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quinta-feira, 24 de outubro de 2019

Culto à personalidade de Toffoli - Blog do Noblat - VEJAi

Por Ricardo Noblat

Um livro para falar bem dele




Quem do Poder Judiciário, convidado ou não, teria o desplante de faltar ao lançamento, ontem à noite, de um livro em homenagem ao ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal? O comparecimento foi grande.

Foi o culto à personalidade mais escancarado que Brasília assistiu este ano. Toffoli celebra 10 anos como ministro. O livro reúne artigos de diferentes autores que analisam as principais decisões de Toffoli durante esse período. Uma louvação só.

O livro foi coordenado pelo ministro Alexandre de Moraes, companheiro de turma de Toffoli na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, e o Advogado Geral da União, André Mendonça. Ambos pareciam felizes.

O local do lançamento foi o chamado Salão Branco do prédio do Supremo. Quem apareceu por lá para cumprimentar Toffoli e conseguir um autógrafo teve que passar por um aparelho de raio-X. Poucos se queixaram. Quem se queixou não revelou seu nome.

A segurança no prédio foi reforçada depois que Rodrigo Janot, ex-Procurador-Geral da República, disse que um dia entrou ali armado para matar o ministro Gilmar Mendes. Arrependeu-se quando estava com o dedo no gatilho do revólver.

Reprovado duas vezes em concurso para juiz de primeiro grau, sem ter feito doutorado ou mestrado nem escrito livro nenhum, Toffoli chegou ao Supremo por indicação de Lula, para quem advogou. Seu mandato como presidente termina no próximo ano.


Blog do Noblat - Ricardo Noblat - VEJA



terça-feira, 24 de setembro de 2019

Barbárie - Eliane Cantanhêde

O Estado de S.Paulo

Quem mata uma menina pode matar as testemunhas e impor a versão de 'legítima defesa'

[uma pergunta que se impõe após a leitura do primeiro parágrafo:

o que a ilustre articulista e pessoas que tem opinião idêntica a dela - opinião contrária a que  a polícia endureça  no combate aos bandidos?

Talvez a resposta seja: moleza para os bandidos = policiais desarmados ou armados com estilingue (afinal Israel usa caças de última geração para matar civis palestinos desarmados) ou, no máximo, com revolver .38, e dez munição, enfrentem bandidos armados com fuzis.

Policiais morrem e ninguém faz nenhum protesto ou mesmo um gesto de solidariedade - uma criança inocente é covardemente assassinada (grandes possibilidades do disparo ter sido efetuado por traficantes, a eles cada criança morta é mais um ponto a favor deles, por fortalecer os  que defendem a interrupção das ações policiais contra o tráfico) - e logo se apressam a responsabilizar a polícia e a condenar ação dura da PM contra bandidos.

Defender bandidos as vezes é ruim para o defensor, bandidos não costumam ser gratos.]

Há dor, indignação e desespero com a morte da pequena Ágatha, mas não se pode dizer que haja surpresa. Não só a insegurança do Rio de Janeiro continua desesperadora como há uma onda estimulada pelo discurso do presidente da República e do governador do Estado, no sentido de que tem de endurecer, custe o que custar. Mesmo que custe vidas de inocentes, inclusive de crianças (desde que pobres e negras, bem entendido). Para Wilson Witzel, “é apontar na cabecinha e pou”. Visava a bandidos, mas o diminutivo acaba sendo macabro.

Assassinada com um tiro pelas costas, Ágatha é a quinta criança morta neste ano no Rio em circunstâncias envolvendo policiais. Morre a criança, liquida-se a família, acaba-se de vez com o amor-próprio de uma comunidade inteira e multiplica-se a indignação no País todo e para além das fronteiras, mas... nenhum desses crimes foi de fato investigado, ninguém foi punido.

É nessa realidade que o Brasil quer aprovar o “excludente de ilicitude”,apelidado de “licença para matar”, porque livra a cara de policiais que saiam matando os outros? O ministro Sérgio Moro diz que, pelo projeto que enviou ao Congresso, isso só vale para “legítima defesa”, e em serviço, e não tem nada a ver com o caso de Ágatha. Mas os limites são tênues...[é claro e correto o entendimento do ministro Moro  quando separa o caso Ágatha do projeto “excludente de ilicitude”, que se aplica não só a policiais e sim a qualquer pessoa que exerça o legítimo direito de defesa - seja o de autodefesa ou o de defesa de terceiros.
Ate agora, nada sustenta que partiu da polícia o tiro que vitimou a criança - exceto o tribunal formado pelos que são contra o trabalho policial, contra o direito da polícia de revidar quando agredida;
Mesmo que tenha partido da polícia, ocorreria o 'excludente de ilicitude', se a vítima fosse bandido, agredindo a polícia.
No caso, tivesse o tiro partido de uma arma dos policiais, seria considerado que Ágatha foi uma vítima inocente de um disparo efetuado por policial militar contra bandidos que estavam agredindo a guarnição.
O depoimento das testemunhas acusando o policial é fruto do receio de acusar traficantes - quantas horas aquele motorista que acusa a polícia, permaneceria vivo se acusasse um traficante? - e do desespero natural em uma tragédia que vitimou um criança.]

Radicalmente contra a medida, Nelson Jobim, o ex-presidente do Supremo e ex-ministro da Justiça e da Defesa, diz que só a discussão, em si, já “estimula a polícia a fazer, mais e mais abertamente, o que já faz”. Ele explica que seria “legitimar a agressão por parte do poder público e sem o controle da operação, que seria do próprio policial”. Ou seja, corresponderia a outorgar ao policial “um poder discricionário”, porque é ele quem controla a operação, a versão e o desfecho. [o ex-ministro Jobim deve estar saudoso do uniforme de general que usava quando era ministro da Defesa - apesar de ser civil.]

