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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Briga de rua - O STF age como se estivesse salvando o Brasil; está apenas rolando na calçada com Silveira - O Estado de S.Paulo

O Estado de S. Paulo

O deputado federal Daniel Silveira não cometeu nenhum crime inafiançável, e muito menos em flagrante
Não cometeu crime inafiançável porque não torturou ninguém, não traficou drogas e não participou de nenhum ato terrorista. Não praticou qualquer ação armada contra a ordem legal, nem fez algum gesto racista. Não cometeu latrocínio, nem extorsão sob ameaça de morte, nem sequestro
Não estuprou, nem atentou contra o pudor. 
Não envenenou água potável. Não fez tentativa de genocídio.  
 
Em suma: não é autor de nenhum dos crimes que a lei relaciona como inafiançáveis, e que permitiriam a prisão em flagrante de um deputado – que tem, de qualquer jeito, de ser aprovada pela Câmara como acabou sendo, e por vasta maioria. É a única maneira de se prender um deputado no Brasil – não há outra. 
Isso é o que está escrito no artigo 53 da Constituição Federal, mas, no Brasil-2021, o que vale não é o que está escrito na Constituição, e sim o que está na cabeça dos 11 ministros do STF. Para eles, um vídeo em que o deputado detona uma carga concentrada de desaforos contra o STF é um “crime inafiançável”. 
E por que o flagrante, já que ele não foi detido pela polícia enquanto estava gravando? 
 
Os ministros apresentaram sua doutrina a respeito: um vídeo de internet é uma espécie de “flagrante perpétuo”, que não pode mais ser desmanchado depois que foi feita a gravação. O produtor do filme ...E o Vento Levou, por exemplo, poderia ser preso em flagrante se o STF julgasse que ele cometeu algum crime racismo, talvez – na sua obra? O filme é de 1939, mas, se o flagrante é perpétuo, a “flagrância”, como dizem os juristas, teria de durar para sempre, não é mesmo? Eis aí onde estamos.  

Leia também: Autocrítica sincera

O que o deputado fez, na frente de todo mundo, foi um dos destampatórios mais primitivos jamais registrados na longa história de calamidades do Congresso Nacional, com ataques aos ministros e elogios ao AI-5 do regime militar. Mas, foi um discurso, e não outra coisa – quer dizer, palavrório e xingação de mãe, mas sem nenhum ato concreto ligado a nada do que disse. É o que se chama no dicionário de “opinião” – no caso, opinião grosseira e da pior qualidade. Mas grosseria não é crime, e sim falta de educação. 
A lei também não obriga ninguém a ter opiniões de boa qualidade, nem proíbe que um cidadão goste do AI-5; muita gente gosta, aliás. É motivo suficiente, isso sim, para o deputado receber da Comissão de Ética e do plenário da Câmara as punições mais pesadas que a lei permite: suspensão ou cassação do mandato, caso os colegas considerem que Silveira violou os seus deveres como parlamentar. É, por sinal, o que parte deles já está organizando. 

O STF, se a “separação de poderes” valesse alguma coisa – e os fatos mostram que ela está valendo cada vez menos –, não teria de prender ninguém, e sim pedir providências a quem de direito, ou seja, à própria Câmara dos Deputados. É estranho que se comporte, ao mesmo tempo, como vítima, polícia, promotor e juiz. Mais ainda, transforma em grave ameaça à democracia nacional um deputado que não tem liderança nenhuma no seu próprio partido, e muito menos na Câmara, que não chefia ninguém nem comanda organização alguma, armada ou não – um clássico criador de nadas, e não um perigo público que justifique o desrespeito à Constituição para ser contido. O STF age como se estivesse salvando o Brasil do abismo; está apenas rolando na calçada com Daniel Silveira. 

Esse tumulto acontece justo na hora em que o mesmo STF devolve o mandato ao senador pego (este sim, em flagrante) com R$ 33 mil escondidos na cueca. Mas aí é caso de ladroagem – e isso, no Brasil de hoje, não é problema.[se ladroagem fosse problema no Brasil, Lula e Zé Dirceu, os dois condenados por vários crimes de ladroagem, com confirmação em várias instâncias, não estariam soltos, livres, gozando de completa liberdade.
Diferença entre os dois e o deputado DANIEL SILVEIRA: o deputado é apoiador do presidente Bolsonaro - sempre apoia, portanto, está em flagrante perenemente possível.]

JR Guzzo, jornalista - O Estado de S. Paulo


domingo, 21 de fevereiro de 2021

Caso Daniel Silveira: 5 perguntas para o jurista Ives Gandra Martins

Revista Oeste

'Não vejo como um cidadão, em sendo deputado, por maiores absurdos que venha a dizer, possa ser preso', diz o advogado 

Na tarde desta sexta-feira, 19, a Câmara está reunida para decidir o futuro do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), preso por ordem do ministro Alexandre de Moraes após divulgar vídeo em que critica os integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o jurista Ives Gandra Martins, a fala de Silveira é “absolutamente inaceitável” e o deputado deve ser punido, mas ele diverge da forma como o Supremo agiu. “Para não ferir a Constituição, teria de ter sido adotado um caminho diferente.” Oeste entrevistou o advogado e fez cinco perguntas sobre o caso da prisão do deputado.

