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terça-feira, 9 de agosto de 2022

Tocar fogo no Palácio do Planalto: mais um desejo da turma que não odeia - J. R. Guzzo

 Gazeta do Povo - VOZES

 O público brasileiro é alertado, o tempo todo, sobre os perigos, os danos e as ameaças para a democracia que podem ser causados pelo “discurso de ódio”. Para a oposição, as classes intelectuais e os vigilantes da “justiça eleitoral”, naturalmente, só o presidente da República, os seus familiares e a nebulosa que descrevem como os “bolsonaristas” são capazes, organicamente, de odiar. 

Apenas eles, assim, devem ser fiscalizados pelas forças democráticas, ou quem quer que se apresente com essa qualificação; a ideia é de que a chapa eleitoral do presidente Jair Bolsonaro seja cassada se ele praticar o delito de ódio.

Palácio do Planalto. Foto: Pedro França/Agência Senado

Esse crime não existe nas leis brasileiras, mas e daí? A lei também diz que só o Ministério Público pode fazer investigações e levar acusações à justiça, mas o ministro Alexandre Moraes comanda há três anos, com equipe própria, um inquérito policial para punir “atos antidemocráticos”; em sua condição de futuro presidente do Tribunal Superior Eleitoral ele até já ameaçou de prisão quem entrar em sua lista negra.

Um dos problemas disso tudo são os fatos que se pode observar no mundo das realidades. Não foi possível à polícia da democracia, até agora, flagrar o presidente da República cometendo algum ato de ódio; em compensação, nunca um personagem da vida pública brasileira foi tão odiado quanto ele. Ficamos, com isso, numa situação esquisita. 

 Bolsonaro é monitorado dia e noite por suspeitas de odiar alguém ou alguma coisa. Mas os seus inimigos vão ficando cada vez mais agressivos nas demonstrações de ódio contra ele, seus parceiros de política e mesmo os seus simples eleitores – e ninguém na “justiça eleitoral”, ou coisa que o valha, acha que possa haver algo de errado com isso. O último surto de raiva em estado puro veio de mais um jornalista de oposição o cidadão disse num vídeo que é preciso queimar o presidente, fisicamente, tocar fogo no Palácio do Planalto e destruir, ao que se presume pelos termos da sua sentença de condenação, também quem vota nele.

Isso não seria raiva de primeira categoria? Se não é isso, então o que poderia ser? Ou: o que mais o sujeito precisa fazer para ser qualificado na categoria de discursador de ódio? Mas as autoridades eleitorais e o “campo progressista” não veem nada de mal num negócio desses; aí, pelo que dá para entender, trata-se de “liberdade de expressão”. O ministro Moraes e o STF acham que o “mau uso” do direito de livre manifestação é um dos piores problemas que o Brasil tem hoje. Mas, em seu entendimento, só a “direita” é capaz de fazer isso – e só ela vem sendo punida, presa e “desmonetizada” por praticar a liberdade errada.  
Se a pregação da violência física e de outras barbaridades vem da esquerda e vai contra Bolsonaro, não há problema nenhum. 
Nem o Ministério Público, nem a Polícia Federal, nem o judiciário, mexeram uma palha até agora para apurar nada do que existe a respeito.

Se a pregação da violência física e de outras barbaridades vem da esquerda e vai contra Bolsonaro, não há problema nenhum.

Não é por falta de oportunidade. O filme de um cineasta conhecido mostra o presidente da República jogado no chão, com uma faixa verde e amarela no peito, coberto de sangue; presume-se que ele foi assassinado durante uma passeata de motocicletas. 
Em outro vídeo, um grupo de pessoas joga futebol com a cabeça de Bolsonaro, roubada de um túmulo. 
Um comentarista político escreveu num jornal de São Paulo um artigo com o seguinte título: “Por que torço para que Bolsonaro morra”. Que tal? Não existe ódio em nada disso? É claro que existe. O que não existe no Brasil de hoje é imparcialidade da justiça para acompanhar o processo eleitoral.

J. R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


terça-feira, 21 de setembro de 2021

A negação do certo e do errado - Revista Oeste

Judiciário e Legislativo deveriam deixar ao menos de atrapalhar as decisões dos agentes econômicos e se limitar a desempenhar o seu importante papel institucional

A afirmativa de que instabilidades produzem efeitos desastrosos para o bom funcionamento das atividades econômicas parece ser trivial, intuitiva e dispensar maiores explicações. Entretanto, malgrado essa sensação de chuva no molhado, é importante ressaltar os efeitos devastadores provocados por volatilidades institucionais associadas ao atual desequilíbrio entre os Três Poderes, porém destacando certas características dos atos econômicos que geralmente são esquecidas pela maioria dos analistas.Ilustração: Gabriel de Oliveira/Revista Oeste

Ilustração: Gabriel de Oliveira/Revista Oeste 

Qualquer ser pensante no Brasil que não se deixe pautar pela chamada “mídia tradicional” sabe que vivemos tempos de uma brutal instabilidade jurídica e política, como nunca se imaginou um dia que pudesse acontecer simultaneamente. As causas principais são duas, ambas óbvias. A primeira e maior — é o ativismo jurídico descabido, inédito e injustificável, e a segunda mora também na Praça dos Três Poderes, mais especificamente, no Congresso, é a cizânia política.

Começo pela juristocracia aqui instalada, que provém de uma visão do Direito com claro vestígio marxista. Na visão liberal, ela deturpa o papel da lei, ao transformar magistrados, cuja função, consagrada por usos e costumes e estipulada nas Constituições de muitos países em que vige o Estado de Direito verdadeiro, deve ser simplesmente cuidar para que ela seja cumprida, em agentes políticos “progressistas”, em revolucionários sociais com o objetivo de impor a sua percepção do mundo a todos, sem consultas prévias, legislando, executando e, portanto, invadindo áreas em que, segundo a própria Constituição, não lhes compete meter o cariz nem o nariz.

As repercussões da politização do Judiciário sobre o ordenamento social vale dizer, a ordem econômica, política, jurídica e, em última instância, ética e moral são devastadoras pelos conflitos entre os Três Poderes que acarretam e pelos efeitos negativos sobre a democracia. Cumpre lembrar que a doutrina que escora o ativismo jurídico é filha do relativismo moral entendido como a negação do certo e do errado — de adornos marxistas.  
A pedra angular desses princípios é que, como a lei não esgota o Direito, os juízes devem assumir posturas “críticas” diante dela, o que os autoriza a deixarem de aplicá-la, caso a considerem “injusta”. De fato, como nem todas as leis são justas, a lei não esgota o Direito, mas isso não é argumento para que juízes devam postar-se acima delas, por mais nobres que sejam as suas intenções. Tal silogismo é um embuste ideológico disfarçado.