Outro ex-ministro do Supremo vai além: se o policial sabe que não corre risco, que ficará impune e acaba atirando sem pensar até em crianças na escola, brincando e passeando com pais e avós, esse policial pode pisar ainda mais fundo nesse acelerador macabro. Se mata tão facilmente uma menina com um tiro nas costas, [talvez o fato de ser ex, tenha levado o ex-ministro a esquecer que existe todo um protocolo a ser seguido para comprovar o 'excludente de ilicitude' = mais rígido do que o utilizado para comprovar legítima defesa = incluindo investigação policial , perícia criminal, MP e Poder Judiciário.] que dificuldade teria para matar também as testemunhas? Basta alegar que elas o ameaçavam e foi tudo em legítima defesa. Sem testemunhas, qualquer história ganha asas. Ainda mais se o poder público autoriza, permite, até estimula. Barbárie.


Eliane Cantanhêde - MATÉRIA COMPLETA, em O Estado de S. Paulo


terça-feira, 11 de junho de 2019

O que está em jogo - É preciso esclarecer quem tinha interesse em saber das conversas entre os membros da Operação Lava-Jato.


Mais uma vez estamos diante de um debate político que envolve questões jurídicas e morais, nessa longa e penosa luta contra a corrupção, que é o que está em jogo.  Os trechos das conversas entre o procurador Deltan Dallagnol e o ex-juiz Sergio Moro, e entre os procuradores da Lava Jato, no sistema aplicativo de mensagens Telegram foram conseguidos através de uma ação ilegal, e não servem de prova em praticamente lugar nenhum do mundo civilizado.

Temos o exemplo da operação Satiagraha, anulada porque se descobriu que as investigações usaram grampos ilegais.  A partir daí, a consequência prática não existe. A questão maior é a repercussão política, para reforçar a ideia de que Lula foi injustiçado, embora nas conversas não exista nada que o absolva das acusações.  No Brasil, juízes e ministros dos tribunais superiores conversam com as partes, e opinam fora dos autos. Ministros do Supremo, como Joaquim Barbosa no exercício da função, não recebem as partes. Outros, como a ministra Cármen Lúcia, recebem sempre na presença de uma testemunha. E há os que conversam com as partes sem maiores preocupações.

No caso, o ex-presidente Lula já foi condenado em três instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essas são as instâncias que podem corrigir eventual desvio no processo de julgamento. E quem pode julgar Moro, se for o caso, é a Corregedoria da Vara de Curitiba ou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os procuradores serão investigados pelo Conselho Nacional do Ministério Público. É preciso esclarecer quem tinha interesse em saber das conversas entre os membros da Operação Lava-Jato, e como invadiu os celulares dos Procuradores da Lava-Jato. Essa é a parte política do imbróglio, que merece especial atenção. Não há dúvida de que os setores interessados no fim da Lava Jato são beneficiados.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, teve um problema semelhante quando presidia o STF. Uma varredura em seu gabinete convenceu-o de que estava sendo grampeado, e ele não teve dúvidas.  Foi ao então presidente Lula para exigir, em nome do Poder Judiciário, uma investigação do caso, que, aliás, nunca foi esclarecido, nem o áudio do grampo apareceu. Mas a gravidade do ataque ao Judiciário o mobilizou.  O que aconteceu com os procuradores é diferente do vazamento de delações premiadas que vem incomodando tanto ao ministro Gilmar Mendes e a outros ministros do Supremo.  As conversas obtidas por hackers fazem parte de uma etapa mais grave, de invasão de privacidade.

A Constituição é peremptória ao definir que provas ilegais são inadmissíveis em qualquer processo. O Código de Processo Penal diz que o juiz se torna suspeito, entre outras coisas, se “tiver aconselhado qualquer das partes”. O hoje ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro diz que não sugeriu nada. Apenas combinou com os Procuradores as etapas das operações que tinham que ser autorizadas por ele. Uma questão de logística.  Há uma corrente de criminalistas que entende que as provas ilegais podem ser usadas para defender o réu. Se elas demonstram a parcialidade do julgador, podem ajudar a soltar o condenado, que é o que querem para Lula. [nada fará voltar o tempo e anular os, até o momento, 14 meses e cinco dias de prisão que o celerado Lula já cumpriu e nem anulará as condenações posteriores que cairão sobre eles - já tem uma pendente.]

Mas é improvável que um criminalista aceite a tese contra seu cliente, se, por exemplo, houver uma gravação ilegal que prove sua culpa O Supremo, onde certamente chegará o caso, não pacificou ainda a jurisprudência. Tem decidido a favor da tese de que provas ilegais corrompem todo o processo, mas também, em alguns casos, aceita que elas possam ser usadas pela defesa, para corrigir uma eventual injustiça.  Em outro caso de grampo político, o de Joesley Batista na conversa com o ex-presidente Michel Temer, havia uma definição do STF. Qualquer das partes envolvidas pode gravar uma conversa sem a autorização da outra, o que não se confunde com a interceptação, que é o crime de que se trata.

Muitos juristas consideram que não há ilegalidade nas conversas, e o próprio “Intercept Brasil”, site que divulgou as conversas, diz que não há ilegalidade, mas imoralidade.  A questão moral é uma discussão mais ampla, difícil de se chegar a uma conclusão, pois cada ato se justifica moralmente, dependendo de que lado você está. Especialmente no combate à corrupção, em um país corroído por ela em todos os níveis institucionais.


Merval Pereira - O Globo


terça-feira, 28 de maio de 2019

O recado foi dado

  [Ao final vídeos com comentários de Alexandre Garcia e José Maria Trindade]

 
O que descortinar como horizonte futuro das manifestações de 26 de maio? À luz do que se pode constatar Brasil afora, via fotos e vídeos, o Clube Militar entende que o recado foi dado a quem deve recebê-lo.