Leia também “O STF pode tudo?”, artigo publicado na mais recente edição da Revista Oeste

1 — Qual sua avaliação sobre o caso envolvendo o deputado Daniel Silveira?
O deputado é alguém que não honra seu mandato. Há um descompasso mental na forma como ele falou, como atacou, como desconhece a Constituição. É absolutamente inaceitável o que disse o deputado. Não tenho dúvida de que esse sujeito deve ser punido. Primeiramente, quero registrar que admiro profundamente os ministros do Supremo, e o ministro Alexandre, que foi o relator, é um dos autores mais lidos em direito constitucional. Já escrevemos livros juntos. Mas não concordo com a forma como o caso foi conduzido. Para não ferir a Constituição, teria de ter sido adotado um caminho diferente. 
O Supremo deveria comunicar o fato ao Congresso e pedir a punição do deputado, respeitando o que diz o artigo 53 da Constituição Federal.

2 — Mas ele poderia ser punido com a prisão?
Aí eu esbarro na interpretação do artigo 53 da Constituição Federal, que diz que “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Não vejo como um cidadão, em sendo deputado, por maiores absurdos que venha a dizer, possa ser preso. Ora, as mais absurdas declarações estão dentro do “quaisquer” previsto em lei.

3 — Se a Constituição diz que são “invioláveis quaisquer opiniões e palavras dos deputados”, o que embasou juridicamente a prisão de Daniel Silveira?
Os ministros condenaram com base na Lei de Segurança Nacional [Lei 7170/83]. Não aplicaram a Constituição Federal, mas uma lei oriunda do regime militar. E mais, outro ponto importante: quem é a parte que acusou o deputado? É o Supremo. Então o Supremo foi parte acusatória e decisória.

4 — Existiu situação de flagrante no crime de que o deputado foi acusado?
Flagrante é algo que vejo no momento — surpreendo um sujeito roubando e dou um flagrante no ato, por exemplo. Agora, como posso considerar flagrante permanente um vídeo? 
Daqui a um ano, esse vídeo pode estar rodando; então a figura do flagrante desaparece. Juridicamente, criar a figura do flagrante permanente, como no caso do deputado, é um precedente perigosíssimo e me preocupa. [“flagrante perenemente possível”]

5 — Houve invasão de competência do Poder Judiciário no Legislativo?
Sim, de longe. Se a Constituição diz uma coisa e o Supremo decide de forma diferente da Constituição, não é uma interpretação.  
Porque, no artigo constitucional, onde está escrito “quaisquer” manifestações, o Supremo diz: “quaisquer manifestações menos aquelas com que nós não concordamos”. Tenho 86 anos, 63 anos de advocacia
Tenho a impressão de que cada vez mais tenho de aprender o Direito.
Porque o que está escrito na lei não é exatamente o que é aplicado. 
 
[sobre a falta de um Poder Moderador que modere os Poderes,  sugerimos ler a opinião do Ives Gandra em Cabe às Forças Armadas moderar os conflitos entre os Poderes - Consultor Jurídico ou aqui.]
 
Revista Oeste - Ives Gandra Martins, jurista  - Entrevista à Paula  Leal
 
 

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

O que está em jogo? - Nas entrelinhas

A revogação da prisão do deputado Daniel Silveira ganharia ares de impunidade para um comportamento inaceitável numa ordem democrática, à qual se opõe

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), aquele que na campanha eleitoral destruiu uma placa de rua com o nome da vereadora Marielle Franco (PSol), assassinada por milicianos do Rio de Janeiro. [placa pirata, fabricada e colocada ilegalmente - por Lei as prefeituras são as responsáveis por denominar os logradouros públicos e estabelecer normas para confecção e aposição de placas. Se no  Brasil o DEVER se seguir as leis fosse acatado, os indivíduos que portavam a placa teriam sido presos, processados e certamente condenados.] Na terça-feira, o parlamentar, em live de quase 20 minutos, fez ameaças ao STF e a diversos ministros da Corte, com afirmações caluniosas e atentatórias ao Estado de direito democrático. À noite, foi preso pela Polícia Federal, que cumpriu mandado de prisão x em flagrante expedido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Ex-policial militar, várias vezes punido por mau comportamento, Silveira deixou a corporação ao se eleger deputados federal na onda bolsonarista, em 2018. Está sendo investigado nos inquéritos que apuram as fake news contra o Supremo e os responsáveis pelas manifestações em favor de uma intervenção militar, sob responsabilidade do ministro Moraes. É suspeito de supostas ligações com as milícias do Rio de Janeiro e de ser um dos líderes dos grupos de extrema-direita que pregam a volta do regime militar. [é crime pertencer, ou liderar, grupo de extrema-direita?]

O pretexto para gravação do vídeo por Silveira foram as declarações do ministro Edson Fachin a propósito do depoimento do ex-comandante do Exército Eduardo Villas-Boas, ao Centro de Pesquisa e Documentação (CPDoc) da Fundação Getulio Vargas (FGV), no qual o general afirma que o texto de seu Twitter sobre o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio da Silva, em 2018, fora discutido no Alto-Comando do Exército. No vídeo, Silveira também defende a volta do Ato Institucional nº 5, que levou à fascistização do regime militar implantado após o golpe de 1964 , que destituiu o presidente João Goulart. [sendo recorrente: a manifestação do ministro Fachin ocorreu semana passada - após quase três de sua ocorrência; na época o Supremo Tribunal Federal silenciou sobre o assunto - o ministro Fachin já era ministro.
A manifestação tardia do ministro provocou comentários irônicos do general Villas Bôas]

O vice-procurador-geral da República Humberto Jaques de Medeiros, ontem mesmo, denunciou Silveira por instigar a ruptura institucional e a animosidade entre o Supremo e as Forças Armadas. A decisão unânime do Supremo cria também jurisprudência [na sessão foi declarado efeito vinculante do que lá fosse decidido?] sobre esse tipo de manifestação, nas redes sociais, que prega a ruptura da democracia e a violência contra seus poderes constituídos. Hoje, haverá audiência de custódia de Daniel Silveira, mas dificilmente sua prisão em flagrante será revogada por Moraes.[a autoridade conferida pela Constituição Federal para soltar ou não parlamentar preso em flagrante é da Câmara dos Deputados. Seja qual for a decisão da Câmara, TERÁ QUE SER SEGUIDA por todos.