É muito preocupante quando uma doutrina sustenta que um juiz está acima da lei, autorizando-o a submetê-la a suas preferências ideológicas ou partidárias individuais, sob o pretexto de que seria dever do Direito realizar “transformações sociais”, uma vez que a lei seria produzida pelos que estão no poder e, portanto, refletiria os interesses da classe dominante. Tal doutrina repudia os princípios consagrados de neutralidade da lei e de imparcialidade do juiz. Segundo essa visão, a lei não seria neutra porque se origina do poder dominante, e o juiz não deve ser imparcial e sim julgar os fatos subjetivamente e posicionar-se tendo em vista objetivos “sociais” (ou seja, “revolucionários”), o que lhe aumenta os poderes e lhe permite questionar o conjunto de normas legais vigentes. O magistrado entra dessa forma diretamente na “luta de classes”, abandonando sua postura de imparcialidade, que supostamente o “aprisionaria” dentro do estrito cumprimento da lei.

É uma visão ideológica do Direito, supralegal e inteiramente comprometida com o socialismo, além de incompatível com a garantia das liberdades individuais. Primeiro, porque ao enfeixar o conceito marxista de lutas de classes, retira do Direito o seu atributo de ciência normativa. Segundo, porque o juiz não pode substituir o legislador. Terceiro, porque, se uma determinada lei é “injusta”, o correto é que o Legislativo a revogue e não que o juiz a modifique de acordo com o que pensa. Quarto, porque defender que juízes não sejam imparciais é uma agressão ao bom senso. Quinto, porque lhes confere poderes exorbitantes, dotando-os de um livre-arbítrio que pode ser calamitoso. Sexto, como cada cabeça é uma sentença, abre as portas para jurisprudências contraditórias, ou seja, para a insegurança jurídica. E, sétimo, nega o princípio do devido processo legal. 
Ou seja, a garantia de que ninguém pode ser atingido em seus bens e direitos sem o competente processo legal que respeite princípios constitucionais diretivos, como o da legalidade, o da isonomia e o do contraditório. 
Em síntese, sob a aparência do fumus boni iuris (expressão que significa o bom direito), é uma fumaça tóxica que está dividindo e desintegrando a sociedade.
Passemos agora à segunda fonte de nossa atual instabilidade: a política. Contrariamente à anterior, que é inédita, a instabilidade política é nossa velha conhecida, desde o golpe baixo que instalou a república, cuja história mais parece um prontuário policial: enquanto durante todo o Império vigorou uma só Constituição a de 1824 —, nos 132 anos decorridos desde 1889 tivemos o incrível número de seis Cartas Magnas. 
O Congresso foi fechado seis vezes, presidentes foram despejados em seis golpes de Estado, 13 presidentes não cumpriram seus mandatos até o final — seja por impeachments, mortes, renúncias, golpes e até um suicídio —, o que significa aproximadamente um presidente deposto a cada dez anos. 
Se incluirmos as posses de interinos, 31 de nossos presidentes não foram eleitos pela via direta, ou seja, 84% dos 37 que ocuparam o cargo até hoje. 
Houve 32 revoltas, guerrilhas e revoluções, uma a cada quatro anos, como em um calendário da Copa do Mundo. 
Adicionalmente, tivemos um referendo simplesmente ignorado pelo governo, o das armas, e um plebiscito em que as regras do jogo foram manipuladas para que o resultado favorecesse o regime republicano presidencialista. Diante dessa rica “folha corrida” republicana, é fácil então concluir que a crise dos dias atuais é café pequeno.

Vamos agora tentar responder à pergunta: de que maneira as perplexidades provocadas pelo ativismo jurídico e pela instabilidade política essa predisposição mórbida, essa diátese mais do que centenária de que padece nossa república prejudicam a economia?

Para começar, nunca é demais destacar que há dois mundos econômicos: o primeiro, sofisticado e exalando o cheiro incomodativo do pó de giz, é o das salas de aula, livros, manuais e artigos acadêmicos. O outro, mais rústico e trescalando o suor desagradável da realidade, é o da economia do dia a dia. 
É preciso frisar que o primeiro, aquele que é descrito pela teoria econômica, só tem utilidade nas vidas dos cidadãos quando deixa os malabarismos acadêmicos à parte e mostra-se capaz de explicar o segundo. Para compreender objetivamente o conjunto imenso e complexo das providências práticas e impossíveis de serem rigorosamente previstas dos milhões de agentes que movem a economia do mundo real, o bom economista precisa extrair da ciência econômica, então, apenas os ensinamentos que sejam capazes de contribuir para despertar, melhorar ou estimular as atividades que se desenvolvem neste mundo velho de guerra.

Infelizmente, a maioria das pessoas parece não ter noção da importância que o ordenamento jurídico e o bom funcionamento do sistema político desempenham nas ações práticas. Ou seja, naquelas providências que os cidadãos sejam empresários, empreendedores, sejam assalariados — precisam tomar diariamente para que a roda da vida econômica permaneça girando ao longo do tempo. Poucos têm o hábito de levar em conta o fato de que muitas dessas decisões, ao serem efetuadas, adiadas ou canceladas, implicam necessariamente cursos futuros de outras decisões e providências. Mais ainda: quando um indivíduo escolhe um determinado curso de ação, as consequências de sua escolha irão depender, pelo menos parcialmente, dos cursos de ação que outros indivíduos escolheram, estão escolhendo ou ainda vão escolher.

Ao resolver, por exemplo, comprar um carro hoje, você sabe que no futuro terá gastos com abastecimento, óleo, revisões, mecânicos, IPVA, estacionamento e outros. Ao abrir uma empresa, que vai ter de pagar chuvas de impostos regularmente, lidar com fornecedores, fiscais do governo e consumidores. Ao alugar uma propriedade, que existe uma incerteza quanto ao locatário não honrar o contrato. Ao investir em um mercado aparentemente promissor, que essa decisão pode mostrar-se equivocada no futuro. Ao escolher entre passar férias na Europa ou fazer obras em casa, ou ao decidir que vai mudar de emprego ou que vai se casar. Enfim, decisões implicam novas decisões, próprias e alheias. Não existem decisões econômicas isoladas em tubos de ensaio.

Cada indivíduo dentro da sociedade detém apenas uma pequena fração do conhecimento total existente

Uma das implicações do que acabei de escrever é que, se considerarmos um mundo em que prevaleça a autonomia das decisões individuais, o futuro não apenas é eventualmente desconhecido, caso em que seria possível aprendê-lo gradualmente, mas simplesmente não pode ser conhecido, embora existam economistas com forte tendência para profetas, tamanhos são o seu apego à teoria e a sua desvinculação com o cheiro de fábrica. Felizmente, há grandes economistas que são humildes e que reconhecem esse problema, como Robert Lucas Jr., o mais influente acadêmico dos últimos 25 anos do século 20, detentor, com justiça, do Nobel de Economia em 1995. Logo após ser comunicado de que havia ganhado o prêmio, respondeu à pergunta de um jornalista sobre a sua opinião da conjuntura econômica dos Estados Unidos e do mundo na época. Sua resposta foi, ao mesmo tempo, humilde, corajosa e contundente: “Não sei, não tenho acompanhado”. De fato, uma coisa é a sala de aula e outra é a rua.