Pudemos ver o apoio à pauta do Presidente da República, com as reivindicações de uma nova previdência, do pacote de medidas anticrime do Ministro da Justiça e de algumas reformas na Educação. Este apoio se fez necessário face o Poder Legislativo, assim como o Poder Judiciário, estarem colocando obstáculos nítidos a essas implementações, que vêm, em verdade, ao encontro do que o Povo deseja.

Esse mesmo Povo que se expressou nas últimas eleições a favor de determinadas medidas a serem tomadas pelo Governo Federal. O Poder Executivo tem-se mostrado sensível a essas demandas populares. Paralelamente, se depreende que os outros dois Poderes não estão, igualmente, impactados por esses anseios, colocando, então, empecilhos no processo. Aí está a motivação dessas pacíficas manifestações.

Claro que não se vislumbra nenhuma hipótese de fechamento de alguma Instituição. As manifestações foram democráticas e o caminho é a democracia! Entretanto, não se pode aceitar que o Legislativo e o Judiciário desconheçam o que diz o § único do Art 1º da Constituição Federal de 1988: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

O recado foi dado e, se for mantido o ambiente de se postergar as mudanças necessárias ao desenvolvimento do País, não se tem dúvidas de que outras manifestações virão, como consequência natural de ser preciso “fazer pressão” para que todos remem a favor do Brasil.
 
Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
 
Os vídeos abaixo foram inseridos pelo Blog Prontidão Total 
 
 
 
 

domingo, 26 de maio de 2019

DESNECESSÁRIAS, INÓCUAS e INOPORTUNAS

DESNECESSÁRIAS, INÓCUAS e INOPORTUNAS

Nenhum governo com menos de 1/10 do seu período concluído necessita de manifestação de apoio.

O governo do presidente Bolsonaro vai completar o quinto mês e não necessita de que o povo vá para as ruas apoiá-lo. Todo o apoio necessário emana dos quase 60.000.00 de votos obtidos em novembro/2018. O apoio nas redes sociais às manifestações, não indica que  este apoio, detentor de  grande visibilidade no meio virtual se materialize no presencial.

Votos de protesto também são inúteis - gostem ou não, a turma do 'quanto pior, melhor', a corja lulopetista, os bandidos do MST e MTST, estão obrigados a engolir o governo Bolsonaro até 31 dez 2018 e um  governo legitimamente eleito,  em um regime de 'democracia representativa', tem que governar negociando com o Congresso.

Ainda que os espertalhões que promoveram a manifestação da semana passada, na qual usaram incautos e desinformados, inocentes úteis, como idiotas úteis, vendendo a imagem de que 'contingenciamento' = corte -  quando é um recurso de suspensão, portanto, temporário, e usado comumente por todos os governos, em situações de crise, tentem maximizar a importância daquele ato,  - ainda que dele tenham participado 10.000 em todo o Brasil ou 10.000.000, em todo o Brasil, em nada influi. Contingenciamento todos os governos fazer e fizeram nos últimos 50 anos = segurar despesas aguardando receitas.

O  Brasil é um 'estado democrático de direito',  cabendo ao Poder Legislativo editar as leis e tendo seus integrantes sido escolhidos de forma democrática e soberana pelo próprio povo como seu  legítimo representante e não tem a obrigação de votar conforme a vontade pontual dos seus eleitores. Em outras palavras:

- manifestações contrárias ao governo Bolsonaro nada mudam, cabendo ao Congresso, de forma soberana e livre decidir - deputados e senadores, contam com o respaldo dado por seus eleitores nas urnas e devem votar sempre de acordo com os interesses do Brasil e do povo brasileiro;

- da mesma forma, o presidente Bolsonaro tem que ter sempre em conta os interesses do Brasil e do povo brasileiro, com a consciência de quem teve quase 60.000.000 de votos - eleitores que também votaram em 513 deputados e 54 senadores.
Manifestações contra o seu governo nada influenciam.

Campanha eleitoral, para presidente, deputados e senadores só em 2022. 

Quanto às manifestações de apoio ao governo do presidente Bolsonaro, apesar de sempre bem-vindas são desnecessárias:
- gostando ou não, os manifestantes e o presidente Bolsonaro tem que aceitar o fato de que quem vota as leis é o Congresso Nacional e o apoio popular, ainda que de milhões, não vale um voto no placar eletrônico dos Plenários legislativos.

Tem acontecido algumas 'caneladas' no governo do capítão, mas, ajustes começam a ser feitos, algumas leis começam a ser promulgadas e tudo vai entrando nos eixos.

Outra estupidez é a pretensão sem fundamento, absurda, de fechar o Supremo Tribunal Federal. O Supremo é a instância máxima do Poder Judiciário - um dos 3 Poderes da República e no 'estado democrático de direito' no qual dizem que o Brasil está e ficará é essencial a sua existência, mesmo que seja, conforme Rui Barbosa, 'a corte que tem o direito de errar por último'.

Tem dado algumas escorregadas, com decisões contraditórias que somadas ao fato de um pedido de vista de um único ministro do STF  tem o poder de paralisar a adoção de medidas importantes, tem gerado INSEGURANÇA JURÍDICA, mas, também é algo que pode, e certamente será corrigido - claro que o citado neste parágrafo é um exemplo, não representando todos os pontos que geram a citada insegurança. 

A tendência é que ocorram mudanças na composição da Suprema Corte, começando pelo ministro  Celso Mello´cujos votos recentes dão a  convicção de que a melhor contribuição que pode dar ao país é fazer aniversário no dia 1o de novembro do ano que vem quando chegará aos 75 anos de idade e terá de ir embora do STF. [apesar de nada impedir que pode antecipar a data, mediante pedido de aposentadoria;
optando pela antecipação estará prestando um grande serviço ao Brasil.]

