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quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Toffoli mantém juiz de garantias, mas limita atuação e adia entrada em vigor - O Estado de S. Paulo

Vera Magalhães

Presidente do STF negou pedidos de liminar para suspender o dispositivo, mas disciplinou sua adoção

Meio termo
Dias Toffoli negou os pedidos feitos por partidos como Podemos e PSL e entidades como a AMB para sustar, por inconstitucional, a criação da figura do juiz de garantias, que conduzirá os processos na fase de investigação. Como dissemos no nosso relatório semanal Fique de Olho, no BRPolítico, Toffoli não deixou a questão para o vice-presidente da Corte e relator das ações, Luiz Fux, que tem postura mais contrária ao dispositivo do juiz de garantias. Mas em sua pormenorizada decisão, o presidente do Supremo mitigou em vários pontos a lei aprovada pelo Congresso.

Depois e mais brando 
Em primeiro lugar, Toffoli prorrogou em seis meses o prazo para que o Judiciário ponha em prática a divisão dos processos entre dos juízes. Trata-se de uma decisão perfeitamente razoável: era impraticável que uma medida que altera totalmente a rotina da Justiça passasse a vigorar na semana que vem. Além disso, ele excetuou casos que não terão a atuação de juiz de garantias (aqueles que hoje são decididos por tribunais do júri e os da Justiça Eleitoral) e sustou a determinação de que em comarcas com um juiz seja feito um rodízio com outras comarcas.

Consultas antes de decidir
Toffoli conversou com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre. Também ouviu o ministro Sérgio Moro (Justiça), numa aproximação surpreendente, já que o presidente está na ala de ministros do STF que têm sistematicamente questionado métodos e procedimentos da Lava Jato, operação que notabilizou Moro e da qual ele é um defensor ardoroso. Além do fim do rodízio, vieram do ministro o pedido de adiamento da vigência da lei e da suspensão de uma determinação de que juízes que tiverem acesso a uma prova ilegal sejam impedidos de julgar.

Ele gostou
O resultado foi que Moro elogiou a decisão de Toffoli nas redes sociais. [Toffoli com a decisão em comento, deu o primeiro passo para que o 'juiz de garantias' caia no rol de normas que 'não pegaram'.
Claro que a turma pró impunidade já sacou o lance supremo e logo apresentará outra esperteza = ou safadeza.
Saber mais sobre a impunidade que o 'juiz de garantias' representa, uma delas, sugerimos clicar aqui e ler.]ler Embora tenha reiterado que, na sua opinião, a simples adoção do juiz de garantias seja um erro, o ministro disse que a decisão do presidente do STF ajuda a corrigir falhas na lei aprovada por deputados e senadores (faltou ele dizer que ela foi sancionada desta maneira por seu chefe, o presidente Jair Bolsonaro, depois de consulta ao próprio Toffoli).
 
Vera Magalhães,  jornalista - BRPolítico


sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

Relator da PEC da 2ª instância quer prisão só para novos processos

[vem aí mais impunidade - os bandidos de agora continuarão sendo presos só após 2ª instância]

Fábio Trad (PSD-MS) vai propor que a alteração na Carta Magna não tenha aplicação retroativa

A Proposta de Emenda à Constituição 199/2019, que regulamenta a prisão após condenação em segunda instância, não deve retroagir para devolver à cadeia réus beneficiados pela decisão do Supremo Tribunal Federal de só prender após esgotados todos os recursos. Esse é o entendimento do deputado Fábio Trad (PSD-MS), relator do texto na comissão especial que debaterá a matéria na Câmara. Em conversa com o Correio, ele disse que vai propor que a alteração na Carta Magna seja aplicada apenas aos novos processos. “Não vai retroagir. Não pode produzir efeitos no passado”, frisou. O parlamentar ressaltou que terá condições de apresentar um relatório em março, mas apenas se os trabalhos avançarem com celeridade.[quando é para ferrar o pobre, o menos favorecido, vale a norma que a Constituição pode retroagir - quem não pode é a lei = para a Constituição não existe o direito adquirido = mas, para soltar bandidos a Constituição não pode retroagir.
Caso do presidiário Lula,que além de duas condenações, a primeira confirmada até pelo Vaticano e a segunda já confirmada pelo TRF - 4, mais uma meia dúzia assando, ainda que condenado em todas, ganha o direito de só ir para a jaula após confirmação pelo STF. 
Continua, se o STF não mudar, inelegível - pelo menos até agora, continua valendo o principio da Lei da Ficha Limpa que criminoso condenado por órgão colegiado fica inelegível.]

Se a PEC não retroagir, os processos da Operação Lava-Jato que já foram julgados em segunda instância, por exemplo, seguirão o entendimento atual. Inclui-se aí o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP) e que foi libertado após a decisão do STF. Questionado sobre o assunto, o relator minimizou. “O caso do presidente Lula não está sendo levado em consideração. Isso é uma mudança na Constituição. A mudança é para todos os brasileiros. Ele é só mais um.”
Presidente da comissão especial que debaterá a PEC, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM) terá conversas com juízes durante este mês. “Na próxima semana, vamos tentar agendas com o Fux (Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal)”, disse. O encontro com o magistrado deve ocorrer após o dia 20.  A primeira das reuniões, ainda segundo Ramos, possivelmente será no dia 14. “Tenho um compromisso no Rio e aproveitaremos para tentar uma agenda com o juiz plantonista do Tribunal Regional Federal do Estado. Teremos outra no dia 21, com o presidente do TRF de São Paulo”, elencou. Após o recesso parlamentar, o primeiro convidado a falar na comissão será o ex-ministro do STF Cezar Peluso, em 4 de fevereiro. Nomeado pelo então presidente Lula, Peluso trabalhou no Supremo entre 25 de junho de 2003 e 31 de agosto de 2012 e é considerado autor intelectual da PEC, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP).

O convidado seguinte será o ministro da Justiça, Sérgio Moro, com audiência marcada para 12 de fevereiro. A comissão também ouvirá Carlos Ayres Brito, outro ex-ministro do Supremo. A promessa de Ramos é levar às audiências todos os magistrados de tribunais superiores. O presidente da comissão não quis falar sobre o eventual conteúdo do relatório de Trad. “Em relação ao momento do efeito, é um debate de natureza jurídica. Pode ser de natureza processual, que alteraria todos os processos, ou material, que faria mudanças a partir do próximo processo, após a sanção do texto. Mas, acho cedo para adiantar esse tipo de detalhe antes de os debates acontecerem.”

