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domingo, 7 de março de 2021

Nossas crises e os "atos antidemocráticos" - Percival Puggina

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o Brasil, desde a Constituição de 1988, vive o mais longo período de estabilidade política de sua história republicana.
Como assim? Estabilidade política é mercadoria inexistente nas prateleiras dos últimos 131 anos de nossa história! 
A crise tem sido companheira cotidiana de gerações de brasileiros. Acompanha-nos no trabalho e não nos dá folga no lazer. Participa do nosso almoço, do nosso jantar, deita conosco e nos perturba o sono. Um bom compêndio de História da República será, forçosamente, uma descrição de nossas instabilidades e a visão do passado como roteiro para um futuro incerto.
Escrevi, outro dia, que as crises se sucedem numa cadência à qual nos adaptamos. Equilibrismo treinado em terremoto. 
Talvez seja isso que leva o referido ministro a considerar estável um período durante o qual ocorreram dois impeachments presidenciais. Período como o atual, em que política, nos poderes de Estado e na mídia militante, é a arte de gerar crises e desestabilizar o governo. 
Não deixa de ser interessante observar o modo obstinado como, na democracia estável do ministro Alexandre, os poderes mostram os dentes contra quem os critica. A moda, agora, é prender a divergência lançando mão de releituras fofas da Lei de Segurança Nacional. 
A LSN se tornou fofa a ponto de lembrar aquelas almofadas a que as crianças pequenas se agarram durante a noite. A Ordem Política e Social não era tão referida desde os tempos do DOPS. [por favor: sejamos cautelosos; 
gostar do AI-5 não é crime, mas os que acalentam esse gosto correm risco de serem presos por, digamos, infração à Lei de Segurança Nacional - já esta, seus eventuais críticos podem ser punidos, sob o sólido argumento de que criticar uma lei que protege a segurança nacional, tem que ser crime contra a SEGURANÇA NACIONAL.]        
Claro, tudo é feito em nome da solene defesa das instituições democráticas. Trata-se, não obstante, de uma colagem a cuspe do substantivo instituições com o adjetivo democráticas. Essa colagem autoriza uma atuação não democrática, impositiva e contraditória à vontade expressa nas urnas. Tudo sob a alegação vazia de estarem ameaçadas por um presidente supostamente perigoso, autoritário, pronto para dar um bote, mesmo que não se vislumbre quando, como, nem com quem.
Instituições inerentes à democracia, sim. Aderentes a ela, não! Afirmam-no, mas não o demonstram. São contestados pelos fatos. Os denominados atos antidemocráticos encontram exemplos fartos nas próprias instituições! 
O Supremo ultrapassa a linha amarela quando invade competências dos outros poderes, quando constitucionaliza seu querer e seu não querer, e quando rejeita com o fígado algo tão essencial à democracia quanto o resultado das urnas de 2018. 
Transpõem a linha amarela os congressistas sem voto no plenário que recorrem à sorority ideológica do outro lado da praça para obter da caneta de qualquer um o que não conseguiram no plenário de todos. Em tempos vistos pelo ministro Alexandre como de estabilidade institucional, parlamentares pensam leis de autoproteção, que os amarrem às próprias cadeiras para não serem presos!

Mas essas, leitor amigo, são as crises de hoje. O dólar sobe, o freio da economia entra no automático, o vírus não respeita os profetas de ocasião. O modelo institucional que produz tais realidades de nosso cotidiano, porém, resiste a tudo e a todos. O ministro Alexandre denomina “estabilidade democrática” a cristalização dessa maçaroca política que já leva 131 anos dando errado. E segue contando.

Publicado originalmente em Conservadores e Liberais, o site de Puggina.org

Percival Puggina (76), membro da Academia Rio-Grandense de Letras e Cidadão de Porto Alegre, é arquiteto, empresário, escritor e titular do site Conservadores e Liberais (Puggina.org); colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil pelos maus brasileiros. Membro da ADCE. Integrante do grupo Pensar+.

 

 

domingo, 28 de fevereiro de 2021

Bolsonarismo reaviva articulação para substituir Lei de Segurança Nacional, entulho da ditadura - Folha de S. Paulo

Discussão que vem dos anos 80 deve enfrentar novos obstáculos diante da aliança entre presidente e centrão

O Congresso Nacional retomou o debate sobre a necessidade de substituição de uma legislação que voltou aos holofotes após a ascensão de Jair Bolsonaro e que é considerada um dos principais entulhos autoritários da ditadura que vigorou no Brasil de 1964 a 1985, a Lei de Segurança Nacional.

Retirada do ostracismo pelo governo do ex-capitão do Exército, a lei passou paradoxalmente a ser usada também contra o bolsonarismo, em especial nas investigações conduzidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre as manifestações antidemocráticas e, mais recentemente, na ordem de prisão emitida pelo ministro Alexandre de Moraes contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).

Mais de três dezenas de projetos em tramitação na Câmara dos Deputados tratam de alterações ou revogação da norma, editada em sua última versão em 1983, que seria substituída por uma Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, tese que encontra respaldo significativo entre especialistas. [uma lei que pretenda defender um 'estado democrático de direito' que não existe ( vez ou outra o tal  estado é invocado, quase sempre contra os apoiadores do presidente da República, porém exemplos da aplicação de medidas para defender o estado sob o qual dizem que o Brasil vive, suscita muitas dúvidas, entre elas a de  que o democrático do estado  democrático de direito sempre citadotem um significado mais próximo do democrático que consta da denominação oficial da Coreia do Norte - República Popular Democrática da Coreia;  e o direito do mesmo estado é um direito flexível  e adaptado à conveniência dos inimigos do Brasil) tem que antes de tudo ter em conta os os interesses e necessidades do Brasil, não devendo cuidar de interesses menores e que não se  incluem entre a realidade de uma autêntica e patriótica  LEI DE SEGURANÇA NACIONAL.

Defendemos a MANUTENÇÃO, com adaptação  aos tempos e circunstâncias atuais,da atual LEI DE SEGURANÇA NACIONAL, tendo como 'norte' o Decreto-Lei nº 898, de 29 de Setembro de 1969

e ADAPTAÇÃO da atual LEI DE SEGURANÇA NACIONAL e que tais estudos e ]

Apesar disso, há ao menos dois fatores que conspiram contra a articulação. O primeiro é o histórico de fracassos de ações nesse sentido. A revogação da lei de segurança é uma ideia discutida desde o fim da ditadura militar, tendo atingido o ápice após a péssima repercussão do uso da norma pela Polícia Federal, em 2000, para enquadrar integrantes do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra). [os famigerados integrantes do MST, pela reiterada prática de atos criminosos contra o direito de propriedade, praticam atos que atentam contra a SEGURANÇA NACIONAL,  já que pretendem institucionalizar o desrespeito ao direito de propriedade com um ato legítimo e digno de um estado democrático de direito - perguntamos: no modelo brasileiro?]

