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domingo, 8 de agosto de 2021

Barroso já admite aumentar número de urnas sorteadas para auditoria na eleição do ano que vem - O Globo

Lauro Jardim

Luís Roberto Barroso tem admitido em conversas com interlocutores aumentar o número de urnas eletrônicas nas quais são feitas auditorias nos dias da eleição.

[Entendemos que cabe uma correção; a decisão não é do ministro Barroso. Simples: se o Congresso Nacional decidir que todas as urnas terão impressoras, todas as urnas terão impressoras;  
se a decisão  for de um determinado percentual todas as urnas dentro do percentual decidido pelo Poder Legislativo terão impressoras
As Leis obrigarem a TODOS é o  procedimento praticado nos países que vivem em um 'estado democrático de direito' - e, ao que é dito, o Brasil vive em tal estado.] 

Hoje, cem urnas são sorteadas entre as quase 450 mil distribuídas Brasil afora e depois levadas aos TREs para serem verificadas por especialistas, num processo devidamente filmado. Barroso não tem ainda, no entanto, o número total de quantas urnas passariam a ser auditadas desta forma. [Auditar 100 urnas em 450.000 é auditar  0,0222222222%. E, além do número insignificante de urnas = uma urna para mais de 50 municípios =  auditar posteriormente, sem dispor de um método palpável que detecte eventual fraude, não resolve o problema. Sem imprimir o REGISTRO DE VOTO, o risco de eventual fraude não ser detectada permanece.] 

Lauro Jardim, colunista - O Globo


quarta-feira, 4 de agosto de 2021

‘Não vai ganhar na canetada’, diz Bolsonaro sobre Barroso - Revista Oeste

Presidente voltou a defender o voto verificável para as eleições de 2022, medida que não é apoiada pelo chefe do TSE 

Jair Bolsonaro voltou a criticar o chefe do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, com quem vem protagonizando um embate público em torno do voto verificável para as eleições de 2022. Nesta quarta-feira, 4, o presidente voltou a defender mudanças no sistema de votação adotado no Brasil.

“O senhor Barroso, obviamente… É pessoal a questão dele comigo. E ele não vai ganhar na canetada”, afirmou Bolsonaro em entrevista à Rádio 96 FM, de Natal (RN). “Não estamos aqui brigando para dizer quem é mais homem, quem não é mais homem. É para termos a certeza de quem o povo votou, e o voto vai exatamente para aquela pessoa.”

Leia mais: “Arthur Lira: ‘Não se vai aceitar que a Justiça Eleitoral legisle’”

Também nesta quarta, como noticiamos, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), lembrou que cabe ao Congresso Nacional, e não à Justiça Eleitoral, definir eventuais mudanças na legislação. Aqui nós temos criado, pelo próprio Congresso, a Justiça Eleitoral, que visa a administrar as eleições, fazer com que elas transcorram de forma tranquila, arbitrem. O que não se pode, o que não se deve e o que não se vai aceitar é que a Justiça Eleitoral legisle”, disse Lira em entrevista à Rádio Bandeirantes.

Conflito aberto
Na segunda-feira 2, o TSE apresentou um pedido ao STF para que Bolsonaro seja investigado no âmbito do chamado inquérito das fake news, que apura a disseminação de supostas notícias falsas. O presidente, por sua vez, afirmou que não vai se intimidar e continuará defendendo o voto verificável nas eleições de 2022.

Como Oeste noticiou mais cedo, o corregedor do TSE, ministro Luis Felipe Salomão, solicitou ao STF o compartilhamento de provas e informações que possam contribuir com investigações em andamento sobre a chapa formada por Bolsonaro e Hamilton Mourão nas eleições de 2018. [a reativada nessa investigação = investigar o que não ocorreu = é uma tentativa de assustar o pressentir Bolsonaro - portanto, vale o ditado: 'quem não deve, não teme'.]

 Fábio Matos 

Militares da reserva divulgam nota em apoio ao voto ‘impresso’

Documento destaca que 'a confiabilidade e a transparência de um processo eleitoral constituem requisitos básicos para uma democracia saudável' 

Na segunda-feira 2, o Clube Militar, o Clube Naval e o Clube de Aeronáutica, formados por oficiais da reserva das Forças Armadas, emitiram uma nota conjunta em defesa do voto “impresso”. A proposta está em tramitação no Congresso Nacional, é apoiada pelo presidente Jair Bolsonaro e mobilizou manifestações por sua aprovação em diversas capitais do Brasil no último domingo.

O documento destaca que “a confiabilidade e a transparência de um processo eleitoral constituem requisitos básicos para uma democracia saudável”, justificando “o debate sobre a implementação da urna eletrônica com voto ‘impresso’ auditável”. O texto classifica o equipamento utilizado na eleição no Brasil como “uma inescrutável caixa-preta”.

O TSE [Tribunal Superior Eleitoral], administrador-mor do sistema, prega a dependência absoluta do software, ao afirmar que um aumento da interferência humana ocasionaria erros que abririam brechas para a judicialização do processo eleitoral”, afirma a publicação. “Obviamente, nenhum sistema está totalmente a salvo da maldade dos homens. Mas seria a aceitação passiva dos resultados da urna eletrônica mais aconselhável, a fim de evitar questionamentos válidos, no melhor estilo ‘Cale-se, eu sei o que é melhor para você’? Eis a verdadeira ditadura.”

Leia a íntegra da nota dos militares da reserva em apoio ao voto “impresso”.

“Rio de Janeiro, 02 de Agosto de 2021

A confiabilidade e a transparência de um processo eleitoral constituem requisitos básicos para uma democracia saudável, e suscitaram o debate sobre a implementação da urna eletrônica com voto impresso auditável, em análise pelo Congresso Nacional, provocado pela PEC 135/2019.

As Urnas Eletrônicas (DRE – Direct Recording Electronic Voting Machines) de 1ª Geração foram implantadas em 1996. De 2006 a 2012, Holanda, Alemanha, EUA, Canadá, Rússia, Bélgica, Argentina, México e Paraguai abandonaram-nas. Em 2014, Índia e Equador adotaram modelos mais avançados. Embora já exista a Urna E de 3ª Geração, o Brasil insiste em utilizar as superadas Urnas E de 1ª Geração.[modelo que é utilizado apenas no Brasil, Butão e Bangladesh.]

A auditagem das urnas não pode ser enxergada a olho nu. Trata-se, de uma inescrutável caixa-preta. A inviolabilidade das urnas eletrônicas, atestada pela própria equipe técnica do TSE, não pode ser um dogma. O TSE bloqueia sistematicamente propostas de teste do sistema solicitadas por equipes externas, o que pode levar à suspeita de que tem algo a esconder. 
Por que essa exclusiva “segurança em obscuridade”? 
Por que tal segregação, se todos, indistintamente, têm direito à verdade?

No entendimento do TSE, apoiado na letra jurídica, o ônus da prova cabe a quem reclama de fraude. Mas, pelo fato de todo o processo ser digitalizado, sem a existência de provas visíveis e tangíveis, torna-se impossível atestar uma possível ilicitude. Se não há como apresentar provas materiais, a questão permanece em suspenso, o que favorece os tenazes defensores do sistema. Até quando vai perdurar esse circunlóquio?