Então, qualquer ação humana — e não só no campo da economia — realizada em um dado momento, com o decorrer do tempo está quase sempre sujeita a mudanças de percurso. Por isso, sempre considerei que a melhor definição para a economia do mundo real é a que a descreve como a ação humana de milhões de agentes, a maioria dos quais nem se conhecem fisicamente, no decorrer do tempo, entendido como um fluxo permanente de novas experiências e em condições de incerteza genuína, dado que o conhecimento desses milhões de agentes, além de não ser perfeito, apresenta-se disperso e fragmentado.

Existe, portanto, uma incerteza inevitável pairando sobre as atividades econômicas, o que tem levado os economistas da Escola Austríaca, pelo menos há 150 anos, a visualizarem os mercados como processos dinâmicos ininterruptos, por si só geradores de mudanças, às quais o sistema econômico deve adaptar-se. Isto quer dizer que um estado de completa adaptação, ou um estado de “equilíbrio de mercado”, é algo incompatível com os conceitos de incerteza genuína e de tempo real. 

Cada indivíduo dentro da sociedade detém apenas uma pequena fração do conhecimento total existente e faz uso desse conhecimento de maneira única, exclusiva, o que significa que o conjunto relevante de informações disponíveis para todos tem natureza essencialmente subjetiva. Mesmo aquele tipo de informação ou de conhecimento que é geralmente encarado como “objetivo”, como os próprios preços, por exemplo, é na realidade gerado por informações subjetivas, como a que leva um empreendedor potencial a colocar em prática a sua ideia original ou um colecionador de carros antigos a gastar uma fortuna em um Cadillac 56, que dificilmente sairá da garagem.

Ora, se o que acabei de descrever é verdadeiro mesmo na ausência de instabilidades institucionais, uma vez que a capacidade de previsão do curso futuro dos acontecimentos exige algo que está fora de nosso alcance, é evidente que situações instáveis e voláteis confundem mais ainda o conhecimento, aumentam a ignorância e, portanto, multiplicam todos os tipos de incerteza. Resumindo, ao aguçarem a imprevisibilidade de algo que por natureza já é imprevisível, as instabilidades de natureza jurídica e política são fatais para as atividades econômicas. Considerando que a economia brasileira vem saindo a duras penas da crise provocada pela pandemia mais estranha da história e pelas políticas irresponsáveis do “fique em casa” promovidas por vários governadores, a coisa fica muito mais feia.

Se o Judiciário e o Legislativo deixarem ao menos de atrapalhar as decisões dos agentes econômicos e se limitarem a desempenhar exclusivamente o seu importante papel institucional, a redução da ignorância e, por conseguinte, da incerteza resultante já será uma ótima contribuição de sua parte. 
Ajudaria a acabar com a “inhaca” da crise, e os indivíduos que fazem a economia seguir em frente poderiam desempenhar o seu papel em paz.
 
Ubiratan Jorge Iorio é economista, professor e escritor. @ubiratanjorgeiorio

Leia também “Política e economia”

Recomendamos ler, ainda que por mera curiosidade: Tribunal de Justiça de São Paulo estabelece o passaporte sanitário para acesso ao prédio

Território soberano? 

Área sob legislação específica, sem submissão as leis nacionais? 

Se o presidente da República comparecer àquele Tribunal, declaradamente não imunizado, entra ou não entra? 

Um ato administrativo, possivelmente uma portaria, pode impedir o ingresso do presidente da República em repartição pública, brasileira, e instalada em território nacional?

[Nos parece bem grave, já que no Rio temos áreas de favelas em que por decisão do STF a polícia não pode entrar.

Se a moda pega?]

Revista Oeste
 
 

sábado, 28 de agosto de 2021

Piada numa hora dessas? - Carlos Alberto Sardenberg

Pois é, estava preparando uma coluna de humor, na medida de minhas limitações. Ocorre que os fatos ajudavam. Considerem, por exemplo, a sentença da juíza  Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves,  que livrou o blogueiro Allan dos Santos do crime de ameaças ao ministro Luís Roberto Barroso. Ela faz uma argumentação até pertinente sobre como caracterizar uma ameaça, mas escorrega feio na conclusão. Diz que não haveria possibilidade de concretização da ameaça, já que o ministro possui equipe de “seguranças qualificados” e um setor de inteligência “igualmente preparado”.

Ora, se um ministro do STF, numa democracia, precisa de “seguranças qualificados” para sair na rua só pode ser porque está sendo …ameaçado. Mas também tem humor no comentário do procurador geral da república, Augusto Aras, quando tentou explicar porque não tomava providências contra o presidente Bolsonaro por não usar a máscara e ainda incentivar outros a não usá-la.

[com todo o respeito ao ilustre articulista - cujos escritos desfrutam de nossa admiração desde o milênio passado.
Pedimos encarecidamente que continue escrevendo sobre economia, política, mas esqueça o humor. 
O senhor foi parcial na escolha do lado a ser alvo da sua estreia no campo humorístico = só viu comicidade nos atos dos apoiadores do governo Bolsonaro. 
Qualquer pretendente a humorista, não pode desprezar o filão magnifico propiciado pelo Circo Parlamentar de Inquérito, de "'propriedade" do triunvirato Aziz, Calheiros e Rodrigues, e sob "assessoria direta" do Humberto Costa, codinome drácula e do Barbalho, primeiro senador a estrear algemas - foi algemado e o fato foi documento pela imprensa.
Quanto ao ministro Barroso e demais ministros do STF andarem protegidos por segurança da própria Suprema Corte é uma prática que antecede ao blogueiro Allan dos Santos se tornar conhecido e, ao nosso entendimento, a Meritíssima ´pretendeu apenas mostrar que uma eventual agressão do blogueiro ao ministro, se inclui no rol dos crimes impossíveis.]

O procurador não tem dúvida da ilicitude do comportamento presidencial, afirmou. Mas ressalvou: é caso de multa administrativa. E arrematou: ” falar-se (no caso das máscaras) em pena de natureza criminal, que é diferente de outras sanções, pode ser algo extremamente perigoso”.  Ou seja, é “extremamente perigoso” denunciar o presidente pela conduta de colocar em risco a vida de pessoas, inclusive crianças.

Tem outra: o procurador disse que não “criminaliza a política” e por isso desmontou a Lava Jato. O que quer dizer isso? A Lava Jato não criminalizou a política, apenas apanhou políticos ladrões, assim contribuindo para sanear o ambiente político. Logo, o que fez Aras? [sanear o ambiente político? que adianta a Lava Jato montada se é possível algum saneamento em um monturo de lixo, sob a administração da maior sujeira política: o criminoso Lula da Silva. 
A anulação das condenações de Lula da Silva, sem análise do mérito, sepultou de vez a Lava Jato e qualquer outra operação que tente prender corruptos no Brasil - claro, se algum corrupto, ainda que pé de chinelo, for encontrado entre os apoiadores do presidente Bolsonaro, será exemplar e perenemente punido - no mínimo, com prisão preventiva = versa "a brasileira" das penas de prisão com caráter de perpétua.] Livrou os políticos e criminalizou a Lava Jato.