Sob Bolsonaro, e com o surgimento de movimentos ostensivos de questionamento das instituições e da democracia, a Lei de Segurança Nacional voltou a ser acionada com ênfase.

Dados revelados pelo Painel mostram que em 2020 houve um recorde no número de investigações da PF abertas com base na lei (51), praticamente o dobro em relação a 2019, primeiro ano de mandato de Bolsonaro, e que já havia registrado o maior número de casos dos últimos anos (26). Entre as apurações motivadas pelo - ngoverno houve representação encaminhada à Procuradoria-Geral da República pelo Ministério da Defesa contra o ministro do STF Gilmar Mendes, que havia declarado que o Exército estava "se associando a um genocídio" na gestão da pandemia, e pedidos de investigação feitos pelo ministro da Justiça, André Mendonça, contra jornalistas.

Entre eles um relativo ao colunista da Folha Hélio Schwartsman, pelo texto "Por que torço para que Bolsonaro morra", publicado após o presidente anunciar que havia contraído a Covid-19. [curioso é que por expressar o desejo de ministros do STF serem presos, o ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub, foi cristianizado; 

- no referente ao jornalista que torce para que o presidente  Bolsonaro morra, foi aplaudido - seu exemplo,  foi seguido por colegas da mídia militante, alguns chegaram ao cúmulo de desejar o suicídio do presidente - e seu nome certamente será indicado para receber algum prêmio da ONU ou o Nobel da Paz - em que pese a ausência de merecimentos em grande parte dos indicados/premiados desvalorizou, em muito, o valor de tal homenagem.

O que causa mais receio é que a menção a desejos de morte ou de suicídio para o presidente Bolsonaro, possa induzir a que malucos do tipo 'adélio bispo',  se sintam motivados a atentar contra a vida do presidente.]

É nesse contexto que surge o outro dos grandes entraves. Hoje a Câmara é comandada pelo centrão, que dá sustentação política ao governo. Bolsonaro, que é entusiasta da ditadura militar e de próceres do regime, tendo apoiado várias manifestações contrárias às instituições, é praticante de atos que poderiam ser enquadrados como crimes em uma Lei de Defesa do Estado Democrático.

Projeto de lei elaborado por uma equipe de especialistas e apresentado no ano passado pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e João Daniel (PT-SE) estabelece, por exemplo, pena de até três anos de prisão a quem fizer apologia de "fato criminoso ou de autor de crime perpetrado pelo regime ditatorial de 1º de abril de 1964 a 15 de março de 1985". O projeto ainda não teve tramitação na Câmara. [um projeto elaborado por especialistas em nada,  patrocinado por adeptos do perda total, pt, e com o objetivo de proibir homenagens a atos que mantiveram o Brasil na condição de NAÇÃO SOBERANA, só pode ter um destino: o sistema de esgotos da Câmara dos Deputados.]

Dentre as várias manifestações feitas ao longo de toda a carreira política de Bolsonaro, inclusive na Presidência, está a defesa do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, morto em 2015.  Ele comandou o DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações) do 2º Exército (SP) entre 1970 e 1974, órgão que a Comissão Nacional da [in]Verdade apontou como responsável pela morte ou desaparecimento de ao menos 45 presos políticos nesse período. [aos que querem realmente saber a verdade sobre o Coronel CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA, sugerimos dois excelentes livros:   Verdade Sufocada e Rompendo o Silêncio 

Que estão disponíveis em boas livrarias, a preços módicos. Maiores informações:  https://www.averdadesufocada.com/ ]

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A Lei de Segurança Nacional

Entenda as origens, o seu uso atual e as propostas para modificá-la ou revogá-la

A LEI
Tendo sua última versão editada no estertores do regime militar (1964-1985), em 1983, é uma herança do período ditatorial, sendo um desdobramento de legislações anteriores, mais duras, usadas contra opositores políticos.

O QUE HÁ NELA
Com 35 artigos, estabelece, em suma, crimes contra a "a integridade territorial e a soberania nacional, o regime representativo e democrático, a federação e o Estado de Direito e a pessoa dos chefes dos Poderes da União".

Traz termos genéricos, como incitação à subversão da ordem política ou social" e artigos anacrônicos, como pena de até 4 anos de prisão para quem imputar fato ofensivo à reputação dos presidentes da República, do Supremo, da Câmara e do Senado.[não fosse a generosidade do presidente Bolsonaro, que é característica dos estadista, muitos figurões da República, da mídia militante e outros estariam presos - o presidente Bolsonaro é ofendido com frequência acima do normal e na maior parte das vezes sem provas, sem nada que sustente as ofensas.
Chamamos a atenção para que a pena de até 4 anos de prisão - que a matéria considera anacrônica - se aplica aos que ofenderem o Presidente da República e os presidentes da duas Casas do Congresso Nacional e o presidente do Supremo.]

 

Na Folha de S. Paulo, continue lendo


sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

O STF pode tudo? - Revista Oeste

Silvio Navarro
 

Decisão de Alexandre de Moraes de prender um deputado por criticar ministros abre discussão sobre abuso de poder do Supremo


A última quarta-feira, 17, poderia simplesmente terminar marcada como o desfecho triste de um Carnaval que pela primeira vez não aconteceu no país, mas entrará para a História da República brasileira como o dia em que uma das mais recorrentes piadas nos corredores do Congresso Nacional se tornou verdadeira: “Alguns ministros do Supremo Tribunal Federal acham que são deuses. Os outros têm certeza”.

Numa canetada sem precedentes desde a redemocratização, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) [enfatize-se que foi expedido o competente 'mandado de prisão em flagrante'.]pela publicação de um vídeo que circulava na internet com ataques aos integrantes da Corte máxima. A decisão foi chancelada por unanimidade pelos demais ministros no dia seguinte, o que inflamou um debate no país sobre o papel de cada um dos três Poderes e, principalmente, como um deles, o Judiciário, tem extrapolado suas competências constitucionais.

