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segunda-feira, 18 de julho de 2022

O problema é a bandeira - Gazeta do Povo

Vozes - Guilherme Fiuza

Uma juíza no Rio Grande do Sul decidiu que exibir a bandeira do Brasil é “propaganda eleitoral”, porque hoje ela (a bandeira) está associadaa um dos lados da política”.  
Em sua decisão, essa juíza informou que vai mandar retirar a bandeira nacional dos locais onde não seja permitida propaganda eleitoral. 
Os jurisconsultos talvez possam informar se essa é a decisão mais bizarra da história da Justiça brasileira (já que a concorrência está forte).



TRE bandeira - Foto: Gerson Klaina/Tribuna

De qualquer forma, decidimos estudar o intrigante princípio usado pela magistrada e rascunhar dez princípios análogos, caso o judiciário brasileiro consagre a transformação da bandeira do Brasil em panfleto:

1) A seleção brasileira não poderá mais entrar em campo de verde e amarelo, pois isto pode configurar manifestação ideológica. O time terá de vestir uniforme de coloração neutra, podendo ser todo cinza ou cor de burro quando foge;

2) Fica proibido o dia 7 de setembro, originalmente a data comemorativa da Independência do Brasil. Como esse dia tem sido usado flagrantemente por “um dos lados da política” para manifestações de rua, o calendário nacional passa a pular de 6 de setembro diretamente para 8 de setembro, eliminando o problema;

3) Fica revogado o Dia das Mães, para evitar a politização da data pelos defensores da família;

4) Fica proibido passear na orla aos domingos. Como esse espaço e esse dia são eventualmente usados para manifestações de “um lado da política”, você pode passear na orla no sábado, que é mais do que suficiente. No domingo, fique em casa;
 
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Os entraves que o Brasil precisa contornar para importar diesel da Rússia

Violência política: esquerda quer que você ignore o ódio revolucionário que a impulsiona


5) Fica proibido caminhar ou permanecer em vias públicas com crianças e idosos
. Como esses grupos etários têm sido usados por “um lado da política” para protestos antidemocráticos, passa a ser obrigatório em qualquer ajuntamento de passantes a presença de pelo menos um boçal com uma pedra na mão a cada dois metros quadrados;

6) Fica proibido o uso da cor preta para o luto. Como a população já saiu às ruas de preto para pedir a saída de um presidente – e ele saiu o enlutado pode ser um subversivo disfarçado;

7) Passa a ser obrigatória a retirada de todos os dicionários da palavra “mentira” – atualmente só utilizada por “um dos lados da política”. Ela deve ser substituída pelos termos corretos: “fake news” e “desinformação”. A partir de agora, quem escrever ou pronunciar a palavra “mentira” será processado por fake news;

8) Fica revogada a Constituição Federal,
que só interessa a “um dos lados da política”. Os princípios da Carta Magna passam a ser o que der na telha dos ministros do Supremo seja em atos monocráticos, lives ou palestras, no Brasil ou no exterior;

9) A palavra “Brasil” só poderá ser usada dentro da denominação “Pau Brasil”, designando a famosa espécie da flora nacional. Como se sabe, a palavra “Brasil” em estado puro passou a ser utilizada com viés político-partidário e a partir de agora será considerada propaganda eleitoral;

10) Os brasileiros terão até cinco dias para acabar com as florestas e com o ouro que restam no território nacional
. Como é sabido, esses dois elementos suspeitos originaram as cores verde e amarelo da bandeira nacional, hoje símbolo da polarização e do ódio. Vamos cortar o mal pela raiz.

Guilherme Fiuza, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


sexta-feira, 15 de julho de 2022

Supremo tribunal de pequenas causas - Revista Oeste

Cristyan Costa

Enquanto a Suprema Corte dos EUA se atém à Carta Magna, o STF julga de furto de chiclete à redução do IPI

Suprema Corte Norte-Americana e Supremo Tribunal Federal, no Brasil | Foto: Montagem Revista Oeste/Shutterstock
Suprema Corte Norte-Americana e Supremo Tribunal Federal, no Brasil | Foto: Montagem Revista Oeste/Shutterstock

Enquanto o texto norte-americano se debruça sobre questões estritamente constitucionais, como as liberdades públicas e a organização do Estado, a brasileira tenta resolver praticamente todos os problemas do país. A Constituição de 1988 abrange uma série de temas, que vão da “busca pela felicidade” a propostas para a educação e a economia, passando pelo “interesse social” de imóveis e pela reforma agrária. Tudo num texto só.

Essa diferença faz com que a Corte brasileira julgue casos como o de um homem que furtou dois xampus, no valor de R$ 10 cada um, em um supermercado de Barra Bonita, no interior de São Paulo. Em julho de 2020, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma liminar ao acusado. Na decisão, a magistrada lembrou que o bandido havia cometido outros delitos da mesma natureza.

Depois de quatro meses, contudo, a juíza do STF decidiu soltar o bandido e extinguir a ação por causa da repercussão na mídia. Um ano mais tarde, foi a vez de Nunes Marques julgar e decidir manter presauma mulher que furtou barras de chocolates e uma caixa de chicletes em Boa Esperança (MG), em 2013. A Defensoria Pública informou que vai recorrer da decisão.

Sentenças dessa natureza estão longe de fazer parte do cotidiano da Suprema Corte dos EUA, que se dedica a analisar casos maiores — e de sua competência. No mês passado, o tribunal ampliou o acesso a armas de fogo. Seis dos nove juízes, equivalentes aos nossos ministros do STF, anularam uma lei de Nova Iorque que exigia das pessoas um comprovante de legítima defesa para usarem armas de fogo em público. A decisão impede ainda que outros Estados restrinjam o direito dos cidadãos de portarem armas nas ruas.

“A Constituição protege o direito de um indivíduo de portar uma arma de fogo para autodefesa fora de casa”, constatou o relator do caso, Clarence Thomas, ao citar a Segunda Emenda da Carta Magna. “Não sabemos de nenhum outro direito constitucional que possa ser exercido por um indivíduo apenas depois de demonstrar a autoridades do governo a existência de uma necessidade especial.”

Respeitando o federalismo previsto na Carta Magna, a Suprema Corte deu a Estados o poder de decisão sobre o aborto e provocou o Legislativo a se mexer. Nos EUA, proibir a interrupção da gravidez não era possível desde 1973, em razão de uma interpretação da Corte no caso conhecido como Roe vs Wade. Em junho, a maioria dos juízes argumentou que a “Constituição não faz referência ao aborto, e tal direito não é implicitamente protegido por qualquer disposição constitucional”. Portanto, a partir de agora, caso os norte-americanos queiram impedir a proibição do aborto em nível federal, precisam eleger parlamentares suficientes para aprovarem uma lei assim.

Caso Roe vs Wade | Foto: Montagem Revista Oeste/Shutterstock

Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em Direito público administrativo pela FGV, explica que o Judiciário norte-americano é mais eficiente, em virtude do sistema jurídico simples do país: o chamado common law. Nesse modelo, as fontes do Direito são os costumes da sociedade e as decisões anteriores de outros juízes, que servem de referência, apoiados na lei e na Constituição.