Tanto a Câmara quanto o Senado Federal já tomaram decisões derrubando medidas adotadas pelo Supremo contra parlamentares, quanto decisões aprovando atos do Supremo.]

A prisão de Silveira pegou de surpresa o Congresso, principalmente o presidente da Câmara, Arthur Lira, que recém empossado no cargo e já está no epicentro de uma crise política provocada por um de seus aliados. A decisão de Moraes gerou polêmica sobre a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar, principalmente, na Câmara, onde aliados de Silveira protestaram contra a decisão por afinidade ideológica. Outros parlamentares, porém, por convicções políticas e jurídicas, consideram que a prisão em flagrante, nas circunstâncias que se deram, é uma afronta à imunidade parlamentar.

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Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo, jornalista - Correio Braziliense - MATÉRIA COMPLETA 

terça-feira, 5 de janeiro de 2021

In Fux we don’t trust - O Globo

Carlos Andreazza

O presidente do Supremo é um mestre em jogar para a galera -  Ele lançou sobre um servidor o peso de decisão que só o presidente do Supremo poderia tomar

Luiz Fux para se lavar de um aval que obviamente dera arranjou-se cuspindo ao mar um colaborador de terceiro escalão. Aquele exercício covarde de onipotência típico dos que se sabem inalcançáveis. O presidente do Supremo Tribunal Federal é um poder inteiro e, no caso do atual, um mestre em jogar para a galera. (Não tardará, aliás, até que abra enquetes em rede social para que seus seguidores determinem como deve votar.) Outra coisa, porém, será cultivar a imagem de homem justo e combatente de regalias afogando um subordinado em injustiça; um desmando autoritário reativo para não assumir o desmando patrimonialista original.

Sim. Refiro-me ao caso — um escândalo em que Fux, pressionado pela imprensa que o adula, decidiu, fingindo-se de chocado, exonerar o secretário de saúde do STF
(Sendo também o caso de perguntar por que o tribunal precisaria de uma tal secretaria.)
O doutor Marco Polo Dias Freitas levou a culpa. Pagou pelo ato por meio do qual a Corte constitucional brasileira — vergonhosamente demandara à Fiocruz uma reserva de 7 mil doses de vacina contra a peste para seus togados e funcionários. Pego em flagrante, Fux em gesto de rara desonra — lançou sobre um servidor o peso de decisão que só o presidente do Supremo poderia tomar. Um conjunto de arbitrariedades a não ser esquecido. (E que só será surpresa para quem admite o modo como o ministro maneja a Constituição.)

Freitas foi elegante, impessoal, ao sair, talvez com a intenção de preservar a instituição a que se dedicava havia década; mas deixou claríssimo o que se passara: “Respeito rigorosamente a hierarquia administrativa do Supremo Tribunal Federal. Nesses onze anos no STF, nunca realizei nenhum ato administrativo sem a ciência e a anuência dos meus superiores hierárquicos”.

Elegante. Eu também serei. (Quem sabe, assim, este artigo escape da censura no clipping do tribunal?) E serei igualmente claro. O ofício de requisição da reserva de doses foi assinado, em 30 de novembro, pelo diretor-geral do Supremo, Edmundo Veras dos Santos Filho; que, no entanto, manteve o cargo. Fux justificou a demissão do mais fraco afirmando que o pedido fora feito sem o seu consentimento. Não é verdade. 
O presidente do Supremo faltou com a verdade; o que se prova facilmente, sendo o próprio Fux a se desmentir. [não podemos esquecer que o oficio foi assinado pelo diretor-geral do Supremo, Edmundo Veras, superior hierárquico do doutor Marco Polo - e os mais elementares fundamentos hierárquicos, rudimentares princípios da hierarquia, estabelecem  que ao ter seu pedido acatado pelo superior hierárquico, o subalterno está respeitando a hierarquia. 
Se alguém descumpriu a hierarquia foi o diretor-geral do Supremo = se impondo sua exoneração - exceto se, o ministro Fux tinha conhecimento do oficio (o mais provável, devido as implicações políticas do pedido desaconselharem o senhor Veras de até pensar no assunto,  sem o aval do presidente do STF.]

Freitas foi exonerado em 27 de dezembro. No dia seguinte, o presidente do STF pôs em campo uma blitz para, em suma, apregoar que não sabia e que não admitia; versão que rui diante da entrevista veiculada cinco dias antes, em 23 de dezembro, pela TV Justiça, em que se demonstra não apenas informado sobre o pedido, mas favorável à demanda. Fala Fux: Nós, por exemplo, fizemos um pedido, de toda forma delicada, ética, um pedido, dentro das possibilidades, que, quando todas as prioridades forem cumpridas, de que também os tribunais superiores — que precisam trabalhar em prol da Covid — tenham meios para trabalhar. E, para isso, precisa vacinar. Não adianta vacinar os ministros e não vacinar os servidores. A difusão da doença seria exatamente a mesma. [um aspecto não destacado: os servidores se tornaram beneficiários do pedido para não contagiarem os supremos ministros. Fosse a covid-19 apenas letal, não contagiosa, os ministros seriam vacinados e os servidores aguardariam.]