Ainda que o Código de Processo Penal (CPP) tenha seus caminhos para a tipificação de crimes de injúria, calúnia, difamação ou até de incitação à violência o artigo 286 do CPP prevê punição de três a seis meses de prisão em liberdade , as decisões do inquérito das fake news, apelidado de “inquérito do fim do mundo”, aberto há dois anos pelo ex-presidente do STF Dias Toffoli e comandado por Alexandre de Moraes, têm sido amparadas na Lei de Segurança Nacional, de dezembro de 1983, um entulho da ditadura que sobreviveu à Constituição de 1988. Do guarda-chuva desse inquérito sem pé nem cabeça, já partiram outras decisões arbitrárias, como a recente prisão do jornalista Oswaldo Eustáquio, também por disparar contra a Corte.

Não é novidade que o Supremo decidiu entrar na arena com o Legislativo há anos, tornou-se ativista de determinadas causas a despeito da opinião pública e, para usar outra metáfora de Brasília, blindou-se num arquipélago de onze ilhas intocáveis. Parte da responsabilidade nisso — frise-se — é do próprio Congresso, que engavetou dezenas de pedidos de impeachment dos magistrados e impediu a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da “Toga” para averiguar excessos e suspeitas contra o Olimpo do Judiciário.

Mas, desta vez, Moraes avançou a linha. O artigo 53 da Constituição Federal é bastante claro ao definir que os deputados devem ser julgados pela Câmara. “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, diz a Carta.

A avaliação no tapete verde da Câmara é que Moraes invadiu como nunca a competência do Poder ao lado, responsável por analisar se houve quebra do chamado decoro parlamentar. Para tal, a Câmara possui um Conselho de Ética (reformulado a cada biênio), que pode ser provocado a mergulhar em denúncias feitas por qualquer partido político com representação na Casa — seis siglas, encabeçadas pelas de sempre, o Psol e a Rede, já pediram a cassação de Silveira.

Prisão em flagrante = mandado de prisão em flagrante = “flagrante perenemente possível”
Outro ponto que uniu juristas e políticos de diferentes correntes foi a prisão em flagrante delito. Mas qual foi o delito e por que o flagrante? Essa parece ser a maior aberração no despacho de Moraes sobre o vídeo que desqualifica os ministros do Supremo. "Alguém só pode ser detido nessas circunstâncias no momento em que o crime está sendo cometido. No meu entendimento, não é o que ocorreu. O vídeo já havia sido publicado na internet. Então, não há flagrante para prender. O deputado poderia ser chamado para prestar depoimento, mas não uma prisão em flagrante. Foi um ato inconstitucional”, avalia Matheus Falivene, doutor em Direito e Processo Penal pela Universidade de São Paulo (USP) e professor da PUC-Campinas.

“A decisão do ministro Alexandre de Moraes é inteiramente inconstitucional na medida em que a própria vítima manda prender o eventual agressor em vez de mandar o caso para a Procuradoria-Geral da República para se instalar o devido processo legal, com a possibilidade de defesa. No caso, portanto, houve uma arbitrariedade muito grande”, diz o jurista Modesto Carvalhosa.

Ninguém pode falar mal do STF
Podem-se questionar os termos grosseiros usados no vídeo pelo deputado, que tem um currículo de encrencas — policial militar, já foi detido mais de 50 vezes e recebeu diversas advertências Mas qualquer busca na internet pescará outros tantos vídeos com políticos como José Dirceu, o deputado Wadih Damus (PT-RJ) ou o ex-senador Roberto Requião (MDB-PR),   enxovalhando o STF e defendendo seu fechamento. Nenhum deles foi preso por isso. [o conhecido criminoso Lula, multicondenado e em liberdade por decisão do STF, disse em alto e bom som  que "Suprema Corte está acovardada”, diz Lula para Dilma.; Afirma  que o STJ e o “parlamento” também.].

A corda estica ainda mais se olharmos para o Palácio do Planalto, onde despacha o presidente Jair Bolsonaro, chamado frequentemente por adversários de “genocida”, “fascista”, entre outros termos impróprios. Contudo, se o alvo não for o STF, a régua será outra.

“O deputado extrapolou, mas isso não autorizava sua prisão; não houve flagrante de crime inafiançável. Ao ser expedido o mandado de prisão, já não há flagrante. Ou é um mandado de prisão preventiva ou temporária, ou é um flagrante, uma coisa ou outra. Abre-se um precedente sério, que pode alcançar outros deputados e trazer prejuízo para a democracia. Vamos acabar com as garantias e prerrogativas do mandato parlamentar?”, diz o desembargador Ivan Sartori, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O advogado Sylvio do Amaral Rocha Filho também ressalta que, com essa linha de argumento, o Supremo afasta a inviolabilidade das manifestações de qualquer parlamentar. “Em 1968, em plena ditadura militar, o deputado federal Márcio Moreira Alves fez um discurso pedindo a volta à ordem institucional e foi punido, acusado de desestabilizar a ordem vigente. Ironicamente, passados mais de 50 anos, em plena democracia, o deputado Daniel Silveira foi punido ao explicar ao mundo sua horrível visão do nosso Supremo Tribunal Federal.”

Congresso entre a cruz e a espada
Além da seara jurídica, a decisão do STF colocou muitos deputados contra a parede: defender o colega no voto aberto para reverter a detenção significava enfrentar os 11 ministros togados. Muitos permaneceram em silêncio, inclusive em suas movimentadas contas nas redes sociais e em grupos de WhatsApp das bancadas.

Numa rápida consulta aleatória em dez gabinetes de deputados e senadores, com compromisso de sigilo da fonte, chega-se à resposta: como a prerrogativa de foro arremessa denúncias contra os congressistas diretamente para os gabinetes do Supremo, ninguém quer comprar briga com seu potencial juiz de amanhã.“O Supremo agiu de forma corporativa e a Câmara vai baixar a cabeça e concordar? Já estou envergonhado de participar desta legislatura. Em vários casos, o Supremo tem legislado, é uma Corte com superpoderes. E o que é pior é o silêncio e a omissão de muitos parlamentares, não sei se por rabo preso ou covardia”, cobrou o deputado Capitão Augusto (PL-SP), presidente da Frente Parlamentar de Segurança Pública.

O Parlamento terá de agir ao arbítrio e apontar à Suprema Corte o caminho do devido processo e do respeito à Constituição. Hoje é com um deputado de que talvez você não goste, mas amanhã pode ser contra um de que você gosta”, disse Marcel van Hatten (Novo-RS).