“O Brasil optou por um modelo chamado civil law”, observou a especialista. Esse formato leva em conta mais as leis do que os costumes para dar uma sentença. Por exemplo: vamos supor que a Constituição dos EUA permitisse a condenaçãoapenas depois do “trânsito em julgado”. É lógico você decidir que as pessoas precisam cumprir a pena depois de condenação em segunda instância, sem precisar seguir a letra fria da lei. “Além disso, o sistema permite uma série de recursos nos Tribunais Superiores para chegar à justiça plena, o que torna o Judiciário bastante lento.” Chemim disse ainda que, como a Constituição é ampla, os juízes brasileiros precisam se debruçar sobre vários temas. “Torna-se algo moroso.”

Guardiões das liberdades
Em junho, os juízes da Suprema Corte norte-americana limitaram o poder da Agência de Proteção Ambiental para reduzir os “gases de efeito estufa” na atmosfera, parte dos planos do presidente Joe Biden de “lutar contra as mudanças climáticas”. A Corte acolheu um processo de 19 governadores, que demonstraram preocupação com a possibilidade de seus setores de energia serem regulamentados, além de forçados a abandonar o carvão a um alto custo econômico. A maioria dos juízes escolheu a liberdade econômica e a sobrevivência das empresas do país.

O STF foi na contramão da prudência e derrubou uma portaria do Ministério do Trabalho que impedia a demissão por justa causa de não vacinados

Os juízes também já se manifestaram a favor da liberdade religiosa nos EUA. No fim de junho deste ano, a Corte decidiu que o Estado de Maine, governado por uma democrata, não poderia impedir que fundos públicos fossem usados por escolas que promovam ensino religioso. Segundo a opinião da maioria dos juízes, Maine discriminava os colégios religiosos, por seu ensino da fé. “A exigência de Maine viola a cláusula de livre exercício da Primeira Emenda (que reconhece a liberdade religiosa)”, escreveu o juiz John Roberts, na sentença.

No âmbito da pandemia de covid-19, os magistrados optaram pela sensatez. Em defesa dos direitos individuais, a Suprema Corte barrou a tentativa de Biden de impor a vacinação contra o novo coronavírus em companhias privadas com mais de 100 funcionários. Os não vacinados teriam de apresentar exames negativos semanais e usar máscaras diariamente. Além disso, haveria multa para quem descumprisse a ordem. “Embora o Congresso, indiscutivelmente, tenha dado à OSHA (agência federal do trabalho) o poder de regular os riscos ocupacionais, não deu a essa agência o poder de regular a saúde pública de forma mais ampla”, sustentaram os magistrados, na decisão.

Aqui no Brasil, o STF foi na contramão da prudência e derrubou uma portaria do Ministério do Trabalho que impedia a demissão por justa causa de não vacinados. A pasta havia considerado “discriminatória” a prática de empregadores exigirem o chamado “passaporte sanitário” de seus funcionários. A medida do Palácio do Planalto foi contestada na Corte pela Rede Sustentabilidade, que conseguiu uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso. [o ministro Barroso não julgou a portaria do MTb em si, e sim um ato do Governo do seu inimigo = Bolsonaro.] O caso chegou ao plenário do tribunal, mas acabou suspenso. Portanto, enquanto a maioria não voltar a analisar o processo, prevalece a canetada de Barroso.

Ativismo judicial brasileiro
Se nos Estados Unidos a Suprema Corte se dedica à defesa das liberdades, sobretudo individuais
, no Brasil, o STF se mete até na vacinação de crianças, prerrogativa do Ministério da Saúde. 
Em janeiro deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski acolheu um pedido da Rede Sustentabilidade para obrigar a imunização infantil
O juiz do STF decidiu que os Ministérios Públicos e os Conselhos Tutelares têm de fiscalizar a vacinação de crianças e adolescentes. 
A sentença fez com que juízes de instâncias menores passassem a afirmar que os pais poderiam perder a guarda dos filhos, caso não os vacinassem contra a covid.

O STF se intrometeu ainda em um assunto de caráter econômico. Em maio, o ministro Alexandre de Moraes acolheu um pedido do Solidariedade e derrubou dois decretos do presidente Jair Bolsonaro que reduziam em 25% e 35% as alíquotas dos Produtos Industrializados (IPI), assunto que compete à União, como uma forma de estimular a economia. A Moraes, o partido de esquerda argumentou que as ordens do Executivo prejudicavam a Zona Franca de Manaus.

A política também está no menu dos ministros. Há dois anos, o plenário validou o inquérito das fake news, apesar de o próprio STF não ter o direito constitucional de fazer uma investigação criminal. Nesse inquérito, foram presos o jornalista Oswaldo Eustáquio, o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson e o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). Há dois meses, o parlamentar foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por supostas fake news e atos antidemocráticos. Apenas Nunes Marques foi contrário. (Silveira acabou contemplado com uma graça concedida por Jair Bolsonaro.)

Decisões em favor de partidos e crimes menores, como furtos, passam longe da Suprema Corte norte-americana. Raramente um parlamentar vai ao tribunal pedir algo, como o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) faz sempre que discorda de uma decisão do governo e do Congresso Nacional. O jurista Dircêo Torrecillas Ramos diz que, apesar de ser permitido que um parlamentar vá à Suprema Corte, deve prevalecer o bom senso.

“Não se pode usar o STF dessa maneira”, disse o jurista. Segundo Torrecillas, os ministros também podem negar determinados casos imediatamente, se quiserem, visto que a pauta de prioridades é decidida pelos próprios magistrados, diferentemente dos EUA, onde a ordem cronológica prevalece. “Não havia necessidade de o STF abrir aquela CPI da Covid, por exemplo”, constatou. “Deveriam ter deixado o Parlamento resolver. Há tantas coisas mais importantes. Mesmo assim, ultrapassaram barreiras. O ativismo judicial tem de acabar no nosso país.”

Leia também “Constituição em frangalhos”

Cristyan Costa, jornalista - Revista Oeste
 
 
 

sábado, 23 de abril de 2022

Procura-se - Revista Oeste

Ana Paula Henkel

Diante de inconcebíveis ilegalidades, parece que os ministros da suprema corte do Brasil não perderam apenas a vergonha, mas sumiram com todas as cópias da nossa Constituição

Exemplar da Constituição da República | Foto: Wikimedia Commons
Exemplar da Constituição da República -  Foto: Wikimedia Commons 
 
Ainda em novembro de 2018, logo após a eleição presidencial vencida por Jair Bolsonaro, a ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber, na época presidindo o Tribunal Superior Eleitoral, recebeu a visita do presidente recém-eleito. Na ocasião, presenteou Bolsonaro com um exemplar da Constituição da República
Diante de sorrisos jocosos da presidente do TSE e do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou o encontro, o ato de Rosa Weber demonstrava claramente a cínica mensagem de que os ministros não tolerariam qualquer ato de Bolsonaro fora das páginas de nossa Carta Magna, retórica encampada pela oposição ao governo e pela velha e corroída imprensa que perdeu muitas boquinhas nas urnas de 2018.
A grande ironia para não dizer tragédiafoi que o Brasil testemunhou durante os últimos quase quatro anos o absoluto e total desrespeito à Constituição exatamente por parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal — a corte que deveria, com extremo zelo, proteger nossas leis e jamais operar fora de suas páginas. 
Os últimos três anos e meio têm sido perturbadores quando o assunto engloba as decisões políticas, ativistas e inconstitucionais da corte e a permanente interferência dos ministros em prerrogativas do Legislativo e do Executivo.