Que tal? Que tal essa ética? Mesmo o português truncado de Fux — que decerto gostaria de trabalhar contra a Covid, e não em prol do vírus não é capaz de deixar dúvidas. Nós é nós. Né? Nós somos. O “nós fizemos um pedido” o inclui. Nós pedimos. Certo? Nós só são os outros — quando o bicho pega, e o bafo da sociedade esquenta o cangote — na ética fuxiana do bode expiatório. E não deixa de ser requisição de tratamento prioritário, uma que se queira postar à fila logo após as prioridades já consagradas. Fim da fila de prioridades ainda prioridade será. Não há delicadeza nisso.

Fux não apenas tinha ciência do pedido como — sob visão estratégico-corporativa — avalizou-o. E diga-se que, fosse verdadeiro que a demanda tivesse sido feita sem sua chancela, teríamos apenas mais uma exibição de incompetência; e ele precisaria demitir o diretor-geral. Mas não foi incompetência. Não desta vez. Foi um movimento natural, consciente, relaxado, de quem se sabe mesmo privilegiado; de alguém cuja trajetória educou para o hábito do privilégio. Foi desde esse lugar que o presidente do STF ceifou o doutor Freitas.

Fux, contudo, ao explicar a demissão covarde do subordinado, disse: “Sempre fui contra privilégios”. De novo, não é verdade. Temos memória. Ou não terá sido ele agora todo enérgico contra decisões monocráticas o ministro que ficou, atenção, quatro anos sentado sobre liminar, canetada classista de próprio punho, que garantiria auxílio-moradia a juízes e procuradores, uma conta bilionária? [vale a pena conferir a íntegra da matéria, da qual destacamos:
A lentidão na análise da liminar foi motivada,-  dizem as más, ou bem informadas línguas - pelo fato da desembargadora Mariana Fux,  filha do ministro Fux, trabalhando no Rio, receber auxilio moradia, mesmo sendo proprietária de dois apartamento no Leblon.]

O privilegiado Luiz Fux é o privilégio. Pode tudo. É também um — mais um ministro da corte constitucional brasileira em quem não se deve confiar.

Carlos Andreazza, jornalista - Opinião - O Globo


domingo, 9 de agosto de 2020

O ex-presidente Geisel tinha razão - Sérgio Alves de Oliveira



“SE  É VONTADE DO POVO BRASILEIRO, EU PROMOVEREI A ABERTURA POLÍTICA NO BRASIL. MAS CHEGARÁ UM TEMPO QUE O POVO SENTIRÁ SAUDADE DO REGIME MILITAR. POIS MUITOS DESSES QUE LIDERAM O FIM DO REGIME NÃO ESTÃO VISANDO O BEM DO POVO, MAS SIM SEUS PRÓPRIOS INTERESSES” 

(Ernesto Geisel)

Jamais  o ex-Presidente Ernesto Geisel (1974 a 1979) pretendeu possuir  dons de “vidente” com a lúcida  previsão que um dia  fez sobre o futuro dos brasileiros em consequência da  devolução  do  comando do país aos políticos da esquerda que haviam sido afastados  pelo movimento cívico-militar de  31 de março de 1964,e  que tiveram plena liberdade de “futricar” o Regime Militar durante todo o tempo em que governou.Geisel acabou acertando em “cheio”. Se é verdade que o Regime Militar longe esteve da “perfeição”, menos verdade não é que os seus  “sucessores”, a partir de 1985, iniciando com José Sarney (1985 a 1990), e prosseguindo com Collor de Mello/Itamar Franco (1990 a 1995)), Fernando Henrique Cardoso (1995 a 2003), Lula da Silva (2003 a 2010),Dilma Rousseff/Michel Temer (2010 a 2018)acabaram proporcionando  uma verdadeira tragédia na política brasileira,não só pelo completo “congelamento”  das obras públicas deixadas pelos  governos militares, de 1964 a 1985, pois de 1985 até 2018, praticamente nada  mais fizeram, mas principalmente pela anarquia e corrupção que passaram a nortear o país, onde entre 2003 e 2016,época comandada pelo PT, roubaram cerca de 10 trilhões de reais, sugerindo alguns, mais “ousados”, que a “roubalheira” tucana   anterior, entre  1995 e 2003,teria sido em quantia ainda mais “salgada”, principalmente em  vista da “privataria tucana”,onde venderam a preços (subavaliados) de “banana” as principais empresas estatais.

Mas quem hoje mais se “apavora” com a simples,e mesmo remota, suposição de ser acionada a chamada “intervenção” (militar ou constitucional), apesar de expressamente prevista no artigo 142 da Constituição? 
E que também já constava nas constituições anteriores, de 1946,e 1967,respectivamente nos artigos 176 e 177,e 167, parágrafo único? 

Ora,não é preciso investigação muito  profunda para que se  observe  desde logo que os maiores ataques “histéricos”contra qualquer suposição de uma nova  intervenção para “defender a Pátria”, ou  um dos “Poderes Constitucionais”, no caso, o Poder Executivo, conforme previsto no citado mandamento constitucional, partem exatamente daqueles a quem se referiu o ex-Presidente Geisel, que lideraram o fim do Regime Militar, e que hoje se adonaram da política, estando  “consorciados” com os novos da “esquerda”, e seus “comparsas”, do tal “Centrão”, acampados no Congresso  Nacional (Câmara e Senado), e também na instituição  judiciária que “aparelharam”completamente,mais precisamente,o Supremo Tribunal Federal.

São “Dois Poderes”,o Legislativo, e o Judiciario, "conspirando”, ”sabotando” e “boicotando” o “Poder Executivo”, fazendo-se mister a intervenção para garantir um dos Poderes, o Executivo, contra os outros Dois Poderes, o Legislativo e o Judiciário,ambos agindo em flagrante conluio criminoso.