Celeridade
Ramos afirmou que pretende dar celeridade às ações na comissão e que segue as recomendações do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). “Eu gosto de trabalhar com os prazos estabelecidos pelo presidente da Casa. Maia fala em tentar votar no plenário em abril. Não é simples. Fevereiro é curto, por conta do carnaval, mas nosso planejamento de audiências públicas se encerra na última quinta-feira de março”, explicou. “O que propicia a votação em abril. Mas não quero especular com datas. Temos clareza de que é uma matéria que exige celeridade e vamos nos esforçar para dar uma resposta rápida.”


O parlamentar evitou antecipar os embates entre oposição e governo. “O apoio à PEC é por não ser exclusiva para matérias de natureza penal. Na verdade, é uma proposta que muda o momento do trânsito em julgado para todas as ações. Não separo o debate entre oposição e posição”, frisou. “Não sei qual é o posicionamento do governo, até pelo aprofundamento dessa investigação do Flávio Bolsonaro. Não estamos fazendo lei para manter alguém preso ou para soltar alguém, mas para dar celeridade à Justiça.”


Correio Braziliense - Notícia/Política

 

 

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Barroso silencia ministros contrários à prisão em 2ª instância, com relato estarrecedor

Com um processo que acaba de ser colocado na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) para votação, o ministro Luis Roberto Barroso calou os seus pares contrários à prisão após a condenação em segunda instância.

Barroso cita exemplo de impunidade


O magistrado nem precisou de muitos argumentos.
Bastou relatar a trajetória dos autos utilizados como exemplo.  Num crime de homicídio, a mais perfeita demonstração de impunidade. Para tanto, basta ter dinheiro para pagar bons advogados. O relato do ministro é estarrecedor.

sábado, 30 de novembro de 2019

Truculência e impunidade – Editorial - O Estado de S. Paulo

O governo de Jair Bolsonaro tenta mudar as regras legais aplicáveis às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Não há Estado de Direito onde o que se busca é a impunidade da truculência.

O governo de Jair Bolsonaro tenta mudar as regras legais aplicáveis às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Recentemente, o Palácio do Planalto enviou ao Congresso um projeto de lei para ampliar a chamada “excludente de ilicitude” nas operações de GLO. Tendo em vista que a legislação já protege o agente de segurança no exercício legal de sua função, o projeto busca tornar impunes eventuais crimes cometidos nessas ações, o que é um absurdo. O Direito deve assegurar que o poder público atue dentro da lei, e não estimular excessos ou abusos. Além disso, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que irá apresentar um segundo projeto de lei, relativo às ações de GLO nas reintegrações de posse no campo. O objetivo é permitir que as forças federais de segurança, como Exército e Polícia Federal, atuem na retirada de invasores de propriedades rurais.

Essas duas propostas, que caberá ao Congresso analisar, afrontam a promessa de campanha de Jair Bolsonaro de dar prioridade à segurança pública. É um contrassenso atribuir a órgãos ligados à defesa da pátria funções para as quais eles não foram treinados. Por exemplo, a proposta de usar as ações de GLO em reintegrações de posse no campo desorganiza o poder policial do Estado, retirando eficácia desses órgãos, além de aumentar a probabilidade de truculências e abusos. Tendo esse absurdo recurso à sua disposição, qual governador deixará a tarefa da desocupação para as suas forças de segurança pública? Além disso, sem treinamento adequado, o uso da força é sempre mais arriscado, tanto para o agente como para o cidadão.

No caso do projeto de lei que amplia a excludente de ilicitude nas operações de GLO, o texto é amplo e confuso, dando margem a abusos. Vale lembrar que o Código Penal já define que “não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito” (art. 23, III). Já existe, portanto, marco jurídico suficiente para dar suporte à atuação do poder policial dentro da lei. [Em princípio, o presidente Bolsonaro poderia, através de decreto, esclarecer mais o artigo citado e assim agilizar o processo, evitando perder tempo com uma longa e obstruída tramitação no Congresso.
 
Infelizmente, uma oposição sistemática ao governo Bolsonaro - estimulada e mesmo comandada por parlamentares das duas casas, tão logo o decreto regulamentador = esclarecedor = fosse promulgado, o Poder Legislativo editaria um decreto legislativo revogando o decreto presidencial. Com isso o caminho que resta é o do projeto de lei, que pode empacar, mas, deixa claro as intenções do presidente da República de governar dentro das leis e sempre ouvindo o Congresso - que pode retirar do texto o que entender ser inconveniente e acrescentar o que desejar. É a DEMOCRACIA funcionando.]

Segundo o texto proposto pelo governo, “considera-se em legítima defesa o militar ou o agente que repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Há aqui uma omissão relevante. Ao definir legítima defesa, o Código Penal exige o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão. Uma desproporcional reação, por exemplo, com violência excessiva, não é legítima defesa. No texto do governo não existe essa condição, o que desvirtua a figura da legítima defesa. [por se tratar de um PROJETO de Lei, o mesmo pode sofrer modificações na redação, incluindo, sem limitar, acréscimos e cortes, no que ao entendimento do Congresso falte ou seja excessivo.] Para piorar, ao definir o que seria injusta agressão, o texto inclui “portar ou utilizar ostensivamente arma de fogo”. Segundo o projeto, o mero porte de arma de fogo autorizaria um agente de segurança, numa operação de GLO, a matar o portador da arma. [a utilização ostensiva pode ser caracterizada um paisano andar nas ruas, com uma pistola destravada na mão - portar é conduzir a arma no coldre, (na cintura) ou em veículo;
outra situação de utilização ostensiva  é um cidadão não policial andar elas ruas com um fuzil.] Não faz nenhum sentido equiparar porte de arma à injusta agressão - e isso até o governo Bolsonaro teria condições de entender, já que ele também tenta por vários modos ampliar a posse e o porte de arma no País.