Há dezenas de artigos e notícias aqui em Oeste que demonstram como os ministros vêm fazendo questão de vilipendiar e rasgar nossas leis a seu bel-prazer, mergulhados em profundos desejos ativistas, trazendo uma insegurança jurídica nunca antes vista no país. 

Em uma de nossas reportagens, enumeramos todas as interferências do STF na administração de Jair Bolsonaro. Em nossa mais recente edição, a capa de Silvio Navarro e o artigo de J.R. Guzzo são definitivos e avassaladores: o Supremo Partido quer virar a mesa e tirar o presidente Bolsonaro das cédulas em outubro. Guzzo escreve: “Há um golpe de Estado em preparação neste país neste momento, pouco a pouco e passo a passo. Não se trata do velho golpe militar de sempre, com tanque de guerra, paraquedista do Exército e pata de cavalo. Também não será dado por uma junta de generais de quepe, óculos escuros e o peito cheio de medalhas, que ocupa a central telefônica, o prédio do correio e a usina de energia elétrica. Trata-se, aqui, de um golpe em câmara lenta, a ser organizado na frente de todo mundo e executado, justamente, pelos que se apresentam ao público como os grandes defensores da democracia, do Estado de Direito e do poder civil — e que, no Brasil de hoje, se sentem angustiados com a ameaça de perderem os confortos que têm. É gente que vem com uma doutrina destes nossos tempos, e talhada exatamente para a situação do Brasil de hoje. Para salvar a democracia, dizem os seus pregadores, é preciso ignorar as regras da democracia e anular, de um jeito ou de outro, os resultados da eleição presidencial que será feita em outubro próximo através do voto popular — conforme for esse resultado, é claro. Ou seja: para haver democracia, é preciso que não haja democracia”.

Ações da estirpe como as dos nossos iluministros caberiam apenas em páginas de um livro soviético

Silvio Navarro mostra como os ministros do STF “escavam trincheiras contra a reeleição de Jair Bolsonaro” e desnuda as gravíssimas falas de Barroso durante a ‘Brasil Conference’, uma reunião da elite brasileira endinheirada em convescote com o judiciário tupiniquim, em Boston, aqui nos Estados Unidos. Barroso sequer corou as bochechas quando disse que “É preciso não supervalorizar o inimigo! Nós somos muito poderosos! Nós somos a democracia! Nós é que somos os poderes do bem! Nós é que ajudamos a empurrar a história na direção certa!. Navarro também expõe como a manifestação, no mínimo bizarra, de Barroso é ao mesmo tempo autoexplicativa, perigosa e, aqui acrescento, narcisista. Sem rodeios, o ministro, que proferiu em sessão no plenário do STF que o terrorista italiano Cesare Battisti era um homem inocente, apenas demonstra o que os ministros não escondem: a cruzada real contra o atual presidente.

Tirânicas canetas inconstitucionais
Outro ponto, no mínimo curioso, desse e de outros encontros internacionais para sabotar o Brasil é o fato de que esses mesmos ministros citam, constantemente, as leis norte-americanas e até os Pais Fundadores da América como um norte a ser seguido. Obviamente que a plateia ianque, que recebe elogios pelo justo sistema judiciário norte-americano, não chega a conhecer as tirânicas canetas inconstitucionais de ministros como Barroso e Alexandre de Moraes. 
Explicar no exterior a porca soltura de Lula? Nah. Fora da agenda. Ianques imperialistas jamais entenderiam tanta bondade. Aliás, para Antonin Scalia, um dos juízes mais respeitados da Suprema Corte Norte-Americana, personagens toscos como Barroso, Fachin, Alexandre de Moraes e companhia seriam aberrações jurídicas vistas apenas em países onde a democracia e o Estado de Direito simplesmente não existem. Lendo e observando a obra e o legado de Scalia, ações da estirpe como as dos nossos iluministros caberiam apenas em páginas de um livro soviético.
Para o magistrado nomeado pelo quadragésimo presidente norte-americano, Ronald Reagan, um juiz deve apenas aplicar a lei e jamais legislar ou atuar sem ser provocado
 
E que tal ser vítima e julgador no mesmo caso? Scalia provavelmente diria: “Have you gone mad?” (Você enlouqueceu?). Scalia serviu à Suprema Corte dos Estados Unidos de 1986 até pouco antes da sua morte, em 2016, e era considerado um dos pilares jurídicos e intelectuais do originalismo e textualismo na defesa da Constituição dos Estados Unidos, ou seja, vale o que está escrito. Diante de nossa atual ditadura de togas, em que o povo tem como lei os desejos ensandecidos de quem nunca recebeu um voto sequer da população, fico imaginando se as figuras acadêmico-militantes de nossa corte sabem quem foi Antonin Scalia e o que textualismo significa. Se ultimamente nem a nossa própria Constituição parecem conhecer, parece-me pouco provável.

A coroação da bizarrice suprema
As ações soviéticas do STF durante os últimos anos foram coroadas nesta semana, em um fatídico e inesquecível 20 de abril de 2022. 
Depois de acompanharmos durante meses a saga da perseguição inconstitucional de Alexandre de Moraes ao deputado Daniel Silveira, a coroação da bizarrice suprema foi transmitida ao vivo do plenário do STF para todo o Brasil. Quase como um evento esportivo, o país parou para assistir àquilo que os norte-americanos jamais entenderão: a prisão ilegal de um parlamentar em um processo ilegal que atropelou toda uma cadeia processual do Estado Democrático de Direito, rasgando leis e abusando de uma autoridade que não consta na esfera institucional do Judiciário.
Até o ministro André Mendonça, recém-nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro, parece ter sido picado pelo inseto da suprema falta de noção, norte jurídico e bom senso. Na época de sua nomeação, o presidente Jair Bolsonaro disse que um dos pontos para a indicação de André Mendonça era o fato de que ele era “terrivelmente evangélico”. Diante de um voto confuso e que não seguiu a Carta Magna, mas a carta de amor entre o STF e o poder, o ministro condenou Daniel Silveira e, diante de uma chuva de críticas, no dia seguinte, no Twitter, tentou explicar seu voto: “Diante das várias manifestações sobre o meu voto ontem, sinto-me no dever de esclarecer que: 
[a] como cristão, não creio tenha sido chamado para endossar comportamentos que incitam atos de violência contra pessoas determinadas; 
[b] como jurista, a avalizar graves ameaças físicas contra quem quer que seja. Há formas e formas de se fazerem as coisas. E é preciso se separar o joio do trigo, sob pena de o trigo pagar pelo joio. Mesmo podendo não ser compreendido, tenho convicção de que fiz o correto”. Tenho certeza de que o Brasil, país extremamente cristão, nunca desejou tanto que um ministro fosse, antes de qualquer coisa, terrivelmente fiel às nossas leis.