Os deputados são escolhidos pelo voto para o Parlamento justamente para parlar (falar, do latim parolare) o que pensam seus eleitores — goste-se do que digam ou não. É fato que das oratórias da tribuna pouco se aproveita hoje em dia, algo piorado com a extensão dela nas redes sociais. Mas isso não significa que eventuais excessos ou bobagens ditas sejam piores do que guardar dinheiro surrupiado na cueca (como fez o senador Chico Rodrigues) ou mandar matar o marido (como é o caso da deputada Flordelis). Ambos estão soltos e com o mandato à disposição. Daniel Silveira foi preso “em flagrante”.

Colaboraram nesta reportagem Afonso Marangoni e Cristyan Costa

 Silvio Navarro - Revista Oeste 

 

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Daniel Silveira foi preso por “crime de opinião” - Gazeta do Povo - VOZES

Alexandre Garcia

O Brasil amanheceu com a notícia de que o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) havia sido preso pelo que eu chamaria de "crime de opinião" — é uma prisão claramente política. Ele poderia ser enquadrado no Código Penal pelos crimes de injúria, difamação e calúnia, mas não, houve sim um enquadramento na Lei de Segurança Nacional.

Nunca vi uma prisão em que houve mandado de prisão em flagrante. Eu acho que vão ter que estudar isso nas faculdades de Direito. Ora, se houve tempo de emitir um mandado de prisão, então não é mais flagrante. Prisão em flagrante é aquela em que se flagra o criminoso em plena ação criminosa. O deputado foi preso às 11h30 da noite de terça-feira (16), em casa. Em geral, com os corruptos, esperava-se o dia raiar para entrar na casa da pessoa porque o lar é inviolável. Mas no caso dele não. [ele apoia Bolsonaro]

Nesta quinta-feira (18) tem audiência de custódia, quando Silveira será submetido à decisão de um juiz para saber se mantém ou não a prisão dele. A Câmara Federal está esperando isso.  A alegação do Supremo foi que, numa gravação de quase 20 minutos, que eu vi, o deputado usa de palavras de baixo calão e de termos chulos. 
Ele ofende o STF e faz acusações contra ministros do Supremo
Disse que gostaria muito de ver um ministro levar uma surra na rua e tal. Eu acho que isso aí é uma questão para a Comissão de Ética da Câmara examinar o decoro e a conduta desse parlamentar, e puni-lo de acordo com a gravidade do que ele fez em relação ao outro poder. Não vejo Lei de Segurança Nacional.
Crime inafiançável é só se ele estivesse com arma na mão e reunido um grupo armado para derrubar o governo, o Supremo, o Congresso ou seja lá o que for. É o que está escrito na Constituição. Quem quiser ver, alínea 44 do artigo quinto. No entanto, a prisão foi justificada porque está lá, no artigo 53, que o deputado e o senador é inviolável. E ele só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável. O artigo 220 da Constituição disse que é livre a liberdade de expressão e não pode haver censura. Todo mundo goza de liberdade de opinião. 
O que Silveira fez foi injúria, difamação e calúnia. Cabe Código Penal, mas aí tem que pedir autorização para a Câmara para processá-lo.
Mas não, ele já foi preso. E o Supremo confirmou por unanimidade, mostrando a união da Corte em torno dessa interpretação. E não é o que a gente lê na Constituição.
Digo isso para a gente ficar atento ao rumo dos acontecimentos, porque um inquérito sem Ministério Público, como manda o artigo 127 da Constituição, está rolando no Supremo. Já foi preso um jornalista. E agora é preso um parlamentar que tem inviolabilidade de opinião. [Todo o afirmado na matéria está certo, absolutamente certo. 
O que complica é que no Brasil quem julga o que está certo - até seus próprios atos - é o Supremo. O Supremo Tribunal Federal é necessário para ser a instância máxima de todo o Poder Judiciário - exceto quando o ato questionado é um praticado pelo STF.
O Supremo Tribunal Federal da República Federativa do Brasil - STF, julga seus próprios atos.
A Constituição Federal tem o remédio para evitar tal supremacia suprema.
Também em épocas passadas, quando a coisa encrencava se socorriam do Papa.
Só que o Supremo é o menos interessado em corrigir,ou facilitar a correção, desse absurdo. A melhor prova disso é que o ministro Fux, às vésperas de ser empossado presidente, questionado sobre o artigo 142 da Constituição Federal, apresentou uma interpretação - oficiosa, é claro - favorecendo a manutenção do atual estado de coisas e nada mais se falou.]

Investigar Pazuello é querer criar barulho à toa

Nós, jornalistas, e os parlamentares devem estar pensando: qual é o limite da nossa liberdade? 
A nossa liberdade é plena? 
Nós vivemos numa democracia? 
Temos liberdade plena, só não podemos cometer crimes.
Agora, o próximo passo deverá ser dado por um juiz na audiência de custódia ou na Câmara, porque é um episódio que tem que ir para a Comissão de Ética. Aliás, esse deputado é suplente dessa comissão. [ultimamente, temos plena se o ditador da Coreia do Norte decidir governar a seu país seguindo os critérios do Supremo? 
Caminhamos para uma ditadura e já temos candidato, bem cotado pelos seus pares, para ser o nosso Kim-Jong un.
Além de dar a palavra final sobre seus atos, quando são eventualmente contestados, a nossa Suprema Corte conduz o inquérito,  investiga, denuncia,  julga e confirma a sentença.]
 