O projeto tenta ainda garantir impunidade para o excesso culposo. Ciente de que situações de exclusão de ilicitude são propícias a abusos e a excessos, o Código Penal prevê que o autor da ação “responderá pelo excesso doloso ou culposo”. A lei penal não é tolerante com quem, aproveitando-se da situação de legítima defesa, ultrapassa os limites legais. Já o texto do governo diz que “em qualquer das hipóteses de exclusão da ilicitude previstas na legislação penal, o militar ou o agente responderá somente pelo excesso doloso e o juiz poderá, ainda, atenuar a pena”. [uma das formas de configurar o excesso doloso é quando o agente efetua vários disparos contra o agressor e mesmo após esse tombar ainda efetua mais disparos.
A propósito, oportuno lembrar que um cunhado da Ana Hickmann, assassinou um fã da apresentadora com com  disparos na nuca e foi absolvido recentemente  pela Justiça.
Convenhamos que legítima defesa atirando na nuca é complicado de ser aceito como legítima defesa.] Ou seja, o projeto dá impunidade ao excesso culposo nas ações de GLO. Há aqui outro contrassenso. Pune-se o excesso culposo praticado pelo cidadão, mas dá-se impunidade a quem tem por dever funcional fazer com que a lei seja respeitada.

Segundo o projeto de lei, o juiz poderá, no caso de excesso doloso, atenuar a pena. Mais uma vez vislumbra-se o descuido com o rigor jurídico, com o objetivo de ampliar e facilitar a impunidade dos excessos policiais. A segurança jurídica deve advir do rigor jurídico e do justo equilíbrio, que respeita e protege direitos e garantias fundamentais. Não há segurança jurídica, e tampouco Estado de Direito, onde o que se busca é a impunidade da truculência e do abuso.
 
Editorial - O Estado de S. Paulo
 
 
 

domingo, 10 de novembro de 2019

Em mau estado - Folha de S. Paulo

Janio de Freitas

Não há Estado de Direito onde o poder militar quer definir o destino judicial

“Lula livre” se insere em momento muito particular da difícil batalha pela democracia na América Latina. O povo chileno explode como uma bomba de retardamento contra a opressão econômica, e inovações justiceiras são inevitáveis. No Equador, o eleitorado traído de Lenín Moreno tomou-lhe as forças e cobra a dívida multissecular.
Na Argentina renasce uma ideia de solidariedade latino-americana contra a sufocação imposta pelas políticas econômicas elitistas. O México reencontra com López Obrador uma concepção de soberania real e sentido de democracia. Esse tabuleiro parecia ter uma casa reservada para Lula, em lugar estratégico.
[IMPORTANTE LEMBRAR:  os quase 60.000.000 de eleitores brasileiros que elegeram JAIR BOLSONARO presidente da República Federativa do Brasil, assim procederam exatamente para evitar que o CAOS, a DESORDEM, a BAGUNÇA, o DESRESPEITO à FAMÍLIA,  aos VALORES MORAIS, à ORDEM e ao IMPÉRIO DA LEI triunfem.
 
Assim, o presidente Bolsonaro tem um mandato outorgado em eleições gerais, livres e democráticas,  para restabelecer os valores citados e combater, usando os meios necessários, tudo que conspire contra a soberania daqueles valores.
O Brasil, sob Bolsonaro, não será um Chile, uma Venezuela, um Equador, Uma Bolívia, etc.]

Até onde permanecerá a liberdade de Lula é a primeira incógnita que sua nova condição propõe. [para evitar eventuais mal entendidos vale enfatizar: nova condição devido o condenado se encontrar, momentaneamente, fora da cadeia.
No mais, sua condição permanece a de CRIMINOSO CONDENADO em dois processos, destacando que em um deles teve a CONDENAÇÃO CONFIRMADA plo STJ.  - SEUS CRIMES CONTINUAM PESANDO SOBRE SUAS COSTAS.]  Não só pela combinação de pendências judiciais e má disposição de parte do Ministério Público e do Judiciário quanto a esses processos, e outros imagináveis.

O bolsonarismo, no Congresso e fora dele, teve uma derrota que afinal lhe contrapõe um obstáculo na paisagem política, até aqui verdejante, da sua perspectiva. Além disso, duas manifestações (duas até a elaboração deste texto) transmitem a contrariedade do segmento militar com a nova situação que também o derrota. A liberdade de Lula tem inimigos ativos. O comentário do vice e general Hamilton Mourão ao restabelecimento do princípio constitucional da presunção de inocência, até que completado o trâmite do processo penal, foi claro na mensagem e no destinatário: “O Estado de Direito é um dos pilares da nossa civilização, assegurando que a lei seja aplicada igualmente a todos, mas hoje, 8 de novembro de 2019, cabe perguntar: onde está o Estado de Direito no Brasil? Ao sabor da política?”.

A resposta é simples: o Estado de Direito está no texto da Constituição. Só nele, em letras. E não em qualquer outra parte mais. Não há Estado de Direito onde um general (Eduardo Villas Bôas) pressiona e intimida a corte suprema do país, contra decisão com eventual benefício a um político preso —por deduzido e improvado crime comum, não por tentativa ou golpe contra a Constituição, como tantos já fizeram aqui tantas vezes. Nem há Estado de Direito onde o mesmo porta-voz, colhido o efeito desejado na primeira investida, volta à mesma pressão intimidatória antes de nova decisão da corte maior.

Não pode haver Estado de Direito onde o poder militar, poder armado, pretende definir o destino judicial e cívico de um político. Não ao sabor da Constituição. “Ao sabor da política?” Não. Ao sabor da força das armas, fornecidas pelo restante da população para a defesa da nação  [missão que abrange defesa dos inimigos externos e internos e atualmente os internos exigem mais atenção, eficiência e presteza na sua neutralização.
O general Eduardo Villas Bôas, ao se manifestar exerceu um direito de cidadão - ou será que no 'estado democrático de direito' citado pelo ilustre colunista, os militares são cidadãos de segunda classe?]  —esta fusão fascinante de povo, Constituição, leis, território, cultura, costumes, história—, e não só do capital privado.

No Estado de Direito em vão procurado pela pergunta acabamos de saber que ao começar o ano já eram 13,5 milhões os miseráveis, 50% a mais sobre os 9 milhões de quatro anos antes. [doze milhões herdados por Temer da desastrada e escarrada ex-presidente Dilma Rousseff.
O mais repugnante dos crimes praticados pela organização criminosa comandada pelo lulopetista é roubarem dos miseráveis.
De cada centavo roubado pela corja lulopetista, uma fração faz falta aos 'miseráveis'.] Diz o levantamento que são pessoas vivendo com menos de R$ 145 por mês. Menos de. Dispõem em média, portanto, no máximo R$ 4,83 por dia. Como comem, essas pessoas? Como se aguentam por todo um dia, por todos os dias, com a miséria de comida a que têm acesso? É insuportável pensar nisso. É insuportável pensar no tratamento dado aos pedintes, no descaso com esses farrapos de vida. Não vivem em Estado de Direito, estão condenados ao estado de miséria.