Alexandre, o grande
Mas, antes de André Mendonça, não houve antiácido suficiente para digerir as baboseiras de Alexandre de Moraes. Entre platitudes como “precisamos proteger a democracia global” e “sem um poder judiciário independente não há Estado de Direito e não há democracia”, ao se referir ao deputado Daniel Silveira, o ministro, que multou a defesa do deputado por “protocolar de má-fé recursos demais”, mas que votou a favor da soltura de Lula e fez vista grossa para quase 400 recursos da defesa do ex-presidiário, citou Albert Einstein: “Duas coisas são infinitas: o universo e a estupidez humana. Mas, em relação ao universo, ainda não tenho certeza absoluta”. 
Creio que podemos usar a mesma citação do físico para Alexandre, o grande, mas com uma pequena licença poética: duas coisas são infinitas: o universo e o ego de Moraes. Mas, em relação ao universo, ainda não temos certeza absoluta.

Para efeito de registro, quem melhor explicou a trama inconstitucional do caso Daniel Silveira, sem aquele juridiquês rococó, talvez tenha sido a procuradora da República Dra. Thaméa Danelon. Em dez pontos, curtos e objetivos, a também professora de Processo Penal foi às suas redes sociais e mostrou as razões pelas quais o caso do deputado é um caso completamente inconstitucional:

1) IMUNIDADE PARLAMENTAR: ele não poderia ser preso, processado e condenado por crimes cometidos pela PALAVRA, por conta da Imunidade Parlamentar prevista no Art. 53, CF, que abrange as opiniões, palavras e votos;

2) QUEBRA DE DECORO: devido ao excesso de sua fala, configuraria quebra de decoro parlamentar, a ser apreciada apenas pela Câmara dos Deputados;

3) NÃO HAVIA FLAGRANTE:
parlamentares só podem ser presos em flagrante delito de crime inafiançável. O fato de o vídeo estar no ar não torna o crime em flagrante. Os crimes também não são inafiançáveis, pois, posteriormente, foi concedida fiança;

4) PRISÃO EM FLAGRANTE DURA APENAS 24h: no prazo de 24h o preso em flagrante deve ser solto ou sua prisão convertida em Prisão Preventiva. Como Deputados não podem ser presos preventivamente, ele deveria ter sido solto, e não ficar preso em flagrante por meses;

5) NÃO CABIMENTO DE TORNOZELEIRA: essa medida cautelar visa a SUBSTITUIR uma Prisão Preventiva. Mas como Deputados não podem ser presos preventivamente, também não caberia a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão;

6) ANÁLISE DA CÂMARA: a Câmara dos Deputados deveria analisar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares (tornozeleiras e outras) ao Parlamentar;

7) CERCEAMENTO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO: ninguém pode ser tolhido por utilizar redes sociais e conceder entrevistas, principalmente os Parlamentares, pois a função precípua desse cargo é “parlar”;

8) NÃO HÁ MULTA DIÁRIA NO PROCESSO PENAL: não há essa previsão no rol das cautelares diversas da prisão. O descumprimento de medida cautelar poderá ensejar a Prisão Preventiva (e não multa diária); mas Deputados não podem ser presos preventivamente;

9) IMPEDIMENTO DE RÉU ACOMPANHAR SEU JULGAMENTO: ninguém pode ser impedido de acompanhar seu próprio julgamento, sob pena de violação do Princípio Constitucional da Ampla Defesa;

10) SUSPEIÇÃO DE JUIZ: o Ministro que é vítima de um crime não pode ser o julgador, diante da suspeição e também violação do Princípio Acusatório”.

(...)

E, como qualquer roteiro de filme de ação ou faroeste não chega perto das páginas da política brasileira, a reviravolta nesse caso foi o perdão presidencial de Jair Bolsonaro, concedido ao deputado nesta quinta-feira. De acordo com o ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, quando há clemência do presidente da República, todos os efeitos da condenação, e a própria condenação, são perdoados, deixando Silveira elegível para o Congresso. 

O jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, concorda: “Se há um perdão, há a extinção da pena. Se há a extinção da pena, o deputado recupera os direitos políticos”.

Freios e contrapesos
A ironia do roteiro é que o próprio Alexandre de Moraes concorda. Em 2018, o ministro do STF votou a favor de um perdão natalino de Michel Temer. Na ocasião, Moraes disse: “Na questão do indulto, esse ato de clemência constitucional é um ato privativo do presidente da república. Podemos gostar ou não gostar, assim como vários parlamentares que também não gostam muito quando o Supremo Tribunal Federal declara inconstitucionalidade de emendas, declara inconstitucionalidades de leis e votos normativos: função constitucional prevista por esse “check and balances” (freios e contrapesos) para o Supremo. Assim como o ato de clemência constitucional não desrespeita a separação de poderes, não é uma ilícita ingerência do Executivo, com o devido respeito às posições contrárias, na política criminal que, geneticamente, é estabelecida pelo Legislativo e concretamente aplicada pelo judiciário. Até porque indulto, ou seja, graça ou perdão presidencial, seja individual ou coletivo, não faz parte da política criminal. É um mecanismo de exceção contra o que aquele que tem competência, o presidente da república, entender excessos da política criminal”. 
 
(...)

As liberdades fundamentais

(...)

Rosa Weber parece ter dado o último exemplar da nossa Carta Magna ao presidente Bolsonaro em 2018. Diante de inconcebíveis ilegalidades perpetradas pelo STF, parece que os ministros da suprema corte do Brasil (com letra minúscula mesmo) não perderam apenas a vergonha, mas sumiram com todas as cópias de nossas Constituições. Mas não se preocupem, ministros. A que foi dada ao chefe do Executivo segue sendo o único norte da nação e ainda pode ser usada. Os excelentíssimos não precisam mais colar cartazes de “Procura-se” pelos seus gabinetes na tentativa de encontrar os exemplares foragidos. As toscas togas do Brasil ainda podem encontrar a vítima, sofrida, surrada e ensanguentada, ainda respirando por aparelhos na sala daquele que jurou proteger as leis diante de milhões de votos diretos.

O indulto, ou a graça presidencial de Jair Bolsonaro a Daniel Silveira, foi, na verdade, uma graça concedida à nossa Constituição.

