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quarta-feira, 9 de março de 2022

Qual o valor da palavra de um ministro do STF? - O Estado de S. Paulo

J. R. Guzzo

Qual é o valor da palavra de um ministro do Supremo Tribunal Federal? É uma questão que deveria ter importância, considerando-se que tudo aquilo que é dito por um ministro do principal tribunal de justiça do País a respeito de temas sob apreciação judicial tem consequências objetivas.

Serve, acima de tudo, como baliza para as suas decisões, e para as decisões da corte em geral – é de interesse imediato, portanto, para todos os que têm algum assunto a tratar no STF. 
Deveria ter muita importância, sim mas o exame dos fatos mostra que a palavra em público de um ministro do STF vale um dia e não vale no outro. Mais: vale uma coisa hoje, e o exato contrário amanhã.
O ministro Gilmar Mendes, em 2015, fez afirmações absolutamente claras a respeito de suas convicções quanto ao acerto do combate à corrupção no Brasil. 
Fez até mesmo, em voz alta, cálculos sobre quanto dinheiro o PT tinha roubado nos governos Lula e Dilma
alertou, alarmado, para o que descreveu como uma tentativa do partido de usar a roubalheira para se eternizar no poder. O que o ministro falou na ocasião está gravado; não há nada que se possa fazer a respeito.

Pois esse mesmo Gilmar Mendes, passado o tempo, acaba de dizer que a Operação Lava Jato, que desvendou e puniu tais horrores, é um conjunto de ações criminosas: recorreu à “tortura” para obter confissões, segundo ele. Os ladrões, agora, não são criminosos são vítimas. Os magistrados que tentaram lhes dar combate não são mais defensores da sociedade são bandidos, sujeitos a punição por prática de crime descrito no Código Penal Brasileiro.

Que nexo pode fazer uma aberração dessas? Coitado de quem teve a má ideia de acreditar na palavra do ministro em 2015; não lhe serve mais para nada em 2022. É o mesmo ministro, o mesmo STF e a mesma ladroagem, mas o “conteúdo”, como se diz hoje, é o oposto. 
Nosso tribunal supremo, hoje em dia, não pode ser tratado com um lugar onde o cidadão e os seus representantes vão buscar a proteção da lei; é muito mais prático tratá-lo como a Bolsa de Valores, onde o que vale é a cotação do dia.

A quanto está cotada, hoje, a palavra do ministro tal? A tanto. É só checar direito. Os escritórios de advocacia criminal que cobram milhões para defender clientes acusados de corrupção sabem muito bem disso. Não ficam esquentando a cabeça com jurisprudências e outras chatices. Sempre sabem o que os ministros estão pensando no dia.

J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo 

 

terça-feira, 23 de novembro de 2021

No Brasil tudo é punível, tudo constrange, é preconceito disso e daquilo - querem proibir até pensar

Sancionada Lei "Mari Ferrer" que pune constrangimentos em julgamentos

Lei é inspirada no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que foi humilhada durante audiência 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira (22/11), a Lei 14.245/ 2021. Conhecida como Lei Mariana Ferrer, a legislação prevê punição para constrangimentos sofridos por vítimas de violência sexual e testemunhas em julgamentos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira e entra em vigor imediatamente.

De acordo com a lei, todos os presentes no julgamento deverão assegurar a integridade física e psicológica da vítima. O juiz tem como dever garantir que a lei seja cumprida. Caso a determinação não seja respeitada, os envolvidos poderão ser responsabilizados nas áreas civil, penal e administrativa. A lei também aumenta em um terço a pena para casos de coação, que é de quatro anos de prisão e multa, quando se tratar de um crime sexual.

Aranha foi absolvido por falta de provas. [consideramos o estupro um crime repugnante e defendemos castração química já no primeiro estupro e no caso de reincidência castração física - esmagar os testículos a marteladas e sem anestesia. (claro punição aplicável com base em lei especifica decretada pelo Poder Legislativo.) Agora esse lance das fotos em poses ginecológicas, que nos parece não foram tiradas sob coação, defendemos que quem pose para elas seja cuidadoso na guarda.]

A medida foi proposta pela deputada Federal Lídice da Mata (PSB/BA) em 2020 depois da repercussão do caso da influenciadora digital Mariana Ferrer.

Segundo Mariana, ela teria sido estuprada pelo empresário André Aranha em dezembro de 2018. Durante uma das audiências na Justiça de Santa Catarina, o advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, mostrou fotos de Mariana e disse que ela fazia poses "ginecológicas".