Bolsonaro proíbe a queima do maquinário de mineradores clandestinos na Amazônia. Já está claro: há um pedido dele para formulação de medida que legalize essa atividade. No Estado de Direito não se legalizaria o crime. Tanto mais por haver indícios fortes de que o controle dessa mineração está em milícias, com policiais e ex-policiais, não sediadas só na Amazônia. É o novo poder em expansão. Contra o direito do Estado e o Estado de Direito. [o maquinário precisa, deve ser conservado para ser utilizado em atividades legais, que podem incluir a exploração legalizada de minérios na Amazônia - exploração realizada de forma sustentável e após ajustes nas reservas de forma a evitar que os índios sejam os maiores latifundiários do Brasil.]

Na sessão do Supremo que reconheceu a Constituição e contrariou os defensores, na dura acusação do decano Celso de Mello, prática “própria de regime autoritário e autocrata”, Dias Toffoli puxou uma rodada de informações e considerações, muito impressionantes, sobre a criminalidade, a impunidade e a situação prisional no Brasil. Mas não precisariam ser todos tão caudalosos. Bastaria lembrar que nem o clamor público, interno e internacional, foi capaz de vencer a barragem entre o assassinato de Marielle e Anderson e o que seria a investigação honesta do crime, seus antecedentes e envolvimentos pessoais: corrupção, milícias, vários crimes, poder, todos vasculhados e revelados.
Sem o Estado de Direito, o que viceja é o Estado de direita. [continuando o trocadilho: o Estado de Direita, endireita o Estado.]
 
Jânio de Freitas, jornalista - O Estado de S. Paulo 
 
 

sexta-feira, 25 de outubro de 2019

O voto da Rosa - Nas entrelinhas

“Não é improvável que o voto da ministra Rosa Weber vire o julgamento do Supremo a favor do “trânsito em julgado”, sendo acompanhando por Cármen Lúcia , Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli”


O 4 x 3 a favor da execução da pena após condenação em segunda instância na votação do Supremo Tribunal Federal (STF) mantém o suspense sobre o desfecho desse julgamento. Até agora, votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux; contra, Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. O julgamento foi suspenso pelo presidente da Corte, Dias Toffoli. Não votaram ainda Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o próprio Dias Toffoli, que anunciou a retomada do julgamento para os dias 6 ou 7 de novembro.

Dos sete votos, o mais emblemático foi a da ministra Rosa Weber, pelo fato de ter reiterado uma posição de princípio anunciada em julgamento de habeas corpus no qual votou a favor da atual jurisprudência, que determina a execução da pena após condenação em segunda instância. Rosa se manifestou contra a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, defendeu a presunção de inocência como “garantia fundamental” prevista na Constituição: “Goste eu pessoalmente ou não, esta é a escolha político-civilizatória estabelecida pelo Constituinte. Não reconhecê-la, com a devida vênia, é reescrevê-la para que espelhe o que gostaríamos que dissesse.”

Rosa contextualizou o julgamento, que ocorre num momento de “desconfiança do povo em relação a seus representantes e o descrédito da atividade política”. Segundo ela, é preciso resistir à tentação de “uma interpretação do texto constitucional que subtraia garantias e proteções”. Os constituintes, na sua avaliação, fixaram “o trânsito em julgado como termo final da presunção de inocência”. Quanto a isso, há que se considerar o fato de que a Constituição de 1988 foi elaborada num contexto de transição à democracia, no qual os traumas do regime militar levaram os constituintes a atribuir ao Supremo o papel de poder moderador da República, que até então, desde a Proclamação da República, fora exercido de forma nefasta pelos militares.

“Vale lembrar que a história universal é farta de exemplos de que a erosão das instituições garantidoras da existência dos regimes democráticos, quando ocorre, lenta e gradual, normalmente tem origem na melhor das intenções: moralidade pública, eficiência do Estado, combate à corrupção e à impunidade”, advertiu Rosa, que votou a favor da execução da pena após condenação em segunda instância em 66 decisões individuais, mas sempre com a ressalva de que era contra a jurisprudência e votaria para mudá-la, quando a questão voltasse a ser debatida em ações declaratórias. Ou seja, seu voto foi absolutamente coerente.

As consequências
Como diria o Conselheiro Acácio, personagem antológico de Eça de Queiroz, muito citado pelo ex-vice-presidente Marco Maciel, “as consequências vêm depois”. Não é improvável que o voto de Rosa vire o julgamento, sendo acompanhando por Cármen, Gilmar, Celso e o próprio Toffoli, pois todos sinalizaram nessa mesma direção em decisões e manifestações anteriores. Se isso ocorrer, será um ponto de inflexão irreversível para a Operação Lava-Jato. Seu impacto imediato será a libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É uma decisão desgastante para o Supremo, porque a opinião pública é amplamente favorável à prisão em segunda instância, e com potencial de inflamar o ambiente político do país.

Rosa sabe perfeitamente que seu voto é polêmico, mas nem por isso deixou de faze-lo conforme a sua consciência. Nesse aspecto, serve de exemplo. Entretanto, ninguém deve ser ingênuo de acreditar que a Corte não sofrerá pressões de toda sorte. A interrupção do julgamento ensejará a mobilização de “lavajatistas” e “garantistas”. Nesse sentido, como em toda radicalização, o maniqueísmo presta um grande desserviço. Por exemplo, a tese de que a decisão pode resultar na soltura de 190 mil presos comuns é uma forma alarmista de influenciar a opinião pública, e não tem base na realidade. Não haverá um indulto generalizado nem uma anistia geral.
O melhor é aguardar a decisão final da Corte, cujo nome já diz tudo: Supremo, que tem a palavra final sobre a aplicação da Constituição da República. [definição a qual Rui Barbosa acrescentou, de forma acertada: "a corte que tem o direito de errar por último".
Convenhamos que a Suprema Corte Brasileira insiste em manter certo o acréscimo, brilhante, oportuno e verdadeiro, do grande jurista baiano. Aliás, se a corte optar pela concessão de impunidade = prisão só após o transito em julgado = a Corte, mais uma vez, homologará o acerto do acréscimo.]