Pessoas dotadas de nível mediano de conhecimentos sobre sistemas sabem que celulares e computadores são vulneráveis a vírus e invasões. No tocante a Urnas E, o universo de pragas cibernéticas pode compreender, dentre outros malefícios, a clonagem e adulteração de programas, a inclusão de programas maliciosos para desvio de votos de um candidato para outro, a supressão de votos, fraudes na apuração e totalização de votos e pré-inserção de votos nas urnas.

Sistemas digitais da Nasa, do Pentágono, de partidos políticos americanos e de grandes empresas privadas, mesmo protegidos por sistemas de segurança (CyberSecurity) up to date, já foram invadidos. Hackers, por ideologia e/ou interesses financeiros, são gênios do mal e estão sempre um passo à frente em termos de avanço tecnológico. Diante dessas inquestionáveis evidências, seriam as urnas eletrônicas brasileiras realmente inexpugnáveis?

De acordo com o previsto na PEC 135/2019, mediante a impressão, o eleitor não tocaria o voto, tampouco o levaria consigo, apenas o veria, verificaria se ele de fato corresponde ao candidato que aparece na tela, confirmaria, o papel cairia e permaneceria armazenado dentro de urna lacrada, o que possibilitaria, caso necessário, futuro cotejo e recontagem. Portanto, nada mais falso afirmar que, com a impressão do voto, o eleitor poderia ser pressionado por ‘benfeitores’, traficantes, milicianos e afins. Pura desinformação.[essa pressão pode existir nos dias de hoje - basta o eleitor levar o celular para a urna. O eleitor não é revistado quando vai para a urna, apenas declara que não porta celular.]

O TSE, administrador-mor do sistema, prega a dependência absoluta do software, ao afirmar que um aumento da interferência humana ocasionaria erros que abririam brechas para a judicialização do processo eleitoral. Obviamente, nenhum sistema está totalmente a salvo da maldade dos homens. Mas seria a aceitação passiva dos resultados da urna eletrônica mais aconselhável, a fim de evitar questionamentos válidos, no melhor estilo ‘Cale-se, eu sei o que é melhor para você’? Eis a verdadeira ditadura.

O sistema de urnas eletrônicas com voto impresso auditável, indubitavelmente, acrescenta equipamentos eletrônicos, o que aumenta a probabilidade da ocorrência de problemas sistêmicos, além de gerar necessidades logísticas e de segurança física. Caberia ao TSE ser proativo e estabelecer planos contingentes para que o sistema como um todo possa operar de maneira eficiente. A justificativa de que, em face da pandemia, o gasto de três bilhões de reais com o custo da implementação das urnas eletrônicas com voto impresso auditável seria inadmissível não se sustenta, pois a lisura e a transparência do processo eleitoral — essenciais para uma salutar democracia — não têm preço, seja em que tempo for.

O prazo final para a resolução desse imbróglio, visando às eleições de 2022, será outubro. Esperamos que não seja um outubro vermelho, mas sim verde e amarelo, pelo bem do Brasil.”

Artur Piva - Brasil - Revista Oeste


segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Barroso e ex-presidentes do TSE assinam nota em defesa do sistema eleitoral

Ministros do STF, como Alexandre de Moraes, que presidirá o Tribunal Superior Eleitoral durante as eleições do ano que vem, também endossam o documento

O ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e ex-presidentes da Corte assinam uma nota em defesa do sistema eletrônico de votação utilizado no Brasil. O posicionamento ocorre após um fim de semana de fortes ataques do presidente Jair Bolsonaro contra o modo utilizado atualmente no Brasil para colher o voto dos eleitores. O chefe do Executivo é favorável ao voto impresso.[= VOTO AUDITÁVEL ou REGISTRO DO VOTO.]

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tramita na Câmara prevê a implantação do voto impresso junto ao eletrônico. No entanto, de acordo com a nota assinada por integrantes e ex-integrantes da corte eleitoral, representa um retrocesso e retoma práticas históricas de fraudes nas eleições. “Desde 1996, quando da implantação do sistema de votação eletrônica, jamais se documentou qualquer episódio de fraude nas eleições. Nesse período, o TSE já foi presidido por 15 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao longo dos seus 25 anos de existência, a urna eletrônica passou por sucessivos processos de modernização e aprimoramento, contando com diversas camadas de segurança”, diz um trecho do texto.

A nota recorda que o Brasil tem um contingente enorme de eleitores, o que tornaria a apuração de voto impresso lenta e arriscada. “A contagem pública manual de cerca de 150 milhões de votos significará a volta ao tempo das mesas apuradoras, cenário das fraudes generalizadas que marcaram a história do Brasil”, completa o texto.

Durante o fim de semana, em videochamada para manifestantes que se concentravam na Esplanada dos Ministérios em apoio ao governo, Bolsonaro afirmou que pode não ter eleições em 2022. “Sem eleições limpas e democráticas, não haverá eleição (…). Nós mais que exigimos, podem ter certeza, juntos porque vocês são de fato meu Exército", disse.

Entre os que assinam a nota estão os atuais ministros do STF, Edson Fachin, Alexandre de Moraes — que será presidente do TSE durante as eleições do ano que vem —, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski e  Luiz Fux, atual presidente da Corte. Também assinam os ex-ministros Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto, Nelson Jobim e Sepúlveda Pertence.

[Apesar do peso político dos seus signatários a Nota apresenta em seu item 5  "5. A contagem pública manual de cerca de 150 milhões de votos significará a volta ao tempo das mesas apuradoras, cenário das fraudes generalizadas que marcaram a história do Brasil." uma situação que não é proposta no projeto do VOTO AUDITÁVEL ou  REGISTRO DE VOTO e sem necessidade de ser realizada.
Ocorrerá contagem de votos em todas as seções eleitorais - com no máximo 400 eleitores e tal contagem será efetuada pelos mesários - com fé pública - sob as vistas de fiscais de partidos , membros da Justiça Eleitoral, contagem que será realizada com rapidez e sem possibilidades de fraude = procedimento que só será efetivado se a opção for pela contagem dos votos de todas as urnas; 
sendo a opção contagem por amostragem - tipo 5 ou 10% das urnas - serão contados em todo o Brasil em torno de 10.000.000 de votos, no máximo. Assim, o motivo invocado para fraudes do passado - mesas apuradoras - não existe.

Encerramos com uma pergunta:
Por que ser contra algo que pode tornar a votação mais segura? ]

Veja a nota pública na íntegra

O Presidente, Vice-Presidente, futuro Presidente e todos os ex-Presidentes do Tribunal Superior Eleitoral desde a Constituição de 1988 vêm perante a sociedade brasileira afirmar o que se segue:

1. Eleições livres, seguras e limpas são da essência da democracia. No Brasil, o Congresso Nacional, por meio de legislação própria, e o Tribunal Superior Eleitoral, como organizador das eleições, conseguiram eliminar um passado de fraudes eleitorais que marcaram a história do Brasil, no Império e na República.

2. Desde 1996, quando da implantação do sistema de votação eletrônica, jamais se documentou qualquer episódio de fraude nas eleições. Nesse período, o TSE já foi presidido por 15 ministros do Supremo Tribunal Federal. Ao longo dos seus 25 anos de existência, a urna eletrônica passou por sucessivos processos de modernização e aprimoramento, contando com diversas camadas de segurança.

3. As urnas eletrônicas são auditáveis em todas as etapas do processo, antes, durante e depois das eleições. Todos os passos, da elaboração do programa à divulgação dos resultados, podem ser acompanhados pelos partidos políticos, Procuradoria-Geral da República, Ordem dos Advogados do Brasil, Polícia Federal, universidades e outros que são especialmente convidados. É importante observar, ainda, que as urnas eletrônicas não entram em rede e não são passíveis de acesso remoto, por não estarem conectadas à internet.