Quais seriam os mais radicais “contras” a  intervenção?
Em princípio, são os políticos da esquerda, todos os parasitas  burocratas que vivem às custas do Estado e não valem o que produzem, os beneficiários do “aparelhamento” esquerdista nos   Três Poderes Constitucionais, e os que querem bem viver sem trabalhar.

Resumidamente, todos os que verdadeiramente “carregam o país nas costas”, pagando pesados tributos para sustentar  a  ação predatória dos que  roubam o erário, ou nada produzem, consistentes nos  empresários, empreendedores, autônomos, trabalhadores, formais ou informais, da cidade ou do  campo, certamente não se oporiam à deposição forçada  de todos esses lacaios da política e do serviço público, nos Três Poderes,  que infelicitam e frustram o desenvolvimento sadio de um país e o pleno alcance  das maiores potencialidades do seu povo.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

segunda-feira, 15 de junho de 2020

Sara Winter provocou prisão, mas ignorá-la não era opção - VEJA - Blog Matheus Leitão

Por Matheus Leitão 



O primeiro aspecto que deve ser levado em conta é o fato de que o encarceramento da ativista de extrema direita não foi em flagrante. É uma prisão temporária. Se fosse em flagrante, o que pessoas com a mesma ambição por holofotes preferem, seria pior. Sara Giromini ficaria menos tempo na cadeia, e sairia causando mais barulho. 

Na avaliação de investigadores, tudo o que Sara Giromini fez, entre ameaças e provocações, buscava conseguir o oposto, uma repressão policial sobre ela nas ruas. Nessa linha de raciocínio, sua prisão em flagrante em frente ao público poderia ser utilizada como uma narrativa de abuso de autoridade. Ou seja, algo que ela pudesse se apresentar como vítima. Agora, ficou mais difícil de construir a tese.

A prisão temporária tem o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de comprovada necessidade. Ou seja, é um ganho para o caso porque a tramitação será mais lenta. O ponto aqui é que Sara Giromini foi presa da maneira certa e na hora certa, e a investigação contra ela está bem mais fundamentada. A resposta à questão “por que a prisão da bolsonarista, e de outros ativistas semelhantes, será boa para o Brasil” tem lastro em um ponto mais delicado: qual o limite da liberdade de expressão? Sara Giromini é uma candidata a deputada frustrada, que foi derrotada nas urnas. Saiu de um espectro político ao outro, do feminismo ao bolsonarismo, à medida que viu crescer o apoio às ideias de direita no país. Passou a ser seguidora do guru da extrema direita, Olavo de Carvalho. [curioso é que quando Sara Giromini usou sua liberdade de expressão para defender o aborto, ninguém achou, seja das ruas ou da Supremo Corte, que ela estava se excedendo na liberdade de expressão.
E notem que ela na ocasião ela usou a liberdade de expressão para defender o assassinato de seres humanos e inocentes e indefesos!
Já agora ela fez ameaças que apesar de indevidas - todos percebem que jogava apenas para a plateia - eram vagas e inexequíveis.
Criticar a esquerda, no Brasil dos tempos atuais, já se torna 'prova' de ser nazista.
O estudo do nazismo e do fascismo evitaria tal confusão - ou ela ocorre como fruto de má-fé?] 

Ocorre que Sara Giromini atravessou uma linha perigosa, que exigia uma resposta das autoridades. Além da ameaça que fez ao ministro Alexandre de Moraes, o que é um crime por si só, seu grupo tem feito atos públicos de inspiração nazista. Ela negou a VEJA, mas a estética vista é a mesma. Atos com inspiração em regimes totalitários, e que incitam o discurso de ódio, não possuem amparo constitucional, na avaliação do decano do STF, Celso de Mello. 

Se a democracia não reage, mesmo a esses provocadores que querem chamar a atenção, sua essência de regime político humanista começa a desmanchar – há uma perda de respeito. Outros cidadãos passam a acreditar que podem agir da mesma forma. Foi o que aconteceu neste fim de semana, quando as ameaças à corte escalaram. Não é simples, mas chegou o tempo de dizer basta a esses desordeiros que se vestem com roupas de fantasmas do passado. 

VEJA - Blog Matheus Leitão


sábado, 15 de dezembro de 2018

O desafio dos direitos humanos

“Os direitos humanos são basicamente para os humanos direitos”

[Direitos humanos para todos, impõe a revogação de leis, o que levará qualquer país  à anomia.]


O tema dos direitos humanos, complexo a partir de sua conceituação, permeia há anos o debate público. A rigor, há séculos, desde que a Revolução Francesa os consignou – e os descumpriu. Foi um dos carros-chefes da eleição de Jair Bolsonaro, que questiona os termos em que a esquerda o formula, e há de acompanhar, em ambiente controverso, o curso de sua gestão, que tem a segurança pública como um de seus eixos.  Há dias, numa entrevista a um canal de televisão, o general Augusto Heleno, futuro ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, foi instado, mais uma vez, a falar sobre ele.
E reiterou seu ponto de vista de que “os direitos humanos são basicamente para os humanos direitos”. O dito se contrapõe à tendência, ainda dominante, de ver na polícia instituição violadora desses direitos, quando, a rigor, tem como missão garanti-los.

A frase do general, que está longe de ser mero jogo de palavras, pressupõe critério e hierarquia na aplicação desses direitos, a cuja plenitude só pode aspirar quem os respeita. Não é o caso dos bandidos, cujo ofício consiste exatamente em violá-los.  Qualquer direito pressupõe uma instância que os garanta – em regra, o Estado, via polícia. O direito humano fundamental é, por óbvio, o de garantir a vida, já que sem ele nenhum outro subsistirá: o da integridade física, o de ir e vir, o de propriedade etc. Quem os viola submete-se (ou pelo menos deveria) aos rigores da lei.