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo - Correio Braziliense

segunda-feira, 21 de outubro de 2019

O bode na sala - Fernando Gabeira

Prometi a mim mesmo que não faria, esta semana, mais um artigo defendendo prisão em segunda instância. Não são nossos argumentos que pesam. Os ministros do STF já estão decididos. Tudo o que podem fazer é ampliar o prazo do anúncio da decisão. [vão usar  todos os meios para ampliar o prazo, de forma que quando decidirem, terá havido a 'perda de objeto'.]  Usar de novo a tática do bode na sala. Anunciam ou indicam uma decisão arrasadora para uma semana e guardam sete dias mais para apresentar algumas atenuantes. Esperam com isso reduzir o desgaste de sua imagem, que não é pequeno.

Durante muito tempo, acalentaram essa decisão. Esperaram cuidadosamente o momento ideal. Ganharam a simpatia agradecida de Bolsonaro pelo gesto de proteção ao filho, encalacrado no Rio. Foi um gesto tão amplo que paralisou, por tabela, um grande número de investigações baseadas em operações financeiras.
Observaram o desgaste de Moro. De vez em quando, deram um empurrão com frases indiretas ou mesmo o discurso desqualificador de Gilmar Mendes. O otimismo que alguns tiveram com as eleições não se justificou. Nem governo nem Congresso decidiram enfrentar a corrupção de frente.

Está tudo começando, diziam alguns. Estão sendo sabotados, acreditavam outros. A qualquer momento as coisas podem mudar, concluíam. Não mudam fácil no Brasil. Um dos dramas que nos perseguem é este: ser governado por ladrões ou ditadores. [a situação atual confirma o drama; temos um presidente que não é ladrão nem ditador;

o que fazem? simplesmente não deixam que ele governe e assim mantém o drama.] Nos momentos históricos piores, as duas características se concentram num só governo.

Mas existem alguns fatores que podem libertar dessa inevitabilidade. Um deles é a inter-relação cada vez mais estreita do Brasil com o mundo. A volta da tolerância com a rapina pode nos trazer inúmeras dificuldades. Entrar na OCDE, por exemplo, vai para o espaço. Atrair investidores sérios também será problemático, pois, certamente, o esquema de propinas vai ser restabelecido. Os juízes dizem que não. A esquerda limita-se a afirmar que isso não tem importância: a corrupção é uma nota de pé de página na brilhante história que pretende escrever.

Um outro fator é o nível de informação da sociedade, num período de revolução tecnológica. Nunca se falou tanto de política e, com todas as distorções, as pessoas hoje têm mais consciência do que se passa, conhecem mais a realidade. Um dos argumentos que usam contra a decisão dos ministros não me emociona: o de que milhares de presos serão libertados.  Desde quando o país mudaria com uma simples decisão de 11 ministros? As prisões estão abarrotadas, e muitas pessoas nem foram julgadas, quanto mais em segunda instância.

O fim da prisão em segunda instância tem um alvo inequívoco: os políticos envolvidos na Lava-Jato e outras operações. Os pobres continuarão presos. O Supremo não se lembra deles, exceto em episódicas campanhas de mutirão. O que os interessa mesmo é julgar e absolver os iguais.  Viveremos, segundo eles, num estado de direito perfeito. Os advogados vão celebrar, os partidos vão celebrar, mas todos sabemos que esse estado de direito concebido por eles apenas autoriza o saque aos recursos nacionais, sem nenhum perigo de cadeia.

Há duas perspectivas para os grandes ladrões: empurrar o processo até a prescrição ou levar para o túmulo o risco de ser preso. As consequências de decisões como essa trazem um profundo descrédito na democracia. E aí reside o perigo maior. Esgotadas as formas legais de combate, sobretudo as desenvolvidas pela Lava-Jato, a memória de muitos se volta para os militares.
Os próprios militares, indiretamente, dão sinais de descontentamento com a volta da impunidade. Mas eles também se comprometeram com o governo Bolsonaro. E sem examinar algumas evidências. Bolsonaro não combateu a corrupção de frente no seu período de deputado. Ele era do PP, apoiou o Severino Cavalcanti. Mesmo se Bolsonaro fosse de fato decidido nesse campo, dificilmente teria competência para enfrentar STF, Congresso, partidos, parte da burocracia estatal, grandes advogados.

Ele encontrou a coexistência pacífica com as diferentes dimensões do poder. Aliás, os militares sempre foram contra a corrupção de esquerda. Na hora H, abraçavam os seus aliados, como foi o caso de Maluf na eleição indireta para a Presidência da República. O buraco é mais embaixo. Nenhuma força política isolada conseguirá desatar o nó da impunidade. É tarefa de longo alcance.


Blog do Gabeira - Fernando Gabeira, jornalista

Artigo publicado no jornal O Globo em 20/10/2019

 

quinta-feira, 30 de maio de 2019

Mulher morta pelo ex conhecia esquema de fraude do INSS

Mulher foi morta pelo ex por conhecer esquema de fraude do INSS

Investigação da Polícia Civil conclui que Valéria Barreto foi assassinada por Paulo Henrique Loura, que não aceitava a separação. A vítima também havia descoberto detalhes de um esquema fraudulento comandado por ele

Desaparecida desde 11 outubro de 2016, Valéria Barreto, 34 anos, foi assassinada pelo ex-companheiro Paulo Henrique Loura, 49, concluiu apuração da Polícia Civil do DF. Os motivos: ciúmes e o conhecimento de um esquema que fraudava exames e laudos para obtenção de benefícios do INSS. A localização do corpo segue misteriosa, mas investigadores garantem que há elementos suficientes para o desfecho do caso.

As provas colhidas são sólidas, de acordo com a equipe da Coordenação de Repressão a Homicídios e de Proteção à Pessoa (CHPP), e foram base para a prisão preventiva do acusado e a prisão temporária de mais três familiares dele, envolvidos no crime e no esquema fraudulento. O trabalho foi conduzido em parceria pela CHPP, Ministério Público — que deve denunciá-los, com a conclusão do inquérito nesta semana — e Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria. 