[Mais detalhes sobre a confusão do 'estupro culposo' de Mariana Ferrer, recomendamos ler:  "Está explicada a entrada de Gilmar Mendes na Confusão do 'estupro culposo' de Mariana Ferrer."  Tem mais no Ataque Aberto e  tem outros suspeitos do tal estupro culposo.]

Brasil - Correio Braziliense


quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Supremo intervém no PTB alegando presunção de crime - Gazeta do Povo

Alexandre Garcia

Mais uma intervenção do Supremo Tribunal Federal, agora em um partido político. O ministro Alexandre de Moraes afastou, por 180 dias, Roberto Jefferson da presidência do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Foi a pedido de deputados do próprio partido.

O STF sempre age a pedido com exceção ao "inquérito do fim do mundo", que foi criado pelo Supremo, que se julgou vítima, que investiga, denuncia, julga e prende.  Mas isso é uma exceção à Constituição e ao devido processo legal.

Agora essas questões partidárias devem ser resolvidas no foro próprio, que é o foro político. É na assembleia do partido ou na reunião superior do partido, e não num tribunal constitucional. O STF não é um tribunal político ou partidário. E mais: já tivemos caso de flagrante continuado.

Agora o ministro Alexandre de Moraes disse que Roberto Jefferson poderia usar o dinheiro público na presidência do partido para disseminar ataques às instituições e à democracia. Ou seja, o pessoal do primeiro ano de direito vai saber agora que já se condena na presunção de crime.

Emendas suspensas
Terminou o julgamento no STF que começou com a liminar da ministra Rosa Weber, congelando a execução das emendas dos relatores, por 8 a 2. De quem são os dois votos? São dois extremos: um ministro mais antigo e um mais novo. Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Gilmar Mendes dizem que é um dos mais esclarecidos dos ministros do Supremo. E ele argumenta que o total das emendas do relator deste ano é de R$ 16,8 bilhões. Desses, R$ 9,3 bilhões já estão empenhados, dos quais metade na saúde. Ou seja, R$ 4,6 bilhões na saúde e aí para tudo.

Como lembrou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ao se insurgir contra essa intromissão num assunto legislativo, são obras em andamento, com convênios e estados, municípios, que de repente param, com todas as suas consequências sociais, administrativas, financeiras e jurídicas.

E Nunes Marques lembrou outra coisa.
Tudo foi feito diante dos procedimentos legais e regulamentares do poder Legislativo. E teve a divulgação da transparência no Diário Oficial. Pois fica aqui o registro.

Vitória do governo
A votação em segundo turno da PEC dos precatórios na Câmara dos Deputados terminou com 323 votos favoráveis, mais do que na primeira votação, ao aumento de R$ 192 para R$ 400 do Auxílio Brasil. 
Votaram contra 172 deputados, inclusive todos do PT, Psol, PDT, PCdoB e do Novo.

Aí eu vejo a mídia chamando de PEC do calote, que é para emitir juízo inventando um termo. É como dar um apelido em alguém. Eles fazem isso. Mas eu fico me perguntando: calote em quê? Em quem? Nos mais pobres? Aí sim, queriam dar calote nos mais pobres, que precisam de auxílio.

Eu conversei há pouco com uma pessoa que comprou R$ 4 milhões de precatórios por R$ 50 mil
Não vai receber agora, mas vai deixar para os filhos e netos. É um investimento. 
Esses não estão muito preocupados se vão pagar ano que vem ou no outro
É só para a gente entender que de repente jogaram R$ 35 bilhões a mais em precatórios em algo que aumentava R$ 5 bilhões por ano, só porque o nome do presidente é Bolsonaro. [cabe ao presidente Bolsonaro o DIREITO e o DEVER de se 'melarem' a PEC dos Precatórios, comunicar aos brasileiros - juntando amplas provas de tudo que afirmar, assim não será acusado de fake news - seja nas redes sociais ou em cadeia nacional de Rádio e TV quem votou contra ou de alguma forma  impediu um auxílio que beneficiaria 17.000.000 de famílias.]
Quase tudo hoje em dia tem a ver com as eleições do ano que vem, né?
 
Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES 
 

quinta-feira, 14 de outubro de 2021

A EMPERRADA INDICAÇÃO DE ANDRÉ MENDONÇA - Percival Puggina

Completou 90 dias, ontem, a indicação de André Mendonça para ocupar a cadeira vaga no STF. Cabe ao presidente da CCJ do Senado, Davi Alcolumbre, marcar data para que o candidato seja ouvido, em “sabatina”, pelos membros da Comissão.