Alexandre Garcia, jornalista - Gazeta do Povo - VOZES
 

sábado, 6 de fevereiro de 2021

A História se repete como farsa - Miguel Reale Júnior

O Estado de S. Paulo

O ministro da Justiça revive Armando Falcão com Lei de Segurança Nacional contra críticas
Em janeiro de 1970, sendo ministro da Justiça Alfredo Buzaid, o governo militar editou o Decreto-Lei n.º 1.077, estabelecendo a censura, visando a “preservar a moral e os bons costumes”. O obscurantismo cresceu no governo seguinte com Armando Falcão no Ministério da Justiça, quando se montou plano de combate sistemático a publicações “obscenas e subversivas”, propondo aplicar a Lei de Segurança Nacional, pois a censura e a “benigna” Lei de Imprensa seriam insuficientes na guerra psicológica adversa (confira-se: Douglas Atilla Marcelino, Subversivos e Pornográficos: censura de livros e diversões nos anos 1970). [Bons tempos aqueles, não havia tumultos, disse me disse, o entendimento de um colunista não era apresentado como fato, as coisas ruins eram noticiadas no devido contexto e sem serem maximizadas.
Os dias atuais impõem a necessidade de um controle sobre as notícias que apesar de veiculadas em grande parte da mídia, apresentam apenas opiniões, ou desejos, com a maximização do aspecto negativo. Tal comportamento, ao nosso modesto entendimento, afeta a governabilidade da nossa Pátria. Exemplo: quando o deputado Maia ainda reinava, o impeachment do presidente Bolsonaro tornou-se a panaceia de todos os males - presentes, futuros e dependendo até os passados.
Aquele parlamentar chegou a ser pressionado para pautar a votação de pedidos de impeachment - o que menos importava aos conselheiros 'patriotas' era o pequeno detalhe de não existir crime e, consequentemente, provas.
Agora que o Maia saiu e cogitar de impeachment - com a fundamentação dos apresentados - é inviável, o foco mudou. Bolsonaro continua na alça de mira dos inimigos do Brasil que não o aceitam como presidente da República. O  QUE IMPORTA É RETIRÁ-LO - até suicídio já foi sugerido. Alguns cogitam denunciá-lo, salvo engano já foi denunciado por genocídio ao TPI/Haia - Holanda por um cacique - o 'insignificante' detalhe da inexistência de mortos, ponto essencial para sustentar uma acusação de  crime de genocídio, sequer é lembrado. O fato do acusador ser um cacique viajante e octogenário substitui os mortos. 
Outros querem colocar o presidente no tronco por falta de vacinas - esquecem, tudo indica de forma proposital, outro detalhe 'insignificante': a falta de vacinas em quantidade suficiente para atender a todos. 
Situação  que também afeta  a União Europeia - uma potência econômica, que sem condições de comprar o imunizante (não por falta de dinheiro e sim devido a pouca disponibilidade do fármaco) - levando simplesmente ao abuso da chefona da UE, Ursula von der Leyen, cogitar o bloqueio do envio de vacinas da Pfizer,  fabricadas na Bélgica, para o Reino Unido. CONFIRAM: "A chefona da Europa queima largada na guerra das vacinas."
Tal situação, uma boataria, deduções apressadas, que podem estabelecer o CAOS impõe uma filtragem, uma moderação do que é veiculado. Críticas que tumultuam são também FAKE NEWS - ou as NOTÍCIAS FALSAS só são passíveis de punição quando veiculadas por apoiadores do presidente Bolsonaro?
Nos bons tempos citados no primeiro parágrafo deste comentário, o NADA A DECLARAR contribuiu em muito para a manutenção da PAZ. Alguns terroristas covardes tentaram tumultuar o processo mas foram contidos  - um exemplo da covardia deles pode ser vista neste vídeo.]
 
(.....)

A Lei de Segurança Nacional hoje em vigor, editada em 1983, guarda graves resquícios autoritários, bastando lembrar que os artigos 16 e 17 admitem ser a lei apropriada para tutela do regime excepcional vigente. Numa democracia, a crítica ao presidente [moderada e deixando bem claro o que é opinião, evitando que uma opinião seja transformada em notícia.] não se inclui como lesão ao Estado de Direito, pois não abala a estrutura do sistema democrático, inserindo-se no campo da liberdade de expressão como questão de interesse público. Essa teleologia não corresponde à postura do ministro da Justiça ao representar para enquadramento de crítica como crime contra a segurança nacional ou crime comum.

Hélio Schwartsman, em artigo na Folha de S. Paulo  (Por que torço para que Bolsonaro morra), pondera que o presidente, em seu negacionismo, prejudica a vida de muitos, argumentando que, sob a ótica do consequencialismo, o sacrifício de indivíduo pode ser válido, se dele advier um bem maior. O ministro da Justiça viu nesse texto, cujo título é de mau gosto, crime contra a segurança nacional onde há mera avaliação crítica, longe de causar qualquer abalo à estrutura democrática. [além do título de mau gosto - conforme reconhece o articulista - o primeiro parágrafo inicia: "O presidente prestaria na morte o serviço que foi incapaz de ofertar em vida. Jair Bolsonaro está com Covid-19. Torço para que o quadro se agrave e ele morra. Nada pessoal."
Convenhamos que expressar tal desejo em relação ao Presidente da República além do evidente mau gosto, oferece o risco de induzir terceiros a tentar assassinar o presidente Bolsonaro.
Lembrem-se que Bolsonaro já foi vítima de um atentado covarde, com arma branca. 
Um outro jornalista sugeriu que Trump se suicidasse e logo um seu colega estendeu a sugestão ao presidente Bolsonaro.
Ficamos a imaginar o que ocorreria se tal sugestão fosse apresentada a uma outra autoridade - do Judiciário ou Legislativo - por um apoiador do presidente Bolsonaro?] 

MATÉRIA COMPLETA - Miguel Reale Junior - O Estado de S. Paulo


domingo, 15 de novembro de 2020

Réquiem para Hong Kong – O Estado de S. Paulo

Opinião

Não há mais uma única voz pró-democracia no Parlamento de Hong Kong atualmente.

[cabe perguntar aos honcongueses,  se querem ir para a República Popular Democrática da Coreia (Coreia do Norte)?  lá terão democracia até no nome oficial do país.]

A democracia de Hong Kong foi executada em junho deste ano quando o Partido Comunista Chinês, aproveitando-se da distração mundial causada pela pandemia, aprovou uma lei de segurança nacional draconiana que eliminou o sistema “um país, dois sistemas”. Agora, Pequim trabalha para sepultar o cadáver e apagar a sua memória. O estrangulamento foi rápido, mesmo para os padrões chineses. Há muito tempo a possibilidade de uma maioria democrática no Conselho Legislativo, o Parlamento de Hong Kong, já fora eliminada pelo Partido Comunista: das suas 70 cadeiras, só metade é eleita diretamente e as restantes são distribuídas a representantes corporativos pelos próceres de Pequim no governo local.

Em julho, logo após a lei de segurança entrar em vigor, o governo pró-Pequim cassou o direito de 12 políticos, incluindo 4 parlamentares, de se elegerem. Em seguida, a pretexto da pandemia, as eleições que deveriam ocorrer em setembro foram adiadas para o ano que vem. Neste mês, oito líderes da oposição, incluindo cinco parlamentares, foram presos. Alguns dias depois, o Congresso comunista em Pequim autorizou as autoridades locais a depor quaisquer parlamentares “não patriotas”. Ato contínuo, os mandatos de quatro legisladores foram cassados sem maiores justificativas. Os últimos 15 parlamentares da oposição – 2 já haviam renunciado quando do adiamento das eleições – abdicaram em protesto. Hoje, não há mais uma única voz pró-democracia no Parlamento de Hong Kong.