Leia também “Duelo na Praça dos Três Poderes”

Ana Paula Henkel, colunista - ÍNTEGRA DA MATÉRIA - Revista Oeste

 


segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

STF inicia o ano com julgamentos cruciais para eleição e impasse sobre Bolsonaro - O Globo

Mariana Muniz

Retomada de sessões, nesta terça-feira, traz no primeiro semestre temas de impacto para o governo, como rachadinha, e assuntos sensíveis, como operações em favelas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma as atividades e sessões de julgamentos nesta terça-feira em meio aos preparativos para o ano eleitoral e envolto em embates com o presidente Jair Bolsonaro (PL), que na última sexta-feira descumpriu ordem judicial dada pelo ministro Alexandre de Moraes ao se recusar a prestar depoimento à Polícia Federal. 
 
A reportagem completa, para assinantes do GLOBO, traz detalhes e o cronograma de julgamentos na pauta da Corte, que inclui temas cruciais para o meio político em ano de eleições, como federações partidárias e fundo eleitoral, além de assuntos polêmicos , como rachadinhas e operações policiais em favelas do Rio durante a pandemia.[opinião de um cidadão comum = contribuinte e eleitor: o esperado é que o STF cumpra seu DEVER de guardião da Constituição Federal e, como consequência, as demais leis, não legisle - ainda que sob a roupagem de interpretação adaptativa/criativa da Lei Maior - não invada a competência dos demais Poderes, não crie zonas de exclusão impedindo ações das autoridades policiais em determinadas áreas do território brasileiro = algo do tipo, aqui polícia não entra.
Em suma, todos os PODERES  DA UNIÃO tem o DEVER, não a opção, de CUMPRIR a CARTA MAGNA e demais leis. Na tão alegada necessidade de preservação da Constituição, da Democracia e do decantado 'estado democrático de direito',seja cumprido o principio básico:TODOS ESTÃO SUJEITOS ÀS LEIS.]

Política - O Globo


sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Uma democracia curiosa - Ives Gandra Martins

Revista Oeste

Meu desconforto cresce à medida que cresce o intervencionismo judicial

O Brasil vive um momento em que duas realidades opostas são tidas por democráticas, a saber: aquela idealizada pelos constituintes e aquela definida pelo Supremo Tribunal Federal.

Participei de audiências públicas a convite dos constituintes, mantive contatos permanentes com o relator da Constituição, senador Bernardo Cabral, mandando-lhe até mesmo sugestões de textos, a seu pedido; com o presidente, deputado Ulisses Guimarães, que chegou a assistir a palestra minha sobre o parlamentarismo, pois era sua vontade implementar o sistema no Brasil.

Ulysses Guimarães, durante a promulgação da Constituição de 1988 - Foto: José Cruz/ABr 

Também estive com o deputado Francisco Dornelles, que me fez um dos primeiros convidados para audiência pública, na Subcomissão de Tributos, algumas de minhas sugestões tendo sido incluídas na Lei Suprema; com o deputado Delfim Netto, na Subcomissão de Economia, em audiência pública; com Roberto Cardoso Alves, já no plenário que comandou o grupo o qual a imprensa denominou de centrão, quando, a seu pedido, redigi, com Hamilton Dias de Souza, novo anteprojeto tributário, objetivando salvar — o que, de certa forma, foi possível — o trabalho da Subcomissão —, consta da primeira edição de meu livro Sistema Tributário na Constituição (Editora Saraiva) o texto do substitutivo.

Além de inúmeros outros contatos, encontros e palestras. Organizei um congresso pela Fecomércio de Minas Gerais e pela Academia Internacional de Direito e Economia, dez dias antes da promulgação da Carta Magna, em que, durante três dias, com participação de mais de 50 palestrantes (ministros do STF, TFR e TST, desembargadores, senadores, deputados, ministros do Executivo, governadores, professores universitários, especialistas), se discutiram, em painéis simultâneos, todos os capítulos e seções da nova Lei Suprema. 

As palestras foram editadas pela Forense Universitária sob o título A Constituição de 1988 — Interpretações. Por fim, comentei com Celso Bastos, em 15 volumes, mais ou menos 10.000 páginas e em dez anos (1988-1998), o Texto Supremo pela Editora Saraiva. [presidente Bolsonaro, por favor, para o BEM do Brasil e dos brasileiros, na próxima indicação ao STF, consulte o currículo do insigne jurista Ives Gandra - currículo que certamente reverterá o processo de apequenamento que acomete nossa Suprema Corte.
Todos agradecerão Vossa Excelência, incluindo os atuais ministros do STF. ]

Até hoje no Conselho Superior de Direito da Fecomércio-SP, que presido, o relator da Constituinte, senador Bernardo Cabral, é conselheiro, sendo quem melhor poderia testemunhar sobre esta modesta, mas intensa participação minha no processo constituinte. 

Este ativismo judicial descaracteriza a independência e a harmonia dos Poderes

Exatamente por esta razão, causa-me desconforto divergir dos eminentes ministros da Suprema Corte — muitos deles amigos e com quem escrevi livros, participei de bancas universitárias, proferi palestras — sobre sua visão de que o Supremo Tribunal Federal é o maior Poder da República, com o direito de corrigir os rumos do Executivo, legislar para suprir vácuos legislativos e reformular votações sobre matérias de exclusiva responsabilidade da Casa, sempre que a oposição derrotada recorra ao Pretório Excelso para que lhe permita ganhar com 11 votos o que não conseguiram entre 513 deputados e 81 senadores. [o ilustre articulista esqueceu - ou por cortesia fingiu esquecimento - de citar a condição de Poder Moderador atribuída pelo supremo ministro Dias Toffoli ao STF.]

Este ativismo judicial, que descaracteriza a independência e a harmonia dos Poderes do Artigo 2° da Lei Maior, pois coloca um Poder acima dos outros dois, por muitos é tido como uma nova corrente do moderno constitucionalismo, denominado ou de “consequencialismo” ou de “neoconstitucionalismo”. Por ela, caberia ao Supremo, como disse o ministro Toffoli em Lisboa, ser o Poder Moderador e ao ministro Luiz  Fux, o defensor da democracia. Por essa corrente doutrinária, os fins justificam os meios. 

Ocorre que, todavia, na Lei Suprema, o Título IV em que se insere o Poder Judiciário, como o último dos Três Poderes, a denominação é apenas de “Organização dos Poderes”, lembrando-se que o constituinte colocou como enunciado do Título V, o seguinte: “Da defesa do Estado e das instituições democráticas”, outorgando às Forças Armadas e de Segurança Pública tal função.  

O que mais impressiona, entretanto, é que nem mesmo nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão pode o Judiciário legislar, devendo solicitar ao Legislativo que o faça (Artigo 103 § 2° da Carta da República), numa clara demonstração que há um nítido conflito entre o pensamento do constituinte e aquele dos eminentes julgadores federais. 

Por fim, para não alongar demais este artigo, é de se lembrar que o Artigo 49, inciso XI, impõe ao Legislativo que zele por seu poder normativo, entendendo eu que pode não obedecer ordem do Supremo que invada tal competência, por força da Constituição Federal, visto que só ao Legislativo cabe zelar por sua independência normativa.

Como se percebe, apesar da grande admiração que tenho pelos ínclitos julgadores do STF, meu desconforto cresce à medida que cresce o intervencionismo judicial. 