Nunca houve algo assim, ao menos no meu horizonte de memória. Todas as indicações, inclusive as mais despropositadas pela inadequação e despreparo da pessoa à função, foram aprovadas após breves passeios dos indicados pelos gabinetes da Casa. As sabatinas eram indulgentes, os pré-requisitos desconsiderados e o notório saber substituído por notoriedades bem menos úteis à nação.

Assim, Lula e Dilma empacotaram uma dúzia de companheiros para o Supremo. Dos oito designados por Lula, cinco já se aposentaram. Dentre os cinco apontados por Dilma houve uma defecção por morte. Dos atuais, portanto, sete passaram pelo crivo ideológico de José Dirceu. Com essa orquestra, por si majoritária, afina-se, de uns tempos para cá, Gilmar Mendes (indicado por FHC) e com ela se perfilou, caneta em riste, Alexandre de Moraes (indicado por Michel Temer). É um autêntico rolo compressor que não se constrange com os malabarismos jurídicos e estripulias repressivas em curso na Casa.

Por outro lado, quem conhece o Congresso Nacional sabe que quando algo não tramita porque surgem “dificuldades”, “facilidades” estão à venda e a demora eleva o preço. Infelizmente, devemos ter ciência e consciência de ser assim que funciona o parlamento brasileiro. Não, leitor, não creia que os obstáculos enfrentados pelo indicado André Mendonça tenham algo a ver com más credenciais. É diante as boas que eles se levantam.

Pesa contra ele uma posição religiosa, a adesão a certos valores que vêm sendo combatidos dentro do STF, alguns dos quais fazem parte da preocupante “agenda internacional do Supremo”. 
Pesa contra ele ser indicado pelo presidente Bolsonaro, algo que, para muitos senadores de critérios rasos, é considerado vício de origem. Outros, sempre receosos do STF, veem a aprovação como algo que possa causar desagrado ao tal rolo compressor. [uma outra, pequena, insignificante pela pequenez que demonstra, não pode ser olvidada - o nome do senador que preside a CCJ tem se tornado presença constante na mídia - situação que não ocorria antes do travamento da indicação de André Mendonça.]

***

Há um laicismo militante segundo o qual a moral não pode influenciar o Direito e esse laicismo está bem sentado dentro do Supremo e do Congresso. Segundo ele, a única convicção que pode influenciar o Direito é a laicista, diagnóstico que não consigo fazer sem achar muito engraçado.

Desde meu modesto posto de observação, é exatamente essa concepção que permite aos poderes de Estado agir de um modo que põe a moral para fora pela mesma porta pela qual entram, soberanos, os interesses particulares, políticos e partidários de qualquer ordem. O desprezo a princípios e valores dos candidatos enche os plenários de indivíduos que os mesmos eleitores, se os conhecessem bem, não convidariam para jantar em casa.

Para mim, a resistência à indicação de André Mendonça se converteu em sua mais insigne credencial.

Percival Puggina (76), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.


quinta-feira, 1 de julho de 2021

Ministros do STF foram reprovados - Quiz do STF: o recado de 73 mil brasileiros

Quiz do STF: o recado de 73 mil brasileiros

Vencedor foi: Kassio Nunes = 3,5

Os três penúltimos lugares: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Lewandowski = 0,3

Perdedor: Gilmar Mendes = 0,2

PARABÉNS ao presidente Bolsonaro pela acertada escolha.  Se o próximo que o senhor escolher para indicação for o jurista Ives Gandra, certamente  ele ultrapassará a nota  8.

A avaliação dos ministros foi encerrada, mas você pode continuar dando sua opinião

  • Péssimo
  • Ruim
  • Regular
  • Bom
  • Excelente

Quiz do STF - Gazeta do Povo

 

quinta-feira, 10 de junho de 2021

Avaliação dos ministros do STF, efetuada pelo jornal Gazeta do Povo

Sua avaliação ministro a ministro 

Compare sua votação individual sobre cada ministro com a média das votações até agora

  • Kassio Nunes Kassio
    Nunes
    7,0
    3,6
  • Dias Toffoli Dias
    Toffoli
    0,0
    0,2
  • Luiz Fux Luiz
    Fux
    3,0
    2,0
  • Marco Aurélio Marco
    Aurélio
    7,0
    1,1
  • Gilmar Mendes Gilmar
    Mendes
    0,0
    0,1
  • Ricardo Lewandowski Ricardo
    Lewandowski
    0,0
    0,2
  • Carmen Lúcia Carmen
    Lúcia
    0,0
    0,9
  • Rosa Weber Rosa
    Weber
    5,0
    1,0
  • Roberto Barroso Roberto
    Barroso
    3,0
    1,1
  • Edson Fachin Edson
    Fachin
    0,0
    0,7
  • Alexandre de Moraes Alexandre
    de Moraes
    0,0
    0,3
     