Mas, se, como quer parte dos militantes da causa, esses direitos são indistintamente para todos os humanos, deve-se, antes de mais nada, revogar o Código Penal, que, mediante determinadas práticas, suprime alguns deles, a começar pelo de ir e vir, podendo chegar ao da própria vida, em caso de legítima defesa. A visão idealizada do bandido, como vítima da sociedade, e uma espécie de revolucionário em estado bruto, levou o Estado brasileiro, sobretudo no período PT, a nele focar prioritariamente sua ação humanitária. A vítima torna-se persona secundária, alguém no lugar errado, na hora errada. Um azarado, sem qualquer glamour.

Criou-se, entre outros direitos, o bolsa-bandido, que garante, aos delinquentes inscritos na Previdência, repasses de pensão à família, além de benesses como o “saidão” (que libera presos em datas festivas para visitas à família); progressão penal (que, por bom comportamento, reduz o tempo de prisão); e, até (caso do Rio de Janeiro), vale-transporte para que familiares dos presos os visitem.  O Estado garante ainda assistência psicológica à família e ao preso. E, como coroamento, há a audiência de custódia, criada pelo ministro Ricardo Lewandowski, quando na presidência do STF.

Ela obriga o policial a levar o preso em flagrante, 24 horas após a prisão, perante um juiz para que avalie o tratamento que recebeu. O réu passa a ser a autoridade coatora, que pode sofrer processo e ser até demitido, e não o infrator, que será liberado caso o juiz, por razões de ordem subjetiva, não considere o ato grave. O STF professa a tese do desencarceramento para pequenos delitos (sem defini-los), ecoando princípio programático do PT.

Nesses termos, o banditismo prosperou e o Brasil ostenta o título de um dos mais violentos países do mundo, com mais de 60 mil homicídios anuais (contabilizados aí apenas os que morrem no local do crime), que ultrapassa os índices de países em guerra.  Há quem argumente que a leniência do Estado em relação ao crime decorre do desastre humanitário que é o sistema penitenciário, verdadeira sucursal do inferno. Em vez de humanizá-lo, o Estado opta por evitar o aumento de seus habitantes – não combatendo o crime, mas, inversamente, estimulando-o pela impunidade.
Eis um dos maiores – senão o maior – dos desafios do futuro governo Bolsonaro.


Ruy Fabiano, jornalista -  Blog do Noblat, Revista Veja

sábado, 29 de julho de 2017

Delegado é preso por agredir uma policial com quem mantém relacionamento

Delegado suspeito de agredir a agente com quem se relacionava é preso

O delegado plantonista da 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá), Rodrigo Freitas Carbone, foi preso na noite desta sexta-feira (28/7), suspeito de ter agredido uma policial civil com quem mantém um relacionamento amoroso 

O delegado plantonista da 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá), Rodrigo Freitas Carbone, foi preso na noite desta sexta-feira (28/7), suspeito de ter agredido uma policial civil com quem mantém um relacionamento amoroso público. Um delegado da Corregedoria da corporação decidiu autuá-lo em flagrante por agressão contra a mulher e xingamentos. O investigador que decidiu pela prisão foi um dos que acompanhou o caso com uma equipe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam).

A Polícia Civil tentou levar Carbone para uma ala específica para a Divisão de Operações Especiais (DOE), mas uma ordem da Vara de Execuções Penais (VEP) determinou a transferência dele para a carceragem do Departamento de Polícia Especializada (DPE). A titular da VEP, Leila Cury, proibiu o suspeito de ficar na DOE, porque a unidade tem uma estrutura de delegacia e há proibição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de manter preso em delegacia. Além disso, a DOE não integra o sistema penitenciário.
 
O delegado suspeito, no entanto, ficará em uma cela separada dos demais presos na Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP), que fica no Departamento de Polícia Especializada (DPE). É para lá que vão todos os presos do DF antes de entrarem no sistema. A unidade tem cela separada para policial e para quem é preso por falta de pensão alimentícia.
 
O delegado ainda vai ser apresentado ao Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) em até 24 horas. O suposto caso de violência doméstica aconteceu no início da manhã desta sexta-feira (28/7). Testemunhas, moradores do edifício e os dois envolvidos prestaram depoimento durante todo o dia na unidade policial. A denúncia foi feita na Central Integrada de Atendimentos e Despacho (Ciade) da Secretaria de Segurança Pública. Após as informações iniciais, a Deam enviou uma equipe ao local. Segundo a PCDF, a agente alega ter sido agredida pelo investigador.
 
Fonte: Correio Braziliense
 
 
 

sábado, 11 de março de 2017

MP analisará atuação de militares suspeitos de destruírem provas

Integrantes do Ministério Público se reunirão com o comandante-geral da PMDF para buscar informações sobre a denúncia da Polícia Civil de que houve destruição de provas durante uma operação que apreendeu armas

 Uma das denúncias da Polícia Civil é de que o dinheiro apreendido com os bandidos foi devolvido ao advogado
O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) vai analisar a regularidade da atuação de policiais militares numa das maiores apreensões de armas da capital, ocorrida na última quarta-feira, na QE 7 do Guará I. Integrantes de Promotorias Militares e do Núcleo de Controle da Atividade Policial (Ncap) discutiram o assunto, ontem pela manhã, e vão trabalhar em parceria. Eles marcaram uma reunião com o comandante-geral da PM, coronel Marcos Antônio Nunes, para a próxima segunda-feira, em busca de informações sobre o trabalho das equipes na ocorrência. 