Esperamos ter explicado,  não em um texto perfeito, profissional,  a principal razão - a não necessidade = são DESNECESSÁRIOS - da desaprovação de nossa parte aos atos previstos para o próximo domingo.

Editores do BLOG PRONTIDÃO TOTAL 

 

 

terça-feira, 23 de abril de 2019

Supremo em autocombustão = As togas carbonizadas

Toffoli e Moraes resolveram carbonizar suas togas num inquérito do STF sobre um antigo vício humano, o boato. Acabaram atropelando a Carta para censurar “O Antagonista” e “Crusoé” 

Semana passada, um dia depois de o Supremo Tribunal Federal transgredir a Constituição e restaurar a censura, oficiais de Justiça tentaram entrar numa sessão do Senado para intimar um parlamentar. Foram impedidos pela segurança, por ordem do presidente Davi Alcolumbre. Desistiram antes da chegada de reforços da Câmara, comandada pelo deputado Rodrigo Maia. Pouco depois, o Senado resolveu submeter ao plenário, com voto aberto, uma proposta de investigação sobre supostos delitos em tribunais superiores. Não há data definida.

A CPI Lava-Toga, como é conhecida, já é um fenômeno político. Em apenas 80 dias de legislatura foi requerida duas vezes por mais de um terço dos senadores. Enterrada, foi ressuscitada pela terceira vez, ao lado de uma dúzia de pedidos de impeachment de juízes do Supremo. Inviáveis hoje, não devem ser subestimadas. Refletem a instabilidade fomentada pelo conflito entre os três Poderes e o Ministério Público. É daquelas crises com desfecho certo: sem vencedores e alto custo político —para todos. Na origem está a fragilidade das lideranças. [pergunta boba: a Constituição permite CPI para qualquer finalidade (basta escrever uma justificativa plausível e ter as assinaturas necessárias) e não proíbe que se investigue o Poder Judiciário - então qual a razão de tanta celeuma para criar uma CPI para investigar o Poder Judiciário?
Realizada a investigação na forma da Constituição, das leis e do Regimento das Casas do Poder Legislativo, se nada for encontrada o assunto se encerra.
Caso surja alguma irregularidade que se adote as medidas cabíveis e na sequência  se encerre o assunto.
 
É assim que as coisas devem funcionar - quem não deve não teme, não é pelo fato de um policial em uma blitz parar meu carro (meu carro está de exemplo, mas, por óbvio, vale para qualquer cidadão) e colocar um cão farejador para localizar drogas, ou qualquer outro ilícito,  que tenho motivos para me ofender, exceto se houver algo ilegal e havendo devo ser preso em flagrante.]

Os juízes Dias Toffoli e Alexandre de Moraes resolveram carbonizar suas togas num inquérito do STF sobre um antigo vício humano, o boato. Acabaram atropelando a Carta para censurar a realidade noticiada por “O Antagonista” e “Crusoé”. O processo de decisão foi assim, na descrição de outro juiz do STF, Gilmar Mendes: “Ali se fez uma avaliação de que talvez houvesse fake news, porque talvez o documento [da Odebrecht identificando o codinome de Dias Toffoli] não existisse.”

Era tudo verdade. Sob pressão, Toffoli e Moraes recuaram da censura, mas insistem em avançar até os botequins da internet (Moraes avisou que o STF investiga a Deep Web.) Esse empenho do Judiciário na corrosão da própria legitimidade assemelha-se aos rituais de imolação no Executivo e no Legislativo durante a exposição das teias de interesses desveladas na Lava-Jato. Ao fazer política com mau humor, transformam a História num pesadelo constante para os governados.

José Casado, jornalista - O Globo

 

sábado, 23 de março de 2019

O Estado de Direito agredido





A possibilidade de que um juiz determine a prisão de uma pessoa simplesmente porque esse é seu desejo agride frontalmente o Estado Democrático de Direito

[comentando: heroicamente, quem está agredindo o ainda incipiente 'estado democrático de direito' vigente no Brasil, colocando-o em risco de extinção,  é o Poder Judiciário.

A Constituição proíbe prisões de caráter perpétuo, só que no Brasil a prisão preventiva virou prisão perpétua à brasileira, não se sabe quanto termina.]

A possibilidade de que um juiz determine a prisão de uma pessoa simplesmente porque esse é seu desejo agride frontalmente o Estado Democrático de Direito. Em tese, esse risco não deveria existir no País, tendo em vista as garantias e liberdades asseguradas pela Constituição. No entanto, tal perigo não apenas existe, como vem se tornando assustadoramente frequente nos últimos anos. 

Magistrados têm decretado prisão preventiva sem que os requisitos legais estejam preenchidos, numa evidente configuração de abuso de poder. A lei processual é ignorada. Os fatos pouco importam. O que prevalece é o arbítrio do juiz.
Na quinta-feira passada, houve mais um caso de abuso da prisão preventiva. O ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e outros investigados por suposta formação de cartel e pagamento de propina a executivos da Eletronuclear foram presos por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que não apontou nenhum elemento atual que justificasse a prisão preventiva. Ao longo de 46 páginas, fica evidente que o fundamento da medida é simplesmente a vontade do juiz de mandar prender. 

De acordo com a lei, a destruição de provas por parte de uma pessoa investigada pode ser motivo para a decretação de sua prisão preventiva. No entanto, o Ministério Público não demonstrou a destruição de provas na investigação sobre a Eletronuclear. Ao decretar a prisão, o juiz Marcelo Bretas cita uma diligência, feita em maio de 2017, na qual “alguns escritórios da empresa passavam por limpeza diária, sendo os funcionários orientados a manter os ambientes vazios; além disso, o sistema de registro de imagens da empresa também não gravava a movimentação diária (ou eram apagadas)”. 