Mas o troféu de campeão nesse departamento continua com o ministro Guedes. Fechando a coleção de semanas atrás, mandou ver há dias: “Qual o problema agora que a energia vai ficar um pouco mais cara porque choveu menos?”  Sabem o quão “pouco” a energia elétrica ficou mais cara nos 12 meses terminados em agosto? 20,36%, bem acima da inflação, 9,30%, e penalizando as famílias mais pobres e toda atividade econômica dependente dessa energia. [quanto a atividade econômica os preços serão, como de praxe, repassados; já famílias de baixa renda dificilmente atingem o consumo mensal de 100Kwh.]

Mas para o ministro essa inflação também não é problema. Tem inflação também nos EUA, logo estão reclamando do quê? Estamos ali, mano a mano. Nem precisava, mas mostramos no Jornal da Globo e na  CBN que a inflação nos EUA é menor, o PIB é maior , o desemprego, muito menor, a taxa de juros, zero. [aqui para mostrar que não só o Brasil, governado por Bolsonaro, que produz notas dignas de um humor de péssimo gosto, perguntamos: será que essa situação privilegiada dos USA resistirá ao Biden?]

Teve mais: o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, numa boa, cometeu a irregularidade de vacinar o deputado Eduardo Bolsonaro – não pela vacina, claro, mas porque o deputado estava sem máscara! Segue a série: enquanto o próprio governo admite que os reservatórios das hidrelétricas estão no limite do limite, o presidente Bolsonaro, com sua sabedoria de botequim, pede às famílias: apaguem uma lâmpada.

Assim, a gente vinha nessa toada de gozação até ontem. Aí a coisa engrossou. O presidente Bolsonaro, no cercadinho, disparou: “Tem que todo  mundo comprar fuzil, pô”. Ainda recomendou o fuzil, o 762, pesado, ressalvou que é caro – por volta dos R$ 14 mil – e aí mandou ver: “Tem um idiota: ‘Ah, tem que comprar é feijão’. Cara, se não quer comprar fuzil, não enche o saco de quem quer comprar.” [quem quiser comprar fuzil, tem o direito democrático de comprar;  quem não quiser, tem o direito democrático de não comprar; e os titulares dos dois direitos possuem o DEVER DEMOCRÁTICO de não interferir na vontade dos que pensam diferente.] Aí é ofender a população, especialmente a mais pobre. Os alimentos tiveram forte alta de preço neste ano. O feijão subiu quase 11% em 12 meses, e ainda ficou bem atrás do arroz, com inflação de 37%.

O presidente manda  apagar uma lâmpada, comprar fuzil e badernar no 7 de setembro[sic].  Não está para brincadeira.

 Carlos Alberto Sardenberg, jornalista

Coluna publicada em O Globo - Economia 28 de agosto de 2021

domingo, 4 de abril de 2021

11 cabeças, uma sentença - Merval Pereira

O Globo

Julgamento de Moro

O julgamento do dia 14 no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a decisão do ministro Edson Fachin de encaminhar para a Justiça do Distrito Federal os processos contra o ex-presidente Lula, anulando suas condenações, o que o tornou elegível para a eleição presidencial de 2022, promete mais polêmicas. Retomado o julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro na 2ª Turma do STF, o ministro Nunes Marques surpreendeu muita gente votando contra a tese, no que poderia ser um placar de 3 a 2 contra o relator Gilmar Mendes se a ministra Carmem Lucia não tivesse alterado seu voto, alegando que fatos novos surgiram desde que votara na primeira sessão a favor de Moro. Nada, além das mensagens roubadas dos celulares dos procuradores de Curitiba, surgiu no horizonte para justificar tão brusca mudança de voto.

No dia 14, quando o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar o recurso da Procuradoria-Geral da República contra a decisão de Fachin, essa questão será debatida. Foram ou não usadas as mensagens roubadas dos celulares dos procuradores no julgamento da suspeição de Moro?  
São provas inválidas ou não?
A suspeição em si estará também em julgamento, pois há quem acredite que, tendo Fachin determinado que, com a transferência de jurisdição, o julgamento de Moro perdera o objeto, a sessão não poderia ter prosseguido.  Para que Lula saia novamente Ficha Suja, será preciso que o plenário derrote Fachin, devolvendo os processos para a Vara de Curitiba, restabelecendo as penas. 
É possível que isso aconteça, pois vários ministros consideram que não houve prejuízo a Lula com uma eventual troca de jurisdição, pois os tribunais TRF-4 e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também consideraram Lula culpado. Não havendo prejuízo, os processos voltam para Curitiba.

Outra possibilidade é a maioria considerar que a jurisdição de Curitiba é, mesmo, o foro natural dos processos de Lula. O próprio Fachin, depois de ter feito uma manobra arriscada, e perder, na tentativa de neutralizar Gilmar Mendes na decretação da suspeição de Moro, pode votar contra sua própria decisão, alegando que, ao aceitar a tese majoritária na 2ª Turma de que Curitiba não era a sede natural dos processos da Lava-Jato, o fez em nome do colegiado.

Pessoalmente, porém, sua convicção é de que a jurisdição correta é a 13ª Vara de Curitiba. Sendo assim, em outro colegiado, se sente liberado para votar de acordo com sua consciência. Essa reviravolta é mais fácil de acontecer do que derrubar a suspeição de Moro, pois quatro ministros - Nunes Marques, Carmem Lucia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski -  já votaram na 2ª Turma pela continuidade do julgamento, que já havia começado, e bastariam apenas mais dois votos para que a decisão fosse mantida.

O ex-presidente Lula, nesse caso, continuaria condenado em segunda instância no processo do sítio de Atibaia, que, prudentemente, a defesa de Lula já está pedindo que o ministro Gilmar Mendes inclua na suspeição de Sérgio Moro já aprovada na 2ª Turma, que agora tem ele como relator da Lava-Jato por ter liderado o voto divergente vencedor.

Dificilmente, porém, o pedido será aceito, pois o próprio Gilmar Mendes fez questão de anunciar que a decisão só se referia ao processo do triplex do Guarujá. A ministra Carmem Lucia também acentuou que sua mudança de voto se dava apenas no âmbito do processos que foi analisado naquele julgamento. A ampliação da suspeição se daria de maneira mais polêmica ainda, pois estaria sendo julgada uma decisão da juíza Gabriela Hardt, que foi quem condenou Lula, pois Sérgio Moro já havia se licenciado da Vara de Curitiba. Mesmo que Moro tenha iniciado o processo, foi a juíza Hardt quem deu a sentença condenatória.  

Merval Pereira, jornalista - O Globo

quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Banco terá de pagar R$10 mil a mulher que ficou ‘enclausurada’ por mais de uma hora na porta giratória

Falha em equipamento de segurança de agência manteve cliente por mais de uma hora na entrada de estabelecimento

O Tribunal de Justiça de Alagoas julgou o processo de uma mulher que ficou presa em uma porta giratória de uma agência do banco Itaú. A autora da ação argumentou que ficou enclausurada no local por mais de uma hora e que funcionários do banco não ofereceram solução para a situação. Ela disse ainda que após ser retirada da porta giratória, não teve permissão para entrar na agência e que foi colocada em situação vexatória ao ser mantida no lado de fora e sendo observada pelos demais clientes que entravam no estabelecimento “como se fosse uma criminosa”.

