso em dois minutos. Só não entendem os políticos, magistrados e intelectuais que raciocinam em bloco e aparecem na mídia ensinando como funciona o mundo. Na verdade, não querem entender. O que eles querem, isto sim, é impedir que os homens públicos corram o risco de ir para a cadeia ─ e não apenas por corrupção, como é normal esperar de um indivíduo que entra na vida política brasileira, mas por qualquer crime já concebido e praticado pelo ser humano desde que Caim matou Abel.

Se você estiver achando que há algo errado com essa comédia degenerada, espere pelo segundo ato. O “foro privilegiado” não se limita aos políticos: neste preciso momento, protege 55.000 pessoas em todo o Brasil. É impossível pensar num país sério no qual existam 55.000 sujeitos que têm uma licença virtual de praticar crimes ─ pois o “foro privilegiado”, na vida real, torna praticamente impunes os criminosos que contam com esse privilégio, como diz o próprio nome da tramóia. É por isso, exatamente, que o Brasil não tem a menor chance de ser confundido com um país sério. Entram neste cardume prodigioso, além do presidente da República e do vice, todos os ministros de Estado, os comandantes das três armas e os governadores. Junte aí deputado federal, senador, prefeito, mais a ministrada dos “tribunais superiores”: o STF, o STJ, o militar, o eleitoral e até o do “trabalho”. Também estão a salvo os conselheiros dos tribunais de contas, os procuradores federais e estaduais, os desembargadores e juízes federais, os desembargadores e juízes estaduais ─ enfim, é um milagre que não tenham enfiado aí os juízes de futebol e os bandeirinhas.

Quem poderia acabar com essa aberração? A última tentativa foi feita, ao que parece, no STF. Mas não foi. No mundo das coisas práticas, mais uma vez, houve muita falação, muita data vênia e muita cara séria fazendo discurso sobre o “estado de direito” ─ mas ação mesmo, que é bom, nada. Como sempre, ficaram ciscando durante horas a fio numa língua que poderia ser o servocroata (pior: se fosse em servocroata um cidadão da Sérvia ou da Croácia, pelo menos, iria entender alguma coisa), e no fim acabaram não indo nem para diante, nem para trás e nem para os lados. Qual é o problema dessa gente? 

Existem no mundo coisas permitidas e coisas proibidas. As coisas proibidas não podem ser feitas ─ nenhum cidadão pode cometer estupro, guiar embriagado ou assaltar um banco. Não há exceções. Em lugar nenhum está dito que há dois tipos de estupro, por exemplo ─ o cometido por um indivíduo comum e o cometido por um dos 55.000 portadores de “foro privilegiado”. Se o senador, o conselheiro de contas ou o “juiz do trabalho” praticarem algum destes crimes, paciência. Vão ter de ser indiciados em inquérito policial, denunciados, julgados e punidos. Fim de conversa.

Não aqui. Aqui as leis são feitas para a conversa não acabar nunca. Os leigos podem não entender isso ─ mas é preciso preservar os “agentes do Estado” de acusações injustas, não é mesmo? Se não for assim o Brasil vai acabar virando uma baderna.

J R Guzzo - Publicado na edição impressa de VEJA