Leia também “A farsa das instituições”

Ives Gandra Martins -  Revista Oeste


sábado, 20 de novembro de 2021

INSTITUIÇÕES FRÁGEIS - Alberto Bittencourt

Li o mais recente artigo do mestre J R Guzzo  revista Oeste.  Chega a dar um nó no estômago o descalabro e a incoerência dos ministros do STF, nomeados como garantidores da ordem constitucional e democrática.  Mais parecem um bando de piranhas vorazes no ataque a uma presa indefesa.

Tudo o que é feito pelos ministros, o é de forma desconexa, arbitrária, como se cada um interpretasse a Carta Magna ao sabor de seu inconsistente juízo, sempre focando baterias contra as bases estruturadas do governo federal eleito pela maioria do povo. Tudo feito com o objetivo camuflado de tornar o Brasil uma republiqueta desgovernada, sem lei, sem  ordem e sem rumo.

Certa vez, em maio de 1999, quando Miguel Arraes governava o estado de PE, o então prefeito do Recife, Roberto Magalhães, afirmou em conferência pública do Rotary, à qual presenciei, que sabia quem mandava em Pernambuco. Era o governador ArraesPorém em Brasília, em pleno governo FHC, ele disse desconhecer  quem mandava. Tal  era o desgoverno, a falência das gestões públicas, a corrupção desvairada, a anarquia geral. Com os governos do PT, o caos se agravou, até chegar ao ponto em que, com os desmandos das autoridades  da Suprema Corte, o Brasil torna-se outra vez um país ingovernável.

Tudo poderia ter sido evitado se, no atentado ao candidato Bolsonaro, que já despontava à frente das pesquisas, como  presidente da república eleito, alguma autoridade tivesse dado um basta à blindagem do criminoso Adelio Bispo, à OAB, aos advogados contratados por ninguém sabe quem,  e a quem mais o protegesse. 
Fosse nos Estados Unidos, que já assassinaram alguns presidentes no exercício do cargo, tal jamais teria acontecido.  
Eles virariam pelo avesso a vida do criminoso, investigariam a fundo a vida dos possíveis cúmplices, comparsas e a todos os que pudessem estar de alguma forma envolvidos.

Nesta república das bananas, barraram as investigações, sem questionamentos e, com isso, a partir daí a o STF passou a se arvorar como poder moderador, como afirmou recentemente o ministro Dias  Toffoli, com o direito de fazer o que bem entende, sem limite, sem controle. Na democracia brasileira, o presidencialismo ficou subjugado, de segunda categoria, contrariando a tradição histórica do Brasil que sempre optou por um presidencialismo forte.

Essa interferência desmedida do STF nos outros poderes tem que acabar.  Não podemos deixar que continue assim, a causar essa insegurança jurídica, geradora de  bagunça institucional e anárquica.

Isso só acontece porque as instituições brasileiras são extremamente frágeis e  todos consideram normal que assim seja. Nem Senado, nem Congresso, nem MP reagem. O próprio BNDES restou calado, quando o ex presidiário saqueou seus cofres para distribuir, ao seu dispor, dinheiro a republiquetas de terceira categoria, sem condições de pagar. Assim também ocorreu com a Petrobras, com os maiores fundos de pensão, com as instituições brasileiras, saqueadas sem que uma voz se alevantasse.

Pobre da nação brasileira. Tá esperando o quê?

Site Percival Puggina - Alberto Bittencourt

 

terça-feira, 19 de outubro de 2021

PEC da Vingança caminha rumo à judicialização

Relatório da proposta pode ser votado hoje, e Conselho Nacional dos Corregedores Gerais dos MPs se sente alijado. Estratégias estão sendo avaliadas para que texto não siga adiante

O relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 05/21, conhecida comoPEC da Vingança”, poderá ser votado, hoje, na Câmara dos Deputados. A fim de impedir que a matéria seja analisada como está, corregedores da União estão em Brasília tentando abrir diálogo com o parlamento. Ontem, o Conselho Nacional dos Corregedores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNCGMP) afirmou que foram procurados para ajudar na formulação da proposta e nem para dirimir dúvidas técnicas. Por conta disso, são grandes as possibilidades de, caso a PEC avance, a categoria judicialize a questão no sentido de evitar que seja aprovada pelo Congresso. [Somos POVO  e como povo pensamos e nos expressamos.
Em nosso entendimento o Congresso Nacional é o PODER LEGISLATIVO, portanto, um dos 3 Poderes de União e tem como principal função a de legislar, sobre tudo e sobre todos, exceto nos casos em que a Constituição proíba. A Carta Magna dispõe no parágrafo 2º do artigo 127, em um dos seus comandos sobre o MP que   "
a lei disporá sobre sua organização e funcionamento."  
O MP não é um dos poderes da República, portanto, não está abrigado no manto das  Cláusulas Pétreas.  Assim, nada impede que o Congresso Nacional legisle sobre o MP sem ter obrigação de ouvir quem quer que seja.  Conselho Nacional dos Corregedores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNCGMP) nome pomposo mas que na ignorância jurídica do POVO é maior que o poder que considera ter.
Quando o Congresso Nacional vai legislar por PEC ou PL sobre o cidadão comum, sobre o contribuinte, não costuma ouvi-los.
Na prática NÃO DEIXAM o Presidente da República governar e agora pretendem impedir que o Poder Legislativo legisle; prevalecendo tal política quem vai governar o Brasil? Só nos resta repetir comentários e perguntas apresentadas ontem por este Blog sobre o tema. ]

De acordo com a presidente do Conselho e corregedora-geral do Rio de Janeiro, Luciana Sapha Silveira, a ausência do diálogo com os corregedores, maiores afetados pela proposta, “destrói” a instituição. “A aprovação da PEC 5, nesses termos, vai desconfigurar o Ministério Público de tal forma que a sociedade não vai mais reconhecê-lo. A atuação independente e forte, como se teve desde 1988, não vai mais existir. Isso não é um aperfeiçoamento, é a destruição da instituição. Não fomos chamados nem para concordar com o que quer que seja”, afirmou.

Para Celso Jerônimo de Souza, corregedor-geral do Acre, toda alteração deve ser primeiro aperfeiçoada e, para isso, é preciso um diálogo para entender as falhas. “Não seríamos contra que se modificasse a Constituição se de fato fizesse sentido. Na nossa visão, isso não aperfeiçoa, isso destrói a instituição. A sociedade pode estar interessada nisso, mas não sei se foi consultada se prefere que a instituição seja desmantelada”, criticou.

A corregedora-geral do Maranhão, Themis Pacheco de Carvalho, afirma que é essencial que o Congresso ouça o Conselho. “Essa é nossa luta: mostrar para o legislador que essas alterações não são necessárias. Estão querendo fazer uma reforma numa casa sem consultar o dono”, afirmou.