4. O voto impresso não é um mecanismo adequado de auditoria a se somar aos já existentes por ser menos seguro do que o voto eletrônico, em razão dos riscos decorrentes da manipulação humana e da quebra de sigilo. Muitos países que optaram por não adotar o voto puramente eletrônico tiveram experiências históricas diferentes das nossas, sem os problemas de fraude ocorridos no Brasil com o voto em papel. Em muitos outros, a existência de voto em papel não impediu as constantes alegações de fraude, como revelam episódios recentes.

5. A contagem pública manual de cerca de 150 milhões de votos significará a volta ao tempo das mesas apuradoras, cenário das fraudes generalizadas que marcaram a história do Brasil.

6. A Justiça Eleitoral, por seus representantes de ontem, de hoje e do futuro, garante à sociedade brasileira a segurança, transparência e auditabilidade do sistema. Todos os ministros, juízes e servidores que a compõem continuam comprometidos com a democracia brasileira, com integridade, dedicação e responsabilidade.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Ministro LUIZ EDSON FACHIN
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Ministra ROSA WEBER
Ministro LUIZ FUX
Ministro GILMAR MENDES
Ministro DIAS TOFFOLI
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Ministro MARCO AURÉLIO MELLO
Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Ministro CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO
Ministro JOSÉ PAULO SEPÚLVEDA PERTENCE
Ministro NELSON JOBIM
Ministro ILMAR GALVÃO
Ministro SYDNEY SANCHES
Ministro FRANCISCO REZEK
Ministro NÉRI DA SILVEIRA

G1 e Correio Braziliense


segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Cabe às Forças Armadas moderar os conflitos entre os Poderes - Ives Gandra da Silva Martins

Um pouco da sabedoria de Ives Gandra sobre o artigo 142 da Constituição Federal

Tendo participado de audiências públicas, durante o processo constituinte, a convite de parlamentares eleitos em 1986, assim como, repetidas vezes, apresentado sugestões ao então presidente da Câmara dos Deputados, Ulysses Guimarães, relator Bernardo Cabral e presidentes de Comissões e Subcomissões, sempre que solicitado, decidi com Celso Bastos comentar o texto supremo, em 15 volumes, por 10 anos (1988-1998), em edições e reedições veiculadas pela Editora Saraiva.
 
(.........) 
 

O Título V da Carta da República corresponde ao volume 5, que ficou a meu cargo. Cuida de dois instrumentos legais para a defesa do Estado e das instituições democráticas (Estado de Defesa e de Sítio) e das instituições encarregadas de proteger a democracia e os poderes (Forças Armadas, Polícias Militares, Polícia Civil e Guardas Municipais).

Na 5ª parte da Lei Maior, por sua abrangência nacional e missão de proteção da soberania nacional, as Forças Armadas passaram a ter um tratamento diferenciado (artigos 142 e 143), tratamento este alargado quanto às demais corporações, pelas próprias atribuições outorgadas pelo constituinte às três Armas.

As funções determinadas pelo Constituinte estão no artigo 142, assim redigido:

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Percebe-se que três são as atribuições das Forças Armadas, alicerçadas na hierarquia e disciplina, a saber:

  1. Defesa da pátria;
  2. Garantia dos poderes constitucionais;
  3. Garantia da lei e da ordem, por iniciativa de qualquer dos três Poderes.

A palavra "Pátria" aparece pela primeira e única vez neste artigo da Lex Magna.

Sobre a defesa da Pátria até mesmo os alunos do pré-primário sabem que o país será defendido contra eventuais invasões de outras nações pelas Forças Armadas. Não oferece qualquer dúvida.Sobre a garantia dos poderes contra manifestações de qualquer natureza, compreende-se, lembrando-se que, nos estados de defesa e de sítio as polícias militares, civil e guarda municipal são coordenadas pelas Forças Armadas.

A terceira função, todavia, é que tem merecido, nos últimos tempos, discussão entre juristas e políticos se corresponderia ou não a uma atribuição outorgada às Forças Armadas para repor pontualmente lei e a ordem, a pedido de qualquer Poder.

Minha interpretação, há 31 anos, manifestada para alunos da universidade, em livros, conferências, artigos jornalísticos, rádio e televisão é que NO CAPÍTULO PARA A DEFESA DA DEMOCRACIA, DO ESTADO E DE SUAS INSTITUIÇÕES, se um Poder sentir-se atropelado por outro, poderá solicitar às Forças Armadas que ajam como Poder Moderador para repor, NAQUELE PONTO, A LEI E A ORDEM, se esta, realmente, tiver sido ferida pelo Poder em conflito com o postulante.

Alguns juristas defendem a tese que a terceira atribuição e a segunda se confundem, pois para garantir as instituições, necessariamente, estarão as Forças Armadas garantindo a lei e a ordem, já que o único Poder Moderador seria o Judiciário.  Parece-me incorreta tal exegese, muito embora eu sempre respeite as opiniões contrárias em matéria de Direito. Tinha até mesmo o hábito de provocar meus alunos de pós graduação da Universidade Mackenzie a divergirem de meus escritos, dando boas notas àqueles que bem fundamentassem suas posições. É que não haveria sentido de o constituinte usar um "pleonasmo enfático" no artigo 142 da Carta Magna, visto que a Lei Suprema não pode conter palavras inúteis.

A própria menção à solicitação de Poder para garantir a lei e a ordem sinaliza uma garantia distinta daquela que estaria já na função de assegurar os poderes constitucionais, como atribuição das Forças Armadas.

Exemplifico: vamos admitir que, declarando a inconstitucionalidade por omissão do Parlamento, que é atribuição do STF, o STF decidisse fazer a lei que o Congresso deveria fazer e não fez, violando o disposto no artigo 103, parágrafo 2º, assim redigido:

Art. 103. (...) § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.”

Ora, se o Congresso contestasse tal invasão de competência não poderia recorrer ao próprio STF invasor, apesar de ter pelo artigo 49, inciso XI, a obrigação de zelar por sua competência normativa perante os outros Poderes. Tem o dispositivo a seguinte redação:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

(...) XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

Pelo artigo 142 da CF/88 caberia ao Congresso recorrer às Forças Armadas para reposição da lei (CF) e da ordem, não dando eficácia àquela norma que caberia apenas e tão somente ao Congresso redigir. Sua atuação seria, pois, pontual. Jamais para romper, mas para repor a lei e a ordem tisnada pela Suprema Corte, nada obstante — tenho dito e repetido — constituída, no Brasil, de brilhantes e ilustrados juristas.

O dispositivo jamais albergaria qualquer possibilidade de intervenção política, golpe de Estado, assunção do Poder pelas Forças Armadas. Como o Título V, no seu cabeçalho, determina, a função das Forças Armadas é de defesa do Estado E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS. Não poderiam nunca, fora a intervenção moderadora pontual, exercer qualquer outra função técnica ou política. Tal intervenção apenas diria qual a interpretação correta da lei aplicada no conflito entre Poderes, EM HAVENDO INVASÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA OU DE ATRIBUIÇÕES.

No que sempre escrevi, nestes 31 anos, ao lidar diariamente com a Constituição — é minha titulação na Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie —, é que também se o conflito se colocasse entre o Poder Executivo Federal e qualquer dos dois outros Poderes, não ao Presidente, parte do conflito, mas aos Comandantes das Forças Armadas caberia o exercício do Poder Moderador.