    CLIQUE AQUI, PARA VOTAR 

Provavelmente, o que aliviou para o ministro Kassio Nunes é o pouco tempo no cargo - que lhe favorece com o resultado parcial de MELHOR MINISTRO, quanto ao resultado do ministro Alexandre de Moraes, merecido.

Transcrito do Gazeta do Povo, pelo  Blog Prontidão Total

 

sábado, 1 de maio de 2021

É preciso coragem para tanta covardia - Augusto Nunes

Edição de arte Oeste: Leandro Rodrigues e Luan Pinheiro

Já devo ter evocado nesta coluna o advogado da minha terra que guardava para o meio da apresentação das razões da defesa no tribunal do júri — fossem quais fossem o réu e o crime cometido — a frase tremenda: “Nem tudo é nada nem nada é tudo em matéria de principalmente!“. Ninguém na plateia sabia o que aquilo significava, mas todos os espectadores tratavam de controlar-se para não deslustrar a solenidade do julgamento com uma ovação de comício. A inventiva inversão das mesmas palavras, o prosaico advérbio virando um misterioso substantivo realçado pelo ponto de exclamação, o ritmo empolgante do desfile de consoantes e vogais, a voz de cantor de bolero — tudo conspirava para anunciar que ali estava uma sumidade do mundo jurídico. Foi difícil recuperar-me do impacto provocado pela descoberta de que o falatório não tinha pé nem cabeça.

Pronunciada num hospício, a frase bastaria para que o mais otimista dos psiquiatras desse o caso por perdido. 
Não pode ter cura um paciente capaz de afirmar que nem tudo é nada nem nada é tudo em matéria de principalmente. 
Pois a famosa criação do meu conterrâneo não é mais enigmática, e parece bem menos amalucada, que a pinçada no pior repertório de Ruy Barbosa pelo ministro Gilmar Mendes na sessão do STF que decretou a suspeição de Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá e em todas as bandalheiras protagonizadas pelo Amigo da lista da Odebrecht.  
Ao enunciar seu voto, o ministro Nunes Marques se amparou em sólidos argumentos jurídicos para provar que a maioria dos colegas estava errada. O Maritaca de Diamantino não gostou da audácia do caçula do tribunal. Já tinha votado, mas reapareceu na telinha para demolir o insurgente com uma lição curta e, sobretudo, grossa.
“Como disse Ruy, o bom ladrão salvou-se, mas não haverá salvação para o juiz covarde“, recitou o magistrado que nunca viu de perto alguma velha e boa comarca. Como é que é?, espantaram-se com a citação do Águia de Haia os espectadores da TV Justiça socorridos por mais de 15 neurônios
O que uma coisa tem a ver com outra? O que há em comum entre o calvário de Jesus Cristo, crucificado em companhia de dois gatunos, e a safadeza urdida para livrar da merecidíssima cadeia um corrupto juramentado? O bom ladrão é Lula? 
Nessa hipótese, o ator não ficaria mais confortável no papel do mau ladrão, que morreu sem admitir os crimes que cometeu e sem quaisquer vestígios de remorso? 
O juiz covarde seria Sergio Moro, Pôncio Pilatos ou Nunes Marques? Ou Gilmar Mendes, que entre um pontapé na Constituição e um carrinho por trás na moral e nos bons costumes surrupia da população carcerária outro bandido de estimação?

Se tivesse nascido em Taquaritinga, Nunes Marques dificilmente resistiria à tentação de revidar a insolência com a frase do mesmo quilate: “Nem tudo é nada…”. Seria divertido contemplar o desconcerto de Gilmar. Mas, caso o destino me colocasse nas imediações do ministro piauiense, eu lhe entregaria um papel com a reprodução do recado que passei ao apresentador Jorge Escosteguy durante um Roda Viva estrelado por Orestes Quércia, então governador de São Paulo. Aproximava-se o fim do primeiro bloco quando um integrante da bancada começou a acenar freneticamente para Escosteguy. Ele reivindicava a palavra com urgência urgentíssima.