Em publicação no twitter, ontem, o ex-ministro da Justiça Sergio Moro afirmou que os promotores poderão sofrer “retaliações” e “punições” quando estiverem investigando pessoas poderosas ou com influência política. “Você acha que o promotor vai conseguir realizar o seu trabalho sem medo de sofrer retaliações ou punições? Essa proposta não é boa para o Brasil. Tirar a independência do ministério público é desproteger a sociedade. É deixar as vítimas daqueles crimes vulneráveis”, disse.

Na última semana, o relator da proposta na Câmara, Paulo Magalhães (PSD-BA), se reuniu com entidades e conselhos de representantes dos membros do MP para elaborar o relatório, mas segundo o CNCGMP, os corregedores não foram ouvidos. O texto apresentado ao Congresso no começo do ano, impõe alterações no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) — como a composição do colegiado, ao ampliar o número de integrantes indicados pelo Congresso. Outra mudança proposta é dar ao Parlamento a prerrogativa de indicar o corregedor do Ministério Público.

Política - Correio Braziliense

 


quarta-feira, 25 de agosto de 2021

"Se a Constituição não é cumprida, a democracia tropeça"

Alexandre Garcia

Na semana passada, 14 governadores fizeram uma nota de desagravo aos ministros do Supremo e mencionaram a Constituição, mas não o motivo das críticas à Corte, que brotaram de reiterados desrespeitos a normas da Constituição

Os governadores, em seu Fórum, decidiram procurar o presidente da República e, depois, o presidente do Supremo e os demais chefes de poder, na tentativa de diminuir tensões. Alegaram fazer isso pela democracia e pela Constituição. Como se sabe, democracia e Constituição são juntas. Se a Constituição não é cumprida, a democracia tropeça. 

O Supremo é o intérprete da Lei Básica. Ser intérprete não significa traduzir o inverso do que está escrito.  
Se está escrito que um deputado é inviolável por suas palavras, então significa que ele é inviolável por suas palavras. 
Se está escrito que é vedado todo e qualquer tipo de censura, é porque assim é. 
Se está escrito que é isenta de restrição a manifestação do pensamento, que a casa é o asilo inviolável, que o Ministério Público é essencial à função da Justiça, que é livre o exercício dos cultos, que há liberdade de locomoção, que o presidente condenado fica oito anos inabilitado para função pública, então é assim que tem que ser.
 
A liberdade é tolhida quando há medo do arbítrio. Atingir a liberdade de expressão é o primeiro alvo na direção de um regime totalitário. O medo que paira é uma forma de prisão. 
No Estado democrático de direito, uma constituição não existe para garantir o Estado, mas para garantir o cidadão, protegendo a sua liberdade ante eventual arbítrio de agentes do Estado. 
Desde a Carta Magna imposta a João Sem-Terra, assim é
Nós temos uma Constituição Cidadã que é fácil de ler, todos podemos conhecer os direitos garantidos e o papel de cada um dos Três Poderes — que estão a serviço do povo, origem e titular primeiro do poder.
 
Quando se defende a Constituição, se está defendendo, também, os Três Poderes. 
 Qualquer dos três que desrespeite a Constituição está enfraquecendo seu próprio alicerce.
A Constituição é o contrato maior da livre convivência. Quando não se cumprem itens desse compromisso, brota a tensão. 
Os governadores do Fórum bem poderiam relembrar o mote que garantiu a posse de JK: “Retorno aos quadros constitucionais vigentes”.
 
Alexandre Garcia, colunista - Coluna no Correio Braziliense
 

sábado, 7 de agosto de 2021

NÓS E O VOTO - Nelson Soares de Oliveira

"Quando o sábio mostra a lua, o bobo só vê o dedo.” Provérbio chinês

Olhos postos na soberania popular exercida pelo voto, garantida imperativamente no art.14, caput, da Carta Magna, torna-se forçoso reconhecer e denunciar desde logo que o atual acirrado debate sobre a metodologia de votação e apuração constitui um ardil montado para comprometer os digladiantes com o duvidoso resultado final previsível.

O cidadão eleitor, no exercício da soberania de seu ato de vontade política, antes mesmo de abordar o sistema em vigor, goza do PODER de exigir respeito, proteção e acatamento ao seu voto, cabendo ou restando ao aparato estatal tão somente, o DEVER de materializá-lo de forma segura e sobretudo transparente de modo a satisfazer todas as dimensões de seu exercício pleno, aí compreendido o indissociável direito de conferir a precisão do processamento administrado, até o final do mandato outorgado.

Em busca do resgate de uma posição adequada para a controvérsia em torno do voto, torna-se oportuno lembrar que o titular do voto é credor das providências administrativas necessárias à sua prática, o que introduz uma relação de administração entre este e a pessoa administrativa a quem confiou a sua coleta, guarda, apuração e acatamento, atividade sobre a qual incide diretamente o disposto no art. 37, caput, da Carta Magna, quanto à publicidade, moralidade, eficiência, etc.

Neste ponto, tenho a honra e o prazer de trazer a contribuição de um dos mais ilustres juristas gaúchos, que nos enriqueceu com o rico legado definitivo, que abaixo transcrevo:

“Diz-se que existe direito subjetivo público, quando uma pessoa administrativa se constitui em obrigação, segundo o direito público, para com o particular.” Ruy Cirne Lima.in, Princípios de Direito Administrativo.

E ainda:

“Qualquer que seja a justificativa político-jurídica dos direitos subjetivos públicos, certo é, porém, que a nota saliente de sua conceituação é a circunstância de criarem obrigação jurídica em pessoa de direito público, a quem, normalmente apenas se reconhece, em tal ordem de matérias, o poder de obrigar juridicamente.”

Ruy Cirne Lima, in, Princípios de Direito Administrativo.

Do embate entre o ato de vontade do eleitor soberano e o ato de vontade da administração denominado ato administrativo, que o recolhe, se estabelece a ora destacada Relação de Administração, uma relação de subordinação desta diante daquele, o que torna absolutamente inconcebível a sobreposição da vontade de algum administrador para alterar, suprimir, mutilar ou sujeitar ao seu critério pessoal, qualquer dos efeitos imanentes do direito de voto.

A sólida convicção de que este espectro jurídico nutre e esgota todo e qualquer questionamento, nos induz a exigir, em nome da incontrastável soberania do voto, a plena proteção de todos os seus efeitos, em face do poder publico para o que, certamente, não faltará perícia e acatamento.

Ocioso comentar que, a contrário senso, negada a soberania do voto o pleito será nulo de pleno direito.

Deus proteja nossa pátria.

Nelson Soares de Oliveira, advogado - 5 agosto 2021


segunda-feira, 28 de junho de 2021

Exército: sigilo no caso Pazuello é assunto interno e segue a Constituição

Em manifestação à ministra Cármen Lúcia, do STF, a Força diz que seguiu o que prevê a Lei de Acesso à Informação a respeito de dados e informações pessoais

O Exército enviou à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 28, uma manifestação em que defende o sigilo de 100 anos imposto sobre o procedimento administrativo disciplinar aberto contra o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, e arquivado pelo comandante da Força, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira. Pazuello foi alvo do procedimento por ter comparecido a uma manifestação política ao lado do presidente Jair Bolsonaro no Rio de Janeiro, em 23 de maio. As regras da caserna proíbem que militares da ativa, como o ex-ministro, participem de atos do gênero.