Nada obstante reconhecer a existência de opiniões contrárias, principalmente dos eminentes juristas que compõem o Pretório Excelso, não tenho porque mudar minha inteligência do artigo 142
Como não sou político, mas apenas um velho advogado e professor universitário, que sempre buscou exercer a cidadania, continuarei a interpretar, academicamente, o artigo 142, como agora o fiz, com o respeito que sempre tive às opiniões divergentes, não me importando com as críticas menos elegantes dos que não concordam comigo. John Rawls dizia que as teorias abrangentes são próprias das vocações totalitárias, que não admitem contestação. Só são democráticas as teorias não abrangentes, pois estas admitem contestação e diálogo.

Aos 85 anos, felizmente não perdi o meu amor ao diálogo e à democracia.

MATÉRIA COMPLETA e comentários -  Revista Consultor Jurídico.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifeo, Unimeo, do CIEE-SP, das escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), superior de Guerra (ESG) e da magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (ARG), San Martin de Porres (PER) e Vasili Goldis (ROM), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (ROM) e da PUC-PR e RS, e catedrático da Universidade do Minho (POR); presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio (SP); ex-presidente da Academia Paulista de Letras e do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo).

domingo, 21 de fevereiro de 2021

Supremo AI-5 do Supremo - Ernesto Caruso

Transcrito do Alerta Total

A revolta dos ministros ofendidos, sob o ditame do sentimento corporativo, talvez explique, além de Freud, o resultado em favor da prisão do deputado Daniel Silveira, por extensão e retumbância midiática negativista, chamado de deputado bolsonarista. E que de joelhos a Câmara dos Deputados confirmou no dia 19 de fevereiro de 2021, data a ficar na História.

A liberdade de expressão, que é o bem maior, deve ser respeitada e, inconcebível com conclusões diversas em processos, a depender dos envolvidos.

Exemplos de fundamentos:
- Em situações em que o limite entre a ofensa e a liberdade de expressão não seja claro, o Judiciário deve priorizar a imunidade parlamentar para “quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, nos termos do artigo 53 da CF.
- A imunidade parlamentar é uma proteção adicional ao direito fundamental de todas as pessoas à liberdade de expressão.
- A regra do art. 53, caput, da Constituição da República contempla as hipóteses em que supostas ofensas proferidas por parlamentares guardem pertinência com suas atividades, ainda que as palavras sejam proferidas fora do recinto do Congresso Nacional. Essa imunidade material tem por finalidade dotar os membros do Congresso Nacional da liberdade necessária ao pleno exercício da atividade parlamentar.

Em pauta o Art 53, da Constituição da República, a versar sobre a “incidência da regra imunizante mesmo quando as palavras forem proferidas fora do recinto do parlamento”.

Aplicabilidade, ou não, ao caso concreto, pois as supostas ofensas proferidas guardam (ou não) pertinência com o exercício da atividade parlamentar.

Na penumbra desse contexto, o prender deputado, ou não prender, eis a questão. Nem sempre “clara” no mundo jurídico supremo. Com anuência ou não da casa legislativa.

A recordar o tão criticado AI-5 (Ato Institucional nº 5), fartamente abordado na argumentação dos magistrados do saber jurídico para aprovar a prisão imposta pelo ministro Alexandre de Moraes ao deputado Daniel Silveira.  Há quem entenda que a causa da promulgação do AI-5, em 13 de dezembro de 1968, se deve ao discurso do então deputado federal Márcio Moreira Alves em setembro desse ano, apelando ao povo para que não comparecesse ao desfile de Sete de Setembro e outras insinuações.

Assim, o governo — “em plena ditadura” solicitou licença ao STF para processar o deputado Marcio M. Alves.  
O Supremo passou o caso para a Câmara a fim de que fosse julgado por seus pares. Na defesa do seu mandato, prevaleceu a imunidade parlamentar, vitoriosa na votação.

O então deputado Paulo Brossard, assim se pronunciou: “Ignorava o nome do deputado que se queria réu. Trata-se de defender a instituição: a imunidade. De 1824 até agora, todos os autores sem exceção como não podiam deixar de ser, ensinam o caráter permanente e absoluto da imunidade material, da qual, nem a Câmara pode dispor.”. Outros políticos famosos se manifestaram com o mesmo norte soberano, a imunidade parlamentar.

Há também quem entende que a promulgação do Ato citado deveu-se aos atentados de terrorismo efetuados por grupos comunistas. Bomba posta no Consulado dos EUA, março/1968 que ao explodir, fez com que, Orlando Lovechio, 22 anos, que passava pelo local, tivesse a perna amputada e o sonho perdido de ser piloto comercial; mais dois jovens com sequelas. O carro-bomba lançado contra o QG do II Exército em São Paulo-SP, explodiu o jovem soldado Mário Kozel Filho que estava de sentinela (26/06/1968).

Segundo levantamento da Folha, houve em 1968, um total de 24 bombas e explosões. Sendo que em 1966 já ocorrera o atentado ao Aeroporto de Guararapes, Recife-PE, com mortos e feridos. Mas, como tais fatos são apenas “entre parênteses”, para posicionar no tempo o ato institucional que marca indelevelmente o Art. 53 da Constituição de 1988, “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”, naquela época, com a mesma regência, mas da Constituição de 1967.

Extrai-se do publicado pelo Supremo, que por unanimidade, o Plenário manteve a prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, após a divulgação de vídeo em que Silveira defende medidas antidemocráticas...  A decisão foi proferida no Inquérito 4781, que investiga notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças à Corte. A fantasia chega a super-estimar a força do deputado, pouco conhecido, que ameaça “destruir o regime democrático juntamente com as suas instituições republicanas”.

Por ironia do destino, Alexandre de Moraes também se fundamenta na Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/1983), assinada pelo presidente general João Figueiredo, que faz parte do que chamam de “lixo autoritário”.[bem lembrado - quando se cogita aplicar a Lei de Segurança Nacional aos adeptos do 'quanto pior, melhor', aos inimigos do Brasil, ela é
“lixo autoritário” - quando querem aplicar aos apoiadores do presidente Bolsonaro se torna uma lei justa, aplicada inclusive no Vaticano.]

Assim, o tal inquérito (o do fim do mundo), implícito no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, teve como voto vencido o do ministro Marco Aurélio que o pôs por terra na sua argumentação. A começar pelo que impera na existência de um ente público: o cidadão tem o direito de fazer o que a lei não proíbe, ao passo que o servidor — a sublinhar que ele e os colegas são servidoressó executa o que a lei prescreve.

Ressaltou que o sistema penal acusatório é marcado por vários princípios e o principal deles é que o órgão estatal responsável pela acusação necessariamente não será responsável pelo julgamento. 
Fez considerações profundas e dissonantes quanto ao que estavam praticando os seus pares:
- Não pode a vítima instaurar inquérito.
-  Formalizado o inquérito,
cumpre observar o sistema democrático da distribuição (no caso foi designado o ministro Alexandre de Moraes), sob pena de começarmos a ter um juízo de exceção em contrariedade ao previsto no principal rol das garantias constitucionais da carta de 1988.
- O sistema acusatório é oposto ao sistema inquisitorial que concentra as ações de acusar e julgar.
“É o inquérito do fim do mundo, sem limites... enfatiza Marco Aurélio.