Atendido, o entrevistador caprichou na expressão enfezada e foi à luta: “Peço licença para fazer uma provocação”, avisou o preâmbulo. Tensão no estúdio. E então veio a pergunta: “Como é que o senhor se sente diante do fato de ser considerado o melhor governador do país?”. Considerado pelo autor da pergunta, claro. Enquanto Quércia tentava disfarçar o entusiasmo provocado pelo tipo de provocação com que sonha todo entrevistado, rabisquei a mensagem ao meu amigo Escosteguy: “Certas demonstrações de covardia exigem mais coragem do que qualquer daqueles atos de bravura em combate que rendem condecoração. É o que acaba de mostrar nosso colega”. É isso que Nunes Marques deveria ter dito na réplica a um provocador patológico. Porque é preciso muita coragem para fazer o que Gilmar anda fazendo.

As demonstrações de pusilanimidade que vem colecionando são tantas e tão temerárias que podem acabar por transformá-lo no mais condecorado herói da guerra contra o combate à corrupção. Só alguém sem medo de ser covarde se atreveria a insultar com tamanha desenvoltura a mais eficaz operação anticorrupção da história. “A Lava Jato é a maior mentira da história do Judiciário“, deu agora de recitar o Juiz dos Juízes. Só um pusilânime intimorato se atreveria a comandar a ofensiva destinada a transformar um magistrado exemplarmente honesto num julgador parcial, e promover a perseguido político um caso de polícia que desonrou a Presidência da República.

O gerentão da Segunda Turma do Pretório Excelso enxerga em qualquer votação um jogo em que só é crime perder. Fora esse pecado mortal, vale tudo: cotovelada no queixo, carrinho por trás, joelhaço no fígado — nada merece punição. Foi por isso que o camisa 10 do Timão da Toga, que vai virar decano com a aposentadoria de Marco Aurélio, encerrou a discussão com o ministro Luís Roberto Barroso berrando o mantra de torcida organizada: “Perdeu! Perdeu!“. 
O que Barroso perdeu foi a chance de desmoralizar o chilique do oponente com a lembrança de uma verdade endossada pelo olhar sem luz de Gilmar Mendes: melhor perder uma causa do que perder para sempre a vergonha.

Augusto Nunes, colunista - Revista Oeste


quinta-feira, 11 de março de 2021

Juízes reagem a Gilmar: Inadmissível que Justiça seja atacada de forma agressiva

O Estado de S. Paulo

 Juízes reagem a críticas em voto de Gilmar Mendes: ‘inadmissível’

Associação dos Juízes Federais do Brasil classificou como 'infundadas' críticas desferidas pelo ministro durante o julgamento da suspeição de Sérgio Moro

Embora o posicionamento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro não tenha sido uma surpresa, o teor do voto ainda repercute no meio jurídico. 

Na sessão, na Segunda Turma, o ministro atacou os principais redutos da Operação Lava Jato – a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba e a 7ª Vara Criminal Federal do Rio. Gilmar Mendes também defendeu mudanças na Justiça Federal que, em sua avaliação, ‘está vivendo uma imensa crise a partir deste fenômeno de Curitiba, que se nacionalizou’. As declarações provocaram reação da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF).  Em tom mais duro, a Ajufe emitiu nota de protesto, alegando que as críticas são ‘infundadas’. 

“É inadmissível que a instituição Justiça Federal seja atacada de forma genérica e agressiva por qualquer pessoa, sobretudo por um Ministro do Supremo Tribunal Federal em uma sessão de julgamento da corte”, diz o texto. “A Ajufe também não concorda com ilações desprovidas de qualquer elemento de prova contra Juízes Federais que atuam em outros processos, estranhos ao que estava sendo analisado pela 2ª Turma da Suprema Corte.”

Em entrevista ao Estadão, o presidente da entidade, juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, afirmou estar preocupado com a ênfase que vem sendo dada a provas obtidas por meios ilícitos, referindo-se às mensagens do aplicativo Telegram obtidas em um ataque hacker. “Me preocupo com a ênfase dada a provas obtidas por meios ilícitos”, disse. “Isso é um grande risco. Os vazamentos acabam sendo fundamentos de decisão e isso pode ser um problema muito grande.” 

Segundo ele, “a Justiça Federal é formada por homens e mulheres extremamente competentes, aprovados em concurso público, que fazem um trabalho de excelência reconhecido pelo mundo jurídico”. As acusações de Gilmar Mendes à 7ª Vara do Rio de Janeiro foram considerados especialmente duros. "A gente não pode concordar com isso. Isso é um voto, está dentro de um processo judicial. Não pode desferir ataques contra outros juízes. Nenhum juiz, quando escreve uma sentença, faz críticas ou comentários sobre processos que ainda estão correndo ou sobre coisas que ouviu falar”, argumentou Fernandes.