Poder-se-ia esperar que as forças de oposição fossem às ruas, como no ano passado. Mas as restrições relacionadas ao coronavírus e, mais ainda, o aparato de repressão chinês devem mantê-las confinadas. Desde a nova lei, vozes dissidentes na academia foram forçadas a se demitir, jornalistas foram detidos e a imprensa local pró-Pequim está acossando os juízes considerados lenientes com manifestantes democratas, enquanto o Partido Comunista manipula as engrenagens para gradualmente, mas inexoravelmente, pulverizar a divisão de poderes em Hong Kong. A autonomia da cidade, que fora pactuada com o Reino Unido em 1997 para durar até 2047, na prática acabou em 2020.

O governo britânico abriu um caminho para conferir a cidadania a 3 milhões de honcongueses. Os Estados Unidos aprovaram em 2017 um decreto que permite sanções a funcionários chineses envolvidos em abusos em Hong Kong e em outros locais – como a província de Xinjiang, onde milhões de muçulmanos chineses são brutalmente perseguidos – e deve aplicá-las agora. Um outro decreto legislativo norte-americano permite revogar o status comercial especial concedido a Hong Kong caso a China elimine a sua autonomia. Há indícios de que Joe Biden pretende endurecer essas sanções, embora, em atenção ao povo de Hong Kong, isso deva ser feito gradualmente. [se o esquerdista, rejeitado até por sua vice,  se tornar presidente dos EUA logo irá perceber que suas sanções só prejudicam o marisco.] 

Tudo isso servirá de munição para a guerra comercial dos EUA contra a China, que traz em seu seio o embrião de uma guerra fria. Nesse mesmo momento a China endurece domesticamente a sua autocracia; intensifica as hostilidades militares contra Taiwan ou em territórios sob disputa no Mar do Sul e nas fronteiras com países como a Índia; boicota países críticos ao regime, como a Austrália; e se movimenta para reorganizar a ordem multilateral global. É importante, portanto, que as democracias liberais se mobilizem para responsabilizá-la moralmente pela quebra de seus compromissos. Mas essa mobilização, por mais importante que seja em vista de futuros abusos, não será capaz de reverter a morte da democracia em Hong Kong.

Há apenas um ano o cenário parecia bem diferente. As ruas foram tomadas por manifestantes e a oposição conseguira ganhos sem precedentes no Parlamento. As expectativas para as eleições de 2020 eram ainda maiores. Mas, emblematicamente, elas não ocorreram. As eleições que ocorrerão em 2021 serão inúteis. Hoje, está claro que o que prometia ser a primavera da democracia em Hong Kong era antes o estertor de um outono – apenas véspera de um inverno que não terá mais fim.

Opinião - O Estado de S. Paulo


 

terça-feira, 18 de agosto de 2020

O integralismo no poder - Carlos Andreazza

Movimento nunca deixou de estar entre nós

Culto à personalidade. Estímulo à compreensão messiânica da liderança. Forja de inimigos artificiais. Discurso autocrático, antiliberal e anticomunista, de fé nacionalista, embocadura cristã e musculatura miliciana para o confronto. Fetiche com a projeção fálica de uma intervenção militar. Constituição de uma máquina panfletária para difundir teorias conspiratórias. Críticas doutrinárias à democracia, propositalmente confundida com o (criminalizado) establishment e entendida mesmo como empecilho; sendo necessário — em nome de uma nova política — destruir os padrões viciados da atividade político-partidária.

A que me refiro? Estarei incorrendo em repetição, mais uma vez esmiuçando o caráter da revolução reacionária bolsonarista? Sim e não.
Sim; porque esses elementos compõem o sistema de crenças do bolsonarismo, com sua pulsão de morte e a incapacidade de lidar com a liberdade senão como condição para impor os próprios modos. E não; porque me dediquei a listar somente estandartes do “Estado integral” segundo a doutrina do integralismo — o maior movimento de extrema-direita da História do Brasil até hoje, cuja influência tem assento no governo Bolsonaro e integra o pensamento do dito grupo ideológico, que prefiro chamar de sectário, aquele, poderoso, olavista, que toca a tal guerra contra o tal marxismo cultural.

Integralismo em 1932: algo novo — atraente para a juventude — numa sociedade intolerante (pautada pelo autoritarismo de Vargas) e amedrontada; o clima de medo (o perigo vermelho) impulsionando a adesão e o financiamento ao movimento. O ideal “Deus, pátria e família” encarnado no chefe nacional Plínio Salgado; o líder para o exercício do que seria uma democracia orgânica — que prescindiria das intermediações da democracia representativa.

Bolsonarismo em 2018: algo novo — sedutor para os jovens — numa sociedade intolerante (condicionada pelo espírito do tempo lavajatista) e amedrontada; o clima de medo (o Foro de São Paulo à espreita) impulsionando a adesão e o financiamento ao fenômeno. O slogan “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos” encarnado no mito Bolsonaro; aquele que fala diretamente ao povo, líder para o exercício do que seria uma democracia plebiscitária — que tornaria desnecessária qualquer mediação político-institucional.

Em 1969, o integralismo obcecado pelo controle das formações individuais — seria o agente político que implementaria a disciplina de Educação Moral e Cívica no país. Em 2020, o integralismo domina — não à toa, como base estratégica para a reconstituição de uma fantasiosa civilização brasileira —o Ministério da Educação; e também a pasta dos Direitos Humanos.
[Urge, para o BEM da juventude,que as disciplinas Educação Moral e Cívica - EMC e Organização Social e Política Brasileira - OSPB, retornem aos currículos do Ensino Médio.]
O mais antigo alerta ao menos para este escriba — sobre as semelhanças entre o bolsonarismo e a tradição integralista foi do publicitário Alexandre Borges, notável conhecedor da dinâmica política dos anos 1930, cuja natureza autoritária desaguaria na ditadura do Estado Novo. Ele me chamava a atenção para o caráter militarista do integralismo aliás, muito aderente entre militares — e para a importância, no esquema do movimento, da milícia integralista, que conjugava serviço de informações e planejamento para operações policiais; que, na prática, resultaram em ações armadas tanto quanto nos fundamentos do que seria a Lei de Segurança Nacional.

Ainda no final de 2017, diante do fosso de oportunidades aberto pela depressão política que nutria discursos que costuravam elogio à autoridade e desprezo à atividade político-partidária, Borges informava que estudar apenas a emergência do nacional-populismo nos EUA e na Europa, embora necessário, não bastaria; e que seria mesmo preciso olhar para dentro, para a história do integralismo, a experiência fascista brasileira, com seu ímpeto para o golpismo, se quiséssemos compreender o conjunto de valores reacionários — cultura enraizada em quase século — que anima e lastreia o bolsonarismo. (E que não nos enganemos sobre a guinada circunstancial — com objetivo em 2022 —que leva Bolsonaro a uma quadra mais populista que autoritária.)