Hoje, a insatisfação da sociedade, pelo clamor transparente nas redes sociais é visceral e racionalmente contra as decisões dos ministros da corte. Hoje, não. Faz tempo pelo desrespeito à Constituição.

Inquestionável aberração, ao fatiar a votação do impeachment da presidente Dilma, quando o artigo 52 da Constituição da República, pressupõe a perda do cargo e a inabilitação, por oito anos, para exercício de função pública.
Afronta que a sociedade não engoliu e repudia o tanto de corrupto sendo libertado e reforçando o narcotráfico, como foi ao colocar em prisão domiciliar mães traficantes — 13 mil — na cauda da liberalidade proporcionada à mãe, corrupta e esposa do ex-governador condenado a 332 anos de cadeia pelo mesmo crime.

É perceptível que o perigo mora ao lado do Executivo e do Congresso Nacional e se chama STF.  
Ditado por um autoritarismo de partidos radicais de esquerda com magistrados que manipulam as leis, as interpretam ao seu talante, aproveitando-se da infausta pandemia chegando ao nível de coagir o Executivo para lhes informar a quantidade vacinas, seringas e máscaras, como se fossem almoxarifes da União.

A ameaça à democracia está presente nesses procedimentos e não nas palavras mal postas, do linguajar baixo de um deputado, exasperado, mas, que representa o grau de insatisfação de grande parte da população de todas as classes, em relação aos ministros, com outros argumentos.

A falta de polidez que ruboriza os ministros — sem palavrões, mas com referências graves — também faz parte da Alta Corte, quando um deles, Luiz Barroso, diz a Gilmar Mendes, “Você é uma pessoa horrível. Uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia... Vossa Excelência defende interesses que não são os da Justiça...”, que ouve em resposta eivada de advertência, “Eu vou recomendar ao ministro Barroso que feche seu escritório de advocacia...”.

Quem não se lembra dos debates nada diplomáticos, civilizados, entre o relator do processo do mensalão (AP 470), ministros Lewandowski, em favor dos corruptos e, Joaquim Barbosa a pretender condená-los, como foram, abrandando as penas do núcleo político e agravando dos núcleos publicitário e financeiro.

Pois, todo esse passado justificaria que o deputado Daniel Silveira, considerado culpado, fosse condenado ou não, no seio dos seus pares em respeito à Constituição da República, como muito bem demonstrado pela altivez dos deputados que integravam a Câmara Federal no episódio envolvendo o deputado Márcio Moreira Alves em 1968. A perigosa subserviência da atual Câmara ao Supremo Tribunal, que na visão de muitos constitucionalistas, já tem extrapolado as suas atribuições, esta sim é uma ameaça à salutar tripartite divisão dos Poderes da República, de forma harmônica e independente.

A turbulência gerada por essa instabilidade encobre o crescimento avassalador do terrorismo imposto pelo narcotráfico, em zonas liberadas (no varejo), e muito mais grave, as ações de assalto aos carros de transporte de valores, aos estabelecimentos bancários (no atacado), gerando, não só, prejuízos na destruição que provocam, mas de pânico na população circunstante e no vulto da “expropriação” que vai fortalecer grupos que se fundem, se adestram em táticas de combate, “importam” armamento mais potente a provocar um desequilíbrio nas forças regulares que devem defender a sociedade e manter a segurança interna. [lembrando que decisão do ministro Fachin, monocrática e confirmada pelo plenário do STF, tornou as favelas do Rio livres da ação policial  - que só pode ingressar em tais áreas após atender uma série de exigências, atendimento que demanda muito tempo, permitindo que os bandidos sejam alertados.
Um exemplo flagrante foi que durante os feriados de carnaval na favela do Vidigal,  no Rio, foi realizado nos quatro dias, bailes de carnaval, com grande aglomeração de populares = concentração de focos de contágio do covid-19.
Apesar de tais eventos serem proibidos, a fiscalização Secretaria de Saúde teve que se limitar a observar, de longe.
Motivo: para atuar os infratores havia a necessidade de entrar na favela, o que só era possível com escolta policial, e a Suprema decisão proibiu o ingresso  da polícia nas favelas.
O risco de pessoas serem contaminada é imenso,mas se resolve na manha: dizem que a culpa é do Bolsonaro.]

A experiência histórica demonstrou que a centralização de comando foi fundamental no combate à guerrilha e ao terrorismo urbano e rural. E o Supremo a fustigar o Executivo para saber quantas seringas estão disponíveis.

 

Ernesto Caruso é Coronel de Artilharia e Estado-Maior, reformado.

 

sábado, 23 de janeiro de 2021

Quando o impeachment do presidente da República é apenas conversa

J.R. Guzzo 

Conversa permanente

Um dos assuntos preferidos do noticiário, das mesas redondas de televisão e das conversas entre políticos e jornalistas é o impeachment permanente do presidente da República. [pode ser conduzida por jornalistas de segundo nível, não exige conhecimento dos participantes, fatos são secundários - o importante é a empolgação que o entrevistado dá as versões e/ou palpites que apresenta  e, como tudo que envolve o presidente, tem audiência e repercussão = a soma das duas sempre favorece o presidente.] Começou com Fernando Collor, o primeiro a ser eleito pelo voto popular direto; não parou mais até hoje, num arco que vai do “fora FHC” ao “fora Bolsonaro”.

Deu certo com Dilma Rousseff e com o próprio Colloro que é um índice de aproveitamento excelente: em cinco presidentes, dois demitidos e três sobreviventes, incluindo um vice na conta. Não funcionou com Fernando Henrique e com Lula, nem com o “fora Temer”. Agora é a vez de Jair Bolsonaro. A diferença entre presidentes que sofreram o impeachment e os que escaparam não está bem no que fizeram ou deixaram de fazer. O que conta, na verdade, é unicamente a quantidade de votos que podem ser obtidos contra e a favor no Congresso Nacional.

Quem quer derrubar o presidente tem três quintos dos votos dos 513 deputados e dos 81 senadores? Ou tem ou não tem. Se tem, o impeachment é um problema real para quem está sentado no Palácio do Planalto, como aconteceu nos casos de Collor e de Dilma. Se não tem, o impeachment não é nada.

Bolsonaro já sofreu mais de 60 pedidos de impeachment nos dois anos em que está na presidência – uma média de um pedido a casa doze dias de governo. Até agora não aconteceu nada. Na verdade, nenhum dos pedidos sequer foi aceito pelo presidente da Câmara dos Deputados para entrar em discussão nas comissões e plenário. Não é que o impeachment tenha sido recusado; nem chegou a entrar no Congresso
Levando-se em conta que o presidente da Câmara, até o fim deste mês, é o deputado Rodrigo Maia, um dos mais agitados inimigos do presidente, dá para sentir o grau de dificuldade da coisa toda. Será que seus sucessores vão fazer o que Maia não fez?
Mais que isso, não há ninguém na rua e nem houve nestes dois anos pedindo o impeachment do presidente. Sem esse combustível, não há como acender a fogueira. Dá para levantar fumaça, mas fogo, que é bom, nada. [um lembrete para evitar que os 'inimigos do Brasil' quebrem a cara mais uma vez: 
- inútil  usar o argumento que a vacina demorou e alegar que a culpa foi do presidente Bolsonaro - sabemos que não foi.  
Vale saber que o Japão, um país modelo de eficiência para quase tudo,  só no próximo mês é que inicia a vacinação = e, desde agora, todos estão confiantes que vai haver Olimpíada em 2021, em Tóquio e com total segurança. 
E os japoneses costumam honrar a palavra e ter eficiência no trato da coisa pública.]
No impeachment de Dilma Rousseff, só para lembrar, chegou a haver multidão de 500.000 pessoas em praça pública
Aí o Congresso treme
Mas enquanto o assunto ficar entre os comunicadores, as classes intelectuais e os advogados da OAB, [a Ordem dos Advogados antes tão prestigiada, agora é um mero palanque para os arroubos vingativos do seu atual presidente] deputados e senadores não se ligam no tema – como não se ligam quando são odiados por aprovarem o “Fundo Partidário”, por exemplo, ou alguma outra trapaça qualquer em seu próprio benefício.