A Polícia Civil apontou, ao lavrar o flagrante, que houve destruição de provas e que o dinheiro apreendido com as armas e as munições foi restituído indevidamente para o advogado de um dos suspeitos, antes de ser entregue ao delegado. Para o promotor de Justiça Paulo Gomes, da Promotoria Militar, é importante entender o contexto para avaliar se houve alguma irregularidade na operação e se esta foi provocada por má-fé ou não. O primeiro passo será a análise das circunstâncias, na reunião com o comando da PM. À frente da investigação relacionada à apreensão, o delegado-chefe da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF), Fernando César Costa, acionou a corregedoria da Polícia Civil para investigar a conduta dos militares.
 
A PM fez a apreensão depois receber informações coletadas pela Polícia Militar de Goiás, que interrompeu uma tentativa de assalto a uma mineradora em Crixás, município a 388km de Brasília. No Guará, na loja Geral Elétrica JK, os militares do DF encontraram um fuzil M16 calibre 556 Colt, uma escopeta calibre 12, um revólver calibre 22, três revólveres calibre 38, uma pistola calibre 380, além de projéteis de diversos calibres, uma prensa para fabricação de balas e partes avulsas de armas, como canos, coronhas e tambores. Os PMs prenderam, em flagrante, por porte ilegal de armas de fogo, o proprietário do local, José Aparecido Fernandes, e o irmão dele, Jozivaldo Fernandes Gonçalves. Eles são irmãos de um policial militar.
 
A chefe do Departamento de Polícia Especializada (DPE) da Polícia Civil, Mabel Alves de Faria, afirmou que a conduta da PM “é passível de se investigar”. “A gente vê que existe, talvez, um erro procedimental. Quando fazemos algo que não concerne a nós, a chance de errar é grande. A conduta mais adequada era comunicar à Delegacia de Polícia mais próxima para eles acionarem a perícia. [até que poderia ser a conduta  mais adequada; mas, será que a Delegacia de Polícia mais próxima estava no horário de expediente?
Esperar que fosse localizada uma Delegacia funcionando poderia haver extravio de provas e outros inconvenientes.
Polícia funcionando em horário comercial não é o melhor para a celeridade no combate ao crime.]  Os agentes fariam o levantamento e a arrecadação dos valores. Os suspeitos disseram que o dinheiro era fluxo de caixa, mas, ainda assim, era objeto de investigação, até por conta da quantidade de armamento encontrado no local. O olhar atento à prova é o do policial civil, e não o da PM, que faz o trabalho preventivo”, disse.
 
Ainda segundo a delegada, a forma de proceder da PM foi prejudicial à imagem da própria força de segurança. “O papel das corporações é definido constitucionalmente. Nenhuma é mais importante, mas cada qual deve cumprir seu papel. Nada tiraria o mérito da PM, que chegou ao local e se deparou com o fato. A DRF faz um trabalho de excelência, mas é difícil trabalhar com algo que não se chega absolutamente claro à delegacia. O princípio do judiciário é o da liberdade. A prova tem que ser inquestionável, para se ter uma condenação. Em qualquer rivalidade (entre as corporações), só quem ganha é o criminoso.” 
 
Resposta 
A equipe do Correio enviou um e-mail à Polícia Militar, questionando ponto a ponto as críticas feitas pelo delegado Fernando César Costa, chefe da DRF, à apreensão na última quarta-feira. A PM respondeu por nota. Sobre o repasse do dinheiro, a PM informou que “a quantia encontrada foi estimada no momento da apreensão em aproximadamente R$ 40 mil e, durante todo o período da ocorrência, o advogado dos suspeitos acompanhou pessoalmente o andamento dos fatos.” Ainda de acordo com a nota, os militares agiram para “resguardar a lisura da ação”, já que, em primeira análise, “faziam parte do fluxo de caixa da loja”. “Ocorre que, em um momento posterior, decidiu-se por apresentar o montante à delegacia para compor os autos, fato esse realizado pelo advogado, por ser o defensor legal dos suspeitos”, conclui o texto.
 
Sobre a presença de um irmão do acusado, que é policial militar, a comunicação da corporação disse que ele apareceu somente no fim da ocorrência. “Ressaltamos, ainda, que os policiais que participaram dessa operação não tinham conhecimento do parentesco entre eles, mas, de qualquer forma, a presença desse policial em nada interferiu no andamento da ocorrência”, afirma a nota. Sobre a destruição de provas, eles se resumiram a dizer que “a perícia foi acionada assim que os policiais fizeram a ocorrência na delegacia”. Procurado, o advogado João Marcelo Caetano Costa, que recebeu o dinheiro da PM, disse que não representa mais o suspeito e que não tinha nada a declarar. 
 
Fonte: Correio Braziliense
 
 



 

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Ativista dos Direitos Humanos é mais bandido que o Marcola do PCC

Facção corrompeu ativista após eleição, diz Polícia Civil

Segundo a Polícia Civil, o Primeiro Comando da Capital (PCC) tinha um plano: eleger alguém favorável à facção para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), um dos principais órgãos de combate à violência policial no Estado. A estratégia, porém, falhou. Todos os integrantes escolhidos foram de entidades de defesa dos direitos humanos. Isso fez o crime organizado partir para um “plano B”: cooptar alguém de dentro do órgão. Para a polícia, essa pessoa era Luiz Carlos dos Santos. 

Segundo as investigações, Luiz Carlos dos Santos receberia uma mesada de R$ 5 mil do PCC para denunciar casos de abusos contra a população carcerária de São Paulo, assunto que seria de interesse da facção criminosa. Apesar de ter ingressado no Condepe em 2014, o suspeito tinha bom trânsito com autoridades ligadas aos direitos humanos e atuava na área há mais de uma década. O próprio órgão destaca a atuação de Santos, que “possui reconhecida trajetória de contundente defesa dos direitos humanos”. 