Há dois livros novos a respeito na praça. “O fascismo em camisas verdes”, de Leandro Pereira Gonçalves e Odilon Caldeira Neto, publicado pela FGV Editora. E, pela Planeta, “Fascismo à brasileira”, de Pedro Doria. São trabalhos fundamentais, muito bem pesquisados (o de Doria, ademais, um thriller), que tiram da estante do exotismo, como se passagem irrelevante de nossa história, um movimento que — desde a década de 1930 — nunca deixou de estar entre nós; muito articulado, por exemplo, tanto à TFP [Tradição, Família e Propriedade.]  quanto aos skinheads brasileiros, cujo tripé misoginia, racismo e homofobia é facilmente identificado no DNA do que se convencionou chamar de nova direita no Brasil.

Duas obras que retratam o integralista como uma espécie de soldado de Deus e da pátria, responsável pela construção de uma grande nação; o que seria destino indesviável deste país. Não é uma fotografia de época.

 Carlos Andreazza, colunista - O Globo


segunda-feira, 20 de julho de 2020

Entulho autoritário - O Globo

Bernardo Mello Franco


O governo Bolsonaro ressuscitou a Lei de Segurança Nacional para intimidar os críticos. Contra a ofensiva autoritária, juristas discutem uma nova legislação

Virou rotina. A cada semana, o governo Bolsonaro encontra um novo pretexto para ressuscitar a Lei de Segurança Nacional. Na última terça, o alvo foi o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Sete dias antes, o jornalista Hélio Schwartsman, da “Folha de S.Paulo”. Em junho, o cartunista Aroeira, do portal Brasil 247. Nos três casos, a lei da ditadura militar foi invocada para enquadrar críticos do governo. Uma desculpa patriótica para blindar o poder e sufocar a liberdade de expressão.

[as leis alcançam a todos - do desassistido que corre sem êxito atrás do auxílio emergencial ao mais alto magistrado, ao mais afortunado empresário e ao mais alto funcionário = o Presidente da República.
Qualquer acusado de transgredir as leis em vigor - cabendo ao Poder Judiciário decidir se a acusação é consistente e a transgressão ocorreu - deve ser denunciado, investigado e, se cabível, denunciado e julgado.]

O ministro André Mendonça mandou a Polícia Federal investigar Aroeira por uma charge que irritou o presidente. Depois repetiu o expediente com Schwartsman, que disse torcer pela morte do capitão. O leitor pode ver mau gosto no desenho e no artigo, mas nenhum deles ameaça a segurança do país. A lei foi exumada para intimidar a imprensa, um dos esportes preferidos do bolsonarismo. O caso de Gilmar é ainda mais exótico. Além da LSN, o ministro da Defesa, Fernando Azevedo, invocou a aplicação de artigos do Código Penal Militar. O general quer usar a lei da caserna para enquadrar um juiz da corte constitucional. Coisa de República de Bananas — ou do Brasil de Bolsonaro. [o Código Penal Militar tem artigos que cuidam de delitos cometidos por civis - e todos, independentemente do cargo que ocupem, estão a ele sujeitos desde que pese sobre eles a prática de atos tipificados no CPM como crimes..]

A Lei de Segurança Nacional é parte do entulho autoritário deixado pelo regime de 1964. Deveria ter sido varrida com outros escombros da repressão, como o Dops e o SNI. “A lei já era obsoleta no tempo da ditadura. Voltar a usá-la agora é uma péssima ideia”, resume o jurista José Paulo Cavalcanti Filho. [qualquer jurista, até um  amador, sabe que existindo uma lei e sendo infringida, ou havendo suspeita de que atos praticados a infringiram, tem que ser usada =USEM ou REVOGUEM.] 

Em 1985, uma comissão presidida pelo ex-ministro Evandro Lins e Silva propôs substituir a LSN por uma Lei de Defesa do Estado Democrático. “Entregamos o projeto ao presidente José Sarney, mas ele ficou na gaveta”, lembra Cavalcanti.  Em 2002, o então ministro Miguel Reale Júnior fez nova tentativa. O objetivo era revogar a lei da ditadura e incluir no Código Penal um título de crimes contra o Estado. Mais uma vez, o entulho autoritário venceu. “O projeto está parado no Congresso há 18 anos, não sei por quê”, lamenta Reale. Ele considera inaceitável usar a LSN contra críticos do governo. “Isso é mais uma represália do que uma ação jurídica. Não vai redundar em nada”, aposta.

Para frear a ofensiva autoritária, juristas discutem um terceiro projeto de lei. O ex-ministro Reale e o professor Oscar Vilhena Vieira, diretor da FGV Direito São Paulo, contam que a ideia é combinar a defesa das instituições e a garantia da liberdade de expressão. “Usar a LSN em temas de ofensa à honra é uma exorbitância”, afirma Vieira. “As críticas ao governo, aos tribunais e ao Congresso fazem parte do jogo democrático. Outros governos foram achincalhados pela oposição e não trataram isso como ameaça à segurança nacional”.

Bernardo Mello Franco, jornalista - O Globo


quarta-feira, 15 de julho de 2020

Inaceitável invocar a Lei de Segurança Nacional contra ministro do STF - Míriam Leitão

O Globo

O Ministério da Defesa tomou uma decisão completamente despropositada ao basear sua representação contra o ministro Gilmar Mendes na Lei de Segurança Nacional e no Código Penal Militar. Em poucas palavras, a Defesa quer a prisão do ministro Gilmar Mendes e com base numa lei da ditadura. Isso cheira a pretexto. 
[Dois pontos:
- o cado Marcio Moreira Alves foi consequência de uma conduta inadequada e devidamente provada do então deputado;
- quando a Lei de Segurança Nacional é invocada, ou mesmo usada, contra partidários do  presidente Bolsonaro a concordância dos inimigos do presidente Bolsonaro, com o uso da LSN ou ameaça do uso é total.
Quando é o contrário, a LSN é chamada de lei da ditadura, esquecem que a mesma está em plena vigência -35 anos após o fim do Governo Militar.
O Código Penal Militar é outro instrumento adequado para punir crimes contra as Forças Armadas.]