Não adianta dizer que Bolsonaro é o pior presidente do mundo, ou que ele matou 200.000 brasileiros com a Covid, [aliás, duas inverdades bem mentirosas = nem a finada 'comissão nacional da INverdade', conseguiria ser tão mentirosa tanto] se a população, os deputados e os senadores estão em outra faixa de onda.

Impeachment, nessas condições, é apenas conversa.

J.R. Guzzo, jornalista - Gazeta do Povo - VOZES

 

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

STF traiu os parasitas - Guilherme Fiuza

STF vai se deparar com pautas polêmicas em 2021

O golpe montado entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal contra o Brasil fracassou. Difícil saber o que deu errado, depois de tantas manobras bem-sucedidas nessa conjunção de Brasília – incluindo prisão de jornalista por inquérito obscuro, bloqueio da ação policial em favelas e outras exuberâncias togadas. Um Congresso dirigido por parceiros tão leais aos aventureiros do Supremo merecia o presente da reeleição de seus presidentes.

Contrariava a Constituição, mas e daí? A Constituição existe para ser contrariada por luminares que têm conexão direta com a verdade suprema. A Carta Magna não é nada diante de seres muito mais magníficos que ela. O Toffoli e o Alexandre têm até muita paciência com a Constituição. Mas de vez em quando se irritam e criam um inquérito da cabeça deles – como o famoso inquérito “do fim do mundo” – porque seria o fim do mundo indivíduos dotados de onisciência ficarem pagando pedágio para aquele monte de letrinhas que, no fundo, ninguém sabe direito o que significam.

Gilmar pode ler na Constituição que o condenado pode ser preso após sentenciado em segunda instância e o mesmo Gilmar pode ler na mesma Constituição que o condenado não pode ser preso após sentenciado em segunda instância. Bastam três anos – e a prisão de um Lula – para a interpretação se modificar em sentido oposto. Ou seja: se o texto que guarnece a lei no país não mudou e a aplicação da lei mudou, fica evidente que a base do Direito não é a Constituição, é o Gilmar.

Eles mandam plataforma de rede social censurar pessoas e apagar perfis – com os préstimos do Congresso e sua CPMI circense sobre fake news, gabinete do ódio e lei da mordaça. Tudo normal. Por isso era tão importante mandar às favas a Constituição e reeleger Maia e Alcolumbre – porque em time que está ganhando não se mexe. 
Eles decidem também quem pode ser nomeado para dirigir a Polícia Federal. 
Proíbem o governo nacional de agir na pandemia. 
Decidem que a quadrilha do mensalão não era quadrilha e soltam José Dirceu. 
Quem precisa de Carta Magna com um currículo desses?
Não se sabe por que o golpe limpinho e cheiroso da reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado não deu certo. Há quem diga que houve traição – e aí a coisa é grave. 
Não é possível que alguém use a toga para se agarrar a uma Constituição que todos já tinham combinado no escurinho de atropelar. 
Também há quem diga que alguns dos iluminados ficaram receosos
com a revolta do povo expressa nas redes sociais. 
É por isso que tem que aprovar a lei da mordaça: povo só serve para dar insegurança jurídica aos entes sobre-humanos da corte.

Está aí consumado o desastre. Sem Rodrigo Maia no front das cassandras, por exemplo, quem poderá garantir uma taxa mínima de fofoca diária para a República funcionar?
Quem vai ficar espalhando para jornalistas amigos que Paulo Guedes não presta? 
Quem vai puxar o saco do embaixador chinês quando ele arrumar barraco com autoridades brasileiras? 
Quem vai usar o terceiro posto na linha sucessória do país para dar feliz aniversário ao maior ladrão da nação?

O fracasso do golpe da reeleição de Maia e Alcolumbre precisa ser investigado, com punição exemplar dos culpados. Se isso não acontecer, daqui a pouco ficará impossível de conspirar honestamente neste país.

Guilherme Fiuza, jornalista - Gazeta do Povo - Vozes  


segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Suprema Corte - O que pesou para o STF proibir a reeleição de Maia e Alcolumbre - Carolina Brígido

O Globo

Maré favorável aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado começou a virar na noite de sexta-feira entre ministros do STF

Se na semana passada os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tratavam como placar garantido permitir mais de uma reeleição para presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado na mesma legislatura, o cenário começou a virar na noite de sexta-feira. Alguns ministros que planejavam autorizar que Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) tentassem permanecer nos cargos mudaram de ideia. Dois fatores pesaram mais.

O primeiro deles foi a repercussão negativa que a autorização para ambos disputarem a reeleição começou a gerar nas redes sociais e na imprensa. Ministros avaliaram que, ao beneficiar Maia e Alcolumbre, o Supremo acabaria com a imagem arranhada. Especialmente porque, para chegar a esta conclusão, seria necessário fazer uma interpretação da Constituição Federal considerada ampla demais no meio jurídico.

O presidente do STF, Luiz Fux, disse a interlocutores na semana passada que planejava votar pela reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado. Luís Roberto Barroso seguia na mesma toada. Por fim, ambos preferiram obedecer à literalidade da Constituição do que manchar a imagem do Supremo com uma interpretação mais ousada.

A Constituição proíbe com todas as letras a reeleição de integrantes das Mesas Diretoras do Congresso Nacional em uma mesma legislatura. Para permitir que Maia e Alcolumbre disputassem a reeleição, o relator do processo, Gilmar Mendes, argumentou que, desde a emenda constitucional que permitiu, em 1997, a reeleição para presidente da República, a Constituição poderia ser lida de acordo com esse novo parâmetro também para o Legislativo.

Outro fator que pesou para ministros mudarem de ideia foi o fato de que Gilmar Mendes era o maior defensor da possibilidade de reeleição de Maia e Alcolumbre. Na sexta-feira, ministros do STF trocaram mensagens por celular com notícias de que, se a reeleição fosse autorizada, Mendes sairia fortalecido no episódio.

A luta interna por poder na Corte impediu alguns ministros de endossar Mendes - que, no STF, é dos principais interlocutores do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional. Dar mais poder ao ministro neste momento é uma forma de enfraquecer Fux na presidência do tribunal.

O Globo - Análise - Carolina Brígido

 


sexta-feira, 7 de agosto de 2020

A pax bolsonariana: até quando? - Alon Feuerwerker


Análise Política

As críticas à Lava-Jato vão sendo novamente matizadas, apesar dos percalços. A aliança da operação com os vetores dominantes da opinião pública volta a mostrar vigor, e agora vitamina-se de um novo alinhamento: num lado, o Palácio do Planalto e a Procuradoria Geral da República; no outro, a Lava-Jato e quem flerta com amputar o mandato de Jair Bolsonaro antes do prazo, evitando assim preventivamente também a possibilidade de reeleição.