O banco, por sua vez, não negou que o fato possa ter ocorrido. Porém, julgou que a pena é desproporcional ao que foi relatado por sua cliente. A sua defesa afirmou que houve um “transtorno dentro da normalidade”, que se limitou apenas à chateação da mulher e que, portanto, o ocorrido não seria justificativa para a cobrança de indenização. 

O juiz  Jamil Albuquerque entendeu que o atendimento por parte dos funcionários da agência não foi razoável e que o fato teria resultado em “danos intensos” à autora do processo. Para o juiz, o abalo psicológico provocado na mulher é inegável, uma vez que ela teria ‘sido tratada com descaso pelos representantes do réu, bem como exposta ao vexame público ao ser impedida de adentrar na agência bancária mesmo tendo seguido todos os protocolos de segurança’. Albuquerque ainda destacou que a aglomeração resultante do incidente contribuiu para que ‘a ofensa atingisse a honra da autora de maneira objetiva e subjetiva, bem como a sua imagem’. 

“Dano moral se caracteriza como violação dos bens de ordem moral”, diz especialista
Em entrevista ao Estadão, Ary Maia, vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB de Alagoas, explica que é configurado dano moral quando ocorre constrangimento ilegal, ou seja, quando as pessoas são submetidas à situações vexatórias sem que haja motivação objetiva para tal. Dessa forma, ele concorda com a sentença proferida pelo juiz Jamil Albuquerque, que considerou a situação vexatória e danosa à imagem da autora do processo. Leia abaixo as dicas dadas por Maia.
 
Estadão: O que se configura como ‘dano moral’? Como o consumidor pode identificar que sofreu dano moral por parte das empresas?
Ary Maia: O dano moral se caracteriza como violação dos bens de ordem moral. Alguém que sofra um dano moral pode ter tido uma violação de sua liberdade, saúde mental ou física e até de sua imagem. Como foi o caso dessa pessoa que foi impedida de entrar na agência bancária por mais de uma hora, devido a um problema na porta giratória. 
O consumidor pode identificar que teve um dano moral quando ele sofre alguma vergonha, constrangimento ilegal perante às pessoas. Isso ocorre quando as empresas provocam mal estar ou angústia na vítima. Isso é perceptível quando você sente que a sua saúde mental e física foram comprometidas, a sua honra manchada de alguma forma ou que a sua liberdade foi afetada. 
Estadão: Por que neste caso em específico coube indenização por dano moral?
Ary Maia: Nesse caso em específico, a própria sentença do juiz é bem clara, quando diz que a autora da ação ficou constrangida quando passou pela porta giratória e foi impedida de entrar na agência mesmo sem ter sido detectado pela segurança qualquer elemento que justificasse essa decisão. Ela ficou exposta ao ridículo por uma hora e, portanto, esse constrangimento se tornou ilegal. 

Quando a nossa honra é prejudicada, lesada, não existe um parâmetro de ofensa. Então, não existe uma intensidade de valor para esse tipo de causa. Logicamente que o juiz estipulou esse valor como penalidade para que a instituição não repita esse tipo de postura. R$ 10 mil reais não é um valor alto, tem coisas que R$ 1 milhão não pagaria o constrangimento. Mas, para evitar o enriquecimento ilícito, normalmente é estipulado algo em torno desse valor imputado pelo juiz. 

Estadão: Que tipos de documentos devem ser reunidos para a abertura de um processo como esse?

Ary Maia: Para a abertura de um processo como esse são necessários os documentos pessoais, comprovante de residência e documento que comprove que o evento ocorreu na região coberta pela comarca. Além disso, é preciso reunir provas. Hoje os celulares são instrumentos importantes para isso, já que podemos fazer fotos e vídeos. Os depoimentos das testemunhas que presenciaram o acontecimento também podem ser utilizados como prova. 

Se tiver advogado, deve ser apresentada uma procuração. Se for juizado de pequenas causas, com valor indenizatório de até 20 salários mínimos, a própria pessoa pode fazer a queixa e é dispensada a presença de advogado. Porém, a minha instrução é que se busque um advogado para auxiliar a reunir provas e para que ele possa aumentar as possibilidades de ganho da parte autora.

Estadão: Abrir um processo como esse gera custo para a consumidora? Se sim, em caso de a consumidora não ter condições financeiras de pagar pelos custos da ação, há algum atendimento público ou filantrópico, que possa auxiliar a pessoa interessada?

Ary Maia: No caso do juizado e na justiça comum a pessoa tem que provar com uma certidão que ela tem renda baixa. Para se beneficiar da gratuidade da Justiça deve ser atestado que a parte interessada tem renda abaixo de três salários mínimos. 

Estadão: O Itaú afirma que o caso não passou de “mero aborrecimento”, não sendo pertinente a indenização. Ele pode recorrer da decisão? Caso sim, a autora do processo pode sofrer algum revés como ser imputada a pagar os honorários advocatícios ou algo do tipo?

Ary Maia: O banco Itaú logicamente que, na sua defesa, alegou mero aborrecimento. Esse argumento é muito utilizado por empresas que causam danos semelhantes, como a inclusão do nome da pessoa no SPC/Serasa de forma indevida, e tantas outras coisas. 

Caso o banco queira recorrer, existe essa possibilidade. Assim como a autora do processo também pode entrar com algum tipo de recurso, como por exemplo, solicitar a revisão do valor firmado na indenização. Geralmente, a segunda instância confirma a sentença inicial, mas isso não é regra, não podemos falar de forma categórica. Aqui em Alagoas, a tendência é essa, mas não podemos também dizer arbitrariamente em nome das instâncias superiores. 

Nesta situação em questão, a autora deu entrada no juizado especial, é sinal de que ela não tem condições de pagar as custas. Então, ela está coberta pela assistência judiciária. Caso o banco consiga reverter a sentença em instância superior, a condição da autora do processo é que vai determinar se ela terá que arcar com alguma despesa. Se ela foi beneficiada pela gratuidade do serviço jurídico, ela fica isenta de pagar os honorários do advogado do banco e as custas.

COM A PALAVRA, O ITAÚ

O Itaú Unibanco lamenta o ocorrido e cumprirá a decisão da Justiça.

Blog Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo

 

domingo, 22 de novembro de 2020

Um assassino premiado com a Bolsa Ditadura - Revista Oeste

Augusto Nunes

Se estivesse vivo, o assassino que encerrou sem remorsos sua torpe passagem pelo planeta estaria assinando manifestos em defesa da democracia

Márcio Leite de Toledo, paulista de Bauru, tinha 18 anos quando se engajou na Aliança Libertadora Nacional, organização de extrema esquerda fundada pelo terrorista Carlos Marighela. Tinha 19 quando foi enviado a Cuba para diplomar-se num curso intensivo de guerrilha. De volta ao Brasil em 1970, tinha 20 quando se tornou um dos cinco integrantes da Coordenação Nacional da ALN. Então com 19 anos, fazia parte do quinteto Carlos Eugênio Sarmento Coelho da Paz, o “Clemente”. Da mesma forma que o Paz da certidão de nascimento, o codinome Clemente contrastava com a alma perversa de um devoto da violência.