O Brasil já viu uma palavra infeliz, um discurso fora do tom, ser usado como pretexto para crimes políticos. O AI-5 nasceu de um discurso controverso do então deputado Márcio Moreira Alves. [induzia à população a nutrir desprezo aos os militares.
Não implicava em ofensa física,  sendo gravoso que danoso que chamar o glorioso Exército Brasileiro de genocida.]
A palavra genocídio é muito pesada, e por isso é fácil entender a nota de repúdio das Forças Armadas. O passo seguinte foi a representação à Procuradoria Geral da República. Já era um endurecimento. Mas o texto da representação é um despropósito.

Gilmar disse que está preparado para responder a uma representação, explicando sua fala. O vice-presidente Hamilton Mourão acha que é preciso uma retratação do ministro do STF. Até aí tudo bem, mas usar a lei da época da ditadura e o Código Militar Penal contra o ministro do Supremo não faz sentido. Agora, o fato ao qual o ministro Gilmar Mendes estava se referindo é que o ministro é um general da ativa. Eduardo Pazuello é general de brigada [divisão = três estrelas], e tem todo o direito de sonhar com as quatro estrelas, mas o fato de ser da ativa aumenta a relação das Forças Armadas com o que está acontecendo no Ministério da Saúde. Pazuello levou tanto vários militares para assumir cargos técnicos, afastando servidores do Ministério. O que se diz é que são 29 os militares da reserva e da ativa. Isso não faz sentido porque estamos numa pandemia.

As Forças Armadas estão assumindo cada vez mais funções dos servidores civis em várias áreas, o governo Bolsonaro está se militarizando. Isso é bom para Bolsonaro e péssimo para as Forças Armadas. É isso que os comandantes militares deveriam refletir. Eles estão ficando com ônus de decisões erradas. Porque o presidente Bolsonaro está errado sobre como combater a pandemia, está 100% errado. [o presidente Bolsonaro sempre foi favorável à 'imunidade de rebanho' e esta está sendo a solução efetiva nas cidades que estão desativando hospitais de campanha = a relação começa por Manaus = a quarentena lá foi tardia, péssima - pior do que a mais usada no Brasil que é a 'quarentena meia boca', isolamento social mínimo e a cidade está livre do corona, graças a DEUS.]

Míriam Leitão, colunista - O Globo


quarta-feira, 8 de julho de 2020

Ministro usa Polícia Federal para intimidar jornalista

LIBERDADE DE IMPRENSA - Por Bernardo Mello Franco


O ministro da Justiça, André Mendonça, determinou que a Polícia Federal abra inquérito contra Hélio Schwartsman, colunista da "Folha de S.Paulo".  Ele ordenou que a PF enquadre o jornalista com base na Lei de Segurança Nacional, usada pela ditadura militar para perseguir adversários políticos.

[A Igreja Católica Apostólica Romana, considera os pensamentos, ainda que não expressos, pecado = no campo religioso, sendo equivalente a crime no campo profano = não existe nenhuma lei tipificando pensamento como crime.
Um ministro de Estado participando de uma reunião oficial, de caráter secreto - não havia previsão de ser divulgada - expressa o pensamento, o entendimento, a opinião,  de que os ministros do STF deveriam ser presos.
Usou um termo inadequado para classificar os ministros -  aí, crime punido pela legislação brasileira.

Um jornalista divulga em jornal de grande circulação torcer para que o presidente Bolsonaro morra - pela importância do veículo usado para divulgação a matéria será vista por milhões de brasileiros, havendo o risco, não desprezível, de alguém entender o pensamento do escriba como um incentivo a matar o presidente.

A Lei de Segurança Nacional está em plena vigência - chamam de lei usada pela 'ditadura', mas,travessou vários governos ditos democratas e foi recepcionada pela Constituição de 1988.

O ministro deve ser processado pela Código Penal. 
Quando ao  jornalista não pode invocar a liberdade de imprensa para divulgar, de forma ampla, alcançando todo o Brasil,  seu desejo de que o presidente morra = prática alcançada pela LSN.]

Schwartsman escreveu um artigo duro, no qual condena o comportamento de Jair Bolsonaro na pandemia e diz torcer para que ele morra da doença. Ninguém precisa concordar com isso, e o Planalto tem meios para rebater o texto e seu autor. Mas não é admissível, numa democracia, que o governo use a polícia contra um jornalista que emitiu uma opinião crítica ao presidente.

Não é a primeira vez que o ministro recorre à PF e à Lei de Segurança Nacional para intimidar a imprensa. Em junho, ele ordenou a abertura de outro inquérito contra o cartunista Aroeira e o jornalista Ricardo Noblat por causa de uma charge de Bolsonaro. Mendonça é candidato a uma vaga no Supremo Tribunal Federal. Em abril, ao assumir o Ministério da Justiça, ele se descreveu como um "servo", chamou o presidente de "profeta" e prestou continência diante das câmeras.

Bernardo M. Franco, jornalista - O Globo


sábado, 13 de junho de 2020

A lista de crimes citados por Alexandre de Moraes contra Sara Winter - VEJA - Radar


Relator do inquérito das fake news, que investiga o gabinete do ódio bolsonarista, Moraes expediu mandados de busca contra Sara Winter e outros aloprados investigados por financiar e executar ações contra o STF e a democracia.  Depois de receber a Polícia Federal em casa, Sara Winter ameaçou Moraes. Entra as coisas publicáveis, ela disse o seguinte: “A gente vai descobrir os lugares que o senhor frequenta. A gente vai descobrir quem são as empregadas domésticas que trabalham pro senhor. A gente vai descobrir tudo da sua vida… até o senhor pedir para sair. Hoje o senhor tomou a pior decisão da vida do senhor”.

Moraes incluiu as ameaças de Sara Winter num despacho de seis páginas em que cobra “providências cabíveis” da PGR contra os ataques da influencer. O caso aguarda manifestação do procurador Frederick LustosaMoraes listou crimes de injúria e ameaça e três artigos previstos na Lei de Segurança Nacional. As penas somadas vão de 7 a 22 anos de prisão. 

Veja a lista:
Artigo 140 do Código Penal. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: detenção, de um a seis meses, ou multa
Artigo 147 do Código Penal. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: detenção, de um a seis meses, ou multa.
Artigo 18 da Lei de Segurança Nacional. Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados. Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.
Artigo 23 da Lei de Segurança Nacional. Incitar: à subversão da ordem política ou social; à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis; à luta com violência entre as classes sociais; à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Artigo 26 da Lei de Segurança Nacional. Caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos. 

Radar - VEJA