O vice-presidente chegou até o Condepe por meio do Conselho Ouvidor de Direitos Humanos e Cidadania (CODH), com sede em Cotia, entidade fundada no início dos anos 2000. Há dois anos, ele foi escolhido como conselheiro suplente do órgão. Santos chegou a ocupar a presidência do CODH, antes de obter o assento no Condepe.  Nas eleições de março deste ano, ele recebeu 50 votos das entidades que formam o colégio eleitoral do Condepe e acabou como o terceiro conselheiro mais bem votado no geral, empatado com Maria Nazareth Cupertino, atual presidente, e Cheila Olalla, outra das conselheira que têm destaque pela atuação ao lado de famílias vítimas de violência policial. 

Ao todo, havia 17 concorrentes indicados para seis vagas de titular e seis de suplente, destinadas às associações. No site do CODH, é possível encontrar dois vídeos com reportagens de televisão em que Luiz Carlos dos Santos aparece. No primeiro, ele aborda o caso de um usuário de drogas supostamente agredido por guardas-civis de Cotia. No segundo, comenta violência policial em chacinas de São Paulo. [são amebas como Luiz Carlos que desmoralizam  a Polícia - quando acontece uma chacina, na maior parte das vezes acerto de contas entre bandidos,, são vermes estilo Luiz e outros que logo acusam a polícia.
Percebam que o réptil fornecida os dados de agentes penitenciários que o PCC decidia matar.
Vejam o caso Amarildo: o elemento desapareceu ou por ter decidido sumir ou foi eliminado pelo tráfico, mas a turma dos 'direitos humanos', logo acusou a polícia.
Nos dias atuais é vantajoso acusar a polícia, projeta o acusador, rende prestígio e está de acordo com o maldito 'politicamente correto'.]
 
Figuras públicas.
Luiz Carlos dos Santos também se valeu da entidade para homenagear figuras públicas, entre elas o desembargador Antônio Carlos Malheiros, ligado aos direitos humanos. Em 2015, a entidade fez homenagens ao então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), José Renato Nalini, atual secretário Estadual da Educação, e a Aloísio de Toledo César, ex-secretário Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania. “Ele me surpreendeu ao abrir espaços de direitos humanos com meu nome, mas nunca participei de atividades desses locais”, afirmou Malheiros. “O Luiz sempre foi um militante muito aguerrido. Recebo a notícia com tristeza e perplexidade.” Já o ex-secretário Aloisio Toledo César afirmou conhecer Luiz Carlos Santos “superficialmente”. O CODH funciona em uma sala cedida pela Secretaria da Justiça. “Eles já ofereciam o espaço muito antes de eu ser secretário, mas a secretaria não tinha uma ligação umbilical com a entidade. Era só o espaço físico. Se eles estavam cometendo delito, a gente não poderia imaginar nunca”, afirmou. A reportagem não conseguiu contato com Nalini. 

Antes mesmo de fazer parte do Condepe, em 2011, Santos se candidatou ao cargo de Ouvidor das Polícias do Estado de São Paulo. A eleição é feita pelo Condepe, que resulta em uma lista tríplice enviada ao governador. Ele teve apenas um voto

Denúncia.
A atuação como defensor dos direitos humanos e o respeito conquistado entre os pares, entretanto, ocorreu paralelamente ao surgimento de acusações criminais contra o conselheiro preso. Santos já havia sido preso em flagrante em 2011, acusado de extorquir um guarda-civil de Cotia, na Grande São Paulo. 

O vice-presidente do Condepe teria pedido dinheiro ao GCM para não denunciá-lo à imprensa por um suposto estupro de uma adolescente. Em ocasiões anteriores, Santos negou a acusação e se disse vítima de uma “armação” de guardas que ele havia denunciado.

 As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


 

quarta-feira, 10 de junho de 2015

Piauí: polícia indicia traficante acusado do estupro de 4 meninas



Polícia indicia traficante e pede internação de menores envolvidos em estupro brutal no Piauí
Inquérito, que será remetido nesta quarta ao MP, aponta traficante de 39 anos como mentor do crime
A Polícia Civil do Piauí indiciou o traficante Adão José Silva Souza, de 39 anos, apontado como mentor e partícipe do brutal estupro de quatro garotas em Castelo do Piauí, em 27 de maio, pelos crimes de estupro, homicídio, tentativa de homicídio, associação criminosa e corrupção de menores - como qualificadoras, há o emprego de arma, meio cruel, além do feminicídio. O inquérito, que segue nesta quarta-feira para o Fórum da cidade, pede ainda a internação para medidas socioeducativas dos quatro menores suspeitos de envolvimento no crime.


Moradores de Castelo do Piauí fazem protesto em frente à delegacia (VEJA.com/Divulgação)

Uma das vítimas do estupro coletivo, Danielly Rodrigues, de 17 anos, morreu neste domingo. O crime colocou a cidade sob forte tensão e provocou comoção em todo Estado. O inquérito será remetido ao Ministério Público, que decidirá se denuncia ou não o traficante ao Judiciário. O delegado Laércio Evangelista, responsável pelo caso, também remete ao MP informações complementares para que o promotor Cezário Cavalcante Neto complemente a investigação sobre os menores apreendidos em flagrante. Se o promotor apresentar representação contra os quatro menores, eles podem pegar até três anos de internação por atos infracionais equivalentes a associação criminosa, tentativa de homicídio, homicídio e estupro.

Por enquanto, o traficante está preso na Casa de Detenção Provisória de Altos. Os quatro menores foram apreendidos por 45 dias, isoladamente, no Centro de Internação Provisória de Teresina (CEIP). Das três vítimas sobreviventes, uma ainda está internada, mas não corre risco de vida.

Fonte: Revista VEJA