Em outubro de 1970, numa tensa reunião secreta, os componentes da Coordenação Nacional debateram o que fazer diante do assassinato de Joaquim Câmara Ferreira, o Velho, que 11 meses antes substituíra o chefe supremo Marighela, fuzilado numa rua de São Paulo por um grupo de policiais liderado pelo delegado Sérgio Fleury. Convencido de que a ALN avançava com celeridade para a extinção, Márcio propôs aos parceiros do alto-comando uma pausa na guerra desigual. E pediu permissão para deixar o Brasil por alguns meses.

Clemente demorou dois segundos para concluir que Márcio era um desertor prestes a traí-los. Demorou duas horas para decidir que o companheiro pretendia entregar-se à polícia da ditadura e contar o muito que sabia. Demorou dois dias para convencer o restante da cúpula a avalizar seu parecer. Demorou um pouco mais para, com o endosso dos parceiros, montar um tribunal revolucionário, propor a pena capital e aprovar a sentença que, aos 20 anos, ajudou a executar numa rua de São Paulo.

Convocado para o que lhe parecia uma reunião de rotina, Márcio foi para o encontro com a morte no fim da tarde de 23 de março de 1971. Antes de sair do apartamento que lhe servia de esconderijo, o condenado que não tivera o direito de defender-se, e nem de longe suspeitava da tocaia, deixou um registro manuscrito: “Nada me impedirá de continuar combatendo”, prometeu-se. Não imaginava que fora proibido de continuar vivendo. Assim que chegou ao ponto combinado na região dos Jardins, foi abatido a tiros. Alguns foram disparados por Clemente, admitiu muitos anos mais tarde, numa entrevista ao jornalista Geneton Moraes Neto, o terrorista em recesso.

O vídeo abaixo reproduz o trecho da conversa que transforma Clemente em assassino confesso. “Então nós fomos lá e cumprimos a tarefa”, diz o carrasco depois de resumir a decisão do tribunal revolucionário composto de três juízes com pouco mais de 20 anos de idade. “Você participou diretamente da execução, então?”, pergunta Geneton. Clemente assume a autoria do crime com a placidez de quem recita uma receita de bolo: “Essa é uma informação que até hoje eu não dei e, na verdade verdadeira, eu não dei também porque ninguém teve essa atitude de chegar e me perguntar diretamente”, divaga no preâmbulo com a expressão de coroinha que nunca roubou o vinho da missa. E então vai ao que interessa: “Participei, sim, da ação. A tiros… a tiros…”

Formada para vasculhar as catacumbas da guerra fria ocorrida durante o regime militar, a Comissão da [In]Verdade dividiu os personagens do universo que lhe cumpria devassar em torturadores a serviço da ditadura e heróis da resistência. Uns merecem o fogo do inferno. Outros, a gratidão do país (e uma Bolsa Ditadura de bom tamanho). 

Em qual dessas categorias deveriam ser enquadrados Carlos Eugênio Coelho Sarmento da Paz e Márcio Leite de Toledo? 
O algoz pode alegar que a execução de um dissidente que também combatia a ditadura militar foi um acidente de percurso? 
Essa espécie de homicídio também foi anistiada? 
A família da vítima de um crime que o Estado não cometeu pode figurar na relação dos indenizados?
 


O pupilo de Marighella aprendeu com o mentor “a beleza que há em matar com naturalidade”
“O que quer o jornalista Augusto Nunes quando publica um artigo como este?”, quis saber o homicida aposentado em novembro de 2008, quando tornei a exumar o episódio infame. Muito simples: queria deixar claro que não há nenhuma diferença entre o torturador que matou Vladimir Herzog e o terrorista que executou Márcio Leite de Toledo. Ambos são assassinos. A Comissão da Verdade discordou. Márcio ficou fora da lista de mortos e desaparecidos divulgada no relatório final. Clemente ficou fora da relação dos responsabilizados por violências contra inimigos do regime. O assassino foi absolvido. A condenação ao esquecimento perpétuo consumou o segundo assassinato da mesma vítima. Os sherloques do passado, diplomados na escola do cinismo, decidiram que um terrorista podia tudo. Até matar o companheiro de luta armada. Haja canalhice.
Em 2010, candidato a deputado federal pelo PSB do Rio, Carlos Eugênio Coelho Sarmento da Paz juntou o prenome de batismo ao codinome “Clemente”, adotado pelo antigo militante da ALN, expropriou o título de “Combatente da Guerra e da Paz” e foi à luta no horário eleitoral da TV. 
Como o tempo era curto, Carlos Eugênio Clemente espalhou pela internet um perfil resumido: Um dos mais valentes e temidos líderes da Ação Libertadora Nacional, homem de confiança de Carlos Marighella, o líder daquela organização. Temidíssimo pela repressão por sua coragem, furou mais de cem cercos à bala, matou pelo menos seis militares em seus confrontos nas ruas e um empresário que colaborava financeiramente com a tortura. Hoje é professor de música da UFRJ.

Faltou dizer que o professor de música já não precisava trabalhar. Graças à indenização concedida pela Comissão de Anistia, sobraram horas ociosas para a campanha. O que faltou foi voto: conseguiu apenas 567. “Eu só tive alguns segundos na televisão”, balbuciou o náufrago das urnas. A campanha serviu ao menos para mostrar que o pupilo de Marighella aprendeu com o mentor “a beleza que há em matar com naturalidade”. O serial killer dos anos 70 sempre acreditou que “ser terrorista é motivo de orgulho”. Ao morrer, em junho de 2019, o alagoano nascido em 1950 desfrutava em Ribeirão Preto da vida mansa que lhe garantira a decisão anunciada na portaria número 34 de 3 de fevereiro de 2010:

Declarar CARLOS EUGENIO SARMENTO COELHO DA PAZ, portador do CPF nº 022.477.858-75, anistiado político, reconhecer o direito as promoções à graduação de Terceiro-Sargento com os proventos da graduação de Segundo-Sargento e as respectivas vantagens, conceder reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 4.037,88 (quatro mil, trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 13.08.2009 a 14.08.1998, perfazendo um total de R$ 577.416,84 (quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II, Parágrafo Único da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002.

Se estivesse vivo, o assassino que encerrou sem arrependimentos nem remorsos sua torpe passagem pelo planeta estaria assinando manifestos em defesa da democracia. Mas não haverá outro Clemente. Assim como os Buendía de Cem Anos de Solidão, também um crápula condenado a 50 anos de abjeção não terá uma segunda chance sobre a terra.