De acordo com a investigação, Valéria tinha um relacionamento com Paulo Henrique Loura e o conheceu por meio do esquema de fraudes. Ela conseguiu um benefício irregular com a ajuda dele. O esquema é investigado pela Polícia Federal, mas o inquérito ainda está em andamento. Os acusados falsificavam exames, documentos e laudos para conseguir benefícios que não seriam concedidos de maneira legal. A relação entre Valéria e Paulo era conturbada, relataram testemunhas, e marcada por ciúmes e brigas. Isso motivou a separação, a pedido dela. Mas Paulo não aceitou o término e continuou a procurá-la e a pedir que voltassem. Como Valéria não quis reatar, ele passou a ameaçá-la e dizer que utilizaria a influência que tinha para cortar o benefício obtido por ela, por meio do esquema fraudulento dele.

Depois de uma série de ameaças, Valéria passou a contra-atacar. Disse ao ex-companheiro que contaria tudo que sabia sobre as irregularidades. A partir de então, o problema entre os dois passou a envolver também um primo, um sobrinho e um tio de Paulo, que atuavam com ele nas fraudes. Paralelamente, Valéria entrou em um novo relacionamento com um homem que conhecia. Razão suficiente para alimentar ainda mais os ciúmes do ex, de acordo com os relatos. Paulo passou a persegui-la e continuou com as ameaças, o que culminou com o desaparecimento dela.
 
Outro crime
O sumiço de Valéria fez com que parentes realizassem, meses depois, buscas em uma chácara de propriedade de Paulo Henrique, em Luziânia (GO). Lá, encontraram um corpo em um buraco cavado havia um mês a pedido dele. A mulher encontrada não era Valéria, mas, sim, uma ex-cunhada de Paulo, que também sabia do esquema de fraudes. O assassinato da aposentada Márcia Pereira da Silva, 51 anos, foi motivado pela ameaça de contar o que sabia sobre as irregularidades. Paulo Henrique foi condenado, pelo crime, a 21 anos de prisão por assassinato e um ano e seis meses por ocultação de cadáver.

Com a ligação entre os casos, os investigadores encontraram mais um caminho para seguir. A condenação facilitou também os pedidos de medidas cautelares e prisões preventivas para auxiliar no processo. Atualmente, Paulo Henrique está preso preventivamente, pelo caso Valéria, na Papuda. De acordo com o delegado Filipe Villela, da Coordenação de Repressão a Homicídios e de Proteção à Pessoa, os indícios são claros de que Paulo Henrique é o responsável pelo assassinato de Valéria. Todos os elementos colhidos levam para esse caminho e descartam a possibilidade de que a vítima, ainda desaparecida, esteja viva. “O primeiro passo em uma investigação de homicídio é conhecer detalhes do cotidiano e da vida da vítima. Nesse caso, foi possível perceber por todos os elementos e ligações que tudo levava à morte dela e ao envolvimento de Paulo Henrique no crime”, destaca o delegado.

A falta do corpo, segundo o delegado, faz com que os criminosos tenham sensação de impunidade e acreditem que cometeram o crime perfeito, sem risco de serem punidos por ele.Mas isso está ultrapassado. Hoje, há jurisprudência que permite a condenação com base em indícios e outras provas”, explicou.
 
 

 

sexta-feira, 17 de maio de 2019

Os dilemas de Moro

Não foi pelas armas que a Lava Jato rendeu muitos elogios e prestígio internacional

Não posso dizer que o ministro Sergio Moro me surpreenda, porque não o conheço bem. Nem posso avaliar o êxito de sua escolha, pois o governo apenas começa, apesar de tantos episódios cheios de som e fúria, significando nada. Nos últimos meses, o Brasil vem reduzindo o número de assassinatos. A queda foi de 12,5% em 2018. Leio que em fevereiro a queda dos assassinatos no Ceará foi de 58%. Já analisei a situação do Ceará em artigos anteriores. Parte da derrocada do crime se deve à suicida ofensiva militar das facções. Derrotadas, tiveram de unir objetivos e parou a matança mútua. [redução acentuada em todo o Brasil, apesar das medidas a favor da concessão aos BRASILEIRO DO BEM do acesso a meios para se defender dos bandidos;
o criminoso ser obrigado a considerar que existe a possibilidade - esperamos que no futuro mais real ainda - de sua possível futura vítima estar armada e reagir atua como fator dissuasório. Afinal, os bandidos preferem trabalhos mais leves, com menor risco.
 
No recente decreto facilitando o porte de armas, Bolsonaro acertou em cheio, o único erro - mais de seus assessores, foi deixar as portas abertas para a turma dos direitos humanos, dos DIREITOS DOS MANOS, ingressar com alegações de altamente prováveis inconstitucionalidades - um decreto jamais pode mudar uma lei, apesar dessa aberração ter ocorrido no governo da escarrada ex=presidente Dilma - no decreto que regulamenta a LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO -  com o aval do ex-ministro Ayres Britto.]

Mas houve trabalho também por trás dessa redução. Do governo petista e de Moro. Um dos fatores foi a apreensão rápida dos carros roubados, graças às câmeras que identificam as placas e acionam o alarme. Carros roubados são fundamentais em ações criminosas. Era o momento de dizer: o índice de assassinatos está caindo, é possível reduzi-los, vamos discutir o que aconteceu e traçar os rumos do próximo avanço.

Moro parece-me indiferente a esses dados. É provável que, no caso do Ceará, exista um pequeno incômodo: o sucesso parcial se deve a um trabalho conjunto com o governo petista. Reconhecer as vantagens de uma ação republicana não repercute bem nas hostes radicais governistas. Mas, no meu entender, existe outro fator que condena o pequeno sucesso ao anonimato. Ele se deve também à tecnologia. Assim como em Guararema (SP), são as câmeras que fazem o trabalho – um trabalho decisivo. Num governo preocupado com espingardas e trabucos, a grande expectativa é a posse de armas para todos. O sucesso não interessa porque ele é resultado do avanço tecnológico, não comprova a ideologia oficial que vê nas armas a única salvação.

Moro assistiu meio constrangido à assinatura de um decreto claramente ilegal para a liberação das armas. É uma espécie de estatuto próprio de Bolsonaro, atropelando o Congresso e a lei. De que adianta ser ministro da Justiça e concordar com esse amadorismo bélico? De certa forma, Moro lembra a obra mestra da literatura alemã: Fausto, de Goethe. Bolsonaro sabe que Moro engole sapos no governo e tende a ser derrotado no Congresso. E relembra a compensação para tantos transtornos: um lugar no Supremo Tribunal Federal.