Quem levará a melhor? A aliança encabeçada pela Lava-Jato vem de vitórias históricas, a começar do impeachment de Dilma Rousseff e da condenação, e inelegibilidade, de Luiz Inácio Lula da Silva. Mas enfrenta uma atribulação no plano tático: as pressões e manobras do Executivo para retomar o poder moderador, o que em linguagem mais delicada ganha o nome de “governabilidade”. E esta passa pela contenção dos polos que floresceram na Brasília do declínio de Dilma Rousseff e Michel Temer.

Num desses polos, o Congresso Nacional, as coisas para o oficialismo bolsonarista parecem ir razoavelmente bem. Ainda há chacoalhadas e rusgas, mas o sentido geral é de pacificação. O impeachment hiberna, e a reforma tributária é o novo brinquedo posto a entreter o Legislativo. E os parlamentares estão às voltas com outros dois assuntos apetitosos: as eleições municipais e a renovação das mesas da Câmara e do Senado.

Nisso, a única coisa que o governo precisa evitar é perder. O ideal para o Planalto serão presidentes alinhados 100% com Bolsonaro, mas Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre continuarem nas cadeiras seria, para o governo, o “problema já conhecido”. Diz a sabedoria: nunca se apresse a eliminar um problema já conhecido, pois o risco é aparecer um novo, e potencialmente mais complicado. Como por exemplo o comando do Congresso nas mãos de personagens inteiramente originais e com apetite por protagonismo.

No Ministério Público e no Legislativo, o cenário para Jair Bolsonaro parece o menos pior desde a posse, inclusive por as disputas da hora serem internas em ambos. E isso enquanto o Executivo vive uma inédita pax bolsonariana, após alguns “expurgos brancos” e a ocupação de espaços estratégicos pelos quadros provenientes das Forças Armadas, da reserva e da ativa. E que estão ali por outra regra da vida política: quando há vácuo, este suga alguém para consertar a anomalia. É o que se passa com os fardados.

O momento de calmaria para o presidente da República decorre também de um fator relativamente inesperado, e de outro previsível. Era pouco esperado que a popularidade do presidente resistisse à dramática contabilidade das mortes da Covid-19. Por alguma razão está resistindo. [uma das razões é que o povo percebeu que o presidente Bolsonaro foi alijado do comando-geral das ações em âmbito nacional de combate ao coronavírus e a persistência da pandemia mostra que as ideias do presidente para conter a pandemia podem não ser 100 corretas mas também não são totalmente erradas.
E tem um fato: a epidemia está acabando - graças a Deus - e não é devido os  méritos das medidas adotadas.
E sem pandemia os fatores se tornam favoráveis ao presidente da República.] O previsível era a dispersão das esquerdas, que sintomaticamente voltaram a ser nomeadas no plural. Aqui, um paradoxo: quanto mais na oposição se fala em frente, mais avança a fragmentação dela própria. Por exemplo na disputa das prefeituras.

O que pode interromper a paz? Afinal, estamos no sempre potencialmente complicado agosto. 

Alon Feuerwerker, jornalista e analista político - Análise Política



domingo, 31 de maio de 2020

Grupo se manifesta contra o STF e Congresso Nacional.

Correio Braziliense

Bolsonaro sobrevoa manifestação de helicóptero e cumprimenta apoiadores

 Semana foi de disputa intensa entre Executivo e Judiciário


O presidente Jair Bolsonaro compareceu em mais uma manifestação de seus apoiadores contra o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional em Brasília. Ao lado do deputado federal Hélio Lopes (PSL-RJ), o presidente sobrevoou a Esplanada e depois cumprimentou manifestantes no Palácio do Planalto.

Bolsonaro não utilizava máscara, algo que é obrigatório no Distrito Federal (DF), ficou muito perto de populares e pegou uma criança no colo, como fez em outros protestos das últimas semanas. Assim como em outros domingos, os apoiadores do presidente fizeram uma carreata até o Palácio do Planalto. Algumas faixas pediam "Fora (Rodrigo) Maia", presidente da Câmara dos Deputados, e "Fora parasitas do STF e do Congresso". 

Correio Braziliense


terça-feira, 31 de março de 2020

Presidente, vice e militares do primeiro escalão eram crianças quando houve o golpe; já o general Heleno foi ajudante de ordens de ministro do Exército - VEJA

O presidente Jair Bolsonaro, um capitão da reserva do Exército, afirmou, nesta terça-feira, 31 de março, aniversário do desfecho do golpe que levou os militares ao poder em 1964 – de onde só saíram em 1985 – é “o dia da liberdade”. A frase foi dita em resposta a um apoiador, que citou a data, durante conversa em frente ao Palácio da Alvorada.


O presidente Jair Bolsonaro, durante cerimônia militar em Brasília Fernando Souza/AFP

A ditadura militar foi um período de ruptura institucional e de trevas para a democracia – houve censura, repressão, perseguição, tortura e morte de opositores, cassação de direitos políticos, fechamento de instituições como o Congresso Nacional, partidos políticos, sindicatos e entidades da sociedade civil e suspensão de eleições para a Presidência da República, governos estaduais e prefeituras de capitais.

[Não foi ditadura,nem golpe - confira aqui.]


Mas no governo Bolsonaro o período é louvado não só pelo presidente, mas por outros integrantes do primeiro escalão, a começar do vice-presidente, o general Hamilton Mourão – ele publicou no Twitter um texto enaltecendo a ditadura. Segundo ele, “as Forças Armadas intervieram na política nacional para enfrentar a desordem, subversão e corrupção que abalavam as instituições e assustavam a população”. Disse, ainda, que “com a eleição do general Castelo Branco, iniciaram-se as reformas que desenvolveram o Brasil”.
Castelo Branco foi um dos articuladores do golpe militar. Ao assumir o poder, decretou, entre outras coisas, o Ato Institucional número 2, que proibiu a maioria dos partidos políticos – manteve apenas a Arena e o MDB – e o investiu de poder para cassar deputados e convocar eleições indiretas.

Outro integrante da cúpula do governo a elogiar a ditadura militar [sic] foi o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, general da reserva do Exército. Na ordem do dia alusiva à data, distribuída em todos os quartéis, ele afirma que a tomada de poder pelos militares foi um “marco para a democracia brasileira”. “O Brasil reagiu com determinação às ameaças que se formavam àquela época”, diz o início da nota. “A sociedade brasileira, os empresários e a imprensa entenderam as ameaças daquele momento, se aliaram e reagiram. As Forças Armadas assumiram a responsabilidade de conter aquela escalada, com todos os desgastes previsíveis”, acrescenta a publicação.

No fim, contemporiza ao afirmar que “o Brasil evoluiu, tornou-se mais complexo, mais diversificado e com outros desafios”. “As instituições foram regeneradas e fortalecidas e assim estabeleceram limites apropriados à prática da democracia. A convergência foi adotada como método para construir a convivência coletiva civilizada. Hoje, os brasileiros vivem o pleno exercício da liberdade e podem continuar a fazer suas escolhas”.

Idades
Nenhum dos militares que integram a cúpula do governo estava à frente do golpe ou participaram dos atos para a implantação do regime. Em março de 1964, Bolsonaro tinha apenas nove anos de idade – ele se formaria na Academia Militar das Agulhas Negras, no Rio de Janeiro, em 1977. Seu vice, Hamilton Mourão, tinha 11 anos e se formaria 11 anos depois, em 1975. O ministro da Defesa, que assina a ordem do dia, tinha 10 anos de idade quando os militares tomaram o poder.