Polícia Federal
O presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Edvandir Feliz Paiva, defendeu os trabalhos investigativos realizados pela Polícia Federal diante da possibilidade de o Supremo decidir que houve parcialidade do ex-juiz federal Sérgio Moro nos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entendimento que pode anular a o trabalho realizado por investigadores. O placar da decisão está 2 a 2 e o último voto será do ministro Kassio Nunes Marques, que pediu vista – ou seja, mais tempo para análise – na terça-feira, dia 9. 

Caso o STF considere que Moro não era neutro para julgar Lula, toda a instrução penal realizada sob a supervisão do ex-juiz será anulada. Ou seja, serão anulados todos os atos de inquérito, as buscas e apreensões, os depoimentos, as conduções coercitivas, as perícias, as oitivas das testemunhas, as quebras de sigilo bancário e telefônico que foram realizadas sob a coordenação do Moro.

“Acredito que os trabalhos que a PF realizou podem ser aproveitados em um novo processo se não houver a prescrição (perda do prazo para processar Lula)”, afirmou Paiva. “Acredito muito nos trabalhos realizados pela Política Federal, que já tinha uma expertise nesse tipo de investigação, e não acredito que qualquer trabalho tenha qualquer tipo de vício."

Ele alertou para o risco de prescrição dos processos: “Se o trabalho investigativo que foi realizado estiver contaminado por suspeição do Moro, será preciso fazer novamente o trabalho e deve haver uma chance muito grande de prescrição”.

Segundo Paiva, a atuação da PF é independente.  “Só no afastamento de sigilos (bancário ou telefônico), é que o juiz acaba se manifestando. Então, acredito que o trabalho tenha sido feito de forma técnica e aí fica na mão do Judiciário dizer, se numa eventual declaração de suspeição do ex-juiz Moro esses trabalhos estarão contaminados”, disse.

Leia a íntegra da nota da Ajufe:

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) reitera seu compromisso com a defesa intransigente da independência judicial e do livre convencimento dos magistrados em todas as suas decisões. Eventuais equívocos ocorridos durante a tramitação de qualquer processo judicial podem ser resolvidos por meio do sistema recursal vigente.

Portanto, é inadmissível que a instituição Justiça Federal seja atacada de forma genérica e agressiva por qualquer pessoa, sobretudo por um Ministro do Supremo Tribunal Federal em uma sessão de julgamento da corte. Nosso trabalho é reconhecido e respeitado por toda a sociedade brasileira pela seriedade, eficiência e correção.

A Ajufe também não concorda com ilações desprovidas de qualquer elemento de prova contra Juízes Federais que atuam em outros processos, estranhos ao que estava sendo analisado pela 2ª Turma da Suprema Corte. Desferir críticas infundadas somente afrontam o equilíbrio das instituições e atentam contra a segurança jurídica. 

O Estado de S.Paulo - Rayssa Motta e Paula Reverbel


sábado, 26 de dezembro de 2020

Covid: A vacinação é urgente e deve abarcar todo o país, diz Gilmar Mendes

Veja - Brasil

Ministro do STF afirmou em rede social que 'vacinas não possuem ideologia' e que sua função é 'salvar vidas'

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes foi às redes sociais nesta sexta-feira, 25, comentar sobre a vacinação contra a Covid-19 no Brasil. “Quase 190 mil já se foram pela Covid-19. A imunização é urgente e deve abarcar todo o país. Devemos confiar nos critérios de prioridade estabelecidos pelas autoridades sanitárias”, afirmou.

Vacinas não possuem ideologia. Sua função científica é salvar vidas, como há tantos anos o fazem. Quase 190 mil já se foram pela #COVID19. A imunização é urgente e deve abarcar todo o país. Devemos confiar nos critérios de prioridade estabelecidos pelas autoridades sanitárias.

— Gilmar Mendes (@gilmarmendes) December 25, 2020

O ministro ainda disse que “vacinas não possuem ideologia” e que sua função é “salvar vidas”, em uma oposição à guerra instalada entre o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), por causa da CoronaVac, imunizante produzido pelo Instituto Butantan em parceria com a empresa chinesa Sinovac.
 