Com todo o respeito pelo Supremo e pelos juízes que querem chegar lá como ápice de suas carreira, isso é um enredo modesto e provinciano diante das oportunidades que se abrem de construir uma eficaz política de segurança pública no Brasil. As afirmações de Bolsonaro sobre o compromisso de levar Moro ao Supremo, entre outras coisas, apenas reduzem a dimensão do que parecia ser até para ele um tema de grande importância. Isso sem contar o absurdo de indicar um ministro para o Supremo com mais de um ano de antecedência, abstraindo as condições da Corte e os potenciais candidatos, algo que só pode ser levado em conta no momento da escolha.

Moro tem um pacote anticrime e se empenha em aprová-lo, o que acho improvável em curto prazo e na integridade do texto. Mas isso não esgota o trabalho. Há muita coisa a fazer no campo da segurança pública e nem tudo está contido no pacote. Uma das coisas mais lamentáveis nos políticos é ocuparem um cargo pensando em outro. Alguns são derrotados por causa disso. Outros escapam pela tangente, como é o caso do governador de São Paulo. Essa história do Supremo acabou colocando Moro no mesmo patamar das pessoas que estão fazendo de seus postos apenas uma espécie de alavanca para o que consideram um salto maior.

E nem sempre consideram com precisão. De fato, seria uma bela carreira começar como juiz no interior do Paraná, conduzir importantes processos e conquistar ainda jovem uma cadeira no Supremo. Mas isso é um capítulo do livro “pessoas que deram certo”, que realizaram seus sonhos. Muitos podem achar que a soma de pessoas que deram certo faz um país vitorioso. Mas é um engano. É preciso um trabalho específico de recuperação do Brasil, que independe de promoções, promessas compensatórias.

Uma política de segurança pública é algo essencial. No entanto, apesar de eleito com essa bandeira, Bolsonaro confia apenas nas armas e aponta os dedos como se estivesse atirando. Ao seu lado, numa foto meio patética, políticos e aspones apontam o dedo também como se estivessem atirando. A base deixada por Temer e implementada por Jungmann precisa ser desenvolvida. Visitei no Ceará um centro de informações que será vital para o Nordeste. Agora foi inaugurado de vez. Inteligência e tecnologia, aos poucos, vão transformando o caos na segurança pública em algo administrável. Movidos por sua ideologia bélica, os dirigentes atuais seguem apontando os dedos como se atirassem. Não há provas da eficácia dessa visão. É um pouco como as cerimônias religiosas dos antigos para garantir a chuva e fertilidade.

É preciso problematizar a solução pelas armas e Moro até agora não se dispôs a fazê-lo. Não foi pelas armas que a Lava Jato rendeu muitos elogios e prestígio internacional. Apoiei a operação por considerá-la a única capaz de desatar o nó da impunidade no Brasil, unindo instituições, estabelecendo a cooperação internacional, usando da melhor forma os recursos tecnológicos. Se alguém me dissesse que o sonho de Moro era fazer tudo isso para ganhar uma cadeira no Supremo Tribunal, perguntaria: mas só isso?

Moro decidiu entrar no governo para completar seu trabalho, uma vez que a Lava Jato dependia de novas leis. Agora, corre o risco de retrocesso e tudo o que lhe prometem é uma compensação, um cargo de ministro, uma capa preta, lagosta com manteiga queimada, vinhos quatro vezes premiados e espaço na TV para falas intermináveis. Mesmo o Doutor Fausto queria mais.

 
 
 

sexta-feira, 12 de abril de 2019

A impunidade veste farda [?]

[qual a razão de tanto ódio aos militares?

Nem os assassinos do Tim Lopes, conhecido jornalista assado no 'microondas', receberam tamanho repúdio da imprensa.

Já os jovens recrutas que se envolveram em um lamentável incidente estão sendo tratados como os piores bandidos - o noticiário, com raríssimas exceções, os trata como fossem os piores bandidos, tivessem executado um assassinato premeditado, quando sequer a existência de dolo será provada.

Com certeza os fatos serão apurados e eventuais excessos e/ou ilegalidades serão punidos.]

A impunidade é regra em crimes que envolvem militares. Julgá-los ficou mais difícil depois de 2017, quando Temer sancionou a lei que recriou o foro privilegiado da farda

O ministro da Defesa classificou o assassinato do músico Evaldo Rosa, fuzilado diante do filho de sete anos, como um “lamentável incidente”. O general Fernando Azevedo e Silva disse que o crime será apurado “até as últimas consequências” e que o Exército vai “cortar na carne”. Não foi o que aconteceu em outros casos recentes envolvendo militares no Rio. Em novembro de 2017, uma operação do Exército com a Polícia Civil matou oito pessoas no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo. Entre as vítimas da chacina, havia dois motoristas de Uber e um estudante. Depois de mais de dois anos, ninguém foi a julgamento. Entidades de direitos humanos acusaram o Exército de obstruir as investigações para proteger seus soldados.

Devido a uma lei sancionada pelo presidente Michel Temer, os militares envolvidos em crimes contra civis não podem mais ser processados na Justiça comum. Se um civil mata um militar, vai ao Tribunal do Júri. Se um militar mata um civil, é julgado por superiores na Justiça Militar. [o militar que mata um civil em uma discussão de boteco, briga de trânsito ou qualquer circunstância parecida é julgado pelo Tribunal do Júri;
já o militar que no exercício de atividade militar, em área militar, é forçado a no exercício do DEVER LEGAL a atirar contra um civil, produzindo o resultado morte, é julgado pela JUSTIÇA MILITAR, que é um órgão do Poder Judiciário, poder civil, e que julga conforme regras estabelecidas no Código de Processo Penal Militar e Código Penal Militar.
A isenção da Justiça Militar é notória, provas abundam de que durante o Governo Militar,  aquele governo que acusam de ter matado vários civis (óbvio que os mortos não eram terroristas, eram inocentes passantes, eles não atiravam bombas contra suas vítimas e sim flores - que por artes do capeta após arremessadas se transformavam em bombas,  - caso da que vitimou o soldado Mario Kozel e muitos outros militaras e civis;
aquele governo é também acusado de ter desaparecido com civis inocentes - ninguém informa que os ditos 'inocentes' usavam documentos falsos, tombavam em confronto com as forças de segurança e quando enterrados,  era utilizado o nome que constava dos documentos (falsos) de identidade que portavam.), a Justiça Militar tomou decisões que divergiam de posições do Governo Militar.
Decisões que eram acatadas por aquele governo, e se acatavam com certeza era por respeito a lei, e não por temor aos acima  chamados chamados "superiores na Justiça Militar.