Os chefes atuais das Forças Armadas também não tinham idade para participar do golpe. O comandante do Exército, general Edson Leal Pujol, tinha 9 anos, mesma idade do seu correspondente na Marinha, o almirante de esquadra Ilques Barbosa Júnior. O comandante da Aeronáutica, tenente-brigadeiro-do-ar Antonio Carlos Moretti Bermudez, tinha 8 anos. Já o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, tenente-brigadeiro-do-ar, Raul Botelho, era um menino de 6 anos de idade.
Também militares, os ministros Walter Braga Netto (Casa Civil) e Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), ambos generais, tinham 7 e 8 anos, respectivamente.

Heleno e a conspiração
O único que chegou a ter uma atuação no regime foi o mais velho dos generais de Bolsonaro, o ministro Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), hoje com 72 anos. Ele tinha 17 anos em 1964, quando veio o golpe, mas durante a ditadura, capitão recém-promovido, assumiu o cargo de ajudante de ordens do então ministro do Exército, general Sylvio Frota.

No cargo, foi testemunha do movimento de Frota para tentar emparedar o governo e impedir que o então presidente, general Ernesto Geisel, levasse a cabo a abertura política lenta e gradual do regime rumo à democracia. Sob a suspeita de tentar uma espécie de “golpe dentro do golpe” – ele aspirava tomar o lugar de Geisel -, Frota foi demitido em 1977 após três anos no cargo, com mais de uma centena de militares, entre eles o general Augusto Heleno.

O auxiliar de Heleno hoje no GSI, general Eduardo Villas Bôas, também um entusiasta da ditadura militar, tinha 12 anos quando houve o golpe.

VEJA - Política



domingo, 29 de dezembro de 2019

STF é reprovado tanto quanto o governo Bolsonaro - VEJA


[Congresso consegue ter rejeição maior:  45%.]

Atuação do Supremo Tribunal Federal foi avaliada como ruim ou péssima por 39% da população 



A atuação do STF (Supremo Tribunal Federal) foi considerada ruim ou péssima por 39% da população, de acordo com pesquisa Datafolha divulgada neste domingo, 29. Considerando-se a margem de erro, de dois pontos percentuais para mais ou para menos, o valor é equivalente à reprovação do governo do presidente Jair Bolsonaro (36%). O Congresso Nacional tem rejeição maior: 45%.

Foram ouvidas 2.948 pessoas em 176 municípios em 5 e 6 de dezembro e foi a 1ª vez que o Datafolha avaliou o STF na mesma escala que os outros Poderes (Executivo e Legislativo). Apenas 19% dos entrevistados avaliaram a atuação do Supremo como boa ou ótima; 38% qualificaram como regular e 4% não responderam.  Em 2019, o Plenário do Supremo, composto pelos 11 ministros, ganhou destaque no noticiário em diversas ocasiões, como no julgamento da constitucionalidade do julgamento em segunda instância – que levou à soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva –, e como a decisão de que crimes comuns investigados como crimes eleitorais devem ser processados na Justiça Eleitoral e não na Federal, o que foi considerado uma derrota para a Operação Lava Jato.

VEJA - Política

segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Abominável casuísmo - IstoÉ

A proposta de convocar uma Constituinte, como quer Alcolumbre, além de inviável juridicamente, significa fazer o jogo dos mesquinhos interesses de grupos radicais

No momento em que o Brasil atravessa um de seus mais graves períodos de radicalizações e extremismos, pretender a convocação de uma Assembleia Constituinte para resolver a questão da prisão em segunda instância é como sugerir a realização de um Fla-Flu em praça pública – só briga e pancadaria para todos os lados e nada de produtivo ao País. Por incrível que pareça, é isso o que quer o presidente do Senado, Davi Alcolumbre: não o Fla-Flu, mas a Constituinte. A mera hipótese de se discutir essa possibilidade já é, por si só, um absurdo descomunal, o que dizer então de sua efetiva proposta. Claro que a ideia, lançada na terça-feira 12, nasceu para sequer resistir, no quesito durabilidade, ao feriadão prolongado. E não é para menos, de tão estranha que se faz no universo político e jurídico.

Uma Assembleia Nacional Constituinte reflete, necessariamente, o momento histórico no qual ela é eleita e se realiza, e tal momento no Brasil de hoje levaria eventuais constituintes a se devorarem, uns aos outros, não em nome de altos ideais e do interesse público, mas, isso sim, em defesa de suas radicais posições ideológicas e de seus — mais radicais ainda – interesses pessoais e patrimonialistas. Tratar-se-ia de um abominável casuísmo.

Ironia? Quem dera!
Nenhuma reunião parlamentar tem de demonstrar tão impecável funcionamento democrático como uma Assembleia Constituinte, uma vez que cada um de seus integrantes juridicamente um “constituinte originário” que engendrará os demais “poderes derivados” está investido do poder que lhe foi dado pelo povo para decidir sobre as regras que ordenarão o funcionamento social desse próprio povo. De tão impensável, a proposta de Alcolumbre chegou a ser considerada uma simples ironia por sua assessoria. Quem dera! Quando aqueles que lhe são próximos se deram conta, a coisa era séria e até já provocara justa reação contrária do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia. “Volta e meia, o debate da Constituinte vem à tona no Congresso. Se há novamente conflitos sobre a questão da prisão em segunda instância, quero trazer esse debate da Constituinte para esse momento importante da história”, disse Alcolumbre, sem dizer nada. “Redigir uma nova Constituição é uma sinalização ruim. Se esse assunto prosperar, vai gerar uma grande insegurança”, disse Maia, dizendo tudo.


Recentemente, o STF decidiu que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) não se choca com o artigo 5º da Constituição Brasileira, uma vez que ambos falam em prisão somente após o “trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Como não cabe ao STF legislar, a Corte abriu então ao Congresso a possibilidade de alterar a Constituição ou o CPP. Nas Casas Legislativas, é grande o receio de muitos parlamentares de que seus pares votem pelo início do cumprimento da pena a partir da segunda instância, e isso ocorre porque, igualmente grande, é o telhado de vidro de muitos deles. Toda a discussão, porém, acaba sendo inócua nesse instante. Uma Assembleia Constituinte só guarda sentido em momentos de rupturas institucionais, como foi, por exemplo, a que se realizou no período de redemocratização do Brasil, após o fim da ditadura militar. Dessa Constituinte nasceu em 1988 a atual Constituição Cidadã, prevendo, ela própria, que depois de cinco anos não mais poderia ser revisada pelo Congresso. Ou seja, desde 1993 não há como alterá-la em questões como o “trânsito em julgado”, a não ser por meio de PEC, o que dificilmente acontecerá porque teria de se obter três quintos dos votos na Câmara e no Senado, e, assim mesmo, em duas votações.

Assessores de Alcolumbre acharam que ele estava brincando quando falou de Constituinte para decidir sobre prisão em segunda instância
Em tese, uma PEC poderia então convocar uma Constituinte. Como já se disse, porém, tal Assembleia só seria possível na hipótese de ruptura institucional. A ideia de Alcolumbre é, assim, vazia. O Congresso Nacional pode, isso sim, modificar o artigo 283 do CPP, e fazê-lo ditar que a execução da pena terá início na segunda instância. Ficará ele, no entanto, em desconformidade com a Constituição — e, então, novamente um mar de arguições de constitucionalidades desaguará no STF. Será uma história sem fim.

IstoÉ