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Augusto Nunes, jornalista - coluna na Revista Oeste

 

segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Fake news, injúria e conspiração - Fernando Gabeira

Em Blog

Decretaram minha morte e reclamam por eu não ter levado a sentença a sério 

terça-feira, 14 de julho de 2020

Sócio no fracasso - Eliane Cantanhêde

O Estado de S. Paulo

Gilmar Mendes errou feio ao usar ‘genocídio’, mas acertou no diagnóstico e no alerta

Apesar de frágil, sempre por um fio, a trégua entre os três Poderes ia bem até ser ameaçada pela declaração impetuosa do ministro do Supremo Gilmar Mendes, de que “o Exército se associou ao genocídio” ao intervir no Ministério da Saúde e assumir a política negacionista do presidente Jair Bolsonaro na pandemia. Foi um deus nos acuda no governo, na Defesa e nos comandos de Exército, Marinha e Aeronáutica. Porém, o ministro do STF errou feio nos termos, mas acertou no diagnóstico.

O que realmente irritou as Forças Armadas foi o uso da expressão “genocídio” – na definição do Houaiss, “extermínio deliberado, parcial ou total, de uma comunidade, grupo étnico, racial ou religioso” –, que define o crime mais grave do direito internacional, remete ao Holocausto e à morte de 6 milhões de judeus. É despropósito unir Exército e genocídio e não há, tecnicamente, como usar o termo para a ação de Bolsonaro na pandemia, por mais condenável que ela seja.

Assim, a irritação dos militares é compartilhada por magistrados e civis até de oposição, que elogiam a resistência firme do Supremo às investidas de Bolsonaro e às ameaças golpistas de seus filhos e seguidores, mas criticam Gilmar Mendes por “ter ultrapassado o limite”. Lembram que a palavra de um ministro do Supremo tem a força de uma sentença e os excessos vulgarizam, tiram peso, relevância e solenidade da função, que deve servir de reflexão para a Nação. [é de bom tom que magistrados falem apenas nos autos;
nos tempos atuais até ministros do Supremo, com exceções é claro,  de caçam microfones e fazem 'comícios' sobre matérias que poderão vir a julgar.
A loquacidade do ministro Gilmar Mendes e, tudo indica, um 'revide' a que, recentemente, visitou o Comandante do Exército, pretendendo  falar o que queria e terminou ouvindo o que não queria. 
Esperamos que a representação seja realmente apresentada à PGR e tenha o curso legalmente estabelecido.] 

Dito isso com todas as letras, não se pode negar que Gilmar Mendes não errou nos fatos, no conteúdo. Há um evidente desmonte do Ministério da Saúde, inadmissível em tempos normais e trágico durante uma pandemia avassaladora. Sem ministro há 60 dias, entregue a um general intendente da ativa e entupida de militares que nunca viram uma curva epidemiológica, a Saúde foi jogada na mesma vala do MEC e da Cultura.
A tática de Bolsonaro é clara: anular o ministério, usar um cumpridor de ordens e uma legião de batedores de continência para impor suas decisões mais estapafúrdias e fazê-los lutar contra a ciência, isolamento social, máscaras e bom senso, enquanto faz propaganda da cloroquina, que não é comprovadamente eficaz para a covid-19, mas tem efeitos colaterais que podem ser graves. O próprio paciente Bolsonaro se submete a eletrocardiogramas duas vezes ao dia. Se não é perigoso, por que essa “histeria”?

Para Gilmar Mendes, tudo isso é parte da estratégia de Bolsonaro: esperar o fundo do poço, com quase dois milhões de contaminados, mais de 70 mil mortos, economia esfacelada, empresas quebradas e alguns milhões de desempregados a mais, para jogar a culpa em governadores, prefeitos e no Supremo "que determinou que Estados e municípios não são obrigados a cumprir o que o governo federal manda". [sendo recorrente: 
o trecho grifado nos parece expressar uma interpretação da colunista,  ou do ministro,   do que o STF decidiu.
A decisão do STF foi no sentido de dar aos governadores e prefeitos poderes para conduzirem ação de combate à covid-19.
Foi um fracasso e só resta agora tentar as costas largas do presidente Bolsonaro - só que é difícil apagar, ou esquecer, uma suprema decisão.]

Assim, o termo “genocídio” foi agressivo e apelativo, mas Gilmar Mendes alertou para a manobra de Bolsonaro de usar militares para jogar seus erros e a própria culpa nos outros. Tanto é verdadeiro que a Defesa aumentou a pressão para o general Eduardo Pazuello, interino da Saúde, para passar para a reserva. Ele prefere ficar na ativa e sair da Saúde. A ver.

O ex-ministro Henrique Meirelles, atual secretário de Economia de São Paulo, destrói a manobra de Bolsonaro com uma única frase impecável: “O que afeta a economia é a pandemia, não as medidas para combater pandemia”. Bolsonaro deixou a pandemia correr solta, sem coordenação nacional, sem dar exemplo. A história poderia ser outra, com menos mortes e saída mais rápida. A economia não sofreria tanto. Só falta agora Bolsonaro dizer que não tem nada a ver com isso. Tem tudo a ver e, quanto antes o Exército se descolar do fracasso, melhor. [qualquer um que for contra o Presidente da República Federativa do Brasil, JAIR BOLSONARO - essa citação do cargo leva muitos a um stress intenso -  se torna um frasista impecável, um  estadista.]

Eliane Cantanhêde, colunista - O Estado de S. Paulo



terça-feira, 12 de maio de 2020

JUDICIÁRIO - Lewandowski será o relator no STF do pedido para que Bolsonaro revele o resultado do exame para Covid-19 - O Globo



Ricardo Lewandowski será o relator no Supremo do recurso impetrado pelo jornal "O Estado de S. Paulo" contra a sentença de João Otávio de Noronha, presidente do STJ, que monocraticamente decidiu que Jair Bolsonaro não é obrigado a revelar o resultado do seu exame para detecção do coronavírus. [monocraticamente por monocraticamente,  o ministro Ricardo Lewandowski também vai decidir em voto monocrático - ousamos apostar que ele não vai encaminhar ao plenário do STF.
Fique o registro que o voto do ministro presidente do STJ foi uma aula de respeito à privacidade e que o cidadão que exerce cargo público não abriu mão de sua condição de ser humano = beneficiário dos decantados direitos humanos e que a Constituição Federal também protege os direitos dos mesmos.
Foi também uma aula sobre atualidade de exames médicos - os do presidente Bolsonaro foram realizados há mais de dois meses, portanto, VENCIDOS = sem importância nenhuma.]

No recurso apresentado ao STF, os advogados do jornal relatam que Noronha antes de decidir em favor de Bolsonaro já havia antecipado o seu voto em uma entrevista. [se antecipar voto for motivo para nulidade, a maior parte dos votos dos ministros do STF são antecipados e eles não se declaram impedidos.]
Noronha hoje trabalha para ser indicado para o STF em novembro, mesmo não sendo "terrivelmente evangélico". 
Uma das mais fortes preocupações do Palácio do Planalto é a possibilidade de o exame do presidente vir a público. Outros integrantes do governo, como o general Augusto Heleno, mostraram o resultado dos exames nas redes sociais; Bolsonaro não admite fazê-lo. [o presidente Bolsonaro é um cidadão consciente dos direitos do cidadão e do fato de que ele continua cidadão.]

