Juntamente com outros quatro réus, Luiz
Inácio Lula da Silva foi absolvido da acusação de corrupção envolvendo a
aprovação da Medida Provisória (MP) 471/2009, que prorrogou incentivos fiscais
de montadoras instaladas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Segundo a
denúncia de 2017, o PT teria recebido R$ 6 milhões de uma empresa próxima a
montadoras.
O juiz Frederico Botelho de Barros Viana,
da 10.ª Vara Federal de Brasília, considerou que a acusação não demonstrou “de
maneira convincente” a forma pela qual o ex-presidente petista teria
participado no “contexto supostamente criminoso”. Como noutras vezes, a decisão judicial foi
depois distorcida, como se dissesse mais do que de fato diz. Segundo a defesa
de Lula, “a sentença (...) reforça que o ex-presidente foi vítima de uma série
de acusações infundadas e com motivação política”.
A sentença é clara. O caso se refere apenas
à MP 471/09 e o juiz da 10.ª Vara Federal de Brasília absolveu os réus por
entender que não havia prova suficiente para a condenação. Nos autos, não há
nada a indicar que Luiz Inácio Lula da Silva foi perseguido indevidamente pela
Justiça. Na sentença, o magistrado reconheceu expressamente que, ao longo de
todo o processo, os princípios do contraditório e da ampla defesa foram
respeitados.
Vale lembrar que, neste caso, o próprio
Ministério Público Federal (MPF) pediu, nas alegações finais, a absolvição dos
acusados. “A denúncia foi devidamente acompanhada de prova da materialidade do
crime e indícios suficientes de autoria. Mas a longa instrução processual, que
foi submetida a todos os ditames do devido processo legal, não evidencia a
participação de Gilberto Carvalho e Luiz Inácio Lula da Silva no ajuste espúrio
supostamente conduzido por Mauro Marcondes”, disse o MPF, pleiteando a
aplicação do princípio in dubio pro reo: na ausência de provas suficientes
para condenar, que se decida em favor dos acusados.
Não há como alegar perseguição política
contra o ex-presidente petista quando até o órgão acusador, o Ministério
Público, pediu sua absolvição. Poucos réus na Justiça desfrutam desse cuidado. A respeito das ações penais contra Luiz
Inácio Lula da Silva, outro ponto merece atenção. Em razão de algumas decisões
judiciais, neste momento, o líder petista não se enquadra nas hipóteses de
inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Ou seja, na atual situação dos
processos criminais contra Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação aprovada com
o objetivo de tirar das eleições pessoas condenadas por corrupção e outros
graves crimes não o impede de se candidatar. Tal situação jurídica não é, no entanto,
sinônimo de atestado de probidade ou de conduta irreprochável na vida pública.
São realidades muito diversas.
Uma coisa é a Justiça reconhecer que não houve
provas suficientes do crime de corrupção na edição e tramitação da MP 471/09.
Outra coisa é pretender que decisões judiciais apaguem o rastro de corrupção,
incompetência e negacionismo que Luiz Inácio Lula da Silva e o PT deixaram na
vida nacional.
Regulamentado o que a Constituição prevê, a
Lei da Ficha Limpa fixou um patamar mínimo de moralidade nas eleições. Por
exemplo, pessoa condenada em segunda instância por crime contra a administração
pública não pode se candidatar. Mas não basta, por óbvio, escapar das hipóteses
de inelegibilidade para ser considerado íntegro ou merecedor da confiança do
eleitor.
O sistema de Justiça Penal deve fazer a sua
parte, investigando os crimes e, dentro do mais estrito respeito ao devido
processo legal, punindo os culpados. No caso de não haver provas suficientes, o
caminho é a absolvição. Ao mesmo tempo, o sistema da Lei da Ficha Limpa não exime
o eleitor de avaliar a integridade concreta de cada candidato. A responsabilidade política também é feita
de memória. Não há sentença judicial, não há aflição do tempo presente – como a
que impõe Jair Bolsonaro ao País – capazes de apagar o que foram os governos
petistas, especialmente em termos de moralidade pública.
Opinião - O Estado de S. Paulo