[Supremo acacianismo: óbvio que todos tem o direito de se manifestar - de um morador de rua, desempregado e não contemplado pelo auxílio emergencial, a um supremo ministro = o ministro com a vantagem da certeza de que não será alvo de um mandado de busca e apreensão ou de prisão, expedido pelo ministro Moraes.
Mas, nos espanta a desimportância do comentário do ministro Gilmar Mendes.
Recentemente o ministro acusou o Exército Brasileiro de estar promovendo um genocídio - teve que recuar = faltavam os mortos.
Aliás, estamos sem entender o que nos motiva a passar a postagem sob comento para frente???]
 
Na semana passada, o STF determinou que a vacinação contra a Covid-19 será obrigatória. Isso não significa que será forçada, mas sim que o governo federal, estados ou municípios estão liberados para aprovar leis que imponham medidas restritivas a quem se recusar a ser vacinado depois que um antígeno for aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
 
VEJA - Brasil
 

terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Na janelinha - Merval Pereira

O Globo

Mal chegou ao STF, ministro Nunes Marques 'já quer sentar na janelinha'

Nos Estados Unidos, um “Júnior justice” da Suprema Corte - ministro novato - tem, por tradição, a tarefa de fechar a porta da sala de reuniões depois que o último ministro chega. Uma demonstração de humildade diante dos mais antigos. Há até mesmo filmes que mostram essa cena, com o presidente da Corte advertindo um novato: “Você esqueceu de fechar a porta. É a tradição”. [aproveitamos o gancho e citamos uma outra tradição da Suprema Corte dos Estados Unidos, ao nosso ver, até mais importante do que a citada: os ministros da  Corte Suprema norte americana, cultivam o hábito de não legislar - interpretam a Constituição, sem adaptar a interpretação aos interesses do momento = hábito que deveria ser seguido pelo STF, a começar  pelo ministro Nunes Marques.]

Aqui, nosso ministro junior Nunes Marques mal chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, como diria o sábio popular senador Romário, “já está querendo sentar na janelinha”. Em sua primeira atuação, ele deu aquele voto pseudamente salomônico que aprovou a reeleição de seu amigo senador David Alcolumbre, e proibiu o deputado Rodrigo Maia, inimigo do Planalto, de fazer o mesmo. [o voto aqui criticado só ocorre devido o RISTF apresentar uma falha absurda: não proíbe que decisões adotadas pelo plenário do STF possam ser alteradas por decisão monocrática = deveria constar claramente o óbvio: decisões colegiadas não devem, não podem, ser alteradas pela suprema vontade de um ministro.

Quanto ao alegado favorecimento do senador Alcolumbre, Nunes Marques optou por um gesto de solidariedade aos seus colegas alvo de pedidos de impeachment que estão na gaveta do ainda presidente do Senado - evitando criar eventual má vontade por parte do senador. Sem esquecer que o ex-primeiro-ministro Maia já tentava a REreeleição, o senador tentava apenas a reeleição.]

Sua decisão monocrática de reduzir o prazo de inelegibilidade dos atingidos pela Lei de Ficha Limpa, fazendo com que ele seja descontado da pena cumprida, está causando séria perturbação dos tribunais eleitorais pelo país, e alimentando a percepção de que o novo ministro, nomeado ao acaso pelo presidente Bolsonaro, cumpre mais uma etapa do plano governamental de desmontar o aparato jurídico de combate à corrupção nos meios políticos, depois da aliança com o Centrão.

A atitude do ministro Nunes Marques foi tomada um dia antes do recesso do Judiciário, e em pleno período eleitoral. Isso quer dizer que centenas de candidatos que concorreram sub judice agora exigirão da Justiça Eleitoral suas posses, o que pode até mesmo alterar a composição das Câmaras de Vereadores. Ou até mesmo eleger algum prefeito.

O mais espantoso é que a Lei da Ficha Limpa foi colocada sob o escrutínio do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, e considerada constitucional pela maioria. O ponto específico agora alterado liminarmente pelo novo ministro foi analisado e considerado compatível com a Constituição e com a vontade do legislador, o Congresso Nacional.

O atual presidente do Supremo, Luis Fux, que era o relator do processo, tinha na ocasião a mesma opinião de Nunes Marques agora. Achava que a inelegibilidade, passando a contar somente a partir do fim da pena, era exagerada. O ministro Cezar Peluso, já aposentado, teve a mesma opinião, mas o ministro Marco Aurélio Mello rebateu o argumento lembrando que a utilização de recursos sobre recursos fazia com que a inelegibilidade não tivesse efeito prático, rejeitando a proposta de subtração do tempo decorrido entre a condenação e o julgamento dos recursos.