Lauro Jardim, jornalista - O Globo


quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Chega de treta? - O Estado de S.Paulo

Vera Magalhães

Supremo Tribunal Federal pisa no freio das polêmicas na reta final do ano

“Chega de temas traumáticos e conflituosos. Estamos correndo maratona em ritmo de 100 metros, e isso não é bom.” A frase me foi dita nesta terça-feira por um ministro do Supremo Tribunal Federal. Ele nega que a pisada no freio na maratona de decisões controversas seja uma reação à pressão popular contra a Corte, traduzida em manifestações de rua com pautas como a defesa da prisão após condenação em segunda instância e o impeachment de integrantes do tribunal. Mas o timing veio exatamente a calhar.

A principal consequência prática da propensão do STF de refrear as polêmicas deverá ser o recuo na ideia de que a Segunda Turma analise ainda neste ano o pedido de suspeição do ex-juiz e hoje ministro Sérgio Moro no julgamento de Lula no caso do triplex. [o recuo previsto, e conveniente ao STF está confirmado.]
Antes, a ideia de Gilmar Mendes era levar o habeas corpus de volta à turma ainda neste mês. Agora, ministros do colegiado já dizem que o caso não deve ser analisado neste ano.

No entendimento de observadores dos humores supremos, o fato de que a decisão sobre prisão após condenação em segunda instância já levou à soltura de Lula ajudou a arrefecer a pressão pelo julgamento da suspeição de Moro. Assim, seria dar mais corda às manifestações nas ruas e nas redes sociais contra a Corte pautar um HC que poderia levar à anulação da sentença que condenou Lula – e que foi confirmada posteriormente por dois colegiados, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e o Superior Tribunal de Justiça.

“Seria muita ousadia até para o Supremo de hoje anular uma sentença confirmada por tantos juízes, usando para isso evidências obtidas por meio do cometimento de um crime”, observa um ministro do STF que não integra a Segunda Turma. Significaria relativizar o escrutínio amplo dos desembargadores do TRF-4 sobre as provas colhidas no processo em nome de mensagens obtidas a partir do hackeamento dos procuradores que, ainda que mostrem conversas impróprias entre eles e Moro, não trazem nenhuma evidência de fraude processual ou existência de prova falsa ou forjada.

Assim, nesta quarta-feira o STF deve encerrar a temporada de julgamentos espinhosos, de ampla repercussão política e em investigações criminais. Nem os próprios ministros se arriscam a um palpite a respeito de que tese vai prevalecer na análise do mérito de liminar do presidente da Corte, Dias Toffoli, que sustou todas as investigações do País que tenham tido origem em relatórios de inteligência do antigo Coaf e da Receita Federal. Conversas com ministros de diversas vertentes permitem esperar que alguma restrição ao compartilhamento de dados da Unidade de Inteligência Financeira deve ser imposta, mas provavelmente não se exigirá autorização judicial para todos os casos, nem para que todos os órgãos tenham acesso.

Mesmo muitos ministros que concordam com alguma forma de regulamentação discordam da extensão da liminar de Toffoli, que paralisou todas as investigações do País decorrentes de relatórios do Coaf e da Receita – sendo que, no caso desta última, o próprio Supremo já julgou Adin que reconheceu uma lei complementar do governo FHC que regulamentou a atuação do órgão. Portanto, a liminar tal qual a conhecemos – e que teve como beneficiário direto o senador Flávio Bolsonaro, autor do pedido de paralisar o inquérito de seu ex-assessor Fabrício Queiroz, – pode cair e dar lugar a alguma decisão de caráter geral e menos draconiana. Se de fato tirar o pé do acelerador depois do caso Coaf, o STF tentará aplicar nos estertores de 2019 aquilo que Toffoli prometeu em sua posse: que o Supremo pare de ser o protagonista da vida política do País. Até aqui, foi rigorosamente o oposto.
 
Vera Magalhães, colunista - O Estado de S. Paulo
 
 

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

TRF-4 alega 'copia e cola' para suspender sentença e abre brecha para anular condenação de Lula sobre sítio de Atibaia - O Globo

[decisão do TRF-4 foi em processo que NADA TEM A VER com a Lava Jato.]

Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou que a juíza Gabriela Hardt, a mesma que condenou o ex-presidente, "apropriou-se" dos argumentos do Ministério Público Federal em outro processo

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) anularam uma decisão da juíza Gabriela Hardt com a alegação de que ela copiou e colou o texto da sentença. Ela teria utilizado argumentos do Ministério Público Federal (MPF) na condenação de investigados em um caso de desvios de verbas em Santa Helena, no interior do Paraná. A reprodução foi usada como tese pelos advogados de defesa e acatada pelo tribunal. 
 
Os desembargadores escreveram que reproduzir argumentos de terceiros copiando peça processual sem indicação da fonte "não é admissível". E afirmaram que a juíza "apropriou-se" dos argumentos do MPF "sem fazer qualquer referência". Esse julgamento não tem a ver com a Lava-Jato , mas abriu brecha para a contestação de outro caso: a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia . A defesa de Lula também usou o argumento de cópia para pedir a anulação da sentença do ex-presidente, proferida pela mesma magistrada em fevereiro deste ano. [mais uma vez a defesa do condenado petista - temporariamente fora da cadeia - ofende o Poder Judiciário, ao tentar ludibriar juízes com argumentos descabidos.
Por partes:
- Tudo bem quanto a a decisão do TRF-4  (adotada em processo que nada tem a ver com a Lava Jato) - de anular decisão da juíza Gabriela Hardt - não tem sentido transcrever decisão de outro processo sem  mencionar a fonte.
- quanto a tentativa de mais uma chicana da defesa do sentenciado petista para anular julgamento - argumentando que na sentença condenatória prolatada pelo juíza citada consta transcrição de texto de decisão anterior de outro magistrado - não procede a manobra da defesa, haja vista que um juiz transcrever em sentença trecho de outro processo, desde que cite a fonte, é normal, não ensejando anulação.  ]

Advogados de Lula afirmam que ela reproduziu trechos de outra sentença na condenação das reformas feitas por empreiteiras no sítio — no caso, de uma decisão anterior do hoje ministro da Justiça, Sergio Moro, sobre o tríplex do Guarujá. No início do ano, Gabriela Hardt, que substituiu Moro temporariamente nas ações ligadas à Lava-Jato em Curitiba, condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e ativa, e lavagem de dinheiro.

O caso do sítio de Atibaia volta a julgamento no TRF-4 no fim do mês, mas por motivo diverso . Os desembargadores irão avaliar se o processo deve ser suspenso pelo fato de delatores e delatados terem se pronunciado no mesmo prazo durante as alegações finais. O STF já anulou condenações da Lava-Jato por essa questão. 

O Globo - Brasil