A partir dessas informações, que sozinhas nada incriminam os principais envolvidos no episódio, o juiz da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro constrói o seguinte quadro: “Este fato parece indicar que os investigados estão agindo para ocultar ou destruir provas de condutas ilícitas, o que reforça a contemporaneidade dos fatos, bem como a necessidade da medida mais gravosa (a prisão)”. O que se vê é o oposto do que diz o magistrado. Não há nada a indicar a contemporaneidade dos fatos, já que, em relação à destruição de provas, o Ministério Público apresentou apenas uma diligência de 2017. 

Não cabe mandar prender uma pessoa porque um fato “parece indicar” determinada conduta. Deve haver maior solidez probatória. Na decisão, o juiz Marcelo Bretas utiliza 18 vezes o verbo parecer – “parecem ter feito”, “parecem estar vinculados”, etc. –, deixando em evidência a frágil ligação entre os fatos investigados e as conclusões a que o Ministério Público deseja chegar, como a existência da tal organização criminosa de quatro décadas, chefiada por Michel Temer. Se de fato existiu essa organização, é dever do Ministério Público apresentar as provas – e não apenas ilações. É preocupante que as instituições do sistema de Justiça, Ministério Público incluído, estejam trabalhando com tão pouco rigor técnico e tão sobrado arbítrio, numa confusão entre realidade e ficção. O próprio juiz reconhece que a “análise (...) sobre o comportamento de cada um dos requeridos é ainda superficial”. Como se pode decretar prisão – ainda mais sem prazo determinado – com base em análise superficial? 

O caso baseia-se na delação de José Antunes Sobrinho, que narrou “pagamentos indevidos” em 2014 e que contariam com a anuência do ex-presidente Michel Temer. Trata-se de uma história que o Ministério Público tem o dever de apurar. Caso contrário, ele terá apenas uma delação, que, como se sabe, é insuficiente para condenar uma pessoa.  

Na tentativa de suprir a ausência dos requisitos legais para a prisão preventiva, a decisão do juiz Bretas é pródiga em condenar a gravidade dos supostos crimes, num falatório que mais parece um comício. Não há dúvida de que a corrupção produz muitos danos ao País e deve ser combatida com diligência. Precisamente por isso, é necessário que a Justiça trabalhe seriamente e dentro da lei. Em vez de trazer paz e segurança, o arbítrio judicial é grave usurpação do poder estatal para fins alheios à ordem jurídica. Merece, assim, a mais cabal reprovação.

Editorial - O Estado de S. Paulo

 

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

SanatórioGeral: Supremo Casal

Gilmar sabe que todos são iguais perante a lei, mas ele e sua mulher são mais iguais que os outros


Gilmar Mendes e esposa, Guiomar Feitosa Mendes

“O que causa enorme estranhamento e merece pronto repúdio é o abuso de poder por agentes públicos para fins escusos, concretizado por meio de uma estratégia deliberada de ataque reputacional a alvos pré-determinados. 

Tal estratégia revela-se clara no presente caso, em que ilações desprovidas de qualquer substrato fático são feitas não apenas em relação a minha pessoa, mas em relação a todo o Poder Judiciário nacional”. 

(Gilmar Mendes, ministro do STF, em petição enviada a Dias Toffoli sobre a investigação da Receita Federal contra ele e sua mulher, lembrando que todos são iguais perante a lei, mas o Supremo Casal é mais igual que os outros)

Blog do Augusto Nunes - Revista Veja


 

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Moro apresenta pacote anticrime

O ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública, apresentou na manhã desta segunda-feira, 4, a governadores e secretários estaduais de segurança de todo o país, a proposta de projeto de lei que elaborou para fortalecer o combate à corrupção, aos crimes violentos e à criminalidade organizada, com mudanças em 12 leis e nos códigos Penal e de Execução Penal. A iniciativa foi antecipada pelo Direto da Fonte, da jornalista Sonia Racy.

Além de pontos que ele já havia mencionado, como a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância e a negociação de penas entre o Ministério Público e criminosos confessos, Moro incluiu uma das bandeiras do presidente Jair Bolsonaro, a possibilidade de redução ou mesmo isenção de pena de policiais que causarem morte durante sua atividade.

Clique aqui para ler o projeto de Moro


Pelo texto, a proposta permite ao juiz reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção. As circunstâncias serão avaliadas e, se for o caso, o acusado ficará isento de pena.
A nova redação que o texto propõe no Código Penal para o chamado “excludente de ilicitude” permite que o policial que age para prevenir agressão ou risco de agressão a reféns seja considerado como se atuando em legítima defesa. Pela lei atual, o policial deve aguardar uma ameaça concreta ou o início do crime para então reagir. Para Moro, a proposta pretende diminuir a sensação de insegurança durante atuação policial.

Também há uma  proposta de permitir que o juiz coloque em liberdade o acusado que tenha agido em condições de exclusão de ilicitude, desde que ele não seja reincidente ou não estiver envolvido na prática habitual de crimes ou integrar organização criminosa.  O texto, no entanto, não retira a necessidade de investigação, como foi defendido por Bolsonaro.
Moro comentou a proposta durante coletiva de imprensa nesta tarde e disse que “não existe licença para matar”.
“O que a proposta faz é retirar dúvidas de que aquelas situações específicas ali descritas caracterizam a legítima defesa. O agente policial que, em situação de sequestro de refém, toma providência para salvar vítima, é evidente que atua em legítima defesa. Muitas vezes, essa situação não era assim entendida. Nós apenas deixamos claro na lei situações que são pertinentes. Não existe licença para matar. É um projeto consistente com o império da lei, em respeito a direitos fundamentais”, disse Sérgio Moro.