E lembrem que o Governo legalmente estabelecido de 64 a 85, quando necessário,  não vacilou em punir, na forma da lei, ministros do Supremo.]


Para a Procuradoria-Geral da República, a regra sancionada por Temer afronta a Constituição, contraria tratados internacionais assinados pelo Brasil e compromete a imparcialidade dos julgamentos. [por ser o Brasil um 'estado democrático de direito' quem declara as leis inconstitucionais ainda é o Poder Judiciário, cabendo a PGR o direito de pedir àquele Poder o que entender conveniente e legal, cabendo ao Judiciário tomar a decisão que considerar justa  e à PGR o DEVER DE ACATAR.
Tratados internacionais não podem revogar legislação emanada do Poder Legislativo, devidamente sancionada pelo Poder Executivo e não declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário - em síntese, avalizada pelos 3 Poderes da República.
Aliás, com algumas exceções, infelizmente, poucas, essa turma dos direitos humanos estimula a impunidade ao estar sempre contra a polícia.]

Em junho de 2018, a procuradora Raquel Dodge pediu que o Supremo declare a lei inconstitucional e acabe com a blindagem fardada. A ação foi movida pelo PSOL há mais de um ano. Está parada no gabinete do ministro Gilmar Mendes. “O direito internacional determina que graves violações de direitos humanos, como a chacina do Salgueiro e o ataque à família de Evaldo, devem ser investigados e julgados pela Justiça Civil. No Brasil, as Forças Armadas investigam homicídios cometidos pelas Forças Armadas. Isso não é um sistema independente”, diz Maria Laura Canineu, diretora da Human Rights Watch. 
A entidade afirma que o fuzilamento do músico “é gravíssimo e demonstra a necessidade e a urgência de se revogar a lei de 2017”. Enquanto o Supremo não trata do assunto,,  a impunidade continua a vestir farda.
[alguém já leu uma declaração dessa senhora quando um policial é assassinado por bandidos?
Se alguém leu ou ouviu por favor nos envie e postaremos.
Muitos não sabem que o PSOL, teve entre seus assessores, o terrorista italiano Achiles Lollo, que praticava suas ações terroristas queimando vivas, suas vítimas.]



domingo, 24 de março de 2019

Sobre o Supremo

A decisão de considerar a lavagem de dinheiro crime imprescritível tornou possível a prisão de Paulo Maluf

A disputa de interpretações de teorias jurídicas vem dando a tônica nos debates do Supremo Tribunal Federal. A denominação informal de cada um dos grupos mostra bem os parâmetros desta disputa. Os “garantistas” sustentam que qualquer decisão a ser tomada deve levar em conta a literalidade da lei para garantir os direitos fundamentais dos cidadãos. Os “iluministas” ou “progressistas” buscam contornar eventuais obstáculos impostos pela literalidade com interpretações do texto legal, em busca da intenção do legislador para ter uma Justiça mais célere e eficiente. Assim, a jurisprudência atual é permitir a prisão em segunda instância, mesmo que a Constituição diga que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de seu processo.

Para tanto, considera-se que o processo se encerra na segunda instância, e os recursos aos tribunais superiores (STJ e STF) podem continuar sendo feitos depois da prisão, pois são de caráter extraordinário. A decisão de considerar a lavagem de dinheiro crime imprescritível tornou possível a prisão de Paulo Maluf. Até hoje há a discussão sobre se lavagem de dinheiro é um crime instantâneo, que se encerra na sua consumação, ou se é permanente, como decidiu a Primeira Turma do STF. [comentando: uma das razões da INSEGURANÇA JURÍDICA vigente no Brasil e imposta pelo STF, é exatamente que turmas podem proferir decisões baseadas em entendimentos que na prática revogam, parcialmente e para alguns casos, leis vigentes.
Decisões dessa natureza só deveriam ser proferidas pelo Plenário da Corte Suprema - apesar de nos tempos estranhos de agora, o Plenário do STF pode decidir hoje de uma forma, dias depois decidir sobre o mesmo tema de forma oposta ao decidido, nada impedindo que dias depois decida de novo e de forma diversa sobre a mesma matéria (o exemplo mais eloquente são as decisões sobre prisão em segunda instância, a mais recente proferida em 2016 e que poderá ser, em abril próxima totalmente reformada e até mesmo revogada.] O relator foi o ministro Edson Fachin, que levantou a tese, e não o ministro Luís Roberto Barroso, como escrevi aqui. Barroso votou a favor do relator juntamente com a ministra Rosa Weber e o ministro Fux, formando a maioria. O ministro Marco Aurélio, mesmo tendo votado a favor da prescrição, acompanhou a maioria no mérito.

Barroso é tido como expoente da ala “iluminista” do Supremo, mas ele recusa esse rótulo. “Sou a favor de um direito penal moderado. Porém, sério e igualitário. A queixa que existe é dos advogados criminalistas —que têm que fazê-la, por dever de ofício —e dos parceiros da corrupção, que não se conformam que o Direito Penal que valia para menino pego com maconha ou para o sem-teto que furtava desodorante no supermercado se aplique também a corruptos e criminosos de colarinho branco”. O ministro Luís Roberto Barroso afirma que “o Direito não ficou mais duro; ficou mais igualitário”. Para ele, “o garantismo”, em Direito, significa que o acusado tem o direito de saber do que está sendo acusado, o direito de se defender, de produzir provas, de ser julgado por um juiz imparcial e de ter acesso a um segundo grau de jurisdição”. Ele considera que está havendo uma distorção do conceito, “um garantismo à brasileira”, que seria um direito adquirido à impunidade, a um processo que não funciona, que tem recursos infindáveis, não acaba e sempre gera prescrição”.

No voto no caso Maluf, após concluir a parte técnica da argumentação, Barroso afirmou: “(...) considero que o rotineiro desvio de dinheiro público, seja para fins eleitorais, seja para o próprio bolso, é uma das maldições da República. (...) Este é um dos fatores que têm nos mantido atrasados e aquém do nosso destino, porque dinheiro público que é desviado é dinheiro que não vai para a educação, não vai para a saúde, não vai para melhorar estradas. Ele acha que “a histórica condescendência que se tem tido no Brasil em relação a esse tipo de delinquência, aparentemente, está chegando ao fim. Punir a apropriação privada de recursos públicos é um marco na refundação do país”.