Sendo assim, a decisão monocrática do juiz novato foi contra um ponto da Lei da Ficha Limpa que já foi debatido pelo plenário, o que agrava a percepção de que, no Supremo, cada ministro é uma ilha que não se comunica com os outros, nem com as decisões já tomadas, sem que haja razão para um novo julgamento, mas apenas uma opinião pessoal

O caso, de todo modo, será avaliado pelo plenário depois do recesso, mas há uma movimentação no Supremo para que Nunes Marques altere sua decisão, para evitar o caos na justiça eleitoral. Ele pode definir que a medida só vale para a próxima eleição, para evitar que os tribunais eleitorais fiquem abarrotados de recurso durante o período de diplomação dos novos prefeitos e vereadores, ou, no limite, o presidente do Supremo, ministro Luis Fux, pode suspender essa liminar, com base exatamente em que essa lei já foi considerada constitucional pelo próprio STF.

Embora essa medida radical seja defendida por setores do judiciário, Fux parece inclinado a resolver o impasse pelo diálogo. A atuação do Supremo durante o recesso, que começou dia 20 de dezembro e vai até o dia 6 de janeiro, também está em discussão, pois quatro ministros já comunicaram que continuarão trabalhando nesse período.

Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello, com isso, reduzem o poder do presidente Luis Fux, que fica de plantão durante o recesso com poder de decisão. Aliados de Luis Fux garantem que o Regimento do Supremo não autoriza essa atitude, e o presidente parece decidido a exercer seu poder integralmente. Sendo assim, qualquer decisão a ser tomada no recesso dependerá apenas do ministro Luis Fux, que poderá cassar liminares que considere injustificáveis.

Merval Pereira, jornalista - O Globo


quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

STF terá de optar: Compadrio ou Constituição? - Blog do Josias

As regras são menos perigosas do que a criatividade. Mas na política, para ganhar o jogo, há sempre alguém querendo subverter as regras. Mesmo quando elas estão inscritas no texto constitucional. O Supremo Tribunal Federal inicia nesta semana, no seu plenário virtual, o julgamento da ação sobre a possibilidade de reeleição dos presidentes do Senado e da Câmara. A simples discussão do tema é um absurdo

A autorização para que Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia concorram à recondução será um escárnio.  
A Constituição brasileira é soberana, inviolável e, por vezes, incompreensível. 
Certos trechos dão margem a interpretações divergentes. Mas no pedaço em que trata da reeleição para o comando das duas Casas do Legislativo — pleiteada escancaradamente por Alcolumbre e sorrateiramente por Maia— o texto é claro como água de bica. 

O que se lê no parágrafo 4º do artigo 57 é o seguinte: o mandato dos membros da Mesa do Senado e da Câmara é de "dois anos", sendo "vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente." O texto pode ser compreendido por qualquer criança de cinco anos, sem a ajuda de dicionário. Há nele um fato —o mandato de dois anos— e uma proibição —engatar dois mandatos seguidos.

Vai a julgamento uma ação escalafobética do PTB. Mal comparando, o partido de Roberto Jefferson pede ao Supremo que opere como uma banca do jogo do bicho, confirmando que vale o que está escrito. No limite, deveria ser desautorizada inclusive a gambiarra que permite a recondução subsequente desde que ela ocorra em legislaturas diferentes. No momento, o Congresso vive a metade de uma legislatura. Quer dizer: nem a gambiarra se aplica aos casos de Alcolumbre e Maia. Só há dois caminhos possíveis para o Supremo: ou os ministros pegam em lanças para defender a Constituição, desautorizando a manobra, ou a Corte se desmoraliza.

A trilha da autocombustão já foi aberta. Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes dividiu uma mesa de jantar há dois meses com o réu Renan Calheiros e Davi Alcolumbre. Deveria ser um escândalo. Mas é apenas parte da paisagem brasiliense. Súbito, começou a circular pelos subterrâneos da Capital a versão segunda a qual o Supremo decidiria não decidir. Nessa hipótese, ficaria entendido que a reeleição é um assunto interna corporis. 

Caberia aos próprios congressistas decidir se Alcolumbre e Maia podem ou não pleitear a recondução. As onze togas do Supremo costumam dizer que a atribuição mais nobre que exercem é a de 
"guardiões da Constituição."
Avalizando a manobra, os magistrados sairão em defesa do compadrio, não da Constituição. 

Blog do Josias - UOL - Josias de Souza, jornalista