No pacote de propostas, algumas se destinam ao combate das facções criminosas. Uma das mudanças é a que amplia a definição de organização criminosa para incluir grupos que “se valham de modo direto ou indireto do controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica” e cita textualmente facções conhecidas como o Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando, Amigos dos Amigos, além de “milícias ou outras associações como localmente denominadas”. Além disso, prevê que líderes de facções iniciem o cumprimento de regime em presídios de segurança máxima.
No Código Eleitoral, Moro propôs uma alteração para incluir como crime o caixa 2. Atualmente, a punição se dá com base em um artigo que trata de falsidade ideológica em eleições. O projeto também considera crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral, popularmente chamado de “caixa dois” . Além disso, o texto inclui que tanto doadores de recursos e candidatos e integrantes de partidos e coligações “quando concorrerem de qualquer modo para a prática criminosa”.
Como revelado pelo Estado em dezembro, Moro incluiu também a previsão de o regime inicial fechado para cumprimento da pena de condenados por crimes de corrupção e peculato, roubo a mão armada ou com violência.

Outro ponto é o chamado “confisco alargado”, que é a possibilidade de o Estado tomar os bens de maneira mais ampla, no caso de condenações a penas maiores de 6 anos. A permissão é para confisco correspondente à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito e ele possa comprovar.

O projeto de Moro também prevê o “plea bargain”, como é chamado o acordo entre Ministério Público e investigado que, mediante confissão, permite fixar uma pena sem necessidade de abertura de uma ação penal no judiciário desde que a punição tenha pena máxima inferior a 4 anos. Crimes de corrupção e roubo, por exemplo, ficam de fora. O objetivo é desafogar o Judiciário. Além disso, o projeto também disciplina a prática de acordos em outros casos, quando já houve recebimento da denúncia.

Após a conversa com governadores, Sérgio Moro apresentou à imprensa o projeto. Em relação à atuação policial, disse que não estava “ampliando a legítima defesa, mas apenas deixando claro que situações do cotidiano caracterizam legítima defesa”
O que nós estamos colocando é que legítima defesa já está no Código Penal. Se alguém age em legítima defesa não responde por crime. O que nós colocamos é algo que juízes já fazem na prática. Ele pode reduzir à metade se o excesso ocorrer em situação de medo ou emoção. Um exemplo que ficou famoso foi o agressor de uma atriz famosa, a Ana Hickmann, houve uma reação por parte do parente dela que acabou matando o agressor. Ele foi processado e acabou absolvido”, disse.
[o que convenhamos foi mais uma aberração do Poder Judiciário - que legitima defesa é a que o suposto atacante é atingido com tiros na nuca pelo suposto autor da legítima defesa?] 

IstoÉ

 

domingo, 3 de fevereiro de 2019

O Supremo e a política

Mais do que nunca será preciso que o Supremo atue como órgão colegiado que deve ser por definição constitucional, e não por decisões individuais

Ao abrir o ano do Judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou que "a sujeição incondicional dos juízes à Constituição e às leis" é o que "legitima o Poder Judiciário a ocupar a posição estratégica de moderadora dos conflitos entre as pessoas, os Poderes e os entes da Federação". Esse é, de fato, o papel do Judiciário, mas há quem interprete essa condição como a de um Poder acima dos demais. [o mais grave do afirmado, que é verdade, é que entre os que consideram o Judiciário um Poder acima dos demais, está a maioria dos atuais ministros (que esquecem que a Corte é que é Suprema, que eles são apenas ministros da Corte Suprema) e mais absurdo ainda é que grande parte dos ministros entendem que a supremacia que atribuem ao Judiciário sobre os demais poderes, aumenta quando a decisão é monocrática.] 

Na colegialidade a maioria se considera UM supremo ministro, quando um dele proferem uma decisão monocrática se considera O supremo ministro.]   

Na cerimônia, como a ilustrar essa visão, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia, disse que o Judiciário se tornou "Poder moderador", em razão do "desgaste do poder político", e que esse papel o Supremo "não pôde recusar". Ora, um poder moderador é, por definição, irresponsável e, sendo assim, incompatível com o Estado Democrático de Direito. [pergunta boba: onde fica o tal 'estado democrático de direito' quando o Poder Judiciário, por seu órgão máximo, é tomado de um furor legiferante, 'ajustando' as leis conforme seu gosto e sem nenhum instância para 'ajustar o ajuste'?
onde um Poder possui tão absurdo Poder, o tal estado democrático foi para a Coreia do Norte, para a China dos tempos de Mao ou a Rússia de Stalin.]
 
Embora Toffoli tenha corretamente qualificado a missão do STF, é notório que alguns de seus colegas pensam que integram um "Poder moderador", acima dos demais Poderes. Nesse papel, julgam que a Corte está livre de controle por outros Poderes, que é irresponsável, acima e além da lei e alheia a qualquer cobrança. Há quem ache que, sendo irresponsável, o STF pode ir além de seu papel natural de intérprete das leis, podendo elaborar leis, mesmo que seus membros não tenham recebido um único voto dos cidadãos e, portanto, não tenham mandato para isso.

Ao assumirem-se como parte de um "Poder moderador", esses magistrados julgam fazer parte de uma instituição dispensada de responder por seus atos, e não raro se abespinham quando surgem reparos a seu trabalho. Em seu discurso, o ministro Dias Toffoli afirmou que "afrontar, agredir e agravar o Judiciário e seus juízes é atacar a democracia" e "incentivar o conflito social", além de "aniquilar a segurança jurídica". De fato, mas há críticas e críticas. Quando se recorda a criminosa campanha contra o Judiciário promovida pelo PT, tem-se uma evidente agressão à democracia. Contudo, os arreganhos lulopetistas não podem ser confundidos com legítimas críticas da sociedade a esdrúxulas decisões do Supremo, adotadas indevida e ilegitimamente por juízes que se arrogam poderes que não lhes foram conferidos pela Carta e, muito menos, por direito divino. 