O Exército alega no documento que não classificou o processo como sigiloso, mas apenas seguiu o que preveem a Constituição e a Lei de Acesso à Informação a respeito de informações pessoais. Segundo a Força, a defesa apresentada pelos militares submetidos a processos disciplinares pode incluir provas como pareceres médicos e informações pessoais próprias ou de familiares deles, “caracterizando assim informações de caráter personalíssimo”.

Assinada pelo coronel Marcelo Silva Rodrigues, chefe da assessoria de apoio para assuntos jurídicos do gabinete do comandante do Exército, a manifestação pede a rejeição de uma ação movida no STF por partidos de oposição como PT, PCdoB, PSOL e PDT contra o sigilo. Cármen é a relatora do pedido dos opositores para derrubar a medida. “A administração militar não ‘restringiu o acesso ao processo administrativo’, apenas cumpriu o que determina a própria Constituição Federal e a Lei de acesso à Informação, restringindo o acesso a seu conteúdo, com o propósito de resguardar informações pessoais ali contidas”. “O que se busca com essa argumentação é defender que o princípio da publicidade e da transparência não sejam sobrepostos, por motivações eminentemente políticas, aos direitos individuais de restrição de acesso de informações de cunho pessoal garantidas pela Carta Magna”. [a celeridade com que o STF atende todos os pedidos feitos por partidecos sem votos, sem programa de governo, sem parlamentares, tipo os nominados,  prestes a sumirem sepultados pela 'cláusula de barreira', especialmente quando o que solicitam tem como único objetivo aporrinhar o governo Bolsonaro, nos leva a perguntar: é voz corrente que a Justiça no Brasil está sobrecarregada de processos - especialmente a Suprema Corte e os tribunais superiores - então o que motiva a que os pedidos mais descabidos quando apresentados por partidecos em processo de extinção (ou se fundem ou a 'cláusula de barreira' ferra com eles) sejam imediatamente processados pelo STF?]

O Exército ainda sustenta que o procedimento trata de assunto interno, “unicamente uma relação personalíssima entre um militar e seu comandante”. Não haveria, na visão da corporação, interesse público nas informações. “Trata-se de uma questão ‘interna corporis’, sem qualquer pertinência temática com o período em que o Gen Eduardo Pazuello foi Ministro da Saúde”.

Blog Maquiavel  - VEJA

 


sábado, 13 de março de 2021

VAI FICAR POR ISTO MESMO? - Ponto Crítico


PERGUNTA

Depois de tantas e absurdas intervenções do STF, todas com o calculado e firme propósito de IMPEDIR que o presidente Jair Bolsonaro coloque em prática o PROGRAMA DE GOVERNO para a qual foi eleito, DEMOCRATICAMENTE, pela maioria dos eleitores que foram às urnas no final de 2018, e, mais recentemente, a decisão MONOCRÁTICA do ministro confessadamente petista, Edson Fachin, que por conta própria simplesmente resolveu ANULAR as condenações de Lula relacionadas à Lava Jato, a pergunta que cabe, notadamente àqueles que não se conformam com tantas INJUSTIÇAS é a seguinte: VAI FICAR POR ISTO MESMO?

O POVO QUE SE DANE
Pois, a considerar o ensurdecedor silêncio e enorme apatia das FORÇAS ARMADAS, INSTITUIÇÃO esta que, segundo diz, de forma nítida e inquestionável transparência, o artigo 142 da Constituição Federal, tem o real poder de INTERVIR no STF, a RESPOSTA que existe neste grave momento da história do nosso empobrecido Brasil, infelizmente, é a seguinte: VAI FICAR, SIM, POR ISTO MESMO! Em outras palavras, ou sem meias palavras, isto significa: - O POVO BRASILEIRO QUE SE DANE!

O ESSENCIAL E O SUPÉRFLUO
Como se não bastassem as nojentas INTERVENÇÕES em outros Poderes da República, somadas às corriqueiras decisões e julgamentos que são tomados a todo momento, de forma MONOCRÁTICA ou COLETIVA, pelos ministros da Suprema Corte, os sofridos brasileiros ainda são obrigados a cumprir inconcebíveis DECISÕES impostas também por inúmeros governadores e prefeitos - DITADORES -, como é o caso, por exemplo, do GAÚCHO-TIRANO Eduardo Leite, que do alto de sua fantástica estupidez passou a definir, para surpresa e estupefação do povo gaúcho, o que é ESSENCIAL e o que é SUPÉRFLUO, tanto para quem produz quanto para quem consome.

VOLTADAS PARA A MINORIA - PRIMEIRA CLASSE
 Pois, envolvidos por este fétido ambiente onde a LIBERDADE é tal qual manga de colete, os brasileiros de bem, atônitos e incrédulos, já não sabem a quem recorrer. Todos, infelizmente, já perceberam que nem as INSTITUIÇÕES que são comandadas por representantes eleitos pelo povo funcionam para o bem de todos, e muito menos aquelas cujas autoridades não foram eleitas pelo povo, Melhor: todas funcionam apenas para o bem e a felicidade de uma minoria privilegiada, de PRIMEIRA CLASSE que NÃO FAZ QUALQUER PRODUTO E/OU SERVIÇO, mas curte a boa vida às custas da maioria que integra a miserável SEGUNDA CLASSE.

PENSAMENTO IDEOLÓGICO
Esta é a nua e crua realidade que paira sobre o nosso imenso e triste Brasil. A Constituição Federal, que serviria como norte para definir os DIREITOS E DEVERES de todos os cidadãos, foi absurdamente substituída pelo FÍGADO DOS MINISTROS DO STF, que simplesmente resolveram FAZER AS LEIS. Se por algum momento as decisões foram tomadas com base na interpretação da LEI MAIOR, de uns tempos para cá, para surpresa de muitos brasileiros, todas passaram a ser tomadas de acordo com o pensamento IDEOLÓGICO-SOCIALISTA - dos integrantes da Corte Suprema, cuja maioria foi escolhida pelos governos petistas.

CARTA DE POUCA RELEVÂNCIA
Como, a curto e médio prazo, só as Forças Armadas, como manda o artigo 142 da CF, poderiam mudar o quadro atual, ou seja, através de uma necessária INTERVENÇÃO NO STF, com nítido propósito de COLOCAR A ORDEM NO SEU DEVIDO LUGAR, infelizmente não é isto que deve acontecer. Observem que o ÂNIMO E VONTADE QUE SOBRA no ambiente da população de bem (maioria) é IGUAL à TOTAL FALTA DE ÂNIMO E VONTADE DAS INSTITUIÇÕES, principalmente das Forças Armadas. Esta providência, - CONSTITUCIONAL- , para que fique bem claro, está definida na nossa Carta Magna, que mais parece uma CARTA DE POUCA RELEVÂNCIA. 

Gilberto Simões Pires - PONTO CRÍTICO