Como consequência dessa característica singular, que acabaria isentando o Judiciário dos freios e contrapesos aos quais são submetidos os demais Poderes, o Supremo assumiu um papel essencialmente político nos últimos anos, chegando ao cúmulo de legislar – atribuição que deveria ser exclusiva do Legislativo, eleito para isso. Embora Toffoli tenha dito que "não há lugar para ideologias, paixões ou vontades" no Judiciário, o País tem testemunhado com preocupante frequência a prevalência de decisões judiciais movidas por indisfarçável ativismo político, muitas vezes ao arrepio da própria Constituição.

Não há razão para acreditar que, neste ano judiciário, tal cenário será muito diferente. Talvez por isso mesmo o vice-presidente Hamilton Mourão, representando o Executivo na cerimônia, tenha declarado que o governo já espera a judicialização das reformas, "sendo certo que chegarão a esta Casa". Por esse motivo, Mourão se disse confiante que o Supremo, "com saber e sensibilidade", adotará "as decisões de que nosso país precisa". 

Mais do que nunca será preciso que o Supremo atue como órgão colegiado que deve ser por definição constitucional, e não por decisões individuais, como se cada ministro fosse um Tribunal em si mesmo, diferente dos demais. O apelo feito por Toffoli para que haja "segurança jurídica, previsibilidade e coerência" naquela Corte tem razão de ser.

Afinal, o que mais se observa ali nos últimos tempos são decisões monocráticas que atendem a este ou àquele interesse de ocasião – como foi o caso da espantosa liminar concedida pelo ministro Luiz Fux para interromper inquérito do Ministério Público que envolve o agora senador Flávio Bolsonaro, protegendo o filho do presidente Jair Bolsonaro com foro privilegiado ao qual ele ainda não fazia jus. A liminar afinal foi cassada pelo ministro Marco Aurélio Mello, mas tudo indica que este será apenas o primeiro dos muitos imbróglios que o Supremo será chamado a protagonizar neste ano, razão pela qual se espera que seus ministros tenham plena consciência de qual é seu verdadeiro papel.

Editorial - O Estado de S. Paulo

 

sábado, 2 de fevereiro de 2019

A hora da verdade

A lufada de ar fresco na política é benéfica. Resta saber como irão se portar deputados e senadores quando tiverem de decidir entre o desejo de seus eleitores e o que for melhor para o País

Começou, enfim, o teste da chamada “nova política”. Os congressistas que tomaram posse ontem compõem uma legislatura marcada por histórica renovação. Na Câmara dos Deputados, 243 das 513 cadeiras agora são ocupadas por parlamentares que jamais exerceram o cargo de deputado federal, uma taxa de renovação de 47,4%, a maior desde 1998. No Senado a mudança é ainda mais expressiva. Das 54 vagas disputadas no ano passado, 46 foram conquistadas por novos nomes. Tamanha renovação - 85%, o que dá aos novatos a maioria na Casa, composta por 81 senadores - é a maior desde a redemocratização.

A lufada de ar fresco no Congresso é benéfica na medida em que reflete o estado de espírito da Nação. Nada mais democrático do que um Parlamento que reproduz as vontades e disposições da sociedade que o elegeu. Nos últimos cinco anos, em especial na esteira das manifestações de junho de 2013, cresceu no seio de parcela expressiva da população o sentimento de fastio, não raro combinado com repugnância, em relação a tudo e a todos que representavam o que se passou a chamar de “velha política”. Nesta expressão cabem desde práticas de compadrio, patrimonialismo e corrupção - alijando o interesse nacional das discussões políticas - até oligarcas que vinham perpetuando um modo de fazer política que mantém o País no atraso. Desejou-se algo “novo” na política e assim se deu.

A novidade, no entanto, não é uma qualidade em si mesma. Um Congresso renovado não será, necessariamente, um Congresso melhor se, ao fim e ao cabo, novos rostos reproduzirem velhas mentalidades. A sociedade há de ser vigilante sobre os recém-empossados - novos ou não - se quiser, de fato, ver materializada a “nova política” que tanto desejou. A esmagadora maioria dos novos parlamentares foi eleita sob o signo da antipolítica, por paradoxal que isso pareça. Uma nuvem cinzenta pairou sobre o debate eleitoral havido no último ano, confundindo um legítimo anseio por mudanças na política com a sua própria negação. Essa perigosíssima confusão, em boa medida, foi provocada pelo jacobinismo de setores do Ministério Público Federal e do Poder Judiciário, que por interesses nunca bem explicados disseminaram a ideia de que todos os políticos são iguais e todos são corruptos. 

Assim foi pavimentada a estrada que nos trouxe até aqui.  Fato é que tanto os calouros como os veteranos da política terão de fazer parte de legítimos esforços para sanear os hábitos perniciosos que contaminaram a atividade parlamentar e aprovar projetos de lei e emendas à Constituição sem os quais não serão debeladas as crises política, econômica, social e moral que solapam o desenvolvimento nacional.
Por “nova política”, assim como foi clamada pela sociedade, deve-se entender, antes de tudo, o exercício da representação parlamentar tendo o interesse nacional acima de tudo. Aqueles que são novos no Congresso e pretendem escrever história devem ter isso em mente, pois não serão raros os momentos em que os parlamentares desta legislatura estarão diante de um conflito entre os interesses imediatos de seus eleitores e aquilo que é melhor e essencial para o País. E esse conflito de interesses deve-se resolver, sempre, em favor do bem-estar da Nação e nunca em favor do conforto dos grupos que se organizam para obter benesses e “adquirir” direitos.

Como é sabido, as redes sociais, entre outros fatores, revolucionaram o modo de fazer campanha eleitoral. A atual composição do Congresso é um retrato bem acabado deste fenômeno. Será comum ver parlamentares transitando pelos corredores de Brasília falando “sozinhos” olhando para seus telefones celulares, praticamente exercendo seus mandatos ao vivo para os eleitores que a tudo acompanham na internet. A comunicação instantânea funcionará muito bem enquanto for bem servido o interesse nacional. Resta saber como irão se portar deputados e senadores quando tiverem de decidir entre duas coisas que nem sempre andam juntas: o desejo de seus eleitores e o que for melhor para o Brasil. Esta será a hora da verdade para antigos e novos políticos.

N. da R. - Pelos acontecimentos de ontem no Senado, conclui-se que, pelo menos naquela Casa, não haverá nada de novo.

 

 

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Os truques do último dia - Racha e truques no último dia antes do recesso do STF apequenam a Justiça; Bolsonaro parabeniza presidente do STF, por decisão revogando a que soltaria quase 170.000 bandidos - entre eles, Lula

Marco Aurélio quis impor sua vontade aos demais.

Presidente do STF suspendeu decisão de Marco Aurélio que havia mandado soltar todos os presos condenados em 2ª instância. Defesa de Lula diz que Toffoli não poderia ter feito isso.

Defesa pede para Lula ser solto mesmo após decisão de Toffoli - [o que o que chamam de 'defesa' de Lula é tão sem noção que só vale a pena ler o título de qualquer matéria que os envolva.

Acredite quem quiser, mas, mesmo após a decisão do presidente do STF, que representa e responde pelo STF durante o recesso do Poder Judiciário, eles ainda vão recorrer da decisão do presidente Toffoli, que mantém Lula e mais 160.000 bandidos atrás das grades, ao STF.

Diz matéria do jornal O Globo: Defesa de Lula recorre de decisão de Toffoli e pede soltura de Lula ao STF



Esquecem aquelas sumidades que qualquer recurso dirigido ao STF no presente período será decidido pelo ministro Dias Toffoli, presidente do STF. Ou será que passa pelo pensamento daqueles defensores suspender o recesso do Poder Judiciário - o merecido descanso das supremas excelências - para decidir se Lula e mais algumas dezenas de milhares de criminosos, passam Natal e o final do ano presos ou soltos?

PARABÉNS, ao ministro Dias Toffoli pela acertada e iluminada decisão - afinal foi ao facilitar a vida de bandido que o ministro Fux forneceu os meios para a fuga do terrorista italiano.]

A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pediu nesta quarta-feira (19) ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o ex-presidente seja solto. O pedido foi apresentado mesmo após o presidente do STF, Dias Toffoli, derrubar a decisão de Marco Aurélio, que havia mandado soltar todas as pessoas que estão presas no país por terem sido condenadas pela segunda instância da Justiça.
Lula está preso desde abril por ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), tribunal de segunda instância responsável por julgar processos da Lava Jato. 

No entendimento da defesa de Lula, Toffoli não poderia ter derrubado a decisão de Marco Aurélio. O presidente do STF determinou que o caso seja suspenso até 10 de abril do ano que vem, quando o Supremo julgará a validade das prisões após condenação em segunda instância.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se a decisão de Marco Aurélio tivesse sido aplicada, 169 mil dos 706 mil presos no país poderiam ter sido beneficiados, entre eles Lula.
"Em razão do descabimento de suspensão liminar em ações de abstrato de constitucionalidade, conforme inúmeros precedentes da Corte, requer-se seja reafirmada a competência de Vossa Excelência, eminente Relator da ADC nº 54/DF, para analisar o pedido de alvará de soltura do Peticionário", diz a defesa de Lula. [a decisão do ministro Marco Aurélio, felizmente derrubada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, justifica afirmação feita - antes do absurdo praticado pelo pelo 'supremo ministro' (soltar  para livrar um bandido preso - Lula - quase 170.000 criminosos) por Josias de Souza em seu Blog: 'Sua supremacia vai caber numa caixade fósforos.' Só que agora cabe uma retificação: tal supremacia cabe em um dedal para o dedo mínimo da mão de um recém-nascido
A decisão do ministro Toffoli, no mínimo, retarde tal apequenamento.]O  pedido foi direcionado para a Presidência do STF, uma vez que desde as 15h desta quarta-feira Toffoli passou a receber todos os pedidos que chegaram a Corte em razão do recesso do Judiciário. 

A decisão de Toffoli
A decisão foi tomada em uma "suspensão de liminar", tipo de ação que sempre é analisada pelo presidente da Corte, independentemente do recesso do Judiciário.
No documento de oito páginas, o presidente do Supremo afirma que a decisão de Marco Aurélio coloca em risco a ordem pública. 

Segundo o ministro, a decisão de Marco Aurélio contraria ainda "decisão soberana" do plenário.
"E é por essas razões, ou seja, zeloso quanto à possibilidade desta nova medida liminar contrariar decisão soberana já tomada pela maioria do Tribunal Pleno, que a Presidência vem a exercer o poder geral de cautela atribuído ao Estado-Juiz."
Toffoli lembrou ainda que o julgamento do caso já está marcado para 10 de abril do ano que vem. Após a decisão, o presidente eleito Jair Bolsonaro parabenizou Toffoli por derrubar a decisão de Marco Aurélio (veja na imagem abaixo): 


Parabéns ao presidente do Supremo Tribunal Federal por derrubar a liminar que poderia beneficiar dezenas de milhares de presos em segunda instância no Brasil e colocar em risco o bem estar de nossa sociedade, que já sofre diariamente com o caos da violência generalizada!
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